segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Reações exageradas a situações banais

Valor Econômico - Empresas  (The Wall Street Journal Americas) - 22.10.2012 - B-15
Estudo explica por que estouramos por bobagens


Por Elizabeth Bernstein
The Wall Street Journal Logo depois de se acomodar num trem de uma linha de metrô de Manhattan, Richard Laermer ouviu um som familiar. Um homem no assento ao lado estava digitando no seu celular. Clique, clique, clique. Clique, clique, clique - durante 45 minutos.

Os outros passageiros olhavam enviesados, suspiravam alto e esticavam o pescoço para olhar. Laermer, que tem 51 anos e escreve livros de administração, tentou se distrair lendo um livro. Mas não havia escapatória para aquele som irritante e, finalmente, ele decidiu falar. "Desculpe-me, você poderia por favor desligar os cliques?", disse ele.

E qual foi a resposta do homem? "Foi como se eu tivesse dado um chute ou derramado café quente nele", lembra Laermer. Ele pulou do banco e gritou: "Agora é assim, é? As pessoas querem que você digite mais suavemente?" Ele reclamou e xingou por vários minutos e no final disse: "Quem você pensa que é? Você acha mesmo que pode me dizer o que fazer?"

"Acho sim", respondeu Laermer, que havia ficado calado durante a arenga. "Por favor, desligue os cliques." As pessoas em volta começaram a aplaudir e o sujeito bravo sentou-se, o rosto vermelho, e desligou seu celular.

Por que adultos têm chilique por causa das mais simples provocações? Sem dúvida, o declínio da cortesia é patente, e algumas pessoas são mais gentis que outras. Mas os tempos estão difíceis para todo mundo. Não deveríamos ter aprendido a esta altura que gritar, seja com um funcionário de telemarketing ou o cônjuge, nunca resolve nada?

Pesquisadores da Universidade Duke, nos Estados Unidos, num estudo ainda a ser publicado, procuraram descobrir por que as pessoas perdem o controle com as menores coisas. Suas conclusões sugerem que nós estamos reagindo à percepção da violação de uma regra nunca escrita, mas fundamental. Trata-se do velho choramingo das crianças: "Isso não é justo!"

Os pesquisadores chamam essas leis de comportamento não escritas de "regras de trocas sociais". Nós supostamente não somos rudes ou sem consideração; supostamente somos educados, justos, honestos e cuidadosos. Não fure a fila. Dirija com cuidado. Limpe aquilo que sujou.

"Não podemos ter interações bem-sucedidas nas nossas relações, que sejam mutuamente benéficas para todas as pessoas envolvidas, se uma pessoa viola essas regras", diz Mark Leary, professor de psicologia e neurociência da Duke e o principal autor do estudo. "E não podemos ter uma sociedade benéfica se não podemos confiar que o outro não vai mentir, não vai ser antiético, não vai prejudicar nosso bem estar geral.

Os sentimentos que assomam depois de uma explosão de raiva geralmente fazem a pessoa que perdeu o controle se sentir pior. David Katz, de 38 anos, fundador de uma rede social iniciante em Toronto, Canadá, estava passeando com o cão Shih-Tzu do seu amigo quando um homem bem vestido, digitando no seu BlackBerry, quase pisou no animal.

Katz derrubou o telefone da mão do homem e disse para ele olhar por onde andava. Os dois começaram a se xingar. O homem com o BlackBerry disse: "Qual é o seu problema? É só um cachorro." Katz empurrou o homem contra uma van estacionada e disse que, se o visse de novo, eles "teriam um problema".

"Não estou orgulhoso de como lidei com a situação", diz Katz. Ele de fato vê o homem no bairro frequentemente, e eles olham para o chão como se não percebessem a presença do outro. "É realmente constrangedor", diz ele.

Eu tenho vergonha de contar que eu uma vez fiquei tão estressada - depois de esperar por um longo tempo ao telefone com o suporte de informática, tentando desbloquear meu laptop - que eu comecei a reclamar sem parar: "Isso é inaceitável!" A mulher, gentil e extremamente paciente, que estava ao telefone comigo disse: "Senhora, por favor, respire fundo. Não seria melhor tomar um copo d'água?"

Leary, da Universidade Duke, decidiu estudar as reações exageradas das pessoas a situações banais vários anos atrás, depois de ter testemunhado um incidente numa lanchonete de uma rede de fast-food. Ele estava na lanchonete e viu um homem de terno marchar para o balcão, jogar seu hambúrguer e gritar: "Por que meu sanduíche tem pepino?" Em voz alta, ele disse que faria com que a funcionária fosse demitida porque ela era "muito burra" para trabalhar lá. A funcionária fez uma cara de choro. Um outro empregado deu ao cliente um novo hambúrguer, e ele foi embora.

A cena fez Leary pensar que deve haver algo criticamente importante com as regras sociais não escritas, já que nos sentimos tão profundamente violados que precisamos mostrar ao mundo todo quando alguém quebra uma. "Não é o pepino", diz Leary. "É o que você está fazendo que faz com que eu não confie em você, que pense que você pode me prejudicar porque não está seguindo as regras."

Geralmente ambos os lados percebem que eles erraram. Michelle Tennant, 43, diretora de criação de uma agência de publicidade da Carolina do Norte, estava esperando junto ao cartaz "A Fila Começa Aqui" numa livraria Barnes & Noble quando um funcionário fez sinal a ela para que avançasse. Na mesma hora, uma mulher que estava esperando em frente a um outro caixa vociferou: "Ei! A fila está aqui!" Tennant apontou o sinal. A mulher, que estava com uma criança, esbravejou: "Está certo. Eu parei no lugar errado. E daí? Agora eu vou pagar antes de você. Saia daí!" Tennant se moveu para o próximo caixa, onde ela e o funcionário trocaram expressões de censura ao comportamento da mulher. Enquanto isso, esta continuava gritando: "Saia daí! Eu vou pagar na sua frente!"

Os especialistas aconselham as pessoas que tem tendência a ataques de raiva a reconhecer seu comportamento, e então aprender a ser "cientistas pessoais", a identificar "gatilhos" e a trabalhar na mudança das suas reações. Odeia motoristas lentos? Saia para o trabalho mais cedo, de modo a não ter tanta pressa. Respire e conte até dez. Pense em algo agradável. Lembre-se de que faniquitos não valem a pena e que, se você der um, provavelmente se sentirá pior. "Você não pode evitar os estímulos nocivos da vida", diz Stephen C. Josephson, um psicólogo clínico e membro do corpo docente do Centro Médico Weill Cornell em Nova York. "Você não precisa responder a toda provocação."

No estudo da Duke, Leary pediu a 200 pessoas que tinham relacionamentos amorosos para pensar numa coisa que seus parceiros faziam e que os irritava ou entristecia, mas que basicamente não tinha consequência. Aí ele pediu que elas avaliassem o quanto o comportamento afetava suas vidas - em relação a dinheiro, trabalho ou felicidade em geral - e quanto ele parecia injusto, rude, egoísta, desrespeitoso ou violava de outra maneira as regras de trocas sociais.

Ele descobriu que, independentemente do sexo ou da personalidade, todo mundo pode apontar algo que os fez perder as estribeiras, embora as pessoas que eram mais "apegadas às regras" tendessem a ficar mais descontentes. As violações das regras sociais de troca tiveram um efeito 30% maior na magnitude da raiva de uma pessoa do que a dimensão tangível do dano que a pessoa achou que tivesse sofrido, concluiu ele. Num estudo anterior, ele descobriu que, num terço das vezes, as pessoas que reagiram exageradamente a pequenos incômodos disseram que tinha sido a gota d'água numa sequência de eventos.

Jonathan Yarmis estava estacionando num shopping uma tarde, e acabou fechando um sujeito que dirigia uma picape de cabine dupla. Yarmis estacionou na sua vaga e a picape parou bem atrás do seu carro. "Nunca é um bom sinal", diz Yarmis, 57, um analista do setor de tecnologia.

O raivoso motorista, um homem grande, gritou: "Quem você pensa que é, um piloto de corridas?" Yarmis, que já participou em várias corridas amadoras, respondeu: "Na verdade, sou mesmo." O homem pareceu surpreso, mas disse: "Ah, é. Pois mesmo assim você é um b...", ao que Yarmis respondeu: "Você acertou sobre isso também."

"Ele riu, eu ri - e nós acabamos almoçando juntos", diz ele. "Eu paguei."

Acordo obsta imposição de salvaguarda contra vinho importado

Valor Econômico - Brasil - 22.10.2012 - A3
Acordo evita salvaguarda contra vinho importado

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FacebookTwitterLinkedInGoogle Plus.Por Sérgio Ruck Bueno e Sergio Leo
De Porto Alegre e BrasíliaDepois de um mês de negociações difíceis, as vinícolas brasileiras chegaram a um acordo com importadores, distribuidores e supermercados e vão retirar hoje o pedido de salvaguardas contra os vinhos importados, encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento.

O entendimento prevê esforços conjuntos para dobrar as vendas de vinhos finos nacionais até 2016, para 40 milhões de litros por ano. Para 2013, a meta é vender 27 milhões de litros, alta de 35% sobre as projeções para este ano. Os detalhes do acordo serão divulgados hoje, em São Paulo.

O pedido de salvaguardas havia sido apresentado no ano passado pelos representantes das vinícolas, porque os importados dominam quase 80% do mercado brasileiro de vinhos finos. A acordo prevê que pelo menos 25% dos vinhos finos à venda nos supermercados serão nacionais. Hoje, em muitos casos, essa fatia não passa dos 10%. Já nos demais estabelecimentos, como lojas especializadas, a participação será de no mínimo 15%.

Atualmente há importadores de vinho que trabalham apenas com produto estrangeiro. Considerando os vinhos comuns, o objetivo é aumentar o consumo per capita da bebida no país, seja brasileira ou importada, de 1,9 litro para 2,5 litros por ano até o fim de 2016. Na Austrália, por exemplo, o volume chega a 30 litros por habitante.

Outra iniciativa prevista é a realização de rodadas de negócios no primeiro bimestre de 2013 entre importadoras e pequenas e médias vinícolas brasileiras. A intenção é que os importadores incluam rótulos nacionais nas suas redes de distribuição, a exemplo do que já fazem a Porto Mediterrâneo, de Santa Catarina, que vende os vinhos elaborados pela Viapiana, de Flores da Cunha, no Rio Grande do Sul, e a Mistral, de São Paulo, que representa a vinícola gaúcha Vallontano, do Vale dos Vinhedos, em Bento Gonçalves.

Os importadores também se comprometeram a não trazer para o país vinhos finos a preços "aviltantes". Os produtores queriam estabelecer um valor mínimo de US$ 24 por caixa de 12 garrafas e os importadores defendiam um piso de US$ 12, mas por enquanto não foi fixado um valor de referência.

A partir de agora, o fluxo de importados será monitorado por um grupo de trabalho, que enviará relatórios trimestrais ao Ministério do Desenvolvimento. Se os objetivos previstos no acordo não forem alcançados, a indústria não descarta reapresentar o pedido de salvaguardas.

O acordo prevê ainda apoio da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Bebidas (ABBA) e da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) às reivindicações feitas pelas vinícolas ao governo federal, como redução de impostos, combate ao contrabando, alongamento das dívidas dos produtores de uvas e programas de escoamento da produção, e a criação de um fundo de promoção do mercado vitivinícola, que será formatado pelo grupo de trabalho.

