sexta-feira, 15 de junho de 2012

Capitalização de juros exige cláusula expressa

Notícias do STJ - 14.06.2012


Apresentação de taxas no contrato não basta para configurar contratação expressa de capitalização

A menção numérica a taxas de juros incidentes no contrato não é suficiente para caracterizar contratação expressa de capitalização de juros. Diante da falta de clareza dessa informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como abusivos os encargos exigidos num contrato de financiamento bancário e afastou a mora.



A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Finasa. Para a Turma, o direito à informação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), decorre da transparência, da adoção da boa-fé objetiva e do dever de prestar informações necessárias à formação, desenvolvimento e conclusão do negócio jurídico estabelecido entre as partes.



Os ministros entenderam que a simples visualização das taxas de juros não é suficiente para que a maioria da população compreenda que está, na verdade, contratando a capitalização.



Essa decisão da Terceira Turma diverge de entendimento da Quarta Turma, que já admitiu como cláusula contratual expressa de capitalização a mera divergência numérica entre as taxas de juros remuneratórios mensais e anuais previstas no contrato.



Capitalização



A partir da Medida Provisória 2.170-36/00, passou-se a admitir a contratação de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos bancários. O STJ firmou seu entendimento no sentido de que a incidência de capitalização em qualquer período depende de contratação expressa.



Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, em se tratando de contratos bancários, os juros são essenciais na decisão de contratar, já que são essas taxas de juros que levam o consumidor a optar por uma ou outra instituição financeira.



Ela ressaltou que, embora os contratos bancários façam parte do cotidiano da população, eles ainda são incompreensíveis para a maioria dos consumidores. “Nesse contexto, a capitalização de juros está longe de ser um instituto conhecido, compreendido e facilmente identificado pelo consumidor médio comum”, apontou.



Atribui-se, portanto, à instituição financeira o dever de prestar informações de forma clara e evidente. O CDC impõe expressamente a prestação de esclarecimentos detalhados e corretos sobre todas as cláusulas que compõem o contrato, sob pena de incorrer em abuso contratual.



Revisão



O caso começou com uma ação de revisão contratual, ajuizada por consumidor que pretendia a anulação de cláusulas que entendeu abusivas, decorrentes de financiamento bancário. O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, para vedar a capitalização dos juros em qualquer período, bem como a cumulação da comissão de permanência com a correção monetária, juros e multa.



O Banco Finasa apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou provimento ao apelo. De acordo com a decisão, foi verificada a cobrança de encargos abusivos – capitalização e comissão de permanência – e, portanto, o afastamento da mora é decorrência lógica. O banco interpôs recurso no STJ contra o acórdão proferido pelo TJSC, alegando a existência de cláusula expressa de capitalização, conforme a lei.



O contrato



Coube ao Judiciário avaliar, no caso, se as taxas de juros anual e mensal apresentadas são claras o bastante aos olhos do consumidor, a ponto de ele poder perceber a existência de capitalização. Verificou-se que a taxa de juros anual é superior à taxa mensal multiplicada por 12 meses. Portanto, estava comprovada a prática de capitalização.



O financiamento bancário, feito por contrato de adesão, prevê 36 parcelas. Desse modo, deduz-se que, mesmo em se tratando de capitalização anual, a taxa média anual não corresponderá ao duodécuplo da taxa de juros mensal, pois a cada ano, incidirá a capitalização de juros do período, elevando a taxa média anual. Para a relatora, isso mostra que a simples visualização das taxas de juros não é suficiente para compreensão de qual periodicidade de capitalização está sendo ofertada ao consumidor.



A ministra concluiu que, violando a cláusula da boa-fé objetiva, a capitalização de juros não estava expressamente pactuada, devendo ser afastada, qualquer que seja sua periodicidade. Seguindo o voto da relatora, todos os ministros da Terceira Turma negaram provimento ao recurso. REsp 1302738

Purgação da mora na alienação fiduciária do sistema financeiro deverá englobar dívida vencida e vincenda

Notícias do STJ
Na alienação fiduciária, bem apreendido só será restituído com pagamento integral da dívida, incluindo parcelas vincendas


15/06/2012

No contrato de empréstimo garantido com alienação fiduciária, a posse do bem fica com o devedor, mas a propriedade é do credor, conforme determina a lei (Decreto-Lei 911/69). Se houver inadimplemento, cabe ao credor requerer a busca e apreensão do bem alienado, que será deferida liminarmente. Cinco dias após a execução da liminar, o credor passará a ser o exclusivo possuidor e proprietário do bem (propriedade e posse do bem serão consolidadas no patrimônio do credor).

Quando isso ocorrer, o devedor somente terá direito à restituição do bem se, nesse prazo de cinco dias, pagar integralmente a dívida indicada pelo credor – tanto as parcelas vencidas como as vincendas. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, acompanhando voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, proveu recurso do Banco Bradesco Financiamentos S/A.

No caso, o banco ajuizou ação de busca e apreensão contra uma devedora, em razão do descumprimento de contrato de mútuo, garantido com alienação fiduciária de um automóvel. Em primeira instância, a liminar foi deferida, com a expedição do mandado de busca e apreensão do veículo, nomeado o banco como depositário do bem.

Citada, a devedora apresentou contestação e reconvenção. Além disso, requereu, para fins de purgação da mora, a juntada do comprovante de depósito no valor das parcelas vencidas e, como consequência, pleiteou a restituição do veículo apreendido. Verificado pela contadoria que não houve o depósito exato do valor vencido, o juízo de primeiro grau permitiu à instituição financeira alienar o bem apreendido. A devedora recorreu da decisão com agravo de instrumento.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) proveu o recurso para declarar que a complementação do depósito deve levar em consideração as parcelas que venceram no curso da lide. O TJPR determinou também o retorno dos autos ao contador para que realizasse o cálculo, levando em consideração os valores depositados.

Recurso especial

Inconformado, o banco recorreu ao STJ sustentando que, para a purgação da mora, cumpre ao devedor pagar a integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas, vincendas, custas e honorários advocatícios) no prazo legal de cinco dias, sendo inviável o pagamento extemporâneo. Além disso, alegou violação do Decreto-Lei 911/69 e dissídio jurisprudencial.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, concluiu que, embora a lei estabeleça que o devedor, para livrar o bem, deva resgatar a dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, seria possível somente o pagamento das parcelas vencidas. Isso em prol da conservação do contrato.

O ministro Antonio Carlos Ferreira divergiu do relator e proveu o recurso do banco, tese vencedora na Quarta Turma. O ministro entendeu que, no prazo de cinco dias após a busca e apreensão, para o devedor ter direito à restituição, será necessário o pagamento da integralidade da dívida indicada pelo credor na inicial, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus.

“A expressão ‘livre de ônus’ significa que o pagamento deverá corresponder ao débito integral, incluindo as parcelas vincendas e encargos”, acrescentou. O ministro destacou ser essa a interpretação que o STJ vem adotando em relação à alteração decorrente da Lei 10.931/04, que modificou o parágrafo 2° do artigo 3° do Decreto-Lei 911/69 (“No prazo do parágrafo 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.”), devendo o entendimento ser mantido em prol da segurança jurídica.

Antonio Carlos Ferreira ressaltou a impossibilidade de restituição do bem apenas com o pagamento das parcelas vencidas, para o prosseguimento do contrato em relação às vincendas, e a inexistência de violação do Código de Defesa do Consumidor nessa previsão legal. Destacou ainda a importância em observar o regramento legal referente ao contrato de alienação fiduciária, que é importante ferramenta de fomento à economia.

O entendimento do ministro Antonio Carlos Ferreira foi seguido pelos ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti. Processos: REsp 1287402



Existe a obrigatoriedade de firmar TAC?

Notícias do STJ

MP não é obrigado a firmar acordo com particular em ação civil pública


14/06/2012

O Ministério Público (MP) não é obrigado a aceitar ou mesmo discutir proposta de acordo apresentada por réu em ação civil pública, assim como não pode forçar o particular a assinar Termo de Ajuste de Conduta. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém extinção do serviço de bate-papo telefônico Disque-Amizade.

A Justiça mineira havia entendido que o Disque-Amizade  afrontava o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os direitos de crianças e adolescentes. As instâncias ordinárias julgaram que as conversas mantidas pelos usuários, muitos deles menores, abordavam assuntos impróprios para o desenvolvimento saudável desses jovens, com frequência tratando de sexo.
Antagonismo

No STJ, a empresa alegou que tinha direito de firmar acordo com o MP, propositor da ação que acabou com o serviço. Segundo ela, o MP não poderia ter rejeitado proposta de Termo de Ajuste de Conduta que a empresa apresentou sem fazer exigências para viabilizá-lo.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, afirmou que o compromisso de ajustamento é semelhante ao instituto da conciliação. Caso não haja concordância de qualquer uma das partes com a proposta, é possível a propositura ou a continuidade da ação judicial.

“Não se pode obrigar o órgão ministerial a aceitar proposta de acordo – ou mesmo exigir que ele apresente contrapropostas tantas vezes quantas necessárias – para que as partes possam compor seus interesses, sobretudo em situações como a presente, em que as posições eram absolutamente antagônicas e discutidas por meio de ação civil pública”, asseverou.

Processos: REsp 596764

Juros durante a construção do imóvel ou "juros no pé"

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 15.06.2012 – E1


Construtoras vencem ação sobre juros

Por Bárbara Pombo
De São Paulo

Depois de quase 15 anos de discussão judicial, as construtoras e incorporadoras foram liberadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cobrar dos clientes juros em parcelas de imóveis comprados na planta. Apesar de bem recebida no mercado, a decisão pode demorar a ter efeitos práticos. Isso porque diversas construtoras firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público (MP) para suspender a cobrança.

Para a diretora jurídica da Brookfield Incorporações, Denise Goulart, o precedente é importante para que os TACs sejam revistos. Há acordos, por exemplo, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Paraíba e Rio Grando do Norte. "Só não podemos virar a chave e voltar a cobrar", afirma a advogada, acrescentando que a grande dúvida agora é saber se os acordos com o MP ainda impedem as construtoras de exigir o que se chama no jargão do mercado de "juros no pé".

Por seis votos a três, os ministros da 2ª Seção - responsável por uniformizar entendimentos em direito do consumidor - decidiram que a cobrança de juros compensatórios até a entrega das chaves é legal. O julgamento, iniciado em maio, começou com votos favoráveis aos consumidores. O relator do caso, ministro Sidnei Benetti, considerou o pagamento abusivo e oneroso ao cliente.

Mas acompanhando o voto do ministro Antônio Carlos Ferreira, a seção entendeu que impedir a cobrança seria uma maneira errada de proteger o comprador. De acordo com o ministro, os juros compensatórios - de 1% ao mês, em média - estariam embutidos no preço do imóvel, sem previsão expressa no contrato de compra e venda. "Não se pode por decreto, lei ou decisão judicial abolir uma realidade econômica", afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva durante o julgamento.

Segundo construtoras, os juros passaram a ser incluídos nos preços desde que a prática começou a ser combatida pelo Ministério Público. "O repasse é uma realidade. Tinha que haver reajuste de alguma forma", diz Denise Goulart. Para o presidente da Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradores do Grande ABC, Milton Bigucci, a medida é uma questão de sobrevivência. "Os clientes alegam que pagam a construção por inteiro, o que não é verdade. Eles financiam, até a entrega das chaves, 25% do valor da obra", diz.

No caso analisado pelo STJ, uma cliente da Queiroz Galvão questionava o pagamento de 1% de juros ao mês sobre as parcelas de um imóvel comprado em Recife. Ela pedia restituição de R$ 80 mil. Nas instâncias inferiores, a Justiça determinou a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos. Agora, o advogado da consumidora, do escritório Leidson Farias Advocacia, afirma que tentará levar a questão para o Supremo Tribunal Federal (STF). "Não será fácil, mas não podemos perder a esperança", afirma.

A maioria dos ministros do STJ concordou com o argumento da Queiroz Galvão, apesar da alegação da consumidora de que os custos da construção já seriam reajustados pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Além disso, entenderam que impedir a cobrança iria contra a livre concorrência e as leis de mercado, deixando o consumidor que paga o bem à vista em desvantagem em relação ao que paga a prazo. "Se o consumidor optou por não pagar à vista, podendo valer-se da possibilidade, há cláusula que justifique a previsão contratual do juros", diz a ministra Isabel Gallotti.

Para o advogado da Queiroz Galvão, André Silveira, do escritório Sergio Bermudes, ao seguir a jurisprudência predominante do STJ, a 2ª Seção estaria estimulando a livre concorrência entre as incorporadoras. "O que beneficia o consumidor", afirma. Na Corte, já havia pelo menos três decisões sobre o assunto - duas favoráveis às construtoras e uma aos consumidores.

Na opinião do advogado Malhim Chalhub, do escritório PMKA advogados, as empresas ainda tem outro argumento a seu favor. Uma lei da década de 1960, editada para estimular a construção civil (Lei nº 4.864), autorizaria a cobrança. Entretanto, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça vedou a cobrança com a edição de uma portaria em 2001.

Para o advogado Marcelo Tapai, a decisão prejudica o consumidor. "Acaba premiando o atraso da construtora", diz ele, lembrando que os juros são cobrados até a entrega das chaves.

Procurada pelo Valor, a Queiroz Galvão não deu retorno até o fechamento desta edição.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Politicamente correto ou covardia?

Falta coragem


Rodrigo Constantino, O GLOBO (12.06.2012)

“Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade do pensamento.” (Luiz Felipe Pondé)

Não sei quanto ao leitor, mas eu confesso estar cansado da ditadura velada do politicamente correto. A impressão que fica é que um bando de “almas sensíveis” tomou o poder e deseja impor aos outros seu estilo acovardado de vida.

O reflexo disso é este estado-babá que vemos diariamente avançar sobre nossas liberdades, com os aplausos de uma gente medrosa e insegura.

Continua clicando aqui:  http://rodrigoconstantino.blogspot.com.br/

Leis estaduais sobre compras coletivas

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 12.06.2012 - E1


Setor de compras coletivas tenta evitar proliferação de leis estaduais

Por Arthur Rosa
De São Paulo

Advogado Alexandre Atheniense: regras estaduais complementam o Código de Defesa do Consumidor.

Os sites de compras coletivas tentam conter no Judiciário e no campo político a proliferação de leis estaduais para regulamentar o setor, que faturou no ano passado R$ 1,6 bilhão. As empresas Clickon, Groupon, Peixe Urbano e Viajar Barato conseguiram antecipação de tutela (espécie de liminar) - já mantida em segunda instância - contra norma do Estado do Rio de Janeiro, que entrou em vigor neste ano. O Paraná também editou uma lei semelhante e pelo menos seis outros Estados pretendem seguir o mesmo caminho.

As empresas alegam que os Estados não têm competência para legislar sobre matérias de direito civil e comercial e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já abrange todas as relações de consumo. Além disso, argumentam que as leis em vigor prejudicam seus negócios. A principal crítica recai sobre o prazo estabelecido para utilização dos cupons, que varia entre três e seis meses, dependendo do Estado. Ofertas voltadas à cultura, entretenimento e turismo estariam entre as mais prejudicadas pelas novas normas.

"A maioria das ofertas é pontual. Os varejistas aproveitam momentos de estoque alto ou de baixa ocupação para oferecer produtos e serviços", diz Tiago Camargo, coordenador do Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net). Depois da edição da lei fluminense, que serviu de inspiração para outros Estados, a entidade decidiu lutar no campo político para evitar a aprovação de novas normas. Está enviando ofícios para os poderes Executivo e Legislativo, assinados pelo seu presidente, Ludovino Lopes, para demonstrar como esses projetos de lei poderiam prejudicar os negócios do setor e o consumidor.

Em São Paulo, um projeto de lei semelhante acabou sendo vetado pelo governador Geraldo Alckmin, que considerou a iniciativa inconstitucional. No Paraná, no entanto, depois do veto do governador, a lei acabou sendo promulgada pela assembleia legislativa, e pode ser o próximo alvo do setor.

As reclamações contra os sites de compras coletivas incentivaram a edição de normas para o setor. Na justificativa de projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, por exemplo, o deputado estadual Lauro Davi (PSB) afirma que, no mesmo ritmo frenético de crescimento do setor, "explodem as queixas e reclamações de consumidores que se sentem lesados com negócios realizados na modalidade em destaque". O objetivo da sua proposta, acrescenta o parlamentar, é garantir ao consumidor final "informações claras e objetivas que lhe permitam de forma consciente e segura participar ou não da promoção veiculada".

A Lei nº 6.161, editada pelo Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, obriga as empresas a manter um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor. A página do site também deve ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas e o endereço e telefone da responsável pela oferta. Também devem ser informados a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de validade dos cupons, que deverá ser de três meses, no mínimo. No caso de não se atingir o número mínimo de participantes, a devolução dos valores pagos deve ser feita em até 72 horas.

A norma fluminense, porém, não vale para os sites Clickon, Groupon, Peixe Urbano e Viajar Barato. A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu antecipação de tutela que impede o Estado "de impor qualquer embaraço, sanção, penalidade ou restrição no exercício de suas atividades comerciais, com base na Lei Estadual º 6.161/2012, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento e por cada autor".

A juíza entendeu que, embora seja possível aos Estados legislar sobre regras suplementares para as relações de consumo, "não há como admitir que tais regras [Lei nº 6.161] estejam inseridas dentro do âmbito das peculariedades locais". Para ela, "o legislador estadual usurpou de competência da União ao dispor acerca de matéria sobre a qual não poderia fazê-lo".

A liminar foi mantida recentemente por decisão monocrática do desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. "Essa lei foi feita por pessoas que não conhecem o funcionamento do mercado de compras coletivas, diz o advogado Rodrigo Tannuri, do escritório Sergio Bermudes, que defende os sites. "No Código de Defesa do Consumidor, já há normas gerais aplicáveis ao setor. Se for para criar uma lei especial, que seja feita por quem conhece o setor e que seja de natureza federal." Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) informou que "está analisando o processo e ainda vai se posicionar a respeito da interposição de recursos".

Para o advogado Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, porém, as regras previstas nas leis estaduais complementam as existentes no CDC (Lei nº 8.078), editado em 1990, em uma época em que nem se pensava em compras coletivas. "São um acréscimo para proteger o consumidor", afirma o advogado, que defende uma pizzaria mineira que foi prejudicada por uma oferta anunciada por um site.

Crescem pedidos de falência e de recuperação

Valor Econômico - Brasil - 12.06.2012 - A3
Crise e crédito curto elevam pedidos de falência

Por Tainara Machado
De São PauloCarlos Henrique de Almeida, da Serasa: credores estão usando pedidos de falência como instrumento de cobrança.

A estagnação da atividade doméstica e as condições mais adversas para o refinanciamento das dívidas estão prejudicando também a posição financeira das empresas, com credores menos dispostos a negociar prazos. O resultado, segundo levantamento da Serasa Experian, foi um forte aumento dos pedidos de recuperação judicial e também dos requerimentos de falências em maio.

No último mês, 82 recuperações judiciais foram requeridas, número que somado aos dados dos quatro primeiros meses do ano resulta em um total de 338 pedidos, aumento de 70% em relação ao período de janeiro a maio de 2011. Em menor magnitude, os pedidos de falência aumentaram 10% na mesma base de comparação. Em maio, foram 203 requisições de falências, maior volume desse tipo de demanda desde novembro de 2009, quando as empresas sentiam os reflexos da crise externa.

Para Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa, a pesquisa evidencia o aumento da aversão ao risco por parte dos credores, que preferem utilizar medidas mais drásticas, como os pedidos de falência, como instrumento de cobrança e assim garantir o recebimento das dívidas, ainda que as empresas devedoras se encontrem em situação de solvência.

A nova Lei de Falências, de 2005, procurou coibir essa utilização ao estabelecer que apenas dívidas superiores a 40 salários mínimos poderiam embasar pedidos de falência. "Mas as empresas estão mais tomadas em crédito, porque aumentaram seu endividamento em 2010 e hoje têm dívidas muito superiores a esse patamar. Por isso, ficou mais fácil utilizar esse instrumento para cobranças", explicou Almeida.

Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, afirma que recentemente recebeu volume expressivo de consultas sobre possíveis pedidos de recuperação judicial, "quase um por dia", informa. Nos últimos seis meses, diz, o volume de demandas foi semelhante ao observado no fim de 2008, quando eclodiu a crise financeira nos Estados Unidos. Para ele, as empresas estão usando esse instrumento justamente como forma de se proteger dos pedidos de falência e assim ganhar tempo para reorganizar as finanças.

Para o advogado, as empresas estão em condições mais apertadas desde 2009, mas vinham conseguindo refinanciar as dívidas. Agora, enfrentam dificuldades não apenas para obter novos empréstimos, mas também para refinanciar dívidas antigas.

O cenário menos favorável para a atividade econômica também é determinante para esse comportamento, na avaliação do professor de finanças corporativas da Universidade de São Paulo (USP), Alberto Matias. O crescimento no primeiro trimestre do ano, quando o Produto Interno Bruto (PIB) avançou 0,2% em relação ao último trimestre de 2011, foi inferior ao antecipado e a atividade doméstica está praticamente estagnada desde meados de 2011.

Esse quadro, avalia, prejudica a geração de caixa das companhias e eleva o volume de estoques, situação que, num ambiente de maiores restrições por parte dos bancos para concessão de crédito, resultou em aumento dos pedidos de falência e recuperação judicial.

Para Wermeson França, economista da LCA Consultores, esses fatores foram ainda acentuados pelo fechamento da janela de oportunidades no exterior com a piora da crise internacional. O mês de maio foi o mais fraco para as captações externas desde novembro de 2008, auge da crise financeira internacional. Recentemente, o governo estendeu para empréstimos externos com prazo de até cinco anos a cobrança de alíquota de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e encareceu ainda mais essa modalidade. A ampliação começou em março do ano passado, quando foi elevado para 6% o IOF sobre os empréstimos externos de até 360 dias. Antes disso, operações até 90 dias pagavam 5,38%, com a taxa caindo a 0,38% em prazos superiores.

Com mais dificuldade para acessar o mercado externo, tradicionalmente mais barato, companhias nacionais de grande porte podem ter passado a procurar com maior intensidade linhas de financiamento domésticas, tomando em parte canais que antes eram mais procurados por empresas de pequeno e médio porte, avalia França.

O economista nota ainda que a linha mais cara e emergencial de crédito para as empresas, a conta garantida, que funciona como um "cheque especial", teve entre dezembro de 2011 e abril deste ano um aumento de 3,1% na média de concessões diárias, de acordo com os dados deflacionados e dessazonalizados pela LCA. Nessa linha, a taxa de juros, de acordo com o Banco Central, foi de 103,5% ao ano em abril.

O crédito à pessoa jurídica, no mesmo período, teve retração de 0,3%, ainda de acordo com os cálculos da consultoria. "O ponto é que temos combinação de ambiente econômico ruim, um cenário externo conturbado e risco elevado de inadimplência", resume o economista.

Almeida, da Serasa, pondera que "não é uma situação de quebradeira", já que a queda dos juros e a perspectiva de retomada da atividade doméstica nos próximos meses devem favorecer empresas em dificuldades. Júlio Mandel, no entanto, afirma que mesmo que a economia mostre retomada no segundo semestre, o efeito no caixa das companhias demora a ser sentido. "Até lá, muitas empresas vão precisar recorrer à recuperação judicial para poder sobreviver", afirmou.

terça-feira, 5 de junho de 2012

RAET no Banco Cruzeiro do Sul

Ao contrário do que disseram os jornais (vide abaixo no Valor e no Jornal do Commercio de hoje, p. A-2) , o Banco Central não interveio no Banco Cruzeiro do Sul, até porque as figuras jurídicas da Intervenção e do Regime Especial de Administração Temporária são distintas. Na verdade, o BC instituiu (ou decretou) o RAET, sigla do Regime Especial de Administração Temporária. Para conhecer as distinções, consulte minha apresentação sob o título Contratos Bancários e Regimes Saneadores das Inst. Financeiras, disponível no blog no espaço destinado ao concurso de advogado do BNDES.

Valor Econômico - Finanças - 05.06.2012 - C1
FGC considerou "inaceitável" proposta do BTG

Por Cristiano Romero
De São PauloDepois de descobrir, há pouco menos de um mês, problemas na contabilidade do Cruzeiro do Sul, o Banco Central (BC) planejou liquidar o banco. Houve o temor, entretanto, de que essa solução provocasse um trauma no sistema bancário num momento difícil do mercado, dado o agravamento da crise mundial. A preocupação era que clientes de bancos do mesmo porte do Cruzeiro do Sul passassem a desconfiar da saúde dessas instituições.

O BC decidiu procurar, então, os grandes bancos privados para saber se havia interesse na compra do Cruzeiro - os estatais Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB) não foram consultados. A resposta foi negativa. As instituições temiam comprar um banco com ativos podres ou fictícios tão grande quanto o que foi encontrado no PanAmericano - em 2010, esse banco, que pertenceu ao apresentador Silvio Santos, registrou rombo de R$ 4,3 bilhões.

O BC passou a discutir com o Conselho de Administração do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) alternativas para o Cruzeiro do Sul. Modelos de financiamento de compra de bancos médios e pequenos pelos grandes, com recursos do depósito compulsório recolhido ao BC, foram discutidos, mas nenhum avançou. Novamente, o obstáculo foi a falta de interesse dos grandes.

O BC propôs, em seguida, que o FGC lançasse um título, com rendimento equivalente a 25% do CDI, que seria adquirido pelos grandes bancos com dinheiro do compulsório. Seria um negócio atraente, uma vez que boa parte do compulsório depositado no BC não tem rendimento. Os recursos arrecadados pelo FGC com a emissão do papel financiariam a compra dos pequenos por instituições do porte, por exemplo, do BTG Pactual. Mais uma vez, houve impasse.

Diante disso, a saída encontrada foi decretar intervenção [sic, destaques acrescidos ] por meio de um Regime de Administração Especial Temporária (Raet), mecanismo pelo qual os administradores são destituídos da gestão, mas o banco segue funcionando. O plano era decretar o Raet em dia 25 de maio, uma sexta-feira. Naquele momento, surgiu o interesse do BTG Pactual pelo Cruzeiro do Sul.

A partir daí, a ideia passou a ser o BC decretar o Raet e, no mesmo comunicado, informar que a opção de compra do banco seria do BTG. O FGC assumiria a insuficiência patrimonial já encontrada no balanço - algo entre R$ 150 milhões e R$ 200 milhões - e o BTG pagaria valor simbólico de R$ 1 pela compra da instituição.

Essa alternativa agradava ao BC porque daria uma solução de mercado a um problema que as próprias autoridades consideram estrutural - o descasamento entre ativos e passivos dos bancos de pequeno porte, problema agravado pela crise mundial, que aumentou a aversão a risco e o custo de captação. "Esses bancos [os pequenos] têm um modelo de negócio insustentável", observou uma fonte envolvida na busca de uma solução para o Cruzeiro.

As negociações avançaram e o BC programou decretar o Raet na sexta, 1º de junho. Na noite de quinta-feira, porém, André Esteves, dono do BTG, resolveu mudar sua proposta. Ele pediu mais dois dias para apresentá-la, o que acabou fazendo no sábado. "O André percebeu que estava 'salvando a pátria', então, decidiu ganhar mais dinheiro. Isso é legítimo", conta um participante das tratativas.

Esteves queria que o FGC se responsabilizasse por todo e qualquer problema encontrado na contabilidade do Cruzeiro do Sul. Mais: prejuízos futuros que o banco viesse a ter também seriam assumidos pelo fundo. Ele gostaria que possíveis contenciosos judiciais fossem igualmente cobertos adiante pelo FGC. Desta forma, explicou uma fonte, "ele não correria risco algum na operação".

Para piorar uma proposta que depois foi considerada "inaceitável" e "absurda" pelos integrantes do FGC, Esteves defendeu que eventuais receitas que obtivesse durante o Raet, a partir da renegociação de passivos do Cruzeiro do Sul, ficassem com o BTG. A mudança de atitude do banqueiro surpreendeu os gestores do FGC porque, na sexta-feira, ele concordara que a responsabilidade do Fundo ficaria limitada à insuficiência patrimonial encontrada no Cruzeiro.

O conselho de administração do FGC se reuniu duas vezes nos últimos dias para tratar do caso Cruzeiro do Sul. O primeiro encontro foi na quinta-feira, dia 31, quando se decidiu esperar pela nova proposta de André Esteves. O outro foi no domingo, numa reunião que durou cinco horas - das 10h às 15h -, sem direito a almoço.

Apesar do tempo de duração do encontro de anteontem, o conselho não levou mais do que três minutos para deliberar sobre a proposição do BTG. Por unanimidade, os conselheiros a consideraram "inaceitável". Em tom de irritação, um conselheiro pediu que a reunião passasse para o tema seguinte da agenda. Têm assento no conselho do FGC representantes do Itaú Unibanco, Santander, Banco do Brasil e Bradesco. "Era uma proposta arriscada para o fundo", observou uma fonte.


Leia mais em:

http://www.valor.com.br/financas/2691828/fgc-considerou-inaceitavel-proposta-do-btg#ixzz1wxBgVPhY

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Novo Código Comercial

Notícias do STJ
STJ - O Tribunal da Cidadania


Salomão preside comissão criada para apresentar sugestões ao projeto do novo Código Comercial

31/05/2012

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o presidente da Comissão de Estudos do Novo Código Comercial, instituída pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) com o objetivo de apresentar sugestões ao Projeto de Lei 1.572/11, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), para criação de nova legislação para o setor.

A comissão reúne magistrados especializados na área. “É a visão dos juízes – do lado de cá, de quem recebe os problemas – para apresentar sugestões para melhor funcionamento do sistema empresarial”, explicou o ministro.

Até recentemente, a atividade comercial no Brasil era regulamentada pelo Código Comercial de 1850, praticamente revogado em 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que trouxe no livro 2 uma parte específica sobre o direito comercial.

Mais prejuízo que vantagem

“Do velho Código Comercial restaram apenas trechos sobre navegação. A maioria das questões relativas ao direito comercial foi para o Código Civil de 2002. Tentou-se unificar as obrigações de natureza civil e comercial mas, evidentemente, esse arranjo deu uma discussão muito forte entre os doutrinadores, trazendo mais prejuízos do que vantagens. Eu creio que o melhor funcionamento do direito comercial é com um código autônomo”, afirmou Salomão.

Segundo o ministro, existe uma infinidade de contratos comerciais que já ultrapassaram, e muito, o que o legislador de 2002 estabeleceu. “Nós temos, por exemplo, contratos pela internet, que envolvem o dia a dia do cidadão. Nós temos mega operações que são levadas para decisão em arbitragem. É preciso que o direito comercial tenha, efetivamente, para sua autonomia, um código próprio”, avaliou.

Assim, para o ministro do STJ, contrato, obrigações e natureza dos títulos de crédito devem, por exemplo, ser regulados pelo novo instrumento. “Esse novo código vai dar, seguramente, mais segurança para o cidadão”, continuou Salomão, “e não vejo como, hoje, uma economia como a nossa possa se socorrer de preceitos ultrapassados em termos de contratos e obrigações.”

Análise das diretrizes

Na última quarta-feira (30), a comissão se reuniu para começar a analisar as diretrizes para a formulação do novo Código Comercial. O presidente da AMB, Nelson Calandra, deu as boas-vindas ao grupo e manifestou o apoio da associação à realização dos trabalhos.

Durante o encontro, os magistrados sinalizaram as premissas a serem analisadas pela comissão e destacaram a importância da criação do novo código. O grupo também discutiu a forma de trabalho a ser adotada e distribuiu os itens em seis subcomissões. São elas:

Artigos 1º ao 112 – Empresa;

Artigos 113 ao 267 – Sociedades empresariais;

Artigos 268 ao 444 – Obrigações e contratos empresariais;

Artigos 445 ao 593 – Títulos de crédito;

Artigos 594 ao 651 – Crise da empresa;

Artigos 652 ao 669 – Disposições finais e transitórias.

Outro lado do balcão

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a comissão atuará a fim de complementar a proposta já em tramitação. “Vamos apresentar, primeiramente, a visão da magistratura. Para isso, reunimos os magistrados que, inicialmente, discutiram esse tema. Vamos apresentar para o Congresso a nossa visão – nós que julgamos e estamos do lado de cá do balcão”, disse o ministro.

A comissão receberá as sugestões da magistratura brasileira acerca do novo Código Comercial. A ferramenta para encaminhar as contribuições estará disponível a partir desta sexta-feira (1º de junho) no site da AMB. Os magistrados deverão identificar a vara e a comarca na qual atuam, tal como a subcomissão responsável por analisar o item sugerido. O grupo definiu o calendário de atividades e estabeleceu os seguintes prazos:

1º/6 a 10/8 – apresentação de propostas e sugestões no site da AMB;

20/8 – entrega do relatório parcial das subcomissões;

24/8 – reunião da comissão de estudos.

Participaram da reunião o secretário-geral da comissão, juiz Gilmar Tadeu Soriano, o secretário administrativo, juiz Edílson Enedino das Chagas (ambos do TJDF), e os juízes membros Alexandre Alves Lazzarini (TJSP), Paulo Roberto Campos Fragoso (TJRJ) e Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães (TJMG).

Com informações da Assessoria de Comunicação da AMB.

Foto:

Salomão: "Não vejo como, hoje, uma economia como a nossa possa se socorrer de preceitos ultrapassados."

sexta-feira, 1 de junho de 2012

The New York Times

Ontem o The New York Times publicou matéria sobre o Cachoeira e o Mensalão. Chamo-os de "Charlie Waterfall" e "Big Allowance".

Será que realmente precisamos dessas leis?


Lei 12.644, de 16/05/2012 - D.O de 17/05/2012. - Institui o Dia Nacional da Umbanda.

Lei 12.647, de 16/05/2012 - D.O de 17/05/2012. - Institui o Dia Nacional de Valorização da Família.

Lei 12.639, de 15/05/2012 - D.O de 16/05/2012. - Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.

 Lei 12.642, de 15/05/2012 - D.O de 16/05/2012. - Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.

Lei 12.643, de 15/05/2012 - D.O de 16/05/2012. - Institui o Dia Nacional da Silvicultura.

Lei 12.632, de 14/05/2012 - D.O de 15/05/2012. - Institui o Dia Nacional do Ouvidor.

 Lei 12.637, de 14/05/2012 - D.O de 15/05/2012. - Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.

Lei 12.638, de 14/05/2012 - D.O de 15/05/2012. - Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.

Novo Código Comercial

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 1º.06.2012 - p. E1


Juristas excluem Lei das S.A. de PL do Código Comercial

Por Bárbara Pombo
De São Paulo

Os juristas responsáveis pela análise do projeto do novo Código Comercial na Câmara dos Deputados aprovaram nesta semana uma recomendação para excluir do texto todas as previsões sobre sociedades anônimas, falências e recuperação de empresas. A decisão foi unânime. A aprovação do projeto sofre forte resistência da comunidade jurídica, principalmente porque há consenso de que o código se sobreporia às leis das S.A. e de Falências, o que poderia gerar insegurança jurídica. "Acredito que agora juristas e advogados serão mais simpáticos ao projeto", afirma o professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), Márcio Guimarães, vice-presidente da comissão de juristas.

A recomendação ainda terá que ser avaliada pelos deputados. Para os 11 juristas que analisam o texto - proposto pelo professor Fábio Ulhoa Coelho - é necessário preservar as leis das S.A (Lei nº6.404, de 1976) e de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) que já estariam adaptadas às demandas do mercado.

A opinião é compartilhada pelo próprio Ulhoa. Presidente da comissão de juristas, ele acredita que o texto fica tecnicamente mais ajustado ao cenário econômico e político atual. "Continuo achando que há coisas a mexer, mas talvez não seja o momento", diz. No texto original, Ulhoa sugeria tratar apenas das sociedades fechadas. As companhias abertas, segundo o jurista, deveriam ser reguladas por normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A outra ideia era deixar para a Lei de Falências apenas as regras processuais. As normas de direito material, como obrigação das empresas em recuperação, entrariam no novo código. "Geraria mais discussão do que proveito", afirma Ulhoa.

Com a medida, um ponto bastante criticado do código cairá por terra: o que determina a responsabilização do sócio majoritário nos casos de abuso dos direitos societários ou de voto que afete a participação dos minoritários. Pelo texto, porém, não há exigência da prova do eventual dano aos pequenos acionistas.

Também alvo de críticas, a determinação de que o investidor estrangeiro nomeie e qualifique todos os seus sócios, diretos e indiretos para tornar-se sócio de empresas brasileira fica mantida. "A questão ainda não foi enfrentada pela comissão", afirma Márcio Guimarães.

A recomendação da comissão de juristas é "não mexer" na Lei das S.A, mas alterações pontuais na Lei de Falências não estão descartadas. "Essa será uma segunda discussão", afirma Márcio Guimarães, que também atua como titular da promotoria de massas falidas do Rio de Janeiro. Mas já há sugestões, por exemplo, de incorporar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu prorrogar o prazo de 180 dias de suspensão das execuções de empresas em recuperação. Pela lei, o prazo não é prorrogável. "É um ponto interessante a ser debatido", diz Guimarães.

Em tramitação desde junho na Câmara dos Deputados, o projeto do novo Código Comercial está na fase de apresentações de emenda e realização de audiências públicas. A previsão é que o relatório final seja entregue no segundo semestre pelo relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI

segunda-feira, 28 de maio de 2012

STJ mantém dispensa do selo do vinho importado e relator cita que burocracia esconde proteção às vinícolas nacionais

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.05.2012 - E!


STJ dispensa importador de colocar selo em vinho

Por Zínia Baeta

Relator do processo, ministro Ari Pargendler: Fazenda Nacional não demonstrou lesão às finanças públicas

Os importadores de vinho estão - pelo menos por enquanto - livres da obrigação de etiquetar na alfândega todas as garrafas da bebida que chegam ao Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, pela segunda vez, os efeitos de uma sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que autorizou os filiados da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) a não utilizar o selo fiscal. A obrigação entrou em vigor em janeiro para os vinhos nacionais e importados.

A decisão, publicada na semana passada, foi concedida pela Corte Especial do STJ - formada por 15 magistrados. O mesmo entendimento já havia sido adotado em janeiro pelo presidente do tribunal, Ari Pargendler, que negou um pedido de suspensão de segurança da União para sustar os efeitos da sentença.

A Abba ajuizou um mandado de segurança no fim de 2010 contestando a medida, em razão da logística necessária - pois é preciso abrir as caixas, selar e reempacotar todas as garrafas que dão entrada no país - e das implicações econômicas sobre os importados. Além disso, a entidade defende que, por trás da obrigação, há a criação de um obstáculo alfandegário, resultante do crescimento da presença dos vinhos importados no mercado brasileiro. "O selo fiscal é um gravame excessivo para o setor", diz a advogada que representa a entidade no processo, Silvana Bussab Endres, do escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno Advogados, acrescentando que a validade da exigência é questionada sob todos os seus aspectos - legais e de concorrência.

Ela lembra que a indústria de vinho nacional - representada por entidades do setor - solicitou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) a abertura de um processo de salvaguarda contra os vinhos importados. O pedido está sob análise do Departamento de Defesa Comercial (Decom).

Pela petição das entidades encaminhada ao órgão, excluindo-se o Mercosul e Israel, o vinho importado aumentou, entre 2006 e 2010, sua participação no mercado nacional de 48,8% para 58,5%. Outros dados econômicos levados pelas entidades ao Ministério mostram também o crescimento no consumo da bebida no mercado nacional.

O procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, afirma que do vinho passou-se a exigir uma obrigação que já é prevista para outras bebidas "quentes", como o uísque, por exemplo. O pedido de suspensão de segurança - usado para situações de emergência - baseou-se no fato de que, sem o selo, a Receita Federal deixaria de ter o controle da tributação do produto. Outra justificativa para a urgência de suspensão da decisão de primeira instância seria a necessidade de controle da saúde pública.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ari Pargendler, afirmou que a Fazenda não levou aos autos estudos que indicassem a grave lesão às finanças públicas (evasão de tributos). O ministro, cita decisão anterior do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que negou o pedido de suspensão da Fazenda ao considerar que o selo aparentemente esconde que a "medida visa proteger as vinícolas nacionais".

Com a decisão da Corte Especial, esgotaram-se os recursos dentro do STJ para a suspensão da decisão. Agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) só pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão porém, avalia qual medida tomará.

Como o pedido de suspensão é um procedimento paralelo ao processo principal, o mérito da questão - ou seja, a legalidade do selo fiscal - ainda será julgado pela segunda instância, com possibilidade de recursos aos tribunais superiores. A PGFN já recorreu da sentença por meio de uma apelação ao TRF.

Sobre o resultado da decisão do STJ, o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) afirmou por nota que o "assunto está na esfera da AGU e que as entidades representativas do setor vitivinícola brasileiros - entre elas o Ibravin, a Uvibra e a Agavi - confiam na Justiça e no governo federal, que está tratando do assunto".



quarta-feira, 23 de maio de 2012

Enunciados do II Encontro de Desembargadores de 2011

Consumidor. Uniformização de jurisprudência. Iniciativa do CEDES – Centro de Estudos e Debates. Enunciados aprovados no II Encontro de Desembargadores Integrantes de Câmaras Cíveis de 2011. Direito do consumidor. Inclusão na súmula da jurisprudência predominante deste tribunal. «1. «Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária.». 2. «Incabível a cobrança de tarifa pela simples captação e transporte do esgoto sanitário.». 3. «O termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.». 4. «A falta de registro perante a autoridade policial da perda de documentos não importa em concorrência de causas na hipótese de inscrição em cadastro restritivo de crédito.». 5. «A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador.». 6. Aprovação dos enunciados, incluindo-os na Súmula da Jurisprudência Predominante deste Tribunal de Justiça.» (TJRJ - Proc. Adm. 0032040-50.2011.8.19.0000/2012 - Rel.: Desª. Letícia Sardas - J. em 16/01/2012 - DJ 25/01/2012 - Banco de Dados da Juruá 033/003751)

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Cade e Bacen

Valor Econômico – Finanças 07.05.2012 – C1 Por concorrência bancária, BC acirra disputa com Cade Para a advogada Ana Paula Martinez, do Levy & Salomão, o BC tem critérios diferentes daqueles utilizados pelo Cade. Ao baixar uma circular para dizer que vai analisar a concorrência entre os bancos nos casos de fusões e aquisições no setor financeiro, o Banco Central deu mais um passo na disputa com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre quem deve julgar essas operações. Na circular nº 3.590, de 27 de abril, o BC fixou critérios para que a instituição possa fazer a análise de todos os negócios no setor financeiro, antes de a nova Lei Antitruste (nºº 12.529) entrar em vigor, o que só vai ocorrer em 30 de maio. Com isso, o BC se antecipou à nova lei do Cade e também mudou a ótica de sua análise de casos de fusões no setor financeiro. Antes, o papel do BC era meramente regulatório. O banco funcionava como uma agência reguladora do setor. Agora, o BC passa a ser um órgão antitruste. Ele não vai se limitar a baixar regras e a verificar o seu cumprimento pelos agentes do mercado. O BC vai analisar a concorrência entre esses agentes e impor condições para promover mais competição sempre que achar necessário. A circular segue fielmente a orientação da presidente Dilma Rousseff de aumentar a concorrência entre os bancos, pois define procedimentos para analisar todos os negócios do setor. De acordo com o documento, ao concluírem uma fusão, as instituições financeiras vão ter que informar ao BC as suas estratégias para ganhar mercado, o perfil de seus clientes e as áreas geográficas em que atuam. O Banco Central também vai exigir documentos que comprovem os ganhos das instituições nos últimos três anos, além dos possíveis ganhos de eficiência decorrentes da união de suas estruturas corporativas e de prestação de serviços. . Esse tipo de análise é feita pelo Cade com o objetivo de verificar se a concorrência vai ser prejudicada por uma determinada fusão. O órgão antitruste pede uma série de documentos das empresas envolvidas para checar se elas vão ganhar mercado suficiente de modo a impedir o crescimento de outros concorrentes. Se essa hipótese for confirmada, o Cade impõe restrições ao negócio. Nos últimos meses, o órgão antitruste tem imposto restrições em operações envolvendo bancos. Em março, ao julgar a associação da Mapfre com o Banco do Brasil, o Cade mandou vender a carteira de seguros rurais da primeira para a concorrência. O objetivo foi o de equilibrar a competição no setor. Em setembro, o órgão abriu processo para investigar a prática de exclusividade na concessão de empréstimos consignados pelos bancos. O Valor entrou em contato com as procuradorias do Cade e do BC para que explicassem como será feito o julgamento de fusões no setor bancário após o advento da circular. Ambas se negaram a dar declarações, pois fizeram um acordo de não expor discordâncias em público enquanto não é definido se as fusões bancárias vão ficar a cargo do Cade, do BC ou de um sistema compartilhado. Apesar das negativas dos dois órgãos em se manifestar, o Valor apurou que a interpretação do BC é que a circular tem força de lei e, portanto, passa a ser aplicada de imediato, garantindo a análise concorrencial das fusões pela autoridade monetária. Já no Cade, prevalece o entendimento de que a lei antitruste atual (nº 8.884) e a nova (nº 12.529) lhe dão plena competência para julgar as fusões em todos os setores da economia, inclusive o financeiro. Integrantes do Cade viram um sinal positivo na circular do BC: o fato de ele passar a levar em consideração na análise de fusões a necessidade de maior competição entre os bancos. Já os especialistas em defesa da concorrência acham que a circular traz dúvidas às empresas. O advogado Vicente Bagnoli acredita que será difícil para os bancos atender tanto as exigências do Cade quanto do BC sempre que fizerem uma fusão ou aquisição. "O acirramento da disputa entre as duas autoridades prejudica o funcionamento do mercado, traz insegurança jurídica e é nocivo ao consumidor", afirmou Bagnoli. Segundo ele, seria mais eficiente racionalizar as análises. "Com a circular, o BC criou um sistema próprio de notificação de fusões e aquisições", constatou a advogada Ana Paula Martinez do escritório Levy & Salomão. Para ela, como o BC tem critérios diferentes daqueles que são utilizados pelo Cade para a submissão de fusões, os bancos vão ter que avaliar os critérios de ambos sempre que fizerem negócios. A diferença é que o Cade exige que toda a operação feita por empresa que fature mais de R$ 400 milhões ou envolva mais de 20% do mercado deve ser notificada para julgamento. Já o BC passou a exigir a notificação de qualquer operação que leve ao aumento de participação relativa de instituições financeiras, exceto as que ocorrem dentro de um mesmo conglomerado, independentemente de gerarem risco ao sistema financeiro ou não. Para Ana Paula, essa situação cria um risco de surgirem decisões conflitantes entre o Cade e o BC. Isso pode gerar insegurança jurídica aos bancos e empresas do setor financeiro. "Até que o conflito seja resolvido via Legislativo ou Judiciário, seria recomendável que Cade e BC se valessem do protocolo de cooperação de 2005", afirmou a advogada. A disputa sobre quem deve julgar fusões bancárias chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) num recurso envolvendo a compra do BCN pelo Bradesco, mas não há prazo para a realização do julgamento.

Novo Código Comercial

Última Instância Novo Código Comercial pode diminuir preços de produtos e serviços, diz o jurista Fábio Ulhoa   Felipe Amorim - 03/05/2012 - 15h25   Em todas as relações comerciais, no mundo todo, desde os longínquos fenícios, impera uma regra tácita, porém crucial para definir os preços de produtos e serviços: “quanto maior o risco,maior tem que ser o retorno”. Quem expõe este raciocínio é o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta do novo Código Comercial — que, segundo ele, é crucial para trazer segurança jurídica, diminuir os riscos que empresas e investidores correm e,consequentemente, baixar os preços no país.   Para o professor titular de Direito Comercial da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o risco jurídico de se fazer investimentos no país está diretamente ligado aos altos preços cobrados dos consumidores finais. Não raras vezes, explica Ulhoa, o empresário é “surpreendido” com decisões judiciais proferidas por magistrados que “não aplicam o que está escrito na lei”.   Na análise do jurista e livre-docente, o temor que a falta de uniformidade do Poder Judiciário brasileiro causa nos empresários é convertido em centavos de reais e adicionado ao preço final exposto nas prateleiras dos supermercados. “O risco jurídico é o risco do comprometimento, do cálculo que os empresários fazem para organizar suas empresas”, elucida Ulhoa ao Última Instância.   É justamente essa margem de lucro do risco jurídico que explica, segundo ele, por que há tanta discrepância entre os preços cobrados aqui, e no exterior. “Utilizando o mesmo avião, o mesmo vôo, dois passageiros sentados lado a lado: aquele que comprou a passagem no Brasil pagou 25% a mais”, exemplifica Ulhoa, em entrevista concedida à revista Fórum Jurídico.   O novo Código Comercial ajudará, na visão do jurista, a diminuir esses riscos para o empreendedor. Com uma legislação mais uniforme, Ulhoa acredita que o Brasil vai, além de atrair mais investidores, conseguir manter no país os recursos já aplicados.   Código principiológico   Se alguns críticos afirmam que a minuta elaborada por Ulhoa não traz dispositivos inovadores na condução do Direito Comercial no país, o jurista rebate: “o código é revolucionário justamente por sua natureza principiológica”.   Embora o direito brasileiro seja marcado pela sua aplicação em função dos princípios dispostos, Ulhoa destaca que o ramo comercial do direito não seguiu essa corrente, deflagrada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. “A revitalização do Direito Comercial é a adesão oportuna, malgrado tardia, ao paradigma dos princípios”, afirma o jurista, em evento organizado pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), no Jockey Clube, na última sexta-feira (27/4).   A consolidação das regras e normas que atualmente regem as relações jurídico-comerciais no país tem o objetivo de doutrinar os operadores do direito. Na ótica de Ulhoa, muitos magistrados, pelo fato de terem pouca familiaridade com o assunto, acabam julgando matérias do Direito Comercial como se estivessem apreciando causas do Direito do Consumidor. Com o novo código, Ulhoa pretende libertar os julgadores estabelecendo como princípio fundamental que o Direito Comercial deve ser entendido judicialmente como uma relação entre iguais: empresa versus empresa.   Dos corredores da PUC-SP à praça dos Três Poderes   A militância acadêmica no Direito Comercial — que contempla a publicação de um manual sobre o tema, com mais de 300 mil exemplares vendidos — gabaritou Ulhoa a fazer proposições. No final de 2010, o jurista publicou O Futuro do Direito Comercial, no qual apresenta uma minuta; isto é, um rascunho, contendo o que Ulhoa entendia como o melhor código comercial para o país.   Para a sua surpresa, o projeto evoluiu e acabou virando projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Não integralmente: “muitos aspectos da minha minuta o deputado Vicente Cândido [PT-SP] achou melhor não encampar”, explica Ulhoa, ao falar do antigo aluno.   Hoje denominado de PL 1572/2011, o novo Código Comercial acabou sendo originado nas aulas da pós-graduação da PUC-SP, momento em que Cândido, que ainda não tinha sido eleito deputado, tomou contato com as ideias do professor Ulhoa e de outros juristas que dissertam sobre o tema.   Também especialista em Direito Empresarial, ao alçar-se a parlamentar, Vicente Cândido achou por bem tomar as rédeas da construção do novo Código Comercial, que já estava sendo articulado pelas lideranças petistas. “Era para ser um projeto do governo”, afirma o deputado, “mas achamos melhor ser proposto pelo Legislativo”.   Atualmente, o projeto se encontra na fase das oitivas e das audiências públicas. Criada para debater os pontos do novo texto, uma Comissão Especial da Câmara já se reuniu algumas vezes. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, bem como alguns outros juristas, já foram ouvidos sobre o assunto. Nos próximos encontros, a comissão pretende receber Roberto Rodrigues, ex-ministro da Agricultura.   O deputado explicou também que o prazo para recebimento de emendas deverá ser prorrogado até o mês de julho. “Como [o projeto] é matéria de código, tem que maturar bastante”, justifica o parlamentar.   Superadas todas essas etapas, Vicente Cândido acredita que o texto estará pronto para ser levado ao plenário da Câmara até o final do ano. “Só temos que ver se haverá interesse político para votar o projeto até lá”, pondera.  

Novo Código Comercial

Última Instância Novo Código Comercial pode diminuir preços de produtos e serviços, diz o jurista Fábio Ulhoa   Felipe Amorim - 03/05/2012 - 15h25   Em todas as relações comerciais, no mundo todo, desde os longínquos fenícios, impera uma regra tácita, porém crucial para definir os preços de produtos e serviços: “quanto maior o risco, maior tem que ser o retorno”. Quem expõe este raciocínio é o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta do novo Código Comercial — que, segundo ele, é crucial para trazer segurança jurídica, diminuir os riscos que empresas e investidores correm e, consequentemente, baixar os preços no país.   Para o professor titular de Direito Comercial da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o risco jurídico de se fazer investimentos no país está diretamente ligado aos altos preços cobrados dos consumidores finais. Não raras vezes, explica Ulhoa, o empresário é “surpreendido” com decisões judiciais proferidas por magistrados que “não aplicam o que está escrito na lei”.   Na análise do jurista e livre-docente, o temor que a falta de uniformidade do Poder Judiciário brasileiro causa nos empresários é convertido em centavos de reais e adicionado ao preço final exposto nas prateleiras dos supermercados. “O risco jurídico é o risco do comprometimento, do cálculo que os empresários fazem para organizar suas empresas”, elucida Ulhoa ao Última Instância.   É justamente essa margem de lucro do risco jurídico que explica, segundo ele, por que há tanta discrepância entre os preços cobrados aqui, e no exterior. “Utilizando o mesmo avião, o mesmo vôo, dois passageiros sentados lado a lado: aquele que comprou a passagem no Brasil pagou 25% a mais”, exemplifica Ulhoa, em entrevista concedida à revista Fórum Jurídico.   O novo Código Comercial ajudará, na visão do jurista, a diminuir esses riscos para o empreendedor. Com uma legislação mais uniforme, Ulhoa acredita que o Brasil vai, além de atrair mais investidores, conseguir manter no país os recursos já aplicados.   Código principiológico   Se alguns críticos afirmam que a minuta elaborada por Ulhoa não traz dispositivos inovadores na condução do Direito Comercial no país, o jurista rebate: “o código é revolucionário justamente por sua natureza principiológica”.   Embora o direito brasileiro seja marcado pela sua aplicação em função dos princípios dispostos, Ulhoa destaca que o ramo comercial do direito não seguiu essa corrente, deflagrada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. “A revitalização do Direito Comercial é a adesão oportuna, malgrado tardia, ao paradigma dos princípios”, afirma o jurista, em evento organizado pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), no Jockey Clube, na última sexta-feira (27/4).   A consolidação das regras e normas que atualmente regem as relações jurídico-comerciais no país tem o objetivo de doutrinar os operadores do direito. Na ótica de Ulhoa, muitos magistrados, pelo fato de terem pouca familiaridade com o assunto, acabam julgando matérias do Direito Comercial como se estivessem apreciando causas do Direito do Consumidor. Com o novo código, Ulhoa pretende libertar os julgadores estabelecendo como princípio fundamental que o Direito Comercial deve ser entendido judicialmente como uma relação entre iguais: empresa versus empresa.   Dos corredores da PUC-SP à praça dos Três Poderes   A militância acadêmica no Direito Comercial — que contempla a publicação de um manual sobre o tema, com mais de 300 mil exemplares vendidos — gabaritou Ulhoa a fazer proposições. No final de 2010, o jurista publicou O Futuro do Direito Comercial, no qual apresenta uma minuta; isto é, um rascunho, contendo o que Ulhoa entendia como o melhor código comercial para o país.   Para a sua surpresa, o projeto evoluiu e acabou virando projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Não integralmente: “muitos aspectos da minha minuta o deputado Vicente Cândido [PT-SP] achou melhor não encampar”, explica Ulhoa, ao falar do antigo aluno.   Hoje denominado de PL 1572/2011, o novo Código Comercial acabou sendo originado nas aulas da pós-graduação da PUC-SP, momento em que Cândido, que ainda não tinha sido eleito deputado, tomou contato com as ideias do professor Ulhoa e de outros juristas que dissertam sobre o tema.   Também especialista em Direito Empresarial, ao alçar-se a parlamentar, Vicente Cândido achou por bem tomar as rédeas da construção do novo Código Comercial, que já estava sendo articulado pelas lideranças petistas. “Era para ser um projeto do governo”, afirma o deputado, “mas achamos melhor ser proposto pelo Legislativo”.   Atualmente, o projeto se encontra na fase das oitivas e das audiências públicas. Criada para debater os pontos do novo texto, uma Comissão Especial da Câmara já se reuniu algumas vezes. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, bem como alguns outros juristas, já foram ouvidos sobre o assunto. Nos próximos encontros, a comissão pretende receber Roberto Rodrigues, ex- ministro da Agricultura.   O deputado explicou também que o prazo para recebimento de emendas deverá ser prorrogado até o mês de julho. “Como [o projeto] é matéria de código, tem que maturar bastante”, justifica o parlamentar.   Superadas todas essas etapas, Vicente Cândido acredita que o texto estará pronto para ser levado ao plenário da Câmara até o final do ano. “Só temos que ver se haverá interesse político para votar o projeto até lá”, pondera.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Homenagem ao trabalho voluntário na semana do Dia do Trabalho

Jornal do Commercio – 03.05.2012 – B-13 Coluna da Lucila Cano Homenagem ao trabalho voluntário Uma vez, no hospital, fui surpreendida por um grupo de senhorinhas animadas que percorriam os corredores cantando, dançando e distribuindo flores de papel crepom. A canção era aquela do Benito di Paula – Mulher brasileira – e o refrão “Mulher brasileira em primeiro lugar” ecoava andar por andar, por onde elas passavam. Era Dia Internacional da Mulher. Outras vezes, no mesmo hospital, cruzei com muitas dessas senhoras, ora organizando filas para a coleta de sangue, ora dando informações para as pessoas, chamando pacientes para exames e consultas. A lembrança delas, sempre dispostas, sempre arrumadas, não me saiu da cabeça, justamente na terça-feira, Dia do Trabalho. O Brasil se destaca no voluntariado corporativo. As grandes empresas, cada vez mais envolvidas com projetos sustentáveis, incentivam seus colaboradores para a prática do voluntariado e reservam datas especiais para isso. Mas, além das empresas e dos seus funcionários, há um contingente de voluntários “individuais”. Espontaneamente, e através de atitudes muito simples, na maioria das vezes, esses trabalhadores sem remuneração também fazem a diferença entre os mais necessitados. Quase 43 milhões de voluntários Desde que a ONU elegeu 2001 como o Ano Internacional do Voluntariado, a adesão à causa só fez crescer, embora não saibamos, ao certo, quantos são os voluntários no Brasil, ou no mundo. Em dezembro de 2000, pesquisa realizada no Instituto de Estudos da Religião (Iser) pela professora Leilah Landim, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, indicava que cerca de 30 milhões de pessoas, ou seja, 22,6% da população brasileira se dedicavam ao voluntariado. Segundo o levantamento, um em cada cinco brasileiros fazia algum tipo de trabalho não remunerado em escolas, igrejas, hospitais ou comunidades carentes. Se transportarmos esse percentual para a soma da população brasileira, de acordo com o Censo 2010, teremos quase 43 milhões de voluntários nos dias de hoje. Mundialmente, a estimativa da Universidade John Hopkins, dos Estados Unidos, era de cerca de 140 milhões de voluntários em dezembro de 2011. Embora percentuais mais expressivos ajudem a identificar alguns tipos de voluntários, desconheço a existência de um consenso sobre quem é voluntário e quais os motivos dessa inclinação. Em comum, todos os voluntários concordam que ajudar faz bem e que eles se sentem úteis, mais felizes, motivados e fortalecidos por prestarem um serviço à comunidade. Iluminados O mundo passa por transformações profundas e países antes prósperos experimentam situações desesperadoras. A falta de emprego corresponde a sonhos interrompidos, a vidas sem perspectivas. Poucos tiveram o que comemorar no 1º. de maio de 2012 e talvez por isso eu tenha lembrado daquelas senhorinhas voluntárias no hospital. Mas não só delas. Lembrei do senhor simpático que no bairro passava de casa em casa pedindo embalagens vazias, e limpas, de margarina. Os potes eram para o grupo da sopa, uma turma de voluntários que saía à noite, a bordo de uma Kombi, para distribuir sopa a moradores de rua. Pensei muito no casal solidário que se revezava para acompanhar o irmão de uma amiga a seções de hemodiálise. A amiga sofreu um acidente, passou por cirurgia e o irmão precisava de ajuda. Também lembrei da Sueli, que faz quitutes deliciosos para vender e arrecadar fundos para a casa de caridade que ela frequenta, assim como de todas as pessoas que eu conheço e que dão aulas gratuitas, de artesanato a idiomas, no intuito de capacitar quem procura uma ocupação. Os voluntários da minha lembrança são exemplo de um universo de pessoas capazes do desprendimento dos compromissos e dos problemas de suas próprias vidas para se doarem por uma boa ação. E as ações que praticam, aparentemente pequenas, são grandiosas para quem se beneficia delas. Nesta época de tanta desesperança, bom seria que a força interior que ilumina e move os voluntários pudesse se espalhar para todo mundo.

Promotor e amigo Márcio Guimarães como vice-presidente da comissão especial de juristas da Câmara de Deputados que analisará o projeto de Cód. Comercial

Clique na imagem para ampliá-la.
Publicado no Jornal do Commercio de 04.05.2012

Dois casos recentes de discusssão sobre voto múltiplo na eleição de membros do conselho de adminsitração, embora não previsto no projeto de Cód. Comercial

Valor Econômico – Empresas – 03.05.2012 – B2

Gestoras pedem adoção de voto múltiplo na Gafisa


Por Ana Paula Ragazzi | De São Paulo

A Gafisa informou ontem que a consultoria de voto Institutional Shareholder Services (ISS) recomendou aos acionistas da empresa voto favorável à chapa de conselheiros indicado pela administração da companhia.

A Gafisa não tornou público, no entanto, o fato de alguns de seus acionistas terem solicitado o processo de voto múltiplo para a eleição do novo conselho, marcada para assembleia dia 11.

O Valor apurou que, há duas semanas, a gestora de recursos Rio Bravo e a Funcef, fundo de pensão dos funcionários da Caixa, pediram o voto múltiplo. Nesta semana, a gestora Polo Capital também fez a mesma solicitação, acompanhada de um pedido público de procuração para que outros acionistas apoiem o mecanismo de voto e também sugeriu nove nomes para o conselho. Se adotado o voto múltiplo, todos os candidatos, inclusive os indicados pela gestão, poderão receber votos, em vez de eles serem dirigidos à chapa.

A Gafisa não é obrigada a divulgar ao mercado que recebeu solicitações de voto múltiplo. Assim como não é obrigada a tornar pública a recomendação feita pela ISS - no mercado não se tem notícia, inclusive, de outra companhia que tenha feito isso.

Até o momento, a Gafisa divulgou apenas uma manifestação favorável às indicações de sua gestão ao conselho, sem informar aos investidores sobre as alternativas pleiteadas por outros acionistas. É dever da companhia divulgar qualquer informação que possa ser relevante para os assuntos discutidos em assembleia.

A Gafisa não deu entrevista, só informou que fará as divulgações "de acordo com prazos legais".

Há informações no mercado de que os acionistas desejam maior voz no conselho para promover também modificações na equipe que comanda a empresa. Polo, Funcef e Rio Bravo também não deram entrevista.

A Gafisa -e a atual administração - vive dificuldades por conta da compra da Tenda, em 2008. A incorporadora fez forte redução de seu orçamento quando divulgou o último balanço.

A companhia não tem controle definido e por essa razão tanto administração quanto conselho ganham pesos ainda maiores

A proposta da Polo quer aumentar a quantidade de acionistas no conselho da empresa. O conselho atual só conta com o investidor Guilherme Affonso Ferreira. Ele não está indicado pela administração para um novo mandato, mas está entre os nomes sugeridos pela Polo.

Essa não é a primeira vez que a administração da Gafisa toma medidas que desagradam investidores. Na assembleia do ano passado, a gestão quis incluir em seu estatuto uma limitação do poder de voto dos acionistas a 5% do capital, alegando que a medida protegeria a dispersão de seu capital. Já os investidores questionaram a proposta, que acabou retirada, por avaliarem a iniciativa como uma ameaça a seu direito de investir mais na companhia e de ampliar sua participação nas decisões. A empresa também já rejeitou a adoção de voto múltiplo na assembleia passada alegando que a eleição era apenas para dois membros do conselho e não para todo o órgão. Recentemente ainda, a administração negou uma proposta de compra de ativos feita pela GP e por Sam Zell sem consultar os acionistas.

Segundo a Gafisa, a ISS argumentou que "os acionistas dissidentes não conseguiram apresentar uma análise racional suficientemente detalhada ou convincente" que garantam uma recomendação contraria à chapa da administração."
 

Jornal Valor Econômico – 15.04.2011

Minoritário do Mercantil do Brasil elege conselho


Cesar Felicio | De Belo Horizonte


Os acionistas minoritários do Banco Mercantil do Brasil (BMB) que contestam desde 2009 aumentos de capital feitos pela direção do banco, elegeram nesta semana dois dos nove membros do conselho de administração. Foram eleitas as filhas do acionista Sergio Araujo, Daniela e Cristina. Pela primeira vez no Brasil se utilizou em uma instituição financeira o voto múltiplo na assembleia geral.


Por meio deste mecanismo, que está previsto em uma instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), qualquer acionista com mais de 5% do capital tem o direito de exigir que a eleição do conselho não seja feita em bloco, mas que seja feita individualmente.


Sérgio Araujo tem 6%. O presidente da instituição, Milton Araújo, foi reeleito para o cargo. O Mercantil do Brasil é o único de varejo com sede em Minas Gerais. Em 2010 teve um lucro líquido de R$ 135,2 milhões, sobre um patrimônio líquido de R$ 673,1 milhões.


Em dezembro de 2009, a instituição fez um aumento de capital de R$ 45 milhões, para a adequação do banco aos índices exigidos pelo acordo de Basileia. Neste ano, no mês passado, foi feito um novo aporte de R$ 12 milhões. A ata da reunião do último dia 11 ainda não foi publicada, e o banco ainda não divulgou a composição oficial do novo conselho de administração.


quarta-feira, 2 de maio de 2012

Retenção de talentos na área jurídica

Jornal Valor Econômico - EU & Carreira - 02.05.2012 - D3


Área jurídica cria estratégias para diminuir rotatividade

Por Vívian Soares
De São Paulo

Luis Antonio Femeghini de Souza iniciou este ano um programa com foco em gestão para os jovens sócios de seu escritório.

O aumento das oportunidades no setor jurídico está levando empresas e escritórios de grande porte a apostar em programas de retenção de talentos. Os investimentos para manter esses advogados são motivados por um sinal de alerta: considerada relativamente estável no passado, a área de advocacia enfrenta hoje o desafio da alta rotatividade de profissionais.

De acordo com Viviane Lima, sócia da consultoria Global Legal Search, especializada no recrutamento jurídico, durante muito tempo era comum o advogado brasileiro escolher entre montar o próprio escritório ou fazer carreira em uma só empresa ou firma de advocacia. Esse cenário, no entanto, mudou. "Com o mercado aquecido, os escritórios cresceram e surgiram oportunidades tentadoras para profissionais."

Os currículos recebidos na Global Legal Search são um termômetro desse novo comportamento. Segundo Viviane, de 20% a 30% dos candidatos tiveram experiências em diferentes empresas em um curto espaço de tempo. "Sempre questionamos o porquê das mudanças. A remuneração é um dos motivos, mas os profissionais também são atraídos por cargos com mais prestígio ou com atuação mais estratégica dentro das empresas, por exemplo", afirma.

A importância da diretoria jurídica é uma das principais razões para que o turnover dessa área seja quase inexistente na Odebrecht Transport (OTP). Segundo a diretora Juliane Marinho, o departamento é considerado estratégico e participa das decisões de negócios da empresa. "Esse envolvimento no processo decisório faz com que sejamos referência no mercado. Isso atrai profissionais e, ao mesmo tempo, contribui para a retenção dos nossos advogados".

A rotatividade da equipe jurídica, segundo a diretora, ocorre internamente - é comum que os profissionais da área 'circulem' entre empresas do grupo Odebrecht. "Isso promove desafios constantes e faz com que eles mudem de emprego sem precisar sair da companhia".

No escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch, a rotatividade baixa é creditada ao plano de carreira oferecido aos profissionais. "Eles são avaliados todos os anos e têm um horizonte de crescimento", afirma o sócio sênior Luis Antonio Femeghini de Souza. Buscando aumentar as chances de evolução para os jovens sócios, o escritório iniciou este ano um programa de capacitação para esse público com foco em gestão. Nos próximos meses, três sócios embarcarão para cursos de duas semanas em universidades de prestígio como Yale e Stanford. "O objetivo é fazer com que esses advogados saiam um pouco da visão estritamente jurídica e ganhem maturidade em outras questões como marketing e gestão de pessoas", explica. A maior parte dos profissionais tem pouco mais de 30 anos, faixa crítica no mercado jurídico, segundo especialistas - nessa idade, já são considerados seniores e entram na mira dos concorrentes.

Outra estratégia de retenção adotada pelos escritórios está relacionada à remuneração. Algumas firmas têm incluído seus sócios na participação dos resultados da empresa. É o caso do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch, que não remunera seus sócios com salário fixo, mas com uma porcentagem dos lucros proporcional ao nível de senioridade. "É uma medida fundamental para garantir a retenção dos jovens. Eles começam a se sentir parte do negócio e conseguem ver o resultado do seu trabalho ao longo do tempo", diz Souza.

Com mais de cem advogados, o escritório Salusse Marangoni desenvolveu, há dois anos, um plano de carreira que deixa claro o caminho que pode ser percorrido pelo profissional, bem como sua faixa de remuneração. "As avaliações são semestrais e as revisões salariais são periódicas", afirma Regina Pinto de Souza, coordenadora do departamento de RH. O escritório também oferece benefícios financeiros aos profissionais que permanecerem na empresa por mais tempo - uma porcentagem do salário é depositada em um plano de previdência privada que tem uma tabela progressiva de saque. O advogado que sair antes de completar de três anos de casa não tem direito ao benefício; a partir desse período, essa parcela sobe para 20% e chega a 100% para quem está há mais de dez anos no escritório.

No entanto, o segredo de uma baixa rotatividade em um mercado aquecido, segundo Regina, está relacionado ao clima organizacional. "Os profissionais, especialmente os mais jovens, valorizam um ambiente amistoso e onde há colaboração ao invés de competitividade acirrada", diz.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Exceção de incompetência (relativa) em matéria de competência absoluta

STJ - O Tribunal da Cidadania

Sócios não conseguem anular falência de empresa decidida antes de exceção de incompetência
27/04/2012
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso dos sócios de uma empresa do Paraná que pretendiam ver anulada a decretação de falência. Eles apresentaram exceção de incompetência do juízo estadual para analisar o caso, mas o juiz acabou decretando a quebra antes de julgar a questão incidental. Para os ministros da Terceira Turma, o caso tem peculiaridades que afastam a necessidade de suspensão do processo principal durante a análise da exceção.

O processo trata, na origem, de pedido de autofalência formulado pelo interventor de uma empresa de consórcio, que se encontrava em liquidação extrajudicial. Os sócios da empresa contestaram o pedido de falência e, ao mesmo tempo, moveram exceção de incompetência. Disseram que a 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba seria incompetente para processar e julgar o caso. De acordo com eles, por existir interesse do Banco Central (BC), o processo deveria ser julgado pela Justiça Federal.

Por erro do cartório, contudo, a exceção de incompetência não foi encaminhada de imediato ao juiz, motivo pelo qual não foi determinada a suspensão do pedido de falência (processo principal). Somente após a decisão decretando a falência, a exceção de incompetência foi apresentada ao juiz para despacho. Foi determinada a suspensão do processo principal. Posteriormente, o pedido formulado na exceção foi julgado improcedente.

A defesa dos sócios interpôs agravo de instrumento contra a sentença de quebra, alegando, entre outras questões, que a decisão seria nula porque o pedido de falência deveria ter ficado suspenso até a decisão sobre a incompetência do juízo. Daí o recurso ao STJ.

Particularidades

O ministro relator do caso, Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que, por mais que o entendimento consolidado no STJ afirme a necessidade de suspender o processo principal quando há exceção de incompetência, o caso possui particularidades que o afastam dos precedentes da Turma. Para ele, como o pedido formulado na exceção foi para o envio dos autos à Justiça Federal, em vista do interesse do BC na ação, a insatisfação deveria ter sido manifestada nos autos da ação principal, de preferência, como preliminar de contestação.

Além disso, a exceção foi processada como incompetência relativa quando se tratava, na realidade, de incompetência absoluta. “Como não era cabível a exceção de incompetência no caso em tela, por consequência também não era de se cogitar a suspensão do processo principal”, explicou o relator.

Para o ministro Sanseverino, o fato de se tratar de pedido de falência de empresa em liquidação extrajudicial, ou seja, sob intervenção do BC, não significa que o processo deve ser remetido à Justiça Federal. Pelo contrário, a Lei 6.024/74 determina que, quando decretada a falência, a competência é estadual. Diante disso, a Turma negou provimento ao recurso por unanimidade.
Processos: REsp 1162469

Resolução do CMN sobre instalação de depências de instituições financeiras

Res. Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 4.072 de 26.04.2012
Altera e consolida as normas sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
(Data: 26.04.2012 Publicação: 27.04.2012 )

Resolução do CMN sobre banco comercial das bolsas para as funções de liquidação de operações

Res. Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 4.073 de 26.04.2012
Dispõe sobre a constituição de banco comercial sob controle societário de bolsa de valores, de bolsa de mercadorias e futuros ou de bolsa de valores e de mercadorias e futuros, para desempenhar funções de liquidante e de custodiante central referentes às operações nela cursadas.
(Data: 26.04.2012 Publicação: 27.04.2012 )

Exclusividade do uso da expressão "zero"

Marcas e patentes
Consultor Jurídico
Coca-Cola não tem exclusividade sobre marca “zero”

Por Rogério Barbosa

A Coca-Cola não tem exclusividade sobre a marca “zero”, que é utilizada também por sua maior concorrente, a Ambev (fabricante da Pepsi). Ao decidir o impasse entre as duas gigantes do ramo de bebidas, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que palavra “zero” constitui, na verdade, signo meramente descritivo. E, por isso, inapropriável.

A palavra “zero” é utilizada por diversos fabricantes de bebidas, principalmente refrigerantes — entre outros produtos alimentícios —, para indicar que seu produto não possui adição de açúcar.

A Coca-Cola entrou na Justiça para impedir que seus concorrentes, em especial a Ambev, utilizasse a palavra/marca "zero" em seus produtos. Alegou que foi a primeira empresa a registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ainda em 2004. Além disso, defendeu que a marca não se trata de mero descritivo, pois não tem significado próprio. Argumentou, ainda, que a Portaria 27/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (que trata de sinais não registráveis como marca) trata do uso designativo da expressão “zero” em conjunto com outras palavras, como “açúcar”, não isoladamente, já que o intuito é informar os consumidores sobre a composição dos produtos.

A empresa alegou que o uso da marca “zero” pela Ambev configura ato de concorrência desleal. E que o parasitismo alegado não decorre da possibilidade de confusão do consumidor, mas sim da tentativa de apropriação da marca criada.

Para o relator do processo, desembargador Francisco Loureiro, zero é a possibilidade da palavra causar confusão entre os produtos da Coca-Cola e da Ambev, já que as embalagens são bem diferentes. “De mais a mais, são produtos absolutamente consolidados no mercado de refrigerantes, com marcas, nomes, sabores, cores e composições diferentes entre si”.

O relator apontou, ainda, que a existência de um ato administrativo do Ministério da Saúde autorizando o uso do vocábulo “zero” para indicar alimentos e bebidas que não possuem determinada substância só vem corroborar a tese de que o termo é meramente descritivo e por isso não é passível de registro como marca. Para ele, a conclusão é corroborada pela Portaria 27/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que ao disciplinar a informação nutricional complementar dos alimentos, previu em seu artigo 4.1.6 que os termos “free”, “livre”, “sem”, “zero”, “não contém” e “isento” podem ser amplamente utilizados quando preenchidos os requisitos previstos na tabela anexa ao regulamento para que os alimentos sejam classificados como “não contém”.

Ao também se utilizar da Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/1996) para elucidar o caso, o relator concluiu que “o vocábulo não passa de mero descritivo do refrigerante, e por isso mesmo insuscetível de registro". Segundo ele, a “Lei de Propriedade Intelectual, ao tratar dos sinais não registráveis como marca, prevê expressamente em seu artigo 124, VI, ser insuscetível de registro sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”.

“Admitir, pois, a tese das autoras implicaria conceder de modo transverso exclusividade no uso da palavra “zero”, sendo que o vocábulo vem sendo largamente utilizado não só no ramo dos refrigerantes, mas também em outras categorias de gêneros alimentícios”, afirmou Francisco Loureiro. Ele concluiu: “Em outras palavras, acolher o pedido das demandantes seria o mesmo que conceder exclusividade ao que não é exclusivo, fazendo com que marca de fantasia abarque marca descritiva de uso comum”.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2012

Publicidade enganosa

Última Instância
Justiça diz que DDD 21 da Embratel não é "ilimitado" e proíbe propaganda

Da Redação - 27/04/2012 - 16h27

A Justiça Federal determinou a suspensão liminar de qualquer tipo de propaganda sobre o chamado “DDD Ilimitado 21”. No processo, o MPF-SE (Ministério Público no Sergipe) alegou que, apesar de ser apresentado como ilimitado, o pacote tem em seu contrato limite de minutos e restrições de uso, o que configura propaganda enganosa.

O contrato desse plano prevê que este é limitado a 5 mil minutos mensais e que a permissão para uso sem limite é apenas temporária. Além disso, o contrato estipula restrições do uso do telefone, como suspensão da promoção em casos de “mais de 50% de uso diário no horário comercial, das 8h às 18h”, “ligações para mais de 50 destinos diferentes num mesmo dia” e “50% das chamadas realizadas num período de 24 horas, com intervalo entre chamadas inferiores a 1 minuto”.

A Embratel chegou a alegar, em sua defesa, que a limitação de 5 mil minutos por mês tem a finalidade de evitar fraudes e abusos no sistema. Entretanto, o juiz federal Edmilson da Silva Pimenta entendeu que tais regras restritivas não condizem com a nomenclatura da promoção. Caso descumpra a decisão, a Embratel terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.
Número do processo: 0004255-50.2011.4.05.8500

sexta-feira, 27 de abril de 2012

CVM regulamenta agências de classificação de risco

Agência CVM


CVM edita Instrução que regula a atividade de classificação de risco de crédito

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 25/04/2012, a Instrução CVM nº 521/12, que regula a atividade de classificação de risco de crédito no âmbito do mercado de valores mobiliários, com base no art. 27 da Lei nº 6.385/76.

Em linha com as regulamentações adotadas em várias jurisdições, ficam instituídas as normas aplicáveis à atividade de rating no Brasil, ressaltando-se:

(i) as regras de registro das agências domiciliadas no Brasil e de reconhecimento das agências situadas fora do país;

(ii) a atribuição de responsabilidade pela supervisão do cumprimento da Instrução, bem como de regras, procedimentos e controles internos a um administrador, função comumente conhecida como compliance;

(iii) a divulgação de relatórios de classificação de risco de crédito, inclusive opiniões preliminares fornecidas;

(iv) a divulgação de informações periódicas pelas agências, por meio do formulário de referência; e

(v) a obrigatoriedade de segregação entre a atividade de classificação de risco de crédito e as demais atividades desenvolvidas pela agência e por partes a ela relacionadas.

Dentre as modificações adotadas em virtude dos comentários recebidos na audiência pública, destacam-se os seguintes ajustes que contribuíram para o esclarecimento das regras:

(i)a Minuta exigia a atribuição a um administrador da agência de responsabilidade pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos, função comumente conhecida como compliance, tendo a CVM aprimorado a redação final, passando a exigir do administrador responsável pela agência o cumprimento das regras, procedimentos e controles internos e do responsável pelo compliance, a supervisão de seu cumprimento;

(ii) o responsável pelo compliance pode estar domiciliado no exterior, desde que cumpridos os requisitos estipulados no § 1º do art. 3º da Instrução;

(iii) a exigência de divulgação de opiniões preliminares da agência sobre as classificações de risco de crédito também foi aprimorada, de modo a esclarecer quais opiniões devem ser divulgadas (aquelas cujos relatórios finais não forem utilizados pelo emissor no momento da divulgação da operação) e quando (imediatamente após a divulgação da operação). Essa divulgação é considerada uma ferramenta importante para mitigar a prática de ratings shopping;

(iv) a redação da exigência conhecida como look back foi alterada, deixando claro que a agência deve rever todo o trabalho relevante do analista de classificação de risco de crédito nos dois anos anteriores à sua saída dos quadros de empregados da agência, caso ele tenha ido trabalhar para entidades avaliadas ou partes a elas relacionadas;

(v) nas regras de vedações à negociação com ativos financeiros, a CVM esclareceu que as restrições aos analistas estão vinculadas ao setor ou entidade objeto de sua avaliação;

(vi) o relatório de compliance passa a ser anual e não mais semestral, seguindo tendência internacional; e

(vii) alguns itens do formulário de referência foram retirados, tendo em vista que as demais jurisdições não exigem sua divulgação pública e que a CVM pode, a qualquer tempo, requisitar às agências os dados que não serão exigidos no formulário.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Disciplina da propriedade industrial e investimento

Notícias do TRF 2ª Região
18/4/2012 - Normas de propriedade industrial afetam investimentos em pesquisa


Um homem de meia-idade, jogando futebol com amigos no litoral paulista, sofre uma contusão no joelho, um tipo de lesão muito comum entre atletas de fim de semana. Por meio de um pescador da região, ele é apresentado à erva-baleeira, que a população local usa para tratar cortes e inflamações. O uso do extrato tem efeito impressionante e, rapidamente, o machucado foi curado. A história acabaria aqui, se o "peladeiro" não fosse um alto executivo do laboratório Aché, a maior indústria farmacêutica nacional. As propriedades da erva foram investigadas e a empresa lançou, em meados dos anos 2000, o primeiro antiinflamatório de uso tópico feito com o princípio ativo de uma planta brasileira.

O relato foi feito pelo professor Michael P. Ryan, da Universidade Georgetown (EUA), na oficina "a Lei da Propriedade Intelectual e sua administração estratégica", realizada em abril, no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF). O objetivo do palestrante foi pontuar como as normas que tratam do registro de marcas e patentes afetam a destinação de recursos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos. Isso porque, entre a notícia sobre o uso popular da erva-baleeira e o início dos testes laboratoriais com a planta correram vários anos: os cientistas da Aché só receberam a tarefa de analisá-la e testá-la depois da edição da Lei 9.279, em 1996, quando o Brasil começou a conceder patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Para Michael P. Ryan, isso demonstra o óbvio: sem a segurança jurídica que garanta o direito de exclusividade na exploração econômica do produto, não há investimento. E nesse quesito, o pesquisador, que escreveu um estudo comparativo sobre patentes e inovação tecnológica no Brasil e na Índia no período entre 2005 e 2010, elogiou a estabilidade das instituições políticas e da economia nacionais nos últimos anos, que garantiriam um campo fértil para a proliferação de novos inventos e processos industriais.

A oficina "a Lei da Propriedade Intelectual e sua administração estratégica" foi elaborado com o objetivo de promover a reflexão, bem como a troca de ideias e de experiências com juízes. Ainda, como ficou claro na exposição de Michael P. Ryan, o curso discutiu a repercussão que o assunto tem na economia, no direito e no dia-a-dia da sociedade.

O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ, vinculado ao Conselho da Justiça Federal), pela Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região (Emarf), pelo Consulado Geral dos Estados Unidos da América no Rio de Janeiro, e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar