Valor Econômico - 26.07.2010 - B-4
Turismo: País vizinho prevê receber mais de 5 milhões de estrangeiros
Um milhão de brasileiros devem visitar a Argentina
Daniel Rittner, de Buenos Aires
26/07/2010
Lalo de Almeida/Folha Imagem
Estação de esqui em Bariloche: as previsões na cidade são de alta de quase 20% no fluxo de visitantes em relação a 2008, o último ano de movimento forte
Com o real valendo mais de dois pesos e sem medo da gripe suína, que foi controlada neste inverno, os turistas brasileiros invadiram as lojas e os hotéis de Buenos Aires. O ministro do Turismo da Argentina, Enrique Meyer, disse ao Valor que o país espera receber um milhão de visitantes do Brasil em 2010 - um recorde histórico. No ano passado, foram 718 mil. Só em junho, a entrada de brasileiros pelos dois aeroportos da capital argentina superou em 49% a quantidade de igual mês de 2009.
"Estamos fazendo 34 ações no mercado brasileiro este ano", destacou o ministro. Meyer refere-se a investidas que vão desde estandes no Salão do Estudante e participações em feiras com operadores de turismo até campanhas promocionais de vinhos e a inclusão de paisagens argentinas em novelas da TV Globo.
No total, a estimativa do governo é receber cinco milhões de turistas estrangeiros em 2010 - 300 mil visitantes a mais do que em 2008, o melhor ano até agora, e 15% acima de 2009 -, o que também significa um recorde.
Mas a crise europeia faz a Argentina redirecionar todos os esforços para a divulgação do país no Brasil. A intenção é convencer a "nova classe média brasileira" a escolher o país vizinho como seu primeiro destino no exterior, comentou o ministro.
O gasto médio dos brasileiros na Argentina é o maior entre os turistas estrangeiros. Chega a US$ 138 por dia - mais que o dobro, por exemplo, do que gastam os alemães. Nada menos que 54% se hospedam em hotéis de alto padrão, de quatro ou cinco estrelas, uma proporção superior à dos turistas americanos, chilenos, italianos ou franceses.
Isso deverá fazer com que os visitantes brasileiros deixem cerca de US$ 1 bilhão na economia argentina em 2010. Percebendo o fascínio dos vizinhos pelas compras, principalmente por causa do real fortalecido, boa parte das lojas na rua Florida, a meca do comércio popular de Buenos Aires, já aceita reais como forma de pagamento - embora seja raro encontrar um estabelecimento que aceite a moeda brasileira fora do centro.
"Não viemos fazer compras, mas as roupas e os restaurantes estão bem mais baratos do que no Brasil", animou-se o microempresário Dalton Furtado Palhares, de Belo Horizonte, que passeava com a esposa na fria tarde de sexta-feira, em um centro comercial no bairro da Recoleta. "Pagamos relativamente pouco pela qualidade que se oferece, mesmo indo aos lugares mais turísticos", disse Palhares, que ficaria seis dias na cidade.
O objetivo do governo argentino, agora, é justamente fazer aumentar o tempo de estadia dos brasileiros no país. Em 2009, a média foi de 6,5 noites e 75% ficaram apenas ou principalmente em Buenos Aires. A estratégia é divulgar destinos no interior para esticar a permanência dos turistas. "Estamos promovendo bastante a Ruta 40, que atravessa a Argentina de norte a sul. Sabemos do gosto que têm os brasileiros pelos automóveis e esse é um passeio extremamente interessante", afirmou a coordenadora do Instituto Nacional de Promoção Turística (Inprotur) para o mercado brasileiro, Marcela Cuesta.
Segundo ela, outra iniciativa que deverá favorecer a ida de brasileiros para o interior são as mudanças recém-implementadas no Aeroparque, o aeroporto central de Buenos Aires. Em março, o terminal aeroportuário passou a receber voos provenientes do Brasil e dos demais países do Mercosul. Antes, só abrigava voos internacionais na ponte aérea a Montevidéu. Todos os demais saíam e chegavam exclusivamente no aeroporto de Ezeiza, a uma hora do centro.
Como os voos domésticos são feitos apenas do Aeroparque, Cuesta ressaltou que agora as conexões para as outras 23 Províncias ficarão mais fáceis e rápidas. Por enquanto, porém, a única companhia que já opera ali é a Aerolíneas Argentinas.
segunda-feira, 26 de julho de 2010
terça-feira, 13 de julho de 2010
Abril Educação adquire controle da Anglo
Jornal Valor Econômico
Civita vence a disputa pelo Anglo
Beth Koike e Cynthia Malta, de São Paulo
13/07/2010
A compra foi feita pela família Civita e não pela Abril S.A. Em janeiro, a Abril Educação foi separada do grupo
A Abril Educação adquiriu 100% do Anglo, conhecido pelos seus sistemas de ensino e curso pré-vestibular, deixando para trás concorrentes como o grupo inglês Pearson e o espanhol Santillana. A compra foi feita pela família Civita e não pela Abril S.A. Em janeiro, a Abril Educação foi separada do grupo. O valor da transação não foi divulgado.
Com a aquisição, a Abril Educação entra para o grupo das cinco maiores empresas de sistemas de ensino do país. "Nossa meta é aumentar em cinco anos a atual receita de R$ 500 milhões para R$ 2,5 bilhões, o equivalente ao faturamento da Abril", diz Roberto Civita, dono da Abril Educação e presidente do conselho de administração do Grupo Abril. Compras e fusões de empresas da área estão na mira da companhia
Educação: Além do sistema de ensino, Abril Educação fica com cursos para vestibular e para consurso público
Civita compra Anglo e fará mais aquisições
Beth Koike e Cynthia Malta, de São Paulo
13/07/2010
Claudio Belli/Valor
Roberto Civita, do Grupo Abril: "A participação dos grupos internacionais deixou o jogo mais emocionante. Vou ligar para a Marjorie [Scardino, CEO da Pearson]"
Em uma transação de apenas dois meses, a Abril Educação adquiriu 100% do Anglo, conhecido pelos seus sistemas de ensino e curso pré-vestibular. A negociação é o pontapé inicial da Abril Educação para uma fase de fusões e aquisições de empresas ligadas à área de ensino.
A compra do Anglo foi feita pela família Civita e não pela Abril S.A. Em janeiro, a Abril Educação foi separada do grupo, que continua tendo o sul-africano Naspers como sócio, com 30%. Hoje as editoras de livros didáticos Ática e Scipione e os sistemas de ensino Ser e Anglo pertencem a Roberto Civita e seus três filhos.
Ao adquirir o Anglo, a Abril Educação deixou para trás concorrentes de peso como a inglesa Pearson, dona do Financial Times, e a espanhola Santillana, que também disputaram a empresa brasileira, considerada uma das mais renomadas entre os sistemas de ensino. "A participação dos grupos internacionais deixou o jogo mais emocionante. Vou ligar para a Marjorie [Scardino, CEO da Pearson]", disse, sorridente, Roberto Civita, presidente do conselho de administração do grupo Abril. O contato com a sua colega Marjorie não é à toa. Em 2008, a Pearson tentou comprar, sem sucesso, as editoras Ática e Scipione e agora perdeu a disputa para a Abril.
O valor da transação não foi divulgado. Segundo o ex-sócio do Anglo Guilherme Faiguenboim, o Crédit Suisse avaliou a empresa em R$ 600 milhões, mas o mercado é unânime em afirmar que esse valor é muito alto. Segundo estimativas feitas pelo consultor especializado em educação, Ryon Braga, a transação saiu, no máximo, por R$ 450 milhões, considerando que o Anglo faturou R$ 150 milhões em 2009 e a margem lajida (ou ebtida) é de 50%. "O mercado não paga mais do que seis vezes o ebtida para uma instituição de ensino", diz o consultor. "Mas pode ter chegado até R$ 450 milhões porque o Anglo é a bola da vez. É uma das últimas empresas de sistemas de ensino que não estavam nas mãos de grupos consolidadores", observou Ryon. Com o Anglo, Civita comprou também cursinho para vestibular e para concurso público.
A Abril Educação entra para o grupo das cinco maiores empresas de sistemas de ensino do país, com mais de 330 mil alunos. Até então, a Abril tinha 85 mil alunos usando as apostilas do sistema Ser. Seus principais concorrentes são Positivo, Objetivo, além do COC e Pitágoras. Estas duas pertencem, respectivamente, a SEB e Kroton, que já estão na bolsa.
"Com o Anglo vamos entrar na área pública, onde o Ser não atuava. Existe um grande mercado a ser explorado", disse Manoel Amorim, novo presidente da Abril Educação. Ele, que estava na instituição americana Laureate até maio, teve como primeira missão comprar o Anglo. "Nossa meta é aumentar, em cinco anos, a atual receita de R$ 500 milhões para R$ 2,5 bilhões, o equivalente ao faturamento da Abril", disse Civita, que recebeu a reportagem do Valor na tarde de ontem, ao lado de Amorim, na sede do grupo Abril. Para atingir esses patamares, a Abril Educação inicia um forte processo de expansão, que inclui mais aquisições e eventuais fusões. Estão no foco ensino profissionalizante, idiomas e ensino à distância. "A ideia é diversificar nossa atuação", disse Amorim, que já está em conversações para fechar um novo negócio, a ser concluído ainda neste ano.
A operação do Anglo dentro da Abril será comandada pelo próprio Guilherme e seu filho Assaf Faiguenboim, que foram contratados como executivos da Abril. O outro sócio, Emílio Gabríades, vendeu sua participação de 50% e saiu totalmente do negócio. A outra metade estava dividida entre Guilherme e sua irmã.
Outro projeto que pode ajudar a Abril Educação a aumentar sua receita em cinco vezes é um IPO (oferta inicial de ações). "Achamos que podemos nos financiar, abrindo o capital", diz Civita. E ir à bolsa tendo o estrangeiro Naspers como sócio não seria possível. Amorim observou que o IPO poderá ser feito bem antes da empresa chegar a um faturamento de R$ 1 bilhão.
Civita vence a disputa pelo Anglo
Beth Koike e Cynthia Malta, de São Paulo
13/07/2010
A compra foi feita pela família Civita e não pela Abril S.A. Em janeiro, a Abril Educação foi separada do grupo
A Abril Educação adquiriu 100% do Anglo, conhecido pelos seus sistemas de ensino e curso pré-vestibular, deixando para trás concorrentes como o grupo inglês Pearson e o espanhol Santillana. A compra foi feita pela família Civita e não pela Abril S.A. Em janeiro, a Abril Educação foi separada do grupo. O valor da transação não foi divulgado.
Com a aquisição, a Abril Educação entra para o grupo das cinco maiores empresas de sistemas de ensino do país. "Nossa meta é aumentar em cinco anos a atual receita de R$ 500 milhões para R$ 2,5 bilhões, o equivalente ao faturamento da Abril", diz Roberto Civita, dono da Abril Educação e presidente do conselho de administração do Grupo Abril. Compras e fusões de empresas da área estão na mira da companhia
Educação: Além do sistema de ensino, Abril Educação fica com cursos para vestibular e para consurso público
Civita compra Anglo e fará mais aquisições
Beth Koike e Cynthia Malta, de São Paulo
13/07/2010
Claudio Belli/Valor
Roberto Civita, do Grupo Abril: "A participação dos grupos internacionais deixou o jogo mais emocionante. Vou ligar para a Marjorie [Scardino, CEO da Pearson]"
Em uma transação de apenas dois meses, a Abril Educação adquiriu 100% do Anglo, conhecido pelos seus sistemas de ensino e curso pré-vestibular. A negociação é o pontapé inicial da Abril Educação para uma fase de fusões e aquisições de empresas ligadas à área de ensino.
A compra do Anglo foi feita pela família Civita e não pela Abril S.A. Em janeiro, a Abril Educação foi separada do grupo, que continua tendo o sul-africano Naspers como sócio, com 30%. Hoje as editoras de livros didáticos Ática e Scipione e os sistemas de ensino Ser e Anglo pertencem a Roberto Civita e seus três filhos.
Ao adquirir o Anglo, a Abril Educação deixou para trás concorrentes de peso como a inglesa Pearson, dona do Financial Times, e a espanhola Santillana, que também disputaram a empresa brasileira, considerada uma das mais renomadas entre os sistemas de ensino. "A participação dos grupos internacionais deixou o jogo mais emocionante. Vou ligar para a Marjorie [Scardino, CEO da Pearson]", disse, sorridente, Roberto Civita, presidente do conselho de administração do grupo Abril. O contato com a sua colega Marjorie não é à toa. Em 2008, a Pearson tentou comprar, sem sucesso, as editoras Ática e Scipione e agora perdeu a disputa para a Abril.
O valor da transação não foi divulgado. Segundo o ex-sócio do Anglo Guilherme Faiguenboim, o Crédit Suisse avaliou a empresa em R$ 600 milhões, mas o mercado é unânime em afirmar que esse valor é muito alto. Segundo estimativas feitas pelo consultor especializado em educação, Ryon Braga, a transação saiu, no máximo, por R$ 450 milhões, considerando que o Anglo faturou R$ 150 milhões em 2009 e a margem lajida (ou ebtida) é de 50%. "O mercado não paga mais do que seis vezes o ebtida para uma instituição de ensino", diz o consultor. "Mas pode ter chegado até R$ 450 milhões porque o Anglo é a bola da vez. É uma das últimas empresas de sistemas de ensino que não estavam nas mãos de grupos consolidadores", observou Ryon. Com o Anglo, Civita comprou também cursinho para vestibular e para concurso público.
A Abril Educação entra para o grupo das cinco maiores empresas de sistemas de ensino do país, com mais de 330 mil alunos. Até então, a Abril tinha 85 mil alunos usando as apostilas do sistema Ser. Seus principais concorrentes são Positivo, Objetivo, além do COC e Pitágoras. Estas duas pertencem, respectivamente, a SEB e Kroton, que já estão na bolsa.
"Com o Anglo vamos entrar na área pública, onde o Ser não atuava. Existe um grande mercado a ser explorado", disse Manoel Amorim, novo presidente da Abril Educação. Ele, que estava na instituição americana Laureate até maio, teve como primeira missão comprar o Anglo. "Nossa meta é aumentar, em cinco anos, a atual receita de R$ 500 milhões para R$ 2,5 bilhões, o equivalente ao faturamento da Abril", disse Civita, que recebeu a reportagem do Valor na tarde de ontem, ao lado de Amorim, na sede do grupo Abril. Para atingir esses patamares, a Abril Educação inicia um forte processo de expansão, que inclui mais aquisições e eventuais fusões. Estão no foco ensino profissionalizante, idiomas e ensino à distância. "A ideia é diversificar nossa atuação", disse Amorim, que já está em conversações para fechar um novo negócio, a ser concluído ainda neste ano.
A operação do Anglo dentro da Abril será comandada pelo próprio Guilherme e seu filho Assaf Faiguenboim, que foram contratados como executivos da Abril. O outro sócio, Emílio Gabríades, vendeu sua participação de 50% e saiu totalmente do negócio. A outra metade estava dividida entre Guilherme e sua irmã.
Outro projeto que pode ajudar a Abril Educação a aumentar sua receita em cinco vezes é um IPO (oferta inicial de ações). "Achamos que podemos nos financiar, abrindo o capital", diz Civita. E ir à bolsa tendo o estrangeiro Naspers como sócio não seria possível. Amorim observou que o IPO poderá ser feito bem antes da empresa chegar a um faturamento de R$ 1 bilhão.
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Cresce a abertura de empresas no Rio
Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 09.07.2010 - A16
Abertura de empresas no Rio sobe mais de 11% no semestre
Márcio Beck | Jornal do Commercio
O número de empresas abertas no estado do Rio de Janeiro cresceu 11,13% no primeiro semestre do ano, na comparação com igual período de 2009, segundo levantamento realizado pela Junta Comercial (Jucerja). Foram 18.837 empresas, contra 16.950 no ano passado. De acordo com o presidente da junta, Carlos de La Rocque, a expectativa é que até o fim de 2010, o percentual de aumento chegue a 17% em relação ao ano anterior.
"Em junho, com toda a mobilização popular em torno da Copa do Mundo, e considerando que houve alguns dias em que nossas unidades ficaram fechadas, houve queda no número de registros. Acredito que agora, com o fim da competição, devemos voltar ao ritmo normal", explicou La Rocque, acrescentando que as eleições não devem ter impacto negativo na abertura de empresas.
Os segmentos que mais constituíram empresas foram: comércio varejista de vestuário e acessórios, com 6.481. Em seguida, cabeleireiros registraram 3.257 novos estabelecimentos. Comércio especializado de equipamentos e suprimentos de informática, 3.039; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 2.887 e Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos com 2.796.
Abertura de empresas no Rio sobe mais de 11% no semestre
Márcio Beck | Jornal do Commercio
O número de empresas abertas no estado do Rio de Janeiro cresceu 11,13% no primeiro semestre do ano, na comparação com igual período de 2009, segundo levantamento realizado pela Junta Comercial (Jucerja). Foram 18.837 empresas, contra 16.950 no ano passado. De acordo com o presidente da junta, Carlos de La Rocque, a expectativa é que até o fim de 2010, o percentual de aumento chegue a 17% em relação ao ano anterior.
"Em junho, com toda a mobilização popular em torno da Copa do Mundo, e considerando que houve alguns dias em que nossas unidades ficaram fechadas, houve queda no número de registros. Acredito que agora, com o fim da competição, devemos voltar ao ritmo normal", explicou La Rocque, acrescentando que as eleições não devem ter impacto negativo na abertura de empresas.
Os segmentos que mais constituíram empresas foram: comércio varejista de vestuário e acessórios, com 6.481. Em seguida, cabeleireiros registraram 3.257 novos estabelecimentos. Comércio especializado de equipamentos e suprimentos de informática, 3.039; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 2.887 e Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos com 2.796.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Estratégia do Tesouro para capitalizar estatais
Valor Econômico - EU & S.A. - 30.06.2010 - D9
Mercado de capitais: Tesouro busca pelo menos R$ 20 bilhões para capitalizar empresas.
Governo federal turbina estatais com ações em bolsa
Por Danilo Fariello e Fernando Travaglini, de Brasília
O Tesouro Nacional tem pela frente a meta de levantar pelo menos R$ 20 bilhões para capitalizar suas estatais na bolsa, se consideradas as previsões para aumento de patrimônio apenas de Petrobras, Telebrás, Eletrobrás e Banco do Brasil. Com esse desafio, a União desenvolveu uma engenharia financeira inédita, em que o Tesouro funciona como uma espécie de holding, buscando uma estrutura ótima de suas operações societárias e aumentando a eficiência da política fiscal, na avaliação de profissionais do mercado financeiro.
Nesse sentido, tornaram-se comuns operações como conversão de créditos em participações ou uso de ativos de determinadas empresas para aplicar em outras. "O Tesouro começa a adotar na renda variável a mesma complexidade de gestão de ativos que teve na renda fixa nos tempos de juro mais alto", diz um analista financeiro do setor privado.
A operação mais notável de heterodoxia financeira em processos de capitalização é percebida nas discussões que envolvem o aumento de participação na Petrobras, com a conversão de barris de petróleo a serem extraídos no futuro em recursos no presente. Para Telebrás, são R$ 3,22 bilhões previstos. No Banco do Brasil, mais R$ 1,7 bilhão. Por isso, o Tesouro também passou a dispor de estratégias até então percebidas apenas em controladoras de grandes sociedades anônimas, que têm preocupação similar em preservação de caixa e retorno anual.
Nos últimos meses, R$ 4,8 bilhões foram injetados na Eletrobrás sem necessidade de burocracias ou ofertas públicas demoradas por meio de um instrumento chamado "adiantamento para futuro aumento de capital". Com esse recurso, o Tesouro melhora o balanço da empresa, aumenta sua capacidade de alavancagem e garante sua fatia em futura oferta primária.
Mas a ginástica financeira do Tesouro foi ainda mais longe ao usar, por exemplo, ações da própria Eletrobrás e de outras estatais que possuía em fundos setoriais para capitalizar o BNDES, aprovado no dia 29 de abril.
Dois decretos presidenciais, publicados no fim de abril permitiram tais operações. O primeiro previu que a União transferisse R$ 2,7 bilhões (de um total de R$ 4,8 bilhões) em adiantamentos da Eletrobrás ao BNDES. Outro decreto autorizou o BNDESPar a trocar R$ 1,3 bilhão em ações do Banco do Brasil, de uma carteira total de R$ 1,9 bilhão, por ações da Eletrobrás em posse da União. O reforço de R$ 4 bilhões elevou a capacidade de o banco de desenvolvimento oferecer empréstimos em cerca de R$ 36 bilhões.
Essa nova fase de complexidade na gestão de ativos de renda variável por parte do Tesouro começou com a Medida Provisória 487, de 23 de abril, que instituiu duas mudanças fundamentais na administração das ações e direitos das empresas estatais.
A primeira alteração permite a troca de ações de propriedade da União por papéis detidos por entidades da administração pública indireta, como fundos constitucionais ou fundos de garantia.
Essa previsão foi fundamental no processo de emissão de ações do Banco do Brasil, ao permitir a transferência de quase 150 milhões de ações de fundos governamentais ao Tesouro Nacional, para que ele continue detentor direto de mais de 50% das ações ordinárias do banco estatal (hoje em 52%). Mas a participação total indireta da União no capital do banco deve cair de 67% para 57%.
A segunda grande mudança introduzida pela MP 487 abrange a forma como a União pode participar ou realizar aumentos de capital de suas empresas. A União pode agora abrir mão de seu direito de preferência em processos de capitalização, desde que seja mantido o controle. Esse direito pode, ainda, ser cedido a um fundo privado cujo governo seja cotista único, como é o caso do Fundo Soberano. Por fim, a MP autorizou o Tesouro a girar créditos em processos de aumento de capital de estatais.
No caso da Eletrobrás, a operação do Tesouro ao transferir os adiantamentos ao BNDES ainda garantirá a manutenção da União com a fatia atual da empresa de energia. Armando Casado de Araújo, diretor de relações com investidores da Eletrobrás, explica que, mesmo transferindo ao BNDES adiantamentos equivalentes a R$ 2,7 bilhões, o Tesouro permaneceu com valor equivalente a R$ 2,1 bilhões, quantia que será suficiente para que a União mantenha a participação com a futura oferta.
Em um outro arranjo institucional que deve melhorar a gestão de ações de estatais pelo governo, o Tesouro transferiu ao Fundo Soberano Brasileiro (FSB) o direito de preferência na oferta pública do Banco do Brasil. O FSB deve comprar 62,5 milhões de ações na oferta pública do banco pública, o equivalente a cerca de R$ 1,7 bilhão, 10% dos ativos do fundo. A oferta do BB deve movimentar quase R$ 10 bilhões.
Segundo analistas do mercado, o principal objetivo do governo neste momento é ampliar o poder de fogo das estatais sem colocar dinheiro vivo, já que a administração pública está amarrada por metas de superávit fiscal. "A estratégia está em linha com a política atual, hoje se quer investir, mas de uma maneira que não comprometa as contas fiscais", diz um operador privado do mercado.
Somadas, as operações de Petrobras, Telebrás, Eletrobrás e Banco do Brasil, podem levantar mais de R$ 100 bilhões no mercado. O governo, que teria de entrar com parte relevante desse capital por ser acionista majoritário das companhias, vem criando artifícios para girar cerca de R$ 20 bilhões, sem colocar capital novo, e manter os controles acionários.
A engenharia financeira, no entanto, desagrada ao mercado em certos aspectos. A primeira crítica é à incerteza gerada nesses processos. Até a semana passada, ninguém sabia se o governo colocaria ou não capital na operação do BB. Somente nos últimos dias houve comunicado confirmando o exercício de preferência pelo FSB na oferta. Outra crítica diz respeito à transparência dessas operações, por exemplo, sobre em quais termos e preços o Tesouro trocou adiantamentos da Eletrobrás com o BNDES. O Tesouro também não divulga o volume total de adiantamentos para futuro aumento de capital em carteira.
Há também o risco de diluição da participação dos minoritários, por conta do uso dos adiantamentos. Estimativa feita pelo banco de investimento Barclays Capital aponta perda do potencial econômico dos minoritários da Eletrobrás em 23,5%, enquanto as participações poderiam ser diluídas em 18,3%.
Procurado diversas vezes para explicar as operações de troca de ações e ativos, além da participação do FSB na capitalização do Banco do Brasil, o Tesouro, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não poderia fazer comentários por se tratar de ações de companhias abertas.
O governo possui participação majoritária em 45 empresas, sendo 23 sociedades de economia mista e 22 públicas. Além disso, é acionista minoritário em 76 companhias e tem metade da empresa binacional Itaipu.
Mercado de capitais: Tesouro busca pelo menos R$ 20 bilhões para capitalizar empresas.
Governo federal turbina estatais com ações em bolsa
Por Danilo Fariello e Fernando Travaglini, de Brasília
O Tesouro Nacional tem pela frente a meta de levantar pelo menos R$ 20 bilhões para capitalizar suas estatais na bolsa, se consideradas as previsões para aumento de patrimônio apenas de Petrobras, Telebrás, Eletrobrás e Banco do Brasil. Com esse desafio, a União desenvolveu uma engenharia financeira inédita, em que o Tesouro funciona como uma espécie de holding, buscando uma estrutura ótima de suas operações societárias e aumentando a eficiência da política fiscal, na avaliação de profissionais do mercado financeiro.
Nesse sentido, tornaram-se comuns operações como conversão de créditos em participações ou uso de ativos de determinadas empresas para aplicar em outras. "O Tesouro começa a adotar na renda variável a mesma complexidade de gestão de ativos que teve na renda fixa nos tempos de juro mais alto", diz um analista financeiro do setor privado.
A operação mais notável de heterodoxia financeira em processos de capitalização é percebida nas discussões que envolvem o aumento de participação na Petrobras, com a conversão de barris de petróleo a serem extraídos no futuro em recursos no presente. Para Telebrás, são R$ 3,22 bilhões previstos. No Banco do Brasil, mais R$ 1,7 bilhão. Por isso, o Tesouro também passou a dispor de estratégias até então percebidas apenas em controladoras de grandes sociedades anônimas, que têm preocupação similar em preservação de caixa e retorno anual.
Nos últimos meses, R$ 4,8 bilhões foram injetados na Eletrobrás sem necessidade de burocracias ou ofertas públicas demoradas por meio de um instrumento chamado "adiantamento para futuro aumento de capital". Com esse recurso, o Tesouro melhora o balanço da empresa, aumenta sua capacidade de alavancagem e garante sua fatia em futura oferta primária.
Mas a ginástica financeira do Tesouro foi ainda mais longe ao usar, por exemplo, ações da própria Eletrobrás e de outras estatais que possuía em fundos setoriais para capitalizar o BNDES, aprovado no dia 29 de abril.
Dois decretos presidenciais, publicados no fim de abril permitiram tais operações. O primeiro previu que a União transferisse R$ 2,7 bilhões (de um total de R$ 4,8 bilhões) em adiantamentos da Eletrobrás ao BNDES. Outro decreto autorizou o BNDESPar a trocar R$ 1,3 bilhão em ações do Banco do Brasil, de uma carteira total de R$ 1,9 bilhão, por ações da Eletrobrás em posse da União. O reforço de R$ 4 bilhões elevou a capacidade de o banco de desenvolvimento oferecer empréstimos em cerca de R$ 36 bilhões.
Essa nova fase de complexidade na gestão de ativos de renda variável por parte do Tesouro começou com a Medida Provisória 487, de 23 de abril, que instituiu duas mudanças fundamentais na administração das ações e direitos das empresas estatais.
A primeira alteração permite a troca de ações de propriedade da União por papéis detidos por entidades da administração pública indireta, como fundos constitucionais ou fundos de garantia.
Essa previsão foi fundamental no processo de emissão de ações do Banco do Brasil, ao permitir a transferência de quase 150 milhões de ações de fundos governamentais ao Tesouro Nacional, para que ele continue detentor direto de mais de 50% das ações ordinárias do banco estatal (hoje em 52%). Mas a participação total indireta da União no capital do banco deve cair de 67% para 57%.
A segunda grande mudança introduzida pela MP 487 abrange a forma como a União pode participar ou realizar aumentos de capital de suas empresas. A União pode agora abrir mão de seu direito de preferência em processos de capitalização, desde que seja mantido o controle. Esse direito pode, ainda, ser cedido a um fundo privado cujo governo seja cotista único, como é o caso do Fundo Soberano. Por fim, a MP autorizou o Tesouro a girar créditos em processos de aumento de capital de estatais.
No caso da Eletrobrás, a operação do Tesouro ao transferir os adiantamentos ao BNDES ainda garantirá a manutenção da União com a fatia atual da empresa de energia. Armando Casado de Araújo, diretor de relações com investidores da Eletrobrás, explica que, mesmo transferindo ao BNDES adiantamentos equivalentes a R$ 2,7 bilhões, o Tesouro permaneceu com valor equivalente a R$ 2,1 bilhões, quantia que será suficiente para que a União mantenha a participação com a futura oferta.
Em um outro arranjo institucional que deve melhorar a gestão de ações de estatais pelo governo, o Tesouro transferiu ao Fundo Soberano Brasileiro (FSB) o direito de preferência na oferta pública do Banco do Brasil. O FSB deve comprar 62,5 milhões de ações na oferta pública do banco pública, o equivalente a cerca de R$ 1,7 bilhão, 10% dos ativos do fundo. A oferta do BB deve movimentar quase R$ 10 bilhões.
Segundo analistas do mercado, o principal objetivo do governo neste momento é ampliar o poder de fogo das estatais sem colocar dinheiro vivo, já que a administração pública está amarrada por metas de superávit fiscal. "A estratégia está em linha com a política atual, hoje se quer investir, mas de uma maneira que não comprometa as contas fiscais", diz um operador privado do mercado.
Somadas, as operações de Petrobras, Telebrás, Eletrobrás e Banco do Brasil, podem levantar mais de R$ 100 bilhões no mercado. O governo, que teria de entrar com parte relevante desse capital por ser acionista majoritário das companhias, vem criando artifícios para girar cerca de R$ 20 bilhões, sem colocar capital novo, e manter os controles acionários.
A engenharia financeira, no entanto, desagrada ao mercado em certos aspectos. A primeira crítica é à incerteza gerada nesses processos. Até a semana passada, ninguém sabia se o governo colocaria ou não capital na operação do BB. Somente nos últimos dias houve comunicado confirmando o exercício de preferência pelo FSB na oferta. Outra crítica diz respeito à transparência dessas operações, por exemplo, sobre em quais termos e preços o Tesouro trocou adiantamentos da Eletrobrás com o BNDES. O Tesouro também não divulga o volume total de adiantamentos para futuro aumento de capital em carteira.
Há também o risco de diluição da participação dos minoritários, por conta do uso dos adiantamentos. Estimativa feita pelo banco de investimento Barclays Capital aponta perda do potencial econômico dos minoritários da Eletrobrás em 23,5%, enquanto as participações poderiam ser diluídas em 18,3%.
Procurado diversas vezes para explicar as operações de troca de ações e ativos, além da participação do FSB na capitalização do Banco do Brasil, o Tesouro, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não poderia fazer comentários por se tratar de ações de companhias abertas.
O governo possui participação majoritária em 45 empresas, sendo 23 sociedades de economia mista e 22 públicas. Além disso, é acionista minoritário em 76 companhias e tem metade da empresa binacional Itaipu.
terça-feira, 29 de junho de 2010
Novas súmulas do TJ-SP
1. O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.
2. A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.
3. Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.
4. É cabível liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no decreto-lei n. 70/66.
5. Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado (art. 1.228 do código civil), não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário.
6. Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos, respeitado o princìpio da irrepetibilidade.
Fonte: Consultor Jurídico
2. A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.
3. Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.
4. É cabível liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no decreto-lei n. 70/66.
5. Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado (art. 1.228 do código civil), não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário.
6. Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos, respeitado o princìpio da irrepetibilidade.
Fonte: Consultor Jurídico
sexta-feira, 25 de junho de 2010
Ações ao portador esquecidas
Jornal Valor Econômico
Papéis da Telebrás e as antigas ações ao portador, que incluem Petrobras e Vale, permanecem esquecidos por milhões de investidores.
Acionistas perdidos
Por Angelo Pavini, de São Paulo
07/06/2010
Milhões de pessoas são acionistas e não sabem. Ou simplesmente esqueceram. Só da antiga Telebrás, o número de acionistas perdidos chega a 5 milhões, de um total de 12 milhões de investidores. A estimativa é de André Bernardino da Cruz Filho, diretor do Departamento de Ações e Custódia do Bradesco, banco que assumiu a responsabilidade pela escrituração dos papéis das teles - antes o trabalho de atendimento aos acionistas era feito pelo ABN Amro Real.
Além das teles, o Bradesco tem sob seus cuidados outros 2,5 milhões de acionistas inativos e 1,5 milhão de ativos de outras empresas para as quais presta serviços de atendimento ao investidor. "Somando tudo, temos 16 milhões de acionistas, dos quais 7,5 milhões inativos", explica Cruz Filho.
Mas quem são esses distraídos que esquecem que têm dinheiro? São pessoas que compraram planos de expansão de empresas de telefonia sem saber que tinham direito aos papéis, ou gente que adquiriu as ações de companhias, mudou de endereço e nunca atualizou seus dados junto aos custodiantes ou à empresa emissora. E há ainda os que já morreram e cujos herdeiros sequer imaginam que os papéis existam.
O problema maior é com os compradores mais antigos, pois até 1990 boa parte das ações era ao portador, ou seja, não carregavam o nome dos donos e eram negociadas pela troca dos certificados. Muita gente não trocou os papéis por falta de informação ou descuido ou mesmo por achar que não valiam nada - é preciso lembrar que a atenção ao minoritário é relativamente nova no Brasil. E muitas empresas foram absorvidas, mudaram de nome ou simplesmente faliram depois do milagre econômico dos anos 1970. Mas há casos mais recentes.
Em 2002, uma investidora, que pediu para não ter o nome revelado, comprou R$ 3 mil em ações da Petrobras. Os papéis ficaram custodiados no Itaú até 2004, quando a estatal transferiu-os para o Banco do Brasil. Na mudança, ela parou de receber os comunicados de juros e dividendos. Em 2008, olhando documentos antigos, ela encontrou os comunicados do Itaú e partiu em busca dos papéis. Nesse intervalo, a Receita Federal mudou o cadastro da investidora e errou seu nome. Ela conseguiu localizar os papéis no BB, mas, para regularizar a situação, teve de antes corrigir o cadastro na Receita, o que levou mais alguns meses.
Consultada sobre acionistas inativos, a Petrobras disse que tem ainda "certa quantidade de acionistas ao portador", mas que não é possível saber o número de investidores. São 30.525.758 ações preferenciais (PN, sem voto) ao portador, que representam, segundo a empresa, um percentual muito pequeno em relação ao total de ações. Considerando o preço da ação PN na bolsa hoje, em torno de R$ 30,00, esse total representaria cerca de R$ 900 milhões esquecidos há 30 anos. Já acionistas com dados cadastrais desatualizados representam aproximadamente 5% do total de 1 milhão de investidores, ou 50 mil pessoas. Em valores, representam 0,5% do capital social da Petrobras, ou R$ 390 milhões.
Na Vale, onde a parcela de investidores inativos é classificada como "ínfima", todo mês, uma ou duas pessoas procuram o departamento de acionistas da empresa para verificar se têm ações, informa a assessoria de imprensa da mineradora. "São pessoas que acham um documento do avô ou bisavô que morreu e vêm verificar se tem algum valor ou não", diz a assessoria, lembrando que boa parte delas são as antigas ações ao portador. Nesses casos, o departamento verifica a autenticidade dos documentos e, se comprovado que são verdadeiros, as ações são transformadas em nominais. No Banco do Brasil, que tem 344 mil acionistas, o total de inativos, ou com CPF cancelado pela Receita, é de 14 mil, com 754 mil ações, o que representaria R$ 20 milhões.
Mas o caso mais sério é, de longe, o das teles. Durante décadas, as empresas estaduais, e depois a Telebrás, venderam ações que davam o direito do dono ter uma linha telefônica. Mas, depois de dois anos de espera pela linha, ninguém sequer lembrava dos papéis, que valiam pouquíssimo, e nem procuravam os bancos para pedir as ações. Vendiam a linha, em geral por alguns milhares de dólares, e tocavam a vida, às vezes comprando outro plano de expansão.
Depois da privatização, a Telebrás remanescente virou uma casca vazia, mas os investidores receberam ações das novas empresas, na proporção do capital a que tinham direito. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), após as diversas operações de reestruturação que precederam a privatização, quem era acionista da Telebrás em maio de 1998 atualmente teria papéis da Telesp, Brasil Telecom, Tele Norte Leste/Oi, Contax, Embratel, Vivo e TIM.
Papéis da Telebrás e as antigas ações ao portador, que incluem Petrobras e Vale, permanecem esquecidos por milhões de investidores.
Acionistas perdidos
Por Angelo Pavini, de São Paulo
07/06/2010
Milhões de pessoas são acionistas e não sabem. Ou simplesmente esqueceram. Só da antiga Telebrás, o número de acionistas perdidos chega a 5 milhões, de um total de 12 milhões de investidores. A estimativa é de André Bernardino da Cruz Filho, diretor do Departamento de Ações e Custódia do Bradesco, banco que assumiu a responsabilidade pela escrituração dos papéis das teles - antes o trabalho de atendimento aos acionistas era feito pelo ABN Amro Real.
Além das teles, o Bradesco tem sob seus cuidados outros 2,5 milhões de acionistas inativos e 1,5 milhão de ativos de outras empresas para as quais presta serviços de atendimento ao investidor. "Somando tudo, temos 16 milhões de acionistas, dos quais 7,5 milhões inativos", explica Cruz Filho.
Mas quem são esses distraídos que esquecem que têm dinheiro? São pessoas que compraram planos de expansão de empresas de telefonia sem saber que tinham direito aos papéis, ou gente que adquiriu as ações de companhias, mudou de endereço e nunca atualizou seus dados junto aos custodiantes ou à empresa emissora. E há ainda os que já morreram e cujos herdeiros sequer imaginam que os papéis existam.
O problema maior é com os compradores mais antigos, pois até 1990 boa parte das ações era ao portador, ou seja, não carregavam o nome dos donos e eram negociadas pela troca dos certificados. Muita gente não trocou os papéis por falta de informação ou descuido ou mesmo por achar que não valiam nada - é preciso lembrar que a atenção ao minoritário é relativamente nova no Brasil. E muitas empresas foram absorvidas, mudaram de nome ou simplesmente faliram depois do milagre econômico dos anos 1970. Mas há casos mais recentes.
Em 2002, uma investidora, que pediu para não ter o nome revelado, comprou R$ 3 mil em ações da Petrobras. Os papéis ficaram custodiados no Itaú até 2004, quando a estatal transferiu-os para o Banco do Brasil. Na mudança, ela parou de receber os comunicados de juros e dividendos. Em 2008, olhando documentos antigos, ela encontrou os comunicados do Itaú e partiu em busca dos papéis. Nesse intervalo, a Receita Federal mudou o cadastro da investidora e errou seu nome. Ela conseguiu localizar os papéis no BB, mas, para regularizar a situação, teve de antes corrigir o cadastro na Receita, o que levou mais alguns meses.
Consultada sobre acionistas inativos, a Petrobras disse que tem ainda "certa quantidade de acionistas ao portador", mas que não é possível saber o número de investidores. São 30.525.758 ações preferenciais (PN, sem voto) ao portador, que representam, segundo a empresa, um percentual muito pequeno em relação ao total de ações. Considerando o preço da ação PN na bolsa hoje, em torno de R$ 30,00, esse total representaria cerca de R$ 900 milhões esquecidos há 30 anos. Já acionistas com dados cadastrais desatualizados representam aproximadamente 5% do total de 1 milhão de investidores, ou 50 mil pessoas. Em valores, representam 0,5% do capital social da Petrobras, ou R$ 390 milhões.
Na Vale, onde a parcela de investidores inativos é classificada como "ínfima", todo mês, uma ou duas pessoas procuram o departamento de acionistas da empresa para verificar se têm ações, informa a assessoria de imprensa da mineradora. "São pessoas que acham um documento do avô ou bisavô que morreu e vêm verificar se tem algum valor ou não", diz a assessoria, lembrando que boa parte delas são as antigas ações ao portador. Nesses casos, o departamento verifica a autenticidade dos documentos e, se comprovado que são verdadeiros, as ações são transformadas em nominais. No Banco do Brasil, que tem 344 mil acionistas, o total de inativos, ou com CPF cancelado pela Receita, é de 14 mil, com 754 mil ações, o que representaria R$ 20 milhões.
Mas o caso mais sério é, de longe, o das teles. Durante décadas, as empresas estaduais, e depois a Telebrás, venderam ações que davam o direito do dono ter uma linha telefônica. Mas, depois de dois anos de espera pela linha, ninguém sequer lembrava dos papéis, que valiam pouquíssimo, e nem procuravam os bancos para pedir as ações. Vendiam a linha, em geral por alguns milhares de dólares, e tocavam a vida, às vezes comprando outro plano de expansão.
Depois da privatização, a Telebrás remanescente virou uma casca vazia, mas os investidores receberam ações das novas empresas, na proporção do capital a que tinham direito. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), após as diversas operações de reestruturação que precederam a privatização, quem era acionista da Telebrás em maio de 1998 atualmente teria papéis da Telesp, Brasil Telecom, Tele Norte Leste/Oi, Contax, Embratel, Vivo e TIM.
terça-feira, 22 de junho de 2010
A espanhola IE Business School
Valor Econômico - EU & Carreira - 21.06.2010 - D10
Ensino: Com DNA empreendedor, a espanhola IE Business School investe em universidade e em programas mestrado.
Na contramão e na vanguarda das escolas de negócios
Por Stela Campos, de Madri
21/06/2010
O reitor Santiago Iñiguez, que pretende colocar a IE na lista das 10 melhores universidades europeias em até 15 anos
Com apenas 23 anos, o espanhol Diego de Alcázar, em 1973, lançou-se em uma aventura empreendedora bastante ousada. Era o fim do período de ditadura do general Franco e ele acreditava que, por conta da abertura do mercado, a Espanha precisaria formar mais e melhores administradores. Vislumbrou então a criação de sua própria escola de negócios para atender a essa nova demanda. Buscou a ajuda de parceiros investidores e iniciou o negócio.
Trinta e sete anos depois, a IE Business School é considerada uma das melhores escolas de negócios do mundo, ocupando os primeiros lugares nos principais rankings internacionais. Desde a sua fundação, já formou mais de 37 mil executivos. O fato de não ter surgido a partir de uma universidade como a maior parte das escolas de negócios, e sim da iniciativa de um grupo de empresários, explica sua vocação empreendedora. "A vantagem de não ter a tradição das grandes universidades é que podemos ser inovadores sem medo de errar", diz Santiago Iñiguez, reitor do IE desde 1993.
O IE possui escritórios em 23 países e vem mantendo um ritmo acelerado de crescimento. Sua base está em Madri, no elegante bairro de Salamanca. No total, são mais de 600 alunos.
Com mais de 65% dos estudantes vindos de outros países, a crise econômica que assombra a Espanha não chegou a comprometer financeiramente a escola. "A procura só caiu um pouco nos MBAs executivos (part-time), que geralmente são patrocinados pelas empresas", afirma o reitor. Segundo ele, este tipo de curso representa apenas 20% do negócio do IE.
No ano letivo que termina em agosto, a escola deve informar um faturamento de € 91 milhões, 10% a mais do que no ano passado. O salário anual dos estudantes formados no MBA internacional, carro chefe do IE, considerado o melhor do mundo em 2009 pelo "Wall Street Journal", encolheu na Europa. Era de US$ 112 mil antes da crise e, agora, chega a US$ 109 mil. No Brasil, a situação é inversa. O salário médio anual dos alumni está próximo dos US$ 120 mil.
Segundo o "Financial Times", o tempo médio de colocação do ex-aluno do IE no mercado após o MBA é de três meses e, de acordo com a escola, esse tempo não aumentou com a crise. O que mudou foi o sonho dos alunos internacionais de fazer carreira na Espanha. "A colocação de estrangeiros na Europa está difícil porque com a crise vem também a reserva de mercado", explica Margarita Alonso, diretora geral de alumni e carreira do IE. "Está mais fácil procurar trabalho no país de origem."
Boa parte dos estudantes, entretanto, prefere não seguir o caminho tradicional em consultorias ou na área financeira. Quase 14% dos alunos que passaram pelo departamento de empreendedorismo da escola começaram suas empresas durante o curso. Ao longo do MBA eles desenvolvem projetos e os cinco melhores são apresentados a investidores. O brasileiro Pedro Campos, que cursa o MIT - dentro de um programa de dupla titulação oferecido pelo IE -, estuda a possibilidade de abrir uma rede de padarias no Brasil. "Estou fazendo o plano de negócios", diz.
O empreendedorismo faz parte da estratégia de inovação da escola. "Está no nosso DNA e já fomos muito criticados por isso", diz o reitor. Ela foi uma das primeiras escolas a apostar no MBA executivo para quem não pode parar de trabalhar para estudar, no MBA com especialização e nos cursos on-line, que começaram em 1997. "Achavam que eles eram pouco acadêmicos. Depois, muito generalistas. Hoje, todo mundo está fazendo o mesmo", afirma Iñiguez.
Em 2007, o IE deu um de seus passos mais arriscados ingressando no ensino superior. Trilhou, assim, o caminho inverso das outras grandes escolas de negócios que surgiram a partir de universidades consagradas como Harvard e Stanford. A Universidade IE consumirá, em cinco anos, um investimento voluptuoso da ordem de 85 milhões. O objetivo é aproveitar a vigência do tratado de Bologna, que deu início a um processo de convergência do ensino universitário na Europa para facilitar o intercâmbio de alunos. A intenção é atrair alunos internacionais. "Em 15 anos, queremos estar também entre as 10 melhores universidades europeias", diz Iñiguez.
Outra aposta da escola é a oferta de programas de mestrado em diversas áreas, como finanças. Com um ano de duração, esses programas podem ser feitos por alunos mais jovens, que vêm diretamente da universidade. "É uma grande oportunidade. Os estudantes podem começar o curso em um país e fazer o mestrado em outro transferindo os créditos", diz o reitor.
A internacionalização da escola se intensificou nos últimos dez anos. Até então, era conhecida como Instituto de Empresa. Tinha grande prestígio entre os países de língua espanhola, mas seu nome era pouco compreendido em lugares onde se falavam outros idiomas. "O próprio 'Financial Times' ajudou a criar a nova marca se referindo a nossa escola como IE Business School", conta Iñiguez. Suas classes agora são bastante internacionais e não existe mais de 4% de alunos de uma mesma nacionalidade no MBA. Nos últimos 12 meses, estudantes de 105 países frequentarem seu campus em Madri.
Curiosamente, a escola atrai muitos norte-americanos, além de indianos, sul-coreanos e latino-americanos. Eric Leo, 32 anos, nasceu em Nova York e trabalha na área de crédito do banco BNP Paribas. Ele decidiu fazer o MBA na Espanha por achar que na Europa poderia ampliar seu convívio com outras culturas. "Quero trabalhar com finanças em mercados emergentes. É importante conhecer gente de outras regiões", diz.
Entre os professores, o número de estrangeiros sobe a cada dia. Quase a metade do corpo docente vem de 23 países diferentes. "Nos últimos cinco anos, contratamos 40 professores, 80% do exterior", afirma o reitor. Ao todo, são 110 atuando full time e 250 part-time, com a maior parte destes trabalhando no mercado. Praticamente todos são PhDs e o percentual de mulheres chega a 31%, o que é raro entre as escolas de negócios.
Outra particularidade do IE é que 60% dos estudantes do MBA Internacional não têm background em negócios. Muitos buscam o curso pensando em fazer uma transição. A brasileira Fabiana Garcia, 32 anos, é um destes casos. Ela atuou por dez anos na área de marketing da Procter & Gamble até decidir fazer o MBA Internacional para poder migrar para a área financeira. Ela termina o curso no fim do ano e já aceitou uma proposta para trabalhar em um fundo de private equity na Espanha. "Eu sabia que esta era uma oportunidade de mudar a carreira", diz.
Conseguir uma vaga no IE Business School não é fácil e quem chega ao fim do processo de admissão e não passa é aprovado só poderá tentar novamente depois de dois anos. Além de conseguir uma boa nota nos testes GMAT ou GRE, passar pelas entrevistas e provas, o aluno terá que desembolsar uma boa soma de dinheiro. O MBA Internacional, por exemplo, custa por volta de € 53 mil, além das despesas com moradia e alimentação. Quase metade dos alunos recorre a algum tipo de financiamento como empréstimo ou bolsas, que podem cobrir entre 20% e 60% o custo do curso. O teto para empréstimos na Caja Madrid, que possui acordo com a escola e não requer avalista local, é de até € 30 mil e pode ser pago após o término dos estudos.
O Brasil está dentro dos planos de expansão do IE, onde já possui escritório. "O país hoje é uma referência na América Latina em termos de gestão", diz o reitor. O crescimento internacional de grandes empresas brasileiras assim como o de grupos espanhóis como o Santander são um estímulo para a que instituição aposte no mercado local. "O país possui muitas escolas de negócios, mas poucas com projeção no exterior", diz
Aulas em um charmoso convento da Idade Média
De Segóvia
21/06/2010
Ter aula em uma sala erguida em 1218 é um privilégio para poucos. Quando decidiu montar uma universidade, o grupo espanhol IE recebeu como doação do governo de Segóvia, o Convento de Santa Cruz La Real, que está encrustado em uma montanha em meio às muralhas da cidade medieval. Apenas a reforma do prédio, de 18 mil m2, considerado patrimônio histórico desde 1931, custará € 12 milhões.
Uma volta pelos imensos corredores impressiona pela engenhosa junção da arquitetura moderna e dos aparatos tecnológicos com as catacumbas e paredes de pedras do século XIII. Além de ousada em seu projeto arquitetônico, a universidade tem também uma proposta de ensino arrojada e segue os mesmos moldes da escola de negócios, com quase todas as aulas em inglês. "Nossa intenção é ser internacional e mais flexível que as tradicionais", diz Miguel Costa, diretor de marketing.
Atualmente, 70% dos alunos vêm de 30 países diferentes. "São jovens com uma vivência global, que já moraram em vários lugares e falam quatro ou cinco línguas", diz Costa. O curso sai por € 18 mil e para viver o estudante gastará mais cerca de € 1 mil. Há opções nos 70 dormitórios da escola que custam € 10 mil por ano. "Nossa proposta não é atrair a elite, mas os melhores alunos", diz o diretor.
Para tanto, a universidade oferece € 2,5 milhões por ano em bolsas de estudo. "Como os processos são concorridos, recomendamos que o estudante dê entrada nos documentos com até dois anos de antecedência", diz. Em 2010, a escola recebeu 15 mil inscrições e apenas 200 foram admitidos. (SC)
Ensino: Com DNA empreendedor, a espanhola IE Business School investe em universidade e em programas mestrado.
Na contramão e na vanguarda das escolas de negócios
Por Stela Campos, de Madri
21/06/2010
O reitor Santiago Iñiguez, que pretende colocar a IE na lista das 10 melhores universidades europeias em até 15 anos
Com apenas 23 anos, o espanhol Diego de Alcázar, em 1973, lançou-se em uma aventura empreendedora bastante ousada. Era o fim do período de ditadura do general Franco e ele acreditava que, por conta da abertura do mercado, a Espanha precisaria formar mais e melhores administradores. Vislumbrou então a criação de sua própria escola de negócios para atender a essa nova demanda. Buscou a ajuda de parceiros investidores e iniciou o negócio.
Trinta e sete anos depois, a IE Business School é considerada uma das melhores escolas de negócios do mundo, ocupando os primeiros lugares nos principais rankings internacionais. Desde a sua fundação, já formou mais de 37 mil executivos. O fato de não ter surgido a partir de uma universidade como a maior parte das escolas de negócios, e sim da iniciativa de um grupo de empresários, explica sua vocação empreendedora. "A vantagem de não ter a tradição das grandes universidades é que podemos ser inovadores sem medo de errar", diz Santiago Iñiguez, reitor do IE desde 1993.
O IE possui escritórios em 23 países e vem mantendo um ritmo acelerado de crescimento. Sua base está em Madri, no elegante bairro de Salamanca. No total, são mais de 600 alunos.
Com mais de 65% dos estudantes vindos de outros países, a crise econômica que assombra a Espanha não chegou a comprometer financeiramente a escola. "A procura só caiu um pouco nos MBAs executivos (part-time), que geralmente são patrocinados pelas empresas", afirma o reitor. Segundo ele, este tipo de curso representa apenas 20% do negócio do IE.
No ano letivo que termina em agosto, a escola deve informar um faturamento de € 91 milhões, 10% a mais do que no ano passado. O salário anual dos estudantes formados no MBA internacional, carro chefe do IE, considerado o melhor do mundo em 2009 pelo "Wall Street Journal", encolheu na Europa. Era de US$ 112 mil antes da crise e, agora, chega a US$ 109 mil. No Brasil, a situação é inversa. O salário médio anual dos alumni está próximo dos US$ 120 mil.
Segundo o "Financial Times", o tempo médio de colocação do ex-aluno do IE no mercado após o MBA é de três meses e, de acordo com a escola, esse tempo não aumentou com a crise. O que mudou foi o sonho dos alunos internacionais de fazer carreira na Espanha. "A colocação de estrangeiros na Europa está difícil porque com a crise vem também a reserva de mercado", explica Margarita Alonso, diretora geral de alumni e carreira do IE. "Está mais fácil procurar trabalho no país de origem."
Boa parte dos estudantes, entretanto, prefere não seguir o caminho tradicional em consultorias ou na área financeira. Quase 14% dos alunos que passaram pelo departamento de empreendedorismo da escola começaram suas empresas durante o curso. Ao longo do MBA eles desenvolvem projetos e os cinco melhores são apresentados a investidores. O brasileiro Pedro Campos, que cursa o MIT - dentro de um programa de dupla titulação oferecido pelo IE -, estuda a possibilidade de abrir uma rede de padarias no Brasil. "Estou fazendo o plano de negócios", diz.
O empreendedorismo faz parte da estratégia de inovação da escola. "Está no nosso DNA e já fomos muito criticados por isso", diz o reitor. Ela foi uma das primeiras escolas a apostar no MBA executivo para quem não pode parar de trabalhar para estudar, no MBA com especialização e nos cursos on-line, que começaram em 1997. "Achavam que eles eram pouco acadêmicos. Depois, muito generalistas. Hoje, todo mundo está fazendo o mesmo", afirma Iñiguez.
Em 2007, o IE deu um de seus passos mais arriscados ingressando no ensino superior. Trilhou, assim, o caminho inverso das outras grandes escolas de negócios que surgiram a partir de universidades consagradas como Harvard e Stanford. A Universidade IE consumirá, em cinco anos, um investimento voluptuoso da ordem de 85 milhões. O objetivo é aproveitar a vigência do tratado de Bologna, que deu início a um processo de convergência do ensino universitário na Europa para facilitar o intercâmbio de alunos. A intenção é atrair alunos internacionais. "Em 15 anos, queremos estar também entre as 10 melhores universidades europeias", diz Iñiguez.
Outra aposta da escola é a oferta de programas de mestrado em diversas áreas, como finanças. Com um ano de duração, esses programas podem ser feitos por alunos mais jovens, que vêm diretamente da universidade. "É uma grande oportunidade. Os estudantes podem começar o curso em um país e fazer o mestrado em outro transferindo os créditos", diz o reitor.
A internacionalização da escola se intensificou nos últimos dez anos. Até então, era conhecida como Instituto de Empresa. Tinha grande prestígio entre os países de língua espanhola, mas seu nome era pouco compreendido em lugares onde se falavam outros idiomas. "O próprio 'Financial Times' ajudou a criar a nova marca se referindo a nossa escola como IE Business School", conta Iñiguez. Suas classes agora são bastante internacionais e não existe mais de 4% de alunos de uma mesma nacionalidade no MBA. Nos últimos 12 meses, estudantes de 105 países frequentarem seu campus em Madri.
Curiosamente, a escola atrai muitos norte-americanos, além de indianos, sul-coreanos e latino-americanos. Eric Leo, 32 anos, nasceu em Nova York e trabalha na área de crédito do banco BNP Paribas. Ele decidiu fazer o MBA na Espanha por achar que na Europa poderia ampliar seu convívio com outras culturas. "Quero trabalhar com finanças em mercados emergentes. É importante conhecer gente de outras regiões", diz.
Entre os professores, o número de estrangeiros sobe a cada dia. Quase a metade do corpo docente vem de 23 países diferentes. "Nos últimos cinco anos, contratamos 40 professores, 80% do exterior", afirma o reitor. Ao todo, são 110 atuando full time e 250 part-time, com a maior parte destes trabalhando no mercado. Praticamente todos são PhDs e o percentual de mulheres chega a 31%, o que é raro entre as escolas de negócios.
Outra particularidade do IE é que 60% dos estudantes do MBA Internacional não têm background em negócios. Muitos buscam o curso pensando em fazer uma transição. A brasileira Fabiana Garcia, 32 anos, é um destes casos. Ela atuou por dez anos na área de marketing da Procter & Gamble até decidir fazer o MBA Internacional para poder migrar para a área financeira. Ela termina o curso no fim do ano e já aceitou uma proposta para trabalhar em um fundo de private equity na Espanha. "Eu sabia que esta era uma oportunidade de mudar a carreira", diz.
Conseguir uma vaga no IE Business School não é fácil e quem chega ao fim do processo de admissão e não passa é aprovado só poderá tentar novamente depois de dois anos. Além de conseguir uma boa nota nos testes GMAT ou GRE, passar pelas entrevistas e provas, o aluno terá que desembolsar uma boa soma de dinheiro. O MBA Internacional, por exemplo, custa por volta de € 53 mil, além das despesas com moradia e alimentação. Quase metade dos alunos recorre a algum tipo de financiamento como empréstimo ou bolsas, que podem cobrir entre 20% e 60% o custo do curso. O teto para empréstimos na Caja Madrid, que possui acordo com a escola e não requer avalista local, é de até € 30 mil e pode ser pago após o término dos estudos.
O Brasil está dentro dos planos de expansão do IE, onde já possui escritório. "O país hoje é uma referência na América Latina em termos de gestão", diz o reitor. O crescimento internacional de grandes empresas brasileiras assim como o de grupos espanhóis como o Santander são um estímulo para a que instituição aposte no mercado local. "O país possui muitas escolas de negócios, mas poucas com projeção no exterior", diz
Aulas em um charmoso convento da Idade Média
De Segóvia
21/06/2010
Ter aula em uma sala erguida em 1218 é um privilégio para poucos. Quando decidiu montar uma universidade, o grupo espanhol IE recebeu como doação do governo de Segóvia, o Convento de Santa Cruz La Real, que está encrustado em uma montanha em meio às muralhas da cidade medieval. Apenas a reforma do prédio, de 18 mil m2, considerado patrimônio histórico desde 1931, custará € 12 milhões.
Uma volta pelos imensos corredores impressiona pela engenhosa junção da arquitetura moderna e dos aparatos tecnológicos com as catacumbas e paredes de pedras do século XIII. Além de ousada em seu projeto arquitetônico, a universidade tem também uma proposta de ensino arrojada e segue os mesmos moldes da escola de negócios, com quase todas as aulas em inglês. "Nossa intenção é ser internacional e mais flexível que as tradicionais", diz Miguel Costa, diretor de marketing.
Atualmente, 70% dos alunos vêm de 30 países diferentes. "São jovens com uma vivência global, que já moraram em vários lugares e falam quatro ou cinco línguas", diz Costa. O curso sai por € 18 mil e para viver o estudante gastará mais cerca de € 1 mil. Há opções nos 70 dormitórios da escola que custam € 10 mil por ano. "Nossa proposta não é atrair a elite, mas os melhores alunos", diz o diretor.
Para tanto, a universidade oferece € 2,5 milhões por ano em bolsas de estudo. "Como os processos são concorridos, recomendamos que o estudante dê entrada nos documentos com até dois anos de antecedência", diz. Em 2010, a escola recebeu 15 mil inscrições e apenas 200 foram admitidos. (SC)
terça-feira, 1 de junho de 2010
Princípios de direito ambiental aplicados pelo STJ
Site do STJ - 31/05/2010 - 15h00
ESPECIAL/MEIO AMBIENTE
Princípios de interpretação ajudam o STJ a fundamentar decisões na área ambiental
Em busca de soluções justas e constitucionalmente adequadas para as causas jurídicas nas quais intervém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem recorrido à aplicação de importantes princípios do Direito Ambiental, dando-lhes uma interpretação mais integrativa e atual.
“São os princípios que servem de critério básico e inafastável para a exata inteligência e interpretação de todas as normas que compõem o sistema jurídico ambiental, condição indispensável para a boa aplicação do Direito nessa área”, defende o ministro Herman Benjamin, uma das maiores autoridades do STJ no ramo ambiental.
Além de dar suporte na resolução dos conflitos normativos que chegam ao Tribunal, essa “hermenêutica jurídica esverdeada”, na definição do especialista José Rubens Morato Leite, pós-doutor em Direito Ambiental e professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tem possibilitado mais transparência e objetividade no processo decisório, conferindo maior legitimidade às argumentações judiciais proferidas.
Veja, a seguir, alguns dos princípios que a jurisprudência do STJ tem acatado ao fundamentar decisões na área ambiental.
Princípio da solidariedade
Princípio-base do moderno Direito Ambiental, pressupõe a ampliação do conceito de “proteção da vida” como fundamento para a constituição de novos direitos. Para tanto, impõe o reconhecimento de que a vida humana que se protege no texto constitucional não é apenas a vida atual, nem é somente a vida humana. Tudo está inserido no conjunto global dos interesses e direitos das gerações presentes e futuras de todas as espécies vivas na Terra.
Princípio da precaução
Preconiza que as ações positivas em favor do meio ambiente devem ser tomadas mesmo sem evidência científica absoluta de perigo de dano grave e irreversível. A precaução, assim, é anterior à própria manifestação do perigo, garantindo margem de segurança da linha de risco, em prol da sustentabilidade. Nos casos em que há conhecimento prévio das lesões que determinada atividade pode causar no ambiente, aplica-se outro princípio: o da prevenção.
Princípio da responsabilidade
Sua premissa básica é: quem causa dano ao meio ambiente deve por ele responder, ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. É aplicado como corolário da gestão antecipatória do risco ambiental, já que, sem possibilidade de reparação do dano, as ações de precaução e prevenção teriam pouca ou nenhuma utilidade. A responsabilização supõe o reconhecimento de uma nova face da responsabilidade civil em matéria ambiental: trata-se de reparar prevenindo.
Princípio do mínimo existencial ecológico
Postula que, por trás da garantia constitucional do mínimo existencial, subjaz a idéia de que a dignidade da pessoa humana está intrinsecamente relacionada à qualidade ambiental. Ao conferir dimensão ecológica ao núcleo normativo, assenta a premissa de que não existe patamar mínimo de bem-estar sem respeito ao direito fundamental do meio ambiente sadio.
Princípio da proibição do retrocesso ecológico
Pressupõe que a salvaguarda do meio ambiente tem caráter irretroativo: não pode admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados, a menos que as circunstâncias de fato sejam significativamente alteradas. Essa argumentação busca estabelecer um piso mínimo de proteção ambiental, para além do qual devem rumar as futuras medidas normativas de tutela, impondo limites a impulsos revisionistas da legislação.
ESPECIAL/MEIO AMBIENTE
Princípios de interpretação ajudam o STJ a fundamentar decisões na área ambiental
Em busca de soluções justas e constitucionalmente adequadas para as causas jurídicas nas quais intervém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem recorrido à aplicação de importantes princípios do Direito Ambiental, dando-lhes uma interpretação mais integrativa e atual.
“São os princípios que servem de critério básico e inafastável para a exata inteligência e interpretação de todas as normas que compõem o sistema jurídico ambiental, condição indispensável para a boa aplicação do Direito nessa área”, defende o ministro Herman Benjamin, uma das maiores autoridades do STJ no ramo ambiental.
Além de dar suporte na resolução dos conflitos normativos que chegam ao Tribunal, essa “hermenêutica jurídica esverdeada”, na definição do especialista José Rubens Morato Leite, pós-doutor em Direito Ambiental e professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tem possibilitado mais transparência e objetividade no processo decisório, conferindo maior legitimidade às argumentações judiciais proferidas.
Veja, a seguir, alguns dos princípios que a jurisprudência do STJ tem acatado ao fundamentar decisões na área ambiental.
Princípio da solidariedade
Princípio-base do moderno Direito Ambiental, pressupõe a ampliação do conceito de “proteção da vida” como fundamento para a constituição de novos direitos. Para tanto, impõe o reconhecimento de que a vida humana que se protege no texto constitucional não é apenas a vida atual, nem é somente a vida humana. Tudo está inserido no conjunto global dos interesses e direitos das gerações presentes e futuras de todas as espécies vivas na Terra.
Princípio da precaução
Preconiza que as ações positivas em favor do meio ambiente devem ser tomadas mesmo sem evidência científica absoluta de perigo de dano grave e irreversível. A precaução, assim, é anterior à própria manifestação do perigo, garantindo margem de segurança da linha de risco, em prol da sustentabilidade. Nos casos em que há conhecimento prévio das lesões que determinada atividade pode causar no ambiente, aplica-se outro princípio: o da prevenção.
Princípio da responsabilidade
Sua premissa básica é: quem causa dano ao meio ambiente deve por ele responder, ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. É aplicado como corolário da gestão antecipatória do risco ambiental, já que, sem possibilidade de reparação do dano, as ações de precaução e prevenção teriam pouca ou nenhuma utilidade. A responsabilização supõe o reconhecimento de uma nova face da responsabilidade civil em matéria ambiental: trata-se de reparar prevenindo.
Princípio do mínimo existencial ecológico
Postula que, por trás da garantia constitucional do mínimo existencial, subjaz a idéia de que a dignidade da pessoa humana está intrinsecamente relacionada à qualidade ambiental. Ao conferir dimensão ecológica ao núcleo normativo, assenta a premissa de que não existe patamar mínimo de bem-estar sem respeito ao direito fundamental do meio ambiente sadio.
Princípio da proibição do retrocesso ecológico
Pressupõe que a salvaguarda do meio ambiente tem caráter irretroativo: não pode admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados, a menos que as circunstâncias de fato sejam significativamente alteradas. Essa argumentação busca estabelecer um piso mínimo de proteção ambiental, para além do qual devem rumar as futuras medidas normativas de tutela, impondo limites a impulsos revisionistas da legislação.
segunda-feira, 10 de maio de 2010
O solene ingresso de Fábio Ulhoa Coelho na Confraria de Professores de Direito Comercial
Clique no título acima para acessar a divertida matéria.
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Novo modelo de carteira de identidade
Valor Econômico - Brasil - 07.05.2010 - p. A3
Novas identidades
O governo começará a emitir em outubro o novo modelo de identidade, que será único para o país e terá dez dígitos (uma sequência de nove números mais um dígito verificador). Hoje, cada Estado adota uma numeração diferente e sistemas próprios de emissão das carteiras de identidade, sem se comunicarem. Em São Paulo, o documento tem nove dígitos; no Rio Grande do Sul, dez; e no Distrito Federal, sete. As sequências atuais serão totalmente modificadas dentro dos próximos dez anos. A emissão do novo documento começará por meio de projeto piloto em um Estado de cada região. A intenção é trocar todos os documentos - são 150 milhões atualmente - em até dez anos. Nesse período, as duas carteiras (antiga e novo modelo) serão aceitas, pois a substituição será gradativa.
Novas identidades
O governo começará a emitir em outubro o novo modelo de identidade, que será único para o país e terá dez dígitos (uma sequência de nove números mais um dígito verificador). Hoje, cada Estado adota uma numeração diferente e sistemas próprios de emissão das carteiras de identidade, sem se comunicarem. Em São Paulo, o documento tem nove dígitos; no Rio Grande do Sul, dez; e no Distrito Federal, sete. As sequências atuais serão totalmente modificadas dentro dos próximos dez anos. A emissão do novo documento começará por meio de projeto piloto em um Estado de cada região. A intenção é trocar todos os documentos - são 150 milhões atualmente - em até dez anos. Nesse período, as duas carteiras (antiga e novo modelo) serão aceitas, pois a substituição será gradativa.
Ação civil pública: prazo e limite territorial da decisão
Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 07.05.2010 – p. E1
O prazo para propor a ação civil pública
Arnoldo Wald
07/05/2010
A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de definir construtivamente a incidência da ação civil pública no tempo, fixando o prazo de prescrição, e no espaço, delimitando a competência do juiz no processo. Trata-se de um conjunto de decisões relevantes para a uniformização do nosso direito, na matéria que se enquadram no programa fixado pelos tribunais superiores para acelerar o funcionamento do Poder Judiciário.
Introduzida em nossa legislação, há um quarto de século, a ação civil pública se reveste de maior importância na defesa dos interesses coletivos . Complementa outros instrumentos processuais, que constituem o direito da cidadania e foram, inicialmente, desenvolvidos a partir do habeas corpus e do mandado de segurança, como meios de proteção dos direitos individuais. A partir do fim do século XX, ampliamos o leque de ações destinadas a defender os interesses coletivos. Pudemos, assim, garantir o funcionamento do estado de direito, que está adquirindo maior eficiência, em virtude das medidas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ.
A Emenda Constitucional nº 19 determinou que o Estado deve ser eficiente e coube à Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, decorrente do Pacto Republicano, dar maior funcionalidade ao Poder Judiciário, garantindo a celeridade dos processo. Os tribunais estão transformando o imperativo constitucional em realidade, dando nova feição à Justiça. Conseguiu-se, assim, uniformizar mais rapidamente a jurisprudência, evitando a demora para a solução dos numerosos litígios em curso na Justiça, que, num certo número, ultrapassaram a barreira dos 60 milhões de processos, já tendo sido substancialmente reduzidos.
A adequada utilização do processo coletivo pode certamente ser um dos meios para dar, aos eventuais conflitos de interesses, soluções justas e rápidas. Exige, todavia, que sejam delimitados claramente os campos de atuação do processo individual e do coletivo. É o que acaba de fazer o Superior Tribunal de Justiça, ao fixar, em cinco anos, a prescrição da ação civil pública e ao reconhecer que a sentença, nela proferida, somente tem incidência local. São duas definições importantes pois colocam o processo coletivo nos trilhos, superando divergências jurisprudenciais de mais de uma década.
A recente decisão unânime da 2ª Seção do STJ, em acórdão relatado pelo Ministro Luís Felipe Salomão - REsp 1.070.896, em 14.4.2010 - pacificou a posição da nossa jurisprudência, reconhecendo que o prazo da prescrição da ação civil pública é de cinco anos, conforme previsto na lei da ação popular, entendimento que sempre defendemos, inclusive na atualização que fizemos da obra de Hely Lopes Meirelles. O STJ afastou, assim, a tese daqueles que pretendiam aplicar, no caso, o Código Civil, que prevê vários prazos de prescrição, sendo o mais longo o de 20 anos.
Tanto a aplicação sistemática da legislação como a interpretação lógica e o reconhecimento da não incidência de leis posteriores aos fatos, que ensejaram o processo, justificam a decisão do tribunal superior, que analisou, detidamente, todos os aspectos da questão. É, aliás, evidente que os instrumentos mais densos de proteção dos direitos coletivos e individuais pressupõem a sua utilização em prazo relativamente próximo em relação às eventuais ilicitudes que ocorreram. Pela dimensão das suas repercussões, não admitem que determinados fatos venham a ser rediscutidos muitos anos depois, em outro contexto econômico, social e político.
A ordem jurídica exige estabilidade e as discussões de políticas públicos não podem ocorrer décadas depois da data na qual as respectivas leis entraram em vigor e começaram a ser aplicadas.
Arnoldo Wald é advogado e professor catedrático da UERJ
O prazo para propor a ação civil pública
Arnoldo Wald
07/05/2010
A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de definir construtivamente a incidência da ação civil pública no tempo, fixando o prazo de prescrição, e no espaço, delimitando a competência do juiz no processo. Trata-se de um conjunto de decisões relevantes para a uniformização do nosso direito, na matéria que se enquadram no programa fixado pelos tribunais superiores para acelerar o funcionamento do Poder Judiciário.
Introduzida em nossa legislação, há um quarto de século, a ação civil pública se reveste de maior importância na defesa dos interesses coletivos . Complementa outros instrumentos processuais, que constituem o direito da cidadania e foram, inicialmente, desenvolvidos a partir do habeas corpus e do mandado de segurança, como meios de proteção dos direitos individuais. A partir do fim do século XX, ampliamos o leque de ações destinadas a defender os interesses coletivos. Pudemos, assim, garantir o funcionamento do estado de direito, que está adquirindo maior eficiência, em virtude das medidas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ.
A Emenda Constitucional nº 19 determinou que o Estado deve ser eficiente e coube à Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, decorrente do Pacto Republicano, dar maior funcionalidade ao Poder Judiciário, garantindo a celeridade dos processo. Os tribunais estão transformando o imperativo constitucional em realidade, dando nova feição à Justiça. Conseguiu-se, assim, uniformizar mais rapidamente a jurisprudência, evitando a demora para a solução dos numerosos litígios em curso na Justiça, que, num certo número, ultrapassaram a barreira dos 60 milhões de processos, já tendo sido substancialmente reduzidos.
A adequada utilização do processo coletivo pode certamente ser um dos meios para dar, aos eventuais conflitos de interesses, soluções justas e rápidas. Exige, todavia, que sejam delimitados claramente os campos de atuação do processo individual e do coletivo. É o que acaba de fazer o Superior Tribunal de Justiça, ao fixar, em cinco anos, a prescrição da ação civil pública e ao reconhecer que a sentença, nela proferida, somente tem incidência local. São duas definições importantes pois colocam o processo coletivo nos trilhos, superando divergências jurisprudenciais de mais de uma década.
A recente decisão unânime da 2ª Seção do STJ, em acórdão relatado pelo Ministro Luís Felipe Salomão - REsp 1.070.896, em 14.4.2010 - pacificou a posição da nossa jurisprudência, reconhecendo que o prazo da prescrição da ação civil pública é de cinco anos, conforme previsto na lei da ação popular, entendimento que sempre defendemos, inclusive na atualização que fizemos da obra de Hely Lopes Meirelles. O STJ afastou, assim, a tese daqueles que pretendiam aplicar, no caso, o Código Civil, que prevê vários prazos de prescrição, sendo o mais longo o de 20 anos.
Tanto a aplicação sistemática da legislação como a interpretação lógica e o reconhecimento da não incidência de leis posteriores aos fatos, que ensejaram o processo, justificam a decisão do tribunal superior, que analisou, detidamente, todos os aspectos da questão. É, aliás, evidente que os instrumentos mais densos de proteção dos direitos coletivos e individuais pressupõem a sua utilização em prazo relativamente próximo em relação às eventuais ilicitudes que ocorreram. Pela dimensão das suas repercussões, não admitem que determinados fatos venham a ser rediscutidos muitos anos depois, em outro contexto econômico, social e político.
A ordem jurídica exige estabilidade e as discussões de políticas públicos não podem ocorrer décadas depois da data na qual as respectivas leis entraram em vigor e começaram a ser aplicadas.
Arnoldo Wald é advogado e professor catedrático da UERJ
Publicação das demonstrações financeiras das limitadas
Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos - 07.05.2010 – E1
Sociedade limitada deve publicar balanço
Arthur Rosa, de São Paulo
07/05/2010
Uma sentença da Justiça Federal obrigou as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras em diário oficial e jornal de grande circulação. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) e declarou nulo o item 7 do Ofício-circular nº 99, de 2008, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. No documento, o órgão, ao interpretar a Lei nº 11.638, de 2007 - que alterou dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas, a Lei nº 6.404, de 1976 -, tornou facultativa a publicação dos balanços.
A Lei nº 11.638 criou a figura das sociedades limitadas de grande porte - empresas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões - e impôs a essas companhias normas previstas na Lei das Sociedades Anônimas: escrituração e elaboração de balanços e obrigatoriedade de auditoria independente por profissional registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas não mencionou explicitamente se deveriam publicar suas demonstrações financeiras.
Com a dúvida, o DNRC publicou o Ofício-circular n 99, que estabeleceu ser facultativa a publicação dos balanços pelas sociedades limitadas de grande porte. A partir da edição do documento, a Abio decidiu ir à Justiça. Em primeira instância, obteve antecipação de tutela, proferida pela juíza Maíra Felipe Lourenço, posteriormente derrubada por recurso ajuizado pela União no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Agora, a Justiça Federal de São Paulo proferiu sentença favorável à entidade, com alcance nacional.
Na decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes manteve entendimento anterior de que "não há dúvida de que as sociedades de grande porte estão sujeitas ao regime jurídico das sociedades anônimas quanto à escrituração e à publicação de suas demonstrações financeiras. O que significa que a publicação de suas demonstrações financeiras deve ser feita em órgão oficial e em jornal de grande circulação."
"A interpretação do DNRC foi equivocada. O juiz entendeu que vale para as sociedades limitadas de grande porte o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, que exige a publicação dos balanços", diz o advogado João Paulo Hecker, do escritório Lucon Advogados, que defende a Abio.
A União, de acordo com nota do procurador Cid Roberto de Almeida Sanches, da 3ª Região, ainda não foi intimada da decisão, mas deverá recorrer. Ele argumenta que "não há qualquer imperativo legal nos termos da Lei nº 11.638/07" que obrigue as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras.
Se mantida a sentença, a ausência dessa publicação poderia impedir o arquivamento de ata de aprovação das contas na junta comercial, de acordo com os advogados Bernardo Vianna Freitas e Felipe Maia, do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores. Como não há um órgão para impor multa às limitadas - como a CVM, no caso das sociedades anônimas -, as consequências futuras seriam apenas jurídicas, de responsabilidade civil pelo descumprimento da lei. "Um cotista que se sentir prejudicado poderá tentar responsabilizar os administradores da sociedade", diz Freitas.
Sociedade limitada deve publicar balanço
Arthur Rosa, de São Paulo
07/05/2010
Uma sentença da Justiça Federal obrigou as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras em diário oficial e jornal de grande circulação. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) e declarou nulo o item 7 do Ofício-circular nº 99, de 2008, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. No documento, o órgão, ao interpretar a Lei nº 11.638, de 2007 - que alterou dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas, a Lei nº 6.404, de 1976 -, tornou facultativa a publicação dos balanços.
A Lei nº 11.638 criou a figura das sociedades limitadas de grande porte - empresas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões - e impôs a essas companhias normas previstas na Lei das Sociedades Anônimas: escrituração e elaboração de balanços e obrigatoriedade de auditoria independente por profissional registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas não mencionou explicitamente se deveriam publicar suas demonstrações financeiras.
Com a dúvida, o DNRC publicou o Ofício-circular n 99, que estabeleceu ser facultativa a publicação dos balanços pelas sociedades limitadas de grande porte. A partir da edição do documento, a Abio decidiu ir à Justiça. Em primeira instância, obteve antecipação de tutela, proferida pela juíza Maíra Felipe Lourenço, posteriormente derrubada por recurso ajuizado pela União no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Agora, a Justiça Federal de São Paulo proferiu sentença favorável à entidade, com alcance nacional.
Na decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes manteve entendimento anterior de que "não há dúvida de que as sociedades de grande porte estão sujeitas ao regime jurídico das sociedades anônimas quanto à escrituração e à publicação de suas demonstrações financeiras. O que significa que a publicação de suas demonstrações financeiras deve ser feita em órgão oficial e em jornal de grande circulação."
"A interpretação do DNRC foi equivocada. O juiz entendeu que vale para as sociedades limitadas de grande porte o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, que exige a publicação dos balanços", diz o advogado João Paulo Hecker, do escritório Lucon Advogados, que defende a Abio.
A União, de acordo com nota do procurador Cid Roberto de Almeida Sanches, da 3ª Região, ainda não foi intimada da decisão, mas deverá recorrer. Ele argumenta que "não há qualquer imperativo legal nos termos da Lei nº 11.638/07" que obrigue as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras.
Se mantida a sentença, a ausência dessa publicação poderia impedir o arquivamento de ata de aprovação das contas na junta comercial, de acordo com os advogados Bernardo Vianna Freitas e Felipe Maia, do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores. Como não há um órgão para impor multa às limitadas - como a CVM, no caso das sociedades anônimas -, as consequências futuras seriam apenas jurídicas, de responsabilidade civil pelo descumprimento da lei. "Um cotista que se sentir prejudicado poderá tentar responsabilizar os administradores da sociedade", diz Freitas.
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Conservação de rodovias
Valor Econômico – Legislação & Tributos – 03.05.2010 – E1
Ações pedem conservação de rodovias
Arthur Rosa, de São Paulo
03/05/2010
O Ministério Público Federal (MPF) tem ajuizado ações civis públicas para tapar buracos, melhorar a sinalização e evitar a circulação de veículos com excesso de peso nas estradas brasileiras. O órgão cobra na Justiça providências do Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre (Dnit) - órgão do Ministério dos Transportes responsável pela manutenção da malha rodoviária federal - e de empresas que despejam nas estradas caminhões abarrotados de mercadorias. Centenas de ações tramitam em todo o país.
Só em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o Ministério Público Federal já ajuizou quase cem ações contra empresas. Caminhões com excesso de peso são constantemente flagrados em balanças ou em fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em muitos casos, para tentar burlar a fiscalização, motoristas portavam duas notas fiscais referentes à mercadoria transportada - com numeração sequencial, mesmas datas de emissão e de saída e mesmo destinatário. Mas somente uma das notas fiscais era inicialmente apresentada. Nela, o peso bruto atendia aos limites impostos pela lei.
Nos processos, o MPF busca a condenação das empresas ao pagamento de multa e indenização por dano moral coletivo. Sob o risco de serem condenadas, muitas preferem fechar acordos, que resultam em doações de veículos e equipamentos para a fiscalização de rodovias federais - como balanças. "O excesso de peso é uma das principais causas da deterioração das estradas brasileiras", diz o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. "Infelizmente, muitas empresas não respeitam a legislação."
O MPF em Uberlândia - assim como outras unidades do órgão espalhadas pelo Brasil - também tem ajuizado ações civis públicas para a interdição e recuperação de rodovias. Em um dos processos, os procuradores conseguiram liminar que determinava a reforma de trechos da Rodovia Transbrasiliana (BR-153) - a quarta maior do país - e a interdição de uma ponte. A decisão, no entanto, foi suspensa por um recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. No pedido, a Procuradoria Geral do DNIT alegou que não cabe ao Judiciário substituir a administração pública na gerência e execução de obras nas estradas. Argumentou ainda que a decisão força a criação de despesas sem dotação orçamentária prévia, ato vedado pelo artigo 167 da Constituição Federal e pela Lei nº 12.214, de 2010.
Em Petrópolis, o MPF obteve antecipação de tutela que obriga o DNIT e o Estado do Rio de Janeiro a recuperar e manter o trecho fluminense da Rodovia União e Indústria (antiga BR-040), a primeira estrada pavimentada do país, construída em 1861. E no Pará, tramita ação civil pública ajuizada pelo MPF em Altamira, em parceria com o Ministério Público do Estado, que pede reparos e manutenção da trafegabilidade da BR-230, a Rodovia Transamazônica. No processo, pedem ainda o pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e mais indenização por danos morais e materiais individuais para a população dos municípios paraenses afetados pela má conservação da estrada. Neste caso, a liminar concedida foi cassada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Mesmo estradas privatizadas são alvo de ações do Ministério Público Federal. Procuradores pedem, desde 2005, a conclusão do programa de duplicação e restauração do trecho paulista da rodovia Régis Bittencourt (BR-116), que liga São Paulo a Curitiba. Na época, eram réus apenas a União e o DNIT. Com a privatização da estrada, o juiz inclui no polo passivo da ação a concessionária OHL Brasil e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - responsável pelo programa de concessões de rodovias federais -, de acordo com o procurador Paulo Taubemblatt. A OHL, por meio de sua assessoria de imprensa, informou, no entanto, que a empresa não é parte no processo.
No contrato firmado entre a OHL e a ANTT, está a duplicação dos 30,5 quilômetros da Serra do Cafezal, o único trecho em pista simples da BR-116. As obras, de acordo com a concessionária, devem ser iniciadas em meados do próximo mês. A conclusão está prevista para 2013, com um investimento total de aproximadamente R$ 330 milhões. "Judicializar nem sempre é a melhor saída. Vamos acompanhar as obras e cobrar sua conclusão", diz Taubemblatt.
Para o procurador-chefe nacional do DNIT, Fabio Marcelo de Rezende Duarte, a pretexto de estar na defesa da sociedade, o Ministério Público Federal acaba onerando os cofres públicos. "Há casos que envolvem trechos em licitação. Com a decisão do juiz, somos obrigados a realizar obras de emergência. E acabamos pagando mais caro pelo serviço", diz. "Não se encontra nas estradas situação de absoluta omissão do poder público. Só não conseguimos atuar na velocidade que a sociedade deseja."
Ações pedem conservação de rodovias
Arthur Rosa, de São Paulo
03/05/2010
O Ministério Público Federal (MPF) tem ajuizado ações civis públicas para tapar buracos, melhorar a sinalização e evitar a circulação de veículos com excesso de peso nas estradas brasileiras. O órgão cobra na Justiça providências do Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre (Dnit) - órgão do Ministério dos Transportes responsável pela manutenção da malha rodoviária federal - e de empresas que despejam nas estradas caminhões abarrotados de mercadorias. Centenas de ações tramitam em todo o país.
Só em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o Ministério Público Federal já ajuizou quase cem ações contra empresas. Caminhões com excesso de peso são constantemente flagrados em balanças ou em fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em muitos casos, para tentar burlar a fiscalização, motoristas portavam duas notas fiscais referentes à mercadoria transportada - com numeração sequencial, mesmas datas de emissão e de saída e mesmo destinatário. Mas somente uma das notas fiscais era inicialmente apresentada. Nela, o peso bruto atendia aos limites impostos pela lei.
Nos processos, o MPF busca a condenação das empresas ao pagamento de multa e indenização por dano moral coletivo. Sob o risco de serem condenadas, muitas preferem fechar acordos, que resultam em doações de veículos e equipamentos para a fiscalização de rodovias federais - como balanças. "O excesso de peso é uma das principais causas da deterioração das estradas brasileiras", diz o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. "Infelizmente, muitas empresas não respeitam a legislação."
O MPF em Uberlândia - assim como outras unidades do órgão espalhadas pelo Brasil - também tem ajuizado ações civis públicas para a interdição e recuperação de rodovias. Em um dos processos, os procuradores conseguiram liminar que determinava a reforma de trechos da Rodovia Transbrasiliana (BR-153) - a quarta maior do país - e a interdição de uma ponte. A decisão, no entanto, foi suspensa por um recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. No pedido, a Procuradoria Geral do DNIT alegou que não cabe ao Judiciário substituir a administração pública na gerência e execução de obras nas estradas. Argumentou ainda que a decisão força a criação de despesas sem dotação orçamentária prévia, ato vedado pelo artigo 167 da Constituição Federal e pela Lei nº 12.214, de 2010.
Em Petrópolis, o MPF obteve antecipação de tutela que obriga o DNIT e o Estado do Rio de Janeiro a recuperar e manter o trecho fluminense da Rodovia União e Indústria (antiga BR-040), a primeira estrada pavimentada do país, construída em 1861. E no Pará, tramita ação civil pública ajuizada pelo MPF em Altamira, em parceria com o Ministério Público do Estado, que pede reparos e manutenção da trafegabilidade da BR-230, a Rodovia Transamazônica. No processo, pedem ainda o pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e mais indenização por danos morais e materiais individuais para a população dos municípios paraenses afetados pela má conservação da estrada. Neste caso, a liminar concedida foi cassada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Mesmo estradas privatizadas são alvo de ações do Ministério Público Federal. Procuradores pedem, desde 2005, a conclusão do programa de duplicação e restauração do trecho paulista da rodovia Régis Bittencourt (BR-116), que liga São Paulo a Curitiba. Na época, eram réus apenas a União e o DNIT. Com a privatização da estrada, o juiz inclui no polo passivo da ação a concessionária OHL Brasil e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - responsável pelo programa de concessões de rodovias federais -, de acordo com o procurador Paulo Taubemblatt. A OHL, por meio de sua assessoria de imprensa, informou, no entanto, que a empresa não é parte no processo.
No contrato firmado entre a OHL e a ANTT, está a duplicação dos 30,5 quilômetros da Serra do Cafezal, o único trecho em pista simples da BR-116. As obras, de acordo com a concessionária, devem ser iniciadas em meados do próximo mês. A conclusão está prevista para 2013, com um investimento total de aproximadamente R$ 330 milhões. "Judicializar nem sempre é a melhor saída. Vamos acompanhar as obras e cobrar sua conclusão", diz Taubemblatt.
Para o procurador-chefe nacional do DNIT, Fabio Marcelo de Rezende Duarte, a pretexto de estar na defesa da sociedade, o Ministério Público Federal acaba onerando os cofres públicos. "Há casos que envolvem trechos em licitação. Com a decisão do juiz, somos obrigados a realizar obras de emergência. E acabamos pagando mais caro pelo serviço", diz. "Não se encontra nas estradas situação de absoluta omissão do poder público. Só não conseguimos atuar na velocidade que a sociedade deseja."
Questões de direito comercial das provas dos concursos para Advogado do BNDES
As respostas âs questões objetivas aparecem ao fim de cada enunciado em letras maiúsculas triplicadas.
(2004/Cesgranrio) A sociedade Agricultura Exportação Ltda. tem como objeto social descrito no Estatuto o cultivo de soja e trigo na pequena cidade de Serrinha dos Grãos, no Estado do Paraná. Tratando-se de sociedade limitada, tem-se como afirmar, à luz do novo Código Civil, se a sociedade em tele é simples ou empresária ? Fundamente sua resposta.
(2002/Vunesp) - São conseqüências do exercício regular da atividade empresarial: BBB
(A) possuir o comerciante, legitimidade ativa para a ação de falência.
(B) possuir o comerciante, legitimidade para a impetração de concordata preventiva.
(C) possuir o sócio das sociedades limitadas, responsabilidade ilimitada sobre as obrigações sociais.
(D) possuir o comerciante, legitimidade ativa e passiva para a ação de falência.
(E) poder o comerciante emitir regularmente títulos de crédito no exercício de sua atividade.
(2002/Vunesp) - O estabelecimento empresarial é formado AAA
(A) por todos os bens corpóreos e incorpóreos que são utilizados na exploração da atividade empresarial.
(B) apenas pelos bens de natureza material , como o estoque, os móveis e o imóvel.
(C) apenas pelos bens de natureza imaterial.
(D) apenas pelos bens que estão dentro do estabelecimento físico do comerciante.
(E) apenas pelos bens cuja propriedade pertence à sociedade mercantil.
(2002/Vunesp) - A responsabilidade dos sócios nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada CCC
(A) não pode ultrapassar a contribuição de cada sócio para a constituição do capital social.
(B) é ilimitada, podendo o sócio que exerce gerência responder pessoalmente com seu patrimônio particular.
(C) é limitada ao total do capital social desde que esteja totalmente integralizado.
(D) é proporcional à contribuição de cada um dos sócios, independentemente do capital social estar ou não integralizado.
(E) será distribuída em razão da solidariedade dos sócios.
(2004/Cesgranrio) - Com base nos dispositivos legais aplicáveis às sociedades limitadas, é correto afirmar-se que o novo Código Civil: DDD
(A) alterou, ao contrário do que dispunha o Decreto nº 3.708/19, os limites de responsabilidade de cada sócio, para que cada um deles só tenha responsabilidade pessoal pelo valor de sua cota-parte.
(B) não revogou o Decreto nº 3.708/19, pois cada um desses instrumentos legais regula tipos societários distintos.
(C) permite que a sociedade limitada exija, na falta de integralização das cotas de algum sócio, que os demais promovam esta integralização.
(D) prevê que a responsabilidade pela integralização do capital social é solidária entre os sócios, porém subsidiária com relação à sociedade, o que permite a terceiros credores da sociedade exigir de qualquer dos sócios a integralização total do capital social.
(E) dispõe que os sócios somente poderão ser demandados por terceiros credores da sociedade pela integralização do capital social em caso de falência.
(2006/Cesgranrio) Na sistemática do Código Civil de 2002, a aplicação da Lei das Sociedades por Ações às sociedades limitadas é: CCC
(A) automática, tendo em vista a disposição expressa do Código Civil a esse respeito.
(B) subsidiária em relação às normas de sociedade simples.
(C) dependente de disposição contratual expressa nesse sentido e da contratualidade da matéria.
(D) condicionada ao caráter institucional da sociedade.
(E) supletiva ao capítulo de sociedades limitadas em qualquer matéria.
(2006/Cesgranrio) - Em uma sociedade limitada, quando o sócio remisso, devidamente notificado, deixa de cumprir a obrigação no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o Código Civil, os sócios NÃO podem optar pela: CCC
(A) indenização.
(B) resolução da sociedade em relação ao sócio remisso.
(C) manutenção do capital social sem sua integralização.
(D) redução do capital social até montante correspondente às cotas do remisso.
(E) redução da cota ao montante efetivamente pago.
(2006/Cesgranrio) - Em execução promovida por credor particular de sócio integrante de uma sociedade limitada, seria possível a penhora das cotas sociais como garantia da execução?
Responda de forma fundamentada, indicando, ainda, as eventuais repercussões que a penhora de cotas, caso admitida, pode gerar na estrutura da sociedade.
Resposta oficial.
O candidato deverá mencionar que toda a problemática existente em torno do tema decorre das omissões existentes tanto no já revogado Decreto no 3.708/19, que tratava das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, como no Código Civil de 2002. Na verdade, consoante melhor doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a penhora de cotas sociais deve ser admitida, uma vez que são bens suscetíveis de avaliação pecuniária, não inseridos dentre as previsões legais na categoria de bens impenhoráveis, sendo, portanto, capazes de garantir a execução, pois inexiste impedimento expresso na lei.
Contudo, não se pode ignorar que a penhora de cotas sociais poderá acarretar severos prejuízos à sociedade, caso o bem seja levado à hasta pública e terceiro estranho ao quadro societário originário ingresse na estrutura social, abalando a affectio societatis. Dessa forma, a condução da penhora de cotas deverá estar balizada, em princípio, pelas disposições do contrato a respeito da alienação das cotas a terceiros, de modo a identificar a natureza da sociedade, se de pessoas ou de capital. Sendo assim, pode-se afirmar que na sistemática do Código Civil de 2002 a penhora de cotas é sempre possível, ante a inexistência de impedimento legal, e, não havendo restrição contratual à livre cessão de cotas, a execução terá regular prosseguimento com a conseqüente arrematação do bem em hasta pública. Contudo, caso exista no contrato restrição à livre cessão, a penhora continua sendo possível, porém algumas outras soluções são ditadas: (i) o arrematante gozaria apenas dos direitos patrimoniais, sem intervir na administração da sociedade; (ii) poderia ser deliberada a dissolução parcial da sociedade em face do novo sócio, caso os remanescentes não desejassem sua presença; (iii) seria aberta à sociedade a faculdade de remir a execução, na qualidade de terceira interessada; ou, (iv) caso permaneça a sociedade inerte, caberia aos sócios exercerem a preferência na aquisição das cotas no leilão e, assim, impedirem o ingresso de terceiros na estrutura interna da sociedade. Caso assim não procedam, segundo corrente mais moderna, não haverá meio de impedir a entrada do arrematante no quadro de sócios, já que se permitiu tanto à sociedade como aos sócios exercer direitos viáveis de conservação da estrutura “ideal” e os mesmos quedaram-se inertes, não havendo que se falar em inesperado abalo da affectio societatis.
(Cesgranrio Advogado BNDES 2008)
São cláusulas essenciais do contrato de constituição de sociedade limitada aquelas que definem: AAA
(A) prazo de duração, localização da sede e capital social expresso em moeda corrente.
(B) prazo de duração, localização da sede e responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social.
(C) prazo de duração, quota de cada sócio no capital social e responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social.
(D) capital social expresso em moeda corrente, conseqüências em caso de falecimento do sócio e localização da sede.
(E) quota de cada sócio no capital social, localização da sede e conseqüências em caso de falecimento do sócio.
(2008/Cesgranrio) Tratando-se das regras previstas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976) para a formação do capital social mediante contribuições em bens, assinale a afirmativa INCORRETA. DDD
(A) O capital social poderá ser formado por bens móveis ou imóveis, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
(B) Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da Companhia por valor superior ao que lhes tiver dado o subscritor.
(C) A avaliação dos bens deverá ser feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores.
(D) Caso aceita pelo subscritor a avaliação aprovada pela assembléia-geral de subscritores, este deverá celebrar com a sociedade instrumento contratual formalizando a transferência da propriedade dos bens e autorizando seu registro nos órgãos competentes.
(E) Admite-se a transferência ao patrimônio da Companhia do usufruto de determinado bem, hipótese em que a avaliação deverá considerar não o valor do bem, mas o da sua utilização por determinado período.
(2002/Vunesp) - Nas sociedades anônimas, EEE
(A) de capital aberto, os valores mobiliários de sua emissão são negociados apenas em bolsa de valores.
(B) pode-se distribuir valores mobiliários sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários desde que a companhia seja fechada.
(C) a responsabilidade dos sócios será limitada ao total do capital social subscrito.
(D) serão classificadas em abertas e fechadas conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em Bolsa de Valores.
(E) quando abertas, poderão ser classificadas pela Comissão de Valores Mobiliários em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários negociados no mercado.
(2001/Vunesp) - A sociedade anônima é sociedade de capital, de modo que se relega a plano secundário a pessoa do acionista; contudo, pessoalmente, o acionista goza de proteção legal, quanto aos direitos considerados fundamentais. Considera-se fundamental, dentre outros, AAA
(A) o direito de discordância de certas deliberações da assembléia geral extraordinária, direito que pode levar o acionista a se retirar da sociedade com o pagamento de seus haveres na companhia.
(B) o direito de voto, nas assembléias gerais, sob pena de, violado esse direito, enfraquecerem-se as deliberações tomadas para a gestão da sociedade.
(C) direito de negociar o voto nas deliberações, por meio de acordo de acionistas, mesmo nos casos em que não ocorre a chamada "sindicação de ações".
(D) direito de votar, por carta, na hipótese de residir no exterior.
(E) direito de exercer controle externo da sociedade, no caso de não ocupar cargo na administração ou no Conselho Fiscal.
(2004/Cesgranrio) - Ações são títulos representativos de parcelas do capital social de uma sociedade anônima que atribuem a seus titulares a condição de acionistas. Levando-se em consideração o conceito de ação e suas características, é correto afirmar que: CCC
(A) valor nominal da ação é o mesmo que preço de emissão da ação.
(B) todas as espécies de ações garantem a seus titulares direito de voto.
(C) as ações emitidas por uma companhia aberta só podem ser negociadas pelo acionista depois de integralizados pelo menos 30% do preço de emissão.
(D) as ações podem representar frações desiguais do capital social.
(E) o acionista de uma sociedade anônima pode requerer a qualquer tempo a substituição de suas ações por ações de fruição ou debêntures.
(2006/Cesgranrio) Em determinada Sociedade Anônima de capital autorizado, a Assembléia Geral Extraordinária deliberou pelo aumento do capital social, com emissão de novas ações, destinando percentual dessas novas ações à opção de compra de ações pelos empregados da companhia. Diante disso, assinale a afirmativa correta. EEE
(A) Se nenhum empregado exercer a opção, restará frustrado o aumento de capital da referida sociedade.
(B) Tratando-se de sociedade anônima, cabe aos fundadores fixar o quorum de deliberação na hipótese de aumento de capital, tendo em vista a lacuna da lei.
(C) É vedada a emissão de ações de espécies distintas daquelas existentes antes do aumento.
(D) Os acionistas dissidentes têm assegurado direito de retirada, caso não respeitado o caráter intuito personae dessas sociedades previsto na lei.
(E) Aos acionistas da companhia é defeso invocar o direito de preferência na aquisição das novas ações face à opção de compra atribuída aos empregados da sociedade.
(2008/Cesgranrio) Acerca das regras aplicáveis às debêntures, nos termos da Lei no 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas), de 15 de dezembro de 1976, assinale a afirmativa INCORRETA. DDD
(A) As debêntures poderão ter garantias real e flutuante, cumulativamente.
(B) As debêntures emitidas com garantia flutuante possuem privilégio geral sobre o Ativo da Companhia.
(C) As debêntures poderão assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da Companhia e prêmio de reembolso.
(D) É vedado à Companhia adquirir debêntures de sua emissão, ainda que por valor igual ou inferior ao seu valor nominal.
(E) É admitida a emissão de debêntures no exterior por companhia brasileira, desde que previamente aprovada pelo Banco Central do Brasil.
(1992/Cesgranrio) A sociedade anônima Madeira de Lei S/A, companhia fechada, composta de 15 (quinze) acionistas, visando a agilizar uma tomada de posição acerca da execução de sua política de reorganização empresarial, convocou, por carta registrada, seus acionistas para a assembléia geral que iría deliberar sobre o plano traçado pela Diretoria.
Na indigitada assembléia, que teve o comparecimento integral dos acionistas, o plano foi aprovado, ficando vencido o acionista João Guimarães, que votou pela sua rejeição.
O acionista vencido, inconformado com a deliberação assemblear, pretende a anulação da decisão sob o fundamento de irregularidade na convocação, porquanto a assembléia deveria ter sido convocada mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, no órgão oficial e em jornal de grande circulação. Tem fundamento a pretensão esboçada pelo acionista dissidente? Fundamente.
(2001/Vunesp) - A assembléia geral das sociedades anônimas tem poder legal para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da companhia e adotar providências que julgar conveniente para a defesa e desenvolvimento societário. Partindo-se do enunciado legal, pode-se afirmar que BBB
(A) a assembléia geral é soberana para tomar qualquer decisão, desde que traga resultados favoráveis ao fim econômico da companhia.
(B) por meio da assembléia geral, os acionistas que mantêm o controle acionário de voto podem eleger o Conselho de Administração e destituí-lo no todo ou parcialmente.
(C) dependendo da qualificação de quorum, o número legal deverá ser considerado em relação aos votantes presentes no ato da assembléia.
(D) as deliberações da assembléia geral, relativas a alterações de preferências (ações preferenciais) não dependem de prévia aprovação ou de ratificação.
(E) no caso de dissolução total da sociedade, todos os acionistas, com ou sem direito de voto, devem participar da assembléia geral e manifestar a vontade de extinção ou permanência em relação à parte interessada.
(2002/Vunesp) - Cumpre à Diretoria, nas sociedades anônimas, BBB
(A) administrar a companhia, devendo prestar contas de seus atos ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal.
(B) executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração e representar a sociedade em seus atos negociais.
(C) deliberar, administrar e executar os atos inerentes à vida negocial da companhia.
(D) representar os interesses dos acionistas controladores na administração da sociedade.
(E) administrar os interesses de todos os acionistas da sociedade, através de deliberações que satisfaçam os anseios dos investidores.
(2004/Cesgranrio) - Quanto aos administradores e integrantes da Diretoria das
sociedades anônimas abertas, é INCORRETO afirmar que: BBB
(A) devem ser atentos e cuidadosos, pois pode ocorrer de terem interesses pessoais conflitantes com os da própria sociedade.
(B) têm que cuidar unicamente do intuito da sociedade, independente dos princípios do mercado, para que aquela distribua sempre os maiores dividendos possíveis aos seus acionistas.
(C) têm o dever de informar à Comissão de Valores Mobiliários fatos ou deliberações que possam influir na cotação dos valores mobiliários emitidos pela companhia.
(D) têm os deveres de atuar com diligência e lealdade, além de prestar informações ao mercado em geral.
(E) serão responsabilizados civilmente somente em caso de atos dolosos praticados em nome da sociedade, contrários aos interesses sociais e à lei.
(2006/Cesgranrio) - É dever do administrador de sociedade anônima aberta: AAA
(A) comunicar à Bolsa de Valores e divulgar na imprensa qualquer deliberação ou fato relevante ocorrido nos negócios da companhia que possam repercutir de forma considerável nos interesses dos investidores do mercado.
(B) manter em sigilo sua posição no quadro de sócios da companhia que representa, sob pena de influenciar as decisões de mercado sobre a compra e venda de valores mobiliários de sua emissão.
(C) arquivar na Junta Comercial, a cada transferência de ações operada em Bolsa de Valores, a alteração do estatuto da sociedade, indicando os novos acionistas e,
assim, garantindo a informação do mercado.
(D) praticar todos os atos que guardem relação direta ou indireta com o objetivo da companhia, inclusive a oneração de imóveis, que tragam á sociedade vantagem
econômica imediata, ainda que da prática do ato seja beneficiado diretamente.
(E) informar à Bolsa de Valores, na qualidade de entidade reguladora atuante na estrutura das companhias abertas, a emissão de novos valores mobiliários, como meio de garantir a publicidade dos atos da sociedade perante terceiros.
(2008/Cesgranrio) Em caso de omissão do estatuto social de Companhia que possua conselho de administração e conselho fiscal em funcionamento, o órgão social competente para autorizar a constituição de hipoteca sobre bens integrantes do Ativo Permanente da Companhia é o(a) CCC - anulada
(A) conselho fiscal.
(B) conselho de administração.
(C) presidência.
(D) assembléia geral de acionistas.
(E) diretoria, como órgão colegiado.
(2008/Cesgranrio) Para a eleição de membro do conselho fiscal de Sociedade Anônima, tendo em vista os impedimentos a ela relativos, considere as seguintes possibilidades: CCC
I - membro do conselho de administração da Companhia;
II - membro da diretoria de sociedade controlada pela Companhia;
III - cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da Companhia;
IV - pessoa que tenha exercido cargo de administrador ou conselheiro fiscal de outra sociedade anônima nos últimos 2 (dois) anos.
São inelegíveis:
(A) I e II, apenas.
(B) I e III, apenas.
(C) I, II e III, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.
(Cesgranrio/2006) - Em relação ao controle acionário e ao tag along, são feitas as afirmativas abaixo. BBB
I - É vedada ao controlador a alienação das ações integrantes do bloco de controle, antes de oferecê-las aos minoritários.
II - O tag along poderá ser estendido às ações preferenciais com direito de voto.
III - Havendo previsão estatutária, a oferta pública imposta ao adquirente do bloco de controle poderá abranger as ações sem direito de voto.
IV - A alienação direta ou indireta do controle somente poderá ser contratada sob a condição suspensiva ou resolutiva do tag along.
V - A alienação do controle acionário independe de autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
As afirmativas corretas são:
(A) I e III, apenas.
(B) II e IV, apenas.
(C) III e IV, apenas.
(D) I, II e V, apenas.
(E) I, III e IV, apenas.
(2006/Cesgranrio)- A Lei no 11.101/05, ao regular a recuperação judicial de empresas, pressupôs a organização de um sistema jurídico capaz de preservar a empresa viável, que, porém, atravessa um estado de crise econômica, através da reestruturação da atividade e composição dos interesses dos credores. Sendo assim, é correto afirmar que: BBB
(A) a recuperação produz efeitos somente em relação aos credores quirografários, assim como ocorria na concordata preventiva.
(B) o plano de recuperação aprovado implica novação dos créditos anteriores ao pedido existentes contra o devedor.
(C) em razão da índole contratual da recuperação, o plano deverá ser aprovado pela unanimidade dos credores a ele sujeitos.
(D) do despacho que mandar processar a recuperação, caberá agravo no prazo de 10 (dez) dias.
(E) após concessão da recuperação judicial pelo Juiz, o devedor só poderá desistir do pedido se aprovada a desistência na assembléia de credores.
(2008/Cesgranrio) Em relação ao Plano de Recuperação Judicial previsto na Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, é INCORRETO afirmar que este EEE
(A) deverá ser apresentado pelo devedor no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.
(B) deverá conter laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
(C) deverá conter demonstração de sua viabilidade econômica.
(D) poderá sofrer objeções por parte dos credores a ele sujeitos.
(E) não poderá sofrer alterações, após sua apresentação em juízo, ainda que aprovadas pelos credores.
(2008/Cesgranrio) Nos termos da Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial as dívidas de natureza BBB
I - civil, contraídas pelo devedor durante o processo de recuperação judicial;
II - tributária, contraídas pelo devedor até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidas;
III - civil, sem garantia, contraídas pelo devedor até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidas;
IV- previdenciária, contraídas pelo devedor até a data do despacho que deferir o processamento do pedido de recuperação judicial.
Está(ão) correta(s) APENAS a(s) dívida(s) de natureza
(A) I (B) III
(C) I e III (D) II e IV
(E) III e IV
(2006/Cesgranrio) Com relação aos efeitos da sentença declaratória de falência, assinale a afirmação INCORRETA. DDD
(A) A sentença de falência não resolve os contratos bilaterais do falido, os quais poderão continuar sendo cumpridos pelo administrador judicial.
(B) A sentença que declara a falência de uma sociedade em nome coletivo acarreta também a falência de todos os sócios.
(C) O administrador judicial poderá a qualquer tempo denunciar contrato de locação celebrado pelo falido.
(D) Ao contrário do que ocorria no sistema anterior, a nova Lei de Falência afastou o vencimento antecipado das obrigações do falido por força da sentença.
(E) É válida a cláusula contratual que prevê a resolução do contrato por força da sentença de falência.
(2008/Cesgranrio) Nos termos da Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, e da Lei no 10.406 (Código Civil), de 10 de janeiro de 2002, integram a classe de credores titulares de créditos com garantia real aqueles cujos créditos estão garantidos por DDD
(A) usufruto, aval e penhor.
(B) aval, penhor e anticrese.
(C) fiança, hipoteca e penhor.
(D) anticrese, penhor e hipoteca.
(E) hipoteca, anticrese e fiança.
(2008/Cesgranrio) Considerando a ordem de classificação dos créditos na falência, qual dos créditos abaixo listados será pago com preferência sobre os demais aqui indicados? EEE
(A) Tributário.
(B) Trabalhista cedido a terceiro.
(C) Comercial com privilégio geral.
(D) Comercial com privilégio especial.
(E) Decorrente da remuneração devida ao administrador judicial.
(2008/Cesgranrio) Acerca do Comitê de Credores constituído em processo de recuperação judicial, regulado pela Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, pode-se afirmar que
I - tem competência para nomear o administrador judicial;
II - tem competência para fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;
III - sua constituição e funcionamento dependem da indicação de representantes de todas as classes de credores;
IV- será presidido pelo representante da classe de credores que detiver maior crédito global contra a sociedade em recuperação judicial.
Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s) AAA
(A) II
(B) III
(C) I e II
(D) I e III
(E) I, II e IV
(2001/Vunesp) Na falência e nos casos de liquidação extrajudicial de instituição financeira apura-se eventual responsabilidade dos ex-administradores. Tendo em conta, o procedimento pelo qual será feita a apuração de responsabilidade, tem-se que CCC (anaulada)
(A) a lei de falência, por expressa disposição legal, aplica-se subsidiariamente às liquidações extrajudiciais das instituições financeiras, no que couber, razão por que se apura a responsabilidade dos ex-administradores por meio de Inquérito Judicial.
(B) a apuração de responsabilidade dos ex-administradores da liquidanda dependerá de relatório do liquidante, encaminhado ao Banco Central do Brasil, a fim de que se autorize a falência da sociedade e se viabilize a instauração do competente inquérito administrativo, presidido por pessoa indicada pelo Banco Central.
(C) não somente os ex-administradores dos últimos cinco anos, mas também os membros do Conselho Fiscal anteriores à liquidação, poderão ser responsabilizados judicialmente. Para que tal ocorra, as causas da queda da sociedade deverão ser apuradas em Inquérito Administrativo instaurado no Banco Central, independentemente de requerimento.
(D) ao assumir o cargo, o liquidante comunicará ao registro público competente e à Bolsa de Valores, imediatamente, a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores. Concomitantemente, com base na comunicação do liquidante, o Banco Central oficiará à Procuradoria Geral da República, para a providência do inquérito competente.
(E) uma vez que o liquidante, por expressa equiparação legal, reúne as mesmas funções do síndico na falência, cumpre a ele reunir elementos e encaminhá-los ao Ministério Público do Estado, titular que é da ação civil a ser promovida contra os ex-administradores.
(1992/Cesgranrio) - Partindo-se da teoria de Vivante, quais das características abaixo são de ordem geral, essenciais aos títulos de crédito? EEE
a) Independência e abstração.
b) Abstração, autonomia e cartularidade.
c) Independência, abstração e autonomia.
d) Literalidade e independência.
e) Literalidade, autonomia e cartularidade.
(2006/Cesgranrio) - João Carlos, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, avalizou obrigação representada em nota promissória emitida por seu amigo Márcio, sem o consentimento de sua mulher, Maria. Em razão do não-pagamento da nota promissória, João Carlos foi executado pelo credor, que penhorou bem imóvel do casal. Maria poderá: CCC. Vide Súmula 332 do STJ – Alteração (A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia).
(A) opor embargos de devedor, tendo em vista a unidade dos interesses dos cônjuges.
(B) postular a exclusão da meação, através de embargos de terceiro, desde que provado o prejuízo sofrido.
(C) pleitear a anulação do aval dado sem seu consentimento.
(D) pedir a declaração da nulidade absoluta do ato, pois pouco importa o regime de bens do casamento, será sempre necessária a outorga uxória.
(E) regredir contra João Carlos, pois, em relação ao credor, prevalece a autonomia das obrigações cartulares e nada poderá ser feito.
(2002/Vunesp)No direito cambiário, AAA
(A) as notas promissórias e os cheques independem de protesto para constituírem títulos executivos contra seus emitentes.
(B) o endosso funciona como instituto de garantia ao cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no título.
(C) o protesto é necessário para o exercício da ação de execução dos devedores principais da obrigação cambial.
(D) a transferência das obrigações opera-se, em regra, ao portador.
(E) os coobrigados são devedores solidários de todos os outros devedores da obrigação cambial.
(2006/Cesgranrio) - O que são cédulas de crédito bancário e qual a sua importância para as instituições financeiras credoras?
Resposta oficial.
As cédulas de crédito bancário são títulos de crédito (impróprios, conforme alguns autores) representativos de promessa de pagamento em dinheiro, emitidas pelo devedor, pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira credora, em decorrência da constituição de qualquer operação bancária ativa, como contratos de abertura de crédito, financiamento, descontos ou mútuo, cuja liquidez estará condicionada à menção exata do valor da obrigação, seja pela emissão de extrato de conta corrente pelo banco ou planilha de cálculo atualizada, elaborados após o descumprimento da obrigação. Primeiramente instituídas por Medida Provisória e hoje reguladas pela Lei nº 10.931/2004, as cédulas de crédito bancário vieram suprir as necessidades das instituições financeiras que apresentavam enorme dificuldade em executar seus créditos com base somente nos contratos ou nas notas promissórias emitidas por elas (através de cláusula-mandato), que tiveram sua executoriedade rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça. Com a nova lei, as cédulas de crédito bancário constituem títulos executivos extrajudiciais em favor das instituições financeiras credoras, além se serem dotadas de negociabilidade (circulam por endosso), permitirem a capitalização de juros e a constituição de garantias reais e servirem de instrumento à securitização, através da emissão de certificados.(Medida Provisória nº 2.160/2001, art. 3º, § 2º c/c arts. 26/28 da Lei nº 10.931/2004 e Súmulas nos 233 e 247 do STJ.)
(1992/Cesgranrio) - É lícito, em uma cédula de crédito industrial; a capitalização bimestral de juros avençada pelas partes? Justifique.
(2008/Cesgranrio) No que se refere às cédulas de crédito industrial (Decreto-Lei no 413, de 09 de janeiro de 1969), títulos de crédito utilizados nos procedimentos de financiamentos concedidos por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial, é correto afirmar que a(os) CCC
(A) cédula de crédito industrial não admite endosso.
(B) cédula de crédito industrial pode ser constituída com garantia real ou fidejussória.
(C) inadimplência de qualquer obrigação do eminente da cédula de crédito industrial importa vencimento antecipado de toda a dívida resultante da cédula.
(D) bens adquiridos ou pagos com o financiamento não podem ser oferecidos como garantia da cédula de crédito industrial.
(E) bens dados em garantia respondem apenas pelo pagamento do principal e dos juros da dívida, não englobando as despesas de fiscalização ou comissões.
(2002/Vunesp) - Nos contratos bancários, CCC
(A) as operações passivas são aquelas em que o contratante fica devedor perante a instituição financeira.
(B) as operações ativas são aquelas em que o banco fica devedor perante o contratante, como nos contratos de conta corrente.
(C) nas operações ativas, o banco fica como credor do contratante, como por exemplo, nos contratos de mútuo.
(D) as operações bancárias passivas são aquelas em que existe um devedor que não é a Instituição Financeira.
(E) as operações ativas são aquelas em que o banco detém um crédito perante o contratante, como no caso do contrato de depósito.
(2001/Vunesp) - Os bancos realizam operações ativas e passivas, típicas e atípicas. No universo das operações bancárias, tem-se o Desconto Bancário, operação que comporta conceituação da seguinte forma: DDD
(A) operação bancária pela qual o banco compromete-se a consentir uma operação de crédito determinada, mediante cessão de títulos, no momento em que o cliente a solicita em seu benefício.
(B) operação bancária que se caracteriza em promessa de pagamento futuro, em dinheiro, mediante entrega de duplicatas, em garantia, sem prejuízo de, entre o cliente e o banco, realizar-se alienação fiduciária de bem pertencente ao ativo de quem pretende o desconto.
(C) operação bancária pela qual o banco entrega ao cliente determinada soma, mediante prévia garantia de títulos aceitos pelo sacado e avalizados por um dos sócios.
(D) operação bancária, ativa, típica, de natureza contratual, por meio da qual o banco, com prévia dedução de juros, antecipa o valor de um crédito, para com terceiro, ainda não vencido, mediante cessão do próprio crédito.
(E) operação pela qual o banco honra o contrato de conta corrente bancária, no momento em que o cheque é apresentado para pagamento, ressalvando-se a existência de provisão de fundos.
(2001/Vunesp) - Sob o critério da titularidade do correntista, classificam-se as modalidades de conta corrente bancária. Cada modo, compõe-se de elementos que justificam sua natureza. Posicionada a questão na forma narrada, assinale a alternativa correta. DDD
(A) A conta corrente bancária, na qualidade de contrato bancário, classifica-se, conforme a titularidade, em duas espécies: unipessoal e conjunta.
(B) Na conta corrente conjunta não se coloca à disposição dos correntistas o serviço de caixa, mas tão somente os serviços de depósito de valores, os quais serão objeto de liberação por meio de ordens de pagamento.
(C) A conta corrente bancária, de titular único, não pode ser movimentada por procuração autorizativa.
(D) A conta corrente bancária, conforme a titularidade, classifica-se, nas espécies individual e coletiva e, nesta, tem-se as subespécies indivisível e conjunta.
(E) A conta corrente bancária é contrato, tal qual o é a conta corrente ordinária, de modo que, relativamente a ambas, não existe diferença, quanto à titularidade.
(2002/Vunesp)- Nos contratos de mútuo, CCC
(A) o objeto do contrato será sempre dinheiro.
(B) por se tratar de contrato de empréstimo, não se pode convencionar remuneração em favor do mutuante.
(C) pode-se exigir garantias do mutuário para o cumprimento da obrigação.
(D) em razão da infungibilidade dos bens emprestados, deve-se devolver os mesmos bens.
(E) os juros contratados não poderão ultrapassar 12% ao ano.
(2001/Vunesp) - Em ação de falência, foi desacolhido o pedido de atualização de quantia depositada judicialmente em instituição bancária, mediante aplicação de índices adotados regularmente, para atualizações de depósitos comuns, sob o fundamento de que o banco não participa do concurso de credores e somente por ação própria poderia ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo. Em face do exemplo dado, considere a conduta do banco quanto à atualização dos valores; a condição de depositário dos valores; a responsabilidade eventualmente existente e a existência ou não existência de locupletamento sem causa.
(2006/Cesgranrio) - A alienação fiduciária em garantia é espécie de contrato em que o credor tem apenas o domínio resolúvel e a posse indireta do bem alienado, enquanto o devedor mantém-se na posse direta do bem, na qualidade de depositário. Levando-se em consideração as disposições de lei relativas à alienação fiduciária, assinale a afirmativa INCORRETA. AAA
(A) Requerida pelo credor a busca e apreensão do bem móvel objeto da alienação fiduciária em garantia, é vedado ao devedor emendar a mora com o simples depósito das prestações vencidas em atraso.
(B) Adimplida a dívida originária, resolve-se o domínio em favor do devedor fiduciante, que volta a gozar da plena propriedade sobre o bem.
(C) Quando a alienação fiduciária tem por objeto bem imóvel, inadimplida a obrigação, cabe ao credor exercer seus direitos através do instituto da consolidação.
(D) Se o bem não for encontrado na posse do devedor, a ação de busca e apreensão será convolada em ação de depósito.
(E) A alienação fiduciária em garantia é contrato de caráter instrumental ao contrato de mútuo que se pretende garantir.
(2002/Vunesp) - Compete ao Banco Central do Brasil AAA
(A) efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais.
(B) emitir moeda-papel e moeda metálica por conveniência econômica que ele próprio determina.
(C) aplicar punições às instituições financeiras em razão de conduta de abuso de poder econômico.
(D) fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro.
(E) determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas
(2008/Cesgranrio) Quanto à busca e apreensão em sede de alienação fiduciária, pode-se afirmar que BBB
I - ela será concedida liminarmente ao credor fiduciário, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor;
II - a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário consolidar-se-ão no prazo de dez dias da execução da liminar;
III - o devedor fiduciante, no prazo de cinco dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus;
IV- o devedor fiduciante poderá apresentar resposta no prazo de dez dias da execução da liminar, ainda que tenha efetuado o depósito dos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição;
V - o juiz, na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente ao dobro do valor originalmente financiado,
devidamente atualizado.
Estão corretas APENAS as afirmações
(A) I e II (B) I e III
(C) I, II e III (D) I, II, III e V
(E) II, III, IV e V
(2004/Cesgranrio) A sociedade Agricultura Exportação Ltda. tem como objeto social descrito no Estatuto o cultivo de soja e trigo na pequena cidade de Serrinha dos Grãos, no Estado do Paraná. Tratando-se de sociedade limitada, tem-se como afirmar, à luz do novo Código Civil, se a sociedade em tele é simples ou empresária ? Fundamente sua resposta.
(2002/Vunesp) - São conseqüências do exercício regular da atividade empresarial: BBB
(A) possuir o comerciante, legitimidade ativa para a ação de falência.
(B) possuir o comerciante, legitimidade para a impetração de concordata preventiva.
(C) possuir o sócio das sociedades limitadas, responsabilidade ilimitada sobre as obrigações sociais.
(D) possuir o comerciante, legitimidade ativa e passiva para a ação de falência.
(E) poder o comerciante emitir regularmente títulos de crédito no exercício de sua atividade.
(2002/Vunesp) - O estabelecimento empresarial é formado AAA
(A) por todos os bens corpóreos e incorpóreos que são utilizados na exploração da atividade empresarial.
(B) apenas pelos bens de natureza material , como o estoque, os móveis e o imóvel.
(C) apenas pelos bens de natureza imaterial.
(D) apenas pelos bens que estão dentro do estabelecimento físico do comerciante.
(E) apenas pelos bens cuja propriedade pertence à sociedade mercantil.
(2002/Vunesp) - A responsabilidade dos sócios nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada CCC
(A) não pode ultrapassar a contribuição de cada sócio para a constituição do capital social.
(B) é ilimitada, podendo o sócio que exerce gerência responder pessoalmente com seu patrimônio particular.
(C) é limitada ao total do capital social desde que esteja totalmente integralizado.
(D) é proporcional à contribuição de cada um dos sócios, independentemente do capital social estar ou não integralizado.
(E) será distribuída em razão da solidariedade dos sócios.
(2004/Cesgranrio) - Com base nos dispositivos legais aplicáveis às sociedades limitadas, é correto afirmar-se que o novo Código Civil: DDD
(A) alterou, ao contrário do que dispunha o Decreto nº 3.708/19, os limites de responsabilidade de cada sócio, para que cada um deles só tenha responsabilidade pessoal pelo valor de sua cota-parte.
(B) não revogou o Decreto nº 3.708/19, pois cada um desses instrumentos legais regula tipos societários distintos.
(C) permite que a sociedade limitada exija, na falta de integralização das cotas de algum sócio, que os demais promovam esta integralização.
(D) prevê que a responsabilidade pela integralização do capital social é solidária entre os sócios, porém subsidiária com relação à sociedade, o que permite a terceiros credores da sociedade exigir de qualquer dos sócios a integralização total do capital social.
(E) dispõe que os sócios somente poderão ser demandados por terceiros credores da sociedade pela integralização do capital social em caso de falência.
(2006/Cesgranrio) Na sistemática do Código Civil de 2002, a aplicação da Lei das Sociedades por Ações às sociedades limitadas é: CCC
(A) automática, tendo em vista a disposição expressa do Código Civil a esse respeito.
(B) subsidiária em relação às normas de sociedade simples.
(C) dependente de disposição contratual expressa nesse sentido e da contratualidade da matéria.
(D) condicionada ao caráter institucional da sociedade.
(E) supletiva ao capítulo de sociedades limitadas em qualquer matéria.
(2006/Cesgranrio) - Em uma sociedade limitada, quando o sócio remisso, devidamente notificado, deixa de cumprir a obrigação no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o Código Civil, os sócios NÃO podem optar pela: CCC
(A) indenização.
(B) resolução da sociedade em relação ao sócio remisso.
(C) manutenção do capital social sem sua integralização.
(D) redução do capital social até montante correspondente às cotas do remisso.
(E) redução da cota ao montante efetivamente pago.
(2006/Cesgranrio) - Em execução promovida por credor particular de sócio integrante de uma sociedade limitada, seria possível a penhora das cotas sociais como garantia da execução?
Responda de forma fundamentada, indicando, ainda, as eventuais repercussões que a penhora de cotas, caso admitida, pode gerar na estrutura da sociedade.
Resposta oficial.
O candidato deverá mencionar que toda a problemática existente em torno do tema decorre das omissões existentes tanto no já revogado Decreto no 3.708/19, que tratava das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, como no Código Civil de 2002. Na verdade, consoante melhor doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a penhora de cotas sociais deve ser admitida, uma vez que são bens suscetíveis de avaliação pecuniária, não inseridos dentre as previsões legais na categoria de bens impenhoráveis, sendo, portanto, capazes de garantir a execução, pois inexiste impedimento expresso na lei.
Contudo, não se pode ignorar que a penhora de cotas sociais poderá acarretar severos prejuízos à sociedade, caso o bem seja levado à hasta pública e terceiro estranho ao quadro societário originário ingresse na estrutura social, abalando a affectio societatis. Dessa forma, a condução da penhora de cotas deverá estar balizada, em princípio, pelas disposições do contrato a respeito da alienação das cotas a terceiros, de modo a identificar a natureza da sociedade, se de pessoas ou de capital. Sendo assim, pode-se afirmar que na sistemática do Código Civil de 2002 a penhora de cotas é sempre possível, ante a inexistência de impedimento legal, e, não havendo restrição contratual à livre cessão de cotas, a execução terá regular prosseguimento com a conseqüente arrematação do bem em hasta pública. Contudo, caso exista no contrato restrição à livre cessão, a penhora continua sendo possível, porém algumas outras soluções são ditadas: (i) o arrematante gozaria apenas dos direitos patrimoniais, sem intervir na administração da sociedade; (ii) poderia ser deliberada a dissolução parcial da sociedade em face do novo sócio, caso os remanescentes não desejassem sua presença; (iii) seria aberta à sociedade a faculdade de remir a execução, na qualidade de terceira interessada; ou, (iv) caso permaneça a sociedade inerte, caberia aos sócios exercerem a preferência na aquisição das cotas no leilão e, assim, impedirem o ingresso de terceiros na estrutura interna da sociedade. Caso assim não procedam, segundo corrente mais moderna, não haverá meio de impedir a entrada do arrematante no quadro de sócios, já que se permitiu tanto à sociedade como aos sócios exercer direitos viáveis de conservação da estrutura “ideal” e os mesmos quedaram-se inertes, não havendo que se falar em inesperado abalo da affectio societatis.
(Cesgranrio Advogado BNDES 2008)
São cláusulas essenciais do contrato de constituição de sociedade limitada aquelas que definem: AAA
(A) prazo de duração, localização da sede e capital social expresso em moeda corrente.
(B) prazo de duração, localização da sede e responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social.
(C) prazo de duração, quota de cada sócio no capital social e responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social.
(D) capital social expresso em moeda corrente, conseqüências em caso de falecimento do sócio e localização da sede.
(E) quota de cada sócio no capital social, localização da sede e conseqüências em caso de falecimento do sócio.
(2008/Cesgranrio) Tratando-se das regras previstas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976) para a formação do capital social mediante contribuições em bens, assinale a afirmativa INCORRETA. DDD
(A) O capital social poderá ser formado por bens móveis ou imóveis, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
(B) Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da Companhia por valor superior ao que lhes tiver dado o subscritor.
(C) A avaliação dos bens deverá ser feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores.
(D) Caso aceita pelo subscritor a avaliação aprovada pela assembléia-geral de subscritores, este deverá celebrar com a sociedade instrumento contratual formalizando a transferência da propriedade dos bens e autorizando seu registro nos órgãos competentes.
(E) Admite-se a transferência ao patrimônio da Companhia do usufruto de determinado bem, hipótese em que a avaliação deverá considerar não o valor do bem, mas o da sua utilização por determinado período.
(2002/Vunesp) - Nas sociedades anônimas, EEE
(A) de capital aberto, os valores mobiliários de sua emissão são negociados apenas em bolsa de valores.
(B) pode-se distribuir valores mobiliários sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários desde que a companhia seja fechada.
(C) a responsabilidade dos sócios será limitada ao total do capital social subscrito.
(D) serão classificadas em abertas e fechadas conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em Bolsa de Valores.
(E) quando abertas, poderão ser classificadas pela Comissão de Valores Mobiliários em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários negociados no mercado.
(2001/Vunesp) - A sociedade anônima é sociedade de capital, de modo que se relega a plano secundário a pessoa do acionista; contudo, pessoalmente, o acionista goza de proteção legal, quanto aos direitos considerados fundamentais. Considera-se fundamental, dentre outros, AAA
(A) o direito de discordância de certas deliberações da assembléia geral extraordinária, direito que pode levar o acionista a se retirar da sociedade com o pagamento de seus haveres na companhia.
(B) o direito de voto, nas assembléias gerais, sob pena de, violado esse direito, enfraquecerem-se as deliberações tomadas para a gestão da sociedade.
(C) direito de negociar o voto nas deliberações, por meio de acordo de acionistas, mesmo nos casos em que não ocorre a chamada "sindicação de ações".
(D) direito de votar, por carta, na hipótese de residir no exterior.
(E) direito de exercer controle externo da sociedade, no caso de não ocupar cargo na administração ou no Conselho Fiscal.
(2004/Cesgranrio) - Ações são títulos representativos de parcelas do capital social de uma sociedade anônima que atribuem a seus titulares a condição de acionistas. Levando-se em consideração o conceito de ação e suas características, é correto afirmar que: CCC
(A) valor nominal da ação é o mesmo que preço de emissão da ação.
(B) todas as espécies de ações garantem a seus titulares direito de voto.
(C) as ações emitidas por uma companhia aberta só podem ser negociadas pelo acionista depois de integralizados pelo menos 30% do preço de emissão.
(D) as ações podem representar frações desiguais do capital social.
(E) o acionista de uma sociedade anônima pode requerer a qualquer tempo a substituição de suas ações por ações de fruição ou debêntures.
(2006/Cesgranrio) Em determinada Sociedade Anônima de capital autorizado, a Assembléia Geral Extraordinária deliberou pelo aumento do capital social, com emissão de novas ações, destinando percentual dessas novas ações à opção de compra de ações pelos empregados da companhia. Diante disso, assinale a afirmativa correta. EEE
(A) Se nenhum empregado exercer a opção, restará frustrado o aumento de capital da referida sociedade.
(B) Tratando-se de sociedade anônima, cabe aos fundadores fixar o quorum de deliberação na hipótese de aumento de capital, tendo em vista a lacuna da lei.
(C) É vedada a emissão de ações de espécies distintas daquelas existentes antes do aumento.
(D) Os acionistas dissidentes têm assegurado direito de retirada, caso não respeitado o caráter intuito personae dessas sociedades previsto na lei.
(E) Aos acionistas da companhia é defeso invocar o direito de preferência na aquisição das novas ações face à opção de compra atribuída aos empregados da sociedade.
(2008/Cesgranrio) Acerca das regras aplicáveis às debêntures, nos termos da Lei no 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas), de 15 de dezembro de 1976, assinale a afirmativa INCORRETA. DDD
(A) As debêntures poderão ter garantias real e flutuante, cumulativamente.
(B) As debêntures emitidas com garantia flutuante possuem privilégio geral sobre o Ativo da Companhia.
(C) As debêntures poderão assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da Companhia e prêmio de reembolso.
(D) É vedado à Companhia adquirir debêntures de sua emissão, ainda que por valor igual ou inferior ao seu valor nominal.
(E) É admitida a emissão de debêntures no exterior por companhia brasileira, desde que previamente aprovada pelo Banco Central do Brasil.
(1992/Cesgranrio) A sociedade anônima Madeira de Lei S/A, companhia fechada, composta de 15 (quinze) acionistas, visando a agilizar uma tomada de posição acerca da execução de sua política de reorganização empresarial, convocou, por carta registrada, seus acionistas para a assembléia geral que iría deliberar sobre o plano traçado pela Diretoria.
Na indigitada assembléia, que teve o comparecimento integral dos acionistas, o plano foi aprovado, ficando vencido o acionista João Guimarães, que votou pela sua rejeição.
O acionista vencido, inconformado com a deliberação assemblear, pretende a anulação da decisão sob o fundamento de irregularidade na convocação, porquanto a assembléia deveria ter sido convocada mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, no órgão oficial e em jornal de grande circulação. Tem fundamento a pretensão esboçada pelo acionista dissidente? Fundamente.
(2001/Vunesp) - A assembléia geral das sociedades anônimas tem poder legal para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da companhia e adotar providências que julgar conveniente para a defesa e desenvolvimento societário. Partindo-se do enunciado legal, pode-se afirmar que BBB
(A) a assembléia geral é soberana para tomar qualquer decisão, desde que traga resultados favoráveis ao fim econômico da companhia.
(B) por meio da assembléia geral, os acionistas que mantêm o controle acionário de voto podem eleger o Conselho de Administração e destituí-lo no todo ou parcialmente.
(C) dependendo da qualificação de quorum, o número legal deverá ser considerado em relação aos votantes presentes no ato da assembléia.
(D) as deliberações da assembléia geral, relativas a alterações de preferências (ações preferenciais) não dependem de prévia aprovação ou de ratificação.
(E) no caso de dissolução total da sociedade, todos os acionistas, com ou sem direito de voto, devem participar da assembléia geral e manifestar a vontade de extinção ou permanência em relação à parte interessada.
(2002/Vunesp) - Cumpre à Diretoria, nas sociedades anônimas, BBB
(A) administrar a companhia, devendo prestar contas de seus atos ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal.
(B) executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração e representar a sociedade em seus atos negociais.
(C) deliberar, administrar e executar os atos inerentes à vida negocial da companhia.
(D) representar os interesses dos acionistas controladores na administração da sociedade.
(E) administrar os interesses de todos os acionistas da sociedade, através de deliberações que satisfaçam os anseios dos investidores.
(2004/Cesgranrio) - Quanto aos administradores e integrantes da Diretoria das
sociedades anônimas abertas, é INCORRETO afirmar que: BBB
(A) devem ser atentos e cuidadosos, pois pode ocorrer de terem interesses pessoais conflitantes com os da própria sociedade.
(B) têm que cuidar unicamente do intuito da sociedade, independente dos princípios do mercado, para que aquela distribua sempre os maiores dividendos possíveis aos seus acionistas.
(C) têm o dever de informar à Comissão de Valores Mobiliários fatos ou deliberações que possam influir na cotação dos valores mobiliários emitidos pela companhia.
(D) têm os deveres de atuar com diligência e lealdade, além de prestar informações ao mercado em geral.
(E) serão responsabilizados civilmente somente em caso de atos dolosos praticados em nome da sociedade, contrários aos interesses sociais e à lei.
(2006/Cesgranrio) - É dever do administrador de sociedade anônima aberta: AAA
(A) comunicar à Bolsa de Valores e divulgar na imprensa qualquer deliberação ou fato relevante ocorrido nos negócios da companhia que possam repercutir de forma considerável nos interesses dos investidores do mercado.
(B) manter em sigilo sua posição no quadro de sócios da companhia que representa, sob pena de influenciar as decisões de mercado sobre a compra e venda de valores mobiliários de sua emissão.
(C) arquivar na Junta Comercial, a cada transferência de ações operada em Bolsa de Valores, a alteração do estatuto da sociedade, indicando os novos acionistas e,
assim, garantindo a informação do mercado.
(D) praticar todos os atos que guardem relação direta ou indireta com o objetivo da companhia, inclusive a oneração de imóveis, que tragam á sociedade vantagem
econômica imediata, ainda que da prática do ato seja beneficiado diretamente.
(E) informar à Bolsa de Valores, na qualidade de entidade reguladora atuante na estrutura das companhias abertas, a emissão de novos valores mobiliários, como meio de garantir a publicidade dos atos da sociedade perante terceiros.
(2008/Cesgranrio) Em caso de omissão do estatuto social de Companhia que possua conselho de administração e conselho fiscal em funcionamento, o órgão social competente para autorizar a constituição de hipoteca sobre bens integrantes do Ativo Permanente da Companhia é o(a) CCC - anulada
(A) conselho fiscal.
(B) conselho de administração.
(C) presidência.
(D) assembléia geral de acionistas.
(E) diretoria, como órgão colegiado.
(2008/Cesgranrio) Para a eleição de membro do conselho fiscal de Sociedade Anônima, tendo em vista os impedimentos a ela relativos, considere as seguintes possibilidades: CCC
I - membro do conselho de administração da Companhia;
II - membro da diretoria de sociedade controlada pela Companhia;
III - cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da Companhia;
IV - pessoa que tenha exercido cargo de administrador ou conselheiro fiscal de outra sociedade anônima nos últimos 2 (dois) anos.
São inelegíveis:
(A) I e II, apenas.
(B) I e III, apenas.
(C) I, II e III, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.
(Cesgranrio/2006) - Em relação ao controle acionário e ao tag along, são feitas as afirmativas abaixo. BBB
I - É vedada ao controlador a alienação das ações integrantes do bloco de controle, antes de oferecê-las aos minoritários.
II - O tag along poderá ser estendido às ações preferenciais com direito de voto.
III - Havendo previsão estatutária, a oferta pública imposta ao adquirente do bloco de controle poderá abranger as ações sem direito de voto.
IV - A alienação direta ou indireta do controle somente poderá ser contratada sob a condição suspensiva ou resolutiva do tag along.
V - A alienação do controle acionário independe de autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
As afirmativas corretas são:
(A) I e III, apenas.
(B) II e IV, apenas.
(C) III e IV, apenas.
(D) I, II e V, apenas.
(E) I, III e IV, apenas.
(2006/Cesgranrio)- A Lei no 11.101/05, ao regular a recuperação judicial de empresas, pressupôs a organização de um sistema jurídico capaz de preservar a empresa viável, que, porém, atravessa um estado de crise econômica, através da reestruturação da atividade e composição dos interesses dos credores. Sendo assim, é correto afirmar que: BBB
(A) a recuperação produz efeitos somente em relação aos credores quirografários, assim como ocorria na concordata preventiva.
(B) o plano de recuperação aprovado implica novação dos créditos anteriores ao pedido existentes contra o devedor.
(C) em razão da índole contratual da recuperação, o plano deverá ser aprovado pela unanimidade dos credores a ele sujeitos.
(D) do despacho que mandar processar a recuperação, caberá agravo no prazo de 10 (dez) dias.
(E) após concessão da recuperação judicial pelo Juiz, o devedor só poderá desistir do pedido se aprovada a desistência na assembléia de credores.
(2008/Cesgranrio) Em relação ao Plano de Recuperação Judicial previsto na Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, é INCORRETO afirmar que este EEE
(A) deverá ser apresentado pelo devedor no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.
(B) deverá conter laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
(C) deverá conter demonstração de sua viabilidade econômica.
(D) poderá sofrer objeções por parte dos credores a ele sujeitos.
(E) não poderá sofrer alterações, após sua apresentação em juízo, ainda que aprovadas pelos credores.
(2008/Cesgranrio) Nos termos da Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial as dívidas de natureza BBB
I - civil, contraídas pelo devedor durante o processo de recuperação judicial;
II - tributária, contraídas pelo devedor até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidas;
III - civil, sem garantia, contraídas pelo devedor até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidas;
IV- previdenciária, contraídas pelo devedor até a data do despacho que deferir o processamento do pedido de recuperação judicial.
Está(ão) correta(s) APENAS a(s) dívida(s) de natureza
(A) I (B) III
(C) I e III (D) II e IV
(E) III e IV
(2006/Cesgranrio) Com relação aos efeitos da sentença declaratória de falência, assinale a afirmação INCORRETA. DDD
(A) A sentença de falência não resolve os contratos bilaterais do falido, os quais poderão continuar sendo cumpridos pelo administrador judicial.
(B) A sentença que declara a falência de uma sociedade em nome coletivo acarreta também a falência de todos os sócios.
(C) O administrador judicial poderá a qualquer tempo denunciar contrato de locação celebrado pelo falido.
(D) Ao contrário do que ocorria no sistema anterior, a nova Lei de Falência afastou o vencimento antecipado das obrigações do falido por força da sentença.
(E) É válida a cláusula contratual que prevê a resolução do contrato por força da sentença de falência.
(2008/Cesgranrio) Nos termos da Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, e da Lei no 10.406 (Código Civil), de 10 de janeiro de 2002, integram a classe de credores titulares de créditos com garantia real aqueles cujos créditos estão garantidos por DDD
(A) usufruto, aval e penhor.
(B) aval, penhor e anticrese.
(C) fiança, hipoteca e penhor.
(D) anticrese, penhor e hipoteca.
(E) hipoteca, anticrese e fiança.
(2008/Cesgranrio) Considerando a ordem de classificação dos créditos na falência, qual dos créditos abaixo listados será pago com preferência sobre os demais aqui indicados? EEE
(A) Tributário.
(B) Trabalhista cedido a terceiro.
(C) Comercial com privilégio geral.
(D) Comercial com privilégio especial.
(E) Decorrente da remuneração devida ao administrador judicial.
(2008/Cesgranrio) Acerca do Comitê de Credores constituído em processo de recuperação judicial, regulado pela Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, pode-se afirmar que
I - tem competência para nomear o administrador judicial;
II - tem competência para fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;
III - sua constituição e funcionamento dependem da indicação de representantes de todas as classes de credores;
IV- será presidido pelo representante da classe de credores que detiver maior crédito global contra a sociedade em recuperação judicial.
Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s) AAA
(A) II
(B) III
(C) I e II
(D) I e III
(E) I, II e IV
(2001/Vunesp) Na falência e nos casos de liquidação extrajudicial de instituição financeira apura-se eventual responsabilidade dos ex-administradores. Tendo em conta, o procedimento pelo qual será feita a apuração de responsabilidade, tem-se que CCC (anaulada)
(A) a lei de falência, por expressa disposição legal, aplica-se subsidiariamente às liquidações extrajudiciais das instituições financeiras, no que couber, razão por que se apura a responsabilidade dos ex-administradores por meio de Inquérito Judicial.
(B) a apuração de responsabilidade dos ex-administradores da liquidanda dependerá de relatório do liquidante, encaminhado ao Banco Central do Brasil, a fim de que se autorize a falência da sociedade e se viabilize a instauração do competente inquérito administrativo, presidido por pessoa indicada pelo Banco Central.
(C) não somente os ex-administradores dos últimos cinco anos, mas também os membros do Conselho Fiscal anteriores à liquidação, poderão ser responsabilizados judicialmente. Para que tal ocorra, as causas da queda da sociedade deverão ser apuradas em Inquérito Administrativo instaurado no Banco Central, independentemente de requerimento.
(D) ao assumir o cargo, o liquidante comunicará ao registro público competente e à Bolsa de Valores, imediatamente, a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores. Concomitantemente, com base na comunicação do liquidante, o Banco Central oficiará à Procuradoria Geral da República, para a providência do inquérito competente.
(E) uma vez que o liquidante, por expressa equiparação legal, reúne as mesmas funções do síndico na falência, cumpre a ele reunir elementos e encaminhá-los ao Ministério Público do Estado, titular que é da ação civil a ser promovida contra os ex-administradores.
(1992/Cesgranrio) - Partindo-se da teoria de Vivante, quais das características abaixo são de ordem geral, essenciais aos títulos de crédito? EEE
a) Independência e abstração.
b) Abstração, autonomia e cartularidade.
c) Independência, abstração e autonomia.
d) Literalidade e independência.
e) Literalidade, autonomia e cartularidade.
(2006/Cesgranrio) - João Carlos, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, avalizou obrigação representada em nota promissória emitida por seu amigo Márcio, sem o consentimento de sua mulher, Maria. Em razão do não-pagamento da nota promissória, João Carlos foi executado pelo credor, que penhorou bem imóvel do casal. Maria poderá: CCC. Vide Súmula 332 do STJ – Alteração (A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia).
(A) opor embargos de devedor, tendo em vista a unidade dos interesses dos cônjuges.
(B) postular a exclusão da meação, através de embargos de terceiro, desde que provado o prejuízo sofrido.
(C) pleitear a anulação do aval dado sem seu consentimento.
(D) pedir a declaração da nulidade absoluta do ato, pois pouco importa o regime de bens do casamento, será sempre necessária a outorga uxória.
(E) regredir contra João Carlos, pois, em relação ao credor, prevalece a autonomia das obrigações cartulares e nada poderá ser feito.
(2002/Vunesp)No direito cambiário, AAA
(A) as notas promissórias e os cheques independem de protesto para constituírem títulos executivos contra seus emitentes.
(B) o endosso funciona como instituto de garantia ao cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no título.
(C) o protesto é necessário para o exercício da ação de execução dos devedores principais da obrigação cambial.
(D) a transferência das obrigações opera-se, em regra, ao portador.
(E) os coobrigados são devedores solidários de todos os outros devedores da obrigação cambial.
(2006/Cesgranrio) - O que são cédulas de crédito bancário e qual a sua importância para as instituições financeiras credoras?
Resposta oficial.
As cédulas de crédito bancário são títulos de crédito (impróprios, conforme alguns autores) representativos de promessa de pagamento em dinheiro, emitidas pelo devedor, pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira credora, em decorrência da constituição de qualquer operação bancária ativa, como contratos de abertura de crédito, financiamento, descontos ou mútuo, cuja liquidez estará condicionada à menção exata do valor da obrigação, seja pela emissão de extrato de conta corrente pelo banco ou planilha de cálculo atualizada, elaborados após o descumprimento da obrigação. Primeiramente instituídas por Medida Provisória e hoje reguladas pela Lei nº 10.931/2004, as cédulas de crédito bancário vieram suprir as necessidades das instituições financeiras que apresentavam enorme dificuldade em executar seus créditos com base somente nos contratos ou nas notas promissórias emitidas por elas (através de cláusula-mandato), que tiveram sua executoriedade rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça. Com a nova lei, as cédulas de crédito bancário constituem títulos executivos extrajudiciais em favor das instituições financeiras credoras, além se serem dotadas de negociabilidade (circulam por endosso), permitirem a capitalização de juros e a constituição de garantias reais e servirem de instrumento à securitização, através da emissão de certificados.(Medida Provisória nº 2.160/2001, art. 3º, § 2º c/c arts. 26/28 da Lei nº 10.931/2004 e Súmulas nos 233 e 247 do STJ.)
(1992/Cesgranrio) - É lícito, em uma cédula de crédito industrial; a capitalização bimestral de juros avençada pelas partes? Justifique.
(2008/Cesgranrio) No que se refere às cédulas de crédito industrial (Decreto-Lei no 413, de 09 de janeiro de 1969), títulos de crédito utilizados nos procedimentos de financiamentos concedidos por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial, é correto afirmar que a(os) CCC
(A) cédula de crédito industrial não admite endosso.
(B) cédula de crédito industrial pode ser constituída com garantia real ou fidejussória.
(C) inadimplência de qualquer obrigação do eminente da cédula de crédito industrial importa vencimento antecipado de toda a dívida resultante da cédula.
(D) bens adquiridos ou pagos com o financiamento não podem ser oferecidos como garantia da cédula de crédito industrial.
(E) bens dados em garantia respondem apenas pelo pagamento do principal e dos juros da dívida, não englobando as despesas de fiscalização ou comissões.
(2002/Vunesp) - Nos contratos bancários, CCC
(A) as operações passivas são aquelas em que o contratante fica devedor perante a instituição financeira.
(B) as operações ativas são aquelas em que o banco fica devedor perante o contratante, como nos contratos de conta corrente.
(C) nas operações ativas, o banco fica como credor do contratante, como por exemplo, nos contratos de mútuo.
(D) as operações bancárias passivas são aquelas em que existe um devedor que não é a Instituição Financeira.
(E) as operações ativas são aquelas em que o banco detém um crédito perante o contratante, como no caso do contrato de depósito.
(2001/Vunesp) - Os bancos realizam operações ativas e passivas, típicas e atípicas. No universo das operações bancárias, tem-se o Desconto Bancário, operação que comporta conceituação da seguinte forma: DDD
(A) operação bancária pela qual o banco compromete-se a consentir uma operação de crédito determinada, mediante cessão de títulos, no momento em que o cliente a solicita em seu benefício.
(B) operação bancária que se caracteriza em promessa de pagamento futuro, em dinheiro, mediante entrega de duplicatas, em garantia, sem prejuízo de, entre o cliente e o banco, realizar-se alienação fiduciária de bem pertencente ao ativo de quem pretende o desconto.
(C) operação bancária pela qual o banco entrega ao cliente determinada soma, mediante prévia garantia de títulos aceitos pelo sacado e avalizados por um dos sócios.
(D) operação bancária, ativa, típica, de natureza contratual, por meio da qual o banco, com prévia dedução de juros, antecipa o valor de um crédito, para com terceiro, ainda não vencido, mediante cessão do próprio crédito.
(E) operação pela qual o banco honra o contrato de conta corrente bancária, no momento em que o cheque é apresentado para pagamento, ressalvando-se a existência de provisão de fundos.
(2001/Vunesp) - Sob o critério da titularidade do correntista, classificam-se as modalidades de conta corrente bancária. Cada modo, compõe-se de elementos que justificam sua natureza. Posicionada a questão na forma narrada, assinale a alternativa correta. DDD
(A) A conta corrente bancária, na qualidade de contrato bancário, classifica-se, conforme a titularidade, em duas espécies: unipessoal e conjunta.
(B) Na conta corrente conjunta não se coloca à disposição dos correntistas o serviço de caixa, mas tão somente os serviços de depósito de valores, os quais serão objeto de liberação por meio de ordens de pagamento.
(C) A conta corrente bancária, de titular único, não pode ser movimentada por procuração autorizativa.
(D) A conta corrente bancária, conforme a titularidade, classifica-se, nas espécies individual e coletiva e, nesta, tem-se as subespécies indivisível e conjunta.
(E) A conta corrente bancária é contrato, tal qual o é a conta corrente ordinária, de modo que, relativamente a ambas, não existe diferença, quanto à titularidade.
(2002/Vunesp)- Nos contratos de mútuo, CCC
(A) o objeto do contrato será sempre dinheiro.
(B) por se tratar de contrato de empréstimo, não se pode convencionar remuneração em favor do mutuante.
(C) pode-se exigir garantias do mutuário para o cumprimento da obrigação.
(D) em razão da infungibilidade dos bens emprestados, deve-se devolver os mesmos bens.
(E) os juros contratados não poderão ultrapassar 12% ao ano.
(2001/Vunesp) - Em ação de falência, foi desacolhido o pedido de atualização de quantia depositada judicialmente em instituição bancária, mediante aplicação de índices adotados regularmente, para atualizações de depósitos comuns, sob o fundamento de que o banco não participa do concurso de credores e somente por ação própria poderia ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo. Em face do exemplo dado, considere a conduta do banco quanto à atualização dos valores; a condição de depositário dos valores; a responsabilidade eventualmente existente e a existência ou não existência de locupletamento sem causa.
(2006/Cesgranrio) - A alienação fiduciária em garantia é espécie de contrato em que o credor tem apenas o domínio resolúvel e a posse indireta do bem alienado, enquanto o devedor mantém-se na posse direta do bem, na qualidade de depositário. Levando-se em consideração as disposições de lei relativas à alienação fiduciária, assinale a afirmativa INCORRETA. AAA
(A) Requerida pelo credor a busca e apreensão do bem móvel objeto da alienação fiduciária em garantia, é vedado ao devedor emendar a mora com o simples depósito das prestações vencidas em atraso.
(B) Adimplida a dívida originária, resolve-se o domínio em favor do devedor fiduciante, que volta a gozar da plena propriedade sobre o bem.
(C) Quando a alienação fiduciária tem por objeto bem imóvel, inadimplida a obrigação, cabe ao credor exercer seus direitos através do instituto da consolidação.
(D) Se o bem não for encontrado na posse do devedor, a ação de busca e apreensão será convolada em ação de depósito.
(E) A alienação fiduciária em garantia é contrato de caráter instrumental ao contrato de mútuo que se pretende garantir.
(2002/Vunesp) - Compete ao Banco Central do Brasil AAA
(A) efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais.
(B) emitir moeda-papel e moeda metálica por conveniência econômica que ele próprio determina.
(C) aplicar punições às instituições financeiras em razão de conduta de abuso de poder econômico.
(D) fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro.
(E) determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas
(2008/Cesgranrio) Quanto à busca e apreensão em sede de alienação fiduciária, pode-se afirmar que BBB
I - ela será concedida liminarmente ao credor fiduciário, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor;
II - a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário consolidar-se-ão no prazo de dez dias da execução da liminar;
III - o devedor fiduciante, no prazo de cinco dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus;
IV- o devedor fiduciante poderá apresentar resposta no prazo de dez dias da execução da liminar, ainda que tenha efetuado o depósito dos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição;
V - o juiz, na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente ao dobro do valor originalmente financiado,
devidamente atualizado.
Estão corretas APENAS as afirmações
(A) I e II (B) I e III
(C) I, II e III (D) I, II, III e V
(E) II, III, IV e V
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Cotitular de conta conjunta bancária que não assinou cheque sem fundo emitido por outro cotitular não pode ser negativado em cadastro de devedores
STJ - O Tribunal da Cidadania
Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitular
28/04/2010
O titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banrisul. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra.
No caso, a cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular). Ao tentar efetuar uma compra, a titular da conta foi surpreendida com a não aprovação do cadastro, em decorrência de o seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Diante disso, a cliente decidiu ajuizar ação na Justiça, solicitando a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e compensação por danos morais.
Em primeira instância, o pedido foi aceito, sendo determinada a retirada do nome da titular da conta do cadastro de inadimplentes e o pagamento de uma indenização de 20 vezes o valor do cheque emitido pela cotitular da conta. A defesa do Banrisul recorreu ao TJRS, que considerou que não se justificaria a indenização, pois ao abrir uma conta conjunta os titulares assumem os riscos, devendo responder solidariamente.
A cliente recorreu ao STJ, alegando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois haveria julgados no STJ considerando que um correntista não é responsável pelos cheques sem fundos dos outros correntistas. Portanto, a inscrição do cliente como inadimplente seria ilícita.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.
Como não há a responsabilidade solidária, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”, observou. Com essas considerações, a ministra fixou a indenização em R$ 6 mil, correção monetária e juros moratórios. Processos: Resp 981081
Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitular
28/04/2010
O titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banrisul. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra.
No caso, a cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular). Ao tentar efetuar uma compra, a titular da conta foi surpreendida com a não aprovação do cadastro, em decorrência de o seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Diante disso, a cliente decidiu ajuizar ação na Justiça, solicitando a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e compensação por danos morais.
Em primeira instância, o pedido foi aceito, sendo determinada a retirada do nome da titular da conta do cadastro de inadimplentes e o pagamento de uma indenização de 20 vezes o valor do cheque emitido pela cotitular da conta. A defesa do Banrisul recorreu ao TJRS, que considerou que não se justificaria a indenização, pois ao abrir uma conta conjunta os titulares assumem os riscos, devendo responder solidariamente.
A cliente recorreu ao STJ, alegando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois haveria julgados no STJ considerando que um correntista não é responsável pelos cheques sem fundos dos outros correntistas. Portanto, a inscrição do cliente como inadimplente seria ilícita.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.
Como não há a responsabilidade solidária, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”, observou. Com essas considerações, a ministra fixou a indenização em R$ 6 mil, correção monetária e juros moratórios. Processos: Resp 981081
Normas éticas para as empresas e ISO 26000 sobre responsabilidade social
Última Instância
Normas éticas no dia-a-dia das empresas
Joaquim Manhães Moreira - 28/04/2010
Nos últimos vinte anos tem sido crescente a preocupação e o envolvimento empresarial com o tema da observância das normas éticas. Em resumo são as seguintes: conhecer e cumprir todas as leis aplicáveis ao negócio; não subornar e nem praticar corrupção, direta ou indiretamente, nem mesmo para obter qualquer tipo de vantagem ou negócio para a organização, e tratar sócios ou acionistas, empregados, clientes, fornecedores, concorrentes, governo e comunidade praticando os princípios da honestidade (abstendo-se de obter vantagem ilícita); verdade (revelando a realidade em sua essência, respeitado o sigilo legal ou contratual) e justiça (atribuindo a cada um o que lhe é devido).
A preocupação com a prática desses princípios tem gerado a produção de muito material de apoio às atividades empresarias, quer por parte dos governos, quer por parte das organizações não governamentais. Isso porque, a par da preocupação com os deveres materiais, deve haver também uma postura de cada empresa em relação aos procedimentos. Só eles podem evitar que se incorra em práticas anti-éticas. E quando são burlados e o ilícito se materializa, é preciso que haja procedimentos capazes de detectar tais atitudes e promover as correções, que muitas vezes são punições, até mesmo legais, tanto para a empresa como para os envolvidos.
Daí o esforço internacional para o oferecimento ao mundo empresarial de textos que visam guiar os agentes econômicos. Esses esforços estenderam-se desde a Lei norte-americana Sarbanes-Oxley, até as convenções internacionais.
O governo brasileiro, por sua vez, tem promulgado novos textos legais reforçando o estrito cumprimento das normas éticas por parte das organizações, em todos os seus relacionamentos. Os exemplos são muitos, englobando desde as relações de consumo, passando pelas licitações públicas, defesa da livre concorrência, do meio ambiente, e alcançando, principalmente, os relacionamentos com autoridades, que são os dispositivos do Código Penal que punem a corrupção em todas as suas formas.
Organizações não governamentais nacionais e internacionais destacaram-se também na produção de normas, procedimentos e ferramentas capazes de auxiliar as empresas nas práticas comerciais éticas, as quais podem ser obtidas em seus respectivos sites. No Brasil é importante citar o trabalho pioneiro do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, e também o da agência local da Transparência Internacional.
O Instituto Ethos coordenou o Pacto Empresarial Nacional pela Integridade e Contra a Corrupção. Qualquer empresa pode aderir, bastando acessar o site da instituição. Nesse pacto as empresas comprometem-se a seguir as normas éticas expostas no início do presente artigo.
Um aspecto muito importante no qual o Pacto pode ajudar as empresas refere-se às contribuições às campanhas políticas neste ano eleitoral de 2010. Participando, as empresas assinam o compromisso público de somente fazer contribuições às campanhas dentro dos estritos limites da lei (2% do faturamento do último ano) e de acordo com a forma estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, mediante recibos públicos e pleno registro. Com sua observância ficam banidas as contribuições ilegais, garantindo-se à organização empresarial o pleno direito ao exercício da cidadania, sem incorrer em ilicitudes.
Por último, é importante noticiar que a norma ISO 26000, prestes a ser apresentada ao público, será uma exposição de princípios relativos à responsabilidade social das empresas. Ela certamente auxiliará para a construção de um mundo dos negócios mais justo e sustentável
Normas éticas no dia-a-dia das empresas
Joaquim Manhães Moreira - 28/04/2010
Nos últimos vinte anos tem sido crescente a preocupação e o envolvimento empresarial com o tema da observância das normas éticas. Em resumo são as seguintes: conhecer e cumprir todas as leis aplicáveis ao negócio; não subornar e nem praticar corrupção, direta ou indiretamente, nem mesmo para obter qualquer tipo de vantagem ou negócio para a organização, e tratar sócios ou acionistas, empregados, clientes, fornecedores, concorrentes, governo e comunidade praticando os princípios da honestidade (abstendo-se de obter vantagem ilícita); verdade (revelando a realidade em sua essência, respeitado o sigilo legal ou contratual) e justiça (atribuindo a cada um o que lhe é devido).
A preocupação com a prática desses princípios tem gerado a produção de muito material de apoio às atividades empresarias, quer por parte dos governos, quer por parte das organizações não governamentais. Isso porque, a par da preocupação com os deveres materiais, deve haver também uma postura de cada empresa em relação aos procedimentos. Só eles podem evitar que se incorra em práticas anti-éticas. E quando são burlados e o ilícito se materializa, é preciso que haja procedimentos capazes de detectar tais atitudes e promover as correções, que muitas vezes são punições, até mesmo legais, tanto para a empresa como para os envolvidos.
Daí o esforço internacional para o oferecimento ao mundo empresarial de textos que visam guiar os agentes econômicos. Esses esforços estenderam-se desde a Lei norte-americana Sarbanes-Oxley, até as convenções internacionais.
O governo brasileiro, por sua vez, tem promulgado novos textos legais reforçando o estrito cumprimento das normas éticas por parte das organizações, em todos os seus relacionamentos. Os exemplos são muitos, englobando desde as relações de consumo, passando pelas licitações públicas, defesa da livre concorrência, do meio ambiente, e alcançando, principalmente, os relacionamentos com autoridades, que são os dispositivos do Código Penal que punem a corrupção em todas as suas formas.
Organizações não governamentais nacionais e internacionais destacaram-se também na produção de normas, procedimentos e ferramentas capazes de auxiliar as empresas nas práticas comerciais éticas, as quais podem ser obtidas em seus respectivos sites. No Brasil é importante citar o trabalho pioneiro do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, e também o da agência local da Transparência Internacional.
O Instituto Ethos coordenou o Pacto Empresarial Nacional pela Integridade e Contra a Corrupção. Qualquer empresa pode aderir, bastando acessar o site da instituição. Nesse pacto as empresas comprometem-se a seguir as normas éticas expostas no início do presente artigo.
Um aspecto muito importante no qual o Pacto pode ajudar as empresas refere-se às contribuições às campanhas políticas neste ano eleitoral de 2010. Participando, as empresas assinam o compromisso público de somente fazer contribuições às campanhas dentro dos estritos limites da lei (2% do faturamento do último ano) e de acordo com a forma estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, mediante recibos públicos e pleno registro. Com sua observância ficam banidas as contribuições ilegais, garantindo-se à organização empresarial o pleno direito ao exercício da cidadania, sem incorrer em ilicitudes.
Por último, é importante noticiar que a norma ISO 26000, prestes a ser apresentada ao público, será uma exposição de princípios relativos à responsabilidade social das empresas. Ela certamente auxiliará para a construção de um mundo dos negócios mais justo e sustentável
terça-feira, 27 de abril de 2010
Carioquices na gestão de pessoas
Valor Econômico - EU & Livros - 27.04.2010 - D-10
Administração: Ares da cidade também contribuem para moldar estilos de comando e liderança.Carioquices que fazem acontecer
Por Olga de Mello, para o Valor, do Rio
27/04/2010
"Jeito Carioca na Gestão de Pessoas"
Fernando Soutello/Agif/Folhapress
Bernardinho: bem no espírito carioca, é dos que procuram no contato com a natureza atividades que ajudam a reduzir o stress inevitável no trabalho
Luiz Moura. Prestígio. 522 páginas, R$ 64,90
Alguma informalidade e muita flexibilidade, combinadas a cordialidade no comando de equipes, levaram ao surgimento de um novo perfil de profissional no mundo dos negócios, que credita seus bons resultados no cumprimento de metas não apenas a formas de administração, mas à cultura de sua cidade. Este é o gestor carioca, que tem o comportamento analisado em 28 entrevistas reunidas em "Jeito Carioca na Gestão de Pessoas".
Especialista em gestão e RH, Moura conversou com 28 executivos. Buscou lideranças não apenas no universo corporativo: entre os entrevistados estão o técnico de vôlei Bernardinho, o carnavalesco Laíla e uma amiga do autor, Mariza Alves, que foi síndica, durante 12 anos, de um grande condomínio na Barra da Tijuca.
"Eles lideram equipes das quais se exigem grandes performances. Laíla faz espetáculos com 4 mil figurantes. Bernardinho treina grupos de atletas de quem se espera o máximo de rendimento. Mariza administrou um condomínio onde vivem cerca de 2 mil pessoas. É como estar à frente de uma empresa", diz Luiz Moura, carioca de Vila Isabel, mais de 40 anos de experiência em gestão.
A seleção privilegiou os cariocas natos, incluindo ainda quatro gestores que adotaram a cidade, e também representam a cultura do Rio de Janeiro, como a presidente da seguradora Icatu Hartford, Maria Sílvia Bastos, nascida no interior do estado, que se mudou para a capital na juventude. Apenas uma entrevistada vive fora do Rio, a delegada da Polícia Civil paulista Sandra Claro.
"Sandra radicou-se em São Paulo, mas mantém a flexibilidade e o sotaque típicos da cultura carioca", diz Moura. Sua seleção, porém, não é uma exaltação do estilo carioca de administrar, mas a constatação de um perfil de gestor. Ele pretende traçar o perfil de mineiros e paulistas na gestão de pessoas em outros livros.
Mesmo atuando em áreas diferentes, os entrevistados apontaram a intensa relação com a cidade, por meio do uso de espaços públicos, como fator de primeira importância na formação do seu modo de ser e agir. A convivência de diferentes categorias sociais, tanto nas praias da Zona Sul, como nas ruas e praças das outras regiões, hoje os ajuda a romper com a sisudez do ambiente profissional.
"Asfalto e morro sempre se encontram no Rio e isso é uma experiência que favorece o gestor carioca no encontro com sua equipe. Ele sabe se dirigir a todos os tipos de pessoa. Quem é de fora percebe a flexibilidade na capacidade de superação e de enfrentar adversidades, sempre temperadas com um calor humano que caracteriza o carioca", diz Moura.
O bairrismo carioca, a valorização do que se faz e do que acontece na cidade, também é percebido como positivo pelos executivos, por demonstrar o entusiasmo que caracteriza os moradores do Rio.
No livro de Moura, a cidade aparece como referência para todos os entrevistados. "O Rio é cultuado por seus moradores. Quase todos têm muitas atividades ao ar livre. Bernardinho foi me encontrar de bicicleta. Ele se alimenta da natureza, assim como muitos executivos não dispensam uma caminhada na praia antes de trabalhar ou no fim do expediente. Isso ajuda a relaxar, a suportar pressões e favorece a competição sem tanto stress", acredita Moura.
A exuberância natural dos cariocas, no entanto, ainda causa estranheza aos profissionais estrangeiros que chegam à cidade. Segundo Ana Lúcia Vales Domingues Macedo, mestre em Letras pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio), o carioca ainda parece invasivo e efusivo demais para quem não conhece os códigos da cidade. "Isso chega à esfera profissional, embora normalmente os cariocas sejam mais contidos no trabalho. A informalidade sempre existe, mas é menor", diz Ana Lúcia, que é professora de português para estrangeiros e observa aspectos de tratamento social no Rio de Janeiro em sua dissertação de mestrado ("Para depois do elogio - um estudo sobre a polidez carioca").
Moura concorda que a informalidade carioca respeita os limites do escritório. "Essa história de dizer que no Rio todo mundo passa o dia na praia já saiu de moda. O carioca cumpre prazos e quer alcançar resultados, como todos os outros profissionais." De acordo com Ana Lúcia, se a princípio os estrangeiros que vêm trabalhar no Rio se assustam com o que consideram excesso de intimidade dos cariocas, aos poucos eles são conquistados pela cultura da cidade. "A grande maioria se rende à interação, mesmo estranhando, a princípio, os cumprimentos com abraços e beijos. O único aspecto que jamais compreendem é o hábito de as pessoas serem extremamente calorosas com desconhecidos aos quais nunca mais encontrarão na vida. Eles levam a sério o famoso 'a gente se vê', que não sai do discurso e que é quase uma forma de cortesia carioca", diz Ana Lúcia.
Administração: Ares da cidade também contribuem para moldar estilos de comando e liderança.Carioquices que fazem acontecer
Por Olga de Mello, para o Valor, do Rio
27/04/2010
"Jeito Carioca na Gestão de Pessoas"
Fernando Soutello/Agif/Folhapress
Bernardinho: bem no espírito carioca, é dos que procuram no contato com a natureza atividades que ajudam a reduzir o stress inevitável no trabalho
Luiz Moura. Prestígio. 522 páginas, R$ 64,90
Alguma informalidade e muita flexibilidade, combinadas a cordialidade no comando de equipes, levaram ao surgimento de um novo perfil de profissional no mundo dos negócios, que credita seus bons resultados no cumprimento de metas não apenas a formas de administração, mas à cultura de sua cidade. Este é o gestor carioca, que tem o comportamento analisado em 28 entrevistas reunidas em "Jeito Carioca na Gestão de Pessoas".
Especialista em gestão e RH, Moura conversou com 28 executivos. Buscou lideranças não apenas no universo corporativo: entre os entrevistados estão o técnico de vôlei Bernardinho, o carnavalesco Laíla e uma amiga do autor, Mariza Alves, que foi síndica, durante 12 anos, de um grande condomínio na Barra da Tijuca.
"Eles lideram equipes das quais se exigem grandes performances. Laíla faz espetáculos com 4 mil figurantes. Bernardinho treina grupos de atletas de quem se espera o máximo de rendimento. Mariza administrou um condomínio onde vivem cerca de 2 mil pessoas. É como estar à frente de uma empresa", diz Luiz Moura, carioca de Vila Isabel, mais de 40 anos de experiência em gestão.
A seleção privilegiou os cariocas natos, incluindo ainda quatro gestores que adotaram a cidade, e também representam a cultura do Rio de Janeiro, como a presidente da seguradora Icatu Hartford, Maria Sílvia Bastos, nascida no interior do estado, que se mudou para a capital na juventude. Apenas uma entrevistada vive fora do Rio, a delegada da Polícia Civil paulista Sandra Claro.
"Sandra radicou-se em São Paulo, mas mantém a flexibilidade e o sotaque típicos da cultura carioca", diz Moura. Sua seleção, porém, não é uma exaltação do estilo carioca de administrar, mas a constatação de um perfil de gestor. Ele pretende traçar o perfil de mineiros e paulistas na gestão de pessoas em outros livros.
Mesmo atuando em áreas diferentes, os entrevistados apontaram a intensa relação com a cidade, por meio do uso de espaços públicos, como fator de primeira importância na formação do seu modo de ser e agir. A convivência de diferentes categorias sociais, tanto nas praias da Zona Sul, como nas ruas e praças das outras regiões, hoje os ajuda a romper com a sisudez do ambiente profissional.
"Asfalto e morro sempre se encontram no Rio e isso é uma experiência que favorece o gestor carioca no encontro com sua equipe. Ele sabe se dirigir a todos os tipos de pessoa. Quem é de fora percebe a flexibilidade na capacidade de superação e de enfrentar adversidades, sempre temperadas com um calor humano que caracteriza o carioca", diz Moura.
O bairrismo carioca, a valorização do que se faz e do que acontece na cidade, também é percebido como positivo pelos executivos, por demonstrar o entusiasmo que caracteriza os moradores do Rio.
No livro de Moura, a cidade aparece como referência para todos os entrevistados. "O Rio é cultuado por seus moradores. Quase todos têm muitas atividades ao ar livre. Bernardinho foi me encontrar de bicicleta. Ele se alimenta da natureza, assim como muitos executivos não dispensam uma caminhada na praia antes de trabalhar ou no fim do expediente. Isso ajuda a relaxar, a suportar pressões e favorece a competição sem tanto stress", acredita Moura.
A exuberância natural dos cariocas, no entanto, ainda causa estranheza aos profissionais estrangeiros que chegam à cidade. Segundo Ana Lúcia Vales Domingues Macedo, mestre em Letras pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio), o carioca ainda parece invasivo e efusivo demais para quem não conhece os códigos da cidade. "Isso chega à esfera profissional, embora normalmente os cariocas sejam mais contidos no trabalho. A informalidade sempre existe, mas é menor", diz Ana Lúcia, que é professora de português para estrangeiros e observa aspectos de tratamento social no Rio de Janeiro em sua dissertação de mestrado ("Para depois do elogio - um estudo sobre a polidez carioca").
Moura concorda que a informalidade carioca respeita os limites do escritório. "Essa história de dizer que no Rio todo mundo passa o dia na praia já saiu de moda. O carioca cumpre prazos e quer alcançar resultados, como todos os outros profissionais." De acordo com Ana Lúcia, se a princípio os estrangeiros que vêm trabalhar no Rio se assustam com o que consideram excesso de intimidade dos cariocas, aos poucos eles são conquistados pela cultura da cidade. "A grande maioria se rende à interação, mesmo estranhando, a princípio, os cumprimentos com abraços e beijos. O único aspecto que jamais compreendem é o hábito de as pessoas serem extremamente calorosas com desconhecidos aos quais nunca mais encontrarão na vida. Eles levam a sério o famoso 'a gente se vê', que não sai do discurso e que é quase uma forma de cortesia carioca", diz Ana Lúcia.
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