Serão desenvolvidas ações para incentivar bares e restaurantes a incluírem o produto brasileiro em suas cartas de vinhos, para qualificar os trabalhadores nas seções de vinhos das redes de supermercados e parcerias com a Associação Brasileira de Sommeliers (ABS) e a Sociedade Brasileira de Amigos do Vinho (SBAV).

As vinícolas também mantiveram o compromisso, expresso no pedido de salvaguardas enviado ao ministério, de investir para "reduzir custos de produção, promover os produtos nacionais e aumentar os ganhos de escala" para ampliar competitividade.

No requerimento encaminhado ao governo em 2011, o setor prometeu "ampliar e desconcentrar" a produção de uvas viníferas no país e a investir, em oito anos, R$ 219 milhões na implantação de 3 mil hectares de novos parreirais e R$ 40 milhões em ações de marketing.

A análise técnica sobre o pedido da indústria nacional foi concluída há mais de um mês pelo ministério. Embora os analistas apontassem inconsistências no requerimento, com forte risco de contestação na Organização Mundial do Comércio (OMC), o secretário-executivo do ministério, Alessandro Teixeira, chegou a sinalizar aos importadores e revendedores que o governo estaria disposto a adotar a medida (provavelmente imposição de cotas), a menos que houvesse entendimento no setor privado.

Os produtores chegaram a sugerir cotas informais. Os revendedores, entretanto, assessorados pelo consultor Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior do governo Lula, argumentaram que seria mais vantajoso promover o aumento do consumo de vinho no país, para acomodar a produção nacional e a importada, com iniciativas para divulgar o vinho brasileiro - que vem, aliás, ganhando mercado no exterior, inclusive na China e nos Estados Unidos.

Os importadores e revendedores temiam que, mesmo sem aplicação de salvaguardas, o governo adotasse medidas não tarifárias, como etiquetas especiais ou licenças específicas, criando barreiras pouco transparentes à entrada do vinho importado. Já os produtores sentiram o golpe da reação contrária ao pedido de proteção comercial, que incluiu campanhas negativas nas redes sociais e boicote ao vinho brasileiro por grandes restaurantes.

110 palavras na nova ortografia por Editora Abril

Clique no link a seguir para acessar a relação, elaborada pela Editora Abri (Abril.com), de 110 palavras de acordo com a nova ortografia: http://www.mediafire.com/view/?p20z152addxd631

Estudar Direito no exterior

Consultor Jurídico


Estudar Direito no exterior tem suas peculiaridades

Por Vladimir Passos de Freitas

A globalização trouxe aos jovens a possibilidade de viajar ao exterior, percorrer o mundo. Informações pela Internet, mochila nas costas, vôos para todos os destinos, casas de estudante, vale tudo na procura de novos horizontes.

Todavia, aqui o foco é mais reduzido. Limita-se, exclusivamente, a cursos para o pessoal da área do Direito, sejam estudantes ou profissionais. Estudar no exterior é sempre uma experiência enriquecedora. Mas a escolha deve ser feita com cuidado, a fim de que o rendimento seja o maior possível.

Não se recomenda fazer o curso de Direito em outro país. É que além da diferença das matérias, o que pode resultar em dificuldades mais tarde na advocacia ou em um concurso público, podem ocorrer sérias dificuldades na revalidação do diploma. Será necessário encontrar uma universidade pública que esteja autorizada a promover a revalidação, exigindo-se currículos afins e aulas complementares.

Portanto, as perspectivas se resumem a duas hipóteses: cursos de pequena ou média duração, que podem ser o ideal para acadêmicos de Direito, e cursos de mestrado ou doutorado para os formados.

O primeiro passo é a escolha do país. Portugal é sempre a primeira lembrança, não só por causa do idioma, mas também em razão da facilidade de adaptação. A Espanha tem sido receptiva e, exemplificando, estudar Direito Previdenciário na Facultad de Derecho de la Facultad de Ciencias Jurídicas y Políticas de la Universidad Internacional de Cataluña pode ser uma boa opção. A Alemanha oferece as melhores bolsas de estudo. França pode ser o ideal para os que pretendem dedicar-se ao Direito Administrativo. Canadá e Austrália são boas opções. Países da América Latina não devem ser desprezados.

Evidentemente, será preciso dominar perfeitamente o idioma do país onde se pretende estudar. Aventurar-se falando pouco e errado será pura perda de tempo e de dinheiro. Não existe “jeitinho” para entender uma aula em inglês ou espanhol, muito menos em alemão, dada com termos técnicos e muitas com forte sotaque regional.

Na análise custo/benefício, o interessado deverá levar em conta não apenas o curso de Direito. Deverá, ainda, ter em mente, tudo o que aprenderá em termos de cultura geral. O patrimônio histórico-cultural da Itália é imbatível. A organização germânica, exemplar. O pragmatismo norte-americano pode ser fonte de objetividade nas ações. Museus, festivais de música, viagens internas, são muitas as hipóteses de aprendizado para a vida. Todas devem ser aproveitadas, pois a oportunidade pode ser a única.

Para alunos, as melhores universidades brasileiras vêm promovendo convênios de intercâmbio. Assim, um estudante da PUC-PR pode passar seis meses estudando Direito do Trabalho na Universidade de Bolonha, na Itália. Alguém dirá: mas isto significa um atraso na formatura. Erro flagrante. Seis meses ou um ano são frações de tempo em uma vida, portanto não haverá perdas, mas sim, ganhos, inclusive o amadurecimento pessoal.

Os que não quiserem deslocar-se por períodos mais longos podem fazer os cursos de verão, que nos Estados Unidos realizam-se sempre de maio a agosto. As matérias são as mais variadas. Por exemplo, a Lewis & Clark, no Estado do Oregon, promove curso de Direito Indígena, na agradável cidade de Portland, com duração de cinco semanas. No verão de 2012 as aulas podiam ser feitas de 29 de maio a 28 de junho ou de 3 de julho a 6 de agosto. O preço foi de U$ 1.388 por crédito, sendo que o curso de cinco semanas vale três créditos, podendo ser abatidos em eventual doutorado.

Depois de formado, qual o melhor momento para dirigir-se ao exterior?

Depende da situação pessoal de cada um. Todos os momentos têm seus prós e seus contras. Uma coisa é certa: o ideal é que o curso seja de pós-graduação a nível de mestrado ou doutorado. O recém-formado terá suas vantagens, pois, ainda não estabelecido profissionalmente, terá mais facilidade em deslocar-se por 1 ou 2 anos. Já para um advogado com banca e clientes, será difícil ausentar-se do Brasil por longo período.

Como escolher a Universidade no exterior?

A opção deverá ser precedida de levantamento das universidades disponíveis, custo de vida do país, qualidade do curso, possibilidade de reconhecimento do título aqui no Brasil pelo Ministério da Educação, domínio do idioma e outros detalhes pessoais, como adaptação a clima diferente.

Nos Estados Unidos da América a lista de todas as universidades e faculdades pode ser encontrada neste site. Após o acesso, o interessado deve escolher qual estado deseja pesquisar. Por exemplo, se clicar no Colorado surgirão várias universidades. Suponha-se que a escolha seja fazer mestrado na University of Denver Sturm College of Law: clicará em Academics, depois em Graduate&LLM e terá diante de si o caminho a seguir.

Qual curso fazer?

O curso deve ser da área de interesse do profissional. Se possível, algo que já venha sendo objeto de seus estudos ou de seu trabalho no Brasil. Por exemplo, um professor de Direito Penal Econômico terá uma magnífica oportunidade de crescimento se participar de doutorado na Universitá di Palermo, na Sicília, Itália. Um Promotor dedicado ao Direito Ambiental poderá alavancar sua carreira com um mestrado na Pace University, em White Plains, estado de Nova York, uma das primeiras na área ambiental.

A pesquisa de cursos pode ser feita pela internet. Contudo, a aproximação a um professor da universidade desejada pode ser uma excelente fonte de auxílio. Este tipo de contato pode ser conseguido através de professores da universidade do interessado, que já tenham estudado fora do Brasil. É importante saber que os professores universitários europeus gozam de um status elevado e que nem sempre é fácil o acesso. Assim, qualquer aproximação deve ser respeitosa e muito valorizada, sempre tendo a cautela de não invadir a esfera de privacidade que eles se reservam.

Além de um bom curso, se for possível fazer um estágio em escritório de advocacia ou no foro, melhor ainda.

Há financiamentos para estudar no exterior?

Sim, várias instituições oferecem bolsas para cursos de mestrado ou doutorado no exterior. As ofertas poderão ser pesquisadas junto aos sites do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) ou de entidades estrangeiras, como a Alexander von Humboldt Foundation (AvH).

Em suma, estudar no exterior é algo muito importante, mas impõe planejamento e cautelas, cálculo de despesas, análise de vantagens e desvantagens. Tudo deve ser colocado no papel. Inclusive o fato de que o tempo passado lá fora significará perda de contato com os brasileiros, com as oportunidades na advocacia e com mudanças na lei, o que pode significar prejuízo em concurso público.
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.


sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Prazo de 5 anos para quitação de débitos trabalhistas na recupação judicial da Gelre

Valor Econômico – Legislação & Tributos (Rio) – 18.10.2012 – E1


Débito trabalhista pode ser quitado em cinco anos

Por Bárbara Mengardo
De São Paulo

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) possibilitou que a empresa Gelre Trabalho Temporário, em recuperação judicial, quite suas dívidas trabalhistas em mais de um ano, apesar de o artigo 54 da Lei de Falências (nº 11.101, de 2005) prever o contrário. A extensão do prazo foi debatida com o sindicato da categoria.

Segundo o advogado da empresa, Ivan Vitale Júnior, do Vitale Cury Advogados Associados, a Gelre entrou em recuperação em 2009. A dívida, na época, era estimada em R$ 200 milhões, dos quais cerca de R$ 120 milhões em créditos trabalhistas. O TJ-SP manteve o prazo de cinco anos previsto no plano para quitar o passivo trabalhista. "Esse é um caso atípico porque a empresa atua na área de trabalho temporário. O passivo trabalhista se avolumou demais", afirma Vitale Júnior. Segundo ele, após cinco reuniões com o sindicato, foi feita uma escala, que prioriza os valores menores a pagar.

Apesar de não pertencer ao grupo de credores trabalhistas, o Banco Santander entrou com uma ação na 1ª Vara Cível de Cotia, em São Paulo, pedindo a anulação do plano. Dentre as alegações da instituição financeira estava o fato de os pagamentos trabalhistas ultrapassarem um ano. Ao julgar o caso, a câmara empresarial manteve o entendimento de primeira instância, e negou o pedido do Santander. A posição dos desembargadores foi a de que, desde que discutido com o sindicato, o prazo superior a um ano não é prejudicial aos empregados.

Por nota, o Santander informou que "não se pronuncia sobre casos sub judice".

Alimentos dedutíveis do IR mesmo sem decisão ou acordo judiciais

Consultor Jurídico


Pensão alimentícia é dedutível do Imposto de Renda

Ao rejeitar Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda Nacional, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) manteve, na prática, acórdão favorável à dedução do Imposto de Renda dos valores pagos a título de pensão alimentícia, mesmo sem decisão judicial. A sessão de julgamento aconteceu nesta quarta-feira (17/10).

O relator da matéria, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, registrou em seu voto: “Na linha do posicionamento trilhado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendo que, embora a previsão legal seja a de que podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda os valores pagos a título de alimentos ou pensões, ‘em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais’, a interpretação deve ser homogênea e sistêmica, conjugada ao Sistema Tributário Nacional, o que implica concluir que a pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, seja ela decorrente de decisão judicial ou não, mas desde que devidamente comprovada”.

Após decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte favorável ao contribuinte, a União recorreu à TNU, mediante incidente de uniformização de jurisprudência. Alegou, entre outros fundamentos, que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ, ressaltando que o acordo de pensão alimentícia, não homologado judicialmente, não serve para dedução do imposto de renda. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2012

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Vedação ao uso de tablets e smartphones em audiências

Jornal Valor Econômico - 09.10.2012


Advogados são impedidos de usar tablets e smartphones


Por Adriana Aguiar
De São Paulo

O advogado Marcos Alencar foi repreendido por um juiz ao usar seu palm top em uma audiência trabalhista em Recife.

O advogado Marcos Alencar foi impedido por um juiz de usar seu palm top durante uma audiência trabalhista no mês passado, em Recife. Ele foi repreendido depois de uma reclamação do advogado da parte contrária. A acusação, que não chegou a ser formalizada, era de que ele poderia utilizar o aparelho para se comunicar com testemunhas que aguardavam do lado de fora da sala de audiências. Em Minas Gerais, o advogado Marcos Freire também enfrentou uma situação parecida no Conselho de Contribuintes do Estado, em Belo Horizonte. Após sustentação oral em defesa de um cliente, começou a gravar o julgamento com seu tablet e foi constrangido pelo relator do caso, que o questionou sobre sua atitude.

Sem uma regra clara que estabeleça se o advogado pode ou não fazer o uso dessas novas tecnologias (smartphones, tablets e laptops), o tema tem gerado discussões em sessões de julgamento pelo país. Já há, porém, precedente favorável aos profissionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Constrangido, o advogado Marcos Freire, do JCMB Consultores Advogados, ficou sem saber como responder à pergunta do relator do caso que acompanhava no Conselho de Contribuintes mineiro. "Afinal, se a sessão era pública, o que ele poderia dizer ali que não pudesse ser gravado e ouvido depois?", indaga. Ele resolveu gravar o julgamento para transmiti-lo ao cliente.

O advogado Marcos Alencar também resolveu não discutir. Ele alegou estar usando seu palm top apenas para fazer uma busca sobre uma lei que poderia ajudá-lo durante o julgamento. Mas, ao ser indagado pelo juiz, como não conhecia nenhum precedente que o apoiasse, resolveu não mais consultar o aparelho na audiência, mesmo entendendo que não seria ilegal. "Proibir o uso dessas tecnologias é limitar a defesa, impedindo o acesso a leis, jurisprudência, banco de dados e cópias do processo", diz. Segundo Alencar, quem deve ficar incomunicável é a testemunha, e não os advogados "que tem prerrogativa assegurada em lei, quanto ao exercício livre da sua profissão".

Depois da audiência, Alencar narrou o fato em seu blog e foi em busca de um precedente a favor dos advogados. Ele encontrou um decisão do CNJ, de 2008, que ele guarda em sua pasta, caso volte a ter problemas. Na situação analisada pelos conselheiros, o advogado Flávio Ribeiro da Costa alegou ter sido impedido pelo juiz do Tribunal do Júri de Frutal, em Minas Gerais, de fazer uso da energia do fórum para funcionar seu notebook, ao fazer a defesa de um cliente, em agosto de 2007. Ele argumentou ainda que seu trabalho ficou comprometido com a proibição do juiz.

Os conselheiros foram unânimes ao entender que não se pode permitir que magistrado ou servidor de tribunal impeça advogado, defensor público, ou mesmo membro do Ministério Público, de usar laptop em sessão de julgamento, "uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa". Para o CNJ, o advogado ainda poderia usar a energia elétrica do local para carregar a bateria. Isso porque, segundo a decisão, o gasto de energia não teria expressão econômica.

Em regra geral, os juízes não poderiam se opor à utilização desses equipamentos, segundo o coordenador do Canal Prerrogativas lançado na internet pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Atheniense. A exceção, segundo ele, só se daria nas situações em que o juiz tenha flagrado o advogado passando informações para testemunhas.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB paulista, Antonio Ruiz Filho, afirma que não há nenhum caso em discussão na comissão que trate do assunto, mas que, a princípio, não há nada que impeça o advogado de utilizar esses aparelhos para fazer consultas processuais durante uma audiência. "Já vi advogados usando tablets em substituição ao papel para fazer a defesa de seus clientes na área criminal", diz.

Não há, porém, nenhuma disciplina a respeito, segundo Ruiz Filho. Somente a gravação de audiências já é permitida. Está prevista no artigo 417 do Código de Processo Civil (CPC). Mas se houver problemas, afirma o presidente, os advogados podem entrar com representação na Comissão de Prerrogativas da OAB de sua região, para que se avalie o caso concreto.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, entende, no entanto, que essas tecnologias não devem ser utilizadas. Segundo ele, os magistrados estariam apenas assegurando a incomunicabilidade das testemunhas e o bom andamento do julgamentos. "Os advogados vão ter que compreender que não se trata de cercear o trabalho de ninguém. Mas como o juiz poderia conferir o que o advogado estaria fazendo com seu tablet na audiência? Ele não tem como controlar isso."

Há, porém, juízes que não se opõem à utilização desses equipamentos. O advogado Antonio Anglada Jatay Casanovas, do Ulisses Sousa Advogados Associados, que usa regularmente seu Ipad em audiências, afirma que um juiz resolveu comprar um equipamento igual ao seu, após vê-lo consultando o Vade Mecum, que compila diversas legislações. Com o aplicativo, também adquirido pelo magistrado, conseguem agora localizar mais rapidamente as leis que utilizarão nos julgamentos

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

54,18% dos empregos estão nas médias e grandes empresas

Valor – Especial Empreendedorismo – 05.10.2012 – F1


MPEs são base de emprego

Por De São Paulo

Juntas, as micro e as pequenas empresas formam um bloco vigoroso. Segundo o Ministério do Trabalho, essas companhias de menor porte sustentam quase metade (45,8%) dos empregos formais no país. O Sebrae, cuja rede de apoio ao micro e pequeno empresário conta com 700 postos de atendimento e mais de 5 mil colaboradores, espalhados por todo o país, estima ainda que elas sejam responsáveis por 40% da massa salarial e pela significativa fatia de 25% do PIB.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), enviada anualmente pelo conjunto das empresas ao Ministério do Trabalho, mostra que, em 2011, o total de postos de trabalho com carteira assinada atingiu 46,31 milhões no país, assim distribuídos: 11,86 milhões (25,6%) nas microempresas, 9,36 milhões (20,2%) nas companhias de pequeno porte, 8,83 milhões (19,07%) nas empresas médias e 16,26 milhões (35,11%) nas grandes corporações.

Além de dar uma ocupação formal aos seus titulares, que hoje já somam 2,9 milhões, o Sebrae calcula que as MEIs tenham aberto cerca de 100 mil empregos estáveis desde sua instituição, em julho de 2009. Já o cálculo da contribuição das MEIs para a Previdência Social tem sido prejudicado pelo alto índice de inadimplência no pagamento do imposto. "Os microempresários individuais estão deixando de pagar muito mais por causa da dificuldade de acesso ao boleto, que precisa ser baixado da internet, do que por sonegação", avalia o superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano. "Mas isso será corrigido com um convênio que está sendo feito com a Caixa Econômica Federal para o pagamento do imposto nas lotéricas, bastando apresentar o número do CNPJ."

Com base em dados do Portal do Empreendedor e da Receita Federal, o Sebrae estima em R$ 37,9 bilhões o faturamento das MEIs em 2011, o que daria 0,92% do PIB de R$ 4,14 trilhões do ano passado. Hoje essa participação, pela rápida expansão das MEIs, estaria ao redor de 2%, no mínimo. (LM)

http://www.valor.com.br/brasil/2856056/mpes-sao-base-de-emprego#ixzz28Sp53HTa




terça-feira, 2 de outubro de 2012

Criação de varas empresarias

Fonte: Consultor Jurídico


Criação de varas empresariais é indispensável para o país

Justiça especializada

Por Carlos Henrique Abrão

O Brasil, na última década, mudou e adotou o viés do empreendedorismo, com a edição do Simples Nacional, ditando o Microempresário (MEI) e a Empresa Individual (Eireli).

No concerto geopolítico globalizado, as diversas regiões do país aderiram à expansão dos seus caminhos de negócios. Entretanto, sem sombra de dúvida, os Tribunais Estaduais do Brasil, e até mesmo o Conselho Nacional de Justiça, devem perfilhar o caminho da criação de Varas Empresariais, no aspecto de interpretar os negócios comerciais e também dar uma resposta mais ágil à dinâmica do empreendimento.

Quando cogitamos da reforma do Código Comercial, pelo apostilamento de uma legislação moderna, os meios alternativos vieram para ficar, a exemplo da mediação e arbitragem, mas, em pleno século XXI, não é mais possível a falta de especialização com segurança e certeza jurídicas, num campo essencial ao crescimento e desenvolvimento do Brasil.

A especialização tem sido regra nos tribunais, mas, ao lado disso, é indispensável o surgimento de Varas Empresariais espalhadas por todo o país.

Em qualquer região do Brasil temos áreas de grandes prospecções, do petróleo, do gás, do óleo, da mineração, do comércio eletrônico, das parcerias, das franquias, enfim, de uma gama complexa, que demanda um conceito de familiaridade no desate dos conflitos de interesses.

E o gasto a ser feito na criação de Varas Empresariais seria mínimo, se cotejado com o benefício a ser angariado e a calmaria que estaria em mãos dos empresários e um número maior de empresas com investimentos, tanto nacional, mas, também, estrangeiro.

Desta maneira, de forma exemplificativa, a presença de duas ou três Varas Empresariais nas circunscrições traria uma maior especialização, discernimento e o fim da vala comum, como soe ocorrer com processos de recuperação judicial, contratos empresariais, franquias, representações comerciais, e tudo que se ambienta na área das empresas.

O papel das Varas Empresariais imporia a presença de juízes treinados e especializados, com ênfase nos estudos de grande utilidade e a facilitação de, em pouco tempo, dar uma solução adequada ao litígio.

Não é crível que os processos encerrando questões empresariais permaneçam na fila comum de milhares de outros e que não se submetam à atenção pontual e peculiar do magistrado encarregado, reduziria a rotatividade e o perigo de mudança de posição na substituição do magistrado encarregado pela causa.

Simples iniciativa dos tribunais, com dotações orçamentarias inerentes, traria luzes ao debate e implicaria numa seletividade, em sintonia com a especialização existente nas cortes.

Sabemos que as matérias que dizem respeito ao âmago empresarial suscitam maior polêmica, desde um embate entre sócios, da disputa numa empresa familiar, na votação e anulação de deliberação assemblear, a briga por uma patente, a questão do Direito marcário, e tudo aquilo que simboliza materialização do desenvolvimento e do progresso da sociedade como um todo.

O alerta fica descortinado para todos os estados da Federação, pois o Brasil apresenta ondas de crescimento diferenciado, e não nos esqueçamos do pulsante agronegócio, cujo centro-oeste mostra sinais fortes de ocupar seu espaço e de colocar o Brasil no cenário internacional, diminuindo as defasagens em relação ao produto interno bruto.

Normal e naturalmente, as Varas Empresariais estariam sediadas nas circunscrições e abrigariam diversas comarcas ou foros e, por tal motivo, haveria uma vis attractiva para o debate mais consentâneo de processos empresariais, cuja capilaridade acentua um conhecimento com prognóstico de solução.

Enquanto na Europa e nos Estados Unidos os juízes são treinados nas suas escolas, anos a fio, para as especializações, aqui no Brasil o tempo de permanência é mínimo, e todos saem designados para acumularem tarefas em Varas atoladas de serviços e viram verdadeiras máquinas de produção.

Hoje os juízes se transformaram em fator de produção, não há mais o tempo de reflexão, de análise ou de estudo a respeito do tema, tudo demanda uma celeridade incompatível com o perfil da estruturação do impasse jurisdicional.

E o tempo razoável do processo, aquilo que se denomina efetividade, passa a ser o instrumento central de toda causa.

Sabemos que a morosidade e a lentidão do Judiciário Nacional são preocupantes, mas sem magistrados especializados e sabedores das ferramentas que dispõem, as dúvidas remanescerão e os descréditos dos empresários recrudescerão.

A vida empresarial, baseada em princípios da administração do negócio e do conhecimento do campo jurídico, exige a criação de Varas Empresariais, e o tempo é fundamental para que possamos abraçar a ideia e colocá-la em prática.

O custo-benefício seria de valor inestimável, as demandas teriam um trato melhor e o tempo de decisão seria muito menor.

Confiemos nas autoridades responsáveis para que se mostrem simpáticas à ideia e insiram, na rotina do Judiciário Nacional, o termômetro de um grande empreendimento: Varas Empresariais.

Carlos Henrique Abrão é juiz convocado do TJ-SP e doutor em Direito pela USP.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Denominação de Origem (DO) Vale dos Vinhedos

Fonte: Valor On Line
Vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos terão denominação de origem


FacebookTwitterLinkedInGoogle Plus.Por Chico Santos
ValorRIO - O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) acaba de conceder aos vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos, Rio Grande do Sul, a Denominação de Origem (DO), considerada a mais valiosa modalidade de indicação geográfica. Em 2002 os produtos da região haviam sido os primeiros produtos brasileiros a receber Indicação Geográfica (IG), forma de identificação de procedência que, segundo o INPI, depende do cumprimento de menos exigências do que a DO.

A concessão da DO, segundo o INPI, evidencia que o produto possui um diferencial por ser daquela região. “O nome da região designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio, incluindo fatores naturais e humanos”, diz o texto do INPI.

A solicitação de DO foi feita em 2010 pela Associação de Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale). Para que o certificado concedido hoje entre em vigor os produtores têm 60 dias para pagarem a taxa de expedição do documento.


Outros produtos brasileiros já tem indicação de procedência, na modalidade DO ou IG, como a Cachaça de Parati (RJ), a cachaça de Salinas (MG), a Carne do Pampa Gaúcho, o Camarão do Ceará e o Arroz do Litoral Norte Gaúcho. É a primeira vez que vinhos brasileiros conquistam a modalidade DO.

Leia mais em:

http://www.valor.com.br/empresas/2825164/vinhos-e-espumantes-do-vale-dos-vinhedos-terao-denominacao-de-origem#ixzz26GATPXva

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Lei 12.686, de 18.97.2012, sobre idioma estrangeiro em sites oficiais brasileiros

LEI 12.686, DE 18 DE JULHO DE 2012


(D.O. 19/07/2012)

(Vigência em 19/07/2012). Administrativo. Internet. Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.

Art. 2º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao divulgarem seus documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet, fá-lo-ão também em língua portuguesa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 17/10/2012.

Brasília, 18/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Marco Antonio Raupp

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Parecer da JUCERJA contra sociedade limitada emitir debênture


A Procuradoria Regional da Junta Comercial do Rio de Janeiro, por intermédio do Procurador Dr. Gustavo Tavares Borbam exarou o parecer abaixo, no qual se manifesta contrariamente à possibilidade de sociedades limitadas emitirem debêntures.

Parecer n° _____/2012-GTB-PR-JUCERJA


Proc.: 07-2012/232000-0

LOTUS AZUL INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

NIRE: 3320927664-6




Emissão de debêntures por sociedade limitada. Impossibilidade



Sr. Julgador,


Trata-se de pedido de arquivamento da Ata de Assembleia Geral de cotistas da sociedade LOTUS AZUL INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, realizada em 28/06/2012, que trata exclusivamente da emissão de debêntures pela sociedade. Conexo ao presente processo, encontra-se o de número 07-2012/232002-6, que contém a escritura de emissão das debêntures em tela.



O il. Julgador Dílson da Silva entendeu pela impossibilidade de arquivamento do ato, tanto que aduziu, em relação à emissão dos títulos, que “as debêntures são exclusivas das sociedades anônimas e companhias, nos termos do art. 52 da Lei 6404/76” (fls. 2).



A sociedade, então, apresentou fundamentado pedido de reconsideração (fls. 06/11), o que levou o processo a ser encaminhado à Procuradoria (fl. 05), com a seguinte manifestação:



“À Procuradoria Regional,

Solicito promoção quanto a exigência de fl. 2 e o pedido de reconsideração de fl. 6 a 11.”

A questão, que é exclusivamente jurídica, consiste em definir se seria ou não possível a emissão de debêntures por sociedade limitada.



Se, por um lado, não cabe à Junta Comercial indeferir o arquivamento de um ato societário com base em interpretações controvertidas, sem que exista previsão legal clara que fundamente a decisão, por outro lado, também não poderá arquivar um ato sem que estejam presentes os requisitos legais para tanto.



Trata-se, pois, dos dois lados da mesma moeda, que impede extrapolar a observância estrita da lei, seja para indeferir um ato sem base legal, seja para permitir o arquivamento de um ato que não preencha os requisitos da lei. Na clássica lição de Gusdesteu Pires, a Junta Comercial deve promover apenas uma “alimpação de nulidades”, não devendo, portanto, ingressar em questões controvertidas



No caso, a Lei 6.404/76, ao prever a possibilidade de emissão de debêntures, foi expressa ao determinar que o título poderia ser emitido apenas pelas “companhias”, o que inclui exclusivamente as “sociedades anônimas” e as em “comandita por ações”. Eis o teor do dispositivo raiz sobre que embasa a emissão de debêntures:



Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)



Não há, portanto, dúvida de que a lei apenas atribuiu legitimação para a emissão de debêntures às sociedades anônimas e às em comandita por ações.



De forma mais ampla, pode-se afirmar que a emissão valores mobiliários é atributo exclusivo das companhias, uma vez que apenas esses tipos societários, dada à sua natureza institucional, teriam permissão para emitir ações, debêntures, bônus de subscrição, opções de compras, etc. A emissão de valores mobiliários por sociedade limitada, portanto, iria de encontro à proporia estrutura e natureza da sociedade limitada, que, sendo contratual, não comportaria, em regra, a emissão de valores mobiliários.



Desta forma, a regra geral é a de que os valores mobiliários (valeurs mobilières) apenas podem ser emitidos pelas sociedades por ações, o que decorre da natureza institucional desses tipos societários, o que fica evidenciado pelo próprio título de participação que lhe é inerente (“ação”), que também é um valor mobiliário (art. 2º, I da Lei 6385/76).



Observe-se que a norma matriz dos valores mobiliários é a Lei 6385/76, onde se encontram listados, no art. 2º, os principais instrumentos dessa natureza, sendo todos relacionados apenas a entidades de natureza institucional. Ademais, o § 1º do mesmo dispositivo legal cita os títulos com essa natureza que não estão submetidos à referida lei, oportunidade em que deixa de fazer qualquer referencia à possibilidade de debêntures emitidas por sociedade limitada.



A adoção de interpretação diversa levaria à possibilidade de que a sociedade limitada passasse a emitir bônus de subscrição, opções de compra, e diversos outros valores mobiliários que são flagrantemente incompatíveis com a estrutura e a natureza das limitadas. Diante da ausência de norma expressa nesse sentido, não há como adotar interpretação que iria de encontro aos termos da lei (art. 52 da LSA) e à proporia natureza da sociedade limitada.



Observe-se ainda que as debêntures são valores mobiliários que possuem natureza de título de crédito (tanto que corporifica um mútuo), de forma que a elas inequivocamente se aplica o “princípio do formalismo”, segundo o qual o título só vale como tal se forem cumpridos todos os requisitos obrigatórios para sua constituição, tal como determina o art. 887 do Código Civil:



“Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.”



Desta forma, diversamente do que foi sustentado no pedido de reconsideração, não vigora nessa seara o princípio da liberdade, segundo o qual tudo que não estiver expressamente proibido encontrar-se-ia permitido.



Os títulos de crédito, assim como os valores mobiliários em geral, possuem regras rígidas de criação e circulação (art. 887 do CC/02), que devem ser obrigatoriamente observadas, sob pena de transitar no mercado, com possibilidade de relevantes danos para um grupo imprevisível de pessoas, título que não possui o valor jurídico que lhe é supostamente atribuído.



Por todos, cumpre transcrever a lição de Luiz Emygdio F. da Rosa Jr. sobre o tema:



“Documento formal. O título de crédito consiste em um documento formal , porque só pode ser considerado como tal se observar os requisitos essenciais estabelecidos pela legislação cambiária, que, no entanto, variam segundo a espécie de título de crédito. A evolução do título de crédito vem sendo acompanhada da exigência de maior rigor formal na sua criação, para que se assegure uma maior proteção ao terceiro adquirente de boa fé quanto ao direito que adquire, visando a facilitar a sua circulação. Ademais, os princípios nucleares do título de crédito (v. g. literalidade e autonomia) só podem ser invocados se o documento atender ao formalismo exigido por lei. Este rigor formal, que tipifica os títulos de crédito, faz com que se considere como tal somente aqueles documentos assim caracterizados por lei.” (“Títulos de Crédito”, 2ª Ed., págs. 53/54)



Acrescente-se a isso o fato de que a doutrina clássica e atual são praticamente unânimes no sentido de que apenas as sociedades por ações poderiam emitir debêntures. A título de ilustração, cumpre transcrever as lições de José Edwaldo Tavares Borba e José Waldecy Lucena:



“As demais sociedades, inclusive a sociedade limitada encontram-se impedidas de fazê-lo [emitir debêntures] (nota de rodapé 31: ‘ver Waldemar Ferreira ..., Egberto Lacerda Texeira ..., Eunápio Borges ...’)

(...)

Assim, uma série de institutos e de regras que são típicos da sociedade anônima afiguravam-se, como continuam a se afigurar, funcionalmente incompatíveis com a sociedade limitada. Esse era e é o caso de toda a matéria atinente a valores mobiliários, tais como ações, debêntures, partes beneficiárias, as quais, pela sua natureza de títulos-valores, a serem oferecidos à subscrição, não se coadunam com os fins e propósitos da sociedade limitada. Com o novo Código Civil, que passou a regular a sociedade limitada e que a aproxima da sociedade simples (art. 1.053), a faculdade de emitir valores mobiliários, continua restrita às sociedades por ações, até mesmo porque a lei das sociedades anônimas não mais exercerá, automaticamente, a função de legislação supletiva da limitada. A sua incidência passa a depender de invocação expressa, e, mesmo nesse caso, por ser supletiva, limitar-se-á ao que poderiam as partes dispor, preenchendo apenas as lacunas contratuais naquilo que for compatível com a natureza desse tipo societário.” (BORBA, José Edwaldo Tavares. “Das Debêntures”. Rio de Janeiro: Renovar 2005. p. 29)





“Ademais, como é de entendimento unânime, a emissão de debêntures, própria da sociedade anônima e da em comandita por ações (Lei nº 6.404, de 1976, arts. 52 e seguintes e 280), não se coadunava e nem se coaduna tanto com a estrutura e a natureza da antiga sociedade por quotas, como da nova sociedade limitada do Código Civil, e, mesmo em países que as autorizam (Portugal, Suíça), a doutrina não é unívoca em sua aceitação. A sociedade limitada (tal como ocorria com a sociedade por quotas), à qual se veda a subscrição pública de suas quotas, não deve, por iguais motivos, valer-se do mercado de capitais em busca de recursos, os quais, ao contrário e como é de praxe no tráfico, são geralmente conferidos pelos próprios sócios.” (LUCENA, José Waldecy. “Das sociedades limitadas”. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 308)



Não se desconhece respeitáveis posições em contrário (Edison C. Fernandes e Valdir Carlos Pereira Filho), recentemente defendidas em artigos jurídicos (Valor Econômico e Revista do Direito Bancário e do Mercado de Capitais), que se embasaram na Instrução CVM 476 para sustentar a possibilidade de que a sociedade limitada emita debêntures, em virtude de a CVM ter admitido a emissão do valor mobiliário sem registro na referida autarquia, desde que fosse uma emissão pública com esforço restrito.



Na Instrução CVM 476, contudo, em realidade, não permitiu a emissão de debêntures por sociedade limitada, mas apenas permitiu emissão de debêntures sem inscrição na CVM, quando observadas certas condições, o que não altera em nada a conclusão supra exposta, até mesmo porque a emissão privada por SA fechada nunca precisou de registro.



Cumpre aduzir que nada importa a eventual previsão no contrato da sociedade limitada de que Lei 6404/76 seria aplicada supletivamente, uma vez que a aplicação supletiva incide nas omissões do contrato, e apenas naquilo em que compatível com a natureza da sociedade limitada, o que não ocorre no caso em tela.



Por fim, convém informar que a Procuradoria da JUCESP também analisou a questão, em parecer da lavra do Il. Dr. Nelson Lopes de Oliveira Ferreira Junior, concluindo pela impossibilidade de emissão de debêntures pela sociedade limitada, conforme se infere da ata do plenário da Junta Comercial de SP realizada em 26 de junho de 2012, que homologou a referida posição.



Além disso, Yuki Yokoi, em artigo publicado da Revista Capital Aberto, afirma que a CVM também já teria se pronunciado sobre o tema no mesmo sentido:

“Os argumentos, no entanto, não convencem a CVM. Consultada, a autarquia foi categórica ao declarar que uma limitada não pode realizar emissão pública de debêntures. O impedimento estaria no artigo 42 da Lei das S.As. O dispositivo delega à assembleia-geral a competência para deliberar sobre a emissão de debêntures e também sobre sua possível conversibilidade em ações.”



Do exposto, concluímos pela impossibilidade de arquivamento dos atos, uma vez que a sociedade limitada não se encontra legitimada para emissão de debêntures.

É o que me parece, s.m.j.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012.


GUSTAVO TAVARES BORBA

Procurador Regional da JUCERJA

Esmaecimento do comércio de luxo na Argentina

Valor Econômico – Empresas -30.08.2012 – B5


Varejo de luxo definha em Buenos Aires

As restrições criadas pelo governo argentino às importações estão fazendo o luxo definhar em Buenos Aires. Alegando dificuldades de oferecer no país as mesmas coleções que comercializa internacionalmente, já fecharam as portas neste ano Prada, Escada, Yves Saint Laurent, Calvin Klein e Polo. No ano passado, já a Armani já havia encerrado atividades. Em outubro, deverá ser a vez da Cartier.

" Buenos Aires hoje é menos promissora que as capitais brasileiras ou Bogotá, Lima, Santiago e Cidade do México", opina o consultor Diego Schvartzman, da MDL, consultora de grifes. "Neste segmento do mercado, a ponta do varejo é essencial e a loja de uma rede dessas precisa ter a mesma oferta no mundo todo. Do ponto de vista de imagem, é muito mais justificável fechar uma loja do que mantê-la aberta com coleção velha", disse.

O mercado de alto luxo na Argentina é formado por importações que foram praticamente inviabilizadas este ano. Desde fevereiro, o governo do país exige a apresentação de uma declaração jurada do importador em que se detalha a intenção de compra. O negócio só é aprovado pelo governo se o importador cumpre certas condições, entre elas a de exportar produtos argentinos.

São poucos os importadores de grifes capacitados para cumprir esta exigência. Foram noticiados este ano apenas dois casos: o da Hermenegildo Zegna, que se tornou exportadora de lã argentina, e o da Porsche, que também exporta vinho.

As restrições cambiais golpearam o setor este ano, mas o mercado do luxo, concentrado na glamourosa Avenida Alvear, no bairro da Recoleta, vive um processo de retração há doze anos. O fim da paridade cambial entre o peso e o dólar, em 2001, jogou o país na maior recessão de sua história, com uma retração de 24% do PIB em dois anos.

Quando a Argentina saiu da crise, durante os governos de Néstor e Cristina Kirchner, o mercado interno cresceu a taxas próximas a 10% ao ano, mas com um câmbio desvalorizado entre 2003 e 2009, o que tornou os produtos de alto luxo muito caros mesmo para a elite argentina.

A catástrofe econômica também provocou uma mudança cultural do consumidor local: a ostentação que marcou os anos 90 na Argentina passou a ser mal vista e boa parte das lojas abriram filiais na uruguaia Punta del Este, onde a classe alta portenha poderia dar vazão a este tipo de consumo de maneira mais discreta.

O alto luxo na Argentina também foi desestabilizado pela globalização que marcou as últimas duas décadas. No Brasil, a abertura do setor em 1991 gerou um mercado alternativo para as empresas do ramo no continente. "O Brasil tende a conseguir o que a Argentina jamais obteve, que é produzir uma grife internacional de luxo, aceita como tal em outros mercados", opinou Schvartzmann.

Os produtores das grifes internacionais mais exclusivos se caracterizam pela grande verticalização, em que o controle tanto sobre a fabricação quanto sobre a ponta do varejo é absoluto. O investimento mínimo apenas em estoque e decoração de uma loja é da ordem de US$ 1 milhão e a taxa de retorno pode demorar mais de cinco anos.

"A economia argentina não tem porte para arcar com um investimento dessa natureza em outros países. O mercado internacional de luxo é muito diferente do de grifes vendidas em estabelecimentos multimarcas. Na América Latina, apenas no Brasil as empresas tem capitalização para isso", afirmou o consultor. (CF)

Projetos de Lei do Senado para alterar EIRELI e criar Sociedade Limitada Unipessoal

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 30.08.2012 – E2

Desdobramentos da empresa individual

Por Marco Mello Cunha

Não é novidade que desde janeiro está em vigor a Lei nº 12.441, de 2011 que, alterando dispositivos do Código Civil, criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - a Eireli - ineditamente permitindo que, com apenas um "sócio", seja constituída empresa cuja responsabilidade estará limitada à sua personalidade jurídica.

Em princípio, a inovação parece um grande avanço e, simbolicamente, de fato é. Contudo, mais de seis meses depois do início de sua vigência, sua redação gerou controvérsias que evoluíram a polêmicas e, sem dúvida, deram o que falar no mundo jurídico desde então.

Os impasses são vários. A priori, a falta de especificação no termo "pessoa" no caput do artigo 980-A do Código Civil. Essa generalidade permite que ambas as pessoas, natural e jurídica, possam constituir uma Eireli? A resposta é não. E qualquer discussão, apesar de ainda suscetível de amparo judicial, cai por terra após a publicação da Instrução Normativa nº 117 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). Em seu item 1.2.11, a instrução é expressa e clara ao dispor que a pessoa jurídica não pode ser titular de Eireli.

Todavia, o imbróglio se adensa na inserção de dois requisitos para a constituição da nova forma empresária: o aporte de capital não inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país e a limitação de constituição de apenas uma Eireli para cada pessoa natural.

Ao espectador, está clara a intenção do legislador de evitar que a situação "vire festa" no tocante ao registro e constituição a torto e a direito de empresas da nova modalidade. Porém, é também de fácil vislumbre o cenário caso as regras permaneçam: a continuação da constituição de sociedades limitadas com sócios "laranjas".

Obviamente, se há tantas limitações e dificuldades em se constituir uma Eireli, o empresário não hesitará em providenciar um sócio que possua, que seja, uma quota de participação e constituirá uma sociedade limitada, uma vez que a constituição desta não está sujeita a exigência de capital social mínimo e nela não há limitação a uma única sociedade por pessoa - seja física ou jurídica.

Logo, não obstante a boa intenção do legislador, esses poucos meses de vigência da Lei nº 12.441, de 2011, evidenciaram que esta, por seus próprios termos, pode perder a sua eficácia social.

Lastreando-se nesses pensamentos, o Senado apresentou o Projeto de Lei nº 96, de 2012, que, se aprovado, entre outras alterações, (i) limitará a Eireli somente às pessoas naturais, (ii) permitirá expressamente a constituição de mais de uma Eireli por pessoa natural e (iii) eliminará a exigência de aporte de capital mínimo para a sua constituição.

Contudo, algo ficou faltando para o senador Paulo Bauer, autor do projeto: a constituição de uma empresa individual, de responsabilidade limitada e que, claro, possa ser constituída também por uma pessoa jurídica.

Por isso, o texto do Projeto de Lei do Senado nº 96, de 2012, inclui, também, a exemplo de países como Portugal, Alemanha, França e Itália, a instituição da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que, na essência, é a Eireli, com a diferença de que pode ser constituída tanto por pessoa física quanto jurídica.

A proposta da instituição da SLU vem também com um dispositivo que, a princípio, atende a atual política de transparência que vem sendo implantada pelo governo.

Visando coibir práticas rechaçáveis como, por exemplo, a lavagem de dinheiro, a lei preveria a obrigação de que os negócios jurídicos realizados entre o sócio único e a sociedade devem servir à prossecução do objeto da sociedade, bem como que estes sejam arquivados no Registro Público de Empresas ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, tornando-os públicos.

Nessa esteira, vislumbra-se no projeto uma possível solução de controvérsias e polêmicas originadas pela edição da lei da Eireli, simplificando os mecanismos e acobertando-os adequadamente.

No entanto, uma questão ainda paira: Não ficaria a Eireli à deriva, uma vez instituída a SLU? Seria mais adequado, de um ponto de vista pragmático, adotar somente uma das duas figuras, investindo-lhe as características positivas apontadas neste artigo. É apenas uma reflexão a ser considerada pelo Congresso Nacional no decorrer da votação do aludido projeto que, sem emendas, aguarda no Senado designação de relatoria.

Marco Mello Cunha é advogado do Tess Advogados em São Paulo

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Secretaria de Segurança organiza banco de talentos

A Secretaria de Segurança está organizando um banco de talentos, visando a oferecer cursos os seus servidores.
Veja no link a seguir: http://www.bancodetalentos.seseg.rj.gov.br/candidate/new



Minoritários da Petrobrás

Valor Econômico – Empresas – 24.08.2012 – B-10

Minoritários ficam sem força na Petrobras

Por Graziella Valenti
De São Paulo

O recado veio do Judiciário. Contra a Petrobras ninguém pode. Pelo menos, não sozinho. A menos que os investidores de mercado se organizem, pouco ou quase nada conseguirão discutir com a estatal na Justiça.

Essa é a conclusão que se tira da decisão da juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Foi lá que o investidor individual Rafael Rodrigues Alves da Rocha tentou iniciar sozinho um processo contra a Petrobras, por conta da eleição de Josué Gomes da Silva, dono da Coteminas e filho do ex-vice-presidente da República José Alencar, para a vaga de minoritários preferencialistas no conselho de administração da empresa.



Alves da Rocha tinha, na ocasião da assembleia, uma participação equivalente a R$ 50 mil - aproximadamente 80 salários mínimos - concentrada em ações preferenciais, que não votam mas podem eleger representante no conselho de empresas abertas.

Em sua sentença, concedida na sexta-feira passada, a juíza Márcia afirma que a participação minoritária do investidor era "praticamente inexistente".

A Petrobras, com receita líquida anual perto de R$ 270 bilhões, é a maior e mais líquida do mercado de capitais brasileiro, avaliada em R$ 290 bilhões na BM&FBovespa. A participação de Alves da Rocha é, portanto, uma fração pequena da empresa.

Na visão da juíza, "acionista com tão ínfima participação no capital não pode pretender demandar contra a companhia". Na sentença, justifica que "a Lei das S/As garante os direitos dos acionistas minoritários, mas também protege as companhias contra o abuso desse direito, ao estipular que apenas acionistas minoritários com participação mínima equivalente a 5% do capital social têm direitos contra as sociedades". E cita os artigos 126, parágrafo 3º, e 246, parágrafo 1º (veja acima).

Consultada pelo Valor, a juíza Márcia afirmou que os dispositivos de proteção aos minoritários existem para atender a maioria da minoria. "Seria como num condomínio de 10 mil unidades, em que fosse aprovada a construção de uma piscina, permitir a paralisação da obra por um só morador."

A juíza diz que estaria protegendo o restante da minoria da Petrobras, que não apresentou queixa junto com Alves da Rocha e, portanto, estaria satisfeita.

Atualmente, não há nenhum investidor minoritário com 5% da Petrobras. Uma fatia desse porte equivaleria a R$ 15 bilhões. Trata-se de um percentual relevante para ser obtido mesmo como resultado da união de diversos aplicadores.

De acordo com dados do 13F, documento arquivado na Securities and Exchange Commission (SEC), seria preciso unir os dez maiores investidores estrangeiros de Petrobras para somar 4,6% do capital da empresa.

Para a assembleia geral ordinária de 19 de março, havia um grupo organizado que pretendia eleger um representante para a vaga de preferencialistas no conselho da Petrobras. A iniciativa era inédita. O grupo tinha entre as lideranças a gestora de recursos BlackRock, com 5% das preferenciais. Entretanto, hoje, o fundo já não detêm mais tal participação.

Mas a iniciativa foi frustrada, porque fundos de pensão de empresas estatais - controladas pela União Federal, assim como a Petrobras - e ao que tudo indica, também o BNDES e a BNDESPar votaram como minoritários nessa assembleia e reuniram participação superior à dos investidores pulverizados no mercado.

As fundações reelegeram Josué Gomes da Silva para o conselho. Contudo, seu nome não estaria oficialmente concorrendo.

Depois de participar da assembleia, o minoritário Alves da Rocha queria levar a discussão ao Judiciário. Para questionar o voto dos fundos de pensão, ele precisaria antes provar que foram eles que votaram em Josué. Como não conseguiu as cédulas de indicação e de votação da assembleia diretamente na companhia, tentou obtê-las por meio da Justiça - o que lhe foi negado pela juíza Márcia. Tratava-se do preparo da ação principal em que questionaria a legitimidade da eleição de Josué.

Alves da Rocha foi sozinho ao Judiciário. E a dificuldade em conseguir aliados para sua ação também se deve ao gigantismo da Petrobras. Mas sob outro ponto de vista. A maioria dos investidores institucionais não quer se envolver em disputas com a companhia, especialmente esta, que inclui os maiores fundos de pensão do país e também o BNDES.

Além da própria Petrobras, que movimenta bilhões na economia brasileira, e do controlador, a União Federal, as fundações são cotistas relevantes tanto de fundos de grandes bancos como de gestoras independentes de recursos.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga a assembleia e a conduta das fundações, conforme revelou o Valor.

Ensino a distância

Valor Econômico – Empresas – 24.08.2012 – B7


Quem vai ganhar no ensino a distância

Por Beth Koike
De São Paulo

Melzi, presidente da Estácio: alunos têm de estar presentes só nas provas

O mercado começa a discutir o futuro do ensino a distância (EAD), segmento que nos últimos cinco anos praticamente triplicou de tamanho e hoje já conta com cerca de 1 milhão de alunos. Uma das tendências em debate é a substituição do atual modelo por cursos de graduação ministrados totalmente por meio da internet - modalidade em que o aluno só precisa comparecer à sala de aula para as provas ou disciplinas práticas.

Atualmente, pelo formato mais usual, além de acessar o conteúdo pela web de casa, o estudante vai aos polos das instituições espalhados pelo país assistir a aulas ministradas ao vivo por videoconferência (transmitidas via satélite). Em cada sala, há um tutor que envia as dúvidas dos estudantes ao professor. O conteúdo pedagógico fica disponível na internet para consultas posteriores e o aluno também pode enviar suas dúvidas.

Os consultores especializados em educação Carlos Monteiro, João Vianney e Ryon Braga acreditam que o setor vive hoje um período de transição e que a partir de 2015 começará uma migração para cursos de graduação realizados exclusivamente pela web. "Daqui alguns anos haverá uma concorrência entre cursos transmitidos pela internet e por satélite", disse Carlos Monteiro, sócio da consultoria CM. "O custo de cursos pela internet é muito menor", afirma Ryon Braga, fundador da Hoper.

O mercado financeiro também está de olho nessa tendência. A HSBC Corretora enviou, este mês, um amplo relatório de 80 páginas para investidores destacando os cursos focados na web. A corretora acredita que já a partir de 2014 inicia-se essa migração.

Hoje alguns grupos de ensino já investem em cursos totalmente on-line. Entre eles, estão, por exemplo, a carioca Estácio e a catarinense Unisul, que juntas têm mais de 55 mil alunos. A Cesumar, de Maringá (PR), não tem cursos de graduação formatados especialmente para a internet, mas cerca de 20% (4 mil) dos seus estudantes de ensino a distância só vão à faculdade em dias de prova ou aulas práticas. A Uninter, do Paraná, uma das maiores em EAD, está desenvolvendo um projeto para ter esse tipo de graduação. "Hoje, um dos problemas dos cursos totalmente on-line é a evasão. É preciso ter um acompanhamento muito próximo para que os alunos continuem se sentido parte da instituição, mesmo estando distantes", explicou Benhur Gahio, diretor da Uninter, que tem 80 mil matriculados em graduação a distância.



Nesse cenário futuro, a corretora do HSBC acredita que o grupo mais afetado será a Kroton, uma vez que 30% dos seus alunos estudam a distância com o modelo de aulas via satélite. A Anhanguera também seria prejudicada porque trabalha com o mesmo sistema. Na outra ponta, a mais beneficiada seria a carioca Estácio, cujas aulas são todas transmitidas pela internet.

"Em 2014-15, esperamos que o MEC tenha concluído o ciclo de avaliação dos cursos de EAD totalmente baseados na internet (...). A nosso ver, a expansão desses cursos será o começo do fim dos cursos baseados na transmissão de satélites e de outros cursos que exigem o comparecimento semanal de alunos nos polos de EAD", informa o relatório da HSBC Corretora, assinado pelos analistas Luciano Campos e Caio Moscardini.

O relatório destaca ainda que no curto prazo, ou seja, pelo menos até o próximo ano, o cenário continue favorável para a Kroton. Porém, esse sucesso só seria mantido se a instituição de ensino mineira tiver capacidade para migrar seu atual modelo para aulas totalmente on-line. "Acredito que o modelo que adotamos, com aulas 80% a distância e 20% telepresenciais, ainda vai persistir por mais 10 a 15 anos. A evasão em cursos a distância com interação presencial é muito menor quando comparada aos cursos 100% a distância", disse Rodrigo Galindo, presidente da Kroton. A companhia investiu R$ 1,8 bilhão na compra de duas faculdades de EAD. "Não acho que a Kroton será prejudicada nesse novo modelo. Ela continua tendo como vantagem o grande volume de alunos já estudando a distância", complementou Braga.

O relatório da HSBC Corretora também questiona o desempenho da Anhanguera, que cresceu pouco em EAD porque está focada na integração da Uniban, comprada em setembro de 2011. A Anhanguera terminou o segundo trimestre com 86,7 mil alunos na graduação, aumento de apenas 6% em relação a um ano antes. Já na Estácio, o crescimento foi de 38,2%. Os analistas preveem que a Anhanguera retomará a expansão, mas questionam como isso será feito. "Não temos certeza que a Anhanguera está convencida de que precisa mudar as características de seus cursos em EAD, portanto, pode ou não adotar o caminho que acreditamos ser o correto", informa. "Não acredito nesse formato. O modelo consagrado que atingiu 1 milhão de alunos é o atual, um mix de internet e satélite. Já vi vários cursos baseados só em web que quebraram", diz Ricardo Scavazza, presidente da Anhanguera.

Preferida pelos analistas da HSBC, a Estácio foi a última entre as empresas de educação com ações em bolsa a entrar no mercado de ensino a distância. "A Estácio pode ter que melhorar sua oferta de EAD, mas pelo menos em relação a outras empresas listadas e outras grandes empresas, já oferece a conveniência de um número mínimo de visitas a polos de ensino, e parece já estar preparada para competir com um número limitado de polos. Portanto, em nossa opinião, a Estácio deve ser a mais beneficiada pelas mudanças potenciais na dinâmica competitiva", segundo o relatório "Nosso modelo é resultado de uma reflexão de dois a três anos. Não há polos. Os alunos fazem as provas trimestrais no próprios campi da Estácio. Acreditamos na conveniência deste modelo, principalmente, em cidades grandes em que o deslocamento é complicado", disse Rogério Melzi, presidente da Estácio.

Minoritários da Petrobrás

Valor Econômico – Empresas – 24.08.2012 – B-10


Minoritários ficam sem força na Petrobras

Por Graziella Valenti
De São Paulo

O recado veio do Judiciário. Contra a Petrobras ninguém pode. Pelo menos, não sozinho. A menos que os investidores de mercado se organizem, pouco ou quase nada conseguirão discutir com a estatal na Justiça.

Essa é a conclusão que se tira da decisão da juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Foi lá que o investidor individual Rafael Rodrigues Alves da Rocha tentou iniciar sozinho um processo contra a Petrobras, por conta da eleição de Josué Gomes da Silva, dono da Coteminas e filho do ex-vice-presidente da República José Alencar, para a vaga de minoritários preferencialistas no conselho de administração da empresa.



Alves da Rocha tinha, na ocasião da assembleia, uma participação equivalente a R$ 50 mil - aproximadamente 80 salários mínimos - concentrada em ações preferenciais, que não votam mas podem eleger representante no conselho de empresas abertas.

Em sua sentença, concedida na sexta-feira passada, a juíza Márcia afirma que a participação minoritária do investidor era "praticamente inexistente".

A Petrobras, com receita líquida anual perto de R$ 270 bilhões, é a maior e mais líquida do mercado de capitais brasileiro, avaliada em R$ 290 bilhões na BM&FBovespa. A participação de Alves da Rocha é, portanto, uma fração pequena da empresa.

Na visão da juíza, "acionista com tão ínfima participação no capital não pode pretender demandar contra a companhia". Na sentença, justifica que "a Lei das S/As garante os direitos dos acionistas minoritários, mas também protege as companhias contra o abuso desse direito, ao estipular que apenas acionistas minoritários com participação mínima equivalente a 5% do capital social têm direitos contra as sociedades". E cita os artigos 126, parágrafo 3º, e 246, parágrafo 1º (veja acima).

Consultada pelo Valor, a juíza Márcia afirmou que os dispositivos de proteção aos minoritários existem para atender a maioria da minoria. "Seria como num condomínio de 10 mil unidades, em que fosse aprovada a construção de uma piscina, permitir a paralisação da obra por um só morador."

A juíza diz que estaria protegendo o restante da minoria da Petrobras, que não apresentou queixa junto com Alves da Rocha e, portanto, estaria satisfeita.

Atualmente, não há nenhum investidor minoritário com 5% da Petrobras. Uma fatia desse porte equivaleria a R$ 15 bilhões. Trata-se de um percentual relevante para ser obtido mesmo como resultado da união de diversos aplicadores.

De acordo com dados do 13F, documento arquivado na Securities and Exchange Commission (SEC), seria preciso unir os dez maiores investidores estrangeiros de Petrobras para somar 4,6% do capital da empresa.

Para a assembleia geral ordinária de 19 de março, havia um grupo organizado que pretendia eleger um representante para a vaga de preferencialistas no conselho da Petrobras. A iniciativa era inédita. O grupo tinha entre as lideranças a gestora de recursos BlackRock, com 5% das preferenciais. Entretanto, hoje, o fundo já não detêm mais tal participação.

Mas a iniciativa foi frustrada, porque fundos de pensão de empresas estatais - controladas pela União Federal, assim como a Petrobras - e ao que tudo indica, também o BNDES e a BNDESPar votaram como minoritários nessa assembleia e reuniram participação superior à dos investidores pulverizados no mercado.

As fundações reelegeram Josué Gomes da Silva para o conselho. Contudo, seu nome não estaria oficialmente concorrendo.

Depois de participar da assembleia, o minoritário Alves da Rocha queria levar a discussão ao Judiciário. Para questionar o voto dos fundos de pensão, ele precisaria antes provar que foram eles que votaram em Josué. Como não conseguiu as cédulas de indicação e de votação da assembleia diretamente na companhia, tentou obtê-las por meio da Justiça - o que lhe foi negado pela juíza Márcia. Tratava-se do preparo da ação principal em que questionaria a legitimidade da eleição de Josué.

Alves da Rocha foi sozinho ao Judiciário. E a dificuldade em conseguir aliados para sua ação também se deve ao gigantismo da Petrobras. Mas sob outro ponto de vista. A maioria dos investidores institucionais não quer se envolver em disputas com a companhia, especialmente esta, que inclui os maiores fundos de pensão do país e também o BNDES.

Além da própria Petrobras, que movimenta bilhões na economia brasileira, e do controlador, a União Federal, as fundações são cotistas relevantes tanto de fundos de grandes bancos como de gestoras independentes de recursos.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga a assembleia e a conduta das fundações, conforme revelou o Valor.

Provas de inlglês do Doutado e Mestrado da UERJ

Digitalizei e inseri hoje no blog as provas de inglês do doutorado e mestrado da UERJ.  As provas são as mesmas para os programas de doutorado e mestrado. Boa sorte!
Acesse aqui: http://www.mediafire.com/view/?epciibt5tk8rf43

Plano de recuperação da Delta

Valor Econômico – Empresas - 24.08.2012 – B10




Delta apresenta plano a credores



Por Daniel Rittner
De Brasília

Para sobreviver a uma das maiores crises de imagem corporativa dos últimos anos, a Delta Construção desenhou uma proposta de pagamento aos seus credores que se estende até 2021, no âmbito do processo de recuperação judicial aceito, em junho, pela 5ª Vara Empresarial do Rio.

Os detalhes da proposta foram apresentados ao Valor pelo diretor-geral da empresa de consultoria Alvarez & Marsal, Marcelo Gomes, que comanda o plano de reestruturação da Delta. A expectativa dos credores é de que a proposta seja tornada pública, pela juíza Maria da Penha Nobre Mauro, entre hoje e segunda-feira.

Sem prever a separação da construtora em unidades produtivas diferentes, conforme foi cogitado nas últimas semanas, o plano acabou sendo bastante pragmático. "Basicamente, estamos pedindo o alongamento dos prazos aos nossos credores", disse Gomes. A empresa pede carência no pagamento da maior parte da dívida até julho de 2014, mesmo mês em que termina o prazo da declaração de inidoneidade da Controladoria-Geral da União (CGU), que a impede de participar de licitações e assinar novos contratos com o setor público.

A dívida da Delta com credores financeiros chega a R$ 170 milhões, segundo o executivo. Cerca de R$ 120 milhões, o equivalente a 70%, serão pagos a partir de agosto de 2014. O pagamento ocorrerá em parcelas mensais, ao longo de sete anos. A dívida está concentrada em quatro bancos: Bradesco, Santander, Banco do Brasil e HSBC - nessa ordem.

A construtora promete pagar o restante do débito - aproximadamente R$ 50 milhões - à medida que for recebendo o dinheiro por "serviços executados, aprovados e medidos" em contratos com o governo, segundo Gomes. Quando uma empreiteira executa uma obra para a administração pública, um auditor do governo precisa medi-la para comprovar se ela foi feita conforme o projeto contratado. Atualmente, existem contratos de R$ 140 milhões nessa situação e a juíza Maria da Penha já expediu ofício aos órgãos públicos, solicitando o depósito dos valores em uma conta sob acompanhamento direto da Justiça do Rio.

Em uma tentativa de levantar crédito na praça, a proposta da Delta permite aos bancos antecipar o recebimento do crédito, mas atrela essa possibilidade a um benefício que se volta à própria construtora. A cada R$ 10 em empréstimos novos à empresa, a Delta se compromete a adiantar o pagamento de R$ 2 da dívida com o banco responsável pelo financiamento, independentemente do prazo acertado originalmente. "Posso comentar que alguns bancos já estão abertos a nos liberar novos financiamentos", disse o diretor da Alvarez & Marsal.

Outra parte da proposta, com tratamento diferente pela Delta, envolve a dívida com os fornecedores. "Reconhecemos a necessidade de apoio dos bancos no longo prazo, mas os fornecedores são parceiros para a continuidade das nossas operações", afirmou. Por isso, eles foram divididos em três categorias, conforme os valores devidos. Os fornecedores com crédito menor englobam de prestadoras de serviços, como instalações hidráulicas, a transportadoras. Os maiores são fornecedores de insumos importantes na atividade de construção, como asfalto, pedra e brita. Esse grupo inclui ainda fabricantes de equipamentos pesados.

Os pagamentos aos fornecedores começam a sair em janeiro de 2013. Um conjunto de 900 empresas, para as quais a Delta deve até R$ 100 mil em cada caso e R$ 31 milhões no total, receberá em 12 meses (com desconto de 20%) ou em 18 meses (sem desconto). Outro grupo de 150 empresas, para as quais a construtora tem dívidas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, receberá em 18 meses (com desconto de 20%) ou em 24 meses (sem desconto). Essa dívida totaliza R$ 35 milhões.

O cenário mais complicado, entre as fornecedoras da Delta, está na frente de um grupo de apenas dez empresas. Elas têm mais de R$ 1 milhão para receber da construtora, cada uma, e o montante total da dívida alcança R$ 37 milhões. Para elas, a proposta é acertar todo o passivo em 24 meses (para quem concordar com um desconto de 20%) ou em 36 meses (sem desconto).

Em todos os casos, as empresas fornecedoras podem aceitar equipamentos em posse da Delta como forma de pagamento, desde que o volume total não supere o teto de R$ 12 milhões. Com isso, a construtora evita comprometer o andamento das obras que ainda toca e uma nova fonte de receitas: o aluguel, para outras empreiteiras, de suas máquinas.

Outro ponto não deve passar despercebido pelos credores: as dívidas são congeladas, segundo a proposta da empresa, sem nenhuma atualização dos valores pelos índices de inflação.

Se tudo ocorrer conforme os planos da Delta, a assembleia de credores poderá ser realizada no início de novembro, viabilizando a aprovação do plano de recuperação judicial até o fim do ano.

No início deste ano, antes de estourar o escândalo que originou a CPI do Cachoeira e levou à lona o nome da Delta, a construtora executava obras no valor de R$ 220 milhões por mês e empregava 17 mil pessoas. Hoje, depois de todos os ajustes, toca obras de R$ 100 milhões por mês e reduziu o quadro a 8,6 mil empregados. Em julho de 2014, segundo Gomes, ela provavelmente sairá do processo de recuperação judicial com R$ 50 milhões por mês e com um quadro de cinco a seis mil empregados. "Dependerá muito do volume de contratos privados."

Gomes reconhece que ainda falta um longo caminho para tirar do chão a imagem negativa da Delta, mas ressalta o fato de que a construtora já saiu de todos os consórcios nos quais havia possibilidade de ruptura com os sócios - como o estádio do Maracanã e o BRT Transcarioca.

O executivo identifica oportunidades em contratos com a iniciativa privada, o que nunca foi o foco da Delta. "Estamos mudando o nosso DNA", disse. Segundo ele, 5% do faturamento atual tem vindo do aluguel de equipamentos a outras empreiteiras. Outra possibilidade, cogitada para os próximos anos, é prestar serviços de construção às concessionárias que vencerem os contratos de grandes obras previstas no pacote de infraestrutura lançado pelo governo na semana passada.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Sobre a VÍRGULA marca a campanha de 100 anos da ABI

Sobre a Vírgula

Muito bonita a campanha dos 100 anos da ABI.
(Associação Brasileira de Imprensa)

Vírgula pode ser uma pausa... ou não.

Não, espere.
Não espere..

Ela pode sumir com seu dinheiro.

23,4.
2,34.


Pode criar heróis..

Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.

Ela pode ser a solução.

Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.


A vírgula muda uma opinião.

Não queremos saber.
Não, queremos saber.


A vírgula pode condenar ou salvar.

Não tenha clemência!
Não, tenha clemência!

Uma vírgula muda tudo.

ABI, 100 anos lutando, para que ninguém mude uma
vírgula, da sua informação.

Detalhes Adicionais:


COLOQUE UMA VÍRGULA NA SEGUINTE FRASE:

SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.


* Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER...

* Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM...



Ex-Ministra da STF Ellen Grace critica denuncismo irresponsável no combate à corrupção

Valor Econômico - Política - 16.08.2012 - A7
Corrupção em compras públicas é a que mais cresce

Por Rodrigo Pedroso
De São PauloEllen Gracie: "O cidadão também cede a práticas pouco republicanas, como furar a fila e estacionar sobre a calçada".

Ferramentas de controle de gastos, maior transparência por parte dos órgãos públicos e avanços no sistema político são áreas em que o Brasil mostrou algum tipo de desenvolvimento nos últimos anos, ajudando no combate à corrupção. Por outro lado, outra face do combate à corrupção depende de uma mudança do próprio cidadão que, no dia a dia, incorporou como normais atitudes de transgressão, como furar uma fila ou estacionar nas calçadas. Esses e outros debates marcaram, ontem, o seminário internacional "O Impacto da Corrupção sobre o Desenvolvimento", organizado pelo Valor e pelo instituto ETCO.

Com experiência no estudo de planos para diminuir índices de corrupção nos países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o diretor de governança pública e desenvolvimento da entidade, Rolf Alter, acredita que a maneira como a Justiça pune atualmente os casos de corrupção e as responsabilidades dos envolvidos em um ato ilícito deve ser mudada. "Aprendemos que ter um único instrumento de coação para lidar com a corrupção depois que ela ocorre não é suficiente. Ao invés de lutarmos para haver punição depois do ato, devemos atuar para prevenir que ela aconteça. Essa noção tem que ser incutida nos governantes", disse.

E uma forma de coibir isso, para o Banco Mundial, é o maior acesso a dados e transparência por parte do poder público. Otaviano Canuto, vice-presidente do banco, advoga que práticas de melhor governança devem ser demandadas pela sociedade civil como uma forma de aumentar o controle sobre os atores públicos.

O combate à corrupção, no entanto, "andou de lado" na última década. Canuto destacou um estudo do Banco Mundial entre 2005 e 2008 que mostrou avanços de alguns países e retrocessos de outros no combate à corrupção. Diminuiu o que foi chamado por ele de "corrupção menor", como gorjetas, presentes e artifícios dados pela iniciativa privada para acelerar a tomada de decisão por parte de um ente público.

Por outro lado, a corrupção ligada a compras públicas - que lida com uma quantia maior de dinheiro público e é mais centralizada - aumentou na mesma amostragem de países. "Os casos de sucesso aconteceram nos países que fizeram uma reforma específica e pragmática, utilizaram de monitoramento e métrica para avaliar o desempenho público, e criaram capacidade de gestão pública local", disse Canuto.

Esse tipo de controle a partir da divulgação maior de dados vem avançando no Brasil desde o início da década passada, na opinião do ministro chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage Sobrinho. O portal da transparência, da Controladoria, recebeu 285 mil visitas ao longo de 2005. Em 2012, até junho, o site havia registrado 2,8 milhões de acessos, impulsionado também pela Lei de Acesso à Informação, em vigor desde maio.

"Quem usava o portal antes era um público específico, como o pesquisador, o jornalista e o funcionário público. Agora, seguramente, o cidadão brasileiro está utilizando", disse o ministro.

Os dados e o maior número de denúncias por parte da imprensa, da Polícia Federal e do ministério Público Federal nos últimos anos mostram que o país está detectando, reconhecendo e divulgando mais casos de corrupção, segundo Hage. No entanto, são necessárias "alterações radicais na legislação processual brasileira para que a corrupção e a improbidade sejam efetivamente punidas. Se for aprovada a Proposta de Emenda Orçamentária (PEC) 15, que retira os efeitos suspensivos dos recursos contra casos suspeitos, daremos salto gigantesco", afirmou.

Ex-ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie Northfleet observou que apesar dos avanços, há uma cultura em relação à corrupção que precisa se mudada. "Somos indignados, mas permanecemos de braços cruzados. Muitas vezes fazemos ataques sérios a instituições sem comprovar aquilo que se fala. Me preocupa esse denuncismo irresponsável."

A dissociação entre o julgamento do homem público pelo cidadão e sua prática cotidiana é um dos fatores que precisa ser mudado. "O mesmo homem que se enfurece com determinados comportamentos de pessoas da área pública também se dá ao luxo de uma série de práticas que não são exatamente republicanas, como furar a fila, estacionar sobre a calçada. Ele, mesmo inconscientemente, fere à regra de direito individual."

O patrimonialismo que persiste na sociedade brasileira, na visão de Ellen Gracie, é uma das práticas sociais que fomentam a transgressão do interesse público pelo privado. O caminho a ser seguido para um combate real à corrupção, disse, é o de reforma de instituições e mudança de cultura, e não o de denunciar e julgar qualquer caso sem provas.

"Esse sentimento de aristocratismo na sociedade brasileira, de que a lei não se aplica para alguns, que precisamos trabalhar para termos uma sociedade mais democrática. Os prejuízos da corrupção só serão diminuídos quando aumentarmos a consciência democrática da sociedade. Quando tivermos a noção de que todos se submetem à lei, que ela é igual a todos, poderemos mudar isso", disse Ellen Gracie.

Mesmo com a adoção de ferramentas de controle e observação do que é público, o país não caminhou no combate à corrupção, de acordo com o professor do Instituto de Relações Internacionais da USP, Demétrio Magnoli. "É uma visão otimista dizer que estamos avançando. Seria dizer que o povo, que não acha isso, é burro." O professor classificou a corrupção no país como "estrutural e endêmica".

O presidencialismo de coalizão, em que o governante fornece cargos públicos para obter maioria no Congresso, é um exemplo desse sistema citado por Magnoli. "Os partidos são criados para ganhar cargos e não como entidades representativas de uma parcela da população e isso é aceito por todas as legendas, não importa se estão dentro ou fora do governo", afirmou.

Outro elemento que leva a esse caráter endêmico, na opinião de Magnoli, é a distribuição de cargos de confiança. Nas três esferas, segundo ele, os postos públicos que são preenchidos por nomeações da coalizão política que está no poder chega a 600 mil. "Só no governo federal são 24 mil. Esse sistema criado pela elite política impediu a constituição uma burocracia de Estado moderna. Isso é uma diferença estrutural entre a nossa democracia e a de economias mais desenvolvidas."

A professora e coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Corrupção da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Rita de Cássia Biason, disse que a adoção da urna eletrônica no Brasil, a partir de 1996, deu uma grande contribuição para a diminuição de fraude nas eleições.

"De 1986 até 1996 vamos encontrar inúmeros casos de denúncia de fraude eleitoral, como compra de votos e validação de votos em branco. Em 1986 houve tantas denúncias de fraudes de eleições para prefeitos que o Ulysses Guimarães solicitou o adiamento do pleito. A compra de votos aparece tão intensamente em 1990 que as eleições de Maceió tiveram 40 mil votos anulados. Depois da urna eletrônica não tem mais isso", afirmou.

I Jornada de Direito Comercial do Centro de Estudos Judiciários do CJF

Notícias do STJ
EVENTOS


CEJ/CJF recebe propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Comercial

De 22 a 24 de outubro, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizará a I Jornada de Direito Comercial, em Brasília. A finalidade da Jornada é analisar tópicos relevantes do direito comercial para adaptá-los às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

A Jornada contará com palestras e reuniões de quatro comissões de trabalho para discutir e aprovar os enunciados que serão debatidos na plenária final.

Os grupos serão coordenados por professores especialistas e estão divididos pelos seguintes temas: “Empresa e estabelecimento”, sob coordenação de Alfredo de Assis Gonçalves Neto; “Direito societário”, sob coordenação de Ana Frazão; “Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito”, sob coordenação de Fábio Ulhoa Coelho, e “Crise da empresa: falência e recuperação”, sob coordenação de Paulo Penalva Santo.

O CEJ/CJF recebe até o dia 30 de agosto propostas de enunciados relacionados aos temas das comissões de trabalho e a pré-inscrição de seus autores no evento. As sugestões serão avaliadas no prazo de 3 a 9 de setembro e a divulgação dos nomes dos autores dos enunciados aprovados ocorrerá no dia 1º de outubro.

As vagas para participar das reuniões das comissões de trabalho são limitadas, por isso, a inscrição dos autores dos enunciados aprovados só será efetivada se houver disponibilidade.

Cada participante poderá apresentar, no máximo, três enunciados, em formulários próprios. Não será admitido enunciado sobre projeto de lei. Todas as instruções para encaminhar as propostas e informações sobre inscrição estão disponíveis no site www.cjf.jus.br, no item Serviços/Cursos e Eventos.

O evento é voltado a ministros de tribunais superiores, magistrados federais, estaduais e trabalhistas, bem como professores, especialistas e representantes de entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Serão abertas à participação do público: a palestra com professor convidado e o painel de abertura que abordará a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça com relação aos temas das comissões de trabalho.

Já as atividades das comissões de trabalho serão destinadas exclusivamente a professores e especialistas convidados. Interessados em participar das atividades abertas devem se inscrever durante o período de 24 de setembro a 14 de outubro.

Novo Código

Segundo o diretor do Centro de Estudos Judiciários, ministro João Otávio de Noronha, a discussão sobre direito comercial é bastante oportuna, tendo em vista que, atualmente, está em debate no Congresso Nacional uma proposta de nova regulamentação para a matéria.

“Entendemos que é necessário pautar os juízes federais sobre questões pertinentes às empresas. Temos uma série assuntos que precisam ser discutidos no âmbito da Justiça Federal, como marcas e patentes, por exemplo. O conceito de empresa repercute sobre todos os âmbitos da sociedade e esse tema está vivo, em amplo debate no país”, disse.

A proposta de um novo Código Comercial está em discussão na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser votada pelo plenário. Em junho, a comissão de juristas encarregada do projeto apresentou um relatório à comissão especial criada pela Câmara para analisar a proposta (PL 1.572/11).

A finalidade do texto, que já conta com 670 artigos divididos em cinco livros, é sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais. O projeto do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet.

Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta.

Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada. O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo, restaram somente artigos sobre direito marítimo.

Com informações do CJF e da Agência Câmara de Notícias


Sessão temática do IAB sobre o projeto de novo código comercial

Sessão Temática

Novo Código Comercial

Dia 29 de agosto de 2012, às 18h
Palestrantes

Dep. Fed. Alessandro Molon

Membro da Comissao Especial da Câmara dos Deputados encarregada de avaliar o PL 1572 projeto de novo Código Comercial, Deputado Federal e Professor de Direito

Prof. Dr. José Alexandre Tavares Guerreiro

Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Faça sua inscrição!


Público-alvo:
Advogados, bem como todos os demais profissionais de carreira jurídica e estudantes de Direito.

Concedidas 2 horas de estágio aos estudantes de Direito pela OAB/RJ

Informações: www.iabnacional.org.br
(21)2252-4538 / 2509-4951

Iniciativa da Comissão Permanente de Direito Empresarial

Local: Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros
Endereço: Av. Marechal Câmara nº 210, 5 Andar, Castelo, RJ

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar