segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Origem dos signos do zodíaco

Jornal do Commercio - 30.12.2011 - A-17
De onde vêm os signos do zodíaco? - Dad Squarisi


Você já deu uma olhadinha no céu à noite? Então viu o zodíaco. É uma faixa em que o sol parece mudar de lugar. Ali há 12 constelações. Sete delas têm nome de animais. A história dessa bicharada tem tudo a ver com a mitologia grega.

Áries: 21 de março a 20 de abril

Áries era o tosão de ouro. Um dragão furioso o guardava. Para pegá-lo, Jasão enfrentou dois desafios. Um: atrelar dois touros que soltavam fogo pelas narinas. O outro: com eles, lavrar um campo e semeá-lo com dentes de dragão. Jasão casou-se com a feiticeira Medeia. Ela lhe deu uma bebida mágica que protegia o corpo de queimaduras. Ele roubou o tosão. (O ariano abre caminhos. É líder pioneiro.)

Touro: 21 de abril a 20 de maio

Zeus vivia no Olimpo. Mas dava voltinhas na Terra. Aqui disfarçava-se de bicho, árvore, água, qualquer coisa para namorar mortais. Um dia, viu uma jovem à beira do rio. Era Europa. Zeus virou um touro branco. Lindo e sedutor, ajoelhou-se. Ela sentou-se em cima dele. Os dois viveram um amor tão forte que deixou marcas. Europa virou nome de continente. E Touro se tornou constelação. (O taurino, charmoso e sedutor, é paciente e perseverante.)

Gêmeos: 21 de maio a 20 de junho

Leda se casou com Tíndaro, rei de Esparta. Zeus a viu. Disfarçou-se de cisne. Encantada, ela o pôs no colo. Meses depois, deu à luz dois ovos. De um, nasceram Castor e Helena. Do outro, Pólux e Clitemnestra. Helena e Pólux eram filhos de Zeus. Não morriam. Castor e Clitemnestra, filhos de Tíntaro, morriam. Castor e Pólux pediram a Zeus que não os separasse nunca. O deus os transformou em estrelas. (O geminiano é o senhor da comunicação.

Câncer: 21 de junho a 21 de julho

Hércules enfrentou a Hidra de Lerna. Pra vencer o dragão com nove cabeças de serpente, tinha de cortar todas elas. Como? Mal decepava uma, a danada renascia. Ele, então, queimou com uma tocha os pescoços cortados. Oba! Hera, inimiga do valentão, mandou um caranguejo mordê-lo. O herói o esmagou. Hera recolheu os pedaços espalhados pelo chão. Com eles, formou a constelação de Câncer. (O canceriano adora o lar e a família.)


Leão: 22 de julho a 22 de agosto

Hércules matou os filhos. Pra merecer o perdão de Zeus, precisou fazer 12 trabalhos. Um deles: matar o Leão de Nemeia. O herói agarrou a fera e a estrangulou. Depois, recobriu-se com a pele leonina. Ficou com o corpo fechado. O leão, peladinho, virou estrela. (O leonino é bom, vaidoso e criativo.)

Virgem: 23 de agosto a 22 de setembro

Astreia, filha de Zeus e de Têmis, viveu na Terra. Era início do mundo. Naquele tempo, imperava a felicidade. Os homens, quando morriam, viravam anjos da guarda dos mortais. Mas o planeta mudou. Triste, Astreia se foi pro céu. Lá, virou a constelação Virgem. (O virgiano é prestativo e detalhista.)

Libra: 23 de setembro a 22 de outubro

Libra, em latim, quer dizer balança. Tem relação com Astreia. A moça espalhava a justiça. Por isso carregava uma balança com dois pratos. Quando morreu, Astreia se transformou na constelação Virgem. Com ela brilha a balança. (O libriano é amigo do equilíbrio e da vida social.)

Escorpião: 23 de outubro a 21 de novembro

Órion combatia feras e monstros. Na folga, ia a bosques e florestas. Ártemis, a deusa da caça, o acompanhava. Órion se apaixonou pela bela. Forçou beijos e carícias. Vingativa, Ártemis mandou um escorpião picá-lo. Os dois viraram constelações. (O escorpião é curioso, profundo e cheio de mistérios.)

Sagitário: de 22 de novembro a 21 de dezembro

O centauro Quíron aprendeu tudo de medicina, plantas e artes da guerra. Por isso educou muitos heróis. Sem querer, Hércules o feriu. Quíron sentiu tanta dor que quis morrer. Não pôde porque era imortal. Deu, então, a imortalidade a Prometeu e se transformou na constelação de Sagitário. (O sagitariano adora viajar, conhecer outras culturas e ensinar tudo o que sabe.)

Capricórnio: de 22 de dezembro a 20 de janeiro

Amalteia era uma cabra tão feia que vivia numa caverna pra não assustar as outras criaturas. Um dia, Gaia a procurou com um recém-nascido no colo. O pai dele devorava os filhos. A criança era Zeus. Grato, o deus dos deuses transformou a feiosa em constelação. (O capricorniano é responsável e adora prestígio social.)

Aquário: de 21 de janeiro a 19 de fevereiro

Ganimedes, o mais belo dos mortais, vivia em Troia. Quando Zeus o viu, foi amor à primeira vista. Disfarçado de águia, raptou o belo e o levou para o Olimpo. Ao criar as constelações, Zeus deu uma ao lindo troiano. É Aquarius. (O aquariano é inovador e revolucionário.)

Peixes: de 20 de fevereiro a 20 de março

Posêidon, o deus dos mares, viu as ninfas nereidas dançando na areia. Encantado, tentou pegar Anfitrite. Ela saltou no mar. Mandou um golfinho procurá-la. Anfitrite seguiu o delfim. Horas depois, chegaram ao palácio de ouro de Posêidon e lá vivem felizes até hoje. Em sinal de gratidão, o casal mandou o delfim para o céu. Ali, forma a constelação de peixes. (O pisciano é místico e sensitivo.)

O absurdo do selo fiscal para vinhos

Jornal Correio Braziliense – 30.12.2011


Vinhos terão selo da Receita Federal a partir de janeiro do ano que vem


Obrigatoriedade de lacre nas garrafas aumenta custos e preocupa restaurantes, bares e importadores. Mas, como em 2011, batalha judicial pode adiar a decisão

Liana Sabo

Agora, não tem mais choro nem vela. Nenhum restaurante, bar ou loja importadora poderá comercializar vinhos, de origem estrangeira ou nacional, sem que a garrafa ostente o selo de controle fiscal da Receita Federal. O lacre nas garrafas passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro em todo o país. Mas, a exemplo de janeiro de 2011, quando a lei deveria ter entrado em vigor, há a possibilidade de novos adiamentos por força de liminares — nesta semana, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) já conseguiu uma decisão adiando a obrigatoriedade do selo nas redes filiadas à entidade.

A medida preocupa os proprietários dos estabelecimentos por colocar em risco adegas e estoques. “Há muitos vinhos, especialmente do Velho Mundo, como grandes Bordeaux comprados antes da existência da lei”, disse o empresário Marcos Rachele, sócio proprietário da Art du Vin. Para ele, o selo é “mais uma complicação” criada pelo governo.

Considerada o segundo mercado de vinhos finos do Brasil depois de São Paulo, Brasília será afetada diretamente pela medida, especialmente no que diz respeito ao preço do produto. As importadoras serão obrigadas a repassar para o consumidor o custo do selo, a fim de evitar prejuízos nos negócios, avalia João Baptista Bonato, representante local da Mistral, uma das mais importantes importadoras do Brasil — a empresa trabalha com mais de 400 vinícolas de 15 países.

Para se adaptar às novas exigências, Bonato passou o mês de dezembro embalando garrafas que ainda estavam sem o selo para reenviá-las a São Paulo, sede da empresa, onde os produtos aguardariam o documento fiscal para poder voltar à loja de Brasília. Segundo ele, o processo é moroso. O representante da Mistral conta que teve vários contêineres retidos no porto à espera de liberação — a medida atingiu o Alamos Malbec, vinho argentino mais vendido no mundo.

Mandado

Semelhante ao lacre de cigarros e de outras bebidas, como uísque e vodca, o selo fiscal no vinho foi uma reivindicação dos produtores gaúchos que arrancaram do ministro da Fazenda, Guido Mantega, ainda no governo Lula, a aprovação da medida. A presidente Dilma Rousseff honrou a iniciativa favorável ao produto brasileiro. Mas, no decorrer do ano, a Associação Brasileira de Exportadores de Bebidas e Alimentos (ABBA) obteve mandado de segurança que liberou seus associados de cumprirem a lei por tempo determinado.

Com relação aos estoques antigos de bebidas sem o selo, a Receita Federal afirma que o estabelecimento deverá apresentar documento fiscal para comprovar a compra. “Isso não é problema para nós”, afirma Francisco Ansiliero, proprietário da maior adega de restaurante da região Centro-Oeste, com mais de 12 mil garrafas. Segundo ele, os grandes vinhos de longa guarda, como os franceses e os italianos, possuem comprovante de entrada no Brasil.

Para Daniel Almeida, sócio proprietário da Super Adega, distribuidora de bebidas com capacidade para 600 mil garrafas, não há como o consumidor final não pagar pela medida. “Além do custo do próprio selo (imposto fiscal), há o gasto com a mão de obra na colocação do lacre”, afirmou, lembrando que, no caso dos champanhes, como o Cristal, é preciso abrir as caixas de madeira, romper o celofane e demais invólucros que protegem a bebida. “E o manuseio do produto, não altera o sabor?” indagou o empresário brasiliense, que considera a nova regra “um absurdo”.

No mundo inteiro, poucos países exigem selo fiscal no vinho, lembrou o importador Ciro Lilla, fundador da Mistral. Apenas Rússia, Polônia e México adotam a medida, seguida agora pelo Brasil. Até a China já aboliu o imposto de importação justamente para estimular o mercado interno a consumir vinho, mais um produto que o país passou a produzir.

Controle do uso da internet

Jornal do Commercio – Tecnologia – 29.12.2011 – p. B-5



Empresas monitoram mais a forma como os funcionários utilizam o computador

Gláucia Chaves

Cuidado: seu chefe sabe o que você fez no expediente passado. Assim como pais que vigiam as ações dos filhos na internet, muitas empresas têm adotado a prática de instalar os chamados programas espiões nos computadores corporativos. Existem atualmente várias opções de softwares de monitoramento de funcionários, todos com o mesmo objetivo: saber como os empregados fazem uso de sua ferramenta de trabalho. E isso não é uma questão de pura bisbilhotagem, defendem os empresários. Ter controle sobre as páginas acessadas pelos funcionários é uma maneira de proteger o patrimônio eletrônico das companhias, evitando o vazamento de informações importantes.

Segundo levantamento feito em 2010 pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (Cetic.br), responsável pela produção de indicadores e estatísticas sobre a disponibilidade e o uso da internet no Brasil, quanto mais funcionários uma empresa tem, menos liberdade ela dá. Das 4.857 companhias ouvidas, apenas 23% das de pequeno porte (com 10 a 49 funcionários) possuem acesso remoto ao sistema de computadores, contra 58% das que contam com 250 ou mais empregados. As empresas menores também são as que menos adotam políticas de restrição de acesso aos funcionários a sites específicos na internet, como sites pornográficos (62% das organizações de pequeno porte proíbem, contra 95% das de grande porte), sites de relacionamento (45% e 86%), sites de bate-papo (38% e 81%) e acesso ao e-mail pessoal (28% e 54%).

Embora forneça soluções de criptografia e certificado digital a outras companhias, a empresa de segurança digital E-sec não mantém políticas de monitoramento. “O ambiente é bem aberto. Temos uso compartilhado de internet e firewall para evitar ataques à rede, mas os funcionários têm acesso completo a recursos da rede”, comenta o empresário Rodrigo Sodre. A liberdade de poder atualizar as redes sociais a qualquer momento, ver vídeos ou consultar o e-mail pessoal garante um clima leve ao expediente, segundo o dono. Por ser uma empresa de pequeno porte, ele diz que esse tipo de controle não é necessário. “Isso não nos prejudica. Cronogramas e metas têm sido cumpridos”, conta Sodre.
Tempo

De acordo com a pesquisa Web@Work 2009, último levantamento feito pela empresa de Segurança da Informação Websense, há uma discrepância entre o tempo gasto em sites não relacionados ao trabalho na visão dos funcionários e na dos dos donos de empresas. De um lado, os empregados afirmam passar 1,91 hora por semana (ou 23 minutos por dia) navegando por páginas que não têm relação com as tarefas da firma. Para os chefes, esse número é bem maior: 5,3 horas. Vicente Lima, diretor comercial da empresa de segurança de dados Symatec Brasil, diz que a preocupação com a proteção de dados é a principal justificativa para que os chefes considerem a possibilidade de usar programas de monitoramento. “Um levantamento feito pela Gartner aponta que 62% do vazamento de informações ocorrem de dentro para fora da empresa”, justifica.

Com a popularização das redes sociais, Vicente Lima explica que esse temor aumenta. Para ele, a facilidade que as pessoas têm de se conectarem dificulta o controle do que pode ou não ser compartilhado. Além dos programas de monitoramento, ferramentas para encriptar a informação estão entre as opções mais procuradas pelas empresas para resguardar dados sigilosos. Com elas, o conteúdo dos arquivos torna-se ilegível, sendo necessário decifrar o código para ter acesso a ele. “Há também grande interesse por archiving, que ajudam a classificar a informação, guardar e transmiti-la”, completa.

Lima defende que a melhor maneira de uma empresa se proteger é por meio de políticas de confidencialidade — que devem ser informadas e seguidas pelos funcionários. “Os chefes podem ativar essas políticas e monitorar tudo o que é feito com as informações que são confidenciais”, detalha. Caso haja algum movimento suspeito, como uma tentativa de anexar documentos para serem enviados por e-mail, o programa bloqueia a página e o usuário é notificado com uma mensagem de alerta. A prática, segundo Lima, é importante para educar o internauta.


Flávio Moraes, diretor de infraestrutura de tecnologia da CTIS, diz que a empresa faz uso de programas de monitoramento de conteúdo, não necessariamente de funcionários. Todas as transações feitas na internet são registradas periodicamente e, se houver alguma suspeita, são feitas auditorias de acesso ao conteúdo para que a pessoa seja identificada e notificada. “Temos níveis de acesso para a navegação na internet”, completa. Ele explica que os funcionários são divididos em camadas. Dependendo da necessidade de cada uma delas, é liberado ou não o acesso a certos sites. Contudo, há o bloqueio que atinge a todas as hierarquias, como a restrição a sites pornográficos. “Temos que ter certeza de que nada irregular está sendo feito com os recursos tecnológicos fornecidos pela companhia”, esclarece.

Punição

Para se certificar de que os funcionários estão obedecendo às regras, muitos empresários acreditam que somente “educar” não é suficiente: é preciso punir. Pelo menos, foi o que apontou o levantamento feito pela Websense. Segundo a pesquisa, o vazamento de informações representa 90% das ações que podem gerar demissões, seguido pelo acesso a conteúdos adultos. Contudo, Luiz Edmundo Rosa, diretor de educação da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), diz que é preciso que essa postura seja comunicada aos funcionários.

“As regras devem ser claras. Isso significa dar um termo de responsabilidade para o funcionário assinar”, defende. Para ele, o controle feito pelas empresas é legítimo, mas cabe ao empregado decidir se o aceita ou não. “Se eu não quero me impor esses limites, é melhor não entrar na empresa e procurar outra.”

Segundo Alexandre Ateniense, advogado especialista em direito digital, ainda existem dúvidas quanto ao limite do monitoramento feito pelas empresas. Ao mesmo tempo em que precisam das ferramentas para se proteger, a privacidade dos funcionários não pode ser invadida. “A empresa tem o direito de exercer seu poder diretivo, mas se uma empregada recebe um e-mail informando que está grávida e, com base nessa informação, for mandada embora, isso já entra na esfera da privacidade dela”, exemplifica.

Ateniense diz que os empregadores podem até ter acesso a informações pessoais como essa durante as auditorias, mas não podem tomar decisões baseadas nelas. O bom senso, porém, também deve vir por parte dos trabalhadores. “Se não houvesse internet, nenhum empregador contrataria alguém que fica o tempo inteiro namorando pelo telefone, por exemplo”, argumenta. “Essas situações acontecem porque a internet favorece o anonimato, mas não existe anonimato absoluto em relação a tudo que se faz.”


Postura social

Na internet, é preciso tomar alguns cuidados para que os comentários publicados não firam a política de confidencialidade da empresa.

Veja algumas dicas para evitar complicações no trabalho e na vida pessoal:



Profissional

» Cadastre-se nas redes sociais com o seu nome próprio. Isso evita gerar vínculo direto com a empresa em que você trabalha



» Publique opiniões baseadas nos princípios da boa-fé e em conformidade legal. Faça isso apenas em nome próprio, para não associar as informações à marca da empresa



» Somente utilize conteúdos que tenham legitimidade, sejam de sua autoria ou que tenham tido autorização das demais partes envolvidas previamente



» Somente publique informações corporativas classificadas como públicas, que podem ser expostas de forma aberta na internet



» Evite falar de rotina de trabalho e zele pelo sigilo profissional



» Somente associe a marca da empresa quando estiver participando do canal oficial dela nas redes sociais



» Evite publicar conteúdos ou opiniões não condizentes com seu cargo ou função. As respostas a terceiros, como consumidores, devem ser feitas apenas pela área competente para tanto



» Utilize linguagem e vocabulários adequados, de modo a evitar qualquer tipo de opinião que possa ser considerada ambígua, subjetiva, agressiva, hostil, discriminatória, vexatória, ridicularizante ou que de algum modo possa ferir a imagem da empresa



» Evite o uso de apelidos para fazer menção a demais colaboradores



» Zele pela proteção da sua reputação e a da empresa: informe à área competente qualquer situação ou informação que identificar como relacionada à empresa



Pessoal

» Evite exposição excessiva da sua vida íntima, como comentar rotinas do seu dia a dia que podem gerar algum risco de segurança — tais como horários, trajetos, agendas e local de residência



» Oriente filhos e familiares sobre o uso ético, seguro e legal das redes sociais, inclusive sobre a necessidade de cautela e proteção das informações da família. Isso evita o vazamento de informações financeiras, relacionadas à conta bancária, cartão de crédito, senhas, remuneração e patrimônio



» Realize backups preventivos para evitar a perda de todo o seu conteúdo em situação de apagão digital



Fonte: Patricia Peck Pinheiro Advogados





segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Show de luzes no prédio da Light no Rio

Clique no endereço a seguir para assistir ao video: http://www.youtube.com/watch?v=3MJhEcqJHb0
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Curso de Direito com tripla titulação simultânea

Valor Econômico - EU & Carreira - 14/12/2011 - p. D12 Novo curso de direito permite ao aluno tripla titulação Por Adriana Fonseca | De São Paulo A universidade Anhembi Morumbi, integrante da rede de ensino internacional Laureate, dá início, em 2012, a um curso de direito que une graduação e pós e confere ao aluno três diplomas. A chamada tripla titulação, que inclui o bacharelado em direito no Brasil e na Espanha - válido em toda a União Europeia -, além do diploma de "máster en derecho", é obtida após sete anos e meio de estudos. "Nosso objetivo é formar pessoas com visão global, que possam atuar em vários países", afirma Oscar Hipólito, diretor geral acadêmico da Laureate Brasil. Para concluir o programa, fruto de uma parceria com a Universidad Europea de Madrid, o aluno precisa cursar seis anos e meio de graduação, sendo cinco no Brasil e o restante na Espanha, e mais um ano de máster, também no país ibérico. O período de estudos referente ao ensino superior na Europa pode ser feito após os cinco anos cursados no Brasil ou de forma intercalada. "Na União Europeia, o curso de direito é flexível e eles aceitam boa parte da carga horária do programa brasileiro. Já a graduação no nosso país tem um modelo mais rígido e não dá para mexer na duração", explica Liliane Kafler, diretora do International Office da Anhembi Morumbi. No fim do programa, para poder exercer a função do direito aqui e lá, o recém-formado precisa fazer a prova da OAB no Brasil e uma similar na Espanha. A tripla titulação no curso de direito é pioneira na Anhembi Morumbi. Liliane afirma, no entanto, que a universidade tem a intenção de ampliar a novidade para outras áreas e escolas da rede Laureate no país. Os cursos de direito em Porto Alegre e Salvador, oferecidos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter) e pela Universidade Salvador (Unifacs), devem ser os próximos a oferecer essa possibilidade aos estudantes. Ainda em 2012, a partir do segundo semestre, os alunos de fisioterapia também poderão optar pela tripla titulação. Por ser parte de uma rede de ensino internacional, que conta com 55 universidades em 28 países, a Anhembi Morumbi tem a internacionalização como um dos pilares da instituição, segundo Hipólito. Por isso, 25 cursos de graduação ministrados pela escola já são oferecidos em parcerias com instituições do exterior, o que permite ao aluno terminar a faculdade com dois diplomas - um válido no Brasil e o outro que lhe permite exercer a profissão no país onde está sediada a escola parceira.

Questionamento sobre a necessidade de um novo Código Comercial

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 16.12.2011 - E2 Precisamos de um novo código comercial?   Por Luciano Benetti Timm   Está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de um novo código comercial (CCo). Os juristas estão divididos, em primeiro lugar, se há necessidade desta codificação. Em segundo lugar, as posições são divergentes a respeito do texto deste CCo.   "First things first", como dizem os norte-americanos. Antes de se chegar aos artigos do código, há metologicamente que se discutir sua pertinência. Diz o autor do anteprojeto, professor Fabio Ulhoa Coelho, que há de se coser os princípios do direito comercial, os quais estão esfacelados e que devem manter sua autonomia frente ao direito civil. Isso é verdade?   Na família jurídica romano-germânica, seria possível se dizer que, historicamente pelo menos, ambos foram espécie do direito privado, isto é, surgiram diante de necessidades para viabilizar as trocas econômicas de seu tempo. O direito civil viabilizou a atividade comercial dos romanos em período clássico e, o direito comercial, dos mercadores da idade média. Fosse o direito civil flexível o suficiente, não teria surgido a premência de um ramo próprio do direito privado, que atendeu a um novo sistema econômico desconhecido e mais sofisticado que o dos romanos: o capitalismo comercial - sabidamente o sistema econômico romano era escravocrata e agrícola e produção centrada na "casa".   Este pluralismo jurídico perdurou até que esses ramos do direito privado foram codificados na França napoleônica em duas obras legislativas, o Código Civil e o Comercial. Novamente há que se reconhecer que os princípios de ambos subsistemas do direito privado eram distintos; do contrário haveria um só código. E daí esse modelo binário se espalhou pelo mundo romano-germânico (com pouquíssimas exceções que mais confirmam a regra). E, em alguns países inclusive contando o direito comercial com jurisdição própria (tribunais comerciais).   Essa realidade normativa assim permaneceu até que juristas italianos (sobretudo do início do século XX) do entrelaçamento desses dois campos do direito privado. A Itália é que rompe com aquela tradição da civil law e cria um Código Civil unificando o direito privado e tratando o direito comercial (a partir de então empresarial) dentro do âmbito regulatório do Código Civil de 1942.   Dogmática jurídica à parte (pois sempre se pode criar argumentos jurídicos para defender posições políticas com base de autores de peso), o grande objetivo por trás disso parecia ser o de engessar a atividade empresarial e submetê-la aos interesses corporativos do Estado fascista. Basta a leitura do Programa do Partido Fascista para lá encontrar a funcionalização social da empresa, da propriedade e dos contratos e seu espelho no Código Civil italiano de 1942. A partir de então, a livre iniciativa teria de ser controlada e ceder ao escrutínio do "interesse social".   Os demais países da família romano-germânica não embarcaram nesse navio da unificação e mantiveram incólumes seus códigos comerciais de índole "liberal" do século XIX. Não que não tenham havidos projetos nesse sentido na Alemanha nazista, como relata Enzo Roppo (1988). Mas eles naufragaram.   O Brasil, até o momento, foi o único a seguir a Itália e unificou o tratamento legislativo do direito privado em 2003. A partir de então, estaria revogada toda a parte principiológica do Código Comercial de 1850 e a empresa passaria a ser regulada no Código Civil. Não se devem estranhar dispositivos análogos entre o Código Civil brasileiro e o italiano. Ambos são recheados de funções sociais de institutos de direito privado. Isso por si só é ruim. Mas o pior não foi isso.   O golpe de misericórdia ao núcleo duro do direito civil foi a sua "constitucionalização", isto é, a tentativa de importar critérios de direito público (isto é, elementos de justiça distributiva no âmbito da justiça corretiva). Assim, todos os institutos de direito privado (empresa, propriedade, contrato) deveriam sucumbir à "dignidade da pessoa humana".   Não cabe discutir aqui se isso é bom para o direito civil (provavelmente não o é), mas certamente isso é péssimo para o direito empresarial. E isso não por qualquer teoria jurídica, mas por puro realismo. O "fenômeno" normativo não pode ser muito diferente do mundo da vida.   Nesse sentido, o que deve ser uma empresa (juridicamente) não deve ser muito diferente do que é uma empresa concretamente.   Afinal, o que é uma empresa? Longe de um sonho de verão, no mundo empírico que vivemos, uma empresa é organização que reduz os custos de transação de mercado. Ao invés de os agentes econômicos atuarem individualmente no espaço público do mercado, eles se organizam para aumentar a eficiência de suas relações contratuais (SZTAJN & ZYLBERSZTAJN, 2005). Sua regulação é necessária e deve ser feita por órgãos específicos como a CVM, o Cade e outras agências reguladoras que detêm conhecimento na atividade econômica em jogo, mas não pelo direito privado.   Nesta esteira, faz todo o sentido separar a atividade da empresa de um Código Civil inspirado numa ideologia ultrapassada e criar um novo código para a atividade empresarial voltado ao presente.   A questão mais complicada e que ficará para um segundo artigo é se este código comercial responde às necessidades da empresa brasileira do século XXI.   Luciano Benetti Timm é advogado, doutor em direito na UFRGS. Pesquisador de pós-doutorado na Universidade de Berkeley, Califórnia, professor do Programa de Pós Graduação da Unisinos/RS.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Site de compras coletivas é condenado por danos morais

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 15.12.2011 - E1 TJ-RJ condena site de compras coletivas por danos morais   Por Laura Ignacio | De São Paulo   Patrícia Peck: ao adquirir um cupom, consumidor está fechando um contrato. Discussões entre consumidores e sites de compras coletivas já chegaram à segunda instância do Judiciário. Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi contrária a um recurso do Groupon. Os desembargadores mantiveram sentença que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor e entregar o produto adquirido.   O consumidor havia comprado um celular em oferta por meio do site Groupon. Pagou pelo cupom, mas não recebeu a mercadoria. Tentaram lhe oferecer outros produtos em troca, mas ele não quis com receio de enfrentar os mesmos problemas na entrega. Decidiu, então, entrar com uma ação na Justiça contra o site e a empresa de telefonia.   A decisão de primeira instância condenou o Groupon e a companhia de telefonia a entregar o aparelho celular adquirido, cadastrando o consumidor no plano de minutos veiculado na oferta. As empresas também foram condenadas a indenizar o consumidor por danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço. Procurado pelo Valor, o Groupon preferiu não comentar o caso.   O site de compras recorreu para o TJ do Rio. Na decisão, o desembargador relator Marco Antonio Ibrahim lembrou que a Constituição tem por objetivo o equilíbrio das relações de consumo e assegura os direitos do consumidor, garantindo a indenização por danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente da existência de culpa. "E o defeito no caso em tela é justamente a não entrega do produto regularmente adquirido pelo site de compra coletiva", diz em voto.   A advogada Patrícia Peck, do Patrícia Peck Pinheiro Advogados, afirma que, ao adquirir o cupom nos sites de compras coletivas, é como se o consumidor fechasse um contrato. Por isso, ela explica que esses sites precisam certificar-se de que estão promovendo a venda de algo que realmente é como está na oferta. "Não adianta vender um cupom para ser usado em um salão de beleza que nunca tem horário para atendimento", afirma.   A advogada diz que a tendência do Judiciário é proteger o consumidor e condenar o site, inclusive por danos morais. Em razão disso, ela orienta que as empresas divulguem que, em caso de venda não atendida, devolverão ao consumidor o crédito utilizado para a compra, mais um bônus. "Investir em um serviço de atendimento ao consumidor também é uma boa alternativa", diz a advogada.

João Gilberto e Direitos Autorais

STJ - O Tribunal da Cidadania EMI terá de ressarcir João Gilberto por remasterizar discos sem autorização 13/12/2011 O cantor e compositor João Gilberto, ícone da Bossa Nova, receberá indenização por violação ao direito moral do autor, em razão do CD intitulado “O Mito”, lançado pela EMI sem a autorização do músico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) baseou-se em provas periciais constantes dos autos, e reconhecidas pela Justiça estadual, para entender que as canções originais de três discos gravados em vinil sofreram modificação substancial de apresentação após terem sido remasterizadas. A Terceira Turma, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, que atendeu em parte o recurso de João Gilberto interposto contra a EMI e uma empresa comercializadora de CDs. As instâncias ordinárias da Justiça já haviam reconhecido o direito do músico ao ressarcimento dos danos materiais – royalties de 18% sobre as vendas dos CDs referidos. Com a decisão da Terceira Turma de reconhecer a violação ao direito moral, esse percentual será acrescido de um terço. Ficou mantido, também, o pagamento dos valores recebidos pela gravadora pelo uso de obra de João Gilberto em campanha publicitária sem a sua autorização. Os valores serão fixados em liquidação de sentença. O ministro Beneti observou que, quando reproduzidas as obras no CD, não havia mais contrato vigente entre o autor e a gravadora, e não houve autorização para uso das obras antes cedidas. “Os direitos morais do autor se comparam ao direito de paternidade da obra, criando-se vínculo indissolúvel entre ela e o criador”, afirmou. Perícia técnica A remasterização constitui um processo eletrônico para conferir perfeição ao áudio. Os novos equipamentos podem fazer correção, alteração e complementação na música tratada. O efeito, em princípio, é de simples reedição e, em geral, não causa violação da obra. No entanto, a modificação pode ocorrer no processo. O ministro Beneti, em um extenso e detalhado voto, afirmou ser direito moral do autor, inalienável e passível de indenização, recusar modificações em sua obra independentemente de esta vir a receber láureas. A EMI alegava que o dano não teria ocorrido porque o CD “O Mito” recebeu premiações internacionais, o que atestaria sua qualidade. No entanto, laudo do perito que atuou no processo, o músico Paulo Jobim, filho do maestro Antônio Carlos Jobim, detectou que, em razão da remasterização, “a obra perdeu transparência nas frequências médias e as reverberações agudas se tornam muito evidentes, atrapalhando a audição”. O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a ocorrência das mudanças na obra, mas não a caracterização do dano em decorrência delas. A partir disso, o ministro Beneti concluiu que não houve dano moral comum, mas houve ofensa ao direito moral do autor. Para ele, não importa que a obra tenha excelência aos olhos de muitos, inclusive de parte da crítica especializada. “Houve alteração da obra e ofensa à sua identidade”, observou. Se a reprodução foi diferente, o ser reproduzido não foi idêntico nos discos originais e no remasterizado, afirmou o ministro. O ministro Massami Uyeda foi o único a discordar. Para ele, embora haja nos autos prova pericial que comprove a alteração na qualidade musical, apenas quem é expert capta a mudança. A população não é suscetível às falhas, daí porque não haveria dano a ser reparado. A ministra Nancy Andrighi e os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva acompanharam o relator. Em outro ponto reivindicado por João Gilberto, a Turma concluiu que seria inviável recolher os exemplares de CDs já produzidos e comercializados com ofensa ao direito de autor, porque esses teriam sido objeto de ampla circulação. Igualmente, não foi reconhecida a responsabilidade solidária da empresa que comercializou os CDs com violação ao direito do autor, por falta de indicação suficiente de fatos e fundamentos jurídicos contra ela. Histórico O recurso foi movido por João Gilberto contra a EMI Music Ltda. e a loja Gramophone Discos, Vídeo e Computador Ltda. por utilização e comercialização indevida, respectivamente, de parte da sua obra. Inicialmente, João Gilberto ajuizou uma ação ordinária porque, a partir do ano de 1988, a EMI lançou CDs com a obra do músico sem sua autorização. Essa obra se compõe de três LPs e um compacto de vinil gravados entre os anos de 1958 e 1962, período em que o músico manteve contratos de locação de serviços com a empresa. Em 1963, o artista notificou a EMI de que não haveria renovação do contrato, e a empresa manifestou-se informando que o contrato tinha vigência até 1964. Apesar da comunicação, a gravadora continuou a lançar suas obras e realizar os pagamentos até o ano de 1988, data em que houve a rescisão do ajuste de forma verbal e bilateral. A defesa do músico alegou, ainda, que a empresa, de forma indevida, autorizou a utilização da obra musical “Coisa Mais Linda” em uma propaganda comercial. O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente em relação à Gramophone, mera comercializadora, e parcialmente procedente em relação à EMI, condenando-a ao pagamento dos valores recebidos com a utilização da obra musical em uma propaganda, bem como royalties (compensação ou parte do lucro pago ao detentor de um direito qualquer) de 18% sobre as vendas dos CDs. As partes apelaram ao TJRJ, que negou provimento aos recursos e manteve a sentença de primeiro grau. Apenas o autor recorreu ao STJ. Processos: REsp 1098626

Responsabilidade do sócio em sede administrativa requer contraditório e ampla defesa

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tibutos - 14.12.2011 - E1 STF julga responsabilidade de sócio   Por Adriana Aguiar | De São Paulo Diogo Ferraz Lemos Tavares: sócio deve ter o direito de se defender Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precendente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos. Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, devem ser aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros. Porém, no caso analisado, que envolveu os sócios da paraense Colway Pneus, constatou-se que houve a participação das partes no processo administrativo. Por isso, o pedido não foi atendido. Ainda assim, tributaristas entendem que a decisão, a primeira sobre o tema, já demonstra uma tendência do Supremo. Segundo o advogado Diogo Ferraz Lemos Tavares, do Freitas Leite Advogados, tem sido prática recorrente da Fazenda Nacional lavrar autos de infração apenas contra a companhia e só incluir a responsabilidade dos sócios e administradores posteriormente, ao executar a dívida. "Porém, quem foi responsabilizado sequer teve o direito de se defender no processo administrativo", afirma. Agora, com decisão do Supremo, Tavares acredita que já há uma sinalização de que os ministros devem ser favoráveis aos contribuintes nessas discussões. Isso poderá alterar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tende a responsabilizar os sócios e administradores incluídos na certidão de dívida ativa (CDA), sem levar em consideração se eles foram citados ou não nos processos administrativos. Em abril de 2009, a 1ª Seção do STJ, decidiu que, se o nome do sócio ou do administrador estiver na CDA, caberá a ele - e não ao Fisco - provar na Justiça que não se enquadra nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que possibilitam a responsabilização pessoal por débitos tributários da empresa. O executivo terá que demonstrar que não agiu com excesso de poderes ou infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto da empresa. Como o julgamento foi em sede de recurso repetitivo, passou a servir como orientação aos demais tribunais. Na ocasião, ao julgar o tema no STJ, de acordo com o advogado Diogo Tavares, a ministra Eliana Calmon chegou a argumentar que o sócio não poderia ser responsabilizado caso não tivesse participado do processo administrativo. Porém foi vencida pelos demais ministros. Como a discussão envolve violação a dispositivos constitucionais, como ampla defesa e direito ao contraditório, Tavares acredita que a última palavra será do STF. "Ninguém pode ser responsabilizado por algo sem ter o direito de se defender", afirma. "A CDA tem apenas que refletir o processo administrativo." O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, também concorda que essa decisão do Supremo, proferida em outubro, representa um avanço em relação ao posicionamento anterior do STJ. "De fato, agora exige-se que ele tenha participado do processo administrativo, ou seja, que a inserção de seu nome na CDA foi ou poderia ter sido objeto de contestação", diz. Para o advogado Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, a recente decisão deve complementar o entendimento já manifestado pelo Supremo de que o sócio só pode responder por dívida tributária se ficar comprovado que ocorreu dolo. A Corte julgou esse tema em novembro de 2010, por meio de repercussão geral. "Sócios e administradores devem ter a oportunidade de se manifestar desde o início do processo administrativo", afirma. A advogada Glaucia Lauletta, sócia do Mattos Filho, no entanto, discorda. Para ela, a decisão do Supremo acabou por privilegiar um excesso de formalismo, ao determinar que sócios ou administradores só poderiam responder se fizerem parte do processo administrativo. Para ela, isso contraria o que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) e pode impedir que sócios que tenham cometido atos ilícitos sejam punidos. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar, no momento, sobre o assunto. O advogado da Colway Pneus, Flávio Zanetti de Oliveira, não foi localizado pela reportagem.

Crítica de Erasmo Valadão ao Projeto de Código Comercial

MIGALHAS O projeto do Código Comercial (Migalhas de peso) Data: 13.12.2011 Autor: Erasmo Valladão Azevedo e Novaes O projeto do Código Comercial Conforme já noticiou este prestigioso jornal eletrônico, acha-se em tramitação um projeto de novo Código Comercial. Segundo consta, o seu autor é colega de turma do Ministro da Justiça, que teria declarado, no Congresso Nacional, que faria de tudo para aprová-lo no próximo ano. O procedimento de consulta pública sobre o projeto iniciou-se no dia 2 p.p., no auditório da Associação dos Advogados de São Paulo – entidade da qual tenho o orgulho de ter sido conselheiro por mais de dez anos e que não costuma se omitir no debate das grandes questões jurídicas nacionais. Naquele dia, tive a oportunidade de declarar, perante o autor do projeto, minha total contrariedade à ideia de um novo Código Comercial, bem como ao conteúdo do projeto que, com a devida vênia, é de péssima qualidade. A ideia de código, em primeiro lugar, é algo deslocado no tempo. Só se justificaria para exprimir um conjunto de regras jurídicas gerais, o que o projeto em questão não faz. Pelo contrário, é de uma exuberante prolixidade, contendo 670 artigos, afora incisos e parágrafos, e pretende regular matérias as mais díspares, tais como o empresário e as sociedades empresárias, o estabelecimento, as obrigações e contratos empresariais, os títulos de crédito (entre os quais os "títulos armazeneiros"), a recuperação judicial, extrajudicial e a falência, o agronegócio, o "processo empresarial", etc., propondo ainda alterações nos Códigos Civil (clique aqui) e Penal (clique aqui). Deixa de lado, porém, matérias importantíssimas: cheque, cédulas de crédito industrial, investimentos coletivos, como são os fundos de investimento, em todas as suas modalidades, só disciplinados em regulamentos da CVM, seguros, contratos derivativos, etc. E as deixa de lado porque, naturalmente, é inviável a ideia de um código oni-abrangente. Pretende, contudo, ser um código "principiológico". Leiam-se os princípios dispostos nos seus artigos 4º, 5º, 6º e 7º: estão todos na Constituição Federal (clique aqui) (que já é também exuberantemente prolixa), não havendo necessidade de repeti-los em uma lei. Os demais "princípios" são também totalmente desnecessários ou equivocados (leia-se, para se ter gritante exemplo, aquele constante do art. 113, inciso III). No tocante ao direito societário, pretendeu regular as sociedades empresárias, entre as quais as sociedades anônimas (art. 144, parágrafo único: "No que não for regulado neste Código, sujeita-se a sociedade anônima a lei especial"!), mexendo com o diploma legislativo porventura mais esplêndido que se produziu na segunda metade do século passado em nosso país. Leiam-se os arts. 144 a 149, 151 a 154, 158, 159 e 161 do projeto: são absolutamente inúteis, pois já constam da Lei de S/A (clique aqui). Relativamente aos temas realmente importantes – e da ordem do dia – das sociedades anônimas (conflito de interesse: formal ou substancial?; o sistema de invalidades), o projeto é totalmente omisso. Segundo se prometeu no debate mencionado de início, esta parte do projeto, concernente às sociedades anônimas, será extirpada, mas é evidente que a tal "principiologia" do projetado Código afetará a lei 6.404/76. No que diz respeito às sociedades limitadas, o projeto não inova em absolutamente nada o sistema do Código Civil. Tem-se criticado – e eu mesmo fui um desses críticos – a sistemática do Código, sobretudo no tocante aos quóruns elevados para aprovação de diversas matérias. Deve-se lembrar, contudo, que é tradição nacional o desrespeito aos direitos da minoria. O Brasil é o único país do mundo a conter uma previsão de dividendo obrigatório mínimo. E isso não bastou para a proteção da minoria: foi necessário acrescentar ainda o § 6º ao art. 202 da LSA a fim de que os lucros não destinados a reservas sejam obrigatoriamente distribuídos como dividendos. Com quóruns elevados, há efetiva proteção à minoria: quem não detém ¾ do capital social – o que, obviamente, implica um maior custo – é forçado a dialogar com a minoria. Mas, se o problema é este, mudem-se os quóruns. Não é necessário um novo Código Comercial. No que diz com o direito das obrigações, sua unificação segue a sábia lição do nosso grande Teixeira de Freitas que, décadas antes de Vivante, em 20/9/1867, a propôs ao Governo Imperial. Muitos outros equívocos do projeto poderiam ainda ser apontados, mas o reduzido espaço deste artigo é insuficiente para tanto. O signatário finaliza com a questão central: qual é a legitimidade de um autor só, por mais ilustre que possa ser, para pretender elaborar, isoladamente, um projeto de Código Comercial? Só na ditadura se viu isso. O extraordinário jurista que foi o Prof. Miguel Reale não se sentiu capaz – embora o fosse, dada a incontestada vastidão e profundidade do seu saber – de elaborar sozinho um projeto de Código Civil. Elegeu uma comissão de altíssimo nível - Moreira Alves, Agostinho Alvim, Sylvio Marcondes, Clóvis do Couto e Silva, Ebert Chamoun e Torquato Castro – para fazê-lo, tendo apenas supervisionado os trabalhos. Essa exemplar lição de humildade, própria dos verdadeiros sábios, poderia aqui bem ser aproveitada – se o fizesse, o autor do projeto apenas iria se engrandecer. Melhor fariam o Ministro da Justiça e o deputado Vicente Cândido, até mesmo em obséquio a um desejável processo democrático de elaboração das leis se, ao invés de darem prosseguimento ao projeto tal como hoje se apresenta, com sérias deficiências que não poderão ser sanadas no curso do processo legislativo, retirassem-no de pauta e constituíssem uma comissão de juristas, congregando os nossos melhores comercialistas (entre os quais o signatário deste artigo, evidentemente, não se inclui), para discutir e, se for o caso, preparar um consistente anteprojeto de lei de aprimoramento da nossa legislação empresarial – o que muito mais facilmente poderá ser obtido através da revisão das leis empresariais em geral, notadamente do Livro II do Código Civil. Esse desiderato, segundo nos parece, não pressupõe um novo Código Comercial, o qual não tinha sido reclamado por ninguém até agora, e seguramente não será alcançado pelo projeto que ora tramita no Congresso Nacional. _________ *Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França é advogado e Professor Doutor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Empréstimo x Locação de ações

Espaço Jurídico Bovespa Diferenças entre empréstimo e locação de ações não podem ser ignoradas   Por Jorge Lobo* 09|12|2011 A Ciência do Direito exprime-se por uma determinada linguagem (como, de resto, todas as ciências da natureza e do espírito, também chamadas de culturais ou humanas), e a seleção dos termos, para formar e expressar o pensamento, e o uso adequado da linguagem, seja ela comum, técnica ou científica, para passar-se da palavra à ideia, que ela representa, ou para designar objetos concretos, são imprescindíveis. Muitas discussões, conflitos e litígios, judiciais e extrajudiciais, seriam evitados se houvesse séria e constante preocupação com o uso unívoco e preciso das palavras, em especial no campo do Direito, embora não seja possível, como pretendia Norberto Bobbio, jusfilósofo italiano, aproximar o rigor dos vocábulos e expressões jurídicas aos da matemática, nem, tampouco, enclausurá-los num sistema formal, no qual são inadmissíveis palavras ambíguas, vagas, indeterminadas, obscuras. Não havendo dúvida de que "a teoria da linguagem e a teoria da comunicação se desenvolvem em íntima correlação", é mister que "o vocábulo do direito" seja empregado com o "devido rigor", consoante magistério de Miguel Reale, lição, infelizmente, que não vem sendo observada e seguida pelos órgãos de imprensa nacionais, nem por aqueles que têm o dever de informar a opinião pública. Eis um exemplo marcante, extraído do jornal O Globo (caderno Economia, edição de abril de 2008), a propósito do crescimento do volume de negócios de empréstimo de ações nos três primeiros meses do ano de 2008, em que um representante de uma das maiores corretoras de valores do país explica "que a operação (de empréstimo de ações) pressupõe a existência de dois personagens: o doador (?), que cede (?) as ações, e o tomador (?), que paga o aluguel (?) por tê-las... Como o tomador (?) não tem o papel, aluga (?) as ações no mercado, vende (?) e recompra (?) para devolvê-las (?) ao doador (?)" (as interrogações são de minha autoria). Infelizmente, esse não é um fato isolado, eis que muitos profissionais do mercado de capitais, em especial diretores de corretoras de valores mobiliários em comentários a jornais e revistas, e a mídia especializada, ao tratarem da "operação de empréstimo de ações", empregam, reiterada e indistintamente, as palavras "empréstimo" e "aluguel", como se fossem sinônimas, e qualificam o titular das ações emprestadas de "doador", apesar de a doação, o empréstimo e a locação serem institutos absolutamente diferentes quanto aos elementos, atributos e finalidades e não obstante haver: (a) na doação, a transmissão, em caráter definitivo e a título gratuito, da propriedade das ações doadas; (b) no empréstimo, a transmissão, em caráter definitivo e a título oneroso, da propriedade das ações emprestadas e, (c) na locação, apenas a tradição, em caráter temporário e a título oneroso, da posse das ações locadas. Relembre-se, a propósito, que empréstimo é gênero de que são espécies o comodato e o mútuo. Comodato é o empréstimo gratuito de bem móvel ou imóvel (inclusive, para alguns doutrinadores, as ações nominativas e escriturais de sociedades anônimas) que se perfaz com a tradição do bem para a outra parte, pelo Código Civil denominado comodatário, obrigando-se o comodatário a restituir o bem findo o prazo contratual ou após o devido uso. Mútuo é o empréstimo de bem para consumo, em especial dinheiro (e, no meu entender, as ações em que se divide o capital social das companhias fechadas e abertas), que pode ser gratuito ou remunerado, neste último caso denominado "mútuo feneratício", obrigando-se o mutuário a restituir ao mutuante o que dele recebeu em bem do mesmo gênero, qualidade e quantidade, após fazer o uso que bem entender, sob sua conta e risco. O (contrato de) empréstimo de ações, de que tanto se tem escrito e falado devido à sua contínua e crescente expansão nas operações de arbitragem - regulado pela Instrução CVM nº 441, de 2006- é, em verdade, tecnicamente, um contrato de mútuo feneratício, o que exige atenção especial do proprietário das ações quanto ao exercício dos direitos políticos (por exemplo, direito de voto) e patrimoniais (por exemplo, direito aos dividendos e bonificações de ações). O mútuo gratuito, a sua vez, é o instrumento adequado para o acionista "turbinar" os seus direitos políticos, agregando ao bloco de ações, de que é titular, as que obtenha através de acordo com outro(s) acionista(s), bem como para os diretores de companhias abertas e fechadas garantirem sua gestão. Por fim, é indispensável utilizar, corretamente, os vocábulos "empréstimo" e "aluguel", não substituir os substantivos "proprietário" e "titular" por "doador" e recordar que, na Inglaterra, houve rumoroso caso que terminou por encetar um movimento contra o "voto com ações alugadas" envolvendo a companhia inglesa British Land, os fundos de pensão britânicos Hermes e Scottish Widows e o fundo hedge Laxey Partners, conforme matéria publicada na Revista Capital Aberto, ano 4, nº 43, pág. 41. * Advogado e autor do livro "Direitos dos Acionistas", publicado pela CAMPUS

Novas orientações da AGU

Jornal Valor Econômico  - Legislação & Tributos – 13.12.2011 – E1 União desiste de cobrar contribuição ao INSS   Por Bárbara Pombo | De São Paulo Depois de ser derrotada nos tribunais superiores, a União decidiu desistir de ações que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação, vale-transporte e seguro de vida. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram orientações para que os procuradores não recorram mais nessas situações. A AGU publicou ontem a súmula nº 60, editada no dia 8. Ela estabelece que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro, "considerando o caráter indenizatório da verba". A orientação - que deve ser seguida pelos advogados da União, procuradores federais e do Banco Central - foi publicada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar um recurso do Unibanco, em maio de 2010, os ministros declararam, por maioria de votos, a cobrança inconstitucional. Eles entenderam que se trata de verba indenizatória, e não de remuneração ao trabalhador. "Não há incidência sobre o que não representar acréscimo patrimonial, por ser apenas uma reposição por um valor gasto pelo trabalhador, ainda que em espécie", diz o advogado Guilherme Romano, do escritório Décio Freire & Associados. O número de ações relativas ao tema e o impacto da desistência ainda estão sendo levantados, de acordo com a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Mendonça. Neste mês, o Ministério da Fazenda aprovou dois pareceres da PGFN que dispensam os procuradores de recorrer de decisões judiciais contrárias ao pagamento de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação e seguro de vida contratado pelo empregador. No Parecer nº 2.117, de 10 de novembro, a procuradoria sustenta que, contrariando seu entendimento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera como parte do salário o pagamento in natura de auxílio-alimentação - quando a refeição é fornecida pela empresa. O entendimento é válido independentemente de o empregador estar inscrito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite a dedução de Imposto de Renda. A PGFN entende porém, que "quando o auxílio for pago em espécie ou em conta corrente, em caráter habitual, assume feição salarial e, desse modo, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária". Segundo o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a orientação da PGFN pode encerrar também a discussão sobre o pagamento de contribuição no fornecimento de cesta básica, em substituição à alimentação em refeitório. "Ao invés de se filiar ao PAT, o empresário dá cesta básica. A Receita considera isso benefício indireto sujeito à tributação", diz. A PGFN também está desistindo de ações sobre a tributação de seguro de vida coletivo contratado pelo empregador, sem que haja diferença entre os valores de indenização em função de cargo ou função. A procuradoria sustentava na Justiça que o prêmio do seguro também seria uma remuneração indireta e, por isso, haveria tributação. O STJ, entretanto, tem diversas decisões favoráveis ao contribuinte. Para serem colocados em prática, os pareceres da PGFN ainda dependem de regulamentação.  

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Crise na Grécia

Desconheço a autoria, mas recebi e achei muito legal reproduzir.

Conseqüências da crise na Grécia:




Zeus vende o seu trono para uma multinacional coreana.



Medusa faz bico na ala dos ofídios em um zoológico local.



Narciso vende seus espelhos para pagar a sua dívida do cheque especial.



Aquiles vai tratar o seu calcanhar no SUS.



Eros e Pan inauguram um prostíbulo.



Hércules suspende os seus 12 trabalhos por falta de pagamento.



Medusa transforma pessoas em pedra e vende na Cracolândia.



O Minotauro está puxando carroça para ganhar a vida.



Acrópole é vendida e em seu lugar é inaugurada uma Igreja Universal do

Reino de Zeus.



Afrodite teve que montar uma banquinha de produtos afrodisíacos para

pagar as contas.



Eurozona rejeita Medusa como negociadora grega: "ela tem minhocas na

cabeça".



Sócrates inaugura Cicuta's Bar para tentar ganhar uns trocados.



Dionísio vende seus vinhos na beira da estrada de Marathónas.



Lula recomenda demissão de Zeus e indica Zéus Dirceu para o cargo.



Hermes está entregando o currículo para trabalhar nos correios.

Especialidade: entrega rápida.



Caronte anuncia que a partir da próxima semana passará a aceitar o

bilhete único.



Afrodite aceitou posar para a Playboy.



Sem dinheiro pra pagar os salários, Zeus libera as ninfas pra

trabalharem na Eurozona.



Ilha de Lesbos abre resort hétero.



Para economizar energia, Diógenes apaga sua lanterna.



Oráculo de Delfos vaza números do orçamento e provoca pânico nas Bolsas.



Vênus de Milo promete dar uma mãozinha a desempregados.



Áries, deus da guerra, foi pego em flagrante desviando armamento para

a milícia carioca.



Sócrates, Aristóteles e Platão negam envolvimento na rebelião da USP:

"Estamos na pindaíba, mas ainda não descemos a esse ponto"



A caverna de Platão está abrigando milhares de sem teto.



Descobri o porquê da crise: os economistas estão falando grego !!!



Voluntariado entre advogados

Revista Capital Aberto


Escritório estimula voluntariado entre advogados

Derick Almeida
Repórter


Dar bons conselhos é a missão de Francesco Giuliano, advogado associado da área de mercado de capitais do escritório Tozzini Freire, quando vai à sede da Unibes, uma entidade sem fins lucrativos, no bairro da Armênia, em São Paulo. "Prestamos um dia de assessoria à comunidade local. Damos dicas relacionadas aos problemas que cada um expõe: desde ações trabalhistas até anistias a imigrantes ilegais", esclarece.



Denominada Ação Cidadã, essa atividade é um dos braços do programa de responsabilidade social do escritório de advocacia. Outra forma de apoio é um projeto em parceria com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em que o Tozzini Freire adota uma escola e ajuda na capacitação de professores, no auxílio à comunidade e na recuperação dos alunos. Esse trabalho segue três vertentes bem definidas: as inclusões legal, digital e ambiental. "Com a inclusão legal, esfera em que o escritório pode enviar os próprios funcionários como voluntários, pretende–se ensinar cidadania e oferecer informações úteis para a vida prática da comunidade", afirma José Augusto Regazzini, coordenador do grupo de responsabilidade social da firma de advogados.



Além das atividades como voluntário do escritório, Giuliano, descendente de italianos, auxilia uma casa de repouso da cidade de São Pedro, interior de São Paulo, por meio da associação italiana Brasilicata. "Nesse caso, contribuímos com o que for necessário aos idosos: de vestuário a equipamentos", conta o advogado.

Salários de magistrados nas alturas

Revista Veja




Salários de magistrados superam teto fixado em lei







Remuneração bruta de 112 desembargadores ultrapassa 100 mil reais mensais



Estátua da Justiça, em Brasília (Fellipe Sampaio/STF)



Donos dos maiores salários do serviço público, magistrados espalhados por tribunais Brasil afora aumentam seus vencimentos com benefícios que, muitas vezes, elevam os rendimentos brutos a mais de 50 mil reais mensais. Levantamento feito pelo jornal O Estado de S.Paulo nas últimas semanas adianta o que uma força-tarefa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca identificar nas folhas de pagamentos de alguns estados.



A radiografia da folha dos tribunais revela centenas de casos de desembargadores que receberam nos últimos meses mais que os 26,7 mil reais estabelecidos como teto - o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Em setembro deste ano, por exemplo, 120 desembargadores receberam mais do que 40 mil reais e 23 mais de 50 mil reais. Um deles ganhou 642.962,66 reais; outro recebeu 81.796,65 reais.



Há ainda dezenas de contracheques superiores a 80 mil reais e casos em que os valores superam 100 mil reais. Em maio de 2010, a remuneração bruta de 112 desembargadores superou os 100 mil reais. Nove receberam mais de 150 mil reais.



Auxílios, abonos, venda de parte dos 60 dias de férias e outros penduricalhos, muitos isentos da cobrança de imposto de renda, fazem com que alguns tribunais paguem constantemente mais do que o teto de 26,7 mil reais.



Uso do idioma em crise corporativa

Valor Econômico – EU & Carreira – 12.12.2011 – D10








Fluência em português facilita gerenciamento de crise corporativa

Por Adriana Fonseca
De São Paulo



George Buck, presidente da Chevron no Brasil, usou intérpretes para falar com parlamentares sobre vazamento de petróleo



Convidado pela Câmara dos Deputados a prestar esclarecimentos sobre o vazamento de petróleo no campo de Frade, o americano George Buck, presidente da Chevron no Brasil, precisou da ajuda de intérpretes para entender e responder as perguntas feitas pelos parlamentares. Com forte sotaque e pedindo desculpas por isso, o executivo começou suas explicações em português, lendo um pequeno texto escrito em um papel. Todo o restante de sua fala - a apresentação que conduziu e as respostas que forneceu aos deputados - deu-se em inglês.



A estratégia adotada pela companhia, de colocar o principal executivo da empresa no Brasil à frente de uma crise de grande proporção mesmo que ele não domine o idioma local, não foi a mais acertada, segundo especialistas ouvidos pelo Valor. "É importante que o principal executivo da companhia esteja presente numa situação como essa da Chevron, pois isso mostra como a empresa dá importância ao evento. Seria mais adequado, no entanto, designar um vice-presidente técnico que falasse português para conduzir as explicações", afirma Paula Pedroso, sócia da Perspectiva Comunicação. especializada na preparação de executivos para lidar com a imprensa.



Além de soar arrogante e nada simpático à população, a dificuldade de comunicação pode gerar ruídos na transmissão da mensagem, o que acaba agravando a situação de crise.



Quando a comunicação é feita para muitas pessoas em um auditório, por exemplo, é fundamental garantir que a mensagem seja clara. "Alguns presentes podem não conseguir esclarecer suas dúvidas. O executivo não precisa obrigatoriamente dominar o idioma local, mas a informação deve ser transmitida corretamente", diz Paula.



Durante a audiência em Brasília, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) anunciou o impedimento da Chevron de realizar operações de perfuração no país. Apesar de Buck estar diante de vários jornalistas, o que lhe permitiria dar algum esclarecimento adicional frente ao novo fato, a companhia se limitou a divulgar uma nota dizendo que seguiria todas as normas e regulamentos do governo brasileiro. O executivo não deu uma palavra sequer com a imprensa e saiu da sala na Câmara dos Deputados escoltado por seguranças.



O episódio da Chevron não é o primeiro a envolver executivos de alto escalão que trabalham no Brasil e não dominam a língua portuguesa. Há pouco mais de dez anos, a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) foi convidada pela Assembleia Legislativa do Rio a prestar esclarecimentos sobre a conversão de gás manufaturado para gás natural - e o consequente vazamento do produto em edifícios residenciais na capital fluminense. O presidente da empresa na época, o espanhol José Antônio Guillén, deu explicações na audiência em "portunhol", sem nenhum intérprete, o que gerou reclamações dos deputados.



Hoje, o principal comandante da empresa no país é brasileiro e há apenas quatro executivos espanhóis no quadro de funcionários, segundo a assessoria de imprensa. Todos eles, ainda de acordo com a mesma fonte, fazem aulas de português. "Não temos uma norma e nem obrigamos (os expatriados a aprender o idioma), mas todos o fazem pela necessidade que têm de se adaptar ao país", diz a companhia.



Thomas Schmall, presidente da Volkswagen no Brasil, fala português com fluência, apesar do forte sotaque. Mas em 2008, ano em que a empresa promoveu o recall do Fox que decepou o dedo de alguns usuários, o executivo precisou dar esclarecimentos à população sobre o ocorrido. Percebeu-se, ali, que a sua dicção não era clara o suficiente para explicar o problema. Em uma entrevista a um telejornal de abrangência nacional, ficou difícil entender parte de sua fala, o que não é aceitável no gerenciamento de uma crise.



Quando o estrangeiro já domina o idioma e quer aperfeiçoar a pronúncia, aulas de fonoaudiologia podem ajudá-lo nesse aspecto. Segundo Paula, da Perspectiva, é recomendável a executivos de alto nível que precisam falar em público com certa frequência o aprimoramento da dicção. "O mais adequado, sempre, é evitar dar margem a interpretações equivocadas", diz Paula.



No caso da Chevron, a questão do idioma foi apenas um dos erros. "Uma empresa que atua em um segmento com alto grau de risco, como é o caso da exploração de petróleo, deveria ter áreas de gestão de crise muito bem estruturadas", diz Manuel Martins, diretor da consultoria Mesa RBL, especializada em desenvolvimento de lideranças. Não foi o que se viu no caso da companhia americana. Além da barreira da língua, a Chevron demorou para admitir o problema e oferecer soluções para conter o vazamento de óleo. A comunicação com a imprensa, que poderia ser usada para melhorar a imagem da organização junto à opinião pública, também está sendo feita apenas em inglês, por meio da sede da companhia na Califórnia.



ONGs na visão do STJ

STJ - O Tribunal da Cidadania


As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ


11/12/2011

ESPECIAL



As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ



As notícias envolvendo suspeitas de irregularidades na execução de convênios pelas organizações não governamentais (ONGs), tanto na área federal como nas esferas estadual e municipal, colocam em primeiro plano o debate sobre as relações dessas entidades com o Estado e a função que elas devem desempenhar na sociedade.



O tradicional papel de assistência à população e defesa de interesses sociais está em xeque, quando a idoneidade das organizações civis passa a ser questionada por suspeitas de má utilização das verbas públicas que lhes são confiadas.



A situação reclama novas regras, que tragam mais clareza sobre o terceiro setor e permitam aperfeiçoar o controle de sua atuação. Enquanto novas diretrizes legais não são aprovadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga os casos que lhe são apresentados de acordo com a legislação vigente e a Constituição.



Um olhar sobre a jurisprudência da Corte mostra como vêm sendo tratados casos de corrupção, isenção de impostos, responsabilidade civil e penal envolvendo essas instituições.





Fundações e associações







De acordo com o atual Código Civil, a fundação é uma pessoa jurídica de direito privado. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina de forma permanente. “A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência” (CC, artigo 62). O patrimônio, portanto, é a exigência primordial para a criação do estatuto de uma fundação. As fundações podem ser constituídas por indivíduos, empresas ou pelo poder público.



As associações, por sua vez, também são pessoas públicas de direito privado. O Código Civil (artigo 53) define a entidade como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Todavia, não há vedação legal ao desempenho de atividades econômicas pela associação, desde que as mesmas caracterizem-se como meios para atendimento de seus fins.



A Constituição garante o direito à livre associação, salvo algumas exceções. A finalidade da associação, diferentemente do que ocorre com a fundação, pode ser alterada. A existência de patrimônio também não é exigida quando da criação de uma associação.



O Ministério Público é o órgão que acompanha as atividades das fundações e associações. No entanto, o controle das fundações é mais rígido, existindo, inclusive, a obrigação anual de remessa de relatórios contábeis e operacionais.



Na sequência, algumas decisões do STJ envolvendo essas entidades.



Má-fé contra idosos



A Fundação Assistencial e Seguridade Social dos Empregados da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Fasern) recebeu multa por agir de má-fé ao contestar, em ação rescisória, direitos reconhecidos aos idosos desde 1994. A decisão é da Segunda Seção, em julgado de outubro deste ano.



Os ministros entenderam que a fundação tentou induzi-los a erro, obstar o andamento processual e adiar injustificadamente a realização dos direitos de complementação de aposentadoria dos idosos. “Tentar postergar, injustificadamente, a realização do direito de pessoas nessas condições é, para além de reprovável do ponto de vista jurídico, especialmente reprovável do ponto de vista moral”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo.



A Fasern foi condenada em multa de 1% sobre o valor da causa, além de perder o depósito de 5% exigido para dar início à ação rescisória. Os honorários da rescisória foram fixados em R$ 50 mil. O benefício questionado pela fundação corresponde a, pelo menos, R$ 923 mil em valores de 2006 – mas há divergência das partes sobre esse montante.



A relatora apontou que a Fasern tentou questionar fatos reconhecidos como incontroversos na ação original, para induzir os ministros da Segunda Seção a erro. “O manejo de ação rescisória sem a demonstração da pacificação da jurisprudência do Tribunal Superior em sentido contrário ao do julgamento e, mais, na hipótese em que a jurisprudência caminhou no mesmo sentido do acórdão recorrido, com distorção de situações de fato, é medida de má-fé”, fixou a ministra.



Escândalo



Em fevereiro deste ano, o ministro Hamilton Carvalhido (já aposentado) negou seguimento a recurso da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fateciens, antiga Fatec), do Rio Grande do Sul, que pretendia reverter a indisponibilidade de seus bens, decretada em razão de provável envolvimento no escândalo do Departamento de Trânsito (Detran) gaúcho.



De acordo com as investigações – que levaram à abertura de processos contra várias autoridades estaduais, entre elas a ex-governadora Yeda Crusius –, cerca de R$ 44 milhões em recursos públicos teriam sido desviados em fraudes nos contratos entre o Detran e duas fundações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fateciens, inclusive de suas contas bancárias.



“As fundações foram utilizadas como veículo para a prática das supostas irregularidades, e, embora não haja prova de que tenham auferido vantagens financeiras, ficou evidenciado que foram utilizadas como meio para repassar vantagens indevidas a empresas privadas e pessoas físicas”, afirmou a decisão do tribunal regional.



O relator do recurso, ministro Hamilton Carvalhido, negou seguimento ao apelo porque a decisão do TRF4 não discutiu os dispositivos supostamente violados. Além disso, o ministro considerou que nem todos os fundamentos da decisão do TRF4 foram questionados, o que seria indispensável para o julgamento do recurso.



Morte de menor



A Primeira Turma do STJ manteve a condenação, em caráter definitivo, da antiga Febem-SP por morte de interno. A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) – antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem) de São Paulo – havia sido condenada a pagar indenização por danos morais à mãe de um interno que morreu vítima de queimaduras graves quando cumpria medida socioeducativa na instituição. A decisão do STJ rejeitou os argumentos expostos em agravo regimental apresentado pela fundação. A instituição pretendia reverter a obrigação de indenizar.



Em setembro de 2003, a fundação e a Fazenda foram condenadas, em primeira instância, a pagar danos morais, fixados em 100 salários mínimos. Ambas recorreram, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluído a Fazenda do processo, por ilegitimidade passiva, isto é, não ser parte para figurar na ação.



Por maioria, no entanto, o TJSP acolheu os argumentos apresentados em um recurso da mãe da vítima e aumentou a condenação para R$ 150 mil em indenização por danos morais. O TJSP fundamentou a decisão na teoria da responsabilidade objetiva, na vertente do risco integral.



Insatisfeita, a fundação pretendia o exame do caso pelo STJ. No entanto, a subida do recurso especial ao Tribunal foi negada, por falta de cópia do acórdão. A fundação interpôs agravo regimental, alegando que a cópia foi colocada no processo, mas poderia ter sido extraviada.



A Primeira Turma, porém, salientou que a formação do agravo de instrumento previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil atende a regras de formalismo processual, as quais não podem ser flexibilizadas pelo relator do recurso, sob pena de violação do devido processo legal.



Cobrança indevida



Uma associação pode cobrar mensalidades de quem não é associado? Para o ministro Luis Felipe Salomão, não. O magistrado atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto por um morador da cidade de São Paulo contra a Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes (Sajav), para que a execução promovida contra ele não tenha prosseguimento.



O morador alegou que foi injustamente condenado ao pagamento de mensalidades à associação, à qual nunca se associou ou manifestou interesse de se associar. Afirmou que em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público contra a Sajav, foi concedida liminar para suspender a cobrança dos valores dos não associados e, em desobediência à decisão, a associação promoveu a execução provisória.



Ainda segundo o morador, em 20 de setembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela ilegalidade das cobranças realizadas por associação de moradores contra os não associados, tendo sido reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional.



Para o ministro Salomão, a decisão proferida pelo STF, afirmando a ilegalidade da cobrança e o reconhecimento da repercussão geral da matéria, demonstram a verossimilhança do direito alegado. Já o perigo da demora encontra-se caracterizado pelo fundado temor de que o morador venha a sofrer dano grave e de difícil reparação, com a execução de valores que, ao fim, venham a ser tidos como indevidos.



Apae



A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) goza de credibilidade perante a população. Entretanto, há mais de uma centena de processos envolvendo a entidade em tramitação no STJ. Um deles, julgado em 2009, debateu a competência da Justiça Estadual para julgar o inquérito policial em que se apuram maus tratos em internos da associação em São João Del Rei (MG). A Terceira Seção do STJ determinou que a competência é do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de São João Del Rei (MG).



De acordo com o Ministério Público, consta do relatório policial que os internos da Casa Lar, mantida pela Apae, teriam sofrido agressões físicas praticadas por duas funcionárias da instituição.



O conflito de competência julgado no STJ foi encaminhado pelo juízo da Vara Criminal, que declinou de sua competência ao fundamento de que o delito em questão (intitulado no inquérito policial como maus tratos) é infração penal de menor potencial ofensivo.



Ao decidir, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que, para configurar o delito de maus tratos, é necessária a demonstração de que os castigos infligidos tenham por fim a educação, o ensino, o tratamento ou a custódia do sujeito passivo, circunstâncias que não se evidenciam no caso.



O ministro ressaltou, ainda, que a conduta verificada nos autos encontra a melhor adequação típica na Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura. Para ele, isso não exclui a possibilidade de outra definição para o fato verificado, depois de uma análise mais profunda das provas.



Desvio de verbas



O ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do STJ, negou liminar em habeas corpus que pretendia a suspensão da ação penal que apura supostas irregularidades no Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), associação civil do Paraná suspeita de servir como fachada para o desvio de verbas públicas. O escândalo envolvendo o Ciap estourou em 2010, após investigações realizadas pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal e Receita Federal.



Com o indeferimento da liminar, a ação penal pôde continuar tramitando normalmente.

O Ciap era uma organização não governamental qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), o que lhe permitia receber verbas do governo mediante termos de parceria para a execução de atividades de caráter social.



De acordo com informações divulgadas pelos investigadores na época da operação policial, a entidade teria recebido cerca de R$ 1 bilhão nos cinco anos anteriores, e o dinheiro desviado poderia chegar a R$ 300 milhões. Ainda segundo a polícia, os valores suspeitos eram transferidos para empresas pertencentes a parentes e outras pessoas ligadas aos dirigentes da entidade. A decisão é de julho deste ano.



As ONGs e a filantropia



O conceito terceiro setor engloba os entes que estão situados entre o setor estatal (primeiro setor) e o empresarial (segundo setor). As entidades do terceiro setor são privadas e não almejam entre seus objetivos sociais o lucro.



Uma ONG, organização do terceiro setor, é um agrupamento de pessoas estruturado sob a forma de instituição da sociedade civil que se declara sem fins lucrativos, tendo como missão lutar por causas coletivas ou dar suporte às mesmas. É uma importante evolução da sociedade em nome da cidadania, mas também pode abrigar grupos de lobby interessados em lançar mãos de verbas públicas para fins nem sempre lícitos.



As entidades filantrópicas são sociedades sem fins lucrativos (associações ou fundações), criadas com o propósito de produzir o bem – por exemplo, assistir à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice etc.



Para ser reconhecida como filantrópica pelos órgãos públicos, a entidade precisa comprovar ter desenvolvido, pelo período de três anos, no mínimo, atividades em prol da população carente, sem distribuir lucros e sem remunerar seus dirigentes.



De posse de documentos como a Declaração de Utilidade Pública (federal, estadual ou municipal) e a de Entidade Beneficente de Assistência Social, adquirida no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), as entidades filantrópicas podem gozar de certos incentivos fiscais oferecidos pela Constituição, como também pelas legislações tributária e previdenciária.



Muitas fundações, templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais, associações culturais, de proteção à saúde e instituições de ensino são entidades filantrópicas.



Resumidamente, uma ONG – organização, entidade ou instituição da sociedade civil – é sempre, em termos jurídicos, uma associação ou uma fundação. A escolha fica a critério de quem a cria. Porém, inexistindo bens para a dotação de patrimônio inicial, não é possível instituir uma fundação.



É por isso que pequenas e médias ONGs, grupos de apoio e pesquisa, comunitários etc. são, em geral, constituídos como associações. Já entidades financiadoras, grandes instituições educacionais, grupos fomentadores de projetos e pesquisas são, em geral, organizados como fundações.



Em seguida, alguns julgados de destaque envolvendo ONGs e entidades filantrópicas no STJ.



Sigilo quebrado



Em janeiro deste ano, a Sexta Turma do STJ manteve a quebra de sigilo de ONG acusada de envolvimento no desvio de verbas da Previdência. O STJ entendeu que a quebra do sigilo bancário e fiscal de uma pessoa jurídica é legal quando existem indícios suficientes de envolvimento da instituição em esquema de desvio de verbas públicas.



Com a decisão, ficou mantido o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da organização não governamental Núcleo de Cidadania e Ação social – Nucas, com sede no Rio de Janeiro.



De acordo com a investigação requisitada pelo Ministério Público Federal à Polícia Federal, os institutos e as organizações sem fins lucrativos supostamente envolvidos no esquema, entre eles a Nucas, teriam sido contratados para prestar serviços, como terceirizados, em áreas estratégicas do governo fluminense, como saúde e segurança.



Dispensadas da obrigação de fazer licitação, com o possível objetivo de desviar recursos públicos, essas entidades subcontratavam empresas administradas pelos seus próprios diretores, seus familiares ou pessoas que figuravam apenas nominalmente em seus contratos sociais (“laranjas”), encobrindo assim os verdadeiros beneficiários dos recursos que eram repassados pelo governo estadual.



Segundo as informações processuais, somente o Nucas teria movimentado mais de R$ 32 milhões no período de setembro de 2005 a fevereiro de 2006, indicando a possibilidade de transferência financeira atípica para empresas e pessoas físicas.



O Nucas recorreu ao STJ alegando ser a Justiça Federal incompetente para processar o pedido de quebra de sigilos fiscal e bancário em um caso de apuração de desvio de verbas estaduais. A defesa também argumentou que não ficou suficientemente demonstrada a necessidade jurídica para a quebra dos sigilos do Nucas.



No entanto, a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não acolheu os argumentos da entidade: “Em virtude dos dados até então coligidos aos autos, entendo que não há como afastar a competência da Justiça Federal, pois o inquérito e a ação penal cautelar foram iniciados com o objetivo de apurar a prática de crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União Federal.”



“Importante destacar – continuou a relatora – que, mesmo não se constatando a utilização de recursos federais, a investigação foi deflagrada para a apuração de crimes de sonegação fiscal e de falsidade no preenchimento de cadastros da Receita Federal e da Previdência Social. Assim, tem-se fixada a competência da Justiça Federal, a qual atrai o julgamento dos delitos conexos de competência federal e estadual, conforme determina a Súmula 122 do STJ.”



Relações perigosas



O STJ vai apurar o o envolvimento do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, em desvios de verbas federais. A Corte Especial já autorizou o acesso da imprensa a partes do inquérito que investiga a suposta participação do governador no desvio de dinheiro do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, do qual era titular. As partes do inquérito que contêm dados fiscais, bancários e telefônicos permanecem em sigilo e o caso continua em segredo de justiça.



O convênio investigado foi celebrado em 2005 com a Federação Brasiliense de Kung-Fu (Febrak), quando Agnelo Queiroz era o ministro do Esporte. O dirigente da entidade é o policial militar João Dias Ferreira. Segundo os autos, o convênio não foi cumprido e o desvio de recursos públicos foi de R$ 3,16 milhões.



O relatório final do inquérito policial contra João Dias Ferreira concluiu que teria ocorrido a participação de Agnelo Queiroz no esquema, quando era ministro, e que ele teria recebido R$ 256 mil reais em espécie. Como ele foi eleito governador do Distrito Federal, o caso foi remetido ao STJ, que tem competência para processar e julgar governadores de estado nas infrações penais comuns. O inquérito encontra-se em análise no MPF.



Manoel Mattos



Um caso interessante envolvendo ONGs foi decidido pelo STJ em 2010: as organizações não governamentais Justiça Global e Dignitatis – Assessoria Jurídica Popular foram admitidas no papel de amicus curiae no incidente de deslocamento de competência que pede a federalização do caso Manoel Mattos. A decisão é da ministra Laurita Vaz, relatora do processo.



A função do amicus curiae é chamar a atenção da Corte para fatos ou circunstâncias sobre o caso. Seu papel é ampliar a discussão antes do julgamento (que, neste caso, será na Terceira Seção). O incidente de deslocamento de competência entrou na pauta do órgão no final de junho do ano passado, mas o julgamento foi adiado.



A intenção das ONGs era exercer o papel de assistente no processo. A ministra Laurita Vaz entendeu não ser pertinente esse tipo de atuação no incidente, mas concordou que as entidades têm sido agentes provocadores dos organismos responsáveis por garantir os direitos humanos. Daí sua importância como amicus curiae.



A Procuradoria-Geral da República quer deslocar da Justiça estadual para a federal a competência para julgar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio nos estados da Paraíba e Pernambuco (seriam mais de 200 execuções). Entre os homicídios praticados pelo grupo, consta o do advogado Manoel Bezerra Mattos, então vereador de Itambé (PE), autor de denúncias sobre as ações criminosas. A morte ocorreu em janeiro de 2009.



Será a segunda vez que o STJ analisará pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. O pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.



Isenção fiscal



A Primeira Turma decidiu, de forma unânime, que o Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional. O recurso foi interposto pela Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec), entidade filantrópica, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3), para decretar a extinção da ação por ausência de interesse e legitimidade ativa do Ministério Público.



O Ministério Público Federal impetrou ação civil pública para que fosse declarada a nulidade, com efeitos retroativos, do registro e do certificado de entidade filantrópica concedidos à Apec, e para que houvesse, também, a adaptação do estatuto da entidade para fazer constar a finalidade lucrativa.



O certificado conferiu à entidade isenção de impostos e contribuições sociais que, segundo o MPF, foram utilizados com o intuito de distribuição de lucros, inclusive com o financiamento e a promoção pessoal e política de alguns de seus associados, o que gerou a ocorrência de grave lesão aos cofres públicos.



O ministro Hamilton Carvalhido, em seu voto, entendeu que estava claro o desvio de finalidade por parte da Apec. O dinheiro decorrente da isenção tributária deveria ter sido investido em prol da educação e não para financiar a promoção pessoal e política de seus sócios, configurando, assim, a agressão à moralidade administrativa. Segundo o ministro, a emissão indevida do certificado pode afetar o interesse social como um todo.



O relator ressaltou que o objeto da ação ultrapassa o interesse patrimonial e econômico da administração pública, atingindo o próprio interesse social que entidades filantrópicas visam promover. Já em relação à suspensão da imunidade tributária, o ministro entendeu que não houve esgotamento do objeto da ação, pois o que se pretendia era a nulidade do ato administrativo, bem como o reconhecimento de ofensa à moralidade administrativa.



Santas Casas



As Santas Casas, tradicionais entidades filantrópicas espalhadas pelo Brasil, são parte em diversos processos no STJ. Em 2009, o Tribunal manteve decisão que havia condenado a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais por cremar o corpo de um homem sem autorização dos familiares.



O Tribunal da Cidadania rejeitou tentativa da defesa de reavaliar a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do estado, no valor de 250 salários mínimos para cônjuge e filho do falecido. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão da Quarta Turma foi unânime.



O corpo havia sido sepultado em março de 1995, no cemitério do Realengo, na cidade do Rio, em jazigo alugado por três anos. Em setembro de 1998, sob alegação de descumprimento contratual, a Santa Casa, responsável pela manutenção do cemitério, ordenou a exumação e cremação dos restos mortais. Os familiares ingressaram na Justiça, com o argumento de não ter havido autorização para o ato.



A Santa Casa do Rio também foi responsabilizada civilmente num processo de indenização por erro médico. O julgamento de 2002 aconteceu na Quarta Turma e os ministros entenderam que, apesar de ser hospital filantrópico, sem fins lucrativos, a instituição responde solidariamente pelo fato de seu médico não informar a paciente sobre os riscos cirúrgicos, dos quais resultou a perda total da visão.



O entendimento unânime da Quarta Turma manteve decisão do Judiciário do Rio de Janeiro que condenou a Santa Casa a responder solidariamente pela falta de informação de seu médico. Acometida de glaucoma, M.J.S.V. procurou um neurologista, que recomendou uma neurocirurgia com outro médico. Após a cirurgia, ela sofreu perda total da visão, o que a levou a acreditar que teria sido vítima de erro médico.



O juiz de primeiro grau considerou haver responsabilidade civil comum, pois, apesar de não ter ocorrido qualquer erro no procedimento cirúrgico, o médico e o hospital não teriam refutado a alegação da paciente de que não teria sido informada dos riscos. O hospital apelou, mas a decisão foi mantida pelo TJRJ, levando-o a recorrer ao STJ.



O relator do processo, o ministro hoje aposentado Ruy Rosado, entendeu que o recurso não poderia ser analisado pelo tribunal. Além disso, o fato de a Santa Casa ser uma entidade filantrópica não a isenta da responsabilidade de atender ao dever de informar e de responsabilizar-se pela falta cometida pelo seu médico, que deixou de informar sobre as possíveis consequências da cirurgia.



Justiça gratuita



Em 2007, a Quarta Turma ratificou um entendimento já pacificado no STJ, segundo o qual pessoas jurídicas que não objetivam lucro, como as filantrópicas, sindicatos ou de assistência social, podem requerer assistência judiciária gratuita sem precisar comprovar hipossuficiência.



Cabe à parte contrária comprovar que a entidade não faz jus ao benefício, também podendo o juiz exigir provas antes da concessão. Seguindo a orientação, os ministros reformaram a decisão da segunda instância mineira, que havia negado a assistência gratuita à Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma).



No STJ, a Corte Especial definiu esse posicionamento em 2003 e, a partir daí, seus outros órgãos julgadores seguiram a mesma interpretação. Ocorre que o precedente não foi seguido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao analisar pedido de assistência judiciária gratuita da Feluma. A instituição congrega o Hospital Universitário São José, o ambulatório Affonso Silviano Brandão, o plano de saúde Ciências Médicas Saúde (Cimed) e a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.



A Quarta Turma do STJ, baseada em voto do relator, ministro Fernando Gonçalves (aposentado), alinhou a solução da causa à orientação da Corte Especial, segundo a qual o procedimento para concessão de assistência gratuita a pessoa jurídica que não objetiva lucro segue o mesmo padrão adotado para as pessoas físicas (inversão do ônus da prova).



“Opera em favor da entidade beneficente a presunção de miserabilidade, cabendo, pois à parte adversa provar o contrário”, explicou o relator.



Outra decisão de destaque sobre entidades filantrópicas foi tomada pela Segunda Turma do STJ. Em 2005, os ministros daquele órgão colegiado entenderam, negando recurso da Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro e da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, que a isenção tributária de entidades filantrópicas não abrange ICMS de energia e telefone.



A imunidade tributária assegurada na Constituição às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não alcança o método de formação de preços de serviços que lhes sejam prestados por terceiros, como no caso das concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de telefonia.



Por sua vez, o artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN) regulamenta o dispositivo, listando os requisitos para que a entidade seja considerada filantrópica e sem fins lucrativos. As entidades ingressaram com mandado de segurança para garantir a imunidade sobre o ICMS arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro, mas tiveram o pedido negado pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).



O relator do recurso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que, em mandado de segurança, é impossível verificar a qualidade filantrópica das entidades para averiguar o direito invocado. Além disso, a imunidade não alcança a formação de preços na prestação de serviços que sejam prestados às entidades por terceiros. Esse entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Segunda Turma. Processos: REsp 1210608; Ag 1224666; REsp 1097050; CC 102833; HC 110704; REsp 500182; RMS 25696; REsp 1101808; REsp 994397; RMS 19671; REsp 467878



Enunciados da V Jornada de Direito Civil do CJF

Clique ao final desta postagem para acessar o inteiro teor dos enunciados aprovados na V Jornada de Direito Civil do CJF, da qual tivemos a honra de participar e ter enunciados acolhidos.

Extaído do site do CJF:

“Jornadas de Direito Civil mantém vivo debate sobre Direito material”, afirma ministro Noronha Data da notícia: 11/11/2011 16:30 As Jornadas de Direito Civil, promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) desde 2002, mantém vivo o debate sobre o Direito material. A afirmação foi feita pelo diretor do CEJ/CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, durante o encerramento da V Jornada, na última quinta-feira (10). Os enunciados que resultam desses encontros, segundo o ministro, mantém vivo o Direito Civil, contribuindo para a melhor aplicação de seus institutos e para o desenvolvimento da Justiça brasileira. O ministro ressaltou que “as melhores cabeças pensantes do Direito brasileiro” participaram da V Jornada, coordenadas por uma equipe do mais alto gabarito: o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de Aguiar, o ministro do STJ Paulo Sanseverino e os juristas Ana Frazão, Gustavo Tepedino, Paulo Roque e Otávio Júnior. “O sucesso da V Jornada deve-se à competência e dedicação de todos vocês”, disse o ministro aos especialistas presentes ao evento. Segundo o ministro, a Justiça brasileira, de um modo geral, prestigia muito as Jornadas e confere grande importância aos seus enunciados, elaborados por juristas “do mais alto gabarito”. “Os enunciados têm força muito grande e são utilizados em obras jurídicas, pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça, por juízes, desembargadores. Eu mesmo já tive oportunidade de me orientar pelos enunciados várias vezes, principalmente em matéria nova, em que ainda não temos precedentes”, contou o diretor do CEJ/CJF. Ele manifestou o propósito de dar a mais ampla divulgação aos enunciados aprovados nesta V Jornada. Conforme anunciou o ministro, a próxima jornada já tem data marcada: será realizada em março de 2013. “Espero que seja ainda melhor do que esta”, externou. Ele revelou ainda que pretende realizar também uma Jornada de Direito Comercial. “Vamos transformar o CEJ em um centro de debates do Direito, com a participação de todos vocês, operadores do Direito, que estão intimados a enriquecer o papel do CEJ”, conclamou. O ministro agradeceu a contribuição de todos os que trabalharam para concretizar a V Jornada. Agradecimentos especiais foram feitos àquele que o ministro considera “o maior jurista vivo do Brasil, José Carlos Moreira Alves”, aos convidados estrangeiros, os professores Rolf Stüner, da Alemanha, e José de Oliveira Ascensão, de Portugal, e, em nome de toda a comunidade jurídica, aos professores Miguel Reale e Antônio Junqueira de Azevedo. Na pessoa de Janaína Lima Penalva, secretária do CEJ/CJF, o ministro também agradeceu aos servidores do CJF que se dedicaram a fazer da V Jornada “um grande sucesso”. A V Jornada reuniu, durante dois dias, cerca de 250 especialistas e convidados que se dividiram em seis comissões temáticas, de acordo com os capítulos do Código Civil – Parte Geral, Direito de Família e Sucessões, Direito das Coisas, Direito das Obrigações, Direito de Empresa, e Responsabilidade Civil. Cada comissão aprovou um conjunto de enunciados que, ao final do evento, foram lidos em sessão plenária, resultando na aprovação final de 139 enunciados. Esta quinta edição da Jornada comemora os dez anos do Código Civil de 2002. http://www.mediafire.com/?bit1t5rzv1r98am ou http://www.jf.jus.br/cjf/cej-publ/jornadas-de-direito-civil-enunciados-aprovados
Consulte os Enunciados

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Texto do Projeto de Código Comercial

Clque no endereço eletrônico a seguir para acessar o texto do Projeto de Código Comercial: http://participacao.mj.gov.br/codcom/

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar