sábado, 26 de dezembro de 2009

Reformulação do direito civil

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 24.09.09 - B-7

24/09/2009

Tepedino: há crise no Direito Civil

GISELLE SOUZA

A introdução no ordenamento jurídico brasileiro de princípios como o da dignidade do ser humano, da legalidade ou da solidariedade social, pela Constituição de 1988, levou o Direito Civil, que regula a relação entre particulares, a enfrentar hoje uma crise sem precedentes. A afirmação é do professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Gustavo Tepedino, em palestra no Primeiro Fórum de Debates Republicanos, promovido na noite de terça-feira, pelo curso de Direito das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), em Botafogo.

Segundo afirmou, a Carta de 1988 apenas é escoadouro de um processo de intervenção do Estado nas relações privadas, então reguladas pelo Direito Civil. No Século 19, os códigos criados pretendiam dar maior autonomia às relações entre particulares, assim como permitir que a burguesia ascendente pudesse comercializar e acumular recursos sem os entraves causados pela interferência do Poder Público. "O papel das codificações, neste período, foi precisamente o de separar o público do privado. Dizer: "aqui quem manda são os particulares". Os códigos, então, eram o anteparo para o cidadão no sentido de que ali o Estado não interferiria", explicou.

Tepedino afirmou que esse quadro começou a mudar a partir do Século XX, sobretudo nos idos de 1930, em que foram criadas normas com a finalidade de proporcionar maior equilíbrio ao mercado. "Verificou-se que a liberdade idealizada no Século XIX acabou servindo como uma autorização para que os mais fortes economicamente pudessem se fazer prevalecer nas contratações em face dos mais fracos, permitindo assim que os interesses dos proprietários se sobrepusessem ao dos não proprietários", afirmou.



intervenção. De acordo com o professor, foi na Carta Magna de 1988 que o legislador interveio mais diretamente. "A Constituição é o escoadouro de todo esse processo de intervenção. O legislador interveio diretamente nas relações privadas, no casamento e na família, na propriedade, nas relações de consumo e nos contratos em geral. Alguns dos nossos antigos civilistas criticaram muito a constituinte", lembrou o especialista, destacando que a interferência "provavelmente decorreu de um déficit de valores a respeito da privacidade e da vida".

Algumas das mais importantes leis criadas após a Constituição de 1988 incorporaram os seus princípios, explicou. "Isso justifica algumas normas muito conhecidas, como o Código do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, que são muito amplos. Eles não têm mais a característica de lei especial do passado, quando as normas se limitavam a especializar alguma coisa. São verdadeiros estatutos, que cuidam de setores inteiros e não somente do Direito Civil, mas também do processual ou adjetivo", disse.

Segundo afirmou, o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, consagra princípios constitucionais, assim como tipos penais e até regras de hermenêutica (interpretação). De acordo com ele, o objetivo é vincular não apenas o Estado, mas também os particulares, no que diz respeito às regras que visam ao bem-estar coletivo.

"Ao final do Século XX, se o Direito Público tem muito do que se orgulhar no sentido desse leque de ações que oferece com vistas a preservar o direito de voz e da legalidade dos contratos do Estado, com instrumentos como o habeas datas, para assegurar o acesso às informações pessoais, e um sem número de tutelas e cautelares, para nos proteger em uma democracia, o Direito Privado, ao contrário, talvez só tenha do que se envergonhar", afirmou.

"É em nome dessa liberdade que verificamos a violência infantil, o machismo vergonhoso que impõe os valores dos homens sobre as mulheres e os filhos, assim como o trabalho escravo em nome da liberdade da empresa privada. Em nome da liberdade da família ou do contrato, se criou uma espécie de salvo conduto para a imposição dos valores dos mais fortes. Por isso, o constituinte trouxe os princípios da dignidade da pessoa, que dever vincular não apenas o cidadão perante o Estado, mas também nós, contratantes perante o banco ou o fornecedor dos serviços. Essa ingerência vem das nossas carências", acrescentou.

De acordo com Tepedino, a sobreposição dos princípios constitucionais às relações privadas foi aderida pela magistratura, que se mostrou progressista em relação a essa questão e firmou jurisprudência sobre a necessidade de se levar em consideração o bem-estar público quando da apreciação de casos iminentemente particulares. Se, por um lado, isso se reverte em benefício da sociedade, por outro causou uma confusão entre o que pertenceria à seara do Direito Público ou Privado.

Segundo o professor, a questão se agrava com os avanços tecnológicos e implicações jurídicas que elas provocam. Nos últimos 20 anos, os tribunais se viram diante de processos que não podem mais ser "compartimentalizados" na categoria do Direito Público ou Privado. Ele citou como exemplo o primeiro processo relativo à investigação de paternidade julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda nos anos de 1990.



paternidade. O caso teve início com a ação de reconhecimento de paternidade na Justiça de Porto Alegre. O autor queria que o suposto pai realizasse o exame de DNA e fundamentava o pedido no princípio constitucional da dignidade do ser humano. O juiz responsável determinou a realização do exame, mesmo sem o consentimento do réu. O suposto pai, então, ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça, que manteve a obrigação. Ele então recorreu ao STF, alegando que a decisão feria o princípio da legalidade - de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio - assim com os princípios da legalidade e da intimidade. Foram quatro votos vencidos, inclusive o do relator. Prevaleceu o entendimento de ministro Marco Aurélio Mello, de conceder o habeas corpus. "Esse caso é interessante, porque envolve Direito de Família - por isso, particular - que foi levado à Suprema Corte, inclusive dividindo-a", disse.

"Independente de quem ganhou ou perdeu, o mais importante foi que, naquele dia, a Suprema Corte disse que questões privadas, mas que dizem respeito à dignidade da pessoa, fazem parte da ordem pública constitucional e, portanto, estão sob a sua competência. Vale dizer que, mesmo em um contrato que firmo com um particular, se este envolver a dignidade, é então matéria de ordem pública. A questão deixa de ser privada no sentido antigo da palavra e passa a demonstrar a indispensabilidade de construirmos a ordem pública em que os valores constitucionais sirvam para definir os contornos e os limites da iniciativa privada", explicou.

Tepedino defende que leis anteriores à Constituição sejam aplicadas em conjunto com seus princípios. "A tarefa hoje é menos do legislador e sim do aplicador, ou seja, do juiz e do intérprete, que hão de transformar as leis frias em normas vivas de modo que possam resolver os problemas diários das pessoas", disse.

Trajetória da responsabilidade social

Jornal do Commercio - Especial - 26.10.09 - C-2

26/10/2009


Um caminho longo, mas compensador


DANIEL CÚRIO

As empresas brasileiras avançaram nos últimos anos quando o assunto é responsabilidade social e sustentabilidade. Há ainda, porém, um longo caminho a percorrer. Hoje, é crescente nas empresas a visão de que a busca do lucro deve ser combinada com processos e procedimentos capazes de evitar danos ao meio ambiente e de ensejar o avanço da sociedade rumo a uma vida melhor para todos. Mais e mais empresas destinam planejam seus investimentos de maneira socialmente responsável.

O trabalho não é fácil, segundo especialistas, mas vem aumentando substancialmente o número de companhias que engrossa as fileiras das que aceitaram a missão de atuar para em prol do público interno, ou seja, os próprios funcionários, da comunidade e do meio ambiente. Estas preocupações são conjugadas com sua produção, com a satisfação dos acionistas e as estratégias para driblar a crise mundial. Organizações como Bradesco, Vale, Petrobras, sistema Eletrobras, Souza Cruz, TIM, Coca-Cola, Gerdau, EDP, Sesc e Natura, por exemplo, não medem esforços para contribuir com o presente e o futuro.

Responsabilidade social empresarial é a forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os quais ela se relaciona e pelo estabelecimento de metas empresariais que impulsionem o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.

A cobrança por maior responsabilidade cresceu na década de 1970, na Europa. Em 1977, a França tornou-se pioneira na criação de uma lei que obriga empresas com mais de 300 funcionários a divulgar em balanços suas ações sociais. No Brasil, o modelo de balanço social, proposto na década de 1980 pela Fundação Instituto de Desenvolvimento Empresarial Social (Fides), não vingou. O tema começou a sensibilizar algumas empresas no início dos anos 1990 e ganhou forte impulso ao longo da década, pela ação de entidades não-governamentais e institutos de pesquisa e pelo engajamento da iniciativa privada nas novas políticas sociais do governo.



Atualmente, a responsabilidade social está no centro das discussões das principais economias do mundo e é praticamente indissociável do conceito de desenvolvimento sustentável. Para Paulo Itacarambi, o vice-presidente do Instituto Ethos, um das maiores defensores da prática da sustentabilidade, ainda é pequeno o peso dado para a responsabilidade social nas empresas, embora já se veja muita mudança. "A sustentabilidade vem crescendo no Brasil desde 1998. O assunto é tratado muito do ponto de vista ambiental, mas é muito mais amplo. Responsabilidade social é buscar o melhor para todos os envolvidos e afetados pelo negócio", diz.

Segundo ele, o avanço na postura das companhias é claro. Enquanto muitas empresas estavam na defensiva na década de 1990, hoje elas são mais proativas. "Foi um passo fundamental, pois as próprias empresas se transformaram em atores da mudança. As companhias devem ter produtos e processos de baixo impacto e respeitar os limites que a natureza impõe. Todas devem participar do esforço coletivo, pois os problemas não são só do governo, são da sociedade também. Transparência é fundamental para este processo."

Itacarambi alerta para empresas que utilizam a responsabilidade social apenas como fachada. De acordo com ele, os projetos na área são muito positivos, mas a sustentabilidade precisa ir além disto nas empresas. "A mudança real que ocorre na mentalidade das companhias brasileiras ainda é pequena. Em geral, a sustentabilidade está ligada a uma única área, ou seja, não é transversal nos negócios", explica.

"A companhia tem que ser verde e não marrom com projeto verde. Por enquanto, responsabilidade social no Brasil ainda é um somatório de projetos. Falta entrar na estratégia empresarial. Estamos chegando a uma nova revolução industrial e os processos precisam mudar. As empresas precisam ser verdes, inclusivas e responsáveis", acrescenta.

O vice-presidente comenta que o crescimento da importância da responsabilidade social nas companhias amplia também os negócios. Empresas comprometidas acabam levando vantagem sobre outras conhecidas como poluidoras ou injustas.

"Cada vez mais as empresas socialmente responsáveis têm vantagens competitivas. O mercado está se movendo nesta direção", diz ele, citando o recente caso envolvendo a carne. "Os supermercados se uniram para dizer que não comprariam mais carnes de empresas que utilizassem áreas desmatadas na Amazônia. Um acordo entre concorrentes teve grande impacto no setor e sem dúvida as pequenas empresas que forem neste caminho terão vantagem no futuro, pois por enquanto estão em pé de igualdade com médias e grandes."

Para Paulo Itacarambi, a estrada ainda é longa, mas as empresas brasileiras têm muito potencial para atravessá-la sem percalços. "O Brasil está na direção correta e os ventos são favoráveis, mas o pensamento precisa ser mais abrangente. Se ficar apenas na dimensão ambiental vai mudar tudo e não vai mudar nada. Todos os aspectos devem ser levados em conta", afirmou.

Balanço de 13 anos da Lei da Arbitragem

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 30.11.09 - E2

Opinião Jurídica:
O que mudou nos 13 anos de Lei de Arbitragem


Selma Lemes
30/11/2009


A arbitragem permite que as partes ao firmarem um contrato determinem que as controvérsias dele surgidas serão resolvidas por árbitros independentes e imparciais indicados por elas, afastando a submissão da questão ao Judiciário. A Lei de Arbitragem, conhecida como Lei Marco Maciel, Lei nº 9.307, de 1996, comemorou 13 anos de vigência neste mês.

A lei propiciou uma mudança no modo de pensar e agir da comunidade jurídica brasileira. Foi a catalisadora de uma nova tendência e abriu as portas a esta célere forma de administrar a Justiça. Antes dela, com exceção dos que firmavam contratos internacionais com cláusula compromissória e participavam de arbitragens no exterior, os demais raramente se deparavam com uma arbitragem no âmbito doméstico.

Na década de 90 havia dois julgados nos tribunais superiores. O recurso especial (RE) nº 15.231-RS e o RE nº616-RJ (Ivarans Rederi e Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro). No primeiro, o ilustre relator ministro Sálvio de Figueiredo ao validar uma arbitragem gaúcha constatou que a arbitragem era "instituto de raríssimo, ou quase nenhum uso entre nós." No segundo caso, pela primeira vez se aplicou o Protocolo de Genebra sobre Cláusulas Arbitrais em vigor no Brasil desde 1932. Eram as joias raras citadas nos eventos arbitrais, escassos em número e em público, que se realizavam em São Paulo e Rio de Janeiro.

Ainda, durante quase cinco anos alguns dos dispositivos da Lei de Arbitragem tiveram a constitucionalidade apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2001, a decisão do Supremo, por maioria, selou a adequação da legislação.

Pesquisa realizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (Direito FGV/SP) e do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) nos tribunais estaduais e superiores (excluídos os tribunais trabalhistas) compilou 790 decisões desde a vigência da Lei de Arbitragem até fevereiro de 2008. Apurou-se número reduzido de sentenças arbitrais anuladas que estavam em desacordo com a lei. Geralmente envolviam pessoas físicas e demandas de valores reduzidos.

Outra pesquisa avaliou os valores envolvidos em arbitragens em cinco câmaras de arbitragem em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte de 2005 a 2008. Os valores atingiram aproximadamente R$ 2,5 bilhões em 121 arbitragens.

A operacionalização da arbitragem por meio das câmaras e centros de arbitragens idôneos constitui um diferencial, pois em tão pouco tempo as câmaras de arbitragem especializadas em matérias empresariais atingiram níveis de profissionalismo comparáveis às congêneres no exterior e estão surpreendidas com a quantidade da demanda.

Na área acadêmica o cenário positivo é idêntico. Neste ano, seis universidades brasileiras participaram do 16º campeonato de arbitragem internacional em Viena, que contou com 223 universidades de âmbito mundial. Pela primeira vez uma universidade da América Latina chega às finais e este feito se deve aos alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. A produção acadêmica de monografias e teses de pós-graduação é surpreendente, sem dizer ainda a farta doutrina de qualidade com trabalhos importantes, inclusive no âmbito internacional. Verifica-se que a arbitragem é um instituto jurídico universal, em razão dos contratos do comércio internacional. Note-se que o Brasil já é considerado uma das melhores praças para sediar arbitragem na América Latina. Basta participar de congressos internacionais para verificar o prestígio brasileiro alcançado na área. Em 2010, por exemplo, o Brasil sediará pela primeira vez um Congresso da "Internacional Council for Commercial Arbitration" (ICCA), líder mundial na matéria.

Afere-se, portanto, um enorme salto quantitativo e qualitativo. A primeira causa desta mudança de comportamento e aderência à arbitragem está no teor da própria Lei de Arbitragem, que soube contrabalançar a liberdade, a flexibilidade e a igualdade. A lei transfere à sociedade a responsabilidade de eleger seus próprios julgadores (árbitros) entre os cidadãos de bem. Segundo, a rapidez dos julgamentos contribui para a redução dos custos de transação. Um processo arbitral dura em média de sete meses a um ano e dois meses, no Judiciário serão anos e a submissão a uma pletora de infindáveis recursos. Atualmente, somente na Justiça paulista tramitam mais de 18 milhões de processos.

Acresce à especialidade do árbitro sua disponibilidade em atuar com mais celeridade do que um juiz, que expede centenas de sentenças por mês. Um árbitro competente ditará, provavelmente, 20 sentenças por ano. Ademais, quase sempre a sentença arbitral é proferida por três árbitros (tribunal arbitral). São três pessoas para avaliar os diversos matizes da questão, em que os fatos são analisados com mais tempo e consequente acuidade.

Mas apesar deste quadro positivo, ainda há áreas a serem desenvolvidas e aclaradas. Na questão da arbitragem trabalhista, não há razão para vedar a eleição da arbitragem quando a escolha é espontânea e se trata de cláusulas econômicas (salário, horas extras etc). Há a necessidade de termos ementários de decisões arbitrais, para que o conteúdo científico seja divulgado, preservando a identidade das partes. Nestes tempos de crise econômica mundial, conceitos como a alteração das circunstâncias e a onerosidade excessiva são tratados admiravelmente nas sentenças arbitrais e mereceriam ser divulgados, para criar uma jurisprudência arbitral espontânea, tal como ocorre no exterior.

Também as universidades deveriam ministrar adequadamente a disciplina e fomentar os métodos extrajudiciais de solução de conflitos, tais como a mediação e a conciliação ao lado da arbitragem, formando profissionais mais capacitados para a negociação e não apenas para a aridez do conflito. Há também a necessidade de se afastar tentativas espúrias de alteração na lei, tais como a que pretende criar a "profissão de árbitro" ou a que confunde os cartórios notariais com câmaras de arbitragem.

Selma Ferreira Lemes é advogada, mestre e doutora pela Universidade de São Paulo. Professora de Arbitragem do GVLAW - Direito FGV/SP. Integrou a comissão relatora da Lei de Arbitragem.

Mais sobre "prédios verdes"

Valor Econômico - Especial Negócios Sustentáveis - 23.10.09 -F5

Tendências: Desenvolvimento de tecnologias de menor impacto ambiental ajuda a reformular o urbanismo
Inovação dá novo contorno a edifícios


Silvia Czapski, para o Valor, para o Valor, de São Paulo
23/10/2009

Call Center Pedra Branca, em Palhoça, na Grande Florianópolis: prêmios internacionais com redução de custos
Onze anos depois de uma primeira guinada no sistema de fabricação de embalagens industriais em madeira, a Embafort dá partida a uma nova aposta. Em 1998, a partir da ideia aparentemente simples de reaproveitar como matéria-prima a madeira de embalagens até então descartadas após o uso, o engenheiro florestal Humberto Cabral promoveu uma profunda transformação em sua empresa.

"Nosso negócio passou a ser o fornecimento de embalagens customizadas com o mínimo impacto ambiental e a máxima segurança para o transporte dos produtos. Com isso, nos abrimos para o ecobusiness", diz ele. Utilizando a logística reversa antes do termo ser moda, a Embafort começou oferecer a coleta, manutenção e remontagem de caixas e pallets usados, tornando viável o reuso por até 60 vezes.

No fim da vida útil, a empresa promove a desmontagem, classificação e armazenamento das partes de madeira e das peças. Um software desenvolvido pela Embafort facilita o reaproveitamento, ao comparar o desenho de novas embalagens com informações sobre o que há em estoque. Completando o ciclo, em vez de descartados, pequenos tocos entram na produção de placas em aglomerado ou mdf. Pedaços não reaproveitáveis, ou pó da madeira, servem para gerar energia. E outros recicláveis, como cartolinas e metais, são coletados e vendidos, em prol da Associação Adolfo Cabral Junior. Com isso, a empresa passou a evitar a derrubada de 350 árvores por dia, diz Cabral, para introduzir a nova aposta de Embafort.

Trata-se da produção de casas pré-fabricadas que incorporam requisitos da sustentabilidade, por preços acessíveis aos consumidores. Desenvolvido com R$ 1,5 milhão recebido da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), e R$ 1 milhão de capital próprio, o projeto usou a expertise adquirida com a fabricação e gestão de embalagens para preparar o protótipo e uma linha de montagem de construção de cem casas por dia.

Produzidas com estrutura de madeira, no sistema americano "wood frame", as novas casas incorporam materiais construtivos reciclados e oferecem, entre outros, sistema de captação de água de chuva e aquecimento solar. Têm pelo menos 40 m2, e custo a partir de R$ 15 mil a unidade. "Na comparação com produtos tradicionais, estimamos em 10 toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) que deixam de ser lançados na atmosfera, por casa construída", diz ele, que busca parceiros interessados em investir na ampliação do negócio.

Deslanchados nos anos 1970, quando a crise do petróleo instigou a busca de alternativas mais econômicas no consumo de energia, os prédios verdes ganharam um novo impulso ante as ameaças do aquecimento global, confirma o arquiteto Ricardo Monti, da Mos Arquitetura e Urbanismo, de Florianópolis (SC), ao constatar a tendência da sustentabilidade também para a construção e reforma de prédios corporativos.

A principal referência nessa área é o selo Leadership in Energy and Environmental Design (Leed), concedido pelo conselho americano de construção sustentável, diz ele. Para recebê-lo, o empreendimento deve atender critérios que envolvem todo o ciclo de vida da edificação. Na fase construtiva, isso inclui desde localização e tipo de terreno, até métodos menos desperdiçadores e a escolha dos materiais não só pelas especificações técnicas, como sob a ótica da distância dos fornecedores: quanto mais longe, mais emissões de tCO2 e geradas pelo transporte. Temas como economia de água, eficiência energética, qualidade do ar interno, reciclagem e inovação do projeto, estão entre os impactos avaliados, inclusive durante a vida útil da edificação.

A inclusão dos aspectos ambientais, em particular os climatológicos, exige equipes multidisciplinares na concepção do projeto, ressalva Monti, ao citar o edifício Call Center Pedra Branca, implantado no bairro Cidade Universitária Pedra Branca, em Palhoça, na Grande Florianópolis (SC). Desenhado pela Mos para empresa de telemarketing Softway, posteriormente adquirida pela Tivit, empresa de TI do grupo Votorantim, o edifício foi destaque no 5º Grande Prêmio de Arquitetura Corporativa, promovido pela Office Solution.

Construído para abrigar 1,7 mil empregados, na primeira fase, foi o primeiro edifício comercial do bairro, cujo projeto urbanístico também foi premiado pelas características sustentáveis, na XI Bienal Internacional de Arquitetura de Buenos Aires 2007, diz ele. Hoje, segundo a Tivit, seu uso proporciona economia de 30% no consumo de energia e 20% de água, em relação a construções tradicionais.

Contribuem para isso a captação e reuso de águas pluviais, o terraço-jardim que reduz o calor excessivo no interior do edifício, aproveitamento da iluminação natural indireta e uso luminárias com alto rendimento energético. Escolha de tintas não poluentes e de materiais resistentes ao tempo de origem ecologicamente correta somam-se à preferência por itens produzidos localmente que remetem à cultura local, como os tijolo à vista, referencia à migração europeia que marcou a região, acrescenta Monti.

"A sustentabilidade também inclui o aspecto social, de humanização da arquitetura", frisa ele, ao citar a concepção de zonas de trabalho nos andares altos e áreas de uso comum, como refeitório, salas de aulas e biblioteca, no térreo. A criação de estímulos visuais, a partir do estudo da cor no ambiente, e do espelho d´água que ajuda a manter a umidade do ar, são itens do conforto ambiental, acrescenta. Segundo Monti, o custo de construções sustentáveis, pelo menos 10% mais caras que as tradicionais, é absorvido pela economia gerada durante a vida útil da edificação.

Com área total de 1,7 milhões de m2, e tendo como âncora a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), que ganhou uma área de 150 mil m2 no local, para instalar seu novo campus, o bairro Cidade Universitária Pedra Branca alinha-se ao movimento do novo urbanismo. Entre suas características, está a associação entre a obrigatoriedade de edificações sustentáveis, o uso de tecnologias construtivas de alta performance e a possibilidade de caminhar, típica das antigas cidades. Caminhando por dez minutos, as pessoas devem chegar aos equipamentos urbanos, como lojas, mercados, padarias e farmácias, para desestimular o uso de veículos motorizados, que emitem gases do efeito-estufa.

MEC age para suspender o início de novas turmas de cursos jurídicos

Cursos de direito não podem oferecer vagas

Dois anos depois da instauração da supervisão especial dos cursos de direito, o Ministério da Educação (MEC) divulgou ontem, pela primeira vez, o resultado parcial do trabalho, determinando a abertura de processos administrativos para o encerramento da oferta de vagas em quatro instituições. Desde já, a Universidade Paulista em Manaus, a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas e a Universidade Castelo Branco no Rio de Janeiro, além da Universidade Metropolitana de Santos, deverão suspender o ingresso de novos alunos. Esta é a primeira vez que o MEC aperta o cerco aos cursos de direito no país. Os centros notificados terão um prazo de 15 dias para apresentar defesa. Durante toda a tarde de ontem, o Correio tentou contatar as instituições citadas pelo Ministério da Educação, mas nenhum representante foi localizado. A supervisão teve início após o resultado do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2006, quando 89 cursos obtiveram resultados bem abaixo do esperado. A partir daí, a Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico composta por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Brasileira de Ensino do Direito (Abedi), além de integrantes do MEC, deu um prazo de um ano para que as instituições realizassem as adequações necessárias para a garantia dos cursos, como mudanças na atuação do corpo docente, na infraestrutura e no acervo bibliográfico. Isso já aconteceu com faculdades de medicina e de pedagogia, que também tiveram que paralisar o processo de seleção. Além dos quatro cursos que não poderão mais realizar o vestibular, outros dez foram penalizados. Desses, cinco, devido ao esforço para modificar suas estruturas, poderão não ser fechados e apenas ter que reduzir o número de vagas. A situação menos polêmica é de cinco faculdades, sendo duas em São Paulo e as outras no Rio de Janeiro, Maranhão e Pará, que já diminuíram o número de alunos e, assim, conseguiram ter o processo de supervisão arquivado. “O MEC entendeu que a redução de vagas favoreceu uma correção dos problemas. Então, por ora, a situação é considerada solucionada. Pelo menos até o resultado do próximo Enade, o número de vagas fica como está”, explicou a Secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci. A penalidade, como ressaltou a secretária, se aplica apenas aos cursos e assegura todos os direitos dos estudantes. “O encerramento da oferta de cursos seria combinado com um movimento de transferência de aluno ou a possibilidade do término na mesma faculdade. Assim, preservamos os alunos que já estão cursando e limitamos um possível prejuízo”, explica Maria Paula. Para o secretário da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, Ademar Ferreira, o órgão já vem buscando a qualidade dos cursos de direito existentes no Brasil, devido à constatação da multiplicação de cursos oferecidos sem qualidade e sem respeito aos alunos. Por isso, segundo Ferreira, a decisão do MEC foi muito importante na busca de um ensino melhor da educação jurídica. Sociedade “Hoje há cerca de 1.120 cursos de direito no Brasil e parte expressiva desse número não oferece qualidade. Então, para a OAB, a decisão contribuiu e vai continuar contribuindo para que os cursos possam ter um comprometimento maior com a própria sociedade e com seus alunos, a fim de que não seja um curso a mais a ser oferecido”, ressaltou Ademar. O presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito, Daniel Torres de Cerqueira, disse que é a primeira vez que o país realiza um trabalho focado na qualidade e não apenas na quantidade. E ressaltou que o processo não tem como foco principal a perseguição aos cursos superiores, mas à indução da qualidade. “Fico satisfeito em saber que o discurso pontuado aqui está focado na qualidade. E espero que daqui a um tempo o país tenha mais de 89 cursos de qualidade no país. Infelizmente não temos esse contexto hoje”, disse Daniel. Para a OAB, a decisão contribuiu e vai continuar contribuindo para que os cursos possam ter um comprometimento maior com a própria sociedade e com seus alunos, a fim de que não seja um curso a mais a ser oferecido Ademar Ferreira, secretário da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB Cursos avaliados Processo administrativo para encerramento da oferta de cursos Universidade Paulista — Campus Manaus Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (RJ) Universidade Castelo Branco (RJ) Universidade Metropolitana de Santos (SP) Processo administrativo para encerramento da oferta de cursos, com possibilidade de substituição por redução de vagas Universidade Paulista — Campus São Paulo (SP) Centro Universitário Nilton Lins — Manaus (AM) Universidade Nove de Julho (SP) Faculdades Integradas de Três Lagoas (MS) Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino (MT) Processo de supervisão arquivado, com manutenção da redução de vagas Faculdades Integradas Tapajós — Santarém (PA) Centro Universitário do Maranhão — São Luis (MA) Centro de Ensino Superior de Valença (RJ) Universidade Ribeirão Preto — Guarujá (SP) Universidade Santo Amaro (SP)

Autor: Redação
Fonte: Correio Braziliense Online
Data: 23/12/2009 - 10:20:00

Uso da internet no emprego

Valor Econômico - EU & Carrreira - 23.12.09 - D12
Rumo Certo:
Proibir internet no trabalho é um grande contrassenso

23/12/2009

Uma notícia um tanto quanto inusitada foi divulgada por agências internacionais recentemente: a Dinamarca resolveu liberar o acesso à internet durante provas finais do ensino médio e os alunos só não podem enviar e receber e-mails ou trocar mensagens entre eles. Essa informação traz à tona novamente uma discussão mais ampla que é justamente o papel que a internet tem na vida dos jovens e, consequentemente, a maneira como se deve lidar com essa questão.

O jovem de hoje interage com múltiplas plataformas por natureza, qualquer companhia que se preze quer fazê-lo para crescer; o jovem reivindica um espaço para difundir seus pontos de vista, a organização que o faz é referência e formadora de opinião; um almeja mobilidade, rapidez e liberdade de atuação, o outro... também! Ora, ao ver disseminadas, sobretudo nas grandes corporações - as que se dizem globais - políticas de acesso restrito ao uso da Internet, não estaríamos diante de um enorme contrassenso?

A partir do momento que se oferece como ferramenta de trabalho um computador para cada funcionário que, em grande parte dos casos, já tem um celular com acesso à internet no bolso, a noção de produtividade, certamente, ganha novos elementos. O fato de um jovem acessar com frequência sites de notícias, atualizar ao longo do dia seu perfil nas redes sociais e trocar mensagens instantâneas é necessariamente desperdício de tempo para a empresa? Pode ser que sim, mas também pode ser que não.

Segundo um estudo conduzido pela Princeton Survey Research International entre julho e agosto deste ano, ao contrário da crença popular, a Internet e os celulares não estão isolando as pessoas, mas reforçando suas vidas sociais. As redes de discussão são 12% maiores entre os usuários de celulares, 9% maiores entre as pessoas que trocam fotos on-line e 9% maiores para aqueles que usam serviços de mensagens instantâneas. Esse dado é facilmente constatado no comportamento dos jovens que, mais do que nunca, tem opinião sobre tudo e querem, cada vez mais, se expressar. Daí o sucesso do Orkut, Facebook e afins.

"Ah, mas ele não vai cumprir suas metas nos prazos definidos." Isso é uma constatação ou uma suspeita? Em grande parte dos casos, envereda-se pelo terreno do achismo quando se trata do uso de novas tecnologias, principalmente porque elas são novas. Fato é que uma outra pesquisa realizada pela Universidade de Melbourne, na Austrália, indicou que a navegação na web por diversão aumenta os níveis de concentração e torna o trabalho mais produtivo. A pesquisa mostra ainda que as pessoas que navegam dentro de um limite de menos de 20% do tempo de trabalho são mais produtivas, rendendo cerca de 10% a mais em comparação com aquelas que não têm contato com a Internet.

A discussão é antiga, apenas conta com novos elementos em jogo: controlar, proibir e manter, ou pelo menos achar que se tem as rédeas do jogo; ou confiar e deixar que cada um invista seu tempo e suas motivações para o que considerar pertinente, sob o risco de toda espécie de desvios e abusos. Não há uma resposta certa e única para essa questão, a não ser apelar para o bom senso das partes envolvidas. No entanto, definir que tipo de conduta seguir é para ontem. Até porque a Dinamarca não é tão longe como parece.

Regina Camargo é sócia-diretora da consultoria de recursos humanos Across

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Educação financeira nas escolas

Valor Econômico - EU & Invrstimentos - 17.12.09 - D2

Finanças pessoais: Governo e CVM acreditam que até 1.650 colégios de ensino médio devem adotar a matéria em 2010.Educação financeira poderá ser disciplina em escolas públicas

Por Rafael Rosas, do Rio
17/12/2009

O governo brasileiro e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acreditam que até 1.650 escolas de ensino médio do país poderão adotar, em 2010, a disciplina de educação financeira. O projeto, que conta com o apoio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), está em estudo desde 2007 e será avaliado anualmente a fim de mensurar os efeitos das aulas não só nos alunos, mas nos núcleos familiares.

No ano que vem, um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá criar dois comitês que coordenarão o sistema de educação financeira do país, um voltado para a estrutura organizacional e outro voltado para o apoio pedagógico.

O superintendente de proteção e orientação aos investidores da CVM, José Alexandre Vasco, afirmou que a definição das escolas que adotarão a disciplina sairá no começo de 2010. Segundo ele, 150 escolas públicas serão escolhidas a partir do "Mais Educação", programa do Ministério da Educação que amplia o tempo dos alunos na escola. Outros 300 colégios serão escolhidos entre os que têm parceria com o Instituto Unibanco, que será o responsável pelas aulas de educação financeira nessas unidades.

A técnica de planejamento e gestão educacional do Ministério da Educação, Alzira Silva, acredita que outros 1.200 colégios públicos e particulares de todo o país poderão optar por oferecer aulas ligadas às finanças dentro de um universo de 5 mil unidades aptas a entrar no processo, cujo cadastro vai até 20 de dezembro.

A iniciativa conta no Brasil com a organização do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec), formado por CVM, Banco Central, Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Enquanto a CVM será a responsável por coordenar a adoção da disciplina nos colégios, o BC será encarregado de organizar a iniciativa para adultos. Nesse sentido, as primeiras turmas serão dedicadas, a partir de março, ao ensino nas Forças Armadas, enquanto se estuda também a ampliação da iniciativa para os beneficiários do Bolsa Família.

"A ideia é ampliar produtos para o beneficiário do Bolsa Família, como a abertura de conta simplificada, mas a medida ainda está em negociação", frisou Sérgio Lima, consultor do presidência do BC.

A partir de meados do ano que vem, as aulas poderão ser estendidas às escolas de nível fundamental com base nos resultados obtidos no primeiro semestre nas escolas de nível médio, afirma Vasco, da CVM. De acordo com ele, a avaliação anual nas escolas poderá custar cerca de US$ 800 mil, gasto que terá financiamento apoiado, em parte, pelo Banco Mundial.

Para Aart de Geus, vice-secretário geral da OCDE, a melhor avaliação do programa será feita em 2012, quando os estudantes de 15 anos farão o Programme for International Student Assessment (Pisa), que avaliará alunos de todo o mundo, com ênfase em matemática, com questões de educação financeira na prova. Segundo ele, o nível de conhecimento no Brasil é relativamente baixo quando comparado aos países da OCDE.

De Geus citou o estudo apresentado por Vasco que aponta que 82% dos brasileiros não sabem quais os juros pagos quando entram em um financiamento ou que 87% das famílias do país não poupam para o futuro. "Mas o Brasil conseguiu coordenar suas instituições para desenvolver o programa (de educação financeira), o que parece fácil, mas não. Muitos países não conseguem", frisou De Geus.

Certificação de "prédios verdes"

Valor Econômico - Empresas - 17.12.09 - B11

Construção: Em todo o país só onze empreendimentos conseguiram a certificação; eram apenas quatro em 2008Cresce no Brasil a procura pelo selo de "prédio verde"

Daniela D'Ambrosio, de São Paulo
17/12/2009

Regis Filho/Valor

Quirós, da Advento, participa do grupo que prepara documento sobre o assunto para ser entregue em Davos, em janeiro
Seja modismo, apelo de marketing, exigência da matriz, economia de custos ou real preocupação com o planeta e o ambiente - ou preferencialmente pela soma de todas essas razões - a sustentabilidade começa a avançar na cadeia da construção civil. Os desafios ainda são muitos. Existem prédios mais verdes que outros - a tipologia dos selos é como cartão de crédito: prata, ouro e platina - e uma distância considerável ainda separa o discurso da prática, mas a preocupação com o tema dá sinais evidentes de consistência e a discussão tende a amadurecer.

A procura pela certificação de prédios verdes, considerados os ativos do futuro, explodiu nos últimos dois anos - o volume de empreendimentos em fase de auditoria subiu mais de 300% e o de certificados emitidos triplicou. De acordo com a ONG Green Building Council Brasil, que concede a certificação americana Leed - e que atua em 117 países - em 2007 havia 48 projetos em fase de certificação, no ano passado foram 104 e este ano deve terminar perto de 200. Mas certificados mesmo são apenas onze prédios no Brasil - o que já é um grande avanço. Em 2008, eram quatro. Como os processos são longos e exigem uma série de auditorias, essa diferença é normal. No mundo todo, existem 3818 empreendimentos certificados e 29.229 em processo de certificação. Para 2010, a previsão é que o Brasil chegue a 25 certificados.

A Fundação Vanzolini, que escolheu a metodologia francesa para fazer a sua certificação, tem 15 contratos em andamento e sete certificados emitidos. Apenas um, no entanto, a loja da Leroy Merlin em Niterói, passou pelas três etapas que envolvem a certificação - programa (anterior ao projeto), concepção e realização. Há cinco projetos com certificado da primeira fase e dois perto de obter a segunda. Há uma avaliação em 14 categorias, que podem ser avaliadas entre boa, superior ou excelente.

A ONG Green Building Council e a Fundação Vanzolini são as únicas duas certificadoras brasileiras de prédios verdes. As metodologias são diferentes e a obtenção de qualquer nível de um dos dois dos selos já é um enorme avanço em relação às construções tradicionais e indica cuidado e preocupação com o ambiente. Mas, há sempre um adendo quando se fala em certificação de prédios verdes. Praticamente nenhum prédio brasileiro tem o grau mais completo.

A certificação Leed, por exemplo, tem os níveis básico, prata, ouro e platina e pode certificar uma construção nova, uma construção antiga (a mais difícil de ser obtida, sem nenhum certificado emitido no país até agora) ou a área interna de um edifício comercial (um único escritório, por exemplo). E a modalidade mais comum até agora, para prédios novos que serão vendidos ou alugados para vários usuários, que certifica áreas comuns, fachada e internamente e o sistema de ar-condicionado e elevadores, sem os acabamentos. "Nesse caso, não dá para certificar mobiliário, forro e revestimento, porque cada usuário faz no seu padrão", afirma Marcos Casado, gerente técnico do Green Building Council.

Das 11 certificações Leed, há uma única platinum - obtida pelo edifício de escritórios Eldorado Business Tower - mas refere-se à certificação que abrange áreas comuns, fachada, elevadores e ar-condicionado. Nessa mesma categoria, com o selo gold estão os prédios Rochaverá Corporate Towers e o Ventura, no Rio de Janeiro, ambos da americana Tishman Speyer. Hoje, no Brasil, há apenas duas certificações para novas construções, sendo edifícios verdes planejados desde o início - ambas na categoria prata, a agência do Banco Real na Granja Viana e unidade do laboratório Delboni Auriemo no bairro paulista de Santana. "O mercado ainda não reconhece essas diferenças, mas a ideia é que isso aconteça no futuro", afirma Casado, do IBGC Brasil.

Cada certificação tem o seu procedimento e a falta de padronização entre as diferentes metodologias é mundial. A questão é tão importante que foi considerada prioritária entre o grupo de discussão que está redigindo o documento sobre o futuro da construção sustentável que será apresentado no World Economic Forum, em Davos (ver texto ao lado). "A ideia é fazer a soma de cada certificadora e chegar a um padrão único", afirma Juan Quirós, presidente do grupo Advento e único representante brasileiro do grupo. "Isso vai promover um intercâmbio de tecnologia, mas para atingir um patamar uniforme pode levar entre 5 anos e 15 anos, porque os países estão em estágios muito diferentes", diz.

No Brasil, segundo Quirós, o tema está evoluindo rapidamente, mas há questões pendentes, como o fornecimento de matérias-primas sustentáveis. Alguns materiais, como tintas e vidros, já começam a ser feitos num padrão novo para atender a esse mercado. "O Brasil está bem na parte de energia solar, sistemas de ar-condicionado e na questão do uso racional da água tem condições de se igualar aos principais países, mas ainda precisar importar uma grande variedade de materiais sustentáveis", pondera. Na opinião do empresário, é questão de tempo para que a cadeia de fornecimento atenda aos padrões internacionais de sustentabilidade.

Embora o apelo "verde" tenha cada vez mais peso, a questão econômica ainda é muito relevante. Em média, um prédio verde pode custar até 12% mais caro, mas garante um custo operacional entre 12% e 15% menor. Por conta da economia com energia e água, a manutenção do empreendimento fica mais barata. Na hora de alugar, por exemplo, o custo do condomínio passa a ser um diferencial. "A empresa quer saber quanto vai gastar e de quanto será o retorno, a análise econômica nunca vai deixar de existir", afirma Manuel Carlos Reis Martins, professor da Poli USP e responsável pela certificação dada Fundação Vanzolini. "A expectativa é que um empreendimento sustentável tenha uma valorização patrimonial maior."

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Discussão do nome empresarial da FNAC

Fnac perde direito de registrar nome no Brasil
Valor Econômico - Empresas - 17.12.09 - B5

Paola de Moura, do Rio
17/12/2009

Antônio Gaudério

Rede francesa de livrarias, que aciona Fnac brasileira desde 1998, perdeu no STJ, mas vai recorrer para manter o nome
A rede de livrarias Fnac, de origem francesa, perdeu na quinta-feira, o direito ao registro do nome no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa brasileira Fnac Livraria e Editora SA, registrada no Rio, é a dona do registro. Isto porque, no entendimento do STJ, a livraria carioca fez o registro em 1981, enquanto a rede francesa só se expandiu mundialmente em 1994.

A batalha judicial é antiga. Quando a Fnac francesa chegou ao Brasil em 1998, ao comprar a editora Ática, descobriu que seu nome já estava registrado. Naquela época, entrou na Justiça alegando que acordos internacionais, validados no Brasil pelo Decreto 75.572 de 1975, determinam que o nome comercial seja protegido em todos os países participantes do acordo sem obrigação de depósito, nem registro. A empresa da França pedia então seu direito de exclusividade e exigia multa de diária de R$ 1 mil caso não se cumprisse a determinação.

Em sua defesa, a Fnac brasileira alegava ter registrado o nome muito antes de a empresa ter se expandido pelo mundo, em 1994. Além disso, fez a reconvenção do processo, ou seja, reverteu a ação e também pediu direito de exclusividade e multa diária cinco vezes maior, de R$ 5 mil pelo uso indevido de seu nome.

Durante a tramitação do processo, os brasileiros ganharam em primeira instância e os franceses em segunda. Os advogados da Fnac Livraria e Editora, então, recorreram ao STJ alegando que a legislação brasileira prevê que o prazo para entrar na Justiça e exigir a abstenção de um registro é de 10 anos. Ou seja, como a empresa do Rio fez o registro em 1981 e os franceses só entraram com o processo em 1998, a ação teria prescrito. O recurso foi aceito pela quarta turma. Mas, a Fnac francesa decidiu recorrer da decisão com um pedido de embargo. Segundo o grupo francês, ainda é possível ir com a ação até o Supremo Tribunal Federal.

O recurso da carioca pede que a francesa deixe de utilizar o nome comercial nas lojas em todo o país, por entender, segundo seu texto, que a proteção do nome seja nacional e que, segundo jurisprudência, não pode haver conflito entre nome registrado em junta comercial e marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Nesse caso, a prioridade seria de quem tem direito ao nome.

A Fnac francesa divulgou ontem a seguinte nota: "A marca Fnac é um valioso patrimônio que começou a ser construído há mais de 50 anos na França, fruto do trabalho e dedicação de um grupo de apaixonados por cultura e tecnologia. Infelizmente, a empresa foi surpreendida pelo uso indevido de seu nome no Brasil e, portanto, foi obrigada a questionar judicialmente seus direitos. A Fnac acredita nas instituições e em seus valores e aguarda a decisão da Justiça até sua última instância".

O advogado Gustavo Serra, que defende a Fnac brasileira, preferiu não se manifestar. E seus donos também não se pronunciaram.

O Brasil é o único mercado fora da Europa e a única economia emergente onde a Fnac está presente, com nove lojas. A companhia francesa, que pertence ao grupo PPR, fechou 2008 com vendas globais de € 4,6 bilhões.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Súmula Vinculante 21 do STF

Súmula Vinculante 21 do STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Enunciados cíveis de encontros de Desesembargadores do TJRJ

Aviso nº 69


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Luiz Zveiter, e a Diretora Geral do Centro de Estudos e Debates, Desembargadora Leila Mariano, comunicam aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria do Estado, Advogados e demais interessados, que foram aprovados em Encontros de Desembargadores, com competência em matéria cível, realizados nos dias 31 de agosto de 2009, 21 de setembro de 2009 e 09 de novembro de 2009, na sala de sessões do Tribunal Pleno, os seguintes enunciados, que passam a constituir jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre as respectivas matérias, inclusive para os fins do art. 557, do CPC:

1. A gratuidade de justiça concedida à parte não se estende ao patrono quando seu recurso envolver exclusivamente a fixação ou majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.
Precedentes: ApCv 2009.227.00884, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 17/04/2009.
AgInst 2007.002.27102, TJERJ, 10ª C. Cível, julgado em 22/10/07.

2. Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere se entre as medidas de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas.
Precedentes: AgInst 2008.002.33328, TJERJ, 18ª C. Cível, julgado em 13/11/2008. MS 2007.004.00055, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 11/06/2007.

3. Compreende se na prestação unificada de saúde a obrigação de ente público de fornecer produtos complementares ou acessórios aos medicamentos, como os alimentícios e higiênicos, desde que diretamente relacionados ao tratamento da moléstia, assim declarado por médico que assista o paciente. Precedentes: ApCv 2008.001.46708, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 08/05/2009.
ApCv 2008.001.19901, TJERJ, 10ª C. Cível, julgada em 15/07/2008.

4. A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível. Precedentes: ApCv 2009.001.17631, TJERJ, 4ª C. Cível, julgada em 07/07/2009.
ApCv 2009.001.03077, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 10/02/2009.

5. Incabível agravo regimental contra as decisões de que trata o art. 527, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Precedentes: AgInst 2009.002.15633, TJERJ, 1ª C. Cível, julgado em 02/06/2009.
AgInst 2009.002.10906, TJERJ, 13ª C. Cível, julgado em 13/05/2009.

6. Incide verba honorária no cumprimento da sentença a partir do decurso do prazo previsto no art. 475 J, do CPC.
Precedentes: AgInst 2009.002.28556, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 30/07/2009. AgInst 2009.002.25322, TJERJ, 13ª C. Cível, julgado em 09/07/2009.

7. Admissível chamamento ao processo da seguradora pelo fornecedor nas ações fundadas em relação de consumo.
Precedentes: AgInst 2009.002.17405, TJERJ, 18ª C. Cível, julgado em 11/05/2009. AgInst 2008.002.02267, TJERJ, 10ª C. Cível, julgado em 18/05/2009.

8. Dispensável intimação pessoal do devedor no cumprimento da sentença.
Precedentes: AgInst 2009.002.22843, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 03/08/2009.
AgInst 2009.002.28416, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 31/07/2009.

9. A não exibição de extratos bancários, nas ações do poupador, referentes aos planos econômicos de 1987, 1989, 1990 e 1991 faz presumir como verdadeira a existência de diferenças reclamadas, se, através de prova idônea, demonstrar se a existência da conta de poupança e do respectivo saldo, correspondente a período compatível com o da postulação.
Precedentes: ApCv 2009.001.18039, TJERJ, 1ª C. Cível, julgada em 30/07/2009.
AgInst 2009.002.24316, 20ª C. Cível, julgado em 03/08/2009. EDnoAgInst n º 2009.002.25279, TJERJ, 4ª C. Cível, julgados em 07/08/2009.

10. A declaração de imposto de renda do poupador configura, dentre outros, documento idôneo e apto à demonstração da existência de caderneta de poupança e seu respectivo saldo, para fim de cobrança de correção monetária referente aos planos econômicos de 1987, 1989, 1990 e 1991.
Precedentes: ApCv 2009.001.38384, TJERJ, 7ª C. Cível, julgada em 13/07/2009. ApCv 2009.001.27998, TJERJ, 16ª C. Cível, julgada em 09/07/2009.

11. Nas ações que versem cobrança de correção monetária relativa aos planos econômicos editados em 1987, 1989, 1990 e 1991, é admissível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Precedentes: AgInst 2009.002.25851, TJERJ, 4ª C. Cível, julgado em 20/07/2009.
AgInst 2009.002.02387, TJERJ, 19ª C. Cível, julgado em 28/04/09.

12. Presume se, na hipótese de arquivamento provisório de processos paralisados há mais de três anos, a falta de interesse processual superveniente (art. 267, VI, do CPC), autorizado o juiz, de ofício, a extinguir o processo sem resolução do mérito, sendo aplicável, por analogia, o disposto no art. 296, caput, do mesmo diploma.
Precedentes: AgInst na AP.Cível 2007.001.68921, TJERJ, 8ª C. Cível, julgado em 19/02/08. ApCível 2008.001.56510, TJERJ, 5ª C. Cível, julgada em 28/10/08.

13. A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.
Precedentes: AgInst 2009.002.29104, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 03/08/2009.
AgInst 2009.002.17297, TJERJ, 8ª C. Cível, julgado em 03/08/2009.

14. A sentença condenatória ao pagamento de expurgos inflacionários provenientes de planos econômicos independe de liquidação ou perícia. Precedentes: ApCv 2009.001.24999, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 26/08/2009.
AgInst 2009.002.29553, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 25/08/2009.

15. A retenção de valores em conta corrente oriunda de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista.
Precedentes: AgInst 2009.002.28062, TJERJ, 15ª C. Cível, julgado em 29/07/2009. ApCv 2009.001.36067, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 01/07/2009.

16. Na prestação do serviço de água e esgoto é incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio.
Precedentes: AgInst 2009.002.24089, TJERJ, 13ª C. Cível, julgado em 28/08/2009. ApCv 2009.001.47034, TJERJ, 12ª C. Cível, julgada em 18/08/2009.

17. A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.
Precedentes: ApCv 2009.001.30738, TJERJ, 5ª C. Cível, julgada em 25/08/2009.
ApCv 2009.001.47615, TJERJ, 16ª C. Cível, julgada em 25/08/2009.

18. Breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional não constitui dano moral.
Precedentes: ApCv 2009.001.43582, TJERJ, 1ª C. Cível, julgada em 03/08/2009.
ApCv 2007.001.43180, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 07/10/2008.

19. Incabível a interrupção de serviço público essencial em razão de débito pretérito, ainda que o usuário seja previamente notificado.
Precedentes: AgInst 2009.002.35005, TJERJ, 14ª C. Cível, julgado em 04/09/2009. ApCv 2009.001.30738, TJERJ, 5ª C. Cível, julgada em 25/08/2009.

20. A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços essenciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado.
Precedentes: ApCv 2009.001.25605, TJERJ, 16ª C. Cível, julgada em 25/05/2009. ApCv 2008.001.10827, TJERJ, 9ª C. Cível, julgada em 19/08/2008.

21. O débito tarifário não pode ser transferido ao novo usuário do serviço essencial.
Precedentes: ApCv 2008.001.25098, TJERJ, 14ª C. Cível, julgada em 04/06/2008. ApCv 2008.001.48851, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 02/09/2008.

22. Enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial.
Precedentes: ApCv 2009.001.44656, TJERJ, 7ª C. Cível, julgada em 26/08/2009.
ApCv 2007.001.39207, TJERJ, 20ª C. Cível, julgada em 02/04/2008.

23. Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.
Precedentes: AgInst 2009.002.06746, TJERJ, 16ª C. Cível, julgado em 09/06/2009. AgInst 2007.002.26999, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 04/10/2007.

24. Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.
Precedentes: ApCv 2008.001.56272, TJERJ, 4ª C. Cível, julgada em 24/03/2009.
ApCv 2008.001.27046, TJERJ, 12ª C. Cível, julgada em 16/09/2008.

25. Nas ações fundadas em cobrança de seguro obrigatório, ocorrida liquidação extrajudicial ou falência da seguradora acionada, responde pelo pagamento o consórcio gerido pela Seguradora Líder, que o representa, cuja integração no pólo passivo se admite, ainda que em fase de cumprimento da sentença.
Precedentes: AgInst 2009.002.03764, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 03/03/2009.
AgInst 2008.002.05191, TJERJ, 8ª C. Cível, julgado em 05/08/2008.

26. Presente o interesse processual na ação proposta em face de entes estatais com vistas à obtenção de prestação unificada de saúde.
Precedentes: ApCv 2009.227.02006, TJERJ, 9ª C. Cível, julgada em 11/08/2009.
ApCv 2009.001.21541, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 04/08/2009.

27. Nas ações que versem sobre a prestação unificada de saúde, a verba honorária arbitrada em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública não deve exceder ao valor correspondente a meio salário mínimo nacional.
Precedentes: ApCv 2009.001.47077, TJERJ, 7ª C. Cível, julgada em 02/09/2009.
ApCv 2009.001.47604, TJERJ, 5ª C. Cível, julgada em 28/08/2009.

28. Os municípios e as fundações autárquicas estaduais e municipais respondem pela verba honorária devida ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, em caso de sucumbência.
Precedentes: ApCv 2009.227.02514, TJERJ, 19ª C. Cível, julgada em 26/08/2009; ApCv 2009.001.27949, TJERJ, 9ª C. Cível, julgada em 25/08/2009.

29. Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.
Precedentes: AgInst 2008.002.16611, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 01/10/2008.
AgInst 2007.002.23996, TJERJ, 1ª C. Cível, julgado em 08/02/2008.

30. A decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica.
Precedentes: AgInst 2008.002.27028, TJERJ, 12ª C. Cível, julgado em 11/11/2008; AgInst 2005.002.25338, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 18/06/2009.

31. Medidas de apoio tendentes ao cumprimento da tutela específica podem ser decretadas ou modificadas, de ofício, pelo Tribunal.
Precedentes: ApCv 2009.001.27608, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 27/05/2009.
AgInst 2007.002.22277, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 13/11/2007.

32. O crédito não tributário, estadual ou municipal, prescreve em cinco anos.
Precedentes: ApCv 2009.001.13896, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 31/08/2009.
ApCv 2009.001.41716, TJERJ, 7ª C. Cível, julgada em 20/08/2009.

33. Em obrigações periódicas não se configura o anatocismo, se o pagamento da parcela anterior abranger a totalidade dos juros.
Precedentes: ApCv 2007.001.66190, TJERJ, 8ª C. Cível, julgada em 12/08/08.
ApCv 2009.001.21597, TJERJ, 4ª C. Cível, julgada em 09/06/09.

34. Nas obrigações periódicas inadimplidas, as instituições financeiras não estão vinculadas à taxa de juros fixada na lei de usura, vedada, no entanto, a prática da capitalização mensal.
Precedentes: ApCv 2009.001.52301, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 23/09/09.
ApCv 2009.001.37525, TJERJ, 14ª C. Cível, julgada em 12/08/09.

35. A pretensão fundada em responsabilidade civil, decorrente de contrato de transporte de pessoas, prescreve em cinco anos.
Precedentes: ApCv 2009.001.04835, TJERJ, 7ª C. Cível, julgada em 15/04/09.
ApCv 2008.001.04487, TJERJ, 4ª C. Cível, julgada em 11/03/08.

36. A pretensão indenizatória decorrente de dano moral, deduzida com base em relação de consumo, ainda que fundada no vício do serviço, se sujeita ao prazo de prescrição quinquenal.
Precedentes: ApCv 2009.001.40737, TJERJ, 1ª C. Cível, julgada em 25/08/09.
ApCv 2007.001.14420, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 28/03/07.

37. A rescisão do contrato de seguro, por mora do segurado, depende de prévia notificação, permitida a dedução do prêmio não pago do montante indenizatório.
Precedentes: ApCv 2008.001.54978, TJERJ, 20ª C. Cível, julgada em 05/12/08.
ApCv 2008.001.09530, TJERJ, 12ª C. Cível, julgada em 20/05/08.

38. Documento expedido pelo Sistema Megadata Computações não comprova o pagamento do seguro DPVAT.
Precedentes: ApCv 2009.001.54977, TJERJ, 17ª C. Cível, julgada em 16/10/09.
ApCv 2009.001.55889, TJERJ, 9ª C. Cível, julgada em 23/09/09.

39. Incabível agravo interno contra decisão monocrática do relator que nega seguimento a reexame necessário.
Precedentes: AiRn 2009.009.00505, TJERJ, 2ª C. Cível, julgadaoem 01/04/09.
AiRn 2008.009.00730, TJERJ, 11ª C. Cível, julgado em 17/12/08.

40. É admissível a execução provisória da multa prevista nos art. 461, § 4º e art. 461-A, § 3º, do CPC, inclusive da antecipação da tutela.
Precedentes: AgInst 2009.002.00833, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 18/02/09.
AgInst 2009.002.24881, TJERJ, 10ª C. Cível, julgado em 16/09/09.

41. O prazo para cumprimento da tutela específica das obrigações de fazer, não fazer ou dar flui da data da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido.
Precedentes: AgInst 2009.002.00833, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 18/02/09.
AgInst 2009.002.24881, TJERJ, 10ª C. Cível, julgado em 16/09/09.

42. Nas ações mandamentais em que se postula revisão de pensão previdenciária, não são autoridades coatoras Governador de Estado, Secretário de Estado, Prefeitos e Secretários Municipais.
Precedentes: MS 2008.004.01657, TJERJ, Órgão Especial, julgado em 07/01/09.
Ms 2007.004.00430, TJERJ, Órgão Especial, julgado em 10/12/07.

43. O valor do auxílio-acidente inferior a um salário mínimo não contrasta com a Constituição Federal.
Precedentes: ApCv 2009.001.51723, TJERJ, 14ª C. Cível, julgada em 07/10/09.
ApCv 2009.001.52551, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 29/09/09.

44. Nos contratos de empréstimo bancário e de utilização de cartão de crédito é inaplicável a taxa SELIC como percentual de juros remuneratórios.
Precedentes: ApCv 2008.001.66360, TJERJ, 20ª C. Cível, julgada em 11/02/09.
ApCv 2007.001.40941, TJERJ, 15ª C. Cível, julgada em 18/12/07.

45. O simples aviso encaminhado por órgão restritivo de crédito, desacompahado de posterior inscrição, não configura dano moral.
Precedentes: ApCv 2009.001.63264, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 22/10/09.
ApCv 2006.001.16934, TJERJ, 15ª C. Cível, julgada em 26/04/09.

46. A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito.
Precedentes: AgInst 2009.002.38894, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 05/10/09.
AgInst 2009.002.32913, TJERJ, 14ª C. Cível, julgado em 28/08/09.

47. Cobrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro.
Precedentes: ApCv 2009.001.21269, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 17/09/09.
ApCv 2009.001.45498, TJERJ, 19ª C. Cível, julgada em 08/09/09.

48. O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde asseguram a concessão de passe-livre ao necessitado, com custeio por ente público, desde que demonstradas a doença e o tratamento através de laudo médico.
Precedentes: ApCv 2009.001.50915, TJERJ, 10ª C. Cível, julgada em 06/10/09.
ApCv 2009.001.46935 TJERJ, 6ª C. Cível, julgada em 01/10/09.

49. Na prestação alimentícia decorrente de responsabilidade civil, a constituição de capital configura medida preferencial em relação às empresas de direito privado, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Precedentes: ApCv 2009.001.00598, TJERJ, 16ª C. Cível, julgada em 03/03/09. ApCv 2009.001.34762, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 08/07/09.

50. Questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo Tribunal.
Precedentes: ApCv 2009.001.31819, TJERJ, 8ª C. Cível, julgada em 28/07/09.
ApCv 2009.001.51765, TJERJ, 20ª C. Cível, julgada em 25/09/09.
ApCv 2008.001.40282, TJERJ, 7ª C. Cível, julgada em 21/01/09.
EdApCv 2007.001.11652, TJERJ, 14ª C. Cível, julgados em 09/05/07.

51. A decisão que disponha sobre o efeito suspensivo aplicável à impugnação ao cumprimento da sentença e aos embargos à execução só será reformada se teratológica.
Precedentes: AgInst 2009.002.03996, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 18/02/09.
AgInst 2008.002.32525, TJERJ, 12ª C. Cível, julgado em 14/10/09.

52. Auxílio moradia percebido por policial militar não integra a pensão previdenciária e os proventos.
Precedentes: ApCv 2009.001.37921, TJERJ, 1ª C. Cível, julgada em 23/10/09.
ApCv 2009.001.35582, TJERJ, 13ª C. Cível, julgada em 16/10/09.

53. Comprovada a anterior expedição da carteira nacional de habilitação, é cabível a antecipação da tutela para permitir a deflagração do processo administrativo de renovação.
Precedentes: AgInst 2007.002.26355, TJERJ, 6ª C. Cível, julgado em 20/02/08.
AgInst 2009.002.10003, TJERJ, 15ª C. Cível, julgado em 02/06/09.

54. Na regulamentação de visita de criança, ainda em fase de amamentação, deve ser evitado o pernoite.
Precedentes: AgInst 2009.002.38646, TJERJ, 13ª C. Cível, julgado em 25/09/09.
AgInst 2009.002.35159, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 22/09/09.

55. Insere-se entre os poderes instrutórios do juiz a expedição de ofícios à Receita Federal e às instituições financeiras para exame das possibilidades do alimentante.
Precedentes: AgInst 2006.002.18442, TJERJ, 10ª C. Cível, julgado em 10/10/06.
AgInst 2006.002.27511, TJERJ, 11ª C. Cível, julgado em 02/05/07.

56. Compete à Justiça Estadual o julgamento de ações relativas ao auxílio cesta-básica, de natureza remuneratória, a ser paga pela PREVI aos funcionários inativos do Banco do Brasil.
Precedentes: ApCv 2009.001.60450, TJERJ, 1ª C. Cível, julgada em 07/10/09.
AgInst 2009.002.37067, TJERJ, 15ª C. Cível, julgado em 22/09/09.

57. O valor da causa na denunciação da lide, fundada em contrato de seguro, corresponde à extensão do exercício do direito de regresso, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o valor da apólice.
Precedentes: AgInst 2005.002.13747, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 17/08/05.
AgInst 2003.002.19155, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 17/02/04.

58. É cabível a retenção da parcela do FGTS devido ao alimentante, no percentual correspondente ao pensionamento, para garantia da execução da prestação alimentícia.
Precedentes: ApCv 2009.001.33844, TJERJ, 13ª C. Cível, julgada em 14/09/09.
AgInst 2009.002.04845, TJERJ, 12ª C. Cível, julgado em 22/07/09.

59. A inscrição em cadastro restritivo de crédito de devedor solidário de conta bancária conjunta, por dívida contraída isoladamente pelo outro correntista, configura dano moral.
Precedentes: ApCv 2006.001.66231, TJERJ, 4ª C. Cível, julgada em 30/01/07. ApCv 2007.001.52590, TJERJ, 20ª C. Cível, julgada em 27/09/07.

60. O adicional de férias e o 13º salário integram a base de cálculo da pensão alimentícia, quando fixada em percentual de remuneração do alimentante.
Precedentes: ApCv 2009.001.20994, TJERJ, 9ª C. Cível, julgada em 11/08/09.
ApCv 2009.001.05169, TJERJ, 19ª C. Cível, julgada em 01/06/09.

61. O levantamento do valor depositado em juízo, sem ressalva, presume o pagamento dos juros, mas nele não se compreendem as diferenças de despesas processuais, a correção monetária e os juros incidentes sobre tais parcelas.
Precedentes: ApCv 2006.001.14950, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 26/04/06.
ApCv 2003.001.27466, TJERJ, 13ª C. Cível, julgada em 05/11/03.

62. Antes da homologação dos cálculos do imposto de transmissão, é cabível a aplicação do art. 267, incisos II e III e § 1º, do CPC, aos processos de inventário e pedidos de alvará, em que não haja interesse de incapaz ou testamento.
Precedentes: Ap. 2006.001.38146, julgado em 10/04/2007; Ap. 2007.001.44080, julgado em 25/09/2007; Ap. 2007.001.67871, julgado em 16/01/2001; Ap. 2008.001.07972, julgado em 21/05/2008; e Ap. 2009.001.56566, julgado em 24/09/2009.

63. Antes da homologação da partilha ou da adjudicação, é cabível a aplicação do art. 267, incisos II e III e § 1º, do CPC, aos processos de arrolamento em que não haja testamento.
Precedentes: Ap. 2006.001.38146, julgado em 10/04/2007; Ap. 2007.001.44080, julgado em 25/09/2007; Ap. 2007.001.67871, julgado em 16/01/2001; Ap. 2008.001.07972, julgado em 21/05/2008; e Ap. 2009.001.56566, julgado em 24/09/2009.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Lei sobre o Dia da Legalidade

DIA: 30/10/2009
Lei 12.080, de 29/10/2009 - D.O de 30/10/2009. - Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.

Aprender a estudar

Folha de São Paulo, 14/12/2009 - São Paulo SP

Aprender a estudar

Diferentemente de um professor particular, psicopedagogo busca a origem de problemas no aprendizado e ensina o aluno a aproveitar melhor a aula

FABIANA REWALD DA REPORTAGEM LOCAL

Fim de ano, para muitos alunos, é a hora de recuperar o tempo perdido para passar de ano. É quando o professor particular entra em cena, ensinando o conteúdo que não foi absorvido em sala. Mas nem sempre a ajuda é suficiente, já que alguns estudantes, mais do que aprender a matéria, precisam aprender a estudar. Nesse caso, a ajuda pode vir de um psicopedagogo, especialista que trabalha com problemas na aprendizagem. Para evitar que os seus alunos percam o ano ou fiquem para trás na comparação com os colegas, cada vez mais escolas orientam os pais a procurar esse profissional ainda no primeiro semestre letivo -prevenindo apertos no fim do ano. Além de ajudar crianças, o psicopedagogo também pode melhorar o rendimento de universitários e profissionais. "Trabalhamos como o indivíduo resolve problemas e como dá conta da rotina", afirma Quézia Bombonatto, presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia.

Rótulos - Para o pedagogo e consultor do grupo Positivo Luca Rischbieter, o trabalho do psicopedagogo é "fundamental", mas ele critica o excesso de rótulos colocados em crianças atendidas. Segundo ele, os alunos são taxados de hiperativos e disléxicos de maneira exagerada. Ainda mais grave, diz ele, é quando esse diagnóstico está ligado a uma medicação desnecessária. Segundo Telma Scott, uma das coordenadoras do colégio Sidarta, o educador deve saber lidar com alunos agitados, que são cada vez mais comuns nas escolas. "Não se pode achar que todo mundo tem que tomar remédio para ficar parado." Com diagnóstico de dislexia leve, Giovanna Magri Lasalvia, 17, é um exemplo de quem conseguiu melhorar o seu rendimento escolar sem remédios, mas com muitos exercícios propostos por psicopedagogas. Antes de ter a dislexia diagnosticada, a primeira profissional que atendeu Giovanna sugeriu, com o aval de um neurologista, um tratamento com remédios. Mas a mãe, Renata Magri Lasalvia, 55, foi contra e recebeu o apoio da Associação Brasileira de Dislexia -que orientou Renata a levar a filha a outra psicopedagoga.
Segundo Neide Noffs, coordenadora do curso de psicopedagogia da PUC-SP, não cabe a esse profissional receitar remédios. A sua função é avaliar o que pode estar causando o problema na aprendizagem e contornar a dificuldade. Se necessário, ele pode ainda encaminhar o aluno para um fonoaudiólogo, um neurologista ou um psiquiatra, por exemplo. Neide também alerta para casos em que a escola transfere a sua responsabilidade de educar para o psicopedagogo -que pode cobrar caro por esse serviço (o valor por consulta varia, mas gira em torno de R$ 120). Para evitar essa "terceirização", ela defende que psicopedagogos façam parte da equipe pedagógica das escolas. Algumas redes públicas de ensino já contratam os especialistas para preparar docentes. Entre as escolas que costumam encaminhar os seus alunos para psicopedagogos, muitas dizem que, antes disso, são esgotadas todas as possibilidades de ajudar o estudante. A unidade Tamboré do Mackenzie lança mão de aulas de apoio e orientação familiar, por exemplo. Se não há resultado, os pais são orientados a procurar um profissional fora da escola.

Folha de São Paulo, 14/12/2009 - São Paulo SP

Organização é o segredo para passar de ano

TALITA BEDINELLI DA REPORTAGEM LOCAL

Para passar de ano sem dificuldades, o segredo é a organização, dizem professores. Estudar entre uma hora e meia e duas horas diariamente já rende um bom resultado nas provas. "O aluno que faz isso não fica sobrecarregado na véspera dos exames", diz a coordenadora do ensino fundamental 2 (que vai do 6º ao 9º ano) do colégio São Luís, Maria Cristina Mazzochi. Durante o ano, o ideal é que o estudante faça toda a tarefa de casa e revise o conteúdo dado nas aulas do dia. Nesse momento, celulares, computadores e aparelhos de

televisão devem ficar desligados. "O estudante deve estudar em um ambiente calmo, sentado em uma cadeira com uma mesa. Estudar largado no chão ou deitado interfere na concentração. Ele também não pode ter nada perto que interfira nesse tempo de estudo", diz o coordenador do ensino fundamental 2 do colégio Augusto Laranja, Aloysio Costa. Mas, aos que ficaram de recuperação neste ano, os professores aconselham: estudar demais pode não dar bons resultados. "Depois de quatro horas estudando, o cérebro não consegue reter a informação. É como um computador: se você lota a memória, pode dar pau", diz a coordenadora do São Luís. "É importante que o aluno não deixe de fazer outras coisas ou o período será muito estafante", diz Costa. O ideal, dizem eles, é dividir o tempo entre as matérias e fazer pausas. Revisar as provas aplicadas durante o ano e ler em voz alta também ajudam. E estudar em grupo neste momento pode não ser uma boa saída, pois contribui para a falta de concentração.

Mestrado profissional

Folha de São Paulo, 13/12/2009 - São Paulo SP

Governo estimula oferta de mestrado profissional no país

Modalidade responde por 9,5% dos cursos; intenção é aproximar academia e mercado
RAQUEL BOCATO DA REPORTAGEM LOCAL

O mestrado profissional tornou-se política de governo. O MEC (Ministério da Educação) começa a incentivar as instituições de ensino superior que oferecem cursos de especialização a apresentar propostas para transformá-los em mestrados profissionais. Para isso, o órgão investiu em mudanças, previstas na Portaria Normativa nº 7, de junho deste ano. Agora, não é mais preciso que o corpo docente seja composto apenas por mestres e doutores. Abre-se oportunidade para que professores com experiência profissional na área façam parte do quadro. Muda também o trabalho de conclusão de curso. Passam a valer não só dissertações mas também projetos técnicos, desenvolvimento de produtos e processos, produção artística, de software e de programas de mídia e projetos de inovação tecnológica, entre outros.

"O país precisa qualificar recursos humanos em várias modalidades, e o mestrado profissional é um dos recursos para isso", esclarece Lívio Amaral, diretor de avaliação da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), reguladora da oferta desses cursos. Foram recomendados pela Capes 2.823 mestrados -269, ou 9,5%, são profissionais. Os demais são acadêmicos. A ideia é que as alterações permitam que a modalidade decole, com a criação de cursos. Além disso, estão previstos editais de incentivo à abertura de mestrados profissionais. O primeiro, lançado em outubro, foca a área de saúde. Amaral explica que não há um número ideal de mestrados profissionais a serem atingidos com a mudança. No entanto, ressalta que algumas áreas estão sendo mapeadas para que haja aumento de oferta. Conexão - O diretor acadêmico de

pós-graduação stricto sensu do Insper, Rinaldo Artes, elogia a medida. A não exigência de dissertação abre um leque maior de oportunidades e atende à demanda dos profissionais.
"Haverá maior ligação entre o mundo do saber e o do fazer", diz o coordenador do mestrado profissional em metrologia do Inmetro, Carlos Azevedo. Para o coordenador do mestrado profissional do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), Mario Miyake, a medida acena para que boas pós-graduações lato sensu se tornem mestrados profissionais. Mas a não exigência de dissertação podem fazer com que o curso seja visto como um "mestrado de segunda categoria", diz. "É preciso encontrar formas de avaliação [dos programas pela Capes] que mostrem que não se trata de um curso menos exigente [que o acadêmico]"

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Alterações na Lei do Inquilinato

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 11, 12 e 13.12.09 - E1

Direito Civil: Apesar das críticas, varejistas comemoram parte dos vetos presidenciaisNova Lei do Inquilinato é sancionada

Luiza de Carvalho, de Brasília
11/12/2009

A nova Lei do Inquilinato, que nos últimos dias tirou o sono de empresários do setor varejista, foi publicada ontem e entrará em vigor dentro de 45 dias. Apesar de não estar da forma como os varejistas desejavam, alguns vetos do presidente da República à Lei nº 12.112 foram comemorados ontem. Um deles trata da necessidade de as empresas rediscutirem os contratos de aluguel em caso de alteração societária. Apesar disso, outro dispositivo criticado permaneceu na norma. De agora em diante, não será mais necessário que o locatário espere até o término da ação judicial - o chamado trânsito em julgado - para obter o despejo do locador. Para tanto, basta que o proprietário do imóvel tenha uma decisão favorável de primeira instância. "Os vetos tiraram a espada do pescoço dos varejistas", diz o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior.

A aprovação do projeto causou surpresa ao setor, pois outro projeto de mesmo tema - o Projeto de Lei nº 7.173 - tramitava no Congresso desde 2002 e gerou inúmeros debates. Já o Projeto de Lei nº 140, de 2009, que deu origem à lei sancionada ontem, chegou ao Senado Federal em julho deste ano e foi aprovado em outubro, em caráter terminativo. "É surpreendente a aprovação às pressas, sem audiências públicas", afirma o consultor Gustavo Amora, que presta assessoria legislativa para o setor varejista.

A nova lei está mais rígida quanto à rescisão do contrato por inadimplência. Pela antiga lei, caso o locatário atrasasse o aluguel duas vezes no período de doze meses, o locador poderia rescindir o contrato. Pela nova norma, o limite é de apenas um atraso dentro do período de 24 meses. Além disso, em caso de uma ação movida por inadimplência, o juiz deve determinar um prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais dez, para o inquilino quitar a dívida. Até então, não havia uma prazo estabelecido.

Para a advogada Mariana Senna Sant´Anna, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a medida vai conferir muito mais segurança jurídica aos locadores, pois até então no caso de inadimplência demorava-se mais do que um ano para se conseguir o despejo. "Bastava o inquilino demonstrar a intenção de quitar a dívida e depois procrastinar a decisão do juiz com recursos", diz Mariana. Na opinião dela, outro aspecto positivo da nova lei é o melhor detalhamento quanto à situação dos fiadores. Isso porque há previsões, por exemplo, sobre a possibilidade do fiador desonerar-se da obrigação caso passe por um divórcio ou separação judicial, que altere a sua situação. "Não havia previsão de como isso poderia ser feito na lei anterior", diz.

A maior polêmica entre os lojistas refere-se à mudança sobre as ações judiciais renovatórias, que podem ser movidas para prorrogar o aluguel em contratos de cinco anos ou mais. Essas ações são movidas cerca de seis meses antes do vencimento do contrato, para garantir que o lojista não perca o ponto. O locador, por sua vez, pode se recusar a renovar o contrato em algumas situações como, por exemplo, em caso de um pedido de desapropriação do imóvel pelo poder público, ou quando o locatário não está em dia com as suas obrigações, ou ainda quando existir uma oferta melhor de um terceiro para alugar o imóvel.

Pela antiga norma, se o lojista perdesse na Justiça, após o trânsito em julgado da ação seria despejado após 180 dias. Na redação da nova lei, foi retirada a expressão "transito em julgado", e reduzido para 30 dias o prazo de despejo. Ou seja, basta uma sentença de primeiro grau para determinar a saída. "Ainda que o lojista recorra da sentença, já vai ter perdido o ponto e ter levado todo o prejuízo", diz o advogado especialista em direito imobiliário, Mario Cerveira Filho, da banca Cerveira, Dornellas e Advogados Associados. "É uma insegurança gigantesca, ninguém vai querer assumir esse risco", diz o consultor Gustavo Amora. Segundo ele, o setor estuda propor uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei.

Quanto ao veto à alteração no quadro societário, a advogada Mariana, do BM&A, diz que se o artigo tivesse sido aprovado, na prática uma empresa não poderia mais fazer mudanças societárias sem a anuência prévia do locador, sob a pena de rescisão contratual. (colaborou Cláudia Fachini

Equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal

Valor Econômico - EU & Carreira - 11, 12 e 13.12.09 - D10

Recursos humanos: Pesquisa mostra que as companhias no Brasil ainda têm um longo caminho a percorrer para melhorar a qualidade de vida e a performance dos funcionários.Faltam ações para equilibrar o trabalho e a vida pessoal

Por Stela Campos, de São Paulo
11/12/2009

Divulgação

O professor Cesar Bullara, do ISE, diz que embora os executivos brasileiros estejam mais sensíveis ao tema poucas empresas adotam medidas práticas
As empresas dispostas a investir em ações que promovam um maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos funcionários estão mais aptas para conquistar e reter talentos. Numa época em que a grande dificuldade apontada pelos gestores é justamente contratar pessoas-chave, ser reconhecida como uma organização que entende as necessidades do seu efetivo pode ser uma ferramenta eficaz para atrair os melhores candidatos.

Aos poucos, as empresas do Brasil estão despertando para as causas e os efeitos dessas ações em prol de uma melhor relação das pessoas com o trabalho e a família. É o que mostra levantamento com 102 companhias instaladas no país (54% de grande porte) realizada pelo Instituto Superior da Empresa (ISE), associado à IESE Business School, uma das mais prestigiadas escolas de negócios da Europa. Desde 2000, a pesquisa chamada International Family-Responsible Employer Index (IFREI) já foi aplicada em 25 países. Esta é a terceira participação do Brasil.




Um dos avanços deste ano, em relação aos dados coletados em 2007, diz respeito ao percentual de executivos brasileiros que se dizem mais compreensivos quando os funcionários priorizam a família. Ele subiu de 57% para 74%. "Está provado que uma cultura mais conciliadora traz resultados práticos para a organização", diz Cesar Bullara, professor do departamento de gestão de pessoas do ISE. Na Espanha, segundo ele, empresas que tomaram medidas nesse sentido, como o adoção de horários flexíveis, reduziram em até 30% o índice de absenteísmo.

Os horários mais flexíveis de trabalho, para pelo menos metade do efetivo, entretanto, ainda são adotados por apenas 29% das empresas participantes da pesquisa no Brasil. "Notamos que metade das companhias já possui um calendário de férias flexível, mas ainda é preciso avançar muito nessas políticas", diz Bullara.

O professor lembra que, se por um lado o estudo mostra que os gestores estão mais sensibilizados com a questão do equilíbrio da relação do funcionário com o trabalho e a família, por outro as companhias ainda não tomam medidas que contribuam para isso. Mais da metade das organizações pesquisadas não possuem uma política formal para tratar desses assuntos ou um profissional responsável por elas. "Apenas 20% têm um orçamento destinado para essas práticas", diz Érica Rolim, coordenadora do IFREI.




Mudar a cultura dos profissionais e das organizações em relação ao trabalho leva tempo. Na pesquisa, 62% das empresas afirmam que a maior parte de seus executivos é exemplar ao ter conduta familiarmente responsável. Segundo Bullara, as companhias brasileiras estão começando a dar sinais como esse de que estão percebendo a importância desse equilíbrio, embora o assunto ainda esteja fora da agenda de boa parte dos gestores. Outro indicador positivo é o fato de 68% dos líderes dizerem que não estimulam a hora extra. Em 2007, este percentual era de apenas 55%.

Bullara lembra que administrar as agendas do empregado e da empresa é fundamental para a produtividade. "Um profissional equilibrado emocionalmente rende muito mais", diz. Cabe às companhias adotar políticas socialmente responsáveis porque "a pessoa é uma só dentro e fora do trabalho". A nova geração, em especial, é atraída por trabalhos desafiadores, bons salários e também por ambientes onde exista um maior balanceamento entre as atividades pessoais e profissionais. Outro fato relevante, para o professor, é que cada vez mais as mulheres ocupam espaço nas companhias e precisam de apoio para exercer seus diferentes papéis na sociedade. "É preciso criar mecanismos que ajudem as famílias e as mães."

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Novas regras para registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados e prestação de informações

CVM divulga Instrução que estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados (Notícias CVM)

A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") divulgou dia 7/12/2009, a Instrução CVM nº 480, que estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, bem como o regime informacional a que tais emissores estão sujeitos. A Instrução CVM nº 480/09 entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

A Instrução nº 480/09 substitui a Instrução CVM n° 202, de 6/12/1993, e é aplicável a todos os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados no Brasil, inclusive os estrangeiros, com exceção apenas dos fundos de investimento, clubes de investimento e alguns outros expressamente mencionados na norma, que permanecem sujeitos à regulamentação específica da CVM.

Os principais objetivos da Instrução são:

i) criar categorias de emissores de acordo com os tipos de valores mobiliários admitidos à negociação;

ii) estabelecer regimes de prestação de informações adequados a cada uma das categorias criadas;

iii) consolidar as regras que tratam de registro de emissor de valores mobiliários, de modo que os procedimentos de registro, suspensão e cancelamento sejam adequados a cada categoria de emissor;

iv) melhorar a qualidade e apresentação das informações periódicas prestadas por emissores de valores mobiliários, para facilitar o entendimento de tais informações por parte do investidor;

v) tornar possível que determinados emissores, desde que atendam a certos pré-requisitos, tenham seus pedidos de registro de ofertas de distribuição aprovados com maior celeridade; e

vi) mudar os critérios que determinam como um emissor é considerado estrangeiro.

O novo modelo: a Instrução adota um modelo em que as informações referentes ao emissor são reunidas em um único documento atualizado regularmente, o Formulário de Referência.

Ao realizar uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários, o emissor pode elaborar somente um documento suplementar que contém informações sobre o valor mobiliário ofertado e as características e condições da oferta. O conjunto desses dois documentos deverá fornecer ao investidor todas as informações de um prospecto convencional.

A CVM acredita que esse modelo é desejável e compatível com a realidade do mercado brasileiro. Isto porque cria uma fonte confiável e permanente de informações quantitativas e qualitativas a respeito do emissor, bem como facilita a análise de tais informações, tanto pela CVM quanto pelos investidores.

O regime informacional: o Formulário de Informações Anuais - IAN, principal instrumento de divulgação de informações periódicas não contábeis atualmente em vigor, será substituído pelo Formulário de Referência.

Este novo documento dá passos importantes na quantidade e qualidade das informações que serão colocadas à disposição dos investidores e do mercado periodicamente, trazendo as regras brasileiras a padrões muito próximos daqueles recomendados pelas instituições internacionais especializadas em mercado de valores mobiliários.

Em relação à maioria dos temas, a Instrução pede níveis de informação semelhantes aos hoje exigidos pela Instrução CVM nº 400 (sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários), de 29/12/2003, mas em um formato que privilegia o melhor entendimento do investidor. No entanto, a Instrução aprofunda o nível de informação em alguns tópicos. Merecem destaque as seções sobre transações com partes relacionadas, comentários dos diretores, riscos de mercado, assembleias gerais e administração, e remuneração dos administradores.

Outra importante inovação da Instrução é a exigência de que os emissores informem suas políticas e práticas em relação às matérias mais sensíveis da condução de seus negócios. Há, portanto, uma maior quantidade de informações qualitativas divulgadas, o que tende a permitir uma melhor avaliação do desempenho da administração dos emissores de valores mobiliários.

Alterações em relação à proposta original: a Instrução CVM nº 480/09 foi editada com algumas alterações significativas em relação ao texto da minuta submetida à audiência pública, entre as quais se destacam as seguintes:

i) Categorias de emissores - os emissores de valores mobiliários passaram a ser divididos em categoria A e categoria B, com base exclusivamente nos tipos de valores mobiliários admitidos à negociação. Os emissores registrados na categoria A estão autorizados a negociar quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados. Os emissores registrados na categoria B estão autorizados a negociar em mercados regulamentados valores mobiliários que não sejam ações, certificado de depósito de ações ou valores mobiliários que se convertam ou confiram o direito de adquirir ações ou certificados de depósito de ações. Na proposta original, os emissores estavam divididos em 3 categorias: capita/bolsa, capital/balcão, e dívida e investimento coletivo.

ii) Emissores estrangeiros - os critérios para a identificação do emissor estrangeiro levam em consideração, além do local da sede, a quantidade de ativos pertencentes ao emissor no exterior, ao invés do local de origem das receitas do emissor.

iii) Regras de transição - a Instrução prevê algumas regras de transição, vale citar:

em virtude do processo de convergência das normas contábeis para os padrões internacionais, a diminuição do prazo de entrega do formulário de informações trimestrais - ITR de 45 dias para 1 mês foi adiada para 2012; e

a exigência de o emissor registrado na categoria A colocar e manter as informações periódicas e eventuais em sua página na rede mundial de computadores só será exigida a partir de 1º de janeiro de 2011.

Programa que receberá o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência: o programa que receberá as informações dos emissores de valores mobiliários deve estar pronto para receber o Formulário Cadastral em fevereiro, e para receber o Formulário de Referência, em abril. Caso haja necessidade de entregar tais formulários antes de o programa estar disponível, os emissores devem preencher o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência, transformá-los em um arquivo no formato pdf e enviá-los por meio do sistema IPE.

A minuta da Instrução CVM nº 480/09 ficou em audiência pública entre 26/12/2008 e 30/03/2009. A CVM divulgou, em 15/09/2009, versões finais do Formulário Cadastral e do Formulário de Referência da minuta para revisão. O prazo para recebimento de sugestões e comentários relativos a essa revisão final terminou em 09/10/2009.

Recuperação extrajudicial da Gradiente

Jornal Valor Econômico – EU & S.A. – 10.12.09 – D5
Bradesco é maior credor da Gradiente

Recuperação extrajudicial: Jabil, BicBanco, Samsung e BBM também têm recursos a receber da companhia.
Por Fernando Torres, de São Paulo
10/12/2009
A concordância de Bradesco, BicBanco e BBM, do lado financeiro, e de Jabil e Samsung, entre os fornecedores, foi fundamental para que a Gradiente conseguisse levar à frente seu plano de recuperação extrajudicial. Apenas essas empresas concentram 58,5% das dívidas totais de R$ 383,9 milhões da Gradiente, praticamente o limite legal mínimo de 60% exigido para que o processo seja feito sem supervisão judicial.
O grupo Bradesco encabeça a lista dos que têm dinheiro a receber, com R$ 89,5 milhões. A instituição é seguida pela multinacional que monta equipamentos eletrônicos de forma terceirizada Jabil, para quem a Gradiente deve R$ 70,7 milhões. O BicBanco tem direito a R$ 27,87 milhões, a Samsung, a R$ 23,06 milhões e o BBM, a R$ 13,65 milhões.
Considerando os demais envolvidos, a companhia presidida por Eugênio Staub obteve apoio de credores representando 67,9% do total da dívida para seu plano, sendo 68,5% entre os quirografários e 64,4% daqueles com garantia real.
Os demais credores também podem entrar no acordo sob as mesmas condições. O plano prevê carência de dois anos a partir de 1º de janeiro de 2010 e o pagamento da dívida em 28 parcelas trimestrais a partir de então, com o último pagamento ocorrendo em janeiro de 2019. O saldo devedor será corrigido pelo CDI mais taxa de 0,67% durante a carência e o período de pagamento.
Essas condições valem para dívidas acima de R$ 1 milhão. Os credores com direito a receber menos de R$ 1 mil devem ser pagos até 1º de julho de 2010. As dívidas entre R$ 1 mil e R$ 20 mil devem ser quitadas até 1º de janeiro de 2011. Para os débitos de valor entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão haverá carência de dois anos e pagamento em três parcelas anuais a partir de 1º de janeiro de 2012.
A dúvida que resta agora é se Staub vai conseguir atrair o montante de R$ 130 milhões pretendidos para a nova empresa que será criada e que arrendará uma fábrica e a marca Gradiente. Conforme o plano de recuperação extrajudicial, a Companhia Brasileira de Tecnologia Digital (CBTD) será a nova empresa operacional e pagará as dívidas listadas no acordo.
Do total de R$ 130 milhões necessários para a criação da CBTD, a Gradiente calcula que metade seria de capital e o restante em novas dívidas. Consultada, a companhia afirmou que os antigos credores não terão participação na nova empresa. A família Staub vai entrar como acionista, mas o volume do aporte não foi revelado.
A empresa diz apenas que os atuais acionistas minoritários da Gradiente terão chance de migrar para a CBTD, embora os termos e relações de troca não tenham sido informados.
A negociação das ações ordinárias (ON, com direito a voto) da Gradiente foi suspensa ontem pela Bovespa, que alegou ter pedido informações adicionais à companhia e não deu prazo para a retomada dos negócios. Questionada sobre quais seriam essas informações, a bolsa se recusou a dizer. A Gradiente, por sua vez, informou que, na sua visão, a suspensão teria ocorrido por conta do elevado volume de informações prestadas pela companhia na manhã de ontem. Desta forma, a bolsa estaria dando tempo para que o mercado pudesse digerir as novidades.
De fato, a Gradiente há muito tempo não revela informações oficiais ao mercado. O último balanço publicado pela companhia foi o anual de 2006. Ou seja, os resultados trimestrais (ITRs), informes anuais (IAN) e atas de assembleia dos últimos anos não foram divulgados até agora.
A esse respeito, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou a informação dada por Staub ontem, ao Valor, de que a Gradiente não teria sido multada pela autarquia. Segundo a CVM, a empresa foi multada sim, "por todos os documentos não entregues ou entregues em atraso e incluída na lista de inadimplentes". Com base nas multas diárias, que variam entre R$ 30 e R$ 50 por documento, o Valor calculou uma dívida total de mais de R$ 310 mil com a CVM. A partir de 2010, a multa diária sobe para R$ 500 por documento, já que entra em vigor a Instrução CVM 480, que substitui a 202.
A autarquia mencionou ainda um Processo Administrativo Sancionador (PAS) contra o diretor de relações com investidores da empresa por conta da não entrega das informações. Em setembro de 2007, quando um processo foi julgado e gerou multa de R$ 15 mil, o próprio Eugênio Staub era o diretor de RI. Na ocasião, havia o atraso de três documentos e a não entrega de dois ITRs. Agora, há cerca de 15 documentos faltando.
Em comunicado divulgado ontem, a Gradiente prometeu entregar os balanços auditados de 2007 e 2008 até 31 de dezembro. Ainda segundo a companhia, os resultados trimestrais referentes a 2009 serão divulgados até o fim de janeiro do próximo ano. No mês passado a companhia assumiu compromisso semelhante, mas os prazos eram o fim de novembro e dezembro, respectivamente.
Ainda segundo a justificativa apresentada ontem, o atraso se deve ao "profundo trabalho de revisão da contabilidade que está sendo feito pelos novos auditores e pelo novo contador, buscando entregar informações corretas e verdadeiras ao mercado". A nova auditoria é a BC Control Auditoria & Consultoria.
Apesar de ainda estar em atraso com os números oficiais, a Gradiente divulgou ontem um balanço não auditado referente ao exercício passado e aos primeiros 11 meses de 2009.
Segundo os números apresentados, depois de ter amargado um prejuízo de R$ 156,9 milhões em 2008, a companhia teve perda de R$ 55,5 milhões entre janeiro a novembro deste ano.
O patrimônio líquido era negativo em R$ 349 milhões ao fim de novembro e o caixa disponível era de apenas R$ 149 mil. Ainda como medida da baixa liquidez, o ativo circulante da companhia fechou novembro em R$ 72,7 milhões, para um passivo de curto prazo de R$ 569,2 milhões.

Críticas ao Enem

Folha de São Paulo, 10/12/2009 - São Paulo SP

Cinco acusações contra o Enem

Por qual critério se define o "nacional" ou o "regional" no Enem? Arrisco: o critério da atual hegemonia cultural, que é paulistocêntrica

LUÍS AUGUSTO FISCHER

1. CONFUSÃO entre avaliação e seleção. Criado com a saudável finalidade de avaliar os estudantes e as escolas brasileiras, o Enem agora passou, sem muita cautela, a ser um instrumento de seleção para ingresso na universidade. São, ou deveriam ser, duas atividades muito distintas, que o Brasil lamentavelmente tem misturado desde o começo dos anos 70, quando houve forte aumento do número de formados no ensino médio demandando as escassas vagas superiores, num processo que constrangeu as universidades a barrar candidatos em massa.

Resultou que o vestibular, exame de seleção para ingresso, gerou um rebote e virou critério informal, mas efetivo, de avaliação das escolas e dos alunos, num curto-circuito perverso, agora reiterado pelo MEC. 2. Reforço à supercentralização. Na pior tradição ultracentralista do Estado brasileiro -que, ao longo dos tempos, suga as províncias e esvazia seu poder, cevando com isso a imensa burocracia sediada na capital-, agora o MEC inventa um exame nacional concentradíssimo. O imbróglio do Enem pouco tempo atrás foi fruto de maldade e inexperiência, mas, mais ainda, dessa supercentralização. Além disso, o Enem, aplicado no país todo, suprimiu temas que chama de "regionais", o que envolve de revoltas sociais e marcos geográficos a escritores e livros. Segundo qual critério se define o "nacional" ou o "regional" não está claro, mas eu arrisco dizer: será o critério da atual hegemonia cultural, que é paulistocêntrica.

3. Desrespeito pela experiência das universidades. Que o MEC quisesse inventar um exame nacional com papel de seleção seria até respeitável, desde que, pelo menos, fosse levada em conta a vasta experiência acumulada nas melhores universidades brasileiras. Ao longo de quase 40 anos, foram elaboradas provas de seleção que representaram incontável avanço, em todas as áreas. As universidades operaram dentro de regras relativamente duras, e o fizeram com grande competência. Por que bom motivo o MEC não considerou essa riqueza acumulada? Nem falemos do processo de atribuição de notas para a redação, que vai ser feito sem a necessária unidade de operação, cada avaliador em sua casa, em outro desrespeito a uma larga e competente tradição das boas universidades brasileiras. 4. Autoritarismo. O MEC induziu as universidades a aceitarem o Enem como vestibular, com uma pequena margem de manobra (margem que foi aproveitada, não por acaso, pelas mais competentes universidades, que, enquanto não forem constrangidas economicamente, vão resistir a ele, espero). O prazo desse processo, considerando a correta lentidão que uma universidade precisa manter, foi estreitíssimo. E a mudança foi divulgada, como se viu em Porto Alegre, com ares de verdade revelada: quadros do MEC vieram à boca da cena, com aquele sorriso desdenhoso de quem tem pouca leitura e muito poder, para regozijar-se com a suposta modernização que anunciavam. Durante a ditadura, é bom lembrar, também se viu isso: a toque de caixa, sem debate público e embalado por um discurso modernizador, o governo federal impôs aquela mixórdia legal que alterou para pior o ensino fundamental e o médio. Um paralelo assustador: àquela época, o MEC quis abolir o ensino de português e literatura, obrigando à medonha "comunicação e expressão"; agora, o MEC nomeia a prova que trata dos mesmos conteúdos com outro horror: "linguagens, códigos e suas tecnologias".

Autoritarismo pouco culto, de quem presume estar reinventando o mundo, aliado a redação inepta, em mais um assalto da luta da pedagogia inespecífica contra os "conteúdos" que ela tanto despreza -e ai de quem tenha estudado e valorize algum deles. 5. Desprezo pela história da literatura. O modo de elaborar a prova, na tal área de linguagens, códigos e, argh, suas tecnologias, jogou no lixo a grande tradição de ensino de história da literatura. Há defeitos nela? Por certo que sim, e está aqui um dos tantos críticos dos modelos atuais; mas provavelmente serão proporcionais aos de qualquer outra área. O certo é que o Enem trata o texto literário como apenas um texto entre outros, um poema de Drummond no mesmo patamar que um anúncio de remédio e um cartaz contra o cigarro, sem nenhum contexto. As aulas de história da literatura costumam ser a melhor (quando não a única) porta de entrada oferecida pela escola ao mundo da cultura letrada; abolida do programa do Enem a demanda por essa dimensão, e na assustadora hipótese de o exame vir a ser o vestibular universal para o terceiro grau, o que ocorrerá? A morte por asfixia da história da literatura parece quase inevitável, e com ela a citada porta de entrada. Isso num governo de esquerda, que costuma alegar gosto pela história. LUÍS AUGUSTO FISCHER , 51, é professor de literatura brasileira na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e escritor, autor de "Inteligência com Dor" (Arquipélago), entre outros livros.

Apresentação da palestra "Critérios Relevantes para o Registro de Sociedades Simples"


Conteúdo da palestra proferida a bordo do navio MSC Música no dia 03.12.09 durante o VII Congresso Brasileiro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar