terça-feira, 29 de abril de 2014

Marco civil da internet


Consultor Jurídico
 
NOVA LEI
Marco Civil da Internet delineou a responsabilidade civil
Por Rogério Alvarez de Oliveira
 
Foi publicada, no dia 24 de abril, a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, que institui o denominado “marco civil da internet”.
 
Redigido como um verdadeiro tratado, o marco regulatório vem sendo referido na mídia como “a constituição da internet”, pois estabelece princípios, garantias, deveres e direitos para o seu uso no país, com a intenção de regular todo o arcabouço jurídico sobre o tema.
 
O texto é dividido em cinco capítulos, sendo reservado o primeiro aos princípios que devem ser observados no uso da internet por todos os agentes envolvidos, como a garantia de liberdade de expressão, a proteção da privacidade, dentre outros.
 
O segundo capítulo trata dos direitos e garantias desses usuários, tais como o direito à inviolabilidade da intimidade e ao sigilo das comunicações privadas, entre outros, além do direito à indenização pelo uso indevido.
 
Por seu turno, o terceiro capítulo acha-se dividido em quatro seções, que tratam da neutralidade da rede, da proteção e guarda dos registros, dados pessoais e das comunicações privadas, da responsabilidade pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, além da requisição judicial de registros.
 
A atuação do poder público, com o estabelecimento de diretrizes para seus entes, restou prevista no quarto capítulo, a eles incumbindo, dentre outros, promover o desenvolvimento da internet no país através de mecanismos de governança multiparticipativa, buscando sempre a racionalização da gestão, da expansão e uso da internet, além de garantir a interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico entre os diversos setores públicos.
 
O quinto e último capítulo destinou-se às disposições finais, tais como o controle parental de conteúdo, a inclusão digital, a forma de exercício em juízo dos direitos e interesses estabelecidos nessa lei, além da vacatio legis, fixada em sessenta dias após sua publicação.
 
O presente estudo, contudo, se restringirá à análise dos tópicos que tratam da responsabilidade civil do uso indevido da rede pelos seus agentes, quais sejam, os usuários propriamente ditos, os fornecedores e administradores do sistema (pessoas físicas ou jurídicas) e demais protagonistas envolvidos.
 
Inicialmente, deve-se observar que o legislador deu especial destaque ao respeito à liberdade de expressão no caput de seu artigo 2º, enumerando os demais fundamentos e valores que entendeu importantes nos subsequentes incisos, levando a crer que esse talvez seja o principal valor norteador dessa lei, sem, contudo, exclusão de outros.
 
Ao fixar, em toda sua extensão, diversos direitos, garantias e deveres fundados em variados princípios, o legislador, ainda que não tenha expressamente previsto todas as situações no texto, delineou a responsabilização civil dos agentes envolvidos caso não observadas as normas estabelecidas.
 
O legislador preferiu não separar devidamente em capítulos próprios toda a matéria atinente a direitos e garantias, embora estes estejam em sua maioria aglutinados no primeiro capítulo. Quanto aos deveres, e portanto, a matéria sobre a responsabilidade civil, estes se acham ao longo de todo o texto, não tendo havido preocupação de adoção de método de organização mais adequado.
 
Por regular normas de direito civil, como não poderia deixar de ser, o novel diploma legal não cuida da responsabilização penal dos agentes envolvidos, cujos tipos penais permanecem sendo aqueles já previstos no código penal e na legislação extravagante.
 
Para melhor compreensão do tema, então, é importante entender quem são esses agentes mencionados na lei. Cabe aqui uma crítica: o texto não se refere de forma clara e indiscutível quem são essas pessoas. Ora fala em provedores de conexão, ora em provedores incumbidos da guarda de registros, ora se refere a servidores e ainda a administradores. No entanto, por dedução lógica, podemos dividi-los em:
 
a- provedores de conexão;
 
b- provedores de serviços de guarda, ou servidores, administradores do sistema e provedores de aplicações;
 
c- prestadores ou fornecedores de serviços; e,
 
d- usuários propriamente ditos ou consumidores.
 
Os primeiros (provedores de conexão) podem ser conceituados como sendo os responsáveis pela transmissão da conexão da internet (operadoras), e devem garantir a neutralidade da rede (artigo 9º), tida esta como sendo o tratamento isonômico dos pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
 
Já os provedores responsáveis pela guarda (sites e afins) deverão proteger os registros, dados pessoais e as comunicações privadas dos usuários, de acordo como artigo 10. Tal proteção tem por finalidade a preservação da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem dos usuários, sendo certo que a disponibilização dessas informações somente se dará por ordem judicial, ressalvada a possibilidade, pelas autoridades administrativas (polícia, Ministério Público, Receita Federal etc), de obtenção dos dados cadastrais, na forma da lei. A guarda desses registros sob sigilo deve ser mantida por ao menos um ano, conforme dispõe o artigo 13, ressalvada a possibilidade dessas mesmas autoridades requererem a preservação desses dados por prazo superior (parágrafo 3º desse artigo).
 
O descumprimento desses deveres importará a aplicação das seguintes sanções (artigo 12), além daquelas já previstas em outros diplomas legais, aplicáveis conforme a gravidade, a natureza da infração e os danos resultantes, dentre outras circunstâncias: advertência, multa de até 10% do faturamento da empresa responsável, sua suspensão temporária das atividades de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros e dados pessoais ou de comunicações, ou, ainda, a proibição de exercício dessas atividades. O parágrafo único desse mesmo dispositivo impõe responsabilidade solidária a empresa estrangeira que tenha filial, sucursal ou escritório no país. Entretanto, não restou claro qual será o órgão incumbido de aplicar tais sanções.
 
Vedou-se expressamente ao provedor de conexão guardar sob sigilo os registros de acesso a aplicações da internet (artigo 14), ficando tal obrigação a cargo do provedor de aplicações (pelo prazo de seis meses), o qual deverá constituir pessoa jurídica regular (artigo 15). A autoridade policial ou administrativa, ou o Ministério Público, poderá requerer que a guarda desses dados permaneça por prazo superior, cuja disponibilização, de qualquer forma, dependerá de ordem judicial. Ficam vedadas, ainda, a guarda de dados pessoais que excedem a finalidade para a qual o titular deu seu consentimento, além da guarda dos registros de acessos a outras aplicações sem o consentimento do titular.
 
O legislador separou claramente a atividade de guarda dos registros de conexão da guarda de registros de acesso a aplicações da internet, além da guarda dos dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas. Dessa forma, os deveres e a responsabilidade desses agentes se sujeitam à lei conforme o exercício dessas atividades, pouco importando o nome que a eles tenha sido dado.
 
Também preferiu o legislador isentar o provedor de conexão à internet (operadoras e congêneres) de responsabilidade civil pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, conforme disposto no artigo 18, certamente por ser tal agente responsável tão somente pela transmissão do sinal de internet.
 
Quanto ao provedor de aplicações de internet, ficou ressalvada a hipótese de responsabilização caso, após ordem judicial específica, não adotar providências para tornar indisponível o conteúdo apontado pelo interessado como ofensivo (artigo 19). Ou seja, os sites e aplicativos não serão direta e objetivamente responsabilizados por publicações ou postagens de terceiros. É compreensível a opção do legislador, dada a natureza estritamente subjetiva da análise sobre o conteúdo relacionado à honra, reputação ou direitos de personalidade da pessoa, que deverá ficar, caso a caso, a cargo do magistrado. Na hipótese de descumprimento da ordem judicial para indisponibilização do conteúdo, o provedor de aplicações de internet passará a ser responsabilizado civilmente, independentemente das sanções penais aplicáveis à espécie.
 
Certamente que a isenção de responsabilidade civil do provedor de aplicações em relação ao conteúdo publicado por terceiros não abrange as hipóteses em que o usuário, para se eximir de responsabilidade, utiliza-se de perfil ou identificação falsos. A isenção de que trata o diploma em comento diz respeito, ao que parece, a análise do conteúdo das publicações, que não deve ficar a cargo dos provedores, sob pena de indevida forma de censura. Caberá aos tribunais analisar se, em caso de utilização de identificação falsa, os provedores poderão ser responsabilizados na forma do Código Civil.
 
A violação aos direitos autorais se sujeita a legislação específica.
 
Observadas as regras gerais de sua competência, os juizados especiais poderão conhecer e decidir as causas sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdo relacionados à honra, reputação ou direitos de personalidade, assim como as providências sobre sua indisponibilização (artigo 18, parágrafo 3º). Para esse fim, o provedor deverá comunicar ao usuário responsável pelo conteúdo sobre a indisponibilização, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo decisão judicial (artigo 20). Tal conteúdo poderá ser substituído pela motivação ou pela ordem judicial que deu fundamento à indisponibilização.
 
Também há previsão de responsabilização subsidiária do provedor pela disponibilização, sem autorização de seus participantes, de conteúdo produzido por terceiros de imagens contendo cenas de nudez ou de atos de caráter sexual privado quando, após receber notificação do ofendido, deixar de promover a indisponibilização desse conteúdo (artigo 21). Referida notificação poderá ser extrajudicial.
 
A responsabilidade dos prestadores ou fornecedores de serviços, sob a ótica das relações de consumo, excetuadas as atividades estabelecidas nessa lei, não foi abordada, sujeitando-se esses agentes aos ditames do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Civil, conforme o caso.
 
Por fim, nas disposições finais, o legislador previu a possibilidade da defesa dos direitos e interesses nela estabelecidos ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, sempre na forma da lei.
 
Não restam dúvidas de que o marco civil da internet representa um avanço no trato jurídico das relações derivadas do uso da rede mundial, como a definição da responsabilidade civil das empresas envolvidas, seu dever de preservar o sigilo e guardar as informações coletadas e, ainda, a previsão de procedimento para o ofendido buscar a exclusão do conteúdo que reputar danoso. A reafirmação da garantia da liberdade de expressão, da proteção da vida privada e da igualdade de tratamento a todos os tipos de conteúdo é louvável. Todavia, perdeu-se ótima oportunidade para cuidar de outros temas também importantes, como a exigência de documentos de identificação dos usuários pelos provedores, ou a indisponibilidade, mediante notificação, de conteúdo relacionado a crueldade contra animais, ou de exposição humana degradante, dentre outros.
 
Rogério Alvarez de Oliveira é promotor de Justiça e integrante do Movimento do Ministério Público Democrático.
 

Migalhas

Lei 12.965/14
Para advogado, marco civil contraria jurisprudência sobre responsabilidade de provedor
Mesmo que o provedor tenha conhecimento do ilícito, ele só será responsabilizado se deixar de cumprir uma ordem judicial específica que determine a remoção do conteúdo tido como ilícito.
O marco civil da internet (lei 12.965/14) sancionado na quarta-feira, 23, altera de forma substancial a responsabilidade civil dos provedores de aplicações internet pelo conteúdo publicado por terceiros. A afirmação é do advogado João Azeredo, especialista em Direito Digital do escritório Moraes Pitombo Advogados, que ainda observa que o texto contraria os atuais parâmetros de responsabilização definidos pelos tribunais.
Segundo o causídico, de acordo com decisões recentes do STJ, quando uma pessoa praticava um ilícito por meio de uma aplicação de internet, aquele que foi lesado por essa conduta deveria levar esse fato ao conhecimento do responsável pela aplicação de internet e, caso esse provedor não adotasse qualquer medida para remover o conteúdo ilícito, passava a responder solidariamente pelo danos.
Com o marco civil, o advogado observa que mesmo que o provedor tenha conhecimento do ilícito, ele só será responsabilizado se deixar de cumprir uma ordem judicial específica que determine a remoção do conteúdo tido como ilícito.  A nova regra tem uma exceção: nos casos que envolvam "nudez ou atos sexuais de caráter privado", o provedor deve remover o conteúdo independentemente de ordem judicial, bastando o requerimento do interessado.
Para o especialista, a novel legislação trata, ainda, de outros pontos importantes como:
Regulamenta as obrigações dos provedores de conexão à internet e provedores no que tange à guarda dos dados necessários à identificação de pessoas que pratiquem ilícitos;
Estabelece o procedimento para a obtenção desse dados pelas autoridades e interessados. Antes da norma, o advogado salienta que existiam dúvidas sobre quais dados e por quanto tempo eles deveriam ser preservados, levando a disputas em casos nos quais esses dados eram apagados ou nem mesmo eram preservados.
Estabelece um início, ainda que tímido, da regulamentação da proteção de dados pessoais. "O regramento desse ponto no Marco Civil deixou a desejar. Esse é um assunto complexo, inclusive objeto de projeto de lei próprio, cujo tratamento de forma superficial causa incertezas".
O causídico observa que a lei trata de dados pessoais, mas que esse é um conceito ainda não está claramente definido no Direito brasileiro. Além disso, cria o direito de não ter os dados pessoais transferidos a terceiros a não ser que haja "consentimento livre, expresso e informado", mas o que isso significa do ponto de vista prático vai ser objeto de muito debate.

Cuidados com a procuração ad judicia

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.04.2014 - E2
 
Golpes milionários na Justiça
Por José Jácomo Gimenes e Marcos César R. Moraes
De tempos em tempos, explodem no noticiário policial golpes milionários em pagamentos de créditos judiciais, contra pessoas simples. Recentemente, com repercussão internacional e atuação da Interpol, foi noticiado um golpe milionário envolvendo escritório de advocacia do sul do país, com decretação de prisão preventiva de procuradores judiciais, "formadores de quadrilha que se organizou para se apropriar de indenizações de clientes em processos judiciais", de acordo com publicação da área jurídica.
 
Nos últimos dias, mais outro espantoso golpe contra pessoas simples, desta vez em 107 processos judiciais de pescadores pobres do litoral paranaense. Indenizações esperadas há mais de dez anos, entre R$ 7 mil a R$ 40 mil cada uma, determinadas pela Justiça, decorrentes de acidentes ambientais, foram sacadas da conta dos pescadores por procurador judicial, há quase um ano, sem conhecimento dos titulares, gerando descrença e revolta.
 
Em todas as atividades ocorrem desvios. As ilicitudes de alguns não podem ser imputadas às instituições ou generalizadas para os profissionais da área. Entretanto, a repetição de golpes milionários, como tem reiteradamente acontecido, mais os pequenos desvios não noticiados, pedem um olhar atento para o problema, que parece apontar para uma grave falha no procedimento de pagamento dos créditos judiciais, afetando a própria imagem do Judiciário.
 
O Estado tem o dever de instituir procedimentos seguros para o pagamento de créditos judiciais
 
Em todos os casos, a procuração judicial está no centro do imbróglio. É costume generalizado constar da procuração judicial, além dos poderes suficientes para propor ação judicial, defender o cliente e movimentar o processo, também poderes especiais para receber valores e dar quitação, verdadeiramente desnecessários para normal e plena representação processual.
 
Em demandas repetitivas, captadas em sindicatos, associações e movimentos sociais, procurações prontas podem ser assinadas na suposição de que todos os poderes constantes do texto são necessários para o processo, inclusive os poderes para receber valores e dar quitação. Pessoas simples, ou sem conhecimento jurídico, dependentes, não têm força suficiente para excluir da procuração judicial poderes especiais para receber e dar quitação.
 
Os processos demoram, empresas fecham, as pessoas mudam de cidade, perdem o contato com o procurador judicial ou falecem, extinguindo a procuração ou, no mínimo, enfraquecendo a legitimidade dos poderes especiais para receber e dar quitação. O pagamento é o ato mais importante do processo, é a realização final do direito reconhecido judicialmente. Deve ser transparente e cercado da maior segurança.
 
Com base nesses poderes especiais para receber e dar quitação de valores, geralmente constantes no texto da procuração judicial, destaque-se, desnecessários para plena representação processual, muitas vezes são autorizados pagamentos ao procurador judicial, no final do processo, anos após a assinatura da procuração judicial, permitindo espaço para golpes milionários.
 
O Estado tem o monopólio do processo judicial e obrigação de realizar exemplarmente os serviços de justiça. Por consequência, tem o dever de instituir procedimentos seguros para pagamento dos créditos judiciais e exigir o efetivo cumprimento pelos seus agentes, inclusive dos bancos depositários, sob pena de poder ser responsabilizado por desvios decorrentes de omissão ou procedimentos insuficientes.
 
A expedição de autorização para levantamento de créditos judiciais em nome do respectivo titular e, nos casos de representação, a exigência de procuração recente, específica para levantamento do crédito judicial, indicando o banco depositário, número da conta e valor, é providência que conscientiza o titular da verba, legitima o pagamento, protege eventuais sucessores e menores, ajudando fortemente a evitar golpes milionários como os ocorridos.
 
O Conselho da Justiça Federal, recentemente, confirmou posição a respeito do assunto. Com base em Nota Técnica, assinada em 8 de maio de 2013, a Corregedoria-geral da Justiça Federal determinou aos bancos depositários de contas judiciais federais, precatórios e requisições de pequeno valor, a exigência de procuração nova e específica, nos moldes exigidos para as demais contas bancárias, independentemente da existência de procuração judicial do processo.
 
O Grupo de Trabalho sobre Precatórios na Justiça Federal, responsável pela Nota Técnica acima mencionada, concluiu que o procedimento acima é o mais adequado sob o ponto de vista da administração da Justiça e dos interesses das partes envolvidas no pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, não embaraçando o exercício dos direitos dos advogados.
 
A questão, encaminhada no âmbito da Justiça Federal, entretanto, envolve todas as demais esferas, especialmente a Justiça do Trabalho e as Justiças dos 26 Estados da federação, todas com relativa autonomia sobre o assunto. Parece evidente a urgente necessidade de normatização nacional impositiva e uniforme sobre o assunto, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, garantindo procedimento de pagamento seguro em todo Judiciário, assim evitando desvios de créditos judiciais dos jurisdicionados e golpes na Justiça.
 
José Jácomo Gimenes e Marcos César Romeira Moraes são, respectivamente, professor universitário e juiz federal no Paraná; e ex-promotor de Justiça e juiz federal no Paraná
 
 

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Mercado de capitais para micros e pequenas empresas

Jornal Estado de São Paulo
 22 de abril de 2014 | 20h 38
 
MARIANA DURÃO - Agencia Estado
 
RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editará este ano todas as reformas necessárias para destravar o financiamento de pequenas e médias (PMEs) empresas no mercado de capitais. As medidas vão permitir que o segmento faça ofertas de ações a custos menores e incentivar a demanda. Além do regulador, o BNDES anunciou no dia 15 um pacote de R$ 3 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão destinado à compra de ações de companhias do mercado de acesso. Com isso, as expectativas recaem agora sobre o aval da Fazenda a incentivos fiscais.
 
A proposta é isentar o investidor do Imposto de Renda sobre o ganho de capital de investimentos em companhias de menor porte. O pedido foi levado ao governo em outubro passado pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores. O grupo foi formado em 2012 por BM&FBovespa, CVM, BNDES, ABDI e Finep justamente para viabilizar um mercado relevante de financiamento às PMEs via ações.
 
O Bovespa Mais, segmento de acesso criado pela Bolsa em 2004, até hoje patina e tem apenas nove empresas listadas. O valor médio das ofertas de ações no Brasil é muito elevado em relação a outros mercados: US$ 490 milhões em 2012.
 
A diretora da CVM, Luciana Dias, acredita que o sinal verde da Fazenda desempenhará um papel importante na demanda pelos papéis dessas empresas. O pacote de medidas a cargo da autarquia inclui a criação do Fundo de Investimento em Ações (FIA) Mercado de Acesso, já levada a audiência pública. A política do novo fundo prevê o investimento de dois terços de seu patrimônio em companhias do mercado de acesso e até um terço em empresas fechadas.
 
A ideia é permitir que esses fundos acompanhem a evolução de empresas que ainda não fizeram uma oferta pública inicial de ações (IPO), mas que tenham potencial para tanto. No entanto, Luciana avalia que a regra pode ter pouca eficácia sem a isenção. "A minha percepção é que só vai surgir FIA Mercado de Acesso de fato se houver incentivo fiscal. Sem isso, por que um gestor se limitaria a investir 67% do seu portfólio em ações desse segmento?", diz.
 
Embora a Fazenda tenha se mostrado simpática à proposta, não há uma janela política favorável a projetos que impliquem em renúncia fiscal. As demais medidas em gestação na CVM independem do benefício. A primeira a ser editada, em maio, será a reforma da Instrução 400, dispensando empresas do segmento de publicar em jornais avisos obrigatórios de ofertas de ações.
 
No segundo semestre será a vez de a CVM aprovar a extensão das chamadas ofertas com esforços restritos, hoje limitadas às debêntures, para ações. Mais simples em termos de documentação, como o prospecto, elas são regidas pela Instrução 476, têm menos custos e poderão facilitar a aproximação das empresas menores com o mercado de capitais.
 
Para a diretora de Desenvolvimento de Empresas da BM&FBovespa, Cristiana Pereira, a possibilidade de realizar uma oferta simplificada tende a aumentar o número de emissões, a exemplo do que ocorreu no mercado de renda fixa com as debêntures. "O leque de opções no mercado de capitais será maior. As ofertas com esforços restritos são menos dependentes do humor externo", diz.
 
Ainda neste semestre a Bolsa oficializará a criação do Bovespa Mais e Bovespa Mais Nível 2, que permitirá a emissão de ações ordinárias (ON), com direito a voto, e preferenciais (PN). Hoje o Bovespa Mais tem emissão exclusiva de ações ON. O novo regulamento já foi aprovado pela CVM. 

Marco civil da internet

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 24.04.2014 - E1
 Por Beatriz Olivon | De São Paulo
A sanção do Marco Civil da Internet pela presidente Dilma Rousseff ontem gerou entre os advogados a expectativa de que o volume de ações judiciais deverá aumentar - e que a Justiça terá que ser mais ágil. Há pontos da nova norma que contrariam a linha de decisões que vinha sendo adotada pelos tribunais, segundo Patricia Peck Pinheiro, advogada especializada em direito digital.
Segundo Renato Opice Blum, especialista em direito digital e presidente do conselho de TI da Fecomércio, há uma tendência no Marco Civil de se tirar a responsabilidade de quem hospeda conteúdo. O parágrafo 1º do artigo 10 da norma determina que o provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mediante ordem judicial.
O dispositivo, de acordo com especialistas, segue caminho oposto à jurisprudência, construída nos últimos anos pelo Judiciário. Os tribunais vinham responsabilizando os provedores - redes sociais, sites de busca, entre outros - pelo conteúdo publicado na internet, em caso de omissão para a remoção dele a pedido da parte.
A norma estipula que o provedor terá obrigação de remover o conteúdo somente após ordem judicial. "O Judiciário tinha a tendência de proteger mais a imagem e honra das pessoas que a liberdade de expressão. Esse ponto mudou", afirma Patricia.
A nova lei estabelece que o provedor de internet só poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo. As exceções são para material com cenas de nudez, exposição de menores ou infração a direito autoral. Nesses casos, se o provedor não retirá-lo do ar após notificação da parte ou de seu representante legal, será responsabilizado subsidiariamente.
A expectativa dos advogados é que o volume de ações judiciais aumente. "Muitas informações e procedimentos que hoje são fornecidas diretamente aos advogados e polícia, sem a necessidade de processos, só poderão ser feitas após decisão judicial", afirma Adriano Mendes, advogado do escritório Assis e Mendes Advogados.
Para o advogado Alexandre Atheniense, o Marco Civil da Internet estabelece critérios importantes e elimina certa insegurança que havia nos enfrentamentos jurídicos nesse campo. Atheniense destaca a orientação sobre como devem ser preservados os registros eletrônicos do usuário. A norma estabelece o prazo de seis meses para a manutenção dos registros de conexão por parte do provedor.
Rodrigo de Souza Leite, especialista em direito da internet do escritório Mendes Barreto e Souza Leite, acredita que, após a acomodação à nova norma, o número de demandas tende a ficar estabilizado. Para ele, a norma beneficiará os provedores e usuários da internet, pois conferirá maior segurança jurídica ao sistema, ainda que a lei exija que o ofendido recorra ao Judiciário.
"Para quem quer mais liberdade de opinião, o Marco Civil é fantástico, mas quem sofre com discriminação, difamação, crimes contra a honra, entre outros, agora terá mais trabalho para se defender", afirma Patricia.

Consultor Jurídico
 Por Otavio Luiz Rodrigues Junior
 
Hoje foi sancionada a lei que “estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil”, que já se tornou conhecida como Marco Civil da Internet. Trata-se de uma lei de enorme repercussão social, que se dilata por diferentes áreas do Direito, ao exemplo do Direito Constitucional, do Direito Civil, do Direito da Comunicação e do Direito Penal. Em muitos aspectos, o Marco Civil da Internet tangencia a experiência legislativa estrangeira e comparada, o que torna esse tema muito interessante para esta coluna, que, em outras edições, analisou vários problemas relacionados ao uso da internet, à privacidade de dados e ao controle das publicações na rede.
 
O Marco Civil da Internet compõe-se de 32 artigos, muitos dos quais de grande complexidade, o que não permitirá seu exame em apenas uma coluna.
 
Esta semana, far-se-á a análise crítica de seu primeiro capítulo.
 
No artigo 1o, têm-se dois pontos de relevância: (a) a definição do objeto da lei — regular o uso da internet no Brasil; (b) o reconhecimento de que a lei terá caráter nacional, ao estabelecer as “diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação à matéria” (artigo 1o, parte final). Quanto a esses dois pontos, é importante fazer duas observações:
 
(1) A lei usou de maneira ambígua as expressões princípios, garantias, direitos e deveres, que figuram em sua ementa e no início do artigo 1o, o que se revela de modo mais explícito quando se observa que a lei menciona os fundamentos (artigo 2o), os princípios reitores (artigo 3o) e os objetivos (artigo 4o) da disciplina do uso da internet no Brasil. Não houve uma preocupação maior com as distinções terminológicas entre fundamentos, princípios e objetivos. Os direitos e garantias vêm agrupados no capítulo segundo da lei, ao passo que os deveres não se agruparam em uma seção específica.
 
(2) Quanto à fixação de “diretrizes para atuação” dos entes federados, tal como se lê do artigo 1o, primeira parte, a lei perdeu a oportunidade de qualificar juridicamente a internet e estabelecer um diálogo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, 16 de julho de 1997), que trata do “serviço de valor adicionado” e define-o “como atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações” (artigo 61, caput), sendo certo que o “serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição” (artigo 61, parágrafo 1°).
 
Essa preocupação é menos formal do que se imagina, pois envolve uma séria possibilidade de discussões sobre a constitucionalidade, por reserva de competência, de normas baixadas pelos entes federados sobre as chamadas “diretrizes para atuação”. Nem se diga sobre a vacuidade do que seriam essas “diretrizes para atuação”. Observada a titularidade ampla das pessoas jurídicas referidas no artigo 1o da lei do Marco Civil, é de se considerar relevante essa preocupação quando todos eles começarem a legislar sobre a internet. Quais os limites materiais dessa competência normativa?
 
Os fundamentos para o uso da internet no Brasil estão assinalados no artigo 2o e compreendem: o reconhecimento da escala mundial da rede; os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; a pluralidade e a diversidade; a abertura e a colaboração; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e a finalidade social da rede. Alguns desses fundamentos podem ser reconduzidos à Constituição Federal de 1988, como os direitos humanos (artigo 5o e seu parágrafo terceiro, CF/1988), a defesa do consumidor (artigo 5o, inciso XXXII, CF/1988), a livre iniciativa (artigo 1o, inciso IV, CF/1988) e, de modo indireto, a livre concorrência (artigo 173, parágrafo 4°, CF/1988). Outros, no entanto, como a “finalidade social” poderão ser confundidos com a “função social”, também presente na Constituição, em face do direito de propriedade (artigo 5o, inciso XXIII, CF/1988). Se há ou não coincidência entre esses dois conteúdos, a lei não permite que se ofereça uma resposta imediata, embora seja mais adequado supor que esse é um novo conceito, cuja originalidade desafiará a doutrina a revelar seu alcance.
 
O “desenvolvimento da personalidade”, ao menos sob a óptica legislativa, é também um conceito novo e cuja genealogia pode ser identificada nas teorias psicológicas da personalidade, especialmente no campo da estabilidade da personalidade. Seria também possível identificar esse novo fundamento com o conceito alemão do “livre desenvolvimento da personalidade” (artigo 2o, inciso I, Lei Fundamental de 1949), segundo o qual “todos têm o direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, desde que não violem direitos de outrem e não se choquem contra a ordem constitucional ou a lei moral”. Em princípio, o fundamento contido no Marco Civil conecta-se com a concepção psicológica e não com aquela extraída da experiência constitucional alemã.
 
Na próxima coluna, dar-se-á sequência ao exame dessa nova e importante legislação, com seu posterior cotejo com os direitos comparado e estrangeiro.
 
Otavio Luiz Rodrigues Junior é advogado da União, professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.
 
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2014
 

Apuração de haveres


Migalhas
 STJ também definiu prazo prescricional decenal para essas ações.
 
quarta-feira, 23 de abril de 2014
 
 
Em julgamento na tarde desta terça-feira, 22, a 3ª turma do STJ decidiu que se aplica às ações de apuração de haveres de dissolução parcial de sociedade o prazo prescricional decenal, por ausência de regra específica, bem como procedimento ordinário. A decisão unânime foi relatada pela ministra Nancy Andrighi.
 
O caso
 
A ação de apuração de haveres foi ajuizada por homem em decorrência de sua exclusão de sociedade limitada. De acordo com os argumentos expostos na inicial, a exclusão ocorreu sem seu prévio conhecimento, e na ausência de qualquer indicação de falta ou ato concreto apontado como justa causa. Para o autor, a decisão dos demais sócios rompeu com seu próprio interesse em permanecer na sociedade, de modo que requereu a apuração dos haveres para liquidação das cotas.
 
Em primeiro grau foi julgado procedente o pedido, para declarar a dissolução parcial da sociedade, com a retirada do recorrido, determinando a apuração dos haveres devidos.
 
Em sede de apelação, os demais sócios sustentaram a ocorrência de julgamento extra petita, na medida em que se declarou a dissolução parcial da sociedade; a prescrição quanto à pretensão de anular a decisão dos sócios, em assembleia geral, que aprovou o balanço especial de apuração de haveres; e, por fim, o equívoco na adoção do rito especial utilizado.
 
Em 2º grau, o acórdão negou provimento à apelação interposta pelos recorrentes.
 
STJ
 
Ao julgar o REsp, a Corte Superior analisou três temas distintos: eventual ocorrência de julgamento extra petita, prazo prescricional aplicável e o rito especial adotado na ação.
 
Quanto ao julgamento extra petita, de acordo com a decisão do STJ, a ausência de pedido expresso, bem como de causa de pedir que permita deduzi-lo, impede a declaração da dissolução parcial da empresa, situação de fato já consolidada.
 
No tocante à prescrição, pelo entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, seguido à unanimidade pela turma, aplica-se às ações de apuração de haveres o prazo prescricional decenal, por tratar-se claramente “de pretensão de recebimento do valor correspondente a sua quota social”, e não de “pretensões entre sócios ou entre estes e a própria sociedade, em especial, aquele referente a pretensões de anulação de decisões assembleares".
 
Por fim, acerca do rito adotado a ministra Nancy lembrou os debates travados por ocasião da elaboração do novo CPC, asseverando que embora o rito especial não seja o adequado, o exame dos autos demonstra não ter havido prejuízo à defesa. Por essa razão, em nome dos princípios da economia processual e da efetividade da justiça, o processo não ensejaria anulação.
 
Assim, foi dado parcial provimento ao REsp apenas para decotar da sentença a declaração de dissolução parcial da sociedade.
 
Processo relacionado : REsp 1.139.593

Falência atrai créditos trabalhistas

Consultor Jurídico
 Os créditos trabalhistas se submetem ao juízo falimentar. Por isso, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo que havia determinado bloqueio de cerca de R$ 1,5 milhão para satisfação de débitos trabalhistas.
 
Segundo o ministro (foto), o inciso I, do artigo 83 da Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial e de falências, inclui os créditos derivados da legislação do trabalho no rol dos que se submetem ao juízo falimentar e não à Justiça do Trabalho.
 
O valor que estava bloqueado pertencia à gestora de recursos Rio Bravo Investimentos e foi bloqueado em decorrência de débitos trabalhistas da empresa Química Industrial Paulista — que teve falência decretada em 2007 pelo juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo.
 
A Rio Bravo argumentou, no STF, que o montante bloqueado está sujeito a juízo falimentar. Sustentou ainda que a Justiça Trabalhista não teria competência para nenhum ato relacionado a execuções movidas contra a empresa falida. Ao fazê-lo, aq Justiça do Trabalho teria desrespeitado a autoridade de decisão proferida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.934. No julgamento da ADI, foi determinada a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Falências, como o que inclui os créditos trabalhistas entre os que se submetem ao juízo falimentar.
 
“Quanto ao fumus boni iuris [indício de que o direito pleiteado realmente existe], verifica-se que esta corte, ao julgar improcedente a ADI 3.934, assentou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 11.101/2005 questionados na ação direta, entre os quais o inciso I do artigo 83, que inclui 'os créditos derivados da legislação do trabalho' entre aqueles que se submetem ao juízo falimentar”, escreveu Zavascki.
 
Ao justificar sua decisão, o ministro também disse que o “bloqueio de valor vultuoso, de aproximadamente R$ 1,5 milhão, pode implicar dificuldade para a continuidade do procedimento conduzido pelo juízo falimentar, incluindo-se até mesmo obstáculos para futuros pagamentos e verbas trabalhistas devidas a outros credores”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
 
RCL 17.563
 
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2014
 

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Acordos celebrados pela AGU para suspender ou extinguir processos

Fonte: Migalhas
 
Dívidas
AGU regulamenta celebração de acordos para suspender ou terminar processos
 
A portaria 2/14 considera “os propósitos de fortalecer a confiabilidade institucional e de oferecer alternativas diferenciadas para prevenção e solução de conflitos".
Em portaria publicada no DOU da última sexta-feira, 11, a AGU regulamenta a celebração de acordos com finalidade de suspender ou terminar processos administrativos e ações judiciais, ou ainda, prevenir a propositura destas, relativamente a créditos da União.
 
A portaria 2/14 considera “os propósitos de fortalecer a confiabilidade institucional e de oferecer alternativas diferenciadas para prevenção e solução de conflitos, previstos no Planejamento Estratégico 2011/2015 da Procuradoria-Geral da União”.
 
Descontos
 
A norma autoriza que quando for celebrado acordo, para pagamento à vista do crédito da União, havendo requerimento do devedor, poderá ser concedida a redução de até 10% do valor estimado do crédito.
 
Caso o devedor opte pelo pagamento parcelado do crédito da União, até o limite de dez meses, ainda poderá haver a incidência dos seguintes descontos:
 
I - de 9% para pagamentos em 2 parcelas;
 
II - de 8% para pagamentos em 3 parcelas;
 
III - de 7% para pagamentos em 4 parcelas;
 
IV - de 6% para pagamentos em 5 parcelas;
 
V - de 5% para pagamentos em 6 parcelas;
 
VI - de 4% para pagamentos em 7 parcelas;
 
VII - de 3% para pagamentos em 8 parcelas;
 
VIII - de 2% para pagamentos em 9 parcelas;
 
IX - de 1% para pagamentos em 10 parcelas.
 
Autorização prévia
 
A portaria também dispõe os limites das dívidas com os quais é possível a negociação do procurador sem autorização.
 
Se for de até R$ 100 mil, o procurador que atuar direto na causa pode aceitar a proposta.
 
Entre R$ 100 mil e R$ 250 mil, poderá ser firmado o acordo mediante prévia e expressa autorização do chefe de escritório de representação ou do procurador seccional.
 
Em valores de até R$ 500 mil, o acordo dependerá de expressa autorização do procurador da União no Estado.
 

BNDES decide incentivar mercado de capitais

Valor Econômico - Finanças - 15.04.2014 - C1 Mercado de Capitais Jornal Valor Econômico Pacote de R$ 3 bi do BNDES apoia mercado de capitais Por Vinícius Pinheiro | De São Paulo Com o objetivo de estimular o mercado de capitais, o BNDES anuncia hoje um programa de investimento de R$ 3 bilhões. Do total, R$ 2 bilhões serão destinados a fundos que compram participações acionárias em empresas médias e grandes ("private equity") e também de pequeno porte ("venture capital"). O restante dos recursos será usado para viabilizar a abertura de capital (IPO, na sigla em inglês) de companhias que, hoje, não têm porte suficiente para estar na bolsa. O objetivo é tentar corrigir uma distorção histórica do merca-do brasileiro. "No Brasil, o tíquete médio dos IPOs é da ordem de R$ 400 milhões, muito elevado", disse o diretor do BNDES, Júlio Ramundo, ao Valor. A expectativa é que a presença do banco estatal como investidor "âncora" estimule a entrada de outros agentes do mercado e multiplique os recursos aportados nas modalidades de "private equity" e "venture capital". A fatia do banco deve variar de 20% nas empresas maiores a até 40% naquelas em estágio inicial. O plano é selecionar gestores de fundos com foco em empresas de tecnologia, saúde e economia criativa, segmento que inclui áreas como indústria cultural, design e videogames. O BNDES aplicará também parte dos recursos em fundos de infraestrutura, bem como em parcerias público-privadas (PPP) e projetos de mobilidade urbana. Outra novidade será a participação do banco em fundos que aplicam em outros fundos de "private equity". O objetivo é que os aportes viabilizem investimento total de até R$ 10 bilhões, em 90 empresas. "Para cada R$ 1 colocado pelo banco, o fundo consegue alavancar R$ 3 de outros investidores", estimou Ramundo. No caso dos IPOs, a ideia é investir, nos próximos cinco anos, em ofertas de empresas de menor porte do Bovespa Mais, segmento de acesso à bolsa. Para assegurar a liquidez dos papéis, o banco se compromete a adquirir até 20% do volume das ofertas, que precisarão destinar pelo menos 10% das ações ao público de varejo. Por Vinícius Pinheiro | De São Paulo Em um gesto de maior aproximação com o mercado de capitais, o BNDES anuncia hoje um programa de investimentos da ordem de R$ 3 bilhões, com o objetivo de estimular os fundos que compram participações em empresas e também as ofertas de ações (IPO, na sigla em inglês) de companhias de médio porte. A informação foi antecipada ontem pelo Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor. Os aportes serão realizados por meio da BNDESPar, empresa de participações do banco de desenvolvimento. A expectativa é que a presença do banco como um investidor "âncora" estimule a entrada de outros agentes do mercado e multiplique os recursos destinados a ambas as áreas, segundo Julio Ramundo, diretor do BNDES. A instituição destinará R$ 2 bilhões aos chamados fundos de "private equity" e "venture capital" nos próximos dois anos. O banco pretende selecionar gestores com foco na compra de participações em empresas de setores como tecnologia, saúde e economia criativa - que inclui áreas como indústria cultural, design e videogames. O BNDES também busca investimentos em fundos de infraestrutura, mais especificamente em projetos em fase inicial ("greenfield"), além de parcerias público-privadas (PPP) e mobilidade urbana. Outra novidade, diz o diretor, será a participação do BNDES nos chamados "fundos de fundos", que selecionam e aplicam em outros fundos de private equity. A participação da instituição deve variar de 20%, para os fundos de empresas maiores (private equity), a até 40% nos voltados a companhias em estágio inicial (venture capital). O objetivo é que os aportes do BNDES viabilizem um investimento total de até R$ 10 bilhões, em 90 empresas. "Para cada R$ 1 colocado pelo banco, o fundo consegue alavancar R$ 3 de outros investidores", afirma. O diretor destacou que o novo programa representa um grande salto para o BNDES, que possui hoje R$ 2,5 bilhões aplicados em 34 fundos de participações. Junto com os novos recursos, o banco mudará a forma como faz a seleção dos gestores. Em vez de realizar um processo destinado a um fundo com um foco específico, a escolha será realizada a partir de chamadas públicas realizadas a cada semestre. "A ideia é manter uma presença constante no mercado", diz. O edital da primeira chamada sairá já nas próximas semanas, com a expectativa de selecionar até seis fundos e investir entre R$ 450 milhões e R$ 600 milhões. A segunda iniciativa do BNDES é, de certa forma, complementar à primeira, de acordo com o diretor. O banco destinou R$ 1 bilhão para investir em ofertas públicas de ações de empresas de menor porte nos próximos cinco anos no Bovespa Mais, segmento de listagem de acesso da bolsa. O objetivo é tentar corrigir uma distorção histórica do mercado de capitais brasileiro. "No Brasil, o tíquete médio dos IPOs é da ordem de R$ 400 milhões, um valor muito elevado." Além de restrito a empresas maiores, o mercado conta com poucas companhias listadas em relação ao tamanho e à diversidade da economia, afirma Ramundo. Ao lado de instituições como BM&FBovespa, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), o banco participa do grupo que estuda medidas para estimular a abertura de capital de empresas menores. Os primeiros passos foram dados pela CVM, que facilitou o investimento de fundos de participações em empresas listadas. Dentro de casa, o BNDES tem estimulado as companhias que receberam investimentos do banco a listar suas ações no Bovespa Mais, mesmo sem realizar uma oferta de ações. A instituição também incluiu esse compromisso nos acordos de acionistas das companhias nas quais é sócia. O banco detém participação em sete das nove empresas que fazem parte do segmento de acesso da bolsa. Para complementar as iniciativas, o BNDES decidiu entrar com dinheiro. O banco se compromete a adquirir até 20% do volume das ofertas no Bovespa Mais. Entre as condições exigidas pelo banco está a de que as emissões sejam preponderantemente primárias, ou seja, que a maior parte dos recursos seja destinada à empresa. As ofertas com o apoio do BNDES também precisarão destinar pelo menos 10% das ações ao público de varejo. A garantia, porém, não será gratuita. O banco cobrará 1% do valor garantido, mas apenas se a operação for concluída. Em uma terceira frente, a instituição pretende criar um fundo de até R$ 250 milhões, do qual participará com 30% do patrimônio, para comprar ações de empresas no Bovespa Mais e contribuir para aumentar a liquidez dos papéis no mercado. O banco pretende fazer uma chamada pública específica para selecionar o gestor. Pelo menos quatro instituições já demonstraram interesse no fundo, segundo o diretor. Com o aumento dos recursos destinados à promoção do mercado de capitais, o BNDES tenta se desvencilhar das críticas sobre a maior participação do banco na economia, em particular após a crise financeira de 2008. "Seja por uma questão de agenda histórica ou de orçamento, o banco quer acelerar a parceria com o mercado", diz Ramundo.

Brasil adere a convenção sobre provas no exterior

Fonte: Consultor Jurídico CIVIL E EMPRESARIAL Brasil adere a convenção sobre provas no exterior Por Felipe Luchete Um decreto presidencial deve permitir nos próximos dias que o Brasil “pule” etapas para agilizar a obtenção de provas no exterior em processos judiciais das áreas civil e comercial. No dia 9 de abril, o país passou a ser o 58º membro da Convenção da Haia sobre Provas — um acordo de cooperação internacional que padroniza a forma de pedir, receber e enviar informações sobre pensões alimentícias, divórcios e questões trabalhistas, por exemplo. O texto já havia sido aprovado pelo Congresso em 2013 e, na semana passada, foi entregue pelo embaixador brasileiro nos Países Baixos, durante reunião anual do Conselho de Assuntos Gerais da Haia. Após a presidente Dilma Rousseff assinar o decreto, cada um dos países que já fazem parte do instrumento (como EUA, Alemanha, China e Argentina) deverá declarar a aceitação do Brasil como contraparte. A principal mudança será a supressão de etapas: hoje, para conseguir provas estrangeiras, o juiz que analisa um caso encaminha carta rogatória ao Ministério da Justiça e, quando o Brasil não tem acordo bilateral com o país em que se busca dados, a solicitação é repassada para o Itamaraty. Só depois da tramitação diplomática é que o pedido chega às autoridades responsáveis por ir atrás das provas. O prazo médio para a resposta a esses pedidos é de 12 meses, segundo o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). “Alguns casos podem ficar sem reposta por vários anos e, em alguns casos, não se recebe resposta”, afirma o coordenador-geral de Cooperação Jurídica Internacional do departamento, Arnaldo Silveira. Com o acordo, o contato poderá ser feito diretamente pelo ministério, sem passar pelas relações exteriores. “Além disso, serão atendidos casos que antes seriam negados sob a alegação de que não teriam base em acordo vigente, causa frequente de negativa de pedidos”, diz Silveira. O Brasil também se compromete a agilizar os pedidos recebidos de outros países, desde que estejam escritos em português. Os casos serão analisados pela Justiça. Já a busca por informações fora do território nacional segue a legislação interna do Estado requerido. A regra local pode estabelecer que as oitivas sejam feitas por autoridades diplomáticas ou um funcionário estatal, por exemplo. Antigo, mas válido
“Embora a convenção seja antiga — da década de 1970 —, não deixa de ser um avanço na fase de produção de provas”, analisa o advogado Antenor Madruga, especialista em Direito Internacional e sócio do escritório FeldensMadruga. “A convenção padroniza a situação com uma rotina específica e permite ganhar tempo ao afastar a via diplomática, com a tramitação direta de autoridade central [papel assumido no Brasil pelo DRCI] para autoridade central [do outro país].” Segundo ele, a medida é importante diante do aumento dos conflitos que ultrapassam fronteiras. “Cada vez mais temos processos judiciais dependendo de diligências em outros países, em questões de contratos, relações de pessoas. Essa situação que era esporádica passou a ser muito frequente.”

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Revisão da LC 123/06 das MPEs

Valor Econômico - Especial - 29.03.2014 - F2 31/03/2014 Consenso facilita revisão da Lei Geral, avalia Afif. Por Eduardo Belo | Para o Valor, de São PauloAfif: ideia é lançar portal em junho para concentrar procedimentos. Um grande consenso entre os diferentes partidos no Congresso Nacional deve assegurar a aprovação, sem alterações relevantes, do projeto de revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Essa é a expectativa do ministro Guilherme Afif Domingos, titular da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. A previsão é que o Congresso vote a revisão da Lei Geral ainda neste primeiro semestre. O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O consenso é para evitar vetos, disse Afif ao Valor. A secretaria está participando das discussões oferecendo informações subsidiárias para que as ideias lançadas pelos parlamentares não se choquem com as intenções do Executivo, revelou o ministro. Criada em 2006 para dar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, a Lei Geral está sendo revisada pela quinta vez para facilitar o ambiente de negócios no país. Da votação depende a melhora do Brasil no relatório "Doing Business", o ranking do Banco Mundial sobre a facilidade de fazer negócios, diz Afif. No ano passado, o Brasil ficou em um desonroso 116º no relatório. Isso quer dizer que 115 de 185 países pesquisados apresentam mais facilidades para a abertura de empresas. Um dos objetivos da secretaria comandada por Afif é justamente implantar a chamada RedeSim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) e reduzir dos 107,5 dias apurados pelo Banco Mundial para apenas cinco dias o prazo médio para a abertura de uma empresa no país. A ideia é lançar um portal na internet em junho para concentrar os procedimentos de abertura das empresas. O chamado cadastro único deve eliminar os registros nos fiscos municipais e estaduais - as inscrições -, promete Afif. A empresa ficará com um único registro, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que será compartilhado nos três níveis do Executivo. Afif lembra que, apesar de compartilhar as informações, as fazendas e secretarias de finanças estaduais e municipais são obrigadas a mantê-las sob sigilo. Para o consultor tributário Elias Cohen Jr., do escritório Bergamini Collucci Advogados, a medida é positiva. A tendência de unificar as informações com o cadastro único tem uma contrapartida mais favorável que é a abertura de empresa mais rápida, defendeu. Segundo ele, o ambiente de negócios no Brasil "já melhorou, mas ainda tem muito que melhorar". De acordo com o ministro, a revisão da Lei Geral deve focar a universalização do Simples, o sistema de tributação específico para microempresas. Hoje a lei não permite que uma série de atividades seja enquadrada no sistema. A ideia é acabar com esses limites. Cerca de 230 atividades estão fora do Simples. As principais restrições são a profissionais liberais e determinados segmentos de serviços. "Quem tiver faturamento até o teto de R$ 3,6 milhões por ano pode ser enquadrado no programa, independentemente do setor de atuação", assegurou Afif. Pelos cálculos da Secretaria, isso vai fazer com que mais cerca de 440 mil empresas sejam integradas ao programa. As projeções indicam que a adesão dessas empresas ao Simples poderia reduzir em R$ 900 milhões a arrecadação federal, o que, para Afif, é "insignificante". Em 2013, a arrecadação total de tributos do país somou R$ 1,14 trilhão. Afif acha que essa perda pode ser rapidamente compensada pelo aumento da formalização e do volume de negócios. "Quando todos pagam menos, o governo arrecada mais", defendeu o ministro. A adoção do Simples para empresas hoje excluídas já foi objeto de ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade quer, especificamente, que os escritórios de advocacia possam entrar para o modelo simplificado. A eventual vitória do pedido abre a perspectiva de que outras categorias de profissionais liberais possam ser beneficiadas. O argumento é que a exclusão de setores fere o princípio constitucional da isonomia - o tratamento igualitário. Outra proposta é a da exclusão das MPEs da substituição tributária.

Denominação de origem para café do cerrado meneiro

Valor Econômico - Agronegócios - 07.04.2014 - B11 Novo selo incentiva a produção de café no Cerrado mineiro. Por Carine Ferreira | De São PauloVolume de café certificado no Cerrado mineiro . ainda é pequeno, mas potencial, a depender da demanda, é grande. Depois de obter a primeira Denominação de Origem para café no país, a Federação dos Cafeicultores do Cerrado, entidade mineira formada por nove cooperativas, sete associações de produtores e uma fundação de desenvolvimento, planeja aumentar o volume de grãos certificados na região. O novo selo também poderá "potencializar" os negócios com o produto da região, sobretudo no mercado doméstico. Para atestar que a produção da região tem características "únicas e exclusivas", a federação emite um selo de origem. E, para ser certificado, o produto precisa conquistar uma nota acima de 80 pontos na escala da Associação Americana de Cafés Especiais (SCA), conforme Juliano Tarabal, superintendente da federação. O grão também tem de ser rastreado. Por meio de um código de barras, é possível acessar informações como a variedade, tipo de solo, geolocalização e pontuação do café. Um software na internet alimenta as informações dos lotes das fazendas. Assim, a Denominação de Origem serve para atestar que o produto em questão tem elevada qualidade. Apenas cerca de 110 mil sacas de uma produção total estimada em 5 milhões de sacas têm atualmente o selo que atesta a Denominação de Origem. A expectativa é chegar a 150 mil sacas neste ano, afirma Tarabal. A quantidade é pequena, mas esse não é um projeto para grande escala. "No mundo, não tem ninguém fazendo esse controle com selo, com esse rigor". O Cerrado Mineiro engloba 55 municípios, com 4,5 mil cafeicultores em uma área de 170 mil hectares. São dez polos de produção espalhados por Patrocínio, Araguari, Monte Carmelo, Serra do Salitre, entre outros municípios. Do total produzido (5 milhões de sacas), de 20% a 40% têm potencial para receber o certificado de denominação de origem. Apesar de alguns cafés terem qualidade e atingirem a pontuação necessária para receberem o selo, fatores como a falta da rastreabilidade do lote ainda evitam que isso aconteça. O custo do selo representa R$ 1,80 por saca e é o produtor quem paga. Sobre os prêmios obtidos pelo produto certificado, Tarabal afirma que a negociação é individual, mas que eles chegam a ficar de 20% a 30% acima das cotações da commodity. O selo também é disponibilizado para o café torrado e moído, além do verde. Atualmente, Tarabal diz que diversas marcas de café utilizam em suas embalagens o nome Cerrado Mineiro, mas não têm o selo de certificação. Um serviço de inteligência da federação fará uma fiscalização e a marca que estiver usando o nome irregularmente será "convidada" a se adequar ao processo para adquirir o café com o devido selo de origem. A região, reconhecida como a primeira Indicação de Procedência para o café no Brasil desde 2005, obteve no fim do ano passado a Denominação de Origem. No mundo todo, além do Brasil, apenas México, Colômbia e Guatemala têm regiões com essa denominação, aponta Tarabal. A intenção com a certificação é "construir a percepção do consumidor final de que o Cerrado Mineiro é produtor de café de qualidade, assim como os vinhos na Europa", diz o superintendente da federação. Além da divulgação no exterior - a federação vai participar da maior feira de cafés especiais do mundo, em Seattle (EUA) no fim deste mês, quando lançará internacionalmente a Denominação de Origem Região do Cerrado Mineiro (DOC) -, a entidade pretende "trabalhar mais fortemente" o mercado interno para incentivar o consumo de cafés de melhor qualidade. Na avaliação de Tarabal, o Brasil precisa aumentar o nível de qualidade do consumo do grão, já que é o segundo maior consumidor global do produto, perdendo apenas para os EUA. De acordo com ele, ainda é difícil encontrar nas gôndolas dos supermercados cafés de qualidade. "Tem um espaço gigante a ser explorado no Brasil".

Testemunho de Fernão Lara Mesquita

1964 - um testemunho. 07 de abril de 2014 | 2h 06. Fernão Lara Mesquita* - O Estado de S.Paulo. Para entender o que aconteceu em 64 é preciso lembrar o que era o mundo naquela época. Um total de 30 países, parando na metade da Alemanha de hoje, havia sido engolido pela Rússia comunista por força militar. Invasão mesmo, que instalava um ditador que atuava sob ordens diretas de Moscou. Todos os que tentaram escapar, como a Hungria em 56, a Checoslováquia em 68, a Polônia em 80 e outros, sofreram novas invasões e massacres. E tinha mais a China, o Vietnã, o Camboja, a Coreia do Norte, etc., na Ásia, onde houve verdadeiros genocídios. Na África era Cuba que fazia o papel que os russos fizeram na Europa, invadindo países e instalando ditadores no poder. As ditaduras comunistas, todas elas, fuzilavam sumariamente quem falasse contra esses ditadores. Não era preciso agir, bastava falar para morrer, ou nem isso. No Camboja um quarto de toda a população foi executado pelo ditador Pol Pot entre 1975 e 1979, sob os aplausos da esquerda internacional e da brasileira. Os países onde não havia ditaduras como essas viviam sob ataques de grupos terroristas que as apoiavam e assassinavam e mutilavam pessoas a esmo detonando bombas em lugares públicos ou fuzilando gente desarmada nas ruas. As correntes mais radicais da esquerda brasileira treinavam guerrilheiros em Cuba desde antes de 1964. Quando João Goulart subiu ao poder com a renúncia de Jânio Quadros, passaram a declarar abertamente que era nesse clube que queriam enfiar o Brasil. 64 foi um golpe de civis e militares brasileiros que lutaram na 2.ª Guerra Mundial e derrubaram a ditadura de Getúlio Vargas, para impedir que o ex-ministro do Trabalho de Vargas levasse o País para onde ele estava prometendo levá-lo, apesar de se ter tornado presidente por acaso. Tratava-se portanto, de evitar que o Brasil entrasse num funil do qual não havia volta, e por isso tanta gente boa entrou nessa luta e a maioria esmagadora do povo, na época, a apoiou. A proposta do primeiro governo militar era só limpar a área da mistura de corrupção com ideologia que, aproveitando-se das liberdades democráticas, armava um golpe de dentro do sistema para extingui-las de uma vez por todas, e convocar novas eleições para devolver o poder aos civis. Até outubro de 65, um ano e meio depois do golpe, seguindo o combinado, os militares tinham-se limitado a cassar o direito de eleger e de ser eleito, por dez anos, de 289 pessoas, incluindo 5 governadores, 11 prefeitos e 51 deputados acusados de corrupção mais que de esquerdismo. Ninguém tinha sido preso, ninguém tinha sido fuzilado, ninguém tinha sido torturado. Os partidos políticos estavam funcionando, o Congresso estava aberto e houve eleições livres para governador e as presidenciais estavam marcadas para a data em que deveria terminar o mandato de Jânio Quadros. O quadro só começou a mudar quando em outubro de 65, diante do resultado da eleição para governadores, o Ato Institucional n.º 2 (AI-2) extinguiu partidos, interferiu no Judiciário e tornou indireta a eleição para presidente. Foi nesse momento que o jornal O Estado de S. Paulo, que até então os apoiara, rompeu com os militares e passou a combatê-los. Tudo isso aconteceu praticamente dentro de minha casa, porque meu pai, Ruy Mesquita, era um dos principais conspiradores civis, fato de que tenho o maior orgulho. Antes mesmo da edição do AI-2, porém, a esquerda armada já havia matado dois: um civil, com uma bomba no Cine Bruni, no Rio, que feriu mais um monte de gente; e um militar numa emboscada no Paraná. E continuou matando depois dele. Ainda assim, a barra só iria pesar mesmo a partir de dezembro de 68, com a edição do AI-5. Aí é que começaria a guerra. Mas os militares só aceitaram essa guerra depois do 19.º assassinato cometido pela esquerda armada. Foi a esquerda armada, portanto, que deu o pretexto para a chamada "linha dura" militar tomar o poder e a ditadura durar 21 anos, tempo mais que suficiente para os trogloditas de ambos os lados começarem a gostar do que faziam quando puxavam gatilhos, acendiam pavios ou aplicavam choques elétricos. A guerra é sempre o paraíso dos tarados e dos psicopatas e aqui não foi diferente. No cômputo final, a esquerda armada matou 119 pessoas, a maioria das quais desarmada e que nada tinha que ver com a guerra dela; e os militares mataram 429 "guerrilheiros", segundo a esquerda, 362 "terroristas", segundo os próprios militares. O número e as qualificações verdadeiras devem estar em algum lugar no meio dessas diferenças. Uma boa parte dos que caíram morreu atirando, de armas na mão; outra parte morreu na tortura, assassinada ou no fogo cruzado. Está certo: não deveria morrer ninguém depois de rendido, e morreu. E assim como morreram culpados de crimes de sangue, morreram inocentes. Eu mesmo tive vários deles escondidos em nossa casa, até no meu quarto de dormir, e já jornalista contribuí para resgatar outros tantos. Mas isso é o que acontece em toda guerra, porque guerra é, exatamente, a suspensão completa da racionalidade e do respeito à dignidade humana. O total de mortos pelos militares ao longo de todos aqueles 21 "anos de chumbo" corresponde mais ou menos ao que morre assassinado em pouco mais de dois dias e meio neste nosso Brasil "democrático" e "pacificado" de hoje, onde se matam 50 mil por ano. Há, por enquanto, 40.300 pessoas vivendo de indenizações por conta do que elas ou seus parentes sofreram na ditadura, todas do lado da esquerda. Nenhum dos parentes dos 119 mortos pela esquerda armada, nem das centenas de feridos, recebeu nada desses R$ 3,4 bilhões que o Estado andou distribuindo. Enfim, esse é o resumo dos fatos nas quantidades e na ordem exatas em que aconteceram, do que dou fé porque estava lá. E deixo registrado para os leitores que não viveram aqueles tempos compararem com o que andam vendo e ouvindo por aí e tirarem suas próprias conclusões sobre quanto desse barulho todo corresponde a sentimentos e intenções honestas. *Fernão Lara Mesquita é jornalista. Escreve em www.vespeiro.com.

terça-feira, 25 de março de 2014

Comportamentos prejudiciais à carreira

Valor Econômico - Eu & Carreira – 13.03.2014 – p. D4. Atitudes que colocam em risco o futuro profissional. Por Stela Campos | De São Paulo, Para Sérgio Averbach, presidente da Korn/Ferry para a América do Sul, a "vacina" para esses hábitos ruins é o profissional reconhecer quando eles ocorrem, Estudos realizados pela Korn/Ferry International ao redor do mundo indicam que, para obter uma performance espetacular, um executivo precisa reunir 67 competências cruciais. Em contrapartida, a consultoria identificou outras 19 características que, ao invés de ajudar, podem descarrilar a carreira e impedir a ascensão ao poder. O pior é que, se qualquer uma delas aparece, a vida profissional pode ser afetada de forma irremediável. "Quando o trem perde o rumo, segue-se a tragédia", afirma Sérgio Averbach, CEO da companhia no Brasil. A boa notícia, diz Averbach, é que todas as competências essenciais podem ser adquiridas e as ruins, no mínimo, neutralizadas. A melhor maneira para se fazer isso é aprender com a prática, com o trabalho. "Cerca de 70% das habilidades são desenvolvidas a partir da experiência, 20% vêm do mentoring ou com o coaching e apenas 10% acontecem por meio de cursos", afirma. Certos comportamentos profissionais "descarriladores" de carreira são mais difíceis de combater e merecem atenção. A consultoria listou dez deles (ver arte acima). Averbach destaca, por exemplo, o microgerenciamento, que significa fazer uma marcação cerrada na equipe. É quando o chefe é altamente controlador, não delega nem extrai o melhor das pessoas que trabalham com ele. "Nos dias de hoje, com a escassez de talentos, não desenvolver pessoas adequadamente é uma atitude mortal", diz Averbach. Outra falha grave na gestão de pessoas é não saber construir o espírito de equipe. "Esse chefe não compartilha o sucesso, mas culpa a equipe quando algo sai errado". A falta de compostura, segundo Averbach é, sem dúvida, uma atitude "descarriladora" da carreira. Isso acontece quando falta ao profissional inteligência emocional. "Esse tipo de comandante não lida bem com o estresse, perde as estribeiras, briga, é subjetivo em seu raciocínio e inibe os outros de se manifestarem", ressalta. Aquele que não aceita críticas, feedback e vive na defensiva também pode estar enterrando seu futuro profissional. Esse gestor busca razões para os erros que não estão relacionadas ao seu trabalho. "Ele prefere acreditar que a falha está relacionada a questões externas como infraestrutura ou a performance de outra pessoa", diz. A insensibilidade ao outro também é um comportamento nocivo e perigoso, pois o executivo não percebe o impacto que ele tem nas pessoas. Outro item comum na cartilha de como sabotar a própria carreira é criar uma grande dependência em torno de uma única habilidade. O profissional valoriza seu ponto forte e não se preocupa em desenvolver novas competências. Isso pode impedir a ascensão de um executivo que pode ser reconhecido, por exemplo, como um bom gestor ou bom técnico, mas que não está acostumado a solicitar a opinião dos outros sobre o que fazer - o que é um problema quando ele é promovido de gerente a diretor. "Quanto mais alto ele subir no organograma, mais precisará saber ouvir e compartilhar as decisões com chefes, pares e subordinados." A "vacina" para esses comportamentos, segundo Averbach, é o profissional reconhecer quando eles ocorrem. Buscar ferramentas para desenvolver mais sua inteligência emocional e o autoconhecimento pode ser um caminho para atenuar essas performances comprometedoras. Mas, no topo, muitos não conseguem fazer essa avaliação. Outros estudos da consultoria mostram que 90% dos líderes acreditam que estão entre os 10% melhores do mundo - embora nem sempre isso seja verdade. "Quando eles reconhecem falhas e admitem que precisam melhorar, já é uma vitória e meio caminho para sair do buraco", afirma Averbach.

Lavagem de dinheiro por "organizações religiosas"

Jornal Valor Econômico - 25.03.2014. Doleiros usam igrejas para 'lavar' dinheiro. Por André Guilherme Vieira | De São Paulo. Doleiros usam a imunidade tributária conferida por lei a templos religiosos para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e sonegação fiscal. A prática é investigada em inquéritos e procedimentos preparatórios do Ministério Público nos Estados e pelas procuradorias da República. "O uso de templos de fachada ou igrejas-fantasma se dissemina no país", alerta o desembargador Fausto Martin de Sanctis. São 55.166 organizações religiosas em atividade, número superior ao de sindicatos (33.837) e cooperativas (40.196). Doleiros usam imunidade tributária de igrejas para lavagem Por André Guilherme Vieira | De São Paulo Daniel Wainstein/Valor / Daniel Wainstein/ValorDe Sanctis: "É impossível auditar doações de fiéis, ideais para camuflar renda" Doleiros usam imunidade tributária conferida por lei a templos religiosos para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e sonegação fiscal. A prática é investigada em inquéritos e procedimentos preparatórios do Ministério Público nos Estados e pelas procuradorias da República, fato que preocupa a Justiça Eleitoral em ano de escolha de presidente, governadores, deputados e senadores. As igrejas contam com uma condição fiscal privilegiada no Brasil. A Constituição estabelece no artigo 150 que é vedado à União, Estados, Distrito Federal e municípios, instituir impostos sobre templos de qualquer culto. A proibição compreende patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que "templo" não está restrito ao espaço físico do culto religioso, compreendendo o conjunto de bens da organização religiosa, que devem estar registrados como pessoa jurídica. "O uso de 'templos de fachada' ou 'igrejas-fantasma' está se disseminando no país", alerta o desembargador federal Fausto Martin de Sanctis, especializado no combate a crimes financeiros e à lavagem de dinheiro. O magistrado, autor de livros sobre o tema no Brasil e nos Estados Unidos, destaca que a condição tributária singular franqueada às igrejas tornou-se um expediente eficaz para abrigar recursos de procedência criminosa, sonegar impostos e dissimular o enriquecimento ilícito: "É impossível auditar as doações dos fiéis. E isso é ideal para quem precisa camuflar o aumento de sua renda, escapar da tributação e lavar dinheiro do crime organizado. É grave", conclui Sanctis. Doações de organizações religiosas a partidos políticos são proibidas pela legislação. Elas podem significar cassação do diploma ou indeferimento da candidatura. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou convênio com a Receita e a Polícia Federal (PF), para agilizar punições quando detectadas operações de caixa dois e outros ilícitos: "Sempre nos preocupamos com essa forma de doação, porque, além de criminosa, desequilibra a corrida eleitoral", diz o juiz assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Marco Antonio Martin Vargas. "Agora há maior facilidade de aferição de recursos, por conta do cruzamento com dados das declarações de imposto de renda", assinala Vargas. Ele salienta que a colaboração da sociedade é fundamental para reprimir o fluxo de valores não contabilizados e a lavagem de dinheiro. " A doação ilegal existe, claro. E aquele que recebe por caixa 2 corre por fora da declaração de arrecadação e gasto". Na opinião do procurador da República em São Paulo, Silvio Luís Martins de Oliveira, que investigou e denunciou criminalmente responsáveis pela Igreja Universal do Reino de Deus por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e estelionato, é preciso refinar a fiscalização sobre atividades financeiras de entidades religiosas: "Eu acho que se a igreja cumpre um papel social, tudo bem quanto ao tratamento fiscal diferenciado. Mas quando começa a virar empresa de telecomunicações, fazer doações a políticos, aí é preciso refrear". Segundo o procurador, o mecanismo utilizado em templos destinados à lavagem de dinheiro continua sendo o sistema paralelo conhecido como dólar-cabo, embora, algumas vezes, também envolva a compensação bancária: "Costuma ser um doleiro de confiança que busca ajuda de casas de câmbio, pois a quantidade de cédulas é enorme. É o que chamam de 'dinheiro sofrido', porque o fiel costuma pagar o dízimo com notas amassadas", esclarece. Uma das lideranças mais polêmicas da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, o deputado Marco Feliciano (PSC-SP), discorda que falte fiscalização às doações realizadas às igrejas: " Essa citada falta de fiscalização é questão de ponto de vista. Se o legislador após longo debate na Assembleia Nacional Constituinte isentou as instituições religiosas de impostos, nada mais fez do que atender aos anseios da maior parte da sociedade", pondera. O número de igrejas e templos abertos no país segue em crescimento, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. São 55.166 organizações religiosas em atividade em 2014, contra 54.402 no ano passado e 46.010 em 2012. Crescimento de 18,24% na variação entre 2012 e 2013, e de 1,4% na comparação deste ano com 2013. O número de entidades religiosas já é maior que o de sindicatos (33.837) e que o de cooperativas (40.196). O estudo "Religião e Território" (2013), dos pesquisadores Cesar Romero Jacob, Dora Rodrigues Hees e Philippe Waniez, indica expansão exponencial dos chamados "evangélicos não determinados". Eles passaram de 580 mil no ano 2000 para impressionantes 9,2 milhões em 2010. Os evangélicos de missão cresceram de 6,9 milhões para 7,6 milhões no mesmo período, enquanto os evangélicos pentecostais passaram de 17,6 milhões para 25,3 milhões em dez anos. Seguiu engessado por quase um ano na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei Complementar (PLP) que suspenderia a imunidade tributária de templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos e de instituições educacionais e de assistência social sem fins lucrativos. Mas a proposta foi retirada pelo próprio autor, deputado Marcos Rogério Brito (PDT-RO): "Foi o partido que me pediu para reapresentar o projeto, que originalmente teve outro deputado como autor, Gustavo Fruet (PDT) [atual prefeito de Curitiba]. Mas demandaria modificar a Constituição, então teria de ser pela via da emenda constitucional. Por isso retirei", explica. O parlamentar nega ter havido pressão para o descarte da proposta e afirma considerar a possibilidade de reconfigurar a ideia nos moldes de uma PEC. Mas diz que o estudo ainda não foi concluído pela área técnica da Câmara. No entanto, Brito diz que, pessoalmente, é favorável à imunidade tributária "para igrejas, partidos políticos, jornais e revistas". A manutenção da condição ímpar de isenção fiscal a que as entidades religiosas foram alçadas pela Constituição, é defendida intransigentemente pela bancada evangélica da Câmara dos Deputados, que conta com 73 parlamentares eleitos em 2010 e vem ganhando representatividade a cada nova legislatura. O deputado Marcos Feliciano declara-se "visceralmente" a favor da imunidade fiscal aos templos, em nome da 'liberdade religiosa'. Sobre o uso das casas religiosas para práticas de moral e legalidade questionáveis, Feliciano faz uma alusão indireta a entidades católicas: "Se partirmos do pressuposto que uma entidade não deve ter tratamento especial pela possibilidade de malfeitores se aproveitarem, por analogia o mesmo princípio se aplicaria às Santas Casas e Universidades mantidas por Fundações sem fins lucrativos". Da titularização de contas às offshores Por André Guilherme Vieira | De São Paulo A remessa de dinheiro para o exterior passou por modificações nos últimos 40 anos. Mas essencialmente mantém o sistema de troca de posições. Durante a década de 1980 e início dos anos 90, a Suíça era o principal destino para interessados em guardar valores livres de obrigações tributárias. Os doleiros usavam contas próprias para movimentar tudo o que administravam. O cliente depositava na conta pessoa física do doleiro no Brasil, que disponibilizava a soma fora do país em uma conta offshore. As contas bancárias de brasileiros não-residentes no exterior eram abertas com base na Carta Circular nº 5 do Banco Central (CC-5), e permitiam livremente as remessas. Segundo a Polícia Federal (PF), esse foi o mecanismo empregado no caso Banestado. A prova do crime era obtida com a quebra do sigilo bancário. O sistema funcionou até os anos 2000, quando os doleiros passaram a usar contas dos próprios clientes, que eram "casadas" entre os interessados em remeter ao exterior e os que buscavam trazer dinheiro de fora. A prova era conseguida com a interceptação telefônica e de fac-símile. Exemplos mais conhecidos foram os das operações Kaspar II e Downtown. Após a polícia fechar o cerco aos doleiros em São Paulo, por volta de 2004, houve uma migração dos operadores paralelos de câmbio para o Uruguai, que teve o seu auge em 2010. Como os clientes continuavam no Brasil, foram criadas linhas telefônicas 0800, de chamada gratuita. A comunicação era feita por Voice Over Internet Protocol (VOIP). Entregas e recolhimentos eram executados por motoboys. A prova policial dependia da apreensão de computadores e monitoramento das conversas por Skype, MSN e Whatsapp. Um caso conhecido foi o da operação Arina. Depois de 2011 deu-se início à criação de pessoas jurídicas no Brasil em nome de laranjas - inclusive mortos. Com o CNPJ, a conta em banco é aberta e usada para movimentar o dinheiro. Rapidamente os bancos comunicam a movimentação suspeita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Abrem-se novas empresas, sem o encerramento das anteriores. Os sócios não sabem quem são os donos. O endereço comercial informado existe, mas pertence a alguém sem conhecimento do esquema. As pessoas destinatárias de valores chegam a ser chamadas a depor. Alegam ter recebido de parentes, mas não sabem como: " Agora o dinheiro é encaminhado ao Principado de Liechtenstein. Aí fica muito difícil dar continuidade ao rastreamento, porque lá raramente autorizam a quebra do sigilo", explica o especialista em direito societário e em contratos internacionais, Alessandro Orizzo. Os paraísos fiscais destacados pela Interpol são: Jersey, Guersey e Isla de Man, no Reino Unido; Liechtenstein, Mônaco, San Marino, Malta e Luxemburgo na Europa; e ainda o Principado Catalão de Andorra e Gibraltar, território britânico localizado no extremo sul da Península Ibérica.

Fraudes tributárias na utilização do MEI

DCI - São Paulo. Empresários se cadastram como MEIs para sonegar. BRASÍLIA. Empresários estão se travestindo de Microempreendedores Individuais (MEIs) para sonegar o pagamento de tributos em todos os estados e no Distrito Federal. É o que indica levantamento feito pelas secretarias de Fazenda de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia e irregularidades detectadas pela secretaria do DF. Alertada sobre a fraude fiscal, a Secretaria da Fazenda do DF identificou neste mês 250 MEIs que sonegaram cerca de R$ 6 milhões nos últimos dois anos. A Receita cruzou informações e apurou que as compras deles são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais estabelecidos para o segmento. "Não é uma questão pontual. Com certeza, isso pode estar acontecendo em todos os estados da Federação", alertou o subsecretário de Fazenda no Distrito Federal, Wilson de Paula, em entrevista ao DCI. De acordo com o subsecretário, a divergência entre faturamento e compras feitas por MEIs nesses estados foi revelada em 2013, no Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), que faz parte da coordenação da Nota Fiscal Eletrônica. "Nesse levantamento, observou-se que a movimentação envolvendo MEIs estava num volume muito alto", lembrou. "Isso mereceu uma atenção dos administradores tributários para olharmos com mais cuidado essa questão do MEI." No caso desses três estados, apenas o volume de recursos movimentados nas notas fiscais envolvendo MEIs foi identificado. Cruzamentos Wilson de Paula explicou que a secretaria fez um cruzamento de "malha fina" das notas fiscais emitidas para os Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) dos microempreendedores. Os empresários identificados informaram um faturamento de R$ 21,6 milhões nos últimos dois anos. No entanto, cruzando dados dos fornecedores que vendem produtos e serviços aos MEI, os técnicos da Receita perceberam compras de R$ 69,7 milhões. Um único MEI deixou de registrar uma diferença de R$ 2,22 milhões entre o que ele declarou e o que gastou efetivamente com fornecedores. A menor desproporção foi de R$ 60 mil. "As empresas do setor industrial e atacadista, fornecedores dos MEI, são obrigadas a emitir nota eletrônica. No do cruzamento de dados, conseguimos descobrir quem está comprando mais do que seria razoável para sua faixa de faturamento." Os empresários já foram noticiados sobre as divergências apontadas. Eles têm prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos ou pagar o tributo devido. Ainda podem responder a processos por fraude tributária, informou o subsecretário. "Se eles não se regularizarem, aí vai a mão mais pesada do Estado, que é a fiscalização e a auditoria dessas empresas. Há divergências entre o que ele pode vender - até R$ 60 mil por ano - e o que ele comprou nesse período", detalhou. A caça aos sonegadores travestidos de MEI vai ter prosseguimento. O próximo cruzamento será feito em relação às compras e pagamentos feitos pelos microempreendedores por meio de cartões de crédito. "A Secretaria de Fazenda conta com uma tecnologia adequada para fazer esses cruzamentos", disse Wilson de Paula. "Daqui eu acompanho as notas fiscais emitidas de hora em hora. É só eu entrar no sistema." Defesa do programa Criado em 2008 e em vigor desde julho de 2009, o MEI é uma figura jurídica criada no escopo da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para atrair à formalidade trabalhadores por conta própria e empreendedores irregulares, a exemplo de camelôs, cabeleireiros, mecânicos, etc. Com a regularização, que pode ser feita via internet pelo Portal do Empreendedor, o MEI tem direito a CNPJ e a direitos previdenciários, além do pagamento de todos oito tributos que incidem sobre a atividade empresarial. Eles pagam, entretanto, apenas cerca de R$ 40,00 por mês como contribuição simbólica. A obtenção do CNPJ é on-line e imediata. A facilidade vale também para enviar informações à Receita. "Essas irregularidades não tiram a importância do Programa MEI", afirmou o subsecretário, citando que somente no DF há 60 mil MEIs inscritos. Em função da menor necessidade de prestar contas, há empresários se aproveitam da situação para tentar burlar o pagamento de impostos. "O sonegador não consegue mais se esconder. Fizemos um investimento de R$ 10 milhões em tecnologia em 2013, com renovação do parque, aquisição de software e treinamentos", disse o subsecretário. Inadimplência Ao todo no País, já há 3,8 milhões de MEIs inscritos. No entanto, apesar do valor quase simbólico de contribuição, 55% deles estão inadimplentes.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Exageros no favorecimento às marcas da Copa

Jornal Valor Econômico - Legislação & TRibutos (Rio) - 21.03.2014 - E2 Lei da Copa reforça proteção de marcas Por Andrew John Bellingall Os preparativos relacionados à proteção dos interesses comerciais da Fifa na Copa parecem mais adiantados do que os de certos estádios. Leis foram implementadas e as marcas da Fifa registradas. A entidade foi atendida em quase tudo desde que confirmou em 30 de outubro de 2007 que o palco da Copa do Mundo de 2014 seria o Brasil, caso o país concordasse com os termos estipulados. De lá para cá, vejamos o que o governo brasileiro aceitou: a Fifa foi dispensada de pagar a totalidade de custas e garantias judiciais e as taxas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e foi liberada a venda de bebidas alcoólicas em todos os estádios, como na Copa das Confederações de 2013 (e as bebidas estavam banidas dos eventos esportivos no Brasil); o INPI atribuiu a designação de alto renome a todas as marcas da Fifa ligadas à Copa do Mundo, dispensando a necessidade de submissão das provas de alto renome e em intervalo de tempo acelerado; e também o governo se responsabilizou civilmente por todos os atos e omissões praticados pela Fifa e por seus funcionários. Além disso, o tempo de análise das marcas da Fifa pelo INPI foi claramente prioritário quando comparado aos demais requerentes. O aviso de depósito do pedido de registro para a entidade levou 60 dias, quando para as demais empresas leva 90. No caso do aviso de oposição foram 30 contra 180 dias. Já a decisão sobre oposição, que demora dois anos, foi reduzido em 30 dias, o mesmo prazo se aplicando para a decisão sobre recurso que, no trâmite normal, leva de dois a três anos. Pode-se argumentar que tal tratamento preferencial concedido, particularmente com relação ao não pagamento de custas judiciais e taxas oficiais do INPI, é inconstitucional por violar o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que "todos são iguais perante a lei". A Fifa depositou novos pedidos de registro para quase uma centena de marcas consideradas de alto renome como: "Natal 2014", "Brasília 2014", "Cuiabá 2014", "São Paulo 2014", "Rio 2014", "Porto Alegre 2014", "Manaus 2014", "Fortaleza 2014", "Belo Horizonte 2014", "Curitiba 2014", "Recife 2014", "Salvador 2014", "Brasil 2014" e "pagode". Como se vê, dentre as marcas que agora receberam e gozam da proteção de marcas de alto renome abrangendo todos os produtos e serviços em todas as classes estão o pagode, um estilo de música popular brasileira sobre o qual a Fifa tenta assegurar direitos exclusivos, e o Natal. A prática de associar o nome da cidade anfitriã dos jogos ao ano do evento pode parecer razoável, porém, no caso da capital do Rio Grande do Norte, criou-se um problema peculiar. Isso porque tal proteção dificultará a vida do Papai Noel e dos lojistas já que os privilégios especiais da Fifa se estendem até 31 de dezembro. Os brasileiros podem ter uma Copa magnífica, mas o Natal deve ser um tanto complicado para profissionais de marketing. Por falar em propaganda, o Brasil instituiu penas criminais severas para o marketing de emboscada, que consiste no uso ou referência a símbolos oficiais da Copa, em associação direta ou indireta aos eventos. Os condenados cumpririam penas privativas da liberdade com detenção de três meses a um ano. A lei define o marketing de emboscada por associação e por intrusão. O artigo 11 da Lei da Copa do Mundo (nº 12.663, de 2013) estabelece uma zona de exclusão de dois quilômetros ao redor de cada estádio, por mar, terra e ar, onde somente os produtos dos patrocinadores oficiais poderão ser comercializados, distribuídos ou anunciados. Somente a eles é facultada a comercialização, propaganda ou distribuição (ainda que gratuita) nessa área. Todas essas medidas foram adotadas em níveis extremos na Copa das Confederações em junho de 2013. Uma pessoa que tentasse ingressar nos estádios com bebida não autorizada ou que trouxesse doces às escondidas tinha os produtos mantidos sob custódia. Felizmente, não mantiveram em custódia todos os telefones celulares não registrados pela rede móvel patrocinadora. Na Copa, será no mínimo intrigante observar como essas leis serão aplicadas em um país onde os índices de condenação, até por homicídio, são lamentavelmente reduzidos e onde se desconhece a imposição de penas privativas da liberdade por crimes contra propriedade intelectual. O Brasil atrairá as atenções por todos os motivos e será interessante descobrir a visão exata que o mundo terá do país. Andrew John Bellingall é sócio do escritório Daniel Advogados

quinta-feira, 20 de março de 2014

Compartilhamento de ônus na recuperação judicial

Jornal Valor Econômico - Legislção & Tributos (Rio) - 20.03.2014 - E2. Divisão equilibrada de ônus na recuperação. Por Daniel Carnio Costa. O modelo de recuperação judicial brasileiro tem por objetivo criar condições adequadas para que credores e devedores negociem a melhor forma de superação da crise da empresa, tendo como função a manutenção dos benefícios sociais e econômicos que decorrem naturalmente da atividade produtiva saudável. Portanto, é da essência desse sistema que os ônus da recuperação da empresa sejam divididos de maneira equilibrada entre credores e devedores e que toda a atividade processual tenha como finalidade última a obtenção do resultado útil do ponto de vista sócio-econômico. Nesse sentido, o juiz responsável pela condução desse tipo especial de processo deve sempre levar em consideração a teoria que convencionei chamar de distribuição equilibrada de ônus na recuperação judicial. Dois são os pontos centrais dessa teoria: a) afirma-se que empresa em recuperação deve assumir o ônus que lhe compete no procedimento agindo de forma adequada, tanto do ponto de vista processual, como também no desenvolvimento de sua atividade empresarial; b) a recuperação judicial somente tem sentido em função da geração dos benefícios sociais e econômicos relevantes que sejam decorrentes da continuidade do desenvolvimento da atividade empresarial, como geração de empregos ou manutenção de postos de trabalho, circulação e geração de riquezas, bens e serviços e recolhimento de tributos. A recuperação judicial é favorável ao devedor, que continuará produzindo para pagamento de seus credores, ainda que em termos renegociados e compatíveis com sua situação econômica. Mas também deverá ser favorável aos credores, que receberão os seus créditos, ainda que em novos termos e com a possibilidade de eliminação desse prejuízo no médio ou longo prazo, considerando que a recuperanda continuará a negociar com seus fornecedores. Entretanto, não se pode perder de vista que tudo isso se faz em função do atingimento do benefício social e, portanto, só faz sentido se for bom para o interesse social. O ônus suportado pelos credores em razão da recuperação judicial só se justifica se o desenvolvimento da empresa gerar os benefícios sociais reflexos que são decorrentes do efetivo exercício dessa atividade. A contrapartida social para os ônus suportados pelos credores deve ser garantida pelo juízo. A empresa em recuperação (devedora) também deve suportar os seus ônus, atuando de maneira adequada, processual e empresarialmente, sempre com vistas ao atingimento das finalidades do instituto jurídico em questão. Não admite que a empresa em recuperação coloque-se na cômoda situação de carrear aos seus credores todo o ônus de sua recuperação, comportando-se de forma descompromissada do tipo "devo, não nego e pago quando e como puder". Empresas que, em recuperação judicial, não gerariam empregos, rendas, tributos, nem fariam circular riquezas, serviços e produtos, não cumprem a sua função social e, portanto, não se justifica mantê-las em funcionamento nesses termos, carreando-se todo o ônus do procedimento aos credores, sem qualquer contrapartida social. Quem paga a conta da manutenção em funcionamento de empresas inviáveis é a sociedade em geral, na medida em que todos ficarão sem produtos e serviços adequados e os credores da recuperanda, que absorveram o prejuízo decorrente do processo de recuperação judicial, certamente vão socializar esse prejuízo, repassando-o para o preço de seus respectivos produtos e serviços e esse aumento acabará sendo absorvido, sem possibilidade de repasse, pelo consumidor final. O juiz responsável pela condução do processo de recuperação judicial deve garantir que a empresa em recuperação se desincumba de forma adequada dos seus ônus empresariais e processuais. São ônus empresariais da recuperanda: agir de maneira transparente e de boa-fé, manter os postos de trabalho, recolher tributos, produzir e fazer circular produtos e serviços e, enfim, preservar os benefícios econômicos e sociais que são buscados com a manutenção da atividade empresarial. A empresa devedora tem de apresentar, ainda, um plano de recuperação que seja factível, tenha sentido econômico e seja razoável, dentro da lógica de divisão equilibrada de ônus. Mas, além dos ônus empresariais, a empresa em recuperação judicial (ou cujo processamento da recuperação judicial já tenha sido deferido) tem também de se desincumbir de seus ônus processuais. Vale dizer, a devedora deve atender prontamente as determinações do juiz, do administrador judicial e deve, ainda, cumprir de maneira fiel os prazos legais. A conduta processual da recuperanda deve ser alinhada com a finalidade do procedimento e, portanto, deve sempre ser pautada pela mais absoluta transparência e boa-fé, como decorrência lógica da teoria da divisão equilibrada de ônus. Vale destacar, por fim, que o descumprimento pela recuperanda de seus ônus processuais e empresariais poderão gerar a conversão da recuperação em falência. Muito embora tal situação não esteja prevista expressamente na lei, é evidente que o desaparecimento dos fundamentos do instituto, considerados como pressupostos do processo de recuperação judicial, deve implicar na falência da empresa cuja superação da crise, pela própria conduta da devedora, se mostra absolutamente improvável. Agindo dessa forma, busca-se garantir a existência de um processo ético e transparente, com a possibilidade de atingimento da maior eficácia da recuperação judicial da empresa e de seus efeitos sociais e econômicos relevantes. Daniel Carnio Costa é juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo; mestre pela Fadisp; doutor pela PUC-SP; mestrando em direito comparado na Cumberland School of Law - EUA; coordenador do curso de direito da Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp (campus Guarujá); coordenador e professor do curso de pós-graduação em falência e recuperação de empresas da Fadisp; coordenador e professor do curso de pós-graduação em direito econômico e negocial da Escola Paulista da Magistratura (EPM); coordenador e professor de curso de extensão na Universidade Paris 1 - Panthèon Sorbonne.

quarta-feira, 19 de março de 2014

Fim das "penny stocks"

Jornal Valor Econômico - 17.03.2014. Os órfãos das 'penny stocks'. Por Beatriz Cutait e Renato Rostás | De São Paulo. Se você integra o grupo dos investidores que buscam ações de olho principalmente nos preços irrisórios é melhor começar a se movimentar. A BM&FBovespa tem apertado o cerco contra papéis de caráter especulativo e as chamadas "penny stocks" estão com os dias contados. Depois de ter decidido impedir a participação de ações negociadas a centavos na nova carteira teórica do Ibovespa, cuja metodologia foi alterada a partir de janeiro, a bolsa deu um passo definitivo para excluir papéis que são vistos como "micos" do mercado. No mês passado, a instituição anunciou um novo regulamento, com entrada em vigor em agosto, que vai vetar a negociação das penny stocks. As empresas vão ter que se adaptar às novas regras até agosto de 2015. Esse é o prazo para você, investidor, tomar uma decisão: se quer continuar a apostar na ação da empresa, na expectativa de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) ou de um grupamento, se vai tentar realizar os ganhos ou prejuízos, ou se vai acompanhá-la em direção ao mercado de balcão não organizado (ver mais na página D2). Eduardo Ramalho, consultor de governança formado em sistemas de informação, é um dos investidores que será afetado pela nova regulamentação. Ele possui ações da OGX (hoje conhecida como Óleo e Gás e Participações), mas também já aplicou em papéis da Tectoy e da Cerâmica Chiarelli. Ramalho se diz preocupado com as medidas anunciadas pela bolsa, mas ainda assim considera adquirir mais ações cotadas a centavos se a empresa em questão decidir fechar o capital. Ele reconhece que comprou papéis baratos de olho em operações de curto prazo, o que gerou frutos positivos no caso de OGX, mas também levou a perdas. Ao investir nos papéis preferenciais da Tectoy, por exemplo, cotados atualmente a 1 centavo (com queda de 50% só na sexta-feira), o consultor afirma ter perdido dinheiro. "Tectoy foi coisa de uma vez só, de vender alguns dias depois", assinala Ramalho. No caso da Chiarelli, diz, rumores de mercado estimularam o investimento, mas, sem a concretização dos boatos, o saldo final foi neutro. Agora, a partir das novas regras, o consultor pretende buscar aplicações mais triviais, como Tesouro Direto e a até a poupança. Ramalho diz que gostaria de ter ações de maior peso, como da Ambev (cotada em R$ 16,35 na sexta-feira) e do Pão de Açúcar (cerca de R$ 92), mas considera os preços inviáveis para a aplicação. O lote padrão para compra é de cem ações. O investidor Marcelo Sampaio, do Mato Grosso do Sul, também já comprou penny stocks, mas diz colocar um percentual pequeno do capital, entre 5% e 7%, em ações com esse perfil. Hoje ele tem papéis da HRT e, na expectativa de um fechamento de capital da companhia, considera um bom momento para comprar ainda mais ações da petroleira. Ao mesmo tempo que não acredita que a decisão da bolsa vai acabar com o perfil especulativo de alguns investidores, ele diz que está migrando para a renda fixa e tem agora ações mais caras de bancos, elétricas e infraestrutura. O sócio da XP Investimentos Celson Placido elogia a nova regulamentação, mas também não a vê como definitiva para estancar o movimento especulativo. "Inibe, mas não acaba", afirma. "O papel do agente especulador, de buscar ativos que podem ser 'manipulados', vai sempre existir. Mas agora ele vai precisar de mais recursos." Atualmente, a bolsa brasileira conta com mais de 40 empresas com ações negociadas abaixo de R$ 1,00, segundo levantamento do Valor PRO com base nos dados de negociação dos últimos pregões. A companhia mais conhecida e com a maior base de investidores pessoas físicas é a antiga OGX - com o papel cotado a R$ 0,24 na sexta-feira -, cuja decadência foi emblemática e evidenciou a necessidade de mudanças por parte da bolsa. Grande parte das empresas com esse perfil enfrenta processos de recuperação judicial, amarga prejuízos, não tem mais operações ou até mesmo está em fase pré-operacional, caso da All Ore Mineração. Isso quer dizer que são investimentos de maior risco e, como penny stocks, costumam apresentar liquidez reduzida. "99% desses investidores são especuladores que tentam encontrar numa pequena variação de centavos uma grande variação percentual. Operam micos que sofreram grande desvalorização e dependem sempre de algo que não é a própria produção da empresa pra se mexer", diz o analista-chefe da Rico, plataforma de investimentos da corretora Octo, André Moraes. Um papel negociado a R$ 0,20, por exemplo, ao aumentar apenas R$ 0,02, mostra valorização de nada menos que 10%. Da mesma forma, as perdas são sentidas de maneira mais intensa pelo investidor. O perfil da maioria dos aplicadores, comenta Moraes, mostra desconhecimento desse tipo de investimento, que atrai essencialmente pela oscilação de preços. Esse foi o caso de Marcel Boz, designer industrial que começou a operar na bolsa em 2012 e foi atraído pelos preços das penny stocks e pelo velho sonho de ganhos rápidos. Ao longo de aproximadamente seis meses, ele fez operações "day trade" com ativos de Vanguarda Agro, Agrenco e Laep. O resultado, contudo, foi negativo. "Cheguei a perder R$ 60 mil fazendo operação 'day trade' com penny stocks." Por conta dos prejuízos, Boz passou neste ano a direcionar as aplicações para outros segmentos, como contratos futuros de dólar, milho, soja e café, motivado pela experiência na empresa da família, que atua no segmento de agronegócios. O investidor também comprou ações do Banco do Brasil, influenciado pela expectativa de dividendos. Na visão de Placido, da XP, como o olhar do especulador está sempre no curto prazo, ele deve continuar a buscar ativos negociados a valores baixos. No setor imobiliário, o sócio da XP cita alguns exemplos de papéis de baixo custo, como Brookfield ON (cotado a R$ 1,46 no pregão de sexta-feira), PDG Realty ON (R$ 1,32), Rossi ON (R$ 1,46) e Gafisa ON (R$ 3,04). Há ainda casos como da Eletrobras (com a ação ON negociada a R$ 4,89 e a PNB, a R$ 9,05), Marfrig ON (R$ 3,90) e Oi (R$ 3,30 o papel PN e R$ 3,61, o ON). Essas ações, contudo, não deveriam ter caráter especulativo, assinala o sócio da XP. Para Mauro Calil, educador financeiro e fundador da Academia do Dinheiro, o investidor de penny stocks mais voltado para formação de patrimônio poderá migrar para produtos como fundos imobiliários e, no caso do especulador, que busca ganhos de curto prazo, o foco deve se dirigir para opções de ações e para o mercado futuro de índices. Assim como Calil, o economista Felipe Miranda, sócio da Empiricus, considera que alguns investidores poderão se sentir estimulados pelo mercado de opções como alternativa de aplicações com baixo valor de aporte. "Mas o investidor tem que colocar na cabeça que precisa buscar ganhos de longo prazo. Ações são empresas e por trás de empresas há ciclos de negócios. Ganho de curto prazo é sorte", destaca.

terça-feira, 11 de março de 2014

Dívida do Tesouro Nacional com o BNDES

Valor Econômico - Brasil - 10.03.2014 - A4. Dívida do Tesouro com BNDES tem expansão de 44,3% em 2013. Por Edna Simão | De Brasília. Tesouro Nacional tem jogado para frente o pagamento de dívida com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) feita para assegurar taxas de juros mais atrativas - inferiores à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) - nos programas considerados prioritários pelo governo federal. Atualmente, a TJLP é de 5% ao ano. Em 2013, o débito do Tesouro foi de R$ 17,482 bilhões, um aumento de 44,27% ante 2012 quando esse número somava R$ 12,117 bilhões, segundo balanço do BNDES, divulgado no dia 28. Essa dívida se refere à equalização de juros nos programas de Sustentação do Investimento (PSI), de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de Revitalização de Empresas (Revitaliza) e agrícolas. Segundo informações do BNDES, a dívida crescente do Tesouro com o banco de fomento não provoca "qualquer impacto no cronograma de desembolsos do BNDES para esses programas nem para os demais". "Existe uma agenda permanente entre o BNDES e o Tesouro em que o assunto é acompanhado", informou a assessoria de imprensa ao ser questionada se já há algum cronograma de pagamento acertado com o Tesouro. Sem uma aceleração dos pagamentos, essa dívida com o BNDES pode ficar ainda maior. Uma portaria publicada pelo ministério da Fazenda, editada em outubro de 2012, autoriza que as equalizações referentes a empréstimos feitos a partir de abril daquele ano só sejam reconhecidas como devidas pelo Tesouro 24 meses após o fim do semestre em que foram realizadas as operações. Mesmo com esse débito crescente com o BNDES, o governo ainda desembolsou R$ 10,138 bilhões para bancar todos os subsídios e subvenções econômicas concedidos no ano passado. O montante, no entanto, é 10,1% menor ante ano anterior quando esses desembolsos totalizaram R$ 11,271 bilhões. Se considerado apenas o PSI, o Tesouro gastou R$ 121,9 milhões no ano passado. Em 2012, o governo havia desembolsado R$ 751,7 milhões. Criado em 2009, o PSI financia a compra de bens de capital, como máquinas e equipamentos, ônibus e caminhões, além da inovação tecnológica. Diante da necessidade de fazer um corte no orçamento de R$ 44 bilhões para garantir o cumprimento da meta de superávit primário do governo central de R$ 80,8 bilhões (1,55% do PIB), a tendência é de que os desembolsos do Tesouro para pagamento dessas despesas com subsídios e subvenções sejam contidos, ou seja, vão depender cada vez mais do comportamento da receita. Em 2013, o BNDES teve lucro líquido de R$ 8,150 bilhões, valor praticamente estável em relação aos R$ 8,126 bilhões apurados em 2012. Somente no ano passado, o Tesouro Nacional injetou R$ 41 bilhões no banco de fomento para garantir a expansão da carteira de crédito. Esse montante foi menor que o aporte de R$ 55 bilhões de 2012. Para 2014, não há definição de quanto será repassado. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse recentemente que o BNDES deverá continuar a receber aportes, porém, em patamar cada vez menor. Até porque, a previsão é de redução dos desembolsos do banco de fomento neste ano. Mas, se por um lado, a dívida do Tesouro com o BNDES cresceu de 2012 para 2013, o Tesouro começou o ano reconhecendo um "esqueleto" antigo com o banco de fomento. No mês passado, o governo emitiu R$ 19,9 milhões em títulos públicos para quitar dívida do extinto território de Roraima com o BNDES. Conforme artigo 14 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, as dívidas dos ex-territórios foram todas assumidas pela União.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar