segunda-feira, 11 de abril de 2016

Lei aprova Empresa Junior que é, paradoxalmente, é uma associação civil


Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o   Esta Lei disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior. 
Art. 2º  Considera-se empresa júnior a entidade organizada nos termos desta Lei, sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho. 
§ 1º  A empresa júnior será inscrita como associação civil no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. 
§ 2º  A empresa júnior vincular-se-á a instituição de ensino superior e desenvolverá atividades relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação indicado no estatuto da empresa júnior, nos termos do estatuto ou do regimento interno da instituição de ensino superior, vedada qualquer forma de ligação partidária. 
Art. 3º  Poderão integrar a empresa júnior estudantes regularmente matriculados na instituição de ensino superior e no curso de graduação a que a entidade seja vinculada, desde que manifestem interesse, observados os procedimentos estabelecidos no estatuto. 
§ 1º  (VETADO). 
§ 2º  Os estudantes matriculados em curso de graduação e associados à respectiva empresa júnior exercem trabalho voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. 
Art. 4º  A empresa júnior somente poderá desenvolver atividades que atendam a pelo menos uma das seguintes condições: 
I - relacionem-se aos conteúdos programáticos do curso de graduação ou dos cursos de graduação a que se vinculem;
II - constituam atribuição da categoria profissional correspondente à formação superior dos estudantes associados à entidade. 
§ 1º  As atividades desenvolvidas pela empresa júnior deverão ser orientadas e supervisionadas por professores e profissionais especializados, e a empresa, desde que devidamente reconhecida nos termos do art. 9º, terá gestão autônoma em relação à direção da faculdade, ao centro acadêmico e a qualquer outra entidade acadêmica. 
§ 2º  A empresa júnior poderá cobrar pela elaboração de produtos e pela prestação de serviços independentemente de autorização do conselho profissional regulamentador de sua área de atuação profissional, ainda que esse seja regido por legislação específica, desde que essas atividades sejam acompanhadas por professores orientadores da instituição de ensino superior ou supervisionadas por profissionais habilitados. 
Art. 5º  A empresa júnior, cujos fins são educacionais e não lucrativos, terá, além de outros específicos, os seguintes objetivos: 
I - proporcionar a seus membros as condições necessárias para a aplicação prática dos conhecimentos teóricos referentes à respectiva área de formação profissional, dando-lhes oportunidade de vivenciar o mercado de trabalho em caráter de formação para o exercício da futura profissão e aguçando-lhes o espírito crítico, analítico e empreendedor; 
II - aperfeiçoar o processo de formação dos profissionais em nível superior; 
III - estimular o espírito empreendedor e promover o desenvolvimento técnico, acadêmico, pessoal e profissional de seus membros associados por meio de contato direto com a realidade do mercado de trabalho, desenvolvendo atividades de consultoria e de assessoria a empresários e empreendedores, com a orientação de professores e profissionais especializados; 
IV - melhorar as condições de aprendizado em nível superior, mediante a aplicação da teoria dada em sala de aula na prática do mercado de trabalho no âmbito dessa atividade de extensão; 
V - proporcionar aos estudantes a preparação e a valorização profissionais por meio da adequada assistência de professores e especialistas; 
VI - intensificar o relacionamento entre as instituições de ensino superior e o meio empresarial; 
VII - promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade ao mesmo tempo em que fomenta o empreendedorismo de seus associados. 
Art. 6º  Para atingir seus objetivos, caberá à empresa júnior: 
I - promover o recrutamento, a seleção e o aperfeiçoamento de seu pessoal com base em critérios técnicos; 
II - realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação; 
III - assessorar a implantação das soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
IV - promover o treinamento, a capacitação e o aprimoramento de graduandos em suas áreas de atuação; 
V - buscar a capacitação contínua nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento de projetos; 
VI - desenvolver projetos, pesquisas e estudos, em nível de consultoria, assessoramento, planejamento e desenvolvimento, elevando o grau de qualificação dos futuros profissionais e colaborando, assim, para aproximar o ensino superior da realidade do mercado de trabalho; 
VII - fomentar, na instituição a que seja vinculada, cultura voltada para o estímulo ao surgimento de empreendedores, com base em política de desenvolvimento econômico sustentável; 
VIII - promover e difundir o conhecimento por meio de intercâmbio com outras associações, no Brasil e no exterior. 
Art. 7º  É vedado à empresa júnior: 
I - captar recursos financeiros para seus integrantes por intermédio da realização de seus projetos ou de qualquer outra atividade;  
II - propagar qualquer forma de ideologia ou pensamento político-partidário. 
§ 1º A renda obtida com os projetos e serviços prestados pela empresa júnior deverá ser revertida exclusivamente para o incremento das atividades-fim da empresa. 
§ 2º É permitida a contratação de empresa júnior por partidos políticos para a prestação de serviços de consultoria e de publicidade. 
Art. 8º  A empresa júnior deverá comprometer-se a: 
I - exercer suas atividades em regime de livre e leal concorrência; 
II - exercer suas atividades segundo a legislação específica aplicável a sua área de atuação e segundo os acordos e as convenções da categoria profissional correspondente; 
III - promover, com outras empresas juniores, o intercâmbio de informações de natureza comercial, profissional e técnica sobre estrutura e projetos; 
IV - cuidar para que não se faça publicidade ou propaganda comparativa, por qualquer meio de divulgação, que deprecie, desabone ou desacredite a concorrência; 
V - integrar os novos membros por meio de política previamente definida, com períodos destinados à qualificação e à avaliação; 
VI - captar clientela com base na qualidade dos serviços e na competitividade dos preços, vedado o aliciamento ou o desvio desleal de clientes da concorrência, bem como o pagamento de comissões e outras benesses a quem os promova. 
Art. 9º  O reconhecimento de empresa júnior por instituição de ensino superior dar-se-á conforme as normas internas dessa instituição e nos termos deste artigo. 
§ 1º Competirá ao órgão colegiado da unidade de ensino da instituição de ensino superior a aprovação do plano acadêmico da empresa júnior, cuja elaboração deverá contar com a participação do professor orientador e dos estudantes envolvidos na iniciativa júnior. 
§ 2º  O plano acadêmico indicará, entre outros, os seguintes aspectos educacionais e estruturais da empresa júnior e da instituição de ensino superior: 
I - reconhecimento da carga horária dedicada pelo professor orientador; 
II - suporte institucional, técnico e material necessário ao início das atividades da empresa júnior. 
§ 3º  A instituição de ensino superior é autorizada a ceder espaço físico a título gratuito, dentro da própria instituição, que servirá de sede para as atividades de assessoria e consultoria geridas pelos estudantes empresários juniores. 
§ 4º  As atividades da empresa júnior serão inseridas no conteúdo acadêmico da instituição de ensino superior preferencialmente como atividade de extensão. 
§ 5º  Competirá ao órgão colegiado da instituição de ensino superior criar normas para disciplinar sua relação com a empresa júnior, assegurada a participação de representantes das empresas juniores na elaboração desse regramento. 
Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Brasília, 6 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Grupos de ensino orientam escolas menores

Valor Econômico - Empresas - 06/04/2016 ­- B11

Grupos de ensino prestam serviços a escolas menores

Por Beth Koike

Com o aumento da concorrência no setor de educação e a deterioração na economia, os grandes grupos de ensino estão de olho em um novo segmento: a consultoria e prestação de serviços para escolas menores, sem gestão profissionalizada. O negócio envolve a gestão administrativa e financeira do colégio, compras conjuntas de materiais ou compartilhamento de serviços comuns, além de programas pedagógicos para desenvolver as habilidades socioemocionais dos alunos. As maiores empresas de ensino básico do país ­ Somos Educação, Eleva Educação, Eduinvest, Pearson ­ e a Ilumno (ex­Whitney), de sino superior, demonstram interesse em prestar esse tipo de serviço. Vale pontuar que cada um desses grupos está em um estágio diferente, uma vez que atualmente o grande desafio é precificar esse tipo de trabalho. Também há resistência de algumas escolas em abrir dados estratégicos para um grande grupo visto como concorrente. No entanto, o setor é unânime em afirmar que há uma forte demanda para consultorias de gestão nas escolas. No país, há cerca de 40 mil colégios particulares, sendo que os mais fragilizados são aqueles com menos de 500 alunos de escolas de educação infantil. "Hoje, o trabalho de gestão é feito na camaradagem para escolas que compram os sistemas de ensino e têm direito à assessoria pedagógica", diz Mekler Nunes, consultor de educação. "Ajudamos algumas escolas, compartilhando as nossas práticas. Devemos lançar em 2017 um pilar de gestão escolar, que será um serviço pago, mas ainda não definimos o valor", afirma Bruno Elias, presidente do Eleva Educação, grupo que tem 60 colégios e tem como investidor o empresário Jorge Paulo Lemann. A Pearson já tem iniciativas em estágio mais avançado. Os colégios que compram os sistemas de ensino COC, Dom Bosco ou Pueri Domus, que pertencem à Pearson, têm descontos de até 50% em tarifas e taxas de juros nos bancos que trabalham com a empresa britânica, e abatimento de 30% no aluguel das máquinas de cartões. A Pearson oferece também estudos de para detectar o perfil dos moradores da região de uma determinada escola. Mas esse tipo de serviço ainda é um negócio pequeno no Brasil, quando comparado a outros países. Na Índia, a Pearson assumiu a operação de 35 escolas. A Somos Educação ­ maior grupo de ensinos fundamental e médio no país e controlada pela Tarpon ­ quer deixar de ser uma fornecedora de conteúdo e se transformar em um grupo de serviços educacionais. A recente aquisição da editora Saraiva, por R$ 725 milhões, chamou atenção porque pareceu ir contra a tendência de redução do mercado de livros didáticos, mas foi planejada sob essa nova estratégia da companhia. A ideia é que a escola adquira o portfólio de livros da Somos e tenha acesso a serviços como compra conjunta de materiais, capacitação de professores, ações para captação e retenção de matrículas e ofertas de cursos no contra­turno. "O conteúdo didático já está disponível na internet. O diferencial daqui para a frente é a forma de aprendizado e os processos de gestão", destaca Eduardo Mufarej, presidente da Somos Educação. O cenário de recessão fez a Eduinvest ­ que reúne as escolas Anhembi Morumbi, Anchieta, Politec e Prime ­ diversificar seu negócio. A empresa vai replicar seu modelo pedagógico voltado a desenvolver habilidades socioemocionais para alunos de outros colégios a partir de 2017. Essa metodologia já é adotada nas escolas da Eduinvest e considerada uma das principais tendências na área da educação. "As competências do século 21 são relacionadas à capacidade do jovem em tomar iniciativas, curiosidade, garra e capacidade de lidar com problemas e fracassos e sociabilidade", destaca Marco Gregori, diretor­geral da Eduinvest. Os grupos Eleva e Somos têm iniciativas semelhantes. A Eduinvest colocou o projeto pedagógico no mercado diante do cenário de recessão. Em 2014, a ideia era captar R$ 50 milhões e ter até 10 mil alunos em 2017. Mas o plano foi revisto e, agora, a estratégia é contratar um financiamento bancário de R$ 10 milhões para aquisição de quatro escolas, sendo duas delas ainda neste ano e as outras em 2017. "Esse recurso será para pagamento da primeira parcela. As demais serão quitadas com a própria geração de caixa das escolas compradas", diz o diretor da Eduinvest que prevê dobrar a receita para R$ 40 milhões, em 2017.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Impedimento de voto das controladas na União em eleição de conselhos

Jornal Valor Econômico – Empresas – 07.04.2016 – B3

Por Rodrigo Polito
07/04/2016 - 05:00

A superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que o BNDESPar está impossibilitado de participar de votações para representantes dos acionistas minoritários da Light nos conselhos fiscal e de administração da companhia elétrica. De acordo com parecer da SEP enviado no fim de março aos principais acionistas da Light, e ao qual o Valor teve acesso, o banco de fomento está impedido de votar o tema porque o Banco do Brasil (BB), também controlado pela União, participa indiretamente do controle da Light, por meio de participação no Fundo de Investimentos em Participações (FIP) Redentor.

Com o parecer, a CVM cria entendimento sobre o impedimento de órgãos do governo participarem da eleição de representantes de acionistas minoritários no conselho de empresas privadas em que a União detenha participação direta ou indireta. A CVM já tinha interpretação semelhante para casos do tipo em sociedades de economia mista.

Segundo uma fonte com conhecimento do assunto, a decisão cria precedente para casos de outras empresas privadas em que a União possui participação, como Eletropaulo e Braskem. "Esse raciocínio [da CVM] foi aplicado pela primeira vez a entidades que não são sociedades de economia mista", afirmou ela.

O caso em questão envolve assembleia extraordinária de acionistas (AGE) para recomposição do conselho de administração da Light, realizada em novembro de 2015. Na ocasião, o BNDESPar, que possui 9,39% de participação na elétrica, indicou, e conseguiu eleger, André Teixeira Mendes para a vaga dos representantes dos minoritários no conselho.

Um grupo de minoritários, representados pelo escritório Faoro & Fucci Advogados, apresentou questionamento à CVM sobre a legitimidade de o BNDESPar eleger representantes no conselho, porque o BB seria controlador indireto da Light. O banco estatal tem 28,57% do FIP Redentor, que possui 75% do veículo de investimentos Parati, que, por sua vez, controla a RME, integrante do bloco de controle da elétrica fluminense.

Após analisar o tema, a SEP deu parecer favorável aos minoritários. "O BNDESPar não pode participar das eleições em separado para as vagas de representantes dos acionistas minoritários no conselho administração e no conselho fiscal da Light", afirmou a superintendência no documento. "O BB é detentor de participação indireta na Light por meio de veículos que já lhe asseguram representação nos conselhos fiscal e de administração da companhia", acrescentou. E completou: "os procedimentos de votação em separado [...] buscam assegurar a representação de acionistas que não consigam eleger candidatos de outro modo".

A decisão terá pouco efeito prático para o resultado da AGE de novembro, porém será fundamental para a próxima assembleia geral ordinária (AGO) da Light, marcada para 28 de abril, e para reuniões semelhantes de outras empresas, que ocorrem no mesmo período.


O Valor apurou que, embora tenha posição contrária, o BNDES deverá acatar a interpretação da CVM. A medida não deve afetar a estratégia do BNDESPar com relação à Light. Procurado, o BNDES não se manifestou sobre o tema.

Vedação ao divórcio consensual e ao extrajudicial para grávidas

Consultor Jurídico
 
6 de abril de 2016, 14h55
Separação ou divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávida. Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça ao alterar a Resolução 35/2007, que trata do procedimento. Até então, a norma apenas estabelecia como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes.
 
A alteração na resolução foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual. E resulta do trabalho da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, assim como do julgamento de um procedimento de competência de comissão, de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias.
 
O procedimento tratava da hipótese em que a mulher está grávida e deseja optar pela separação ou divórcio consensual. Para Dias, permitir o procedimento nos cartórios, nesses casos, poderia gerar risco de prejuízo ao nascituro, que pode ter seus direitos violados — como no caso, por exemplo, da partilha de um bem comum com outro filho capaz.
 
Assim estabeleceu-se que o divórcio ou separação por escritura pública não é possível quando a mulher está grávida, da mesma forma como ocorre no caso da existência de filhos menores ou incapazes. Os conselheiros destacaram que os pais devem informar a gravidez nos casos em que ela ainda não estiver evidente, mas que não cabe ao tabelião investigar o fato, o que exigiria um documento médico e burocratizaria o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 
 
Processo 0002625-46.2014.2.00.0000
 
 
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2016, 14h55

Negociação com os debenturistas da MRS Logística


Valor Econômico - Finanças - 07/04/2016 ­ - C2

MRS firma acordo com debenturistas

Por Daniela Meibak

Os debenturistas representantes de 76% dos papéis em circulação da sétima emissão da MRS Logística deram ontem o "perdão" ("waver", no termo em inglês) para a companhia pelo descumprimento de cláusulas relativas aos ratings da empresa. O caso é emblemático porque trata­-se de debêntures de infraestrutura, amplamente distribuídas entre investidores pessoa física. Por ter mais de 2 mil CPFs na base, a companhia teve dificuldade maior para conseguir reunir todos os investidores. "Estamos satisfeitos com o resultado porque conseguimos reunir 76% dos papéis em circulação e tivemos quórum integralmente favorável. A decisão mostrou que o corte de rating foi automático e não alterou condição de crédito da MRS", afirma Fabrícia Souza, diretora de finanças e desenvolvimento. O corte dos ratings da empresa aconteceu na esteira do rebaixamento do rating soberano. O perdão, junto com a exclusão das escrituras da cláusula que dispara o vencimento dos papéis com o corte do rating, veio mediante pagamento de prêmio. No caso da série com vencimento em 2022, o prêmio foi de 4,35% sobre o valor nominal dos ativos, e sobre a série com prazo em 2025, prêmio de 5,35%. Nesse caso, o desembolso deve ser de R$ 30 milhões. O BTG Pactual atuou como assessor financeiro da companhia, mas Fabrícia destaca também o papel dos bancos que venderam as debêntures. "Os bancos que pulverizaram esses papéis tiveram o trabalho de acessar os investidores que estavam com as debêntures. Instituições como o Banco do Brasil, o Itaú, Safra, Santander, procuraram os investidores e falaram da situação."

Relações entre Cetip, Bovespa e NYSE


Jornal O Globo
 Montante levantado pela transação não foi informado em comunicado da empresa
   
POR REUTERS 07/04/2016 19:45 / atualizado 07/04/2016 21:06
 
 
SÃO PAULO - A BM&FBovespa informou nesta quinta-feira que vendeu nesta data a totalidade das ações de emissão do CME Group que detinha, equivalentes a 4% do capital da operadora da bolsa de Chicago, para financiar a compra da central de custódia e depositária de títulos Cetip.
 
Segundo fato relevante da BM&FBovespa, o CME Group informou não ter intenção, neste momento, de reduzir sua participação de 4% das ações em circulação da operadora brasileira de bolsas.
 
O comunicado da BM&FBovespa não informa o valor levantado pela empresa com a venda de 13,6 milhões de ações do CME Group. Considerando o preço de fechamento dos papéis da empresa norte-americana nesta sessão, o montante seria de US$ 1,25 bilhão.
 
A BM&FBovespa fez em fevereiro uma oferta melhorada de compra da Cetip, se dispondo a pagar R$ 41 por papel da empresa-alvo em dinheiro e ações.
 
Na quarta-feira, uma fonte da Reuters disse que a Cetip concordou com a maioria dos termos da oferta melhorada de aquisição feita pela BM&FBovespa e que os Conselhos de Administração de ambas as empresas deveriam aprovar um acordo de união em até 48 horas, formando um grupo com valor de mercado em torno de R$ 40 bilhões.
 
Criada nos anos 1980 por instituições financeiras (bancos, corretoras e distribuidoras de valores), em conjunto com o Banco Central, a Cetip tem hoje 15 mil participantes que utilizam seus serviços de depósito e custódia de títulos. E possui ainda uma divisão de financiamentos na qual faz o registro de gravames por órgãos de trânsito
 
HISTÓRICO COM CME
 
A BM&FBovespa e o CME Group firmaram acordos operacionais em 2007 e 2012 que estabeleceram a participação societária cruzada e a presença recíproca nos Conselhos de Administração.
 
Segundo a BM&FBovespa, a companhia brasileira e o CME Group "continuarão trabalhando em conjunto no desenvolvimento e listagem cruzada de produtos nas respectivas bolsas, assim como manterão a cooperação tecnológica".
 
Como parte da saída da BM&FBovespa do capital do CME Group, o presidente-executivo da bolsa brasileira, Edemir Pinto, renunciou à posição de membro do Conselho de Administração da bolsa de Chicago. Do lado do CME Group, Charles Carey continuará representando a bolsa de Chicago no Conselho da BM&FBovespa.
 

Jornal Valor Econômico - Finanças - 07.04.2016 - p. C2

Por Vanessa Adachi
07/04/2016 - 05:00
A compra da Cetip pela BM&FBovespa está muito perto de ser acertada. Segundo uma pessoa próxima à operação, o conselho da Cetip em breve deve dar seu parecer favorável à aceitação da proposta de combinação de negócios feita pela BM&F.
A única pendência é o sinal positivo da ICE, uma das principais acionistas da Cetip e que tem um representante no conselho de administração da empresa. A ICE tornou-se uma das maiores bolsas do mundo depois de comprar a NYSE, de Nova York. De acordo com essa pessoa, a ICE já indicou informalmente que concordará com a operação. "Agora aguardamos a resposta formal, que segue trâmites internos da ICE", disse a pessoa. Essa resposta pode ser dada a qualquer momento.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Tese de doutorado

Informa o site Migalhas: Com a tese "Estabelecimento Comercial na Internet: Universalidade, Direito à Distintividade e Tutela por Direito Real", o advogado Pedro Marcos Nunes Barbosa, sócio de Denis Borges Barbosa Advogados, recebeu o título de Doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito do USP. Participaram da banca os professores Newton Silveira (presidente), Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, Rodrigo Octávio Broglia Mendes, André Ricardo Cruz Fontes e Guilherme Calmon Nogueira da Gama (estes dois últimos do Rio de Janeiro).

Frase impactante

As dificuldades são o ação estrutural que entra na construção do caráter.

                                                                                  (Carlos Drummond de Andrade)

Anotar à mão é melhor para o aprendizado

Valor Econômico - The Wall Street Journal Americas - 05.04.2016 - B8

Anotar à mão rende mais aprendizado que no laptop

Por Robert Lee Hotz

Laptops e aplicativos de organização pessoal fazem com que o papel e a caneta pareçam antiguidades, mas a escrita à mão aparentemente ajuda na concentração e estimula o aprendizado de um jeito que a digitação num teclado não é capaz, conforme sugerem novos estudos. Estudantes que tomam notas à mão geralmente têm um desempenho superior ao dos que fazem anotações em seus computadores, descobriram pesquisadores da Universidade de Princeton e da Universidade da Califórnia, Los Angeles. Comparando com os que digitam suas anotações, pessoas que as escrevem à mão parecem aprender melhor, reter a informação por mais tempo e compreender mais facilmente novas ideias, segundo experimentos de outros pesquisadores. "As anotações escritas captam meu pensamento melhor do que digitando", diz o psicólogo educacional Kenneth Kiewra, da Universidade de Nebraska em Lincoln, que estuda as diferentes formas como fazemos anotações e organizamos informações. Tomar notas é um catalisador para a alquimia do aprendizado, transformando o que ouvimos e vemos em um registro confiável para estudos e revisões posteriores. Na verdade, há algo no ato de escrever que excita o cérebro, mostram estudos sobre imagens do cérebro. "Fazer anotações é um processo bem dinâmico", diz o psicólogo cognitivo Michael Friedman, da Universidade Harvard, que estuda sistemas de fazer anotações. "Você está transformando o que você ouve em sua mente.

Ativos e aposentados dos Correios pagarão durante 23 anos por rombo no Postalis

Valor Econômico - Finanças - 31/03/2016 ­- C1

Empregados dos Correios pagarão rombo do Postalis durante 23 anos 

Por Daniel Rittner e Murillo Camarotto

O déficit bilionário do Postalis, fundo de pensão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), criará a partir de maio uma despesa expressiva para mais de 100 mil trabalhadores da ativa e aposentados. A conta é salgada: o conselho de administração da estatal aprovou na noite de terça­feira uma contribuição extra de 17,92% dos benefícios por um período de 23 anos ­ até 2039. O aval do conselho era a última etapa antes da efetivação da cobrança. Os salários de maio, pagos no dia 30, já virão com o desconto. A decisão dos Correios representa o desfecho de um drama que se arrasta desde o ano passado, mas ainda pode ser revertida nos tribunais. Sindicatos e associações de empregados da ECT têm planos de contestar o desconto na Justiça. Em maio do ano passado, um acordo foi firmado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) com a estatal e o Postalis para adiar o início das contribuições adicionais. O plano BD do fundo de pensão ­ modalidade que beneficiava empregados que entraram antes de 2005 ­ acumulava déficit de R$ 5,6 bilhões até dezembro de 2014. A cobrança foi adiada por 12 meses, mas o prazo se esgotou sem uma alternativa para solucionar o rombo. Causada principalmente por investimentos malsucedidos, a espiral de prejuízos do fundo de pensão dos Correios começou em 2011. Diante de novas perdas nos dois anos seguintes, a direção da estatal elaborou em 2013 um plano de equacionamento que previa uma contribuição extraordinária de 3,94% sobre vencimentos de funcionários da ativa, aposentados e pensionistas. Mas o déficit continuou crescendo e em março do ano passado o conselho deliberativo do Postalis aprovou uma fatura bem mais alta: 25,98%. A decisão foi contestada na Justiça e em maio foi firmado o acordo que adiou a cobrança para meados de 2016. O equacionamento do déficit do Postalis será arcado por 71 mil trabalhadores da ativa e em torno de 30 mil aposentados. A cobrança será feita por 279 meses e recai sobre uma parte dos salários ­ o que varia caso a caso. Para o pessoal inativo, o desconto tende a ser mais doloroso. Os aposentados recebem um valor do INSS e um pagamento da previdência complementar. A cobrança de 17,92% incidirá sobre essa segunda parte. No caso dos funcionários ativos, esse percentual será aplicado não sobre o salário mensal, mas em cima do benefício futuro a ser recebido no momento da aposentadoria. Em 2015, o plano BD do Postalis teve novo déficit ­ em torno de R$ 400 milhões ­, que precisará ser equacionado mais adiante. Obtida pelo Valor, uma auditoria recém­concluída pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identifica "situações absurdas" na aplicação de recursos do Postalis e aponta fragilidades na fiscalização da Previc. De acordo com o órgão de controle, o fundo de pensão sofreu 48 autos de infração nos últimos dez anos, em função de irregularidades detectadas pela superintendência. Um dos problemas é que o tempo transcorrido entre as autuações e o julgamento final em instâncias administrativas chega normalmente a três ou quatro anos. Os auditores do TCU encontraram uma multa cuja tramitação levou nada menos do que uma década. Também detectaram casos em que a área técnica da Previc recomendava aplicação de multa de R$ 20 mil para cada gestor responsável pelas aplicações danosas do fundo, mas a diretoria colegiada da superintendência não acatou as sugestões. O tribunal avaliou que as justificativas para a ausência de punição nem sempre ocorria "de maneira clara, inequívoca e detalhada". O relatório ­ que deve ser apreciado pelos ministros do tribunal nas próximas semanas ­ faz uma série de recomendações e alertas. Um dos mais graves trata de possíveis perdas ainda ocultas na contabilidade do Postalis. Cita, por exemplo, o aporte de R$ 167 milhões feito no Grupo Canabrava, do setor sucroalcooleiro. Baseado no Rio, o grupo recebeu dinheiro de quatro fundos de pensão estatais. "Tratando­se de uma empresa de capital fechado, sem cotações em bolsa para balizar a avaliação do investimento, as ações permanecem a preço de custo no balanço do Postalis de 2014, embora seja possível que tenha ocorrido perda total", alerta o TCU. Procurado, o empresário Ludovico Gianatasio, sócio do Canabrava, disse que o grupo obteve resultado operacional positivo desde 2012, quando o Postalis fez o investimento. A única exceção foi no ano passado, quando uma seca que atingiu o norte fluminense prejudicou a produção. O empresário garante que vai moer 1 milhão de toneladas de cana a partir de abril. Entre as dezenas de recomendações encaminhadas ao ministro Vital do Rêgo, os auditores do TCU pedem uma redefinição da legislação referente às entidades de previdência complementar. Um dos objetivos da mudança solicitada é evitar "a permanência prolongada de gestores que deram causa a prejuízo ou participaram de gestões temerárias". A regularização do rombo ficará a cargo de Paulo Cabral Furtado, recém­empossado no comando do Postalis. Filiado ao PT, o presidente anterior, Antonio Conquista, antecipou a saída prevista para 2018, diante das acusações de má gestão dos recursos do fundo. A Previc tem resistido aos pedidos de intervenção. Ex­presidente da Funcef, Furtado chegou ao cargo pelas mãos do PDT, que hoje controla a estatal.

quinta-feira, 31 de março de 2016

Restabelecida a recuperação judicial do empresário rural pessoa física do grupo de fato JPupin

Jornal Valor Econômico – Agronegócios – 31.03.2016 – B15


Por Fabiana Batista
31/03/2016 - 05:00

O Grupo JPupin, um dos maiores produtores de grãos e fibras do país, obteve do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) uma decisão suspendendo um outro posicionamento do mesmo tribunal que interrompia a recuperação judicial dos sócios da empresa, o produtor José Pupin e sua esposa, Vera Pupin. Com isso, o casal, na condição de "firma individual de produtor rural" entrou novamente em recuperação judicial, conforme havia decidido em setembro de 2015 a Vara Cível de Campo Verde (MT).

Assim, todas as ações de execuções e arrestos de garantias que estavam sendo movidas por credores contra os sócios também estão suspensas. As pessoas jurídicas do Grupo JPupin estão em recuperação judicial desde o último trimestre de 2015. A decisão do TJ sobre os sócios só vale até o julgamento do recurso no Superior Tribunal Justiça (STJ).

O advogado do grupo, José Luis Finocchio Júnior, do escritório Finocchio&Ustra Sociedade de Advogados, explicou que a mudança de posicionamento do TJ-MT não considerou o mérito da questão, mas acatou o argumento da defesa de Pupin de que essa enxurrada de execuções e arrestos poderia comprometer o processo de recuperação judicial do grupo. "O risco era de que, quando viesse a decisão do STJ, a situação da empresa já estivesse muito delicada", afirmou Finocchio.


Dono de fazendas em Mato Grosso que somam 100 mil hectares cultivados com algodão, soja e milho, Pupin, na condição de pessoa física, estava tendo que se defender judicialmente de execuções e arrestos movidos por mais de dez credores, entre fundos de investimentos, bancos e empresas de insumos. O grupo e o casal que o controla declararam à Justiça dívidas de R$ 898 milhões, 50% desse total em dólar.

Frase lembrada em 31.01.2016 pelo prof. Ricardo Lodi na Comissão de Impeachament


"Costumo voltar atrás, sim; não tenho compromisso com o erro."

Juscelino Kubitscheck
Jucelino Kubitscheck
Fonte: http://pensador.uol.com.br/compromisso/

segunda-feira, 28 de março de 2016

Áudio muito divertido irradiando partida de futebol entre aliados e contrários ao governo Dilma


Meu pai me enviou este áudio. Gostaria de conhecer a fonte e indicar a autoria. 


quarta-feira, 23 de março de 2016

Mais sobre a questionada nomeação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça

Consultor Jurídico
 
22 de março de 2016, 19h51
Por Sérgio Rodas
 
Procurador da República só pode virar ministro ou secretário de Estado se tiver ingressado na carreira antes da Constituição de 1988 e tiver manifestado sua preferência pelo regime antigo até 1995, ou seja, dois anos após a promulgação da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993).
 
Essa é a conclusão a qual chegou o criminalista Eduardo Muylaert, sócio do Muylaert, Livingston e Kok Advocacia Criminal, em parecer encomendado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo. Seguindo esse raciocínio, o novo ministro da Justiça, Eugênio Aragão, não poderia ter se afastado do Ministério Público Federal para assumir o cargo. Isso porque não há provas de que optou pela regulação anterior, o que automaticamente o submeteria às proibições daqueles que viraram membros do órgão após a entrada em vigor da Carta Magna.
 
No documento, que será apresentado aos membros dessa entidade no dia 30 de março, o advogado foi questionado se membro do Ministério Público Federal que entrou na instituição antes da Constituição de 1988 poderia virar ministro.
 
A dúvida surgiu após a presidente Dilma Rousseff nomear Eugênio Aragão, que era vice-procurador-geral Eleitoral, para o comando do Ministério da Justiça. Como ele ingressou na carreira em 1987, o governo entende que ele tem o direito adquirido das vantagens da carreira na configuração anterior. Uma delas é ocupar cargos fora do MP, já que as constituições anteriores fundiam as funções do MP e da Advocacia-Geral da União num órgão só, pertencente ao Poder Executivo.
 
Graças a isso, a gestão Dilma afirma que Aragão não se enquadra na recente decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu promotores e procuradores da República e de Justiça de ocuparem cargos políticos no Executivo. Com essa decisão, a corte barrou a indicação do membro do MP da Bahia Wellington César Lima e Silva para o Ministério da Justiça, e ele optou por permanecer na carreira em vez de renunciar à função e ficar no governo.
 
No parecer, Muylaert destacou que a jurisprudência do STF entende que o membro do MP que assume cargo no Executivo fragiliza a instituição, que pode ser alvo de ações para favorecer os interesses de um certo grupo político. E isso diminui a independência dos integrantes desse órgão para agir com imparcialidade na fiscalização do poder público.
 
O criminalista aponta que, antes da Constituição de 1988, não havia vedação explícita à ocupação de ministérios e secretarias por membros do MP, “embora já fosse inconveniente”. Contudo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias facultou aos procuradores da República a opção entre as regras do MPF e da AGU, e a Lei Orgânica do MP estabeleceu um prazo de dois anos para que essa escolha fosse feita. Com isso, Muylaert disse que o legislador deixou claro que os membros do MPU “não poderiam transitar entre carreiras diversas ou beneficiar-se de mais de um regime jurídico”.
 
Essa escolha, porém, teria que ser demonstrada “em um ato comissivo, e não omissivo”, destacou o advogado, citando entendimento do ministro Marco Aurélio no julgamento do RO 999. Embora o Supremo tenha afirmado que esse limite temporal não se aplicava aos membros de MPs estaduais, “em nenhum momento se admitiu que o prazo de dois anos não se aplicasse aos procuradores da República”, ressaltou o parecerista.
 
“Portanto, a conclusão é a de que um procurador da República só pode assumir funções de ministro ou secretário de Estado se atender a duas condições: ter ingressado na carreira antes da vigência da Constituição de 1988 e ter, no prazo de dois anos fixado na Lei Orgânica do Ministério Público, optado pelo regime antigo”, concluiu Eduardo Muylaert.
 
Ele também criticou as tentativas de permitir que um procurador da República que não fez sua opção entre carreiras até 1995 possa permanecer sob o regime antigo. “Querer invalidar, a esta altura, um dispositivo saudável da Lei Orgânica seria um contrassenso. Afinal, ninguém pode querer os benefícios de um regime sem suportar também os seus ônus. A recente ciranda de nomeações de membros do Ministério Público, seja estadual, já descartada, seja federal, esta ainda buscada pelo Poder Executivo, no momento em que a Procuradoria-Geral da República investiga vários integrantes do governo, mostra todos os inconvenientes dessa solução que a Constituição de 1988 quis banir.”
 
Além disso, essa “confusão de papéis enfraquece as instituições e cria indesejáveis conflitos”, opinou Muylaert. Isso porque o MP é uma “instituição una” e, sendo ministro, um membro dela provavelmente entrará em conflito com seu chefe, o procurador-geral da República. Além disso, o integrante do governo terá que agir como agente político, podendo entrar em contradição com atos que tenha exercido como membro do MP.
 
Por isso, o criminalista avalia que a Constituição acertou ao vetar a indicação de promotores e procuradores da República e de Justiça para cargos no Executivo e que as exceções da ADPF e da Lei Orgânica devem ser interpretadas restritivamente.
 
“Quando a lei exige uma opção no prazo de dois anos, que expirou em 1995, não se pode admitir que a opção seja feita a qualquer tempo, pois isto seria a própria negação da letra e do espírito da Lei Orgânica e da disposição constitucional, que, como seu nome o diz, é transitória, adaptada ao regime de transição, e não uma franquia para todo o sempre.”
 
Implicitamente, Eduardo Muylaert sustenta com o parecer que Eugênio Aragão não pode ser ministro da Justiça. A razão disso é que ele não optou expressamente pelo regime antigo até 1995, conforme apontado, na semana passada, pelo integrante do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) Carlos Frederico Santos.
 
Na sessão que o órgão aprovou o afastamento de Aragão para assumir a pasta, o conselheiro disse que, diante da ausência de provas dessa opção, ele automaticamente ficaria sob as regras da Constituição de 1988, que veda que membros do MP exerçam funções fora as institucionais e de magistério. No entanto, o CSMPF concluiu que, como ele tomou posse no cargo antes da carta, submetia-se às normas anteriores e poderia ser ministro da Justiça.
 
Ações do PPS
Com base no voto do conselheiro Carlos Frederico Santos, o PPS protocolou junto ao ministro do STF Gilmar Mendes, na quinta-feira (17/3), uma reclamação contra a posse de Eugênio Aragão no Ministério da Justiça. O partido alega que, embora Aragão tenha ingressado no MPF antes de 1988, submete-se às mesmas vedações aplicadas aos que entraram na carreira depois da promulgação da Constituição.
 
Assim, a legenda pede a concessão de liminar para que o procurador da República seja afastado imediatamente do cargo.
 
O PPS também impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça para impedir que Aragão substitua agentes da Polícia Federal, como disse ao jornal Folha de S.Paulo que faria se “cheirasse vazamento”.
 
Nesta terça (22/3), a ministra Assusete Magalhães deu 72 horas para o novo ministro e para a Advocacia-Geral da União se manifestarem sobre a ação. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STJ.
 
 
Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
 
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2016, 19h51

terça-feira, 22 de março de 2016

Nomeação do novo Ministro da Justiça, Eugênio Aragão, é também questionada no STF

Notícias do STF
Sexta-feira, 18 de março de 2016 

Nomeação do novo ministro da Justiça é questionada no STF O Partido Popular Socialista (PPS) apresentou Reclamação (RCL 23418) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra o ato de nomeação do subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão para o cargo de ministro da Justiça. Aragão foi empossado ontem (17) pela presidente Dilma Rousseff, em solenidade no Palácio do Planalto. De acordo com a legenda, ao nomear o integrante do Ministério Público Federal, a chefe do executivo teria violado a autoridade do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, também ajuizada pelo PPS. Na ADPF, julgada no último dia 9, o STF considerou inconstitucional que membros do Ministério Público ocupem cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. Os ministros estabeleceram prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para a exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a Administração Pública em desconformidade com entendimento fixado pela Corte – ou seja, em funções fora do âmbito do próprio Ministério Público, ressalvada uma de magistério. O prazo terminada em 3 de abril. Na reclamação, o PPS afirma que o STF estabeleceu, “de forma conclusiva e inconteste”, a proibição de acúmulo do cargo de promotor ou procurador com cargos no Executivo, por isso pede a imediata sustação do ato de nomeação. O partido afirma que o fato de Aragão ter ingressado na carreira do Ministério Público antes da Constituição de 1988 não legitima sua nomeação, tendo em vista que a ofensa ao princípio da independência funcional do Ministério Público permanece inalterada, em razão da subordinação de todos os ministros de estado ao presidente da República. Para justificar o pedido de liminar, o PPS argumenta que a nomeação de Aragão afrontou não só a ADPF 388, como também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2836, “na parte em que consignou que mesmo aos integrantes do Parquet admitidos antes de 5 de outubro de 1988 aplicam-se as vedações inseridas no novo texto constitucional, ou seja, o texto da ordem constitucional vigente”. O partido acrescenta que, pelo prazo dado pelo STF, Aragão poderá exercer o cargo de ministro da Justiça até o próximo dia 03 de abril, sem que caracteriza violação da decisão do STF na ADPF 388. A reclamação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

sábado, 19 de março de 2016

Saiba o porquê de o Plenário do STF somente se reunir depois da Semana Santa

O art. 62, inc. II, Lei nº 5.010/66 dispõe que a Justiça Federal como um todo (Justiça do Trabalho, Justiça Federal, TRFs, STJ, TST, STF) somente funcionará normalmente na segunda e na terça-feira durante a Semana Santa. Como as sessões do Plenário do STF acontecem às quartas e quintas-feiras, não haverá Plenário durante a Semana Santa e a revisão de decisões monocráticas dos Ministros, como a do Min. GiLmar Mendes que suspendeu a posse de Lula, poderá ocorrer apenas após a Semana Santa.

terça-feira, 15 de março de 2016

Frase impactante

"A ideia da responsabilidade e a ideia do sério foram cunhadas juntas, como as duas faces de uma só medalha : a liberdade."

