segunda-feira, 16 de maio de 2011

Lançamento do livro Teoria e Prática do Mandado de Segurança

Tenho a honra de arivulgo o lançamento da obra TEORIA E PRÁTICA DO MANDADO DE SEGURANÇA, do amigo, advogado e consagrado autor, Marcelo Ávila, em coautoria Vilmar Gonçalves.
Parabéns, Marcelo e Vilmar, tenho certeza de que será um sucesso total.





TEORIA E PRÁTICA DO MANDADO DE SEGURANÇA


De R$ 55.00 Por R$ 45.00


Marcelo Ávila - Vilmar Gonçalves



Prazo de Entrega
Sedex
Rio de Janeiro: de 7 a 10 dias úteis
Outras Capitais: de 10 a 15 dias úteis
Interior de Outros Estados: de 15 a 20 dias úteis
obs. pedidos realizados próximos a datas comemorativas podem ocorrer atrasos por parte dos correios.

Editora: EDITORA ÁGUIA DOURADA
Especialidade: DIREITO
ISBN: 978-85-88656-43-7
Páginas; 272
Publicação: 2011
Edição: 1
Encadernação: BROCHURA



Sinopse


“O livro oferecido ao pensamento jurídico pelos advogados Marcelo R. A. Maciel Ávila e Vilmar Luiz Graça Gonçalves, “Teoria e Prática do Mandado de Segurança”, chega após a entrada em vigor da Lei Nacional n.º 12.016/09”.

“Logo, seu lançamento é de uma oportunidade ímpar, pois já enfrenta os novos institutos trazidos pela alteração da legislação. O leitor, estudante ou profissional do Direito, poderá se inteirar das alterações trazidas pela novel legislação, com destaque para o papel desempenhado pelos Tribunais do país na efetividade de garantias não previstas na lei revogada”.

Eduardo Perez Oberg

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Ranking Empresas mais Acionadas nos JEC´s do RJ

O amigo, advogado e autor Marcelo Ávila enviou-me e-mail com um link que aponta as empresa mais acionadoas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. Confira clicando no endereço abaixo ou no título desta postagem.
http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/litigantes/tabelatop30anual2005a2011_riodejaneiro.pdf

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Lançamento do livro Direito Coletivo do Trabalho

O amigo e Procurador do Trabalho Patrick Merísio convida para o lançamento de sua mais nova obra. Espero que todos aproveitem livro e que ele desponte como sucesso editorial.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Indicações geográficas brasileiras e a primeira denominação de origem

Informativo Dannemann Siemsen
Nº 29 - dezembro 2010 / fevereiro 2011
:: INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
LITORAL NORTE GAÚCHO - a primeira denominação de origem brasileira

Ana Lúcia de Sousa Borda
O primeiro reconhecimento de uma indicação geográfica brasileira pelo INPI ocorreu em 19 de novembro de 2002 para a indicação de procedência VALE DOS VINHEDOS, em favor da APROVALE - Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos, para a designação de "vinhos tintos, brancos e espumantes". A julgar pelo fato de que apenas 10 anos depois desse primeiro reconhecimento o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - concedeu o registro para a primeira denominação de origem brasileira - LITORAL NORTE GAÚCHO (para arroz) - conforme logotipo abaixo reproduzido, é inegável que o nosso País tem muito a comemorar com relação à evolução desse tema.
A concessão dessa denominação de origem foi publicada na Revista da Propriedade Industrial de 24 de agosto de 2010 sob o nº. IG200801 em favor da Associação dos Produtores de Arroz do Litoral Norte Gaúcho. Os motivos para uma celebração tornam-se ainda mais claros, se levarmos em consideração que uma denominação de origem, nos termos da Lei de Propriedade Industrial, pressupõe que as "qualidades ou características do produto se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico", ou seja, os critérios para o seu reconhecimento são rígidos, sendo necessária comprovação científica da ligação existente entre o produto e o meio geográfico, ligação essa que deve resultar em características únicas para o produto dali oriundo.
Diferentemente da indicação de procedência, em que basta a comprovação de uma reputação, vinculando determinado produto ou serviço a certo país, cidade, região ou localidade, na denominação de origem é indispensável atestar que as características únicas de um dado produto decorrem, comprovadamente, de um meio geográfico específico. Este é um aspecto de vital importância para o reconhecimento de uma denominação de origem.
No caso específico da denominação LITORAL NORTE GAÚCHO, sua qualidade superior é atestada no mercado pelo alto rendimento de grãos inteiros, translucidez e vitricidade. Tais características se devem, primeiramente, à grande estabilidade das temperaturas médias que, por sua vez, decorrem do alto índice de umidade relativa do ar e das grandes massas de água presentes naquela região, que engloba a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico. Outro fator determinante das características e que agrega efetivo valor ao arroz oriundo do "Litoral Norte Gaúcho", consiste no regime dos ventos predominante naquela região. Tais ventos ocasionam a dissipação do calor, o que é especialmente importante quando da formação do grão do arroz e daí o alto aproveitamento de grãos inteiros, conforme já mencionado anteriormente. Portanto, a estabilidade de temperaturas médias e um regime de ventos próprio daquela região se conjugam, fazendo surgir condições geográficas tidas como ideais para o cultivo de um arroz com características únicas, levando a uma maior valorização do produto no mercado.
Esse é exatamente o papel das indicações geográficas, aí compreendidas as indicações de procedência (vínculo estabelecido por meio de uma comprovada reputação) e as denominações de origem (características únicas decorrentes essencialmente do meio geográfico): atestar que determinado produto possui características singulares quando comparado aos demais de sua categoria. Em especial no caso das denominações de origem, o valor agregado é ainda mais acentuado, propiciando aos produtores um ganho efetivo em termos de produtividade e competitividade.
Vale notar que quando escrevemos sobre este tema em nosso informativo, na edição de nº. 25 (junho/agosto de 2009), tratamos especificamente do reconhecimento da indicação de procedência VALE DOS SINOS em relação a "couro acabado". Em 13 de julho de 2010, o INPI reconheceu a indicação de procedência PINTO BANDEIRA para "vinhos tintos, brancos e espumantes" em nome da Associação de Produtores de Vinho de Pinto Bandeira - ASPROVINHO - na forma característica apresentada a seguir:
Em favor de produtores brasileiros existem, até o momento, oito indicações geográficas reconhecidas pelo INPI e, curiosamente, cinco delas foram obtidas por produtores do Rio Grande do Sul, estado que vem dando um excelente exemplo de que a união de produtores é o meio mais adequado para se chegar a um produto com diferenciação no mercado.
Não poderíamos concluir este artigo sem uma breve menção às indicações geográficas CACHAÇA, BRASIL e CACHAÇA DO BRASIL, valendo notar que o seu reconhecimento se deu por força do Decreto nº. 4.062, de 21 de dezembro de 2001. Cumpre esclarecer que a denominação "cachaça", por não constituir nome geográfico, não poderia ter o seu reconhecimento concedido pelo INPI, vez que tanto a Lei de Propriedade Industrial quanto a Resolução nº. 75/2000 (que estabelece as condições de registro das indicações geográficas pelo INPI) somente admitem o registro de indicação geográfica para nome geográfico de país, cidade, região ou localidade. O Decreto nº. 4.062/2001 foi, portanto, a solução encontrada para se conferir proteção adequada à indicação geográfica brasileira mais conhecida internacionalmente, a “cachaça”. Aguarda-se, ainda, o Regulamento de Uso das Indicações Geográficas CACHAÇA, BRASIL e CACHAÇA DO BRASIL, de acordo com previsto no artigo 4º do Decreto nº. 4.062.

Preços dos carros no Brasil estão entre os maiores do mundo

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Palavras de uso comum relaciomadas ao produto não podem ser registradas como marca

1/4/2011 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Palavra relacionada a afrodescendentes. Registro como marca exclusiva. Impossibilidade.
A palavra «ébano», usada na designação de produtos voltados para os consumidores afrodescendentes, não pode ser registrada como marca exclusiva. O entendimento foi dado pela 3ª Turma do STJ, relatora a Minª. NANCY ANDRIGHI, em recurso interposto por uma empresa de cosméticos contra acórdão do TRF da 2ª Região. O restante da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou a relatora integralmente. O art. 124, VI, da LPI impede, como regra geral, o registro de expressões de uso comum que tenham relação com o produto ou serviço a ser identificado ou com alguma de suas características. Para o TRF da 2ª Região, a recorrente não poderia se beneficiar pela precedência do registro, pois «se trata de expressão ou nome inapropriável, que não pode ser monopolizado». Esse entendimento foi mantido pela 3ª Turma do STJ. Resp 1.166.498

Diretório Nacional de Marcas

Agência Ministério da Justiça
Ministério da Justiça regulamenta Diretório Nacional de Marcas
 
Brasília, 06/05/2011 (MJ) – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (06) resolução que regulamenta o Diretório Nacional de Titulares de Marcas – base de dados sob a gestão do Ministério da Justiça com informações sobre as marcas mais sujeitas a falsificações, de acordo com o registro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O objetivo é resguardar o direito dos proprietários destas e outras marcas e evitar a pirataria.

A gestão do diretório ficará a cargo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) do Ministério da Justiça. O acesso aos dados será feito exclusivamente por servidores públicos de órgãos que atuam no combate aos delitos contra a propriedade intelectual e à sonegação fiscal dela decorrente. Entre estes profissionais estão integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, Ministério Público Federal, ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal, secretarias de Segurança Pública estaduais e institutos de Criminalística dos estados e do Distrito Federal.

O cadastramento no diretório será feito após o preenchimento de um formulário no site do CNCP (www.mj.gov.br/cnpcp) , que deverá ser impresso e apresentado na Secretaria Executiva do conselho, em Brasília, com as informações das marcas registradas no INPI.

A portaria, que entrou em vigor nesta sexta, foi assinada pela secretária-executiva e presidente em exercício do CNCP, Ana Lúcia Gomes Medina.

Antigo acórdão do TJ-RJ sobre o conflito entre nome empresarial e marca

CIVIL E COMERCIAL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Marca e nome comercial
(TJ-RJ)
Atribui direito ao nome comercial o registro na Junta Comercial, sem a proteção da Lei 5.772, de 1971 - Código da Propriedade Industrial - como se infere de seu art. 119. O nome identifica o comerciante, a pessoa jurídica, a empresa, enquanto o art. 2.o do Código da Propriedade Industrial assegura proteção dos direitos relativos à propriedade industrial de três formas: pela concessão de privilégios; pela concessão do registro; e pela repressão à concorrência desleal e falsa indicação de procedência. Nos registros apresentados pela autora, nenhum deles abrange o negócio explorado pela firma ré que é de bar e restaurante. A marca vale para distinguir produtos, mercadorias e até mesmo serviços; o nome serve para designar a empresa comercial, ex vi do art. 61 do Código da Propriedade Industrial. Não possui a autora registro do nome "XUXA" na classe 38.60 no INPI que corresponde a bar, restaurante ou similares, mesmo no universo de seus negócios comerciais; não tem privilégio e não pode falar em concorrência desleal. Por seu turno, o sócio da ré ostenta o apelido de "XUXA" desde 1942, arquivou seu contrato social na Junta Comercial com o nome de Xuxa's Bar Ltda., localizado em bairro pobre de São Gonçalo-RJ, em 1986, enquanto a artista retificou o nome civil para averbar o pseudônimo, no Sul onde nasceu, em 1988. Inexiste privilégio ou concorrência desleal. Improcedência do pedido. (TJ-RJ -- da 1.a Câm. Cív., reg. em 1-12-93 -- Ap 4235/92 -- Des. Pedro Américo -- Maria da Graça Xuxa Meneghel x Xuxa's Bar Ltda.)

STJ decide que não há conflito entre marca e nome de condomínio edilício

Informativo 470/2011 do STJ
USO. MARCA. CONFUSÃO INEXISTENTE.

A Turma negou provimento ao recurso por entender que a fixação do nome de um condomínio fechado, tal como ocorre com o nome de edifício, não viola os direitos de propriedade industrial inerentes a uma marca registrada e protegida, ainda que seja no ramo de serviços de locação, loteamento, incorporação e venda de imóveis (classe 40.10 do INPI). Adota-se tal posicionamento porque os nomes de edifícios ou de condomínios fechados não são marcas nem são atos da vida comercial, mas sim atos da vida civil, pois individualizam a coisa, não podendo ser enquadrados como serviços ou, ainda, produtos, mesmo porque, nos últimos, a marca serve para distinguir séries de mercadorias e não objetos singulares. Para o exame da colisão de marcas, não só se faz necessária a aferição do ramo da atividade comercial das sociedades empresárias, mas se deve apreciar também a composição marcária como um todo. Ademais, no caso, o tribunal a quo, lastreado na prova dos autos, concluiu pela ausência de risco de erro, engano ou confusão entre as marcas, pois se destinam a consumidores de classes econômicas distintas, não havendo qualquer ato de concorrência desleal praticado pela recorrida, sendo inexistente a má-fé. Precedentes citados: REsp 863.975-RJ, DJe 16/11/2010; REsp 900.568-PR, DJe 3/11/2010, e REsp 1.114.745-RJ, DJe 21/9/2010. REsp 862.067-RJ, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 26/4/2011.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Game de educação financeira para crianças

Educação financeira: Goumi, criado por empresa de tecnologia voltada para a bolsa, simula cidade onde jogador precisa se sustentar plantando ou investindo.

Jogo ensina crianças a ganhar e lidar com dinheiro
Por Angelo Pavini, de São Paulo

O começo não foi fácil para Juliana Ramos da Silva. Animada com a agricultura, investiu pesado em uma plantação de abacaxis, mas perdeu tudo. "Eles amadureceram muito depressa e estragaram antes de eu colher", lembra ela, que passou por dificuldades, ficando até sem dinheiro para tomar banho. Hoje, Juliana aprendeu a lidar com as intempéries da agricultura e produz morango, abóbora e também o abacaxi, que vende para indústrias de sucos. "Ganhei muito dinheiro e já consegui comprar mais terras, além de decorar a casa e até arrumar umas roupinhas novas."
Na verdade, Juliana tem 14 anos e seus negócios são realizados em um jogo virtual, o Goumi, voltado para o ensino de finanças pessoais especialmente para crianças. Criado pela empresa de software para o mercado financeiro Cedro Market & Finances, o jogo surgiu em 2007 como forma de testar os sistemas e estratégias oferecidos para as corretoras e para a bolsa - a Cedro é responsável pelo simulador de ações da Bovespa. A partir deste mês, o Goumi estará disponível para qualquer pessoa.

A Cedro surgiu na incubadora de projetos da Universidade Federal de Uberlândia em 2004, desenvolvendo sistemas de redes neurais para o mercado financeiro, explica o sócio Leonardo Reis. "Mas na época, quando viemos para São Paulo, as corretoras não tinham ainda negociação eletrônica e nos dedicamos a criar plataformas para fornecer informações no home broker", diz. O passo seguinte foram sistemas de negociação eletrônica para os mercados futuros e de opções para dólar e juros. Depois veio o Simulação, simulador da BM&FBovespa para popularizar o mercado de ações. Hoje, a empresa tem seus sistemas em 45 corretoras do mercado.

A proposta do Goumi, além de ensinar finanças pessoais com exemplos práticos, é também promover a interação entre os jogadores, explica Reis. Com seus avatares (personagens virtuais que representam os próprios jogadores), eles conversam e visitam as casas uns dos outros, fazem festas e trocam experiências. Além disso, podem abrir janelas de conversa fora do jogo. "Queremos que eles aprendam a poupar, investir, gastar e até doar se ajudando", diz.

A ideia do consumo consciente é reforçada pelo fato de o jogador ter de cuidar do seu avatar. "Ele tem um nível de satisfação que exige que o personagem coma e beba bem, tome banho e descanse", diz Reis. Para fazer isso, ele precisa pagar pela comida e as contas de água e luz. "Se ele não se alimentar direito, comer muita bobagem, pode ficar doente e ter de gastar com remédios", diz. "Ou se não tomar banho, aparecem umas mosquinhas ao redor da cabeça dele".

Todos os jogadores recebem uma quantidade inicial de moeda para as despesas iniciais. Mas é preciso investir ou fazer algo para arrumar mais dinheiro para se manter. "Todos podem plantar, pois recebem uma casa com quintal, mas precisam escolher que sementes comprar e cuidar da produção até a colheita, irrigando as plantas", diz. Há também a opção de comprar fábricas que vão processar as frutas que outros plantam. "Existe toda uma cadeia de produção e consumo que define os preços e a dinâmica da economia", afirma Reis. Há também uma espécie de balcão de negócios onde os preços dos produtos são definidos.

Outra opção para quem não quer plantar ou ser industrial é trabalhar para outro jogador, explica Reis. "Ele pode cuidar das plantas do outro, por exemplo", diz ele. Segundo Reis, já há pessoas pedindo emprego.

O próprio jogo tem um sistema que impede que as crianças fiquem muito tempo na tela do computador. "O personagem tem um indicador de energia e chega uma hora que precisa dormir, se não fica doente", explica Reis. Assim, em determinado momento, é preciso desligar o jogo para o avatar descansar.

Tudo no jogo tem de ser comprado, como na vida real, afirma Reis. Por isso, há supermercados, farmácias e lojas na cidade. Mas há casos em que os jogadores se ajudam. "Um pode deixar o outro tomar banho na sua casa, ou emprestar comida ou remédios", diz. Ele lembra o caso de uma jogadora que gastou todo o dinheiro em sementes e ficou sem água para irrigar as plantas e recorreu a um amigo. Em troca, ele pediu parte da produção.

O contato entre os jogadores também é uma forma de ajudar no aprendizado. "Alguns jogadores veem a casa de outro mais rico e perguntam como ele fez para conseguir tudo aquilo, conversam e vão aprendendo com as experiências dele", afirma Reis.

Na cidade imaginária há também um banco e uma bolsa de valores, em que são negociadas as ações das empresas de sucos, madeira e tecidos. "Mas se todos comprarem ações de suco, ou se muita gente montar empresas do mesmo setor, os preços dos produtos e das ações caem", explica Reis. "O preço depende do consumo dos próprios jogadores".

O jogo foi desenvolvido para crianças entre oito e 16 anos, mas pode servir também para adultos, afirma Reis. "Queríamos ter não apenas um simulador de mercado, mas um jogo que pudesse atrair as pessoas com algo divertido."

A proposta ajuda as crianças a desenvolverem o senso de responsabilidade, e não só com dinheiro, afirma Juliana, que joga o Goumi há seis meses. "É difícil, você tem de cuidar de tudo, das plantas todo dia, jogar água, cuidar da casa e do bonequinho, que come, toma banho, corta o cabelo e dorme", lembra ela. O jogo faz também com que as crianças aprendam e gostem de matemática financeira. E assimilem noções de mercado. "O mais difícil é decidir o que plantar, que semente comprar, pois se o preço não for bom na hora de vender, você perde dinheiro", diz ela.

À medida que o jogador progride, ele passa para outros estágios, aparece mais terra e mais sementes para plantar. "Eu prefiro vender minha produção para outros jogadores, não na bolsa", afirma Juliana.

Ainda em fase experimental, o jogo já tem cerca de quatro mil usuários, a maior parte entre 12 e 14 anos. Muitos vieram do Facebook, que permitirá o acesso direto ao jogo com a mesma senha do sistema. Hoje, é preciso ter uma senha fornecida pela Cedro. Outro acesso será pelo site da empresa na internet.

O projeto do Goumi está sendo acompanhado por um grupo de professores que vai analisar o comportamento dos jogadores para criar estatísticas financeiras sobre os usuários. A expectativa é ter 100 mil participantes do jogo no primeiro ano.

Proposta de novo Código Comercial

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - E2
Uma proposta de novo Código Comercial

Jorge Lobo

O Brasil precisa de um Código Comercial ou ele é desnecessário devido à unificação do direito privado pelo Código Civil de 2002?

Um novo Código Comercial é imprescindível, como demonstrarei a seguir; antes, porém, cumpre enfrentar o argumento de que o direito privado foi unificado.

Os que sustentam haver o Código Civil absorvido toda a matéria mercantil não leram a exposição de motivos do supervisor da comissão revisora e elaboradora do Código Civil, Miguel Reale.

De início, ao enunciar as "diretrizes e os princípios fundamentais do futuro código", o professor Miguel Reale destaca, em itálico, que ele será a "lei básica, mas não global, do direito privado". Logo após, ao cuidar da "estrutura e espírito do anteprojeto", afirma: "Em primeiro lugar, cabe observar que, ao contrário do que poderia parecer, não nos subordinamos a teses abstratas, visando a elaborar, sob a denominação de "Código Civil", um "Código de Direito Privado", o qual, se possível fora, seria de discutível utilidade e conveniência", e, adiante, assegura: "Não há, pois, falar em unificação do direito privado a não ser em suas matrizes, isto é, com referência aos institutos básicos", para, afinal, arrematar: "... não nos tentou a veleidade de traçar um "Código de Direito Privado".

O Código Civil não regulou típicos e frequentíssimos contratos mercantis
Se não houve a unificação do direito privado, teria havido, pelo menos, a unificação do direito das obrigações?

Rubens Requião, em conferência proferida em 13 de agosto de 1975 perante a comissão especial do Código Civil, na Câmara dos Deputados, em candente crítica ao anteprojeto, nega, com veemência, que tenha havido o que a citada exposição de motivos, em seu item 10, denominou de "unidade do direito das obrigações".

Sob o enfático título "O fracasso da unificação", o professor Requião explica, com a inconteste autoridade de consagrado mestre de direito comercial: " Nossa crítica inicial, por isso, se dirige à estrutura básica do Projeto... Muita matéria privatista, com efeito, escapa de seu plano. Consiste a unificação, isto sim, na simples justaposição formal da matéria civil ao lado da matéria comercial, regulada num mesmo diploma. Constitui, repetimos, simples e inexpressiva unificação formal. Isso, na verdade, nada diz de científico e de lógico, pois, na verdade, como se disse na exposição de motivos preliminar, o direito comercial, como disciplina autônoma, não desaparecerá com a codificação, pois nela apenas se integra formalmente. O artificialismo desse critério criou no projeto a preocupação de proscrever o adjetivo "comercial" ou "mercantil".

Dirigindo-se ao presidente da comissão, deputado Tancredo Neves, pondera: "Senhor Presidente, a unificação dos Códigos já surgiu, entre nós, natimorta. O Projeto em várias oportunidades se descarta da unificação e, mesmo, da codificação, remetendo a regulação de certos institutos para "a lei especial", sem motivos de ordem técnica e regulamentar."

De fato, não houve sequer a unificação do direito das obrigações porque o Código Civil não regulou típicos e frequentíssimos contratos mercantis, como, apenas para exemplificar, os de: representação comercial, alienação fiduciária em garantia, gestão de negócios, penhor mercantil, conta corrente, operações bancárias, comércio exterior, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), franquia (franchising), know how, cartão de crédito, enfim, os contratos de massa, comerciais por excelência, que obrigaram à adoção de uma nova técnica, repudiada pelos civilistas: o contrato de adesão.

Em verdade, após a doutrina pátria e alienígena haver se debruçado sob a chamada "comercialização do Direito Civil", a partir da advertência do alemão Riesser, em 1894 e, ao longo do século passado, sob a denominada "generalização do direito comercial", outro fenômeno, de consequências ainda maiores, surgiu: o fenômeno universal da "publicização do direito", fruto de uma longa evolução, que começa no capitalismo comercial, passa pelo capitalismo industrial e, depois, financeiro, em que o direito é um instrumento a serviço da consecução dos fins econômicos e sociais do Estado.

Diante das imensas repercussões do dirigismo econômico e da intervenção do Estado na vida das pessoas e das empresas, o professor Antunes Varela viu-se compelido a afirmar que "esse novo Estado militante, que faz valer suas prerrogativas," provocou o "estouro das muralhas que separavam o direito público do direito privado". A mim me leva a aduzir: esse Estado intervencionista provocou o deslocamento do direito comercial do direito privado em direção ao direito público, nele, todavia, não se inserindo, mas ficando numa posição intermediária entre o direito público e o direito privado, transformando-se em um direito semipúblico, com método, espírito e objeto próprios, distintos dos do direito civil. Portanto, na mesma categoria do direito econômico, daí dever-se pensar no surgimento de um novo direito comercial, capaz de responder aos reclamos e anseios e necessidades de uma sociedade pós-industrial, na qual o Código Comercial não é apenas o meio adequado para mediar as relações entre produtores e consumidores, mas um conjunto sistemático de princípios e regras capaz de ordenar o mundo dos negócios resultante das profundas e irreversíveis mutações políticas, econômicas e sociais vividas pelo país desde 1850, data da promulgação do revogado Código Comercial.

Jorge Lobo é mestre em direito da empresa pela UFRJ, doutor e livre docente em direito comercial da UERJ

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Novo Código Comercial para o Brasil

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 29.04.2011 – E2
Um novo Código Comercial para o Brasil

Arnoldo Wald
29/04/2011


Admitia-se, no passado, que o atraso do direito em relação aos fatos era uma decorrência da própria natureza das normas jurídicas, que sempre deviam refletir regimes já consolidados pelo tempo. O século XXI, que é o da rapidez e da aceleração da história, já não aceita a obsolescência na área jurídica. A evolução da economia e as novas dimensões do país exigem um novo direito compatível com o nosso desenvolvimento econômico. O novo conjunto normativo deve, pois, ser o catalisador do progresso. Cabe-lhe garantir a segurança e a estabilidade das relações jurídicas e incentivar os investimentos dos quais tanto necessitamos, especialmente na área de infraestrutura.

Se o Estado quer ser eficiente, conforme determina o artigo 37 da Constituição brasileira, devendo a Justiça solucionar os litígios de modo coerente e em tempo razoável, necessitamos de um direito que não só dê soluções aos problemas atuais, mas também dê ao cidadão a necessária certeza e lhe permita a maior previsibilidade possível das consequências dos seus atos, considerando o atual contexto no qual vivemos.

As importantes mudanças que a sociedade brasileira sofreu, nos últimos 20 anos, justificam, pois, uma completa renovação legislativa, que já ocorreu no direito civil e que está sendo realizada no campo do processo civil e do processo penal. Propõe-se, agora, que também pensemos num Código Comercial ou empresarial, abrangendo o direito societário, os contratos comerciais e as soluções para a crise da empresa, que atualmente atravessamos.

Há, na matéria, projeto apresentado pelo professor Fábio Ulhôa Coelho, que tem merecido o interesse e o apoio dos meios empresariais, dos comercialistas e das próprias autoridades. Formou-se um consenso quanto à necessidade de rever alguns regimes jurídicos, como o da sociedade limitada, de introduzir a governança corporativa e de aprimorar a legislação falimentar e de recuperação da empresa. Caberia, também, explicitar alguns princípios específicos do direito mercantil, a fim de restaurar "a dignidade do direito comercial".

Há um consenso sobre a necessidade de se rever alguns regimes jurídicos

É preciso lembrar que o nosso Código Civil de 2002 não pretendeu estabelecer normas detalhadas de direito comercial, definindo-se, na palavra do professor Miguel Reale, como "lei básica, mas não global, do direito privado". Ressalvou, pois, o código, tanto na sua exposição de motivos, como no seu próprio texto, a aplicação de "uma disciplina especial autônoma" em várias matérias, como a letra de câmbio, as falências e outras tantas.

Por outro lado, como foi lembrado pela melhor doutrina, foi intenção do legislador deixar para a legislação aditiva as questões que podiam sofrer modificações do seu regime legal, em virtude das "mutações sociais em curso" ou "quando fossem previsíveis alterações sucessivas para adaptações da lei à experiência social e econômica".

A preocupação de dar tratamento próprio ao direito societário já se evidenciou com a retirada, do projeto Código Civil, do regime jurídico da sociedade anônima. Ainda em 1984, em estudo aprovado pelo Conselho Federal da OAB, propusemos que, por coerência, também a sociedade limitada fosse excluída do código, para ser objeto de legislação específica. Na ocasião, o governo chegou a nomear uma comissão incumbida da elaboração de um Código das Sociedades Comerciais, dando ensejo a um anteprojeto que, inicialmente, tratou das limitadas, e chegou a ser remetido ao Congresso Nacional.

Acresce que o primeiro anteprojeto de Código Civil, que fixou a sua estrutura básica, data de 1972. Em 40 anos, o Brasil e o mundo mudaram substancialmente, mas é certamente a economia brasileira que mais cresceu e se diversificou. O comércio mundial aumentou e as exportações e importações de empresas brasileiras se diversificaram e se desenvolveram em progressões geométricas. O mercado de capitais brasileiro, praticamente inexistente na época, se tornou um dos mais prestigiados do mundo. O crédito bancário progrediu, passou a utilizar novos instrumentos e a atender novas classes sociais, elevando o nível de vida da nossa população. Os bancos brasileiros, que tinham pouca importância no cenário mundial, ocupam hoje lugar de destaque no ranking internacional. As empresas brasileiras passaram a ser das mais negociadas, entre as estrangeiras, na Bolsa de Nova York. Enfim, o Brasil tornou-se a sétima economia mundial.

No campo da legislação comercial, dezenas de leis e centenas de outros instrumentos e diplomas se sucederam, e criaram-se novos instrumentos jurídicos, atualizando-se outros.

Todas essas circunstâncias justificam, pois, que se repense o nosso direito empresarial como instrumento da segurança jurídica e do desenvolvimento nacional, reestruturando os regimes legais que lhe são aplicáveis e dando a adequada sistematização e coerência ao todo, complementando e revendo, se e quando necessário, as disposições do Código Civil referentes à matéria. É o que explica a boa acolhida da oportuna sugestão de um novo Código Comercial ou Empresarial, como direito especial, ao lado do nosso Código Civil, que continua sendo o diploma de direito comum.

Teremos, assim, ao lado das normas gerais do cidadão (Código Civil), regras especiais de proteção ao consumidor (Código de Defesa do Consumidor) e outras tratando da estrutura e funcionamento da empresa e dos contratos empresariais (Código Comercial), dando, assim, maior coerência e segurança ao sistema jurídico e adequando-o às necessidades do século XXI.

Arnoldo Wald é advogado e professor catedrático de direito da UERJ

Lançamento do livro Curso de Direito Empresarial v. 3

O amigo Marlon Tomazette lançará nesta quarta-feira (04.05.2011) o volume 3 de seu Curso de Direito Empresarial. Tenho certeza do elevado quilate da obra e do sucesso que ela alcançará. Parabéns ao querido amigo e professor. Clique na imagem para ampliá-la.


sexta-feira, 29 de abril de 2011

Brasileiro é o mais empreendedor do G 20

Jornak Destak - Seu Valor - 27.04.2011 - p.6


segunda-feira, 25 de abril de 2011

Natureza jurídica do administrador judicial

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 04.04.2011 - E2

A natureza jurídica do administrador judicial
Ronald A. Sharp Junior e Fernanda de C. Antonello
04/04/2011


A figura do administrador judicial, criada pela Lei nº 11.101, (Lei de Recuperação Judicial e Falências - LRF), de 2005, veio a substituir os antigos síndico na falência e comissário da concordata, previstos no revogado Decreto-lei nº 7.661, de 1945. No direito italiano, recebe a denominação de curatore. No Brasil, tal como na França e na Bélgica, foi denominado inicialmente de síndico, termo que expressa justamente a pessoa incumbida de administrar bens alheios, designando tanto o síndico de condomínio quanto o síndico da falência.
A extrema importância do administrador judicial, tanto na falência quanto na recuperação, vem ressaltada pela doutrina. Rubens Requião, citando a doutrina francesa de Percerou e Desserteaux, leciona que o administrador judicial representa uma figura fundamental à administração da falência. "É o órgão essencial da falência, e ninguém, dentro do processo, tem um lugar comparável ao seu. Não há nada de exagero, acentuam esses autores, em dizer que é sobretudo de seu valor moral e profissional que depende, de fato, o sucesso da instituição", diz.
Há controvérsia na doutrina sobre a natureza jurídica do administrador judicial, especialmente no que concerne à afirmação de que ele se equipara a funcionário público para efeitos penais.
Carvalho de Mendonça sustenta ser um órgão da massa dos credores na sua unidade. Para Miranda Valverde, trata-se de um órgão ou agente auxiliar da Justiça, criado a bem do interesse público para a consecução da finalidade do processo de falência.
O conjunto de atribuições desempenhadas pelo administrador judicial é entendido pela doutrina ora como função, ora como cargo e ainda como múnus público. Na LRF, o legislador menciona função no parágrafo 1º do artigo 30 e cargo nos artigos 22, III "r", 30 e 33. Na legislação falimentar italiana, ele é considerado funcionário público no exercício de suas funções (artigo 30 do D. 267/1942).
Requião indica ser um cargo, do qual toma posse o administrador judicial após a nomeação. Não obstante, o eminente doutrinador destaca que o síndico "não é, entretanto, funcionário público, embora seja a este equiparado para os efeitos penais". Já Amador Paes de Almeida destaca que consiste numa função eminentemente pública.
O administrador pode ser equiparado a funcionário público para fins penais
Ricardo Negrão assevera que o administrador judicial exerce um múnus público, fazendo referência a trecho da obra de Nelson Abrão, em que afirma ser "um particular exercente de múnus público, com a consequente carga de responsabilidade na esfera penal". Múnus, em latim, significa encargo, dever, ônus, sendo um múnus público¸ decorrente de lei, exatamente como os encargos exercidos pelo perito judicial, depositário, testamenteiro, tutor e curador, assim referidos pelo Código de Processo Civil (CPC).
Com relação aos auxiliares da Justiça citados acima, observe-se que não há um consenso doutrinário sobre a inclusão daqueles que simplesmente exercem múnus/encargos públicos como equiparados a funcionários públicos. Damásio de Jesus enquadra o perito judicial como tal, mas não os tutores, curadores e o administrador judicial. Do mesmo modo, Delmanto entende que os peritos o são, mas não o administrador judicial.
Nesse sentido, juristas como Ulhoa Coelho, Requião e Santa Cruz Ramos sustentam que o administrador judicial se equipara a funcionário público para os efeitos penais, o que significa dizer que ele poderá figurar como sujeito ativo dos crimes previstos no Capítulo I do Título XI do Código Penal (CP).
O artigo 327 do código amplia o conceito de funcionário público, estabelecendo que são equiparados a funcionário público para os efeitos penais "quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". Vê-se, a princípio, que para inserir o administrador judicial no alcance do referido dispositivo, seria necessário adotar as posições que defendem ser um cargo ou função pública, e não apenas múnus.
Para os que entendem ser o administrador judicial exercente apenas de um múnus público, como o procurador de Justiça fluminense e professor Ricardo Martins, seria essa a razão pela qual foi inserido no rol do parágrafo 1º do artigo 168 do CP, como causa de aumento de pena do crime de apropriação indébita, praticado por particular, não podendo praticar o crime de peculato do artigo 312 do código. Nessa linha, Heleno Fragoso destaca que a equiparação do artigo 327 não seria aplicável àqueles que se restringem ao exercício de um múnus público. Já na visão de Rogério Grecco, para os fins do referido artigo 168, "as figuras do síndico e do liquidatário foram abolidas, razão pela qual não mais poderão ser consideradas".
Especificamente quanto ao crime de apropriação indébita, diante do princípio da especialidade, aplicar-se-ia o artigo 173 da LRF (desvio, ocultação ou apropriação de bens), em detrimento do artigo 168 do CP, em consonância com a jurisprudência do STJ (RHC 19658/RS de 24/04/07).
Convém lembrar que o administrador não é mais escolhido obrigatoriamente entre os credores nem representa os interesses destes na falência ou na recuperação. Desse modo, é válido sustentar que, à exceção do crime de peculato, o administrador judicial seria, efetivamente, equiparado a funcionário público para fins penais, considerado o manifesto interesse público inerente ao processo falimentar e de recuperação. Assim, ele poderia figurar como sujeito ativo dos demais crimes aplicáveis ao funcionário público do CP, tais como concussão, prevaricação, advocacia administrativa e abandono de função.

Ronald A. Sharp Junior e Fernanda de Carvalho Antonello são, respectivamente, professor da pós-graduação da FGV-Rio, auditor fiscal do trabalho e ex- advogado do BNDES; e advogada

Novas súmulas do TJ-SP em matéria de recuperação e falência

Consultor Jurídico
TJ de São Paulo edita 50 novas súmulas
 
POR FERNANDO PORFÍRIO

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Bedran, determinou a divulgação de 50 novas súmulas aprovadas em sessão do Órgão Especial. Do total, 40 súmulas tratam de matérias cíveis e as outras 10 de temas criminais. As súmulas são resumos de decisões reiteradas do Tribunal sobre determinado assunto.
As normas são registros da interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo tribunal a respeito de determinada matéria jurídica. Ela tem duas finalidades: tornar pública a jurisprudência da Corte e promover a uniformidade das decisões. Constituem passo importante na modernização do Judiciário com intuito de acelerar o julgamento da grande quantidade de recursos.
A experiência de edição de súmulas tem sido bem sucedida e eficiente, adotada inicialmente pelos tribunais superiores. O novo Regimento Interno do Tribunal paulista simplificou o caminho da uniformização da jurisprudência. Criou as turmas especiais e concedeu-lhes a faculdade de propor diretamente ao Órgão Especial a edição de súmulas.
No Judiciário paulista, as primeiras súmulas foram editadas no começo do ano passado. A Seção de Direito Privado encaminhou ao Órgão Especial as primeiras levas de súmulas que passaram a nortear seus julgamentos e constituiu a jurisprudência cível predominante na maior Corte de Justiça do país.
De início foram 20 Súmulas envolvendo temas de Direito Imobiliário e de Família. Foi a primeira vez em sua história de mais de um século que o tribunal aprovou súmulas. A ferramenta era usada pelos dois Tribunais de Alçada Civil (1º e 2º TAC).
As primeiras matérias sumuladas foram resultados de Enunciados da 3ª Câmara de Direito Privado, primeiro colegiado a registrar o entendimento pacificado na 1ª Subseção de Direito Privado. Em abril de 2009, a câmara aprovou 14 enunciados, tratando de temas como contratos de compra de venda de imóveis, obrigação de alimentos, cobrança de benfeitorias e registros públicos.
Conheça as novas súmulas:
CÍVEIS
Súmula 38: No pedido de falência, feita a citação por editais e ocorrendo a revelia é necessária a nomeação de curador especial ao devedor.
Súmula 39: No pedido de falência fundado em execução frustrada é irrelevante o valor da obrigação não satisfeita.
Súmula 40: O depósito elisivo não afasta a obrigação do exame do pedido de falência para definir quem o levanta.
Súmula 41: O protesto comum dispensa o especial para o requerimento de falência.
Súmula 42: A possibilidade de execução singular do título executivo não impede a opção do credor pelo pedido de falência.
Súmula 43: No pedido de falência fundado no inadimplemento de obrigação líquida materializada em título, basta a prova da impontualidade, feita mediante o protesto, não sendo exigível a demonstração da insolvência do devedor.
Súmula 44: A pluralidade de credores não constitui pressuposto da falência.
Súmula 45: Quem não se habilitou, ainda que seja o requerente da falência, não tem legitimidade para recorrer da sentença de encerramento do processo.
Súmula 46: A lei falimentar, por especial, possui todo o regramento do pedido e processo de falência, e nela não se prevê a designação de audiência de conciliação.
Súmula 47: O credor não comerciante pode requerer a quebra do devedor.
Súmula 48: Para ajuizamento com fundamento no art. 94, II, da lei nº 11.101/2005, a execução singular anteriormente aforada deverá ser suspensa.
Súmula 49: A lei nº 11.101/2005 não se aplica à sociedade simples.
Súmula 50: No pedido de falência com fundamento na execução frustrada ou nos atos de falência não é necessário o protesto do título executivo.
Súmula 51: No pedido de falência, se o devedor não for encontrado em seu estabelecimento será promovida a citação editalícia independentemente de quaisquer outras diligências.
Súmula 52: Para a validade do protesto basta a entrega da notificação no estabelecimento do devedor e sua recepção por pessoa identificada.
Súmula 53: Configurada a prejudicialidade externa, o pedido de falência deverá ser suspenso pelo prazo máximo e improrrogável de um ano.
Súmula 54: O registro do ajuizamento de falência ou de recuperação de empresa no cartório do distribuidor ou nos cadastros de proteção ao crédito não constitui ato ilegal ou abusivo.
Súmula 55: Crédito constituído após o pedido de recuperação judicial legitima requerimento de falência contra a recuperanda.
Súmula 56: Na recuperação judicial, ao determinar a complementação da inicial, o juiz deve individualizar os elementos faltantes.
Súmula 57: A falta de pagamento das contas de luz, água e gás anteriores ao pedido de recuperação judicial não autoriza a suspensão ou interrupção do fornecimento.
Súmula 58: Os prazos previstos na lei n° 11.101/2005 são sempre simples, não se aplicando o artigo 191, do Código de Processo Civil.
Súmula 59: Classificados como bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de créditos podem ser objeto de cessão fiduciária.
Súmula 60: A propriedade fiduciária constitui-se com o registro do instrumento no registro de títulos e documentos do domicílio do devedor.
Súmula 61: Na recuperação judicial, a supressão da garantia ou sua substituição somente será admitida mediante aprovação expressa do titular.
Súmula 62: Na recuperação judicial, é inadmissível a liberação de travas bancárias com penhor de recebíveis e, em consequência, o valor recebido em pagamento das garantias deve permanecer em conta vinculada durante o período de suspensão previsto no § 4º do art. 6º da referida lei.

Projeto de novo Código Comercial brasileiro

Jornal Valor Econômico - L & T - 19.04.2011 - E1

Comissão elaborará novo Código Comercial
 
Maíra Magro | De Brasília
19/04/2011
 
 
Fábio Ulhoa Coelho: relação entre as empresas não pode ser tratada da mesma forma que os contratos de consumo O Ministério da Justiça criará, num prazo de 40 dias, uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto de um novo Código Comercial, com o objetivo de reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial. Atualmente, essas regras estão espalhadas entre o Código Civil, de 2002, e uma série de leis específicas - como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a de Títulos de Crédito Comercial.
A notícia vem em resposta a um movimento crescente de empresários e advogados, apoiados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Para o grupo, a legislação atual é anacrônica e não garante segurança jurídica aos investimentos. "Uma nova sistematização das regras do código comercial é muito bem-vinda. A atualização e a segurança jurídica são indispensáveis para o desenvolvimento empresarial", afirmou ao Valor o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por meio de sua assessoria de imprensa.
 
Até recentemente, a atividade comercial no Brasil era regulamentada pelo Código Comercial de 1850. A modernização dos negócios e as exigências da globalização levaram a uma série de alterações ao longo do tempo. Até que o Código Comercial foi praticamente revogado em 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil - que trouxe uma parte específica sobre o direito comercial, o Livro 2. A partir daí, o direito privado brasileiro foi unificado em um calhamaço com mais de dois mil artigos. Do velho Código Comercial restaram apenas trechos sobre navegação.
 
Os defensores de um novo código argumentam que a unificação do direito privado contraria uma tendência mundial - apenas a Itália fez movimento semelhante na época do fascismo - e resulta no enfraquecimento dos valores e princípios que regem os negócios, como o da livre concorrência. "A relação entre as empresas não pode ser tratada da mesma forma que os contratos de consumo, de trabalho e entre vizinhos", afirma um dos principais defensores da proposta, o jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor titular de direito comercial da PUC-SP.
 
Em seu livro "O futuro do direito comercial", publicado no ano passado, Ulhoa propõe uma minuta de um novo código. "A proposta foi muito bem recebida", diz ele. Um dos principais objetivos, explica, é proteger o empresário competitivo.
 
A minuta inclui uma das maiores demandas jurídicas atuais das entidades empresariais: a limitação da responsabilidade dos sócios, com seus bens pessoais, por dívidas trabalhistas da pessoa jurídica. Entre as sugestões também está a simplificação do trabalho das juntas comerciais no registro das empresas e a previsão de que certos documentos, como contratos e títulos de crédito, circulem exclusivamente em meio eletrônico. Coelho tem na agenda para os próximos meses viagens por várias regiões do país, para apresentar a ideia a entidades empresariais e jurídicas.
 
Sinal de que a defesa de um novo Código Comercial vem ganhando um número crescente de adeptos é que será discutida, no dia 4 de maio, em uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, como informou ao Valor o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), autor do requerimento. Além de Ulhoa, foi convidado para debater o tema o advogado João Geraldo Piquet Carneiro, presidente do Instituto Hélio Beltrão, dedicado a estudar alternativas para tornar a administração pública mais eficiente. "A lei atual é muito fatiada e, em alguns casos, contraditória", afirma Carneiro.
 
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também demonstrou simpatia ao movimento. "O novo Código Civil já veio com algumas normas ultrapassadas", afirma o gerente executivo jurídico da entidade, Cássio Borges, referindo-se ao fato de que o projeto passou quase três décadas em discussão no Congresso antes de sua aprovação. "Mas é preciso ter cautela para que a transição não viole a estabilidade jurídica", pondera.
 
O requerimento ao Ministério da Justiça, para se elaborar a comissão responsável por um anteprojeto de Código Comercial, partiu da Comissão de Direito Empresarial da OAB-SP. Para o presidente da comissão, professor de direito comercial do Mackenzie e da PUC-SP, Armando Rovai, os advogados que lidam com direito empresarial passam hoje por "um drama". "Quando os clientes perguntam se irão ter sucesso, o advogado vai responder, honestamente, que não sabe", afirma ele, atribuindo a situação a um ordenamento jurídico "confuso" e cheio de "antagonismos interpretativos".
 
Para Rovai, um dos problemas diz respeito à regulamentação da sociedade limitada. "Tem uma burocracia que gera insegurança jurídica", diz. Ele aponta incertezas, por exemplo, na definição dos valores a serem recebidos pelo sócio que se retira ou é expulso da sociedade. Outra lacuna, segundo ele, diz respeito ao comércio eletrônico. "O Livro 2 é completamente ruim, absolutamente fora dos padrões necessários à vida comercial", afirma.
 
Outro defensor da ideia é o professor Arnoldo Wald, para quem o Código Civil ficou "capenga" ao tratar do direito comercial sem incluir as sociedades anônimas - regulamentadas pela Lei das S.A. Para ele, o desenvolvimento do mercado de capitais e do mercado financeiro também requer um direito empresarial mais moderno. O advogado Jorge Lobo, outro entusiasta da ideia, aponta que ainda não está claro, no entanto, se um novo Código Comercial incluiria todas as matérias atualmente tratadas em leis específicas - como no caso do direito francês - ou simplesmente substituiria o que está hoje no Código Civil.
 
Nem todos os advogados compartilham, no entanto, a opinião de que um novo Código Comercial seria necessário. "O Código Civil está atendendo perfeitamente às necessidades", afirma o advogado Mário Nogueira, sócio do Demarest & Almeida Advogados, uma das maiores bancas do país. Para o advogado Gustavo Amaral, do Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados, alterações pontuais na legislação atual seriam preferíveis a uma reforma completa. "Muitas mudanças em pouco tempo enfraquecem a cultura da legalidade", defende.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Lançamento do livro Navio do Destino

O navio português Serpa Pinto levou alemães que moravam no Brasil em 1942 para lutarem na 2ª Guerra a favor da Alemanha e, na volta, trouxe judeus belgas que fugiam do conflito. O livro Navio do Destino, lançado no dia 11.04.2011, no Rio, na Livraria da Travessa do Shopping Leblon, conta histórias das viagens.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Várias versões para a Chapeuzinho Vermelho

Recebi o texto abaixo da minha mulher, que vez lhe foi enviado por uma querida amiga nossa, do BNDES. Desconheço sua fonte original, mas resolvi compartilhar com todos. Divirtam-se.

Se a história da Chapeuzinho Vermelho fosse verdadeira, como ela seria veiculada p/ imprensa do Brasil? As diferentes maneiras de contar a mesma história...!!!

*Jornal Nacional*
(William Bonner): Boa noite. Uma menina chegou a ser devorada por um lobo na noite de ontem…
Fátima Bernardes): …mas a atuação de um caçador evitou a tragédia.

*Programa da Hebe**
…Que gracinha, gente! Vocês não vão acreditar, mas essa menina linda aqui foi retirada viva da barriga de um lobo, não é mesmo?"


*Cidade Alerta*
Datena): "…Onde é que a gente vai parar, cadê as autoridades? Cadê as autoridades? A menina ia pra casa da vovozinha a pé! Não tem transporte público! Não tem transporte público! E foi devorada viva…
Um lobo, um lobo safado. Põe na tela, primo! Porque eu falo mesmo, não tenho medo de lobo, não tenho medo de lobo, não!"

*Superpop*
(Luciana Gimenez): "Geeente! Eu tô aqui com a ex-mulher do lenhador e ela diz que ele é alcoólatra, agressivo e que não paga pensão aos filhos há mais de um ano. Abafa o caso!"

*Globo Repórter*
(Chamada do programa): "Tara? Fetiche? Violência? O que leva alguém a comer, na mesma noite, uma idosa e uma adolescente?
O Globo Repórter conversou com psicólogos, antropólogos e com amigos e parentes do Lobo, em busca da resposta.
E uma revelação: casos semelhantes acontecem dentro dos próprios lares das vítimas, que silenciam por medo. Hoje, no Globo Repórter.."

*Discovery Channel*
"Vamos determinar se é possível uma pessoa ser engolida viva e sobreviver."

*Revista Veja*
"Lula sabia das intenções do Lobo."

*Revista Cláudia*
Como chegar à casa da vovozinha sem se deixar enganar pelos lobos no caminho."

*Revista Nova*
"Dez maneiras de levar um lobo à loucura, na cama!"

*Revista Isto É*
Gravações revelam que lobo foi assessor de político influente.

*Revista Playboy*
Ensaio fotográfico do mês seguinte): "Veja o que só o lobo viu."

*Revista Vip*
"As 100 mais sexies - Desvendamos a adolescente mais gostosa do Brasil!"

*Revista G Magazine*
(Ensaio com o lenhador) "O lenhador mostra o machado."

*Revista Caras*
(Ensaio fotográfico com a Chapeuzinho na semana seguinte): Na banheira de hidromassagem, Chapeuzinho fala a CARAS: "Até ser devorada, eu não dava
valor pra muitas coisas na vida. Hoje, sou outra pessoa."

*Revista Superinteressante*
"Lobo Mau: mito ou verdade?"

*Revista Tititi*
"Lenhador e Chapeuzinho flagrados em clima romântico em jantar no Rio."

*Folha de São Paulo*
"Lobo que devorou menina era do MST"

*O Estado de São Paulo*
"Lobo que devorou menina seria filiado ao PT."

*O Globo*
"Petrobrás apóia ONG do lenhador ligado ao PT, que matou um lobo para salvar menor de idade carente."

*O Dia*
"Lenhador desempregado tem dia de herói."

*Extra*
"Promoção do mês: junte 20 selos, mais R$19,90 e troque por uma capa vermelha igual a da Chapeuzinho!"

*Meia hora*
"Lenhador passou o rodo e mandou lobo pedófilo pro saco!"

*O Povo*
"Sangue e tragédia na casa da vovó."

Economista no comando da Secretaria de Educação do Est. RJ

Valor Econômico - Especial - 06.04.2011 - A-14

Educação deficiente prejudica competitividade no Brasil

Jornal do Commercio - Economia - 07.04.2011 - A3

segunda-feira, 4 de abril de 2011

LL.M: pós-graduação em direito

Valor Econômico - EU & Carreira - 04.04.2011 - D12

Ensino executivo
Cresce procura por mestrado em direito
Programas de LL.M. têm foco no mercado e equivalem ao MBA para a administração.
Por Roberta Lippi, para o Valor, de São Paulo
Grandes movimentos econômicos que ocorreram no Brasil na última década, como o aumento do volume de fusões e aquisições e a explosão do mercado de capitais, colocaram no centro das mesas de negociação profissionais que tradicionalmente ocupavam a função de apoio: os advogados. Nesse novo contexto, que exige além do conhecimento jurídico um maior entendimento sobre o universo corporativo, eles ganharam papel de destaque na condução de importantes negociações nacionais e internacionais.
Para fazer frente a essas novas exigências do mercado, entretanto, as empresas e os escritórios jurídicos passaram a demandar um novo perfil, mais completo e flexível do que os que costumavam sair das universidades. Como o mercado tradicionalmente é mais veloz que o meio acadêmico, formar esse novo profissional se tornou um problema e, parte da solução foi encontrada nos programas de LL.Ms (Law Master).

Trata-se de um mestrado em direito que tem um foco em mercado, equivalente ao MBA para a administração. Nos Estados Unidos e Europa, esses cursos exigem dedicação integral, duram em média 12 meses e registraram um forte aumento de procura por parte dos brasileiros nos últimos cinco anos.

"A demanda hoje pelo LL.M é quase tão relevante quanto a do MBA", diz a diretora executiva da Fundação Estudar, Thaís Junqueira. A instituição, que oferece bolsas de estudo para jovens talentos, recebeu nos últimos cinco anos cerca de 140 a 150 candidatos por ano interessados em fazer um mestrado em direito em universidades americanas ou europeias.

Em geral, há três perfis de advogados que buscam a especialização no exterior: aqueles que atuam com direito empresarial (como societário, mercado de capitais e tributário); acadêmicos, que depois do LL.M partem para o doutorado; e pessoas do setor público, com foco em direito concorrencial, Advocacia Geral da União entre outros. Em média, as escolas de direito de primeira linha nos EUA e Europa aceitam 20 brasileiros por ano.

No Machado, Meyer, Sendacz e Opice, que tem uma política de apoio a cursos de pós-graduação e mestrados, o número de candidatos a bolsas parciais de estudo para fazer LL.M fora do Brasil foi recorde este ano. "Com o mercado tão aquecido e competitivo, as pessoas buscam o que faz diferença na carreira", afirma José Samurai Saiani, sócio do escritório.

Para ele, o LL.M tem sido cada vez mais valorizado por sua aplicação prática imediata, pelo conhecimento sobre direito que esses profissionais trazem e também a experiência de vida, que se reflete na atividade profissional.

A atual sócia do escritório, Roberta Danelon, é um exemplo. Em 1999, o Machado Meyer decidiu montar uma pequena área de direito ambiental - naquele tempo ainda não havia grande demanda nesse segmento. Como se conhecia pouco sobre o assunto no Brasil, o escritório ofereceu à Roberta, à época estagiária, um mestrado na Inglaterra para que se capacitasse e voltasse para estruturar o negócio no país. Ela concluiu o curso na London School of Economics (LSE) em 2003, voltou ao Brasil e viu a procura pelo seu trabalho crescer exponencialmente. Atualmente sócia responsável pela área ambiental, ela admite que o investimento no mestrado foi fundamental para sua carreira e incentiva os advogados e estagiários da equipe a também apostarem na formação acadêmica.

"Por terem clientes de várias nacionalidades, os grandes escritórios de advocacia, empresas multinacionais americanas e algumas instituições financeiras adoram contratar gente que tenha cursado um LL.M", diz a headhunter Taís Cundari, diretora da Fesa. Além da vivência no exterior e do networking adquirido em uma experiência como essa, destaca-se ainda o aprendizado do inglês técnico jurídico, item que agrada bastante os clientes com atuação global.

A advogada Ana Paula Martinez, por exemplo, ressalta que 50% de suas atividades no escritório Levi & Salomão são realizadas em inglês. Ela cursou um LL.M entre 2005 e 2006 na Universidade de Harvard, nos EUA, e tirou por lá o equivalente ao título da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Hoje, como sócia do Levi & Salomão, ela percebe claramente os benefícios dessa formação. "Tenho permissão para advogar em direito americano também, e isso abre muitas portas perante clientes estrangeiros."

O destaque que o Brasil alcançou no cenário internacional nos anos recentes também fez com que escolas de direito estrangeiras se aproximassem do país para atrair candidatos e firmar parcerias. A Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Católica Global School of Law), por exemplo, nomeou um representante no Brasil, o advogado João Mattamouros Resende, para reforçar a rede de contatos internacional da universidade e fechou por aqui uma parceria com Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV). A Católica é a única instituição de ensino portuguesa listada entre as 62 faculdades de direito do Global Legal Education Report do jornal Financial Times.

"Num mundo transnacional, o ensino também é uma atividade que está além das fronteiras de cada país. Também entendemos que os nossos professores devem agregar valor para os alunos, e a presença deles junto a instituições parceiras reforça a sua visão multicultural", diz Resende.

Para o advogado brasileiro Rodrigo Colares, que fez seu LL.M no Reino Unido e vive atualmente na Espanha, é importante que a escolha do curso seja bem pensada, já que a programação é modulada e o estudante pode montar sua grade de disciplinas com base nos seus interesses. Ele desaconselha, por exemplo, que brasileiros optem por mestrados em direito internacional no exterior. "Você estudará o direito internacional público ou privado que viu na faculdade, de forma mais aprofundada. Mas essas matérias não são o que você tratará no dia a dia de uma consultoria jurídica internacional em um escritório de advocacia ou empresa", explica. Em 2009, ele criou o blog Vivendo Longe (www.vivendolonge.blogspot.com), para narrar suas experiências estudando fora e para dar dicas para quem pretende seguir esse caminho.

Segundo Colares, na advocacia em outros países e também no trato de negócios internacionais no Brasil, as áreas que têm mais possibilidade de aproveitamento são direito empresarial e tributário - neste caso especialmente se o profissional trabalhar em grandes consultorias de contabilidade.

Cursos no Brasil também ganham popularidade
De São Paulo
Apesar de não vivenciar a experiência internacional e a imersão em outro idioma e cultura - quesitos bastante valorizados especialmente para quem atua com negociações internacionais - cursar um LL.M no Brasil tem suas vantagens. As maiores são o custo mais baixo e a possibilidade de continuar trabalhando durante os estudos. Além disso, o programa tende a ser mais objetivo e voltado para a realidade do país.

Já existem, inclusive, cursos como os da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Insper que se assemelham ao conteúdo dos mestrados em direito americanos e europeus. Vale lembrar que, por aqui, o curso é considerado pelo Ministério da Educação uma especialização lato sensu, e não mestrado.

O GVlaw, programa de pós-graduação da FGV, aproveita o expertise da escola de administração para ensinar aos advogados disciplinas como negociação, contabilidade e finanças. "Eles interagem muito com profissionais de outras áreas e de outras empresas. É preciso que saibam dialogar", afirma Paulo Clarindo Goldschmidt, vice-diretor da Direito GV e responsável pelo GVlaw. Segundo ele, os cursos mais procurados na GVlaw são as especializações em direito empresarial e tributário.

Goldschmidt constatou uma mudança no perfil dos alunos do LL.M ao longo do tempo. Enquanto as primeiras turmas, uma década atrás, eram compostas por profissionais seniores na faixa dos 35 anos de idade, os cursos hoje atraem um público jovem, na faixa dos 28 anos, e com menor experiência profissional.

A escola aposta também nos cursos de curta duração com o objetivo de suprir demandas específicas. Marketing e estratégia para advogados, macroeconomia, técnicas de comunicação e mediação empresarial são alguns deles.

O Insper, que tem registrado alta de 20% ao ano na procura por seu LL.M, oferece quatro modalidades: mercado financeiro e de capitais, tributário, contratos e societário. Este último, segundo o coordenador do Masters of Law, André Camargo, é o mais procurado em função dos investimentos estrangeiros no país e do mercado aquecido de fusões e aquisições.

O LL.M do Insper conta com dois terços de conteúdo jurídico e o restante de disciplinas de administração e finanças. "O mercado busca profissionais negociadores, mais focados na prevenção de conflitos do que no contencioso", diz Camargo. "Prevenir é melhor que remediar", finaliza. (RL)

domingo, 3 de abril de 2011

Varão de Plutarco

Jornal do Commercio - Artes - 01.04.2011 - C-6

Comando do Congresso por parlamentares com pendências judiciais

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Utilização e cursos de powerpoint

Valor Econômico -Empresas (Tecnologia & Cominicações) 1o_.03.2011 - B2)

Como ir do ódio ao amor com o Powerpoint

Claudio Belli/Valor

João Galvão, da Soap: receita anual de R$ 20 milhões e 80 funcionários

Diz a Microsoft que brasileiro adora o PowerPoint, seu programa de apresentações multimídia. A popularidade do software é inegável. No mundo, existem em torno de 300 milhões de usuários do produto, que fazem em média 30 milhões de apresentações por dia. No Brasil, a companhia estima que existam em torno de 50 milhões de usuários. E esse número continua a crescer à medida que aumenta a base de usuários de computador, diz Eduardo Campos de Oliveira, responsável pela divisão de produtividade e colaboração da Microsoft no Brasil.
"O PowerPoint é muito usado no país e sua utilização inclui desde a elaboração de piadas que circulam na internet até apresentações de executivos. É o segundo software mais usado da Microsoft, depois do Word", afirma. Escolas de informática certificadas pela Microsoft treinam 500 mil pessoas por ano para usar a ferramenta, e entre as empresas clientes da Microsoft 92% fazem uso do programa, diz Oliveira.

O problema é que de tão bem-sucedido, o software tornou-se sinônimo de apresentações excessivas e cansativas. Para ser uma ter ideia, existem mais de 27 mil páginas em português na internet com o termo "Eu odeio o PowerPoint". Amado por uns e odiado por outros, o software deixou de ser uma fonte de receita apenas para a Microsoft e as escolas de informática.

Nos últimos oito anos, formou-se no Brasil um novo mercado: o de empresas especializadas em criar apresentações em PowerPoint. A Microsoft estima que existam em torno de 20 empresas focadas em criar trabalhos de alta qualidade e treinar executivos para entreter a audiência.

A mais antiga delas, a Soap, começou em 2003 em um escritório de 20 metros quadrados, com dois sócios, João Galvão, o Joni, e Eduardo Adas. Hoje a empresa tem 80 funcionários, com escritórios nos Estados Unidos, na França e em Portugal. A receita anual da companhia já chega a R$ 20 milhões.

Desde sua fundação, a Soap fez 8 mil apresentações e atendeu a 800 empresas. A companhia produz de 100 a 120 apresentações por mês, um volume que cresceu 50% no ano passado. A previsão é de um novo aumento, da ordem de 30% neste ano, dado o volume de encomendas. Entre os clientes estão grandes grupos como Bradesco, Itaú-Unibanco, Monsanto, Syngenta, Pão de Açúcar, Thomson Reuters, Telefónica (que a empresa atende na Espanha) e Nivea (na França).

"No começo, algumas empresas achavam estranho pagar para fazer uma apresentação. Mas hoje algumas têm orçamento anual para esse serviço", afirma Galvão. Entre elas estão Avon, Natura, Telefónica e a própria Microsoft. O trabalho não se resume a produzir belos slides. A empresa reúne-se com o cliente para obter os dados que vão entrar na apresentação, o tempo da exposição e o perfil do público. A partir daí, produz um roteiro e treina o apresentador para desenvolver o tema de forma simples e atrativa. Elementos como animações, vídeos 3D e telas que permitem à plateia enviar perguntas por mensagens de texto do celular também são usadas para enriquecer a apresentação.

Outra empresa que segue essa trilha é a Monkey Business. Fundada no fim de 2008 por dois sócios, a empresa conta hoje com 12 funcionários e um representante comercial em Portugal. Desde que foi criada, já produziu 500 apresentações para 150 clientes, entre eles Visa, Braskem, Ambev e Basf. "Estima-se que apenas 1% das empresas no Brasil conhecem o mercado de apresentações. Existe muito terreno para ganhar", afirma o sócio e diretor executivo da companhia, Marco Franzolim. A empresa faz de 25 a 30 apresentações por mês. Neste ano, a demanda está 30% maior. A Monkey Business encerrou 2010 com receita de R$ 700 mil e projeta chegar a R$ 1,6 milhão neste ano.

Outra empresa de apresentações que vê um forte aumento da demanda é a Baumon, que tem em seu portfólio Odebrecht, Globo, Andrade Gutierrez, Pepsico, Givaudan, Embratel e Whirlpool. O sócio dirigente, Normann Kestenbaum, diz que após a crise financeira de 2008, a paciência de executivos para assistir a apresentações longas diminuiu muito.

"O tempo de exposição é cada vez mais curto. Um executivo tem em geral de 10 a 15 minutos para apresentar o tema e convencer o investidor", afirma Kestenbaum. Diferentemente da Soap e da Monkey Business, que oferecem opções para que as apresentações encantem a audiência, a Baumon prepara a apresentação com um único slide. "O PowerPoint é usado para o momento decisivo, só para retenção de um conceito", diz Kestenbaum. A empresa produz de 20 a 30 apresentações ao mês.

Engana-se quem pensa que só pessoas com dificuldades para se apresentar procuram esse tipo de serviço. O executivo-chefe da Reuters no Brasil, Ricardo Diniz, contratou a Soap para melhorar suas apresentações. Em uma delas, a companhia criou um roteiro com a história da Reuters para um grupo de operadores do Itaú-Unibanco e Diniz levou os espectadores a cantar "Índios", da banda Legião Urbana. "A verdade é que os negócios com o Itaú-Unibanco cresceram substancialmente após a apresentação", diz o executivo.

Educação ambiental no Colégio Cruzeiro

Na segunda-feira, dia 28/03/2011, uma equipe do Canal Futura esteve no Colégio Cruzeiro - JPA para gravar uma aula do professor José Henrique, de Educação Ambiental, com os alunos da Pré-escola II, falando sobre a importância da educação ambiental, o reaproveitamento de alimentos, projeto que é desenvolvido com as crianças no Colégio.

O vídeo já está disponibilizado no Youtube no seguinte endereço: http://www.youtube.com/watch?v=YiLORdOHcJA

Novo Código Comercial Brasileiro

O Primeiro Congresso Brasileiro de Direito Comercial, realizado na cidade de São Paulo, no dia 25 último, foi encerrado com a encampação, pelo Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, da proposta de elaboração de um novo Código Comercial para o Brasil, que ele assmuiu como compromisso de Estado.

Abaixo se encontra o artigo, publicado no Valor, de autoria do amigo e organizador do prestigiado evento, Fábio Ulhoa Coelho, onde são lançadas as bases da proposta.

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 31.03.2011 – E2
Um novo Código Comercial para o Brasil

Fábio Ulhoa Coelho
31/03/2011


O Brasil está prestes a receber novos e expressivos investimentos. Fomos a última economia a entrar, e a primeira a sair, da segunda mais grave crise do capitalismo. Vamos abrigar, quase simultaneamente, os dois mais importantes eventos esportivos do mundo - a Copa da Fifa, em 2014, e a Olimpíada no Rio de Janeiro, em 2016. Negócios relacionados à extração de petróleo na camada pré-sal já se instalam e vitalizam importantes setores da economia. Necessitamos continuar reforçando nossa infraestrutura, atraindo, assim, a atenção de investidores do mundo todo.

A má notícia está na questão institucional. Não bastam, para bem acolher os investimentos que se avizinham, as favoráveis condições econômicas que todos identificam. É necessário, também, que a lei discipline, com clareza, direitos e obrigações de investidores e empresários, para que o investimento se submeta a regras seguras, claras, modernas e adequadas.

O Brasil precisa de um novo Código Comercial. O atualmente em vigor, editado em 1850, ainda no tempo do Império, teve suas normas, de tempos em tempos, transpostas para outras leis. Hoje, resume-se a aspectos do comércio marítimo, como fretamentos, arribadas forçadas e contratos de seguros para o mar. Sociedade anônima, falência e os principais títulos de crédito e contratos empresariais estão regidos por leis próprias, enquanto o Código Civil cuida do empresário individual, da sociedade limitada e outros temas.

É necessário um novo Código Comercial fundamentalmente por dois motivos. Em primeiro lugar, para reunir, de modo consistente, num único diploma, a disciplina da matéria, evitando as incertezas e percalços causados pela dispersão legislativa. Mais que isto, porém, a codificação é imprescindível para ampliar a segurança jurídica dos investimentos feitos no país, de brasileiros e de estrangeiros.

A nossa lei não está aparelhada para disciplinar os investimentos Convém salientar que um Código Comercial cuida apenas das relações entre os empresários. Ele não normatiza as obrigações do empresário frente ao Estado e às outras pessoas. A edição de nova codificação comercialista, assim, não irá alterar, em nada, as obrigações que os empresários têm, atualmente, perante trabalhadores, consumidores e o fisco. Não irá reduzir a responsabilidade legal deles pela preservação do meio ambiente ou por abuso do poder econômico. Ao contrário, na medida em que expressar legalmente o princípio da função social da empresa, um dos fundamentos do direito comercial contemporâneo, o novo código irá até mesmo reforçar estas obrigações e responsabilidades.

Destaco que o investimento não deve ser protegido pela lei, em vista apenas dos interesses individuais do investidor. Muito antes disto, a proteção legal deve ter por objetivo o proveito que o investimento traz para toda a sociedade, gerando empregos, atendendo aos consumidores, mobilizando a riqueza local, regional, nacional ou global, auxiliando o desenvolvimento do país. É a função social do investimento empresarial que deve nortear a edição do novo código.

Para mostrar-se competitivo, na árdua e cotidiana luta pelos investidores, o Brasil deve exibir um direito comercial moderno e adequado, apto a disciplinar, com racionalidade e justiça, as complexas relações sociais e econômicas da atualidade.

Não se pode, neste cenário, descartar a hipótese de que a desindustrialização, perversa para toda a economia nacional, possa ter, entre uma de suas causas, a inadequação da legislação de direito comercial vigente no país. Se o investidor não estiver seguro quanto às regras que serão aplicadas ao seu investimento num determinado país, provavelmente voltará os olhos e interesse para outro, sempre à procura de um ambiente regulatório estável e congruente.

Vivemos um momento político altamente propício ao debate sobre a oportunidade de um novo Código Comercial. O Senado Federal, mostrando que o Poder Legislativo tem amplas condições de definir, no interesse da nação, sua própria pauta, aprovou, no fim do ano passado, novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil. São leis que certamente contribuirão para a agilização da Justiça. Mais recentemente, o senador José Sarney instaurou uma comissão de juristas, presidida pelo ministro do STJ Herman Benjamin, destinada a estudar a atualização do Código de Defesa do Consumidor.

No contexto desta ampla e valiosa revisão dos principais fundamentos do sistema jurídico brasileiro, cabe iniciar-se a discussão sobre a necessidade de também incluirmos o Código Comercial neste salutar processo.

Os advogados que atuam na área do direito empresarial têm crescente dificuldade para posicionar seus clientes sobre o provável resultado das causas judiciais envolvendo contratos de distribuição de mercadorias, direitos e deveres dos sócios, financiamentos bancários, títulos de crédito e outros temas afetos à empresa. Esta dificuldade, que se traduz evidentemente em insegurança jurídica, decorre da inadequação da lei vigente. Para se ter uma ideia desta inadequação, basta constatar que, na parte do Código Civil que cuida do direito de empresa, a palavra investimento simplesmente não é mencionada nenhuma vez. É óbvio, assim, que a nossa lei não está aparelhada para disciplinar satisfatoriamente os investimentos que o Brasil está prestes a receber.

Fábio Ulhoa Coelho é jurista e professor titular da PUC-SP

terça-feira, 29 de março de 2011

Portugal como país mais pobre e menos escolarizado da Europa Ocidental

Valor Econômico - Especial - 26.03.2011 - A-16
Crise
Força de trabalho no país sofre com falta de preparo, cortes de gastos públicos devempiorar a situação
Educaçao ruim perpetua atraso português
Charlie Forelle
The Wall Street Journal

Isaabel Fernandes, uma animada jovem de 22 anos com uma constelação de estrelas tatuadas em torno de seu olho direito, não tem certeza de quantas vezes repetiu a quinta série. Duas, diz ela, com uma risada, talvez três. Ela repetiu a sétima série também. Isabel abandonou a escola após cursar a oitava série, aos 20 anos de idade.
Ela mora num bairro pobre perto do aeroporto. E não trabalha. Os empregadores, diz ela, "estão exigindo formação superior". Até mesmo empregos de limpeza estão difíceis de encontrar.

Portugal é o país mais pobre da Europa Ocidental. É também o menos escolarizado - e isso veio à tona como uma dolorosa vulnerabilidade em meio à sua crescente crise econômica.

Na noite de quarta-feira, a crise econômica tornou-se uma crise política. O Parlamento português rejeitou o plano de cortes de gastos e aumentos de impostos do premiê José Sócrates. Sócrates apresentou sua demissão. Ele permanecerá interinamente até que um novo governo seja formado.

Sem os cortes orçamentários, é quase certo que Portugal necessitará ajuda internacional. O país ficará sem dinheiro neste ano, caso não haja dinheiro novo, e os mercados estão cobrando taxas punitivas para conceder empréstimos.


Isso deixou os líderes da União Europeia (UE), reunidos em Bruxelas na quinta, atabalhoados para montar planos de contingência para o que poderá ser o terceiro socorro na zona do euro, após as ajudas a Grécia e Irlanda.

O estado do ensino em Portugal diz muito sobre por que um socorro será provavelmente necessário e por que um socorro seria caro e difícil. Portugal, simplesmente, precisa gerar suficiente crescimento econômico no longo prazo para zerar seu grande endividamento. Uma força de trabalho não qualificada torna isso difícil.

A mão de obra barata que no passado sustentou a indústria têxtil em Portugal desapareceu - foi para a Ásia. Os países que antes pertenciam ao bloco oriental e aderiram em massa à UE em 2004 demandam salários mais baixos e têm maior escolaridade. Eles vêm atraindo os empregos de maior qualificação.

Apenas 28% da população portuguesa entre 25 e 64 anos tem curso médio completo. Na Alemanha, são 85%; na República Tcheca, 91%; e nos EUA, 89%.

"Não vejo como Portugal vá crescer sem educar sua força de trabalho", diz Pedro Carneiro, hoje economista do University College, de Londres, mas que já havia deixado Portugal para fazer sua pós-graduação nos EUA. Os problemas do ensino em Portugal mostram a extensão do desafio europeu ao tentar aprumar-se em meio à crise da dívida soberana.

Um rápido e doloroso corte orçamentário, como os aplicados em todo o continente, é o primeiro passo. Mas o segundo é bem mais difícil e levará muito mais tempo. Os 17 países interligados pelo euro têm níveis extremamente distintos de desempenho econômico. A menos que o abismo seja reduzido, as pressões que fizeram com que os mais fracos entre eles acumulassem grandes volumes de endividamento que têm dificuldade para honrar sem dúvida ressurgirão.

A melhoria da escolaridade em Portugal não virá rapidamente. Fortes cortes em seus gastos com educação tornarão a tarefa mais difícil. E mesmo que haja melhorias, a colheita dos benefícios poderá levar anos.

Grécia e Irlanda, dois países da UE que foram socorridos, chegaram relativamente rápido à beira do abismo: a Grécia se perdeu após revelações de que tinha subestimado grosseiramente a precária situação fiscal do governo; a Irlanda imolou-se numa orgia de especulação imobiliária.

A crise em Portugal, ao contrário, chegou à fervura em fogo lento. Durante uma década, o crescimento de português ficou aquém da média na zona do euro. Setores tradicionais, como a colheita de cortiça e a costura de calçados não poderiam energizar o país inteiro. O boom tecnológico de meados da década de 2000 passou praticamente ao largo de Portugal.

Apesar disso, os portugueses gastavam. A economia - governo e setor privado, reunidos - tinha um déficit acumulado, em relação ao resto do mundo, superior a € 130 bilhões na década passada. O Estado não tem um orçamento equilibrado, que dirá um superávit, há mais de 30 anos.

O resultado é uma pilha de endividamento. A dívida do governo, em parte dívida interna, deverá se aproximar de 90% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano. A economia como um todo - os setores público e privado -, tem uma dívida externa equivalente a mais de dois anos de produção econômica.

Antes de seu revés nesta semana, o premiê José Sócrates tinha conseguido que o Parlamento aprovasse alguns cortes no orçamento, sob pressão de outros países da zona do euro. Mas em entrevista antes da crise político de quarta-feira, Sócrates deixara claro que o investimento em educação é uma prioridade, apesar dos custos. Tranquilizar os mercados financeiros é importante, disse ele, mas o país não deve "perder sua estratégia e visão".

Apenas 28% dos portugueses entre 25 e 64 anos têm curso médio completo; na Alemanha, são 85%

Há evidências substanciais, de outros países, de que o ensino confere amplos benefícios econômicos. Uma geração atrás, a Irlanda era um dos países mais pobres na UE. Mas alocou subsídios da UE ao ensino técnico e renovou-se, transformando-se em destino de empregos de alta tecnologia, duplamente atraente devido a baixos impostos. A Irlanda é agora, mesmo depois de uma crise bancária brutal, um dos países mais ricos da Europa.

"Eles tinham uma força de trabalho suficientemente escolarizada para que pudessem converter-se em uma economia de base tecnológica - e eles partiram do zero", diz Eric Hanushek, professor da Universidade Stanford.

Hanushek e um professor da Universidade de Munique estabeleceram um vínculo entre crescimento do PIB e desempenho da população em testes padronizados. Eles estimam que a taxa de crescimento econômico portuguesa de longo prazo seria 1,5 ponto percentual maior se o país tirasse as mesmas notas que os superescolarizados finlandeses.

O ensino sempre ficou em segundo plano, aqui. "Países meridionais, como Portugal e Espanha - e o sul da França e a Itália -, sempre tiveram alguns problemas relacionados com a educação", diz António Nóvoa, historiador que é reitor da Universidade de Lisboa. "Tem sido assim desde o Século XVI."

A repressão da ditadura que governou Portugal de 1926 a 1974 defendia que "as pessoas não devem ter ambição de serem diferentes do que são", diz Nóvoa. O resultado foi analfabetismo generalizado e escassa escolaridade formal; apenas três anos eram obrigatórios. Enormes saltos foram dados desde a década de 1970, diz ele, mas "não é fácil mudar uma história de cinco séculos"

Portugal recém-instituiu 12 anos de escolaridade mínima; hoje, os portugueses podem abandonar os estudos depois da nona série. Muitos o fazem. O governo diz estar acelerando as reformas. Sócrates cita uma iniciativa que dá aos alunos computadores portáteis e um projeto de grande alcance de reconstrução de prédios escolares degradados. Os resultados para o ano passado mostram melhorias dos alunos em testes padronizados.

Mas é uma longa estrada. "Nós acumulamos anos e anos de pessoas ignorantes", diz Belmiro de Azevedo, um industrial bilionário.

Ele descreveu o sistema como "calcificado". O governo central exerce um controle rígido. Os currículos são a um só tempo pouco exigentes e rígidos. As taxas de desistência são elevadas. As escolas têm dificuldades para acomodar um afluxo de imigrantes das ex-colônias de Portugal na África, como Cabo Verde e Guiné-Bissau.

Uma iniciativa de avaliação de professores deflagrou greves e manifestações desgastantes em 2008, azedando as relações entre os poderosos sindicatos de professores e o governo. A vida política dos ministros de Educação é medida em meses - desde a que a ditadura terminou, em 1974, foram 27 ministros.

Para os críticos do sistema, uma discussão que vem sendo travada em torno das escolas semiparticulares é emblemática do que está errado. Com orçamentos apertados, o governo impôs cortes profundos nas escolas que estão à margem do controle estatal - pouco importando que algumas estejam entre as melhores.

A estrada ao norte de Lisboa eleva-se suavemente do estuário do rio Tejo e atravessa vales de pinheiros e campos de trevos amarelos. Cerca de 50 quilômetros à frente, no município de Torres Vedras, a população distribui-se rarefeita por pequenas cidades que salpicam as estradas sinuosas rumo ao oceano.

Numa das cidades, A Dos Cunhados, a escola local não é administrada pelo governo nem a ele pertence. Sua gestão está a cargo da Igreja Católica, num arranjo que remonta ao fim da ditadura, quando o Estado Novo português descobriu que não dispunha de instalações suficientes.

No Externato de Penafirme, como em 90 outras escolas que funcionam nos termos dos chamados "contratos de associação", o Estado paga uma taxa de gestão a uma entidade privada que cumpre, em linhas gerais, o programa do Estado, mas contrata seus próprios professores.

O vice-diretor, Carlos Silva, antes deu aulas de química na rede pública de ensino. Ele foi realocado a quatro escolas em quatro anos. Frustrado, demitiu-se e entrou para um seminário. Depois, como padre, pediu ao bispo para retornar às salas de aula e foi alocado no Externato de Penafirme.

Em vez de receberem professores de uma lista, padre Silva e outros gestores dessas escolas semiparticulares selecionam seus próprios mestres. Eles adequam os currículos, acrescentando, por exemplo, mais instrução religiosa. Eles montam equipes de professores responsáveis por alunos e tentam resgatar aqueles inclinados a desistir.

"Nós fazemos um esforço enorme para levá-los, todos, até o final", diz José Mendes, administrador da escola. As notas obtidas por Penafirme nos testes a colocam entre as 15 melhores escolas secundárias em nível nacional. É a melhor em Torres Vedras.

Seus defensores dizem que as escolas sob gestão particular injetam uma dose necessária de pensamento renovado. "Precisamos manter um sistema diversificado", diz Eduardo Marçal Grilo, um ex-ministro da Educação.

Se há uma escola pública e uma privada no mesmo lugar, diz ele, "vamos ver qual é a melhor e, se a melhor for particular, o Estado pode fechar a pública e dar apoio à particular".

Mas em novembro os sacerdotes de Penafirme sofreram um choque. Enfrentando problemas financeiros - o orçamento do governo para a educação diminuiu 11% neste ano -, o Ministério da Educação disse que irá cortar de, em média, € 114 mil por turma, para € 80 mil, a verba que subsidia os contratos de associação. O padre Silva diz que gasta € 85 mil por turma apenas em salários e benefícios.

Para a atual ministra da Educação, Isabel Alçada, "não é justo" direcionar seus escassos recursos para entidades privadas, como Penafirme, enquanto as escolas públicas regulares têm necessidades graves. O que era antes um programa destinado a preencher lacunas transformou-se em "competição", reclama ela, na qual as operadoras privadas configuram trajetos de ônibus para atrair alunos.

Confrontado com os cortes, grupos de pais e alunos organizaram-se. Em dezembro, 4 mil pessoas deram-se as mãos formando um grande círculo em torno do campus de Penafirme. As imagens chegaram à TV. Surgiu um grupo no Facebook.

O ensino sempre ficou em segundo plano. "É assim desde o Século XVI", diz o reitor da Universidade de Lisboa

Em janeiro, houve uma greve três dias de alunos de dezenas de escolas sob gestão privada. Para dramatizar a alegação de que os cortes significariam a morte de suas escolas, pais e alunos de 55 colégios transportaram caixões até Lisboa e os colocaram na divisória central à frente do Ministério da Educação.

No mês passado, o Ministério da Educação cedeu um pouco, aceitando restaurar, neste semestre, parte dos recursos cortados.

Paulo Gonçalves, vendedor da Hewlett-Packard que atende o mercado empresarial e é presidente da associação de pais do Penafirme, diz que a flexibilização foi uma vitória, mas é preciso mais dinheiro para manter a alta qualidade suficiente para preparar os estudantes para uma faculdade. "Se você conquistar um diploma, em Portugal, ganhará mais ou menos o dobro dos não diplomados", diz ele. "Isso é o que eu ensino os meus filhos."

Isso é particularmente verdadeiro com o desemprego superior a 11%. "Com a crise, temos de ir à universidade", diz Sophie Alves, que em breve irá se formar em Penafirme e pretende estudar terapia ocupacional em uma faculdade. Só com um diploma ginasial, "não dá para fazer nada, apenas ser garçonete".

Com menos escolaridade ainda, as perspectivas são ainda mais sombrias. Fernandes, a jovem de 22 anos que cursou até a oitava série, vem frequentemente a uma escola em Apelação, onde uma minúscula organização sem fins lucrativos denominada Projeto Liderança tenta convencer os jovens a voltar aos bancos escolares ou os ajuda a conseguir emprego.

Serafim Gomes, também de 22 anos, estava lá numa tarde recente. Ele abandonou a escola na oitava série, sonhando tornar-se jogador de futebol profissional. Não deu certo. Agora ele trabalha ocasionalmente como garçom e torce para conseguir um emprego melhor.

Marco Monteiro, 16 anos, foi recentemente expulso de sua escola habitual. Por mau comportamento, diz ele. Ele espera voltar. "Eu não tenho escolaridade suficiente para encontrar trabalho", diz ele, e talvez arranjar emprego num shopping center. O diretor do projeto Liderança, António Embalo, elogiou-o por suas habilidades mecânicas. Não pensa em frequentar uma faculdade, talvez estudar engenharia?

"Isso nunca passou pela minha cabeça", disse Marco Monteiro. "Eu não conheço ninguém que frequente", completa.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Aburguesamento da esquerda

Jornal do Commercio -Pais - 28.03.2011 -A-8

terça-feira, 22 de março de 2011

Carência de formação técnica

Folha de São Paulo, 20/03/2011 - São Paulo SP

País precisa aumentar formação técnica

Trabalhadores que possuem ensino médio incompleto são os que mais têm dificuldade de conseguir emprego. Especialistas dizem que governo deve aumentar investimento em ensino profissionalizante para diminuir carências

DE SÃO PAULO

O nível de desocupação caiu fortemente nos últimos anos para trabalhadores de todas as faixas de escolaridade. Mas algumas discrepâncias -dependendo do número de anos de estudo- se exacerbaram. Em 2002, a taxa de desemprego do grupo com 9 a 10 anos de estudo era três vezes maior do que a dos trabalhadores com escolaridade igual ou inferior a quatro anos. No ano passado, essa diferença havia saltado para sete vezes. Trabalhadores com ensino médio incompleto são, de longe, os que mais têm dificuldade de conseguir vaga. Mesmo com o desemprego no menor nível desde, pelo menos, 2002, e empresários reclamando da falta de mão de obra, a taxa de desocupação desse grupo foi de 22% no ano passado. O segundo maior nível de desemprego está entre aqueles que concluíram o ensino médio: 6,1%. Esse número é baixo se considerada a taxa de desemprego média de 9,6% do país nos últimos nove anos. Mas é o dobro da taxa de desocupação entre trabalhadores muito qualificados (mais de 15 anos de estudo) ou com pouco estudo (quatro anos ou menos). "Esses números refletem a dificuldade dos jovens, cuja escolaridade tem aumentado, em conseguir o primeiro emprego", diz Ruben Damião, sócio da Galeão Serviços de Investimentos.

CARÊNCIAS - Pedro Paulo Carbone, diretor-executivo do Ibmec Brasília, acredita que, se o governo não investir em cursos profissionalizantes, o desemprego para quem tem entre 9 e 11 anos de estudo tende a crescer: "A educação de segundo grau é inócua ou pouco efetiva para o mercado de trabalho atual. Serve apenas como ponte à universidade". Mesmo em relação ao ensino superior (trabalhadores desse grupo são os que enfrentam a menor taxa de desemprego), especialistas dizem que há distorções e carências que precisam ser atacadas no Brasil.

"Com a privatização do ensino superior, as empresas estão preocupadas em ter lucro. Oferecem cursos baratos para atrair a população de baixa renda, que está mais preocupada com o valor da mensalidade do que com a qualidade do conteúdo do curso", afirma Clemente Ganz Lucio, diretor-técnico do Dieese. Segundo os especialistas, para dar continuidade ao crescimento, o país precisa de pessoas com formação em áreas como engenharia, ciências exatas, estatística, matemática e informática. "Não adianta somente formar administradores e advogados. O mercado precisa de mão de obra em outras áreas", diz Ganz Lucio. Gabriela Nobre Viana, 29, psicóloga com pós-graduação em gestão de RH, está prestes a desistir de procurar emprego em sua área. "Estou buscando há muito tempo e agora penso em partir para outra área de maior demanda", diz a psicóloga. (ERICA FRAGA E CLAUDIA ROLLI)

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar