STJ - O Tribunal da Cidadania
As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ
11/12/2011
ESPECIAL
As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ
As notícias envolvendo suspeitas de irregularidades na execução de convênios pelas organizações não governamentais (ONGs), tanto na área federal como nas esferas estadual e municipal, colocam em primeiro plano o debate sobre as relações dessas entidades com o Estado e a função que elas devem desempenhar na sociedade.
O tradicional papel de assistência à população e defesa de interesses sociais está em xeque, quando a idoneidade das organizações civis passa a ser questionada por suspeitas de má utilização das verbas públicas que lhes são confiadas.
A situação reclama novas regras, que tragam mais clareza sobre o terceiro setor e permitam aperfeiçoar o controle de sua atuação. Enquanto novas diretrizes legais não são aprovadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga os casos que lhe são apresentados de acordo com a legislação vigente e a Constituição.
Um olhar sobre a jurisprudência da Corte mostra como vêm sendo tratados casos de corrupção, isenção de impostos, responsabilidade civil e penal envolvendo essas instituições.
Fundações e associações
De acordo com o atual Código Civil, a fundação é uma pessoa jurídica de direito privado. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina de forma permanente. “A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência” (CC, artigo 62). O patrimônio, portanto, é a exigência primordial para a criação do estatuto de uma fundação. As fundações podem ser constituídas por indivíduos, empresas ou pelo poder público.
As associações, por sua vez, também são pessoas públicas de direito privado. O Código Civil (artigo 53) define a entidade como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Todavia, não há vedação legal ao desempenho de atividades econômicas pela associação, desde que as mesmas caracterizem-se como meios para atendimento de seus fins.
A Constituição garante o direito à livre associação, salvo algumas exceções. A finalidade da associação, diferentemente do que ocorre com a fundação, pode ser alterada. A existência de patrimônio também não é exigida quando da criação de uma associação.
O Ministério Público é o órgão que acompanha as atividades das fundações e associações. No entanto, o controle das fundações é mais rígido, existindo, inclusive, a obrigação anual de remessa de relatórios contábeis e operacionais.
Na sequência, algumas decisões do STJ envolvendo essas entidades.
Má-fé contra idosos
A Fundação Assistencial e Seguridade Social dos Empregados da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Fasern) recebeu multa por agir de má-fé ao contestar, em ação rescisória, direitos reconhecidos aos idosos desde 1994. A decisão é da Segunda Seção, em julgado de outubro deste ano.
Os ministros entenderam que a fundação tentou induzi-los a erro, obstar o andamento processual e adiar injustificadamente a realização dos direitos de complementação de aposentadoria dos idosos. “Tentar postergar, injustificadamente, a realização do direito de pessoas nessas condições é, para além de reprovável do ponto de vista jurídico, especialmente reprovável do ponto de vista moral”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo.
A Fasern foi condenada em multa de 1% sobre o valor da causa, além de perder o depósito de 5% exigido para dar início à ação rescisória. Os honorários da rescisória foram fixados em R$ 50 mil. O benefício questionado pela fundação corresponde a, pelo menos, R$ 923 mil em valores de 2006 – mas há divergência das partes sobre esse montante.
A relatora apontou que a Fasern tentou questionar fatos reconhecidos como incontroversos na ação original, para induzir os ministros da Segunda Seção a erro. “O manejo de ação rescisória sem a demonstração da pacificação da jurisprudência do Tribunal Superior em sentido contrário ao do julgamento e, mais, na hipótese em que a jurisprudência caminhou no mesmo sentido do acórdão recorrido, com distorção de situações de fato, é medida de má-fé”, fixou a ministra.
Escândalo
Em fevereiro deste ano, o ministro Hamilton Carvalhido (já aposentado) negou seguimento a recurso da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fateciens, antiga Fatec), do Rio Grande do Sul, que pretendia reverter a indisponibilidade de seus bens, decretada em razão de provável envolvimento no escândalo do Departamento de Trânsito (Detran) gaúcho.
De acordo com as investigações – que levaram à abertura de processos contra várias autoridades estaduais, entre elas a ex-governadora Yeda Crusius –, cerca de R$ 44 milhões em recursos públicos teriam sido desviados em fraudes nos contratos entre o Detran e duas fundações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fateciens, inclusive de suas contas bancárias.
“As fundações foram utilizadas como veículo para a prática das supostas irregularidades, e, embora não haja prova de que tenham auferido vantagens financeiras, ficou evidenciado que foram utilizadas como meio para repassar vantagens indevidas a empresas privadas e pessoas físicas”, afirmou a decisão do tribunal regional.
O relator do recurso, ministro Hamilton Carvalhido, negou seguimento ao apelo porque a decisão do TRF4 não discutiu os dispositivos supostamente violados. Além disso, o ministro considerou que nem todos os fundamentos da decisão do TRF4 foram questionados, o que seria indispensável para o julgamento do recurso.
Morte de menor
A Primeira Turma do STJ manteve a condenação, em caráter definitivo, da antiga Febem-SP por morte de interno. A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) – antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem) de São Paulo – havia sido condenada a pagar indenização por danos morais à mãe de um interno que morreu vítima de queimaduras graves quando cumpria medida socioeducativa na instituição. A decisão do STJ rejeitou os argumentos expostos em agravo regimental apresentado pela fundação. A instituição pretendia reverter a obrigação de indenizar.
Em setembro de 2003, a fundação e a Fazenda foram condenadas, em primeira instância, a pagar danos morais, fixados em 100 salários mínimos. Ambas recorreram, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluído a Fazenda do processo, por ilegitimidade passiva, isto é, não ser parte para figurar na ação.
Por maioria, no entanto, o TJSP acolheu os argumentos apresentados em um recurso da mãe da vítima e aumentou a condenação para R$ 150 mil em indenização por danos morais. O TJSP fundamentou a decisão na teoria da responsabilidade objetiva, na vertente do risco integral.
Insatisfeita, a fundação pretendia o exame do caso pelo STJ. No entanto, a subida do recurso especial ao Tribunal foi negada, por falta de cópia do acórdão. A fundação interpôs agravo regimental, alegando que a cópia foi colocada no processo, mas poderia ter sido extraviada.
A Primeira Turma, porém, salientou que a formação do agravo de instrumento previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil atende a regras de formalismo processual, as quais não podem ser flexibilizadas pelo relator do recurso, sob pena de violação do devido processo legal.
Cobrança indevida
Uma associação pode cobrar mensalidades de quem não é associado? Para o ministro Luis Felipe Salomão, não. O magistrado atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto por um morador da cidade de São Paulo contra a Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes (Sajav), para que a execução promovida contra ele não tenha prosseguimento.
O morador alegou que foi injustamente condenado ao pagamento de mensalidades à associação, à qual nunca se associou ou manifestou interesse de se associar. Afirmou que em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público contra a Sajav, foi concedida liminar para suspender a cobrança dos valores dos não associados e, em desobediência à decisão, a associação promoveu a execução provisória.
Ainda segundo o morador, em 20 de setembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela ilegalidade das cobranças realizadas por associação de moradores contra os não associados, tendo sido reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional.
Para o ministro Salomão, a decisão proferida pelo STF, afirmando a ilegalidade da cobrança e o reconhecimento da repercussão geral da matéria, demonstram a verossimilhança do direito alegado. Já o perigo da demora encontra-se caracterizado pelo fundado temor de que o morador venha a sofrer dano grave e de difícil reparação, com a execução de valores que, ao fim, venham a ser tidos como indevidos.
Apae
A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) goza de credibilidade perante a população. Entretanto, há mais de uma centena de processos envolvendo a entidade em tramitação no STJ. Um deles, julgado em 2009, debateu a competência da Justiça Estadual para julgar o inquérito policial em que se apuram maus tratos em internos da associação em São João Del Rei (MG). A Terceira Seção do STJ determinou que a competência é do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de São João Del Rei (MG).
De acordo com o Ministério Público, consta do relatório policial que os internos da Casa Lar, mantida pela Apae, teriam sofrido agressões físicas praticadas por duas funcionárias da instituição.
O conflito de competência julgado no STJ foi encaminhado pelo juízo da Vara Criminal, que declinou de sua competência ao fundamento de que o delito em questão (intitulado no inquérito policial como maus tratos) é infração penal de menor potencial ofensivo.
Ao decidir, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que, para configurar o delito de maus tratos, é necessária a demonstração de que os castigos infligidos tenham por fim a educação, o ensino, o tratamento ou a custódia do sujeito passivo, circunstâncias que não se evidenciam no caso.
O ministro ressaltou, ainda, que a conduta verificada nos autos encontra a melhor adequação típica na Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura. Para ele, isso não exclui a possibilidade de outra definição para o fato verificado, depois de uma análise mais profunda das provas.
Desvio de verbas
O ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do STJ, negou liminar em habeas corpus que pretendia a suspensão da ação penal que apura supostas irregularidades no Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), associação civil do Paraná suspeita de servir como fachada para o desvio de verbas públicas. O escândalo envolvendo o Ciap estourou em 2010, após investigações realizadas pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal e Receita Federal.
Com o indeferimento da liminar, a ação penal pôde continuar tramitando normalmente.
O Ciap era uma organização não governamental qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), o que lhe permitia receber verbas do governo mediante termos de parceria para a execução de atividades de caráter social.
De acordo com informações divulgadas pelos investigadores na época da operação policial, a entidade teria recebido cerca de R$ 1 bilhão nos cinco anos anteriores, e o dinheiro desviado poderia chegar a R$ 300 milhões. Ainda segundo a polícia, os valores suspeitos eram transferidos para empresas pertencentes a parentes e outras pessoas ligadas aos dirigentes da entidade. A decisão é de julho deste ano.
As ONGs e a filantropia
O conceito terceiro setor engloba os entes que estão situados entre o setor estatal (primeiro setor) e o empresarial (segundo setor). As entidades do terceiro setor são privadas e não almejam entre seus objetivos sociais o lucro.
Uma ONG, organização do terceiro setor, é um agrupamento de pessoas estruturado sob a forma de instituição da sociedade civil que se declara sem fins lucrativos, tendo como missão lutar por causas coletivas ou dar suporte às mesmas. É uma importante evolução da sociedade em nome da cidadania, mas também pode abrigar grupos de lobby interessados em lançar mãos de verbas públicas para fins nem sempre lícitos.
As entidades filantrópicas são sociedades sem fins lucrativos (associações ou fundações), criadas com o propósito de produzir o bem – por exemplo, assistir à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice etc.
Para ser reconhecida como filantrópica pelos órgãos públicos, a entidade precisa comprovar ter desenvolvido, pelo período de três anos, no mínimo, atividades em prol da população carente, sem distribuir lucros e sem remunerar seus dirigentes.
De posse de documentos como a Declaração de Utilidade Pública (federal, estadual ou municipal) e a de Entidade Beneficente de Assistência Social, adquirida no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), as entidades filantrópicas podem gozar de certos incentivos fiscais oferecidos pela Constituição, como também pelas legislações tributária e previdenciária.
Muitas fundações, templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais, associações culturais, de proteção à saúde e instituições de ensino são entidades filantrópicas.
Resumidamente, uma ONG – organização, entidade ou instituição da sociedade civil – é sempre, em termos jurídicos, uma associação ou uma fundação. A escolha fica a critério de quem a cria. Porém, inexistindo bens para a dotação de patrimônio inicial, não é possível instituir uma fundação.
É por isso que pequenas e médias ONGs, grupos de apoio e pesquisa, comunitários etc. são, em geral, constituídos como associações. Já entidades financiadoras, grandes instituições educacionais, grupos fomentadores de projetos e pesquisas são, em geral, organizados como fundações.
Em seguida, alguns julgados de destaque envolvendo ONGs e entidades filantrópicas no STJ.
Sigilo quebrado
Em janeiro deste ano, a Sexta Turma do STJ manteve a quebra de sigilo de ONG acusada de envolvimento no desvio de verbas da Previdência. O STJ entendeu que a quebra do sigilo bancário e fiscal de uma pessoa jurídica é legal quando existem indícios suficientes de envolvimento da instituição em esquema de desvio de verbas públicas.
Com a decisão, ficou mantido o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da organização não governamental Núcleo de Cidadania e Ação social – Nucas, com sede no Rio de Janeiro.
De acordo com a investigação requisitada pelo Ministério Público Federal à Polícia Federal, os institutos e as organizações sem fins lucrativos supostamente envolvidos no esquema, entre eles a Nucas, teriam sido contratados para prestar serviços, como terceirizados, em áreas estratégicas do governo fluminense, como saúde e segurança.
Dispensadas da obrigação de fazer licitação, com o possível objetivo de desviar recursos públicos, essas entidades subcontratavam empresas administradas pelos seus próprios diretores, seus familiares ou pessoas que figuravam apenas nominalmente em seus contratos sociais (“laranjas”), encobrindo assim os verdadeiros beneficiários dos recursos que eram repassados pelo governo estadual.
Segundo as informações processuais, somente o Nucas teria movimentado mais de R$ 32 milhões no período de setembro de 2005 a fevereiro de 2006, indicando a possibilidade de transferência financeira atípica para empresas e pessoas físicas.
O Nucas recorreu ao STJ alegando ser a Justiça Federal incompetente para processar o pedido de quebra de sigilos fiscal e bancário em um caso de apuração de desvio de verbas estaduais. A defesa também argumentou que não ficou suficientemente demonstrada a necessidade jurídica para a quebra dos sigilos do Nucas.
No entanto, a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não acolheu os argumentos da entidade: “Em virtude dos dados até então coligidos aos autos, entendo que não há como afastar a competência da Justiça Federal, pois o inquérito e a ação penal cautelar foram iniciados com o objetivo de apurar a prática de crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União Federal.”
“Importante destacar – continuou a relatora – que, mesmo não se constatando a utilização de recursos federais, a investigação foi deflagrada para a apuração de crimes de sonegação fiscal e de falsidade no preenchimento de cadastros da Receita Federal e da Previdência Social. Assim, tem-se fixada a competência da Justiça Federal, a qual atrai o julgamento dos delitos conexos de competência federal e estadual, conforme determina a Súmula 122 do STJ.”
Relações perigosas
O STJ vai apurar o o envolvimento do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, em desvios de verbas federais. A Corte Especial já autorizou o acesso da imprensa a partes do inquérito que investiga a suposta participação do governador no desvio de dinheiro do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, do qual era titular. As partes do inquérito que contêm dados fiscais, bancários e telefônicos permanecem em sigilo e o caso continua em segredo de justiça.
O convênio investigado foi celebrado em 2005 com a Federação Brasiliense de Kung-Fu (Febrak), quando Agnelo Queiroz era o ministro do Esporte. O dirigente da entidade é o policial militar João Dias Ferreira. Segundo os autos, o convênio não foi cumprido e o desvio de recursos públicos foi de R$ 3,16 milhões.
O relatório final do inquérito policial contra João Dias Ferreira concluiu que teria ocorrido a participação de Agnelo Queiroz no esquema, quando era ministro, e que ele teria recebido R$ 256 mil reais em espécie. Como ele foi eleito governador do Distrito Federal, o caso foi remetido ao STJ, que tem competência para processar e julgar governadores de estado nas infrações penais comuns. O inquérito encontra-se em análise no MPF.
Manoel Mattos
Um caso interessante envolvendo ONGs foi decidido pelo STJ em 2010: as organizações não governamentais Justiça Global e Dignitatis – Assessoria Jurídica Popular foram admitidas no papel de amicus curiae no incidente de deslocamento de competência que pede a federalização do caso Manoel Mattos. A decisão é da ministra Laurita Vaz, relatora do processo.
A função do amicus curiae é chamar a atenção da Corte para fatos ou circunstâncias sobre o caso. Seu papel é ampliar a discussão antes do julgamento (que, neste caso, será na Terceira Seção). O incidente de deslocamento de competência entrou na pauta do órgão no final de junho do ano passado, mas o julgamento foi adiado.
A intenção das ONGs era exercer o papel de assistente no processo. A ministra Laurita Vaz entendeu não ser pertinente esse tipo de atuação no incidente, mas concordou que as entidades têm sido agentes provocadores dos organismos responsáveis por garantir os direitos humanos. Daí sua importância como amicus curiae.
A Procuradoria-Geral da República quer deslocar da Justiça estadual para a federal a competência para julgar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio nos estados da Paraíba e Pernambuco (seriam mais de 200 execuções). Entre os homicídios praticados pelo grupo, consta o do advogado Manoel Bezerra Mattos, então vereador de Itambé (PE), autor de denúncias sobre as ações criminosas. A morte ocorreu em janeiro de 2009.
Será a segunda vez que o STJ analisará pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. O pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.
Isenção fiscal
A Primeira Turma decidiu, de forma unânime, que o Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional. O recurso foi interposto pela Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec), entidade filantrópica, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3), para decretar a extinção da ação por ausência de interesse e legitimidade ativa do Ministério Público.
O Ministério Público Federal impetrou ação civil pública para que fosse declarada a nulidade, com efeitos retroativos, do registro e do certificado de entidade filantrópica concedidos à Apec, e para que houvesse, também, a adaptação do estatuto da entidade para fazer constar a finalidade lucrativa.
O certificado conferiu à entidade isenção de impostos e contribuições sociais que, segundo o MPF, foram utilizados com o intuito de distribuição de lucros, inclusive com o financiamento e a promoção pessoal e política de alguns de seus associados, o que gerou a ocorrência de grave lesão aos cofres públicos.
O ministro Hamilton Carvalhido, em seu voto, entendeu que estava claro o desvio de finalidade por parte da Apec. O dinheiro decorrente da isenção tributária deveria ter sido investido em prol da educação e não para financiar a promoção pessoal e política de seus sócios, configurando, assim, a agressão à moralidade administrativa. Segundo o ministro, a emissão indevida do certificado pode afetar o interesse social como um todo.
O relator ressaltou que o objeto da ação ultrapassa o interesse patrimonial e econômico da administração pública, atingindo o próprio interesse social que entidades filantrópicas visam promover. Já em relação à suspensão da imunidade tributária, o ministro entendeu que não houve esgotamento do objeto da ação, pois o que se pretendia era a nulidade do ato administrativo, bem como o reconhecimento de ofensa à moralidade administrativa.
Santas Casas
As Santas Casas, tradicionais entidades filantrópicas espalhadas pelo Brasil, são parte em diversos processos no STJ. Em 2009, o Tribunal manteve decisão que havia condenado a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais por cremar o corpo de um homem sem autorização dos familiares.
O Tribunal da Cidadania rejeitou tentativa da defesa de reavaliar a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do estado, no valor de 250 salários mínimos para cônjuge e filho do falecido. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão da Quarta Turma foi unânime.
O corpo havia sido sepultado em março de 1995, no cemitério do Realengo, na cidade do Rio, em jazigo alugado por três anos. Em setembro de 1998, sob alegação de descumprimento contratual, a Santa Casa, responsável pela manutenção do cemitério, ordenou a exumação e cremação dos restos mortais. Os familiares ingressaram na Justiça, com o argumento de não ter havido autorização para o ato.
A Santa Casa do Rio também foi responsabilizada civilmente num processo de indenização por erro médico. O julgamento de 2002 aconteceu na Quarta Turma e os ministros entenderam que, apesar de ser hospital filantrópico, sem fins lucrativos, a instituição responde solidariamente pelo fato de seu médico não informar a paciente sobre os riscos cirúrgicos, dos quais resultou a perda total da visão.
O entendimento unânime da Quarta Turma manteve decisão do Judiciário do Rio de Janeiro que condenou a Santa Casa a responder solidariamente pela falta de informação de seu médico. Acometida de glaucoma, M.J.S.V. procurou um neurologista, que recomendou uma neurocirurgia com outro médico. Após a cirurgia, ela sofreu perda total da visão, o que a levou a acreditar que teria sido vítima de erro médico.
O juiz de primeiro grau considerou haver responsabilidade civil comum, pois, apesar de não ter ocorrido qualquer erro no procedimento cirúrgico, o médico e o hospital não teriam refutado a alegação da paciente de que não teria sido informada dos riscos. O hospital apelou, mas a decisão foi mantida pelo TJRJ, levando-o a recorrer ao STJ.
O relator do processo, o ministro hoje aposentado Ruy Rosado, entendeu que o recurso não poderia ser analisado pelo tribunal. Além disso, o fato de a Santa Casa ser uma entidade filantrópica não a isenta da responsabilidade de atender ao dever de informar e de responsabilizar-se pela falta cometida pelo seu médico, que deixou de informar sobre as possíveis consequências da cirurgia.
Justiça gratuita
Em 2007, a Quarta Turma ratificou um entendimento já pacificado no STJ, segundo o qual pessoas jurídicas que não objetivam lucro, como as filantrópicas, sindicatos ou de assistência social, podem requerer assistência judiciária gratuita sem precisar comprovar hipossuficiência.
Cabe à parte contrária comprovar que a entidade não faz jus ao benefício, também podendo o juiz exigir provas antes da concessão. Seguindo a orientação, os ministros reformaram a decisão da segunda instância mineira, que havia negado a assistência gratuita à Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma).
No STJ, a Corte Especial definiu esse posicionamento em 2003 e, a partir daí, seus outros órgãos julgadores seguiram a mesma interpretação. Ocorre que o precedente não foi seguido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao analisar pedido de assistência judiciária gratuita da Feluma. A instituição congrega o Hospital Universitário São José, o ambulatório Affonso Silviano Brandão, o plano de saúde Ciências Médicas Saúde (Cimed) e a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.
A Quarta Turma do STJ, baseada em voto do relator, ministro Fernando Gonçalves (aposentado), alinhou a solução da causa à orientação da Corte Especial, segundo a qual o procedimento para concessão de assistência gratuita a pessoa jurídica que não objetiva lucro segue o mesmo padrão adotado para as pessoas físicas (inversão do ônus da prova).
“Opera em favor da entidade beneficente a presunção de miserabilidade, cabendo, pois à parte adversa provar o contrário”, explicou o relator.
Outra decisão de destaque sobre entidades filantrópicas foi tomada pela Segunda Turma do STJ. Em 2005, os ministros daquele órgão colegiado entenderam, negando recurso da Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro e da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, que a isenção tributária de entidades filantrópicas não abrange ICMS de energia e telefone.
A imunidade tributária assegurada na Constituição às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não alcança o método de formação de preços de serviços que lhes sejam prestados por terceiros, como no caso das concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de telefonia.
Por sua vez, o artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN) regulamenta o dispositivo, listando os requisitos para que a entidade seja considerada filantrópica e sem fins lucrativos. As entidades ingressaram com mandado de segurança para garantir a imunidade sobre o ICMS arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro, mas tiveram o pedido negado pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O relator do recurso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que, em mandado de segurança, é impossível verificar a qualidade filantrópica das entidades para averiguar o direito invocado. Além disso, a imunidade não alcança a formação de preços na prestação de serviços que sejam prestados às entidades por terceiros. Esse entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Segunda Turma. Processos: REsp 1210608; Ag 1224666; REsp 1097050; CC 102833; HC 110704; REsp 500182; RMS 25696; REsp 1101808; REsp 994397; RMS 19671; REsp 467878
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Enunciados da V Jornada de Direito Civil do CJF
Clique ao final desta postagem para acessar o inteiro teor dos enunciados aprovados na V Jornada de Direito Civil do CJF, da qual tivemos a honra de participar e ter enunciados acolhidos.
Extaído do site do CJF:
“Jornadas de Direito Civil mantém vivo debate sobre Direito material”, afirma ministro Noronha Data da notícia: 11/11/2011 16:30 As Jornadas de Direito Civil, promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) desde 2002, mantém vivo o debate sobre o Direito material. A afirmação foi feita pelo diretor do CEJ/CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, durante o encerramento da V Jornada, na última quinta-feira (10). Os enunciados que resultam desses encontros, segundo o ministro, mantém vivo o Direito Civil, contribuindo para a melhor aplicação de seus institutos e para o desenvolvimento da Justiça brasileira. O ministro ressaltou que “as melhores cabeças pensantes do Direito brasileiro” participaram da V Jornada, coordenadas por uma equipe do mais alto gabarito: o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de Aguiar, o ministro do STJ Paulo Sanseverino e os juristas Ana Frazão, Gustavo Tepedino, Paulo Roque e Otávio Júnior. “O sucesso da V Jornada deve-se à competência e dedicação de todos vocês”, disse o ministro aos especialistas presentes ao evento. Segundo o ministro, a Justiça brasileira, de um modo geral, prestigia muito as Jornadas e confere grande importância aos seus enunciados, elaborados por juristas “do mais alto gabarito”. “Os enunciados têm força muito grande e são utilizados em obras jurídicas, pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça, por juízes, desembargadores. Eu mesmo já tive oportunidade de me orientar pelos enunciados várias vezes, principalmente em matéria nova, em que ainda não temos precedentes”, contou o diretor do CEJ/CJF. Ele manifestou o propósito de dar a mais ampla divulgação aos enunciados aprovados nesta V Jornada. Conforme anunciou o ministro, a próxima jornada já tem data marcada: será realizada em março de 2013. “Espero que seja ainda melhor do que esta”, externou. Ele revelou ainda que pretende realizar também uma Jornada de Direito Comercial. “Vamos transformar o CEJ em um centro de debates do Direito, com a participação de todos vocês, operadores do Direito, que estão intimados a enriquecer o papel do CEJ”, conclamou. O ministro agradeceu a contribuição de todos os que trabalharam para concretizar a V Jornada. Agradecimentos especiais foram feitos àquele que o ministro considera “o maior jurista vivo do Brasil, José Carlos Moreira Alves”, aos convidados estrangeiros, os professores Rolf Stüner, da Alemanha, e José de Oliveira Ascensão, de Portugal, e, em nome de toda a comunidade jurídica, aos professores Miguel Reale e Antônio Junqueira de Azevedo. Na pessoa de Janaína Lima Penalva, secretária do CEJ/CJF, o ministro também agradeceu aos servidores do CJF que se dedicaram a fazer da V Jornada “um grande sucesso”. A V Jornada reuniu, durante dois dias, cerca de 250 especialistas e convidados que se dividiram em seis comissões temáticas, de acordo com os capítulos do Código Civil – Parte Geral, Direito de Família e Sucessões, Direito das Coisas, Direito das Obrigações, Direito de Empresa, e Responsabilidade Civil. Cada comissão aprovou um conjunto de enunciados que, ao final do evento, foram lidos em sessão plenária, resultando na aprovação final de 139 enunciados. Esta quinta edição da Jornada comemora os dez anos do Código Civil de 2002. http://www.mediafire.com/?bit1t5rzv1r98am ou http://www.jf.jus.br/cjf/cej-publ/jornadas-de-direito-civil-enunciados-aprovados
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Extaído do site do CJF:
“Jornadas de Direito Civil mantém vivo debate sobre Direito material”, afirma ministro Noronha Data da notícia: 11/11/2011 16:30 As Jornadas de Direito Civil, promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) desde 2002, mantém vivo o debate sobre o Direito material. A afirmação foi feita pelo diretor do CEJ/CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, durante o encerramento da V Jornada, na última quinta-feira (10). Os enunciados que resultam desses encontros, segundo o ministro, mantém vivo o Direito Civil, contribuindo para a melhor aplicação de seus institutos e para o desenvolvimento da Justiça brasileira. O ministro ressaltou que “as melhores cabeças pensantes do Direito brasileiro” participaram da V Jornada, coordenadas por uma equipe do mais alto gabarito: o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de Aguiar, o ministro do STJ Paulo Sanseverino e os juristas Ana Frazão, Gustavo Tepedino, Paulo Roque e Otávio Júnior. “O sucesso da V Jornada deve-se à competência e dedicação de todos vocês”, disse o ministro aos especialistas presentes ao evento. Segundo o ministro, a Justiça brasileira, de um modo geral, prestigia muito as Jornadas e confere grande importância aos seus enunciados, elaborados por juristas “do mais alto gabarito”. “Os enunciados têm força muito grande e são utilizados em obras jurídicas, pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça, por juízes, desembargadores. Eu mesmo já tive oportunidade de me orientar pelos enunciados várias vezes, principalmente em matéria nova, em que ainda não temos precedentes”, contou o diretor do CEJ/CJF. Ele manifestou o propósito de dar a mais ampla divulgação aos enunciados aprovados nesta V Jornada. Conforme anunciou o ministro, a próxima jornada já tem data marcada: será realizada em março de 2013. “Espero que seja ainda melhor do que esta”, externou. Ele revelou ainda que pretende realizar também uma Jornada de Direito Comercial. “Vamos transformar o CEJ em um centro de debates do Direito, com a participação de todos vocês, operadores do Direito, que estão intimados a enriquecer o papel do CEJ”, conclamou. O ministro agradeceu a contribuição de todos os que trabalharam para concretizar a V Jornada. Agradecimentos especiais foram feitos àquele que o ministro considera “o maior jurista vivo do Brasil, José Carlos Moreira Alves”, aos convidados estrangeiros, os professores Rolf Stüner, da Alemanha, e José de Oliveira Ascensão, de Portugal, e, em nome de toda a comunidade jurídica, aos professores Miguel Reale e Antônio Junqueira de Azevedo. Na pessoa de Janaína Lima Penalva, secretária do CEJ/CJF, o ministro também agradeceu aos servidores do CJF que se dedicaram a fazer da V Jornada “um grande sucesso”. A V Jornada reuniu, durante dois dias, cerca de 250 especialistas e convidados que se dividiram em seis comissões temáticas, de acordo com os capítulos do Código Civil – Parte Geral, Direito de Família e Sucessões, Direito das Coisas, Direito das Obrigações, Direito de Empresa, e Responsabilidade Civil. Cada comissão aprovou um conjunto de enunciados que, ao final do evento, foram lidos em sessão plenária, resultando na aprovação final de 139 enunciados. Esta quinta edição da Jornada comemora os dez anos do Código Civil de 2002. http://www.mediafire.com/?bit1t5rzv1r98am ou http://www.jf.jus.br/cjf/cej-publ/jornadas-de-direito-civil-enunciados-aprovados
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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Texto do Projeto de Código Comercial
Clque no endereço eletrônico a seguir para acessar o texto do Projeto de Código Comercial: http://participacao.mj.gov.br/codcom/
Consulta Pública do Projeto de Código Comercial
Agência Ministério da Justiça
Sociedade pode participar da elaboração de nova legislação comercial
Brasília, 05/12/2011 (MJ) - Está aberta desde a sexta-feira (2/11) a consulta pública pela internet para ampliar a participação da sociedade no debate sobre o novo Código Comercial, em tramitação na Câmara dos Deputados. Até 2 de abril, todos os cidadãos podem comentar cada um dos 670 artigos da proposta legislativa pelo endereço http://participacao.mj.gov.br/codcom. No site, também é possível comparar o texto do projeto de lei com a atual legislação. O PL 1.572/2011 foi apresentado pelo deputado Vicente Candido em junho deste ano para atualizar o Código vigente, que é de 1850.
Durante o evento de lançamento da consulta, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, lembrou que esta é a quinta vez que o Ministério da Justiça organiza um debate pela internet para a sociedade contribuir para a construção de textos legislativos. "Apostamos nesse formato de democratizar as discussões sobre as leis porque ele aproveita toda a dinâmica que internet oferece e viabiliza a participação de pessoas de todos os locais do país, o que permite que a legislação possa considerar especificidades regionais”.
Para o secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Vinicius Carvalho, aprofundar o debate sobre projetos de leis e colher contribuições da sociedade é uma forma de contribuir para a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Ele citou como exemplo a lei 12.529, que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na quinta-feira (1/12). “A proposta que resultou na lei do novo Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] tramitou no parlamento por seis anos até ser aprovada. Se no inicio de sua tramitação houvesse um debate como esse, não tenho dúvidas que o processo teria sido mais rápido”.
O lançamento do debate aconteceu no auditório da Associação dos Advogados de São Paulo, AASP, na capital paulista. O encontro contou ainda com a participação de especialistas em legislação comercial, que discutiram a proposta de um novo Código Comercial.
Fabio Ulhoa Ceolho, advogado e professor de Direito Comercial na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sustenta que o direito comercial tem sofrido um desgaste nos últimos anos por falta de compreensão na sociedade, no meio jurídico e no Poder Judiciário de que as relações entre empresários devem ter regras especificas. “Não podemos sujeitar as relações entre as empresas às mesmas normas que se aplicam às relações de consumo ou civil, entre dois particulares. E foi porque essa especificidade do direito comercial estava se perdendo que surgiu o movimento para termos um novo Código no país”. Ele avalia que o novo Código Comercial, ainda que não tenha sido aprovado, já trouxe avanços e cita como exemplo uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que afastou o direito civil e utilizou o projeto de lei como referência ao analisar um caso que envolvia uma relação empresarial.
Já Erasmo Valladão França, advogado e professor de Direito Comercial na Universidade de São Paulo, é contrário à proposta do novo Código Comercial e defende que a ideia de um código no século 21 é “descabida”. Ele entende que são necessárias mudanças pontuais, mas que um código engessa a legislação e dificulta atualizações futuras. “Na Europa, por exemplo, tanto na França quanto na Alemanha, optou-se por pequenas alterações nos códigos que já existiam, e não pela edição de novos códigos”.
O fato de o Ministério da Justiça disponibilizar o texto do projeto de lei para debates pela internet não representa endosso à proposta. O objetivo é democratizar as discussões e contribuir para o processo. Ao final da consulta publica online, a Secretaria de Assuntos Legislativos irá sistematizar as contribuições apresentadas e submetê-las a analise do Congresso Nacional.
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Palestra no IAB sobre os 35 anos da LSA
O Instituto dos Advogados Brasileiros convida para a palestra a ser proferida pelos Advogados Nelson Eizirik e Francisco Müssnich sobre "A Lei de S.A.: Análise de seus 35 Anos de Vigência", que será realizada no próximo dia 15 de dezembro, às 16 hotas, no Plenário do IAB, na avenida Marechal Câmara, 210, 5º andar, Castelo, Rio de Janeiro.
Novas Instruções Normativas do DNRC sobre EIRELI, Nome Empresarial e Transformação do Registro de Empresário Individual
IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO -
DNRC nº 118 de 22.11.2011
Dispõe sobre o processo de transformação de registro de empresário
individual em sociedade empresária, contratual, ou em empresa individual de responsabilidade
limitada e vice-versa, e dá outras providências.
(Data: 22.11.2011 - Publicação: 30.11.2011)
IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO -
DNRC nº 117 de 22.11.2011
Aprova o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada.
(Data: 22.11.2011 - Publicação: 30.11.2011)
IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO -
DNRC nº 116 de 22.11.2011
Dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras
providências. (Data: 22.11.2011 - Publicação: 30.11.2011)
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Perfil do Dep. Autor do Projeto de Código Comercial
Valor Econômico - Especial - 05.12.2011 -A13
A ascensão de um pragmático
Por Vandson Lima | De São Paulo
Deputado federal em sua primeira legislatura, Vicente Cândido da Silva, 52 anos, assumiu nos últimos meses dois dos postos mais cobiçados entre seus pares no PT. Escolhido relator da Lei Geral da Copa do Mundo de 2014, que ditará as regras para a organização do evento no país, Cândido foi ainda coordenador da vitoriosa pré-campanha do ministro da Educação, Fernando Haddad, para se tornar o candidato do partido na disputa à Prefeitura de São Paulo, em 2012.
Fez isso enquanto propunha, na Câmara dos Deputados, 32 emendas - a maioria ao Código de Processo Civil - e um ambicioso projeto de lei para o novo Código Comercial e tentava convencer a Petrobras a voltar a investir no Iraque. A miríade de eventos nos quais o deputado se envolve faz com que tanto seus pares quanto detratores lhe reservem um mesmo adjetivo: voluntarioso.
Para os que admiram o mineiro, que se mudou para São Paulo em 1973 e se iniciou na política através das Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), no fim da década, Cândido é organizado e consegue dar conta de vários projetos ao mesmo tempo. Para os outros - boa parte deles correligionários de Cândido no PT -, não passa de um "entrão", político de muita atitude, inclusive para pleitear espaços maiores do que sua relevância no cenário político.
"Daqui a dez anos certamente não serei deputado federal. O Legislativo é muito nobre, mas difícil de realizar"
Amigo do ex-ministro da Casa Civil e deputado federal cassado José Dirceu, do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, e fã do regime cubano, Cândido jura que não pensava em seguir carreira na política quando começou a militar nas CEBs. "Quando a Luiza Erundina [deputada federal, então prefeita de São Paulo] me chamou para ser administrador regional do Campo Limpo, eu tinha 28 anos e estava com a vida encaminhada, era sócio de uma indústria de panificação que fabricava 50 mil pãezinhos por dia", diz. Aceito o convite, pautou sua administração pela construção de campos de futebol de várzea, sua primeira incursão no mundo da bola.
Em 1990, ganhou a confiança de Dirceu. Organizou sua campanha a deputado federal e iniciaram ali o que Cândido classifica como "amizade política e familiar". Ambos têm filhas em idade próxima (23 anos) - a de Cândido morou em Cuba por quatro anos e lá se formou bailarina. "A relação do Zé Dirceu com Cuba é mais antiga", conta. Ele diz que sempre vai com Dirceu ao país e que, juntos, cultivam sonhos de trazer projetos sociais para o Brasil. "Sempre fui muito crítico ao PT por não fazer uma aliança mais arrojada com Cuba, sobretudo nas áreas em que eles têm muito a ensinar ao mundo, como cultura, esporte, educação e saúde", diz.
Eleito vereador em 1996, seu primeiro cargo eletivo, Cândido já no ano seguinte se tornou presidente municipal do PT em São Paulo. "Tínhamos tomado uma derrota fragorosa do [Celso] Pitta e a dívida da campanha era de R$ 2 milhões. Quinze dias após minha eleição, tive o desprazer de assinar a desfiliação da Erundina". Cândido diz que foi nesse período que esteve mais próximo de Luiz Inácio Lula da Silva. "Ele estava decidido a não ser candidato à Presidência em 1998, ficou com a agenda meio bamba e nos aproximamos". Sobre o estado atual dessa proximidade, se limita a classificá-la como "normal".
Cândido se diz ciente de que, em última instância, Haddad buscará o respaldo de Lula para qualquer decisão relativa à campanha. E que pessoas do entorno do ex-presidente - notadamente o ex-ministro da Secretaria dos Direitos Humanos Paulo Vannuchi e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto - não confiam nele. Cândido atribui tal "estremecimento" nas relações a um episódio menor, na década de 1990, quando ele rompeu com um deputado petista para ajudar outro a estruturar a campanha. "Eles não gostaram e talvez falem não tão bem de mim para o Lula e para outros", observa.
Na vereança, foi contrário ao modelo adotado pela então prefeita Marta Suplicy (PT) para os centros educacionais unificados (CEU) e diz ter arrancado do pré-candidato petista à Prefeitura de São Paulo, que é um dos pais da ideia, a promessa de mudança. "Fui e sou contrário aos CEUs. Acho que podem ter uma função de escola complementar, mas dois tipos de educação na mesma esfera administrativa não dá. O Haddad tem um compromisso de mudar isso", assegura.
Reeleito à Câmara de Vereadores em 2000, Cândido foi às urnas em 2002 e se fez deputado estadual, cargo que ocupou por dois mandatos. Sua atuação se pautou por projetos voltados à cultura e aos esportes, com a criação de fundos de fomento.
Há um mês, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), vetou o projeto de lei 204/2010, de Cândido, que permitia a volta dos bandeirões aos estádios de futebol, prática proibida desde 1996 por conta dos confrontos recorrentes entre as torcidas nos quais os mastros eram usados como arma. Alckmin também vetou, em 2005, projeto de Cândido que proibia o funcionamento, aos domingos e feriados, de redes de supermercados.
Durante o mandato como deputado estadual, cursou direito nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). No dia em que decidiu voltar à faculdade, foi almoçar com José Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça. "Forme-se advogado, vamos montar um escritório juntos e ganhar dinheiro", foi o conselho que diz ter ouvido de Cardozo.
Mas tomou outro caminho, primeiro se tornando vice-presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF) na Região Metropolitana e ABCD e logo depois sócio do presidente Marco Polo Del Nero. "Acho importante os políticos estarem próximos do futebol. O prefeito pode ajudar o time da cidade a conseguir patrocínio. Nas reuniões da FPF sempre têm gente das comunidades política e futebolística", diz Del Nero.
"Fomos formados no PT para ter certo horror aos dirigentes esportivos, como se fosse uma coisa de direita", diz Cândido. Foi o escritório de Del Nero que organizou juridicamente a entrada no Brasil do bilionário russo Boris Berezovsky, acusado em seu país de envolvimento com a máfia e exilado na Inglaterra.
Nem é preciso puxar assunto com Cândido para ouvi-lo a respeito. "Sei que você conversou sobre isso com o Marco Polo, então vamos lá", diz, antes de começar sua explicação. Segundo Cândido, em 2005, dois empresários ligados ao Corinthians - clube do qual o deputado é torcedor e conselheiro - o procuraram, dizendo que Berezovsky queria vir para o Brasil trabalhar como empresário. "Eu disse que enviassem uma carta para o Lula e para o Itamaraty. Procuramos fazer uma agenda dele com órgãos do governo e o Berezovsky se mostrou disposto a comprar a [companhia aérea] Varig ".
O russo também se comprometeu, depois de uma conversa com o então presidente do Corinthians, Alberto Dualib, a construir o estádio do clube - para isso, teria de comprar a Media Sports Investment (MSI), empresa patrocinadora do Corinthians e que pertencia a um sócio seu, o georgiano Badri Patarkatsishvili. Berezovsky foi detido e interrogado pela Polícia Federal. Àquela altura, a MSI era acusada formalmente pelo Ministério Público Federal de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. "A acusação para cima do Boris era de lavagem de dinheiro. O Supremo Tribunal [Federal] decidiu a favor dele, anulou a ação penal", diz Cândido, que justifica ter se aproximado do russo ao receber garantias de que Berezovsky faria investimentos em esporte amador e na construção de uma universidade do futebol.
Quinto deputado mais votado no PT para a Câmara federal, Cândido arrecadou para sua campanha nada menos que R$ 4,1 milhões - o único petista a superá-lo neste quesito foi Cândido Vaccarezza. "Sempre tive boa relação empresarial e nunca tive dificuldade de arrumar dinheiro para mim ou para meus parceiros no PT", observa. Em 2010, Cândido fez "dobradas" (campanha em conjunto) com vários petistas, dividindo arrecadação e votos com os presidentes estadual, Edinho Silva, e nacional do partido, Rui Falcão.
Sem rodeios, explica a triangulação do repasse de aproximadamente R$ 1 milhão que a direção paulista do PT fez para sua campanha. "Tem empresa que prefere fazer pelo comitê partidário, que não personaliza. Como ajudei a arrumar dinheiro para a campanha do [Aloizio] Mercadante [a governador de São Paulo] e da Dilma [Rousseff, presidente], também arrumava para mim e doavam ao comitê".
Recentemente, ao coordenar a pré-campanha de Haddad à Prefeitura de São Paulo, Cândido foi acusado por correligionários de oferecer ajuda financeira à campanha de vereadores em troca de apoio ao ministro. "A única coisa que Haddad me autorizou a fazer foi garantir aos pré-candidatos a vereador que todos seriam ajudados. Concorrer com um candidato que larga lá de baixo nas pesquisas dificulta para eles. O resto é queimação. Gente que perdeu a disputa interna e não assimilou a derrota. Faz parte da cultura partidária", avalia. Sobre seu interesse na coordenação da campanha, Cândido se diz à disposição. "Sempre me ofereço para ajudar em tarefas que julgo importantes. Ajudar em São Paulo é consequência", observa.
Vicente Cândido não confirma - nem nega - que sua proximidade com dirigentes do alto escalão do futebol brasileiro possam tê-lo levado à relatoria da Lei da Copa. "A primeira pessoa a dizer que eu deveria ser o relator foi o ex-ministro do Esporte Orlando Silva [PCdoB]. Se o Ricardo [Teixeira] fez algum movimento, não me falou, mas como ele também tem uma relação muito boa com o Vaccarezza, pode ter me recomendado". A ida recente de Teixeira ao Congresso Nacional foi intermediada pelo parlamentar petista.
Para Cândido, duas questões controversas sobre a Copa já estão resolvidas: como queria a Federação Internacional de Futebol (Fifa) não haverá venda de meia-entrada para os jogos, mas uma cota social, destinada a estudantes, índios e pessoas de baixa renda. Dos cerca de 1 milhão de ingressos disponíveis, 300 mil serão destinados a esses grupos. "Na África do Sul, 80% dos ingressos foram vendidos para a população local, atraiu pouco turista. A expectativa da Fifa, no Brasil, é de que pelo menos metade dos ingressos seja vendida para estrangeiros", diz Cândido.
O deputado federal e ex-jogador Romário (PSB-RJ) é um dos que discordam da maneira como as decisões sobre a Copa vêm sendo conduzidas e pretende apresentar pelo menos cinco emendas ao projeto. "O Cândido é brasileiro e tem a obrigação de zelar pelos interesses do país. Tem que deixar de lado as ligações dele com a CBF, porque estão transformando a Copa em algo que não é para o brasileiro, mas para o estrangeiro", alega.
Sobre a venda de cerveja nos estádios, que é proibida no Brasil pelo Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), Cândido vai mais longe, e diz que pretende derrubar a regra de maneira definitiva. "Há muita hipocrisia nesse processo. O estádio é um espaço de celebração, tem que ter acesso a bebida para quem curte. Já acertei com o ministro [do Esporte] Aldo Rebelo [PCdoB] de alterar o dispositivo no estatuto. A CBF proíbe muito mais por uma pressão do Ministério Público, sem dados científicos", alega.
Para 2012, além de eleger Haddad, Vicente Cândido diz ter como prioridades a aprovação do novo Código Comercial, que visa reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial e é uma das pautas prioritárias das associações empresariais - o ministro Cardozo acompanha de perto a questão. Para o futuro, diz não se ver como deputado por período maior do que dois mandatos. "Daqui a dez anos certamente não serei deputado federal. Se Deus me der a chance de escolher, irei para o Executivo. O Legislativo é muito nobre, mas difícil de realizar", diz.
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Dissolução parcial de S.A. e exclusão de acionista
Informativo STJ n. 0487 referente ao período de 7 a 18 de novembro 2011.
Quarta Turma
SOCIEDADE ANÔNIMA. CAPITAL FECHADO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE.
Trata-se, na origem, de ação para dissolver parcialmente sociedade anônima com a apuração de haveres ou a exclusão dos acionistas ora recorridos. Na espécie, a sociedade anônima apresenta estrutura de sociedade familiar, na qual as ações permanecem em poder dos membros de uma mesma família, não sendo, portanto, negociadas no mercado de capitais. O instituto da dissolução parcial é, a princípio, voltado às sociedades contratuais e personalíssimas, contudo deve-se observar que atualmente, a complexa realidade das relações negociais potencializa a extensão daquele instituto às sociedades “circunstancialmente” anônimas. A jurisprudência deste Superior Tribunal é que, para a exclusão judicial do sócio, não basta a alegação de quebra da affectio societatis, mas a demonstração de justa causa, ou seja, dos motivos que ocasionaram essa quebra. No caso, a sentença, ao apreciar o conjunto fático-probatório, consignou uma série de fatos a configurar a justa causa: o recorrente reeleito pela assembleia geral para o cargo de diretor não pode exercê-lo nem sequer conferir livros e documentos sociais em razão de óbice imposto pelos recorridos, a não distribuição de dividendos aos recorrentes e os recorridos exercerem a diretoria de forma ilegítima, são os únicos a perceber rendimentos mensais. Daí, ante a caracterização do justo motivo, deve-se concluir pela exclusão dos recorridos da sociedade anônima com estrutura de sociedade familiar. Precedentes citados: EREsp 111.294-PR, DJ 10/9/2007, e REsp 1.129.222-PR, DJe 1º/8/2011. REsp 917.531-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/11/2011.
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Resiliência
Valor Econômico – EU & Carreira – 23.11.2011 – D10
Resiliência pode ser medida e treinada
Por Rafael Sigollo | De São Paulo
O Século XXI mal começou e já foi marcado por grandes crises econômicas, catástrofes naturais, transformações políticas, mudanças sociais e reestruturações no mercado de trabalho. A competência mais importante para os tempos modernos, portanto, é a resiliência. A boa notícia é que é possível aprender e desenvolver essa característica. Essa é a opinião de Paulo Yazigi Sabbag, professor da Fundação Getulio Vargas – Eaesp e idealizador da primeira escala nacional para avaliar o nível de resiliência de profissionais, a ERS (Escala de Resiliência Sabbag).
O termo é oriundo da engenharia e serve para descrever a capacidade e o tempo que um material leva para se recompor – como uma mola, que se deforma ao sofrer pressão e retorna à posição anterior quando essa força cessa. Posteriormente, a psicologia se apropriou desse conceito para descrever a habilidade de um indivíduo de se recuperar de traumas, perdas e adversidades.
Hoje, o tema tem destaque entre especialistas em recursos humanos. “As empresas buscam profissionais capazes de se adaptar a diferentes cenários, de responder rapidamente e de suportar a pressão”, afirma. De acordo com um estudo realizado pelo professor com alunos graduados no curso a distância de administração da FGV, 16% dos profissionais apresentaram resiliência baixa, 40% alta e 44% moderada. Foram mais de 1.500 questionários validados, provenientes de 61 cidades brasileiras.
A escala relaciona nove fatores inerentes à resiliência: autoeficácia, solução de problemas, temperança, empatia, proatividade, competência social, tenacidade, otimismo e flexibilidade mental. Com o teste, é possível descobrir quais os pontos mais fortes e o os mais fracos do profissional e trabalhá-los separadamente. “O mais crítico é a autoeficácia, que está associada à autoconfiança e a autoestima. São crenças muito profundas e enraizadas no indivíduo”, explica.
Dentre os que apresentaram resiliência moderada, foi possível detectar dois arquétipos: o masculino, que consegue controlar melhor as emoções e se sobressai em tenacidade e solução de problemas, e o feminino, que apresenta melhor pontuação em quesitos como empatia e articulação de apoio social, perdendo na questão temperança, que pode ser entendida como “sangue frio”.
Na opinião de Sabbag, a resiliência não deveria ser usada como filtro em um processo seletivo, uma vez que pode ser desenvolvida com as ferramentas adequadas – embora a grande maioria dos recrutadores e especialistas em RH prefira pessoas que apresentam naturalmente essa característica.
O professor ressalta que somos resilientes desde que nascemos. Uma criança de dois anos, por exemplo, recupera-se rapidamente de um tombo e não fica remoendo problemas ou mágoas. Além disso, ela é curiosa, proativa, tem empatia com animais e seres humanos. “Isso é necessário para o nosso bom desenvolvimento. Quando a vida progride, no entanto, as emoções se tornam mais complexas, ficamos mais vulneráveis a perdas e mais abalados com as derrotas.”
Sabbag ressalta que, por serem formadas por indivíduos, empresas e sociedades também podem se tornar mais resilientes. Organizações transparentes, preocupadas com a ética e que têm líderes admirados, canais de comunicação desenvolvidos, vínculos com a comunidade e valores bem definidos, por exemplo, conseguem se recuperar de crises mais facilmente. “Elas conseguem reagir rapidamente, aprender com o ocorrido e fazer as coisas voltarem ao normal sem grandes danos, restabelecendo seu valor de mercado, sua imagem e sua credibilidade”, afirma.
O Japão, por sua vez, é um bom exemplo de sociedade com alta resiliência – basta analisar como o país se comportou diante do terremoto seguido de tsunami em março. “Existe um esforço conjunto e imediato de todos para controlar e reverter a situação. Para isso, é necessário ter instituições sólidas e envolvimento do governo. Os fatores são mais sistêmicos e complexos”, explica.
Reclamações efetuadas em redes sociais
Jornal do Commercio – Tecnologia – 22.11.2011 – p. B-5
Consumidores usam cada vez mais a internet para cobrar direitos a empresas
Gláucia Chaves
Elisa Guimarães esperou uma semana para ter um serviço de TV a cabo consertado, mas só foi atendida quando apelou para a internet. No dia seguinte, a empresa resolveu o problema
A promessa de ter canais em alta resolução em casa seduziu Elisa Guimarães. Completamente convencida de que estava fazendo um bom negócio, a analista de comunicação e marketing de 34 anos assinou o novo pacote de canais de TV a cabo. Contudo, o arrependimento veio logo após a instalação do aparelho: um dos dois pontos inclusos no contrato não estava funcionando. Durante uma semana, ela tentou, em vão, driblar os recados eletrônicos e falar com um representante da empresa. Irritada, resolveu divulgar o perrengue na internet. “Desabafei nas redes sociais e, no dia seguinte, recebi uma ligação da empresa dizendo que meu problema seria resolvido e que iriam me ligar.”
A ligação realmente aconteceu e, de um dia para o outro, o problema foi resolvido. “Se você coloca a reclamação na internet, todo mundo vê e atinge em cheio a marca. Não pega bem para eles”, defende Elisa. Lucas Correia de Carvalho, 23, concorda. De tanto ouvir histórias de amigos com problemas solucionados graças à internet, o músico resolveu aderir. Mesmo sem pendências, ele teve o cartão de crédito bloqueado. “Fui inúmeras vezes à agência, liguei para mil telefones que me passaram e ninguém descobria o motivo de eu não conseguir desbloquear o cartão”, explica. Exausto, após a peregrinação por atendimento, a internet foi a salvação. “Postei no Twitter mencionando o perfil oficial do banco, então eles fizeram contato e se dispuseram a resolver meu problema.”
Lucas teve o cartão de crédito bloqueado sem motivo e só conseguiu resolver o problema com a ajuda da web
Se fossem outros tempos, Elisa e Lucas talvez ainda buscassem soluções. Contudo, os dois são exemplos de como a inserção de empresas em redes sociais mudou a relação entre consumidores e prestadores de serviço. Se antes os clientes precisavam se conformar com apenas reclamar passivamente, agora as mensagens trocadas nas mídias sociais chegam instantaneamente a quem interessa — e podem ser vistas por outros clientes em potencial. As empresas também já notaram que ir aonde o cliente está pode ser um ótimo negócio. De acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Inteligência de Mercado (Ibramerc), 65% das 251 empresas analisadas já têm perfis cadastrados em redes sociais. Dessas, 45% aproveitam as facilidades que a internet proporciona para observar o comportamento dos clientes.
Conta aberta
E foi graças a um desses “olheiros cibernéticos” que Alexey Magnavita, 40, pôde evitar maiores prejuízos. Insatisfeito com a antiga agência bancária, o mestre em filosofia política resolveu trocar de banco. “Fui duas vezes à minha agência e não consegui falar com a gerente, que nunca estava lá”, relembra. Na terceira tentativa, mais espera: agora, a promessa era de que o cancelamento seria feito em até 48 horas. “Um mês depois, minha conta não apenas se encontrava aberta, como estavam me cobrando uma mensalidade.” O jeito foi tentar resolver o problema por telefone. Após esperar 20 minutos para ser atendido por alguém de carne e osso, a ligação caiu. A reclamação foi compartilhada no Twitter — e, no mesmo prazo de 20 minutos que Alexey passou esperando ser atendido ao telefone, viu seu problema ser resolvido.
Diretor de canais digitais do Bradesco, Luca Cavalcanti explica que as vias de atendimento ao cliente como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) já não são suficientes para suprir a demanda há tempos. “Hoje, temos um movimento em que os clientes estão em outros lugares ou em todos os lugares o tempo inteiro”, frisa. Além de onipresentes, os consumidores tornaram-se exigentes — e apressados. Pela Lei do SAC, as empresas são obrigadas a dar retorno às reclamações em até cinco dias. Porém, com a velocidade da internet, é raro encontrar clientes dispostos a esperar tanto. “As pessoas gostam de compartilhar e isso está nas redes”, diz Cavalcanti.
Mesmo de olho, o especialista em TI admite: é impossível saber tudo que é dito sobre a marca. Só no Twitter, são cerca de 30 mil citações (positivas e negativas). “Quando a reclamação é feita por telefone ou na agência, temos como registrá-la”, comenta. “Observamos todas, mas buscamos interação naquelas que entendemos que têm um papel de aproximação conosco.” Para identificar o que os clientes andam falando nas redes sociais, Cavalcanti conta que o banco instituiu uma central de monitoramento e atendimento on-line.
Hospital on-line
Para as empresas, evitar que comentários desfavoráveis circulem livremente pela internet tem dupla utilidade. Além de agradar os clientes, manter o perfil oficial sem desaforos ajuda a fazer o melhor tipo de propaganda: o boca a boca. De acordo com uma pesquisa feita pela empresa de mercado Oh! Painel, em junho deste ano, 56% dos 679 brasileiros ouvidos usam mídias sociais para adquirir bens e serviços.
De cada 10 usuários de internet, a pesquisa mostrou que seis usam as redes para pesquisar sobre os produtos que pretendem adquirir. E o dado que mais interessa aos empresários: na hora de decidir por comprar ou não um produto, 72,8% das 1.258 pessoas entrevistadas dizem confiar mais em opiniões postadas em redes sociais do que em especialistas. Com uma linguagem específica para os internautas — nada muito formal ou robotizado —, Luca Cavalcanti ensina que o caminho para conquistar de vez a geração conectada é facilitar. “Quem está no universo digital busca simplicidade, transparência e comodidade”, enumera.
Para Osmar Antônio dos Santos, gerente executivo de TI do Complexo Hospitalar Edmundo Vasconcelos, em São Paulo, “comodidade” deve ser a palavra de ordem quando o assunto é internet. Agora, os pacientes do hospital podem marcar consultas na página do hospital no Facebook. “As pessoas que usam a internet querem resolver os problemas sem ter que sair das redes sociais”, justifica.
Além de oferecer uma segunda opção para os pacientes, Osmar diz que a sensação de proximidade que a internet proporciona ajuda a quebrar o gelo. “Quando há um canal exclusivo do paciente com a empresa, como o Fale Conosco, ele pode ficar com a sensação de que está falando para ninguém”, defende. Mas como ficam os casos em que os comentários ou as críticas dos clientes não são respondidos? Segundo Fernanda Pascale, advogada, especialista em propriedade intelectual e internet, a própria página da empresa serve como prova de que a manifestação foi feita. “O que as pessoas precisam entender é que nem sempre o post será respondido de forma individualizada. Pode ser um comunicado geral, por exemplo”, pondera. Se os ânimos ficarem acirrados, a advogada diz que é possível — e recomendável — usar as ferramentas das próprias redes sociais para se proteger.
Orientações e cuidados
A interação entre prestadores de serviços e internautas nas redes sociais ainda é nova. Veja algumas dicas para proceder corretamente:
» Manifestar opiniões é um direito constitucional. Porém, faça-o civilizadamente: as empresas também podem processar comentários que incitem comportamentos criminosos ou deletar os que contenham palavrões ou xingamentos
» Se a reclamação está na internet, dificilmente será ignorada. Contudo, lembre-se de que a resposta pode vir de várias maneiras: em forma de e-mail, comunicado ou mensagem na rede social
» Para as empresas, uma boa maneira de manter a página oficial organizada é criar regras para os usuários. Estipular a forma como as reclamações podem ser feitas e avisar que palavras de calão não serão toleradas é uma maneira cordial e eficaz de evitar comentários excessivamente ofensivos — o que poderia comprometer a imagem da empresa
» Tenha o cuidado de documentar as reclamações que deixa nas redes sociais. Compartilhe-as com seus contatos, para não correr o risco de vê-las sumir em meio ao vasto mundo da internet
» Lembre-se de que o dono da página tem o controle do que está nela. Sendo assim, outra maneira de salvar o que foi dito é tirar um PrintScreen da página (uma cópia virtual que transforma o que está na tela em imagem)
» Se nada mais der certo, restam as medidas judiciais. Em casos extremos, você pode mover uma ação contra a página em que a reclamação foi publicada, para pedir os registros das últimas mensagens e provar que o comentário foi mesmo feito
Fonte: Fernanda Pascale, advogada especialista em propriedade intelectual e internet
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Novo Código Comercial
Agência Câmara
Projeto do novo Código Comercial elimina necessidade de documento em papel
Arquivo/ Beto Oliveira
Candido aponta lacunas na ordem jurídica.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1572/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que institui um novo Código Comercial, com o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações entre pessoas jurídicas.
A proposta do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.
“Isso supera lamentáveis lacunas na ordem jurídica nacional, entre as quais avulta a inexistência de preceitos legais que confiram inquestionável validade, eficácia e executividade à documentação eletrônica, possibilitando ao empresário brasileiro que elimine toneladas de papel”, declarou Vicente Candido.
O projeto de lei não reduz a obrigação legal da empresa e do empresário, nem mesmo a dos sócios da sociedade empresarial, relacionada a consumidores e trabalhadores. Também não altera as obrigações fiscais, de qualquer natureza, das empresas e seus sócios. Ficam inalteradas ainda as obrigações e responsabilidades ambientais e por abuso do poder econômico ou infração contra a ordem econômica.
O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades emprasariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.
Obrigações
No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, “necessários à segurança jurídica nas relações empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.
Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. “A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas”, acredita o deputado de São Paulo.
Convenção
Em relação ao direito cambiário, além da regulação dos títulos eletrônicos, o projeto abrange o cumprimento de uma convenção internacional assinada pelo Brasil na década de 1930 – a Convenção de Genebra para a adoção de uma lei uniforme sobre Letra de Câmbio e Nota Promissória.
“Até hoje, essa lei não foi introduzida regularmente no direito nacional, sendo matéria precariamente disciplinada por mero decreto do Poder Executivo, baixado em 1966”, declarou o deputado. Também são contemplados outros títulos como duplicata, conhecimento de depósito e warrant (direito, sem obrigação, para comprar ou vender alguma coisa sob um determinado valor).
Direito civil
Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.
O antigo Código Comercial, de 1850, permaneceu em vigor durante muito tempo. Como ele se tornou defasado, teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.
O deputado justifica a necessidade de criar um código específico com o fato de a Constituição considerar o direito comercial uma área distinta do direito civil. “Revela-se, assim, mais compatível com a ordem constitucional a existência de um código próprio para o direito comercial, e não a inclusão da matéria dessa área jurídica no bojo do Código Civil”, declarou. “De qualquer modo, a dispersão legislativa atual tem impedido, para grande prejuízo da economia brasileira, o tratamento sistemático das relações de direito comercial”.
Tramitação
O projeto vai ser analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.
PL-1572/2011
Projeto do novo Código Comercial elimina necessidade de documento em papel
Arquivo/ Beto Oliveira
Candido aponta lacunas na ordem jurídica.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1572/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que institui um novo Código Comercial, com o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações entre pessoas jurídicas.
A proposta do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.
“Isso supera lamentáveis lacunas na ordem jurídica nacional, entre as quais avulta a inexistência de preceitos legais que confiram inquestionável validade, eficácia e executividade à documentação eletrônica, possibilitando ao empresário brasileiro que elimine toneladas de papel”, declarou Vicente Candido.
O projeto de lei não reduz a obrigação legal da empresa e do empresário, nem mesmo a dos sócios da sociedade empresarial, relacionada a consumidores e trabalhadores. Também não altera as obrigações fiscais, de qualquer natureza, das empresas e seus sócios. Ficam inalteradas ainda as obrigações e responsabilidades ambientais e por abuso do poder econômico ou infração contra a ordem econômica.
O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades emprasariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.
Obrigações
No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, “necessários à segurança jurídica nas relações empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.
Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. “A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas”, acredita o deputado de São Paulo.
Convenção
Em relação ao direito cambiário, além da regulação dos títulos eletrônicos, o projeto abrange o cumprimento de uma convenção internacional assinada pelo Brasil na década de 1930 – a Convenção de Genebra para a adoção de uma lei uniforme sobre Letra de Câmbio e Nota Promissória.
“Até hoje, essa lei não foi introduzida regularmente no direito nacional, sendo matéria precariamente disciplinada por mero decreto do Poder Executivo, baixado em 1966”, declarou o deputado. Também são contemplados outros títulos como duplicata, conhecimento de depósito e warrant (direito, sem obrigação, para comprar ou vender alguma coisa sob um determinado valor).
Direito civil
Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.
O antigo Código Comercial, de 1850, permaneceu em vigor durante muito tempo. Como ele se tornou defasado, teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.
O deputado justifica a necessidade de criar um código específico com o fato de a Constituição considerar o direito comercial uma área distinta do direito civil. “Revela-se, assim, mais compatível com a ordem constitucional a existência de um código próprio para o direito comercial, e não a inclusão da matéria dessa área jurídica no bojo do Código Civil”, declarou. “De qualquer modo, a dispersão legislativa atual tem impedido, para grande prejuízo da economia brasileira, o tratamento sistemático das relações de direito comercial”.
Tramitação
O projeto vai ser analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.
PL-1572/2011
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
O Valor da Cópia
A cópia é sempre a origem das melhores invenções
Na semana passada peguei um trem que transportava passageiros para Winchester e além. Enquanto avançávamos, dois impulsos tomaram conta de mim, fazendo com que eu me distraísse na leitura de um livro. O primeiro foi a vontade de cutucar o passageiro que estava na minha frente, que havia dormido e emitia uma série de roncos. O segundo, tomar gin e tônica acompanhado de um saco de salgadinhos.
Não cedi a nenhum dos dois impulsos. Em vez disso, me forcei a prestar atenção no livro. "I'll Have What She's Having: Mapping Social Behavior" (numa tradução livre, "Vou Querer o Mesmo que Ela: Um Mapa do Comportamento Social), escrito por três acadêmicos que afirmam que quase todas as nossas decisões são baseadas na imitação.
Enquanto lia, ocorreu-me que eu acabara dando suporte à tese ao imitar inconscientemente os outros passageiros no vagão. O motivo de eu não ter cutucado o passageiro que roncava foi que ninguém mais estava dando sinais de querer fazer o mesmo. E o razão de eu não ter corrido para o vagão que tem um restaurante foi que nenhum dos demais passageiros pareceu necessitar de álcool, gordura e sal. Então eu fiquei firme, não muito dentro do espírito do "vou querer o mesmo que ela", mas do "não vou querer o que eles não querem."
O livro afirma que na medida em que a vida fica complicada, com mais pessoas e escolhas, todo mundo parte para a imitação. Agora que pensei nisso, vejo que tudo o que faço é copiado. Os colunistas deveriam ter ideias originais, mas eu nunca as tenho. A dessa coluna foi copiada desse livro, e seus autores a copiaram de vários acadêmicos e cientistas sociais. Quando escrevo, pego um tema já existente e faço minhas próprias impressões.
"Até mesmo a Apple, que é sempre citada
como um exemplo de companhia
que faz as coisas à sua própria maneira,
criou parte de suas tecnologias
mais importantes depois que Steve Jobs
as viu primeiro na Xerox.
A vida no trabalho diz respeito à cópia."
Não há motivo para ter vergonha disso. É bom copiar. Não existiríamos mais enquanto raça se não fizéssemos isso. A imitação me dá acesso a um cardápio infinitamente mais rico e variado de ideias do que se eu me limitasse ao meu próprio estoque. Graças a ela, meu comportamento também é melhor, conforme mostram os exemplos do trem. Ideias copiadas tendem a ser bem-sucedidas.
As empresas que copiam se saem muito bem. A Microsoft construiu um negócio avaliado em cerca de US$ 200 bilhões com base na cópia. Até mesmo a Apple, que é sempre citada como um exemplo de companhia que faz as coisas à sua própria maneira, criou parte de suas tecnologias mais importantes depois que Steve Jobs as viu primeiro na Xerox. A vida no trabalho diz respeito à cópia. Ela é a razão pela qual o escritório virtual, tão alardeado, nunca vai decolar de fato. Se as pessoas trabalham em casa, não há ninguém para copiar.
Do mesmo modo, ela é vital para os líderes. Tive um chefe que voltava do almoço cheio de pontos de vista copiados das pessoas importantes com quem ele havia almoçado. Na época, eu achava que aquilo era uma fraqueza e me perguntava se ele não tinha ideias próprias. Hoje, vejo isso como um ponto forte. Ao imitar constantemente os outros, ele estava se mantendo atualizado e flexível.
Mas, embora tenha valor, a imitação passa uma imagem extremamente ruim. A palavra faz as pessoas pensarem no lado manhoso da prática: trapacear em exames e plágio - embora o último caso esteja passando por uma pequena reabilitação. Quando Anna Chapman, a espiã russa, foi acusada de imitar o trabalho de um relações públicas do Kremlin, ela não se mostrou arrependida: "O plágio é uma coisa do século passado", disse.
Enquanto depreciamos a imitação, idolatramos a criatividade e a inovação. No site Amazon há 2.732 livros sobre administração com a palavra "inovação" no título. Toda escola de negócios tem cursos sobre isso. Toda companhia se esforça para ser melhor na geração de ideias. Mesmo assim, há apenas um punhado de títulos contendo a palavra "imitação" ou "cópia" - e eles acabam sendo manuais que dizem a você como operar uma fotocopiadora.
Ao que parece, ninguém está interessado em nos ensinar como melhorar na cópia, o que é um equívoco muito grande quando isso, mais do que qualquer coisa, é a diferença entre o sucesso e o fracasso.
Como temos vergonha de imitar, damos a isso nomes pomposos como "melhores práticas" e "benchmarking". Mas eu não me deixo levar. Copiar é uma coisa muito maior do que "benchmarking" e até mais difícil de se fazer bem feito.
Espero que você ache essa coluna um exemplo de cópia razoavelmente boa. Por outro lado, estou agora começando a pensar que abrir mão do gin e tônica foi uma imitação ruim. Ele teria melhorado meu estado de espírito e injetado um pouco mais de dinheiro na economia claudicante.
--------------------------------------
*Lucy Kellaway é colunista do "Financial Times". Sua coluna é publicada às segundas-feiras na editoria de Carreira
Fonte: Valor Econômico on line, 14/11/2011
Na semana passada peguei um trem que transportava passageiros para Winchester e além. Enquanto avançávamos, dois impulsos tomaram conta de mim, fazendo com que eu me distraísse na leitura de um livro. O primeiro foi a vontade de cutucar o passageiro que estava na minha frente, que havia dormido e emitia uma série de roncos. O segundo, tomar gin e tônica acompanhado de um saco de salgadinhos.
Não cedi a nenhum dos dois impulsos. Em vez disso, me forcei a prestar atenção no livro. "I'll Have What She's Having: Mapping Social Behavior" (numa tradução livre, "Vou Querer o Mesmo que Ela: Um Mapa do Comportamento Social), escrito por três acadêmicos que afirmam que quase todas as nossas decisões são baseadas na imitação.
Enquanto lia, ocorreu-me que eu acabara dando suporte à tese ao imitar inconscientemente os outros passageiros no vagão. O motivo de eu não ter cutucado o passageiro que roncava foi que ninguém mais estava dando sinais de querer fazer o mesmo. E o razão de eu não ter corrido para o vagão que tem um restaurante foi que nenhum dos demais passageiros pareceu necessitar de álcool, gordura e sal. Então eu fiquei firme, não muito dentro do espírito do "vou querer o mesmo que ela", mas do "não vou querer o que eles não querem."
O livro afirma que na medida em que a vida fica complicada, com mais pessoas e escolhas, todo mundo parte para a imitação. Agora que pensei nisso, vejo que tudo o que faço é copiado. Os colunistas deveriam ter ideias originais, mas eu nunca as tenho. A dessa coluna foi copiada desse livro, e seus autores a copiaram de vários acadêmicos e cientistas sociais. Quando escrevo, pego um tema já existente e faço minhas próprias impressões.
"Até mesmo a Apple, que é sempre citada
como um exemplo de companhia
que faz as coisas à sua própria maneira,
criou parte de suas tecnologias
mais importantes depois que Steve Jobs
as viu primeiro na Xerox.
A vida no trabalho diz respeito à cópia."
Não há motivo para ter vergonha disso. É bom copiar. Não existiríamos mais enquanto raça se não fizéssemos isso. A imitação me dá acesso a um cardápio infinitamente mais rico e variado de ideias do que se eu me limitasse ao meu próprio estoque. Graças a ela, meu comportamento também é melhor, conforme mostram os exemplos do trem. Ideias copiadas tendem a ser bem-sucedidas.
As empresas que copiam se saem muito bem. A Microsoft construiu um negócio avaliado em cerca de US$ 200 bilhões com base na cópia. Até mesmo a Apple, que é sempre citada como um exemplo de companhia que faz as coisas à sua própria maneira, criou parte de suas tecnologias mais importantes depois que Steve Jobs as viu primeiro na Xerox. A vida no trabalho diz respeito à cópia. Ela é a razão pela qual o escritório virtual, tão alardeado, nunca vai decolar de fato. Se as pessoas trabalham em casa, não há ninguém para copiar.
Do mesmo modo, ela é vital para os líderes. Tive um chefe que voltava do almoço cheio de pontos de vista copiados das pessoas importantes com quem ele havia almoçado. Na época, eu achava que aquilo era uma fraqueza e me perguntava se ele não tinha ideias próprias. Hoje, vejo isso como um ponto forte. Ao imitar constantemente os outros, ele estava se mantendo atualizado e flexível.
Mas, embora tenha valor, a imitação passa uma imagem extremamente ruim. A palavra faz as pessoas pensarem no lado manhoso da prática: trapacear em exames e plágio - embora o último caso esteja passando por uma pequena reabilitação. Quando Anna Chapman, a espiã russa, foi acusada de imitar o trabalho de um relações públicas do Kremlin, ela não se mostrou arrependida: "O plágio é uma coisa do século passado", disse.
Enquanto depreciamos a imitação, idolatramos a criatividade e a inovação. No site Amazon há 2.732 livros sobre administração com a palavra "inovação" no título. Toda escola de negócios tem cursos sobre isso. Toda companhia se esforça para ser melhor na geração de ideias. Mesmo assim, há apenas um punhado de títulos contendo a palavra "imitação" ou "cópia" - e eles acabam sendo manuais que dizem a você como operar uma fotocopiadora.
Ao que parece, ninguém está interessado em nos ensinar como melhorar na cópia, o que é um equívoco muito grande quando isso, mais do que qualquer coisa, é a diferença entre o sucesso e o fracasso.
Como temos vergonha de imitar, damos a isso nomes pomposos como "melhores práticas" e "benchmarking". Mas eu não me deixo levar. Copiar é uma coisa muito maior do que "benchmarking" e até mais difícil de se fazer bem feito.
Espero que você ache essa coluna um exemplo de cópia razoavelmente boa. Por outro lado, estou agora começando a pensar que abrir mão do gin e tônica foi uma imitação ruim. Ele teria melhorado meu estado de espírito e injetado um pouco mais de dinheiro na economia claudicante.
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*Lucy Kellaway é colunista do "Financial Times". Sua coluna é publicada às segundas-feiras na editoria de Carreira
Fonte: Valor Econômico on line, 14/11/2011
terça-feira, 15 de novembro de 2011
Abrangência nacional das ações coletivas
Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 09.11.2011 - E1
STJ decide que ação coletiva tem abrangência nacional
Por Maíra Magro | De Brasília
Ampliar imagem
Tiago Gomes e Vicente Araújo, advogados do Pinheiro Neto: escritório criou grupo para avaliar impacto de decisões
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre duas questões cruciais relativas às ações civis públicas - usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo, como questões de consumo, saúde e meio ambiente. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definiu que as decisões tomadas nessas ações valem para todo o país, não importando o local onde foram proferidas. Para isso, basta que o pedido do processo inclua beneficiários em todo o território nacional. Nesses casos, normalmente, a ação coletiva deve ser proposta em uma capital. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, ela valerá de parâmetro daqui pra frente.
A Corte Especial definiu ainda, no mesmo julgamento, que as sentenças em ações civis públicas podem ser executadas em qualquer parte do país. O sistema funciona assim: primeiro, um direito coletivo é reconhecido no processo principal. A partir daí, as pessoas podem entrar na Justiça, individualmente, para beneficiar-se da decisão - precisam somente provar que foram afetadas. Segundo o STJ, os beneficiários poderão ajuizar essas ações individuais de execução nas cidades de domicílio, ou no lugar onde a sentença foi proferida.
A decisão representa uma reviravolta no posicionamento do STJ. Até então, o tribunal entendia que as sentenças das ações civis públicas só valiam no território de atuação da Corte que a emitiu. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), por exemplo, se aplicaria apenas em território capixaba; enquanto um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região teria efeitos restritos aos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de sua abrangência. Agora, a amplitude territorial da decisão dependerá somente do pedido feito no processo e do rol de beneficiários.
A Corte Especial do STJ definiu essas questões ao analisar um processo de um poupador de Londrina, cliente do antigo Banestado, que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos planos Bresser e Verão. O direito à correção foi reconhecido pela comarca de Curitiba, em uma ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco). Ciente dessa decisão, o poupador entrou com uma ação de execução individual na comarca de Londrina, local onde reside e havia aberto uma poupança. Mas o Itaú, que comprou o Banestado, argumentou no processo que a execução só poderia ser feita em Curitiba - pois a sentença foi proferida nessa cidade.
O relator do processo no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, aceitou o argumento do poupador, entendendo que a ação individual de execução pode ser proposta no domicílio do autor ou no local onde foi emitida a decisão principal. Um dos objetivos é facilitar o acesso à Justiça e o cumprimento de um direito coletivo. Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki sugeriu que a Corte rediscutisse outra questão: a abrangência territorial da sentença nas ações civis públicas.
O tema já havia sido debatido pelo STJ, prevalecendo a tese de que a sentença só valeria no âmbito de atuação do tribunal que a proferiu. Mas esse posicionamento era criticado por alguns teóricos, para quem ele limitava a aplicação do direito coletivo. No novo julgamento, o ministro Luís Felipe Salomão concordou em reavaliar a matéria e incorporou sugestões da ministra Nancy Andrighi, que antes era voto vencido ao defender a abrangência nacional, além de Zavascki. A decisão foi tomada por dez votos a três. Mas, no caso específico, como a ação da Apadeco envolve apenas correntistas do Paraná, sua aplicação se restringe ao Estado.
Para especialistas ouvidos pelo Valor, a nova manifestação do STJ facilita a garantia dos direitos coletivos e contribui para evitar a proliferação de ações no Judiciário. "É um estímulo para que as ações coletivas tenham maior eficácia", diz Geisa de Assis Rodrigues, procuradora regional da República em São Paulo e autora de obras sobre o tema. "Exigir a execução na capital poderia inviabilizar o benefício a um consumidor do interior, por exemplo", afirma Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Mas advogados que atuam na área empresarial alertam que as companhias deverão ficar ainda mais atentas às ações civis públicas. "Na medida em que uma mesma decisão passa a valer no país inteiro, as empresas terão que ampliar de forma significativa seu contingenciamento", afirma o advogado Vicente Coelho Araújo, do Pinheiro Neto Advogados. Os impactos podem ser tantos que o escritório criou um grupo de profissionais para discutir, especificamente, os efeitos de uma série de decisões recentes do STJ envolvendo as ações civis públicas. "Elas afetam diretamente nossos clientes", enfatiza o advogado Tiago Severo Pereira Gomes, integrante do grupo, mencionando os bancos, as empresas de telefonia, energia e medicamentos como algumas das mais afetadas.
O advogado Celso Xavier, do Demarest & Almeida Advogados, concorda que a nova diretriz pode aumentar os prejuízos decorrentes das condenações em ações civis públicas, por ampliar o número de consumidores beneficiados. "Mas é importante ter um balizamento claro, por isso o posicionamento do STJ é salutar."
STJ decide que ação coletiva tem abrangência nacional
Por Maíra Magro | De Brasília
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Tiago Gomes e Vicente Araújo, advogados do Pinheiro Neto: escritório criou grupo para avaliar impacto de decisões
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre duas questões cruciais relativas às ações civis públicas - usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo, como questões de consumo, saúde e meio ambiente. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definiu que as decisões tomadas nessas ações valem para todo o país, não importando o local onde foram proferidas. Para isso, basta que o pedido do processo inclua beneficiários em todo o território nacional. Nesses casos, normalmente, a ação coletiva deve ser proposta em uma capital. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, ela valerá de parâmetro daqui pra frente.
A Corte Especial definiu ainda, no mesmo julgamento, que as sentenças em ações civis públicas podem ser executadas em qualquer parte do país. O sistema funciona assim: primeiro, um direito coletivo é reconhecido no processo principal. A partir daí, as pessoas podem entrar na Justiça, individualmente, para beneficiar-se da decisão - precisam somente provar que foram afetadas. Segundo o STJ, os beneficiários poderão ajuizar essas ações individuais de execução nas cidades de domicílio, ou no lugar onde a sentença foi proferida.
A decisão representa uma reviravolta no posicionamento do STJ. Até então, o tribunal entendia que as sentenças das ações civis públicas só valiam no território de atuação da Corte que a emitiu. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), por exemplo, se aplicaria apenas em território capixaba; enquanto um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região teria efeitos restritos aos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de sua abrangência. Agora, a amplitude territorial da decisão dependerá somente do pedido feito no processo e do rol de beneficiários.
A Corte Especial do STJ definiu essas questões ao analisar um processo de um poupador de Londrina, cliente do antigo Banestado, que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos planos Bresser e Verão. O direito à correção foi reconhecido pela comarca de Curitiba, em uma ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco). Ciente dessa decisão, o poupador entrou com uma ação de execução individual na comarca de Londrina, local onde reside e havia aberto uma poupança. Mas o Itaú, que comprou o Banestado, argumentou no processo que a execução só poderia ser feita em Curitiba - pois a sentença foi proferida nessa cidade.
O relator do processo no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, aceitou o argumento do poupador, entendendo que a ação individual de execução pode ser proposta no domicílio do autor ou no local onde foi emitida a decisão principal. Um dos objetivos é facilitar o acesso à Justiça e o cumprimento de um direito coletivo. Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki sugeriu que a Corte rediscutisse outra questão: a abrangência territorial da sentença nas ações civis públicas.
O tema já havia sido debatido pelo STJ, prevalecendo a tese de que a sentença só valeria no âmbito de atuação do tribunal que a proferiu. Mas esse posicionamento era criticado por alguns teóricos, para quem ele limitava a aplicação do direito coletivo. No novo julgamento, o ministro Luís Felipe Salomão concordou em reavaliar a matéria e incorporou sugestões da ministra Nancy Andrighi, que antes era voto vencido ao defender a abrangência nacional, além de Zavascki. A decisão foi tomada por dez votos a três. Mas, no caso específico, como a ação da Apadeco envolve apenas correntistas do Paraná, sua aplicação se restringe ao Estado.
Para especialistas ouvidos pelo Valor, a nova manifestação do STJ facilita a garantia dos direitos coletivos e contribui para evitar a proliferação de ações no Judiciário. "É um estímulo para que as ações coletivas tenham maior eficácia", diz Geisa de Assis Rodrigues, procuradora regional da República em São Paulo e autora de obras sobre o tema. "Exigir a execução na capital poderia inviabilizar o benefício a um consumidor do interior, por exemplo", afirma Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Mas advogados que atuam na área empresarial alertam que as companhias deverão ficar ainda mais atentas às ações civis públicas. "Na medida em que uma mesma decisão passa a valer no país inteiro, as empresas terão que ampliar de forma significativa seu contingenciamento", afirma o advogado Vicente Coelho Araújo, do Pinheiro Neto Advogados. Os impactos podem ser tantos que o escritório criou um grupo de profissionais para discutir, especificamente, os efeitos de uma série de decisões recentes do STJ envolvendo as ações civis públicas. "Elas afetam diretamente nossos clientes", enfatiza o advogado Tiago Severo Pereira Gomes, integrante do grupo, mencionando os bancos, as empresas de telefonia, energia e medicamentos como algumas das mais afetadas.
O advogado Celso Xavier, do Demarest & Almeida Advogados, concorda que a nova diretriz pode aumentar os prejuízos decorrentes das condenações em ações civis públicas, por ampliar o número de consumidores beneficiados. "Mas é importante ter um balizamento claro, por isso o posicionamento do STJ é salutar."
Novo conceito de insumo
Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 10.11.2011 E1
Conselho discute conceito de insumo
Por Thiago Resende | De Brasília
Um tema que afeta a maior parte das empresas que estão no sistema da não cumulatividade do PIS e da Cofins foi analisado ontem pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Câmara Superior da 3ª Seção do tribunal administrativo julgou um processo do Frigorífico Frangosul no qual analisou se os uniformes adquiridos pela empresa geram créditos que podem ser abatidos no cálculo das contribuições. Nesse caso, os conselheiros entenderam que produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo, geram créditos que podem reduzir o valor final a ser recolhido do PIS e da Cofins.
O conceito de "insumo" para esses tributos, segundo os conselheiros, não é tão amplo como o da legislação do Imposto de Renda nem tão restrito como o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que só permite dedução de matéria-prima, bem intermediário e produto de embalagem.
A relatora do caso, conselheira Nanci Gama, argumentou que a vestimenta é necessária para o funcionamento da empresa, pois exigida pela vigilância sanitária para uso pelos trabalhadores. "Se não forem utilizados, a produção pode ser paralisada", disse Nanci.
A posição da Fazenda Nacional é de que o uniforme é um ativo para a empresa, ou seja, incorporada ao patrimônio dela. O chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, defende a divisão de gastos em três tipos: despesas, custos e ativos. O único que poderia ser usado para dedução do PIS e da Cofins seria o custo, por realmente ser integrado ao produto. "Para fim de definição do que é insumo, deve-se usar o conceito de custo, que é matéria-prima, serviços e bens imateriais usados no processo produtivo", afirmou. Riscado ressaltou, durante a discussão do caso, que o colegiado deve firmar um conceito para que o assunto deixe de ser subjetivo e de gerar uma "insegurança absurda". "O tributo hoje está sendo descaracterizado. Isso só pode parar com a definição dos critérios", acrescentou.
Alguns conselheiros também esclareceram que, apesar do conceito dado a insumo, não há como se evitar a análise de cada caso específico, uma vez que o processo produtivo é bastante distinto entre as empresas, inclusive dentro de uma mesma atividade econômica.
Para o advogado Dalton Miranda, ex-conselheiro do Carf, a definição está clara e não gera insegurança jurídica. "Se o contribuinte conseguir atender aos dois requisitos, essencialidade e necessidade no processo produtivo, o conselho vai ser favorável a ele", disse. O tributarista ponderou, ainda, não ser possível determinar todos os insumos passíveis de crédito do PIS e da Cofins em uma instrução normativa da Receita ou uma lei ordinária, como foi citado na sessão, dada a especificidade de cada empresa.
Durante o julgamento, o conselheiro Júlio César Ramos questionou a forma como os uniformes exigidos pela vigilância sanitária são registrados na contabilidade da empresa. Se fossem escriturados como ativo permanente da Frangosul, o frigorífico não teria direito ao crédito presumido. Como essa informação não constava nos autos do processo, ele sugeriu enviá-lo de volta à fiscalização para, após respondido o questionamento, retomar a análise do caso. O pedido, entretanto, não foi aceito pelo colegiado.
Conselho discute conceito de insumo
Por Thiago Resende | De Brasília
Um tema que afeta a maior parte das empresas que estão no sistema da não cumulatividade do PIS e da Cofins foi analisado ontem pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Câmara Superior da 3ª Seção do tribunal administrativo julgou um processo do Frigorífico Frangosul no qual analisou se os uniformes adquiridos pela empresa geram créditos que podem ser abatidos no cálculo das contribuições. Nesse caso, os conselheiros entenderam que produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo, geram créditos que podem reduzir o valor final a ser recolhido do PIS e da Cofins.
O conceito de "insumo" para esses tributos, segundo os conselheiros, não é tão amplo como o da legislação do Imposto de Renda nem tão restrito como o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que só permite dedução de matéria-prima, bem intermediário e produto de embalagem.
A relatora do caso, conselheira Nanci Gama, argumentou que a vestimenta é necessária para o funcionamento da empresa, pois exigida pela vigilância sanitária para uso pelos trabalhadores. "Se não forem utilizados, a produção pode ser paralisada", disse Nanci.
A posição da Fazenda Nacional é de que o uniforme é um ativo para a empresa, ou seja, incorporada ao patrimônio dela. O chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, defende a divisão de gastos em três tipos: despesas, custos e ativos. O único que poderia ser usado para dedução do PIS e da Cofins seria o custo, por realmente ser integrado ao produto. "Para fim de definição do que é insumo, deve-se usar o conceito de custo, que é matéria-prima, serviços e bens imateriais usados no processo produtivo", afirmou. Riscado ressaltou, durante a discussão do caso, que o colegiado deve firmar um conceito para que o assunto deixe de ser subjetivo e de gerar uma "insegurança absurda". "O tributo hoje está sendo descaracterizado. Isso só pode parar com a definição dos critérios", acrescentou.
Alguns conselheiros também esclareceram que, apesar do conceito dado a insumo, não há como se evitar a análise de cada caso específico, uma vez que o processo produtivo é bastante distinto entre as empresas, inclusive dentro de uma mesma atividade econômica.
Para o advogado Dalton Miranda, ex-conselheiro do Carf, a definição está clara e não gera insegurança jurídica. "Se o contribuinte conseguir atender aos dois requisitos, essencialidade e necessidade no processo produtivo, o conselho vai ser favorável a ele", disse. O tributarista ponderou, ainda, não ser possível determinar todos os insumos passíveis de crédito do PIS e da Cofins em uma instrução normativa da Receita ou uma lei ordinária, como foi citado na sessão, dada a especificidade de cada empresa.
Durante o julgamento, o conselheiro Júlio César Ramos questionou a forma como os uniformes exigidos pela vigilância sanitária são registrados na contabilidade da empresa. Se fossem escriturados como ativo permanente da Frangosul, o frigorífico não teria direito ao crédito presumido. Como essa informação não constava nos autos do processo, ele sugeriu enviá-lo de volta à fiscalização para, após respondido o questionamento, retomar a análise do caso. O pedido, entretanto, não foi aceito pelo colegiado.
Sabatina pelo Senado precisa ir mais a fundo
Senado não pode apenas chancelar indicações ao STF
[Editorial do jornal Folha de S. Paulo, publicado neste domingo (13/11)]
O exame, pelo Supremo Tribunal Federal, de temas como a Lei da Ficha Limpa, a união homoafetiva, a extradição de Cesare Battisti e a fidelidade partidária indicam que a Corte tem assumido um papel mais ativo na vida nacional.
Para alguns, a mudança evidenciaria uma perda de prestígio e até de legitimidade por parte do Congresso; para outros, seria um processo natural de amadurecimento da interpretação constitucional.
Uma das críticas endereçadas por congressistas ao maior dinamismo do STF baseia-se no argumento de que esse "ativismo judicial" promove um retrocesso democrático, uma vez que os ministros não são eleitos.
Antes de usar a criatividade para pensar em novas formas de indicação para o Supremo ou de pleitear que o tribunal restrinja suas interpretações da Constituição, é o caso de cobrar um fortalecimento dos mecanismos que estão à disposição do Congresso para participar do processo de renovação do STF.
O principal deles é a sabatina dos novos indicados pelo Executivo, da qual se encarrega o Senado Federal. Trata-se de um momento importante para a democracia, no qual deveriam ser conhecidos o passado e as ideias do candidato -cuja indicação pode ser rejeitada pelos senadores.
Tal possibilidade é um dos instrumentos que o sistema constitucional prevê para contrabalançar o peso do poder de escolha conferido ao presidente da República.
No Brasil, as sabatinas do Senado têm sido pobres em revelar quem é o pretendente a ministro e nulas do ponto de vista de sinalizar ao Executivo que uma má indicação pode ser rejeitada.
Em termos comparativos, nos EUA, desde 1789, de 151 ministros indicados, 29 de alguma maneira viram-se desaprovados pelo Senado -12 foram rejeitados, 7, retirados pelos presidentes e os demais não foram votados ou a nomeação foi anulada. A única rejeição ocorrida no Brasil deu-se há mais de cem anos e, desde então, as sabatinas têm contribuído muito pouco para o aperfeiçoamento do tribunal.
O processo de aprovação da ministra Rosa Weber Candiota, recém-indicada pela presidente Dilma Rousseff, é uma oportunidade para o Senado assumir o papel que a Constituição lhe atribui de representar o povo no controle das escolhas presidenciais.
Um questionamento que colocasse luz sobre a vida da indicada e não se limitasse a chancelar a decisão da mandatária representaria um avanço institucional compatível com o novo papel assumido pelo STF. Seria também saudável que o processo de esclarecimento se ampliasse por intermédio da imprensa. Quanto mais a sociedade souber sobre os futuros integrantes da corte, melhor.
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2011
[Editorial do jornal Folha de S. Paulo, publicado neste domingo (13/11)]
O exame, pelo Supremo Tribunal Federal, de temas como a Lei da Ficha Limpa, a união homoafetiva, a extradição de Cesare Battisti e a fidelidade partidária indicam que a Corte tem assumido um papel mais ativo na vida nacional.
Para alguns, a mudança evidenciaria uma perda de prestígio e até de legitimidade por parte do Congresso; para outros, seria um processo natural de amadurecimento da interpretação constitucional.
Uma das críticas endereçadas por congressistas ao maior dinamismo do STF baseia-se no argumento de que esse "ativismo judicial" promove um retrocesso democrático, uma vez que os ministros não são eleitos.
Antes de usar a criatividade para pensar em novas formas de indicação para o Supremo ou de pleitear que o tribunal restrinja suas interpretações da Constituição, é o caso de cobrar um fortalecimento dos mecanismos que estão à disposição do Congresso para participar do processo de renovação do STF.
O principal deles é a sabatina dos novos indicados pelo Executivo, da qual se encarrega o Senado Federal. Trata-se de um momento importante para a democracia, no qual deveriam ser conhecidos o passado e as ideias do candidato -cuja indicação pode ser rejeitada pelos senadores.
Tal possibilidade é um dos instrumentos que o sistema constitucional prevê para contrabalançar o peso do poder de escolha conferido ao presidente da República.
No Brasil, as sabatinas do Senado têm sido pobres em revelar quem é o pretendente a ministro e nulas do ponto de vista de sinalizar ao Executivo que uma má indicação pode ser rejeitada.
Em termos comparativos, nos EUA, desde 1789, de 151 ministros indicados, 29 de alguma maneira viram-se desaprovados pelo Senado -12 foram rejeitados, 7, retirados pelos presidentes e os demais não foram votados ou a nomeação foi anulada. A única rejeição ocorrida no Brasil deu-se há mais de cem anos e, desde então, as sabatinas têm contribuído muito pouco para o aperfeiçoamento do tribunal.
O processo de aprovação da ministra Rosa Weber Candiota, recém-indicada pela presidente Dilma Rousseff, é uma oportunidade para o Senado assumir o papel que a Constituição lhe atribui de representar o povo no controle das escolhas presidenciais.
Um questionamento que colocasse luz sobre a vida da indicada e não se limitasse a chancelar a decisão da mandatária representaria um avanço institucional compatível com o novo papel assumido pelo STF. Seria também saudável que o processo de esclarecimento se ampliasse por intermédio da imprensa. Quanto mais a sociedade souber sobre os futuros integrantes da corte, melhor.
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2011
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Takeover Panel
Espaço Jurídico Bovespa
O Takeover Panel é o modelo ideal para disciplinar transferências de controle acionário no Brasil?
Revista Capital Aberto - Antítese - Edição 96
31|10|2011
SIM
Selo de qualidade
Adesão voluntária melhora percepção sobre a companhia
Por Nelson Eizirik*
Alguns estudos recentes vêm se dedicando à análise do que denominam "dualismo regulatório". O Regulatory Dualism as a Development Strategy: Corporate reform in Brazil, The United States and The European Union, dos autores Ronald J. Gilson, Henry Hansmann e Mariana Parglender (da Stanford Law Review, volume 63, em março de 2011), é um deles. Trata-se de interessante abordagem que identifica uma tendência, em países cujas elites empresariais resistem a mudanças, de se criar um marco regulatório que coexista com o antigo. No mercado de capitais, esse dualismo permite o estabelecimento de um novo e mais rigoroso regime de proteção aos minoritários, que funciona paralelamente ao existente, dirigido às companhias iniciantes e às já consolidadas que a ele desejam voluntariamente aderir.
Entre nós, o Novo Mercado da BM&FBovepa constitui um notável e internacionalmente reconhecido modelo de autorregulação que vem permitindo às empresas nele listadas promoverem sua capitalização, assegurando a todos os investidores direitos que vão muito além daqueles previstos na Lei das S.As. e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A criação de órgão inspirado no Takeover Panel inglês será mais uma etapa nessa evolução. A ideia é que as companhias se submetam voluntariamente à autorregulação, conferindo maior segurança aos seus acionistas e seguindo um rígido sistema de governança corporativa.
A pedido da BM&FBovepa, elaboramos, em nosso escritório, as bases do novo modelo, ora em análise com algumas das principais associações do mercado de capitais. O que se planeja é a criação do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), uma associação privada, cuja direção será confiada a uma comissão de nove membros - cinco indicados pelas entidades do mercado e quatro independentes -, auxiliados por um quadro técnico profissional.
Caberá ao CAF aplicar o Código de Autorregulação de Aquisições e Fusões, assim como promover a sua atualização constante. O código disciplinará todas as modalidades de ofertas públicas de aquisições de ações (OPAs), assim como as operações de reestruturação societária - fusões, incorporações de companhias e de ações -, particularmente quando envolverem "partes relacionadas". Será composto de princípios e regras, indo muito além da legislação e da regulamentação da CVM, inclusive do Parecer 35, no que diz respeito às exigências de comutatividade das operações e da proteção aos investidores.
Dentre os princípios fundamentais, destacam-se: tratamento igualitário para os titulares da mesma classe de ações; ampla divulgação de informações; necessidade de os acionistas sempre serem ouvidos; obrigatoriedade de OPA quando o ofertante atingir 30% do capital votante da empresa-alvo; restrições ao ingresso de companhias que apresentem dispositivos estatutários evidentemente ilegais, como as chamadas "cláusulas pétreas"; e a necessária celeridade do CAF na decisão dos casos que lhe serão submetidos. A atuação do comitê ocorrerá sempre em colaboração com a CVM, que tem apoiado explicitamente a iniciativa.
Por que acreditamos que esse modelo dará certo? Por uma razão muito simples: estarão sujeitas às decisões do CAF apenas as companhias abertas que quiserem. A adesão poderá ser permanente, com a atribuição de um "selo de qualidade CAF", ou somente em determinada operação. Por que elas aceitariam participar disso? Pelo mesmo motivo que entraram no Novo Mercado: tratar bem os minoritários valoriza as ações da companhia e permite captar recursos no mercado de capitais mais facilmente.
* Nelson Eizirik (nelson@eizirik.com.br) é sócio do escritório Carvalhosa & Eizirik advogados
NÃO
O Parecer 35 basta
Análise por um comitê de independentes é uma boa saída
Por Emílio Carazzai*
O mercado de capitais brasileiro é reconhecidamente o mais evoluído dentre os dos países de economia emergente. Mesmo assim, padece de imperfeições que capturam a atenção de interessados no seu aperfeiçoamento. Em meio aos desafios correntes, sobressai o tema da equidade nas fusões e aquisições, objeto da proposta que visa a instituir um Takeover Panel (TP) no País. Embora o mainstream pareça se mover nessa direção, e ressalvando-se o mérito e o modo louvável como vem sendo conduzida a discussão da proposta, há vozes que expressam reservas.
Alinhando-me aos céticos, aponto alguns argumentos de modo a contrastar o TP com o instituto da minha preferência: o comitê independente (CI), baseado no modelo norte-americano. Ele está sugerido, limitadamente, no Parecer de Orientação (PO) 35 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Meu ponto é: se é para ter um comitê "ad hoc", a cada caso - o que me parece correto -, e se a coisa toda é voluntária, por que não deixar que os acionistas decidam a composição do CI?
Nossa CVM - e os demais agentes reguladores dos mercados bancário, financeiro, previdenciário e securitizador - emula o modelo norte-americano. Assim, é possível que a interposição de um novo ente de estilo britânico (que, em alguns países, até edita normas) torne o ambiente regulatório mais complexo e, como tal, mais propício a litígios. Observe-se que os agentes reguladores dos países onde há um TP nos moldes britânicos têm uma ação regulatória menos atuante que a da CVM.
Muitas das imperfeições do mercado de capitais brasileiro podem ser superadas com ajustes pontuais na legislação, na regulação e nos procedimentos das entidades existentes. O desejável código de fusões e aquisições, por exemplo, não depende de um TP para sua instituição.
A suposta vantagem de um exame prévio das operações societárias pelo TP não suprimirá direitos de revisão posterior pela CVM, pelo "conselhinho" e pelo Judiciário. Ao final, assentaremos mais uma instância no marco regulador de um país que não lida bem com a logística processual. Atente-se que a versão mais recente do código de fusões e aquisições britânico é um cartapácio de 293 páginas.
Mesmo no limitado escopo do PO 35, o comitê independente tem, na origem, mandato mais amplo do que o pretendido TP, uma vez que pode envolver-se até mesmo em uma eventual negociação.
Ademais, dado o estreito universo das inter-relações profissionais, é provável que os requisitos da independência e da capacitação técnica sejam mais bem alcançados com a flexibilidade do CI (formado caso a caso) do que no TP, que, além dos comitês "ad hoc", terá um colegiado fixo, mais sujeito a eventuais alegações de incompatibilidades. De todo modo, o TP não estará imune a alguns dos problemas intrínsecos ao mercado: por exemplo, as metodologias aplicadas em laudos de avaliação, sabidamente uma concocção de técnicas e superstições.
Por fim, há de se levar em conta que o tempo ainda não depurou o CI. Seu maior teste emergirá, talvez, quando ele se contrapuser a uma avaliação, alterando-a. A crítica que intenta qualificar o CI como inócuo poderá ser revertida.
Creio, portanto, que um PO 35 "turbinado", estendido para além do foco de fusões com controladas e coligadas, poderia ampliar o instituto do CI, que veio para aumentar "a segurança jurídica no relacionamento existente entre o órgão regulador e os seus administrados".
*Emílio Carazzai (ecarazzai@quadrivium.com.br) é diretor executivo da Quadrivium Corporate Consulting
Estes artigos refletem as opiniões dos autores, e não do Espaço Jurídico BM&FBOVESPA. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
O Takeover Panel é o modelo ideal para disciplinar transferências de controle acionário no Brasil?
Revista Capital Aberto - Antítese - Edição 96
31|10|2011
SIM
Selo de qualidade
Adesão voluntária melhora percepção sobre a companhia
Por Nelson Eizirik*
Alguns estudos recentes vêm se dedicando à análise do que denominam "dualismo regulatório". O Regulatory Dualism as a Development Strategy: Corporate reform in Brazil, The United States and The European Union, dos autores Ronald J. Gilson, Henry Hansmann e Mariana Parglender (da Stanford Law Review, volume 63, em março de 2011), é um deles. Trata-se de interessante abordagem que identifica uma tendência, em países cujas elites empresariais resistem a mudanças, de se criar um marco regulatório que coexista com o antigo. No mercado de capitais, esse dualismo permite o estabelecimento de um novo e mais rigoroso regime de proteção aos minoritários, que funciona paralelamente ao existente, dirigido às companhias iniciantes e às já consolidadas que a ele desejam voluntariamente aderir.
Entre nós, o Novo Mercado da BM&FBovepa constitui um notável e internacionalmente reconhecido modelo de autorregulação que vem permitindo às empresas nele listadas promoverem sua capitalização, assegurando a todos os investidores direitos que vão muito além daqueles previstos na Lei das S.As. e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A criação de órgão inspirado no Takeover Panel inglês será mais uma etapa nessa evolução. A ideia é que as companhias se submetam voluntariamente à autorregulação, conferindo maior segurança aos seus acionistas e seguindo um rígido sistema de governança corporativa.
A pedido da BM&FBovepa, elaboramos, em nosso escritório, as bases do novo modelo, ora em análise com algumas das principais associações do mercado de capitais. O que se planeja é a criação do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), uma associação privada, cuja direção será confiada a uma comissão de nove membros - cinco indicados pelas entidades do mercado e quatro independentes -, auxiliados por um quadro técnico profissional.
Caberá ao CAF aplicar o Código de Autorregulação de Aquisições e Fusões, assim como promover a sua atualização constante. O código disciplinará todas as modalidades de ofertas públicas de aquisições de ações (OPAs), assim como as operações de reestruturação societária - fusões, incorporações de companhias e de ações -, particularmente quando envolverem "partes relacionadas". Será composto de princípios e regras, indo muito além da legislação e da regulamentação da CVM, inclusive do Parecer 35, no que diz respeito às exigências de comutatividade das operações e da proteção aos investidores.
Dentre os princípios fundamentais, destacam-se: tratamento igualitário para os titulares da mesma classe de ações; ampla divulgação de informações; necessidade de os acionistas sempre serem ouvidos; obrigatoriedade de OPA quando o ofertante atingir 30% do capital votante da empresa-alvo; restrições ao ingresso de companhias que apresentem dispositivos estatutários evidentemente ilegais, como as chamadas "cláusulas pétreas"; e a necessária celeridade do CAF na decisão dos casos que lhe serão submetidos. A atuação do comitê ocorrerá sempre em colaboração com a CVM, que tem apoiado explicitamente a iniciativa.
Por que acreditamos que esse modelo dará certo? Por uma razão muito simples: estarão sujeitas às decisões do CAF apenas as companhias abertas que quiserem. A adesão poderá ser permanente, com a atribuição de um "selo de qualidade CAF", ou somente em determinada operação. Por que elas aceitariam participar disso? Pelo mesmo motivo que entraram no Novo Mercado: tratar bem os minoritários valoriza as ações da companhia e permite captar recursos no mercado de capitais mais facilmente.
* Nelson Eizirik (nelson@eizirik.com.br) é sócio do escritório Carvalhosa & Eizirik advogados
NÃO
O Parecer 35 basta
Análise por um comitê de independentes é uma boa saída
Por Emílio Carazzai*
O mercado de capitais brasileiro é reconhecidamente o mais evoluído dentre os dos países de economia emergente. Mesmo assim, padece de imperfeições que capturam a atenção de interessados no seu aperfeiçoamento. Em meio aos desafios correntes, sobressai o tema da equidade nas fusões e aquisições, objeto da proposta que visa a instituir um Takeover Panel (TP) no País. Embora o mainstream pareça se mover nessa direção, e ressalvando-se o mérito e o modo louvável como vem sendo conduzida a discussão da proposta, há vozes que expressam reservas.
Alinhando-me aos céticos, aponto alguns argumentos de modo a contrastar o TP com o instituto da minha preferência: o comitê independente (CI), baseado no modelo norte-americano. Ele está sugerido, limitadamente, no Parecer de Orientação (PO) 35 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Meu ponto é: se é para ter um comitê "ad hoc", a cada caso - o que me parece correto -, e se a coisa toda é voluntária, por que não deixar que os acionistas decidam a composição do CI?
Nossa CVM - e os demais agentes reguladores dos mercados bancário, financeiro, previdenciário e securitizador - emula o modelo norte-americano. Assim, é possível que a interposição de um novo ente de estilo britânico (que, em alguns países, até edita normas) torne o ambiente regulatório mais complexo e, como tal, mais propício a litígios. Observe-se que os agentes reguladores dos países onde há um TP nos moldes britânicos têm uma ação regulatória menos atuante que a da CVM.
Muitas das imperfeições do mercado de capitais brasileiro podem ser superadas com ajustes pontuais na legislação, na regulação e nos procedimentos das entidades existentes. O desejável código de fusões e aquisições, por exemplo, não depende de um TP para sua instituição.
A suposta vantagem de um exame prévio das operações societárias pelo TP não suprimirá direitos de revisão posterior pela CVM, pelo "conselhinho" e pelo Judiciário. Ao final, assentaremos mais uma instância no marco regulador de um país que não lida bem com a logística processual. Atente-se que a versão mais recente do código de fusões e aquisições britânico é um cartapácio de 293 páginas.
Mesmo no limitado escopo do PO 35, o comitê independente tem, na origem, mandato mais amplo do que o pretendido TP, uma vez que pode envolver-se até mesmo em uma eventual negociação.
Ademais, dado o estreito universo das inter-relações profissionais, é provável que os requisitos da independência e da capacitação técnica sejam mais bem alcançados com a flexibilidade do CI (formado caso a caso) do que no TP, que, além dos comitês "ad hoc", terá um colegiado fixo, mais sujeito a eventuais alegações de incompatibilidades. De todo modo, o TP não estará imune a alguns dos problemas intrínsecos ao mercado: por exemplo, as metodologias aplicadas em laudos de avaliação, sabidamente uma concocção de técnicas e superstições.
Por fim, há de se levar em conta que o tempo ainda não depurou o CI. Seu maior teste emergirá, talvez, quando ele se contrapuser a uma avaliação, alterando-a. A crítica que intenta qualificar o CI como inócuo poderá ser revertida.
Creio, portanto, que um PO 35 "turbinado", estendido para além do foco de fusões com controladas e coligadas, poderia ampliar o instituto do CI, que veio para aumentar "a segurança jurídica no relacionamento existente entre o órgão regulador e os seus administrados".
*Emílio Carazzai (ecarazzai@quadrivium.com.br) é diretor executivo da Quadrivium Corporate Consulting
Estes artigos refletem as opiniões dos autores, e não do Espaço Jurídico BM&FBOVESPA. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
Tânato e castigo de Sísifo
Jornal do Commercio – Dicas de português - 02/11/2011 – B-12
Por Dad Squarisi
Tânatos, o senhor da morte
Tânatos é filho da Noite e irmão gêmeo de Hipnos, o deus do sono. Com as asas enormes, ele vai pra lá e vem pra cá rapidinho. Chega no instante em que a vida de uma pessoa acaba. Ninguém escapa.Um dia, o esperto Sísifo soube que ia morrer. Achou má ideia. Como se safar? Só tinha uma saída: passar a morte pra trás. Quando ela bateu à porta, ele a recebeu com a hospitalidade libanesa. Conversou, riu, serviu comida gostosa. Ela se distraiu. Ele a prendeu. Durante muito tempo, nenhuma alma foi pro outro mundo. As crianças ficaram adultas. Os adultos viraram velhos. E os velhos ficavam cada vez mais velhos. A Terra se superpovoou. Faltou comida. O jeito foi soltar Tânatos. Livre, ele voltou a bater asas, voar e levar quem devia ser levado. Por isso, até hoje, os médicos estudam a tanatologia. É a parte do curso de medicina que se ocupa da morte.
Martírio de Sísifo
Aqui se faz, aqui se paga. A astúcia de Sísifo recebeu punição. Os deuses o condenaram a deixar um baita bloco de pedra no alto da montanha. Mas a pedra não para. Quando ele chega lá, a teimosa rola. Ele volta e a devolve ao alto. Ela torna a rolar. O coitado faz isso até hoje. É o martírio de Sísifo
Por Dad Squarisi
Tânatos, o senhor da morte
Tânatos é filho da Noite e irmão gêmeo de Hipnos, o deus do sono. Com as asas enormes, ele vai pra lá e vem pra cá rapidinho. Chega no instante em que a vida de uma pessoa acaba. Ninguém escapa.Um dia, o esperto Sísifo soube que ia morrer. Achou má ideia. Como se safar? Só tinha uma saída: passar a morte pra trás. Quando ela bateu à porta, ele a recebeu com a hospitalidade libanesa. Conversou, riu, serviu comida gostosa. Ela se distraiu. Ele a prendeu. Durante muito tempo, nenhuma alma foi pro outro mundo. As crianças ficaram adultas. Os adultos viraram velhos. E os velhos ficavam cada vez mais velhos. A Terra se superpovoou. Faltou comida. O jeito foi soltar Tânatos. Livre, ele voltou a bater asas, voar e levar quem devia ser levado. Por isso, até hoje, os médicos estudam a tanatologia. É a parte do curso de medicina que se ocupa da morte.
Martírio de Sísifo
Aqui se faz, aqui se paga. A astúcia de Sísifo recebeu punição. Os deuses o condenaram a deixar um baita bloco de pedra no alto da montanha. Mas a pedra não para. Quando ele chega lá, a teimosa rola. Ele volta e a devolve ao alto. Ela torna a rolar. O coitado faz isso até hoje. É o martírio de Sísifo
Responsabilidade social corporativa sob crítica
Jornal Valor Econômico - 01/11/2011 - p. B5
Responsabilidade social é dever das empresas?
Para qualquer pessoa que atravessar cuidadosamente o acampamento do "Ocupem Wall Street" em Manhattan, Nova York, fica fácil confundir o protesto como a simples representação viva de um fato da década de 1960. Quer dizer, se não fosse pelo intrigante desafio às empresas americanas e a Milton Friedman.
Vamos dizer que os manifestantes têm uma agenda confusa. Trata-se de um amontoado de reclamações que vão desde a desigualdade de renda à moradia precária e aos salários dos executivos - vistos como desproporcionais, o que talvez nós também devêssemos considerar. O protesto é difuso, jovem e acontece sob lonas. Um transeunte que atravessava com seus três filhos por entre a "floresta" de barracas foi pego dizendo à sua esposa: "Vamos sair daqui antes que as crianças vejam algo que não devam".
Mas o que dizer de uma das principais alegações do grupo: que as corporações estão faltando com sua responsabilidade social, como a de criar empregos no país? Alguns politicos têm conferido legitimidade aos protestos. Uma pesquisa conduzida pela CNN mostrou que 32% dos americanos defendem a demonstração enquanto muitos outros ainda estão indecisos sobre o assunto.
Milton Friedman, o economista laureado com o Prêmio Nobel, destruiu a ideia de responsabilidade social corporativa quadro décadas atrás, chamando-a de "doutrina fundamentalmente subversiva". Dando voz a muitos capitalistas daquela época e de hoje, ele disse que "empresas só têm uma, e uma única, resposabilidade social - usar seus recursos e desenvolver atividades que se destinem a aumentar seus lucros o tanto quanto estiver dentro das regras do jogo".
Responsabilidade social é dever das empresas?
Para qualquer pessoa que atravessar cuidadosamente o acampamento do "Ocupem Wall Street" em Manhattan, Nova York, fica fácil confundir o protesto como a simples representação viva de um fato da década de 1960. Quer dizer, se não fosse pelo intrigante desafio às empresas americanas e a Milton Friedman.
Vamos dizer que os manifestantes têm uma agenda confusa. Trata-se de um amontoado de reclamações que vão desde a desigualdade de renda à moradia precária e aos salários dos executivos - vistos como desproporcionais, o que talvez nós também devêssemos considerar. O protesto é difuso, jovem e acontece sob lonas. Um transeunte que atravessava com seus três filhos por entre a "floresta" de barracas foi pego dizendo à sua esposa: "Vamos sair daqui antes que as crianças vejam algo que não devam".
Mas o que dizer de uma das principais alegações do grupo: que as corporações estão faltando com sua responsabilidade social, como a de criar empregos no país? Alguns politicos têm conferido legitimidade aos protestos. Uma pesquisa conduzida pela CNN mostrou que 32% dos americanos defendem a demonstração enquanto muitos outros ainda estão indecisos sobre o assunto.
Milton Friedman, o economista laureado com o Prêmio Nobel, destruiu a ideia de responsabilidade social corporativa quadro décadas atrás, chamando-a de "doutrina fundamentalmente subversiva". Dando voz a muitos capitalistas daquela época e de hoje, ele disse que "empresas só têm uma, e uma única, resposabilidade social - usar seus recursos e desenvolver atividades que se destinem a aumentar seus lucros o tanto quanto estiver dentro das regras do jogo".
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Desconsideração da personalidade jurídica
STJ -30/10/2011 - 08h03
ESPECIAL
Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela
A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações.
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. “Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código Civil (CC), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e do Meio Ambiente (9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema.
Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria maior”.
Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa.
“Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora.
Teoria menor
Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela falha em fiscalizar.
Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque.
Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar.
O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Cota social
Entre as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos braços e pernas após explosão em parque aquático.
A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução.
Desconsideração inversa
Pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC.
Empresa controladora
Outro exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua controlada.
O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio.
Entretanto, na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da desconsideração pelos tribunais.
A ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou.
Fraudes e limites
A ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da falência.
Impor limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência.
O bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
ESPECIAL
Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela
A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações.
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. “Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código Civil (CC), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e do Meio Ambiente (9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema.
Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria maior”.
Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa.
“Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora.
Teoria menor
Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela falha em fiscalizar.
Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque.
Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar.
O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Cota social
Entre as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos braços e pernas após explosão em parque aquático.
A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução.
Desconsideração inversa
Pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC.
Empresa controladora
Outro exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua controlada.
O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio.
Entretanto, na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da desconsideração pelos tribunais.
A ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou.
Fraudes e limites
A ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da falência.
Impor limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência.
O bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa.
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