Joaquim Nabuco

indicado para Ministro da Justiça é desafeto do Min. Gilmar Mendes, diz o Estadão

Dilma põe na Justiça colega de Janot

ADRIANO CEOLIN, BEATRIZ BULLA E CARLA ARAÚJO - O ESTADO DE S.PAULO
14 Março 2016 | 18h 46 - Atualizado: 15 Março 2016 | 08h 24

Nome do subprocurador-geral da República Eugênio Aragão foi divulgado depois de Wellington César Lima e Silva apresentar pedido para deixar o cargo


BRASÍLIA - No momento em que a Operação Lava Jato aumenta o cerco sobre o PT e o governo, a presidente Dilma Rousseff escolheu nesta segunda-feira, 14, para o posto de ministro da Justiça Eugênio Aragão, um subprocurador-geral da República que tem ótima relação com o procurador-geral, Rodrigo Janot. Ele vai ocupar o lugar do procurador Wellington César Lima e Silva, cuja nomeação foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que a Constituição, a partir de 1988, proibiu o ingresso de integrantes do Ministério Público no Executivo.
Com 56 anos, Aragão sempre contou com a confiança de Janot, principal responsável pela condução das investigações da Lava Jato nos processos que tramitam no STF. Ao contrário de Lima e Silva, Aragão pode ocupar o posto de ministro porque ingressou no Ministério Público antes da promulgação da Constituição de 1988. Na semana passada, o Supremo entendeu que procuradores só podem exercer cargo no Executivo se abandonarem carreira inicial. 
Antes do anúncio oficial do nome de Aração, Lima e Silva contou que o objetivo do governo era escolher um representante do Ministério Público para o Ministério da Justiça. “O governo sempre quis investir em soluções institucionais. E não partidária”, afirmou Lima e Silva, que ficou apenas 11 dias no cargo.

Padrinho. Aragão também é próximo do advogado e ex-deputado Sigmaringa Seixas, considerado um consultor jurídico do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do próprio Palácio do Planalto. Com a ajuda de Seixas, teve seu nome cotado para assumir a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal, aberta ainda em 2014, e atualmente preenchida por Edson Fachin. 
Naquela oportunidade, os ministros Aloizio Mercadante (ainda na Casa Civil) e José Eduardo Cardozo (ainda na Justiça) também defenderam o nome de Aragão como opção para o STF. Contudo, na sequência, o governo avaliou que Aragão havia se exposto demais ao tentar retirar do ministro Gilmar Mendes a relatoria das contas de Dilma, o que lhe rendeu um desafeto, e pensou que ele pudesse ter problemas na sabatina do Senado.
Em 2013, ao assumir o comando da Procuradoria-Geral da República, Janot nomeou Aragão como vice-procurador eleitoral. No posto, ele deu parecer contrário à primeira tentativa de criação da Rede Sustentabilidade, partido de Marina Silva. 
Polêmica. Aragão também foi responsável pelo parecer que pediu a aprovação com ressalvas das contas de campanha da presidente Dilma em 2014, contrariando indicação da área técnica da corte que solicitava a reprovação do balanço eleitoral. O procurador eleitoral entendeu que as irregularidades “não comprometeram a regularidade das contas”.
Após entrevero, Gilmar sugeriu que Aragão advogava para a candidata petista. “Estava a defender a ordem jurídica ou estava a defender interesses específicos? E se estiver a defender interesses específicos, está impedido de fazer. Não poderá ter assento aqui. Assuma a postura de advogado. De advogado o candidato não precisa, tem toda essa gama de advogados”, criticou o ministro.

A ida de Aragão ao ministério, entretanto, ainda deve passar pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido por Janot, que é responsável por avaliar a compatibilidade do cargo a ser ocupado pelo integrante do Ministério Público. / COLABOROU VERA ROSA

sexta-feira, 11 de março de 2016

Recuperação judicial abrange pessoa física do empresário rural

Valor Econômico  - 09/03/2016 ­

Grupo Aurora­Sërios, de semente de soja, pede recuperação judicial

Por Mariana Caetano

SÃO PAULO ­

O Grupo Aurora-­Sërios, um dos mais importantes produtores de sementes de soja do Brasil, ajuizou no fim da semana passada pedido de recuperação judicial na comarca de Brasília (DF). O valor das dívidas envolvidas na recuperação está estimado em R$ 298 milhões. Sediado em Correntina (BA), o grupo é formado pela Sërios Sementes Ltda, Sërios Agropecuária Ltda e pelo controlador do grupo e produtor rural Heinz Kudiess. O pedido de recuperação judicial abrange as duas pessoas jurídicas e a também a pessoa física do produtor convertida em "firma individual" (empresário rural). Em nota, o advogado José Luis Finocchio Júnior, do escritório Finocchio&Ustra Sociedade de Advogados, que representa o grupo, disse que a medida tem como objetivo proteger os ativos operacionais da Aurora­Sërios até que a empresa supere a crise financeira que atravessa. “Entre os principais motivos que levaram o Grupo Aurora­Sërios à atual situação de crise estão as intempéries climáticas, principalmente a falta de chuva na Bahia nos anos de 2012 a 2015, a alta relevante nos custos de produção e principalmente o cenário escasso de oferta de crédito”, afirmou o advogado. Antes da recuperação judicial, o grupo passou por uma reestruturação, que incluiu redução dos custos fixos e variáveis e alongamento da dívida com bancos e fornecedores. No entanto, não houve sucesso na renegociação amigável com parte dos credores, segundo Finocchio Júnior. “Ao final, foi a única solução viável para a readequação do atual passivo à sua capacidade de geração de caixa”, acrescentou o advogado, na nota.
Fonte:http://www.valor.com.br/agro/4473722/grupo-aurora-serios-de-semente-de-soja-pede-recuperacao-judicial


Desculpas ao capoteiro intimado equivocadamente na Lava-jato


Valor Econômico - Política - 10.02.2016 - p. A9

Desculpa ao capoteiro
Por Maria Cristina Fernandes

Jorge Washington Blanco foi eleitor de Marina Silva e Aécio Neves na disputa presidencial de 2014. Votou em Luiz Inácio Lula da Silva a última vez em 2002, antes mensalão. Reforma bancos de carro desde criança, quando começou a trabalhar na capotaria do avô. Com a pequena oficina, no bairro de São Geraldo, bairro pobre na zona leste de Belo Horizonte, criou seus dois filhos, hoje adultos, e chegou a tirar R$ 4 mil por mês. Com a recessão, os ganhos caíram pela metade.
Na noite do dia 26 de fevereiro, Blanco tinha acabado de chegar em casa, vindo da oficina, quando um oficial de Justiça tocou a campainha e lhe entregou uma intimação para depor à Justiça. No papel, constavam apenas nome e sobrenome, herdado do avô espanhol, além do CPF. Os filhos suspeitaram de trote e ele disse ao oficial de justiça que deveria ser algum engano, mas Blanco foi convencido que não havia como resistir. "É aquele negócio do Cerveró, você tem que ir", lhe disse o oficial de Justiça.
Nos sete dias que se seguiram, Blanco mal dormiu. Na sexta-feira,4 de março, no mesmo dia em que o expresidente Luiz Inácio Lula da Silva acordou com a força-tarefa à sua porta para leválo
ao aeroporto de Congonhas, o capoteiro pegou um táxi para ir à sede do Ministério Público Federal, no centro da capital mineira.
Vítima de Moro e do PT, Jorge Blanco resiste a ambos Por videoconferência, ouviu calado o juiz Sergio Moro lhe dizer que, na condição de testemunha, estava comprometido a dizer a verdade sob pena de ser processado. Responsável pela inquirição, o representante do Ministério Público não passou da terceira pergunta. Blanco lhe informou a profissão, disse nunca ter trabalhado
no banco Schahin nem tampouco conhecer [o exdiretor da Petrobras ], Jorge Zelada.
Em três minutos, conclui-se que se tratava de homônimo de um funcionário argentino do Schahin citado em depoimento do expresidente
do banco, Sandro Tordin. Moro ainda perguntou se algum defensor gostaria de se pronunciar mas, além de Blanco, o jovem advogado amigo da família que Blanco havia levado ao depoimento,
também parecia intimidado. O microfone ficou aberto e o capoteiro ouviu quando juiz e procurador riram.
Ninguém lhe pediu desculpas.
Ontem, pela manhã, como antecipou o Valor PRO, o juiz lhe telefonou para se desculpar. Blanco aceitou o pedido de desculpas mas não desistiu de acionar o Estado por dano moral. Um advogado lhe disse que teria de abrir a ação em Curitiba e o capoteiro não sabe como nem com que dinheiro.
Como quase todo mundo, o capoteiro era um entusiasta da LavaJato.
Queria que as acusações fossem colocadas em pratos limpos para o país voltar a andar e que os culpados devolvessem o que não lhes pertencia. O episódio,no entanto, lhe deixou inconformado. Quando o vídeo chegou à internet, ele passou a ser alvo de chacota na rua.
A capotaria, ouviu, seria apenas a fachada de uma lavanderia.
Ao voltar pra casa naquela sexta-feira, Jorge Blanco ficou sabendo que Lula tinha sido conduzido para depor. Não viu paralelo entre sua intimação e a condução coercitiva do expresidente.
Parece convencido de que Lula foi levado à força porque se recusou a ir, mas quando fala de seu maior patrimônio até parece que é ele, e não o expresidente,
quem o mimetiza: "O nome é o que a gente tem de mais importante. Como é que vou consertar o meu
se esse cara [o homônimo] se enrolar?".
Tratado em Curitiba como um lapso do Ministério Público 'sem maiores consequências', o episódio não revela apenas o descuido do MP, que poderia ter sido evitado pela simples checagem da filiação de Blanco. Se a força-tarefa dedicou-se às minúcias dos grandes alvos, como os pedalinhos dos netos de Lula, não parece justificável que despreze os grandes transtornos causados na vida de pequenas e
equivocadas vítimas, como o capoteiro.
Moro e o MP levaram menos de 24 horas para divulgar notas em que buscaram se justificar pela condução coercitiva de Lula e cinco dias para o pedido de desculpas ao capoteiro.
A agilidade das notas sobre Lula se irmana com o susto da oposição com a sobrevida dada pelo ex-presidente ao discurso "eu não sou eu, eu sou vocês". A reação de Lula levou uma fatia do PSDB a temer que a LavaJato, para
não se deslegitimar, tenha que queimar caravelas tucanas.
Como se se antecipasse às próximas delações, artigo de Fernando Henrique Cardoso tratou de se opor à criminalização das doações empresariais. No texto, o ex-presidente não cita o impeachment uma única vez.
Prefere a "exaustão do atual arranjo político brasileiro".
Parece improvável que Lula sobreviva à Lei da Ficha Limpa e possa realizar a ameaça, anunciada em ambos os discursos da sextafeira, de volta triunfal em 2018. Mais do que em campanha eleitoral, o expresidente está em maratona que ele mesmo definiu como ideológica. Depois de ver o PT e a base de governo se desanimarem frente aos encorpados indícios de corrupção, pôsse a tentar convencêlos
do contrário. A inspiração do filho de dona Lindu é o dia em que levou o exdiretorgerente
do FMI, Horst Koehler às lágrimas com sua história.
A presidente Dilma Rousseff, que buscava sobreviver numa rota de aproximação com a agenda reformista de centro, não teve outra alternativa senão se submeter à liderança lulista pelas evidências de que a indignação com a condução coercitiva ultrapassa sua magra margem de popularidade.
O primeiro subproduto da crise precipitada é o afastamento do PT da rota que, em alguns momentos dos últimos 13 anos, se cruzou com a da oposição em nome de uma agenda de reformas fiscais. A criminalização de Lula e de Dilma radicaliza o partido e a política brasileira por tempo indefinido. Na era petista, o 13 de março da Central do Brasil caiu no dia 4 da quadra dos bancários. A guinada à esquerda tenta impedir a queda do governo com ameaça de radicalização social sob a liderança de um Lula mitificado.
Se todos estão na mira da Lava-Jato,
Lula tenta mostrar que ele, ao contrário dos demais, tem exército. Na eventualidade de a manifestação de domingo se frustrar, a estratégia do expresidente ganha fôlego e tem chances
de manter o que restar do PMDB em apoio ao governo. Mas se a mobilização for maiúscula, os planos petistas terão se mostrado incapazes de converter aqueles que, a exemplo do capoteiro, nem mesmo vitimados pela LavaJato, perdem o foco de quem meteu o país nesta crise sem pedir desculpas.
Maria Cristina Fernandes é jornalista do Valor. Escreve às quintasfeiras

sexta-feira, 4 de março de 2016

Relatório final da Câmara sobre o Projeto de Código Comercial

ornal do Brasil
 Informe CNC
02/03 às 12h45 - Atualizada em 02/03 às 12h47
 
Regras claras e práticas para negócios entre empresas, com estímulo à competitividade. Esse é o principal objetivo do Novo Código Comercial, em discussão na Comissão Especial da Câmara criada para preferir parecer ao Projeto de Lei nº 1572/2011, do deputado Vicente Cândido.
 
O relatório final foi entregue nesta terça-feira (1º/3) e a votação está marcada para o dia 5 de abril. Depois ele segue para o Plenário.
 
A reunião contou com a presença de vários deputados, do relator Paes Landim e juristas que se dedicaram ao aperfeiçoamento do texto, a exemplo do doutor em direito Comercial Fábio Ulhoa Coelho.
 
De acordo com o presidente da Comissão, o deputado federal Laércio Oliveira, a proposta vai substituir o Código Comercial de 1850, utilizando linguagem moderna, que visa sistematizar as normas comerciais para ampla aplicação nas relações entre empresas. “Quando o empresário se liberta de exigências burocráticas anacrônicas e desnecessárias, o seu custo diminui e ele pode praticar um preço menor para seus produtos ou serviços. Isso, claro, beneficia o consumidor”, resume Laércio.
 
O deputado federal Augusto Coutinho defendeu que o Brasil precisa de uma agenda positiva. "A atividade econômica está deprimida e uma das consequências é a queda da arrecadação de impostos, com evidentes reflexos na sociedade. O mínimo de bem-estar social que se pode exigir depende da atividade econômica. O Código Comercial está vindo para dar esse suporte à atividade privada”, informou o deputado.
 
“O Brasil vivencia um ambiente econômico fragilizado, de insegurança em termos de legislação, com quebra de contratos, o que espanta potenciais investidores. O Código Comercial vai chegar em um momento importante", completou Laércio.

quinta-feira, 3 de março de 2016

Pleno do STJ, em sessão administrativa, define dia 18.03.2016 como data de entrada em vigor do NCPC


Notícias do STJ - 02/03/2016 20:07
Pleno do STJ define que o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (2), que o novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi levada à apreciação do colegiado pelo ministro Raul Araújo, presidente da Segunda Seção do tribunal.
O Pleno, de forma unânime, interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015.
Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, membro da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou uma série de propostas de alteração do Regimento Interno a partir do impacto produzido pelo novo CPC.
Os principais pontos abordados no trabalho foram as atribuições do presidente, em especial aquelas que precedem a distribuição; poderes do relator; inclusão de classes processuais criminais, conforme a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); formação de precedentes qualificados; recurso ordinário; julgamento virtual de recursos e afetação virtual de repetitivos, entre outros.
A deliberação dessas questões será realizada pelo Pleno no próximo dia 16 de março. Os ministros da corte têm até o dia 14 de março para encaminhar novas propostas e destaques ao relatório apresentado pela Comissão de Regimento Interno.

quarta-feira, 2 de março de 2016

Entrada em vigor do NCPC

Consultor Jurídico
 
1 de março de 2016, 19h14
Às vésperas de entrar em vigor, o novo Código de Processo Civil ainda desperta divergências sobre o início de sua validade. O Conselho Nacional de Justiça deve analisar a data adequada até a noite da próxima quinta-feira (3/3), por meio de sessão plenária virtual, depois de consulta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
 
O texto foi sancionado em 16 de março de 2015 e definiu que a vigência começaria um ano depois de sua publicação. A controvérsia surgiu porque a redação é incomum, já que normas legislativas geralmente são fixadas em dias. O fato de 2016 ser ano bissexto também atrapalha a conta.
 
O CNJ entendeu que, embora não haja consenso na comunidade jurídica, a definição de uma data pelo próprio conselho tornou-se urgente. “Mais importante que um trabalho doutrinário é que o CNJ se debruce e declare uma data”, argumentou o conselheiro Gustavo Alkmim, presidente do Grupo de Trabalho criado internamente para discutir a regulamentação do novo código.
 
Instituído em dezembro de 2015, o grupo apresentou seu relatório nesta semana e concluiu que a vigência deve ocorrer no dia 18 de março. A definição foi baseada em opiniões de processualistas, entre eles o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que presidiu a comissão de juristas convocada pelo Senado para elaborar a reforma do CPC.
 
A partir de proposta da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que solicitou mais prazo, o plenário decidiu abrir uma sessão virtual extraordinária à 0h01 desta quarta-feira (2/3) especialmente para definir a vigência do novo CPC. A sessão ficará aberta por 48 horas, até as 23h59 do dia 3.
 
Mais normas
O conselho pretende ainda regulamentar temas envolvendo comunicação processual, atividades dos peritos, honorários de peritos, leilão eletrônico, penhora eletrônica e Diário da Justiça eletrônico, mas o grupo concluiu que seria importante ouvir os atores afetados antes de que seja tomada qualquer decisão.
 
“Seria prudente que tivéssemos um debate mais amadurecido para o CNJ não editar resolução que não reflita a realidade dos nossos tribunais”, disse o conselheiro Gustavo Alkmim. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu audiência pública para ouvir juristas e acadêmicos interessados em participar da discussão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
 
Ato Normativo 0000529-87.2016.2.00.0000
 
* Texto atualizado às 20h do dia 1/3/2016.
 
 
Revista Consultor Jurídico, 1 de março de 2016, 19h14

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Frase impactante

"A ideia da responsabilidade e a ideia do sério foram cunhadas juntas, como as duas faces de uma só medalha : a liberdade."
(Joaquim Nabuco)

Honestidade do propósito corporativo. Mudar o mundo?


Valor Econômico - EU & Carreira - 29/02/2016 - D3

Meu trabalho não é mudar o mundo, e nem é o seu 

Por Lucy Kellaway 

Ao escrever estas palavras, não estou tentando melhorar sua vida. Não estou tentando mudar a humanidade. Tudo o que tento fazer é segurar sua atenção pelos três minutos que você precisará para ler isto. Levo meu objetivo a sério. Os leitores do "Financial Times" são pessoas inteligentes que poderiam estar fazendo outras coisas e, portanto, se eu conseguir convencer vocês a esquecer de todas essas outras coisas e ler o que estou escrevendo, vou considerar meu trabalho feito. Para mim, esse objetivo é ambicioso. Mesmo assim, percebo que ao me apegar a ele estou sendo uma aberração. Minha avaliação do que faço está destituída daquilo que quase todo mundo hoje exige de um emprego: um propósito maior. Tome por exemplo a Asana, uma companhia que vende softwares de mensagens instantâneas. Na semana passada entrei em seu site, onde em letras garrafais está escrito "ajudando a humanidade a prosperar ao possibilitar a todas as equipes trabalharem juntas sem esforço". Se meus colegas que usam a Asana forem servir de referência, ela não está sendo bem­sucedida nesse objetivo. Eles apenas reclamam por terem de engolir mais um meio de comunicação. A Asana pode muito bem ser perdoada por esse objetivo grandioso porque está baseada no Vale do Silício. Desde que o Facebook prometeu "tornar o mundo mais aberto e transparente" e a Microsoft prometeu "capacitar cada pessoa e cada organização do planeta a fazer mais e conseguir mais", a presunção tem sido desenfreada. De certa forma, essas companhias de tecnologia da informação realmente mudaram o mundo. Elas fizeram quase todas as outras professarem que também querem mudar o mundo. A Saatchi & Saatchi é uma adepta ávida da febre "nós mudamos o mundo para melhor", mas, quando visitei seu site em busca de evidência dessas mudanças, tropecei em seu novo anúncio para as fraldas Pampers. Ele mostra as expressões de dez bebês enquanto eles fazem cocô ao som de Richard Strauss. É bem engraçado. Muito bem filmado. Mas certamente muda o mundo apenas no sentido em que poderá vender mais lenços de papel e fraldas ­ e também coloca na internet mais fotografias de bebês bonitinhos fazendo força para defecar. Como as agências de publicidade existem para inflar o ego de seus clientes, não surpreende elas estarem também inflando seus próprios egos. Mas o mais preocupante é a maneira como as empresas tradicionais estão seguindo essa tendência. O novo objetivo da 3M é "Promover cada companhia. Aprimorar cada lar. Melhorar cada vida", o que é um longo, triste e tempestuoso trajeto de queda para a companhia que já melhorou a vida nos escritórios com a brilhante invenção do Post­it. Mesmo assim, para mim o ponto mais baixo foi descobrir na semana passada que a Cummins, uma sólida fabricante de motores, também entrou nessa. "Tornando melhor a vida das pessoas ao revelar o Poder de Cummins", alardeia sua lamentável missão. Até mesmo os bancos, que não tornaram o mundo um lugar melhor na última década ­ pelo menos não de maneira perceptível ­, ainda gostam de insistir que fazem isso. Os objetivos do Citibank incluem "possibilitar o crescimento e o progresso econômico", enquanto o Barclays diz que seu propósito é "ajudar as pessoas a realizarem suas ambições ­ da maneira certa". Ainda assim, a companhia que mais vem perseguindo um propósito maior é a KPMG. Ela pagou uma agência de propaganda para criar cartazes que perguntam "O que você faz na KPMG?", juntamente com respostas que incluem "Nós lutamos pela democracia" e "Eu combato o terrorismo". A única resposta que ninguém parece ter dado é "Eu examino a contabilidade de empresas e sistemas de controle financeiro". Segundo um artigo recente do diretor de recursos humanos da companhia, a missão que visa alcançar seu propósito maior tem feito maravilhas pelo moral interno. Para provar isso, ele conta a história comum de três pedreiros que são perguntados o que estão fazendo. O primeiro diz que está assentando tijolos, o segundo diz que está erguendo uma parede e o terceiro, que está construindo uma catedral. A moral da história é que o terceiro homem é o visionário e o herói, e todo trabalhador humilde deve ser encorajado a pensar como ele. Não concordo com essa história por três motivos. Para começar, enfatizar a catedral diminui a importância do trabalho em si. Há uma honra e uma habilidade em assentar perfeitamente um tijolo sobre outro. O mesmo vale para escrever uma boa coluna e fazer uma boa auditoria. Em segundo lugar, a maioria das empresas não está construindo catedrais. Elas estão fazendo coisas menos gloriosas como prestar consultoria fiscal ou vender softwares. Assim, elas precisam apelar para bobagens como democracia e humanidade ­ que são coisas comuns demais para motivar muito alguém. A terceira objeção é que a catedral é desnecessária. Se as empresas querem um propósito maior, tudo o que elas precisam fazer é dizer que produzem coisas que as pessoas querem comprar, dar empregos para as pessoas e tratá­ las bem. Agora que pensei nisso, há outra coisa que não gosto nesse propósito maior corporativo, além do fato de ele ser presunçoso, falso e desnecessário. É o fato de ele ser chato. Se eu tivesse começado esta coluna dizendo: "Vou ajudar a humanidade a prosperar", aposto que você teria parado de ler logo de cara. Lucy Kellaway é colunista do "Financial Times". Sua coluna é publicada às segundas­feiras na editoria de Carreira

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Angela Merkel é pessoa simples e isto deveria ser exemplo para os políticos brasileiros

O PORQUÊ DE ANGELA MERKEL PARA
GOVERNAR A  EXIGENTE  ALEMANHA 
Por Marcus Vinicius Motta

Outro dia eu li uma excelente reportagem da New Yorker sobre a chanceler alemã Angela Merkel, onde o jornalista buscava entender as razões para o seu sucesso - chega a ser chamada de "mutti" (mãe) pelos alemães - num país que tomou aversão por cultos à personalidade.

E desde a sua juventude até o atual período como comandante da nação, uma característica é sempre presente: a monotonia. Sim, Angela Merkel é uma mulher comum, uma pessoa "sem graça", no entanto é justamente isso que faz seu sucesso, porque as pessoas podem saber o que esperar dela e a enxergam como uma delas.

Em 1991, o fotógrafo Herlinde Koelbl começou uma série de fotografias chamada "Traços do Poder" onde retratava políticos alemães e observava como mudavam ao longo de uma década. O fotógrafo conta que homens como o ex-chanceler Gerhard Schröder ou o ex-ministro das relações exteriores Joschka Fischer pareciam cada vez mais tomados pela vaidade, enquanto Merkel, com seus modos desajeitados, não passava nenhuma idéia de vaidade, mas de um poder crescente que vinha de dentro.

A vaidade é subjetiva enquanto a ausência desta é objetiva, daí que Merkel é tão eficiente enquanto outros políticos parecem se perder nas liturgias e rapapés do poder.

Essa normalidade é vista em vários outros países - ainda que exista a vaidade, que é de cada pessoa - como no caso de deputados suecos que moram numa espécie de república tal qual a de estudantes e lavam e passam a própria roupa.

Certa vez, vi uma reportagem de um jornal britânico analisando uma foto do primeiro-ministro David Cameron lavando a louça na cozinha. A reportagem não se espantava com o fato do primeiro-ministro lavar a própria louça, já que Tony Blair fazia o mesmo e Margaret Thatcher cozinhava para o marido, mas observava uma tábua de cortar carne com a expressão "calma, querida" num canto.

A própria Angela Merkel mora no mesmo apartamento de sempre com o marido e a única mudança que houve em relação ao seu tempo fora do poder é a presença de um guarda na porta do prédio. Eles compram entradas para assistir ópera com o próprio cartão de crédito e entram no teatro junto com todos, sem nenhum esquema especial.

Daí partimos para o Brasil, onde um simples governador de estado possui jatinhos, helicópteros, ajudantes de ordem e comitivas com batedores de moto que param o trânsito para que ele passe. Pessoas que vivem em palácios, como se ainda fosse alguma corte real. Empregadas, arrumadeiras, garçons, equipes de cozinheiros, serviço de quarto, motoristas, inúmeros seguranças, esquemas especiais para entrar ou sair de algum lugar.

Essa é a diferença: a normalidade do poder, a noção de que um servidor público é apenas um servidor público, seja um escriturário ou o presidente/ primeiro-ministro da nação. Eles continuam sendo homens e mulheres, maridos e esposas, pagadores de impostos, trabalhadores e cidadãos.

Cidadania é isso.  


(Marcus Vinicius Motta)

Mais polêmica sobre o início da vigência do novo CPC

Valor Econômico -  Legislação & Tributos - 16/02/2016 ­- E1

Data de início de novo CPC ainda é incerta 

Por Joice Bacelo 

O novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor no próximo mês, mas ainda não há certeza sobre o dia exato em que as novas regras começam a valer. Existe divergência entre advogados e nos tribunais e conselhos de Justiça. Três opções são apontadas: dias 16, 17 e 18. Toda essa confusão foi provocada porque não se seguiu o que estabelece a Lei Complementar nº 95, de 1998, que regula o processo legislativo. Pelo artigo 8º, o início de vigência de uma norma deve ser previsto em número de dias. Porém, no texto do novo CPC, publicado em 17 de março do ano passado, utilizou­se a palavra "ano". O problema, nesse caso, está na interpretação. Um ano tem 365 dias. Mas em ano bissexto, como este, poderiam ser contados 366. E ainda é possível interpretar que o ano se completa no mesmo dia e mês da publicação. A mesma lei complementar determina ainda que a vigência das novas regras deve ocorrer no dia subsequente ao último dia do prazo. Foi daí que surgiram as três opções de datas. Seguindo a contagem de 365 dias, o prazo se encerraria em 15 de março. O dia subsequente, neste caso, é o 16. Pelo cálculo dos 366 dias, o prazo se esgotaria em 16 de março. O dia de vigência, portanto, seria 17. Existe ainda uma lei do ano de 1949, a nº 810, que trata justamente do ano civil. Consta que é um período de 12 meses, contado do dia de início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte. Seguindo o conceito desta lei, então, o ano terminaria no dia da publicação do novo código, 17 de março. A data de vigência, neste caso, seria o dia 18. Grupos de advogados cogitam enviar solicitação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que, nesses três dias, sejam suspensos os prazos processuais. Procurado pelo Valor, o Conselho informou que o "assunto [data de vigência do novo CPC] está em discussão no grupo de trabalho criado para avaliar e planejar o impacto da sistemática da nova lei sobre as rotinas e os procedimentos no âmbito do poder judiciário". O órgão, porém, ainda não confirmou se decidirá sobre uma data. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ­SP), o maior do país, por exemplo, caberá aos juízes e câmaras definirem uma interpretação entre as opções possíveis. Ao Valor, informou que "não cabe posicionamento institucional (administrativo), considerando o conteúdo eminentemente jurisdicional da questão (interpretação de lei federal)". A questão também vem sendo discutida na Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os Estados do sul do país, pretende levar o assunto para a análise do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O objetivo "é definir uma data única de início de vigência em todos os TRFs". O CJF foi procurado pelo Valor e, por meio de assessoria de imprensa, respondeu que ainda não há informações sobre o assunto. Há preocupação em especificar o dia exato de vigência porque o novo CPC provoca mudanças na tramitação dos processos. Os prazos para recurso, por exemplo, serão contados em dias úteis e não mais em dias corridos. Além disso, há recursos que deixarão de existir ­ como o caso dos embargos infringentes, usados pela defesa quando não há unanimidade na decisão colegiada. "Na prática, é extremamente relevante porque a interposição errada de um recurso cabível pode tornar a decisão transitada em julgado. Ou seja, a decisão se torna definitiva. O prejuízo, nesse caso, será grande", afirma o advogado Gustavo de Medeiros Melo, do Ernesto Tzirulnik Advocacia. O advogado Mário Luiz Delgado, diretor no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e autor de livro que trata dos conflitos da mudança de legislação, entende que essa discussão só será esclarecida quando um caso concreto for levado ao Judiciário. Ele lembra que a mesma confusão ocorreu com o Código Civil, em 2002 ­ que, assim como o novo CPC, estabeleceu o período de vacância em ano e não em dias. Segundo o especialista, não houve pronunciamento para uniformização pelos conselhos de Justiça. "Há acórdãos mencionando o dia 11 de janeiro e há acórdãos mencionando o dia 12, mas sem nenhuma fundamentação", diz. O processualista Carlos Suplicy Forbes, sócio do Mundie Advogados, afirma que a ordem no escritório, no primeiro mês de vigência do novo CPC, é para que todos os prazos sejam antecipados. "Não podemos correr riscos", diz. Já sobre a data de vigência, ele defende o dia 18 de março. O advogado usa o Código Civil, de 2002, como base. No parágrafo 3º do artigo 132 consta que "prazos de meses e anos expiram no dia de igual número de início". Associando o dispositivo à Lei Complementar nº 95, que fala sobre o dia subsequente ao prazo final como sendo a data de vigência, chega­se ao dia 18. Mário Luiz Delgado discorda. O advogado entende que a Lei Complementar nº 95 se sobrepõe a leis ordinárias. Por isso, segundo ele, deve ser aplicada tanto para a contagem do prazo ­ em número de dias e não em ano ou meses ­ como para o estabelecimento da data de vigência. Por isso, para ele, o novo CPC deveria entrar em vigor em 16 de março. O advogado entende ainda que devem ser contados 365 dias e não 366 porque o ano da publicação do novo código não era bissexto.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Mandato outorgado por pessoa jurídica não confere poderes para dispor de quotas do sócio

Notícias TRF 1 região
 
15/02/16 15:04
 
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença, proferida pelo Juízo Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que negou a segurança requerida pelo impetrante objetivando a anulação do ato da Junta Comercial que desarquivou a Alteração Contratual nº 5 da empresa da qual é sócio. No recurso apresentado ao TRF1, o apelante alega que a aludida alteração foi realizada dentro da legalidade mediante procuração passada por instrumento público que lhe foi conferida pelo outro sócio.
 
O Colegiado entendeu que o Juízo de primeiro grau agiu corretamente ao denegar a segurança. Isso porque, na hipótese em apreço, a Junta Comercial de Minas Gerais constatou ser inócua a procuração utilizada pelo impetrante para representar seu sócio e dele obter as quotas sociais para si próprio.
 
“A determinação do presidente da Junta apenas determinou o cumprimento da decisão colegiada unânime do Conselho de Vogais, que agiu dentro de sua competência institucional. A concessão da segurança, no caso, teria o condão de desfazer a decisão colegiada da Junta Comercial”, explicou a relatora, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, em seu voto.
 
A magistrada também destacou que o Conselho de Vogais da Junta Comercial de Minas Gerais, ao julgar recurso apresentado pelo ora recorrente, concluiu pela impossibilidade da utilização da procuração outorgada pela sociedade em pedido de transferência de quotas sociais de um sócio para outro.
 
“A pessoa jurídica tem existência distinta da pessoa física do sócio, o qual é o verdadeiro proprietário das quotas sociais. Assim, a procuração outorgada pela pessoa jurídica não pode conceder poderes ao sócio outorgado para dispor das quotas de outro sócio, pois cabe ao proprietário dispor de seus direitos patrimoniais”, finalizou a relatora.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo nº: 0001398-19.2007.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 11/11/2015
Data de publicação: 19/11/2015
 
 
JC
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Quando entrará em vigor o novo CPC?

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 11.02.2016

CURTAS

Novo CPC
O dia em que o novo Código de Processo Civil (CPC) deve entrar em vigor está sendo discutido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. O assunto deve ser levado para análise do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O questionamento é se o novo CPC passa a valer a partir de 16, 17 ou 18 de março. A data inicial da nova lei, que vai provocar profundas mudanças na tramitação e nos sistemas eletrônicos processuais do Poder Judiciário, vem dividindo opiniões entre os doutrinadores. O que está sendo discutido é a chamada "vacatio legis", que corresponde ao tempo entre a publicação e a vigência de determinada norma jurídica. O novo CPC dispõe que as alterações iniciam um ano após a data de publicação, que aconteceu em 17 de março de 2015. 

Textos padronizados em decisões do STF

Valor Econômico – Legislação & Tributos (Rio) -  12/02/2016 ­– p. E1
Estudo aponta textos idênticos em decisões do STF
Por Maíra Magro

Abarrotados com milhares de recursos em seus gabinetes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) recorrem à técnica do "copia e cola" em uma a cada três de suas decisões individuais. É o que mostra um estudo de pesquisadores da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, usando como base dados do projeto Supremo em Números, que reúne estatísticas do STF. O levantamento analisou cerca de 120 mil decisões monocráticas (tomadas por cada ministro individualmente) de 2011 a 2013. Para identificar os textos idênticos aos de decisões anteriores, foi feito um corte mínimo de 130 caracteres. Em média, os trechos reproduzidos representam cerca de um quinto da íntegra da nova decisão. Os autores também identificaram que a repetição ocorre geralmente em um mesmo gabinete, que se vale do mesmo trecho em diversas decisões que produz. A conclusão dos pesquisadores é que o grande número de demandas idênticas que chegam ao STF leva os ministros a repetir o conteúdo das próprias decisões. O resultado foi relatado no artigo "A razão sem condições de qualidade", dos pesquisadores da FGV Ivar Hartmann e Daniel Chada. Eles frisam que o "copia e cola" não significa que houve plágio nas decisões. A reprodução de texto pode ser, por exemplo, uma citação direta de frases de um livro, com a devida referência à fonte. Ou um ministro pode repetir porções idênticas de texto sobre uma determinada questão jurídica em diversas decisões de sua própria autoria. "A conclusão que dá para tirar é que o Supremo é obrigado a decidir demais sobre questões repetitivas", diz Hartmann. Ele ressalta que apontar a repetição de textos não significa fazer uma crítica ao trabalho dos integrantes do STF. "Se eu estivesse na situação de ministros que recebem centenas de processos por mês, provavelmente faria a mesma coisa, não dá para exigir diferente. O problema é que tem decisão demais para dar." Em 2011, primeiro ano com processos pesquisados, os 11 ministros do STF tomaram mais de 80 mil decisões individuais de mérito e liminares. Juntando­se os julgamentos colegiados, foram 82 mil decisões. Em 2013, quando se encerrou o período da pesquisa, foram quase 70 mil decisões monocráticas e quase 72 mil incluindo as colegiadas. Adicione­se a isso o fato de que chegam ao tribunal cerca de 70 mil processos por ano. Para uma rápida comparação, a Suprema Corte dos Estados Unidos recebe cerca de sete mil recursos por ano e aceita julgar apenas de 100 a 150. Para Hartmann, o tempo consumido com decisões de assuntos repetidos ­ como casos que chegam de juizados especiais, por exemplo ­ poderia ser usado de forma mais eficiente em processos mais complexos, como aquele envolvendo a correção monetária da poupança nos planos econômicos e os decorrentes da Operação Lava­Jato. Segundo ele, o estudo partiu da percepção, apontada em relatórios anteriores, de que o Supremo chega a decidir milhares de processos sobre a mesma questão. Os pesquisadores decidiram então analisar o conteúdo das decisões da Corte. Para identificar os trechos de "copia e cola" foi desenvolvido um sistema para comparar os textos. O trabalho envolveu mais de dois dias ininterruptos de processamento de dados. "Descobrimos que há textos que se repetem poucas vezes, mas são trechos longos. Por outro lado há textos relativamente pequenos que se repetem muito, às vezes em mais de cem documentos", diz Daniel Chada, cientista de dados e pesquisador da FGV responsável pela criação do programa usado no trabalho. "Quando cada ministro é obrigado a enfrentar cerca de sete mil processos por ano, é evidente que se trata de questões jurídicas repetitivas. E questões jurídicas repetitivas pedem respostas repetitivas", escrevem os pesquisadores no artigo. "O problema não é o tanto de copia e cola, mas sim a quantidade monumental de recursos. Até que esse número seja reduzido drasticamente, não se pode exigir conduta diversa dos ministros do Supremo", concluem. Para os autores, o caminho para enfrentar o que classificam como "abuso da prestação judicial constitucional", especialmente por grandes litigantes como bancos e empresas de telefonia, seria a opção dos ministros de negar o rejulgamento e determinar o cumprimento imediato da decisão anterior que gerou o recurso à Corte suprema. A repetitividade de recursos chama a atenção também de ministros do STF, como Luís Roberto Barroso, que vem propondo ideias para limitar a admissão de casos na Corte.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar