quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Ex-Ministra da STF Ellen Grace critica denuncismo irresponsável no combate à corrupção

Valor Econômico - Política - 16.08.2012 - A7
Corrupção em compras públicas é a que mais cresce

Por Rodrigo Pedroso
De São PauloEllen Gracie: "O cidadão também cede a práticas pouco republicanas, como furar a fila e estacionar sobre a calçada".

Ferramentas de controle de gastos, maior transparência por parte dos órgãos públicos e avanços no sistema político são áreas em que o Brasil mostrou algum tipo de desenvolvimento nos últimos anos, ajudando no combate à corrupção. Por outro lado, outra face do combate à corrupção depende de uma mudança do próprio cidadão que, no dia a dia, incorporou como normais atitudes de transgressão, como furar uma fila ou estacionar nas calçadas. Esses e outros debates marcaram, ontem, o seminário internacional "O Impacto da Corrupção sobre o Desenvolvimento", organizado pelo Valor e pelo instituto ETCO.

Com experiência no estudo de planos para diminuir índices de corrupção nos países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o diretor de governança pública e desenvolvimento da entidade, Rolf Alter, acredita que a maneira como a Justiça pune atualmente os casos de corrupção e as responsabilidades dos envolvidos em um ato ilícito deve ser mudada. "Aprendemos que ter um único instrumento de coação para lidar com a corrupção depois que ela ocorre não é suficiente. Ao invés de lutarmos para haver punição depois do ato, devemos atuar para prevenir que ela aconteça. Essa noção tem que ser incutida nos governantes", disse.

E uma forma de coibir isso, para o Banco Mundial, é o maior acesso a dados e transparência por parte do poder público. Otaviano Canuto, vice-presidente do banco, advoga que práticas de melhor governança devem ser demandadas pela sociedade civil como uma forma de aumentar o controle sobre os atores públicos.

O combate à corrupção, no entanto, "andou de lado" na última década. Canuto destacou um estudo do Banco Mundial entre 2005 e 2008 que mostrou avanços de alguns países e retrocessos de outros no combate à corrupção. Diminuiu o que foi chamado por ele de "corrupção menor", como gorjetas, presentes e artifícios dados pela iniciativa privada para acelerar a tomada de decisão por parte de um ente público.

Por outro lado, a corrupção ligada a compras públicas - que lida com uma quantia maior de dinheiro público e é mais centralizada - aumentou na mesma amostragem de países. "Os casos de sucesso aconteceram nos países que fizeram uma reforma específica e pragmática, utilizaram de monitoramento e métrica para avaliar o desempenho público, e criaram capacidade de gestão pública local", disse Canuto.

Esse tipo de controle a partir da divulgação maior de dados vem avançando no Brasil desde o início da década passada, na opinião do ministro chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage Sobrinho. O portal da transparência, da Controladoria, recebeu 285 mil visitas ao longo de 2005. Em 2012, até junho, o site havia registrado 2,8 milhões de acessos, impulsionado também pela Lei de Acesso à Informação, em vigor desde maio.

"Quem usava o portal antes era um público específico, como o pesquisador, o jornalista e o funcionário público. Agora, seguramente, o cidadão brasileiro está utilizando", disse o ministro.

Os dados e o maior número de denúncias por parte da imprensa, da Polícia Federal e do ministério Público Federal nos últimos anos mostram que o país está detectando, reconhecendo e divulgando mais casos de corrupção, segundo Hage. No entanto, são necessárias "alterações radicais na legislação processual brasileira para que a corrupção e a improbidade sejam efetivamente punidas. Se for aprovada a Proposta de Emenda Orçamentária (PEC) 15, que retira os efeitos suspensivos dos recursos contra casos suspeitos, daremos salto gigantesco", afirmou.

Ex-ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie Northfleet observou que apesar dos avanços, há uma cultura em relação à corrupção que precisa se mudada. "Somos indignados, mas permanecemos de braços cruzados. Muitas vezes fazemos ataques sérios a instituições sem comprovar aquilo que se fala. Me preocupa esse denuncismo irresponsável."

A dissociação entre o julgamento do homem público pelo cidadão e sua prática cotidiana é um dos fatores que precisa ser mudado. "O mesmo homem que se enfurece com determinados comportamentos de pessoas da área pública também se dá ao luxo de uma série de práticas que não são exatamente republicanas, como furar a fila, estacionar sobre a calçada. Ele, mesmo inconscientemente, fere à regra de direito individual."

O patrimonialismo que persiste na sociedade brasileira, na visão de Ellen Gracie, é uma das práticas sociais que fomentam a transgressão do interesse público pelo privado. O caminho a ser seguido para um combate real à corrupção, disse, é o de reforma de instituições e mudança de cultura, e não o de denunciar e julgar qualquer caso sem provas.

"Esse sentimento de aristocratismo na sociedade brasileira, de que a lei não se aplica para alguns, que precisamos trabalhar para termos uma sociedade mais democrática. Os prejuízos da corrupção só serão diminuídos quando aumentarmos a consciência democrática da sociedade. Quando tivermos a noção de que todos se submetem à lei, que ela é igual a todos, poderemos mudar isso", disse Ellen Gracie.

Mesmo com a adoção de ferramentas de controle e observação do que é público, o país não caminhou no combate à corrupção, de acordo com o professor do Instituto de Relações Internacionais da USP, Demétrio Magnoli. "É uma visão otimista dizer que estamos avançando. Seria dizer que o povo, que não acha isso, é burro." O professor classificou a corrupção no país como "estrutural e endêmica".

O presidencialismo de coalizão, em que o governante fornece cargos públicos para obter maioria no Congresso, é um exemplo desse sistema citado por Magnoli. "Os partidos são criados para ganhar cargos e não como entidades representativas de uma parcela da população e isso é aceito por todas as legendas, não importa se estão dentro ou fora do governo", afirmou.

Outro elemento que leva a esse caráter endêmico, na opinião de Magnoli, é a distribuição de cargos de confiança. Nas três esferas, segundo ele, os postos públicos que são preenchidos por nomeações da coalizão política que está no poder chega a 600 mil. "Só no governo federal são 24 mil. Esse sistema criado pela elite política impediu a constituição uma burocracia de Estado moderna. Isso é uma diferença estrutural entre a nossa democracia e a de economias mais desenvolvidas."

A professora e coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Corrupção da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Rita de Cássia Biason, disse que a adoção da urna eletrônica no Brasil, a partir de 1996, deu uma grande contribuição para a diminuição de fraude nas eleições.

"De 1986 até 1996 vamos encontrar inúmeros casos de denúncia de fraude eleitoral, como compra de votos e validação de votos em branco. Em 1986 houve tantas denúncias de fraudes de eleições para prefeitos que o Ulysses Guimarães solicitou o adiamento do pleito. A compra de votos aparece tão intensamente em 1990 que as eleições de Maceió tiveram 40 mil votos anulados. Depois da urna eletrônica não tem mais isso", afirmou.

I Jornada de Direito Comercial do Centro de Estudos Judiciários do CJF

Notícias do STJ
EVENTOS


CEJ/CJF recebe propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Comercial

De 22 a 24 de outubro, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizará a I Jornada de Direito Comercial, em Brasília. A finalidade da Jornada é analisar tópicos relevantes do direito comercial para adaptá-los às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

A Jornada contará com palestras e reuniões de quatro comissões de trabalho para discutir e aprovar os enunciados que serão debatidos na plenária final.

Os grupos serão coordenados por professores especialistas e estão divididos pelos seguintes temas: “Empresa e estabelecimento”, sob coordenação de Alfredo de Assis Gonçalves Neto; “Direito societário”, sob coordenação de Ana Frazão; “Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito”, sob coordenação de Fábio Ulhoa Coelho, e “Crise da empresa: falência e recuperação”, sob coordenação de Paulo Penalva Santo.

O CEJ/CJF recebe até o dia 30 de agosto propostas de enunciados relacionados aos temas das comissões de trabalho e a pré-inscrição de seus autores no evento. As sugestões serão avaliadas no prazo de 3 a 9 de setembro e a divulgação dos nomes dos autores dos enunciados aprovados ocorrerá no dia 1º de outubro.

As vagas para participar das reuniões das comissões de trabalho são limitadas, por isso, a inscrição dos autores dos enunciados aprovados só será efetivada se houver disponibilidade.

Cada participante poderá apresentar, no máximo, três enunciados, em formulários próprios. Não será admitido enunciado sobre projeto de lei. Todas as instruções para encaminhar as propostas e informações sobre inscrição estão disponíveis no site www.cjf.jus.br, no item Serviços/Cursos e Eventos.

O evento é voltado a ministros de tribunais superiores, magistrados federais, estaduais e trabalhistas, bem como professores, especialistas e representantes de entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Serão abertas à participação do público: a palestra com professor convidado e o painel de abertura que abordará a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça com relação aos temas das comissões de trabalho.

Já as atividades das comissões de trabalho serão destinadas exclusivamente a professores e especialistas convidados. Interessados em participar das atividades abertas devem se inscrever durante o período de 24 de setembro a 14 de outubro.

Novo Código

Segundo o diretor do Centro de Estudos Judiciários, ministro João Otávio de Noronha, a discussão sobre direito comercial é bastante oportuna, tendo em vista que, atualmente, está em debate no Congresso Nacional uma proposta de nova regulamentação para a matéria.

“Entendemos que é necessário pautar os juízes federais sobre questões pertinentes às empresas. Temos uma série assuntos que precisam ser discutidos no âmbito da Justiça Federal, como marcas e patentes, por exemplo. O conceito de empresa repercute sobre todos os âmbitos da sociedade e esse tema está vivo, em amplo debate no país”, disse.

A proposta de um novo Código Comercial está em discussão na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser votada pelo plenário. Em junho, a comissão de juristas encarregada do projeto apresentou um relatório à comissão especial criada pela Câmara para analisar a proposta (PL 1.572/11).

A finalidade do texto, que já conta com 670 artigos divididos em cinco livros, é sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais. O projeto do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet.

Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta.

Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada. O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo, restaram somente artigos sobre direito marítimo.

Com informações do CJF e da Agência Câmara de Notícias


Sessão temática do IAB sobre o projeto de novo código comercial

Sessão Temática

Novo Código Comercial

Dia 29 de agosto de 2012, às 18h
Palestrantes

Dep. Fed. Alessandro Molon

Membro da Comissao Especial da Câmara dos Deputados encarregada de avaliar o PL 1572 projeto de novo Código Comercial, Deputado Federal e Professor de Direito

Prof. Dr. José Alexandre Tavares Guerreiro

Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Faça sua inscrição!


Público-alvo:
Advogados, bem como todos os demais profissionais de carreira jurídica e estudantes de Direito.

Concedidas 2 horas de estágio aos estudantes de Direito pela OAB/RJ

Informações: www.iabnacional.org.br
(21)2252-4538 / 2509-4951

Iniciativa da Comissão Permanente de Direito Empresarial

Local: Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros
Endereço: Av. Marechal Câmara nº 210, 5 Andar, Castelo, RJ

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Os "capinhas" do STF

Consultor Jurídico


Saiba como atuam os auxiliares dos ministros do STF


São eles quem organizam os livros em pequenas estantes no plenário, carregam documentos e votos, providenciam cópias de pareceres e petições, servem água e café, e ajudam os ministros a vestir as togas. Os “capinhas”, nome pelo qual os assistentes dos magistrados são conhecidos, acompanham os juízes para todo canto e ficam de prontidão para qualquer tarefa que possa lhes ser passada. Reportagem publicada pelo portal G1 explica como é o dia a dia desses profissionais, cujos salários variam de R$ 2,5 mil a R$ 11,7 mil.

Leia reportagem do portal G1.

Saiba quem são os capinhas, 'anjos da guarda' dos ministros do STF

Assistentes ajudam a vestir togas, servir café e transportar processos. Capa preta sobre os ombros originou expressão que designa auxiliares.

A convivência quase diária com os ministros permite que eles conheçam, como poucos, os gostos e as manias dos juízes da Suprema Corte.

Esqueça a túnica branca e as auréolas sobre a cabeça. No Supremo Tribunal Federal, os "anjos da guarda" dos 11 ministros e do procurador-geral da República vestem terno, gravata, uma capa de cetim preto que cobre metade das costas e atendem, informalmente, pelo nome de "capinhas".

Os assistentes de plenário da mais alta corte do país, vários deles estudantes e outros já bacharéis em Direito, fazem parte de um restrito grupo, responsável por auxiliar os magistrados e o chefe do Ministério Público em meio aos julgamentos. Dos 12 capinhas do Supremo, apenas quatro são servidores. Os demais assessores são terceirizados. Seus salários oscilam entre R$ 2,5 mil e R$ 11,7 mil por mês, sem contar as horas extras.

Sentados às costas dos ministros, os assessores ficam de prontidão para atender os integrantes do tribunal. São eles quem organizam os livros dos magistrados em pequenas estantes no plenário, carregam documentos e votos, arquivam memoriais entregues pelas defesas e providenciam cópias de pareceres e petições.

Também faz parte do rol de tarefas dos assistentes servir água e café, ajudar a vestir as togas, entregar bilhetes e, inclusive, puxar as poltronas de couro amarelo para os magistrados sentarem. A convivência quase diária com os ministros permite que eles conheçam, como poucos, os gostos e as manias dos juízes da Suprema Corte. Não raras vezes, os auxiliares reconhecem os pedidos dos chefes por um gesto ou olhar.

Na maratona de sessões do julgamento dos 38 réus do mensalão, o capinha mais requisitado é o assistente do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Com um problema crônico no quadril, o magistrado senta e levanta constantemente para tentar amenizar as dores.

A um simples sinal dos dedos da mão esquerda do relator, o auxiliar Fábio Júnior, 33 anos, corre para o tablado do plenário reservado aos ministros. Em movimentos sincronizados, o capinha puxa a cadeira ergonômica de Barbosa, se agacha para retirar o suporte de madeira para os pés e busca a poltrona de couro do magistrado, que costuma ficar estacionada em um canto do recinto.

Barbosa utiliza o assento de uso restrito dos ministros somente como apoio para ficar em pé. Quando ele cansa da posição, seu capinha se apressa a fazer novamente os mesmos movimentos, só que em sentido contrário. Fábio repete a ginástica no plenário de três a cinco vezes por sessão.

Nas poucas oportunidades em que o assistente não está à volta de Barbosa, os colegas não se esquivam de auxiliar o ministro. Com inúmeras atribuições, os capinhas se valem da parceria para evitar que colegas sejam repreendidos. Apesar do esforço, as broncas são inevitáveis.

"Há um enfoque de união entre os assistentes de plenário. Por exemplo, se alguém esquece de trazer um documento, o colega passa na hora. Invariavelmente, falta alguma coisa. E sempre que isso acontece, é justamente o material que o ministro acaba pedindo", conta um assessor do STF.

Segundo assistentes ouvidos pelo G1, os magistrados mais exigentes da Corte são os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O trio costuma ser minucioso com a categoria.

Há 22 anos no Supremo, Marco Aurélio é quem mais cobra disciplina dos capinhas. O ministro, relatam os assessores de plenário, está sempre atento para eventuais deslizes, como usar uma veste inadequada ou sentar na cadeira de um magistrado.

"Procuro guardar a liturgia do cargo, uma certa cerimônia. Sou uma pessoa muito humana e solidária, principalmente, com os que trabalham comigo. Mas sou rigoroso com a forma", afirmou Marco Aurélio.

Mesmo preciosista, o ministro é reconhecido pelos capinhas por valorizar seus subordinados. É o único de que se tem notícia no tribunal que já promoveu dois assistentes de plenário a chefe de gabinete, incluindo seu atual braço-direito no STF.

Marco Aurélio diz ser importante dar oportunidades para as “pratas da casa". "Eles [os capinhas] são a ponte entre o gabinete e o plenário. Essas promoções foram apenas o resultado da dedicação deles", explicou.

Em outros tempos, lembram os assistentes, o título de magistrado linha dura do Supremo pertencia ao ex-ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em 2009 devido a complicações no pâncreas.

Mais antigo capinha em atividade no STF, Cézar Antônio Fortaleza, auxiliar de plenário do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que o Menezes Direito era "exigente e formal". O assessor atua no plenário da Suprema Corte há 16 anos.

"Você não podia estar com o paletó aberto que ele chegava e pedia, por favor, para fechá-lo. O ministro também não gostava que os capinhas retirassem a toga dos magistrados dentro do plenário. Sempre enfatizava que os ministros deviam entrar togados e sair togados", destacou o decano dos assistentes.

Outros capinhas recordam que Menezes Direito costumava chamar a atenção dos auxiliares de plenário que liam livros ou jornais durante as sessões. "O ministro argumentava que não era o local e o momento adequado", disse um assessor.

Trapalhadas no plenário

Na história recente do Supremo, capinhas protagonizaram episódios que entraram para o folclore do tribunal. Houve uma vez em que o assistente do então ministro Eros Grau puxou a cadeira para o magistrado levantar e, em um momento de distração, não percebeu que o chefe mudou de ideia e resolveu se sentar de novo. Sem assento, o ministro, que se aposentou em 2010, foi ao chão.

Em outra ocasião, um auxiliar de plenário, por acidente, derrubou um copo de’água sobre o colo do ex-ministro Sepúlveda Pertence em plena sessão. O banho foi tão grande que chegou a ensopar o computador do magistrado.

Os documentos que os capinhas transportam dos gabinetes ao plenário também já geraram confusão. Em certa ocasião, o assistente do ministro Dias Toffoli entregou o relatório do processo errado para o magistrado ler em plenário. A falha só foi descoberta no momento em que o advogado do caso advertiu Toffoli sobre o engano.

Togas em movimento

Nem todos os ministros do Supremo têm paciência para aguardar que os assistentes de plenário os vistam com a toga, uma capa de cetim preto, comprida, usada pelos magistrados durante os julgamentos. Para fixá-la e retirá-la, o assistente tem de atar ou desamarrar duas fitas nas costas do juiz.

Na última semana, ao ser anunciado o intervalo de uma das sessões da análise do processo do mensalão, o ministro Dias Toffoli saiu em disparada para o salão branco, contíguo ao plenário, com seu capinha a tiracolo, tentando desvencilhá-lo da vestimenta.

Por outro lado, há os magistrados que ao vestir ou tirar a toga se preocupam com a estética. Capinhas que conversaram com o G1 revelaram que muitos ministros salientam para os assessores tomarem cuidado para não estragar seus penteados ou bater em seus óculos.

Legado Jobim

Presidente do Supremo entre os anos de 2004 e 2006, o ex-ministro Nelson Jobim é reverenciado até hoje pelos capinhas por ter facilitado a atarefada rotina dos assistentes de plenário. Até então, como não havia um cronograma de julgamentos, os auxiliares eram obrigados a carregar pilhas e pilhas de documentos para se precaver caso um processo fosse colocado em pauta inesperadamente.

Durante o mandato do magistrado gaúcho, porém, a Corte implantou uma nova sistemática, passando a disponibilizar na internet os calendários de julgamento. Os assistentes de plenário brincam que o trabalho da categoria se divide em antes e depois da gestão Jobim. "Essa medida facilitou em grande escala o trabalho do assistente de plenário", afirmou Jackson Alessandro de Andrade, que há oito anos atua como capinha do ministro Gilmar Mendes.

Já nas duas turmas do Supremo, apesar das tentativas de se implantar os calendários prévios, até hoje os auxiliares não sabem quais processos serão julgados nas tardes de terças-feiras, quando ocorrem os encontros desses colegiados.

Para evitar serem pegos de surpresa, eles montaram uma rede interna de informações. Quando um assistente fica sabendo que o chefe irá colocar um processo em pauta, dispara um alerta para os demais colegas terem tempo de correr atrás de pareceres do Ministério Público e memoriais de advogados antes do início da sessão. Os documentos subsidiam os magistrados durante os julgamentos.


terça-feira, 7 de agosto de 2012

Preparação para elaboração de redação

Quarta-feira, 01 de agosto de 2012 07:00 am


Redação nota 10 no Enem

O Enem vem aí. É hora de exibir tudo o que você aprendeu. Foram tantos anos de estudo, tantos livros lidos, tantas revistas examinadas, tantos jornais folheados, tantos sites visitados, tantos blogues vasculhados, tantos filmes vistos, tantas novelas, tantos documentários, tantas palestras, tantos bate-papos… Ufa! Assunto é o que não falta. Técnica também não. Portanto, relaxe. Mande o medo bater à porta de outra freguesia. Xô!

Existem dois tipos de textos — o literário e o não literário. Eles têm pontos comuns. Começam com letra maiúscula e terminam por ponto. A diferença reside no recheio. O primeiro está cheinho de talento. O segundo, de informação. É o caso de dissertação, carta, e-mail, provas escolares e demais redações profissionais. É o seu desafio no Enem. Como ultrapassá-lo?

Dicas

1. Prepare o corpo . Você pensa com a cabeça e escreve com as mãos.

1.1. Respire fundo. Infle a barriga. Deixe o ar lhe acariciar o umbigo. Sorria pra ele. Expire devarariiiiiiinho. Repita o exercício três vezes.

1.2. Massageie as orelhas. Sem pressa e sem pena, puxe, repuxe, torça, aperte, coce, tape, esfregue. Com a brincadeirinha, você acorda todo o corpo e, claro, fica pra lá de esperto.

2. Planeje o texto . Você vai escrever um pequeno texto, não um verbete de enciclopédia. Com tanto o que dizer, impõe-se ganhar tempo. Faça um plano. Defina o assunto, a audiência, a delimitação, o objetivo e as ideias do desenvolvimento. Depois, escreva a frase que sintetiza a tese que vai defender. Veja o exemplo:

2.1. Assunto: Olimpíadas

2.2. Audiência (a quem se destina o texto): colegas da escola

2.3. Delimitação (aspecto que vou tratar): esforço necessário para chegar lá

2.4. Objetivo (aonde quero chegar): demonstrar que competir nas Olimpíadas exige esforço, dedicação e renúncia

2.5. Ideias do desenvolvimento: esporte é habilidade, importância dos treinos, como superar os limites, não basta ser bom atleta, tem de ser melhor que os outros, exemplos, medalha não se compra nem se ganha, conquista-se.

2.6. Frase que sintetiza a tese: Competir nas Olimpíadas não é pra quem quer. É pra quem se empenha.

3. Redija . Com o plano feito, mãos à obra. Comece pelo começo. Escolha uma frase bem atraente. Pode ser uma declaração, uma citação, uma pergunta, um verso, a letra de uma música. Depois desenvolva a tese. Cada ideia num parágrafo. Por fim, conclua. Lembre-se de que a última impressão é a que fica. Pense num fecho sedutor.

4. Seja natural . Imagine que o leitor esteja à sua frente conversando com você. Fique à vontade.

5. Prefira frases curtas . Com elas, você obtém duas vantagens. Uma: facilita a vida do leitor. Ele entende rapidinho o seu recado. A outra: facilita a vida do autor, a sua. Você erra menos com vírgulas, conjunções, correlações verbais, concordâncias, regências, estrutura de períodos.

6. Use a voz ativa . Ela tem três vantagens. Uma: é mais curta. Duas: evita o verbo ser. Três: dá vivacidade ao texto. Compare: O atleta conquistou cinco medalhas (VA). Cinco medalhas foram conquistadas pelo atleta (VP).

7. Introduza perguntas diretas . Com elas, quês e sês caem fora. Quer ver? Em vez de “Gostaria de saber se Cesar Cielo ficou nervoso nas disputas”, prefira “Será que Cesar Cielo ficou nervoso nas disputas?” “Cesar Cielo terá ficado nervoso nas disputas?”

8. Confira a seu texto um toque humano . Você está escrevendo para pessoas de carne e osso — iguaizinhas a você.

9. Revise . Prove que você domina a norma culta. Observe a grafia das palavras, regências, vírgulas, colocação de pronomes, concordâncias (dobre a atenção com a passiva sintética, que aparece em frases como “vendem-se casas”).

10. Releia sua obra . O texto tem começo, meio e fim? Pega o leitor na introdução e o seduz na conclusão? As frases conversam umas com as outras? Os parágrafos também? Está certinho da silva? Então, prepare-se. Você está com um pé na universidade.

Fonte: http://www.dzai.com.br/blogdadad/blog/blogdaddad

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Aprovação de contas por assembléia obsta responsabildiade civil do administrador

STJ - O Tribunal da Cidadania

Aprovação de contas impede ação de responsabilidade contra ex-diretor da Sadia

17/07/2012

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Sadia S.A., que pretendia ajuizar ação de responsabilidade contra ex-diretor financeiro. A empresa alega que sofreu prejuízo bilionário em operações financeiras não autorizadas com derivativos. Em apenas uma operação, realizada em setembro de 2008, o prejuízo gerado pela disparidade cambial foi superior a US$ 1,4 bilhão.

A ação de responsabilidade civil contra o ex-diretor não pode ser ajuizada porque as contas da diretoria foram aprovadas em assembleia geral, o que exonera a responsabilidade dos administradores. Essa foi decisão unânime da Turma, que seguiu integralmente o voto do ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva.

O recurso da empresa é contra decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Tribunal de São Paulo (TJSP), que isentou o administrador de responsabilidade. O órgão julgador paulista considerou que a realização de assembleia ordinária de acionista da Sadia, ocorrida em 27 de abril de 2009, que aprovou, sem nenhuma reserva, a prestação de contas do administrador o exoneraria de toda a responsabilidade civil.

 No STJ, a empresa alegou que o TJSP não analisou adequadamente suas alegações e afirmou que não houve exoneração de responsabilidade, pois a assembleia que aprovou as contas teria, implicitamente, rejeitado as contas do referido ex-diretor, tendo em vista o resultado de uma assembleia extraordinária anterior, ocorrida em 6 de abril, que autorizou o ajuizamento da ação de responsabilidade civil.

 Assembleias

O ministro Villas Bôas destacou que o TJSP analisou todos os pontos do recurso, com suficiente fundamentação. Quanto à questão da exoneração de responsabilidade, o ministro apontou que, segundo o artigo o artigo 159 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), uma companhia pode deliberar em assembleia se deve mover ação de responsabilidade civil contra o administrador que lhe causa prejuízo. Por outro lado, o artigo 134 da mesma lei isenta o administrador de responsabilidade se sua prestação de contas é aprovada sem ressalvas.

Mesmo que a primeira assembleia tenha autorizado a ação, a segunda aprovou as contas, não havendo evidência de erro, dolo ou fraude. “No caso de aprovação das contas, não bastaria a prévia deliberação da assembleia geral para a propositura da ação de responsabilidade civil, mas, sim, antes ou concomitantemente, o ajuizamento da ação de anulação da assembleia que aprovou as contas”, esclareceu o ministro.

Villas Bôas salientou que, segundo os autos, a ação foi proposta somente dois meses após a aprovação das contas, logo, não haveria mais como demandar contra o ex-diretor sem anulação da assembleia. “Nessa linha de raciocínio, somente após o trânsito em julgado da sentença que acolher a anulatória, pela ocorrência dos citados vícios, é possível ajuizar a ação de responsabilidade”, explicou.

Honorários

No recurso, a Sadia também contestou a fixação de honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da causa. Argumentou que a decisão deu-se por maioria de votos e que a ação foi extinta sem resolução de mérito. Além disso, afirmou que a decisão tinha cunho declaratório, não implicando em nenhuma condenação da empresa.

Para a Sadia, houve sucumbência recíproca, devendo os honorários e despesas serem proporcionalmente distribuídos entre as partes, conforme prevê o artigo 21 do Código de Processo Civil (CPC).

Villas Bôas destacou trecho do acórdão de segundo grau que mostra a observância das diretrizes do parágrafo 4º, do artigo 20 do CPC na fixação dos honorários e o entendimento de que não houve sucumbência recíproca. Para alterar essa decisão, segundo o relator, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Processos: REsp 1313725

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Aplicação da Súmula 435 que permite redirecionamento da excução conta sócios e administradores

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 11.07.2012 – E1


Cobrança fiscal não pode ser redirecionada para os sócios

Por Bárbara Pombo
De Brasília

Advogado Marcelo Annunziata: "É uma decisão que impõe limite à atuação do Fisco, além de proteger as empresas que não cometeram fraude".

A cobrança de débitos fiscais não pode ser redirecionada para os sócios apenas pelo indício de que a empresa foi fechada de forma irregular. O posicionamento unânime dos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção de advogados por significar uma flexibilização da súmula nº 435, editada pela Corte em 2010. "É uma decisão que impõe limite à atuação do Fisco, além de proteger as empresas que não cometeram fraude, mas apenas mudaram de endereço sem comunicar a Receita", afirma o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida Advogados.

Pela súmula, a dissolução irregular é presumida quando a empresa deixa de funcionar no endereço declarado oficialmente, sem informar aos órgãos competentes, fato que legitimaria o redirecionamento da execução fiscal para os sócios ou gerentes.

Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Maia Filho afirmou que a certificação do oficial de justiça de que a empresa não funciona mais no endereço cadastrado "é insuficiente" para passar a cobrança a pessoas físicas. "O pronto redirecionamento depende de prévia apuração das razões pelas quais tal fato ocorreu, bem como da comprovação do elemento subjetivo na conduta ilícita do sócio", diz na decisão.

Com isso, os ministros da 1ª Turma concordaram que a súmula do STJ deve ser interpretada de outro ponto de vista. Ou seja, de que a não localização da empresa no endereço indicado é apenas indício de seu fechamento irregular. Mas isso, afirma o ministro Napoleão, "por si só e independente de qualquer outro elemento", é insuficiente para o redirecionamento imediato da cobrança.

O assunto foi analisado a partir de um recurso da Fazenda Nacional que contestava decisão do ministro Napoleão Maia Filho. Ele negou o prosseguimento do recurso no STJ e manteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Os desembargadores da Corte federal haviam autorizado a retirada dos nomes de dois empresários baianos de um processo de execução fiscal por entenderem que a falta de localização da empresa não é considerada infração à lei "capaz de imputar a responsabilidade pessoal dos sócios".

Para a Fazenda, entretanto, a decisão do ministro que negou o andamento do recurso no STJ contraria a jurisprudência pacífica da Corte sobre a questão e também a interpretação sobre a inversão do ônus da prova ao contribuinte. Em muitos casos, dizem advogados, pessoas físicas são cobradas e têm contas bancárias bloqueadas a pedido do Fisco como meio de garantir o pagamento de débitos fiscais de empresas das quais foram sócios.

Para o ministro Napoleão, no entanto, é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) provar que a empresa fechou de maneira irregular. "Ao meu sentir, como a declaração de dissolução irregular importa no reconhecimento de uma infração, é inadmissível essa conclusão sem prévio procedimento", diz o ministro.

Para advogados que representam as empresas, a decisão separa o joio do trigo. Ou seja, diferencia as companhias com débitos fiscais que fecham sem comunicar o fato ao Fisco e indicar um responsável daquelas que simplesmente mudam de endereço e não informam os órgãos competentes. "A paralisação das atividades não pode ser equiparada às situações em que os sócios usaram a companhia para a prática de fraudes e abusos de direito, especialmente no contexto de crise", afirma o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados.

Na análise de tributaristas, a decisão pode traçar uma tendência de julgamento diferente do que vinha ocorrendo. "É um bom indício de que há mudança no STJ a favor dos contribuintes", diz José Antenor Nogueira da Rocha, sócio do Nogueira da Rocha Advogados. Segundo Leonel Pittzer, do Rzezinski & Fux Advogados, o impacto será abrangente caso a interpretação da 1ª Turma seja consolidada. "A maioria do redirecionamentos é feita com base apenas na falta de localização da empresa", afirma.

Para a Fazenda Nacional, a decisão contraria frontalmente a jurisprudência já consolidada pelo STJ. "Não reflete uma flexibilização da súmula, mas sim sua inobservância", diz o órgão em nota. Apesar disso, a procuradoria considera o julgamento isolado e afirma que o tema da dissolução irregular não foi tratado de forma direta porque o mérito dessa discussão não foi analisado.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Jurimetria no direito societário e no mercado de capitais

Revista Capital Aberto


Associação Brasileira de Jurimetria terá núcleo de direito societário e mercado de capitais


Danilo Gregório

Dedicada a estudar o mundo jurídico por meio de pesquisas empíricas e de estatística, a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) quer se aproximar mais do direito societário e do mercado de capitais. Esses serão os focos de um dos quatro núcleos de pesquisa que a entidade pretende montar até o fim deste ano. As outras áreas de estudo ainda não estão 100% definidas, mas é provável que sejam as de direito trabalhista, tributário e econômico, segundo Marcelo Guedes Nunes, presidente da instituição.

A dispersão acionária e seu impacto na estrutura de governança corporativa das sociedades anônimas é um dos assuntos que estão na pauta dos pesquisadores. Outro é o contingenciamento de pendências judiciais nos balanços das empresas. "Queremos desenvolver modelos estatísticos para calcular as perdas futuras efetivas", explica Nunes.

A ABJ foi fundada por profissionais e pesquisadores do direito e não tem fins lucrativos. Seus recursos advêm, basicamente, da venda de pesquisas produzidas sob encomenda, que, muitas vezes, permanecem em caráter confidencial. Mas, com a criação dos núcleos, o objetivo é formar uma base de dados que também seja divulgada gratuitamente ao público em geral. "Nossos fundadores têm vida acadêmica intensa. Além da curiosidade pelos assuntos em si, também desejam contribuir para o funcionamento do direito e dos processos decisórios dos tribunais", diz Nunes.

Conceituais e imediatos frente ao Projeto de Cód. Comercial

Revista Capital Aberto


Tudo caminha para que as sociedades anônimas não sejam alteradas pelo novo Código Comercial

S.As. preservadas

Fábio Ulhoa Coelho

Qualquer lei só é legítima e eficaz quando resulta de uma construção democrática de consenso em meio às forças econômicas e sociais interessadas. A trajetória da discussão sobre a questão das sociedades anônimas presente no projeto de lei que institui um novo Código Comercial (PL 1.572/11) ilustra bem esse processo.

Desde o início, duas visões se manifestaram. De um lado, a dos que identificam, na tramitação do projeto, uma oportunidade valiosa para aperfeiçoar o marco regulatório. Nos seminários de celebração dos 35 anos da Lei 6.404, de 1976 — cuja qualidade técnica ninguém questiona —, várias vozes defenderam melhorias na legislação societária. Vamos chamar os adeptos dessa visão de "conceituais". Há também aqueles que, preocupados com o delicado momento econômico atual, se opõem a qualquer alteração no marco regulatório para não perturbar o mercado de capitais. Vamos chamá–los de "imediatos".

Conceituais e imediatos nutrem concepções diferentes sobre como o projeto do Código Comercial deve tratar a sociedade anônima. Mas todos debatem, pretendendo o melhor para o Brasil.

Na verdade, o projeto já representa uma aproximação entre as duas correntes. A minuta em que o PL se baseou propunha uma mudança substancial na disciplina da sociedade anônima. Seu objetivo era fortalecer significativamente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sugerindo que a companhia aberta fosse regulada apenas por normas dessa agência. Pretendia possibilitar que a extraordinária dinâmica do mercado pudesse ser regulada de modo mais ágil. Pois bem, o projeto de lei não encampa esse conceito revolucionário. Ao contrário, mantém a Lei das S.As. e trata, em 25 artigos (4% do projeto), de questões gerais desse tipo societário.

A construção do consenso continua. E a comissão de juristas que assessora a Câmara dos Deputados na discussão do PL 1.572 acaba de dar mais um passo importante: aprovou o relatório do jurista Gilberto Deon Corrêa, recomendando a supressão dos dispositivos relativos à sociedade anônima, preservando–se a atual sistemática de tratamento das S.As. (Recomendação Técnica 01, de 31 maio de 2012).

Os imediatos convenceram os conceituais nas ricas discussões empreendidas pela comissão de juristas, e a deliberação foi unânime. Mesmo aqueles membros que, como eu, entendiam ser pertinente aperfeiçoar–se a disciplina legal da sociedade anônima foram persuadidos de que o momento econômico desaconselha a medida, por ser grande o risco de turbulências perniciosas. Ademais, a eliminação dos artigos sobre a sociedade anônima reproduz a tradição do direito brasileiro de disciplinar esse tipo societário em lei apartada da codificação.

A recomendação dos juristas converge para o mesmo sentido de emendas já apresentadas. Uma delas é de autoria do relator adjunto do projeto, Eliseu Padilha (PMDB–RS); outra, de Arthur Maia (PMDB–BA), presidente da comissão especial de deputados. Para conhecer o teor das emendas, acesse, no site da Câmara, as páginas desses parlamentares, clique em "projetos de sua autoria" e, em seguida, nos links referentes ao PL 1.572.

O Código Comercial projetado trata de muitas outras matérias de interesse dos empresários, como a segurança jurídica da documentação eletrônica, a maior garantia de inalterabilidade dos contratos, a modernização da regulação contábil e a simplificação da sociedade limitada. Continuemos a construir o consenso em torno delas.


quinta-feira, 5 de julho de 2012

Teorias da decisão do sistema normativo

JORNAL DO COMMÉRCIO - OPINIÃO - 04.07.2012 - A17

JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Jurisprudência e sistema normativo

» FÁBIO MEDINA OSÓRIO DOUTOR EM DIREITO ADMINISTRATIVO PELA UNIVERSIDADE COMPLUTENSE DE MADRI

A jurisprudência é uma fonte formal do Direito brasileiro? Ou, de fato, apenas uma fonte secundária, sem vinculação? ?Existem analistas que observam criticamente a jurisprudência do STF e do STJ já defendem a tese de que, sob determinados pontos, os operadores jurídicos devem se rebelar e não seguir as decisões dos Tribunais Superiores. Então temos um dilema: se o parâmetro? normativo não advém da jurisprudência,?de onde poderíamos retirar, com segurança, essa normatividade?

Há quem diga que as leis, em nosso sistema, constituem o principal referencial normativo, aí incluída, no topo da pirâmide, a Constituição da República. Todavia, o problema é que essas leis são aplicadas e interpretadas pelas mais diversas autoridades. Trata-se de leis constitucionais ou infraconstitucionais que demandam interpretações.?

A hermenêutica contemporânea está calcada num universo de princípios jurídicos, conceitos indeterminados, cláusulas gerais e profusão de leis que carecem de visão sistêmica e coerente. Há um imenso campo à vagueza semântica e, portanto, às opções interpretativas. A incerteza, não raro, parece uma escolha deliberada do legislador, para remeter a outras instâncias decisórias a capacidade de escolha. Trata-se do ambiente perfeito para caracterizar a distinção entre texto e norma - distinção sutil, na medida em que toda norma é produzida pelo formato de um novo texto.

O texto, produzido pelos legisladores, seria um ponto de partida, com limitações inerentes aos atores decisórios. O dever-ser emerge da aplicação prática dos textos pelas autoridades, num sentido isonômico, racional e abrangente. Forma-se, desse modo, a jurisprudência, através de novos textos vazados nas decisões públicas.

As teorias da decisão nunca foram tão importantes para explicar o sistema normativo. Como se forma a jurisprudência dos Tribunais judiciais ou administrativos? Desta jurisprudência pode-se extrair um autêntico sistema normativo ou apenas decisões de casos concretos, sem comprometimento com pautas de racionalidade, segurança jurídica e isonomia? De que forma a jurisprudência influencia, de fato, os atores econômicos e políticos na tomada de decisões? Qual a racionalidade? Quais os fins e a essência de determinados formatos institucionais?

Para analisarmos de modo mais concreto as potencialidades institucionais e o sistema normativo, caberia recuperar uma visão crítica sobre os limites da hermenêutica contemporânea. Até onde uma determinada interpretação envolve um juízo arbitrário? Quais os valores, a axiologia, que está por trás das decisões? Não há dúvida de que a lógica econômica pode oferecer subsídios valiosos.

A microeconomia ocupa-se das decisões tomadas por grupos pequenos, tais como famílias, pessoas jurídicas, indivíduos e mesmo órgãos governamentais. Em realidade, a microeconomia deve ocupar-se de teorias da decisão, à luz de pressupostos da Ciência Econômica. A eficiência dos mercados é um dos tópicos centrais desta disciplina. Pode-se falar na teoria da decisão dos consumidores e a formatação das demandas. Como um consumidor típico escolhe produtos e bens escassos? Como pode ser influenciado? Importante, nesse contexto, meditar sobre as escolhas e movimentos das organizações empresariais. Como decidem quais bens serão produzidos, quais serviços ofertados, em que quantidade e por qual preço serão inseridos no mercado? Os movimentos de preço do mercado, de oferta e demanda, de persuasão, constituem também objeto de estudos nesse cenário, para aquilatar os mercados que estão em equilíbrio, os mercados disfuncionais e as crises emergentes.

Assim, a oferta e a demanda de insumos para o processo produtivo são tópicos relevantes, de tal sorte que a agenda de desenvolvimento do país envolve um diagnóstico sobre os alicerces das decisões públicas e sua eficiência.

Em síntese, a eficiência dos mercados e os desdobramentos institucionais configuram espaços de reflexão que transcendem os ambientes dos economistas, tanto na formulação de instituições e decisões quanto na análise das influências institucionais e normativas sobre os mercados. Juristas, operadores do Direito, magistrados, advogados, membros do Ministério Público, autoridades reguladoras, devem refletir sobre teorias da decisão envolvendo uma hermenêutica compromissada com pautas substancialistas.

Cuida-se de uma agenda?que requer análises sobre (in)eficiências institucionais e normativas, no espectro das decisões jurisprudenciais.?Não se confunde com o mero consequencialismo; alcança referenciais bem mais amplos.



terça-feira, 26 de junho de 2012

Efervescência legislativa e educação jurídica

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.06.2012 - E2


Um código para o Judiciário

Por Scilio Faver

Vivemos um novo ciclo no Brasil. Uma etapa de exaltação à nacionalidade brasileira e de expectativas de reformas para receber e ser o centro do mundo nos próximos eventos mundiais. Na área jurídica (paralelo ao mundo social), a realidade não é outra. O legislativo trabalha arduamente com projetos audaciosos para reformas de ordenamentos e institutos. Num país em que a efervescência legislativa é patente, a pergunta que fica é: será que estamos preparados para interpretar e aplicar essas novas normas aos futuros casos concretos?

Nesse ponto, não há como não pensar na necessária reforma do Judiciário. Mas não uma reforma que enalteça apenas princípios como celeridade, efetividade e inafastabilidade, mas sim a disciplina e eficiência do trabalho. Definitivamente, não é o caso de grande parte daqueles que atuam no chamado Poder Judiciário. Aliás, não poderia ser diferente. O que esperar de uma nação que não se preocupa com a educação? A educação jurídica no Brasil é um fracasso. Só não é pior porque esse fracasso é acompanhado por um Legislativo que ainda pensa que a quantidade é sinônimo de qualidade. Para que tantas leis e códigos? Para mascarar a insegurança jurídica, reflexo de um sistema de educação superior totalmente ineficaz.

Anualmente, milhares de bacharéis lotam cursos preparatórios para conhecerem o direito que não conhecem nas faculdades. Depois do primeiro desafio, a hoje tão batalhada habilitação profissional para o exercício da advocacia, esses advogados ou se perdem inertes em profissões mecanizadas ou lotam mais uma vez os cursos para se prepararem para o ingresso em cargos públicos.

Por que prazos apenas para as partes de um processo?

Se indagado a um aluno de curso preparatório o motivo do seu desejo de ocupar um cargo público, certamente lhe responderá: a segurança salarial que traz. O pensamento dele não está errado. Só está incompleto. Se apenas esse é o seu desejo, certamente conseguirá ocupar o cargo com muito estudo e dedicação. Alcançará o objetivo e coitado será daquele ao dizer que o bendito fruto não merece ocupar o cargo que tem. Porém, uma vez alcançado o tão sonhado cargo público é atacado por um total comodismo. Comodismo que o levará a ficar à margem dos preceitos que faz do seu cargo uma condição pública. Princípios como o da exclusividade e eficiência dos serviços públicos tornam-se piadas e anedotas. Consequências? Processos que duram mais de dez anos em tramitação, ações que permanecem nove meses na mesa de um juiz para sentenciar, processos que ficam anos na promotoria sem resultado e sem qualquer questionamento. Despachos como "às partes sobre documentos", "ao autor", "ao réu" são utilizados até a última oportunidade, quando enfim terá aquele aplicador das normas que fazer a tão sonhada manifestação da aplicação do direito positivado ao caso concreto. Porém, ainda neste momento, lança mão de "modelos" ou ainda de "terceiros" não habilitados para tal. Frisa-se que esta é a realidade, não significa e nem precisaria (ainda bem) ser também a unanimidade.

No entanto, esse descompromisso, fruto desde cedo pela ausência de educação e disciplina não pode se tornar regra. Não se pode permitir que se criem novos ordenamentos, num momento de tanta esperança num país, sem que se preocupe em criar urgentemente um código de conduta para o judiciário. Um código que estabeleça a disciplina para as atividades tão nobres e enaltecedoras da intelectualidade. Por que prazos apenas para as partes de um processo? Por que sanções apenas para as partes de um processo? Por que um processo apenas para as partes deste processo? Processo necessariamente envolve uma multiplicidade de funções e pessoas. É o mundo social; a civilização que se move em torno das decisões de um processo. Todas elas disciplinadas dentro dos seus direitos e atribuições (serventuários, secretários, juizes, promotores, advogados e partes). Ainda hoje advogados lutam para serem escutados em sustentações orais em audiências de segunda instância por desembargadores que muitas vezes conversam enquanto o patrono da parte sustenta seu direito. O decoro não pode ser cobrado, pois nem mesmo existe nas outras esferas. Por que existir no Judiciário? Ainda hoje, ter acesso ao magistrado é quase um favor. Primeiro você fala com o secretário do juiz, que irá analisar (sim, a palavra é esta) se você, como advogado, tem o direito de falar com o juiz. Será que aquele estudante, hoje servidor público (juiz, promotor etc.), que aguentou tantas horas de estudo e dedicação, ainda não aprendeu que a razão de existir do cargo que ele hoje ocupa é porque existe quem faça a demanda chegar até ele?! Esta pessoa, surpreendentemente, é o advogado. O Judiciário reformado terá que necessariamente colocar em prática o respeito mútuo entre os formadores de um processo judicial.

Enfim, esperamos que o legislativo possa ser mais qualitativo do que quantitativo nas reformas ora em andamento e que o Judiciário possa sofrer a sua própria reforma em busca simplesmente de eficiência e moralidade nos serviços prestados. Hoje, o Judiciário descompromissado segue o movimento dos barcos, dizendo a todos: "tô cansado e você também.. vou sair sem abrir a porta e não voltar nunca mais, desculpa a paz que lhe roubei". Alijado de todos, o Judiciário não chega ao porto. Para os que nele atuam só sobra a ressaca. Veremos então como ele ousará reagir à ela.

Scilio Faver é advogado e professor de direito empresarial em cursos preparatórios, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e na UERJ.



segunda-feira, 25 de junho de 2012

Novas Súmulas do STJ sobre Direirto Privado

Notícias do STJ
19/06/2012 - 10h49 SÚMULAS


Segunda Seção aprova sete novas súmulas sobre direito privado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou sete enunciados de súmulas relativas a matérias de direito privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal.

Das súmulas aprovadas, cinco decorrem de decisões em recursos representativos de controvérsia repetitiva. Quando publicadas, os precedentes e referências legislativas que as embasaram poderão ser consultados por meio da página de pesquisa de jurisprudência do site do STJ.

Comissão de permanência

A Súmula 472 trata da cobrança de comissão de permanência. Diz o enunciado: “A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.”

Seguro habitacional

A Súmula 473 dispõe que “o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada”.


DPVAT

O seguro DPVAT é objeto da Súmula 474: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”


Protesto indevido

A responsabilidade do endossatário por protesto indevido é abordada nas Súmulas 475 e 476. Diz o texto aprovado para a Súmula 475: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”

Já a Súmula 476 dispõe que “o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.

Prestação de contas

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de prestação de contas é tratada na Súmula 477: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.


Preferência de crédito

Já a Súmula 478 aborda a questão da preferência dos créditos condominiais sobre o hipotecário. Diz o enunciado: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.”

Frase selecionada

"Os males dos homens provêm mais do erro que da ignorância. O que não sabemos prejudica menos que o cremos saber". (Rousseau)

terça-feira, 19 de junho de 2012

Cessão de Procuradores da Fazenda Nacional ao Judiciário está em discussão

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 19.06.2012 - E1


CNJ discute atuação de procurador

Por Bárbara Pombo
De Brasília

Subprocurador da OAB-RJ, Guilherme Peres: "O procurador é formado pelo Fisco. Há uma clara quebra de igualdade entre os litigantes".

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidirá se procuradores da Fazenda Nacional podem trabalhar em gabinetes de juízes para assessorá-los na análise de processos tributários. A prática é permitida por leis federais - de 1990 e 2008 - apenas para os tribunais superiores. O uso dos serviços desses profissionais é questionado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). "O procurador é formado pelo Fisco. Há uma clara quebra de igualdade entre os litigantes", diz o subprocurador da OAB-RJ, Guilherme Peres.

A seccional fluminense levantou a polêmica com o caso da procuradora Patrícia de Seixas Lessa. Com 12 anos de carreira, a especialista em direito tributário e ex-coordenadora do Projeto de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi cedida em outubro para a assessoria do juiz convocado Theophilo Miguel, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. A OAB-RJ decidiu entrar com pedido de providência no CNJ. "Não há nada contra a procuradora ou o juiz. Queremos apenas discutir a tese", diz Peres.

Em novembro, o juiz Theophilo Miguel foi responsável por analisar um caso que tem chamado a atenção de tributaristas e procuradores da Fazenda. Ele negou um pedido de liminar da Vale para suspender uma cobrança, calculada em R$ 30 bilhões, referente ao recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL sobre os lucros de suas coligas no exterior. Procurados pelo Valor por meio da assessoria de imprensa do TRF, a procuradora e o juiz não deram retorno até o fechamento desta edição. Na defesa enviada ao CNJ, Patrícia afirma que exerce "única e exclusivamente" a função de assessora e que "não tem interesses econômicos, políticos e ideológicos em favorecer uma das partes".

O plenário do CNJ deverá determinar a exoneração ou manutenção da servidora no cargo em comissão. Mas antes de levar seu voto, o conselheiro José Lúcio Munhoz, relator do caso, ouvirá representantes de órgãos e entidades de classe em audiência pública que será realizada amanhã. O debate, segundo ele, também poderá incluir a cessão de advogados públicos e procuradores federais. "A decisão deverá ser estendida para os demais tribunais", afirma Munhoz, que não descarta a possibilidade de edição de uma recomendação ou resolução caso o CNJ decida pela ilegalidade da prática.

Segundo o conselheiro, a Vale não pediu para participar da audiência pública. Ao Valor, a mineradora afirmou que não teria o que comentar sobre o assunto. A PGFN também preferiu não se manifestar.

Apesar de muito polêmica, a prática de ceder procuradores e advogados da União ao Judiciário não é nova e nem isolada. Atualmente, dez procuradores da Fazenda Nacional estão fora de suas funções originais, de acordo com o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), 17 advogados públicos e procuradores federais foram cedidos a ministros dos tribunais superiores. "A AGU não oferta os profissionais. São os ministros que os solicitam", diz Rafaello Abritta, diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Controladoria-Geral da União.

No STJ, os ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell e Villas Bôas Cueva também contam com procuradores da Fazenda em seus gabinetes, de acordo com o processo do CNJ. Para o ministro Joaquim Barbosa - que conta com a assessoria em seu gabinete um advogado da União - servidores competentes são sempre "bem-vindos". "Barrar-lhes o trânsito de um setor para o outro só traz prejuízos ao setor público, além de criar reserva de mercado a pessoas despreparadas", disse o ministro por meio de nota. Na opinião de Abritta, a cessão dos profissionais não representa decisões parciais. "Quem decide é o juiz, não o assessor", diz.

Advogados discordam ao afirmar que o grande número de ações demanda uma maior atuação dos assessores. "Já tive dois recursos sobre o mesmo assunto julgados de forma completamente diversa pelo mesmo ministro", afirma Damares Madina, especializada em contencioso constitucional. Para Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, é necessário criar regras mais rígidas. "Hoje a cessão depende da influência política do juiz."

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Capitalização de juros exige cláusula expressa

Notícias do STJ - 14.06.2012


Apresentação de taxas no contrato não basta para configurar contratação expressa de capitalização

A menção numérica a taxas de juros incidentes no contrato não é suficiente para caracterizar contratação expressa de capitalização de juros. Diante da falta de clareza dessa informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como abusivos os encargos exigidos num contrato de financiamento bancário e afastou a mora.



A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Finasa. Para a Turma, o direito à informação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), decorre da transparência, da adoção da boa-fé objetiva e do dever de prestar informações necessárias à formação, desenvolvimento e conclusão do negócio jurídico estabelecido entre as partes.



Os ministros entenderam que a simples visualização das taxas de juros não é suficiente para que a maioria da população compreenda que está, na verdade, contratando a capitalização.



Essa decisão da Terceira Turma diverge de entendimento da Quarta Turma, que já admitiu como cláusula contratual expressa de capitalização a mera divergência numérica entre as taxas de juros remuneratórios mensais e anuais previstas no contrato.



Capitalização



A partir da Medida Provisória 2.170-36/00, passou-se a admitir a contratação de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos bancários. O STJ firmou seu entendimento no sentido de que a incidência de capitalização em qualquer período depende de contratação expressa.



Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, em se tratando de contratos bancários, os juros são essenciais na decisão de contratar, já que são essas taxas de juros que levam o consumidor a optar por uma ou outra instituição financeira.



Ela ressaltou que, embora os contratos bancários façam parte do cotidiano da população, eles ainda são incompreensíveis para a maioria dos consumidores. “Nesse contexto, a capitalização de juros está longe de ser um instituto conhecido, compreendido e facilmente identificado pelo consumidor médio comum”, apontou.



Atribui-se, portanto, à instituição financeira o dever de prestar informações de forma clara e evidente. O CDC impõe expressamente a prestação de esclarecimentos detalhados e corretos sobre todas as cláusulas que compõem o contrato, sob pena de incorrer em abuso contratual.



Revisão



O caso começou com uma ação de revisão contratual, ajuizada por consumidor que pretendia a anulação de cláusulas que entendeu abusivas, decorrentes de financiamento bancário. O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, para vedar a capitalização dos juros em qualquer período, bem como a cumulação da comissão de permanência com a correção monetária, juros e multa.



O Banco Finasa apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou provimento ao apelo. De acordo com a decisão, foi verificada a cobrança de encargos abusivos – capitalização e comissão de permanência – e, portanto, o afastamento da mora é decorrência lógica. O banco interpôs recurso no STJ contra o acórdão proferido pelo TJSC, alegando a existência de cláusula expressa de capitalização, conforme a lei.



O contrato



Coube ao Judiciário avaliar, no caso, se as taxas de juros anual e mensal apresentadas são claras o bastante aos olhos do consumidor, a ponto de ele poder perceber a existência de capitalização. Verificou-se que a taxa de juros anual é superior à taxa mensal multiplicada por 12 meses. Portanto, estava comprovada a prática de capitalização.



O financiamento bancário, feito por contrato de adesão, prevê 36 parcelas. Desse modo, deduz-se que, mesmo em se tratando de capitalização anual, a taxa média anual não corresponderá ao duodécuplo da taxa de juros mensal, pois a cada ano, incidirá a capitalização de juros do período, elevando a taxa média anual. Para a relatora, isso mostra que a simples visualização das taxas de juros não é suficiente para compreensão de qual periodicidade de capitalização está sendo ofertada ao consumidor.



A ministra concluiu que, violando a cláusula da boa-fé objetiva, a capitalização de juros não estava expressamente pactuada, devendo ser afastada, qualquer que seja sua periodicidade. Seguindo o voto da relatora, todos os ministros da Terceira Turma negaram provimento ao recurso. REsp 1302738

Purgação da mora na alienação fiduciária do sistema financeiro deverá englobar dívida vencida e vincenda

Notícias do STJ
Na alienação fiduciária, bem apreendido só será restituído com pagamento integral da dívida, incluindo parcelas vincendas


15/06/2012

No contrato de empréstimo garantido com alienação fiduciária, a posse do bem fica com o devedor, mas a propriedade é do credor, conforme determina a lei (Decreto-Lei 911/69). Se houver inadimplemento, cabe ao credor requerer a busca e apreensão do bem alienado, que será deferida liminarmente. Cinco dias após a execução da liminar, o credor passará a ser o exclusivo possuidor e proprietário do bem (propriedade e posse do bem serão consolidadas no patrimônio do credor).

Quando isso ocorrer, o devedor somente terá direito à restituição do bem se, nesse prazo de cinco dias, pagar integralmente a dívida indicada pelo credor – tanto as parcelas vencidas como as vincendas. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, acompanhando voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, proveu recurso do Banco Bradesco Financiamentos S/A.

No caso, o banco ajuizou ação de busca e apreensão contra uma devedora, em razão do descumprimento de contrato de mútuo, garantido com alienação fiduciária de um automóvel. Em primeira instância, a liminar foi deferida, com a expedição do mandado de busca e apreensão do veículo, nomeado o banco como depositário do bem.

Citada, a devedora apresentou contestação e reconvenção. Além disso, requereu, para fins de purgação da mora, a juntada do comprovante de depósito no valor das parcelas vencidas e, como consequência, pleiteou a restituição do veículo apreendido. Verificado pela contadoria que não houve o depósito exato do valor vencido, o juízo de primeiro grau permitiu à instituição financeira alienar o bem apreendido. A devedora recorreu da decisão com agravo de instrumento.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) proveu o recurso para declarar que a complementação do depósito deve levar em consideração as parcelas que venceram no curso da lide. O TJPR determinou também o retorno dos autos ao contador para que realizasse o cálculo, levando em consideração os valores depositados.

Recurso especial

Inconformado, o banco recorreu ao STJ sustentando que, para a purgação da mora, cumpre ao devedor pagar a integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas, vincendas, custas e honorários advocatícios) no prazo legal de cinco dias, sendo inviável o pagamento extemporâneo. Além disso, alegou violação do Decreto-Lei 911/69 e dissídio jurisprudencial.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, concluiu que, embora a lei estabeleça que o devedor, para livrar o bem, deva resgatar a dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, seria possível somente o pagamento das parcelas vencidas. Isso em prol da conservação do contrato.

O ministro Antonio Carlos Ferreira divergiu do relator e proveu o recurso do banco, tese vencedora na Quarta Turma. O ministro entendeu que, no prazo de cinco dias após a busca e apreensão, para o devedor ter direito à restituição, será necessário o pagamento da integralidade da dívida indicada pelo credor na inicial, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus.

“A expressão ‘livre de ônus’ significa que o pagamento deverá corresponder ao débito integral, incluindo as parcelas vincendas e encargos”, acrescentou. O ministro destacou ser essa a interpretação que o STJ vem adotando em relação à alteração decorrente da Lei 10.931/04, que modificou o parágrafo 2° do artigo 3° do Decreto-Lei 911/69 (“No prazo do parágrafo 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.”), devendo o entendimento ser mantido em prol da segurança jurídica.

Antonio Carlos Ferreira ressaltou a impossibilidade de restituição do bem apenas com o pagamento das parcelas vencidas, para o prosseguimento do contrato em relação às vincendas, e a inexistência de violação do Código de Defesa do Consumidor nessa previsão legal. Destacou ainda a importância em observar o regramento legal referente ao contrato de alienação fiduciária, que é importante ferramenta de fomento à economia.

O entendimento do ministro Antonio Carlos Ferreira foi seguido pelos ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti. Processos: REsp 1287402



Existe a obrigatoriedade de firmar TAC?

Notícias do STJ

MP não é obrigado a firmar acordo com particular em ação civil pública


14/06/2012

O Ministério Público (MP) não é obrigado a aceitar ou mesmo discutir proposta de acordo apresentada por réu em ação civil pública, assim como não pode forçar o particular a assinar Termo de Ajuste de Conduta. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém extinção do serviço de bate-papo telefônico Disque-Amizade.

A Justiça mineira havia entendido que o Disque-Amizade  afrontava o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os direitos de crianças e adolescentes. As instâncias ordinárias julgaram que as conversas mantidas pelos usuários, muitos deles menores, abordavam assuntos impróprios para o desenvolvimento saudável desses jovens, com frequência tratando de sexo.
Antagonismo

No STJ, a empresa alegou que tinha direito de firmar acordo com o MP, propositor da ação que acabou com o serviço. Segundo ela, o MP não poderia ter rejeitado proposta de Termo de Ajuste de Conduta que a empresa apresentou sem fazer exigências para viabilizá-lo.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, afirmou que o compromisso de ajustamento é semelhante ao instituto da conciliação. Caso não haja concordância de qualquer uma das partes com a proposta, é possível a propositura ou a continuidade da ação judicial.

“Não se pode obrigar o órgão ministerial a aceitar proposta de acordo – ou mesmo exigir que ele apresente contrapropostas tantas vezes quantas necessárias – para que as partes possam compor seus interesses, sobretudo em situações como a presente, em que as posições eram absolutamente antagônicas e discutidas por meio de ação civil pública”, asseverou.

Processos: REsp 596764

Juros durante a construção do imóvel ou "juros no pé"

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 15.06.2012 – E1


Construtoras vencem ação sobre juros

Por Bárbara Pombo
De São Paulo

Depois de quase 15 anos de discussão judicial, as construtoras e incorporadoras foram liberadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cobrar dos clientes juros em parcelas de imóveis comprados na planta. Apesar de bem recebida no mercado, a decisão pode demorar a ter efeitos práticos. Isso porque diversas construtoras firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público (MP) para suspender a cobrança.

Para a diretora jurídica da Brookfield Incorporações, Denise Goulart, o precedente é importante para que os TACs sejam revistos. Há acordos, por exemplo, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Paraíba e Rio Grando do Norte. "Só não podemos virar a chave e voltar a cobrar", afirma a advogada, acrescentando que a grande dúvida agora é saber se os acordos com o MP ainda impedem as construtoras de exigir o que se chama no jargão do mercado de "juros no pé".

Por seis votos a três, os ministros da 2ª Seção - responsável por uniformizar entendimentos em direito do consumidor - decidiram que a cobrança de juros compensatórios até a entrega das chaves é legal. O julgamento, iniciado em maio, começou com votos favoráveis aos consumidores. O relator do caso, ministro Sidnei Benetti, considerou o pagamento abusivo e oneroso ao cliente.

Mas acompanhando o voto do ministro Antônio Carlos Ferreira, a seção entendeu que impedir a cobrança seria uma maneira errada de proteger o comprador. De acordo com o ministro, os juros compensatórios - de 1% ao mês, em média - estariam embutidos no preço do imóvel, sem previsão expressa no contrato de compra e venda. "Não se pode por decreto, lei ou decisão judicial abolir uma realidade econômica", afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva durante o julgamento.

Segundo construtoras, os juros passaram a ser incluídos nos preços desde que a prática começou a ser combatida pelo Ministério Público. "O repasse é uma realidade. Tinha que haver reajuste de alguma forma", diz Denise Goulart. Para o presidente da Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradores do Grande ABC, Milton Bigucci, a medida é uma questão de sobrevivência. "Os clientes alegam que pagam a construção por inteiro, o que não é verdade. Eles financiam, até a entrega das chaves, 25% do valor da obra", diz.

No caso analisado pelo STJ, uma cliente da Queiroz Galvão questionava o pagamento de 1% de juros ao mês sobre as parcelas de um imóvel comprado em Recife. Ela pedia restituição de R$ 80 mil. Nas instâncias inferiores, a Justiça determinou a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos. Agora, o advogado da consumidora, do escritório Leidson Farias Advocacia, afirma que tentará levar a questão para o Supremo Tribunal Federal (STF). "Não será fácil, mas não podemos perder a esperança", afirma.

A maioria dos ministros do STJ concordou com o argumento da Queiroz Galvão, apesar da alegação da consumidora de que os custos da construção já seriam reajustados pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Além disso, entenderam que impedir a cobrança iria contra a livre concorrência e as leis de mercado, deixando o consumidor que paga o bem à vista em desvantagem em relação ao que paga a prazo. "Se o consumidor optou por não pagar à vista, podendo valer-se da possibilidade, há cláusula que justifique a previsão contratual do juros", diz a ministra Isabel Gallotti.

Para o advogado da Queiroz Galvão, André Silveira, do escritório Sergio Bermudes, ao seguir a jurisprudência predominante do STJ, a 2ª Seção estaria estimulando a livre concorrência entre as incorporadoras. "O que beneficia o consumidor", afirma. Na Corte, já havia pelo menos três decisões sobre o assunto - duas favoráveis às construtoras e uma aos consumidores.

Na opinião do advogado Malhim Chalhub, do escritório PMKA advogados, as empresas ainda tem outro argumento a seu favor. Uma lei da década de 1960, editada para estimular a construção civil (Lei nº 4.864), autorizaria a cobrança. Entretanto, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça vedou a cobrança com a edição de uma portaria em 2001.

Para o advogado Marcelo Tapai, a decisão prejudica o consumidor. "Acaba premiando o atraso da construtora", diz ele, lembrando que os juros são cobrados até a entrega das chaves.

Procurada pelo Valor, a Queiroz Galvão não deu retorno até o fechamento desta edição.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Politicamente correto ou covardia?

Falta coragem


Rodrigo Constantino, O GLOBO (12.06.2012)

“Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade do pensamento.” (Luiz Felipe Pondé)

Não sei quanto ao leitor, mas eu confesso estar cansado da ditadura velada do politicamente correto. A impressão que fica é que um bando de “almas sensíveis” tomou o poder e deseja impor aos outros seu estilo acovardado de vida.

O reflexo disso é este estado-babá que vemos diariamente avançar sobre nossas liberdades, com os aplausos de uma gente medrosa e insegura.

Continua clicando aqui:  http://rodrigoconstantino.blogspot.com.br/

Leis estaduais sobre compras coletivas

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 12.06.2012 - E1


Setor de compras coletivas tenta evitar proliferação de leis estaduais

Por Arthur Rosa
De São Paulo

Advogado Alexandre Atheniense: regras estaduais complementam o Código de Defesa do Consumidor.

Os sites de compras coletivas tentam conter no Judiciário e no campo político a proliferação de leis estaduais para regulamentar o setor, que faturou no ano passado R$ 1,6 bilhão. As empresas Clickon, Groupon, Peixe Urbano e Viajar Barato conseguiram antecipação de tutela (espécie de liminar) - já mantida em segunda instância - contra norma do Estado do Rio de Janeiro, que entrou em vigor neste ano. O Paraná também editou uma lei semelhante e pelo menos seis outros Estados pretendem seguir o mesmo caminho.

As empresas alegam que os Estados não têm competência para legislar sobre matérias de direito civil e comercial e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já abrange todas as relações de consumo. Além disso, argumentam que as leis em vigor prejudicam seus negócios. A principal crítica recai sobre o prazo estabelecido para utilização dos cupons, que varia entre três e seis meses, dependendo do Estado. Ofertas voltadas à cultura, entretenimento e turismo estariam entre as mais prejudicadas pelas novas normas.

"A maioria das ofertas é pontual. Os varejistas aproveitam momentos de estoque alto ou de baixa ocupação para oferecer produtos e serviços", diz Tiago Camargo, coordenador do Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net). Depois da edição da lei fluminense, que serviu de inspiração para outros Estados, a entidade decidiu lutar no campo político para evitar a aprovação de novas normas. Está enviando ofícios para os poderes Executivo e Legislativo, assinados pelo seu presidente, Ludovino Lopes, para demonstrar como esses projetos de lei poderiam prejudicar os negócios do setor e o consumidor.

Em São Paulo, um projeto de lei semelhante acabou sendo vetado pelo governador Geraldo Alckmin, que considerou a iniciativa inconstitucional. No Paraná, no entanto, depois do veto do governador, a lei acabou sendo promulgada pela assembleia legislativa, e pode ser o próximo alvo do setor.

As reclamações contra os sites de compras coletivas incentivaram a edição de normas para o setor. Na justificativa de projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, por exemplo, o deputado estadual Lauro Davi (PSB) afirma que, no mesmo ritmo frenético de crescimento do setor, "explodem as queixas e reclamações de consumidores que se sentem lesados com negócios realizados na modalidade em destaque". O objetivo da sua proposta, acrescenta o parlamentar, é garantir ao consumidor final "informações claras e objetivas que lhe permitam de forma consciente e segura participar ou não da promoção veiculada".

A Lei nº 6.161, editada pelo Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, obriga as empresas a manter um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor. A página do site também deve ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas e o endereço e telefone da responsável pela oferta. Também devem ser informados a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de validade dos cupons, que deverá ser de três meses, no mínimo. No caso de não se atingir o número mínimo de participantes, a devolução dos valores pagos deve ser feita em até 72 horas.

A norma fluminense, porém, não vale para os sites Clickon, Groupon, Peixe Urbano e Viajar Barato. A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu antecipação de tutela que impede o Estado "de impor qualquer embaraço, sanção, penalidade ou restrição no exercício de suas atividades comerciais, com base na Lei Estadual º 6.161/2012, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento e por cada autor".

A juíza entendeu que, embora seja possível aos Estados legislar sobre regras suplementares para as relações de consumo, "não há como admitir que tais regras [Lei nº 6.161] estejam inseridas dentro do âmbito das peculariedades locais". Para ela, "o legislador estadual usurpou de competência da União ao dispor acerca de matéria sobre a qual não poderia fazê-lo".

A liminar foi mantida recentemente por decisão monocrática do desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. "Essa lei foi feita por pessoas que não conhecem o funcionamento do mercado de compras coletivas, diz o advogado Rodrigo Tannuri, do escritório Sergio Bermudes, que defende os sites. "No Código de Defesa do Consumidor, já há normas gerais aplicáveis ao setor. Se for para criar uma lei especial, que seja feita por quem conhece o setor e que seja de natureza federal." Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) informou que "está analisando o processo e ainda vai se posicionar a respeito da interposição de recursos".

Para o advogado Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, porém, as regras previstas nas leis estaduais complementam as existentes no CDC (Lei nº 8.078), editado em 1990, em uma época em que nem se pensava em compras coletivas. "São um acréscimo para proteger o consumidor", afirma o advogado, que defende uma pizzaria mineira que foi prejudicada por uma oferta anunciada por um site.

Crescem pedidos de falência e de recuperação

Valor Econômico - Brasil - 12.06.2012 - A3
Crise e crédito curto elevam pedidos de falência

Por Tainara Machado
De São PauloCarlos Henrique de Almeida, da Serasa: credores estão usando pedidos de falência como instrumento de cobrança.

A estagnação da atividade doméstica e as condições mais adversas para o refinanciamento das dívidas estão prejudicando também a posição financeira das empresas, com credores menos dispostos a negociar prazos. O resultado, segundo levantamento da Serasa Experian, foi um forte aumento dos pedidos de recuperação judicial e também dos requerimentos de falências em maio.

No último mês, 82 recuperações judiciais foram requeridas, número que somado aos dados dos quatro primeiros meses do ano resulta em um total de 338 pedidos, aumento de 70% em relação ao período de janeiro a maio de 2011. Em menor magnitude, os pedidos de falência aumentaram 10% na mesma base de comparação. Em maio, foram 203 requisições de falências, maior volume desse tipo de demanda desde novembro de 2009, quando as empresas sentiam os reflexos da crise externa.

Para Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa, a pesquisa evidencia o aumento da aversão ao risco por parte dos credores, que preferem utilizar medidas mais drásticas, como os pedidos de falência, como instrumento de cobrança e assim garantir o recebimento das dívidas, ainda que as empresas devedoras se encontrem em situação de solvência.

A nova Lei de Falências, de 2005, procurou coibir essa utilização ao estabelecer que apenas dívidas superiores a 40 salários mínimos poderiam embasar pedidos de falência. "Mas as empresas estão mais tomadas em crédito, porque aumentaram seu endividamento em 2010 e hoje têm dívidas muito superiores a esse patamar. Por isso, ficou mais fácil utilizar esse instrumento para cobranças", explicou Almeida.

Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, afirma que recentemente recebeu volume expressivo de consultas sobre possíveis pedidos de recuperação judicial, "quase um por dia", informa. Nos últimos seis meses, diz, o volume de demandas foi semelhante ao observado no fim de 2008, quando eclodiu a crise financeira nos Estados Unidos. Para ele, as empresas estão usando esse instrumento justamente como forma de se proteger dos pedidos de falência e assim ganhar tempo para reorganizar as finanças.

Para o advogado, as empresas estão em condições mais apertadas desde 2009, mas vinham conseguindo refinanciar as dívidas. Agora, enfrentam dificuldades não apenas para obter novos empréstimos, mas também para refinanciar dívidas antigas.

O cenário menos favorável para a atividade econômica também é determinante para esse comportamento, na avaliação do professor de finanças corporativas da Universidade de São Paulo (USP), Alberto Matias. O crescimento no primeiro trimestre do ano, quando o Produto Interno Bruto (PIB) avançou 0,2% em relação ao último trimestre de 2011, foi inferior ao antecipado e a atividade doméstica está praticamente estagnada desde meados de 2011.

Esse quadro, avalia, prejudica a geração de caixa das companhias e eleva o volume de estoques, situação que, num ambiente de maiores restrições por parte dos bancos para concessão de crédito, resultou em aumento dos pedidos de falência e recuperação judicial.

Para Wermeson França, economista da LCA Consultores, esses fatores foram ainda acentuados pelo fechamento da janela de oportunidades no exterior com a piora da crise internacional. O mês de maio foi o mais fraco para as captações externas desde novembro de 2008, auge da crise financeira internacional. Recentemente, o governo estendeu para empréstimos externos com prazo de até cinco anos a cobrança de alíquota de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e encareceu ainda mais essa modalidade. A ampliação começou em março do ano passado, quando foi elevado para 6% o IOF sobre os empréstimos externos de até 360 dias. Antes disso, operações até 90 dias pagavam 5,38%, com a taxa caindo a 0,38% em prazos superiores.

Com mais dificuldade para acessar o mercado externo, tradicionalmente mais barato, companhias nacionais de grande porte podem ter passado a procurar com maior intensidade linhas de financiamento domésticas, tomando em parte canais que antes eram mais procurados por empresas de pequeno e médio porte, avalia França.

O economista nota ainda que a linha mais cara e emergencial de crédito para as empresas, a conta garantida, que funciona como um "cheque especial", teve entre dezembro de 2011 e abril deste ano um aumento de 3,1% na média de concessões diárias, de acordo com os dados deflacionados e dessazonalizados pela LCA. Nessa linha, a taxa de juros, de acordo com o Banco Central, foi de 103,5% ao ano em abril.

O crédito à pessoa jurídica, no mesmo período, teve retração de 0,3%, ainda de acordo com os cálculos da consultoria. "O ponto é que temos combinação de ambiente econômico ruim, um cenário externo conturbado e risco elevado de inadimplência", resume o economista.

Almeida, da Serasa, pondera que "não é uma situação de quebradeira", já que a queda dos juros e a perspectiva de retomada da atividade doméstica nos próximos meses devem favorecer empresas em dificuldades. Júlio Mandel, no entanto, afirma que mesmo que a economia mostre retomada no segundo semestre, o efeito no caixa das companhias demora a ser sentido. "Até lá, muitas empresas vão precisar recorrer à recuperação judicial para poder sobreviver", afirmou.

terça-feira, 5 de junho de 2012

RAET no Banco Cruzeiro do Sul

Ao contrário do que disseram os jornais (vide abaixo no Valor e no Jornal do Commercio de hoje, p. A-2) , o Banco Central não interveio no Banco Cruzeiro do Sul, até porque as figuras jurídicas da Intervenção e do Regime Especial de Administração Temporária são distintas. Na verdade, o BC instituiu (ou decretou) o RAET, sigla do Regime Especial de Administração Temporária. Para conhecer as distinções, consulte minha apresentação sob o título Contratos Bancários e Regimes Saneadores das Inst. Financeiras, disponível no blog no espaço destinado ao concurso de advogado do BNDES.

Valor Econômico - Finanças - 05.06.2012 - C1
FGC considerou "inaceitável" proposta do BTG

Por Cristiano Romero
De São PauloDepois de descobrir, há pouco menos de um mês, problemas na contabilidade do Cruzeiro do Sul, o Banco Central (BC) planejou liquidar o banco. Houve o temor, entretanto, de que essa solução provocasse um trauma no sistema bancário num momento difícil do mercado, dado o agravamento da crise mundial. A preocupação era que clientes de bancos do mesmo porte do Cruzeiro do Sul passassem a desconfiar da saúde dessas instituições.

O BC decidiu procurar, então, os grandes bancos privados para saber se havia interesse na compra do Cruzeiro - os estatais Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB) não foram consultados. A resposta foi negativa. As instituições temiam comprar um banco com ativos podres ou fictícios tão grande quanto o que foi encontrado no PanAmericano - em 2010, esse banco, que pertenceu ao apresentador Silvio Santos, registrou rombo de R$ 4,3 bilhões.

O BC passou a discutir com o Conselho de Administração do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) alternativas para o Cruzeiro do Sul. Modelos de financiamento de compra de bancos médios e pequenos pelos grandes, com recursos do depósito compulsório recolhido ao BC, foram discutidos, mas nenhum avançou. Novamente, o obstáculo foi a falta de interesse dos grandes.

O BC propôs, em seguida, que o FGC lançasse um título, com rendimento equivalente a 25% do CDI, que seria adquirido pelos grandes bancos com dinheiro do compulsório. Seria um negócio atraente, uma vez que boa parte do compulsório depositado no BC não tem rendimento. Os recursos arrecadados pelo FGC com a emissão do papel financiariam a compra dos pequenos por instituições do porte, por exemplo, do BTG Pactual. Mais uma vez, houve impasse.

Diante disso, a saída encontrada foi decretar intervenção [sic, destaques acrescidos ] por meio de um Regime de Administração Especial Temporária (Raet), mecanismo pelo qual os administradores são destituídos da gestão, mas o banco segue funcionando. O plano era decretar o Raet em dia 25 de maio, uma sexta-feira. Naquele momento, surgiu o interesse do BTG Pactual pelo Cruzeiro do Sul.

A partir daí, a ideia passou a ser o BC decretar o Raet e, no mesmo comunicado, informar que a opção de compra do banco seria do BTG. O FGC assumiria a insuficiência patrimonial já encontrada no balanço - algo entre R$ 150 milhões e R$ 200 milhões - e o BTG pagaria valor simbólico de R$ 1 pela compra da instituição.

Essa alternativa agradava ao BC porque daria uma solução de mercado a um problema que as próprias autoridades consideram estrutural - o descasamento entre ativos e passivos dos bancos de pequeno porte, problema agravado pela crise mundial, que aumentou a aversão a risco e o custo de captação. "Esses bancos [os pequenos] têm um modelo de negócio insustentável", observou uma fonte envolvida na busca de uma solução para o Cruzeiro.

As negociações avançaram e o BC programou decretar o Raet na sexta, 1º de junho. Na noite de quinta-feira, porém, André Esteves, dono do BTG, resolveu mudar sua proposta. Ele pediu mais dois dias para apresentá-la, o que acabou fazendo no sábado. "O André percebeu que estava 'salvando a pátria', então, decidiu ganhar mais dinheiro. Isso é legítimo", conta um participante das tratativas.

Esteves queria que o FGC se responsabilizasse por todo e qualquer problema encontrado na contabilidade do Cruzeiro do Sul. Mais: prejuízos futuros que o banco viesse a ter também seriam assumidos pelo fundo. Ele gostaria que possíveis contenciosos judiciais fossem igualmente cobertos adiante pelo FGC. Desta forma, explicou uma fonte, "ele não correria risco algum na operação".

Para piorar uma proposta que depois foi considerada "inaceitável" e "absurda" pelos integrantes do FGC, Esteves defendeu que eventuais receitas que obtivesse durante o Raet, a partir da renegociação de passivos do Cruzeiro do Sul, ficassem com o BTG. A mudança de atitude do banqueiro surpreendeu os gestores do FGC porque, na sexta-feira, ele concordara que a responsabilidade do Fundo ficaria limitada à insuficiência patrimonial encontrada no Cruzeiro.

O conselho de administração do FGC se reuniu duas vezes nos últimos dias para tratar do caso Cruzeiro do Sul. O primeiro encontro foi na quinta-feira, dia 31, quando se decidiu esperar pela nova proposta de André Esteves. O outro foi no domingo, numa reunião que durou cinco horas - das 10h às 15h -, sem direito a almoço.

Apesar do tempo de duração do encontro de anteontem, o conselho não levou mais do que três minutos para deliberar sobre a proposição do BTG. Por unanimidade, os conselheiros a consideraram "inaceitável". Em tom de irritação, um conselheiro pediu que a reunião passasse para o tema seguinte da agenda. Têm assento no conselho do FGC representantes do Itaú Unibanco, Santander, Banco do Brasil e Bradesco. "Era uma proposta arriscada para o fundo", observou uma fonte.


Leia mais em:

http://www.valor.com.br/financas/2691828/fgc-considerou-inaceitavel-proposta-do-btg#ixzz1wxBgVPhY

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Novo Código Comercial

Notícias do STJ
STJ - O Tribunal da Cidadania


Salomão preside comissão criada para apresentar sugestões ao projeto do novo Código Comercial

31/05/2012

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o presidente da Comissão de Estudos do Novo Código Comercial, instituída pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) com o objetivo de apresentar sugestões ao Projeto de Lei 1.572/11, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), para criação de nova legislação para o setor.

A comissão reúne magistrados especializados na área. “É a visão dos juízes – do lado de cá, de quem recebe os problemas – para apresentar sugestões para melhor funcionamento do sistema empresarial”, explicou o ministro.

Até recentemente, a atividade comercial no Brasil era regulamentada pelo Código Comercial de 1850, praticamente revogado em 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que trouxe no livro 2 uma parte específica sobre o direito comercial.

Mais prejuízo que vantagem

“Do velho Código Comercial restaram apenas trechos sobre navegação. A maioria das questões relativas ao direito comercial foi para o Código Civil de 2002. Tentou-se unificar as obrigações de natureza civil e comercial mas, evidentemente, esse arranjo deu uma discussão muito forte entre os doutrinadores, trazendo mais prejuízos do que vantagens. Eu creio que o melhor funcionamento do direito comercial é com um código autônomo”, afirmou Salomão.

Segundo o ministro, existe uma infinidade de contratos comerciais que já ultrapassaram, e muito, o que o legislador de 2002 estabeleceu. “Nós temos, por exemplo, contratos pela internet, que envolvem o dia a dia do cidadão. Nós temos mega operações que são levadas para decisão em arbitragem. É preciso que o direito comercial tenha, efetivamente, para sua autonomia, um código próprio”, avaliou.

Assim, para o ministro do STJ, contrato, obrigações e natureza dos títulos de crédito devem, por exemplo, ser regulados pelo novo instrumento. “Esse novo código vai dar, seguramente, mais segurança para o cidadão”, continuou Salomão, “e não vejo como, hoje, uma economia como a nossa possa se socorrer de preceitos ultrapassados em termos de contratos e obrigações.”

Análise das diretrizes

Na última quarta-feira (30), a comissão se reuniu para começar a analisar as diretrizes para a formulação do novo Código Comercial. O presidente da AMB, Nelson Calandra, deu as boas-vindas ao grupo e manifestou o apoio da associação à realização dos trabalhos.

Durante o encontro, os magistrados sinalizaram as premissas a serem analisadas pela comissão e destacaram a importância da criação do novo código. O grupo também discutiu a forma de trabalho a ser adotada e distribuiu os itens em seis subcomissões. São elas:

Artigos 1º ao 112 – Empresa;

Artigos 113 ao 267 – Sociedades empresariais;

Artigos 268 ao 444 – Obrigações e contratos empresariais;

Artigos 445 ao 593 – Títulos de crédito;

Artigos 594 ao 651 – Crise da empresa;

Artigos 652 ao 669 – Disposições finais e transitórias.

Outro lado do balcão

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a comissão atuará a fim de complementar a proposta já em tramitação. “Vamos apresentar, primeiramente, a visão da magistratura. Para isso, reunimos os magistrados que, inicialmente, discutiram esse tema. Vamos apresentar para o Congresso a nossa visão – nós que julgamos e estamos do lado de cá do balcão”, disse o ministro.

A comissão receberá as sugestões da magistratura brasileira acerca do novo Código Comercial. A ferramenta para encaminhar as contribuições estará disponível a partir desta sexta-feira (1º de junho) no site da AMB. Os magistrados deverão identificar a vara e a comarca na qual atuam, tal como a subcomissão responsável por analisar o item sugerido. O grupo definiu o calendário de atividades e estabeleceu os seguintes prazos:

1º/6 a 10/8 – apresentação de propostas e sugestões no site da AMB;

20/8 – entrega do relatório parcial das subcomissões;

24/8 – reunião da comissão de estudos.

Participaram da reunião o secretário-geral da comissão, juiz Gilmar Tadeu Soriano, o secretário administrativo, juiz Edílson Enedino das Chagas (ambos do TJDF), e os juízes membros Alexandre Alves Lazzarini (TJSP), Paulo Roberto Campos Fragoso (TJRJ) e Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães (TJMG).

Com informações da Assessoria de Comunicação da AMB.

Foto:

Salomão: "Não vejo como, hoje, uma economia como a nossa possa se socorrer de preceitos ultrapassados."

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar