terça-feira, 23 de julho de 2013
Provas aplicadas na turma de direito comercial do 4º período (manhã) da UERJ nos dias 17 e 19.07.2013
2ª Avaliação de Direito Comercial I (2ª Chamada)
CONTRATO SOCIAL
1. Fulano de Tal, (nome completo e qualificação), e 2. Beltrano de Tal , (nome completo e qualificação)
Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade, nos termos dos artigos 1039 a 1.044 do Código Civil, que se regerá mediante as seguintes cláusulas.
Cláusula Primeira. - A sociedade girará sob o nome Fulano & Beltrano Artes e Espetáculos, como sede e domicilio na Cidade do Rio de Janeiro, na avenida Rio Branco nº 10.000, tendo prazo indeterminado de duração.
Cláusula Segunda. – O objeto da sociedade será a prestação de serviços exclusivamente intelectuais, consistentes na celebração e execução de contratos ligados à atividade artística circense de seus sócios.
Cláusula Terceira. - O capital social será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10 (dez) mil quotas de igual valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizadas neste ato em moeda corrente nacional e assim distribuídas entre os sócios:
Fulano de Tal - nº de quotas: 5 mil - R$ 5.000,00. / Beltrano de Tal - nº de quotas: 5 mil - R$ 5.000,00.
Cláusula Quarta. – Os sócios não respondem pelas obrigações da sociedade.
Cláusula Quinta. – Os sócios terão o prazo de trinta dias, a contar do dia 1º de agosto de 2013, para a integralização de suas quotas e para o cumprimento de outras obrigações para com a sociedade.
Cláusula Sexta. – A administração da sociedade caberá à Mévio de Tal (nome completo e qualificação), que não poderá usar o nome da sociedade em operações estranhas às atividades sociais.
(...)
E, assim, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito.
Rio de Janeiro, de julho de 2013
ass: ____________________________ ass:____________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Considerando o contrato social acima, responda às questões abaixo, na ordem e com a indicação dos dispositivos legais pertinentes.
1) A sociedade em questão é de natureza simples ou empresária? Por que?
2) Em que órgão de deverá ser registrada a sociedade? Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas?
3) Qual é o tipo jurídico da sociedade?
4) Essa sociedade estará em tese sujeita à falência?
5) Abstraída a questão do objeto, poderia um dos sócios ser pessoa jurídica?
7) O sócio Beltrano de Tal, em vez de ser titular de quotas do capital, poderia contribuir para a sociedade apenas com serviços?
8) É valida a pactuação da cláusula quarta?
9) Diante da simples insuficiência de bens da sociedade para responder por dívidas, sua personalidade poderia ser desprezada para alcançar os bens dos sócios?
10) Se um dos sócios falecer, os herdeiros dele assumem automaticamente qualidade de sócio?
2ª Avaliação de Direito Comercial I (2ª Chamada)
CONTRATO SOCIAL
1. Fulano de Tal, (nome completo e qualificação), e 2. Beltrano de Tal , (nome completo e qualificação)
Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade, nos termos dos artigos 1039 a 1.044 do Código Civil, que se regerá mediante as seguintes cláusulas.
Cláusula Primeira. - A sociedade girará sob o nome Fulano & Beltrano Artes e Espetáculos, como sede e domicilio na Cidade do Rio de Janeiro, na av. Rio Branco nº 10.000, tendo prazo indeterminado de duração.
Cláusula Segunda. – O objeto da sociedade será a prestação de serviços exclusivamente intelectuais, consistentes na celebração e execução de contratos ligados à atividade artística circense de seus sócios.
Cláusula Terceira. - O capital social será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10 (dez) mil quotas de igual valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizadas neste ato em moeda corrente nacional e assim distribuídas entre os sócios:
Fulano de Tal - nº de quotas: 5 mil - R$ 5.000,00. / Beltrano de Tal - nº de quotas: 5 mil - R$ 5.000,00.
Cláusula Quarta. – Os sócios não respondem pelas obrigações da sociedade.
Cláusula Quinta. – Os sócios terão o prazo de trinta dias, a contar do dia 1º de agosto de 2013, para a integralização de suas quotas e para o cumprimento de outras obrigações para com a sociedade.
Cláusula Sexta. – A administração da sociedade caberá à Mévio de Tal (nome completo e qualificação), que não poderá usar o nome da sociedade em operações estranhas às atividades sociais.
(...)
E, assim, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2013
ass: ____________________________ ass:____________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Considerando o contrato social acima, responda às questões abaixo, na ordem e com a indicação dos dispositivos legais pertinentes.
1) A sociedade em questão é de natureza simples ou empresária? Por que?
2) Em que órgão de deverá ser registrada a sociedade? Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas?
3) Essa sociedade estará em tese sujeita à falência?
4) A sociedade poderá ser administrada por Mévio de Tal?
5) Abstraída a questão do objeto, poderia um dos sócios ser pessoa jurídica?
6) De que espécie é o nome que identifica essa sociedade?
7) O sócio Beltrano de Tal, em vez de ser titular de quotas do capital, poderia contribuir para a sociedade apenas com serviços?
8) É valida a pactuação da cláusula quarta?
9) Diante da simples insuficiência de bens da sociedade para responder por dívidas, sua personalidade poderia ser desprezada para alcançar os bens dos sócios?
10) Se um dos sócios falecer, os herdeiros dele assumem automaticamente qualidade de sócio?
terça-feira, 16 de julho de 2013
Abondono de estágio pode gerar multa nos EUA
Valor Econômico – EU & Carreira – 08.07.2013 – D3
Romper compromisso de trabalho custa caro
Em Wharton, o aluno que desiste de um trabalho no meio do caminho pode ser punido com uma multa de US$ 20 mil
Conforme descobriram recentemente dois alunos de MBA da Georgia Tech, comprometer-se com uma oferta de estágio e depois desistir da vaga pode ter consequências. Grandes consequências. Os dois não são mais bem-vindos nos serviços de carreira da instituição, não podem participar de recrutamento no campus e não poderão estar nas sessões de informações sobre empresas.
De acordo com Jim Kranzusch, diretor-executivo de departamento de carreira da escola, "basicamente eles estão por conta própria". E poderia ser pior. Muitas das melhores escolas de negócios do mundo têm políticas draconianas sobre estudantes de MBA que desistem de propostas de estágio e trabalho.
Em Wharton, escola de negócios da Universidade da Pensilvânia, essa atitude é considerada uma violação das políticas de recrutamento da escola, que leva a questão muito a sério. Os alunos que estiverem até mesmo pensando nisso precisam se encontrar com o reitor, e se persistirem na ideia, devem apresentar um pedido de desculpas por escrito à empresa esnobada. A penalidade inclui a perda de privilégios de recrutamento no campus e da assistência de carreira por até cinco anos após a formatura.
A instituição diz que chega a impor uma multa de até US$ 20 mil e não libera o diploma do aluno, ou o certificado acadêmico, enquanto a multa não for paga. Não se sabe se isso já chegou a acontecer; um porta-voz da escola não respondeu a um pedido para falar sobre o assunto.
Na Harvard Business School, não cumprir com a palavra em relação a um estágio ou emprego é uma "violação muito grave". Os alunos que fazem isso correm o risco de perder o direito de usar os serviços de carreira enquanto estiverem na escola, além de privilégios concedidos a ex-alunos, que incluem o uso de um endereço de e-mail da instituição e até mesmo a participação em reuniões. Sua infração será parte permanente de seu currículo, anotada no certificado acadêmico para que todos possam ver.
Já na Sloan School of Management do Massachusetts Institute of Technology (MIT), não é só isso que pode colocar um aluno em maus lençóis. Qualquer violação das políticas de recrutamento - desde perder uma entrevista agendada, comparecer com atraso na apresentação de uma companhia, e continuar fazendo entrevistas mesmo depois de ter aceitado uma oferta - é um problema em potencial. As penalidades possíveis incluem a proibição permanente do acesso aos serviços e atividades de recrutamento até a perda dos serviços de carreiras a ex-alunos por cinco anos após a formatura.
Na Columbia Business School, em Nova York, os estudantes que se comprometem e depois desistem de uma oferta de estágio ou emprego também estão sujeitos à suspensão dos privilégios de recrutamento. Além disso, na instituição existem sanções impostas sob o processo disciplinar da reitoria que podem incluir desde uma simples advertência à exigência de melhora no rendimento, suspensão e até mesmo expulsão. A Columbia também considera uma grave infração abandonar um novo emprego "pouco depois começar a trabalhar".
Não se sabe com que frequência as escolas aplicam de fato essas penalidades. Das quatro escolas de negócios pesquisadas, apenas duas aceitaram conversar a respeito. Paul Denning, porta-voz da Sloan, diz que todos os anos um ou dois alunos enfrentam sanções por não honrarem com as propostas de emprego com as quais haviam se comprometido. Evan Nowell, da Columbia, afirma que alguns alunos já sofreram penalidades desse tipo, mas que essa situação é rara e não vem ocorrendo nos últimos anos.
Vale ressaltar que, na maior parte dessas instituições, os recrutadores também precisam seguir regras - o que significa que não pode haver revogação de propostas depois que elas foram feitas, exceto em circunstâncias extraordinárias. Na Harvard Business School, por exemplo, a rescisão de uma proposta de trabalho pode resultar na perda de acesso do empregador ao banco de currículos da escola e até mesmo na proibição de a companhia recrutar no campus por um determinado período.
Infelizmente, para os alunos, a maioria dos recrutadores é obrigada a informar os nomes daqueles que mudam de ideia a respeito da vaga que conseguiram - o que significa que você inevitavelmente será pego se decidir seguir por esse caminho. Nas escolas de negócios, você pode até desistir, mas não pode se esconder.
Romper compromisso de trabalho custa caro
Em Wharton, o aluno que desiste de um trabalho no meio do caminho pode ser punido com uma multa de US$ 20 mil
Conforme descobriram recentemente dois alunos de MBA da Georgia Tech, comprometer-se com uma oferta de estágio e depois desistir da vaga pode ter consequências. Grandes consequências. Os dois não são mais bem-vindos nos serviços de carreira da instituição, não podem participar de recrutamento no campus e não poderão estar nas sessões de informações sobre empresas.
De acordo com Jim Kranzusch, diretor-executivo de departamento de carreira da escola, "basicamente eles estão por conta própria". E poderia ser pior. Muitas das melhores escolas de negócios do mundo têm políticas draconianas sobre estudantes de MBA que desistem de propostas de estágio e trabalho.
Em Wharton, escola de negócios da Universidade da Pensilvânia, essa atitude é considerada uma violação das políticas de recrutamento da escola, que leva a questão muito a sério. Os alunos que estiverem até mesmo pensando nisso precisam se encontrar com o reitor, e se persistirem na ideia, devem apresentar um pedido de desculpas por escrito à empresa esnobada. A penalidade inclui a perda de privilégios de recrutamento no campus e da assistência de carreira por até cinco anos após a formatura.
A instituição diz que chega a impor uma multa de até US$ 20 mil e não libera o diploma do aluno, ou o certificado acadêmico, enquanto a multa não for paga. Não se sabe se isso já chegou a acontecer; um porta-voz da escola não respondeu a um pedido para falar sobre o assunto.
Na Harvard Business School, não cumprir com a palavra em relação a um estágio ou emprego é uma "violação muito grave". Os alunos que fazem isso correm o risco de perder o direito de usar os serviços de carreira enquanto estiverem na escola, além de privilégios concedidos a ex-alunos, que incluem o uso de um endereço de e-mail da instituição e até mesmo a participação em reuniões. Sua infração será parte permanente de seu currículo, anotada no certificado acadêmico para que todos possam ver.
Já na Sloan School of Management do Massachusetts Institute of Technology (MIT), não é só isso que pode colocar um aluno em maus lençóis. Qualquer violação das políticas de recrutamento - desde perder uma entrevista agendada, comparecer com atraso na apresentação de uma companhia, e continuar fazendo entrevistas mesmo depois de ter aceitado uma oferta - é um problema em potencial. As penalidades possíveis incluem a proibição permanente do acesso aos serviços e atividades de recrutamento até a perda dos serviços de carreiras a ex-alunos por cinco anos após a formatura.
Na Columbia Business School, em Nova York, os estudantes que se comprometem e depois desistem de uma oferta de estágio ou emprego também estão sujeitos à suspensão dos privilégios de recrutamento. Além disso, na instituição existem sanções impostas sob o processo disciplinar da reitoria que podem incluir desde uma simples advertência à exigência de melhora no rendimento, suspensão e até mesmo expulsão. A Columbia também considera uma grave infração abandonar um novo emprego "pouco depois começar a trabalhar".
Não se sabe com que frequência as escolas aplicam de fato essas penalidades. Das quatro escolas de negócios pesquisadas, apenas duas aceitaram conversar a respeito. Paul Denning, porta-voz da Sloan, diz que todos os anos um ou dois alunos enfrentam sanções por não honrarem com as propostas de emprego com as quais haviam se comprometido. Evan Nowell, da Columbia, afirma que alguns alunos já sofreram penalidades desse tipo, mas que essa situação é rara e não vem ocorrendo nos últimos anos.
Vale ressaltar que, na maior parte dessas instituições, os recrutadores também precisam seguir regras - o que significa que não pode haver revogação de propostas depois que elas foram feitas, exceto em circunstâncias extraordinárias. Na Harvard Business School, por exemplo, a rescisão de uma proposta de trabalho pode resultar na perda de acesso do empregador ao banco de currículos da escola e até mesmo na proibição de a companhia recrutar no campus por um determinado período.
Infelizmente, para os alunos, a maioria dos recrutadores é obrigada a informar os nomes daqueles que mudam de ideia a respeito da vaga que conseguiram - o que significa que você inevitavelmente será pego se decidir seguir por esse caminho. Nas escolas de negócios, você pode até desistir, mas não pode se esconder.
Empresas buscam mestres e doutores
Publicado em: Valor Econômico (Eu e Carreira) em 11 de Julho de 2013 -
Mais mestres e doutores são atraídos por empresas
Por Letícia Arcoverde
Ofertas em centros de pesquisa incentivam quem quer voltar ao país ou deixar a academia
Há cerca de seis meses, o engenheiro Edson Nakagawa trocou a Austrália pelo Brasil, após 13 anos como pesquisador do setor de óleo e gás em um centro de pesquisa do governo australiano. Antes disso, havia deixado uma carreira estável de 20 anos na Petrobras para sair do Brasil em uma época em que considerava a situação do país "não muito boa".
Histórias como a de Nakagawa se tornaram recorrentes nos últimos anos. Por conta do contínuo investimento em pesquisa e desenvolvimento dentro de empresas, e em particular com a construção de grandes centros de pesquisa no país, surgem mais oportunidades para profissionais com mestrado e doutorado - seja para aqueles que sempre tiveram a atuação restrita à academia ou para quem foi atrás de uma carreira de pesquisador na iniciativa privada de outros países.
A multinacional americana General Electric (GE), a fabricante de cosméticos LOréal, a empresa de tecnologia IBM e o grupo brasileiro Boticário são algumas das empresas que inauguraram ou anunciaram a construção de centros de pesquisa no Brasil recentemente. Dados do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, mostram que o número de profissionais com mestrado que atuam na iniciativa privada aumentou de 17%, em 1996, para 26%, em 2009.
No Parque Tecnológico da Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde 12 grandes empresas desenvolvem pesquisas - e onde a GE já está instalada e começou a construção do centro - cerca de 1.250 pesquisadores atuam em empresas. Até o final de 2014, o Parque estima que esse número cresça para 1.900. Já em São Paulo, segundo a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, o número de pesquisadores que trabalham em empresas também vem crescendo. Entre 2001 e 2008 passou de quase 19 mil para mais de 33 mil. Também em 2008, o número ultrapassou pela primeira vez o daqueles que atuam em instituições de ensino superior.
Nakagawa já havia recebido propostas para voltar ao Brasil, mas nenhuma o interessara o suficiente para deixar a Austrália, onde era líder da área de pesquisas em óleo e gás da Commonwealth Scientific Industrial Research Organisation (CSIRO). Os aspectos profissionais e pessoais, no entanto, se alinharam. Além de querer retornar para ficar mais perto do pai, já idoso, hoje as possibilidades de trabalho no país são outras. "O Brasil está muito melhor do que quando saí. As oportunidades são muito grandes, principalmente na área de petróleo", diz. Atualmente, na GE, ele desenvolve pesquisas na área de tecnologia submarina em uma equipe nova, que deve chegar a dez pessoas até o fim do ano.
A GE, que já têm quatro centros de pesquisa e três mil pesquisadores espalhados pelo mundo, anunciou em 2010 a construção do Centro de Pesquisas Global no Brasil. A previsão é que o prédio, com capacidade para 400 pessoas, fique pronto em 2014 - atualmente, 100 pesquisadores já trabalham na empresa. Segundo a diretora de recursos humanos do centro, Jaqueline Tibau, a meta é dobrar a equipe até a inauguração e atingir a capacidade total em 2015.
"É uma nova oportunidade de trabalho para quem quer atuar com pesquisa no Brasil", diz Jaqueline. Cerca de 30% dos pesquisadores que atualmente trabalham no centro foram "repatriados" de empresas ou centros de pesquisa estrangeiros, como Nakagawa. Na equipe, há também aqueles que deixaram carreiras acadêmicas, e outros que faziam pesquisas em outras empresas. A grande maioria, 77%, tem doutorado e quase todo o resto já completou o mestrado.
O doutor em ciência da informática e engenharia de software Marcelo Blois faz parte dos quase 40% da equipe que deixaram uma carreira acadêmica para atuar com pesquisa na iniciativa privada. O atual líder do centro de integração de sistemas foi professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) por quase uma década. Com o tempo, sentiu que o foco excessivo da academia em publicação científica e a pouca atenção dada ao registro de patentes não combinavam com o seu perfil. "É motivador saber que a pesquisa vai ter impacto no cotidiano das pessoas", diz. Por outro lado, ele acha que a academia dá mais liberdade de escolha do tema a ser estudado. "No fim, depende do perfil do profissional", diz. Na GE há cerca de um ano e meio, Blois trabalha com uma equipe de 12 pessoas, que deve aumentar, e atua com software para setores como aviação, energia e saúde.
Na GE, 30% dos pesquisadores que atualmente trabalham no novo centro de pesquisa da companhia foram "repatriados"A LOréal, que tem no Brasil o terceiro mercado do mundo para cosméticos, escolheu o país para instalar um centro de pesquisa em razão da importância estratégica e da diversidade de consumidores.
Como exemplo, a empresa explica que trabalha com oito níveis de ondulação no cabelo - e o Brasil é o único país onde todos os tipos são encontrados. Segundo o diretor de pesquisa e inovação no país, Blaise Didillon, a empresa está nas últimas etapas da negociação com o governo do Rio de Janeiro para instalar o centro na Ilha do Fundão, e espera começar as obras este ano para terminar em 2015.
Há colaboração entre todos os 22 centros de pesquisa da companhia, distribuídos por cinco países, mas o foco do brasileiro será pensar o mercado local e suas particularidades. Aqui, o desenvolvimento de fragrâncias, antitranspirantes e de produtos para cabelo são muito mais fortes do que em outros lugares do mundo. Atualmente, 80 pessoas já trabalham com pesquisa e desenvolvimento na companhia, espalhadas pela sede, no Rio de Janeiro, e nas fábricas no Rio e em São Paulo.
Até 2015, Didillon espera dobrar a equipe, e o novo prédio terá capacidade para 250 pessoas. As áreas de conhecimento são diversas: além de químicos, engenheiros, físicos e biólogos, que atuam no desenvolvimento de produtos, há antropólogos e sociólogos que estudam o comportamento dos consumidores.
Encontrar esses profissionais qualificados não é fácil, segundo Renata Dourado, diretora de recursos humanos de pesquisa e inovação da empresa. Além de parcerias com universidades brasileiras, as unidades da LOréal de outros países mapeiam estudantes brasileiros que se destacam em escolas estrangeiras.
Foi assim que Luiz Motta dos Santos conseguiu uma vaga. Aluno da UFRJ de engenharia de bioprocessos, ele fez parte do curso na França, na Escola Superior de Química de Paris. Lá, estagiou no laboratório de produtos naturais da matriz da LOréal. De volta ao Brasil, Santos trabalhou pelos últimos quatro meses na LOréal Brasil - ao mesmo tempo em que montava o projeto de doutorado para ser feito na França. Lá será funcionário da LOréal pelos próximos três anos, e fará sua pesquisa de doutorado em parceria com a empresa.
Já o Grupo Boticário inaugurou um centro de pesquisas em março. Além de expandir linhas de pesquisa devido ao maior volume e diversidade de produtos, o objetivo é fazer com que profissionais das mais diversas áreas frequentem o mesmo espaço. Em dois anos, a equipe, hoje com 230 pessoas, cresceu 40%. O novo prédio tem capacidade para duplicar o número.
Para o diretor de pesquisa e desenvolvimento do grupo, Richard Schwarzer, o mercado oferece atualmente muitas oportunidades para quem tem boa qualificação. Pela dificuldade em encontrar profissionais técnicos, o grupo investe na formação. A farmacêutica Carine Dal Pizzol trabalha no centro há um ano, em São José dos Pinhais, no Paraná, ao mesmo tempo em que termina o doutorado em nanotecnologia na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis.
A pesquisadora diz receber o apoio do gerente responsável pela sua equipe, além de conseguir conciliar as atividades porque trabalha na mesma linha de pesquisa na universidade e no centro. Carine, que era professora antes de entrar no grupo, diz que sempre quis trabalhar em empresas por sentir afinidade pela pesquisa aplicada. "Hoje já percebo mais colegas interessados e alunos pedindo orientação nesse sentido", diz.
Como o Boticário, que sempre investiu em pesquisa mesmo antes da construção do centro, a IBM adotou como estratégia montar a equipe para depois começar a construção do centro de pesquisas no Brasil. Em 2011, a empresa lançou o IBM Research, laboratório onde desenvolve pesquisas em tecnologia para exploração de recursos naturais, medição de qualidade de serviços, sistemas humanos - como os voltados para a organização de grandes eventos -, e nanotecnologia. A empresa não divulga os números atuais, mas a intenção no lançamento era chegar a 100 pesquisadores em 2015.
Atualmente, o laboratório funciona onde a empresa já tem presença como Rio de Janeiro e São Paulo - e cerca de 10% da equipe pediu para atuar em Campinas. "Vamos analisar a dinâmica de trabalho para depois decidir o local em que o centro será construído", explica o diretor do laboratório, Ulisses Mello. Segundo ele, os outros oito laboratórios da IBM, em cinco países, foram pensados em locais que combinam centros de geração de talentos e "um estilo de vida que a maioria dos pesquisadores gosta", como a cidade americana de San José, no Vale do Silício.
O Brasil foi escolhido pela situação econômica e por abrigar universidades renomadas. Mesmo assim, foi preciso importar ou "trazer de volta" profissionais. Cerca de 20% dos pesquisadores que trabalham no laboratório hoje são estrangeiros e metade dos 80% brasileiros vieram de instituições de fora como universidades ou outros centros de pesquisa. Mais de 70% da equipe tem doutorado.
O próprio Mello veio de uma carreira de 20 anos no centro de pesquisa da IBM Thomas J. Watson, em Nova York. Hoje, vê muito mais oportunidade no Brasil do que quando começou a pesquisar, mas ainda acha que falta melhorar a reputação da pesquisa da iniciativa privada no país. "Nos Estados Unidos, quando vamos recrutar em universidades, não precisamos explicar o que é o Thomas J. Watson", explica. "No Brasil, a pesquisa em empresas ainda não tem tradição."
De São Paulo
Fonte: http://www.valor.com.br/carreira/3193968/mais-mestres-e-doutores-sao-atraidos-por-empresas
Mais mestres e doutores são atraídos por empresas
Por Letícia Arcoverde
Ofertas em centros de pesquisa incentivam quem quer voltar ao país ou deixar a academia
Há cerca de seis meses, o engenheiro Edson Nakagawa trocou a Austrália pelo Brasil, após 13 anos como pesquisador do setor de óleo e gás em um centro de pesquisa do governo australiano. Antes disso, havia deixado uma carreira estável de 20 anos na Petrobras para sair do Brasil em uma época em que considerava a situação do país "não muito boa".
Histórias como a de Nakagawa se tornaram recorrentes nos últimos anos. Por conta do contínuo investimento em pesquisa e desenvolvimento dentro de empresas, e em particular com a construção de grandes centros de pesquisa no país, surgem mais oportunidades para profissionais com mestrado e doutorado - seja para aqueles que sempre tiveram a atuação restrita à academia ou para quem foi atrás de uma carreira de pesquisador na iniciativa privada de outros países.
A multinacional americana General Electric (GE), a fabricante de cosméticos LOréal, a empresa de tecnologia IBM e o grupo brasileiro Boticário são algumas das empresas que inauguraram ou anunciaram a construção de centros de pesquisa no Brasil recentemente. Dados do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, mostram que o número de profissionais com mestrado que atuam na iniciativa privada aumentou de 17%, em 1996, para 26%, em 2009.
No Parque Tecnológico da Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde 12 grandes empresas desenvolvem pesquisas - e onde a GE já está instalada e começou a construção do centro - cerca de 1.250 pesquisadores atuam em empresas. Até o final de 2014, o Parque estima que esse número cresça para 1.900. Já em São Paulo, segundo a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, o número de pesquisadores que trabalham em empresas também vem crescendo. Entre 2001 e 2008 passou de quase 19 mil para mais de 33 mil. Também em 2008, o número ultrapassou pela primeira vez o daqueles que atuam em instituições de ensino superior.
Nakagawa já havia recebido propostas para voltar ao Brasil, mas nenhuma o interessara o suficiente para deixar a Austrália, onde era líder da área de pesquisas em óleo e gás da Commonwealth Scientific Industrial Research Organisation (CSIRO). Os aspectos profissionais e pessoais, no entanto, se alinharam. Além de querer retornar para ficar mais perto do pai, já idoso, hoje as possibilidades de trabalho no país são outras. "O Brasil está muito melhor do que quando saí. As oportunidades são muito grandes, principalmente na área de petróleo", diz. Atualmente, na GE, ele desenvolve pesquisas na área de tecnologia submarina em uma equipe nova, que deve chegar a dez pessoas até o fim do ano.
A GE, que já têm quatro centros de pesquisa e três mil pesquisadores espalhados pelo mundo, anunciou em 2010 a construção do Centro de Pesquisas Global no Brasil. A previsão é que o prédio, com capacidade para 400 pessoas, fique pronto em 2014 - atualmente, 100 pesquisadores já trabalham na empresa. Segundo a diretora de recursos humanos do centro, Jaqueline Tibau, a meta é dobrar a equipe até a inauguração e atingir a capacidade total em 2015.
"É uma nova oportunidade de trabalho para quem quer atuar com pesquisa no Brasil", diz Jaqueline. Cerca de 30% dos pesquisadores que atualmente trabalham no centro foram "repatriados" de empresas ou centros de pesquisa estrangeiros, como Nakagawa. Na equipe, há também aqueles que deixaram carreiras acadêmicas, e outros que faziam pesquisas em outras empresas. A grande maioria, 77%, tem doutorado e quase todo o resto já completou o mestrado.
O doutor em ciência da informática e engenharia de software Marcelo Blois faz parte dos quase 40% da equipe que deixaram uma carreira acadêmica para atuar com pesquisa na iniciativa privada. O atual líder do centro de integração de sistemas foi professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) por quase uma década. Com o tempo, sentiu que o foco excessivo da academia em publicação científica e a pouca atenção dada ao registro de patentes não combinavam com o seu perfil. "É motivador saber que a pesquisa vai ter impacto no cotidiano das pessoas", diz. Por outro lado, ele acha que a academia dá mais liberdade de escolha do tema a ser estudado. "No fim, depende do perfil do profissional", diz. Na GE há cerca de um ano e meio, Blois trabalha com uma equipe de 12 pessoas, que deve aumentar, e atua com software para setores como aviação, energia e saúde.
Na GE, 30% dos pesquisadores que atualmente trabalham no novo centro de pesquisa da companhia foram "repatriados"A LOréal, que tem no Brasil o terceiro mercado do mundo para cosméticos, escolheu o país para instalar um centro de pesquisa em razão da importância estratégica e da diversidade de consumidores.
Como exemplo, a empresa explica que trabalha com oito níveis de ondulação no cabelo - e o Brasil é o único país onde todos os tipos são encontrados. Segundo o diretor de pesquisa e inovação no país, Blaise Didillon, a empresa está nas últimas etapas da negociação com o governo do Rio de Janeiro para instalar o centro na Ilha do Fundão, e espera começar as obras este ano para terminar em 2015.
Há colaboração entre todos os 22 centros de pesquisa da companhia, distribuídos por cinco países, mas o foco do brasileiro será pensar o mercado local e suas particularidades. Aqui, o desenvolvimento de fragrâncias, antitranspirantes e de produtos para cabelo são muito mais fortes do que em outros lugares do mundo. Atualmente, 80 pessoas já trabalham com pesquisa e desenvolvimento na companhia, espalhadas pela sede, no Rio de Janeiro, e nas fábricas no Rio e em São Paulo.
Até 2015, Didillon espera dobrar a equipe, e o novo prédio terá capacidade para 250 pessoas. As áreas de conhecimento são diversas: além de químicos, engenheiros, físicos e biólogos, que atuam no desenvolvimento de produtos, há antropólogos e sociólogos que estudam o comportamento dos consumidores.
Encontrar esses profissionais qualificados não é fácil, segundo Renata Dourado, diretora de recursos humanos de pesquisa e inovação da empresa. Além de parcerias com universidades brasileiras, as unidades da LOréal de outros países mapeiam estudantes brasileiros que se destacam em escolas estrangeiras.
Foi assim que Luiz Motta dos Santos conseguiu uma vaga. Aluno da UFRJ de engenharia de bioprocessos, ele fez parte do curso na França, na Escola Superior de Química de Paris. Lá, estagiou no laboratório de produtos naturais da matriz da LOréal. De volta ao Brasil, Santos trabalhou pelos últimos quatro meses na LOréal Brasil - ao mesmo tempo em que montava o projeto de doutorado para ser feito na França. Lá será funcionário da LOréal pelos próximos três anos, e fará sua pesquisa de doutorado em parceria com a empresa.
Já o Grupo Boticário inaugurou um centro de pesquisas em março. Além de expandir linhas de pesquisa devido ao maior volume e diversidade de produtos, o objetivo é fazer com que profissionais das mais diversas áreas frequentem o mesmo espaço. Em dois anos, a equipe, hoje com 230 pessoas, cresceu 40%. O novo prédio tem capacidade para duplicar o número.
Para o diretor de pesquisa e desenvolvimento do grupo, Richard Schwarzer, o mercado oferece atualmente muitas oportunidades para quem tem boa qualificação. Pela dificuldade em encontrar profissionais técnicos, o grupo investe na formação. A farmacêutica Carine Dal Pizzol trabalha no centro há um ano, em São José dos Pinhais, no Paraná, ao mesmo tempo em que termina o doutorado em nanotecnologia na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis.
A pesquisadora diz receber o apoio do gerente responsável pela sua equipe, além de conseguir conciliar as atividades porque trabalha na mesma linha de pesquisa na universidade e no centro. Carine, que era professora antes de entrar no grupo, diz que sempre quis trabalhar em empresas por sentir afinidade pela pesquisa aplicada. "Hoje já percebo mais colegas interessados e alunos pedindo orientação nesse sentido", diz.
Como o Boticário, que sempre investiu em pesquisa mesmo antes da construção do centro, a IBM adotou como estratégia montar a equipe para depois começar a construção do centro de pesquisas no Brasil. Em 2011, a empresa lançou o IBM Research, laboratório onde desenvolve pesquisas em tecnologia para exploração de recursos naturais, medição de qualidade de serviços, sistemas humanos - como os voltados para a organização de grandes eventos -, e nanotecnologia. A empresa não divulga os números atuais, mas a intenção no lançamento era chegar a 100 pesquisadores em 2015.
Atualmente, o laboratório funciona onde a empresa já tem presença como Rio de Janeiro e São Paulo - e cerca de 10% da equipe pediu para atuar em Campinas. "Vamos analisar a dinâmica de trabalho para depois decidir o local em que o centro será construído", explica o diretor do laboratório, Ulisses Mello. Segundo ele, os outros oito laboratórios da IBM, em cinco países, foram pensados em locais que combinam centros de geração de talentos e "um estilo de vida que a maioria dos pesquisadores gosta", como a cidade americana de San José, no Vale do Silício.
O Brasil foi escolhido pela situação econômica e por abrigar universidades renomadas. Mesmo assim, foi preciso importar ou "trazer de volta" profissionais. Cerca de 20% dos pesquisadores que trabalham no laboratório hoje são estrangeiros e metade dos 80% brasileiros vieram de instituições de fora como universidades ou outros centros de pesquisa. Mais de 70% da equipe tem doutorado.
O próprio Mello veio de uma carreira de 20 anos no centro de pesquisa da IBM Thomas J. Watson, em Nova York. Hoje, vê muito mais oportunidade no Brasil do que quando começou a pesquisar, mas ainda acha que falta melhorar a reputação da pesquisa da iniciativa privada no país. "Nos Estados Unidos, quando vamos recrutar em universidades, não precisamos explicar o que é o Thomas J. Watson", explica. "No Brasil, a pesquisa em empresas ainda não tem tradição."
De São Paulo
Fonte: http://www.valor.com.br/carreira/3193968/mais-mestres-e-doutores-sao-atraidos-por-empresas
Belos exemplos para a formação do nosso caráter
Desconheço a autoria, mas prometo que divulgo assim que souber.
Normas de Conduta
Cheguei à conclusão de que a origem de nossas neuroses está em nossos heróis da infância. Agora é tarde...Òtimos exemplos que tivemos...
Cinderela só chegava em casa à meia noite e sem sapato...Muito doida!
A Gata Borralheira trabalhava mais de 10 horas por dia e sem carteira assinada.
O Saci Perere vivia pelado e sempre fumando aquele cachimbo...
A vovó da Chapeuzinho Vermelho foi "comida" por um lobo... sexo animal!!!!
Tarzan corria pelado na selva e morava, literalmente, com uma macaca...
Aladim, era um ladrão vagabundo que só ficou "cheio de grana" porque achou o gênio da lâmpada...(?!)
Batman, dirigia a 320 km/h e tinha o Robin como "amigo inseparável"...Ui!!...
Salsicha, do Scooby-Do, tinha voz de bicha apavorada, via fantasmas e conversava com um cachorro...(Freud ia adorar isso!!...)
Zé Colméia e Catatau eram cleptomaníacos pois roubavam cestas de pic-nic...
Pinocchio era mentiroso pra cacete!...
Bela Adormecida não trabalhava e só dormia...
Branca de Neve , "a santinha", morava, numa boa, com 7 homens (todos msnores!)...
Olívia Palito sofria de bulemia e niguém falava nada.
Popeye, foi o primeiro a "se bombar" numa Academia, se empanturrando de energético em lata e ainda fumar um matinho bem suspeito!...
Super Homem, doidão, via através das paredes, voava mais rápido que um avião e colocava a cueca por cima da calça.
Tio Patinhas não abria a mão, nem para jogar peteca.
A Margarida dizia que namorava o Pato Donald mas tamb´sm saía com o Gastão.
Caramba!!... Como querem que sejamos normais??!!!
Normas de Conduta
Cheguei à conclusão de que a origem de nossas neuroses está em nossos heróis da infância. Agora é tarde...Òtimos exemplos que tivemos...
Cinderela só chegava em casa à meia noite e sem sapato...Muito doida!
A Gata Borralheira trabalhava mais de 10 horas por dia e sem carteira assinada.
O Saci Perere vivia pelado e sempre fumando aquele cachimbo...
A vovó da Chapeuzinho Vermelho foi "comida" por um lobo... sexo animal!!!!
Tarzan corria pelado na selva e morava, literalmente, com uma macaca...
Aladim, era um ladrão vagabundo que só ficou "cheio de grana" porque achou o gênio da lâmpada...(?!)
Batman, dirigia a 320 km/h e tinha o Robin como "amigo inseparável"...Ui!!...
Salsicha, do Scooby-Do, tinha voz de bicha apavorada, via fantasmas e conversava com um cachorro...(Freud ia adorar isso!!...)
Zé Colméia e Catatau eram cleptomaníacos pois roubavam cestas de pic-nic...
Pinocchio era mentiroso pra cacete!...
Bela Adormecida não trabalhava e só dormia...
Branca de Neve , "a santinha", morava, numa boa, com 7 homens (todos msnores!)...
Olívia Palito sofria de bulemia e niguém falava nada.
Popeye, foi o primeiro a "se bombar" numa Academia, se empanturrando de energético em lata e ainda fumar um matinho bem suspeito!...
Super Homem, doidão, via através das paredes, voava mais rápido que um avião e colocava a cueca por cima da calça.
Tio Patinhas não abria a mão, nem para jogar peteca.
A Margarida dizia que namorava o Pato Donald mas tamb´sm saía com o Gastão.
Caramba!!... Como querem que sejamos normais??!!!
quarta-feira, 10 de julho de 2013
Teoria das janelas partidas (a importância da tolerância zero)
Recebi do meu "paidrasto" Antonio Claúdio.
Excelente para uma reflexão sobre as consequências sobre as pequenas infrações que ficam impunes.
Excelente para uma reflexão sobre as consequências sobre as pequenas infrações que ficam impunes.
TEORIA DAS JANELAS
PARTIDAS
Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA), realizou uma experiência de psicologia social.
Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA), realizou uma experiência de psicologia social.
Deixou duas viaturas idênticas, da
mesma marca, modelo e até cor, abandonadas na via pública.
Uma no Bronx, zona pobre e
conflituosa de Nova York e a outra em Palo Alto, uma zona rica e tranqüila da
Califórnia.
Duas viaturas idênticas
abandonadas, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de
especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada
local.
Resultou que a viatura abandonada em Bronx começou a ser vandalizada em poucas horas. Perdeu as rodas, o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram.
Resultou que a viatura abandonada em Bronx começou a ser vandalizada em poucas horas. Perdeu as rodas, o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram.
Contrariamente, a viatura
abandonada em Palo Alto manteve-se intacta.
Mas a experiência em questão não terminou aí.
Mas a experiência em questão não terminou aí.
Quando a viatura abandonada em
Bronx já estava desfeita e a de Palo Alto estava há uma semana impecável, os
pesquisadores partiram um vidro do automóvel de Palo Alto.
O resultado foi que se desencadeou
o mesmo processo que o de Bronx, e o roubo, a violência e o vandalismo reduziram
o veículo ao mesmo estado que o do bairro pobre.
Por quê que o vidro partido na
viatura abandonada num bairro supostamente seguro, é capaz de disparar todo um
processo delituoso ?
Evidentemente, não é devido à
pobreza, é algo que tem que ver com a psicologia humana e com as relações
sociais.
Um vidro partido numa viatura abandonada transmite uma idéia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, como de ausência de lei, de normas, de regras. Induz ao “vale-tudo”.
Um vidro partido numa viatura abandonada transmite uma idéia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, como de ausência de lei, de normas, de regras. Induz ao “vale-tudo”.
Cada novo ataque que a viatura
sofre reafirma e multiplica essa idéia, até que a escalada de atos cada vez
piores, se torna incontrolável, desembocando numa violência
irracional.
Baseados nessa experiência, foi desenvolvida a 'Teoria das Janelas Partidas', que conclui que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores.
Baseados nessa experiência, foi desenvolvida a 'Teoria das Janelas Partidas', que conclui que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores.
Se se parte um vidro de uma janela
de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão partidos todos os
demais.
Se uma comunidade exibe sinais de
deterioração e isto parece não importar a ninguém, então ali se gerará o
delito.
Se se cometem 'pequenas faltas' (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade ou passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, então começam as faltas maiores e delitos cada vez mais graves.
Se se cometem 'pequenas faltas' (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade ou passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, então começam as faltas maiores e delitos cada vez mais graves.
Se se permitem atitudes violentas
como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento
será de maior violência quando estas pessoas forem adultas.
Se os parques e outros espaços públicos deteriorados são progressivamente abandonados pela maioria das pessoas, estes mesmos espaços são progressivamente ocupados pelos delinqüentes.
A Teoria das Janelas Partidas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, o qual se havia convertido no ponto mais perigoso da cidade.
Se os parques e outros espaços públicos deteriorados são progressivamente abandonados pela maioria das pessoas, estes mesmos espaços são progressivamente ocupados pelos delinqüentes.
A Teoria das Janelas Partidas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, o qual se havia convertido no ponto mais perigoso da cidade.
Começou-se por combater as
pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o
público, evasões ao pagamento de passagem, pequenos roubos e desordens.
Os resultados foram evidentes.
Começando pelo pequeno
conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.
Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Partidas e na experiência do metrô, impulsionou uma política de 'Tolerância Zero'.
Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Partidas e na experiência do metrô, impulsionou uma política de 'Tolerância Zero'.
A estratégia consistia em criar
comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à Lei e às normas
de convivência urbana.
O resultado prático foi uma enorme
redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.
A expressão 'Tolerância Zero' soa a uma espécie de solução autoritária e repressiva, mas o seu conceito principal é muito mais a prevenção e promoção de condições sociais de segurança.
A expressão 'Tolerância Zero' soa a uma espécie de solução autoritária e repressiva, mas o seu conceito principal é muito mais a prevenção e promoção de condições sociais de segurança.
Não se trata de linchar o
delinqüente, pois aos dos abusos de autoridade da polícia deve-se também
aplicar-se a tolerância zero.
Não é tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito.
Não é tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito.
Trata-se de criar comunidades
limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência
social humana.
Essa é uma teoria interessante e pode ser comprovada em nossa vida diária, seja em nosso bairro, na rua onde vivemos.
Essa é uma teoria interessante e pode ser comprovada em nossa vida diária, seja em nosso bairro, na rua onde vivemos.
A tolerância zero colocou Nova
York na lista das cidades seguras.
Esta teoria pode também explicar o que acontece aqui no Brasil com corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc.
Reflita sobre isso !
Esta teoria pode também explicar o que acontece aqui no Brasil com corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc.
Reflita sobre isso !
Sociedade em Nome Coletivo na visão de José Gabriel Assis de Almeida
As sociedades em nome coletivo e o novo Código Civil
Doutor em Direito pela Universidade de Paris II
Professor Adjunto da UERJ e da UNIRIO
Advogado no Rio de Janeiro
O Código Civil de 2002 têm inúmeros detratores e críticos e é certo que tem diversos defeitos, principalmente na parte relativa ao Direito de Empresa. No entanto, uma leitura atenta do texto legal, também apelidado de “Constituição do Cidadão Comum” revela que o Código Civil tem também diversas agradáveis surpresas.
Uma delas diz respeito à sociedade em nome coletivo. Este tipo societário ficou um esquecido com o advento das sociedades por quotas, de responsabilidade limitada (agora denominadas, de sociedades limitadas). Com efeito, a sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, apresentava uma enorme vantagem em comparação com a sociedade em nome coletivo: A limitação da responsabilidade dos sócios, perante terceiros, em razão das dívidas da sociedade. Na sociedade em nome coletivo, os sócios respondiam pessoalmente, de forma ilimitada e subsidiária, pelas dívidas contraídas pela sociedade perante terceiros. Já nas sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, os sócios somente respondiam, perante terceiros, pelas dívidas da sociedade, até ao montante total do capital social, ainda que essa responsabilidade fosse solidária. Assim, uma vez integralizada a totalidade do capital social, dos sócios nada mais poderia ser exigido.
No entanto, as sociedades em nome coletivo continuaram a ser constituídas. Tanto assim é que as estatísticas do DNRC Departamento Nacional de Registro de Comércio indicam que no período entre 1985 e 2001 foram constituídas, no Brasil, 3.500 sociedades de tipo em nome coletivo, em comandita e de capital e indústria. A maior utilidade das sociedades em nome coletivo, nesse período, era o aproveitamento de benefícios fiscais. Com efeito, os lucros apurados por sociedades em nome coletivo brasileiras e distribuídos aos sócios domiciliados em certos Países, eram considerados – pela legislação desses Países – como rendimentos não sujeitos a tributação. Desta forma, por exemplo, durante muitos anos a Gillete do Brasil adotou a forma de sociedade em nome coletivo.
Ocorre que o Código Civil conferiu uma nova vantagem – e das mais importantes – à sociedade em nome coletivo. Com efeito, determina o art. 1.043 que: “O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.” Isto significa que as quotas do sócio de uma sociedade em nome coletivo não podem ser penhoradas, pelos credores desse sócio, em virtude de dívidas pessoais contraídas por esse sócio após a constituição da sociedade em nome coletivo. Os credores particulares do sócio serão obrigados a aguardar a dissolução e liquidação da sociedade em nome coletivo para só então penhorarem a parte dos haveres sociais que for atribuída ao sócio da referida sociedade em nome coletivo.
É fácil entender a razão de ser desta regra. O credor do sócio da sociedade em nome coletivo tinha a possibilidade (e o dever) de, antes de constituído o crédito, verificar a solvabilidade do seu devedor, ou seja, verificar se o seu devedor tinha bens livres e disponíveis para pagar o crédito. Assim, caberia ao credor, entre outras medidas, diligenciar averiguar se o devedor era ou não sócio de sociedade em nome coletivo, eis que as quotas dessa sociedade são impenhoráveis. Note-se que tal diligência de averiguação é das mais simples, pois basta pedir uma certidão à Junta Comercial ou ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.
Neste contexto, o art. 1.043 do Código Civil cria um interessante e importante instrumento para a preservação do patrimônio pessoal dos empreendedores. Com efeito, antes de se lançar num negócio, o empreendedor poderá constituir uma sociedade em nome coletivo. Como integralização do capital social dessa sociedade em nome coletivo, o empreendedor transferirá à sociedade em nome coletivo o seu patrimônio pessoal, reservando a parte que irá investir no empreendimento. Após regularmente constituída a sociedade em nome coletivo, e transferido o patrimônio pessoal, o empreendedor constituirá então outra sociedade, provavelmente uma sociedade limitada, para a realização do empreendimento. Nesta sociedade limitada, o empreendedor investirá a parte do seu patrimônio pessoal destinada aos negócios.
Se os negócios da sociedade limitada correrem desfavoravelmente, e esta vir a falir, os credores dessa sociedade, após esgotado o patrimônio da sociedade limitada, certamente tentarão, via desconsideração da personalidade jurídica ou outro instrumento de efeito equivalente, penhorar os bens pessoais dos sócios da sociedade limitada. No entanto, esses bens do empreendedor consistirão apenas numa quota da sociedade em nome coletivo. Quota essa que, por força do art. 1.043 do Código Civil é impenhorável. Assim, nada mais restará aos credores do sócio em questão do que aguardar uma eventual dissolução e liquidação dessa sociedade em nome coletivo. Portanto, os bens pessoais do empreendedor estarão protegidos, sob a titularidade da sociedade em nome coletivo, da qual o empreendedor é sócio e, por sua vez, titular de uma quota.
Como é natural, esta impenhorabilidade da quota da sociedade em nome coletivo aplica-se apenas às dívidas constituídas após a formação de tal sociedade. Com efeito, se a dívida for anterior à constituição da sociedade em nome coletivo, a constituição de tal sociedade poderá – a depender das circunstâncias de fato do caso concreto - ser entendida como uma fraude a credores ou uma fraude à execução.
Com este dispositivo, o Código Civil resolveu um conflito de interesses. Por um lado, o interesse dos demais sócios e da própria sociedade em nome coletivo de serem preservados da intervenção dos terceiros, credores particular de um sócio por uma dívida constituída posteriormente à formação da sociedade. Como é fácil compreender, esta intervenção perturbaria as atividades da sociedade. Por outro lado, o interesse dos credores particulares do sócio em receber os seus créditos. A solução do Código Civil foi em favor do interesse dos demais sócios e da própria sociedade. Esta regra impõe, assim, um maior rigor aos credores, que deverão verificar, antes de conceder o crédito, qual (quais) a(s) participações societárias do devedor.
Ao arbitrar, na forma do art. 1.043, entre os interesses a proteger, o Código Civil, de uma só tacada, fomentou dois impulsos importantes para a atividade empresária. Em primeiro lugar, deu aos empreendedores um instrumento jurídico que lhes permitirá ter mais tranquilidade para investir e desenvolver a economia brasileira, gerando riqueza. Em segundo lugar, deu novo dinamismo às sociedades em nome coletivo, tipo societário que estava, infelizmente, em desuso.
Multas aplicadas pelo DPDC do Ministério da Justiça
Agência Ministério da Justiça
Diretor do DPDC atenderá imprensa para falar sobre multas aplicadas
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ), Amaury de Oliva, atenderá a imprensa hoje, ao meio-dia, na edifício-sede do ministro da Justiça para falar sobre multa aplicada às empresas coca-cola, Vivo e Tim por publicidade enganosa. Após os esclarecimentos, o diretor poderá gravar individualmente com os diferentes veículos.
A Empresa SABB - Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda (Coca-Cola) foi multada no valor de R$ R$ 1.158.908,00 (um milhão, cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e oito reais) por publicidade enganosa na oferta da bebida “Laranja Caseira”.
Para o DPDC, houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao direito básico à informação e à proteção contra a publicidade enganosa, quando o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um “néctar” e não um “suco”. Isso significa que foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta.
A empresa Vivo S/A foi multada em R$ 2.260.173,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, cento e setenta e três reais) por publicidade enganosa durante a campanha publicitária “Vivo de Natal”. A empresa não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais.
A mensagem publicitária da Vivo não apresentava dados essenciais para que o consumidor ganhasse R$ 500,00 (quinhentos reais) em ligações e mais 500 torpedos SMS. Além disso, foi apurado que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional.
A terceira empresa multada foi a TIM. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor aplicou sanção de multa, no valor de R$ R$ 1.654.236,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), à empresa Tim Celular S.A por publicidade enganosa na campanha publicitária “Namoro a Mil”.
Da mesma forma que a empresa Vivo, a TIM não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais, pois ao anunciar o serviço induzia a erro o consumidor a respeito do recebimento dos 1.000 (mil) minutos e da concessão de torpedos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para garantir a efetividade do direito à informação do consumidor é necessário que a oferta seja adequada, clara e ostensiva sobre os dados característicos do produto ou serviço, de modo que os destinatários dessas informações facilmente entendam e percebam as peculiaridades do produto ofertado. Isso é fundamental para que os consumidores exerçam de forma plena seu direito de escolha.
A aplicação das multas levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, com o objetivo de serem aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
segunda-feira, 24 de junho de 2013
Novo Código Comercial
Consultor Jurídico - 23.06.2013
http://www.conjur.com.br/2013-jun-23/particularidades-relacao-empresarial-justificam-codigo-comercial
Conflitos empresariais justificam novo Código Comercial
Por Livia Scocuglia
O Código Civil não trata de forma adequada de uma série de institutos importantes do Direito Comercial. A afirmação sustenta o entendimento de quem defende a necessidade de uma nova lei sobre o assunto. Para eles, o modo em que as matérias de Direito Comercial são tratadas no Código Civil não leva em consideração as peculiaridades da atividade empresarial.
A advogada Ana Frazão (foto) faz parte da comissão organizada pela Câmara dos Deputados que analisa projeto de lei que pretende trazer de volta um Código Comercial ao ordenamento jurídico. Desde 2002 é o Código Civil que disciplina esses temas. Ela ainda faz parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e é professora de Direito Civil e Comercial da Universidade de Brasília.
Para ela, o tratamento que o Código Civil dá às sociedades limitadas, por exemplo, é insuficiente. Por isso, encontrar soluções que não foram pensadas para a atividade empresarial requer grande esforço interpretativo da jurisprudência.
“Quando falamos em Código Comercial, estamos nos referindo a relações entre empresários no exercício da atividade empresarial. Assim como a relação de consumo tem algumas peculiaridades que exigem tratamento diferenciado, a relação empresarial também tem peculiaridades que justificam tratamento próprio”, afirmou.
O Projeto de Lei 1.572/2011, que trata da questão, tramita na Câmara dos Deputados. O prazo para apresentação de emendas foi reaberto e terá 20 sessões ordinárias, contadas a partir de 23 de maio, para ser encerrado. Até agora, 191 emendas foram apresentadas. Entre elas está a de número 12, que retira do futuro Código Comercial o tratamento das sociedades anônimas, para que continuem sendo tratadas pela atual Lei das Sociedades Anônimas. Tal pedido, segundo Ana Frazão, tem sido visto como algo positivo por todos os segmentos.
Segundo o advogado e professor de Direito Comercial da PUC-SP Fábio Ulhôa Coelho (foto), relator da comissão de juristas encarregada pelo Senado de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial, a perspectiva é de que o texto seja submetido a votação do Plenário no segundo semestre de 2013.
A comissão no Senado foi instalada em maio para elaborar o anteprojeto. O Senado tem 180 dias para apresentar um texto que pode ou não ser trabalhado em conjunto com o do projeto da Câmara.
Para Coelho, a legislação atual é esparsa e burocratizante, e não trata de matérias como a documentação eletrônica das empresas.
Para Tiago Asfor Rocha Lima, também membro da comissão de juristas do Senado, há preocupação em disciplinar regras relativas ao comércio eletrônico no novo Código Comercial, assim como sobre as formas dos contratos. Ele ressalta, no entanto, outro ponto importante para os empresários. Segundo ele, não existem normas específicas sobre processos judiciais envolvendo empresas. “Termina que todas as demandas judiciais têm um curso parecido e não é levado em consideração o dia a dia e as peculiaridades da atividade empresarial”, diz. A ideia, segundo ele, é estabelecer regras para demandas como ações de expulsão de sócios, de dissolução de sociedades e nomeação de interventor das empresas.
Diferentes critérios
De acordo com a professora Ana Frazão, um dos pontos mais frágeis do Código Civil é em relação à sociedade limitada. Isso porque, segundo ela, a legislação não distingue os diversos tipos de sociedades limitadas existentes. Elementos fundamentais dessas sociedades acabam sendo regidos por leis que estão fora do Código — a chamada regência supletiva. “Deve-se buscar respostas nas sociedades simples ou nas sociedades por ações”, exemplifica. Além disso, o excesso de burocracia previsto na lei para as limitadas atrapalha as pequenas empresas.
Segundo ela, o projeto foi apresentado com viés abrangente. A ideia é incluir todas as matérias de Direito Comercial, trazendo uma principiologia do ramo. “Não existe uma reflexão mais consciente em relação aos princípios que norteiam essa seara jurídica. O código seria uma oportunidade de suprir a lacuna. O Direito Comercial fica muito refém dos fatos.”
Ela completa que o Código Civil tem muitas proteções que se justificam para o cidadão comum, mas não se justificam para o empresário. "Se estendidas ao empresário, essas regras poderão causar distorções na livre concorrência e no próprio regime de mercado."
http://www.conjur.com.br/2013-jun-23/particularidades-relacao-empresarial-justificam-codigo-comercial
Conflitos empresariais justificam novo Código Comercial
Por Livia Scocuglia
O Código Civil não trata de forma adequada de uma série de institutos importantes do Direito Comercial. A afirmação sustenta o entendimento de quem defende a necessidade de uma nova lei sobre o assunto. Para eles, o modo em que as matérias de Direito Comercial são tratadas no Código Civil não leva em consideração as peculiaridades da atividade empresarial.
A advogada Ana Frazão (foto) faz parte da comissão organizada pela Câmara dos Deputados que analisa projeto de lei que pretende trazer de volta um Código Comercial ao ordenamento jurídico. Desde 2002 é o Código Civil que disciplina esses temas. Ela ainda faz parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e é professora de Direito Civil e Comercial da Universidade de Brasília.
Para ela, o tratamento que o Código Civil dá às sociedades limitadas, por exemplo, é insuficiente. Por isso, encontrar soluções que não foram pensadas para a atividade empresarial requer grande esforço interpretativo da jurisprudência.
“Quando falamos em Código Comercial, estamos nos referindo a relações entre empresários no exercício da atividade empresarial. Assim como a relação de consumo tem algumas peculiaridades que exigem tratamento diferenciado, a relação empresarial também tem peculiaridades que justificam tratamento próprio”, afirmou.
O Projeto de Lei 1.572/2011, que trata da questão, tramita na Câmara dos Deputados. O prazo para apresentação de emendas foi reaberto e terá 20 sessões ordinárias, contadas a partir de 23 de maio, para ser encerrado. Até agora, 191 emendas foram apresentadas. Entre elas está a de número 12, que retira do futuro Código Comercial o tratamento das sociedades anônimas, para que continuem sendo tratadas pela atual Lei das Sociedades Anônimas. Tal pedido, segundo Ana Frazão, tem sido visto como algo positivo por todos os segmentos.
Segundo o advogado e professor de Direito Comercial da PUC-SP Fábio Ulhôa Coelho (foto), relator da comissão de juristas encarregada pelo Senado de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial, a perspectiva é de que o texto seja submetido a votação do Plenário no segundo semestre de 2013.
A comissão no Senado foi instalada em maio para elaborar o anteprojeto. O Senado tem 180 dias para apresentar um texto que pode ou não ser trabalhado em conjunto com o do projeto da Câmara.
Para Coelho, a legislação atual é esparsa e burocratizante, e não trata de matérias como a documentação eletrônica das empresas.
Para Tiago Asfor Rocha Lima, também membro da comissão de juristas do Senado, há preocupação em disciplinar regras relativas ao comércio eletrônico no novo Código Comercial, assim como sobre as formas dos contratos. Ele ressalta, no entanto, outro ponto importante para os empresários. Segundo ele, não existem normas específicas sobre processos judiciais envolvendo empresas. “Termina que todas as demandas judiciais têm um curso parecido e não é levado em consideração o dia a dia e as peculiaridades da atividade empresarial”, diz. A ideia, segundo ele, é estabelecer regras para demandas como ações de expulsão de sócios, de dissolução de sociedades e nomeação de interventor das empresas.
Diferentes critérios
De acordo com a professora Ana Frazão, um dos pontos mais frágeis do Código Civil é em relação à sociedade limitada. Isso porque, segundo ela, a legislação não distingue os diversos tipos de sociedades limitadas existentes. Elementos fundamentais dessas sociedades acabam sendo regidos por leis que estão fora do Código — a chamada regência supletiva. “Deve-se buscar respostas nas sociedades simples ou nas sociedades por ações”, exemplifica. Além disso, o excesso de burocracia previsto na lei para as limitadas atrapalha as pequenas empresas.
Segundo ela, o projeto foi apresentado com viés abrangente. A ideia é incluir todas as matérias de Direito Comercial, trazendo uma principiologia do ramo. “Não existe uma reflexão mais consciente em relação aos princípios que norteiam essa seara jurídica. O código seria uma oportunidade de suprir a lacuna. O Direito Comercial fica muito refém dos fatos.”
Ela completa que o Código Civil tem muitas proteções que se justificam para o cidadão comum, mas não se justificam para o empresário. "Se estendidas ao empresário, essas regras poderão causar distorções na livre concorrência e no próprio regime de mercado."
Liberdade de julgamento para conselheiros do Carf
Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 24.06.2013 - E1
Lei protege conselheiros do Carf de processos
Por Adriana Aguiar
De São Paulo
Os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passaram a ter proteção legal de processos judiciais que possam sofrer em razão dos julgamentos que participem no órgão. A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 2.833 de 2013, que entre outras medidas, resguarda a autonomia e a independência dos conselheiros. A lei foi publicada na sexta-feira.
O artigo 16 da norma acrescenta um parágrafo único ao artigo 48 da Lei nº 11.941, de 2009, que regulamenta o Carf. Pelo texto, os conselheiros - fiscais e representantes dos contribuintes - só poderão ser responsabilizados civilmente quando for comprovada a ocorrência de dolo ou fraude.
O inciso II do projeto de lei aprovado pelo Congresso, porém, foi vetado. O texto garantia ao conselheiro "emitir livremente juízo de legalidade de atos infralegais nos quais se fundamentam os lançamentos tributários em julgamento". Ou seja, decidir de acordo com seu livre convencimento.
A justificativa para o veto é de que o Carf é um órgão de natureza administrativa e não teria competência para o exercício de controle de legalidade, sob pena de invadir as atribuições do Judiciário.
Para o conselheiro e advogado Sérgio Presta, a aprovação representa um avanço enorme para que se possa exercer a função com mais tranquilidade. Principalmente os conselheiros da Fazenda Nacional, que se responderem a processos no Judiciário não podem aceitar cargos de confiança, como afirma.
O veto, porém, não representa mudanças práticas, avalia Presta. Para ele, o regimento interno do Carf já prevê que os conselheiros não têm competência para o exercício de controle de legalidade. "Tanto que seguimos as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça". Para ele, o que os conselheiros fazem é a analisar se determinado lançamento tributário é legal ou não, sem decidir se a lei é ou não constitucional.
Segundo o advogado Gilberto Fraga, vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e sócio do Fraga, Bekierman e Cristiano Advogados, o artigo aprovado traz mais proteção aos conselheiros. Porém, discorda do veto. "Fico surpreso porque há um contrassenso, já que essa regra viria justamente para prestigiar o livre convencimento dos conselheiros".
O advogado Igor Nascimento de Souza, sócio do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, também acha que a aprovação trouxe "uma excelente garantia adicional para os conselheiros dos dois lados em razão das pressões que vinham sofrendo". Souza afirma não ter entendido as razões do veto. "O inciso previa emitir livremente juízo de legalidade de atos infralegais. Isso não invadiria a atribuição do Judiciário", diz.
A lei surgiu como uma resposta a um total de 59 ações populares ajuizadas contra decisões do Carf. No início de fevereiro, o órgão suspendeu julgamentos com a notícia de que uma advogada, mulher de um ex-procurador da Fazenda Nacional, exonerado por improbidade administrativa, havia proposto dezenas de ações contra decisões favoráveis aos contribuintes.
Nos processos, pede-se que o colegiado seja responsabilizado por cancelar autos de infração milionários, muitos deles envolvendo companhias de grande porte como Petrobras, Gerdau e Santander. A argumentação é de lesão ao patrimônio público.
Das 59 ações populares, pelo menos 30 já foram extintas pela primeira instância. Para os juízes, não há provas de ato ilício nas decisões do Carf. A advogada recorreu das decisões ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília.
Lei protege conselheiros do Carf de processos
Por Adriana Aguiar
De São Paulo
Os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passaram a ter proteção legal de processos judiciais que possam sofrer em razão dos julgamentos que participem no órgão. A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 2.833 de 2013, que entre outras medidas, resguarda a autonomia e a independência dos conselheiros. A lei foi publicada na sexta-feira.
O artigo 16 da norma acrescenta um parágrafo único ao artigo 48 da Lei nº 11.941, de 2009, que regulamenta o Carf. Pelo texto, os conselheiros - fiscais e representantes dos contribuintes - só poderão ser responsabilizados civilmente quando for comprovada a ocorrência de dolo ou fraude.
O inciso II do projeto de lei aprovado pelo Congresso, porém, foi vetado. O texto garantia ao conselheiro "emitir livremente juízo de legalidade de atos infralegais nos quais se fundamentam os lançamentos tributários em julgamento". Ou seja, decidir de acordo com seu livre convencimento.
A justificativa para o veto é de que o Carf é um órgão de natureza administrativa e não teria competência para o exercício de controle de legalidade, sob pena de invadir as atribuições do Judiciário.
Para o conselheiro e advogado Sérgio Presta, a aprovação representa um avanço enorme para que se possa exercer a função com mais tranquilidade. Principalmente os conselheiros da Fazenda Nacional, que se responderem a processos no Judiciário não podem aceitar cargos de confiança, como afirma.
O veto, porém, não representa mudanças práticas, avalia Presta. Para ele, o regimento interno do Carf já prevê que os conselheiros não têm competência para o exercício de controle de legalidade. "Tanto que seguimos as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça". Para ele, o que os conselheiros fazem é a analisar se determinado lançamento tributário é legal ou não, sem decidir se a lei é ou não constitucional.
Segundo o advogado Gilberto Fraga, vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e sócio do Fraga, Bekierman e Cristiano Advogados, o artigo aprovado traz mais proteção aos conselheiros. Porém, discorda do veto. "Fico surpreso porque há um contrassenso, já que essa regra viria justamente para prestigiar o livre convencimento dos conselheiros".
O advogado Igor Nascimento de Souza, sócio do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, também acha que a aprovação trouxe "uma excelente garantia adicional para os conselheiros dos dois lados em razão das pressões que vinham sofrendo". Souza afirma não ter entendido as razões do veto. "O inciso previa emitir livremente juízo de legalidade de atos infralegais. Isso não invadiria a atribuição do Judiciário", diz.
A lei surgiu como uma resposta a um total de 59 ações populares ajuizadas contra decisões do Carf. No início de fevereiro, o órgão suspendeu julgamentos com a notícia de que uma advogada, mulher de um ex-procurador da Fazenda Nacional, exonerado por improbidade administrativa, havia proposto dezenas de ações contra decisões favoráveis aos contribuintes.
Nos processos, pede-se que o colegiado seja responsabilizado por cancelar autos de infração milionários, muitos deles envolvendo companhias de grande porte como Petrobras, Gerdau e Santander. A argumentação é de lesão ao patrimônio público.
Das 59 ações populares, pelo menos 30 já foram extintas pela primeira instância. Para os juízes, não há provas de ato ilício nas decisões do Carf. A advogada recorreu das decisões ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília.
terça-feira, 18 de junho de 2013
Problemas na extinção do DNRC
Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 18.06.2013 - E2
A problemática extinção do DNRC
Por Ronald A. Sharp Junior
O exercente da atividade empresarial está sujeito à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, conforme os artigos 967 e 1.150, do Código Civil, combinados com a disciplina da Lei nº 8.934, de 1994, regedora especificamente da matéria de registro. A seu turno, enquanto o Decreto nº 1.800/96 regulamenta esta última lei, o Decreto 7.096/2003 dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério da Indústria e Comércio, sob o qual se achava o Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).
Segundo o artigo 3º da Lei nº 9.934, de 1994, a competência das Juntas Comerciais se biparte de forma híbrida, porquanto administrativamente estão subordinadas aos Estados-membros e, em relação à matéria técnico-mercantil que lhes incumbem, exercem competência federal delegada, cumprindo normas editadas pelo DNRC, órgão federal que até recentemente integrava a estrutura do Ministério do Desenvolvimento. Organicamente, DNRC e Juntas Comerciais formavam o e Sistema Nacional do Registro de Empresas Mercantis (Sinren).
Como órgão de cúpula do Sinren, competia ao DNRC normatizar, organizar e coordenar as atividades do registro do comércio. Às Juntas Comerciais cabe executar os serviços relativos ao registro do comércio sob a autoridade técnica do DNRC.
Resta observar como uma secretaria de micro e pequena empresa enfrentará os problemas das grandes empresas
Diante de tal quadro, causou sobressalto a edição, no mês passado, do Decreto nº 8.001, de 10.05.2013, que simplesmente extingue o DNRC e, no seu lugar, cria o Departamento de Registro Empresarial e Integração, inserindo-o na estrutura da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
Quer isto significar que aquelas funções, no plano mercantil, de supervisão das Juntas Comerciais relativamente ao registro de atos que vão desde o microempreendedor individual até as sociedades anônimas de grande porte, grupos societários, consórcios, incluindo o julgamento dos recursos contra as decisões do Plenário das Juntas, passarão a ser desempenhadas por órgão de um ministério direcionado, como não esconde sua própria designação, aos problemas que afetam imediatamente as micros e pequenas empresas.
Propõe então este artigo, baseado na análise dos atos normativos, demonstrar a extinção do DNRC e a absorção de suas funções pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão encartado na recém-criada Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. A modificação administrativa em questão não resulta de forma direta nas inovações normativas, exigindo minucioso e enfadonho o cotejo dos Decretos 8001/2013 e 7096/2003.
Embora o DNRC tenha a sua previsão em lei ordinária, as modificações introduzidas o foram por meio de Decreto, o que não encontra, a princípio, qualquer óbice, dado que o presidente da República pode livremente dispor mediante decreto sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que não importe aumento de despesa (art. 84, inc. VI, alínea "a", da CR/88).
Na análise ora empreendida, verifica-se que o artigo 11, incisos. II e IV, do Decreto 8.001, revoga os artigos 2º, inc. III, alínea "c", item 3; e 24, do Decreto 7096/2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no ponto que prescrevia sobre a existência e a competência do DNRC. Da estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento foi retirado o Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, para se transformar em Secretaria com status de Ministério e em seu interior passou a constar o DNRC, rebatizado agora para Departamento de Registro Empresarial e Integração.
Ou seja, uma parte do universo relacionado às empresas, circunscrito às pequenas e médias empresas, transmudou-se para abarcar a totalidade dos registros mercantis alusivos ao fenômeno empresarial. Não se vislumbra, pois, relação temática entre continente e conteúdo.
É a parte (micro e pequenas empresas) passando a compreender e prover o todo (micro, pequenas, empresas de grande porte e sociedades por ações), figura de retórica que, na língua portuguesa, equivale à sinédoque. Em poucas palavras: o menos abrangendo o mais.
Ora, o estabelecimento de critérios, diretrizes, programas, normas deve ser conduzido por órgãos afinados com a matéria sobre a qual irão atuar. Razões de ordem técnico-administrativas determinam que os serviços estatais devam ser executados por centros de poder dotados de especialização, tendo em vista o elevado grau de complexidade dos assuntos envolvidos.
No momento de tomada de decisões e escolha de prioridades, a valoração de situações peculiares às grandes empresas tenderá a ser realizada de forma canhestra, sob o forte vetor ideológico das micro e pequenas empresas, fonte de inspiração da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da presidência da República.
O bom desempenho da administração pública federal exige que a distribuição interna do plexo de competências seja realizada em unidades escalonadas segundo a especialização da matéria. Ministério com enfoque temático mais reduzido provavelmente não disporá de expertise, ou até vontade política, para cuidar de aspectos mais amplos do contexto empresarial.
Só resta observar como uma secretaria voltada ao atendimento da micro e pequena empresa enfrentará os problemas e questões que gravitam em torno das grandes empresas e conglomerados empresariais.
Ronald A. Sharp Junior é professor de direito comercial da pós da FGV-Rio e vogal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
A problemática extinção do DNRC
Por Ronald A. Sharp Junior
O exercente da atividade empresarial está sujeito à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, conforme os artigos 967 e 1.150, do Código Civil, combinados com a disciplina da Lei nº 8.934, de 1994, regedora especificamente da matéria de registro. A seu turno, enquanto o Decreto nº 1.800/96 regulamenta esta última lei, o Decreto 7.096/2003 dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério da Indústria e Comércio, sob o qual se achava o Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).
Segundo o artigo 3º da Lei nº 9.934, de 1994, a competência das Juntas Comerciais se biparte de forma híbrida, porquanto administrativamente estão subordinadas aos Estados-membros e, em relação à matéria técnico-mercantil que lhes incumbem, exercem competência federal delegada, cumprindo normas editadas pelo DNRC, órgão federal que até recentemente integrava a estrutura do Ministério do Desenvolvimento. Organicamente, DNRC e Juntas Comerciais formavam o e Sistema Nacional do Registro de Empresas Mercantis (Sinren).
Como órgão de cúpula do Sinren, competia ao DNRC normatizar, organizar e coordenar as atividades do registro do comércio. Às Juntas Comerciais cabe executar os serviços relativos ao registro do comércio sob a autoridade técnica do DNRC.
Resta observar como uma secretaria de micro e pequena empresa enfrentará os problemas das grandes empresas
Diante de tal quadro, causou sobressalto a edição, no mês passado, do Decreto nº 8.001, de 10.05.2013, que simplesmente extingue o DNRC e, no seu lugar, cria o Departamento de Registro Empresarial e Integração, inserindo-o na estrutura da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
Quer isto significar que aquelas funções, no plano mercantil, de supervisão das Juntas Comerciais relativamente ao registro de atos que vão desde o microempreendedor individual até as sociedades anônimas de grande porte, grupos societários, consórcios, incluindo o julgamento dos recursos contra as decisões do Plenário das Juntas, passarão a ser desempenhadas por órgão de um ministério direcionado, como não esconde sua própria designação, aos problemas que afetam imediatamente as micros e pequenas empresas.
Propõe então este artigo, baseado na análise dos atos normativos, demonstrar a extinção do DNRC e a absorção de suas funções pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão encartado na recém-criada Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. A modificação administrativa em questão não resulta de forma direta nas inovações normativas, exigindo minucioso e enfadonho o cotejo dos Decretos 8001/2013 e 7096/2003.
Embora o DNRC tenha a sua previsão em lei ordinária, as modificações introduzidas o foram por meio de Decreto, o que não encontra, a princípio, qualquer óbice, dado que o presidente da República pode livremente dispor mediante decreto sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que não importe aumento de despesa (art. 84, inc. VI, alínea "a", da CR/88).
Na análise ora empreendida, verifica-se que o artigo 11, incisos. II e IV, do Decreto 8.001, revoga os artigos 2º, inc. III, alínea "c", item 3; e 24, do Decreto 7096/2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no ponto que prescrevia sobre a existência e a competência do DNRC. Da estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento foi retirado o Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, para se transformar em Secretaria com status de Ministério e em seu interior passou a constar o DNRC, rebatizado agora para Departamento de Registro Empresarial e Integração.
Ou seja, uma parte do universo relacionado às empresas, circunscrito às pequenas e médias empresas, transmudou-se para abarcar a totalidade dos registros mercantis alusivos ao fenômeno empresarial. Não se vislumbra, pois, relação temática entre continente e conteúdo.
É a parte (micro e pequenas empresas) passando a compreender e prover o todo (micro, pequenas, empresas de grande porte e sociedades por ações), figura de retórica que, na língua portuguesa, equivale à sinédoque. Em poucas palavras: o menos abrangendo o mais.
Ora, o estabelecimento de critérios, diretrizes, programas, normas deve ser conduzido por órgãos afinados com a matéria sobre a qual irão atuar. Razões de ordem técnico-administrativas determinam que os serviços estatais devam ser executados por centros de poder dotados de especialização, tendo em vista o elevado grau de complexidade dos assuntos envolvidos.
No momento de tomada de decisões e escolha de prioridades, a valoração de situações peculiares às grandes empresas tenderá a ser realizada de forma canhestra, sob o forte vetor ideológico das micro e pequenas empresas, fonte de inspiração da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da presidência da República.
O bom desempenho da administração pública federal exige que a distribuição interna do plexo de competências seja realizada em unidades escalonadas segundo a especialização da matéria. Ministério com enfoque temático mais reduzido provavelmente não disporá de expertise, ou até vontade política, para cuidar de aspectos mais amplos do contexto empresarial.
Só resta observar como uma secretaria voltada ao atendimento da micro e pequena empresa enfrentará os problemas e questões que gravitam em torno das grandes empresas e conglomerados empresariais.
Ronald A. Sharp Junior é professor de direito comercial da pós da FGV-Rio e vogal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Ausência de personalidade jurídica do consórcio societário
Na aula de ontem à noite, na FGV, discutimos sobre a autonomia juídica do consórcio e quero deixar registrada a seguinte opinião.
Por não dispor de personalidade jurídica, o consórcio não recolhe em nome próprio tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins e IR. Os tributos decorrentes das atividades do consórcio são de responsabilidade de cada uma das consorciadas, na razão de suas atividades e arrecadações, conforme definido no contrato. A exigência de CNPJ decorre da necessidade prática de controle da obrigação tributária acessória de reter na fonte o IR relativo aos pagamentos que efetua. A exposição de motivos da MP 510, convertida na sobredita Lei 10.402/2011, reafirma que o consórcio “não tem personalidade jurídica, não integra a relação jurídico-tributária e não possui patrimônio próprio”, advindo daí a razão pela qual o normativo passou a estabelecer a solidariedade tributária das empresas consorciadas em relação às operações decorrentes do consórcio.
Por não dispor de personalidade jurídica, o consórcio não recolhe em nome próprio tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins e IR. Os tributos decorrentes das atividades do consórcio são de responsabilidade de cada uma das consorciadas, na razão de suas atividades e arrecadações, conforme definido no contrato. A exigência de CNPJ decorre da necessidade prática de controle da obrigação tributária acessória de reter na fonte o IR relativo aos pagamentos que efetua. A exposição de motivos da MP 510, convertida na sobredita Lei 10.402/2011, reafirma que o consórcio “não tem personalidade jurídica, não integra a relação jurídico-tributária e não possui patrimônio próprio”, advindo daí a razão pela qual o normativo passou a estabelecer a solidariedade tributária das empresas consorciadas em relação às operações decorrentes do consórcio.
segunda-feira, 10 de junho de 2013
Novo Código Comercial: igual ou diferente de Lei Geral de Negócios - E2
Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 10.06.2013 - E2
Nova regulamentação dos negócios empresariais
Por Carlos Henrique Abrão
A conquista da direção da Organização Mundial do Comércio (OMC) pelo Brasil, a formação de blocos econômicos compactos e os sinais inequívocos da desaceleração do crescimento são ingredientes que cooperam em relação à definição de uma legislação geral sobre os negócios.
Independentemente de respeitável entendimento favorável a um novo Código Comercial, a realidade permite concluir que toda codificação realiza uma leitura estática de um movimento dinâmico dos negócios empresariais.
O Brasil precisa, rápida e progressivamente, autodefinir sua infraestrutura e permitir, assim, que uma legislação dos negócios diminua a insegurança, corte a incerteza e permita, não apenas o afluxo de capitais estrangeiros, mas, sobretudo, o fortalecimento do empreendedorismo.
Toda codificação realiza uma leitura estática de um movimento dinâmico dos negócios empresariais
A disputa pretérita entre civilistas e comercialistas, cuja autonomia deve ser relegada a um segundo plano, perde substância quando observamos as economias americana, europeia e asiática, as quais enfrentam suas crises e, sistematicamente, reduzem, ao máximo, as formalidades normativas burocráticas.
A simples demora na formulação de um código e um complexo procedimento de aprovação pelo Parlamento, por si só, desaconselham o caminhar na direção de um novo Código Comercial.
É certo que a parte primeira do atual diploma de 1850 fora completamente revogada pelo Código Civil, em vigor há mais de uma década, cujas dificuldades vão sendo supridas em termos de harmonia, pelos trabalhos doutrinários e, fundamentalmente, jurisprudenciais.
Nascem parcerias público-privadas, aquecem-se novos negócios, a exemplo de locações e proteção do ponto, em aeroportos e, também, nos portos, fortemente se incrementa o comércio eletrônico, arregimentam-se as franquias, tudo dando uma coloração própria do sentido de caráter público que norteia o direito atual dos negócios.
A respeito, na França e na Europa como um todo, os legisladores ocupam-se de uma integração, mas sabemos que existem insuperáveis problemas, donde a introdução de uma lei geral é muito mais adequada e propícia para, como estampilho, fazer surgir valores agregados em direção ao crescimento da atividade empresarial.
A sistematização de toda uma legislação esparsa, a qual, diariamente, experimenta inovações, mostra-se tarefa árdua, espinhosa, cujo sedimentar, invariavelmente, impregna desatualização com o modelo das práticas empresariais.
Não é sem razão que, em matéria dos negócios, os usos e costumes comandam as operações e assinalam diretrizes, acompanhadas de mecanismos que facilitam a vida do comércio em geral.
O vastíssimo campo do direito empresarial, com interfaces no direito econômico, no mercado acionário, mercado de capitais, também traz a singular figura do consumidor para o denominado ponto de equilíbrio entre as relações empresariais e de consumo.
Justifica-se, pois, desgarrando-se do modelo do Código Napoleônico, e do Código Civil Italiano, uma reformulação mediante princípios gerais incorporados à legislação sobre negócios.
Estruturar um código, principalmente quando a economia está sendo desafiada por crises permanentes, não se afigura sensato, e muito menos consentâneo com a reformulação da ordem econômica.
Bem por isso, sempre se procura manter "a latere" a legislação que cuida da recuperação empresarial, porquanto sempre submetida aos desmandos dos desarranjos econômicos permanentes.
Nessa diretriz, o legislador pátrio prestaria um relevante serviço público à nação, acaso se dispusesse a trabalhar uma lei geral que contivesse os princípios norteadores dos direitos dos negócios, a partir da elaboração da empresa, dos atos empresariais, direito societário, títulos de crédito, marcas e patentes, compenetrando-se na adequação dessa realidade com o aquecimento inadiável da infraestrutura do Brasil.
Desde 1850, o modelo permanece, revogada a primeira parte, com vários pontos de relevo e destaque, assim, não se enxerga, em sã consciência, a necessidade de uma nova codificação, a qual traria vários inconvenientes, dentre os quais o distanciamento do mercado, da economia em bloco, e dos amplos princípios de flexibilização e modernidade.
Muitas economias conseguiram minimizar os efeitos da crise e superar os seus entraves, sem o uso de uma codificação, mas por intermédio de tratados e parcerias de âmbito empresarial, facilitando-se, assim, maior capilaridade no comércio mundial.
O desequilíbrio na balança comercial impulsiona uma economia voltada para o mercado externo e, sem uma legislação geral que possa valorizar o modelo e tonificar a desburocratização de um comércio internacional equilibrado, nenhum Código Comercial conseguirá superar os entraves de uma legislação formalista e desatualizada de seu tempo.
Em resumo, a reformulação do Código Comercial é muito mais uma necessidade de adaptação às circunstâncias da economia globalizada, cujas regras e diretrizes se fazem por uma lei geral dos negócios, suplantando as adversidades próprias de uma codificação que serve como camisa de força para que o Brasil, a sexta economia do planeta, torne-se, definitivamente, um país de primeiro mundo.
Arrematando, nenhum novo Código Comercial fortalece a economia, mas uma lei geral dos negócios será capaz de, pela sua simples roupagem, tornar a atividade empresarial mais sólida.
Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)
Nova regulamentação dos negócios empresariais
Por Carlos Henrique Abrão
A conquista da direção da Organização Mundial do Comércio (OMC) pelo Brasil, a formação de blocos econômicos compactos e os sinais inequívocos da desaceleração do crescimento são ingredientes que cooperam em relação à definição de uma legislação geral sobre os negócios.
Independentemente de respeitável entendimento favorável a um novo Código Comercial, a realidade permite concluir que toda codificação realiza uma leitura estática de um movimento dinâmico dos negócios empresariais.
O Brasil precisa, rápida e progressivamente, autodefinir sua infraestrutura e permitir, assim, que uma legislação dos negócios diminua a insegurança, corte a incerteza e permita, não apenas o afluxo de capitais estrangeiros, mas, sobretudo, o fortalecimento do empreendedorismo.
Toda codificação realiza uma leitura estática de um movimento dinâmico dos negócios empresariais
A disputa pretérita entre civilistas e comercialistas, cuja autonomia deve ser relegada a um segundo plano, perde substância quando observamos as economias americana, europeia e asiática, as quais enfrentam suas crises e, sistematicamente, reduzem, ao máximo, as formalidades normativas burocráticas.
A simples demora na formulação de um código e um complexo procedimento de aprovação pelo Parlamento, por si só, desaconselham o caminhar na direção de um novo Código Comercial.
É certo que a parte primeira do atual diploma de 1850 fora completamente revogada pelo Código Civil, em vigor há mais de uma década, cujas dificuldades vão sendo supridas em termos de harmonia, pelos trabalhos doutrinários e, fundamentalmente, jurisprudenciais.
Nascem parcerias público-privadas, aquecem-se novos negócios, a exemplo de locações e proteção do ponto, em aeroportos e, também, nos portos, fortemente se incrementa o comércio eletrônico, arregimentam-se as franquias, tudo dando uma coloração própria do sentido de caráter público que norteia o direito atual dos negócios.
A respeito, na França e na Europa como um todo, os legisladores ocupam-se de uma integração, mas sabemos que existem insuperáveis problemas, donde a introdução de uma lei geral é muito mais adequada e propícia para, como estampilho, fazer surgir valores agregados em direção ao crescimento da atividade empresarial.
A sistematização de toda uma legislação esparsa, a qual, diariamente, experimenta inovações, mostra-se tarefa árdua, espinhosa, cujo sedimentar, invariavelmente, impregna desatualização com o modelo das práticas empresariais.
Não é sem razão que, em matéria dos negócios, os usos e costumes comandam as operações e assinalam diretrizes, acompanhadas de mecanismos que facilitam a vida do comércio em geral.
O vastíssimo campo do direito empresarial, com interfaces no direito econômico, no mercado acionário, mercado de capitais, também traz a singular figura do consumidor para o denominado ponto de equilíbrio entre as relações empresariais e de consumo.
Justifica-se, pois, desgarrando-se do modelo do Código Napoleônico, e do Código Civil Italiano, uma reformulação mediante princípios gerais incorporados à legislação sobre negócios.
Estruturar um código, principalmente quando a economia está sendo desafiada por crises permanentes, não se afigura sensato, e muito menos consentâneo com a reformulação da ordem econômica.
Bem por isso, sempre se procura manter "a latere" a legislação que cuida da recuperação empresarial, porquanto sempre submetida aos desmandos dos desarranjos econômicos permanentes.
Nessa diretriz, o legislador pátrio prestaria um relevante serviço público à nação, acaso se dispusesse a trabalhar uma lei geral que contivesse os princípios norteadores dos direitos dos negócios, a partir da elaboração da empresa, dos atos empresariais, direito societário, títulos de crédito, marcas e patentes, compenetrando-se na adequação dessa realidade com o aquecimento inadiável da infraestrutura do Brasil.
Desde 1850, o modelo permanece, revogada a primeira parte, com vários pontos de relevo e destaque, assim, não se enxerga, em sã consciência, a necessidade de uma nova codificação, a qual traria vários inconvenientes, dentre os quais o distanciamento do mercado, da economia em bloco, e dos amplos princípios de flexibilização e modernidade.
Muitas economias conseguiram minimizar os efeitos da crise e superar os seus entraves, sem o uso de uma codificação, mas por intermédio de tratados e parcerias de âmbito empresarial, facilitando-se, assim, maior capilaridade no comércio mundial.
O desequilíbrio na balança comercial impulsiona uma economia voltada para o mercado externo e, sem uma legislação geral que possa valorizar o modelo e tonificar a desburocratização de um comércio internacional equilibrado, nenhum Código Comercial conseguirá superar os entraves de uma legislação formalista e desatualizada de seu tempo.
Em resumo, a reformulação do Código Comercial é muito mais uma necessidade de adaptação às circunstâncias da economia globalizada, cujas regras e diretrizes se fazem por uma lei geral dos negócios, suplantando as adversidades próprias de uma codificação que serve como camisa de força para que o Brasil, a sexta economia do planeta, torne-se, definitivamente, um país de primeiro mundo.
Arrematando, nenhum novo Código Comercial fortalece a economia, mas uma lei geral dos negócios será capaz de, pela sua simples roupagem, tornar a atividade empresarial mais sólida.
Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)
quarta-feira, 5 de junho de 2013
terça-feira, 4 de junho de 2013
Novas Súmulas do TJ-RJ
Jornal do Commercio – Direito & Justiça – 04.06.2013 – B-6
TJ-RJ limita descontos de empréstimos a 30% do salário
Fátima Laranjeira, da Agência Estado
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro editou nesta segunda-feira uma súmula que prevê que os bancos não podem realizar descontos relacionados a empréstimos na conta corrente de devedores, de mais do que 30% do seu salário. A súmula se soma a decisões dadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo entendimento.
"O superendividamento da população tem preocupado não só o Judiciário, como o próprio poder Legislativo", afirma o advogado especializado em Direito do Consumidor, Fábio Korenblum, do escritório Siqueira Castro, lembrando que, com os diversos estímulos ao consumo, muitas pessoas acabaram assumindo compromissos financeiros de forma desorganizada.
Ele conta que a súmula do TJ do Rio não é vinculante, ou seja, não deve ser obrigatoriamente seguida pelos juízes, mas serve como orientação para todos eles no Estado. Além disso, diz, o entendimento atual do STJ é "uníssono" no sentido de que deve haver um limite de 30% da renda nos descontos realizados de devedores, reforçando a posição da Justiça sobre o tema.
De acordo com a súmula 295 do TJ-RJ, "na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor".
Korenblum diz ainda que tramita no Senado Federal uma reforma do Código de Defesa do Consumidor (projeto de lei 283/2012), que prevê que, nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor para débito direto em conta bancária, a soma das parcelas reservadas para pagamentos das dívidas não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal líquida.
"Tanto as decisões como o projeto de lei vão na mesma linha de estabelecer um limite aos endividamento, trazendo um mínimo de equilíbrio à sociedade", ressalta o advogado.
O TJ do Rio editou também outra súmula, a 294, que também afeta os bancos. Segundo ela, "é indevido e enseja dano moral inscrever em cadastro restritivo de crédito o não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa". Korenblum considera esta súmula excessivamente protetora por parte do tribunal.
"Acredito que tanto o consumidor como o banco precisam se resguardar com documentos que comprovem tanto a abertura como o fechamento da conta", diz. "Considero que a ausência de definição sobre o que seria uma conta inativa traz uma grande insegurança jurídica, porque o consumidor tem também a responsabilidade de guardar documentos que comprovem que a conta foi realmente encerrada, para poder se resguardar de eventuais cobranças."
Outra súmula editada pelo TJ do Rio nesta segunda-feira foi a 293, que prevê que "a operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado". Na opinião do sócio do Siqueira Castro Advogados, o objetivo do TJ seria fazer valer a maior capacidade de pagamento das operadoras frente aos profissionais por ela contratados. "Acredito porém que é equivocada, porque acaba misturando conceitos diferentes de responsabilidade", afirma.
Korenblum explica que, no caso do médico, ele pode responder civilmente independente de culpa, se agir com imperícia, imprudência ou negligência. Mas no caso da operadora de saúde ela só responde se agir com culpa. "Dizer que a operadora responde solidariamente ao profissional, não me parece muito acertado", diz ressaltando que não tem visto outras decisões da Justiça nesse sentido.
TJ-RJ limita descontos de empréstimos a 30% do salário
Fátima Laranjeira, da Agência Estado
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro editou nesta segunda-feira uma súmula que prevê que os bancos não podem realizar descontos relacionados a empréstimos na conta corrente de devedores, de mais do que 30% do seu salário. A súmula se soma a decisões dadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo entendimento.
"O superendividamento da população tem preocupado não só o Judiciário, como o próprio poder Legislativo", afirma o advogado especializado em Direito do Consumidor, Fábio Korenblum, do escritório Siqueira Castro, lembrando que, com os diversos estímulos ao consumo, muitas pessoas acabaram assumindo compromissos financeiros de forma desorganizada.
Ele conta que a súmula do TJ do Rio não é vinculante, ou seja, não deve ser obrigatoriamente seguida pelos juízes, mas serve como orientação para todos eles no Estado. Além disso, diz, o entendimento atual do STJ é "uníssono" no sentido de que deve haver um limite de 30% da renda nos descontos realizados de devedores, reforçando a posição da Justiça sobre o tema.
De acordo com a súmula 295 do TJ-RJ, "na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor".
Korenblum diz ainda que tramita no Senado Federal uma reforma do Código de Defesa do Consumidor (projeto de lei 283/2012), que prevê que, nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor para débito direto em conta bancária, a soma das parcelas reservadas para pagamentos das dívidas não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal líquida.
"Tanto as decisões como o projeto de lei vão na mesma linha de estabelecer um limite aos endividamento, trazendo um mínimo de equilíbrio à sociedade", ressalta o advogado.
O TJ do Rio editou também outra súmula, a 294, que também afeta os bancos. Segundo ela, "é indevido e enseja dano moral inscrever em cadastro restritivo de crédito o não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa". Korenblum considera esta súmula excessivamente protetora por parte do tribunal.
"Acredito que tanto o consumidor como o banco precisam se resguardar com documentos que comprovem tanto a abertura como o fechamento da conta", diz. "Considero que a ausência de definição sobre o que seria uma conta inativa traz uma grande insegurança jurídica, porque o consumidor tem também a responsabilidade de guardar documentos que comprovem que a conta foi realmente encerrada, para poder se resguardar de eventuais cobranças."
Outra súmula editada pelo TJ do Rio nesta segunda-feira foi a 293, que prevê que "a operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado". Na opinião do sócio do Siqueira Castro Advogados, o objetivo do TJ seria fazer valer a maior capacidade de pagamento das operadoras frente aos profissionais por ela contratados. "Acredito porém que é equivocada, porque acaba misturando conceitos diferentes de responsabilidade", afirma.
Korenblum explica que, no caso do médico, ele pode responder civilmente independente de culpa, se agir com imperícia, imprudência ou negligência. Mas no caso da operadora de saúde ela só responde se agir com culpa. "Dizer que a operadora responde solidariamente ao profissional, não me parece muito acertado", diz ressaltando que não tem visto outras decisões da Justiça nesse sentido.
segunda-feira, 3 de junho de 2013
Decreto nº 8001, de 10.05.2013, extingue o DNRC
O Decreto 8001, de 10.05.2013, extingue o DNRC - Departamento Nacional do Registro do Comércio e cria o Departamento de Registro Empresarial e Integração, inserindo-o na estrutura da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Com efeito, o artigo 11, incs. II e IV, do Decreto 8001/2003 revoga os artigos 2º, inc. III, alínea "c", item 3; e 24 do Decreto 7096/2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no ponto que prescrevia sobre a existência e a competência do DNRC. O Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas foi retirado da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, transformou-se em Secretaria com status de Ministério e, contrariando uma racionalidade, passou a contemplar o DNRC, rebatizado para Departamento de Registro Empresarial e Integração. Ou seja, uma parte do universo relacionado às empresas, circunscrito às pequenas e médias empresas, passou a abarcar a totalidade dos registros mercantis alusivos ao fenômeno empresarial. É a parte (micro e pequenas empresas) passando a compreender e prover o todo (micro, pequenas, empresas de grande porte e sociedades por ações), figura de retórica que, na língua portuguesa, equivale à sinédoque. Em poucas palavras: o menos abrangendo o mais.
Só resta tentar entender o que uma secretaria voltada à micro e pequena empresa tem que ver com os problemas e questões que afetam as grandes empresas. Veja aqui o indigitado decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8001.htm
sexta-feira, 24 de maio de 2013
Denegada a recuperação judicial de associação civil
Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 24.05.2013 – E1
TJ -SP nega recuperação judicial para associação sem fins lucrativos
Por Bárbara Mengardo
De São Paulo
Por não ter registro na Junta Comercial de São Paulo, a Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (Avape) teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, a associação - que não tem fins lucrativos e atua com a inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho - não estaria incluída na Lei de Recuperação e Falências (nº 11.101, de 2005).
De acordo com o advogado da Avape, José Freire, do Peixoto e Cury Advogados, a associação tem dívidas com bancos e, por isso, pediu a recuperação. "Precisamos de força para negociarmos com os bancos", afirmou Freire, acrescentando que, apesar de não ter fins lucrativos, a Avape presta serviços empresariais e atua com terceirização de serviços.
O pedido para entrar em recuperação, entretanto, foi negado em primeira e segunda instâncias. Para o relator do caso na Câmara Empresarial, desembargador Araldo Telles, a Avape não se enquadra na Lei de Recuperação, apesar de a norma não vetar de forma explícita organizações sem fins lucrativos. A Lei nº 11.101 cita no artigo 2º que a norma não é aplicável a empresas públicas, instituições financeiras e consórcios, entre outros.
O desembargador Ricardo Negrão, que atuou no julgamento como terceiro juiz, concordou com a afirmação feita por Freire durante a defesa oral de que a Avape estaria em um "vácuo" da lei. "Existe mesmo um vácuo e atinge todas as sociedades econômicas que não são empresariais, como sociedades de médicos", disse Negrão.
A questão discutida no processo divide a opinião de especialistas. Para o advogado Antonio Aires, do Demarest Advogados, a decisão dos desembargadores está correta. "Uma associação normalmente vem suprir uma deficiência que o Estado não supre, não tem uma lógica de produção, de trazer bens e serviços para a sociedade", afirmou.
Já para Pedro Moreira, advogado do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, a Justiça deve aceitar a recuperação judicial de associações. "É razoável fazer uma interpretação extensiva da lei e conceder oportunidade a uma associação que gera empregos e contribui para o bem-estar social."
Em março, a Avape e uma montadora foram condenadas pela primeira instância da Justiça do Trabalho a pagar R$ 400 milhões de indenização por terceirização irregular e dumping social - prática de concorrência desleal por desrespeito às leis trabalhistas. As empresas respondem a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região (Campinas).
Sobre a decisão do TJ-SP, a Avape afirmou em nota que "reiteramos que os nossos compromissos estão sendo cumpridos, mesmo na fase em que o processo estava em julgamento, e continuaremos atuando num forte planejamento para o equilíbrio financeiro da organização".
TJ -SP nega recuperação judicial para associação sem fins lucrativos
Por Bárbara Mengardo
De São Paulo
Por não ter registro na Junta Comercial de São Paulo, a Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (Avape) teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, a associação - que não tem fins lucrativos e atua com a inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho - não estaria incluída na Lei de Recuperação e Falências (nº 11.101, de 2005).
De acordo com o advogado da Avape, José Freire, do Peixoto e Cury Advogados, a associação tem dívidas com bancos e, por isso, pediu a recuperação. "Precisamos de força para negociarmos com os bancos", afirmou Freire, acrescentando que, apesar de não ter fins lucrativos, a Avape presta serviços empresariais e atua com terceirização de serviços.
O pedido para entrar em recuperação, entretanto, foi negado em primeira e segunda instâncias. Para o relator do caso na Câmara Empresarial, desembargador Araldo Telles, a Avape não se enquadra na Lei de Recuperação, apesar de a norma não vetar de forma explícita organizações sem fins lucrativos. A Lei nº 11.101 cita no artigo 2º que a norma não é aplicável a empresas públicas, instituições financeiras e consórcios, entre outros.
O desembargador Ricardo Negrão, que atuou no julgamento como terceiro juiz, concordou com a afirmação feita por Freire durante a defesa oral de que a Avape estaria em um "vácuo" da lei. "Existe mesmo um vácuo e atinge todas as sociedades econômicas que não são empresariais, como sociedades de médicos", disse Negrão.
A questão discutida no processo divide a opinião de especialistas. Para o advogado Antonio Aires, do Demarest Advogados, a decisão dos desembargadores está correta. "Uma associação normalmente vem suprir uma deficiência que o Estado não supre, não tem uma lógica de produção, de trazer bens e serviços para a sociedade", afirmou.
Já para Pedro Moreira, advogado do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, a Justiça deve aceitar a recuperação judicial de associações. "É razoável fazer uma interpretação extensiva da lei e conceder oportunidade a uma associação que gera empregos e contribui para o bem-estar social."
Em março, a Avape e uma montadora foram condenadas pela primeira instância da Justiça do Trabalho a pagar R$ 400 milhões de indenização por terceirização irregular e dumping social - prática de concorrência desleal por desrespeito às leis trabalhistas. As empresas respondem a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região (Campinas).
Sobre a decisão do TJ-SP, a Avape afirmou em nota que "reiteramos que os nossos compromissos estão sendo cumpridos, mesmo na fase em que o processo estava em julgamento, e continuaremos atuando num forte planejamento para o equilíbrio financeiro da organização".
segunda-feira, 20 de maio de 2013
Novo Código Comercial
Última Instância - 20.05.2013
Juristas que vão elaborar novo Código Comercial terão primeira reunião nesta segunda
A comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial realiza sua primeira reunião de trabalho nesta segunda-feira (20/5), às 14h. A comissão, composta por 19 juristas, terá 180 dias para concluir seus trabalhos e apresentar um anteprojeto ao Senado.
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) João Otávio Noronha é o presidente da comissão. A relatoria ficou a cargo do professor Fábio Ulhoa Coelho, doutor em Direito e autor de várias publicações na área do Direito Comercial.
Durante a cerimônia de instalação da comissão, no último dia 7, o ministro João Otávio explicou que a intenção é dividir a comissão em subcomissões e grupos de trabalho, com foco em tópicos específicos do Direito Comercial. Comércio eletrônico, relação entre contratos e sociedade, falência e direito comercial marítimo estarão entre os temas que a comissão vai debater.
Na mesma solenidade, o relator, Fábio Ulhoa Coelho, disse que a legislação atual “maltrata” o empresário brasileiro, com exigências atrasadas e burocráticas. Segundo ele, a reformulação do código vai buscar facilitar o cotidiano de empresas e empresários e, assim, alcançar o cidadão, que poderá ter o benefício de serviços mais baratos e produtos de melhor qualidade.
"Na medida em que a lei simplifica a vida do empresário, isso permite que as empresas pratiquem um preço melhor para os consumidores", afirmou Fábio Ulhoa Coelho.
Juristas que vão elaborar novo Código Comercial terão primeira reunião nesta segunda
A comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial realiza sua primeira reunião de trabalho nesta segunda-feira (20/5), às 14h. A comissão, composta por 19 juristas, terá 180 dias para concluir seus trabalhos e apresentar um anteprojeto ao Senado.
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) João Otávio Noronha é o presidente da comissão. A relatoria ficou a cargo do professor Fábio Ulhoa Coelho, doutor em Direito e autor de várias publicações na área do Direito Comercial.
Durante a cerimônia de instalação da comissão, no último dia 7, o ministro João Otávio explicou que a intenção é dividir a comissão em subcomissões e grupos de trabalho, com foco em tópicos específicos do Direito Comercial. Comércio eletrônico, relação entre contratos e sociedade, falência e direito comercial marítimo estarão entre os temas que a comissão vai debater.
Na mesma solenidade, o relator, Fábio Ulhoa Coelho, disse que a legislação atual “maltrata” o empresário brasileiro, com exigências atrasadas e burocráticas. Segundo ele, a reformulação do código vai buscar facilitar o cotidiano de empresas e empresários e, assim, alcançar o cidadão, que poderá ter o benefício de serviços mais baratos e produtos de melhor qualidade.
"Na medida em que a lei simplifica a vida do empresário, isso permite que as empresas pratiquem um preço melhor para os consumidores", afirmou Fábio Ulhoa Coelho.
Dificuldades na punição de promotores
Jornal Valor Econômico - Política - 20.05.2013 - p. A7
Promotores e procuradores não se deixam punir
Por Maíra Magro
De Brasília
Jeferson Coelho, corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público: "A prescrição é um problema muito acentuado"
Fiscal das leis e em defesa do poder de fazer investigações criminais, o Ministério Público enfrenta dificuldades para apurar faltas cometidas por seus próprios integrantes. Grande parte das reclamações disciplinares que chegam às corregedorias locais e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o órgão de controle externo da categoria, terminam arquivadas por causa da prescrição (vencimento do prazo de investigação e punição).
Desde 2005, quando foi criado, até 2012, o CNMP recebeu 2.696 reclamações disciplinares. Entre elas, 64 geraram procedimentos administrativos disciplinares (PADs) e 31 resultaram em punição. Em geral, porém, a investigação começa nas corregedorias locais de cada MP - estadual, federal e trabalhista. No ano passado, as corregedorias locais arquivaram 3.895 procedimentos disciplinares e aplicaram 81 penalidades. Em 2011, foram arquivados 4.286 procedimentos e aplicadas 78 punições.
O Ministério Público tem 11.658 membros no país inteiro, incluindo os Estados e os ramos da União.
O MP não tem dados sobre as causas das reclamações disciplinares, o que dificulta uma análise dos dados. Um acompanhamento da pauta demonstra que há relativamente poucas reclamações por corrupção ou atos de improbidade, em comparação aos casos que chegam o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão de controle do Judiciário.
A maioria das reclamações no CNMP diz respeito a questões funcionais: descumprir prazos processuais, arquivar indevidamente ou deixar de atuar em relação a determinados casos, agir com "falta de urbanidade" no serviço, faltar ao trabalho e a audiências, dar declarações à imprensa com interesses "políticos" ou morar fora da comarca em que atua, por exemplo.
Brigas internas também são temas corriqueiros - um membro do MP acusa o outro de cometer desvios funcionais ou administrativos. Muitos casos são apresentados por advogados. Enquanto políticos costumam reclamar de "perseguição", algumas reclamações são atribuídas a retaliações por atuações combativas do MP.
Antes mesmo que o CNMP conclua pela ocorrência ou não de falta, entretanto, muitos casos são arquivados por vencer o prazo da punição. "A prescrição é um problema muito acentuado", reconhece o corregedor nacional do CNMP, Jeferson Coelho. "Às vezes, chega ao CNMP uma denúncia que não foi conduzida no Estado, mas que já está prescrita."
O emaranhado de leis orgânicas é uma das causas de ineficiência. Ao analisar os procedimentos disciplinares, o CNMP tem que lidar com 27 legislações diferentes, uma para cada ramo do MP. Nelas, os prazos de prescrição e os tipos processuais são distintos, o que dificulta o trabalho de julgamento. Em alguns casos, a lei prevê prazo de prescrição de seis meses para as faltas mais brandas - período considerado pequeno demais para concluir o processo.
Em muitos Estados, o procurador-geral ou o Conselho de Procuradores pode rever as penas aplicadas pelo corregedor. Os próprios integrantes do MP reconhecem que aspirações políticas inibem investigações internas.
Até março, o regimento do CNMP só permitia que o órgão atuasse depois de esgotados os trabalhos das corregedorias locais. A regra acaba de ser alterada, para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça.
Pelo novo regimento, editado em março, o CNMP passa a ter competência "concorrente" à das corregedorias locais - ou seja, pode investigar promotores e procuradores diretamente. A mudança é vista como positiva pela Corregedoria Nacional. Amanhã, o CNMP fará sua segunda sessão com o novo regimento.
As novas regras também agilizam a abertura do PAD, pois autorizam o corregedor nacional a instaurá-lo sozinho, interrompendo a contagem da prescrição. A decisão depois tem que ser referendada pelo plenário, com 14 conselheiros. Antes, a prescrição só parava de correr depois que o plenário abrisse o PAD, um procedimento muitas vezes demorado, que facilitava a prescrição.
O problema do controle disciplinar já foi reconhecido pelo próprio CNMP. Em 2011, o órgão aprovou proposta de um anteprojeto de lei para unificar as normas disciplinares de todos os ramos dos MPs. O projeto fixa em dois anos o prazo mínimo de prescrição das faltas disciplinares.
A proposta, feita pelo então conselheiro Cláudio Barros Silva, classifica as atuais normas como "extremamente precárias e de difícil aplicação". "Muito embora o CNMP tenha demonstrado vontade de efetuar um eficiente controle disciplinar, não tem alcançado maiores resultados em razão das múltiplas legislações que regulamentam a matéria e que, além de descreverem penas sem maior repercussão, não possuem regras eficazes que interrompam a prescrição", diz o texto. A proposta foi remetida ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, mas não foi encaminhada ao Congresso.
Promotores e procuradores não se deixam punir
Por Maíra Magro
De Brasília
Jeferson Coelho, corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público: "A prescrição é um problema muito acentuado"
Fiscal das leis e em defesa do poder de fazer investigações criminais, o Ministério Público enfrenta dificuldades para apurar faltas cometidas por seus próprios integrantes. Grande parte das reclamações disciplinares que chegam às corregedorias locais e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o órgão de controle externo da categoria, terminam arquivadas por causa da prescrição (vencimento do prazo de investigação e punição).
Desde 2005, quando foi criado, até 2012, o CNMP recebeu 2.696 reclamações disciplinares. Entre elas, 64 geraram procedimentos administrativos disciplinares (PADs) e 31 resultaram em punição. Em geral, porém, a investigação começa nas corregedorias locais de cada MP - estadual, federal e trabalhista. No ano passado, as corregedorias locais arquivaram 3.895 procedimentos disciplinares e aplicaram 81 penalidades. Em 2011, foram arquivados 4.286 procedimentos e aplicadas 78 punições.
O Ministério Público tem 11.658 membros no país inteiro, incluindo os Estados e os ramos da União.
O MP não tem dados sobre as causas das reclamações disciplinares, o que dificulta uma análise dos dados. Um acompanhamento da pauta demonstra que há relativamente poucas reclamações por corrupção ou atos de improbidade, em comparação aos casos que chegam o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão de controle do Judiciário.
A maioria das reclamações no CNMP diz respeito a questões funcionais: descumprir prazos processuais, arquivar indevidamente ou deixar de atuar em relação a determinados casos, agir com "falta de urbanidade" no serviço, faltar ao trabalho e a audiências, dar declarações à imprensa com interesses "políticos" ou morar fora da comarca em que atua, por exemplo.
Brigas internas também são temas corriqueiros - um membro do MP acusa o outro de cometer desvios funcionais ou administrativos. Muitos casos são apresentados por advogados. Enquanto políticos costumam reclamar de "perseguição", algumas reclamações são atribuídas a retaliações por atuações combativas do MP.
Antes mesmo que o CNMP conclua pela ocorrência ou não de falta, entretanto, muitos casos são arquivados por vencer o prazo da punição. "A prescrição é um problema muito acentuado", reconhece o corregedor nacional do CNMP, Jeferson Coelho. "Às vezes, chega ao CNMP uma denúncia que não foi conduzida no Estado, mas que já está prescrita."
O emaranhado de leis orgânicas é uma das causas de ineficiência. Ao analisar os procedimentos disciplinares, o CNMP tem que lidar com 27 legislações diferentes, uma para cada ramo do MP. Nelas, os prazos de prescrição e os tipos processuais são distintos, o que dificulta o trabalho de julgamento. Em alguns casos, a lei prevê prazo de prescrição de seis meses para as faltas mais brandas - período considerado pequeno demais para concluir o processo.
Em muitos Estados, o procurador-geral ou o Conselho de Procuradores pode rever as penas aplicadas pelo corregedor. Os próprios integrantes do MP reconhecem que aspirações políticas inibem investigações internas.
Até março, o regimento do CNMP só permitia que o órgão atuasse depois de esgotados os trabalhos das corregedorias locais. A regra acaba de ser alterada, para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça.
Pelo novo regimento, editado em março, o CNMP passa a ter competência "concorrente" à das corregedorias locais - ou seja, pode investigar promotores e procuradores diretamente. A mudança é vista como positiva pela Corregedoria Nacional. Amanhã, o CNMP fará sua segunda sessão com o novo regimento.
As novas regras também agilizam a abertura do PAD, pois autorizam o corregedor nacional a instaurá-lo sozinho, interrompendo a contagem da prescrição. A decisão depois tem que ser referendada pelo plenário, com 14 conselheiros. Antes, a prescrição só parava de correr depois que o plenário abrisse o PAD, um procedimento muitas vezes demorado, que facilitava a prescrição.
O problema do controle disciplinar já foi reconhecido pelo próprio CNMP. Em 2011, o órgão aprovou proposta de um anteprojeto de lei para unificar as normas disciplinares de todos os ramos dos MPs. O projeto fixa em dois anos o prazo mínimo de prescrição das faltas disciplinares.
A proposta, feita pelo então conselheiro Cláudio Barros Silva, classifica as atuais normas como "extremamente precárias e de difícil aplicação". "Muito embora o CNMP tenha demonstrado vontade de efetuar um eficiente controle disciplinar, não tem alcançado maiores resultados em razão das múltiplas legislações que regulamentam a matéria e que, além de descreverem penas sem maior repercussão, não possuem regras eficazes que interrompam a prescrição", diz o texto. A proposta foi remetida ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, mas não foi encaminhada ao Congresso.
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Imóveis em Buenos Aires
Valor Econômico - Empresas/The Wall Street Journal Americas - 03.05.2013 - B10
Todos querem imóveis em Buenos Aires
Por Katy McLaughlin
The Wall Street Journal
Roderick Chapman, que tem 50 anos e é especialista em marketing no Canadá, estava em Buenos Aires mês passado procurando um apartamento de um quarto no sofisticado bairro da Recoleta.
"Estou impressionado com a quantidade de opções", disse ele, que tem US$ 130.000 - moeda mais usada nos negócios imobiliários em Buenos Aires - disponíveis para comprar um imóvel de férias. "É demais da conta."
Com os preços dos apartamentos de luxo entre 20% e 25% mais baixos que no ano passado, segundo corretores locais, estrangeiros como Chapman estão encontrando grandes oportunidades em Buenos Aires após quase dez anos de preços em alta.
Bons apartamentos reformados, com terraço, na Recoleta, o bairro que deu à Buenos Aires o apelido de "a Paris da América do Sul", estão sendo vendidos por cerca de US$ 2.000 o metro quadrado, 23% a menos do que em 2008, segundo estimativas de corretores da cidade.
Apartamentos de um quarto na moderna Palermo são anunciados por cerca de US$ 150.000 e vendidos por menos. Corretores oferecem apartamentos entre US$ 200.000 e US$ 400.000 que afirmam que poderiam ter vendido por 40% mais há dois anos. Em alguns imóveis de milhões de dólares, o valor chega à metade do cobrado só alguns anos atrás.
Mas há um problema para os novos compradores no mercado portenho, como a viagem de Chapman mostrou. "Na verdade, preciso reduzir minha estada porque estou ficando sem dólares e não posso comprar mais", disse ele.
Para os compradores estrangeiros, lidar com o complicado cenário do câmbio na Argentina é a grande questão. Há um ano, a presidente Cristina Kirchner limitou rigidamente o acesso a dólares e outras moedas estrangeiras numa tentativa de conter a fuga de capitais do país. Com o peso argentino enfrentando uma inflação anual de cerca de 25% (dados do governo, amplamente questionados, indicam um índice muito menor) e uma taxa no câmbio negro que na prática desvalorizou fortemente o peso, a demanda por dólares é grande.
A principal característica que os compradores estrangeiros dizem buscar hoje num imóvel em Buenos Aires não tem nada a ver com closets ou espaços amplos. É um vendedor com uma conta bancária no exterior, para onde eles possam transferir o dinheiro legalmente. Esta é a forma de contornar a conversão obrigatória dos dólares em pesos pela taxa oficial quando o dinheiro é transferido para o país, depois do que é praticamente impossível convertê-lo de novo em dólar por essa mesma taxa.
A situação do câmbio tem assustado alguns estrangeiros que vivem na Argentina. O corretor de imóveis Pericles Economides disse que os estrangeiros donos de imóveis formam mais de 90% da sua lista de vendedores, enquanto os compradores locais ávidos por transferir seus pesos desvalorizados para o mercado imobiliário, que é mais estável, compõem quase que a totalidade de seus compradores atuais.
O construtor Gabriel Maioli, sócio da M&M Developers, em Buenos Aires, começou a vender apartamentos novos em pesos pela primeira vez no ano passado, mas disse que oferece descontos para quem pagar em dólar.
Entre os apartamentos à venda está um de 855 metros quadrados no 14º andar no edifício Kavanagh, de onde se tem uma vista panorâmica da cidade. O dono, o magnata imobiliário Alain Levenfiche, colocou o imóvel à venda em 2008 por US$ 5,9 milhões, mas não conseguiu vendê-lo. Hoje, ele está pedindo US$ 3,3 milhões.
Alan Dickinson, um executivo do setor de tecnologia de Nova York de 50 anos, está procurando um segundo imóvel para comprar em Buenos Aires. "Em que outra cidade cosmoplita você pode comprar imóveis desse porte por esses preços?", pergunta ele.
Em 2005, ele pagou US$ 185.000 por um duplex novo com terraço em Palermo, entregue em 2009 após atrasos na construção. Ele passa uma semana a cada dois meses no apartamento e o aluga para turistas no resto do tempo. Em quatro anos, ele já ganhou mais do que pagou pelo imóvel.
Mas com as restrições às moedas estrangeiras, muitos negócios estão sendo desfeitos no último minuto, disse Michael Koh, um investidor imobiliário e consultor que já fez mais de 500 transações imobiliárias em Buenos Aires em nome de clientes. Em abril, duas vendas que Koh estava negociando em nome de vendedores estrangeiros naufragaram quando um comprador argentino quis pagar com barras de ouro e outro ofereceu um estúdio como parte do pagamento.
Os obstáculos não o impediram de investir. Koh comprou na semana passada seu nono apartamento na cidade, que pretende alugar para turistas. Ele pagou US$ 130.000 por um apartamento de um quarto, mobiliado e com terraço, que tem 46 metros quadrados e fica no bairro Palermo Hollywood.
"Jurei que nunca compraria nada lá novamente", disse ele, "mas agora existem algumas ofertas que são boas demais para deixar passar".
(Colaborou Shane Romig)
Todos querem imóveis em Buenos Aires
Por Katy McLaughlin
The Wall Street Journal
Roderick Chapman, que tem 50 anos e é especialista em marketing no Canadá, estava em Buenos Aires mês passado procurando um apartamento de um quarto no sofisticado bairro da Recoleta.
"Estou impressionado com a quantidade de opções", disse ele, que tem US$ 130.000 - moeda mais usada nos negócios imobiliários em Buenos Aires - disponíveis para comprar um imóvel de férias. "É demais da conta."
Com os preços dos apartamentos de luxo entre 20% e 25% mais baixos que no ano passado, segundo corretores locais, estrangeiros como Chapman estão encontrando grandes oportunidades em Buenos Aires após quase dez anos de preços em alta.
Bons apartamentos reformados, com terraço, na Recoleta, o bairro que deu à Buenos Aires o apelido de "a Paris da América do Sul", estão sendo vendidos por cerca de US$ 2.000 o metro quadrado, 23% a menos do que em 2008, segundo estimativas de corretores da cidade.
Apartamentos de um quarto na moderna Palermo são anunciados por cerca de US$ 150.000 e vendidos por menos. Corretores oferecem apartamentos entre US$ 200.000 e US$ 400.000 que afirmam que poderiam ter vendido por 40% mais há dois anos. Em alguns imóveis de milhões de dólares, o valor chega à metade do cobrado só alguns anos atrás.
Mas há um problema para os novos compradores no mercado portenho, como a viagem de Chapman mostrou. "Na verdade, preciso reduzir minha estada porque estou ficando sem dólares e não posso comprar mais", disse ele.
Para os compradores estrangeiros, lidar com o complicado cenário do câmbio na Argentina é a grande questão. Há um ano, a presidente Cristina Kirchner limitou rigidamente o acesso a dólares e outras moedas estrangeiras numa tentativa de conter a fuga de capitais do país. Com o peso argentino enfrentando uma inflação anual de cerca de 25% (dados do governo, amplamente questionados, indicam um índice muito menor) e uma taxa no câmbio negro que na prática desvalorizou fortemente o peso, a demanda por dólares é grande.
A principal característica que os compradores estrangeiros dizem buscar hoje num imóvel em Buenos Aires não tem nada a ver com closets ou espaços amplos. É um vendedor com uma conta bancária no exterior, para onde eles possam transferir o dinheiro legalmente. Esta é a forma de contornar a conversão obrigatória dos dólares em pesos pela taxa oficial quando o dinheiro é transferido para o país, depois do que é praticamente impossível convertê-lo de novo em dólar por essa mesma taxa.
A situação do câmbio tem assustado alguns estrangeiros que vivem na Argentina. O corretor de imóveis Pericles Economides disse que os estrangeiros donos de imóveis formam mais de 90% da sua lista de vendedores, enquanto os compradores locais ávidos por transferir seus pesos desvalorizados para o mercado imobiliário, que é mais estável, compõem quase que a totalidade de seus compradores atuais.
O construtor Gabriel Maioli, sócio da M&M Developers, em Buenos Aires, começou a vender apartamentos novos em pesos pela primeira vez no ano passado, mas disse que oferece descontos para quem pagar em dólar.
Entre os apartamentos à venda está um de 855 metros quadrados no 14º andar no edifício Kavanagh, de onde se tem uma vista panorâmica da cidade. O dono, o magnata imobiliário Alain Levenfiche, colocou o imóvel à venda em 2008 por US$ 5,9 milhões, mas não conseguiu vendê-lo. Hoje, ele está pedindo US$ 3,3 milhões.
Alan Dickinson, um executivo do setor de tecnologia de Nova York de 50 anos, está procurando um segundo imóvel para comprar em Buenos Aires. "Em que outra cidade cosmoplita você pode comprar imóveis desse porte por esses preços?", pergunta ele.
Em 2005, ele pagou US$ 185.000 por um duplex novo com terraço em Palermo, entregue em 2009 após atrasos na construção. Ele passa uma semana a cada dois meses no apartamento e o aluga para turistas no resto do tempo. Em quatro anos, ele já ganhou mais do que pagou pelo imóvel.
Mas com as restrições às moedas estrangeiras, muitos negócios estão sendo desfeitos no último minuto, disse Michael Koh, um investidor imobiliário e consultor que já fez mais de 500 transações imobiliárias em Buenos Aires em nome de clientes. Em abril, duas vendas que Koh estava negociando em nome de vendedores estrangeiros naufragaram quando um comprador argentino quis pagar com barras de ouro e outro ofereceu um estúdio como parte do pagamento.
Os obstáculos não o impediram de investir. Koh comprou na semana passada seu nono apartamento na cidade, que pretende alugar para turistas. Ele pagou US$ 130.000 por um apartamento de um quarto, mobiliado e com terraço, que tem 46 metros quadrados e fica no bairro Palermo Hollywood.
"Jurei que nunca compraria nada lá novamente", disse ele, "mas agora existem algumas ofertas que são boas demais para deixar passar".
(Colaborou Shane Romig)
Os Top Ten de rótilos da Expovinis de SP/2013
Valor Econômico - EU & Estilo - 25.04.2013 - D6
Um painel do melhor do mundo dos vinhos no país

Por Jorge Lucki
Mario Telles e Héctor Riquelme coordenaram as avaliações: rigor no processo de escolha dos vencedores contou, inclusive, com recursos de informática (abaixo).
Começou ontem e se estende até amanhã, sexta-feira, a 17ª edição da Expovinis, maior feira de vinhos da América Latina. A ótima infraestrutura oferecida pelo Expo Center Norte - Pavilhão Azul, em São Paulo, mesmo local utilizado no ano passado, permite que o público, estimado em 20 mil pessoas entre amadores e profissionais vindos do Brasil inteiro, tenha ótimas condições para provar um painel bastante amplo de vinhos nacionais e importados aqui presentes, bem como outros tantos inéditos de produtores de fora. Vale ressaltar a expressiva área ocupada por representações internacionais, que, de olho no potencial do mercado brasileiro - há a expectativa de aumento de 25% no consumo per capita nos próximos três anos -, vêm buscar distribuidores ou mesmo aumentar seu espaço por aqui. Nesse aspecto, chama atenção as delegações da França, Portugal, Itália e Espanha, assim como Chile e Argentina, entre outros.
Além da possibilidade de provar uma infinidade de vinhos nacionais e importados disponíveis nos estandes dos expositores presentes, a Expovinis, como de hábito, prevê em seu programa oficial uma série de degustações paralelas com foco em temas específicos, conduzidas por palestrantes especialistas nos assuntos abordados. A primeira delas, prevista para ser realizada ontem no fim da tarde, foi destinada a apresentar os ganhadores do "Top Ten", concurso que se repete há oito anos e tem por objetivo premiar os melhores vinhos do evento.
Para definir os rótulos vencedores, um grupo de 12 jurados se reuniu no último fim de semana para degustar as 235 amostras recebidas, um aumento significativo em relação ao ano passado, que contou com 183 rótulos. Conforme regras definidas pela comissão técnica da Expovinis, cada produtor presente à feira pode enviar dois de seus rótulos para o concurso, enquadrando-os em qualquer das dez categorias pré-estabelecidas. Algumas mudanças foram feitas neste ano, sempre no sentido de refletir melhor o que existe no mercado, além de alcançar resultados mais coerentes. Assim, os vinhos brancos foram divididos em apenas duas categorias - nacionais e importados - em vez de três, o que deu abertura à criação de duas classes de tintos nacionais, Serra Gaúcha e outras regiões, o que, além de dar mais espaço para o produto brasileiro, permite avaliar como estão evoluindo outras frentes vitivinícolas. As demais categorias permaneceram as mesmas: espumantes nacionais, espumantes importados, rosés (que teve apenas seis amostras), tintos do Novo Mundo, tintos do Velho Mundo e doces (licorosos e fortificados).
O curioso é que a abertura de mais uma categoria para os tintos brasileiros, concebida no sentido de dar mais exposição ao vinho nacional, foi logo de cara contestada por um produtor catarinense, que considerava a mudança prejudicial, ameaçando, inclusive, não participar do "Top Ten". Mentalidade tacanha, que infelizmente ainda se nota - menos, é verdade - entre as vinícolas do Sul. É de se perguntar se manteria sua posição hoje, depois que seu vinho venceu na categoria, o que, sem dúvida, não teria acontecido se todos os tintos nacionais tivessem competido juntos. Trata-se da Vinícola Pericó, de São Joaquim, e seu vinho premiado foi o Basaltino Pinot Noir 2012.
No que diz respeito ao processo de avaliação, o "Top Ten" de 2013 repetiu a linha implantada com sucesso na edição passada, que, tendo como objetivo apurar o sistema, segue o modelo utilizado nos concursos de maior credibilidade, como o Decanter Wold Wine Awards, promovido pela influente revista inglesa: os jurados são reunidos em grupo de seis em torno de uma mesa e avaliam a série de amostras individualmente, às cegas. Ao invés de meramente entregarem as notas e a média aritmética delas já definir o prêmio, como é praxe em muitas competições do gênero, os degustadores, sob a coordenação de um presidente de mesa, discutem as pontuações e os critérios adotados por cada um, o que elimina possíveis falhas de interpretação e permite, por consenso, chegar a um resultado mais justo.
Para presidir cada uma das duas mesas, foram convidados os experientes Héctor Riquelme (para comprar vinhos chilenos diferenciados recomendo consultar seu site, www.elcavista.com), campeão chileno de sommeliers, representante de seu país por diversas vezes no Campeonato Mundial da categoria e membro do júri do Decanter World Wine Awards, e Mario Telles Jr., presidente da Associação Brasileira de Sommeliers - SP e uma das pessoas que mais respeito no mundo do vinho no Brasil. Para a coleta dos dados, os jurados dispunham de um iPad, no qual colocavam suas pontuações, que, uma vez recebida pelo presidente da mesa, se encarregava de verificar eventuais dispersões nas notas. Caso existissem, a questão era colocada em discussão dentro do grupo, possibilitando ajustes na média final de cada amostra. Vale ressaltar que a prova era feita às cegas.
O rigor, neste ano, não parou por aí. O número de amostras recebidas em cada categoria era dividida pelas duas mesas, que elegiam, numa primeira fase, as três melhores. Os seis vinhos eram degustados novamente no dia seguinte, agora em conjunto pelos 12 jurados, ocasião em que era definido o vencedor.
Cabe enaltecer o excelente trabalho dos jurados - além dos dois presidentes de mesa citados, compuseram o júri José Luiz Alvim Borges (ex-presidente e atualmente diretor da ABS-SP), Gustavo Andrade de Paulo (ex-presidente e atualmente diretor da ABS-SP), Jorge Carrara (Revista Prazeres da Mesa e site Basilico), José Luiz Pagliari (SBAV-SP / Senac - SP), Ricardo Farias (presidente da ABS-RJ), Marcio Oliveira (SBAV-MG e editor do Vinotícias), Roberto Gerosa (Blog do Vinho), Celito Guerra (Embrapa Uva e Vinho - RS), Manoel Beato (chef sommelier do Fasano) e Diego Arrebola (atual campeão brasileiro de sommeliers) -, e o irrepreensível sistema informatizado em rede desenvolvido pela WineTag, que permitiu simplificar e agilizar o trabalho dos jurados, possibilitando uma perfeita comunicação com os presidentes de mesa e o processamento das notas finais, definindo em seguida, automaticamente, as classificações. Depois de um trabalho intenso e uma disputa acirrada, o resultado está na tabela que acompanha esta coluna.
Sair-se vencedor em provas do "Top Ten" já é por si só um grande mérito, mas merecem menção especial os vinhos que se destacaram nas provas mais disputadas, como aconteceu em algumas categorias, caso da Tintos do Novo Mundo, onde se apresentaram 32 rótulos, e, principalmente, Tintos do Velho Mundo, que teve 69(!) amostras - além destes, foram 13 amostras na categoria Espumantes Nacionais, 11 na Espumantes Importados, 19 na Brancos Nacionais, 30 na Brancos Importados, 6 na Rosados, 15 na Tintos Nacionais da Serra Gaúcha, 14 na Tintos Nacionais de Outras Regiões e 14 na Doces e Fortificados.
Para que o resultado fosse o mais justo possível, vários cuidados extras foram tomados, com divisão em subcategorias para um novo confronto, o que permitiu uma análise mais focada dos jurados. Se na categoria Tintos do Novo Mundo foi de certa forma mais fácil chegar a um consenso, na de Tintos do Velho Mundo a diferença de padrões e estilos, com castas tão dispares, o júri optou por um empate no grupo, premiando o italiano Scagliola Sansì Selezione Barbera d'Asti e o português Santa Vitoria Grande Reserva, vinícola que já havia vencido no ano passado. Outros grandes vinhos chegaram perto. Os ganhadores destas duas categorias e os que ficaram próximos deles estarão em prova dirigida por Héctor Riquelme na sexta-feira, às 17h, na sala Premium.
Um painel do melhor do mundo dos vinhos no país
Por Jorge Lucki
Mario Telles e Héctor Riquelme coordenaram as avaliações: rigor no processo de escolha dos vencedores contou, inclusive, com recursos de informática (abaixo).
Começou ontem e se estende até amanhã, sexta-feira, a 17ª edição da Expovinis, maior feira de vinhos da América Latina. A ótima infraestrutura oferecida pelo Expo Center Norte - Pavilhão Azul, em São Paulo, mesmo local utilizado no ano passado, permite que o público, estimado em 20 mil pessoas entre amadores e profissionais vindos do Brasil inteiro, tenha ótimas condições para provar um painel bastante amplo de vinhos nacionais e importados aqui presentes, bem como outros tantos inéditos de produtores de fora. Vale ressaltar a expressiva área ocupada por representações internacionais, que, de olho no potencial do mercado brasileiro - há a expectativa de aumento de 25% no consumo per capita nos próximos três anos -, vêm buscar distribuidores ou mesmo aumentar seu espaço por aqui. Nesse aspecto, chama atenção as delegações da França, Portugal, Itália e Espanha, assim como Chile e Argentina, entre outros.
Além da possibilidade de provar uma infinidade de vinhos nacionais e importados disponíveis nos estandes dos expositores presentes, a Expovinis, como de hábito, prevê em seu programa oficial uma série de degustações paralelas com foco em temas específicos, conduzidas por palestrantes especialistas nos assuntos abordados. A primeira delas, prevista para ser realizada ontem no fim da tarde, foi destinada a apresentar os ganhadores do "Top Ten", concurso que se repete há oito anos e tem por objetivo premiar os melhores vinhos do evento.
Para definir os rótulos vencedores, um grupo de 12 jurados se reuniu no último fim de semana para degustar as 235 amostras recebidas, um aumento significativo em relação ao ano passado, que contou com 183 rótulos. Conforme regras definidas pela comissão técnica da Expovinis, cada produtor presente à feira pode enviar dois de seus rótulos para o concurso, enquadrando-os em qualquer das dez categorias pré-estabelecidas. Algumas mudanças foram feitas neste ano, sempre no sentido de refletir melhor o que existe no mercado, além de alcançar resultados mais coerentes. Assim, os vinhos brancos foram divididos em apenas duas categorias - nacionais e importados - em vez de três, o que deu abertura à criação de duas classes de tintos nacionais, Serra Gaúcha e outras regiões, o que, além de dar mais espaço para o produto brasileiro, permite avaliar como estão evoluindo outras frentes vitivinícolas. As demais categorias permaneceram as mesmas: espumantes nacionais, espumantes importados, rosés (que teve apenas seis amostras), tintos do Novo Mundo, tintos do Velho Mundo e doces (licorosos e fortificados).
O curioso é que a abertura de mais uma categoria para os tintos brasileiros, concebida no sentido de dar mais exposição ao vinho nacional, foi logo de cara contestada por um produtor catarinense, que considerava a mudança prejudicial, ameaçando, inclusive, não participar do "Top Ten". Mentalidade tacanha, que infelizmente ainda se nota - menos, é verdade - entre as vinícolas do Sul. É de se perguntar se manteria sua posição hoje, depois que seu vinho venceu na categoria, o que, sem dúvida, não teria acontecido se todos os tintos nacionais tivessem competido juntos. Trata-se da Vinícola Pericó, de São Joaquim, e seu vinho premiado foi o Basaltino Pinot Noir 2012.
No que diz respeito ao processo de avaliação, o "Top Ten" de 2013 repetiu a linha implantada com sucesso na edição passada, que, tendo como objetivo apurar o sistema, segue o modelo utilizado nos concursos de maior credibilidade, como o Decanter Wold Wine Awards, promovido pela influente revista inglesa: os jurados são reunidos em grupo de seis em torno de uma mesa e avaliam a série de amostras individualmente, às cegas. Ao invés de meramente entregarem as notas e a média aritmética delas já definir o prêmio, como é praxe em muitas competições do gênero, os degustadores, sob a coordenação de um presidente de mesa, discutem as pontuações e os critérios adotados por cada um, o que elimina possíveis falhas de interpretação e permite, por consenso, chegar a um resultado mais justo.
Para presidir cada uma das duas mesas, foram convidados os experientes Héctor Riquelme (para comprar vinhos chilenos diferenciados recomendo consultar seu site, www.elcavista.com), campeão chileno de sommeliers, representante de seu país por diversas vezes no Campeonato Mundial da categoria e membro do júri do Decanter World Wine Awards, e Mario Telles Jr., presidente da Associação Brasileira de Sommeliers - SP e uma das pessoas que mais respeito no mundo do vinho no Brasil. Para a coleta dos dados, os jurados dispunham de um iPad, no qual colocavam suas pontuações, que, uma vez recebida pelo presidente da mesa, se encarregava de verificar eventuais dispersões nas notas. Caso existissem, a questão era colocada em discussão dentro do grupo, possibilitando ajustes na média final de cada amostra. Vale ressaltar que a prova era feita às cegas.
O rigor, neste ano, não parou por aí. O número de amostras recebidas em cada categoria era dividida pelas duas mesas, que elegiam, numa primeira fase, as três melhores. Os seis vinhos eram degustados novamente no dia seguinte, agora em conjunto pelos 12 jurados, ocasião em que era definido o vencedor.
Cabe enaltecer o excelente trabalho dos jurados - além dos dois presidentes de mesa citados, compuseram o júri José Luiz Alvim Borges (ex-presidente e atualmente diretor da ABS-SP), Gustavo Andrade de Paulo (ex-presidente e atualmente diretor da ABS-SP), Jorge Carrara (Revista Prazeres da Mesa e site Basilico), José Luiz Pagliari (SBAV-SP / Senac - SP), Ricardo Farias (presidente da ABS-RJ), Marcio Oliveira (SBAV-MG e editor do Vinotícias), Roberto Gerosa (Blog do Vinho), Celito Guerra (Embrapa Uva e Vinho - RS), Manoel Beato (chef sommelier do Fasano) e Diego Arrebola (atual campeão brasileiro de sommeliers) -, e o irrepreensível sistema informatizado em rede desenvolvido pela WineTag, que permitiu simplificar e agilizar o trabalho dos jurados, possibilitando uma perfeita comunicação com os presidentes de mesa e o processamento das notas finais, definindo em seguida, automaticamente, as classificações. Depois de um trabalho intenso e uma disputa acirrada, o resultado está na tabela que acompanha esta coluna.
Sair-se vencedor em provas do "Top Ten" já é por si só um grande mérito, mas merecem menção especial os vinhos que se destacaram nas provas mais disputadas, como aconteceu em algumas categorias, caso da Tintos do Novo Mundo, onde se apresentaram 32 rótulos, e, principalmente, Tintos do Velho Mundo, que teve 69(!) amostras - além destes, foram 13 amostras na categoria Espumantes Nacionais, 11 na Espumantes Importados, 19 na Brancos Nacionais, 30 na Brancos Importados, 6 na Rosados, 15 na Tintos Nacionais da Serra Gaúcha, 14 na Tintos Nacionais de Outras Regiões e 14 na Doces e Fortificados.
Para que o resultado fosse o mais justo possível, vários cuidados extras foram tomados, com divisão em subcategorias para um novo confronto, o que permitiu uma análise mais focada dos jurados. Se na categoria Tintos do Novo Mundo foi de certa forma mais fácil chegar a um consenso, na de Tintos do Velho Mundo a diferença de padrões e estilos, com castas tão dispares, o júri optou por um empate no grupo, premiando o italiano Scagliola Sansì Selezione Barbera d'Asti e o português Santa Vitoria Grande Reserva, vinícola que já havia vencido no ano passado. Outros grandes vinhos chegaram perto. Os ganhadores destas duas categorias e os que ficaram próximos deles estarão em prova dirigida por Héctor Riquelme na sexta-feira, às 17h, na sala Premium.
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Instalada a comissão de juristas do Senado para o novo Código Comercial
Notícias do STJ - 07.05.2013
Noronha diz que país precisa de Código Comercial moderno e inteligente
Presidida pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão de juristas instalada nesta terça-feira (7) pelo Senado Federal terá 180 dias para elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial brasileiro. A cerimônia de instalação foi comandada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.
Segundo o ministro, concluir o trabalho em 180 dias será um grande desafio para a comissão, formada por 19 integrantes. A estratégia para que a prazo seja rigorosamente cumprido já está definida: a elaboração do anteprojeto será dividida em tópicos e posteriormente discutida e harmonizada em plenário. O objetivo também está claro: dotar o país de um código comercial moderno e ágil.
“O Brasil precisa urgentemente de uma legislação moderna e mais inteligente, capaz de fortalecer as relações comerciais, eliminar conflitos e inserir o país no mercado comercial globalizado”, explicou João Otávio de Noronha, ressaltando que o ambiente comercial exige confiança e segurança jurídica.
Papel cumprido
Para Noronha, o antigo Código Comercial brasileiro, que foi praticamente abolido pelo novo Código Civil, de 2002, cumpriu bem o seu papel quando a economia brasileira ainda era incipiente, mas hoje ela é uma das maiores do mundo e as relações comerciais estão globalizadas. “Precisamos de uma legislação comercial específica, independente do Código Civil, como sempre foi a tradição do direito brasileiro”, disse.
Para ressaltar a necessidade de um Código Comercial próprio, o ministro afirmou que o Código de Defesa do Consumidor vem sendo utilizado despropositadamente para regular relações comerciais entre empresas, quando seu objetivo é regular as relações entre empresas e consumidores.
Após enaltecer a iniciativa do Senado e elogiar a capacidade técnica e intelectual de todos os integrantes da comissão, o ministro concluiu seu pronunciamento com uma afirmação otimista: “Tenho certeza de que o Congresso Nacional promulgará um moderno Código Comercial que servirá de referência na regulação do mercado internacional.”
A comissão é formada pelos seguintes integrantes: Fabio Ulhoa Coelho (relator), Alfredo de Assis Gonçalves Neto, Arnoldo Wald, Bruno Dantas Nascimento, Cleantho de Moura Rizzo Neto, Clóvis Cunha Malcher Filho, Daniel Beltrão de Rossiter, Eduardo Montenegro Serur, Felipe Luckmann Fabro, Jairo Saddi, Marcelo Guedes Nunes, Márcio Souza Guimarães, Newton de Lucca, Osmar Brina Corrêa Lima, Paulo de Moraes Penalva Santos, Ricardo Lupion Garcia, Tiago Asfor Rocha Lima e Uinie Caminha.
Noronha diz que país precisa de Código Comercial moderno e inteligente
Presidida pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão de juristas instalada nesta terça-feira (7) pelo Senado Federal terá 180 dias para elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial brasileiro. A cerimônia de instalação foi comandada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.
Segundo o ministro, concluir o trabalho em 180 dias será um grande desafio para a comissão, formada por 19 integrantes. A estratégia para que a prazo seja rigorosamente cumprido já está definida: a elaboração do anteprojeto será dividida em tópicos e posteriormente discutida e harmonizada em plenário. O objetivo também está claro: dotar o país de um código comercial moderno e ágil.
“O Brasil precisa urgentemente de uma legislação moderna e mais inteligente, capaz de fortalecer as relações comerciais, eliminar conflitos e inserir o país no mercado comercial globalizado”, explicou João Otávio de Noronha, ressaltando que o ambiente comercial exige confiança e segurança jurídica.
Papel cumprido
Para Noronha, o antigo Código Comercial brasileiro, que foi praticamente abolido pelo novo Código Civil, de 2002, cumpriu bem o seu papel quando a economia brasileira ainda era incipiente, mas hoje ela é uma das maiores do mundo e as relações comerciais estão globalizadas. “Precisamos de uma legislação comercial específica, independente do Código Civil, como sempre foi a tradição do direito brasileiro”, disse.
Para ressaltar a necessidade de um Código Comercial próprio, o ministro afirmou que o Código de Defesa do Consumidor vem sendo utilizado despropositadamente para regular relações comerciais entre empresas, quando seu objetivo é regular as relações entre empresas e consumidores.
Após enaltecer a iniciativa do Senado e elogiar a capacidade técnica e intelectual de todos os integrantes da comissão, o ministro concluiu seu pronunciamento com uma afirmação otimista: “Tenho certeza de que o Congresso Nacional promulgará um moderno Código Comercial que servirá de referência na regulação do mercado internacional.”
A comissão é formada pelos seguintes integrantes: Fabio Ulhoa Coelho (relator), Alfredo de Assis Gonçalves Neto, Arnoldo Wald, Bruno Dantas Nascimento, Cleantho de Moura Rizzo Neto, Clóvis Cunha Malcher Filho, Daniel Beltrão de Rossiter, Eduardo Montenegro Serur, Felipe Luckmann Fabro, Jairo Saddi, Marcelo Guedes Nunes, Márcio Souza Guimarães, Newton de Lucca, Osmar Brina Corrêa Lima, Paulo de Moraes Penalva Santos, Ricardo Lupion Garcia, Tiago Asfor Rocha Lima e Uinie Caminha.
terça-feira, 7 de maio de 2013
Senado cria comissão de juristas para o projeto de Código Comercial
Agência Senado
Comissão de juristas deve apresentar proposta de novo Código Comercial em seis meses
O Senado vai instalar nesta terça-feira (7) uma comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial. A comissão, com 19 membros, terá 180 dias para debater e apresentar a sugestão do texto para o Senado. A solenidade está marcada para o Salão Nobre, a partir das 15h.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha será o presidente da comissão. Já o relator será o professor Fábio Ulhoa Coelho, autor de várias publicações na área do Direito Comercial.
A renovação do código, anunciada pelo presidente Renan Calheiros em março, tem sido uma demanda de especialistas do setor, já que o atual está em vigor desde 1850 (Lei 556). A parte geral dessa lei foi revogada e substituída por disposições constantes do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Regras para o comércio na internet e a substituição de documentos físicos por registros eletrônicos estão entre os temas que serão abordados na nova legislação.
Em entrevista à Rádio Senado, Renan destacou que, hoje, as empresas ficam presas “a verdadeiras amarras legais, totalmente inúteis, de cunho meramente formais” e citou como exemplo a obrigação legal de que toda a documentação empresarial seja produzida em papel.
- São toneladas e toneladas de papel que podem perfeitamente ser substituídas por arquivos eletrônicos confiáveis, seguros, econômicos, limpos, inclusive limpos do ponto de vista ambiental – comentou Renan.
O trabalho de comissões temporárias de especialistas para a atualização de códigos tem sido recorrente no Senado. No ano passado, uma comissão de juristas entregou a proposta de um novo Código Penal (PLS 236/2012). As reformas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Arbitragem e Mediação também estão e discussão no Senado.
Comissão de juristas deve apresentar proposta de novo Código Comercial em seis meses
O Senado vai instalar nesta terça-feira (7) uma comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial. A comissão, com 19 membros, terá 180 dias para debater e apresentar a sugestão do texto para o Senado. A solenidade está marcada para o Salão Nobre, a partir das 15h.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha será o presidente da comissão. Já o relator será o professor Fábio Ulhoa Coelho, autor de várias publicações na área do Direito Comercial.
A renovação do código, anunciada pelo presidente Renan Calheiros em março, tem sido uma demanda de especialistas do setor, já que o atual está em vigor desde 1850 (Lei 556). A parte geral dessa lei foi revogada e substituída por disposições constantes do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Regras para o comércio na internet e a substituição de documentos físicos por registros eletrônicos estão entre os temas que serão abordados na nova legislação.
Em entrevista à Rádio Senado, Renan destacou que, hoje, as empresas ficam presas “a verdadeiras amarras legais, totalmente inúteis, de cunho meramente formais” e citou como exemplo a obrigação legal de que toda a documentação empresarial seja produzida em papel.
- São toneladas e toneladas de papel que podem perfeitamente ser substituídas por arquivos eletrônicos confiáveis, seguros, econômicos, limpos, inclusive limpos do ponto de vista ambiental – comentou Renan.
O trabalho de comissões temporárias de especialistas para a atualização de códigos tem sido recorrente no Senado. No ano passado, uma comissão de juristas entregou a proposta de um novo Código Penal (PLS 236/2012). As reformas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Arbitragem e Mediação também estão e discussão no Senado.
segunda-feira, 29 de abril de 2013
Aromas e sabores do vinho
Valor Econômico – EU & Estilo – 29.04.2013 – p. D6
Quando é que a banana está no vinho? E a manteiga?
Por Rodrigo Uchoa
De São Paulo
Vira e mexe, alguém mostra espanto com as notas descritivas de um vinho ou de uma cerveja. Aromas de azeitona e de salmoura? Banana? Manteiga? Há tanta coisa assim numa simples taça de vinho que, no fim das contas veio da uva? Que tipo de cereal poderia fazer de uma cerveja algo tão complexo?
Por mais estranho que isso possa parecer, essas descrições deveriam servir para facilitar a vida dos consumidores. Como? Apelando para frutas, flores e substâncias conhecidas.
Que tal falarmos hoje de vinho?
Antigamente, as descrições feitas pelos críticos e connoisseurs eram por demais poéticas: "um claret que lembra o toque feminino de um voile de seda"; "um borgonha que se descortina com a brisa da manhã"; etc. Hoje em dia, a cultura do vinho está muito mais globalizada e os consumidores exigem referências mais objetivas.
Mas como fazer isso?
Bem, vamos "começar pelo começo". Todo vinho é um fermentado de uva que tem basicamente água (de 85% a 90%), alcoóis (de 7% a 24%, incluindo aí etanol, glicerol, metanol etc.) e açúcares (de 0% a 15%, incluindo glicose, frutose, xilose etc.). Além disso, há ácidos (o málico, o cítrico e o tartárico, que vêm da uva; e o succínico, o lático e o acético, entre outros, que vêm da fermentação), fenóis (taninos, antocianinas e flavonas), ésteres (que são o resultado de um ácido e um álcool), sais minerais etc.
Ao descrever, por exemplo, um vinho feito no Chile com a casta chardonnay, é bem possível que o degustador vá encontrar notas amanteigadas e aromas de abacaxi. Pois há aí a formação de ácido lático (notas amanteigadas) e de butanoato de etila (um éster que tem aroma de abacaxi).
Ao falar de um vinho vindo de Beaujolais com a uva gamay, certamente encontrará notas de banana. Há banana amassada no meio do vinho? Claro que não! A característica desses beaujolais é ter acetato de isoamila, o éster que dá o forte aroma de banana.
E que tal um vinho de Bordeaux com "cheiro de suor animal"? Há aí uma indicação da presença de uma levedura chamada Brettanomyces. Para algumas pessoas, isso poderia indicar defeito no vinho; para outras, isso lhe confere certo charme, traz mais complexidade.
A característica mais notável de bons vinhos do Rhône feitos com a uva syrah são as notas de azeitona e salmoura. Busca-se aí dar um perfil aromático que realmente faça sentido para consumidor. E os exemplos se seguem "ad infinitum".
Cá entre nós, é mesmo melhor falarmos de aromas de framboesa do que de aromas que são consequência da presença de formato de isobutila, não é? Ou falarmos de tons florais de rosa ou de gardênia, em vez de etanoato de etila ou de nonilato de etila. Há concentrações ínfimas desses ésteres, mas fazem toda a diferença no vinho.
Agora, como é que o degustador chegou a isso tudo? Ele teria experiência em laboratório de química para reconhecer esses elementos? Pode até ter, mas aí normalmente há uma pegadinha. Cada pessoa reconhece em níveis diferentes os sabores e aromas. Há muita gente que tem pouca sensibilidade para o amargo; outras sentem o amargor com muito mais facilidade - e isso acaba se sobressaindo para essa pessoa em particular. E há a questão de nos orientarmos inconscientemente para achar os sabores que mais gostamos, para apreciá-los, ou para procurar os que mais odiamos, para evitá-los.
Moral da história? Às vezes é melhor relaxar e tentar identificar essas notas descritivas no seu vinho. Se não as achar, a culpa pode ser de quem lhe fez a sugestão. Mas aí você terá a oportunidade de achar muito mais nuances por conta própria. Boa sorte.
Quando é que a banana está no vinho? E a manteiga?
Por Rodrigo Uchoa
De São Paulo
Vira e mexe, alguém mostra espanto com as notas descritivas de um vinho ou de uma cerveja. Aromas de azeitona e de salmoura? Banana? Manteiga? Há tanta coisa assim numa simples taça de vinho que, no fim das contas veio da uva? Que tipo de cereal poderia fazer de uma cerveja algo tão complexo?
Por mais estranho que isso possa parecer, essas descrições deveriam servir para facilitar a vida dos consumidores. Como? Apelando para frutas, flores e substâncias conhecidas.
Que tal falarmos hoje de vinho?
Antigamente, as descrições feitas pelos críticos e connoisseurs eram por demais poéticas: "um claret que lembra o toque feminino de um voile de seda"; "um borgonha que se descortina com a brisa da manhã"; etc. Hoje em dia, a cultura do vinho está muito mais globalizada e os consumidores exigem referências mais objetivas.
Mas como fazer isso?
Bem, vamos "começar pelo começo". Todo vinho é um fermentado de uva que tem basicamente água (de 85% a 90%), alcoóis (de 7% a 24%, incluindo aí etanol, glicerol, metanol etc.) e açúcares (de 0% a 15%, incluindo glicose, frutose, xilose etc.). Além disso, há ácidos (o málico, o cítrico e o tartárico, que vêm da uva; e o succínico, o lático e o acético, entre outros, que vêm da fermentação), fenóis (taninos, antocianinas e flavonas), ésteres (que são o resultado de um ácido e um álcool), sais minerais etc.
Ao descrever, por exemplo, um vinho feito no Chile com a casta chardonnay, é bem possível que o degustador vá encontrar notas amanteigadas e aromas de abacaxi. Pois há aí a formação de ácido lático (notas amanteigadas) e de butanoato de etila (um éster que tem aroma de abacaxi).
Ao falar de um vinho vindo de Beaujolais com a uva gamay, certamente encontrará notas de banana. Há banana amassada no meio do vinho? Claro que não! A característica desses beaujolais é ter acetato de isoamila, o éster que dá o forte aroma de banana.
E que tal um vinho de Bordeaux com "cheiro de suor animal"? Há aí uma indicação da presença de uma levedura chamada Brettanomyces. Para algumas pessoas, isso poderia indicar defeito no vinho; para outras, isso lhe confere certo charme, traz mais complexidade.
A característica mais notável de bons vinhos do Rhône feitos com a uva syrah são as notas de azeitona e salmoura. Busca-se aí dar um perfil aromático que realmente faça sentido para consumidor. E os exemplos se seguem "ad infinitum".
Cá entre nós, é mesmo melhor falarmos de aromas de framboesa do que de aromas que são consequência da presença de formato de isobutila, não é? Ou falarmos de tons florais de rosa ou de gardênia, em vez de etanoato de etila ou de nonilato de etila. Há concentrações ínfimas desses ésteres, mas fazem toda a diferença no vinho.
Agora, como é que o degustador chegou a isso tudo? Ele teria experiência em laboratório de química para reconhecer esses elementos? Pode até ter, mas aí normalmente há uma pegadinha. Cada pessoa reconhece em níveis diferentes os sabores e aromas. Há muita gente que tem pouca sensibilidade para o amargo; outras sentem o amargor com muito mais facilidade - e isso acaba se sobressaindo para essa pessoa em particular. E há a questão de nos orientarmos inconscientemente para achar os sabores que mais gostamos, para apreciá-los, ou para procurar os que mais odiamos, para evitá-los.
Moral da história? Às vezes é melhor relaxar e tentar identificar essas notas descritivas no seu vinho. Se não as achar, a culpa pode ser de quem lhe fez a sugestão. Mas aí você terá a oportunidade de achar muito mais nuances por conta própria. Boa sorte.
Assinar:
Postagens (Atom)
Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

