Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 18.06.2013 - E2
A problemática extinção do DNRC
Por Ronald A. Sharp Junior
O exercente da atividade empresarial está sujeito à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, conforme os artigos 967 e 1.150, do Código Civil, combinados com a disciplina da Lei nº 8.934, de 1994, regedora especificamente da matéria de registro. A seu turno, enquanto o Decreto nº 1.800/96 regulamenta esta última lei, o Decreto 7.096/2003 dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério da Indústria e Comércio, sob o qual se achava o Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).
Segundo o artigo 3º da Lei nº 9.934, de 1994, a competência das Juntas Comerciais se biparte de forma híbrida, porquanto administrativamente estão subordinadas aos Estados-membros e, em relação à matéria técnico-mercantil que lhes incumbem, exercem competência federal delegada, cumprindo normas editadas pelo DNRC, órgão federal que até recentemente integrava a estrutura do Ministério do Desenvolvimento. Organicamente, DNRC e Juntas Comerciais formavam o e Sistema Nacional do Registro de Empresas Mercantis (Sinren).
Como órgão de cúpula do Sinren, competia ao DNRC normatizar, organizar e coordenar as atividades do registro do comércio. Às Juntas Comerciais cabe executar os serviços relativos ao registro do comércio sob a autoridade técnica do DNRC.
Resta observar como uma secretaria de micro e pequena empresa enfrentará os problemas das grandes empresas
Diante de tal quadro, causou sobressalto a edição, no mês passado, do Decreto nº 8.001, de 10.05.2013, que simplesmente extingue o DNRC e, no seu lugar, cria o Departamento de Registro Empresarial e Integração, inserindo-o na estrutura da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
Quer isto significar que aquelas funções, no plano mercantil, de supervisão das Juntas Comerciais relativamente ao registro de atos que vão desde o microempreendedor individual até as sociedades anônimas de grande porte, grupos societários, consórcios, incluindo o julgamento dos recursos contra as decisões do Plenário das Juntas, passarão a ser desempenhadas por órgão de um ministério direcionado, como não esconde sua própria designação, aos problemas que afetam imediatamente as micros e pequenas empresas.
Propõe então este artigo, baseado na análise dos atos normativos, demonstrar a extinção do DNRC e a absorção de suas funções pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão encartado na recém-criada Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. A modificação administrativa em questão não resulta de forma direta nas inovações normativas, exigindo minucioso e enfadonho o cotejo dos Decretos 8001/2013 e 7096/2003.
Embora o DNRC tenha a sua previsão em lei ordinária, as modificações introduzidas o foram por meio de Decreto, o que não encontra, a princípio, qualquer óbice, dado que o presidente da República pode livremente dispor mediante decreto sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que não importe aumento de despesa (art. 84, inc. VI, alínea "a", da CR/88).
Na análise ora empreendida, verifica-se que o artigo 11, incisos. II e IV, do Decreto 8.001, revoga os artigos 2º, inc. III, alínea "c", item 3; e 24, do Decreto 7096/2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no ponto que prescrevia sobre a existência e a competência do DNRC. Da estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento foi retirado o Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, para se transformar em Secretaria com status de Ministério e em seu interior passou a constar o DNRC, rebatizado agora para Departamento de Registro Empresarial e Integração.
Ou seja, uma parte do universo relacionado às empresas, circunscrito às pequenas e médias empresas, transmudou-se para abarcar a totalidade dos registros mercantis alusivos ao fenômeno empresarial. Não se vislumbra, pois, relação temática entre continente e conteúdo.
É a parte (micro e pequenas empresas) passando a compreender e prover o todo (micro, pequenas, empresas de grande porte e sociedades por ações), figura de retórica que, na língua portuguesa, equivale à sinédoque. Em poucas palavras: o menos abrangendo o mais.
Ora, o estabelecimento de critérios, diretrizes, programas, normas deve ser conduzido por órgãos afinados com a matéria sobre a qual irão atuar. Razões de ordem técnico-administrativas determinam que os serviços estatais devam ser executados por centros de poder dotados de especialização, tendo em vista o elevado grau de complexidade dos assuntos envolvidos.
No momento de tomada de decisões e escolha de prioridades, a valoração de situações peculiares às grandes empresas tenderá a ser realizada de forma canhestra, sob o forte vetor ideológico das micro e pequenas empresas, fonte de inspiração da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da presidência da República.
O bom desempenho da administração pública federal exige que a distribuição interna do plexo de competências seja realizada em unidades escalonadas segundo a especialização da matéria. Ministério com enfoque temático mais reduzido provavelmente não disporá de expertise, ou até vontade política, para cuidar de aspectos mais amplos do contexto empresarial.
Só resta observar como uma secretaria voltada ao atendimento da micro e pequena empresa enfrentará os problemas e questões que gravitam em torno das grandes empresas e conglomerados empresariais.
Ronald A. Sharp Junior é professor de direito comercial da pós da FGV-Rio e vogal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
terça-feira, 18 de junho de 2013
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Ausência de personalidade jurídica do consórcio societário
Na aula de ontem à noite, na FGV, discutimos sobre a autonomia juídica do consórcio e quero deixar registrada a seguinte opinião.
Por não dispor de personalidade jurídica, o consórcio não recolhe em nome próprio tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins e IR. Os tributos decorrentes das atividades do consórcio são de responsabilidade de cada uma das consorciadas, na razão de suas atividades e arrecadações, conforme definido no contrato. A exigência de CNPJ decorre da necessidade prática de controle da obrigação tributária acessória de reter na fonte o IR relativo aos pagamentos que efetua. A exposição de motivos da MP 510, convertida na sobredita Lei 10.402/2011, reafirma que o consórcio “não tem personalidade jurídica, não integra a relação jurídico-tributária e não possui patrimônio próprio”, advindo daí a razão pela qual o normativo passou a estabelecer a solidariedade tributária das empresas consorciadas em relação às operações decorrentes do consórcio.
Por não dispor de personalidade jurídica, o consórcio não recolhe em nome próprio tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins e IR. Os tributos decorrentes das atividades do consórcio são de responsabilidade de cada uma das consorciadas, na razão de suas atividades e arrecadações, conforme definido no contrato. A exigência de CNPJ decorre da necessidade prática de controle da obrigação tributária acessória de reter na fonte o IR relativo aos pagamentos que efetua. A exposição de motivos da MP 510, convertida na sobredita Lei 10.402/2011, reafirma que o consórcio “não tem personalidade jurídica, não integra a relação jurídico-tributária e não possui patrimônio próprio”, advindo daí a razão pela qual o normativo passou a estabelecer a solidariedade tributária das empresas consorciadas em relação às operações decorrentes do consórcio.
segunda-feira, 10 de junho de 2013
Novo Código Comercial: igual ou diferente de Lei Geral de Negócios - E2
Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 10.06.2013 - E2
Nova regulamentação dos negócios empresariais
Por Carlos Henrique Abrão
A conquista da direção da Organização Mundial do Comércio (OMC) pelo Brasil, a formação de blocos econômicos compactos e os sinais inequívocos da desaceleração do crescimento são ingredientes que cooperam em relação à definição de uma legislação geral sobre os negócios.
Independentemente de respeitável entendimento favorável a um novo Código Comercial, a realidade permite concluir que toda codificação realiza uma leitura estática de um movimento dinâmico dos negócios empresariais.
O Brasil precisa, rápida e progressivamente, autodefinir sua infraestrutura e permitir, assim, que uma legislação dos negócios diminua a insegurança, corte a incerteza e permita, não apenas o afluxo de capitais estrangeiros, mas, sobretudo, o fortalecimento do empreendedorismo.
Toda codificação realiza uma leitura estática de um movimento dinâmico dos negócios empresariais
A disputa pretérita entre civilistas e comercialistas, cuja autonomia deve ser relegada a um segundo plano, perde substância quando observamos as economias americana, europeia e asiática, as quais enfrentam suas crises e, sistematicamente, reduzem, ao máximo, as formalidades normativas burocráticas.
A simples demora na formulação de um código e um complexo procedimento de aprovação pelo Parlamento, por si só, desaconselham o caminhar na direção de um novo Código Comercial.
É certo que a parte primeira do atual diploma de 1850 fora completamente revogada pelo Código Civil, em vigor há mais de uma década, cujas dificuldades vão sendo supridas em termos de harmonia, pelos trabalhos doutrinários e, fundamentalmente, jurisprudenciais.
Nascem parcerias público-privadas, aquecem-se novos negócios, a exemplo de locações e proteção do ponto, em aeroportos e, também, nos portos, fortemente se incrementa o comércio eletrônico, arregimentam-se as franquias, tudo dando uma coloração própria do sentido de caráter público que norteia o direito atual dos negócios.
A respeito, na França e na Europa como um todo, os legisladores ocupam-se de uma integração, mas sabemos que existem insuperáveis problemas, donde a introdução de uma lei geral é muito mais adequada e propícia para, como estampilho, fazer surgir valores agregados em direção ao crescimento da atividade empresarial.
A sistematização de toda uma legislação esparsa, a qual, diariamente, experimenta inovações, mostra-se tarefa árdua, espinhosa, cujo sedimentar, invariavelmente, impregna desatualização com o modelo das práticas empresariais.
Não é sem razão que, em matéria dos negócios, os usos e costumes comandam as operações e assinalam diretrizes, acompanhadas de mecanismos que facilitam a vida do comércio em geral.
O vastíssimo campo do direito empresarial, com interfaces no direito econômico, no mercado acionário, mercado de capitais, também traz a singular figura do consumidor para o denominado ponto de equilíbrio entre as relações empresariais e de consumo.
Justifica-se, pois, desgarrando-se do modelo do Código Napoleônico, e do Código Civil Italiano, uma reformulação mediante princípios gerais incorporados à legislação sobre negócios.
Estruturar um código, principalmente quando a economia está sendo desafiada por crises permanentes, não se afigura sensato, e muito menos consentâneo com a reformulação da ordem econômica.
Bem por isso, sempre se procura manter "a latere" a legislação que cuida da recuperação empresarial, porquanto sempre submetida aos desmandos dos desarranjos econômicos permanentes.
Nessa diretriz, o legislador pátrio prestaria um relevante serviço público à nação, acaso se dispusesse a trabalhar uma lei geral que contivesse os princípios norteadores dos direitos dos negócios, a partir da elaboração da empresa, dos atos empresariais, direito societário, títulos de crédito, marcas e patentes, compenetrando-se na adequação dessa realidade com o aquecimento inadiável da infraestrutura do Brasil.
Desde 1850, o modelo permanece, revogada a primeira parte, com vários pontos de relevo e destaque, assim, não se enxerga, em sã consciência, a necessidade de uma nova codificação, a qual traria vários inconvenientes, dentre os quais o distanciamento do mercado, da economia em bloco, e dos amplos princípios de flexibilização e modernidade.
Muitas economias conseguiram minimizar os efeitos da crise e superar os seus entraves, sem o uso de uma codificação, mas por intermédio de tratados e parcerias de âmbito empresarial, facilitando-se, assim, maior capilaridade no comércio mundial.
O desequilíbrio na balança comercial impulsiona uma economia voltada para o mercado externo e, sem uma legislação geral que possa valorizar o modelo e tonificar a desburocratização de um comércio internacional equilibrado, nenhum Código Comercial conseguirá superar os entraves de uma legislação formalista e desatualizada de seu tempo.
Em resumo, a reformulação do Código Comercial é muito mais uma necessidade de adaptação às circunstâncias da economia globalizada, cujas regras e diretrizes se fazem por uma lei geral dos negócios, suplantando as adversidades próprias de uma codificação que serve como camisa de força para que o Brasil, a sexta economia do planeta, torne-se, definitivamente, um país de primeiro mundo.
Arrematando, nenhum novo Código Comercial fortalece a economia, mas uma lei geral dos negócios será capaz de, pela sua simples roupagem, tornar a atividade empresarial mais sólida.
Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)
Nova regulamentação dos negócios empresariais
Por Carlos Henrique Abrão
A conquista da direção da Organização Mundial do Comércio (OMC) pelo Brasil, a formação de blocos econômicos compactos e os sinais inequívocos da desaceleração do crescimento são ingredientes que cooperam em relação à definição de uma legislação geral sobre os negócios.
Independentemente de respeitável entendimento favorável a um novo Código Comercial, a realidade permite concluir que toda codificação realiza uma leitura estática de um movimento dinâmico dos negócios empresariais.
O Brasil precisa, rápida e progressivamente, autodefinir sua infraestrutura e permitir, assim, que uma legislação dos negócios diminua a insegurança, corte a incerteza e permita, não apenas o afluxo de capitais estrangeiros, mas, sobretudo, o fortalecimento do empreendedorismo.
Toda codificação realiza uma leitura estática de um movimento dinâmico dos negócios empresariais
A disputa pretérita entre civilistas e comercialistas, cuja autonomia deve ser relegada a um segundo plano, perde substância quando observamos as economias americana, europeia e asiática, as quais enfrentam suas crises e, sistematicamente, reduzem, ao máximo, as formalidades normativas burocráticas.
A simples demora na formulação de um código e um complexo procedimento de aprovação pelo Parlamento, por si só, desaconselham o caminhar na direção de um novo Código Comercial.
É certo que a parte primeira do atual diploma de 1850 fora completamente revogada pelo Código Civil, em vigor há mais de uma década, cujas dificuldades vão sendo supridas em termos de harmonia, pelos trabalhos doutrinários e, fundamentalmente, jurisprudenciais.
Nascem parcerias público-privadas, aquecem-se novos negócios, a exemplo de locações e proteção do ponto, em aeroportos e, também, nos portos, fortemente se incrementa o comércio eletrônico, arregimentam-se as franquias, tudo dando uma coloração própria do sentido de caráter público que norteia o direito atual dos negócios.
A respeito, na França e na Europa como um todo, os legisladores ocupam-se de uma integração, mas sabemos que existem insuperáveis problemas, donde a introdução de uma lei geral é muito mais adequada e propícia para, como estampilho, fazer surgir valores agregados em direção ao crescimento da atividade empresarial.
A sistematização de toda uma legislação esparsa, a qual, diariamente, experimenta inovações, mostra-se tarefa árdua, espinhosa, cujo sedimentar, invariavelmente, impregna desatualização com o modelo das práticas empresariais.
Não é sem razão que, em matéria dos negócios, os usos e costumes comandam as operações e assinalam diretrizes, acompanhadas de mecanismos que facilitam a vida do comércio em geral.
O vastíssimo campo do direito empresarial, com interfaces no direito econômico, no mercado acionário, mercado de capitais, também traz a singular figura do consumidor para o denominado ponto de equilíbrio entre as relações empresariais e de consumo.
Justifica-se, pois, desgarrando-se do modelo do Código Napoleônico, e do Código Civil Italiano, uma reformulação mediante princípios gerais incorporados à legislação sobre negócios.
Estruturar um código, principalmente quando a economia está sendo desafiada por crises permanentes, não se afigura sensato, e muito menos consentâneo com a reformulação da ordem econômica.
Bem por isso, sempre se procura manter "a latere" a legislação que cuida da recuperação empresarial, porquanto sempre submetida aos desmandos dos desarranjos econômicos permanentes.
Nessa diretriz, o legislador pátrio prestaria um relevante serviço público à nação, acaso se dispusesse a trabalhar uma lei geral que contivesse os princípios norteadores dos direitos dos negócios, a partir da elaboração da empresa, dos atos empresariais, direito societário, títulos de crédito, marcas e patentes, compenetrando-se na adequação dessa realidade com o aquecimento inadiável da infraestrutura do Brasil.
Desde 1850, o modelo permanece, revogada a primeira parte, com vários pontos de relevo e destaque, assim, não se enxerga, em sã consciência, a necessidade de uma nova codificação, a qual traria vários inconvenientes, dentre os quais o distanciamento do mercado, da economia em bloco, e dos amplos princípios de flexibilização e modernidade.
Muitas economias conseguiram minimizar os efeitos da crise e superar os seus entraves, sem o uso de uma codificação, mas por intermédio de tratados e parcerias de âmbito empresarial, facilitando-se, assim, maior capilaridade no comércio mundial.
O desequilíbrio na balança comercial impulsiona uma economia voltada para o mercado externo e, sem uma legislação geral que possa valorizar o modelo e tonificar a desburocratização de um comércio internacional equilibrado, nenhum Código Comercial conseguirá superar os entraves de uma legislação formalista e desatualizada de seu tempo.
Em resumo, a reformulação do Código Comercial é muito mais uma necessidade de adaptação às circunstâncias da economia globalizada, cujas regras e diretrizes se fazem por uma lei geral dos negócios, suplantando as adversidades próprias de uma codificação que serve como camisa de força para que o Brasil, a sexta economia do planeta, torne-se, definitivamente, um país de primeiro mundo.
Arrematando, nenhum novo Código Comercial fortalece a economia, mas uma lei geral dos negócios será capaz de, pela sua simples roupagem, tornar a atividade empresarial mais sólida.
Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)
quarta-feira, 5 de junho de 2013
terça-feira, 4 de junho de 2013
Novas Súmulas do TJ-RJ
Jornal do Commercio – Direito & Justiça – 04.06.2013 – B-6
TJ-RJ limita descontos de empréstimos a 30% do salário
Fátima Laranjeira, da Agência Estado
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro editou nesta segunda-feira uma súmula que prevê que os bancos não podem realizar descontos relacionados a empréstimos na conta corrente de devedores, de mais do que 30% do seu salário. A súmula se soma a decisões dadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo entendimento.
"O superendividamento da população tem preocupado não só o Judiciário, como o próprio poder Legislativo", afirma o advogado especializado em Direito do Consumidor, Fábio Korenblum, do escritório Siqueira Castro, lembrando que, com os diversos estímulos ao consumo, muitas pessoas acabaram assumindo compromissos financeiros de forma desorganizada.
Ele conta que a súmula do TJ do Rio não é vinculante, ou seja, não deve ser obrigatoriamente seguida pelos juízes, mas serve como orientação para todos eles no Estado. Além disso, diz, o entendimento atual do STJ é "uníssono" no sentido de que deve haver um limite de 30% da renda nos descontos realizados de devedores, reforçando a posição da Justiça sobre o tema.
De acordo com a súmula 295 do TJ-RJ, "na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor".
Korenblum diz ainda que tramita no Senado Federal uma reforma do Código de Defesa do Consumidor (projeto de lei 283/2012), que prevê que, nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor para débito direto em conta bancária, a soma das parcelas reservadas para pagamentos das dívidas não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal líquida.
"Tanto as decisões como o projeto de lei vão na mesma linha de estabelecer um limite aos endividamento, trazendo um mínimo de equilíbrio à sociedade", ressalta o advogado.
O TJ do Rio editou também outra súmula, a 294, que também afeta os bancos. Segundo ela, "é indevido e enseja dano moral inscrever em cadastro restritivo de crédito o não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa". Korenblum considera esta súmula excessivamente protetora por parte do tribunal.
"Acredito que tanto o consumidor como o banco precisam se resguardar com documentos que comprovem tanto a abertura como o fechamento da conta", diz. "Considero que a ausência de definição sobre o que seria uma conta inativa traz uma grande insegurança jurídica, porque o consumidor tem também a responsabilidade de guardar documentos que comprovem que a conta foi realmente encerrada, para poder se resguardar de eventuais cobranças."
Outra súmula editada pelo TJ do Rio nesta segunda-feira foi a 293, que prevê que "a operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado". Na opinião do sócio do Siqueira Castro Advogados, o objetivo do TJ seria fazer valer a maior capacidade de pagamento das operadoras frente aos profissionais por ela contratados. "Acredito porém que é equivocada, porque acaba misturando conceitos diferentes de responsabilidade", afirma.
Korenblum explica que, no caso do médico, ele pode responder civilmente independente de culpa, se agir com imperícia, imprudência ou negligência. Mas no caso da operadora de saúde ela só responde se agir com culpa. "Dizer que a operadora responde solidariamente ao profissional, não me parece muito acertado", diz ressaltando que não tem visto outras decisões da Justiça nesse sentido.
TJ-RJ limita descontos de empréstimos a 30% do salário
Fátima Laranjeira, da Agência Estado
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro editou nesta segunda-feira uma súmula que prevê que os bancos não podem realizar descontos relacionados a empréstimos na conta corrente de devedores, de mais do que 30% do seu salário. A súmula se soma a decisões dadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo entendimento.
"O superendividamento da população tem preocupado não só o Judiciário, como o próprio poder Legislativo", afirma o advogado especializado em Direito do Consumidor, Fábio Korenblum, do escritório Siqueira Castro, lembrando que, com os diversos estímulos ao consumo, muitas pessoas acabaram assumindo compromissos financeiros de forma desorganizada.
Ele conta que a súmula do TJ do Rio não é vinculante, ou seja, não deve ser obrigatoriamente seguida pelos juízes, mas serve como orientação para todos eles no Estado. Além disso, diz, o entendimento atual do STJ é "uníssono" no sentido de que deve haver um limite de 30% da renda nos descontos realizados de devedores, reforçando a posição da Justiça sobre o tema.
De acordo com a súmula 295 do TJ-RJ, "na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor".
Korenblum diz ainda que tramita no Senado Federal uma reforma do Código de Defesa do Consumidor (projeto de lei 283/2012), que prevê que, nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor para débito direto em conta bancária, a soma das parcelas reservadas para pagamentos das dívidas não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal líquida.
"Tanto as decisões como o projeto de lei vão na mesma linha de estabelecer um limite aos endividamento, trazendo um mínimo de equilíbrio à sociedade", ressalta o advogado.
O TJ do Rio editou também outra súmula, a 294, que também afeta os bancos. Segundo ela, "é indevido e enseja dano moral inscrever em cadastro restritivo de crédito o não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa". Korenblum considera esta súmula excessivamente protetora por parte do tribunal.
"Acredito que tanto o consumidor como o banco precisam se resguardar com documentos que comprovem tanto a abertura como o fechamento da conta", diz. "Considero que a ausência de definição sobre o que seria uma conta inativa traz uma grande insegurança jurídica, porque o consumidor tem também a responsabilidade de guardar documentos que comprovem que a conta foi realmente encerrada, para poder se resguardar de eventuais cobranças."
Outra súmula editada pelo TJ do Rio nesta segunda-feira foi a 293, que prevê que "a operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado". Na opinião do sócio do Siqueira Castro Advogados, o objetivo do TJ seria fazer valer a maior capacidade de pagamento das operadoras frente aos profissionais por ela contratados. "Acredito porém que é equivocada, porque acaba misturando conceitos diferentes de responsabilidade", afirma.
Korenblum explica que, no caso do médico, ele pode responder civilmente independente de culpa, se agir com imperícia, imprudência ou negligência. Mas no caso da operadora de saúde ela só responde se agir com culpa. "Dizer que a operadora responde solidariamente ao profissional, não me parece muito acertado", diz ressaltando que não tem visto outras decisões da Justiça nesse sentido.
segunda-feira, 3 de junho de 2013
Decreto nº 8001, de 10.05.2013, extingue o DNRC
O Decreto 8001, de 10.05.2013, extingue o DNRC - Departamento Nacional do Registro do Comércio e cria o Departamento de Registro Empresarial e Integração, inserindo-o na estrutura da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Com efeito, o artigo 11, incs. II e IV, do Decreto 8001/2003 revoga os artigos 2º, inc. III, alínea "c", item 3; e 24 do Decreto 7096/2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no ponto que prescrevia sobre a existência e a competência do DNRC. O Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas foi retirado da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, transformou-se em Secretaria com status de Ministério e, contrariando uma racionalidade, passou a contemplar o DNRC, rebatizado para Departamento de Registro Empresarial e Integração. Ou seja, uma parte do universo relacionado às empresas, circunscrito às pequenas e médias empresas, passou a abarcar a totalidade dos registros mercantis alusivos ao fenômeno empresarial. É a parte (micro e pequenas empresas) passando a compreender e prover o todo (micro, pequenas, empresas de grande porte e sociedades por ações), figura de retórica que, na língua portuguesa, equivale à sinédoque. Em poucas palavras: o menos abrangendo o mais.
Só resta tentar entender o que uma secretaria voltada à micro e pequena empresa tem que ver com os problemas e questões que afetam as grandes empresas. Veja aqui o indigitado decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8001.htm
sexta-feira, 24 de maio de 2013
Denegada a recuperação judicial de associação civil
Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 24.05.2013 – E1
TJ -SP nega recuperação judicial para associação sem fins lucrativos
Por Bárbara Mengardo
De São Paulo
Por não ter registro na Junta Comercial de São Paulo, a Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (Avape) teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, a associação - que não tem fins lucrativos e atua com a inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho - não estaria incluída na Lei de Recuperação e Falências (nº 11.101, de 2005).
De acordo com o advogado da Avape, José Freire, do Peixoto e Cury Advogados, a associação tem dívidas com bancos e, por isso, pediu a recuperação. "Precisamos de força para negociarmos com os bancos", afirmou Freire, acrescentando que, apesar de não ter fins lucrativos, a Avape presta serviços empresariais e atua com terceirização de serviços.
O pedido para entrar em recuperação, entretanto, foi negado em primeira e segunda instâncias. Para o relator do caso na Câmara Empresarial, desembargador Araldo Telles, a Avape não se enquadra na Lei de Recuperação, apesar de a norma não vetar de forma explícita organizações sem fins lucrativos. A Lei nº 11.101 cita no artigo 2º que a norma não é aplicável a empresas públicas, instituições financeiras e consórcios, entre outros.
O desembargador Ricardo Negrão, que atuou no julgamento como terceiro juiz, concordou com a afirmação feita por Freire durante a defesa oral de que a Avape estaria em um "vácuo" da lei. "Existe mesmo um vácuo e atinge todas as sociedades econômicas que não são empresariais, como sociedades de médicos", disse Negrão.
A questão discutida no processo divide a opinião de especialistas. Para o advogado Antonio Aires, do Demarest Advogados, a decisão dos desembargadores está correta. "Uma associação normalmente vem suprir uma deficiência que o Estado não supre, não tem uma lógica de produção, de trazer bens e serviços para a sociedade", afirmou.
Já para Pedro Moreira, advogado do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, a Justiça deve aceitar a recuperação judicial de associações. "É razoável fazer uma interpretação extensiva da lei e conceder oportunidade a uma associação que gera empregos e contribui para o bem-estar social."
Em março, a Avape e uma montadora foram condenadas pela primeira instância da Justiça do Trabalho a pagar R$ 400 milhões de indenização por terceirização irregular e dumping social - prática de concorrência desleal por desrespeito às leis trabalhistas. As empresas respondem a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região (Campinas).
Sobre a decisão do TJ-SP, a Avape afirmou em nota que "reiteramos que os nossos compromissos estão sendo cumpridos, mesmo na fase em que o processo estava em julgamento, e continuaremos atuando num forte planejamento para o equilíbrio financeiro da organização".
TJ -SP nega recuperação judicial para associação sem fins lucrativos
Por Bárbara Mengardo
De São Paulo
Por não ter registro na Junta Comercial de São Paulo, a Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (Avape) teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, a associação - que não tem fins lucrativos e atua com a inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho - não estaria incluída na Lei de Recuperação e Falências (nº 11.101, de 2005).
De acordo com o advogado da Avape, José Freire, do Peixoto e Cury Advogados, a associação tem dívidas com bancos e, por isso, pediu a recuperação. "Precisamos de força para negociarmos com os bancos", afirmou Freire, acrescentando que, apesar de não ter fins lucrativos, a Avape presta serviços empresariais e atua com terceirização de serviços.
O pedido para entrar em recuperação, entretanto, foi negado em primeira e segunda instâncias. Para o relator do caso na Câmara Empresarial, desembargador Araldo Telles, a Avape não se enquadra na Lei de Recuperação, apesar de a norma não vetar de forma explícita organizações sem fins lucrativos. A Lei nº 11.101 cita no artigo 2º que a norma não é aplicável a empresas públicas, instituições financeiras e consórcios, entre outros.
O desembargador Ricardo Negrão, que atuou no julgamento como terceiro juiz, concordou com a afirmação feita por Freire durante a defesa oral de que a Avape estaria em um "vácuo" da lei. "Existe mesmo um vácuo e atinge todas as sociedades econômicas que não são empresariais, como sociedades de médicos", disse Negrão.
A questão discutida no processo divide a opinião de especialistas. Para o advogado Antonio Aires, do Demarest Advogados, a decisão dos desembargadores está correta. "Uma associação normalmente vem suprir uma deficiência que o Estado não supre, não tem uma lógica de produção, de trazer bens e serviços para a sociedade", afirmou.
Já para Pedro Moreira, advogado do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, a Justiça deve aceitar a recuperação judicial de associações. "É razoável fazer uma interpretação extensiva da lei e conceder oportunidade a uma associação que gera empregos e contribui para o bem-estar social."
Em março, a Avape e uma montadora foram condenadas pela primeira instância da Justiça do Trabalho a pagar R$ 400 milhões de indenização por terceirização irregular e dumping social - prática de concorrência desleal por desrespeito às leis trabalhistas. As empresas respondem a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região (Campinas).
Sobre a decisão do TJ-SP, a Avape afirmou em nota que "reiteramos que os nossos compromissos estão sendo cumpridos, mesmo na fase em que o processo estava em julgamento, e continuaremos atuando num forte planejamento para o equilíbrio financeiro da organização".
segunda-feira, 20 de maio de 2013
Novo Código Comercial
Última Instância - 20.05.2013
Juristas que vão elaborar novo Código Comercial terão primeira reunião nesta segunda
A comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial realiza sua primeira reunião de trabalho nesta segunda-feira (20/5), às 14h. A comissão, composta por 19 juristas, terá 180 dias para concluir seus trabalhos e apresentar um anteprojeto ao Senado.
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) João Otávio Noronha é o presidente da comissão. A relatoria ficou a cargo do professor Fábio Ulhoa Coelho, doutor em Direito e autor de várias publicações na área do Direito Comercial.
Durante a cerimônia de instalação da comissão, no último dia 7, o ministro João Otávio explicou que a intenção é dividir a comissão em subcomissões e grupos de trabalho, com foco em tópicos específicos do Direito Comercial. Comércio eletrônico, relação entre contratos e sociedade, falência e direito comercial marítimo estarão entre os temas que a comissão vai debater.
Na mesma solenidade, o relator, Fábio Ulhoa Coelho, disse que a legislação atual “maltrata” o empresário brasileiro, com exigências atrasadas e burocráticas. Segundo ele, a reformulação do código vai buscar facilitar o cotidiano de empresas e empresários e, assim, alcançar o cidadão, que poderá ter o benefício de serviços mais baratos e produtos de melhor qualidade.
"Na medida em que a lei simplifica a vida do empresário, isso permite que as empresas pratiquem um preço melhor para os consumidores", afirmou Fábio Ulhoa Coelho.
Juristas que vão elaborar novo Código Comercial terão primeira reunião nesta segunda
A comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial realiza sua primeira reunião de trabalho nesta segunda-feira (20/5), às 14h. A comissão, composta por 19 juristas, terá 180 dias para concluir seus trabalhos e apresentar um anteprojeto ao Senado.
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) João Otávio Noronha é o presidente da comissão. A relatoria ficou a cargo do professor Fábio Ulhoa Coelho, doutor em Direito e autor de várias publicações na área do Direito Comercial.
Durante a cerimônia de instalação da comissão, no último dia 7, o ministro João Otávio explicou que a intenção é dividir a comissão em subcomissões e grupos de trabalho, com foco em tópicos específicos do Direito Comercial. Comércio eletrônico, relação entre contratos e sociedade, falência e direito comercial marítimo estarão entre os temas que a comissão vai debater.
Na mesma solenidade, o relator, Fábio Ulhoa Coelho, disse que a legislação atual “maltrata” o empresário brasileiro, com exigências atrasadas e burocráticas. Segundo ele, a reformulação do código vai buscar facilitar o cotidiano de empresas e empresários e, assim, alcançar o cidadão, que poderá ter o benefício de serviços mais baratos e produtos de melhor qualidade.
"Na medida em que a lei simplifica a vida do empresário, isso permite que as empresas pratiquem um preço melhor para os consumidores", afirmou Fábio Ulhoa Coelho.
Dificuldades na punição de promotores
Jornal Valor Econômico - Política - 20.05.2013 - p. A7
Promotores e procuradores não se deixam punir
Por Maíra Magro
De Brasília
Jeferson Coelho, corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público: "A prescrição é um problema muito acentuado"
Fiscal das leis e em defesa do poder de fazer investigações criminais, o Ministério Público enfrenta dificuldades para apurar faltas cometidas por seus próprios integrantes. Grande parte das reclamações disciplinares que chegam às corregedorias locais e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o órgão de controle externo da categoria, terminam arquivadas por causa da prescrição (vencimento do prazo de investigação e punição).
Desde 2005, quando foi criado, até 2012, o CNMP recebeu 2.696 reclamações disciplinares. Entre elas, 64 geraram procedimentos administrativos disciplinares (PADs) e 31 resultaram em punição. Em geral, porém, a investigação começa nas corregedorias locais de cada MP - estadual, federal e trabalhista. No ano passado, as corregedorias locais arquivaram 3.895 procedimentos disciplinares e aplicaram 81 penalidades. Em 2011, foram arquivados 4.286 procedimentos e aplicadas 78 punições.
O Ministério Público tem 11.658 membros no país inteiro, incluindo os Estados e os ramos da União.
O MP não tem dados sobre as causas das reclamações disciplinares, o que dificulta uma análise dos dados. Um acompanhamento da pauta demonstra que há relativamente poucas reclamações por corrupção ou atos de improbidade, em comparação aos casos que chegam o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão de controle do Judiciário.
A maioria das reclamações no CNMP diz respeito a questões funcionais: descumprir prazos processuais, arquivar indevidamente ou deixar de atuar em relação a determinados casos, agir com "falta de urbanidade" no serviço, faltar ao trabalho e a audiências, dar declarações à imprensa com interesses "políticos" ou morar fora da comarca em que atua, por exemplo.
Brigas internas também são temas corriqueiros - um membro do MP acusa o outro de cometer desvios funcionais ou administrativos. Muitos casos são apresentados por advogados. Enquanto políticos costumam reclamar de "perseguição", algumas reclamações são atribuídas a retaliações por atuações combativas do MP.
Antes mesmo que o CNMP conclua pela ocorrência ou não de falta, entretanto, muitos casos são arquivados por vencer o prazo da punição. "A prescrição é um problema muito acentuado", reconhece o corregedor nacional do CNMP, Jeferson Coelho. "Às vezes, chega ao CNMP uma denúncia que não foi conduzida no Estado, mas que já está prescrita."
O emaranhado de leis orgânicas é uma das causas de ineficiência. Ao analisar os procedimentos disciplinares, o CNMP tem que lidar com 27 legislações diferentes, uma para cada ramo do MP. Nelas, os prazos de prescrição e os tipos processuais são distintos, o que dificulta o trabalho de julgamento. Em alguns casos, a lei prevê prazo de prescrição de seis meses para as faltas mais brandas - período considerado pequeno demais para concluir o processo.
Em muitos Estados, o procurador-geral ou o Conselho de Procuradores pode rever as penas aplicadas pelo corregedor. Os próprios integrantes do MP reconhecem que aspirações políticas inibem investigações internas.
Até março, o regimento do CNMP só permitia que o órgão atuasse depois de esgotados os trabalhos das corregedorias locais. A regra acaba de ser alterada, para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça.
Pelo novo regimento, editado em março, o CNMP passa a ter competência "concorrente" à das corregedorias locais - ou seja, pode investigar promotores e procuradores diretamente. A mudança é vista como positiva pela Corregedoria Nacional. Amanhã, o CNMP fará sua segunda sessão com o novo regimento.
As novas regras também agilizam a abertura do PAD, pois autorizam o corregedor nacional a instaurá-lo sozinho, interrompendo a contagem da prescrição. A decisão depois tem que ser referendada pelo plenário, com 14 conselheiros. Antes, a prescrição só parava de correr depois que o plenário abrisse o PAD, um procedimento muitas vezes demorado, que facilitava a prescrição.
O problema do controle disciplinar já foi reconhecido pelo próprio CNMP. Em 2011, o órgão aprovou proposta de um anteprojeto de lei para unificar as normas disciplinares de todos os ramos dos MPs. O projeto fixa em dois anos o prazo mínimo de prescrição das faltas disciplinares.
A proposta, feita pelo então conselheiro Cláudio Barros Silva, classifica as atuais normas como "extremamente precárias e de difícil aplicação". "Muito embora o CNMP tenha demonstrado vontade de efetuar um eficiente controle disciplinar, não tem alcançado maiores resultados em razão das múltiplas legislações que regulamentam a matéria e que, além de descreverem penas sem maior repercussão, não possuem regras eficazes que interrompam a prescrição", diz o texto. A proposta foi remetida ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, mas não foi encaminhada ao Congresso.
Promotores e procuradores não se deixam punir
Por Maíra Magro
De Brasília
Jeferson Coelho, corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público: "A prescrição é um problema muito acentuado"
Fiscal das leis e em defesa do poder de fazer investigações criminais, o Ministério Público enfrenta dificuldades para apurar faltas cometidas por seus próprios integrantes. Grande parte das reclamações disciplinares que chegam às corregedorias locais e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o órgão de controle externo da categoria, terminam arquivadas por causa da prescrição (vencimento do prazo de investigação e punição).
Desde 2005, quando foi criado, até 2012, o CNMP recebeu 2.696 reclamações disciplinares. Entre elas, 64 geraram procedimentos administrativos disciplinares (PADs) e 31 resultaram em punição. Em geral, porém, a investigação começa nas corregedorias locais de cada MP - estadual, federal e trabalhista. No ano passado, as corregedorias locais arquivaram 3.895 procedimentos disciplinares e aplicaram 81 penalidades. Em 2011, foram arquivados 4.286 procedimentos e aplicadas 78 punições.
O Ministério Público tem 11.658 membros no país inteiro, incluindo os Estados e os ramos da União.
O MP não tem dados sobre as causas das reclamações disciplinares, o que dificulta uma análise dos dados. Um acompanhamento da pauta demonstra que há relativamente poucas reclamações por corrupção ou atos de improbidade, em comparação aos casos que chegam o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão de controle do Judiciário.
A maioria das reclamações no CNMP diz respeito a questões funcionais: descumprir prazos processuais, arquivar indevidamente ou deixar de atuar em relação a determinados casos, agir com "falta de urbanidade" no serviço, faltar ao trabalho e a audiências, dar declarações à imprensa com interesses "políticos" ou morar fora da comarca em que atua, por exemplo.
Brigas internas também são temas corriqueiros - um membro do MP acusa o outro de cometer desvios funcionais ou administrativos. Muitos casos são apresentados por advogados. Enquanto políticos costumam reclamar de "perseguição", algumas reclamações são atribuídas a retaliações por atuações combativas do MP.
Antes mesmo que o CNMP conclua pela ocorrência ou não de falta, entretanto, muitos casos são arquivados por vencer o prazo da punição. "A prescrição é um problema muito acentuado", reconhece o corregedor nacional do CNMP, Jeferson Coelho. "Às vezes, chega ao CNMP uma denúncia que não foi conduzida no Estado, mas que já está prescrita."
O emaranhado de leis orgânicas é uma das causas de ineficiência. Ao analisar os procedimentos disciplinares, o CNMP tem que lidar com 27 legislações diferentes, uma para cada ramo do MP. Nelas, os prazos de prescrição e os tipos processuais são distintos, o que dificulta o trabalho de julgamento. Em alguns casos, a lei prevê prazo de prescrição de seis meses para as faltas mais brandas - período considerado pequeno demais para concluir o processo.
Em muitos Estados, o procurador-geral ou o Conselho de Procuradores pode rever as penas aplicadas pelo corregedor. Os próprios integrantes do MP reconhecem que aspirações políticas inibem investigações internas.
Até março, o regimento do CNMP só permitia que o órgão atuasse depois de esgotados os trabalhos das corregedorias locais. A regra acaba de ser alterada, para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça.
Pelo novo regimento, editado em março, o CNMP passa a ter competência "concorrente" à das corregedorias locais - ou seja, pode investigar promotores e procuradores diretamente. A mudança é vista como positiva pela Corregedoria Nacional. Amanhã, o CNMP fará sua segunda sessão com o novo regimento.
As novas regras também agilizam a abertura do PAD, pois autorizam o corregedor nacional a instaurá-lo sozinho, interrompendo a contagem da prescrição. A decisão depois tem que ser referendada pelo plenário, com 14 conselheiros. Antes, a prescrição só parava de correr depois que o plenário abrisse o PAD, um procedimento muitas vezes demorado, que facilitava a prescrição.
O problema do controle disciplinar já foi reconhecido pelo próprio CNMP. Em 2011, o órgão aprovou proposta de um anteprojeto de lei para unificar as normas disciplinares de todos os ramos dos MPs. O projeto fixa em dois anos o prazo mínimo de prescrição das faltas disciplinares.
A proposta, feita pelo então conselheiro Cláudio Barros Silva, classifica as atuais normas como "extremamente precárias e de difícil aplicação". "Muito embora o CNMP tenha demonstrado vontade de efetuar um eficiente controle disciplinar, não tem alcançado maiores resultados em razão das múltiplas legislações que regulamentam a matéria e que, além de descreverem penas sem maior repercussão, não possuem regras eficazes que interrompam a prescrição", diz o texto. A proposta foi remetida ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, mas não foi encaminhada ao Congresso.
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Imóveis em Buenos Aires
Valor Econômico - Empresas/The Wall Street Journal Americas - 03.05.2013 - B10
Todos querem imóveis em Buenos Aires
Por Katy McLaughlin
The Wall Street Journal
Roderick Chapman, que tem 50 anos e é especialista em marketing no Canadá, estava em Buenos Aires mês passado procurando um apartamento de um quarto no sofisticado bairro da Recoleta.
"Estou impressionado com a quantidade de opções", disse ele, que tem US$ 130.000 - moeda mais usada nos negócios imobiliários em Buenos Aires - disponíveis para comprar um imóvel de férias. "É demais da conta."
Com os preços dos apartamentos de luxo entre 20% e 25% mais baixos que no ano passado, segundo corretores locais, estrangeiros como Chapman estão encontrando grandes oportunidades em Buenos Aires após quase dez anos de preços em alta.
Bons apartamentos reformados, com terraço, na Recoleta, o bairro que deu à Buenos Aires o apelido de "a Paris da América do Sul", estão sendo vendidos por cerca de US$ 2.000 o metro quadrado, 23% a menos do que em 2008, segundo estimativas de corretores da cidade.
Apartamentos de um quarto na moderna Palermo são anunciados por cerca de US$ 150.000 e vendidos por menos. Corretores oferecem apartamentos entre US$ 200.000 e US$ 400.000 que afirmam que poderiam ter vendido por 40% mais há dois anos. Em alguns imóveis de milhões de dólares, o valor chega à metade do cobrado só alguns anos atrás.
Mas há um problema para os novos compradores no mercado portenho, como a viagem de Chapman mostrou. "Na verdade, preciso reduzir minha estada porque estou ficando sem dólares e não posso comprar mais", disse ele.
Para os compradores estrangeiros, lidar com o complicado cenário do câmbio na Argentina é a grande questão. Há um ano, a presidente Cristina Kirchner limitou rigidamente o acesso a dólares e outras moedas estrangeiras numa tentativa de conter a fuga de capitais do país. Com o peso argentino enfrentando uma inflação anual de cerca de 25% (dados do governo, amplamente questionados, indicam um índice muito menor) e uma taxa no câmbio negro que na prática desvalorizou fortemente o peso, a demanda por dólares é grande.
A principal característica que os compradores estrangeiros dizem buscar hoje num imóvel em Buenos Aires não tem nada a ver com closets ou espaços amplos. É um vendedor com uma conta bancária no exterior, para onde eles possam transferir o dinheiro legalmente. Esta é a forma de contornar a conversão obrigatória dos dólares em pesos pela taxa oficial quando o dinheiro é transferido para o país, depois do que é praticamente impossível convertê-lo de novo em dólar por essa mesma taxa.
A situação do câmbio tem assustado alguns estrangeiros que vivem na Argentina. O corretor de imóveis Pericles Economides disse que os estrangeiros donos de imóveis formam mais de 90% da sua lista de vendedores, enquanto os compradores locais ávidos por transferir seus pesos desvalorizados para o mercado imobiliário, que é mais estável, compõem quase que a totalidade de seus compradores atuais.
O construtor Gabriel Maioli, sócio da M&M Developers, em Buenos Aires, começou a vender apartamentos novos em pesos pela primeira vez no ano passado, mas disse que oferece descontos para quem pagar em dólar.
Entre os apartamentos à venda está um de 855 metros quadrados no 14º andar no edifício Kavanagh, de onde se tem uma vista panorâmica da cidade. O dono, o magnata imobiliário Alain Levenfiche, colocou o imóvel à venda em 2008 por US$ 5,9 milhões, mas não conseguiu vendê-lo. Hoje, ele está pedindo US$ 3,3 milhões.
Alan Dickinson, um executivo do setor de tecnologia de Nova York de 50 anos, está procurando um segundo imóvel para comprar em Buenos Aires. "Em que outra cidade cosmoplita você pode comprar imóveis desse porte por esses preços?", pergunta ele.
Em 2005, ele pagou US$ 185.000 por um duplex novo com terraço em Palermo, entregue em 2009 após atrasos na construção. Ele passa uma semana a cada dois meses no apartamento e o aluga para turistas no resto do tempo. Em quatro anos, ele já ganhou mais do que pagou pelo imóvel.
Mas com as restrições às moedas estrangeiras, muitos negócios estão sendo desfeitos no último minuto, disse Michael Koh, um investidor imobiliário e consultor que já fez mais de 500 transações imobiliárias em Buenos Aires em nome de clientes. Em abril, duas vendas que Koh estava negociando em nome de vendedores estrangeiros naufragaram quando um comprador argentino quis pagar com barras de ouro e outro ofereceu um estúdio como parte do pagamento.
Os obstáculos não o impediram de investir. Koh comprou na semana passada seu nono apartamento na cidade, que pretende alugar para turistas. Ele pagou US$ 130.000 por um apartamento de um quarto, mobiliado e com terraço, que tem 46 metros quadrados e fica no bairro Palermo Hollywood.
"Jurei que nunca compraria nada lá novamente", disse ele, "mas agora existem algumas ofertas que são boas demais para deixar passar".
(Colaborou Shane Romig)
Todos querem imóveis em Buenos Aires
Por Katy McLaughlin
The Wall Street Journal
Roderick Chapman, que tem 50 anos e é especialista em marketing no Canadá, estava em Buenos Aires mês passado procurando um apartamento de um quarto no sofisticado bairro da Recoleta.
"Estou impressionado com a quantidade de opções", disse ele, que tem US$ 130.000 - moeda mais usada nos negócios imobiliários em Buenos Aires - disponíveis para comprar um imóvel de férias. "É demais da conta."
Com os preços dos apartamentos de luxo entre 20% e 25% mais baixos que no ano passado, segundo corretores locais, estrangeiros como Chapman estão encontrando grandes oportunidades em Buenos Aires após quase dez anos de preços em alta.
Bons apartamentos reformados, com terraço, na Recoleta, o bairro que deu à Buenos Aires o apelido de "a Paris da América do Sul", estão sendo vendidos por cerca de US$ 2.000 o metro quadrado, 23% a menos do que em 2008, segundo estimativas de corretores da cidade.
Apartamentos de um quarto na moderna Palermo são anunciados por cerca de US$ 150.000 e vendidos por menos. Corretores oferecem apartamentos entre US$ 200.000 e US$ 400.000 que afirmam que poderiam ter vendido por 40% mais há dois anos. Em alguns imóveis de milhões de dólares, o valor chega à metade do cobrado só alguns anos atrás.
Mas há um problema para os novos compradores no mercado portenho, como a viagem de Chapman mostrou. "Na verdade, preciso reduzir minha estada porque estou ficando sem dólares e não posso comprar mais", disse ele.
Para os compradores estrangeiros, lidar com o complicado cenário do câmbio na Argentina é a grande questão. Há um ano, a presidente Cristina Kirchner limitou rigidamente o acesso a dólares e outras moedas estrangeiras numa tentativa de conter a fuga de capitais do país. Com o peso argentino enfrentando uma inflação anual de cerca de 25% (dados do governo, amplamente questionados, indicam um índice muito menor) e uma taxa no câmbio negro que na prática desvalorizou fortemente o peso, a demanda por dólares é grande.
A principal característica que os compradores estrangeiros dizem buscar hoje num imóvel em Buenos Aires não tem nada a ver com closets ou espaços amplos. É um vendedor com uma conta bancária no exterior, para onde eles possam transferir o dinheiro legalmente. Esta é a forma de contornar a conversão obrigatória dos dólares em pesos pela taxa oficial quando o dinheiro é transferido para o país, depois do que é praticamente impossível convertê-lo de novo em dólar por essa mesma taxa.
A situação do câmbio tem assustado alguns estrangeiros que vivem na Argentina. O corretor de imóveis Pericles Economides disse que os estrangeiros donos de imóveis formam mais de 90% da sua lista de vendedores, enquanto os compradores locais ávidos por transferir seus pesos desvalorizados para o mercado imobiliário, que é mais estável, compõem quase que a totalidade de seus compradores atuais.
O construtor Gabriel Maioli, sócio da M&M Developers, em Buenos Aires, começou a vender apartamentos novos em pesos pela primeira vez no ano passado, mas disse que oferece descontos para quem pagar em dólar.
Entre os apartamentos à venda está um de 855 metros quadrados no 14º andar no edifício Kavanagh, de onde se tem uma vista panorâmica da cidade. O dono, o magnata imobiliário Alain Levenfiche, colocou o imóvel à venda em 2008 por US$ 5,9 milhões, mas não conseguiu vendê-lo. Hoje, ele está pedindo US$ 3,3 milhões.
Alan Dickinson, um executivo do setor de tecnologia de Nova York de 50 anos, está procurando um segundo imóvel para comprar em Buenos Aires. "Em que outra cidade cosmoplita você pode comprar imóveis desse porte por esses preços?", pergunta ele.
Em 2005, ele pagou US$ 185.000 por um duplex novo com terraço em Palermo, entregue em 2009 após atrasos na construção. Ele passa uma semana a cada dois meses no apartamento e o aluga para turistas no resto do tempo. Em quatro anos, ele já ganhou mais do que pagou pelo imóvel.
Mas com as restrições às moedas estrangeiras, muitos negócios estão sendo desfeitos no último minuto, disse Michael Koh, um investidor imobiliário e consultor que já fez mais de 500 transações imobiliárias em Buenos Aires em nome de clientes. Em abril, duas vendas que Koh estava negociando em nome de vendedores estrangeiros naufragaram quando um comprador argentino quis pagar com barras de ouro e outro ofereceu um estúdio como parte do pagamento.
Os obstáculos não o impediram de investir. Koh comprou na semana passada seu nono apartamento na cidade, que pretende alugar para turistas. Ele pagou US$ 130.000 por um apartamento de um quarto, mobiliado e com terraço, que tem 46 metros quadrados e fica no bairro Palermo Hollywood.
"Jurei que nunca compraria nada lá novamente", disse ele, "mas agora existem algumas ofertas que são boas demais para deixar passar".
(Colaborou Shane Romig)
Os Top Ten de rótilos da Expovinis de SP/2013
Valor Econômico - EU & Estilo - 25.04.2013 - D6
Um painel do melhor do mundo dos vinhos no país

Por Jorge Lucki
Mario Telles e Héctor Riquelme coordenaram as avaliações: rigor no processo de escolha dos vencedores contou, inclusive, com recursos de informática (abaixo).
Começou ontem e se estende até amanhã, sexta-feira, a 17ª edição da Expovinis, maior feira de vinhos da América Latina. A ótima infraestrutura oferecida pelo Expo Center Norte - Pavilhão Azul, em São Paulo, mesmo local utilizado no ano passado, permite que o público, estimado em 20 mil pessoas entre amadores e profissionais vindos do Brasil inteiro, tenha ótimas condições para provar um painel bastante amplo de vinhos nacionais e importados aqui presentes, bem como outros tantos inéditos de produtores de fora. Vale ressaltar a expressiva área ocupada por representações internacionais, que, de olho no potencial do mercado brasileiro - há a expectativa de aumento de 25% no consumo per capita nos próximos três anos -, vêm buscar distribuidores ou mesmo aumentar seu espaço por aqui. Nesse aspecto, chama atenção as delegações da França, Portugal, Itália e Espanha, assim como Chile e Argentina, entre outros.
Além da possibilidade de provar uma infinidade de vinhos nacionais e importados disponíveis nos estandes dos expositores presentes, a Expovinis, como de hábito, prevê em seu programa oficial uma série de degustações paralelas com foco em temas específicos, conduzidas por palestrantes especialistas nos assuntos abordados. A primeira delas, prevista para ser realizada ontem no fim da tarde, foi destinada a apresentar os ganhadores do "Top Ten", concurso que se repete há oito anos e tem por objetivo premiar os melhores vinhos do evento.
Para definir os rótulos vencedores, um grupo de 12 jurados se reuniu no último fim de semana para degustar as 235 amostras recebidas, um aumento significativo em relação ao ano passado, que contou com 183 rótulos. Conforme regras definidas pela comissão técnica da Expovinis, cada produtor presente à feira pode enviar dois de seus rótulos para o concurso, enquadrando-os em qualquer das dez categorias pré-estabelecidas. Algumas mudanças foram feitas neste ano, sempre no sentido de refletir melhor o que existe no mercado, além de alcançar resultados mais coerentes. Assim, os vinhos brancos foram divididos em apenas duas categorias - nacionais e importados - em vez de três, o que deu abertura à criação de duas classes de tintos nacionais, Serra Gaúcha e outras regiões, o que, além de dar mais espaço para o produto brasileiro, permite avaliar como estão evoluindo outras frentes vitivinícolas. As demais categorias permaneceram as mesmas: espumantes nacionais, espumantes importados, rosés (que teve apenas seis amostras), tintos do Novo Mundo, tintos do Velho Mundo e doces (licorosos e fortificados).
O curioso é que a abertura de mais uma categoria para os tintos brasileiros, concebida no sentido de dar mais exposição ao vinho nacional, foi logo de cara contestada por um produtor catarinense, que considerava a mudança prejudicial, ameaçando, inclusive, não participar do "Top Ten". Mentalidade tacanha, que infelizmente ainda se nota - menos, é verdade - entre as vinícolas do Sul. É de se perguntar se manteria sua posição hoje, depois que seu vinho venceu na categoria, o que, sem dúvida, não teria acontecido se todos os tintos nacionais tivessem competido juntos. Trata-se da Vinícola Pericó, de São Joaquim, e seu vinho premiado foi o Basaltino Pinot Noir 2012.
No que diz respeito ao processo de avaliação, o "Top Ten" de 2013 repetiu a linha implantada com sucesso na edição passada, que, tendo como objetivo apurar o sistema, segue o modelo utilizado nos concursos de maior credibilidade, como o Decanter Wold Wine Awards, promovido pela influente revista inglesa: os jurados são reunidos em grupo de seis em torno de uma mesa e avaliam a série de amostras individualmente, às cegas. Ao invés de meramente entregarem as notas e a média aritmética delas já definir o prêmio, como é praxe em muitas competições do gênero, os degustadores, sob a coordenação de um presidente de mesa, discutem as pontuações e os critérios adotados por cada um, o que elimina possíveis falhas de interpretação e permite, por consenso, chegar a um resultado mais justo.
Para presidir cada uma das duas mesas, foram convidados os experientes Héctor Riquelme (para comprar vinhos chilenos diferenciados recomendo consultar seu site, www.elcavista.com), campeão chileno de sommeliers, representante de seu país por diversas vezes no Campeonato Mundial da categoria e membro do júri do Decanter World Wine Awards, e Mario Telles Jr., presidente da Associação Brasileira de Sommeliers - SP e uma das pessoas que mais respeito no mundo do vinho no Brasil. Para a coleta dos dados, os jurados dispunham de um iPad, no qual colocavam suas pontuações, que, uma vez recebida pelo presidente da mesa, se encarregava de verificar eventuais dispersões nas notas. Caso existissem, a questão era colocada em discussão dentro do grupo, possibilitando ajustes na média final de cada amostra. Vale ressaltar que a prova era feita às cegas.
O rigor, neste ano, não parou por aí. O número de amostras recebidas em cada categoria era dividida pelas duas mesas, que elegiam, numa primeira fase, as três melhores. Os seis vinhos eram degustados novamente no dia seguinte, agora em conjunto pelos 12 jurados, ocasião em que era definido o vencedor.
Cabe enaltecer o excelente trabalho dos jurados - além dos dois presidentes de mesa citados, compuseram o júri José Luiz Alvim Borges (ex-presidente e atualmente diretor da ABS-SP), Gustavo Andrade de Paulo (ex-presidente e atualmente diretor da ABS-SP), Jorge Carrara (Revista Prazeres da Mesa e site Basilico), José Luiz Pagliari (SBAV-SP / Senac - SP), Ricardo Farias (presidente da ABS-RJ), Marcio Oliveira (SBAV-MG e editor do Vinotícias), Roberto Gerosa (Blog do Vinho), Celito Guerra (Embrapa Uva e Vinho - RS), Manoel Beato (chef sommelier do Fasano) e Diego Arrebola (atual campeão brasileiro de sommeliers) -, e o irrepreensível sistema informatizado em rede desenvolvido pela WineTag, que permitiu simplificar e agilizar o trabalho dos jurados, possibilitando uma perfeita comunicação com os presidentes de mesa e o processamento das notas finais, definindo em seguida, automaticamente, as classificações. Depois de um trabalho intenso e uma disputa acirrada, o resultado está na tabela que acompanha esta coluna.
Sair-se vencedor em provas do "Top Ten" já é por si só um grande mérito, mas merecem menção especial os vinhos que se destacaram nas provas mais disputadas, como aconteceu em algumas categorias, caso da Tintos do Novo Mundo, onde se apresentaram 32 rótulos, e, principalmente, Tintos do Velho Mundo, que teve 69(!) amostras - além destes, foram 13 amostras na categoria Espumantes Nacionais, 11 na Espumantes Importados, 19 na Brancos Nacionais, 30 na Brancos Importados, 6 na Rosados, 15 na Tintos Nacionais da Serra Gaúcha, 14 na Tintos Nacionais de Outras Regiões e 14 na Doces e Fortificados.
Para que o resultado fosse o mais justo possível, vários cuidados extras foram tomados, com divisão em subcategorias para um novo confronto, o que permitiu uma análise mais focada dos jurados. Se na categoria Tintos do Novo Mundo foi de certa forma mais fácil chegar a um consenso, na de Tintos do Velho Mundo a diferença de padrões e estilos, com castas tão dispares, o júri optou por um empate no grupo, premiando o italiano Scagliola Sansì Selezione Barbera d'Asti e o português Santa Vitoria Grande Reserva, vinícola que já havia vencido no ano passado. Outros grandes vinhos chegaram perto. Os ganhadores destas duas categorias e os que ficaram próximos deles estarão em prova dirigida por Héctor Riquelme na sexta-feira, às 17h, na sala Premium.
Um painel do melhor do mundo dos vinhos no país
Por Jorge Lucki
Mario Telles e Héctor Riquelme coordenaram as avaliações: rigor no processo de escolha dos vencedores contou, inclusive, com recursos de informática (abaixo).
Começou ontem e se estende até amanhã, sexta-feira, a 17ª edição da Expovinis, maior feira de vinhos da América Latina. A ótima infraestrutura oferecida pelo Expo Center Norte - Pavilhão Azul, em São Paulo, mesmo local utilizado no ano passado, permite que o público, estimado em 20 mil pessoas entre amadores e profissionais vindos do Brasil inteiro, tenha ótimas condições para provar um painel bastante amplo de vinhos nacionais e importados aqui presentes, bem como outros tantos inéditos de produtores de fora. Vale ressaltar a expressiva área ocupada por representações internacionais, que, de olho no potencial do mercado brasileiro - há a expectativa de aumento de 25% no consumo per capita nos próximos três anos -, vêm buscar distribuidores ou mesmo aumentar seu espaço por aqui. Nesse aspecto, chama atenção as delegações da França, Portugal, Itália e Espanha, assim como Chile e Argentina, entre outros.
Além da possibilidade de provar uma infinidade de vinhos nacionais e importados disponíveis nos estandes dos expositores presentes, a Expovinis, como de hábito, prevê em seu programa oficial uma série de degustações paralelas com foco em temas específicos, conduzidas por palestrantes especialistas nos assuntos abordados. A primeira delas, prevista para ser realizada ontem no fim da tarde, foi destinada a apresentar os ganhadores do "Top Ten", concurso que se repete há oito anos e tem por objetivo premiar os melhores vinhos do evento.
Para definir os rótulos vencedores, um grupo de 12 jurados se reuniu no último fim de semana para degustar as 235 amostras recebidas, um aumento significativo em relação ao ano passado, que contou com 183 rótulos. Conforme regras definidas pela comissão técnica da Expovinis, cada produtor presente à feira pode enviar dois de seus rótulos para o concurso, enquadrando-os em qualquer das dez categorias pré-estabelecidas. Algumas mudanças foram feitas neste ano, sempre no sentido de refletir melhor o que existe no mercado, além de alcançar resultados mais coerentes. Assim, os vinhos brancos foram divididos em apenas duas categorias - nacionais e importados - em vez de três, o que deu abertura à criação de duas classes de tintos nacionais, Serra Gaúcha e outras regiões, o que, além de dar mais espaço para o produto brasileiro, permite avaliar como estão evoluindo outras frentes vitivinícolas. As demais categorias permaneceram as mesmas: espumantes nacionais, espumantes importados, rosés (que teve apenas seis amostras), tintos do Novo Mundo, tintos do Velho Mundo e doces (licorosos e fortificados).
O curioso é que a abertura de mais uma categoria para os tintos brasileiros, concebida no sentido de dar mais exposição ao vinho nacional, foi logo de cara contestada por um produtor catarinense, que considerava a mudança prejudicial, ameaçando, inclusive, não participar do "Top Ten". Mentalidade tacanha, que infelizmente ainda se nota - menos, é verdade - entre as vinícolas do Sul. É de se perguntar se manteria sua posição hoje, depois que seu vinho venceu na categoria, o que, sem dúvida, não teria acontecido se todos os tintos nacionais tivessem competido juntos. Trata-se da Vinícola Pericó, de São Joaquim, e seu vinho premiado foi o Basaltino Pinot Noir 2012.
No que diz respeito ao processo de avaliação, o "Top Ten" de 2013 repetiu a linha implantada com sucesso na edição passada, que, tendo como objetivo apurar o sistema, segue o modelo utilizado nos concursos de maior credibilidade, como o Decanter Wold Wine Awards, promovido pela influente revista inglesa: os jurados são reunidos em grupo de seis em torno de uma mesa e avaliam a série de amostras individualmente, às cegas. Ao invés de meramente entregarem as notas e a média aritmética delas já definir o prêmio, como é praxe em muitas competições do gênero, os degustadores, sob a coordenação de um presidente de mesa, discutem as pontuações e os critérios adotados por cada um, o que elimina possíveis falhas de interpretação e permite, por consenso, chegar a um resultado mais justo.
Para presidir cada uma das duas mesas, foram convidados os experientes Héctor Riquelme (para comprar vinhos chilenos diferenciados recomendo consultar seu site, www.elcavista.com), campeão chileno de sommeliers, representante de seu país por diversas vezes no Campeonato Mundial da categoria e membro do júri do Decanter World Wine Awards, e Mario Telles Jr., presidente da Associação Brasileira de Sommeliers - SP e uma das pessoas que mais respeito no mundo do vinho no Brasil. Para a coleta dos dados, os jurados dispunham de um iPad, no qual colocavam suas pontuações, que, uma vez recebida pelo presidente da mesa, se encarregava de verificar eventuais dispersões nas notas. Caso existissem, a questão era colocada em discussão dentro do grupo, possibilitando ajustes na média final de cada amostra. Vale ressaltar que a prova era feita às cegas.
O rigor, neste ano, não parou por aí. O número de amostras recebidas em cada categoria era dividida pelas duas mesas, que elegiam, numa primeira fase, as três melhores. Os seis vinhos eram degustados novamente no dia seguinte, agora em conjunto pelos 12 jurados, ocasião em que era definido o vencedor.
Cabe enaltecer o excelente trabalho dos jurados - além dos dois presidentes de mesa citados, compuseram o júri José Luiz Alvim Borges (ex-presidente e atualmente diretor da ABS-SP), Gustavo Andrade de Paulo (ex-presidente e atualmente diretor da ABS-SP), Jorge Carrara (Revista Prazeres da Mesa e site Basilico), José Luiz Pagliari (SBAV-SP / Senac - SP), Ricardo Farias (presidente da ABS-RJ), Marcio Oliveira (SBAV-MG e editor do Vinotícias), Roberto Gerosa (Blog do Vinho), Celito Guerra (Embrapa Uva e Vinho - RS), Manoel Beato (chef sommelier do Fasano) e Diego Arrebola (atual campeão brasileiro de sommeliers) -, e o irrepreensível sistema informatizado em rede desenvolvido pela WineTag, que permitiu simplificar e agilizar o trabalho dos jurados, possibilitando uma perfeita comunicação com os presidentes de mesa e o processamento das notas finais, definindo em seguida, automaticamente, as classificações. Depois de um trabalho intenso e uma disputa acirrada, o resultado está na tabela que acompanha esta coluna.
Sair-se vencedor em provas do "Top Ten" já é por si só um grande mérito, mas merecem menção especial os vinhos que se destacaram nas provas mais disputadas, como aconteceu em algumas categorias, caso da Tintos do Novo Mundo, onde se apresentaram 32 rótulos, e, principalmente, Tintos do Velho Mundo, que teve 69(!) amostras - além destes, foram 13 amostras na categoria Espumantes Nacionais, 11 na Espumantes Importados, 19 na Brancos Nacionais, 30 na Brancos Importados, 6 na Rosados, 15 na Tintos Nacionais da Serra Gaúcha, 14 na Tintos Nacionais de Outras Regiões e 14 na Doces e Fortificados.
Para que o resultado fosse o mais justo possível, vários cuidados extras foram tomados, com divisão em subcategorias para um novo confronto, o que permitiu uma análise mais focada dos jurados. Se na categoria Tintos do Novo Mundo foi de certa forma mais fácil chegar a um consenso, na de Tintos do Velho Mundo a diferença de padrões e estilos, com castas tão dispares, o júri optou por um empate no grupo, premiando o italiano Scagliola Sansì Selezione Barbera d'Asti e o português Santa Vitoria Grande Reserva, vinícola que já havia vencido no ano passado. Outros grandes vinhos chegaram perto. Os ganhadores destas duas categorias e os que ficaram próximos deles estarão em prova dirigida por Héctor Riquelme na sexta-feira, às 17h, na sala Premium.
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Instalada a comissão de juristas do Senado para o novo Código Comercial
Notícias do STJ - 07.05.2013
Noronha diz que país precisa de Código Comercial moderno e inteligente
Presidida pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão de juristas instalada nesta terça-feira (7) pelo Senado Federal terá 180 dias para elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial brasileiro. A cerimônia de instalação foi comandada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.
Segundo o ministro, concluir o trabalho em 180 dias será um grande desafio para a comissão, formada por 19 integrantes. A estratégia para que a prazo seja rigorosamente cumprido já está definida: a elaboração do anteprojeto será dividida em tópicos e posteriormente discutida e harmonizada em plenário. O objetivo também está claro: dotar o país de um código comercial moderno e ágil.
“O Brasil precisa urgentemente de uma legislação moderna e mais inteligente, capaz de fortalecer as relações comerciais, eliminar conflitos e inserir o país no mercado comercial globalizado”, explicou João Otávio de Noronha, ressaltando que o ambiente comercial exige confiança e segurança jurídica.
Papel cumprido
Para Noronha, o antigo Código Comercial brasileiro, que foi praticamente abolido pelo novo Código Civil, de 2002, cumpriu bem o seu papel quando a economia brasileira ainda era incipiente, mas hoje ela é uma das maiores do mundo e as relações comerciais estão globalizadas. “Precisamos de uma legislação comercial específica, independente do Código Civil, como sempre foi a tradição do direito brasileiro”, disse.
Para ressaltar a necessidade de um Código Comercial próprio, o ministro afirmou que o Código de Defesa do Consumidor vem sendo utilizado despropositadamente para regular relações comerciais entre empresas, quando seu objetivo é regular as relações entre empresas e consumidores.
Após enaltecer a iniciativa do Senado e elogiar a capacidade técnica e intelectual de todos os integrantes da comissão, o ministro concluiu seu pronunciamento com uma afirmação otimista: “Tenho certeza de que o Congresso Nacional promulgará um moderno Código Comercial que servirá de referência na regulação do mercado internacional.”
A comissão é formada pelos seguintes integrantes: Fabio Ulhoa Coelho (relator), Alfredo de Assis Gonçalves Neto, Arnoldo Wald, Bruno Dantas Nascimento, Cleantho de Moura Rizzo Neto, Clóvis Cunha Malcher Filho, Daniel Beltrão de Rossiter, Eduardo Montenegro Serur, Felipe Luckmann Fabro, Jairo Saddi, Marcelo Guedes Nunes, Márcio Souza Guimarães, Newton de Lucca, Osmar Brina Corrêa Lima, Paulo de Moraes Penalva Santos, Ricardo Lupion Garcia, Tiago Asfor Rocha Lima e Uinie Caminha.
Noronha diz que país precisa de Código Comercial moderno e inteligente
Presidida pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão de juristas instalada nesta terça-feira (7) pelo Senado Federal terá 180 dias para elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial brasileiro. A cerimônia de instalação foi comandada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.
Segundo o ministro, concluir o trabalho em 180 dias será um grande desafio para a comissão, formada por 19 integrantes. A estratégia para que a prazo seja rigorosamente cumprido já está definida: a elaboração do anteprojeto será dividida em tópicos e posteriormente discutida e harmonizada em plenário. O objetivo também está claro: dotar o país de um código comercial moderno e ágil.
“O Brasil precisa urgentemente de uma legislação moderna e mais inteligente, capaz de fortalecer as relações comerciais, eliminar conflitos e inserir o país no mercado comercial globalizado”, explicou João Otávio de Noronha, ressaltando que o ambiente comercial exige confiança e segurança jurídica.
Papel cumprido
Para Noronha, o antigo Código Comercial brasileiro, que foi praticamente abolido pelo novo Código Civil, de 2002, cumpriu bem o seu papel quando a economia brasileira ainda era incipiente, mas hoje ela é uma das maiores do mundo e as relações comerciais estão globalizadas. “Precisamos de uma legislação comercial específica, independente do Código Civil, como sempre foi a tradição do direito brasileiro”, disse.
Para ressaltar a necessidade de um Código Comercial próprio, o ministro afirmou que o Código de Defesa do Consumidor vem sendo utilizado despropositadamente para regular relações comerciais entre empresas, quando seu objetivo é regular as relações entre empresas e consumidores.
Após enaltecer a iniciativa do Senado e elogiar a capacidade técnica e intelectual de todos os integrantes da comissão, o ministro concluiu seu pronunciamento com uma afirmação otimista: “Tenho certeza de que o Congresso Nacional promulgará um moderno Código Comercial que servirá de referência na regulação do mercado internacional.”
A comissão é formada pelos seguintes integrantes: Fabio Ulhoa Coelho (relator), Alfredo de Assis Gonçalves Neto, Arnoldo Wald, Bruno Dantas Nascimento, Cleantho de Moura Rizzo Neto, Clóvis Cunha Malcher Filho, Daniel Beltrão de Rossiter, Eduardo Montenegro Serur, Felipe Luckmann Fabro, Jairo Saddi, Marcelo Guedes Nunes, Márcio Souza Guimarães, Newton de Lucca, Osmar Brina Corrêa Lima, Paulo de Moraes Penalva Santos, Ricardo Lupion Garcia, Tiago Asfor Rocha Lima e Uinie Caminha.
terça-feira, 7 de maio de 2013
Senado cria comissão de juristas para o projeto de Código Comercial
Agência Senado
Comissão de juristas deve apresentar proposta de novo Código Comercial em seis meses
O Senado vai instalar nesta terça-feira (7) uma comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial. A comissão, com 19 membros, terá 180 dias para debater e apresentar a sugestão do texto para o Senado. A solenidade está marcada para o Salão Nobre, a partir das 15h.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha será o presidente da comissão. Já o relator será o professor Fábio Ulhoa Coelho, autor de várias publicações na área do Direito Comercial.
A renovação do código, anunciada pelo presidente Renan Calheiros em março, tem sido uma demanda de especialistas do setor, já que o atual está em vigor desde 1850 (Lei 556). A parte geral dessa lei foi revogada e substituída por disposições constantes do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Regras para o comércio na internet e a substituição de documentos físicos por registros eletrônicos estão entre os temas que serão abordados na nova legislação.
Em entrevista à Rádio Senado, Renan destacou que, hoje, as empresas ficam presas “a verdadeiras amarras legais, totalmente inúteis, de cunho meramente formais” e citou como exemplo a obrigação legal de que toda a documentação empresarial seja produzida em papel.
- São toneladas e toneladas de papel que podem perfeitamente ser substituídas por arquivos eletrônicos confiáveis, seguros, econômicos, limpos, inclusive limpos do ponto de vista ambiental – comentou Renan.
O trabalho de comissões temporárias de especialistas para a atualização de códigos tem sido recorrente no Senado. No ano passado, uma comissão de juristas entregou a proposta de um novo Código Penal (PLS 236/2012). As reformas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Arbitragem e Mediação também estão e discussão no Senado.
Comissão de juristas deve apresentar proposta de novo Código Comercial em seis meses
O Senado vai instalar nesta terça-feira (7) uma comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial. A comissão, com 19 membros, terá 180 dias para debater e apresentar a sugestão do texto para o Senado. A solenidade está marcada para o Salão Nobre, a partir das 15h.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha será o presidente da comissão. Já o relator será o professor Fábio Ulhoa Coelho, autor de várias publicações na área do Direito Comercial.
A renovação do código, anunciada pelo presidente Renan Calheiros em março, tem sido uma demanda de especialistas do setor, já que o atual está em vigor desde 1850 (Lei 556). A parte geral dessa lei foi revogada e substituída por disposições constantes do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Regras para o comércio na internet e a substituição de documentos físicos por registros eletrônicos estão entre os temas que serão abordados na nova legislação.
Em entrevista à Rádio Senado, Renan destacou que, hoje, as empresas ficam presas “a verdadeiras amarras legais, totalmente inúteis, de cunho meramente formais” e citou como exemplo a obrigação legal de que toda a documentação empresarial seja produzida em papel.
- São toneladas e toneladas de papel que podem perfeitamente ser substituídas por arquivos eletrônicos confiáveis, seguros, econômicos, limpos, inclusive limpos do ponto de vista ambiental – comentou Renan.
O trabalho de comissões temporárias de especialistas para a atualização de códigos tem sido recorrente no Senado. No ano passado, uma comissão de juristas entregou a proposta de um novo Código Penal (PLS 236/2012). As reformas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Arbitragem e Mediação também estão e discussão no Senado.
segunda-feira, 29 de abril de 2013
Aromas e sabores do vinho
Valor Econômico – EU & Estilo – 29.04.2013 – p. D6
Quando é que a banana está no vinho? E a manteiga?
Por Rodrigo Uchoa
De São Paulo
Vira e mexe, alguém mostra espanto com as notas descritivas de um vinho ou de uma cerveja. Aromas de azeitona e de salmoura? Banana? Manteiga? Há tanta coisa assim numa simples taça de vinho que, no fim das contas veio da uva? Que tipo de cereal poderia fazer de uma cerveja algo tão complexo?
Por mais estranho que isso possa parecer, essas descrições deveriam servir para facilitar a vida dos consumidores. Como? Apelando para frutas, flores e substâncias conhecidas.
Que tal falarmos hoje de vinho?
Antigamente, as descrições feitas pelos críticos e connoisseurs eram por demais poéticas: "um claret que lembra o toque feminino de um voile de seda"; "um borgonha que se descortina com a brisa da manhã"; etc. Hoje em dia, a cultura do vinho está muito mais globalizada e os consumidores exigem referências mais objetivas.
Mas como fazer isso?
Bem, vamos "começar pelo começo". Todo vinho é um fermentado de uva que tem basicamente água (de 85% a 90%), alcoóis (de 7% a 24%, incluindo aí etanol, glicerol, metanol etc.) e açúcares (de 0% a 15%, incluindo glicose, frutose, xilose etc.). Além disso, há ácidos (o málico, o cítrico e o tartárico, que vêm da uva; e o succínico, o lático e o acético, entre outros, que vêm da fermentação), fenóis (taninos, antocianinas e flavonas), ésteres (que são o resultado de um ácido e um álcool), sais minerais etc.
Ao descrever, por exemplo, um vinho feito no Chile com a casta chardonnay, é bem possível que o degustador vá encontrar notas amanteigadas e aromas de abacaxi. Pois há aí a formação de ácido lático (notas amanteigadas) e de butanoato de etila (um éster que tem aroma de abacaxi).
Ao falar de um vinho vindo de Beaujolais com a uva gamay, certamente encontrará notas de banana. Há banana amassada no meio do vinho? Claro que não! A característica desses beaujolais é ter acetato de isoamila, o éster que dá o forte aroma de banana.
E que tal um vinho de Bordeaux com "cheiro de suor animal"? Há aí uma indicação da presença de uma levedura chamada Brettanomyces. Para algumas pessoas, isso poderia indicar defeito no vinho; para outras, isso lhe confere certo charme, traz mais complexidade.
A característica mais notável de bons vinhos do Rhône feitos com a uva syrah são as notas de azeitona e salmoura. Busca-se aí dar um perfil aromático que realmente faça sentido para consumidor. E os exemplos se seguem "ad infinitum".
Cá entre nós, é mesmo melhor falarmos de aromas de framboesa do que de aromas que são consequência da presença de formato de isobutila, não é? Ou falarmos de tons florais de rosa ou de gardênia, em vez de etanoato de etila ou de nonilato de etila. Há concentrações ínfimas desses ésteres, mas fazem toda a diferença no vinho.
Agora, como é que o degustador chegou a isso tudo? Ele teria experiência em laboratório de química para reconhecer esses elementos? Pode até ter, mas aí normalmente há uma pegadinha. Cada pessoa reconhece em níveis diferentes os sabores e aromas. Há muita gente que tem pouca sensibilidade para o amargo; outras sentem o amargor com muito mais facilidade - e isso acaba se sobressaindo para essa pessoa em particular. E há a questão de nos orientarmos inconscientemente para achar os sabores que mais gostamos, para apreciá-los, ou para procurar os que mais odiamos, para evitá-los.
Moral da história? Às vezes é melhor relaxar e tentar identificar essas notas descritivas no seu vinho. Se não as achar, a culpa pode ser de quem lhe fez a sugestão. Mas aí você terá a oportunidade de achar muito mais nuances por conta própria. Boa sorte.
Quando é que a banana está no vinho? E a manteiga?
Por Rodrigo Uchoa
De São Paulo
Vira e mexe, alguém mostra espanto com as notas descritivas de um vinho ou de uma cerveja. Aromas de azeitona e de salmoura? Banana? Manteiga? Há tanta coisa assim numa simples taça de vinho que, no fim das contas veio da uva? Que tipo de cereal poderia fazer de uma cerveja algo tão complexo?
Por mais estranho que isso possa parecer, essas descrições deveriam servir para facilitar a vida dos consumidores. Como? Apelando para frutas, flores e substâncias conhecidas.
Que tal falarmos hoje de vinho?
Antigamente, as descrições feitas pelos críticos e connoisseurs eram por demais poéticas: "um claret que lembra o toque feminino de um voile de seda"; "um borgonha que se descortina com a brisa da manhã"; etc. Hoje em dia, a cultura do vinho está muito mais globalizada e os consumidores exigem referências mais objetivas.
Mas como fazer isso?
Bem, vamos "começar pelo começo". Todo vinho é um fermentado de uva que tem basicamente água (de 85% a 90%), alcoóis (de 7% a 24%, incluindo aí etanol, glicerol, metanol etc.) e açúcares (de 0% a 15%, incluindo glicose, frutose, xilose etc.). Além disso, há ácidos (o málico, o cítrico e o tartárico, que vêm da uva; e o succínico, o lático e o acético, entre outros, que vêm da fermentação), fenóis (taninos, antocianinas e flavonas), ésteres (que são o resultado de um ácido e um álcool), sais minerais etc.
Ao descrever, por exemplo, um vinho feito no Chile com a casta chardonnay, é bem possível que o degustador vá encontrar notas amanteigadas e aromas de abacaxi. Pois há aí a formação de ácido lático (notas amanteigadas) e de butanoato de etila (um éster que tem aroma de abacaxi).
Ao falar de um vinho vindo de Beaujolais com a uva gamay, certamente encontrará notas de banana. Há banana amassada no meio do vinho? Claro que não! A característica desses beaujolais é ter acetato de isoamila, o éster que dá o forte aroma de banana.
E que tal um vinho de Bordeaux com "cheiro de suor animal"? Há aí uma indicação da presença de uma levedura chamada Brettanomyces. Para algumas pessoas, isso poderia indicar defeito no vinho; para outras, isso lhe confere certo charme, traz mais complexidade.
A característica mais notável de bons vinhos do Rhône feitos com a uva syrah são as notas de azeitona e salmoura. Busca-se aí dar um perfil aromático que realmente faça sentido para consumidor. E os exemplos se seguem "ad infinitum".
Cá entre nós, é mesmo melhor falarmos de aromas de framboesa do que de aromas que são consequência da presença de formato de isobutila, não é? Ou falarmos de tons florais de rosa ou de gardênia, em vez de etanoato de etila ou de nonilato de etila. Há concentrações ínfimas desses ésteres, mas fazem toda a diferença no vinho.
Agora, como é que o degustador chegou a isso tudo? Ele teria experiência em laboratório de química para reconhecer esses elementos? Pode até ter, mas aí normalmente há uma pegadinha. Cada pessoa reconhece em níveis diferentes os sabores e aromas. Há muita gente que tem pouca sensibilidade para o amargo; outras sentem o amargor com muito mais facilidade - e isso acaba se sobressaindo para essa pessoa em particular. E há a questão de nos orientarmos inconscientemente para achar os sabores que mais gostamos, para apreciá-los, ou para procurar os que mais odiamos, para evitá-los.
Moral da história? Às vezes é melhor relaxar e tentar identificar essas notas descritivas no seu vinho. Se não as achar, a culpa pode ser de quem lhe fez a sugestão. Mas aí você terá a oportunidade de achar muito mais nuances por conta própria. Boa sorte.
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Milagres da Grappa
Valor Econômico – EU & Estilo – 24.04.2013 – p. D6
Grappa, 'milagre' italiano em tempos de crise
Por Aimée Luchard
De Bassano del Grappa, Itália
Prateleira de 3 mil miniaturas de grappa no museu mantido pela destilaria Poli, em Bassano del Grappa
Reza um provérbio italiano que uma barrica de vinho produz mais milagres do que uma igreja cheia de santos. Em tempos de incertezas políticas e crise econômica, o ditado tem um fundo de verdade. Pelo menos, no que diz respeito à grappa. A aguardente italiana, produzida a partir de bagaço de uvas, virou produto de grife e ganhou o mundo. Anualmente, são produzidos 40 milhões de garrafas ou o equivalente a 20 milhões de litros da bebida. De janeiro a setembro de 2012, segundo dados do Instituto Italiano de Estatística (Istat), a exportação de grappa subiu globalmente 16% em relação ao mesmo período do ano anterior e o consumo do produto engarrafado cresceu 10% tanto na Itália quanto no exterior.
Na União Europeia, os alemães compraram mais 11% e os holandeses mais 3%. Fora da zona do euro, o Canadá foi responsável por um aumento de 14% nas importações do destilado. Embora no Brasil o forte não sejam as estatísticas, por aqui também a bebida vai ganhando apreciadores desde que desembarcou em 2006 pelas mãos de vinícolas nacionais interessadas em diversificar opções, como a Miolo e a Casa Valduga, que distribuem rótulos próprios. No eixo São Paulo-Rio, restaurantes estrelados têm a grappa nos cardápios assim como cafeterias sofisticadas já a acrescentam ao café, como é hábito no país de origem.
Turista passa por um olfatômetro no museu
A história revela que a grappa é produzida desde o século XI, nas regiões frias do Vêneto, no norte da Itália. Inicialmente, restos de sementes, cascas e talos de uvas de inúmeras variedades, ou seja, o resíduo da vinificação, conhecido como vinhaço (vinaccia), era aproveitado pelos produtores de vinho no preparo de uma bebida para se aquecerem no inverno. Com muitas impurezas, tinha ardor sufocante. Ao longo do tempo, com mais cuidado dos viticultores no envelhecimento e a utilização de uma só casta de uva, a qualidade melhorou. O aprimoramento na produção da grappa começa já a partir da colheita - as uvas mais perfumadas passaram a ser escolhidas, dando à bebida um aroma mais genuíno. Numa etapa subsequente, apenas as sementes e cascas dessas uvas passaram a ser prensadas em um período de 8 a 15 dias. Nos dias de hoje, a destilação é feita por um sistema de vapor direto, em alambiques de cobre, onde posteriormente o líquido descansa por três meses, no mínimo, para adquirir maciez e equilíbrio de aroma. O resultado é uma mistura forte, com teor alcoólico que varia de 40% a 50%, semelhante à nossa cachaça.
A semelhança para por aí. A grappa é um produto protegido e regulamentado por leis italianas e da União Europeia. Uma resolução de 1989 do Conselho Europeu determinou que só podem receber o nome de grappa os destilados produzidos com uvas cultivadas, vinificadas e destiladas em nove regiões específicas da Itália. O Instituto Nacional da Grappa tem a finalidade de proteger a bebida, que é italiana "por tradição, cultura e direito".
Tonel também exposto no museu
Em toda a Itália, existem 130 destilarias de grappa. Na região do Vêneto, no nordeste do país, funcionam 45, sendo que 5 das quais na Província de Vicenza. Tal como nos tempos remotos, a cidadezinha medieval de Bassano del Grappa, na mesma Província, tem o nome ligado indelevelmente à bebida. Ela começou a ser consumida pelos "alpinis", soldados treinados para combater na neve, aquartelados ao pé do Monte Grappa, durante as duas guerras mundiais. Depois, espalhou-se pelas redondezas. Lá funciona a Poli, uma das mais antigas destilarias do Vêneto. Jacopo Poli, atual presidente da empresa e bisneto de Giobatta Poli, que a fundou em 1898, dá a receita para obter uma boa grappa. "É simples: bastam vinhaços frescos e cem anos de prática." Visitar o Museu de la Grapa, mantido pela destilaria e abrigado numa construção do século XV no centro do vilarejo, é mergulhar num mundo de histórias, aromas e arte perdidos no tempo. A exceção do dia de Natal, Ano Novo ou domingo de Páscoa, os únicos dias em que fecha, está sempre cheio. De turistas estrangeiros e italianos das regiões vizinhas ávidos em conhecer mais sobre essa aguardente única.
Vista da cidade italiana
A diretora Bárbara Tessarolo tem na ponta da língua a explicação para os visitantes intrigados pelo fato de a bebida ser feita de restos: "O álcool etílico ferve a 78,4 graus e não a 100 graus como a água. Nesse processo de retificação, todas as substâncias desagradáveis são eliminadas". Com indisfarçável orgulho, ela mostra as vitrines com aproxidamante 3 mil miniaturas de garrafas comercializadas nas mais variadas regiões da Itália: Piemonte, Cinque Terre, Padova, Friuli... Cada uma mais bonita que a outra! Bárbara Tessarolo informa ainda que a destilaria segue a tradição de utilizar o vidro soprado para as garrafas. Vidreiros de Veneza são os atuais fornecedores da marca. Estão expostos também tonéis, caldeiras, pipetas e uma série de utensílios próprios para a produção da grappa. O mais raro tesouro do acervo é o livro "Liber de arte distillandi", datado de 8 de maio de 1500, o primeiro texto impresso sobre destilação de grappa de que se tem notícia. Na última sala, fileiras com 20 olfatômetros são uma atração à parte. "As grappas aromatizadas fazem sucesso em qualquer parte do mundo", Tessarollo justifica. Ninguém resiste a um fungada básica para sentir o cheiro do que se degustará mais tarde. Mel, mirtilo, café, chocolate ou bombardino são algumas das opções.
Na lojinha do museu, a escolha é ampla tanto em sabores quanto em preços. A bebida mais barata, de pura semente, fica na faixa de € 12 (R$ 32). A mais cara, a grappa di Sassicaia, com uvas cabernet franc e envelhecida por quatro anos em barris de carvalho, atinge os € 180 (R$ 470). Achou caro? Ledo engano. Na última Páscoa, faltou produto nas prateleiras.
Grappa, 'milagre' italiano em tempos de crise
Por Aimée Luchard
De Bassano del Grappa, Itália
Prateleira de 3 mil miniaturas de grappa no museu mantido pela destilaria Poli, em Bassano del Grappa
Reza um provérbio italiano que uma barrica de vinho produz mais milagres do que uma igreja cheia de santos. Em tempos de incertezas políticas e crise econômica, o ditado tem um fundo de verdade. Pelo menos, no que diz respeito à grappa. A aguardente italiana, produzida a partir de bagaço de uvas, virou produto de grife e ganhou o mundo. Anualmente, são produzidos 40 milhões de garrafas ou o equivalente a 20 milhões de litros da bebida. De janeiro a setembro de 2012, segundo dados do Instituto Italiano de Estatística (Istat), a exportação de grappa subiu globalmente 16% em relação ao mesmo período do ano anterior e o consumo do produto engarrafado cresceu 10% tanto na Itália quanto no exterior.
Na União Europeia, os alemães compraram mais 11% e os holandeses mais 3%. Fora da zona do euro, o Canadá foi responsável por um aumento de 14% nas importações do destilado. Embora no Brasil o forte não sejam as estatísticas, por aqui também a bebida vai ganhando apreciadores desde que desembarcou em 2006 pelas mãos de vinícolas nacionais interessadas em diversificar opções, como a Miolo e a Casa Valduga, que distribuem rótulos próprios. No eixo São Paulo-Rio, restaurantes estrelados têm a grappa nos cardápios assim como cafeterias sofisticadas já a acrescentam ao café, como é hábito no país de origem.
Turista passa por um olfatômetro no museu
A história revela que a grappa é produzida desde o século XI, nas regiões frias do Vêneto, no norte da Itália. Inicialmente, restos de sementes, cascas e talos de uvas de inúmeras variedades, ou seja, o resíduo da vinificação, conhecido como vinhaço (vinaccia), era aproveitado pelos produtores de vinho no preparo de uma bebida para se aquecerem no inverno. Com muitas impurezas, tinha ardor sufocante. Ao longo do tempo, com mais cuidado dos viticultores no envelhecimento e a utilização de uma só casta de uva, a qualidade melhorou. O aprimoramento na produção da grappa começa já a partir da colheita - as uvas mais perfumadas passaram a ser escolhidas, dando à bebida um aroma mais genuíno. Numa etapa subsequente, apenas as sementes e cascas dessas uvas passaram a ser prensadas em um período de 8 a 15 dias. Nos dias de hoje, a destilação é feita por um sistema de vapor direto, em alambiques de cobre, onde posteriormente o líquido descansa por três meses, no mínimo, para adquirir maciez e equilíbrio de aroma. O resultado é uma mistura forte, com teor alcoólico que varia de 40% a 50%, semelhante à nossa cachaça.
A semelhança para por aí. A grappa é um produto protegido e regulamentado por leis italianas e da União Europeia. Uma resolução de 1989 do Conselho Europeu determinou que só podem receber o nome de grappa os destilados produzidos com uvas cultivadas, vinificadas e destiladas em nove regiões específicas da Itália. O Instituto Nacional da Grappa tem a finalidade de proteger a bebida, que é italiana "por tradição, cultura e direito".
Tonel também exposto no museu
Em toda a Itália, existem 130 destilarias de grappa. Na região do Vêneto, no nordeste do país, funcionam 45, sendo que 5 das quais na Província de Vicenza. Tal como nos tempos remotos, a cidadezinha medieval de Bassano del Grappa, na mesma Província, tem o nome ligado indelevelmente à bebida. Ela começou a ser consumida pelos "alpinis", soldados treinados para combater na neve, aquartelados ao pé do Monte Grappa, durante as duas guerras mundiais. Depois, espalhou-se pelas redondezas. Lá funciona a Poli, uma das mais antigas destilarias do Vêneto. Jacopo Poli, atual presidente da empresa e bisneto de Giobatta Poli, que a fundou em 1898, dá a receita para obter uma boa grappa. "É simples: bastam vinhaços frescos e cem anos de prática." Visitar o Museu de la Grapa, mantido pela destilaria e abrigado numa construção do século XV no centro do vilarejo, é mergulhar num mundo de histórias, aromas e arte perdidos no tempo. A exceção do dia de Natal, Ano Novo ou domingo de Páscoa, os únicos dias em que fecha, está sempre cheio. De turistas estrangeiros e italianos das regiões vizinhas ávidos em conhecer mais sobre essa aguardente única.
Vista da cidade italiana
A diretora Bárbara Tessarolo tem na ponta da língua a explicação para os visitantes intrigados pelo fato de a bebida ser feita de restos: "O álcool etílico ferve a 78,4 graus e não a 100 graus como a água. Nesse processo de retificação, todas as substâncias desagradáveis são eliminadas". Com indisfarçável orgulho, ela mostra as vitrines com aproxidamante 3 mil miniaturas de garrafas comercializadas nas mais variadas regiões da Itália: Piemonte, Cinque Terre, Padova, Friuli... Cada uma mais bonita que a outra! Bárbara Tessarolo informa ainda que a destilaria segue a tradição de utilizar o vidro soprado para as garrafas. Vidreiros de Veneza são os atuais fornecedores da marca. Estão expostos também tonéis, caldeiras, pipetas e uma série de utensílios próprios para a produção da grappa. O mais raro tesouro do acervo é o livro "Liber de arte distillandi", datado de 8 de maio de 1500, o primeiro texto impresso sobre destilação de grappa de que se tem notícia. Na última sala, fileiras com 20 olfatômetros são uma atração à parte. "As grappas aromatizadas fazem sucesso em qualquer parte do mundo", Tessarollo justifica. Ninguém resiste a um fungada básica para sentir o cheiro do que se degustará mais tarde. Mel, mirtilo, café, chocolate ou bombardino são algumas das opções.
Na lojinha do museu, a escolha é ampla tanto em sabores quanto em preços. A bebida mais barata, de pura semente, fica na faixa de € 12 (R$ 32). A mais cara, a grappa di Sassicaia, com uvas cabernet franc e envelhecida por quatro anos em barris de carvalho, atinge os € 180 (R$ 470). Achou caro? Ledo engano. Na última Páscoa, faltou produto nas prateleiras.
Abrafigro contra MPF
Valor Econômico - Agronegócio - 24.04.2013 - p. B11
Abrafrigo vai à Justiça contra o Ministério Público Federal
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Por Luiz Henrique Mendes
De São PauloA Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) ajuizou na segunda-feira uma ação contra o Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal de Brasília.
A entidade questiona o processo que o MPF moveu na semana passada contra 26 frigoríficos dos Estados de Mato Grosso, Rondônia e Amazonas pela compra de gado bovino criado em área irregular no bioma amazônico. O MPF requereu na Justiça uma indenização de R$ 556, 9 milhões desses frigoríficos.
Em comunicado, a Abrafrigo diz que as medidas tomadas pelo MPF contra os frigoríficos são "terroristas, coercitivas e abusivas". De acordo com a entidade, o MPF "constrange" as indústrias de carne bovina a assinarem Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) "inexequíveis".
"O MPF está coagindo as empresas para que assinem os acordos para livrá-los desta ação e, ao mesmo tempo, promove um terrorismo comercial ao divulgar que quem não assinar as TACs deixará de comercializar seus produtos", afirma o presidente da Abrafrigo, Péricles Salazar, no comunicado divulgado.
A entidade ressalvou, entretanto, que não é contra a punição dos frigoríficos que adquiriam gado em áreas irregulares. Segundo o MPF, as 26 unidades de abate denunciadas compraram cerca de 55 mil bois criados em áreas irregulares desde 2009. "Não somos contra a punição contra quem adquiriu estes animais, e sim contra o terrorismo comercial praticado pelo MPF", afirma a Abrafrigo.
Para combater a aquisição de bovinos originários de áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a associação defende que o órgão ambiental repasse a lista dessas áreas para as secretarias estaduais de Agricultura, responsáveis pela emissão das Guias de Trânsito de Animais (GTAs).
Com essa medida, de acordo com a Abrafrigo, as secretarias poderiam negar a emissão de guias para os animais criados em áreas irregulares.
Abrafrigo vai à Justiça contra o Ministério Público Federal
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Por Luiz Henrique Mendes
De São PauloA Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) ajuizou na segunda-feira uma ação contra o Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal de Brasília.
A entidade questiona o processo que o MPF moveu na semana passada contra 26 frigoríficos dos Estados de Mato Grosso, Rondônia e Amazonas pela compra de gado bovino criado em área irregular no bioma amazônico. O MPF requereu na Justiça uma indenização de R$ 556, 9 milhões desses frigoríficos.
Em comunicado, a Abrafrigo diz que as medidas tomadas pelo MPF contra os frigoríficos são "terroristas, coercitivas e abusivas". De acordo com a entidade, o MPF "constrange" as indústrias de carne bovina a assinarem Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) "inexequíveis".
"O MPF está coagindo as empresas para que assinem os acordos para livrá-los desta ação e, ao mesmo tempo, promove um terrorismo comercial ao divulgar que quem não assinar as TACs deixará de comercializar seus produtos", afirma o presidente da Abrafrigo, Péricles Salazar, no comunicado divulgado.
A entidade ressalvou, entretanto, que não é contra a punição dos frigoríficos que adquiriam gado em áreas irregulares. Segundo o MPF, as 26 unidades de abate denunciadas compraram cerca de 55 mil bois criados em áreas irregulares desde 2009. "Não somos contra a punição contra quem adquiriu estes animais, e sim contra o terrorismo comercial praticado pelo MPF", afirma a Abrafrigo.
Para combater a aquisição de bovinos originários de áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a associação defende que o órgão ambiental repasse a lista dessas áreas para as secretarias estaduais de Agricultura, responsáveis pela emissão das Guias de Trânsito de Animais (GTAs).
Com essa medida, de acordo com a Abrafrigo, as secretarias poderiam negar a emissão de guias para os animais criados em áreas irregulares.
Aumento do número de mestres no Brasil
Valor Econômico – EU & Carreira – 22.04.2013 – p. D3
Aumenta o número de mestres no país
Por Rafael Sigollo
De São Paulo
O número de títulos de mestrado concedidos a cada ano no Brasil evoluiu de 10.389, em 1996, para 38.800, em 2009, o que representa um crescimento acumulado de 273,5% e média anual de 10,7%. Os programas desse tipo, por sua vez, passaram de 1.187 para 2.679 durante o mesmo período. A constatação faz parte de um levantamento inédito realizado pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), organização social supervisionada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que será divulgado hoje em Brasília.
Na opinião de Mariano Laplane, presidente do CGEE, os dados são animadores, mas devem ser vistos com cautela. Isso porque parte expressiva dessa expansão se deve à contribuição dos cursos vinculados às instituições particulares, que passaram de 13,3% para 22,4% do total dos títulos durante os 13 anos contemplados no estudo. O problema, de acordo com ele, é que essas universidades se concentram essencialmente em áreas do conhecimento que exigem investimentos menores em infraestrutura laboratorial como ciências sociais aplicadas, letras e artes - o que não é exatamente o que o mercado precisa no momento.
"Estamos formando mestres em grande quantidade, mas a proporção entre os cursos ainda não é a mais adequada para a nossa atual realidade", afirma. Para Laplane, a indústria nacional tem uma grande demanda por mão de obra altamente qualificada em exatas, capaz de desenvolver projetos de infraestrutura, melhorar a produção de bens e serviços e aumentar a competitividade do país. "A inovação não vem somente da compra de máquinas e equipamentos modernos. É um processo que precisa ser impulsionado por profissionais sofisticados, que possam agregar valor e conhecimento a sua atividade produtiva", afirma.
No entanto, o presidente do CGEE ressalta que já há sinais de melhora. Os títulos de mestrado concedidos em engenharia, por exemplo, saltaram de 1.594, em 1996, para 4.986, em 2009. "O impacto de iniciativas recentes, como o programa Ciência Sem Fronteiras, vão aparecer no próximo estudo", afirma.
Outro ajuste esperado é a maior entrada de mestres na iniciativa privada, que já aumentou de 16,68% em, 1996, para 25,79%, em 2009. No mesmo período, os que atuam na administração pública federal, por exemplo, diminuíram de 29,64% para 16,10%. Além disso, quatro em cada dez titulados trabalham no próprio segmento de educação, o que Laplane considera natural devido ao recente aumento do número de universidades e cursos no país. Segundo ele, o índice, embora alto, é menor que o de doutores. Nesse caso, o setor de educação absorve oito em cada dez titulados.
Um dos principais fatores que têm ajudado a inserir mais mão de obra qualificada no mercado são os cursos de mestrado profissional. Criados há poucos anos, eles têm por objetivo a formação com ênfase nos princípios de aplicabilidade técnica, inovação e valorização da prática. Entre os titulados em 2009, apenas 8% concluíram esse tipo de programa. Ainda assim, a proporção dos mestres profissionais na indústria de transformação é 2,5 vezes a dos mestres acadêmicos - e a remuneração, cerca de 40% maior. "A pós-graduação brasileira está tomando um novo rumo. Ela transcende os limites da formação essencialmente voltada para a academia", afirma.
Os mestres titulados no país durante os 13 anos contemplados no levantamento receberam remuneração média de R$ 6.468 em dezembro de 2009. Vale destacar, contudo, que grande parte deles tem mais de um vínculo empregatício e esse valor corresponde à soma de todos eles. As áreas que superam essa média com mais folga são ciências sociais aplicadas (R$ 9.106) e engenharias (R$ 7.789).
De acordo com o presidente do CGEE, o Brasil construiu nos últimos anos um sistema educacional de pós-graduação que se tornou referência na América Latina, deixando para trás, tanto em quantidade como em qualidade, países como México, Chile e Argentina, que tinham muito mais expressão nesse cenário.
Segundo Laplane, portanto, a publicação "Mestres 2012: demografia da base técnico-científica brasileira", serve não apenas para reconhecer os avanços do Brasil nesse sentido, mas para guiar as futuras ações, políticas e projetos das esferas pública e privada no que diz respeito à formação e inserção de mestres no mercado de trabalho. "Estamos no caminho certo, mas é preciso persistir", afirma.
Aumenta o número de mestres no país
Por Rafael Sigollo
De São Paulo
O número de títulos de mestrado concedidos a cada ano no Brasil evoluiu de 10.389, em 1996, para 38.800, em 2009, o que representa um crescimento acumulado de 273,5% e média anual de 10,7%. Os programas desse tipo, por sua vez, passaram de 1.187 para 2.679 durante o mesmo período. A constatação faz parte de um levantamento inédito realizado pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), organização social supervisionada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que será divulgado hoje em Brasília.
Na opinião de Mariano Laplane, presidente do CGEE, os dados são animadores, mas devem ser vistos com cautela. Isso porque parte expressiva dessa expansão se deve à contribuição dos cursos vinculados às instituições particulares, que passaram de 13,3% para 22,4% do total dos títulos durante os 13 anos contemplados no estudo. O problema, de acordo com ele, é que essas universidades se concentram essencialmente em áreas do conhecimento que exigem investimentos menores em infraestrutura laboratorial como ciências sociais aplicadas, letras e artes - o que não é exatamente o que o mercado precisa no momento.
"Estamos formando mestres em grande quantidade, mas a proporção entre os cursos ainda não é a mais adequada para a nossa atual realidade", afirma. Para Laplane, a indústria nacional tem uma grande demanda por mão de obra altamente qualificada em exatas, capaz de desenvolver projetos de infraestrutura, melhorar a produção de bens e serviços e aumentar a competitividade do país. "A inovação não vem somente da compra de máquinas e equipamentos modernos. É um processo que precisa ser impulsionado por profissionais sofisticados, que possam agregar valor e conhecimento a sua atividade produtiva", afirma.
No entanto, o presidente do CGEE ressalta que já há sinais de melhora. Os títulos de mestrado concedidos em engenharia, por exemplo, saltaram de 1.594, em 1996, para 4.986, em 2009. "O impacto de iniciativas recentes, como o programa Ciência Sem Fronteiras, vão aparecer no próximo estudo", afirma.
Outro ajuste esperado é a maior entrada de mestres na iniciativa privada, que já aumentou de 16,68% em, 1996, para 25,79%, em 2009. No mesmo período, os que atuam na administração pública federal, por exemplo, diminuíram de 29,64% para 16,10%. Além disso, quatro em cada dez titulados trabalham no próprio segmento de educação, o que Laplane considera natural devido ao recente aumento do número de universidades e cursos no país. Segundo ele, o índice, embora alto, é menor que o de doutores. Nesse caso, o setor de educação absorve oito em cada dez titulados.
Um dos principais fatores que têm ajudado a inserir mais mão de obra qualificada no mercado são os cursos de mestrado profissional. Criados há poucos anos, eles têm por objetivo a formação com ênfase nos princípios de aplicabilidade técnica, inovação e valorização da prática. Entre os titulados em 2009, apenas 8% concluíram esse tipo de programa. Ainda assim, a proporção dos mestres profissionais na indústria de transformação é 2,5 vezes a dos mestres acadêmicos - e a remuneração, cerca de 40% maior. "A pós-graduação brasileira está tomando um novo rumo. Ela transcende os limites da formação essencialmente voltada para a academia", afirma.
Os mestres titulados no país durante os 13 anos contemplados no levantamento receberam remuneração média de R$ 6.468 em dezembro de 2009. Vale destacar, contudo, que grande parte deles tem mais de um vínculo empregatício e esse valor corresponde à soma de todos eles. As áreas que superam essa média com mais folga são ciências sociais aplicadas (R$ 9.106) e engenharias (R$ 7.789).
De acordo com o presidente do CGEE, o Brasil construiu nos últimos anos um sistema educacional de pós-graduação que se tornou referência na América Latina, deixando para trás, tanto em quantidade como em qualidade, países como México, Chile e Argentina, que tinham muito mais expressão nesse cenário.
Segundo Laplane, portanto, a publicação "Mestres 2012: demografia da base técnico-científica brasileira", serve não apenas para reconhecer os avanços do Brasil nesse sentido, mas para guiar as futuras ações, políticas e projetos das esferas pública e privada no que diz respeito à formação e inserção de mestres no mercado de trabalho. "Estamos no caminho certo, mas é preciso persistir", afirma.
Vinhos do Sul de MInas Gerais
Valor Econômico – Eu & Estilo – 22.04.2013 – p. D6
A nova fronteira vitivinícola do Brasil será o Sul de Minas?
Por Marcos de Moura e Souza
De Belo Horizonte
Vista da região cafeeira do sul de Minas, que tem uma topografia que lembra a Toscana
Uma nova técnica de poda de videiras produziu seu primeiro resultado no interior de Minas Gerais. É um vinho tinto fino chamado Primeira Estrada, feito 100% com uva syrah, que começou a ser vendido em janeiro. Está em lojas e restaurantes de Belo Horizonte, Rio e, por enquanto, no mercadão municipal, em São Paulo. Não é um produto comum. Sua história começou no início da década passada quando o pesquisador mineiro Murillo de Albuquerque Regina, um especialista em viticultura com PhD em Bordeaux, começou a maturar a ideia de que seria possível desenvolver uma técnica que alterasse o ciclo de produção da videira. O objetivo: produzir vinhos de qualidade na região Sudeste.
Quem logo se empolgou com a ideia foi Marcos Arruda Vieira, médico, amante do vinho, dono de uma fazenda em Três Corações, no sul de Minas, onde cultiva café. Ele cedeu parte de suas terras para as pesquisas. Regina, que é pesquisador da Epamig, fez da ideia um projeto científico com apoio de órgãos públicos. A Fapemig e o CNPQ já investiram desde 2003 cerca de R$ 300 mil no projeto.
Quando as pesquisas começaram, vinhos de melhor qualidade no Brasil saíam do Sul. Fora dali, havia a produção relativamente recente de produção de vinhos tropicais no Nordeste, na região de Petrolina. E só. Mas Regina, que é do sul de Minas, passou a defender a ideia de que seria possível produzir nas áreas montanhosas de sua região também, por causa da condição muito particular para uvas viníferas. Bastava uma mudança na natureza das uvas.
O resultado: o Primeira Estrada Syrah 2010
O que diz a teoria? Uvas que produzem bons vinhos precisam ser colhidas em regiões onde há dias ensolarados, noites frescas e onde o solo esteja seco. No Piemonte, em Bordeaux, na Borgonha, no Chile, as características são essas, diz o especialista. Um problema sério dos produtores gaúchos brasileiros é que costuma chover na época colheita. Na região de Petrolina, não chove, mas o fato de a temperatura se manter alta mesmo à noite é um ponto desfavorável, diz o mineiro.
Conhecedor do clima e do solo da região do sul de Minas Gerais, Regina apostou que a teoria se encaixava perfeitamente àquelas terras. O único problema é que nas videiras no Sul e no Sudeste normalmente as uvas estão prontas para a colheita entre janeiro e fevereiro, época de chuvas e, portanto, um período ruim para quem precisa de boa matéria-prima.
A saída: inverter o ciclo da produção. "Em vez de colhermos em janeiro e fevereiro, vamos colher em julho e agosto", propôs o pesquisador. Ele esteve à frente das pesquisas que acabaram desenvolvendo uma técnica de dupla poda para as videiras mineiras. Uma poda é feita em setembro e outra em janeiro. Pode parecer banal. Mas não é, diz o especialista. Quanto, como e quando exatamente podar eram as incógnitas. O trabalho de inversão de ciclo rendeu uma tese de mestrado, duas de doutorado e papers em publicações especializadas, um deles na alemã "Vitis", uma das principais revistas científicas da viticultura. A dupla poda é conhecida para moldar a colheita de uvas de mesa à demanda do mercado, por exemplo. Mas, para o vinho fino de mesa, é novidade.
Murillo de Albuquerque Regina, que desenvolveu a técnica para mudar o ciclo das videiras
Regina diz que é a primeira experiência do tipo no Brasil. Em outros países, grandes produtores, como Argentina, Chile, França, Itália, Austrália, África do Sul, a época de colheita não costuma coincidir com época das chuvas.
Em Minas, as mudas de Syrah foram as que logo de cara responderam melhor à técnica. E o pesquisador decidiu então brincar de fazer vinho. Ele e dois viticultores franceses, Patrick Arsicaud e Thibaud de Salettes (os três já são sócios numa empresa de produção de mudas clonadas de videiras), se uniram ao fazendeiro Marcos Arruda e criaram a Vinícola Estrada Real. Isso em 2007. A primeira produção comercial é de 2010; ao todo, 10 mil garrafas. O vinho ficou um ano em barrica de carvalho e mais um ano envelhecendo na garrafa. "Levamos 12 anos para colocar esse vinho no mercado. No ano que vem, chegam outros dois: um sauvignon blanc e um brut", diz Regina. "Inauguramos um novo conceito que é produzir vinho fino no Sudeste brasileiro." Usando a técnica da dupla poda, outros produtores no sul de Minas e no Estado de São Paulo estão investindo em plantio de uvas para a produção de vinhos. Segundo o pesquisador, há vários projetos de 1 hectare a 50 hectares.
A nova fronteira vitivinícola do Brasil será o Sul de Minas?
Por Marcos de Moura e Souza
De Belo Horizonte
Vista da região cafeeira do sul de Minas, que tem uma topografia que lembra a Toscana
Uma nova técnica de poda de videiras produziu seu primeiro resultado no interior de Minas Gerais. É um vinho tinto fino chamado Primeira Estrada, feito 100% com uva syrah, que começou a ser vendido em janeiro. Está em lojas e restaurantes de Belo Horizonte, Rio e, por enquanto, no mercadão municipal, em São Paulo. Não é um produto comum. Sua história começou no início da década passada quando o pesquisador mineiro Murillo de Albuquerque Regina, um especialista em viticultura com PhD em Bordeaux, começou a maturar a ideia de que seria possível desenvolver uma técnica que alterasse o ciclo de produção da videira. O objetivo: produzir vinhos de qualidade na região Sudeste.
Quem logo se empolgou com a ideia foi Marcos Arruda Vieira, médico, amante do vinho, dono de uma fazenda em Três Corações, no sul de Minas, onde cultiva café. Ele cedeu parte de suas terras para as pesquisas. Regina, que é pesquisador da Epamig, fez da ideia um projeto científico com apoio de órgãos públicos. A Fapemig e o CNPQ já investiram desde 2003 cerca de R$ 300 mil no projeto.
Quando as pesquisas começaram, vinhos de melhor qualidade no Brasil saíam do Sul. Fora dali, havia a produção relativamente recente de produção de vinhos tropicais no Nordeste, na região de Petrolina. E só. Mas Regina, que é do sul de Minas, passou a defender a ideia de que seria possível produzir nas áreas montanhosas de sua região também, por causa da condição muito particular para uvas viníferas. Bastava uma mudança na natureza das uvas.
O resultado: o Primeira Estrada Syrah 2010
O que diz a teoria? Uvas que produzem bons vinhos precisam ser colhidas em regiões onde há dias ensolarados, noites frescas e onde o solo esteja seco. No Piemonte, em Bordeaux, na Borgonha, no Chile, as características são essas, diz o especialista. Um problema sério dos produtores gaúchos brasileiros é que costuma chover na época colheita. Na região de Petrolina, não chove, mas o fato de a temperatura se manter alta mesmo à noite é um ponto desfavorável, diz o mineiro.
Conhecedor do clima e do solo da região do sul de Minas Gerais, Regina apostou que a teoria se encaixava perfeitamente àquelas terras. O único problema é que nas videiras no Sul e no Sudeste normalmente as uvas estão prontas para a colheita entre janeiro e fevereiro, época de chuvas e, portanto, um período ruim para quem precisa de boa matéria-prima.
A saída: inverter o ciclo da produção. "Em vez de colhermos em janeiro e fevereiro, vamos colher em julho e agosto", propôs o pesquisador. Ele esteve à frente das pesquisas que acabaram desenvolvendo uma técnica de dupla poda para as videiras mineiras. Uma poda é feita em setembro e outra em janeiro. Pode parecer banal. Mas não é, diz o especialista. Quanto, como e quando exatamente podar eram as incógnitas. O trabalho de inversão de ciclo rendeu uma tese de mestrado, duas de doutorado e papers em publicações especializadas, um deles na alemã "Vitis", uma das principais revistas científicas da viticultura. A dupla poda é conhecida para moldar a colheita de uvas de mesa à demanda do mercado, por exemplo. Mas, para o vinho fino de mesa, é novidade.
Murillo de Albuquerque Regina, que desenvolveu a técnica para mudar o ciclo das videiras
Regina diz que é a primeira experiência do tipo no Brasil. Em outros países, grandes produtores, como Argentina, Chile, França, Itália, Austrália, África do Sul, a época de colheita não costuma coincidir com época das chuvas.
Em Minas, as mudas de Syrah foram as que logo de cara responderam melhor à técnica. E o pesquisador decidiu então brincar de fazer vinho. Ele e dois viticultores franceses, Patrick Arsicaud e Thibaud de Salettes (os três já são sócios numa empresa de produção de mudas clonadas de videiras), se uniram ao fazendeiro Marcos Arruda e criaram a Vinícola Estrada Real. Isso em 2007. A primeira produção comercial é de 2010; ao todo, 10 mil garrafas. O vinho ficou um ano em barrica de carvalho e mais um ano envelhecendo na garrafa. "Levamos 12 anos para colocar esse vinho no mercado. No ano que vem, chegam outros dois: um sauvignon blanc e um brut", diz Regina. "Inauguramos um novo conceito que é produzir vinho fino no Sudeste brasileiro." Usando a técnica da dupla poda, outros produtores no sul de Minas e no Estado de São Paulo estão investindo em plantio de uvas para a produção de vinhos. Segundo o pesquisador, há vários projetos de 1 hectare a 50 hectares.
quinta-feira, 11 de abril de 2013
Limites das funções das Juntas Comerciais
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 11.04.2013 - p. E2
Junta Comercial, órgão regulador?
Já se tornou monótono e sem resultados escrever e falar acerca do "custo Brasil". O poder público, efetivamente, pouco faz para solucionar os problemas que há décadas dificultam o desenvolvimento do país, bem como impedem a segurança jurídica daqueles que querem investir - estrangeiros ou empreendedores que buscam respeito e garantia para seu negócio.
Sabe-se que um dos entraves é a burocracia para criação de novas empresas, com consequências que se multiplicam e se agravam nos diversos órgãos inscricionais, conforme a atividade escolhida.
De outro lado, na contramão dos reais acontecimentos, assisti-se o mesmo Poder Público alardear perante a mídia que a desburocratização ocorrerá num futuro próximo, sempre por meio de atitudes pontuais e sem nenhum efetivo resultado prático - essa é a triste, nua e crua verdade.
Bem, mas não é essa a tônica que se pretende dar a este artigo. O que se quer abordar é outra questão que também merece destaque, trata-se de uma espécie de dualidade interpretativa em relação à segurança jurídica dos atos societários levados a registro, em especial perante as Juntas Comerciais, assim vejamos.
Está ficando comum, cada vez mais, que os órgãos incumbidos da execução do registro de empresa (as Juntas Comerciais) proponham "ex-oficio" revisão administrativa de arquivamentos societários de contratos anteriormente e validamente registrados.
A aludida revisão administrativa se lastreia no controle material dos atos societários, entrando no mérito das relações entre os sócios, muitas vezes deliberatórias ou até mesmo de cunho pessoal.
Com esta prática, os órgãos registrários consideram que qualquer ato pode ser desarquivado, pouco importando se geraram ou não efeitos, assim como desconsiderando todos os possíveis contratos entabulados com terceiros ou mesmo a publicidade, a eficácia ou a segurança que seu registro gerou.
Quer dizer: para desarquivar um contrato de sociedade basta o critério avaliativo do chefe hierárquico do órgão público, com base no princípio de que a administração pública detém o poder de desconstituir os seus próprios, quando se deparar com algum vício que não foi atentado no momento de seu arquivamento.
Aqui está o problema. As Juntas Comerciais têm suas finalidades definidas em lei e, no que toca ao controle da legalidade do ato societário, suas atribuições se cingem apenas à forma. Em regra, somente ao Poder Judiciário cabe a análise material e a determinação do desarquivamento de contratos societários.
Possibilitar às Juntas examinar problemas de mérito, próprios dos participantes de sociedade, significa invasão de competência.
Fica evidente assim, pelo todo até aqui exposto que o registro de empresa desempenha atribuições específicas de controle formal da legalidade.
Os órgãos registrários consideram que qualquer ato pode ser desarquivado
Todavia, vale ressalvar, que em alguns poucos casos, o órgão incumbido da execução do registro público de empresas pode suspender o arquivamento de atos societários quando constatar indícios de fraude ou simulação do ato registral. Reitere-se, trata-se de medida excepcional e que deve ser subsidiada pela Procuradoria da Junta, com os fundamentos jurídicos próprios - sempre no tocante à formalidade.
Assim, são hipóteses raras onde cabe às partes, algumas vezes vítimas de crimes com repercussões societárias, promover um pedido de suspensão do registro - dirigido ao chefe hierárquico do órgão (presidente), munido de um boletim de ocorrência ou da instauração de inquérito policial - para que a Junta promova a suspensão do arquivamento do ato societário, até posterior determinação judicial, cuja tutela será obrigatoriamente provocada pela parte lesionada.
O procedimento, nesse caso, deve ser encaminhado ao Plenário da Junta Comercial para que o Colegiado ratifique a decisão do presidente, por meio de seus Vogais, representantes da sociedade civil organizada, quanto à suspensão ou não do ato, devendo o Poder Judiciário por último definir se deve ou não desarquivá-lo. Aliás, sobre o assunto há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): "não tem, portanto, o registro de empresas o poder de desarquivar os atos societários definitivamente arquivados, ainda que venha a concluir, posteriormente, pela sua ilegalidade. Somente o Poder Judiciário poderá fazê-lo. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de acolher essa linha de entendimento". (Decisão Unânime do STF, Recurso Extraordinário nº 79.432 - AM, Primeira Turma, publicado na RTJ nº 72, pg. 280).
Refogem, pois, às atribuições do registro os conflitos dos sócios ou de mérito deliberatório. Aumentar indiscriminadamente suas atribuições através do desautorizado expediente de interpretação da lei ou da doutrina - por sua assessoria ou mesmo sua consultoria jurídica -, seria o mesmo que substituir a própria função do Poder Judiciário.
É oportuno asseverar que qualquer justificativa para o desarquivamento impróprio de um contrato de sociedade seria reconhecer a função jurisdicional e contenciosa do registro de empresa, o que não nos parece adequado e não contribui para o desenvolvimento da atividade negocial.
Retornando, assim, ao início do texto, repensar as atuais finalidades e atribuições do registro, estipulando e definindo seus limites, aperfeiçoará a organização empresarial que tem como resultado a efetiva segurança jurídica e, via de consequência, a redução do "custo Brasil", para benefício da atividade negocial e sua continuidade.
Armando Luiz Rovai é doutor pela PUC-SP, professor de direito comercial do Mackenzie e da PUC-SP, ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo e presidente da Comissão de Acompanhamento do Projeto do Novo Código Comercial da OAB-SP
Junta Comercial, órgão regulador?
Já se tornou monótono e sem resultados escrever e falar acerca do "custo Brasil". O poder público, efetivamente, pouco faz para solucionar os problemas que há décadas dificultam o desenvolvimento do país, bem como impedem a segurança jurídica daqueles que querem investir - estrangeiros ou empreendedores que buscam respeito e garantia para seu negócio.
Sabe-se que um dos entraves é a burocracia para criação de novas empresas, com consequências que se multiplicam e se agravam nos diversos órgãos inscricionais, conforme a atividade escolhida.
De outro lado, na contramão dos reais acontecimentos, assisti-se o mesmo Poder Público alardear perante a mídia que a desburocratização ocorrerá num futuro próximo, sempre por meio de atitudes pontuais e sem nenhum efetivo resultado prático - essa é a triste, nua e crua verdade.
Bem, mas não é essa a tônica que se pretende dar a este artigo. O que se quer abordar é outra questão que também merece destaque, trata-se de uma espécie de dualidade interpretativa em relação à segurança jurídica dos atos societários levados a registro, em especial perante as Juntas Comerciais, assim vejamos.
Está ficando comum, cada vez mais, que os órgãos incumbidos da execução do registro de empresa (as Juntas Comerciais) proponham "ex-oficio" revisão administrativa de arquivamentos societários de contratos anteriormente e validamente registrados.
A aludida revisão administrativa se lastreia no controle material dos atos societários, entrando no mérito das relações entre os sócios, muitas vezes deliberatórias ou até mesmo de cunho pessoal.
Com esta prática, os órgãos registrários consideram que qualquer ato pode ser desarquivado, pouco importando se geraram ou não efeitos, assim como desconsiderando todos os possíveis contratos entabulados com terceiros ou mesmo a publicidade, a eficácia ou a segurança que seu registro gerou.
Quer dizer: para desarquivar um contrato de sociedade basta o critério avaliativo do chefe hierárquico do órgão público, com base no princípio de que a administração pública detém o poder de desconstituir os seus próprios, quando se deparar com algum vício que não foi atentado no momento de seu arquivamento.
Aqui está o problema. As Juntas Comerciais têm suas finalidades definidas em lei e, no que toca ao controle da legalidade do ato societário, suas atribuições se cingem apenas à forma. Em regra, somente ao Poder Judiciário cabe a análise material e a determinação do desarquivamento de contratos societários.
Possibilitar às Juntas examinar problemas de mérito, próprios dos participantes de sociedade, significa invasão de competência.
Fica evidente assim, pelo todo até aqui exposto que o registro de empresa desempenha atribuições específicas de controle formal da legalidade.
Os órgãos registrários consideram que qualquer ato pode ser desarquivado
Todavia, vale ressalvar, que em alguns poucos casos, o órgão incumbido da execução do registro público de empresas pode suspender o arquivamento de atos societários quando constatar indícios de fraude ou simulação do ato registral. Reitere-se, trata-se de medida excepcional e que deve ser subsidiada pela Procuradoria da Junta, com os fundamentos jurídicos próprios - sempre no tocante à formalidade.
Assim, são hipóteses raras onde cabe às partes, algumas vezes vítimas de crimes com repercussões societárias, promover um pedido de suspensão do registro - dirigido ao chefe hierárquico do órgão (presidente), munido de um boletim de ocorrência ou da instauração de inquérito policial - para que a Junta promova a suspensão do arquivamento do ato societário, até posterior determinação judicial, cuja tutela será obrigatoriamente provocada pela parte lesionada.
O procedimento, nesse caso, deve ser encaminhado ao Plenário da Junta Comercial para que o Colegiado ratifique a decisão do presidente, por meio de seus Vogais, representantes da sociedade civil organizada, quanto à suspensão ou não do ato, devendo o Poder Judiciário por último definir se deve ou não desarquivá-lo. Aliás, sobre o assunto há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): "não tem, portanto, o registro de empresas o poder de desarquivar os atos societários definitivamente arquivados, ainda que venha a concluir, posteriormente, pela sua ilegalidade. Somente o Poder Judiciário poderá fazê-lo. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de acolher essa linha de entendimento". (Decisão Unânime do STF, Recurso Extraordinário nº 79.432 - AM, Primeira Turma, publicado na RTJ nº 72, pg. 280).
Refogem, pois, às atribuições do registro os conflitos dos sócios ou de mérito deliberatório. Aumentar indiscriminadamente suas atribuições através do desautorizado expediente de interpretação da lei ou da doutrina - por sua assessoria ou mesmo sua consultoria jurídica -, seria o mesmo que substituir a própria função do Poder Judiciário.
É oportuno asseverar que qualquer justificativa para o desarquivamento impróprio de um contrato de sociedade seria reconhecer a função jurisdicional e contenciosa do registro de empresa, o que não nos parece adequado e não contribui para o desenvolvimento da atividade negocial.
Retornando, assim, ao início do texto, repensar as atuais finalidades e atribuições do registro, estipulando e definindo seus limites, aperfeiçoará a organização empresarial que tem como resultado a efetiva segurança jurídica e, via de consequência, a redução do "custo Brasil", para benefício da atividade negocial e sua continuidade.
Armando Luiz Rovai é doutor pela PUC-SP, professor de direito comercial do Mackenzie e da PUC-SP, ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo e presidente da Comissão de Acompanhamento do Projeto do Novo Código Comercial da OAB-SP
quarta-feira, 10 de abril de 2013
A repreensão do Ministro Joaquim Barbosa
Jornal Estado de São Paulo - 10.04.2013
A raspança do presidente do STF
A raspança do presidente do STF
Numa iniciativa inédita na histó- ria do Judiciário, o presidente doSupremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, cobrou dos presidentes das três principais associações de juízes maior responsabilidade em suas reivindicações e manifestações públicas. “Os senhores não representam o Conselho Nacional de Justiça. Os senhores não representam o Superior Tribunal de Justiça. Os
senhores são representantes de classe. Só isso”, disse ele.
O motivo da reprimenda foi a Emenda Constitucional que cria quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aprovada pelo Congresso. A mais alta Corte do País era contra essa
medida, que praticamente duplica a segunda instância da Justiça Federal. Apesar disso, a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes
Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho se mobilizaram em favor da PEC, que foi aprovada sem que órgãos de cú- pula do Judiciário fossem ouvidos pelo Congresso.
Para Joaquim Barbosa, a PEC foi aprovada graças a “pressões feitas na surdina por entidades que não representam a Nação, mas apenas interesses corporativos”. O ministro também acusou as associa-
ções de juízes de induzirem os medida “irresponsável”, pois a criação dos TRFs não tem justificativa técnica e aumenta as despesas de custeio da Justiça Federal em mais de R$ 1,3 bilhão. Na audiência com o presidente do STF, os dirigentes das associações cometeram a imprudência de levar acompanhantes – e quando um deles tentou justificar a expansão da Justiça Federal, Barbosa passou-lhe uma descompostura.
“A Constituição não dá poderes à Ajufe. Isso não faz parte das exigências constitucionais.
Não confunda a legitimidade que o senhor tem como representante sindical com a legitimidade dos órgãos de Estado.
Órgãos importantes do Estado não se pronunciaram sobre a PEC. Vocês participaram de forma sorrateira na aprovação dela”, disse o ministro.
No STF, como nos demais Poderes, as audiências costumam ser fechadas. Quando autorizou a presença da imprensa nesse encontro, Joaquim
Barbosa pretendia que suas crí- ticas ao corporativismo da magistratura fossem ouvidas por todos seus 17 mil integrantes.
O ministro também não fez questão de esconder sua irrita- ção com a Ajufe. Às vésperas da votação da PEC, a entidade distribuiu uma nota informando que o número de juízes federais de 1.º grau cresceu 668%, nos últimos quinze anos, enquanto o número de desembargadores aumentou 89%.
O presidente do STF chegou a encaminhar aos dirigentes do Congresso um ofício refutando essas informações e afirmando que o aumento das despesas da Justiça Federal fere a
Lei de Responsabilidade Fiscal. Advertiu para o risco de inchaço do Judiciário. E lembrou que os cinco TRFs já existentes têm 36,4 mil servidores – quantidade que classificou como “exagerada”. Na audiência com os presidentes das associa-ções de juízes, Barbosa aumentou o tom das críticas, afirmando que, além de serem instalados “em resorts e praias”, os
novos TRFs “darão emprego pelo quinto constitucional”.
O Executivo – que também era contrário à PEC – invocou argumentos semelhantes, classificando como “incalculáveis” as despesas que os novos TRFsvão acarretar. Pelas estimativas do presidente do STF e do site Contas Abertas, feitas combase nas despesas dos cinco tribunais já existentes, os novos tribunais custarão de R$ 8 bilhões a R$ 9 bilhões, uma vez que, além das contratações de milhares de servidores, haverá a aquisição de sedes e veículos para desembargadores.
São despesas desnecessárias.
Como lembrou Joaquim Barbosa, para desafogar a segunda instância bastaria à Justiça Federal instalar Câmaras Regionais ligadas aos TRFs já existentes – medida prevista pela Constituição.
Além disso, como a Emenda n.º 45 introduziu vários mecanismos processuais para reduzir o número de recursos nas instâncias superiores do Judiciário, qual o sentido de aumentar o número de TRFs, se a tendência é de redução da carga de trabalho dessas cortes?
A raspança do presidente do STF
A raspança do presidente do STF
Numa iniciativa inédita na histó- ria do Judiciário, o presidente doSupremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, cobrou dos presidentes das três principais associações de juízes maior responsabilidade em suas reivindicações e manifestações públicas. “Os senhores não representam o Conselho Nacional de Justiça. Os senhores não representam o Superior Tribunal de Justiça. Os
senhores são representantes de classe. Só isso”, disse ele.
O motivo da reprimenda foi a Emenda Constitucional que cria quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aprovada pelo Congresso. A mais alta Corte do País era contra essa
medida, que praticamente duplica a segunda instância da Justiça Federal. Apesar disso, a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes
Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho se mobilizaram em favor da PEC, que foi aprovada sem que órgãos de cú- pula do Judiciário fossem ouvidos pelo Congresso.
Para Joaquim Barbosa, a PEC foi aprovada graças a “pressões feitas na surdina por entidades que não representam a Nação, mas apenas interesses corporativos”. O ministro também acusou as associa-
ções de juízes de induzirem os medida “irresponsável”, pois a criação dos TRFs não tem justificativa técnica e aumenta as despesas de custeio da Justiça Federal em mais de R$ 1,3 bilhão. Na audiência com o presidente do STF, os dirigentes das associações cometeram a imprudência de levar acompanhantes – e quando um deles tentou justificar a expansão da Justiça Federal, Barbosa passou-lhe uma descompostura.
“A Constituição não dá poderes à Ajufe. Isso não faz parte das exigências constitucionais.
Não confunda a legitimidade que o senhor tem como representante sindical com a legitimidade dos órgãos de Estado.
Órgãos importantes do Estado não se pronunciaram sobre a PEC. Vocês participaram de forma sorrateira na aprovação dela”, disse o ministro.
No STF, como nos demais Poderes, as audiências costumam ser fechadas. Quando autorizou a presença da imprensa nesse encontro, Joaquim
Barbosa pretendia que suas crí- ticas ao corporativismo da magistratura fossem ouvidas por todos seus 17 mil integrantes.
O ministro também não fez questão de esconder sua irrita- ção com a Ajufe. Às vésperas da votação da PEC, a entidade distribuiu uma nota informando que o número de juízes federais de 1.º grau cresceu 668%, nos últimos quinze anos, enquanto o número de desembargadores aumentou 89%.
O presidente do STF chegou a encaminhar aos dirigentes do Congresso um ofício refutando essas informações e afirmando que o aumento das despesas da Justiça Federal fere a
Lei de Responsabilidade Fiscal. Advertiu para o risco de inchaço do Judiciário. E lembrou que os cinco TRFs já existentes têm 36,4 mil servidores – quantidade que classificou como “exagerada”. Na audiência com os presidentes das associa-ções de juízes, Barbosa aumentou o tom das críticas, afirmando que, além de serem instalados “em resorts e praias”, os
novos TRFs “darão emprego pelo quinto constitucional”.
O Executivo – que também era contrário à PEC – invocou argumentos semelhantes, classificando como “incalculáveis” as despesas que os novos TRFsvão acarretar. Pelas estimativas do presidente do STF e do site Contas Abertas, feitas combase nas despesas dos cinco tribunais já existentes, os novos tribunais custarão de R$ 8 bilhões a R$ 9 bilhões, uma vez que, além das contratações de milhares de servidores, haverá a aquisição de sedes e veículos para desembargadores.
São despesas desnecessárias.
Como lembrou Joaquim Barbosa, para desafogar a segunda instância bastaria à Justiça Federal instalar Câmaras Regionais ligadas aos TRFs já existentes – medida prevista pela Constituição.
Além disso, como a Emenda n.º 45 introduziu vários mecanismos processuais para reduzir o número de recursos nas instâncias superiores do Judiciário, qual o sentido de aumentar o número de TRFs, se a tendência é de redução da carga de trabalho dessas cortes?
quarta-feira, 13 de março de 2013
Instituições financeiras: procedimentos para instrução de processos de constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle societário, reorganização societária
Circ. Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.649 de 11.03.2013
Dispõe sobre os procedimentos para instrução de processos de constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle societário, reorganização societária, bem como para o cancelamento da autorização para funcionamento das instituições que especifica.
(Data: 11.03.2013 Publicação: 12.03.2013 )
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Cessão fiduciária em garantia fora da recuperação judicial
STJ - O Tribunal da Cidadania
STJ exclui do plano de recuperação crédito garantido por cessão fiduciária de títulos
20/02/2013
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão em favor de instituição bancária para que fossem excluídos dos efeitos da recuperação judicial os créditos que possuem garantia de cessão fiduciária.
O entendimento é que o crédito fiduciário se insere na categoria de bem móvel, previsto pelo artigo 83 do novo Código Civil, de forma que incide nesses créditos o artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/05.
A cessão fiduciária de crédito, também chamada “trava bancária”, é garantia oferecida aos bancos para que empresas obtenham empréstimos para fomentação de suas atividades. Discutiu-se, no caso, a possibilidade de inclusão desses créditos no plano de recuperação das empresas.
A cessão fiduciária de título dado em garantia de contrato de abertura de crédito tem por base o artigo 66-B da Lei 4.728/65, com a redação dada pela Lei 10.931/04. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao apreciar a matéria, havia entendido que os valores estavam sujeitos ao plano de recuperação das empresas, por não estarem inseridos nas exceções estipuladas pelo parágrafo 3º do artigo 49 da Lei 11.101. Duplicatas
Nos autos de uma recuperação judicial, a 2ª Vara Civil da Comarca de Linhares (ES) determinou a inclusão de créditos bancários que estavam garantidos por cessão fiduciária de duplicatas mercantis, em benefício de uma indústria moveleira. O banco impugnou o edital com o argumento de que haveria violação do artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101; do artigo 66-B da Lei 4.728 e dos artigos 82 e 83 do Código Civil.
A Lei 11.101 excepciona alguns casos que não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, entre eles o de “credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis”. Para a relatora, ministra Isabel Gallotti, a interpretação que fez da expressão “bens móveis” contida na lei encontra respaldo no artigo 83 do Código Civil, segundo o qual se consideram móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Gallotti admitiu que a opção legislativa coloca os bancos em situação privilegiada em relação aos demais credores e dificulta o plano de recuperação das empresas. Mas não seria possível ignorar a forte expectativa de retorno do capital decorrente desse tipo de garantia, ao permitir a concessão de financiamentos com menor taxa de risco, induzindo à diminuição do spread bancário, o que beneficia a atividade empresarial e o sistema financeiro nacional como um todo.
Ressalva
Ao acompanhar em parte a relatora, o ministro Luis Felipe Salomão fez a ressalva de que os direitos do proprietário fiduciário devem ser resguardados, mas é o juízo da recuperação que deve avaliar a essencialidade dos valores necessários ao funcionamento da empresa.
“Mesmo no caso de créditos garantidos por alienação fiduciária, os atos de satisfação que importem providência expropriatória devem ser sindicáveis pelo juízo da recuperação”, defendeu o ministro. A ressalva não foi acompanhada pelos demais ministros que compõem a Quarta Turma, os quais seguiram o entendimento da relatora.
Processos: REsp 1263500
STJ exclui do plano de recuperação crédito garantido por cessão fiduciária de títulos
20/02/2013
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão em favor de instituição bancária para que fossem excluídos dos efeitos da recuperação judicial os créditos que possuem garantia de cessão fiduciária.
O entendimento é que o crédito fiduciário se insere na categoria de bem móvel, previsto pelo artigo 83 do novo Código Civil, de forma que incide nesses créditos o artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/05.
A cessão fiduciária de crédito, também chamada “trava bancária”, é garantia oferecida aos bancos para que empresas obtenham empréstimos para fomentação de suas atividades. Discutiu-se, no caso, a possibilidade de inclusão desses créditos no plano de recuperação das empresas.
A cessão fiduciária de título dado em garantia de contrato de abertura de crédito tem por base o artigo 66-B da Lei 4.728/65, com a redação dada pela Lei 10.931/04. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao apreciar a matéria, havia entendido que os valores estavam sujeitos ao plano de recuperação das empresas, por não estarem inseridos nas exceções estipuladas pelo parágrafo 3º do artigo 49 da Lei 11.101. Duplicatas
Nos autos de uma recuperação judicial, a 2ª Vara Civil da Comarca de Linhares (ES) determinou a inclusão de créditos bancários que estavam garantidos por cessão fiduciária de duplicatas mercantis, em benefício de uma indústria moveleira. O banco impugnou o edital com o argumento de que haveria violação do artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101; do artigo 66-B da Lei 4.728 e dos artigos 82 e 83 do Código Civil.
A Lei 11.101 excepciona alguns casos que não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, entre eles o de “credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis”. Para a relatora, ministra Isabel Gallotti, a interpretação que fez da expressão “bens móveis” contida na lei encontra respaldo no artigo 83 do Código Civil, segundo o qual se consideram móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Gallotti admitiu que a opção legislativa coloca os bancos em situação privilegiada em relação aos demais credores e dificulta o plano de recuperação das empresas. Mas não seria possível ignorar a forte expectativa de retorno do capital decorrente desse tipo de garantia, ao permitir a concessão de financiamentos com menor taxa de risco, induzindo à diminuição do spread bancário, o que beneficia a atividade empresarial e o sistema financeiro nacional como um todo.
Ressalva
Ao acompanhar em parte a relatora, o ministro Luis Felipe Salomão fez a ressalva de que os direitos do proprietário fiduciário devem ser resguardados, mas é o juízo da recuperação que deve avaliar a essencialidade dos valores necessários ao funcionamento da empresa.
“Mesmo no caso de créditos garantidos por alienação fiduciária, os atos de satisfação que importem providência expropriatória devem ser sindicáveis pelo juízo da recuperação”, defendeu o ministro. A ressalva não foi acompanhada pelos demais ministros que compõem a Quarta Turma, os quais seguiram o entendimento da relatora.
Processos: REsp 1263500
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Remuneração de administradores e conselheiros fiscais de companhias abertas
Fonte: Consultor Jurídico
Empresa aberta deve divulgar remuneração de diretores
Normas da CVM
Por Elton Bezerra
As empresas de capital aberto são obrigadas a divulgar os valores mínimo, médio e máximo da remuneração dos integrantes do Conselho de Administração, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal. O fundamento serviu de base para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negar apelação a empresa de tecelagem que pretendia evitar a divulgação das remunerações dos seus diretores. O caso transitou em julgado em janeiro deste ano. O julgamento foi em abril do ano passado.
Na avaliação do relator, desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, as Instruções Normativas 480/2009 e 481/2009, da Comissão de Valores Mobiliários, que determinam a divulgação, estão centradas no interesse público. Segundo ele, as regras "se encontram em perfeita harmonia com o poder de fiscalização conferido à CVM, efetivado através do poder de polícia, que fora exercido nos padrões da legalidade e sem excesso".
A empresa entrou com apelação após ser condenada em primeira instância a divulgar a remuneração de seus diretores, nos termos das referidas instruções normativas. Para a empresa, a publicidade da remuneração viola os princípios da legalidade, da privacidade, e coloca em risco a segurança dos administradores e seus familiares. Na avaliação da companhia, as instruções normativas trouxeram obrigações novas, que não estavam previstas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976).
Para o relator, caso a apelação fosse provida, isso significaria uma "invasão da seara administrativa da CVM, violando o poder discricionário conferido a ela para a prática de tais atos, de acordo com sua conveniência e oportunidade".
Em seu voto, Nogueira da Gama lembra que as instruções normativas não prevêm a divulgação individualizada dos rendimentos dos diretores, mas apenas os valores máximo, médio e mínimo da remuneração atribuída a cada órgão social — conselho de administração, diretoria e conselho fiscal.
Empresa aberta deve divulgar remuneração de diretores
Normas da CVM
Por Elton Bezerra
As empresas de capital aberto são obrigadas a divulgar os valores mínimo, médio e máximo da remuneração dos integrantes do Conselho de Administração, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal. O fundamento serviu de base para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negar apelação a empresa de tecelagem que pretendia evitar a divulgação das remunerações dos seus diretores. O caso transitou em julgado em janeiro deste ano. O julgamento foi em abril do ano passado.
Na avaliação do relator, desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, as Instruções Normativas 480/2009 e 481/2009, da Comissão de Valores Mobiliários, que determinam a divulgação, estão centradas no interesse público. Segundo ele, as regras "se encontram em perfeita harmonia com o poder de fiscalização conferido à CVM, efetivado através do poder de polícia, que fora exercido nos padrões da legalidade e sem excesso".
A empresa entrou com apelação após ser condenada em primeira instância a divulgar a remuneração de seus diretores, nos termos das referidas instruções normativas. Para a empresa, a publicidade da remuneração viola os princípios da legalidade, da privacidade, e coloca em risco a segurança dos administradores e seus familiares. Na avaliação da companhia, as instruções normativas trouxeram obrigações novas, que não estavam previstas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976).
Para o relator, caso a apelação fosse provida, isso significaria uma "invasão da seara administrativa da CVM, violando o poder discricionário conferido a ela para a prática de tais atos, de acordo com sua conveniência e oportunidade".
Em seu voto, Nogueira da Gama lembra que as instruções normativas não prevêm a divulgação individualizada dos rendimentos dos diretores, mas apenas os valores máximo, médio e mínimo da remuneração atribuída a cada órgão social — conselho de administração, diretoria e conselho fiscal.
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Sistema Financeiro, Mercado de Capitais e Contratos Bancários
Clique no link abaixo para acessar o conteúdo da aula preparatória para o concurso de advogado do BNDES de 18.02.2013
http://www.mediafire.com/view/?98g9003nz86voah
http://www.mediafire.com/view/?98g9003nz86voah
Plano de Aula - Advogado do BNDES (4ª aula)
PLANO DE AULA
4ª Aula
Disciplina: Direito Comercial/Empresarial
Professor: Ronald A. Sharp Junior
Data: 18.02.2013
Tema geral: Sistema Financeiro Nacional e Mercado de Capitais. Contratos Bancários
Tempo: 3 horas
Desdobramento da matéria:
Sistema Financeiro Nacional: Conceito de Sistema Financeiro. Subsistemas. Estrutura do Sistema Financeiro. Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários. Mercado de Valores Mobiliários. Sigilo bancário
Contratos Bancários:: Conceito e principais espécies de contratos: mútuo, desconto, conta corrente, alienação fiduciária
Consultar a seguinte bibliografia: obras do professor e apresentação em Power Point no blog www.ronaldsharp.blogspot.com.br
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Trava bancária: julgamento do STJ no dia 05.02.2013
Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – p. E1
STJ mantém 'trava bancária' em recuperação judicial
Por Bárbara Pombo
De Brasília
Os bancos conseguiram um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir o recebimento de valores emprestados a empresas que entraram em recuperação judicial. A 4ª Turma da Corte decidiu que créditos garantidos por cessão fiduciária (recebíveis) estão fora do processo de recuperação. A decisão, proferida no dia 5, foi unânime. Foi a primeira manifestação da Corte sobre o tema.
Segundo advogados, a decisão assegura a chamada "trava bancária" nas recuperações judiciais. Mas não resolve o problema das empresas. Na prática, as instituições financeiras poderão recuperar os valores emprestados sem se submeterem às assembleias gerais de credores.
Na cessão fiduciária de crédito, o devedor garante o pagamento do empréstimo com recebíveis - faturamento futuro ou duplicatas. Os títulos de crédito da empresa são transferidos ao banco credor, que fica autorizado a utilizá-los em caso de inadimplência.
No processo julgado, o STJ negou o pedido da Movelar, que exigia do Bradesco a devolução de R$ 1,1 milhão referente à quitação de empréstimo por meio de duplicatas.
A indústria de móveis de Linhares, no Espírito Santo, defendia a tese de que teria direito à devolução porque o crédito estaria sujeito à recuperação judicial, iniciada em junho de 2009.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) aceitou o argumento e determinou a devolução do montante em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O STJ, porém, reverteu a decisão.
O argumento, desenvolvido pela ministra relatora Isabel Gallotti, foi no sentido de que o artigo 49, parágrafo 3º da Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) exclui dos efeitos da recuperação o credor de créditos cedidos fiduciariamente. A Corte interpretou que a expressão "bens móveis" contida no dispositivo abrangeria também bens imateriais, como os créditos. Para o TJ-ES, apenas os bens móveis materias - máquinas e equipamentos - estariam excluídos.
Para advogados, a decisão do STJ deve pacificar a questão. "A jurisprudência dos tribunais estaduais estava dividida", diz Marcos Antonio Kawamura, do Kawamura Advogados. Por outro lado, acreditam que a decisão tende a prejudicar as empresas que, ao garantirem o compromisso com as instituições financeiras, ficariam sem capital para girar a produção. "Só é bom para o banco e parcialmente porque a empresa fica sem oxigênio. Sem o faturamento da empresa, a instituição financeira não consegue receber", afirma o advogado Julio Mandel, da Mandel Advocacia.
O ministro Luis Felipe Salomão, durante o julgamento, fez uma proposta de salvaguarda às empresas. Para o ex-juiz de varas empresariais, o dinheiro poderia ficar depositado judicialmente e ser solicitado pela companhia em caso de necessidade de fluxo de caixa. Caberia ao magistrado da recuperação balancear a garantia do banco e a necessidade da empresa. "Não é o credor que diz se haverá consequência para a recuperação, mas o juiz da recuperação", disse na sessão. "O juiz deverá verificar a essencialidade dos valores à preservação ou não da empresa."
Os demais ministros da 4ª Turma, porém, rejeitaram a proposta. Seguindo a ministra Isabel Gallotti, entenderam que os bancos seriam prejudicados, pois "para uma empresa em recuperação qualquer dinheiro é necessário". A adoção dessa alternativa, disseram, teria impacto na expectativa de recebimento dos bancos e, consequentemente, no custo dos empréstimos bancários.
Na opinião de advogados, contudo, a salvaguarda proposta seria o caminho para acabar com as discussões relacionadas à trava bancária. "É a única saída de compatibilizar a lei com a realidade", afirma o professor Paulo Penalva Santos, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão e Franco Advogados.
Além disso, dizem, está alinhada com a jurisprudência do STJ sobre questões falimentares. A Corte já definiu que, embora excluídos da recuperação, o Fisco e o credor fiduciário de bens imóveis não são livres para executar seus créditos sem a chancela do juiz.
Procurado pelo Valor, o Bradesco preferiu não comentar a decisão. A Movelar não retornou até o fechamento da edição.
Neste ano, o STJ deverá definir outra disputa polêmica entre bancos e empresas em recuperação. A 3ª Turma está a um voto de decidir se os créditos de Adiantamentos de Contratos de Câmbio (ACCs) devem ou não ser incluídos nos planos de recuperação judicial. Os ministros analisam recurso do HSBC contra decisão favorável à Siderúrgica Ibérica.
O presidente da turma, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, deverá desempatar o placar de dois votos a dois, formado em sessão realizada em dezembro. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sidnei Beneti entendem que a Lei de Falências não permite sujeitar o ACC aos efeitos da recuperação. Já os ministros Massami Uyeda - aposentado recentemente - e Nancy Andrighi defendem uma interpretação a favor das empresas em recuperação judicial.
STJ mantém 'trava bancária' em recuperação judicial
Por Bárbara Pombo
De Brasília
Os bancos conseguiram um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir o recebimento de valores emprestados a empresas que entraram em recuperação judicial. A 4ª Turma da Corte decidiu que créditos garantidos por cessão fiduciária (recebíveis) estão fora do processo de recuperação. A decisão, proferida no dia 5, foi unânime. Foi a primeira manifestação da Corte sobre o tema.
Segundo advogados, a decisão assegura a chamada "trava bancária" nas recuperações judiciais. Mas não resolve o problema das empresas. Na prática, as instituições financeiras poderão recuperar os valores emprestados sem se submeterem às assembleias gerais de credores.
Na cessão fiduciária de crédito, o devedor garante o pagamento do empréstimo com recebíveis - faturamento futuro ou duplicatas. Os títulos de crédito da empresa são transferidos ao banco credor, que fica autorizado a utilizá-los em caso de inadimplência.
No processo julgado, o STJ negou o pedido da Movelar, que exigia do Bradesco a devolução de R$ 1,1 milhão referente à quitação de empréstimo por meio de duplicatas.
A indústria de móveis de Linhares, no Espírito Santo, defendia a tese de que teria direito à devolução porque o crédito estaria sujeito à recuperação judicial, iniciada em junho de 2009.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) aceitou o argumento e determinou a devolução do montante em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O STJ, porém, reverteu a decisão.
O argumento, desenvolvido pela ministra relatora Isabel Gallotti, foi no sentido de que o artigo 49, parágrafo 3º da Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) exclui dos efeitos da recuperação o credor de créditos cedidos fiduciariamente. A Corte interpretou que a expressão "bens móveis" contida no dispositivo abrangeria também bens imateriais, como os créditos. Para o TJ-ES, apenas os bens móveis materias - máquinas e equipamentos - estariam excluídos.
Para advogados, a decisão do STJ deve pacificar a questão. "A jurisprudência dos tribunais estaduais estava dividida", diz Marcos Antonio Kawamura, do Kawamura Advogados. Por outro lado, acreditam que a decisão tende a prejudicar as empresas que, ao garantirem o compromisso com as instituições financeiras, ficariam sem capital para girar a produção. "Só é bom para o banco e parcialmente porque a empresa fica sem oxigênio. Sem o faturamento da empresa, a instituição financeira não consegue receber", afirma o advogado Julio Mandel, da Mandel Advocacia.
O ministro Luis Felipe Salomão, durante o julgamento, fez uma proposta de salvaguarda às empresas. Para o ex-juiz de varas empresariais, o dinheiro poderia ficar depositado judicialmente e ser solicitado pela companhia em caso de necessidade de fluxo de caixa. Caberia ao magistrado da recuperação balancear a garantia do banco e a necessidade da empresa. "Não é o credor que diz se haverá consequência para a recuperação, mas o juiz da recuperação", disse na sessão. "O juiz deverá verificar a essencialidade dos valores à preservação ou não da empresa."
Os demais ministros da 4ª Turma, porém, rejeitaram a proposta. Seguindo a ministra Isabel Gallotti, entenderam que os bancos seriam prejudicados, pois "para uma empresa em recuperação qualquer dinheiro é necessário". A adoção dessa alternativa, disseram, teria impacto na expectativa de recebimento dos bancos e, consequentemente, no custo dos empréstimos bancários.
Na opinião de advogados, contudo, a salvaguarda proposta seria o caminho para acabar com as discussões relacionadas à trava bancária. "É a única saída de compatibilizar a lei com a realidade", afirma o professor Paulo Penalva Santos, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão e Franco Advogados.
Além disso, dizem, está alinhada com a jurisprudência do STJ sobre questões falimentares. A Corte já definiu que, embora excluídos da recuperação, o Fisco e o credor fiduciário de bens imóveis não são livres para executar seus créditos sem a chancela do juiz.
Procurado pelo Valor, o Bradesco preferiu não comentar a decisão. A Movelar não retornou até o fechamento da edição.
Neste ano, o STJ deverá definir outra disputa polêmica entre bancos e empresas em recuperação. A 3ª Turma está a um voto de decidir se os créditos de Adiantamentos de Contratos de Câmbio (ACCs) devem ou não ser incluídos nos planos de recuperação judicial. Os ministros analisam recurso do HSBC contra decisão favorável à Siderúrgica Ibérica.
O presidente da turma, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, deverá desempatar o placar de dois votos a dois, formado em sessão realizada em dezembro. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sidnei Beneti entendem que a Lei de Falências não permite sujeitar o ACC aos efeitos da recuperação. Já os ministros Massami Uyeda - aposentado recentemente - e Nancy Andrighi defendem uma interpretação a favor das empresas em recuperação judicial.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Salário mínimo a partir de janeiro de 2013
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DECRETO 7.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(D.O. 21/12/2012)
(Vigência em 01/01/2013). Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Regulamenta a Lei 12.382, de 25/02/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Lei 12.382, de 25/02/2011, art. 3º (Salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo).
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ARTIGOS
(Arts. - 1 - 2)
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A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, «caput», incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, Decreta:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no «caput», o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2013.
Brasília, 26/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Carlos Daudt Brizola - Miriam Belchior
DECRETO 7.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(D.O. 21/12/2012)
(Vigência em 01/01/2013). Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Regulamenta a Lei 12.382, de 25/02/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Lei 12.382, de 25/02/2011, art. 3º (Salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo).
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ARTIGOS
(Arts. - 1 - 2)
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A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, «caput», incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, Decreta:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no «caput», o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2013.
Brasília, 26/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Carlos Daudt Brizola - Miriam Belchior
INPI nega à Apple registro da marca iPhone para celulares
Jornal Brasil Econômico - 13.02.2013
Brasil nega à Apple o registro da marca iPhone no país
Jornal Brasil Econômico - Por AFP
13/02/13 13:17
A Gradiente havia pedido o registro da marca "Gradiente iphone" em 2000, e ele foi concedido em 2008.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) negou nesta quarta-feira (13/2) à americana Apple o pedido de registro da marca iPhone para telefones celulares no Brasil, que já havia sido reconhecida no país à empresa Gradiente.
"O INPI negou o registro da marca iPhone à Apple para seus telefones celulares", informou à AFP o departamento de imprensa do instituto. A decisão foi publicada oficialmente nesta quarta-feira pelo INPI.
A Apple fez o pedido de registro para o uso da marca com exclusividade no Brasil em 2007, quando lançou o popular aparelho.
Mas a brasileira Gradiente havia pedido o registro da marca "Gradiente iphone" em 2000, e ele foi concedido em 2008.
O INPI Também informou que a Apple apresentou um pedido para anular a marca iphone da Gradiente "alegando caducidade", com o argumento de que a empresa brasileira não a utilizou nos cinco anos de prazo que tem para isso.
No fim do ano passado, a Gradiente surpreendeu o mercado ao lançar um telefone com o nome "Gradiente iphone", o que levantou a polêmica e acelerou uma decisão do registro de marcas.
Os principais critérios para conceder direito a uso de marca são evitar confundir o consumidor (ou seja, que duas empresas usem o mesmo nome ou uma nomenclatura muito parecida para um mesmo produto) e quem chega primeiro, disse o INPI.
A decisão não tira da Apple o direito de comercializar seus aparelhos no Brasil com o nome iPhone, "porque o INPI não tem interferência na comercialização", mas concede à brasileira Gradiente a possibilidade de exigir esta exclusividade na justiça, disse o instituto.
Nos Estados Unidos, a gigante americana Apple chegou a um acordo amistoso com a Cisco em 2007 sobre a utilização da marca iPhone, cujos direitos foram obtidos pela segunda em 2000.
Brasil nega à Apple o registro da marca iPhone no país
Jornal Brasil Econômico - Por AFP
13/02/13 13:17
A Gradiente havia pedido o registro da marca "Gradiente iphone" em 2000, e ele foi concedido em 2008.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) negou nesta quarta-feira (13/2) à americana Apple o pedido de registro da marca iPhone para telefones celulares no Brasil, que já havia sido reconhecida no país à empresa Gradiente.
"O INPI negou o registro da marca iPhone à Apple para seus telefones celulares", informou à AFP o departamento de imprensa do instituto. A decisão foi publicada oficialmente nesta quarta-feira pelo INPI.
A Apple fez o pedido de registro para o uso da marca com exclusividade no Brasil em 2007, quando lançou o popular aparelho.
Mas a brasileira Gradiente havia pedido o registro da marca "Gradiente iphone" em 2000, e ele foi concedido em 2008.
O INPI Também informou que a Apple apresentou um pedido para anular a marca iphone da Gradiente "alegando caducidade", com o argumento de que a empresa brasileira não a utilizou nos cinco anos de prazo que tem para isso.
No fim do ano passado, a Gradiente surpreendeu o mercado ao lançar um telefone com o nome "Gradiente iphone", o que levantou a polêmica e acelerou uma decisão do registro de marcas.
Os principais critérios para conceder direito a uso de marca são evitar confundir o consumidor (ou seja, que duas empresas usem o mesmo nome ou uma nomenclatura muito parecida para um mesmo produto) e quem chega primeiro, disse o INPI.
A decisão não tira da Apple o direito de comercializar seus aparelhos no Brasil com o nome iPhone, "porque o INPI não tem interferência na comercialização", mas concede à brasileira Gradiente a possibilidade de exigir esta exclusividade na justiça, disse o instituto.
Nos Estados Unidos, a gigante americana Apple chegou a um acordo amistoso com a Cisco em 2007 sobre a utilização da marca iPhone, cujos direitos foram obtidos pela segunda em 2000.
Propriedade intelectual nas relações de trabalho
Ações trabalhistas avançam em propriedade intelectual
Funcionários acionam empresas para obter indenização por autoria de software, patente e desenho industrial
Brasil Econômico - Juliana Garçon
06/02/2013 05:35:00
Inovação é a palavra da vez no universo empresarial. Contudo, ideias e criações podem se transformar em ações de ex-funcionários, que buscam indenizações por mecanismos, sistemas ou produtos desenvolvidos durante a carreira na companhia.
Do segundo semestre de 2012 para cá, o Siqueira Castro Advogados teve 29 demandas originadas por indivíduos que desenvolveram alguma criação e querem se beneficiar de sua exploração, conta Márcio Costa de Menezes e Gonçalves, sócio-coordenador do setor de propriedade intelectual do escritório.
Os processos para garantir direitos autorais ou de patente, porém, entraram pela área trabalhista.
“Propriedade intelectual é um tema pouco difundido. Por isso, os questionamentos trilham no Judiciário de forma errada. A área trabalhista tem sido usada como porta de entrada para discussões da Justiça cível ou comum”, diz Gonçalvez.
Sidney Pereira Souza Júnior, do Reis e Souza Advogados, também vê uma zona cinzenta criada pela pouca atenção dada às questões de propriedade intelectual. “Os contratos de trabalho não prevêem essas situações.”
Direito assegurado
A legislação para softwares e patentes assegura ao empregador os direitos sobre as criações, exceto em previsão contrária prevista em contrato ou se o funcionário provar que o desenvolvimento aconteceu fora do ambiente de trabalho e com recursos próprios.
“A indenização não é devida porque o funcionário nunca foi dono da patente. Ele recebeu o salário para desenvolver o produto”, concorda Renato Butzer, especialista em propriedade intelectual e sócio do SABZ Advogados. “O contrato deve indicar que o uso de recursos da empresa — materiais ou horas de trabalho —, resultará em direito da empresa sobre a patente.”
Afinal, a legislação é clara sobre a não incorporação no salário de pagamento pela empresa de “ganhos econômicos resultantes da exploração da patente”, diz Butzer, “mas a Justiça trabalhista por vezes incorpora o pagamento se houver habitualidade dos pagamentos”.
E, do ponto de vista do trabalhador, não há motivo para deixar de demandar direitos. “Nada — exceto um termo de cessão — o impede de pleitear a autoria”, lembra Gonçalvez.
Porém, se o empregado desenvolve um produto que não está dentro do escopo dele na empresa, terá direito à patente, afirma Souza Júnior.
O funcionário também tem a vantagem no caso de criações que envolvam direitos autorais, como músicas, vídeos, textos e logotipos. “Um documento formalizando a cessão sobre direitos patrimoniais da criação é indispensável”, afirma Gonçalvez, que também recomenda aos gestores que fomentem o tema na companhia, organizem treinamentos e deixem claro que a empresa valoriza a propriedade intelectual.
Funcionários acionam empresas para obter indenização por autoria de software, patente e desenho industrial
Brasil Econômico - Juliana Garçon
06/02/2013 05:35:00
Inovação é a palavra da vez no universo empresarial. Contudo, ideias e criações podem se transformar em ações de ex-funcionários, que buscam indenizações por mecanismos, sistemas ou produtos desenvolvidos durante a carreira na companhia.
Do segundo semestre de 2012 para cá, o Siqueira Castro Advogados teve 29 demandas originadas por indivíduos que desenvolveram alguma criação e querem se beneficiar de sua exploração, conta Márcio Costa de Menezes e Gonçalves, sócio-coordenador do setor de propriedade intelectual do escritório.
Os processos para garantir direitos autorais ou de patente, porém, entraram pela área trabalhista.
“Propriedade intelectual é um tema pouco difundido. Por isso, os questionamentos trilham no Judiciário de forma errada. A área trabalhista tem sido usada como porta de entrada para discussões da Justiça cível ou comum”, diz Gonçalvez.
Sidney Pereira Souza Júnior, do Reis e Souza Advogados, também vê uma zona cinzenta criada pela pouca atenção dada às questões de propriedade intelectual. “Os contratos de trabalho não prevêem essas situações.”
Direito assegurado
A legislação para softwares e patentes assegura ao empregador os direitos sobre as criações, exceto em previsão contrária prevista em contrato ou se o funcionário provar que o desenvolvimento aconteceu fora do ambiente de trabalho e com recursos próprios.
“A indenização não é devida porque o funcionário nunca foi dono da patente. Ele recebeu o salário para desenvolver o produto”, concorda Renato Butzer, especialista em propriedade intelectual e sócio do SABZ Advogados. “O contrato deve indicar que o uso de recursos da empresa — materiais ou horas de trabalho —, resultará em direito da empresa sobre a patente.”
Afinal, a legislação é clara sobre a não incorporação no salário de pagamento pela empresa de “ganhos econômicos resultantes da exploração da patente”, diz Butzer, “mas a Justiça trabalhista por vezes incorpora o pagamento se houver habitualidade dos pagamentos”.
E, do ponto de vista do trabalhador, não há motivo para deixar de demandar direitos. “Nada — exceto um termo de cessão — o impede de pleitear a autoria”, lembra Gonçalvez.
Porém, se o empregado desenvolve um produto que não está dentro do escopo dele na empresa, terá direito à patente, afirma Souza Júnior.
O funcionário também tem a vantagem no caso de criações que envolvam direitos autorais, como músicas, vídeos, textos e logotipos. “Um documento formalizando a cessão sobre direitos patrimoniais da criação é indispensável”, afirma Gonçalvez, que também recomenda aos gestores que fomentem o tema na companhia, organizem treinamentos e deixem claro que a empresa valoriza a propriedade intelectual.
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Plano de Aula - advogado do BNDES (3ª aula)
PLANO DE AULA
3ª Aula
Disciplina: Direito Comercial/Empresarial
Professor: Ronald A. Sharp Junior
Data: 07.02.2013
Tema geral: Instituições falimentares e títulos de crédito
Tempo: 3 horas
Desdobramento da matéria:
Recuperação das empresas. Credores abrangidos. Requisitos. Procedimento geral da recuperação judicial.
Falência: Recursos na recuperação e na falência (Enunciado 52 da I Jornada de Direito Comercial do CJF). Caracterização da falência. Efeitos em relação aos credores e aos contratos do falido. Depósito elisivo. Classificação dos créditos. Competência da Assembléia de Credores e do Comitê de Credores. Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras (Lei 6.024/74)
Títulos de crédito: Características ou princípios. Aplicação da lei cambial (Enunciados 464 e 462 do CJF). Endosso: espécies e efeitos. Aval: abrangência e outorga conjugal (Súmula 322 do STJ).. Cheque: definição (Súmula 370 do STJ) e responsabilidade do co-correntista que não emitiu o cheque. Cédula de crédito bancário e títulos de financiamento: definição e características (Enunciado 41 da I Jornada de Dir. Comercial do CJF)
Consultar a seguinte bibliografia: obras do professor e de Tavares Borba, Fábio Ulhoa Coelho, Sérgio Campinho, Marlon Tomazette. Artigo de Pedro Darahem Mafud publicado no Valor Econômico. Lei 12.431/2011 resultante da conversão da MP 517. Enunciados do CJF da I Jornada de Direito Comercial
Enunciados
464 CJF V Jornada – Art. 903: Revisão do Enunciado n. 52 - As disposições relativas aos títulos de crédito do Código Civil aplicam-se àqueles regulados por leis especiais no caso de omissão ou lacuna.
462 CJF V Jornada– Art. 889, § 3º: Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.
332 do STJ – Alteração (A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia).
51 CJF I Jornada DirCom. O saldo do crédito não coberto pelo valor do bem e/ou da garantia dos contratos previstos no § 3º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005 é crédito quirografário, sujeito à recuperação judicial.
41 CJF I Jornada DirCom. A cédula de crédito bancário é título de crédito dotado de força executiva, mesmo quando representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta-corrente, não sendo a ela aplicável a orientação da Súmula 233 do STJ.
52 CJF I Jornada DirCom. A decisão que defere o processamento da recuperação judicial desafia agravo de instrumento.
Questões sobre títulos de financiamento.
(2006/Cesgranrio) - O que são cédulas de crédito bancário e qual a sua importância para as instituições financeiras credoras?
Resposta oficial.
As cédulas de crédito bancário são títulos de crédito (impróprios, conforme alguns autores) representativos de promessa de pagamento em dinheiro, emitidas pelo devedor, pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira credora, em decorrência da constituição de qualquer operação bancária ativa, como contratos de abertura de crédito, financiamento, descontos ou mútuo, cuja liquidez estará condicionada à menção exata do valor da obrigação, seja pela emissão de extrato de conta corrente pelo banco ou planilha de cálculo atualizada, elaborados após o descumprimento da obrigação. Primeiramente instituídas por Medida Provisória e hoje reguladas pela Lei nº 10.931/2004, as cédulas de crédito bancário vieram suprir as necessidades das instituições financeiras que apresentavam enorme dificuldade em executar seus créditos com base somente nos contratos ou nas notas promissórias emitidas por elas (através de cláusula-mandato), que tiveram sua executoriedade rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça. Com a nova lei, as cédulas de crédito bancário constituem títulos executivos extrajudiciais em favor das instituições financeiras credoras, além se serem dotadas de negociabilidade (circulam por endosso), permitirem a capitalização de juros e a constituição de garantias reais e servirem de instrumento à securitização, através da emissão de certificados.(Medida Provisória nº 2.160/2001, art. 3º, § 2º c/c arts. 26/28 da Lei nº 10.931/2004 e Súmulas nos 233 e 247 do STJ.)
(1992/Cesgranrio) - É lícito, em uma cédula de crédito industrial; a capitalização bimestral de juros avençada pelas partes? Justifique.
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