terça-feira, 5 de junho de 2012

RAET no Banco Cruzeiro do Sul

Ao contrário do que disseram os jornais (vide abaixo no Valor e no Jornal do Commercio de hoje, p. A-2) , o Banco Central não interveio no Banco Cruzeiro do Sul, até porque as figuras jurídicas da Intervenção e do Regime Especial de Administração Temporária são distintas. Na verdade, o BC instituiu (ou decretou) o RAET, sigla do Regime Especial de Administração Temporária. Para conhecer as distinções, consulte minha apresentação sob o título Contratos Bancários e Regimes Saneadores das Inst. Financeiras, disponível no blog no espaço destinado ao concurso de advogado do BNDES.

Valor Econômico - Finanças - 05.06.2012 - C1
FGC considerou "inaceitável" proposta do BTG

Por Cristiano Romero
De São PauloDepois de descobrir, há pouco menos de um mês, problemas na contabilidade do Cruzeiro do Sul, o Banco Central (BC) planejou liquidar o banco. Houve o temor, entretanto, de que essa solução provocasse um trauma no sistema bancário num momento difícil do mercado, dado o agravamento da crise mundial. A preocupação era que clientes de bancos do mesmo porte do Cruzeiro do Sul passassem a desconfiar da saúde dessas instituições.

O BC decidiu procurar, então, os grandes bancos privados para saber se havia interesse na compra do Cruzeiro - os estatais Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB) não foram consultados. A resposta foi negativa. As instituições temiam comprar um banco com ativos podres ou fictícios tão grande quanto o que foi encontrado no PanAmericano - em 2010, esse banco, que pertenceu ao apresentador Silvio Santos, registrou rombo de R$ 4,3 bilhões.

O BC passou a discutir com o Conselho de Administração do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) alternativas para o Cruzeiro do Sul. Modelos de financiamento de compra de bancos médios e pequenos pelos grandes, com recursos do depósito compulsório recolhido ao BC, foram discutidos, mas nenhum avançou. Novamente, o obstáculo foi a falta de interesse dos grandes.

O BC propôs, em seguida, que o FGC lançasse um título, com rendimento equivalente a 25% do CDI, que seria adquirido pelos grandes bancos com dinheiro do compulsório. Seria um negócio atraente, uma vez que boa parte do compulsório depositado no BC não tem rendimento. Os recursos arrecadados pelo FGC com a emissão do papel financiariam a compra dos pequenos por instituições do porte, por exemplo, do BTG Pactual. Mais uma vez, houve impasse.

Diante disso, a saída encontrada foi decretar intervenção [sic, destaques acrescidos ] por meio de um Regime de Administração Especial Temporária (Raet), mecanismo pelo qual os administradores são destituídos da gestão, mas o banco segue funcionando. O plano era decretar o Raet em dia 25 de maio, uma sexta-feira. Naquele momento, surgiu o interesse do BTG Pactual pelo Cruzeiro do Sul.

A partir daí, a ideia passou a ser o BC decretar o Raet e, no mesmo comunicado, informar que a opção de compra do banco seria do BTG. O FGC assumiria a insuficiência patrimonial já encontrada no balanço - algo entre R$ 150 milhões e R$ 200 milhões - e o BTG pagaria valor simbólico de R$ 1 pela compra da instituição.

Essa alternativa agradava ao BC porque daria uma solução de mercado a um problema que as próprias autoridades consideram estrutural - o descasamento entre ativos e passivos dos bancos de pequeno porte, problema agravado pela crise mundial, que aumentou a aversão a risco e o custo de captação. "Esses bancos [os pequenos] têm um modelo de negócio insustentável", observou uma fonte envolvida na busca de uma solução para o Cruzeiro.

As negociações avançaram e o BC programou decretar o Raet na sexta, 1º de junho. Na noite de quinta-feira, porém, André Esteves, dono do BTG, resolveu mudar sua proposta. Ele pediu mais dois dias para apresentá-la, o que acabou fazendo no sábado. "O André percebeu que estava 'salvando a pátria', então, decidiu ganhar mais dinheiro. Isso é legítimo", conta um participante das tratativas.

Esteves queria que o FGC se responsabilizasse por todo e qualquer problema encontrado na contabilidade do Cruzeiro do Sul. Mais: prejuízos futuros que o banco viesse a ter também seriam assumidos pelo fundo. Ele gostaria que possíveis contenciosos judiciais fossem igualmente cobertos adiante pelo FGC. Desta forma, explicou uma fonte, "ele não correria risco algum na operação".

Para piorar uma proposta que depois foi considerada "inaceitável" e "absurda" pelos integrantes do FGC, Esteves defendeu que eventuais receitas que obtivesse durante o Raet, a partir da renegociação de passivos do Cruzeiro do Sul, ficassem com o BTG. A mudança de atitude do banqueiro surpreendeu os gestores do FGC porque, na sexta-feira, ele concordara que a responsabilidade do Fundo ficaria limitada à insuficiência patrimonial encontrada no Cruzeiro.

O conselho de administração do FGC se reuniu duas vezes nos últimos dias para tratar do caso Cruzeiro do Sul. O primeiro encontro foi na quinta-feira, dia 31, quando se decidiu esperar pela nova proposta de André Esteves. O outro foi no domingo, numa reunião que durou cinco horas - das 10h às 15h -, sem direito a almoço.

Apesar do tempo de duração do encontro de anteontem, o conselho não levou mais do que três minutos para deliberar sobre a proposição do BTG. Por unanimidade, os conselheiros a consideraram "inaceitável". Em tom de irritação, um conselheiro pediu que a reunião passasse para o tema seguinte da agenda. Têm assento no conselho do FGC representantes do Itaú Unibanco, Santander, Banco do Brasil e Bradesco. "Era uma proposta arriscada para o fundo", observou uma fonte.


Leia mais em:

http://www.valor.com.br/financas/2691828/fgc-considerou-inaceitavel-proposta-do-btg#ixzz1wxBgVPhY

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Novo Código Comercial

Notícias do STJ
STJ - O Tribunal da Cidadania


Salomão preside comissão criada para apresentar sugestões ao projeto do novo Código Comercial

31/05/2012

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o presidente da Comissão de Estudos do Novo Código Comercial, instituída pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) com o objetivo de apresentar sugestões ao Projeto de Lei 1.572/11, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), para criação de nova legislação para o setor.

A comissão reúne magistrados especializados na área. “É a visão dos juízes – do lado de cá, de quem recebe os problemas – para apresentar sugestões para melhor funcionamento do sistema empresarial”, explicou o ministro.

Até recentemente, a atividade comercial no Brasil era regulamentada pelo Código Comercial de 1850, praticamente revogado em 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que trouxe no livro 2 uma parte específica sobre o direito comercial.

Mais prejuízo que vantagem

“Do velho Código Comercial restaram apenas trechos sobre navegação. A maioria das questões relativas ao direito comercial foi para o Código Civil de 2002. Tentou-se unificar as obrigações de natureza civil e comercial mas, evidentemente, esse arranjo deu uma discussão muito forte entre os doutrinadores, trazendo mais prejuízos do que vantagens. Eu creio que o melhor funcionamento do direito comercial é com um código autônomo”, afirmou Salomão.

Segundo o ministro, existe uma infinidade de contratos comerciais que já ultrapassaram, e muito, o que o legislador de 2002 estabeleceu. “Nós temos, por exemplo, contratos pela internet, que envolvem o dia a dia do cidadão. Nós temos mega operações que são levadas para decisão em arbitragem. É preciso que o direito comercial tenha, efetivamente, para sua autonomia, um código próprio”, avaliou.

Assim, para o ministro do STJ, contrato, obrigações e natureza dos títulos de crédito devem, por exemplo, ser regulados pelo novo instrumento. “Esse novo código vai dar, seguramente, mais segurança para o cidadão”, continuou Salomão, “e não vejo como, hoje, uma economia como a nossa possa se socorrer de preceitos ultrapassados em termos de contratos e obrigações.”

Análise das diretrizes

Na última quarta-feira (30), a comissão se reuniu para começar a analisar as diretrizes para a formulação do novo Código Comercial. O presidente da AMB, Nelson Calandra, deu as boas-vindas ao grupo e manifestou o apoio da associação à realização dos trabalhos.

Durante o encontro, os magistrados sinalizaram as premissas a serem analisadas pela comissão e destacaram a importância da criação do novo código. O grupo também discutiu a forma de trabalho a ser adotada e distribuiu os itens em seis subcomissões. São elas:

Artigos 1º ao 112 – Empresa;

Artigos 113 ao 267 – Sociedades empresariais;

Artigos 268 ao 444 – Obrigações e contratos empresariais;

Artigos 445 ao 593 – Títulos de crédito;

Artigos 594 ao 651 – Crise da empresa;

Artigos 652 ao 669 – Disposições finais e transitórias.

Outro lado do balcão

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a comissão atuará a fim de complementar a proposta já em tramitação. “Vamos apresentar, primeiramente, a visão da magistratura. Para isso, reunimos os magistrados que, inicialmente, discutiram esse tema. Vamos apresentar para o Congresso a nossa visão – nós que julgamos e estamos do lado de cá do balcão”, disse o ministro.

A comissão receberá as sugestões da magistratura brasileira acerca do novo Código Comercial. A ferramenta para encaminhar as contribuições estará disponível a partir desta sexta-feira (1º de junho) no site da AMB. Os magistrados deverão identificar a vara e a comarca na qual atuam, tal como a subcomissão responsável por analisar o item sugerido. O grupo definiu o calendário de atividades e estabeleceu os seguintes prazos:

1º/6 a 10/8 – apresentação de propostas e sugestões no site da AMB;

20/8 – entrega do relatório parcial das subcomissões;

24/8 – reunião da comissão de estudos.

Participaram da reunião o secretário-geral da comissão, juiz Gilmar Tadeu Soriano, o secretário administrativo, juiz Edílson Enedino das Chagas (ambos do TJDF), e os juízes membros Alexandre Alves Lazzarini (TJSP), Paulo Roberto Campos Fragoso (TJRJ) e Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães (TJMG).

Com informações da Assessoria de Comunicação da AMB.

Foto:

Salomão: "Não vejo como, hoje, uma economia como a nossa possa se socorrer de preceitos ultrapassados."

sexta-feira, 1 de junho de 2012

The New York Times

Ontem o The New York Times publicou matéria sobre o Cachoeira e o Mensalão. Chamo-os de "Charlie Waterfall" e "Big Allowance".

Será que realmente precisamos dessas leis?


Lei 12.644, de 16/05/2012 - D.O de 17/05/2012. - Institui o Dia Nacional da Umbanda.

Lei 12.647, de 16/05/2012 - D.O de 17/05/2012. - Institui o Dia Nacional de Valorização da Família.

Lei 12.639, de 15/05/2012 - D.O de 16/05/2012. - Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.

 Lei 12.642, de 15/05/2012 - D.O de 16/05/2012. - Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.

Lei 12.643, de 15/05/2012 - D.O de 16/05/2012. - Institui o Dia Nacional da Silvicultura.

Lei 12.632, de 14/05/2012 - D.O de 15/05/2012. - Institui o Dia Nacional do Ouvidor.

 Lei 12.637, de 14/05/2012 - D.O de 15/05/2012. - Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.

Lei 12.638, de 14/05/2012 - D.O de 15/05/2012. - Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.

Novo Código Comercial

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 1º.06.2012 - p. E1


Juristas excluem Lei das S.A. de PL do Código Comercial

Por Bárbara Pombo
De São Paulo

Os juristas responsáveis pela análise do projeto do novo Código Comercial na Câmara dos Deputados aprovaram nesta semana uma recomendação para excluir do texto todas as previsões sobre sociedades anônimas, falências e recuperação de empresas. A decisão foi unânime. A aprovação do projeto sofre forte resistência da comunidade jurídica, principalmente porque há consenso de que o código se sobreporia às leis das S.A. e de Falências, o que poderia gerar insegurança jurídica. "Acredito que agora juristas e advogados serão mais simpáticos ao projeto", afirma o professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), Márcio Guimarães, vice-presidente da comissão de juristas.

A recomendação ainda terá que ser avaliada pelos deputados. Para os 11 juristas que analisam o texto - proposto pelo professor Fábio Ulhoa Coelho - é necessário preservar as leis das S.A (Lei nº6.404, de 1976) e de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) que já estariam adaptadas às demandas do mercado.

A opinião é compartilhada pelo próprio Ulhoa. Presidente da comissão de juristas, ele acredita que o texto fica tecnicamente mais ajustado ao cenário econômico e político atual. "Continuo achando que há coisas a mexer, mas talvez não seja o momento", diz. No texto original, Ulhoa sugeria tratar apenas das sociedades fechadas. As companhias abertas, segundo o jurista, deveriam ser reguladas por normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A outra ideia era deixar para a Lei de Falências apenas as regras processuais. As normas de direito material, como obrigação das empresas em recuperação, entrariam no novo código. "Geraria mais discussão do que proveito", afirma Ulhoa.

Com a medida, um ponto bastante criticado do código cairá por terra: o que determina a responsabilização do sócio majoritário nos casos de abuso dos direitos societários ou de voto que afete a participação dos minoritários. Pelo texto, porém, não há exigência da prova do eventual dano aos pequenos acionistas.

Também alvo de críticas, a determinação de que o investidor estrangeiro nomeie e qualifique todos os seus sócios, diretos e indiretos para tornar-se sócio de empresas brasileira fica mantida. "A questão ainda não foi enfrentada pela comissão", afirma Márcio Guimarães.

A recomendação da comissão de juristas é "não mexer" na Lei das S.A, mas alterações pontuais na Lei de Falências não estão descartadas. "Essa será uma segunda discussão", afirma Márcio Guimarães, que também atua como titular da promotoria de massas falidas do Rio de Janeiro. Mas já há sugestões, por exemplo, de incorporar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu prorrogar o prazo de 180 dias de suspensão das execuções de empresas em recuperação. Pela lei, o prazo não é prorrogável. "É um ponto interessante a ser debatido", diz Guimarães.

Em tramitação desde junho na Câmara dos Deputados, o projeto do novo Código Comercial está na fase de apresentações de emenda e realização de audiências públicas. A previsão é que o relatório final seja entregue no segundo semestre pelo relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI

segunda-feira, 28 de maio de 2012

STJ mantém dispensa do selo do vinho importado e relator cita que burocracia esconde proteção às vinícolas nacionais

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.05.2012 - E!


STJ dispensa importador de colocar selo em vinho

Por Zínia Baeta

Relator do processo, ministro Ari Pargendler: Fazenda Nacional não demonstrou lesão às finanças públicas

Os importadores de vinho estão - pelo menos por enquanto - livres da obrigação de etiquetar na alfândega todas as garrafas da bebida que chegam ao Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, pela segunda vez, os efeitos de uma sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que autorizou os filiados da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) a não utilizar o selo fiscal. A obrigação entrou em vigor em janeiro para os vinhos nacionais e importados.

A decisão, publicada na semana passada, foi concedida pela Corte Especial do STJ - formada por 15 magistrados. O mesmo entendimento já havia sido adotado em janeiro pelo presidente do tribunal, Ari Pargendler, que negou um pedido de suspensão de segurança da União para sustar os efeitos da sentença.

A Abba ajuizou um mandado de segurança no fim de 2010 contestando a medida, em razão da logística necessária - pois é preciso abrir as caixas, selar e reempacotar todas as garrafas que dão entrada no país - e das implicações econômicas sobre os importados. Além disso, a entidade defende que, por trás da obrigação, há a criação de um obstáculo alfandegário, resultante do crescimento da presença dos vinhos importados no mercado brasileiro. "O selo fiscal é um gravame excessivo para o setor", diz a advogada que representa a entidade no processo, Silvana Bussab Endres, do escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno Advogados, acrescentando que a validade da exigência é questionada sob todos os seus aspectos - legais e de concorrência.

Ela lembra que a indústria de vinho nacional - representada por entidades do setor - solicitou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) a abertura de um processo de salvaguarda contra os vinhos importados. O pedido está sob análise do Departamento de Defesa Comercial (Decom).

Pela petição das entidades encaminhada ao órgão, excluindo-se o Mercosul e Israel, o vinho importado aumentou, entre 2006 e 2010, sua participação no mercado nacional de 48,8% para 58,5%. Outros dados econômicos levados pelas entidades ao Ministério mostram também o crescimento no consumo da bebida no mercado nacional.

O procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, afirma que do vinho passou-se a exigir uma obrigação que já é prevista para outras bebidas "quentes", como o uísque, por exemplo. O pedido de suspensão de segurança - usado para situações de emergência - baseou-se no fato de que, sem o selo, a Receita Federal deixaria de ter o controle da tributação do produto. Outra justificativa para a urgência de suspensão da decisão de primeira instância seria a necessidade de controle da saúde pública.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ari Pargendler, afirmou que a Fazenda não levou aos autos estudos que indicassem a grave lesão às finanças públicas (evasão de tributos). O ministro, cita decisão anterior do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que negou o pedido de suspensão da Fazenda ao considerar que o selo aparentemente esconde que a "medida visa proteger as vinícolas nacionais".

Com a decisão da Corte Especial, esgotaram-se os recursos dentro do STJ para a suspensão da decisão. Agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) só pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão porém, avalia qual medida tomará.

Como o pedido de suspensão é um procedimento paralelo ao processo principal, o mérito da questão - ou seja, a legalidade do selo fiscal - ainda será julgado pela segunda instância, com possibilidade de recursos aos tribunais superiores. A PGFN já recorreu da sentença por meio de uma apelação ao TRF.

Sobre o resultado da decisão do STJ, o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) afirmou por nota que o "assunto está na esfera da AGU e que as entidades representativas do setor vitivinícola brasileiros - entre elas o Ibravin, a Uvibra e a Agavi - confiam na Justiça e no governo federal, que está tratando do assunto".



quarta-feira, 23 de maio de 2012

Enunciados do II Encontro de Desembargadores de 2011

Consumidor. Uniformização de jurisprudência. Iniciativa do CEDES – Centro de Estudos e Debates. Enunciados aprovados no II Encontro de Desembargadores Integrantes de Câmaras Cíveis de 2011. Direito do consumidor. Inclusão na súmula da jurisprudência predominante deste tribunal. «1. «Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária.». 2. «Incabível a cobrança de tarifa pela simples captação e transporte do esgoto sanitário.». 3. «O termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.». 4. «A falta de registro perante a autoridade policial da perda de documentos não importa em concorrência de causas na hipótese de inscrição em cadastro restritivo de crédito.». 5. «A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador.». 6. Aprovação dos enunciados, incluindo-os na Súmula da Jurisprudência Predominante deste Tribunal de Justiça.» (TJRJ - Proc. Adm. 0032040-50.2011.8.19.0000/2012 - Rel.: Desª. Letícia Sardas - J. em 16/01/2012 - DJ 25/01/2012 - Banco de Dados da Juruá 033/003751)

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Cade e Bacen

Valor Econômico – Finanças 07.05.2012 – C1 Por concorrência bancária, BC acirra disputa com Cade Para a advogada Ana Paula Martinez, do Levy & Salomão, o BC tem critérios diferentes daqueles utilizados pelo Cade. Ao baixar uma circular para dizer que vai analisar a concorrência entre os bancos nos casos de fusões e aquisições no setor financeiro, o Banco Central deu mais um passo na disputa com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre quem deve julgar essas operações. Na circular nº 3.590, de 27 de abril, o BC fixou critérios para que a instituição possa fazer a análise de todos os negócios no setor financeiro, antes de a nova Lei Antitruste (nºº 12.529) entrar em vigor, o que só vai ocorrer em 30 de maio. Com isso, o BC se antecipou à nova lei do Cade e também mudou a ótica de sua análise de casos de fusões no setor financeiro. Antes, o papel do BC era meramente regulatório. O banco funcionava como uma agência reguladora do setor. Agora, o BC passa a ser um órgão antitruste. Ele não vai se limitar a baixar regras e a verificar o seu cumprimento pelos agentes do mercado. O BC vai analisar a concorrência entre esses agentes e impor condições para promover mais competição sempre que achar necessário. A circular segue fielmente a orientação da presidente Dilma Rousseff de aumentar a concorrência entre os bancos, pois define procedimentos para analisar todos os negócios do setor. De acordo com o documento, ao concluírem uma fusão, as instituições financeiras vão ter que informar ao BC as suas estratégias para ganhar mercado, o perfil de seus clientes e as áreas geográficas em que atuam. O Banco Central também vai exigir documentos que comprovem os ganhos das instituições nos últimos três anos, além dos possíveis ganhos de eficiência decorrentes da união de suas estruturas corporativas e de prestação de serviços. . Esse tipo de análise é feita pelo Cade com o objetivo de verificar se a concorrência vai ser prejudicada por uma determinada fusão. O órgão antitruste pede uma série de documentos das empresas envolvidas para checar se elas vão ganhar mercado suficiente de modo a impedir o crescimento de outros concorrentes. Se essa hipótese for confirmada, o Cade impõe restrições ao negócio. Nos últimos meses, o órgão antitruste tem imposto restrições em operações envolvendo bancos. Em março, ao julgar a associação da Mapfre com o Banco do Brasil, o Cade mandou vender a carteira de seguros rurais da primeira para a concorrência. O objetivo foi o de equilibrar a competição no setor. Em setembro, o órgão abriu processo para investigar a prática de exclusividade na concessão de empréstimos consignados pelos bancos. O Valor entrou em contato com as procuradorias do Cade e do BC para que explicassem como será feito o julgamento de fusões no setor bancário após o advento da circular. Ambas se negaram a dar declarações, pois fizeram um acordo de não expor discordâncias em público enquanto não é definido se as fusões bancárias vão ficar a cargo do Cade, do BC ou de um sistema compartilhado. Apesar das negativas dos dois órgãos em se manifestar, o Valor apurou que a interpretação do BC é que a circular tem força de lei e, portanto, passa a ser aplicada de imediato, garantindo a análise concorrencial das fusões pela autoridade monetária. Já no Cade, prevalece o entendimento de que a lei antitruste atual (nº 8.884) e a nova (nº 12.529) lhe dão plena competência para julgar as fusões em todos os setores da economia, inclusive o financeiro. Integrantes do Cade viram um sinal positivo na circular do BC: o fato de ele passar a levar em consideração na análise de fusões a necessidade de maior competição entre os bancos. Já os especialistas em defesa da concorrência acham que a circular traz dúvidas às empresas. O advogado Vicente Bagnoli acredita que será difícil para os bancos atender tanto as exigências do Cade quanto do BC sempre que fizerem uma fusão ou aquisição. "O acirramento da disputa entre as duas autoridades prejudica o funcionamento do mercado, traz insegurança jurídica e é nocivo ao consumidor", afirmou Bagnoli. Segundo ele, seria mais eficiente racionalizar as análises. "Com a circular, o BC criou um sistema próprio de notificação de fusões e aquisições", constatou a advogada Ana Paula Martinez do escritório Levy & Salomão. Para ela, como o BC tem critérios diferentes daqueles que são utilizados pelo Cade para a submissão de fusões, os bancos vão ter que avaliar os critérios de ambos sempre que fizerem negócios. A diferença é que o Cade exige que toda a operação feita por empresa que fature mais de R$ 400 milhões ou envolva mais de 20% do mercado deve ser notificada para julgamento. Já o BC passou a exigir a notificação de qualquer operação que leve ao aumento de participação relativa de instituições financeiras, exceto as que ocorrem dentro de um mesmo conglomerado, independentemente de gerarem risco ao sistema financeiro ou não. Para Ana Paula, essa situação cria um risco de surgirem decisões conflitantes entre o Cade e o BC. Isso pode gerar insegurança jurídica aos bancos e empresas do setor financeiro. "Até que o conflito seja resolvido via Legislativo ou Judiciário, seria recomendável que Cade e BC se valessem do protocolo de cooperação de 2005", afirmou a advogada. A disputa sobre quem deve julgar fusões bancárias chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) num recurso envolvendo a compra do BCN pelo Bradesco, mas não há prazo para a realização do julgamento.

Novo Código Comercial

Última Instância Novo Código Comercial pode diminuir preços de produtos e serviços, diz o jurista Fábio Ulhoa   Felipe Amorim - 03/05/2012 - 15h25   Em todas as relações comerciais, no mundo todo, desde os longínquos fenícios, impera uma regra tácita, porém crucial para definir os preços de produtos e serviços: “quanto maior o risco,maior tem que ser o retorno”. Quem expõe este raciocínio é o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta do novo Código Comercial — que, segundo ele, é crucial para trazer segurança jurídica, diminuir os riscos que empresas e investidores correm e,consequentemente, baixar os preços no país.   Para o professor titular de Direito Comercial da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o risco jurídico de se fazer investimentos no país está diretamente ligado aos altos preços cobrados dos consumidores finais. Não raras vezes, explica Ulhoa, o empresário é “surpreendido” com decisões judiciais proferidas por magistrados que “não aplicam o que está escrito na lei”.   Na análise do jurista e livre-docente, o temor que a falta de uniformidade do Poder Judiciário brasileiro causa nos empresários é convertido em centavos de reais e adicionado ao preço final exposto nas prateleiras dos supermercados. “O risco jurídico é o risco do comprometimento, do cálculo que os empresários fazem para organizar suas empresas”, elucida Ulhoa ao Última Instância.   É justamente essa margem de lucro do risco jurídico que explica, segundo ele, por que há tanta discrepância entre os preços cobrados aqui, e no exterior. “Utilizando o mesmo avião, o mesmo vôo, dois passageiros sentados lado a lado: aquele que comprou a passagem no Brasil pagou 25% a mais”, exemplifica Ulhoa, em entrevista concedida à revista Fórum Jurídico.   O novo Código Comercial ajudará, na visão do jurista, a diminuir esses riscos para o empreendedor. Com uma legislação mais uniforme, Ulhoa acredita que o Brasil vai, além de atrair mais investidores, conseguir manter no país os recursos já aplicados.   Código principiológico   Se alguns críticos afirmam que a minuta elaborada por Ulhoa não traz dispositivos inovadores na condução do Direito Comercial no país, o jurista rebate: “o código é revolucionário justamente por sua natureza principiológica”.   Embora o direito brasileiro seja marcado pela sua aplicação em função dos princípios dispostos, Ulhoa destaca que o ramo comercial do direito não seguiu essa corrente, deflagrada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. “A revitalização do Direito Comercial é a adesão oportuna, malgrado tardia, ao paradigma dos princípios”, afirma o jurista, em evento organizado pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), no Jockey Clube, na última sexta-feira (27/4).   A consolidação das regras e normas que atualmente regem as relações jurídico-comerciais no país tem o objetivo de doutrinar os operadores do direito. Na ótica de Ulhoa, muitos magistrados, pelo fato de terem pouca familiaridade com o assunto, acabam julgando matérias do Direito Comercial como se estivessem apreciando causas do Direito do Consumidor. Com o novo código, Ulhoa pretende libertar os julgadores estabelecendo como princípio fundamental que o Direito Comercial deve ser entendido judicialmente como uma relação entre iguais: empresa versus empresa.   Dos corredores da PUC-SP à praça dos Três Poderes   A militância acadêmica no Direito Comercial — que contempla a publicação de um manual sobre o tema, com mais de 300 mil exemplares vendidos — gabaritou Ulhoa a fazer proposições. No final de 2010, o jurista publicou O Futuro do Direito Comercial, no qual apresenta uma minuta; isto é, um rascunho, contendo o que Ulhoa entendia como o melhor código comercial para o país.   Para a sua surpresa, o projeto evoluiu e acabou virando projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Não integralmente: “muitos aspectos da minha minuta o deputado Vicente Cândido [PT-SP] achou melhor não encampar”, explica Ulhoa, ao falar do antigo aluno.   Hoje denominado de PL 1572/2011, o novo Código Comercial acabou sendo originado nas aulas da pós-graduação da PUC-SP, momento em que Cândido, que ainda não tinha sido eleito deputado, tomou contato com as ideias do professor Ulhoa e de outros juristas que dissertam sobre o tema.   Também especialista em Direito Empresarial, ao alçar-se a parlamentar, Vicente Cândido achou por bem tomar as rédeas da construção do novo Código Comercial, que já estava sendo articulado pelas lideranças petistas. “Era para ser um projeto do governo”, afirma o deputado, “mas achamos melhor ser proposto pelo Legislativo”.   Atualmente, o projeto se encontra na fase das oitivas e das audiências públicas. Criada para debater os pontos do novo texto, uma Comissão Especial da Câmara já se reuniu algumas vezes. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, bem como alguns outros juristas, já foram ouvidos sobre o assunto. Nos próximos encontros, a comissão pretende receber Roberto Rodrigues, ex-ministro da Agricultura.   O deputado explicou também que o prazo para recebimento de emendas deverá ser prorrogado até o mês de julho. “Como [o projeto] é matéria de código, tem que maturar bastante”, justifica o parlamentar.   Superadas todas essas etapas, Vicente Cândido acredita que o texto estará pronto para ser levado ao plenário da Câmara até o final do ano. “Só temos que ver se haverá interesse político para votar o projeto até lá”, pondera.  

Novo Código Comercial

Última Instância Novo Código Comercial pode diminuir preços de produtos e serviços, diz o jurista Fábio Ulhoa   Felipe Amorim - 03/05/2012 - 15h25   Em todas as relações comerciais, no mundo todo, desde os longínquos fenícios, impera uma regra tácita, porém crucial para definir os preços de produtos e serviços: “quanto maior o risco, maior tem que ser o retorno”. Quem expõe este raciocínio é o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta do novo Código Comercial — que, segundo ele, é crucial para trazer segurança jurídica, diminuir os riscos que empresas e investidores correm e, consequentemente, baixar os preços no país.   Para o professor titular de Direito Comercial da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o risco jurídico de se fazer investimentos no país está diretamente ligado aos altos preços cobrados dos consumidores finais. Não raras vezes, explica Ulhoa, o empresário é “surpreendido” com decisões judiciais proferidas por magistrados que “não aplicam o que está escrito na lei”.   Na análise do jurista e livre-docente, o temor que a falta de uniformidade do Poder Judiciário brasileiro causa nos empresários é convertido em centavos de reais e adicionado ao preço final exposto nas prateleiras dos supermercados. “O risco jurídico é o risco do comprometimento, do cálculo que os empresários fazem para organizar suas empresas”, elucida Ulhoa ao Última Instância.   É justamente essa margem de lucro do risco jurídico que explica, segundo ele, por que há tanta discrepância entre os preços cobrados aqui, e no exterior. “Utilizando o mesmo avião, o mesmo vôo, dois passageiros sentados lado a lado: aquele que comprou a passagem no Brasil pagou 25% a mais”, exemplifica Ulhoa, em entrevista concedida à revista Fórum Jurídico.   O novo Código Comercial ajudará, na visão do jurista, a diminuir esses riscos para o empreendedor. Com uma legislação mais uniforme, Ulhoa acredita que o Brasil vai, além de atrair mais investidores, conseguir manter no país os recursos já aplicados.   Código principiológico   Se alguns críticos afirmam que a minuta elaborada por Ulhoa não traz dispositivos inovadores na condução do Direito Comercial no país, o jurista rebate: “o código é revolucionário justamente por sua natureza principiológica”.   Embora o direito brasileiro seja marcado pela sua aplicação em função dos princípios dispostos, Ulhoa destaca que o ramo comercial do direito não seguiu essa corrente, deflagrada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. “A revitalização do Direito Comercial é a adesão oportuna, malgrado tardia, ao paradigma dos princípios”, afirma o jurista, em evento organizado pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), no Jockey Clube, na última sexta-feira (27/4).   A consolidação das regras e normas que atualmente regem as relações jurídico-comerciais no país tem o objetivo de doutrinar os operadores do direito. Na ótica de Ulhoa, muitos magistrados, pelo fato de terem pouca familiaridade com o assunto, acabam julgando matérias do Direito Comercial como se estivessem apreciando causas do Direito do Consumidor. Com o novo código, Ulhoa pretende libertar os julgadores estabelecendo como princípio fundamental que o Direito Comercial deve ser entendido judicialmente como uma relação entre iguais: empresa versus empresa.   Dos corredores da PUC-SP à praça dos Três Poderes   A militância acadêmica no Direito Comercial — que contempla a publicação de um manual sobre o tema, com mais de 300 mil exemplares vendidos — gabaritou Ulhoa a fazer proposições. No final de 2010, o jurista publicou O Futuro do Direito Comercial, no qual apresenta uma minuta; isto é, um rascunho, contendo o que Ulhoa entendia como o melhor código comercial para o país.   Para a sua surpresa, o projeto evoluiu e acabou virando projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Não integralmente: “muitos aspectos da minha minuta o deputado Vicente Cândido [PT-SP] achou melhor não encampar”, explica Ulhoa, ao falar do antigo aluno.   Hoje denominado de PL 1572/2011, o novo Código Comercial acabou sendo originado nas aulas da pós-graduação da PUC-SP, momento em que Cândido, que ainda não tinha sido eleito deputado, tomou contato com as ideias do professor Ulhoa e de outros juristas que dissertam sobre o tema.   Também especialista em Direito Empresarial, ao alçar-se a parlamentar, Vicente Cândido achou por bem tomar as rédeas da construção do novo Código Comercial, que já estava sendo articulado pelas lideranças petistas. “Era para ser um projeto do governo”, afirma o deputado, “mas achamos melhor ser proposto pelo Legislativo”.   Atualmente, o projeto se encontra na fase das oitivas e das audiências públicas. Criada para debater os pontos do novo texto, uma Comissão Especial da Câmara já se reuniu algumas vezes. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, bem como alguns outros juristas, já foram ouvidos sobre o assunto. Nos próximos encontros, a comissão pretende receber Roberto Rodrigues, ex- ministro da Agricultura.   O deputado explicou também que o prazo para recebimento de emendas deverá ser prorrogado até o mês de julho. “Como [o projeto] é matéria de código, tem que maturar bastante”, justifica o parlamentar.   Superadas todas essas etapas, Vicente Cândido acredita que o texto estará pronto para ser levado ao plenário da Câmara até o final do ano. “Só temos que ver se haverá interesse político para votar o projeto até lá”, pondera.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Homenagem ao trabalho voluntário na semana do Dia do Trabalho

Jornal do Commercio – 03.05.2012 – B-13 Coluna da Lucila Cano Homenagem ao trabalho voluntário Uma vez, no hospital, fui surpreendida por um grupo de senhorinhas animadas que percorriam os corredores cantando, dançando e distribuindo flores de papel crepom. A canção era aquela do Benito di Paula – Mulher brasileira – e o refrão “Mulher brasileira em primeiro lugar” ecoava andar por andar, por onde elas passavam. Era Dia Internacional da Mulher. Outras vezes, no mesmo hospital, cruzei com muitas dessas senhoras, ora organizando filas para a coleta de sangue, ora dando informações para as pessoas, chamando pacientes para exames e consultas. A lembrança delas, sempre dispostas, sempre arrumadas, não me saiu da cabeça, justamente na terça-feira, Dia do Trabalho. O Brasil se destaca no voluntariado corporativo. As grandes empresas, cada vez mais envolvidas com projetos sustentáveis, incentivam seus colaboradores para a prática do voluntariado e reservam datas especiais para isso. Mas, além das empresas e dos seus funcionários, há um contingente de voluntários “individuais”. Espontaneamente, e através de atitudes muito simples, na maioria das vezes, esses trabalhadores sem remuneração também fazem a diferença entre os mais necessitados. Quase 43 milhões de voluntários Desde que a ONU elegeu 2001 como o Ano Internacional do Voluntariado, a adesão à causa só fez crescer, embora não saibamos, ao certo, quantos são os voluntários no Brasil, ou no mundo. Em dezembro de 2000, pesquisa realizada no Instituto de Estudos da Religião (Iser) pela professora Leilah Landim, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, indicava que cerca de 30 milhões de pessoas, ou seja, 22,6% da população brasileira se dedicavam ao voluntariado. Segundo o levantamento, um em cada cinco brasileiros fazia algum tipo de trabalho não remunerado em escolas, igrejas, hospitais ou comunidades carentes. Se transportarmos esse percentual para a soma da população brasileira, de acordo com o Censo 2010, teremos quase 43 milhões de voluntários nos dias de hoje. Mundialmente, a estimativa da Universidade John Hopkins, dos Estados Unidos, era de cerca de 140 milhões de voluntários em dezembro de 2011. Embora percentuais mais expressivos ajudem a identificar alguns tipos de voluntários, desconheço a existência de um consenso sobre quem é voluntário e quais os motivos dessa inclinação. Em comum, todos os voluntários concordam que ajudar faz bem e que eles se sentem úteis, mais felizes, motivados e fortalecidos por prestarem um serviço à comunidade. Iluminados O mundo passa por transformações profundas e países antes prósperos experimentam situações desesperadoras. A falta de emprego corresponde a sonhos interrompidos, a vidas sem perspectivas. Poucos tiveram o que comemorar no 1º. de maio de 2012 e talvez por isso eu tenha lembrado daquelas senhorinhas voluntárias no hospital. Mas não só delas. Lembrei do senhor simpático que no bairro passava de casa em casa pedindo embalagens vazias, e limpas, de margarina. Os potes eram para o grupo da sopa, uma turma de voluntários que saía à noite, a bordo de uma Kombi, para distribuir sopa a moradores de rua. Pensei muito no casal solidário que se revezava para acompanhar o irmão de uma amiga a seções de hemodiálise. A amiga sofreu um acidente, passou por cirurgia e o irmão precisava de ajuda. Também lembrei da Sueli, que faz quitutes deliciosos para vender e arrecadar fundos para a casa de caridade que ela frequenta, assim como de todas as pessoas que eu conheço e que dão aulas gratuitas, de artesanato a idiomas, no intuito de capacitar quem procura uma ocupação. Os voluntários da minha lembrança são exemplo de um universo de pessoas capazes do desprendimento dos compromissos e dos problemas de suas próprias vidas para se doarem por uma boa ação. E as ações que praticam, aparentemente pequenas, são grandiosas para quem se beneficia delas. Nesta época de tanta desesperança, bom seria que a força interior que ilumina e move os voluntários pudesse se espalhar para todo mundo.

Promotor e amigo Márcio Guimarães como vice-presidente da comissão especial de juristas da Câmara de Deputados que analisará o projeto de Cód. Comercial

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Publicado no Jornal do Commercio de 04.05.2012

Dois casos recentes de discusssão sobre voto múltiplo na eleição de membros do conselho de adminsitração, embora não previsto no projeto de Cód. Comercial

Valor Econômico – Empresas – 03.05.2012 – B2

Gestoras pedem adoção de voto múltiplo na Gafisa


Por Ana Paula Ragazzi | De São Paulo

A Gafisa informou ontem que a consultoria de voto Institutional Shareholder Services (ISS) recomendou aos acionistas da empresa voto favorável à chapa de conselheiros indicado pela administração da companhia.

A Gafisa não tornou público, no entanto, o fato de alguns de seus acionistas terem solicitado o processo de voto múltiplo para a eleição do novo conselho, marcada para assembleia dia 11.

O Valor apurou que, há duas semanas, a gestora de recursos Rio Bravo e a Funcef, fundo de pensão dos funcionários da Caixa, pediram o voto múltiplo. Nesta semana, a gestora Polo Capital também fez a mesma solicitação, acompanhada de um pedido público de procuração para que outros acionistas apoiem o mecanismo de voto e também sugeriu nove nomes para o conselho. Se adotado o voto múltiplo, todos os candidatos, inclusive os indicados pela gestão, poderão receber votos, em vez de eles serem dirigidos à chapa.

A Gafisa não é obrigada a divulgar ao mercado que recebeu solicitações de voto múltiplo. Assim como não é obrigada a tornar pública a recomendação feita pela ISS - no mercado não se tem notícia, inclusive, de outra companhia que tenha feito isso.

Até o momento, a Gafisa divulgou apenas uma manifestação favorável às indicações de sua gestão ao conselho, sem informar aos investidores sobre as alternativas pleiteadas por outros acionistas. É dever da companhia divulgar qualquer informação que possa ser relevante para os assuntos discutidos em assembleia.

A Gafisa não deu entrevista, só informou que fará as divulgações "de acordo com prazos legais".

Há informações no mercado de que os acionistas desejam maior voz no conselho para promover também modificações na equipe que comanda a empresa. Polo, Funcef e Rio Bravo também não deram entrevista.

A Gafisa -e a atual administração - vive dificuldades por conta da compra da Tenda, em 2008. A incorporadora fez forte redução de seu orçamento quando divulgou o último balanço.

A companhia não tem controle definido e por essa razão tanto administração quanto conselho ganham pesos ainda maiores

A proposta da Polo quer aumentar a quantidade de acionistas no conselho da empresa. O conselho atual só conta com o investidor Guilherme Affonso Ferreira. Ele não está indicado pela administração para um novo mandato, mas está entre os nomes sugeridos pela Polo.

Essa não é a primeira vez que a administração da Gafisa toma medidas que desagradam investidores. Na assembleia do ano passado, a gestão quis incluir em seu estatuto uma limitação do poder de voto dos acionistas a 5% do capital, alegando que a medida protegeria a dispersão de seu capital. Já os investidores questionaram a proposta, que acabou retirada, por avaliarem a iniciativa como uma ameaça a seu direito de investir mais na companhia e de ampliar sua participação nas decisões. A empresa também já rejeitou a adoção de voto múltiplo na assembleia passada alegando que a eleição era apenas para dois membros do conselho e não para todo o órgão. Recentemente ainda, a administração negou uma proposta de compra de ativos feita pela GP e por Sam Zell sem consultar os acionistas.

Segundo a Gafisa, a ISS argumentou que "os acionistas dissidentes não conseguiram apresentar uma análise racional suficientemente detalhada ou convincente" que garantam uma recomendação contraria à chapa da administração."
 

Jornal Valor Econômico – 15.04.2011

Minoritário do Mercantil do Brasil elege conselho


Cesar Felicio | De Belo Horizonte


Os acionistas minoritários do Banco Mercantil do Brasil (BMB) que contestam desde 2009 aumentos de capital feitos pela direção do banco, elegeram nesta semana dois dos nove membros do conselho de administração. Foram eleitas as filhas do acionista Sergio Araujo, Daniela e Cristina. Pela primeira vez no Brasil se utilizou em uma instituição financeira o voto múltiplo na assembleia geral.


Por meio deste mecanismo, que está previsto em uma instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), qualquer acionista com mais de 5% do capital tem o direito de exigir que a eleição do conselho não seja feita em bloco, mas que seja feita individualmente.


Sérgio Araujo tem 6%. O presidente da instituição, Milton Araújo, foi reeleito para o cargo. O Mercantil do Brasil é o único de varejo com sede em Minas Gerais. Em 2010 teve um lucro líquido de R$ 135,2 milhões, sobre um patrimônio líquido de R$ 673,1 milhões.


Em dezembro de 2009, a instituição fez um aumento de capital de R$ 45 milhões, para a adequação do banco aos índices exigidos pelo acordo de Basileia. Neste ano, no mês passado, foi feito um novo aporte de R$ 12 milhões. A ata da reunião do último dia 11 ainda não foi publicada, e o banco ainda não divulgou a composição oficial do novo conselho de administração.


quarta-feira, 2 de maio de 2012

Retenção de talentos na área jurídica

Jornal Valor Econômico - EU & Carreira - 02.05.2012 - D3


Área jurídica cria estratégias para diminuir rotatividade

Por Vívian Soares
De São Paulo

Luis Antonio Femeghini de Souza iniciou este ano um programa com foco em gestão para os jovens sócios de seu escritório.

O aumento das oportunidades no setor jurídico está levando empresas e escritórios de grande porte a apostar em programas de retenção de talentos. Os investimentos para manter esses advogados são motivados por um sinal de alerta: considerada relativamente estável no passado, a área de advocacia enfrenta hoje o desafio da alta rotatividade de profissionais.

De acordo com Viviane Lima, sócia da consultoria Global Legal Search, especializada no recrutamento jurídico, durante muito tempo era comum o advogado brasileiro escolher entre montar o próprio escritório ou fazer carreira em uma só empresa ou firma de advocacia. Esse cenário, no entanto, mudou. "Com o mercado aquecido, os escritórios cresceram e surgiram oportunidades tentadoras para profissionais."

Os currículos recebidos na Global Legal Search são um termômetro desse novo comportamento. Segundo Viviane, de 20% a 30% dos candidatos tiveram experiências em diferentes empresas em um curto espaço de tempo. "Sempre questionamos o porquê das mudanças. A remuneração é um dos motivos, mas os profissionais também são atraídos por cargos com mais prestígio ou com atuação mais estratégica dentro das empresas, por exemplo", afirma.

A importância da diretoria jurídica é uma das principais razões para que o turnover dessa área seja quase inexistente na Odebrecht Transport (OTP). Segundo a diretora Juliane Marinho, o departamento é considerado estratégico e participa das decisões de negócios da empresa. "Esse envolvimento no processo decisório faz com que sejamos referência no mercado. Isso atrai profissionais e, ao mesmo tempo, contribui para a retenção dos nossos advogados".

A rotatividade da equipe jurídica, segundo a diretora, ocorre internamente - é comum que os profissionais da área 'circulem' entre empresas do grupo Odebrecht. "Isso promove desafios constantes e faz com que eles mudem de emprego sem precisar sair da companhia".

No escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch, a rotatividade baixa é creditada ao plano de carreira oferecido aos profissionais. "Eles são avaliados todos os anos e têm um horizonte de crescimento", afirma o sócio sênior Luis Antonio Femeghini de Souza. Buscando aumentar as chances de evolução para os jovens sócios, o escritório iniciou este ano um programa de capacitação para esse público com foco em gestão. Nos próximos meses, três sócios embarcarão para cursos de duas semanas em universidades de prestígio como Yale e Stanford. "O objetivo é fazer com que esses advogados saiam um pouco da visão estritamente jurídica e ganhem maturidade em outras questões como marketing e gestão de pessoas", explica. A maior parte dos profissionais tem pouco mais de 30 anos, faixa crítica no mercado jurídico, segundo especialistas - nessa idade, já são considerados seniores e entram na mira dos concorrentes.

Outra estratégia de retenção adotada pelos escritórios está relacionada à remuneração. Algumas firmas têm incluído seus sócios na participação dos resultados da empresa. É o caso do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch, que não remunera seus sócios com salário fixo, mas com uma porcentagem dos lucros proporcional ao nível de senioridade. "É uma medida fundamental para garantir a retenção dos jovens. Eles começam a se sentir parte do negócio e conseguem ver o resultado do seu trabalho ao longo do tempo", diz Souza.

Com mais de cem advogados, o escritório Salusse Marangoni desenvolveu, há dois anos, um plano de carreira que deixa claro o caminho que pode ser percorrido pelo profissional, bem como sua faixa de remuneração. "As avaliações são semestrais e as revisões salariais são periódicas", afirma Regina Pinto de Souza, coordenadora do departamento de RH. O escritório também oferece benefícios financeiros aos profissionais que permanecerem na empresa por mais tempo - uma porcentagem do salário é depositada em um plano de previdência privada que tem uma tabela progressiva de saque. O advogado que sair antes de completar de três anos de casa não tem direito ao benefício; a partir desse período, essa parcela sobe para 20% e chega a 100% para quem está há mais de dez anos no escritório.

No entanto, o segredo de uma baixa rotatividade em um mercado aquecido, segundo Regina, está relacionado ao clima organizacional. "Os profissionais, especialmente os mais jovens, valorizam um ambiente amistoso e onde há colaboração ao invés de competitividade acirrada", diz.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Exceção de incompetência (relativa) em matéria de competência absoluta

STJ - O Tribunal da Cidadania

Sócios não conseguem anular falência de empresa decidida antes de exceção de incompetência
27/04/2012
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso dos sócios de uma empresa do Paraná que pretendiam ver anulada a decretação de falência. Eles apresentaram exceção de incompetência do juízo estadual para analisar o caso, mas o juiz acabou decretando a quebra antes de julgar a questão incidental. Para os ministros da Terceira Turma, o caso tem peculiaridades que afastam a necessidade de suspensão do processo principal durante a análise da exceção.

O processo trata, na origem, de pedido de autofalência formulado pelo interventor de uma empresa de consórcio, que se encontrava em liquidação extrajudicial. Os sócios da empresa contestaram o pedido de falência e, ao mesmo tempo, moveram exceção de incompetência. Disseram que a 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba seria incompetente para processar e julgar o caso. De acordo com eles, por existir interesse do Banco Central (BC), o processo deveria ser julgado pela Justiça Federal.

Por erro do cartório, contudo, a exceção de incompetência não foi encaminhada de imediato ao juiz, motivo pelo qual não foi determinada a suspensão do pedido de falência (processo principal). Somente após a decisão decretando a falência, a exceção de incompetência foi apresentada ao juiz para despacho. Foi determinada a suspensão do processo principal. Posteriormente, o pedido formulado na exceção foi julgado improcedente.

A defesa dos sócios interpôs agravo de instrumento contra a sentença de quebra, alegando, entre outras questões, que a decisão seria nula porque o pedido de falência deveria ter ficado suspenso até a decisão sobre a incompetência do juízo. Daí o recurso ao STJ.

Particularidades

O ministro relator do caso, Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que, por mais que o entendimento consolidado no STJ afirme a necessidade de suspender o processo principal quando há exceção de incompetência, o caso possui particularidades que o afastam dos precedentes da Turma. Para ele, como o pedido formulado na exceção foi para o envio dos autos à Justiça Federal, em vista do interesse do BC na ação, a insatisfação deveria ter sido manifestada nos autos da ação principal, de preferência, como preliminar de contestação.

Além disso, a exceção foi processada como incompetência relativa quando se tratava, na realidade, de incompetência absoluta. “Como não era cabível a exceção de incompetência no caso em tela, por consequência também não era de se cogitar a suspensão do processo principal”, explicou o relator.

Para o ministro Sanseverino, o fato de se tratar de pedido de falência de empresa em liquidação extrajudicial, ou seja, sob intervenção do BC, não significa que o processo deve ser remetido à Justiça Federal. Pelo contrário, a Lei 6.024/74 determina que, quando decretada a falência, a competência é estadual. Diante disso, a Turma negou provimento ao recurso por unanimidade.
Processos: REsp 1162469

Resolução do CMN sobre instalação de depências de instituições financeiras

Res. Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 4.072 de 26.04.2012
Altera e consolida as normas sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
(Data: 26.04.2012 Publicação: 27.04.2012 )

Resolução do CMN sobre banco comercial das bolsas para as funções de liquidação de operações

Res. Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 4.073 de 26.04.2012
Dispõe sobre a constituição de banco comercial sob controle societário de bolsa de valores, de bolsa de mercadorias e futuros ou de bolsa de valores e de mercadorias e futuros, para desempenhar funções de liquidante e de custodiante central referentes às operações nela cursadas.
(Data: 26.04.2012 Publicação: 27.04.2012 )

Exclusividade do uso da expressão "zero"

Marcas e patentes
Consultor Jurídico
Coca-Cola não tem exclusividade sobre marca “zero”

Por Rogério Barbosa

A Coca-Cola não tem exclusividade sobre a marca “zero”, que é utilizada também por sua maior concorrente, a Ambev (fabricante da Pepsi). Ao decidir o impasse entre as duas gigantes do ramo de bebidas, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que palavra “zero” constitui, na verdade, signo meramente descritivo. E, por isso, inapropriável.

A palavra “zero” é utilizada por diversos fabricantes de bebidas, principalmente refrigerantes — entre outros produtos alimentícios —, para indicar que seu produto não possui adição de açúcar.

A Coca-Cola entrou na Justiça para impedir que seus concorrentes, em especial a Ambev, utilizasse a palavra/marca "zero" em seus produtos. Alegou que foi a primeira empresa a registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ainda em 2004. Além disso, defendeu que a marca não se trata de mero descritivo, pois não tem significado próprio. Argumentou, ainda, que a Portaria 27/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (que trata de sinais não registráveis como marca) trata do uso designativo da expressão “zero” em conjunto com outras palavras, como “açúcar”, não isoladamente, já que o intuito é informar os consumidores sobre a composição dos produtos.

A empresa alegou que o uso da marca “zero” pela Ambev configura ato de concorrência desleal. E que o parasitismo alegado não decorre da possibilidade de confusão do consumidor, mas sim da tentativa de apropriação da marca criada.

Para o relator do processo, desembargador Francisco Loureiro, zero é a possibilidade da palavra causar confusão entre os produtos da Coca-Cola e da Ambev, já que as embalagens são bem diferentes. “De mais a mais, são produtos absolutamente consolidados no mercado de refrigerantes, com marcas, nomes, sabores, cores e composições diferentes entre si”.

O relator apontou, ainda, que a existência de um ato administrativo do Ministério da Saúde autorizando o uso do vocábulo “zero” para indicar alimentos e bebidas que não possuem determinada substância só vem corroborar a tese de que o termo é meramente descritivo e por isso não é passível de registro como marca. Para ele, a conclusão é corroborada pela Portaria 27/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que ao disciplinar a informação nutricional complementar dos alimentos, previu em seu artigo 4.1.6 que os termos “free”, “livre”, “sem”, “zero”, “não contém” e “isento” podem ser amplamente utilizados quando preenchidos os requisitos previstos na tabela anexa ao regulamento para que os alimentos sejam classificados como “não contém”.

Ao também se utilizar da Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/1996) para elucidar o caso, o relator concluiu que “o vocábulo não passa de mero descritivo do refrigerante, e por isso mesmo insuscetível de registro". Segundo ele, a “Lei de Propriedade Intelectual, ao tratar dos sinais não registráveis como marca, prevê expressamente em seu artigo 124, VI, ser insuscetível de registro sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”.

“Admitir, pois, a tese das autoras implicaria conceder de modo transverso exclusividade no uso da palavra “zero”, sendo que o vocábulo vem sendo largamente utilizado não só no ramo dos refrigerantes, mas também em outras categorias de gêneros alimentícios”, afirmou Francisco Loureiro. Ele concluiu: “Em outras palavras, acolher o pedido das demandantes seria o mesmo que conceder exclusividade ao que não é exclusivo, fazendo com que marca de fantasia abarque marca descritiva de uso comum”.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2012

Publicidade enganosa

Última Instância
Justiça diz que DDD 21 da Embratel não é "ilimitado" e proíbe propaganda

Da Redação - 27/04/2012 - 16h27

A Justiça Federal determinou a suspensão liminar de qualquer tipo de propaganda sobre o chamado “DDD Ilimitado 21”. No processo, o MPF-SE (Ministério Público no Sergipe) alegou que, apesar de ser apresentado como ilimitado, o pacote tem em seu contrato limite de minutos e restrições de uso, o que configura propaganda enganosa.

O contrato desse plano prevê que este é limitado a 5 mil minutos mensais e que a permissão para uso sem limite é apenas temporária. Além disso, o contrato estipula restrições do uso do telefone, como suspensão da promoção em casos de “mais de 50% de uso diário no horário comercial, das 8h às 18h”, “ligações para mais de 50 destinos diferentes num mesmo dia” e “50% das chamadas realizadas num período de 24 horas, com intervalo entre chamadas inferiores a 1 minuto”.

A Embratel chegou a alegar, em sua defesa, que a limitação de 5 mil minutos por mês tem a finalidade de evitar fraudes e abusos no sistema. Entretanto, o juiz federal Edmilson da Silva Pimenta entendeu que tais regras restritivas não condizem com a nomenclatura da promoção. Caso descumpra a decisão, a Embratel terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.
Número do processo: 0004255-50.2011.4.05.8500

sexta-feira, 27 de abril de 2012

CVM regulamenta agências de classificação de risco

Agência CVM


CVM edita Instrução que regula a atividade de classificação de risco de crédito

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 25/04/2012, a Instrução CVM nº 521/12, que regula a atividade de classificação de risco de crédito no âmbito do mercado de valores mobiliários, com base no art. 27 da Lei nº 6.385/76.

Em linha com as regulamentações adotadas em várias jurisdições, ficam instituídas as normas aplicáveis à atividade de rating no Brasil, ressaltando-se:

(i) as regras de registro das agências domiciliadas no Brasil e de reconhecimento das agências situadas fora do país;

(ii) a atribuição de responsabilidade pela supervisão do cumprimento da Instrução, bem como de regras, procedimentos e controles internos a um administrador, função comumente conhecida como compliance;

(iii) a divulgação de relatórios de classificação de risco de crédito, inclusive opiniões preliminares fornecidas;

(iv) a divulgação de informações periódicas pelas agências, por meio do formulário de referência; e

(v) a obrigatoriedade de segregação entre a atividade de classificação de risco de crédito e as demais atividades desenvolvidas pela agência e por partes a ela relacionadas.

Dentre as modificações adotadas em virtude dos comentários recebidos na audiência pública, destacam-se os seguintes ajustes que contribuíram para o esclarecimento das regras:

(i)a Minuta exigia a atribuição a um administrador da agência de responsabilidade pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos, função comumente conhecida como compliance, tendo a CVM aprimorado a redação final, passando a exigir do administrador responsável pela agência o cumprimento das regras, procedimentos e controles internos e do responsável pelo compliance, a supervisão de seu cumprimento;

(ii) o responsável pelo compliance pode estar domiciliado no exterior, desde que cumpridos os requisitos estipulados no § 1º do art. 3º da Instrução;

(iii) a exigência de divulgação de opiniões preliminares da agência sobre as classificações de risco de crédito também foi aprimorada, de modo a esclarecer quais opiniões devem ser divulgadas (aquelas cujos relatórios finais não forem utilizados pelo emissor no momento da divulgação da operação) e quando (imediatamente após a divulgação da operação). Essa divulgação é considerada uma ferramenta importante para mitigar a prática de ratings shopping;

(iv) a redação da exigência conhecida como look back foi alterada, deixando claro que a agência deve rever todo o trabalho relevante do analista de classificação de risco de crédito nos dois anos anteriores à sua saída dos quadros de empregados da agência, caso ele tenha ido trabalhar para entidades avaliadas ou partes a elas relacionadas;

(v) nas regras de vedações à negociação com ativos financeiros, a CVM esclareceu que as restrições aos analistas estão vinculadas ao setor ou entidade objeto de sua avaliação;

(vi) o relatório de compliance passa a ser anual e não mais semestral, seguindo tendência internacional; e

(vii) alguns itens do formulário de referência foram retirados, tendo em vista que as demais jurisdições não exigem sua divulgação pública e que a CVM pode, a qualquer tempo, requisitar às agências os dados que não serão exigidos no formulário.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Disciplina da propriedade industrial e investimento

Notícias do TRF 2ª Região
18/4/2012 - Normas de propriedade industrial afetam investimentos em pesquisa


Um homem de meia-idade, jogando futebol com amigos no litoral paulista, sofre uma contusão no joelho, um tipo de lesão muito comum entre atletas de fim de semana. Por meio de um pescador da região, ele é apresentado à erva-baleeira, que a população local usa para tratar cortes e inflamações. O uso do extrato tem efeito impressionante e, rapidamente, o machucado foi curado. A história acabaria aqui, se o "peladeiro" não fosse um alto executivo do laboratório Aché, a maior indústria farmacêutica nacional. As propriedades da erva foram investigadas e a empresa lançou, em meados dos anos 2000, o primeiro antiinflamatório de uso tópico feito com o princípio ativo de uma planta brasileira.

O relato foi feito pelo professor Michael P. Ryan, da Universidade Georgetown (EUA), na oficina "a Lei da Propriedade Intelectual e sua administração estratégica", realizada em abril, no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF). O objetivo do palestrante foi pontuar como as normas que tratam do registro de marcas e patentes afetam a destinação de recursos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos. Isso porque, entre a notícia sobre o uso popular da erva-baleeira e o início dos testes laboratoriais com a planta correram vários anos: os cientistas da Aché só receberam a tarefa de analisá-la e testá-la depois da edição da Lei 9.279, em 1996, quando o Brasil começou a conceder patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Para Michael P. Ryan, isso demonstra o óbvio: sem a segurança jurídica que garanta o direito de exclusividade na exploração econômica do produto, não há investimento. E nesse quesito, o pesquisador, que escreveu um estudo comparativo sobre patentes e inovação tecnológica no Brasil e na Índia no período entre 2005 e 2010, elogiou a estabilidade das instituições políticas e da economia nacionais nos últimos anos, que garantiriam um campo fértil para a proliferação de novos inventos e processos industriais.

A oficina "a Lei da Propriedade Intelectual e sua administração estratégica" foi elaborado com o objetivo de promover a reflexão, bem como a troca de ideias e de experiências com juízes. Ainda, como ficou claro na exposição de Michael P. Ryan, o curso discutiu a repercussão que o assunto tem na economia, no direito e no dia-a-dia da sociedade.

O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ, vinculado ao Conselho da Justiça Federal), pela Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região (Emarf), pelo Consulado Geral dos Estados Unidos da América no Rio de Janeiro, e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Conselhilho) reduz multa aplicada ao Bradesco

Conselhinho reduz multa do Bradesco


17 de abril de 2012 abvclipping

Por Murilo Rodrigues Alves
Valor Econômico

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro, conhecido como Conselhinho, aliviou a punição aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao Bradesco por distribuição de debêntures da Casa Anglo em condições diferentes das informadas à autarquia.

O valor da multa foi reduzido de R$ 8,4 milhões para R$ 500 mil. O primeiro valor equivalia a 2% do valor da emissão que foi considerada irregular (R$ 420 milhões). O caso foi julgado nesta segunda-feira. Ricardo Mansur, diretor-gerente da Casa Anglo, também foi punido em R$ 500 mil. O diretor do Bradesco, Maurício Antonio Quadrado, só receberá advertência.

Entre as irregularidades que levaram à aplicação da multa está o não cumprimento das condições divulgadas no prospecto da emissão de debêntures, aprovado em assembleia em julho de 1998. Segundo o documento, a emissão, seria feita em duas séries – de R$ 167 milhões e R$ 252,8 milhões. Os recursos seriam usados para a expansão da área de venda por meio de abertura de novas lojas ou aquisições (R$ 256 milhões), reforma de lojas (R$ 14 milhões), investimentos em informática (R$ 10 milhões) e reforço de capital (R$ 140 milhões).

O Bradesco foi punido por não fiscalizar a destinação dos recursos e por aceitar fazer o lançamento da segunda série antes do cumprimento das exigências relativas à primeira.

O Conselhinho entendeu que o banco não agiu de má fé e não pretendeu se beneficiar com as irregularidades, até mesmo porque ainda é o credor da empresa que emitiu as debêntures. O grupo que controla essa empresa faliu. No entanto, o relator do caso, conselheiro Waldir Quintiliano da Silva, disse ao Valor que a punição era necessária porque os erros operacionais tiveram muita repercussão. “O banco falhou em situações que são centrais para preservar a credibilidade com o mercado”, disse.

A assessoria de comunicação do Bradesco disse que o banco não vai se pronunciar sobre o caso.

AGU enfrenta evasão de advogados públicos

AGU enfrenta fuga de procuradores


Autor(es): ANA D"ANGELO

Correio Braziliense - 16/04/2012

Apesar de estar no topo salarial do Executivo, o órgão não consegue segurar os profissionais

Uma das carreiras mais cobiçadas e de melhor remuneração do Executivo, a área jurídica do governo federal não consegue segurar seus integrantes. Entre os 71 aprovados do disputado concurso para procurador da República do Ministério Público Federal no mês passado, 30 são da Advocacia-Geral da União (AGU). Levantamento de entidades sindicais, com base em dados do órgão, apontam que 60 dos membros — procuradores federais, advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional — se despedem todo ano da casa em direção a outros postos no serviço público.

Há um outro número que não aparece nessas estatísticas. É referente àqueles que passam na seleção para o órgão, mas não tomam posse. Cerca de 20% dos aprovados desistem de assumir o cargo porque, até a posse, já passaram em outro concurso mais vantajoso, segundo a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). No decorrer dos dois anos seguintes, mais 20% deles desistem de continuar. Isso significa que, entre aprovados e os recém-nomeados, a desistência chega a 40% em dois anos.

Apesar do prestígio da carreira — no topo do Executivo federal e o fato de ser o maior escritório de advocacia pública da América Latina, com 8 mil integrantes —, os representantes sindicais apontam, como motivos da evasão, a remuneração menor que a de membros do Ministério Público Federal e de magistrados, além da falta de autonomia e de garantias para o exercício da função. Os salários inicial e final da carreira é de R$ 15 mil e R$ 19,5 mil, enquanto no MP e na magistratura os valores começam em R$ 25 mil e R$ 22 mil, respectivamente.

Carência

"São profissionais com capacidade de passar em outros concursos que remuneram mais, pois as atribuições jurídicas são semelhantes", justifica o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luis Carlos Palacios. A Secretaria de Administração da AGU informou ao Correio que 157 cargos de procuradores federais e 62 de advogados ficaram vagos em 2011. Nos primeiros três meses do ano, já foram desocupados 49 postos das duas carreiras. Os números, segundo o órgão, englobam a vacância por aposentadoria e posse em outra carreira.

Palacios aponta ainda a carência de servidores das carreiras de apoio. Faltam até contadores para fazer os cálculos das demandas, que normalmente envolvem dezenas de milhões de reais. Sobre as críticas das entidades sindicais acerca da grande evasão do órgão, a AGU respondeu que "as associações de carreiras são livres e independentes para expressarem sua opinião, bem como de apresentar críticas e sugestões".

Isonomia

O ex-corregedor-geral da AGU e procurador da Fazenda Nacional Aldemário Araújo Castro afirma que a advocacia pública está , ao lado da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal, como função essencial à Justiça e que, por isso, deveriam ser tratadas igualmente, como manda a Constituição. O problema de diferenciação de condições de trabalho entre as carreiras começou por ocasião da promulgação da Constituição de 1988, quando foi criada a Advocacia-Geral da União. Até então, os membros do MPF desempenhavam também as funções de advogados da União. Na ocasião, eles tiveram a opção por uma das carreiras — de advogado público ou de procurador da República. A intenção, segundo Castro, era garantir o tratamento paritário entre eles. Caso contrário, afirma, não fazia sentido a opção por um cargo com condições salariais inferiores.

O advogado da União Adriano Barros Fernandes é um dos 30 que passaram no concurso de procurador da República encerrado em março deste ano. Ele aponta a falta de autonomia e de investimento na carreira atual, além dos salários mais baixos, como algumas das razões para mudar de casa. Para ele, a estrutura de cargos mediante nomeações por DAS — Direção de Assessoramento Superior — cria uma hierarquia entre os membros do órgão que não deveria existir.

"Há advogados que são meros assessores. Outros estão cedidos para tribunais e outros órgãos estranhos à estrutura da AGU. Enquanto isso, ela fica abarrotada de trabalho em face da grande evasão", afirma. Fernandes também critica a influência política que o órgão sofre, por estar subordinado ao Palácio do Planalto. "Deixa de ser advocacia do Estado para ser advocacia do governo eleito. No MPF, é possível exercer com independência um trabalho que atenda aos interesses da sociedade, seja qual for o governo", observa.

Vocação

Pesquisa feita pelo Ministério da Justiça no final de 2011 sobre a advocacia pública mostra que 37% dos membros pretendem prestar concursos para outros cargos, em especial para a magistratura e para o Ministério Público. Apenas 10% alegam não ter vocação para advocacia pública. A grande maioria, 90% e 84%, aponta a falta de garantias e prerrogativas e de estrutura adequada de trabalho como principal catalizador da evasão. O problema salarial é importante para 70% deles.

O procurador da Fazenda Nacional Paulo Renato Nardelli, um dos fundadores do site Advogados Públicos, que aborda as questões relativas à carreira, lamenta que, passados 23 anos da promulgação da Constituição de 1988, a vontade do constituinte originário ainda não foi implementada, que é a de garantir a mesma remuneração e mesmas prerrogativas às carreiras que desempenham funções essenciais à justiça. "Aqueles procuradores da República que tinham a opção de migrar para o "novo órgão" (AGU) o fizeram com a certeza de que a paridade remuneratória não seria violada", diz.

Leis recentes

. Lei Federal nº 12.605/2012: que determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas


. Lei Municipal RJ 5.367/2012: que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento nas escolas públicas e privadas dos veículos de transporte escolar.



terça-feira, 17 de abril de 2012

Lei estadual fluminense sobre compras coletivas

Fonte: TI Inside


Lei do Rio de Janeiro para compra coletiva já está em vigor

Os sites de compras coletivas sediados no estado do Rio de Janeiro já estão tendo de cumprir, desde o último dia 8, as determinações da Lei nº 6.161. Publicada no dia 10 de janeiro deste ano, a lei trouxe diversas exigências para que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Agora, as empresas têm que fornecer um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor e seguirem as normas da lei do SAC. A página do site também deve ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas.

Todos têm que discriminar a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de utilização, que deverá ser de três meses, no mínimo. A lei ainda prevê que, caso a venda não se concretize por não atingir o número mínimo de pessoas, o dinheiro seja devolvido ao consumidor em 72 horas.

Outra novidade é que a empresa deverá informar sobre a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridas por cada cliente, bem como os dias e horários que poderão ser utilizados.

Nas vendas de alimentos devem ser fornecidas informações sobre o risco de alergias e na oferta de tratamentos estéticos, as contraindicações existentes.

A ProTeste, associação de consumidores, avalia que é importante esta iniciativa pioneira do Rio de estabelecer regras claras para o setor. Sites de compras coletivas têm sobrecarregado com reclamações as entidades de defesa do consumidor por abuso aos direitos dos consumidores já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Muitos consumidores não conseguem desfrutar do serviço ou receber o produto pelo qual pagaram. E não são reembolsados de valores pagos em ofertas que não atingiram o mínimo de compradores. Entre os problemas mais comuns incluem-se a não garantia da qualidade dos serviços oferecidos, e informação incorreta sobre o percentual de desconto.

"Falta uma legislação federal que regulamente o setor para que o consumidor deixe de ser vítima do jogo de empurra entre os sites e os fornecedores, embora o CDC seja muito claro em relação à responsabilidade solidária”, diz o ProTeste, em nota.

Novo Código Comercial

Agência Câmara


Comissão do novo Código Comercial ouve jurista

A comissão especial criada para analisar o novo Código Comercial (Projeto de Lei 1572/11) realizará nesta quarta-feira (18) audiência pública para debater a proposta com o jurista e professor da PUC/SP Fabio Ulhoa Coelho. A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 8.

A audiência foi proposta pelo relator, deputado Paes Landim (PTB-PI).

De autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP), a proposta tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas.

A proposta do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.

O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.

Obrigações

No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, “necessários à segurança jurídica nas relações empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.

Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. “A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas”, acredita o deputado de São Paulo.

Direito civil

Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.

O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.

O deputado justifica a necessidade de criar um código específico com o fato de a Constituição considerar o direito comercial uma área distinta do direito civil. “Revela-se, assim, mais compatível com a ordem constitucional a existência de um código próprio para o direito comercial, e não a inclusão da matéria dessa área jurídica no bojo do Código Civil”, declarou. “De qualquer modo, a dispersão legislativa atual tem impedido, para grande prejuízo da economia brasileira, o tratamento sistemático das relações de direito comercial”.

Depois de ser analisado pela comissão especial, o projeto será votado pelo Plenário.



sexta-feira, 13 de abril de 2012

Defesa da EIRELI constituída somente por pessoa natural

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 10.04.2012 - E2

Só pessoa física pode constituir uma Eireli

 
Por Jacques Malka Y Negri

Está em vigor desde janeiro a Lei nº 12.441, de 2011, que permite a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) - cujo patrimônio não se confunde com o próprio negócio. Ponto de destaque é o fim da ficção. Até então, pelo menos dois sócios eram obrigatórios. Na Eireli basta apenas uma pessoa, preservada a limitação da responsabilidade.

Entendemos que pessoa jurídica não pode constituir uma Eireli. Embora a lei não seja expressa ao cuidar das limitações, deixa a brecha para perceber que se trata de norma voltada para pessoas físicas. Pesquisando a tramitação do processo legislativo, se observa que a redação inicial era outra: somente pessoa natural poderia criar uma Eireli.

Posteriormente, algumas alterações foram introduzidas. No intuito de substituir determinada palavra, houve a supressão de um entendimento. Antes, o texto dizia que "a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por um único sócio, pessoa natural". A partir da alteração, passou a afirmar que "a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa". Nessa linha, alguns juristas entendem que o termo "pessoa" vale para físicas e jurídicas.

Em tese, estão certos. Mas analisado o processo legislativo, fica claro que houve lapso por parte do relator do projeto substituto, deputado Marcelo Itagiba, e não supressão deliberada da expressão "natural", caso em que o parlamentar teria justificado a alteração e a sua intenção. É certo, contudo, que os tribunais serão chamados a se pronunciar. Até lá, fica valendo a IN/DNRC nº 117, de 2011, que aprovou o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, consignando que somente pessoas físicas podem constituir uma Eireli.

Alguns juristas entendem que medida vale para pessoas físicas e jurídicas

Outros caminhos existem para se aquilatar o alcance único da Eireli às pessoas físicas. Um deles é o direito comparado. Em Portugal, por exemplo, o Decreto-Lei nº 248, de 1986, traz no artigo 1º a resposta, indicando que lá somente a pessoa singular (física) que exerça ou pretenda exercer uma atividade comercial pode constituir "estabelecimento individual de responsabilidade limitada".

É importante, também, se valer do estudo da finalidade da norma, posto que de acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum" (artigo 5º). Nesse contexto, a pretensão do legislador era suprir uma lacuna que vinha causando problemas apenas para as pessoas físicas.

Ainda em socorro ao nosso entendimento, vale conferir o parágrafo segundo do artigo 980-A do Código Civil: "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade." Valesse a EIRELI para pessoa jurídica, o legislador estaria, aqui, tratando com desigualdade as pessoas, restringindo direitos apenas das físicas.

Embora já se fale sobre o tema desde a década de 80, na casa legislativa o projeto circulou por dois anos. A ideia da EIRELI, no entanto, não surgiu no Brasil. Diversos países do continente europeu adotam o modelo. São pelo menos 20 anos de experiência bem-sucedida. Na EIRELI, o capital social deve ser de pelo menos cem vezes o salário mínimo. E a pessoa física que a constituir somente pode figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Diferente da firma individual - em que não há a separação entre os patrimônios -, na Eireli há limitação de responsabilidade e o capital social é o próprio limitador. Inclusive, o valor do capital social servirá para dar mais garantias a terceiros. Necessário lembrar que o artigo 50 do Código Civil não foi alterado. Em caso de abuso da personalidade jurídica, o titular da Eireli poderá ser chamado a responder com seus bens pessoais. Isso vale também para a Justiça do Trabalho.

A Eireli poderá ser administrada pelo titular e/ou por não titular, desde que pessoa física. Se estrangeiro, o administrador deverá ter visto permanente e sem impedimento para o exercício da administração. Um empresário individual, poderá se transformar em Eireli e vice-versa. Da mesma maneira, uma sociedade limitada poderá se transformar em Eireli acabando assim com o "faz-de-conta" que, não raro, gera muita dor de cabeça. O amigo ou parente que apenas "emprestou" o nome tem agora uma saída. Uma sociedade limitada que seja composta por apenas dois sócios e um deles venha a falecer, também poderá prosseguir, sem necessariamente recompor o quadro de sócios em 180 dias, cabendo ao remanescente transformá-la em Eireli. A sucessão na Eireli se dá por alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública. Contudo, poderão os sucessores optar pela extinção da empresa.

Levando-se em conta que historicamente as firmas individuais e as sociedades limitadas representam mais de 90% das empresas anualmente constituídas no Brasil, acredita-se que boa parte desse número será, a partir de agora, dividido em três segmentos (empresário individual, sociedade limitada e Eireli). Por fim, mas não menos importante, é necessário anotar, com relação ao tratamento tributário - especificamente o Simples Nacional -, que a Receita Federal já enquadrou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ao lado das sociedades empresária e simples.

Jacques Malka Y Negri é sócio em Malka Y Negri Advogados

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Dano moral decorrente de alimento estragado

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 09.04.2012 - E1 Alimento estragado gera danos morais

 

Por Laryssa Borges | De Brasília

Ministro Massami Uyeda: consumidor deve checar o prazo de validade.

A simples compra de um alimento estragado não garante ao consumidor o direito de ser indenizado por danos morais. Em recentes decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem exigido prova de que o produto foi efetivamente consumido. Além disso, os ministros pedem a comprovação de que o alimento ou bebida não estava com prazo de validade vencido.

Em recente decisão, o ministro Massami Uyeda, da 3ª Turma do STJ, entendeu que a responsabilidade do fabricante deve ser limitada ao prazo de validade. Nesse período, segundo ele, há garantias de que o produto está em bom estado para consumo. Com base nesse entendimento, por maioria de votos, foi negado a um casal de consumidores paranaenses o direito a indenização por dano moral. Eles comeram bombons vencidos que tinham ovos e larvas de inseto.

Em outros julgamentos, o STJ vem confirmando o entendimento de que a simples constatação visual de que o produto está contaminado não gera automaticamente uma reparação financeira ao consumidor. Os ministros rejeitaram, por exemplo, indenização por dano moral em casos de uma garrafa de refrigerante que continha um inseto e de contaminação de apenas um biscoito do pacote.

Para o ministro Fernando Gonçalves, da 4ª Turma, o julgador, ao analisar o pedido de indenização por danos morais, deve apreciar cuidadosamente o caso concreto, "a fim de vedar o enriquecimento ilícito e o oportunismo com fatos que, embora comprovados, não são capazes de causar sofrimentos morais, de ordem física ou psicológica, aos cidadãos". Com esse entendimento, ele suspendeu o pagamento de indenização ao consumidor que encontrou o inseto na garrafa de refrigerantes.

"Para evitar abusos, o Judiciário têm buscado balancear os direitos dos consumidores com a responsabilidade dos fabricantes. É complicado dizer que uma pessoa que comprou um alimento fora da validade e não o consumiu tem direito a dano moral", diz o advogado Rafael Passaro, do escritório Machado Meyer.

No entanto, nos casos em que o alimento que está dentro do prazo de validade é consumido, a resposta do STJ é sempre favorável ao consumidor. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora de um outro caso analisado pela 3ª Turma, a ingestão do produto causa abalos psicológicos capazes de gerar direito a indenização. O processo julgado era de um servidor público mineiro que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata.

Na decisão, a ministra descreve "a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças". Com base no voto da relatora, o colegiado confirmou indenização de R$ 15 mil ao consumidor.

"O dano moral hoje se configura com a simples ingestão de alguma coisa estragada, mesmo que o consumidor não passe mal, não fique doente", afirma a advogada Flávia Lefèvre, do Lescher e Lefèvre Advogados Associados. Para ela, porém, a Justiça deveria analisar também, caso a caso, pedidos de dano moral em que não houve o consumo de produto contaminado. "Em algumas situações, o fato do produto estar impróprio para consumo causa mais do que um mero incômodo ao consumidor", avalia.

Para o advogado Vinícius Barros Rezende, da Comissão de Direito do Consumidor da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora haja uma "cultura de litigância muito grande do consumidor", existe a dificuldade de se provar na Justiça que o produto já estava contaminado quando foi adquirido, de se confirmar a ingestão do alimento estragado e ainda de se atestar os eventuais efeitos colaterais à saúde. "Diferentemente de um nome colocado irregularmente nos serviços de proteção ao crédito, quando se fala de alimentos se fala de perícia. Essa dificuldade de prova impede um pouco o consumidor de procurar ainda mais o Poder Judiciário", diz.

O grande volume de produtos impróprios para consumo no mercado brasileiro pode ser medido pela quantidade de recalls. Nos últimos dez anos, apenas no Estado de São Paulo, conforme levantamento da Fundação Procon-SP, houve o recolhimento ou o aviso de que 46,2 milhões de unidades de produtos estavam impróprias para consumo. O setor já respondeu por 40% do total recolhido no Estado.

Entre 2009 e março deste ano, os Procons de 23 Estados e do Distrito Federal, de acordo com relatório do Ministério da Justiça, atenderam 18,1 mil consumidores com problemas relacionados a alimentos. Em São Paulo, foram 394 atendimentos de janeiro a março.

Indenização por incêndio em automóvel

Notícias do TJRS de 04.04.2012

Revenda indenizará por carro que pegou fogo 13 dias após compra

Casal será indenizado em R$ 8 mil, a título de danos morais, por carro usado que pegou fogo 13 dias após a compra. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS e transitou em julgado no dia 26/3. Portanto, não cabe mais recurso.

Os autores narraram que adquiriam um Ford Fiesta na revendedora Nakkar Veículos, em Porto Alegre. De acordo com o casal, 13 dias depois, a autora estava no veículo com seus dois filhos menores, quando começou a pegar fogo no motor. Destacaram que o incêndio só pôde ser contido pelo Corpo de Bombeiros. Salientaram que as crianças necessitaram de tratamento psicológico, pois ficaram traumatizadas. Alegaram ainda que tentaram resolver o problema junto à revendedora, mas não tiveram êxito, sendo necessário recorrer à Justiça.

No 1º Grau, foi arbitrada uma reparação no valor de R$ 2 mil para cada um, além do ressarcimento de gastos com aluguel de outro carro. Os autores apelaram, pedindo a devolução dos cheques que já haviam sido dados em pagamento, pois a quantia paga pela seguradora foi inferior ao valor gasto. Também defenderam a necessidade de aumentar a indenização.

A Nakkar também recorreu, afirmando não ter agido de forma ilícita. Defendeu que o veículo, que tinha mais de 10 anos, foi devidamente examinado pelos compradores.

 

Recurso

O relator da apelação, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ponderou que, embora o automóvel já possuísse aproximadamente 10 anos, os problemas ocorreram dias depois da compra, evidenciando tratar-se de vício oculto. Apontou que, considerando o local onde se manifestou o defeito (motor e peças que o compõem) e o curto período em desde a aquisição do automóvel, é possível descartar a hipótese de desgaste natural.

Portanto, concluiu que a revendedora agiu de má-fé ao fazer o casal acreditar que o produto estava em perfeitas condições quando, na verdade, tinha problemas ocultos. Dessa forma, entendeu ser evidente o dever de indenizar por dano moral. A quantia a ser paga foi majorada para R$ 8 mil, a ambos os autores. Foi mantido o ressarcimento dos valores gastos com aluguel de outro automóvel.

Devolução

A respeito do pedido de devolução da quantia já paga pelo carro, o magistrado entendeu que o pedido estava prejudicado, já que o casal recebeu indenização do seguro do veículo.

Citando sentença do Juiz de 1º Grau, Laércio Luiz Sulczinski, enfatizou que a restituição de valores pagos presume, necessariamente, a devolução do bem. No caso, isso não é possível uma vez que a propriedade do carro foi transferida à seguradora, que efetuou o pagamento de indenização. Lembrou que somente a seguradora teria legitimidade para ajuizar eventual ação regressiva contra a demandada.

Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Leonel Pires Ohweiler acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70046530911

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar