sábado, 26 de dezembro de 2009

Uso da internet no emprego

Valor Econômico - EU & Carrreira - 23.12.09 - D12
Rumo Certo:
Proibir internet no trabalho é um grande contrassenso

23/12/2009

Uma notícia um tanto quanto inusitada foi divulgada por agências internacionais recentemente: a Dinamarca resolveu liberar o acesso à internet durante provas finais do ensino médio e os alunos só não podem enviar e receber e-mails ou trocar mensagens entre eles. Essa informação traz à tona novamente uma discussão mais ampla que é justamente o papel que a internet tem na vida dos jovens e, consequentemente, a maneira como se deve lidar com essa questão.

O jovem de hoje interage com múltiplas plataformas por natureza, qualquer companhia que se preze quer fazê-lo para crescer; o jovem reivindica um espaço para difundir seus pontos de vista, a organização que o faz é referência e formadora de opinião; um almeja mobilidade, rapidez e liberdade de atuação, o outro... também! Ora, ao ver disseminadas, sobretudo nas grandes corporações - as que se dizem globais - políticas de acesso restrito ao uso da Internet, não estaríamos diante de um enorme contrassenso?

A partir do momento que se oferece como ferramenta de trabalho um computador para cada funcionário que, em grande parte dos casos, já tem um celular com acesso à internet no bolso, a noção de produtividade, certamente, ganha novos elementos. O fato de um jovem acessar com frequência sites de notícias, atualizar ao longo do dia seu perfil nas redes sociais e trocar mensagens instantâneas é necessariamente desperdício de tempo para a empresa? Pode ser que sim, mas também pode ser que não.

Segundo um estudo conduzido pela Princeton Survey Research International entre julho e agosto deste ano, ao contrário da crença popular, a Internet e os celulares não estão isolando as pessoas, mas reforçando suas vidas sociais. As redes de discussão são 12% maiores entre os usuários de celulares, 9% maiores entre as pessoas que trocam fotos on-line e 9% maiores para aqueles que usam serviços de mensagens instantâneas. Esse dado é facilmente constatado no comportamento dos jovens que, mais do que nunca, tem opinião sobre tudo e querem, cada vez mais, se expressar. Daí o sucesso do Orkut, Facebook e afins.

"Ah, mas ele não vai cumprir suas metas nos prazos definidos." Isso é uma constatação ou uma suspeita? Em grande parte dos casos, envereda-se pelo terreno do achismo quando se trata do uso de novas tecnologias, principalmente porque elas são novas. Fato é que uma outra pesquisa realizada pela Universidade de Melbourne, na Austrália, indicou que a navegação na web por diversão aumenta os níveis de concentração e torna o trabalho mais produtivo. A pesquisa mostra ainda que as pessoas que navegam dentro de um limite de menos de 20% do tempo de trabalho são mais produtivas, rendendo cerca de 10% a mais em comparação com aquelas que não têm contato com a Internet.

A discussão é antiga, apenas conta com novos elementos em jogo: controlar, proibir e manter, ou pelo menos achar que se tem as rédeas do jogo; ou confiar e deixar que cada um invista seu tempo e suas motivações para o que considerar pertinente, sob o risco de toda espécie de desvios e abusos. Não há uma resposta certa e única para essa questão, a não ser apelar para o bom senso das partes envolvidas. No entanto, definir que tipo de conduta seguir é para ontem. Até porque a Dinamarca não é tão longe como parece.

Regina Camargo é sócia-diretora da consultoria de recursos humanos Across

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Educação financeira nas escolas

Valor Econômico - EU & Invrstimentos - 17.12.09 - D2

Finanças pessoais: Governo e CVM acreditam que até 1.650 colégios de ensino médio devem adotar a matéria em 2010.Educação financeira poderá ser disciplina em escolas públicas

Por Rafael Rosas, do Rio
17/12/2009

O governo brasileiro e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acreditam que até 1.650 escolas de ensino médio do país poderão adotar, em 2010, a disciplina de educação financeira. O projeto, que conta com o apoio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), está em estudo desde 2007 e será avaliado anualmente a fim de mensurar os efeitos das aulas não só nos alunos, mas nos núcleos familiares.

No ano que vem, um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá criar dois comitês que coordenarão o sistema de educação financeira do país, um voltado para a estrutura organizacional e outro voltado para o apoio pedagógico.

O superintendente de proteção e orientação aos investidores da CVM, José Alexandre Vasco, afirmou que a definição das escolas que adotarão a disciplina sairá no começo de 2010. Segundo ele, 150 escolas públicas serão escolhidas a partir do "Mais Educação", programa do Ministério da Educação que amplia o tempo dos alunos na escola. Outros 300 colégios serão escolhidos entre os que têm parceria com o Instituto Unibanco, que será o responsável pelas aulas de educação financeira nessas unidades.

A técnica de planejamento e gestão educacional do Ministério da Educação, Alzira Silva, acredita que outros 1.200 colégios públicos e particulares de todo o país poderão optar por oferecer aulas ligadas às finanças dentro de um universo de 5 mil unidades aptas a entrar no processo, cujo cadastro vai até 20 de dezembro.

A iniciativa conta no Brasil com a organização do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec), formado por CVM, Banco Central, Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Enquanto a CVM será a responsável por coordenar a adoção da disciplina nos colégios, o BC será encarregado de organizar a iniciativa para adultos. Nesse sentido, as primeiras turmas serão dedicadas, a partir de março, ao ensino nas Forças Armadas, enquanto se estuda também a ampliação da iniciativa para os beneficiários do Bolsa Família.

"A ideia é ampliar produtos para o beneficiário do Bolsa Família, como a abertura de conta simplificada, mas a medida ainda está em negociação", frisou Sérgio Lima, consultor do presidência do BC.

A partir de meados do ano que vem, as aulas poderão ser estendidas às escolas de nível fundamental com base nos resultados obtidos no primeiro semestre nas escolas de nível médio, afirma Vasco, da CVM. De acordo com ele, a avaliação anual nas escolas poderá custar cerca de US$ 800 mil, gasto que terá financiamento apoiado, em parte, pelo Banco Mundial.

Para Aart de Geus, vice-secretário geral da OCDE, a melhor avaliação do programa será feita em 2012, quando os estudantes de 15 anos farão o Programme for International Student Assessment (Pisa), que avaliará alunos de todo o mundo, com ênfase em matemática, com questões de educação financeira na prova. Segundo ele, o nível de conhecimento no Brasil é relativamente baixo quando comparado aos países da OCDE.

De Geus citou o estudo apresentado por Vasco que aponta que 82% dos brasileiros não sabem quais os juros pagos quando entram em um financiamento ou que 87% das famílias do país não poupam para o futuro. "Mas o Brasil conseguiu coordenar suas instituições para desenvolver o programa (de educação financeira), o que parece fácil, mas não. Muitos países não conseguem", frisou De Geus.

Certificação de "prédios verdes"

Valor Econômico - Empresas - 17.12.09 - B11

Construção: Em todo o país só onze empreendimentos conseguiram a certificação; eram apenas quatro em 2008Cresce no Brasil a procura pelo selo de "prédio verde"

Daniela D'Ambrosio, de São Paulo
17/12/2009

Regis Filho/Valor

Quirós, da Advento, participa do grupo que prepara documento sobre o assunto para ser entregue em Davos, em janeiro
Seja modismo, apelo de marketing, exigência da matriz, economia de custos ou real preocupação com o planeta e o ambiente - ou preferencialmente pela soma de todas essas razões - a sustentabilidade começa a avançar na cadeia da construção civil. Os desafios ainda são muitos. Existem prédios mais verdes que outros - a tipologia dos selos é como cartão de crédito: prata, ouro e platina - e uma distância considerável ainda separa o discurso da prática, mas a preocupação com o tema dá sinais evidentes de consistência e a discussão tende a amadurecer.

A procura pela certificação de prédios verdes, considerados os ativos do futuro, explodiu nos últimos dois anos - o volume de empreendimentos em fase de auditoria subiu mais de 300% e o de certificados emitidos triplicou. De acordo com a ONG Green Building Council Brasil, que concede a certificação americana Leed - e que atua em 117 países - em 2007 havia 48 projetos em fase de certificação, no ano passado foram 104 e este ano deve terminar perto de 200. Mas certificados mesmo são apenas onze prédios no Brasil - o que já é um grande avanço. Em 2008, eram quatro. Como os processos são longos e exigem uma série de auditorias, essa diferença é normal. No mundo todo, existem 3818 empreendimentos certificados e 29.229 em processo de certificação. Para 2010, a previsão é que o Brasil chegue a 25 certificados.

A Fundação Vanzolini, que escolheu a metodologia francesa para fazer a sua certificação, tem 15 contratos em andamento e sete certificados emitidos. Apenas um, no entanto, a loja da Leroy Merlin em Niterói, passou pelas três etapas que envolvem a certificação - programa (anterior ao projeto), concepção e realização. Há cinco projetos com certificado da primeira fase e dois perto de obter a segunda. Há uma avaliação em 14 categorias, que podem ser avaliadas entre boa, superior ou excelente.

A ONG Green Building Council e a Fundação Vanzolini são as únicas duas certificadoras brasileiras de prédios verdes. As metodologias são diferentes e a obtenção de qualquer nível de um dos dois dos selos já é um enorme avanço em relação às construções tradicionais e indica cuidado e preocupação com o ambiente. Mas, há sempre um adendo quando se fala em certificação de prédios verdes. Praticamente nenhum prédio brasileiro tem o grau mais completo.

A certificação Leed, por exemplo, tem os níveis básico, prata, ouro e platina e pode certificar uma construção nova, uma construção antiga (a mais difícil de ser obtida, sem nenhum certificado emitido no país até agora) ou a área interna de um edifício comercial (um único escritório, por exemplo). E a modalidade mais comum até agora, para prédios novos que serão vendidos ou alugados para vários usuários, que certifica áreas comuns, fachada e internamente e o sistema de ar-condicionado e elevadores, sem os acabamentos. "Nesse caso, não dá para certificar mobiliário, forro e revestimento, porque cada usuário faz no seu padrão", afirma Marcos Casado, gerente técnico do Green Building Council.

Das 11 certificações Leed, há uma única platinum - obtida pelo edifício de escritórios Eldorado Business Tower - mas refere-se à certificação que abrange áreas comuns, fachada, elevadores e ar-condicionado. Nessa mesma categoria, com o selo gold estão os prédios Rochaverá Corporate Towers e o Ventura, no Rio de Janeiro, ambos da americana Tishman Speyer. Hoje, no Brasil, há apenas duas certificações para novas construções, sendo edifícios verdes planejados desde o início - ambas na categoria prata, a agência do Banco Real na Granja Viana e unidade do laboratório Delboni Auriemo no bairro paulista de Santana. "O mercado ainda não reconhece essas diferenças, mas a ideia é que isso aconteça no futuro", afirma Casado, do IBGC Brasil.

Cada certificação tem o seu procedimento e a falta de padronização entre as diferentes metodologias é mundial. A questão é tão importante que foi considerada prioritária entre o grupo de discussão que está redigindo o documento sobre o futuro da construção sustentável que será apresentado no World Economic Forum, em Davos (ver texto ao lado). "A ideia é fazer a soma de cada certificadora e chegar a um padrão único", afirma Juan Quirós, presidente do grupo Advento e único representante brasileiro do grupo. "Isso vai promover um intercâmbio de tecnologia, mas para atingir um patamar uniforme pode levar entre 5 anos e 15 anos, porque os países estão em estágios muito diferentes", diz.

No Brasil, segundo Quirós, o tema está evoluindo rapidamente, mas há questões pendentes, como o fornecimento de matérias-primas sustentáveis. Alguns materiais, como tintas e vidros, já começam a ser feitos num padrão novo para atender a esse mercado. "O Brasil está bem na parte de energia solar, sistemas de ar-condicionado e na questão do uso racional da água tem condições de se igualar aos principais países, mas ainda precisar importar uma grande variedade de materiais sustentáveis", pondera. Na opinião do empresário, é questão de tempo para que a cadeia de fornecimento atenda aos padrões internacionais de sustentabilidade.

Embora o apelo "verde" tenha cada vez mais peso, a questão econômica ainda é muito relevante. Em média, um prédio verde pode custar até 12% mais caro, mas garante um custo operacional entre 12% e 15% menor. Por conta da economia com energia e água, a manutenção do empreendimento fica mais barata. Na hora de alugar, por exemplo, o custo do condomínio passa a ser um diferencial. "A empresa quer saber quanto vai gastar e de quanto será o retorno, a análise econômica nunca vai deixar de existir", afirma Manuel Carlos Reis Martins, professor da Poli USP e responsável pela certificação dada Fundação Vanzolini. "A expectativa é que um empreendimento sustentável tenha uma valorização patrimonial maior."

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Discussão do nome empresarial da FNAC

Fnac perde direito de registrar nome no Brasil
Valor Econômico - Empresas - 17.12.09 - B5

Paola de Moura, do Rio
17/12/2009

Antônio Gaudério

Rede francesa de livrarias, que aciona Fnac brasileira desde 1998, perdeu no STJ, mas vai recorrer para manter o nome
A rede de livrarias Fnac, de origem francesa, perdeu na quinta-feira, o direito ao registro do nome no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa brasileira Fnac Livraria e Editora SA, registrada no Rio, é a dona do registro. Isto porque, no entendimento do STJ, a livraria carioca fez o registro em 1981, enquanto a rede francesa só se expandiu mundialmente em 1994.

A batalha judicial é antiga. Quando a Fnac francesa chegou ao Brasil em 1998, ao comprar a editora Ática, descobriu que seu nome já estava registrado. Naquela época, entrou na Justiça alegando que acordos internacionais, validados no Brasil pelo Decreto 75.572 de 1975, determinam que o nome comercial seja protegido em todos os países participantes do acordo sem obrigação de depósito, nem registro. A empresa da França pedia então seu direito de exclusividade e exigia multa de diária de R$ 1 mil caso não se cumprisse a determinação.

Em sua defesa, a Fnac brasileira alegava ter registrado o nome muito antes de a empresa ter se expandido pelo mundo, em 1994. Além disso, fez a reconvenção do processo, ou seja, reverteu a ação e também pediu direito de exclusividade e multa diária cinco vezes maior, de R$ 5 mil pelo uso indevido de seu nome.

Durante a tramitação do processo, os brasileiros ganharam em primeira instância e os franceses em segunda. Os advogados da Fnac Livraria e Editora, então, recorreram ao STJ alegando que a legislação brasileira prevê que o prazo para entrar na Justiça e exigir a abstenção de um registro é de 10 anos. Ou seja, como a empresa do Rio fez o registro em 1981 e os franceses só entraram com o processo em 1998, a ação teria prescrito. O recurso foi aceito pela quarta turma. Mas, a Fnac francesa decidiu recorrer da decisão com um pedido de embargo. Segundo o grupo francês, ainda é possível ir com a ação até o Supremo Tribunal Federal.

O recurso da carioca pede que a francesa deixe de utilizar o nome comercial nas lojas em todo o país, por entender, segundo seu texto, que a proteção do nome seja nacional e que, segundo jurisprudência, não pode haver conflito entre nome registrado em junta comercial e marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Nesse caso, a prioridade seria de quem tem direito ao nome.

A Fnac francesa divulgou ontem a seguinte nota: "A marca Fnac é um valioso patrimônio que começou a ser construído há mais de 50 anos na França, fruto do trabalho e dedicação de um grupo de apaixonados por cultura e tecnologia. Infelizmente, a empresa foi surpreendida pelo uso indevido de seu nome no Brasil e, portanto, foi obrigada a questionar judicialmente seus direitos. A Fnac acredita nas instituições e em seus valores e aguarda a decisão da Justiça até sua última instância".

O advogado Gustavo Serra, que defende a Fnac brasileira, preferiu não se manifestar. E seus donos também não se pronunciaram.

O Brasil é o único mercado fora da Europa e a única economia emergente onde a Fnac está presente, com nove lojas. A companhia francesa, que pertence ao grupo PPR, fechou 2008 com vendas globais de € 4,6 bilhões.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Súmula Vinculante 21 do STF

Súmula Vinculante 21 do STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Enunciados cíveis de encontros de Desesembargadores do TJRJ

Aviso nº 69


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Luiz Zveiter, e a Diretora Geral do Centro de Estudos e Debates, Desembargadora Leila Mariano, comunicam aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria do Estado, Advogados e demais interessados, que foram aprovados em Encontros de Desembargadores, com competência em matéria cível, realizados nos dias 31 de agosto de 2009, 21 de setembro de 2009 e 09 de novembro de 2009, na sala de sessões do Tribunal Pleno, os seguintes enunciados, que passam a constituir jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre as respectivas matérias, inclusive para os fins do art. 557, do CPC:

1. A gratuidade de justiça concedida à parte não se estende ao patrono quando seu recurso envolver exclusivamente a fixação ou majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.
Precedentes: ApCv 2009.227.00884, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 17/04/2009.
AgInst 2007.002.27102, TJERJ, 10ª C. Cível, julgado em 22/10/07.

2. Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere se entre as medidas de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas.
Precedentes: AgInst 2008.002.33328, TJERJ, 18ª C. Cível, julgado em 13/11/2008. MS 2007.004.00055, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 11/06/2007.

3. Compreende se na prestação unificada de saúde a obrigação de ente público de fornecer produtos complementares ou acessórios aos medicamentos, como os alimentícios e higiênicos, desde que diretamente relacionados ao tratamento da moléstia, assim declarado por médico que assista o paciente. Precedentes: ApCv 2008.001.46708, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 08/05/2009.
ApCv 2008.001.19901, TJERJ, 10ª C. Cível, julgada em 15/07/2008.

4. A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível. Precedentes: ApCv 2009.001.17631, TJERJ, 4ª C. Cível, julgada em 07/07/2009.
ApCv 2009.001.03077, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 10/02/2009.

5. Incabível agravo regimental contra as decisões de que trata o art. 527, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Precedentes: AgInst 2009.002.15633, TJERJ, 1ª C. Cível, julgado em 02/06/2009.
AgInst 2009.002.10906, TJERJ, 13ª C. Cível, julgado em 13/05/2009.

6. Incide verba honorária no cumprimento da sentença a partir do decurso do prazo previsto no art. 475 J, do CPC.
Precedentes: AgInst 2009.002.28556, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 30/07/2009. AgInst 2009.002.25322, TJERJ, 13ª C. Cível, julgado em 09/07/2009.

7. Admissível chamamento ao processo da seguradora pelo fornecedor nas ações fundadas em relação de consumo.
Precedentes: AgInst 2009.002.17405, TJERJ, 18ª C. Cível, julgado em 11/05/2009. AgInst 2008.002.02267, TJERJ, 10ª C. Cível, julgado em 18/05/2009.

8. Dispensável intimação pessoal do devedor no cumprimento da sentença.
Precedentes: AgInst 2009.002.22843, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 03/08/2009.
AgInst 2009.002.28416, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 31/07/2009.

9. A não exibição de extratos bancários, nas ações do poupador, referentes aos planos econômicos de 1987, 1989, 1990 e 1991 faz presumir como verdadeira a existência de diferenças reclamadas, se, através de prova idônea, demonstrar se a existência da conta de poupança e do respectivo saldo, correspondente a período compatível com o da postulação.
Precedentes: ApCv 2009.001.18039, TJERJ, 1ª C. Cível, julgada em 30/07/2009.
AgInst 2009.002.24316, 20ª C. Cível, julgado em 03/08/2009. EDnoAgInst n º 2009.002.25279, TJERJ, 4ª C. Cível, julgados em 07/08/2009.

10. A declaração de imposto de renda do poupador configura, dentre outros, documento idôneo e apto à demonstração da existência de caderneta de poupança e seu respectivo saldo, para fim de cobrança de correção monetária referente aos planos econômicos de 1987, 1989, 1990 e 1991.
Precedentes: ApCv 2009.001.38384, TJERJ, 7ª C. Cível, julgada em 13/07/2009. ApCv 2009.001.27998, TJERJ, 16ª C. Cível, julgada em 09/07/2009.

11. Nas ações que versem cobrança de correção monetária relativa aos planos econômicos editados em 1987, 1989, 1990 e 1991, é admissível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Precedentes: AgInst 2009.002.25851, TJERJ, 4ª C. Cível, julgado em 20/07/2009.
AgInst 2009.002.02387, TJERJ, 19ª C. Cível, julgado em 28/04/09.

12. Presume se, na hipótese de arquivamento provisório de processos paralisados há mais de três anos, a falta de interesse processual superveniente (art. 267, VI, do CPC), autorizado o juiz, de ofício, a extinguir o processo sem resolução do mérito, sendo aplicável, por analogia, o disposto no art. 296, caput, do mesmo diploma.
Precedentes: AgInst na AP.Cível 2007.001.68921, TJERJ, 8ª C. Cível, julgado em 19/02/08. ApCível 2008.001.56510, TJERJ, 5ª C. Cível, julgada em 28/10/08.

13. A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.
Precedentes: AgInst 2009.002.29104, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 03/08/2009.
AgInst 2009.002.17297, TJERJ, 8ª C. Cível, julgado em 03/08/2009.

14. A sentença condenatória ao pagamento de expurgos inflacionários provenientes de planos econômicos independe de liquidação ou perícia. Precedentes: ApCv 2009.001.24999, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 26/08/2009.
AgInst 2009.002.29553, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 25/08/2009.

15. A retenção de valores em conta corrente oriunda de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista.
Precedentes: AgInst 2009.002.28062, TJERJ, 15ª C. Cível, julgado em 29/07/2009. ApCv 2009.001.36067, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 01/07/2009.

16. Na prestação do serviço de água e esgoto é incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio.
Precedentes: AgInst 2009.002.24089, TJERJ, 13ª C. Cível, julgado em 28/08/2009. ApCv 2009.001.47034, TJERJ, 12ª C. Cível, julgada em 18/08/2009.

17. A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.
Precedentes: ApCv 2009.001.30738, TJERJ, 5ª C. Cível, julgada em 25/08/2009.
ApCv 2009.001.47615, TJERJ, 16ª C. Cível, julgada em 25/08/2009.

18. Breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional não constitui dano moral.
Precedentes: ApCv 2009.001.43582, TJERJ, 1ª C. Cível, julgada em 03/08/2009.
ApCv 2007.001.43180, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 07/10/2008.

19. Incabível a interrupção de serviço público essencial em razão de débito pretérito, ainda que o usuário seja previamente notificado.
Precedentes: AgInst 2009.002.35005, TJERJ, 14ª C. Cível, julgado em 04/09/2009. ApCv 2009.001.30738, TJERJ, 5ª C. Cível, julgada em 25/08/2009.

20. A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços essenciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado.
Precedentes: ApCv 2009.001.25605, TJERJ, 16ª C. Cível, julgada em 25/05/2009. ApCv 2008.001.10827, TJERJ, 9ª C. Cível, julgada em 19/08/2008.

21. O débito tarifário não pode ser transferido ao novo usuário do serviço essencial.
Precedentes: ApCv 2008.001.25098, TJERJ, 14ª C. Cível, julgada em 04/06/2008. ApCv 2008.001.48851, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 02/09/2008.

22. Enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial.
Precedentes: ApCv 2009.001.44656, TJERJ, 7ª C. Cível, julgada em 26/08/2009.
ApCv 2007.001.39207, TJERJ, 20ª C. Cível, julgada em 02/04/2008.

23. Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.
Precedentes: AgInst 2009.002.06746, TJERJ, 16ª C. Cível, julgado em 09/06/2009. AgInst 2007.002.26999, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 04/10/2007.

24. Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.
Precedentes: ApCv 2008.001.56272, TJERJ, 4ª C. Cível, julgada em 24/03/2009.
ApCv 2008.001.27046, TJERJ, 12ª C. Cível, julgada em 16/09/2008.

25. Nas ações fundadas em cobrança de seguro obrigatório, ocorrida liquidação extrajudicial ou falência da seguradora acionada, responde pelo pagamento o consórcio gerido pela Seguradora Líder, que o representa, cuja integração no pólo passivo se admite, ainda que em fase de cumprimento da sentença.
Precedentes: AgInst 2009.002.03764, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 03/03/2009.
AgInst 2008.002.05191, TJERJ, 8ª C. Cível, julgado em 05/08/2008.

26. Presente o interesse processual na ação proposta em face de entes estatais com vistas à obtenção de prestação unificada de saúde.
Precedentes: ApCv 2009.227.02006, TJERJ, 9ª C. Cível, julgada em 11/08/2009.
ApCv 2009.001.21541, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 04/08/2009.

27. Nas ações que versem sobre a prestação unificada de saúde, a verba honorária arbitrada em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública não deve exceder ao valor correspondente a meio salário mínimo nacional.
Precedentes: ApCv 2009.001.47077, TJERJ, 7ª C. Cível, julgada em 02/09/2009.
ApCv 2009.001.47604, TJERJ, 5ª C. Cível, julgada em 28/08/2009.

28. Os municípios e as fundações autárquicas estaduais e municipais respondem pela verba honorária devida ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, em caso de sucumbência.
Precedentes: ApCv 2009.227.02514, TJERJ, 19ª C. Cível, julgada em 26/08/2009; ApCv 2009.001.27949, TJERJ, 9ª C. Cível, julgada em 25/08/2009.

29. Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.
Precedentes: AgInst 2008.002.16611, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 01/10/2008.
AgInst 2007.002.23996, TJERJ, 1ª C. Cível, julgado em 08/02/2008.

30. A decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica.
Precedentes: AgInst 2008.002.27028, TJERJ, 12ª C. Cível, julgado em 11/11/2008; AgInst 2005.002.25338, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 18/06/2009.

31. Medidas de apoio tendentes ao cumprimento da tutela específica podem ser decretadas ou modificadas, de ofício, pelo Tribunal.
Precedentes: ApCv 2009.001.27608, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 27/05/2009.
AgInst 2007.002.22277, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 13/11/2007.

32. O crédito não tributário, estadual ou municipal, prescreve em cinco anos.
Precedentes: ApCv 2009.001.13896, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 31/08/2009.
ApCv 2009.001.41716, TJERJ, 7ª C. Cível, julgada em 20/08/2009.

33. Em obrigações periódicas não se configura o anatocismo, se o pagamento da parcela anterior abranger a totalidade dos juros.
Precedentes: ApCv 2007.001.66190, TJERJ, 8ª C. Cível, julgada em 12/08/08.
ApCv 2009.001.21597, TJERJ, 4ª C. Cível, julgada em 09/06/09.

34. Nas obrigações periódicas inadimplidas, as instituições financeiras não estão vinculadas à taxa de juros fixada na lei de usura, vedada, no entanto, a prática da capitalização mensal.
Precedentes: ApCv 2009.001.52301, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 23/09/09.
ApCv 2009.001.37525, TJERJ, 14ª C. Cível, julgada em 12/08/09.

35. A pretensão fundada em responsabilidade civil, decorrente de contrato de transporte de pessoas, prescreve em cinco anos.
Precedentes: ApCv 2009.001.04835, TJERJ, 7ª C. Cível, julgada em 15/04/09.
ApCv 2008.001.04487, TJERJ, 4ª C. Cível, julgada em 11/03/08.

36. A pretensão indenizatória decorrente de dano moral, deduzida com base em relação de consumo, ainda que fundada no vício do serviço, se sujeita ao prazo de prescrição quinquenal.
Precedentes: ApCv 2009.001.40737, TJERJ, 1ª C. Cível, julgada em 25/08/09.
ApCv 2007.001.14420, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 28/03/07.

37. A rescisão do contrato de seguro, por mora do segurado, depende de prévia notificação, permitida a dedução do prêmio não pago do montante indenizatório.
Precedentes: ApCv 2008.001.54978, TJERJ, 20ª C. Cível, julgada em 05/12/08.
ApCv 2008.001.09530, TJERJ, 12ª C. Cível, julgada em 20/05/08.

38. Documento expedido pelo Sistema Megadata Computações não comprova o pagamento do seguro DPVAT.
Precedentes: ApCv 2009.001.54977, TJERJ, 17ª C. Cível, julgada em 16/10/09.
ApCv 2009.001.55889, TJERJ, 9ª C. Cível, julgada em 23/09/09.

39. Incabível agravo interno contra decisão monocrática do relator que nega seguimento a reexame necessário.
Precedentes: AiRn 2009.009.00505, TJERJ, 2ª C. Cível, julgadaoem 01/04/09.
AiRn 2008.009.00730, TJERJ, 11ª C. Cível, julgado em 17/12/08.

40. É admissível a execução provisória da multa prevista nos art. 461, § 4º e art. 461-A, § 3º, do CPC, inclusive da antecipação da tutela.
Precedentes: AgInst 2009.002.00833, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 18/02/09.
AgInst 2009.002.24881, TJERJ, 10ª C. Cível, julgado em 16/09/09.

41. O prazo para cumprimento da tutela específica das obrigações de fazer, não fazer ou dar flui da data da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido.
Precedentes: AgInst 2009.002.00833, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 18/02/09.
AgInst 2009.002.24881, TJERJ, 10ª C. Cível, julgado em 16/09/09.

42. Nas ações mandamentais em que se postula revisão de pensão previdenciária, não são autoridades coatoras Governador de Estado, Secretário de Estado, Prefeitos e Secretários Municipais.
Precedentes: MS 2008.004.01657, TJERJ, Órgão Especial, julgado em 07/01/09.
Ms 2007.004.00430, TJERJ, Órgão Especial, julgado em 10/12/07.

43. O valor do auxílio-acidente inferior a um salário mínimo não contrasta com a Constituição Federal.
Precedentes: ApCv 2009.001.51723, TJERJ, 14ª C. Cível, julgada em 07/10/09.
ApCv 2009.001.52551, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 29/09/09.

44. Nos contratos de empréstimo bancário e de utilização de cartão de crédito é inaplicável a taxa SELIC como percentual de juros remuneratórios.
Precedentes: ApCv 2008.001.66360, TJERJ, 20ª C. Cível, julgada em 11/02/09.
ApCv 2007.001.40941, TJERJ, 15ª C. Cível, julgada em 18/12/07.

45. O simples aviso encaminhado por órgão restritivo de crédito, desacompahado de posterior inscrição, não configura dano moral.
Precedentes: ApCv 2009.001.63264, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 22/10/09.
ApCv 2006.001.16934, TJERJ, 15ª C. Cível, julgada em 26/04/09.

46. A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito.
Precedentes: AgInst 2009.002.38894, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 05/10/09.
AgInst 2009.002.32913, TJERJ, 14ª C. Cível, julgado em 28/08/09.

47. Cobrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro.
Precedentes: ApCv 2009.001.21269, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 17/09/09.
ApCv 2009.001.45498, TJERJ, 19ª C. Cível, julgada em 08/09/09.

48. O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde asseguram a concessão de passe-livre ao necessitado, com custeio por ente público, desde que demonstradas a doença e o tratamento através de laudo médico.
Precedentes: ApCv 2009.001.50915, TJERJ, 10ª C. Cível, julgada em 06/10/09.
ApCv 2009.001.46935 TJERJ, 6ª C. Cível, julgada em 01/10/09.

49. Na prestação alimentícia decorrente de responsabilidade civil, a constituição de capital configura medida preferencial em relação às empresas de direito privado, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Precedentes: ApCv 2009.001.00598, TJERJ, 16ª C. Cível, julgada em 03/03/09. ApCv 2009.001.34762, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 08/07/09.

50. Questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo Tribunal.
Precedentes: ApCv 2009.001.31819, TJERJ, 8ª C. Cível, julgada em 28/07/09.
ApCv 2009.001.51765, TJERJ, 20ª C. Cível, julgada em 25/09/09.
ApCv 2008.001.40282, TJERJ, 7ª C. Cível, julgada em 21/01/09.
EdApCv 2007.001.11652, TJERJ, 14ª C. Cível, julgados em 09/05/07.

51. A decisão que disponha sobre o efeito suspensivo aplicável à impugnação ao cumprimento da sentença e aos embargos à execução só será reformada se teratológica.
Precedentes: AgInst 2009.002.03996, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 18/02/09.
AgInst 2008.002.32525, TJERJ, 12ª C. Cível, julgado em 14/10/09.

52. Auxílio moradia percebido por policial militar não integra a pensão previdenciária e os proventos.
Precedentes: ApCv 2009.001.37921, TJERJ, 1ª C. Cível, julgada em 23/10/09.
ApCv 2009.001.35582, TJERJ, 13ª C. Cível, julgada em 16/10/09.

53. Comprovada a anterior expedição da carteira nacional de habilitação, é cabível a antecipação da tutela para permitir a deflagração do processo administrativo de renovação.
Precedentes: AgInst 2007.002.26355, TJERJ, 6ª C. Cível, julgado em 20/02/08.
AgInst 2009.002.10003, TJERJ, 15ª C. Cível, julgado em 02/06/09.

54. Na regulamentação de visita de criança, ainda em fase de amamentação, deve ser evitado o pernoite.
Precedentes: AgInst 2009.002.38646, TJERJ, 13ª C. Cível, julgado em 25/09/09.
AgInst 2009.002.35159, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 22/09/09.

55. Insere-se entre os poderes instrutórios do juiz a expedição de ofícios à Receita Federal e às instituições financeiras para exame das possibilidades do alimentante.
Precedentes: AgInst 2006.002.18442, TJERJ, 10ª C. Cível, julgado em 10/10/06.
AgInst 2006.002.27511, TJERJ, 11ª C. Cível, julgado em 02/05/07.

56. Compete à Justiça Estadual o julgamento de ações relativas ao auxílio cesta-básica, de natureza remuneratória, a ser paga pela PREVI aos funcionários inativos do Banco do Brasil.
Precedentes: ApCv 2009.001.60450, TJERJ, 1ª C. Cível, julgada em 07/10/09.
AgInst 2009.002.37067, TJERJ, 15ª C. Cível, julgado em 22/09/09.

57. O valor da causa na denunciação da lide, fundada em contrato de seguro, corresponde à extensão do exercício do direito de regresso, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o valor da apólice.
Precedentes: AgInst 2005.002.13747, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 17/08/05.
AgInst 2003.002.19155, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 17/02/04.

58. É cabível a retenção da parcela do FGTS devido ao alimentante, no percentual correspondente ao pensionamento, para garantia da execução da prestação alimentícia.
Precedentes: ApCv 2009.001.33844, TJERJ, 13ª C. Cível, julgada em 14/09/09.
AgInst 2009.002.04845, TJERJ, 12ª C. Cível, julgado em 22/07/09.

59. A inscrição em cadastro restritivo de crédito de devedor solidário de conta bancária conjunta, por dívida contraída isoladamente pelo outro correntista, configura dano moral.
Precedentes: ApCv 2006.001.66231, TJERJ, 4ª C. Cível, julgada em 30/01/07. ApCv 2007.001.52590, TJERJ, 20ª C. Cível, julgada em 27/09/07.

60. O adicional de férias e o 13º salário integram a base de cálculo da pensão alimentícia, quando fixada em percentual de remuneração do alimentante.
Precedentes: ApCv 2009.001.20994, TJERJ, 9ª C. Cível, julgada em 11/08/09.
ApCv 2009.001.05169, TJERJ, 19ª C. Cível, julgada em 01/06/09.

61. O levantamento do valor depositado em juízo, sem ressalva, presume o pagamento dos juros, mas nele não se compreendem as diferenças de despesas processuais, a correção monetária e os juros incidentes sobre tais parcelas.
Precedentes: ApCv 2006.001.14950, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 26/04/06.
ApCv 2003.001.27466, TJERJ, 13ª C. Cível, julgada em 05/11/03.

62. Antes da homologação dos cálculos do imposto de transmissão, é cabível a aplicação do art. 267, incisos II e III e § 1º, do CPC, aos processos de inventário e pedidos de alvará, em que não haja interesse de incapaz ou testamento.
Precedentes: Ap. 2006.001.38146, julgado em 10/04/2007; Ap. 2007.001.44080, julgado em 25/09/2007; Ap. 2007.001.67871, julgado em 16/01/2001; Ap. 2008.001.07972, julgado em 21/05/2008; e Ap. 2009.001.56566, julgado em 24/09/2009.

63. Antes da homologação da partilha ou da adjudicação, é cabível a aplicação do art. 267, incisos II e III e § 1º, do CPC, aos processos de arrolamento em que não haja testamento.
Precedentes: Ap. 2006.001.38146, julgado em 10/04/2007; Ap. 2007.001.44080, julgado em 25/09/2007; Ap. 2007.001.67871, julgado em 16/01/2001; Ap. 2008.001.07972, julgado em 21/05/2008; e Ap. 2009.001.56566, julgado em 24/09/2009.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Lei sobre o Dia da Legalidade

DIA: 30/10/2009
Lei 12.080, de 29/10/2009 - D.O de 30/10/2009. - Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.

Aprender a estudar

Folha de São Paulo, 14/12/2009 - São Paulo SP

Aprender a estudar

Diferentemente de um professor particular, psicopedagogo busca a origem de problemas no aprendizado e ensina o aluno a aproveitar melhor a aula

FABIANA REWALD DA REPORTAGEM LOCAL

Fim de ano, para muitos alunos, é a hora de recuperar o tempo perdido para passar de ano. É quando o professor particular entra em cena, ensinando o conteúdo que não foi absorvido em sala. Mas nem sempre a ajuda é suficiente, já que alguns estudantes, mais do que aprender a matéria, precisam aprender a estudar. Nesse caso, a ajuda pode vir de um psicopedagogo, especialista que trabalha com problemas na aprendizagem. Para evitar que os seus alunos percam o ano ou fiquem para trás na comparação com os colegas, cada vez mais escolas orientam os pais a procurar esse profissional ainda no primeiro semestre letivo -prevenindo apertos no fim do ano. Além de ajudar crianças, o psicopedagogo também pode melhorar o rendimento de universitários e profissionais. "Trabalhamos como o indivíduo resolve problemas e como dá conta da rotina", afirma Quézia Bombonatto, presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia.

Rótulos - Para o pedagogo e consultor do grupo Positivo Luca Rischbieter, o trabalho do psicopedagogo é "fundamental", mas ele critica o excesso de rótulos colocados em crianças atendidas. Segundo ele, os alunos são taxados de hiperativos e disléxicos de maneira exagerada. Ainda mais grave, diz ele, é quando esse diagnóstico está ligado a uma medicação desnecessária. Segundo Telma Scott, uma das coordenadoras do colégio Sidarta, o educador deve saber lidar com alunos agitados, que são cada vez mais comuns nas escolas. "Não se pode achar que todo mundo tem que tomar remédio para ficar parado." Com diagnóstico de dislexia leve, Giovanna Magri Lasalvia, 17, é um exemplo de quem conseguiu melhorar o seu rendimento escolar sem remédios, mas com muitos exercícios propostos por psicopedagogas. Antes de ter a dislexia diagnosticada, a primeira profissional que atendeu Giovanna sugeriu, com o aval de um neurologista, um tratamento com remédios. Mas a mãe, Renata Magri Lasalvia, 55, foi contra e recebeu o apoio da Associação Brasileira de Dislexia -que orientou Renata a levar a filha a outra psicopedagoga.
Segundo Neide Noffs, coordenadora do curso de psicopedagogia da PUC-SP, não cabe a esse profissional receitar remédios. A sua função é avaliar o que pode estar causando o problema na aprendizagem e contornar a dificuldade. Se necessário, ele pode ainda encaminhar o aluno para um fonoaudiólogo, um neurologista ou um psiquiatra, por exemplo. Neide também alerta para casos em que a escola transfere a sua responsabilidade de educar para o psicopedagogo -que pode cobrar caro por esse serviço (o valor por consulta varia, mas gira em torno de R$ 120). Para evitar essa "terceirização", ela defende que psicopedagogos façam parte da equipe pedagógica das escolas. Algumas redes públicas de ensino já contratam os especialistas para preparar docentes. Entre as escolas que costumam encaminhar os seus alunos para psicopedagogos, muitas dizem que, antes disso, são esgotadas todas as possibilidades de ajudar o estudante. A unidade Tamboré do Mackenzie lança mão de aulas de apoio e orientação familiar, por exemplo. Se não há resultado, os pais são orientados a procurar um profissional fora da escola.

Folha de São Paulo, 14/12/2009 - São Paulo SP

Organização é o segredo para passar de ano

TALITA BEDINELLI DA REPORTAGEM LOCAL

Para passar de ano sem dificuldades, o segredo é a organização, dizem professores. Estudar entre uma hora e meia e duas horas diariamente já rende um bom resultado nas provas. "O aluno que faz isso não fica sobrecarregado na véspera dos exames", diz a coordenadora do ensino fundamental 2 (que vai do 6º ao 9º ano) do colégio São Luís, Maria Cristina Mazzochi. Durante o ano, o ideal é que o estudante faça toda a tarefa de casa e revise o conteúdo dado nas aulas do dia. Nesse momento, celulares, computadores e aparelhos de

televisão devem ficar desligados. "O estudante deve estudar em um ambiente calmo, sentado em uma cadeira com uma mesa. Estudar largado no chão ou deitado interfere na concentração. Ele também não pode ter nada perto que interfira nesse tempo de estudo", diz o coordenador do ensino fundamental 2 do colégio Augusto Laranja, Aloysio Costa. Mas, aos que ficaram de recuperação neste ano, os professores aconselham: estudar demais pode não dar bons resultados. "Depois de quatro horas estudando, o cérebro não consegue reter a informação. É como um computador: se você lota a memória, pode dar pau", diz a coordenadora do São Luís. "É importante que o aluno não deixe de fazer outras coisas ou o período será muito estafante", diz Costa. O ideal, dizem eles, é dividir o tempo entre as matérias e fazer pausas. Revisar as provas aplicadas durante o ano e ler em voz alta também ajudam. E estudar em grupo neste momento pode não ser uma boa saída, pois contribui para a falta de concentração.

Mestrado profissional

Folha de São Paulo, 13/12/2009 - São Paulo SP

Governo estimula oferta de mestrado profissional no país

Modalidade responde por 9,5% dos cursos; intenção é aproximar academia e mercado
RAQUEL BOCATO DA REPORTAGEM LOCAL

O mestrado profissional tornou-se política de governo. O MEC (Ministério da Educação) começa a incentivar as instituições de ensino superior que oferecem cursos de especialização a apresentar propostas para transformá-los em mestrados profissionais. Para isso, o órgão investiu em mudanças, previstas na Portaria Normativa nº 7, de junho deste ano. Agora, não é mais preciso que o corpo docente seja composto apenas por mestres e doutores. Abre-se oportunidade para que professores com experiência profissional na área façam parte do quadro. Muda também o trabalho de conclusão de curso. Passam a valer não só dissertações mas também projetos técnicos, desenvolvimento de produtos e processos, produção artística, de software e de programas de mídia e projetos de inovação tecnológica, entre outros.

"O país precisa qualificar recursos humanos em várias modalidades, e o mestrado profissional é um dos recursos para isso", esclarece Lívio Amaral, diretor de avaliação da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), reguladora da oferta desses cursos. Foram recomendados pela Capes 2.823 mestrados -269, ou 9,5%, são profissionais. Os demais são acadêmicos. A ideia é que as alterações permitam que a modalidade decole, com a criação de cursos. Além disso, estão previstos editais de incentivo à abertura de mestrados profissionais. O primeiro, lançado em outubro, foca a área de saúde. Amaral explica que não há um número ideal de mestrados profissionais a serem atingidos com a mudança. No entanto, ressalta que algumas áreas estão sendo mapeadas para que haja aumento de oferta. Conexão - O diretor acadêmico de

pós-graduação stricto sensu do Insper, Rinaldo Artes, elogia a medida. A não exigência de dissertação abre um leque maior de oportunidades e atende à demanda dos profissionais.
"Haverá maior ligação entre o mundo do saber e o do fazer", diz o coordenador do mestrado profissional em metrologia do Inmetro, Carlos Azevedo. Para o coordenador do mestrado profissional do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), Mario Miyake, a medida acena para que boas pós-graduações lato sensu se tornem mestrados profissionais. Mas a não exigência de dissertação podem fazer com que o curso seja visto como um "mestrado de segunda categoria", diz. "É preciso encontrar formas de avaliação [dos programas pela Capes] que mostrem que não se trata de um curso menos exigente [que o acadêmico]"

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Alterações na Lei do Inquilinato

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 11, 12 e 13.12.09 - E1

Direito Civil: Apesar das críticas, varejistas comemoram parte dos vetos presidenciaisNova Lei do Inquilinato é sancionada

Luiza de Carvalho, de Brasília
11/12/2009

A nova Lei do Inquilinato, que nos últimos dias tirou o sono de empresários do setor varejista, foi publicada ontem e entrará em vigor dentro de 45 dias. Apesar de não estar da forma como os varejistas desejavam, alguns vetos do presidente da República à Lei nº 12.112 foram comemorados ontem. Um deles trata da necessidade de as empresas rediscutirem os contratos de aluguel em caso de alteração societária. Apesar disso, outro dispositivo criticado permaneceu na norma. De agora em diante, não será mais necessário que o locatário espere até o término da ação judicial - o chamado trânsito em julgado - para obter o despejo do locador. Para tanto, basta que o proprietário do imóvel tenha uma decisão favorável de primeira instância. "Os vetos tiraram a espada do pescoço dos varejistas", diz o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior.

A aprovação do projeto causou surpresa ao setor, pois outro projeto de mesmo tema - o Projeto de Lei nº 7.173 - tramitava no Congresso desde 2002 e gerou inúmeros debates. Já o Projeto de Lei nº 140, de 2009, que deu origem à lei sancionada ontem, chegou ao Senado Federal em julho deste ano e foi aprovado em outubro, em caráter terminativo. "É surpreendente a aprovação às pressas, sem audiências públicas", afirma o consultor Gustavo Amora, que presta assessoria legislativa para o setor varejista.

A nova lei está mais rígida quanto à rescisão do contrato por inadimplência. Pela antiga lei, caso o locatário atrasasse o aluguel duas vezes no período de doze meses, o locador poderia rescindir o contrato. Pela nova norma, o limite é de apenas um atraso dentro do período de 24 meses. Além disso, em caso de uma ação movida por inadimplência, o juiz deve determinar um prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais dez, para o inquilino quitar a dívida. Até então, não havia uma prazo estabelecido.

Para a advogada Mariana Senna Sant´Anna, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a medida vai conferir muito mais segurança jurídica aos locadores, pois até então no caso de inadimplência demorava-se mais do que um ano para se conseguir o despejo. "Bastava o inquilino demonstrar a intenção de quitar a dívida e depois procrastinar a decisão do juiz com recursos", diz Mariana. Na opinião dela, outro aspecto positivo da nova lei é o melhor detalhamento quanto à situação dos fiadores. Isso porque há previsões, por exemplo, sobre a possibilidade do fiador desonerar-se da obrigação caso passe por um divórcio ou separação judicial, que altere a sua situação. "Não havia previsão de como isso poderia ser feito na lei anterior", diz.

A maior polêmica entre os lojistas refere-se à mudança sobre as ações judiciais renovatórias, que podem ser movidas para prorrogar o aluguel em contratos de cinco anos ou mais. Essas ações são movidas cerca de seis meses antes do vencimento do contrato, para garantir que o lojista não perca o ponto. O locador, por sua vez, pode se recusar a renovar o contrato em algumas situações como, por exemplo, em caso de um pedido de desapropriação do imóvel pelo poder público, ou quando o locatário não está em dia com as suas obrigações, ou ainda quando existir uma oferta melhor de um terceiro para alugar o imóvel.

Pela antiga norma, se o lojista perdesse na Justiça, após o trânsito em julgado da ação seria despejado após 180 dias. Na redação da nova lei, foi retirada a expressão "transito em julgado", e reduzido para 30 dias o prazo de despejo. Ou seja, basta uma sentença de primeiro grau para determinar a saída. "Ainda que o lojista recorra da sentença, já vai ter perdido o ponto e ter levado todo o prejuízo", diz o advogado especialista em direito imobiliário, Mario Cerveira Filho, da banca Cerveira, Dornellas e Advogados Associados. "É uma insegurança gigantesca, ninguém vai querer assumir esse risco", diz o consultor Gustavo Amora. Segundo ele, o setor estuda propor uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei.

Quanto ao veto à alteração no quadro societário, a advogada Mariana, do BM&A, diz que se o artigo tivesse sido aprovado, na prática uma empresa não poderia mais fazer mudanças societárias sem a anuência prévia do locador, sob a pena de rescisão contratual. (colaborou Cláudia Fachini

Equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal

Valor Econômico - EU & Carreira - 11, 12 e 13.12.09 - D10

Recursos humanos: Pesquisa mostra que as companhias no Brasil ainda têm um longo caminho a percorrer para melhorar a qualidade de vida e a performance dos funcionários.Faltam ações para equilibrar o trabalho e a vida pessoal

Por Stela Campos, de São Paulo
11/12/2009

Divulgação

O professor Cesar Bullara, do ISE, diz que embora os executivos brasileiros estejam mais sensíveis ao tema poucas empresas adotam medidas práticas
As empresas dispostas a investir em ações que promovam um maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos funcionários estão mais aptas para conquistar e reter talentos. Numa época em que a grande dificuldade apontada pelos gestores é justamente contratar pessoas-chave, ser reconhecida como uma organização que entende as necessidades do seu efetivo pode ser uma ferramenta eficaz para atrair os melhores candidatos.

Aos poucos, as empresas do Brasil estão despertando para as causas e os efeitos dessas ações em prol de uma melhor relação das pessoas com o trabalho e a família. É o que mostra levantamento com 102 companhias instaladas no país (54% de grande porte) realizada pelo Instituto Superior da Empresa (ISE), associado à IESE Business School, uma das mais prestigiadas escolas de negócios da Europa. Desde 2000, a pesquisa chamada International Family-Responsible Employer Index (IFREI) já foi aplicada em 25 países. Esta é a terceira participação do Brasil.




Um dos avanços deste ano, em relação aos dados coletados em 2007, diz respeito ao percentual de executivos brasileiros que se dizem mais compreensivos quando os funcionários priorizam a família. Ele subiu de 57% para 74%. "Está provado que uma cultura mais conciliadora traz resultados práticos para a organização", diz Cesar Bullara, professor do departamento de gestão de pessoas do ISE. Na Espanha, segundo ele, empresas que tomaram medidas nesse sentido, como o adoção de horários flexíveis, reduziram em até 30% o índice de absenteísmo.

Os horários mais flexíveis de trabalho, para pelo menos metade do efetivo, entretanto, ainda são adotados por apenas 29% das empresas participantes da pesquisa no Brasil. "Notamos que metade das companhias já possui um calendário de férias flexível, mas ainda é preciso avançar muito nessas políticas", diz Bullara.

O professor lembra que, se por um lado o estudo mostra que os gestores estão mais sensibilizados com a questão do equilíbrio da relação do funcionário com o trabalho e a família, por outro as companhias ainda não tomam medidas que contribuam para isso. Mais da metade das organizações pesquisadas não possuem uma política formal para tratar desses assuntos ou um profissional responsável por elas. "Apenas 20% têm um orçamento destinado para essas práticas", diz Érica Rolim, coordenadora do IFREI.




Mudar a cultura dos profissionais e das organizações em relação ao trabalho leva tempo. Na pesquisa, 62% das empresas afirmam que a maior parte de seus executivos é exemplar ao ter conduta familiarmente responsável. Segundo Bullara, as companhias brasileiras estão começando a dar sinais como esse de que estão percebendo a importância desse equilíbrio, embora o assunto ainda esteja fora da agenda de boa parte dos gestores. Outro indicador positivo é o fato de 68% dos líderes dizerem que não estimulam a hora extra. Em 2007, este percentual era de apenas 55%.

Bullara lembra que administrar as agendas do empregado e da empresa é fundamental para a produtividade. "Um profissional equilibrado emocionalmente rende muito mais", diz. Cabe às companhias adotar políticas socialmente responsáveis porque "a pessoa é uma só dentro e fora do trabalho". A nova geração, em especial, é atraída por trabalhos desafiadores, bons salários e também por ambientes onde exista um maior balanceamento entre as atividades pessoais e profissionais. Outro fato relevante, para o professor, é que cada vez mais as mulheres ocupam espaço nas companhias e precisam de apoio para exercer seus diferentes papéis na sociedade. "É preciso criar mecanismos que ajudem as famílias e as mães."

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Novas regras para registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados e prestação de informações

CVM divulga Instrução que estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados (Notícias CVM)

A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") divulgou dia 7/12/2009, a Instrução CVM nº 480, que estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, bem como o regime informacional a que tais emissores estão sujeitos. A Instrução CVM nº 480/09 entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

A Instrução nº 480/09 substitui a Instrução CVM n° 202, de 6/12/1993, e é aplicável a todos os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados no Brasil, inclusive os estrangeiros, com exceção apenas dos fundos de investimento, clubes de investimento e alguns outros expressamente mencionados na norma, que permanecem sujeitos à regulamentação específica da CVM.

Os principais objetivos da Instrução são:

i) criar categorias de emissores de acordo com os tipos de valores mobiliários admitidos à negociação;

ii) estabelecer regimes de prestação de informações adequados a cada uma das categorias criadas;

iii) consolidar as regras que tratam de registro de emissor de valores mobiliários, de modo que os procedimentos de registro, suspensão e cancelamento sejam adequados a cada categoria de emissor;

iv) melhorar a qualidade e apresentação das informações periódicas prestadas por emissores de valores mobiliários, para facilitar o entendimento de tais informações por parte do investidor;

v) tornar possível que determinados emissores, desde que atendam a certos pré-requisitos, tenham seus pedidos de registro de ofertas de distribuição aprovados com maior celeridade; e

vi) mudar os critérios que determinam como um emissor é considerado estrangeiro.

O novo modelo: a Instrução adota um modelo em que as informações referentes ao emissor são reunidas em um único documento atualizado regularmente, o Formulário de Referência.

Ao realizar uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários, o emissor pode elaborar somente um documento suplementar que contém informações sobre o valor mobiliário ofertado e as características e condições da oferta. O conjunto desses dois documentos deverá fornecer ao investidor todas as informações de um prospecto convencional.

A CVM acredita que esse modelo é desejável e compatível com a realidade do mercado brasileiro. Isto porque cria uma fonte confiável e permanente de informações quantitativas e qualitativas a respeito do emissor, bem como facilita a análise de tais informações, tanto pela CVM quanto pelos investidores.

O regime informacional: o Formulário de Informações Anuais - IAN, principal instrumento de divulgação de informações periódicas não contábeis atualmente em vigor, será substituído pelo Formulário de Referência.

Este novo documento dá passos importantes na quantidade e qualidade das informações que serão colocadas à disposição dos investidores e do mercado periodicamente, trazendo as regras brasileiras a padrões muito próximos daqueles recomendados pelas instituições internacionais especializadas em mercado de valores mobiliários.

Em relação à maioria dos temas, a Instrução pede níveis de informação semelhantes aos hoje exigidos pela Instrução CVM nº 400 (sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários), de 29/12/2003, mas em um formato que privilegia o melhor entendimento do investidor. No entanto, a Instrução aprofunda o nível de informação em alguns tópicos. Merecem destaque as seções sobre transações com partes relacionadas, comentários dos diretores, riscos de mercado, assembleias gerais e administração, e remuneração dos administradores.

Outra importante inovação da Instrução é a exigência de que os emissores informem suas políticas e práticas em relação às matérias mais sensíveis da condução de seus negócios. Há, portanto, uma maior quantidade de informações qualitativas divulgadas, o que tende a permitir uma melhor avaliação do desempenho da administração dos emissores de valores mobiliários.

Alterações em relação à proposta original: a Instrução CVM nº 480/09 foi editada com algumas alterações significativas em relação ao texto da minuta submetida à audiência pública, entre as quais se destacam as seguintes:

i) Categorias de emissores - os emissores de valores mobiliários passaram a ser divididos em categoria A e categoria B, com base exclusivamente nos tipos de valores mobiliários admitidos à negociação. Os emissores registrados na categoria A estão autorizados a negociar quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados. Os emissores registrados na categoria B estão autorizados a negociar em mercados regulamentados valores mobiliários que não sejam ações, certificado de depósito de ações ou valores mobiliários que se convertam ou confiram o direito de adquirir ações ou certificados de depósito de ações. Na proposta original, os emissores estavam divididos em 3 categorias: capita/bolsa, capital/balcão, e dívida e investimento coletivo.

ii) Emissores estrangeiros - os critérios para a identificação do emissor estrangeiro levam em consideração, além do local da sede, a quantidade de ativos pertencentes ao emissor no exterior, ao invés do local de origem das receitas do emissor.

iii) Regras de transição - a Instrução prevê algumas regras de transição, vale citar:

em virtude do processo de convergência das normas contábeis para os padrões internacionais, a diminuição do prazo de entrega do formulário de informações trimestrais - ITR de 45 dias para 1 mês foi adiada para 2012; e

a exigência de o emissor registrado na categoria A colocar e manter as informações periódicas e eventuais em sua página na rede mundial de computadores só será exigida a partir de 1º de janeiro de 2011.

Programa que receberá o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência: o programa que receberá as informações dos emissores de valores mobiliários deve estar pronto para receber o Formulário Cadastral em fevereiro, e para receber o Formulário de Referência, em abril. Caso haja necessidade de entregar tais formulários antes de o programa estar disponível, os emissores devem preencher o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência, transformá-los em um arquivo no formato pdf e enviá-los por meio do sistema IPE.

A minuta da Instrução CVM nº 480/09 ficou em audiência pública entre 26/12/2008 e 30/03/2009. A CVM divulgou, em 15/09/2009, versões finais do Formulário Cadastral e do Formulário de Referência da minuta para revisão. O prazo para recebimento de sugestões e comentários relativos a essa revisão final terminou em 09/10/2009.

Recuperação extrajudicial da Gradiente

Jornal Valor Econômico – EU & S.A. – 10.12.09 – D5
Bradesco é maior credor da Gradiente

Recuperação extrajudicial: Jabil, BicBanco, Samsung e BBM também têm recursos a receber da companhia.
Por Fernando Torres, de São Paulo
10/12/2009
A concordância de Bradesco, BicBanco e BBM, do lado financeiro, e de Jabil e Samsung, entre os fornecedores, foi fundamental para que a Gradiente conseguisse levar à frente seu plano de recuperação extrajudicial. Apenas essas empresas concentram 58,5% das dívidas totais de R$ 383,9 milhões da Gradiente, praticamente o limite legal mínimo de 60% exigido para que o processo seja feito sem supervisão judicial.
O grupo Bradesco encabeça a lista dos que têm dinheiro a receber, com R$ 89,5 milhões. A instituição é seguida pela multinacional que monta equipamentos eletrônicos de forma terceirizada Jabil, para quem a Gradiente deve R$ 70,7 milhões. O BicBanco tem direito a R$ 27,87 milhões, a Samsung, a R$ 23,06 milhões e o BBM, a R$ 13,65 milhões.
Considerando os demais envolvidos, a companhia presidida por Eugênio Staub obteve apoio de credores representando 67,9% do total da dívida para seu plano, sendo 68,5% entre os quirografários e 64,4% daqueles com garantia real.
Os demais credores também podem entrar no acordo sob as mesmas condições. O plano prevê carência de dois anos a partir de 1º de janeiro de 2010 e o pagamento da dívida em 28 parcelas trimestrais a partir de então, com o último pagamento ocorrendo em janeiro de 2019. O saldo devedor será corrigido pelo CDI mais taxa de 0,67% durante a carência e o período de pagamento.
Essas condições valem para dívidas acima de R$ 1 milhão. Os credores com direito a receber menos de R$ 1 mil devem ser pagos até 1º de julho de 2010. As dívidas entre R$ 1 mil e R$ 20 mil devem ser quitadas até 1º de janeiro de 2011. Para os débitos de valor entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão haverá carência de dois anos e pagamento em três parcelas anuais a partir de 1º de janeiro de 2012.
A dúvida que resta agora é se Staub vai conseguir atrair o montante de R$ 130 milhões pretendidos para a nova empresa que será criada e que arrendará uma fábrica e a marca Gradiente. Conforme o plano de recuperação extrajudicial, a Companhia Brasileira de Tecnologia Digital (CBTD) será a nova empresa operacional e pagará as dívidas listadas no acordo.
Do total de R$ 130 milhões necessários para a criação da CBTD, a Gradiente calcula que metade seria de capital e o restante em novas dívidas. Consultada, a companhia afirmou que os antigos credores não terão participação na nova empresa. A família Staub vai entrar como acionista, mas o volume do aporte não foi revelado.
A empresa diz apenas que os atuais acionistas minoritários da Gradiente terão chance de migrar para a CBTD, embora os termos e relações de troca não tenham sido informados.
A negociação das ações ordinárias (ON, com direito a voto) da Gradiente foi suspensa ontem pela Bovespa, que alegou ter pedido informações adicionais à companhia e não deu prazo para a retomada dos negócios. Questionada sobre quais seriam essas informações, a bolsa se recusou a dizer. A Gradiente, por sua vez, informou que, na sua visão, a suspensão teria ocorrido por conta do elevado volume de informações prestadas pela companhia na manhã de ontem. Desta forma, a bolsa estaria dando tempo para que o mercado pudesse digerir as novidades.
De fato, a Gradiente há muito tempo não revela informações oficiais ao mercado. O último balanço publicado pela companhia foi o anual de 2006. Ou seja, os resultados trimestrais (ITRs), informes anuais (IAN) e atas de assembleia dos últimos anos não foram divulgados até agora.
A esse respeito, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou a informação dada por Staub ontem, ao Valor, de que a Gradiente não teria sido multada pela autarquia. Segundo a CVM, a empresa foi multada sim, "por todos os documentos não entregues ou entregues em atraso e incluída na lista de inadimplentes". Com base nas multas diárias, que variam entre R$ 30 e R$ 50 por documento, o Valor calculou uma dívida total de mais de R$ 310 mil com a CVM. A partir de 2010, a multa diária sobe para R$ 500 por documento, já que entra em vigor a Instrução CVM 480, que substitui a 202.
A autarquia mencionou ainda um Processo Administrativo Sancionador (PAS) contra o diretor de relações com investidores da empresa por conta da não entrega das informações. Em setembro de 2007, quando um processo foi julgado e gerou multa de R$ 15 mil, o próprio Eugênio Staub era o diretor de RI. Na ocasião, havia o atraso de três documentos e a não entrega de dois ITRs. Agora, há cerca de 15 documentos faltando.
Em comunicado divulgado ontem, a Gradiente prometeu entregar os balanços auditados de 2007 e 2008 até 31 de dezembro. Ainda segundo a companhia, os resultados trimestrais referentes a 2009 serão divulgados até o fim de janeiro do próximo ano. No mês passado a companhia assumiu compromisso semelhante, mas os prazos eram o fim de novembro e dezembro, respectivamente.
Ainda segundo a justificativa apresentada ontem, o atraso se deve ao "profundo trabalho de revisão da contabilidade que está sendo feito pelos novos auditores e pelo novo contador, buscando entregar informações corretas e verdadeiras ao mercado". A nova auditoria é a BC Control Auditoria & Consultoria.
Apesar de ainda estar em atraso com os números oficiais, a Gradiente divulgou ontem um balanço não auditado referente ao exercício passado e aos primeiros 11 meses de 2009.
Segundo os números apresentados, depois de ter amargado um prejuízo de R$ 156,9 milhões em 2008, a companhia teve perda de R$ 55,5 milhões entre janeiro a novembro deste ano.
O patrimônio líquido era negativo em R$ 349 milhões ao fim de novembro e o caixa disponível era de apenas R$ 149 mil. Ainda como medida da baixa liquidez, o ativo circulante da companhia fechou novembro em R$ 72,7 milhões, para um passivo de curto prazo de R$ 569,2 milhões.

Críticas ao Enem

Folha de São Paulo, 10/12/2009 - São Paulo SP

Cinco acusações contra o Enem

Por qual critério se define o "nacional" ou o "regional" no Enem? Arrisco: o critério da atual hegemonia cultural, que é paulistocêntrica

LUÍS AUGUSTO FISCHER

1. CONFUSÃO entre avaliação e seleção. Criado com a saudável finalidade de avaliar os estudantes e as escolas brasileiras, o Enem agora passou, sem muita cautela, a ser um instrumento de seleção para ingresso na universidade. São, ou deveriam ser, duas atividades muito distintas, que o Brasil lamentavelmente tem misturado desde o começo dos anos 70, quando houve forte aumento do número de formados no ensino médio demandando as escassas vagas superiores, num processo que constrangeu as universidades a barrar candidatos em massa.

Resultou que o vestibular, exame de seleção para ingresso, gerou um rebote e virou critério informal, mas efetivo, de avaliação das escolas e dos alunos, num curto-circuito perverso, agora reiterado pelo MEC. 2. Reforço à supercentralização. Na pior tradição ultracentralista do Estado brasileiro -que, ao longo dos tempos, suga as províncias e esvazia seu poder, cevando com isso a imensa burocracia sediada na capital-, agora o MEC inventa um exame nacional concentradíssimo. O imbróglio do Enem pouco tempo atrás foi fruto de maldade e inexperiência, mas, mais ainda, dessa supercentralização. Além disso, o Enem, aplicado no país todo, suprimiu temas que chama de "regionais", o que envolve de revoltas sociais e marcos geográficos a escritores e livros. Segundo qual critério se define o "nacional" ou o "regional" não está claro, mas eu arrisco dizer: será o critério da atual hegemonia cultural, que é paulistocêntrica.

3. Desrespeito pela experiência das universidades. Que o MEC quisesse inventar um exame nacional com papel de seleção seria até respeitável, desde que, pelo menos, fosse levada em conta a vasta experiência acumulada nas melhores universidades brasileiras. Ao longo de quase 40 anos, foram elaboradas provas de seleção que representaram incontável avanço, em todas as áreas. As universidades operaram dentro de regras relativamente duras, e o fizeram com grande competência. Por que bom motivo o MEC não considerou essa riqueza acumulada? Nem falemos do processo de atribuição de notas para a redação, que vai ser feito sem a necessária unidade de operação, cada avaliador em sua casa, em outro desrespeito a uma larga e competente tradição das boas universidades brasileiras. 4. Autoritarismo. O MEC induziu as universidades a aceitarem o Enem como vestibular, com uma pequena margem de manobra (margem que foi aproveitada, não por acaso, pelas mais competentes universidades, que, enquanto não forem constrangidas economicamente, vão resistir a ele, espero). O prazo desse processo, considerando a correta lentidão que uma universidade precisa manter, foi estreitíssimo. E a mudança foi divulgada, como se viu em Porto Alegre, com ares de verdade revelada: quadros do MEC vieram à boca da cena, com aquele sorriso desdenhoso de quem tem pouca leitura e muito poder, para regozijar-se com a suposta modernização que anunciavam. Durante a ditadura, é bom lembrar, também se viu isso: a toque de caixa, sem debate público e embalado por um discurso modernizador, o governo federal impôs aquela mixórdia legal que alterou para pior o ensino fundamental e o médio. Um paralelo assustador: àquela época, o MEC quis abolir o ensino de português e literatura, obrigando à medonha "comunicação e expressão"; agora, o MEC nomeia a prova que trata dos mesmos conteúdos com outro horror: "linguagens, códigos e suas tecnologias".

Autoritarismo pouco culto, de quem presume estar reinventando o mundo, aliado a redação inepta, em mais um assalto da luta da pedagogia inespecífica contra os "conteúdos" que ela tanto despreza -e ai de quem tenha estudado e valorize algum deles. 5. Desprezo pela história da literatura. O modo de elaborar a prova, na tal área de linguagens, códigos e, argh, suas tecnologias, jogou no lixo a grande tradição de ensino de história da literatura. Há defeitos nela? Por certo que sim, e está aqui um dos tantos críticos dos modelos atuais; mas provavelmente serão proporcionais aos de qualquer outra área. O certo é que o Enem trata o texto literário como apenas um texto entre outros, um poema de Drummond no mesmo patamar que um anúncio de remédio e um cartaz contra o cigarro, sem nenhum contexto. As aulas de história da literatura costumam ser a melhor (quando não a única) porta de entrada oferecida pela escola ao mundo da cultura letrada; abolida do programa do Enem a demanda por essa dimensão, e na assustadora hipótese de o exame vir a ser o vestibular universal para o terceiro grau, o que ocorrerá? A morte por asfixia da história da literatura parece quase inevitável, e com ela a citada porta de entrada. Isso num governo de esquerda, que costuma alegar gosto pela história. LUÍS AUGUSTO FISCHER , 51, é professor de literatura brasileira na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e escritor, autor de "Inteligência com Dor" (Arquipélago), entre outros livros.

Apresentação da palestra "Critérios Relevantes para o Registro de Sociedades Simples"


Conteúdo da palestra proferida a bordo do navio MSC Música no dia 03.12.09 durante o VII Congresso Brasileiro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Sebrae: relação das microempresas e pequenas de pequeno porte com as médias e grande empresas

Jornal do Commercio - Jornal do Lojista - 09.12.09 - B-14

09/12/2009


SP: 43% das MPEs vendem para as médias e grandes


Beatriz Vieira da agência sebrae

Quase metade (43%) das micro e pequenas empresas (MPEs) paulistas venderam para médias e grandes empresas em 2009. Essas últimas responderam por 21% do faturamento das MPEs em 2009. No sentido inverso, 73% das MPEs paulistas compraram de grandes empresas em 2009. As grandes empresas responderam por 45% do valor das compras das MPEs em 2009.

Essas são as principais conclusões da pesquisa A Relação das MPEs com as Médias e Grandes Empresas, realizada pelo Sebrae/SP entre setembro e outubro deste ano. A pesquisa apresenta a percepção dos donos de micro e pequenas empresas na relação com médias e grandes. A pesquisa, feita com uma amostra planejada de 300 MPE, foi estruturada em três grandes blocos: a grande empresa como cliente, como fornecedora e atuando no mesmo mercado (concorrência).

Foram consideradas como médias e grandes as empresas da indústria com 100 ou mais empregados e as empresas de comércio e serviços com 50 ou mais empregados. Os resultados foram ponderados pela participação de cada setor no universo das MPE paulistas: comércio (53%), serviços (35%) e indústria (12%).

"O primeiro dado que chama a atenção é que na relação entre pequenas e grandes, as vendas para grandes empresas provavelmente têm um caráter esporádico", comenta o consultor do Sebrae/SP Pedro João Gonçalves, coordenador da pesquisa. A maior parte da receita total das empresas foi para o consumidor final (54%).

Entre as MPE que vendem para grandes empresas, a principal dificuldade apontada pelas empresas na venda para esse mercado é a fixação de um preço de venda lucrativo, citada por 84% das micro e pequenas empresas. Um total de 18% das MPE trabalham como terceirizadas de grandes empresas e 8% vendem a cliente único.

Considerando só as pequenas que vendem para grandes empresas, observa-se a predominância da indústria (44%) entre os clientes da pequena empresa. Uma parcela de 29% vendeu para o setor de serviços e 24% para o comércio (sendo 14% varejo e 10% atacado).

Outra constatação é que a micro e a pequena não têm uma política específica para vender para grandes empresas. A maioria das MPE (72%) declara não ter uma estratégia diferenciada para vender para grandes empresas. Entre as que têm alguma estratégia de venda para grandes empresas, a mais usada é a atenção no atendimento, citada por 11%.

No grupo das pequenas que vendem para grandes empresas, os meios de contato mais utilizados para vendas são: as visitas aos clientes (86% de importância "grande" ou "média") e o uso do telefone (76%).



fatores. Entre os que vendem para grandes empresas, os fatores considerados mais importantes para vender são a rapidez na entrega (99% de importância "grande" ou "média") e a qualidade dos produtos e serviços (96%). "Isso indica que a grande empresa é provavelmente um cliente exigente quanto ao prazo de entrega e à qualidade do produto e serviço prestado", analisa Gonçalves.

Entre as micro e pequenas que não vendem para grandes empresas, a maior dificuldade (apontada por 48%) é a falta de escala de produção ou vendas do segmento. Essa dificuldade foi citada como de importância "grande" ou "média" por 48% das MPE que não vendem para grandes empresas.

A grande maioria (91%) das pequenas empresas diz não realizar nenhuma parceria com outras empresas para vender. Da mesma forma, a maioria das MPE (96%) não tem parcerias para comprar das grandes empresas.

Impactos positivos da nova Lei de Recuperação e Falência

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 09.12.09 - E1

Falências: Levantamento da Serasa Experian mostra que 11 companhias finalizaram o processoEmpresas se recuperam e crescem

Empresas se recuperam e crescem

Zínia Baeta e Adriana Aguiar, de São Paulo
09/12/2009

Em 2005, ao completar 51 anos, a Recrusul paralisou a produção pela primeira vez em sua história. As portas da indústria de refrigeração industrial, localizada em Sapucaia do Sul, Rio Grande do Sul, permaneceram fechadas por quase um ano. Em 2006, a empresa entrou em recuperação judicial e "buscou de volta" seus 84 funcionários - desde então parados. Em pouco mais de dois anos, a empresa encerrou a recuperação judicial, contratou nada menos do que 196 empregados e triplicou a produção. Com uma história parecida, a Cory, indústria de alimentos e fabricante de marcas conhecidas como as balas Icekiss, Chita e Lilith, encerrou em novembro sua recuperação judicial, iniciada em 2006. Por quatro meses, em 2004, a empresa suspendeu suas atividades. Hoje, com os pagamentos em dia e a produção diversificada, a companhia de Ribeirão Preto, gera 620 empregos direitos. Na época da Páscoa, com a contratação de temporários, esse número cresce 30%.

Os dois casos ilustram histórias das poucas empresas brasileiras que entraram em recuperação judicial há mais de dois anos, conseguiram sair do procedimento, e ao que tudo indica, caminham muito bem. Segundo um levantamento realizado pela Serasa Experian a pedido do Valor, 11 empresas brasileiras finalizaram o processo, de um total de 122 pedidos de recuperação deferidos, desde 2005. Além da Recrusul e a Cory , estão nessa lista Eucatex, Refrisa, Refrima, Recrusul Turismo Serviços e Agenciamentos, Confecções Prata, Cristal Calçados e Varig - Nordeste Linhas Aéreas, Rio Sul Linhas Aéreas e Viação Aérea Rio Grandense. Para a maior parte dessas empresas, a nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, representou não só a sobrevivência, como a manutenção de pelo menos parte dos empregos e o respeito nos mercados onde atuam. A saída desse procedimento significa que, nos últimos dois anos, o plano e os pagamentos aos credores foram rigorosamente cumpridos, conforme determina a Lei de Falências.

"Isso representa a volta à normalidade, já que a empresa passa a ser olhada pelo mercado sem a chancela da recuperação judicial", afirma o fundador e presidente da Cory, Nelson do Nascimento Castro. A indústria que estava em concordata - antes teve a falência decretada -, sufocada por uma dívida de R$ 109 milhões, fechou as portas por quatro meses em 2004 e demitiu 1,3 mil funcionários. Quando a nova Lei de Falências entrou em vigor, a empresa viu a chance de estabelecer um plano que alcançasse seu passivo, no tempo em que teria condições de quitá-lo. Conseguiu no Judiciário a migração para a recuperação e a aprovação dos credores para um pagamento em 15 anos. Se permanecesse na concordata, a Cory teria duas chances: quitar seus débitos em dois anos ou, em caso contrário, ter a falência novamente decretada.

Após três anos e meio de processo de recuperação, mais precisamente em outubro deste ano, o juiz Francisco Câmara Marques Pereira, da Vara de Recuperação Judicial de Ribeirão Preto, entendeu que houve cumprimento integral dos compromissos assumidos e encerrou o procedimento. Agora, o plano corre fora do Judiciário. Se ocorrer o descumprimento, os credores poderão executar a empresa normalmente, como em qualquer outra situação. Atualmente, a empresa conta com duas fábricas - uma em Ribeirão Preto e outra em Arceburgo, em Minas Gerais - e conseguiu lançar 14 novos produtos só neste ano.

Um mês depois da Cory, foi a vez da Eucatex - empresa paulista, fundada em 1951, que fabrica produtos de madeira como pisos laminados, portas e divisórias - ter o encerramento do processo de recuperação Judicial anunciado. A dívida da empresa, uma das primeiras a migrar da concordata para a recuperação judicial, chegou a R$ 485 milhões. Ainda resta um valor vultuoso, mas bem menor se comparado à dívida inicial. A empresa conseguiu renegociar os R$ 85 milhões faltantes com os bancos credores, para serem quitados em dez anos, como afirma o presidente da empresa Flavio Maluf.

Em 2003, quando entrou em concordata, a Eucatex fechou uma de suas unidades, responsável pela produção de metálicos. Reduziu linhas de produção e buscou fortalecer as marcas mais conhecidas do grupo. A empresa, que já contou com cinco unidades produtivas, hoje possui três - duas em Salto e uma em Botucatu, no interior de São Paulo - e cerca de dois mil funcionários. Segundo o presidente da Eucatex, a empresa começou a retomar o crescimento em 2007. "A Eucatex faturou cerca de R$ 700 milhões em 2008 e este ano deve fechar próximo a esse valor", diz. Otimista, Flávio Maluf afirma que a expectativa para 2010 é de crescimento de 8% para o setor.

Com um faturamento que nos tempos áureos chegou a R$ 110 milhões por ano, a Recrusul foi a primeira empresa do país a sair de uma recuperação judicial. O término do processo ocorreu em dezembro de 2008, às vésperas do Natal, em uma cerimônia, nada convencional, que reuniu o juiz responsável pelo processo, autoridades locais, funcionários da empresa e do Judiciário na fábrica, em Sapucaia do Sul. Até o fim do ano passado, a empresa havia quitado cerca de 20% da dívida de R$ 40 milhões. O plano estipulou um prazo de nove anos para o pagamento dos débitos. Hoje, a empresa fatura R$ 35 milhões e emprega 280 funcionários.

De acordo com o advogado que conduziu a recuperação judicial da empresa, Dárcio Vieira Marques, a produção aumentou consideravelmente e novos produtos foram lançados. O volume de vendas, que no período da recuperação era de 11 a 12 carretas por mês, passou para 30 a 35 mensais. Além da Recrusul, as controladas Refrima e Refrisa - por serem subsidiárias integrais, com um comando único - foram incluídas na recuperação judicial da empresa.


Empregados lutaram pela manutenção dos negócios

De São Paulo
09/12/2009

Para algumas empresas, a participação e empenho dos funcionários foram essenciais e coadjuvantes à Lei de Recuperação Judicial para a sobrevivência das companhias. No caso da Cory, mesmo com a falência decretada, sem receber salários, promotores de venda e vendedores mantiveram suas atividades nos principais pontos de atacado de São Paulo. Apegados à esperança de que um recurso judicial pudesse reverter a quebra da empresa, uma equipe de 20 pessoas, liderada pelo então gerente de vendas em São Paulo, Marco Antonio Salgado, prosseguiu na função até os produtos se esgotarem - cerca de três meses depois da decretação da falência. "Lembro, como se fosse hoje, do dia em que eu e a minha equipe ficamos em um café na avenida Henrique Schaumann (em São Paulo), aguardando notícias sobre um recurso que seria analisado no Tribunal de Justiça. Quando o juiz negou, foi uma tristeza imensa e achamos que não teria mais jeito", diz.

De acordo com Salgado, a partir de então, ele e os colegas começaram a procurar emprego. Poucos dias depois, porém, o gerente recebeu uma ligação da diretoria dizendo que os novos pedidos ao Judiciário haviam dado certo. Um dia depois, em reunião na unidade de Ribeirão Preto, Salgado foi convidado a se tornar o gerente nacional de vendas da Cory. Além da nova função, ele recebeu outra importante missão, a de se tornar o representante dos credores trabalhistas. "Fui escolhido porque consigo exercer bem o papel de negociador. Após três assembleias conseguimos fechar o plano de recuperação."

No interior do Rio Grande do Sul, o funcionário da Recrusul desde 1992, Luis Amir Machado, relata a experiência de torcida e força dos funcionários para a recuperação da empresa. "Foi um período muito difícil. Muitas vezes, pensávamos em desanimar, pois a recuperação judicial, na época, era um processo novo e lento, dependia de varias etapas de aprovação" , afirma. Segundo ele, apesar da insegurança dos trabalhadores, os colegas ganhavam força ao testemunhar a luta incessante da diretoria pela recuperação da empresa. Durante um certo período, os empregados conseguiram sobreviver com o pagamento de vales semanais ou quinzenais, fruto da vendas de estoques de peças que a empresa possuía. Outra fonte de renda veio da liberação do FGTS, determinada pela Justiça.

A retomada das atividades veio após quase 18 meses de crise. "No grande dia, podemos assim chamar essa data, foi a conquista do troféu, pois era o fim de uma crise, era a colheita dos frutos de um longo e árduo trabalho", diz. Amir afirma que, na época, os funcionários sabiam que ainda haveria muito trabalho pela frente. Mas, segundo ele, existia uma satisfação pessoal entre todos pela retomada de uma empresa de grande porte, de produtos de alta tecnologia, e que, por consequência, tinha grandes chances de manter empregos e de gerar novos postos de trabalho. (ZB e AA)


Mesmo com encerramento oficial, processo da Varig está pendente

De São Paulo
09/12/2009

Primeira empresa do país a pedir recuperação judicial, a Varig finalizou no início de setembro o seu processo, por determinação da Justiça. Apesar de ter sido proferida a sentença de encerramento, o processo ainda está pendente e não transitou em julgado. Advogados de credores dizem que a empresa estaria em uma situação no mínimo estranha: não está em recuperação e muito menos falida. "A Varig não está saneada, não tem atividade e está sem comando", comenta uma fonte que prefere não se identificar.

A companhia entrou em recuperação em 17 de junho de 2005, sob o comando do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. O magistrado decretou o encerramento do processo por entender que o plano de recuperação e as obrigações teriam sido cumpridos nos últimos dois anos. Mas a decisão sofreu algumas impugnações de credores. Em uma decisão proferida em novembro, dentre os vários despachos referentes ao processo, o juiz pediu que o Ministério Público se manifestasse sobre a questão. Na decisão, ele diz que "obstante o encerramento do monitoramento judicial, estamos diante de uma hipótese inusitada".

De acordo com a decisão do magistrado, a empresa passa por extraordinária dificuldade e ao mesmo tempo é potencial credora da União. Por outro lado, encontra-se sem comando e nenhum credor formulou requerimento de falência. Ele pede, então, aos peticionantes (as partes que entraram com pedidos) que indiquem aquele que potencialmente seria o gestor interino da empresa. (ZB)

Trocando em miúdos

09/12/2009

A Lei nº 11.101 entrou em vigor em junho de 2005 e inovou ao oferecer às empresas a possibilidade de entrarem em recuperação judicial, e não mais em concordata. Com as mudanças, as companhias passaram a ter um horizonte mais flexível para o pagamento dos débitos, antes limitado a dois anos. Isso foi possível por meio do chamado plano de recuperação judicial - também uma criação da lei - a ser elaborado pela empresa em dificuldade e apresentado em assembleia de credores. Uma vez aprovado, com os prazos determinados no documento - muitos variam de 10 a 15 anos -, assim como as estratégias de saneamento, a empresa pode colocá-lo em prática. Após dois anos de cumprimento do plano, se a empresa mantiver em dia suas obrigações, a lei estabelece que terá o direito de requerer o encerramento do processo. Se o pedido for aceito, o plano passa a funcionar como qualquer contrato e, portanto, sujeito a todos os seus riscos. Se o contrato deixa de ser cumprido, a companhia estará sujeita a uma execução judicial ou a uma ação de falência. Na recuperação judicial, o não cumprimento do plano pode representar a decretação automática da falência.

Idade para ingresso no 1º ano do ensino fundamental

Folha de São Paulo, 09/12/2009 - São Paulo SP

MEC fixa data para criança entrar no 1º ano

Projeto a ser enviado ao Congresso prevê que só entra no ensino fundamental aluno que completar 6 anos até 31 de março. Ideia é padronizar sistemas adotados por Estados e municípios; Senado aprovou proposta contrária, que permite ingresso aos 5 anos

ANGELA PINHO DA SUCURSAL DE BRASÍLIA / FÁBIO TAKAHASHI DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério da Educação decidiu enviar projeto de lei ao Congresso que prevê que só poderão entrar no ensino fundamental (1º ao 9º ano), público ou privado, crianças que completarem seis anos até 31 de março. Já o Senado aprovou ontem texto contrário, que permite o ingresso aos cinco anos. O MEC defendia que o "corte" deveria ser o "início do ano letivo", o que poderia variar entre as redes -de janeiro a março. Por isso, resolveu agora fixar uma data única. A mudança foi decidida anteontem, após reunião com gestores estaduais e municipais. O projeto deve ser enviado ao Legislativo ainda neste ano. O governo Lula tenta padronizar a entrada das crianças no fundamental, uma vez que Estados e municípios têm adotado lógicas diferentes, conforme a Folha mostrou mês passado. Com critérios divergentes, há dificuldades quando o estudante precisa mudar de rede. Além disso, escolas particulares disputam para ver quem aceita crianças mais novas. O Conselho Nacional de Educação recomenda o "corte" no início do ano letivo, o que é seguido por Estados como Pernambuco e Rio Grande do Sul.

Quem completa seis anos após esse limite deverá estar na pré-escola e entrar no fundamental apenas no ano seguinte. Mas, como a recomendação não tem força de lei, Estados têm aceitado crianças com cinco anos na educação fundamental, desde que completem seis durante o ano letivo. O Conselho Estadual de São Paulo permite que o aluno complete seis anos até o fim de junho; Mato Grosso do Sul e Paraná aceitam até dezembro. O MEC pensava desde o meio do ano em padronizar uma data. Chegou a desistir da ideia, mas retomou depois que começaram a aparecer os critérios divergentes entre as redes. Se aprovada pelo Congresso, a nova lógica definida pelo governo valerá para alunos que ainda vão entrar na pré-escola. Não está definido o que ocorrerá com as que já cursam essa etapa e estão prestes a entrar na educação fundamental.

Divergências - Por trás da confusão, está a discussão de qual idade a criança deve ser alfabetizada. O MEC entende que uma criança de cinco anos é muito nova para entrar no ensino fundamental e começar o processo. O presidente da federação das escolas privadas, José Augusto de Mattos Lourenço, discorda da lógica. O próprio MEC, diz Lourenço, recomenda que o 1º ano do fundamental deva ser parecido com o último ano da antiga pré-escola. A partir do ano que vem, o fundamental passa de oito para nove anos de duração, incorporando um ano da pré-escola. "O que MEC anunciou agora não muda nada. Defendemos o "corte" em 31 de dezembro.

Criança de cinco anos pode começar a ser alfabetizada, como já ocorre na pré-escola das particulares", afirmou Mattos. Projeto aprovado ontem pela Comissão de Educação do Senado tem caráter semelhante -libera a entrada da criança aos cinco anos. "Podemos ter um currículo adequado ao desenvolvimento da criança", disse o senador Flávio Arns (PSDB-PR), autor da proposta. Se não houver recurso de nenhum senador, o projeto segue para a Câmara; se aprovado, vai para análise de Lula. Além do fundamental de nove anos, o MEC planeja normatizar a pré-escola (quatro e cinco anos), que será obrigatória a partir de 2016, conforme regra que entrou em vigor em novembro. A ideia é proibir repetência e avaliação com nota nessa etapa. Colaborou JOHANNA NUBLAT , da Sucursal de Brasília

Fracasso do Enem de 2009

O Estado de São Paulo, 09/12/2009 - São Paulo SP

O triste saldo do Enem

A abstenção de quase 40% dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009, a maior já registrada desde a criação da prova, há 11 anos, é o desdobramento natural da sucessão de equívocos que as autoridades educacionais cometeram a partir do momento em que tentaram converter esse importante mecanismo de avaliação em bandeira política com vistas às eleições de 2010. Dos 4,1 milhões de inscritos, apenas 2,5 milhões fizeram o teste no último fim de semana. Com 1 milhão de inscritos, São Paulo foi o Estado que registrou o maior número de ausentes, com um índice de abstenção de quase 46,9%. Concebido como um teste optativo e aplicado pela primeira vez em 1998, o Enem sempre gozou de enorme credibilidade no meio estudantil, batendo recordes sucessivos de inscrições. Segundo o Censo Escolar da Educação Básica, o índice de inscrição no Enem atinge 80% dos estudantes da 3ª série do ensino médio. Enquanto seguiu critérios rigorosamente pedagógicos, a prova foi o principal instrumento de avaliação das escolas públicas e privadas, dando ao Ministério da Educação (MEC) condições de identificar as diferenças entre elas e de tomar as medidas necessárias para reduzi-las.

As coisas começaram a mudar no primeiro semestre deste ano, quando o MEC decidiu reformular o sistema de avaliação, com o objetivo de utilizá-lo como alternativa para os vestibulares e de unificar o processo seletivo nas universidades federais. Inspirada no modelo educacional dos Estados Unidos, a proposta foi bem recebida pelas instituições de ensino superior. Elas só recomendaram que a mudança fosse feita sem pressa e com planejamento adequado, para não comprometer a excelente imagem do Enem perante os alunos do ensino médio e pôr em risco o calendário das universidades.

As autoridades educacionais, porém, desprezaram a advertência e agiram de modo açodado, procurando persuadir universidades a substituir os vestibulares pelo Enem ainda em 2009. À medida que o MEC implementou o "novo" Enem a toque de caixa, para usá-lo como trunfo político a serviço de um projeto eleitoral, o que se temia aconteceu. Desde o início, houve falhas gritantes de infraestrutura, com o colapso da rede de informática do MEC, que não estava preparada para dar conta do alto número de inscrições pela internet. Depois, os Correios atrasaram a entrega dos cartões de inscrição. A definição dos locais da prova também gerou problemas, pois muitos candidatos teriam de se deslocar para cidades distantes até 330 quilômetros de suas residências. A falha maior, no entanto, foi de logística e de segurança, com o vazamento da prova na madrugada de 1º de outubro, dois dias antes de sua realização, quando o Estado publicou reportagem

mostrando a tentativa de venda das questões.

Confirmado o vazamento, o teste teve de ser anulado, o que obrigou o MEC a gastar R$ 33 milhões apenas com a contratação de uma gráfica para a impressão de uma nova prova. E, para não pôr em risco o calendário escolar, as mais conceituadas universidades do País, como a USP e a Unicamp, desistiram de utilizar os resultados do "novo" Enem em seus processos seletivos. Nas últimas semanas, quando se imaginava que todos os problemas para a realização do Enem de 2009 já haviam sido contornados, surgiram outros. Um deles foi a elaboração de questões com nítido viés político e ideológico, que acabaram sendo anuladas. Outro problema foi a elaboração de perguntas confusas e com erros conceituais, que também tiveram de ser anuladas. Além disso, após o término do Enem, no domingo, as autoridades educacionais divulgaram um gabarito oficial errado, o que as obrigou a retirá-lo do ar, sob a justificativa de que o site do MEC estava "embaralhado". Com tudo isso, o que foi planejado para ser uma prova inovadora afetou a credibilidade do Enem, o que é reconhecido até pelo governo. O número recorde de abstenções dá a medida do desafio que ele terá de enfrentar para tentar recuperar a imagem daquele que, quando a racionalidade administrativa ainda imperava no MEC, era um dos mais eficientes mecanismos de avaliação escolar do País.

Atividade intelectual não se caracteriza como empresária

Consultor Jurídico - 08.12.09
Atividade intelectual não altera a caracterização

Por Newton Silveira
A atividade intelectual (individual ou sob sociedade) não constitui atividade empresarial, nos expressos termos do parágrafo único do artigo 966 do Novo Código Civil:

“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Não se transmuda ela em empresa em decorrência do emprego de auxiliares ou colaboradores, enquanto os sócios praticarem a atividade fim (intelectual) e os colaboradores e auxiliares praticarem atividade meio..

Assim, uma clínica radiológica, com dois sócios médicos, não se desnatura por empregar técnicos de radiologia, já que a função precípua de fornecer laudos e subscrevê-los sob responsabilidade médica é dos sócios.

O mesmo se diga quanto às sociedades de engenheiros, que subscrevem o atestado de responsabilidade técnica — Artigo.

E assim é em todas as profissões liberais regulamentadas, como os advogados, médicos, engenheiros, contabilistas e agentes da propriedade industrial, quer atuem de forma autônoma ou através de sociedades uniprofissionais.

Não influi na espécie de sociedade não empresária o fato de manter auxiliares ou colaboradores, portanto, nem o seu porte, maior ou menor, pois não ser empresário, na forma do parágrafo único do artigo 966, é conceitual e não estrutural.

Também não influi o tipo societário adotado (exceto o da sociedade anônima), pois tais sociedades seguem sendo simples, registradas perante o registro civil das pessoas jurídicas.

Os seus sócios sempre responderão integralmente pelo exercício de sua atividade liberal e regulamentada, mesmo que o tipo societário restrinja sua responsabilidade patrimonial pelas dívidas sociais, sendo coisas diferentes a responsabilidade perante bancos e fornecedores da responsabilidade profissional de médicos, advogados, engenheiros, contabilistas, agentes da propriedade industrial e outros, responsabilidade esta que decorre diretamente dos regulamentos de cada uma dessas profissões.

Após a promulgação do Código Civil de 2002, é equivocado e ultrapassado falar-se em cunho empresarial para qualificarem-se sociedades profissionais de grande porte ou que adotam tipos societários que tanto servem para as sociedades empresárias quanto para as não empresárias. Estas seguem como sociedades simples, registradas perante o registro civil das pessoas jurídicas.

Antes do novo Código Civil, o adjetivo empresário era a-técnico. Agora, o sentido é jurídico e está pacificado.

O final do parágrafo único do artigo 966 (exceto se constituir elemento de empresa), não enseja as dúvidas de certa parte da doutrina e da jurisprudência. Elemento significa parte de, ou, conforme o Aurélio, “tudo o que entra na composição de alguma coisa” ou “cada parte de um todo”.

Assim, se a atividade profissional liberal for parte de uma atividade empresarial (como o jurídico de um banco), esta atividade empresarial não se transmuda em intelectual.

Mas uma sociedade de advogados (ou de qualquer outra atividade profissional de cunho intelectual) não se desnatura por seu porte.

A parte não contamina o todo. O elemento de atividade intelectual não altera a caracterização da empresa. A organização econômica de atividade não contamina a atividade intelectual, pois o objeto da sociedade e dos sócios continua sendo a atividade profissional regulamentada. Não será pelo porte de uma sociedade de advogados que seu contrato social deva ser registrado na Junta Comercial (artigo 967)! E os sócios seguem sempre ilimitadamente responsáveis pela sua atividade profissional.

Uma leitura atenta do artigo 966 e seu parágrafo único do Código Civil de 2002 é altamente recomendável...

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar