Valor Econômico - Legislação & Tributos - 11, 12 e 13.12.09 - E1
Direito Civil: Apesar das críticas, varejistas comemoram parte dos vetos presidenciaisNova Lei do Inquilinato é sancionada
Luiza de Carvalho, de Brasília
11/12/2009
A nova Lei do Inquilinato, que nos últimos dias tirou o sono de empresários do setor varejista, foi publicada ontem e entrará em vigor dentro de 45 dias. Apesar de não estar da forma como os varejistas desejavam, alguns vetos do presidente da República à Lei nº 12.112 foram comemorados ontem. Um deles trata da necessidade de as empresas rediscutirem os contratos de aluguel em caso de alteração societária. Apesar disso, outro dispositivo criticado permaneceu na norma. De agora em diante, não será mais necessário que o locatário espere até o término da ação judicial - o chamado trânsito em julgado - para obter o despejo do locador. Para tanto, basta que o proprietário do imóvel tenha uma decisão favorável de primeira instância. "Os vetos tiraram a espada do pescoço dos varejistas", diz o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior.
A aprovação do projeto causou surpresa ao setor, pois outro projeto de mesmo tema - o Projeto de Lei nº 7.173 - tramitava no Congresso desde 2002 e gerou inúmeros debates. Já o Projeto de Lei nº 140, de 2009, que deu origem à lei sancionada ontem, chegou ao Senado Federal em julho deste ano e foi aprovado em outubro, em caráter terminativo. "É surpreendente a aprovação às pressas, sem audiências públicas", afirma o consultor Gustavo Amora, que presta assessoria legislativa para o setor varejista.
A nova lei está mais rígida quanto à rescisão do contrato por inadimplência. Pela antiga lei, caso o locatário atrasasse o aluguel duas vezes no período de doze meses, o locador poderia rescindir o contrato. Pela nova norma, o limite é de apenas um atraso dentro do período de 24 meses. Além disso, em caso de uma ação movida por inadimplência, o juiz deve determinar um prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais dez, para o inquilino quitar a dívida. Até então, não havia uma prazo estabelecido.
Para a advogada Mariana Senna Sant´Anna, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a medida vai conferir muito mais segurança jurídica aos locadores, pois até então no caso de inadimplência demorava-se mais do que um ano para se conseguir o despejo. "Bastava o inquilino demonstrar a intenção de quitar a dívida e depois procrastinar a decisão do juiz com recursos", diz Mariana. Na opinião dela, outro aspecto positivo da nova lei é o melhor detalhamento quanto à situação dos fiadores. Isso porque há previsões, por exemplo, sobre a possibilidade do fiador desonerar-se da obrigação caso passe por um divórcio ou separação judicial, que altere a sua situação. "Não havia previsão de como isso poderia ser feito na lei anterior", diz.
A maior polêmica entre os lojistas refere-se à mudança sobre as ações judiciais renovatórias, que podem ser movidas para prorrogar o aluguel em contratos de cinco anos ou mais. Essas ações são movidas cerca de seis meses antes do vencimento do contrato, para garantir que o lojista não perca o ponto. O locador, por sua vez, pode se recusar a renovar o contrato em algumas situações como, por exemplo, em caso de um pedido de desapropriação do imóvel pelo poder público, ou quando o locatário não está em dia com as suas obrigações, ou ainda quando existir uma oferta melhor de um terceiro para alugar o imóvel.
Pela antiga norma, se o lojista perdesse na Justiça, após o trânsito em julgado da ação seria despejado após 180 dias. Na redação da nova lei, foi retirada a expressão "transito em julgado", e reduzido para 30 dias o prazo de despejo. Ou seja, basta uma sentença de primeiro grau para determinar a saída. "Ainda que o lojista recorra da sentença, já vai ter perdido o ponto e ter levado todo o prejuízo", diz o advogado especialista em direito imobiliário, Mario Cerveira Filho, da banca Cerveira, Dornellas e Advogados Associados. "É uma insegurança gigantesca, ninguém vai querer assumir esse risco", diz o consultor Gustavo Amora. Segundo ele, o setor estuda propor uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei.
Quanto ao veto à alteração no quadro societário, a advogada Mariana, do BM&A, diz que se o artigo tivesse sido aprovado, na prática uma empresa não poderia mais fazer mudanças societárias sem a anuência prévia do locador, sob a pena de rescisão contratual. (colaborou Cláudia Fachini
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
Equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal
Valor Econômico - EU & Carreira - 11, 12 e 13.12.09 - D10
Recursos humanos: Pesquisa mostra que as companhias no Brasil ainda têm um longo caminho a percorrer para melhorar a qualidade de vida e a performance dos funcionários.Faltam ações para equilibrar o trabalho e a vida pessoal
Por Stela Campos, de São Paulo
11/12/2009
Divulgação
O professor Cesar Bullara, do ISE, diz que embora os executivos brasileiros estejam mais sensíveis ao tema poucas empresas adotam medidas práticas
As empresas dispostas a investir em ações que promovam um maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos funcionários estão mais aptas para conquistar e reter talentos. Numa época em que a grande dificuldade apontada pelos gestores é justamente contratar pessoas-chave, ser reconhecida como uma organização que entende as necessidades do seu efetivo pode ser uma ferramenta eficaz para atrair os melhores candidatos.
Aos poucos, as empresas do Brasil estão despertando para as causas e os efeitos dessas ações em prol de uma melhor relação das pessoas com o trabalho e a família. É o que mostra levantamento com 102 companhias instaladas no país (54% de grande porte) realizada pelo Instituto Superior da Empresa (ISE), associado à IESE Business School, uma das mais prestigiadas escolas de negócios da Europa. Desde 2000, a pesquisa chamada International Family-Responsible Employer Index (IFREI) já foi aplicada em 25 países. Esta é a terceira participação do Brasil.
Um dos avanços deste ano, em relação aos dados coletados em 2007, diz respeito ao percentual de executivos brasileiros que se dizem mais compreensivos quando os funcionários priorizam a família. Ele subiu de 57% para 74%. "Está provado que uma cultura mais conciliadora traz resultados práticos para a organização", diz Cesar Bullara, professor do departamento de gestão de pessoas do ISE. Na Espanha, segundo ele, empresas que tomaram medidas nesse sentido, como o adoção de horários flexíveis, reduziram em até 30% o índice de absenteísmo.
Os horários mais flexíveis de trabalho, para pelo menos metade do efetivo, entretanto, ainda são adotados por apenas 29% das empresas participantes da pesquisa no Brasil. "Notamos que metade das companhias já possui um calendário de férias flexível, mas ainda é preciso avançar muito nessas políticas", diz Bullara.
O professor lembra que, se por um lado o estudo mostra que os gestores estão mais sensibilizados com a questão do equilíbrio da relação do funcionário com o trabalho e a família, por outro as companhias ainda não tomam medidas que contribuam para isso. Mais da metade das organizações pesquisadas não possuem uma política formal para tratar desses assuntos ou um profissional responsável por elas. "Apenas 20% têm um orçamento destinado para essas práticas", diz Érica Rolim, coordenadora do IFREI.
Mudar a cultura dos profissionais e das organizações em relação ao trabalho leva tempo. Na pesquisa, 62% das empresas afirmam que a maior parte de seus executivos é exemplar ao ter conduta familiarmente responsável. Segundo Bullara, as companhias brasileiras estão começando a dar sinais como esse de que estão percebendo a importância desse equilíbrio, embora o assunto ainda esteja fora da agenda de boa parte dos gestores. Outro indicador positivo é o fato de 68% dos líderes dizerem que não estimulam a hora extra. Em 2007, este percentual era de apenas 55%.
Bullara lembra que administrar as agendas do empregado e da empresa é fundamental para a produtividade. "Um profissional equilibrado emocionalmente rende muito mais", diz. Cabe às companhias adotar políticas socialmente responsáveis porque "a pessoa é uma só dentro e fora do trabalho". A nova geração, em especial, é atraída por trabalhos desafiadores, bons salários e também por ambientes onde exista um maior balanceamento entre as atividades pessoais e profissionais. Outro fato relevante, para o professor, é que cada vez mais as mulheres ocupam espaço nas companhias e precisam de apoio para exercer seus diferentes papéis na sociedade. "É preciso criar mecanismos que ajudem as famílias e as mães."
Recursos humanos: Pesquisa mostra que as companhias no Brasil ainda têm um longo caminho a percorrer para melhorar a qualidade de vida e a performance dos funcionários.Faltam ações para equilibrar o trabalho e a vida pessoal
Por Stela Campos, de São Paulo
11/12/2009
Divulgação
O professor Cesar Bullara, do ISE, diz que embora os executivos brasileiros estejam mais sensíveis ao tema poucas empresas adotam medidas práticas
As empresas dispostas a investir em ações que promovam um maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos funcionários estão mais aptas para conquistar e reter talentos. Numa época em que a grande dificuldade apontada pelos gestores é justamente contratar pessoas-chave, ser reconhecida como uma organização que entende as necessidades do seu efetivo pode ser uma ferramenta eficaz para atrair os melhores candidatos.
Aos poucos, as empresas do Brasil estão despertando para as causas e os efeitos dessas ações em prol de uma melhor relação das pessoas com o trabalho e a família. É o que mostra levantamento com 102 companhias instaladas no país (54% de grande porte) realizada pelo Instituto Superior da Empresa (ISE), associado à IESE Business School, uma das mais prestigiadas escolas de negócios da Europa. Desde 2000, a pesquisa chamada International Family-Responsible Employer Index (IFREI) já foi aplicada em 25 países. Esta é a terceira participação do Brasil.
Um dos avanços deste ano, em relação aos dados coletados em 2007, diz respeito ao percentual de executivos brasileiros que se dizem mais compreensivos quando os funcionários priorizam a família. Ele subiu de 57% para 74%. "Está provado que uma cultura mais conciliadora traz resultados práticos para a organização", diz Cesar Bullara, professor do departamento de gestão de pessoas do ISE. Na Espanha, segundo ele, empresas que tomaram medidas nesse sentido, como o adoção de horários flexíveis, reduziram em até 30% o índice de absenteísmo.
Os horários mais flexíveis de trabalho, para pelo menos metade do efetivo, entretanto, ainda são adotados por apenas 29% das empresas participantes da pesquisa no Brasil. "Notamos que metade das companhias já possui um calendário de férias flexível, mas ainda é preciso avançar muito nessas políticas", diz Bullara.
O professor lembra que, se por um lado o estudo mostra que os gestores estão mais sensibilizados com a questão do equilíbrio da relação do funcionário com o trabalho e a família, por outro as companhias ainda não tomam medidas que contribuam para isso. Mais da metade das organizações pesquisadas não possuem uma política formal para tratar desses assuntos ou um profissional responsável por elas. "Apenas 20% têm um orçamento destinado para essas práticas", diz Érica Rolim, coordenadora do IFREI.
Mudar a cultura dos profissionais e das organizações em relação ao trabalho leva tempo. Na pesquisa, 62% das empresas afirmam que a maior parte de seus executivos é exemplar ao ter conduta familiarmente responsável. Segundo Bullara, as companhias brasileiras estão começando a dar sinais como esse de que estão percebendo a importância desse equilíbrio, embora o assunto ainda esteja fora da agenda de boa parte dos gestores. Outro indicador positivo é o fato de 68% dos líderes dizerem que não estimulam a hora extra. Em 2007, este percentual era de apenas 55%.
Bullara lembra que administrar as agendas do empregado e da empresa é fundamental para a produtividade. "Um profissional equilibrado emocionalmente rende muito mais", diz. Cabe às companhias adotar políticas socialmente responsáveis porque "a pessoa é uma só dentro e fora do trabalho". A nova geração, em especial, é atraída por trabalhos desafiadores, bons salários e também por ambientes onde exista um maior balanceamento entre as atividades pessoais e profissionais. Outro fato relevante, para o professor, é que cada vez mais as mulheres ocupam espaço nas companhias e precisam de apoio para exercer seus diferentes papéis na sociedade. "É preciso criar mecanismos que ajudem as famílias e as mães."
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Novas regras para registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados e prestação de informações
CVM divulga Instrução que estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados (Notícias CVM)
A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") divulgou dia 7/12/2009, a Instrução CVM nº 480, que estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, bem como o regime informacional a que tais emissores estão sujeitos. A Instrução CVM nº 480/09 entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
A Instrução nº 480/09 substitui a Instrução CVM n° 202, de 6/12/1993, e é aplicável a todos os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados no Brasil, inclusive os estrangeiros, com exceção apenas dos fundos de investimento, clubes de investimento e alguns outros expressamente mencionados na norma, que permanecem sujeitos à regulamentação específica da CVM.
Os principais objetivos da Instrução são:
i) criar categorias de emissores de acordo com os tipos de valores mobiliários admitidos à negociação;
ii) estabelecer regimes de prestação de informações adequados a cada uma das categorias criadas;
iii) consolidar as regras que tratam de registro de emissor de valores mobiliários, de modo que os procedimentos de registro, suspensão e cancelamento sejam adequados a cada categoria de emissor;
iv) melhorar a qualidade e apresentação das informações periódicas prestadas por emissores de valores mobiliários, para facilitar o entendimento de tais informações por parte do investidor;
v) tornar possível que determinados emissores, desde que atendam a certos pré-requisitos, tenham seus pedidos de registro de ofertas de distribuição aprovados com maior celeridade; e
vi) mudar os critérios que determinam como um emissor é considerado estrangeiro.
O novo modelo: a Instrução adota um modelo em que as informações referentes ao emissor são reunidas em um único documento atualizado regularmente, o Formulário de Referência.
Ao realizar uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários, o emissor pode elaborar somente um documento suplementar que contém informações sobre o valor mobiliário ofertado e as características e condições da oferta. O conjunto desses dois documentos deverá fornecer ao investidor todas as informações de um prospecto convencional.
A CVM acredita que esse modelo é desejável e compatível com a realidade do mercado brasileiro. Isto porque cria uma fonte confiável e permanente de informações quantitativas e qualitativas a respeito do emissor, bem como facilita a análise de tais informações, tanto pela CVM quanto pelos investidores.
O regime informacional: o Formulário de Informações Anuais - IAN, principal instrumento de divulgação de informações periódicas não contábeis atualmente em vigor, será substituído pelo Formulário de Referência.
Este novo documento dá passos importantes na quantidade e qualidade das informações que serão colocadas à disposição dos investidores e do mercado periodicamente, trazendo as regras brasileiras a padrões muito próximos daqueles recomendados pelas instituições internacionais especializadas em mercado de valores mobiliários.
Em relação à maioria dos temas, a Instrução pede níveis de informação semelhantes aos hoje exigidos pela Instrução CVM nº 400 (sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários), de 29/12/2003, mas em um formato que privilegia o melhor entendimento do investidor. No entanto, a Instrução aprofunda o nível de informação em alguns tópicos. Merecem destaque as seções sobre transações com partes relacionadas, comentários dos diretores, riscos de mercado, assembleias gerais e administração, e remuneração dos administradores.
Outra importante inovação da Instrução é a exigência de que os emissores informem suas políticas e práticas em relação às matérias mais sensíveis da condução de seus negócios. Há, portanto, uma maior quantidade de informações qualitativas divulgadas, o que tende a permitir uma melhor avaliação do desempenho da administração dos emissores de valores mobiliários.
Alterações em relação à proposta original: a Instrução CVM nº 480/09 foi editada com algumas alterações significativas em relação ao texto da minuta submetida à audiência pública, entre as quais se destacam as seguintes:
i) Categorias de emissores - os emissores de valores mobiliários passaram a ser divididos em categoria A e categoria B, com base exclusivamente nos tipos de valores mobiliários admitidos à negociação. Os emissores registrados na categoria A estão autorizados a negociar quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados. Os emissores registrados na categoria B estão autorizados a negociar em mercados regulamentados valores mobiliários que não sejam ações, certificado de depósito de ações ou valores mobiliários que se convertam ou confiram o direito de adquirir ações ou certificados de depósito de ações. Na proposta original, os emissores estavam divididos em 3 categorias: capita/bolsa, capital/balcão, e dívida e investimento coletivo.
ii) Emissores estrangeiros - os critérios para a identificação do emissor estrangeiro levam em consideração, além do local da sede, a quantidade de ativos pertencentes ao emissor no exterior, ao invés do local de origem das receitas do emissor.
iii) Regras de transição - a Instrução prevê algumas regras de transição, vale citar:
em virtude do processo de convergência das normas contábeis para os padrões internacionais, a diminuição do prazo de entrega do formulário de informações trimestrais - ITR de 45 dias para 1 mês foi adiada para 2012; e
a exigência de o emissor registrado na categoria A colocar e manter as informações periódicas e eventuais em sua página na rede mundial de computadores só será exigida a partir de 1º de janeiro de 2011.
Programa que receberá o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência: o programa que receberá as informações dos emissores de valores mobiliários deve estar pronto para receber o Formulário Cadastral em fevereiro, e para receber o Formulário de Referência, em abril. Caso haja necessidade de entregar tais formulários antes de o programa estar disponível, os emissores devem preencher o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência, transformá-los em um arquivo no formato pdf e enviá-los por meio do sistema IPE.
A minuta da Instrução CVM nº 480/09 ficou em audiência pública entre 26/12/2008 e 30/03/2009. A CVM divulgou, em 15/09/2009, versões finais do Formulário Cadastral e do Formulário de Referência da minuta para revisão. O prazo para recebimento de sugestões e comentários relativos a essa revisão final terminou em 09/10/2009.
A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") divulgou dia 7/12/2009, a Instrução CVM nº 480, que estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, bem como o regime informacional a que tais emissores estão sujeitos. A Instrução CVM nº 480/09 entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
A Instrução nº 480/09 substitui a Instrução CVM n° 202, de 6/12/1993, e é aplicável a todos os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados no Brasil, inclusive os estrangeiros, com exceção apenas dos fundos de investimento, clubes de investimento e alguns outros expressamente mencionados na norma, que permanecem sujeitos à regulamentação específica da CVM.
Os principais objetivos da Instrução são:
i) criar categorias de emissores de acordo com os tipos de valores mobiliários admitidos à negociação;
ii) estabelecer regimes de prestação de informações adequados a cada uma das categorias criadas;
iii) consolidar as regras que tratam de registro de emissor de valores mobiliários, de modo que os procedimentos de registro, suspensão e cancelamento sejam adequados a cada categoria de emissor;
iv) melhorar a qualidade e apresentação das informações periódicas prestadas por emissores de valores mobiliários, para facilitar o entendimento de tais informações por parte do investidor;
v) tornar possível que determinados emissores, desde que atendam a certos pré-requisitos, tenham seus pedidos de registro de ofertas de distribuição aprovados com maior celeridade; e
vi) mudar os critérios que determinam como um emissor é considerado estrangeiro.
O novo modelo: a Instrução adota um modelo em que as informações referentes ao emissor são reunidas em um único documento atualizado regularmente, o Formulário de Referência.
Ao realizar uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários, o emissor pode elaborar somente um documento suplementar que contém informações sobre o valor mobiliário ofertado e as características e condições da oferta. O conjunto desses dois documentos deverá fornecer ao investidor todas as informações de um prospecto convencional.
A CVM acredita que esse modelo é desejável e compatível com a realidade do mercado brasileiro. Isto porque cria uma fonte confiável e permanente de informações quantitativas e qualitativas a respeito do emissor, bem como facilita a análise de tais informações, tanto pela CVM quanto pelos investidores.
O regime informacional: o Formulário de Informações Anuais - IAN, principal instrumento de divulgação de informações periódicas não contábeis atualmente em vigor, será substituído pelo Formulário de Referência.
Este novo documento dá passos importantes na quantidade e qualidade das informações que serão colocadas à disposição dos investidores e do mercado periodicamente, trazendo as regras brasileiras a padrões muito próximos daqueles recomendados pelas instituições internacionais especializadas em mercado de valores mobiliários.
Em relação à maioria dos temas, a Instrução pede níveis de informação semelhantes aos hoje exigidos pela Instrução CVM nº 400 (sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários), de 29/12/2003, mas em um formato que privilegia o melhor entendimento do investidor. No entanto, a Instrução aprofunda o nível de informação em alguns tópicos. Merecem destaque as seções sobre transações com partes relacionadas, comentários dos diretores, riscos de mercado, assembleias gerais e administração, e remuneração dos administradores.
Outra importante inovação da Instrução é a exigência de que os emissores informem suas políticas e práticas em relação às matérias mais sensíveis da condução de seus negócios. Há, portanto, uma maior quantidade de informações qualitativas divulgadas, o que tende a permitir uma melhor avaliação do desempenho da administração dos emissores de valores mobiliários.
Alterações em relação à proposta original: a Instrução CVM nº 480/09 foi editada com algumas alterações significativas em relação ao texto da minuta submetida à audiência pública, entre as quais se destacam as seguintes:
i) Categorias de emissores - os emissores de valores mobiliários passaram a ser divididos em categoria A e categoria B, com base exclusivamente nos tipos de valores mobiliários admitidos à negociação. Os emissores registrados na categoria A estão autorizados a negociar quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados. Os emissores registrados na categoria B estão autorizados a negociar em mercados regulamentados valores mobiliários que não sejam ações, certificado de depósito de ações ou valores mobiliários que se convertam ou confiram o direito de adquirir ações ou certificados de depósito de ações. Na proposta original, os emissores estavam divididos em 3 categorias: capita/bolsa, capital/balcão, e dívida e investimento coletivo.
ii) Emissores estrangeiros - os critérios para a identificação do emissor estrangeiro levam em consideração, além do local da sede, a quantidade de ativos pertencentes ao emissor no exterior, ao invés do local de origem das receitas do emissor.
iii) Regras de transição - a Instrução prevê algumas regras de transição, vale citar:
em virtude do processo de convergência das normas contábeis para os padrões internacionais, a diminuição do prazo de entrega do formulário de informações trimestrais - ITR de 45 dias para 1 mês foi adiada para 2012; e
a exigência de o emissor registrado na categoria A colocar e manter as informações periódicas e eventuais em sua página na rede mundial de computadores só será exigida a partir de 1º de janeiro de 2011.
Programa que receberá o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência: o programa que receberá as informações dos emissores de valores mobiliários deve estar pronto para receber o Formulário Cadastral em fevereiro, e para receber o Formulário de Referência, em abril. Caso haja necessidade de entregar tais formulários antes de o programa estar disponível, os emissores devem preencher o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência, transformá-los em um arquivo no formato pdf e enviá-los por meio do sistema IPE.
A minuta da Instrução CVM nº 480/09 ficou em audiência pública entre 26/12/2008 e 30/03/2009. A CVM divulgou, em 15/09/2009, versões finais do Formulário Cadastral e do Formulário de Referência da minuta para revisão. O prazo para recebimento de sugestões e comentários relativos a essa revisão final terminou em 09/10/2009.
Recuperação extrajudicial da Gradiente
Jornal Valor Econômico – EU & S.A. – 10.12.09 – D5
Bradesco é maior credor da Gradiente
Recuperação extrajudicial: Jabil, BicBanco, Samsung e BBM também têm recursos a receber da companhia.
Por Fernando Torres, de São Paulo
10/12/2009
A concordância de Bradesco, BicBanco e BBM, do lado financeiro, e de Jabil e Samsung, entre os fornecedores, foi fundamental para que a Gradiente conseguisse levar à frente seu plano de recuperação extrajudicial. Apenas essas empresas concentram 58,5% das dívidas totais de R$ 383,9 milhões da Gradiente, praticamente o limite legal mínimo de 60% exigido para que o processo seja feito sem supervisão judicial.
O grupo Bradesco encabeça a lista dos que têm dinheiro a receber, com R$ 89,5 milhões. A instituição é seguida pela multinacional que monta equipamentos eletrônicos de forma terceirizada Jabil, para quem a Gradiente deve R$ 70,7 milhões. O BicBanco tem direito a R$ 27,87 milhões, a Samsung, a R$ 23,06 milhões e o BBM, a R$ 13,65 milhões.
Considerando os demais envolvidos, a companhia presidida por Eugênio Staub obteve apoio de credores representando 67,9% do total da dívida para seu plano, sendo 68,5% entre os quirografários e 64,4% daqueles com garantia real.
Os demais credores também podem entrar no acordo sob as mesmas condições. O plano prevê carência de dois anos a partir de 1º de janeiro de 2010 e o pagamento da dívida em 28 parcelas trimestrais a partir de então, com o último pagamento ocorrendo em janeiro de 2019. O saldo devedor será corrigido pelo CDI mais taxa de 0,67% durante a carência e o período de pagamento.
Essas condições valem para dívidas acima de R$ 1 milhão. Os credores com direito a receber menos de R$ 1 mil devem ser pagos até 1º de julho de 2010. As dívidas entre R$ 1 mil e R$ 20 mil devem ser quitadas até 1º de janeiro de 2011. Para os débitos de valor entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão haverá carência de dois anos e pagamento em três parcelas anuais a partir de 1º de janeiro de 2012.
A dúvida que resta agora é se Staub vai conseguir atrair o montante de R$ 130 milhões pretendidos para a nova empresa que será criada e que arrendará uma fábrica e a marca Gradiente. Conforme o plano de recuperação extrajudicial, a Companhia Brasileira de Tecnologia Digital (CBTD) será a nova empresa operacional e pagará as dívidas listadas no acordo.
Do total de R$ 130 milhões necessários para a criação da CBTD, a Gradiente calcula que metade seria de capital e o restante em novas dívidas. Consultada, a companhia afirmou que os antigos credores não terão participação na nova empresa. A família Staub vai entrar como acionista, mas o volume do aporte não foi revelado.
A empresa diz apenas que os atuais acionistas minoritários da Gradiente terão chance de migrar para a CBTD, embora os termos e relações de troca não tenham sido informados.
A negociação das ações ordinárias (ON, com direito a voto) da Gradiente foi suspensa ontem pela Bovespa, que alegou ter pedido informações adicionais à companhia e não deu prazo para a retomada dos negócios. Questionada sobre quais seriam essas informações, a bolsa se recusou a dizer. A Gradiente, por sua vez, informou que, na sua visão, a suspensão teria ocorrido por conta do elevado volume de informações prestadas pela companhia na manhã de ontem. Desta forma, a bolsa estaria dando tempo para que o mercado pudesse digerir as novidades.
De fato, a Gradiente há muito tempo não revela informações oficiais ao mercado. O último balanço publicado pela companhia foi o anual de 2006. Ou seja, os resultados trimestrais (ITRs), informes anuais (IAN) e atas de assembleia dos últimos anos não foram divulgados até agora.
A esse respeito, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou a informação dada por Staub ontem, ao Valor, de que a Gradiente não teria sido multada pela autarquia. Segundo a CVM, a empresa foi multada sim, "por todos os documentos não entregues ou entregues em atraso e incluída na lista de inadimplentes". Com base nas multas diárias, que variam entre R$ 30 e R$ 50 por documento, o Valor calculou uma dívida total de mais de R$ 310 mil com a CVM. A partir de 2010, a multa diária sobe para R$ 500 por documento, já que entra em vigor a Instrução CVM 480, que substitui a 202.
A autarquia mencionou ainda um Processo Administrativo Sancionador (PAS) contra o diretor de relações com investidores da empresa por conta da não entrega das informações. Em setembro de 2007, quando um processo foi julgado e gerou multa de R$ 15 mil, o próprio Eugênio Staub era o diretor de RI. Na ocasião, havia o atraso de três documentos e a não entrega de dois ITRs. Agora, há cerca de 15 documentos faltando.
Em comunicado divulgado ontem, a Gradiente prometeu entregar os balanços auditados de 2007 e 2008 até 31 de dezembro. Ainda segundo a companhia, os resultados trimestrais referentes a 2009 serão divulgados até o fim de janeiro do próximo ano. No mês passado a companhia assumiu compromisso semelhante, mas os prazos eram o fim de novembro e dezembro, respectivamente.
Ainda segundo a justificativa apresentada ontem, o atraso se deve ao "profundo trabalho de revisão da contabilidade que está sendo feito pelos novos auditores e pelo novo contador, buscando entregar informações corretas e verdadeiras ao mercado". A nova auditoria é a BC Control Auditoria & Consultoria.
Apesar de ainda estar em atraso com os números oficiais, a Gradiente divulgou ontem um balanço não auditado referente ao exercício passado e aos primeiros 11 meses de 2009.
Segundo os números apresentados, depois de ter amargado um prejuízo de R$ 156,9 milhões em 2008, a companhia teve perda de R$ 55,5 milhões entre janeiro a novembro deste ano.
O patrimônio líquido era negativo em R$ 349 milhões ao fim de novembro e o caixa disponível era de apenas R$ 149 mil. Ainda como medida da baixa liquidez, o ativo circulante da companhia fechou novembro em R$ 72,7 milhões, para um passivo de curto prazo de R$ 569,2 milhões.
Bradesco é maior credor da Gradiente
Recuperação extrajudicial: Jabil, BicBanco, Samsung e BBM também têm recursos a receber da companhia.
Por Fernando Torres, de São Paulo
10/12/2009
A concordância de Bradesco, BicBanco e BBM, do lado financeiro, e de Jabil e Samsung, entre os fornecedores, foi fundamental para que a Gradiente conseguisse levar à frente seu plano de recuperação extrajudicial. Apenas essas empresas concentram 58,5% das dívidas totais de R$ 383,9 milhões da Gradiente, praticamente o limite legal mínimo de 60% exigido para que o processo seja feito sem supervisão judicial.
O grupo Bradesco encabeça a lista dos que têm dinheiro a receber, com R$ 89,5 milhões. A instituição é seguida pela multinacional que monta equipamentos eletrônicos de forma terceirizada Jabil, para quem a Gradiente deve R$ 70,7 milhões. O BicBanco tem direito a R$ 27,87 milhões, a Samsung, a R$ 23,06 milhões e o BBM, a R$ 13,65 milhões.
Considerando os demais envolvidos, a companhia presidida por Eugênio Staub obteve apoio de credores representando 67,9% do total da dívida para seu plano, sendo 68,5% entre os quirografários e 64,4% daqueles com garantia real.
Os demais credores também podem entrar no acordo sob as mesmas condições. O plano prevê carência de dois anos a partir de 1º de janeiro de 2010 e o pagamento da dívida em 28 parcelas trimestrais a partir de então, com o último pagamento ocorrendo em janeiro de 2019. O saldo devedor será corrigido pelo CDI mais taxa de 0,67% durante a carência e o período de pagamento.
Essas condições valem para dívidas acima de R$ 1 milhão. Os credores com direito a receber menos de R$ 1 mil devem ser pagos até 1º de julho de 2010. As dívidas entre R$ 1 mil e R$ 20 mil devem ser quitadas até 1º de janeiro de 2011. Para os débitos de valor entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão haverá carência de dois anos e pagamento em três parcelas anuais a partir de 1º de janeiro de 2012.
A dúvida que resta agora é se Staub vai conseguir atrair o montante de R$ 130 milhões pretendidos para a nova empresa que será criada e que arrendará uma fábrica e a marca Gradiente. Conforme o plano de recuperação extrajudicial, a Companhia Brasileira de Tecnologia Digital (CBTD) será a nova empresa operacional e pagará as dívidas listadas no acordo.
Do total de R$ 130 milhões necessários para a criação da CBTD, a Gradiente calcula que metade seria de capital e o restante em novas dívidas. Consultada, a companhia afirmou que os antigos credores não terão participação na nova empresa. A família Staub vai entrar como acionista, mas o volume do aporte não foi revelado.
A empresa diz apenas que os atuais acionistas minoritários da Gradiente terão chance de migrar para a CBTD, embora os termos e relações de troca não tenham sido informados.
A negociação das ações ordinárias (ON, com direito a voto) da Gradiente foi suspensa ontem pela Bovespa, que alegou ter pedido informações adicionais à companhia e não deu prazo para a retomada dos negócios. Questionada sobre quais seriam essas informações, a bolsa se recusou a dizer. A Gradiente, por sua vez, informou que, na sua visão, a suspensão teria ocorrido por conta do elevado volume de informações prestadas pela companhia na manhã de ontem. Desta forma, a bolsa estaria dando tempo para que o mercado pudesse digerir as novidades.
De fato, a Gradiente há muito tempo não revela informações oficiais ao mercado. O último balanço publicado pela companhia foi o anual de 2006. Ou seja, os resultados trimestrais (ITRs), informes anuais (IAN) e atas de assembleia dos últimos anos não foram divulgados até agora.
A esse respeito, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou a informação dada por Staub ontem, ao Valor, de que a Gradiente não teria sido multada pela autarquia. Segundo a CVM, a empresa foi multada sim, "por todos os documentos não entregues ou entregues em atraso e incluída na lista de inadimplentes". Com base nas multas diárias, que variam entre R$ 30 e R$ 50 por documento, o Valor calculou uma dívida total de mais de R$ 310 mil com a CVM. A partir de 2010, a multa diária sobe para R$ 500 por documento, já que entra em vigor a Instrução CVM 480, que substitui a 202.
A autarquia mencionou ainda um Processo Administrativo Sancionador (PAS) contra o diretor de relações com investidores da empresa por conta da não entrega das informações. Em setembro de 2007, quando um processo foi julgado e gerou multa de R$ 15 mil, o próprio Eugênio Staub era o diretor de RI. Na ocasião, havia o atraso de três documentos e a não entrega de dois ITRs. Agora, há cerca de 15 documentos faltando.
Em comunicado divulgado ontem, a Gradiente prometeu entregar os balanços auditados de 2007 e 2008 até 31 de dezembro. Ainda segundo a companhia, os resultados trimestrais referentes a 2009 serão divulgados até o fim de janeiro do próximo ano. No mês passado a companhia assumiu compromisso semelhante, mas os prazos eram o fim de novembro e dezembro, respectivamente.
Ainda segundo a justificativa apresentada ontem, o atraso se deve ao "profundo trabalho de revisão da contabilidade que está sendo feito pelos novos auditores e pelo novo contador, buscando entregar informações corretas e verdadeiras ao mercado". A nova auditoria é a BC Control Auditoria & Consultoria.
Apesar de ainda estar em atraso com os números oficiais, a Gradiente divulgou ontem um balanço não auditado referente ao exercício passado e aos primeiros 11 meses de 2009.
Segundo os números apresentados, depois de ter amargado um prejuízo de R$ 156,9 milhões em 2008, a companhia teve perda de R$ 55,5 milhões entre janeiro a novembro deste ano.
O patrimônio líquido era negativo em R$ 349 milhões ao fim de novembro e o caixa disponível era de apenas R$ 149 mil. Ainda como medida da baixa liquidez, o ativo circulante da companhia fechou novembro em R$ 72,7 milhões, para um passivo de curto prazo de R$ 569,2 milhões.
Críticas ao Enem
Folha de São Paulo, 10/12/2009 - São Paulo SP
Cinco acusações contra o Enem
Por qual critério se define o "nacional" ou o "regional" no Enem? Arrisco: o critério da atual hegemonia cultural, que é paulistocêntrica
LUÍS AUGUSTO FISCHER
1. CONFUSÃO entre avaliação e seleção. Criado com a saudável finalidade de avaliar os estudantes e as escolas brasileiras, o Enem agora passou, sem muita cautela, a ser um instrumento de seleção para ingresso na universidade. São, ou deveriam ser, duas atividades muito distintas, que o Brasil lamentavelmente tem misturado desde o começo dos anos 70, quando houve forte aumento do número de formados no ensino médio demandando as escassas vagas superiores, num processo que constrangeu as universidades a barrar candidatos em massa.
Resultou que o vestibular, exame de seleção para ingresso, gerou um rebote e virou critério informal, mas efetivo, de avaliação das escolas e dos alunos, num curto-circuito perverso, agora reiterado pelo MEC. 2. Reforço à supercentralização. Na pior tradição ultracentralista do Estado brasileiro -que, ao longo dos tempos, suga as províncias e esvazia seu poder, cevando com isso a imensa burocracia sediada na capital-, agora o MEC inventa um exame nacional concentradíssimo. O imbróglio do Enem pouco tempo atrás foi fruto de maldade e inexperiência, mas, mais ainda, dessa supercentralização. Além disso, o Enem, aplicado no país todo, suprimiu temas que chama de "regionais", o que envolve de revoltas sociais e marcos geográficos a escritores e livros. Segundo qual critério se define o "nacional" ou o "regional" não está claro, mas eu arrisco dizer: será o critério da atual hegemonia cultural, que é paulistocêntrica.
3. Desrespeito pela experiência das universidades. Que o MEC quisesse inventar um exame nacional com papel de seleção seria até respeitável, desde que, pelo menos, fosse levada em conta a vasta experiência acumulada nas melhores universidades brasileiras. Ao longo de quase 40 anos, foram elaboradas provas de seleção que representaram incontável avanço, em todas as áreas. As universidades operaram dentro de regras relativamente duras, e o fizeram com grande competência. Por que bom motivo o MEC não considerou essa riqueza acumulada? Nem falemos do processo de atribuição de notas para a redação, que vai ser feito sem a necessária unidade de operação, cada avaliador em sua casa, em outro desrespeito a uma larga e competente tradição das boas universidades brasileiras. 4. Autoritarismo. O MEC induziu as universidades a aceitarem o Enem como vestibular, com uma pequena margem de manobra (margem que foi aproveitada, não por acaso, pelas mais competentes universidades, que, enquanto não forem constrangidas economicamente, vão resistir a ele, espero). O prazo desse processo, considerando a correta lentidão que uma universidade precisa manter, foi estreitíssimo. E a mudança foi divulgada, como se viu em Porto Alegre, com ares de verdade revelada: quadros do MEC vieram à boca da cena, com aquele sorriso desdenhoso de quem tem pouca leitura e muito poder, para regozijar-se com a suposta modernização que anunciavam. Durante a ditadura, é bom lembrar, também se viu isso: a toque de caixa, sem debate público e embalado por um discurso modernizador, o governo federal impôs aquela mixórdia legal que alterou para pior o ensino fundamental e o médio. Um paralelo assustador: àquela época, o MEC quis abolir o ensino de português e literatura, obrigando à medonha "comunicação e expressão"; agora, o MEC nomeia a prova que trata dos mesmos conteúdos com outro horror: "linguagens, códigos e suas tecnologias".
Autoritarismo pouco culto, de quem presume estar reinventando o mundo, aliado a redação inepta, em mais um assalto da luta da pedagogia inespecífica contra os "conteúdos" que ela tanto despreza -e ai de quem tenha estudado e valorize algum deles. 5. Desprezo pela história da literatura. O modo de elaborar a prova, na tal área de linguagens, códigos e, argh, suas tecnologias, jogou no lixo a grande tradição de ensino de história da literatura. Há defeitos nela? Por certo que sim, e está aqui um dos tantos críticos dos modelos atuais; mas provavelmente serão proporcionais aos de qualquer outra área. O certo é que o Enem trata o texto literário como apenas um texto entre outros, um poema de Drummond no mesmo patamar que um anúncio de remédio e um cartaz contra o cigarro, sem nenhum contexto. As aulas de história da literatura costumam ser a melhor (quando não a única) porta de entrada oferecida pela escola ao mundo da cultura letrada; abolida do programa do Enem a demanda por essa dimensão, e na assustadora hipótese de o exame vir a ser o vestibular universal para o terceiro grau, o que ocorrerá? A morte por asfixia da história da literatura parece quase inevitável, e com ela a citada porta de entrada. Isso num governo de esquerda, que costuma alegar gosto pela história. LUÍS AUGUSTO FISCHER , 51, é professor de literatura brasileira na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e escritor, autor de "Inteligência com Dor" (Arquipélago), entre outros livros.
Cinco acusações contra o Enem
Por qual critério se define o "nacional" ou o "regional" no Enem? Arrisco: o critério da atual hegemonia cultural, que é paulistocêntrica
LUÍS AUGUSTO FISCHER
1. CONFUSÃO entre avaliação e seleção. Criado com a saudável finalidade de avaliar os estudantes e as escolas brasileiras, o Enem agora passou, sem muita cautela, a ser um instrumento de seleção para ingresso na universidade. São, ou deveriam ser, duas atividades muito distintas, que o Brasil lamentavelmente tem misturado desde o começo dos anos 70, quando houve forte aumento do número de formados no ensino médio demandando as escassas vagas superiores, num processo que constrangeu as universidades a barrar candidatos em massa.
Resultou que o vestibular, exame de seleção para ingresso, gerou um rebote e virou critério informal, mas efetivo, de avaliação das escolas e dos alunos, num curto-circuito perverso, agora reiterado pelo MEC. 2. Reforço à supercentralização. Na pior tradição ultracentralista do Estado brasileiro -que, ao longo dos tempos, suga as províncias e esvazia seu poder, cevando com isso a imensa burocracia sediada na capital-, agora o MEC inventa um exame nacional concentradíssimo. O imbróglio do Enem pouco tempo atrás foi fruto de maldade e inexperiência, mas, mais ainda, dessa supercentralização. Além disso, o Enem, aplicado no país todo, suprimiu temas que chama de "regionais", o que envolve de revoltas sociais e marcos geográficos a escritores e livros. Segundo qual critério se define o "nacional" ou o "regional" não está claro, mas eu arrisco dizer: será o critério da atual hegemonia cultural, que é paulistocêntrica.
3. Desrespeito pela experiência das universidades. Que o MEC quisesse inventar um exame nacional com papel de seleção seria até respeitável, desde que, pelo menos, fosse levada em conta a vasta experiência acumulada nas melhores universidades brasileiras. Ao longo de quase 40 anos, foram elaboradas provas de seleção que representaram incontável avanço, em todas as áreas. As universidades operaram dentro de regras relativamente duras, e o fizeram com grande competência. Por que bom motivo o MEC não considerou essa riqueza acumulada? Nem falemos do processo de atribuição de notas para a redação, que vai ser feito sem a necessária unidade de operação, cada avaliador em sua casa, em outro desrespeito a uma larga e competente tradição das boas universidades brasileiras. 4. Autoritarismo. O MEC induziu as universidades a aceitarem o Enem como vestibular, com uma pequena margem de manobra (margem que foi aproveitada, não por acaso, pelas mais competentes universidades, que, enquanto não forem constrangidas economicamente, vão resistir a ele, espero). O prazo desse processo, considerando a correta lentidão que uma universidade precisa manter, foi estreitíssimo. E a mudança foi divulgada, como se viu em Porto Alegre, com ares de verdade revelada: quadros do MEC vieram à boca da cena, com aquele sorriso desdenhoso de quem tem pouca leitura e muito poder, para regozijar-se com a suposta modernização que anunciavam. Durante a ditadura, é bom lembrar, também se viu isso: a toque de caixa, sem debate público e embalado por um discurso modernizador, o governo federal impôs aquela mixórdia legal que alterou para pior o ensino fundamental e o médio. Um paralelo assustador: àquela época, o MEC quis abolir o ensino de português e literatura, obrigando à medonha "comunicação e expressão"; agora, o MEC nomeia a prova que trata dos mesmos conteúdos com outro horror: "linguagens, códigos e suas tecnologias".
Autoritarismo pouco culto, de quem presume estar reinventando o mundo, aliado a redação inepta, em mais um assalto da luta da pedagogia inespecífica contra os "conteúdos" que ela tanto despreza -e ai de quem tenha estudado e valorize algum deles. 5. Desprezo pela história da literatura. O modo de elaborar a prova, na tal área de linguagens, códigos e, argh, suas tecnologias, jogou no lixo a grande tradição de ensino de história da literatura. Há defeitos nela? Por certo que sim, e está aqui um dos tantos críticos dos modelos atuais; mas provavelmente serão proporcionais aos de qualquer outra área. O certo é que o Enem trata o texto literário como apenas um texto entre outros, um poema de Drummond no mesmo patamar que um anúncio de remédio e um cartaz contra o cigarro, sem nenhum contexto. As aulas de história da literatura costumam ser a melhor (quando não a única) porta de entrada oferecida pela escola ao mundo da cultura letrada; abolida do programa do Enem a demanda por essa dimensão, e na assustadora hipótese de o exame vir a ser o vestibular universal para o terceiro grau, o que ocorrerá? A morte por asfixia da história da literatura parece quase inevitável, e com ela a citada porta de entrada. Isso num governo de esquerda, que costuma alegar gosto pela história. LUÍS AUGUSTO FISCHER , 51, é professor de literatura brasileira na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e escritor, autor de "Inteligência com Dor" (Arquipélago), entre outros livros.
Apresentação da palestra "Critérios Relevantes para o Registro de Sociedades Simples"
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Sebrae: relação das microempresas e pequenas de pequeno porte com as médias e grande empresas
Jornal do Commercio - Jornal do Lojista - 09.12.09 - B-14
09/12/2009
SP: 43% das MPEs vendem para as médias e grandes
Beatriz Vieira da agência sebrae
Quase metade (43%) das micro e pequenas empresas (MPEs) paulistas venderam para médias e grandes empresas em 2009. Essas últimas responderam por 21% do faturamento das MPEs em 2009. No sentido inverso, 73% das MPEs paulistas compraram de grandes empresas em 2009. As grandes empresas responderam por 45% do valor das compras das MPEs em 2009.
Essas são as principais conclusões da pesquisa A Relação das MPEs com as Médias e Grandes Empresas, realizada pelo Sebrae/SP entre setembro e outubro deste ano. A pesquisa apresenta a percepção dos donos de micro e pequenas empresas na relação com médias e grandes. A pesquisa, feita com uma amostra planejada de 300 MPE, foi estruturada em três grandes blocos: a grande empresa como cliente, como fornecedora e atuando no mesmo mercado (concorrência).
Foram consideradas como médias e grandes as empresas da indústria com 100 ou mais empregados e as empresas de comércio e serviços com 50 ou mais empregados. Os resultados foram ponderados pela participação de cada setor no universo das MPE paulistas: comércio (53%), serviços (35%) e indústria (12%).
"O primeiro dado que chama a atenção é que na relação entre pequenas e grandes, as vendas para grandes empresas provavelmente têm um caráter esporádico", comenta o consultor do Sebrae/SP Pedro João Gonçalves, coordenador da pesquisa. A maior parte da receita total das empresas foi para o consumidor final (54%).
Entre as MPE que vendem para grandes empresas, a principal dificuldade apontada pelas empresas na venda para esse mercado é a fixação de um preço de venda lucrativo, citada por 84% das micro e pequenas empresas. Um total de 18% das MPE trabalham como terceirizadas de grandes empresas e 8% vendem a cliente único.
Considerando só as pequenas que vendem para grandes empresas, observa-se a predominância da indústria (44%) entre os clientes da pequena empresa. Uma parcela de 29% vendeu para o setor de serviços e 24% para o comércio (sendo 14% varejo e 10% atacado).
Outra constatação é que a micro e a pequena não têm uma política específica para vender para grandes empresas. A maioria das MPE (72%) declara não ter uma estratégia diferenciada para vender para grandes empresas. Entre as que têm alguma estratégia de venda para grandes empresas, a mais usada é a atenção no atendimento, citada por 11%.
No grupo das pequenas que vendem para grandes empresas, os meios de contato mais utilizados para vendas são: as visitas aos clientes (86% de importância "grande" ou "média") e o uso do telefone (76%).
fatores. Entre os que vendem para grandes empresas, os fatores considerados mais importantes para vender são a rapidez na entrega (99% de importância "grande" ou "média") e a qualidade dos produtos e serviços (96%). "Isso indica que a grande empresa é provavelmente um cliente exigente quanto ao prazo de entrega e à qualidade do produto e serviço prestado", analisa Gonçalves.
Entre as micro e pequenas que não vendem para grandes empresas, a maior dificuldade (apontada por 48%) é a falta de escala de produção ou vendas do segmento. Essa dificuldade foi citada como de importância "grande" ou "média" por 48% das MPE que não vendem para grandes empresas.
A grande maioria (91%) das pequenas empresas diz não realizar nenhuma parceria com outras empresas para vender. Da mesma forma, a maioria das MPE (96%) não tem parcerias para comprar das grandes empresas.
09/12/2009
SP: 43% das MPEs vendem para as médias e grandes
Beatriz Vieira da agência sebrae
Quase metade (43%) das micro e pequenas empresas (MPEs) paulistas venderam para médias e grandes empresas em 2009. Essas últimas responderam por 21% do faturamento das MPEs em 2009. No sentido inverso, 73% das MPEs paulistas compraram de grandes empresas em 2009. As grandes empresas responderam por 45% do valor das compras das MPEs em 2009.
Essas são as principais conclusões da pesquisa A Relação das MPEs com as Médias e Grandes Empresas, realizada pelo Sebrae/SP entre setembro e outubro deste ano. A pesquisa apresenta a percepção dos donos de micro e pequenas empresas na relação com médias e grandes. A pesquisa, feita com uma amostra planejada de 300 MPE, foi estruturada em três grandes blocos: a grande empresa como cliente, como fornecedora e atuando no mesmo mercado (concorrência).
Foram consideradas como médias e grandes as empresas da indústria com 100 ou mais empregados e as empresas de comércio e serviços com 50 ou mais empregados. Os resultados foram ponderados pela participação de cada setor no universo das MPE paulistas: comércio (53%), serviços (35%) e indústria (12%).
"O primeiro dado que chama a atenção é que na relação entre pequenas e grandes, as vendas para grandes empresas provavelmente têm um caráter esporádico", comenta o consultor do Sebrae/SP Pedro João Gonçalves, coordenador da pesquisa. A maior parte da receita total das empresas foi para o consumidor final (54%).
Entre as MPE que vendem para grandes empresas, a principal dificuldade apontada pelas empresas na venda para esse mercado é a fixação de um preço de venda lucrativo, citada por 84% das micro e pequenas empresas. Um total de 18% das MPE trabalham como terceirizadas de grandes empresas e 8% vendem a cliente único.
Considerando só as pequenas que vendem para grandes empresas, observa-se a predominância da indústria (44%) entre os clientes da pequena empresa. Uma parcela de 29% vendeu para o setor de serviços e 24% para o comércio (sendo 14% varejo e 10% atacado).
Outra constatação é que a micro e a pequena não têm uma política específica para vender para grandes empresas. A maioria das MPE (72%) declara não ter uma estratégia diferenciada para vender para grandes empresas. Entre as que têm alguma estratégia de venda para grandes empresas, a mais usada é a atenção no atendimento, citada por 11%.
No grupo das pequenas que vendem para grandes empresas, os meios de contato mais utilizados para vendas são: as visitas aos clientes (86% de importância "grande" ou "média") e o uso do telefone (76%).
fatores. Entre os que vendem para grandes empresas, os fatores considerados mais importantes para vender são a rapidez na entrega (99% de importância "grande" ou "média") e a qualidade dos produtos e serviços (96%). "Isso indica que a grande empresa é provavelmente um cliente exigente quanto ao prazo de entrega e à qualidade do produto e serviço prestado", analisa Gonçalves.
Entre as micro e pequenas que não vendem para grandes empresas, a maior dificuldade (apontada por 48%) é a falta de escala de produção ou vendas do segmento. Essa dificuldade foi citada como de importância "grande" ou "média" por 48% das MPE que não vendem para grandes empresas.
A grande maioria (91%) das pequenas empresas diz não realizar nenhuma parceria com outras empresas para vender. Da mesma forma, a maioria das MPE (96%) não tem parcerias para comprar das grandes empresas.
Impactos positivos da nova Lei de Recuperação e Falência
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 09.12.09 - E1
Falências: Levantamento da Serasa Experian mostra que 11 companhias finalizaram o processoEmpresas se recuperam e crescem
Empresas se recuperam e crescem
Zínia Baeta e Adriana Aguiar, de São Paulo
09/12/2009
Em 2005, ao completar 51 anos, a Recrusul paralisou a produção pela primeira vez em sua história. As portas da indústria de refrigeração industrial, localizada em Sapucaia do Sul, Rio Grande do Sul, permaneceram fechadas por quase um ano. Em 2006, a empresa entrou em recuperação judicial e "buscou de volta" seus 84 funcionários - desde então parados. Em pouco mais de dois anos, a empresa encerrou a recuperação judicial, contratou nada menos do que 196 empregados e triplicou a produção. Com uma história parecida, a Cory, indústria de alimentos e fabricante de marcas conhecidas como as balas Icekiss, Chita e Lilith, encerrou em novembro sua recuperação judicial, iniciada em 2006. Por quatro meses, em 2004, a empresa suspendeu suas atividades. Hoje, com os pagamentos em dia e a produção diversificada, a companhia de Ribeirão Preto, gera 620 empregos direitos. Na época da Páscoa, com a contratação de temporários, esse número cresce 30%.
Os dois casos ilustram histórias das poucas empresas brasileiras que entraram em recuperação judicial há mais de dois anos, conseguiram sair do procedimento, e ao que tudo indica, caminham muito bem. Segundo um levantamento realizado pela Serasa Experian a pedido do Valor, 11 empresas brasileiras finalizaram o processo, de um total de 122 pedidos de recuperação deferidos, desde 2005. Além da Recrusul e a Cory , estão nessa lista Eucatex, Refrisa, Refrima, Recrusul Turismo Serviços e Agenciamentos, Confecções Prata, Cristal Calçados e Varig - Nordeste Linhas Aéreas, Rio Sul Linhas Aéreas e Viação Aérea Rio Grandense. Para a maior parte dessas empresas, a nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, representou não só a sobrevivência, como a manutenção de pelo menos parte dos empregos e o respeito nos mercados onde atuam. A saída desse procedimento significa que, nos últimos dois anos, o plano e os pagamentos aos credores foram rigorosamente cumpridos, conforme determina a Lei de Falências.
"Isso representa a volta à normalidade, já que a empresa passa a ser olhada pelo mercado sem a chancela da recuperação judicial", afirma o fundador e presidente da Cory, Nelson do Nascimento Castro. A indústria que estava em concordata - antes teve a falência decretada -, sufocada por uma dívida de R$ 109 milhões, fechou as portas por quatro meses em 2004 e demitiu 1,3 mil funcionários. Quando a nova Lei de Falências entrou em vigor, a empresa viu a chance de estabelecer um plano que alcançasse seu passivo, no tempo em que teria condições de quitá-lo. Conseguiu no Judiciário a migração para a recuperação e a aprovação dos credores para um pagamento em 15 anos. Se permanecesse na concordata, a Cory teria duas chances: quitar seus débitos em dois anos ou, em caso contrário, ter a falência novamente decretada.
Após três anos e meio de processo de recuperação, mais precisamente em outubro deste ano, o juiz Francisco Câmara Marques Pereira, da Vara de Recuperação Judicial de Ribeirão Preto, entendeu que houve cumprimento integral dos compromissos assumidos e encerrou o procedimento. Agora, o plano corre fora do Judiciário. Se ocorrer o descumprimento, os credores poderão executar a empresa normalmente, como em qualquer outra situação. Atualmente, a empresa conta com duas fábricas - uma em Ribeirão Preto e outra em Arceburgo, em Minas Gerais - e conseguiu lançar 14 novos produtos só neste ano.
Um mês depois da Cory, foi a vez da Eucatex - empresa paulista, fundada em 1951, que fabrica produtos de madeira como pisos laminados, portas e divisórias - ter o encerramento do processo de recuperação Judicial anunciado. A dívida da empresa, uma das primeiras a migrar da concordata para a recuperação judicial, chegou a R$ 485 milhões. Ainda resta um valor vultuoso, mas bem menor se comparado à dívida inicial. A empresa conseguiu renegociar os R$ 85 milhões faltantes com os bancos credores, para serem quitados em dez anos, como afirma o presidente da empresa Flavio Maluf.
Em 2003, quando entrou em concordata, a Eucatex fechou uma de suas unidades, responsável pela produção de metálicos. Reduziu linhas de produção e buscou fortalecer as marcas mais conhecidas do grupo. A empresa, que já contou com cinco unidades produtivas, hoje possui três - duas em Salto e uma em Botucatu, no interior de São Paulo - e cerca de dois mil funcionários. Segundo o presidente da Eucatex, a empresa começou a retomar o crescimento em 2007. "A Eucatex faturou cerca de R$ 700 milhões em 2008 e este ano deve fechar próximo a esse valor", diz. Otimista, Flávio Maluf afirma que a expectativa para 2010 é de crescimento de 8% para o setor.
Com um faturamento que nos tempos áureos chegou a R$ 110 milhões por ano, a Recrusul foi a primeira empresa do país a sair de uma recuperação judicial. O término do processo ocorreu em dezembro de 2008, às vésperas do Natal, em uma cerimônia, nada convencional, que reuniu o juiz responsável pelo processo, autoridades locais, funcionários da empresa e do Judiciário na fábrica, em Sapucaia do Sul. Até o fim do ano passado, a empresa havia quitado cerca de 20% da dívida de R$ 40 milhões. O plano estipulou um prazo de nove anos para o pagamento dos débitos. Hoje, a empresa fatura R$ 35 milhões e emprega 280 funcionários.
De acordo com o advogado que conduziu a recuperação judicial da empresa, Dárcio Vieira Marques, a produção aumentou consideravelmente e novos produtos foram lançados. O volume de vendas, que no período da recuperação era de 11 a 12 carretas por mês, passou para 30 a 35 mensais. Além da Recrusul, as controladas Refrima e Refrisa - por serem subsidiárias integrais, com um comando único - foram incluídas na recuperação judicial da empresa.
Empregados lutaram pela manutenção dos negócios
De São Paulo
09/12/2009
Para algumas empresas, a participação e empenho dos funcionários foram essenciais e coadjuvantes à Lei de Recuperação Judicial para a sobrevivência das companhias. No caso da Cory, mesmo com a falência decretada, sem receber salários, promotores de venda e vendedores mantiveram suas atividades nos principais pontos de atacado de São Paulo. Apegados à esperança de que um recurso judicial pudesse reverter a quebra da empresa, uma equipe de 20 pessoas, liderada pelo então gerente de vendas em São Paulo, Marco Antonio Salgado, prosseguiu na função até os produtos se esgotarem - cerca de três meses depois da decretação da falência. "Lembro, como se fosse hoje, do dia em que eu e a minha equipe ficamos em um café na avenida Henrique Schaumann (em São Paulo), aguardando notícias sobre um recurso que seria analisado no Tribunal de Justiça. Quando o juiz negou, foi uma tristeza imensa e achamos que não teria mais jeito", diz.
De acordo com Salgado, a partir de então, ele e os colegas começaram a procurar emprego. Poucos dias depois, porém, o gerente recebeu uma ligação da diretoria dizendo que os novos pedidos ao Judiciário haviam dado certo. Um dia depois, em reunião na unidade de Ribeirão Preto, Salgado foi convidado a se tornar o gerente nacional de vendas da Cory. Além da nova função, ele recebeu outra importante missão, a de se tornar o representante dos credores trabalhistas. "Fui escolhido porque consigo exercer bem o papel de negociador. Após três assembleias conseguimos fechar o plano de recuperação."
No interior do Rio Grande do Sul, o funcionário da Recrusul desde 1992, Luis Amir Machado, relata a experiência de torcida e força dos funcionários para a recuperação da empresa. "Foi um período muito difícil. Muitas vezes, pensávamos em desanimar, pois a recuperação judicial, na época, era um processo novo e lento, dependia de varias etapas de aprovação" , afirma. Segundo ele, apesar da insegurança dos trabalhadores, os colegas ganhavam força ao testemunhar a luta incessante da diretoria pela recuperação da empresa. Durante um certo período, os empregados conseguiram sobreviver com o pagamento de vales semanais ou quinzenais, fruto da vendas de estoques de peças que a empresa possuía. Outra fonte de renda veio da liberação do FGTS, determinada pela Justiça.
A retomada das atividades veio após quase 18 meses de crise. "No grande dia, podemos assim chamar essa data, foi a conquista do troféu, pois era o fim de uma crise, era a colheita dos frutos de um longo e árduo trabalho", diz. Amir afirma que, na época, os funcionários sabiam que ainda haveria muito trabalho pela frente. Mas, segundo ele, existia uma satisfação pessoal entre todos pela retomada de uma empresa de grande porte, de produtos de alta tecnologia, e que, por consequência, tinha grandes chances de manter empregos e de gerar novos postos de trabalho. (ZB e AA)
Mesmo com encerramento oficial, processo da Varig está pendente
De São Paulo
09/12/2009
Primeira empresa do país a pedir recuperação judicial, a Varig finalizou no início de setembro o seu processo, por determinação da Justiça. Apesar de ter sido proferida a sentença de encerramento, o processo ainda está pendente e não transitou em julgado. Advogados de credores dizem que a empresa estaria em uma situação no mínimo estranha: não está em recuperação e muito menos falida. "A Varig não está saneada, não tem atividade e está sem comando", comenta uma fonte que prefere não se identificar.
A companhia entrou em recuperação em 17 de junho de 2005, sob o comando do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. O magistrado decretou o encerramento do processo por entender que o plano de recuperação e as obrigações teriam sido cumpridos nos últimos dois anos. Mas a decisão sofreu algumas impugnações de credores. Em uma decisão proferida em novembro, dentre os vários despachos referentes ao processo, o juiz pediu que o Ministério Público se manifestasse sobre a questão. Na decisão, ele diz que "obstante o encerramento do monitoramento judicial, estamos diante de uma hipótese inusitada".
De acordo com a decisão do magistrado, a empresa passa por extraordinária dificuldade e ao mesmo tempo é potencial credora da União. Por outro lado, encontra-se sem comando e nenhum credor formulou requerimento de falência. Ele pede, então, aos peticionantes (as partes que entraram com pedidos) que indiquem aquele que potencialmente seria o gestor interino da empresa. (ZB)
Trocando em miúdos
09/12/2009
A Lei nº 11.101 entrou em vigor em junho de 2005 e inovou ao oferecer às empresas a possibilidade de entrarem em recuperação judicial, e não mais em concordata. Com as mudanças, as companhias passaram a ter um horizonte mais flexível para o pagamento dos débitos, antes limitado a dois anos. Isso foi possível por meio do chamado plano de recuperação judicial - também uma criação da lei - a ser elaborado pela empresa em dificuldade e apresentado em assembleia de credores. Uma vez aprovado, com os prazos determinados no documento - muitos variam de 10 a 15 anos -, assim como as estratégias de saneamento, a empresa pode colocá-lo em prática. Após dois anos de cumprimento do plano, se a empresa mantiver em dia suas obrigações, a lei estabelece que terá o direito de requerer o encerramento do processo. Se o pedido for aceito, o plano passa a funcionar como qualquer contrato e, portanto, sujeito a todos os seus riscos. Se o contrato deixa de ser cumprido, a companhia estará sujeita a uma execução judicial ou a uma ação de falência. Na recuperação judicial, o não cumprimento do plano pode representar a decretação automática da falência.
Falências: Levantamento da Serasa Experian mostra que 11 companhias finalizaram o processoEmpresas se recuperam e crescem
Empresas se recuperam e crescem
Zínia Baeta e Adriana Aguiar, de São Paulo
09/12/2009
Em 2005, ao completar 51 anos, a Recrusul paralisou a produção pela primeira vez em sua história. As portas da indústria de refrigeração industrial, localizada em Sapucaia do Sul, Rio Grande do Sul, permaneceram fechadas por quase um ano. Em 2006, a empresa entrou em recuperação judicial e "buscou de volta" seus 84 funcionários - desde então parados. Em pouco mais de dois anos, a empresa encerrou a recuperação judicial, contratou nada menos do que 196 empregados e triplicou a produção. Com uma história parecida, a Cory, indústria de alimentos e fabricante de marcas conhecidas como as balas Icekiss, Chita e Lilith, encerrou em novembro sua recuperação judicial, iniciada em 2006. Por quatro meses, em 2004, a empresa suspendeu suas atividades. Hoje, com os pagamentos em dia e a produção diversificada, a companhia de Ribeirão Preto, gera 620 empregos direitos. Na época da Páscoa, com a contratação de temporários, esse número cresce 30%.
Os dois casos ilustram histórias das poucas empresas brasileiras que entraram em recuperação judicial há mais de dois anos, conseguiram sair do procedimento, e ao que tudo indica, caminham muito bem. Segundo um levantamento realizado pela Serasa Experian a pedido do Valor, 11 empresas brasileiras finalizaram o processo, de um total de 122 pedidos de recuperação deferidos, desde 2005. Além da Recrusul e a Cory , estão nessa lista Eucatex, Refrisa, Refrima, Recrusul Turismo Serviços e Agenciamentos, Confecções Prata, Cristal Calçados e Varig - Nordeste Linhas Aéreas, Rio Sul Linhas Aéreas e Viação Aérea Rio Grandense. Para a maior parte dessas empresas, a nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, representou não só a sobrevivência, como a manutenção de pelo menos parte dos empregos e o respeito nos mercados onde atuam. A saída desse procedimento significa que, nos últimos dois anos, o plano e os pagamentos aos credores foram rigorosamente cumpridos, conforme determina a Lei de Falências.
"Isso representa a volta à normalidade, já que a empresa passa a ser olhada pelo mercado sem a chancela da recuperação judicial", afirma o fundador e presidente da Cory, Nelson do Nascimento Castro. A indústria que estava em concordata - antes teve a falência decretada -, sufocada por uma dívida de R$ 109 milhões, fechou as portas por quatro meses em 2004 e demitiu 1,3 mil funcionários. Quando a nova Lei de Falências entrou em vigor, a empresa viu a chance de estabelecer um plano que alcançasse seu passivo, no tempo em que teria condições de quitá-lo. Conseguiu no Judiciário a migração para a recuperação e a aprovação dos credores para um pagamento em 15 anos. Se permanecesse na concordata, a Cory teria duas chances: quitar seus débitos em dois anos ou, em caso contrário, ter a falência novamente decretada.
Após três anos e meio de processo de recuperação, mais precisamente em outubro deste ano, o juiz Francisco Câmara Marques Pereira, da Vara de Recuperação Judicial de Ribeirão Preto, entendeu que houve cumprimento integral dos compromissos assumidos e encerrou o procedimento. Agora, o plano corre fora do Judiciário. Se ocorrer o descumprimento, os credores poderão executar a empresa normalmente, como em qualquer outra situação. Atualmente, a empresa conta com duas fábricas - uma em Ribeirão Preto e outra em Arceburgo, em Minas Gerais - e conseguiu lançar 14 novos produtos só neste ano.
Um mês depois da Cory, foi a vez da Eucatex - empresa paulista, fundada em 1951, que fabrica produtos de madeira como pisos laminados, portas e divisórias - ter o encerramento do processo de recuperação Judicial anunciado. A dívida da empresa, uma das primeiras a migrar da concordata para a recuperação judicial, chegou a R$ 485 milhões. Ainda resta um valor vultuoso, mas bem menor se comparado à dívida inicial. A empresa conseguiu renegociar os R$ 85 milhões faltantes com os bancos credores, para serem quitados em dez anos, como afirma o presidente da empresa Flavio Maluf.
Em 2003, quando entrou em concordata, a Eucatex fechou uma de suas unidades, responsável pela produção de metálicos. Reduziu linhas de produção e buscou fortalecer as marcas mais conhecidas do grupo. A empresa, que já contou com cinco unidades produtivas, hoje possui três - duas em Salto e uma em Botucatu, no interior de São Paulo - e cerca de dois mil funcionários. Segundo o presidente da Eucatex, a empresa começou a retomar o crescimento em 2007. "A Eucatex faturou cerca de R$ 700 milhões em 2008 e este ano deve fechar próximo a esse valor", diz. Otimista, Flávio Maluf afirma que a expectativa para 2010 é de crescimento de 8% para o setor.
Com um faturamento que nos tempos áureos chegou a R$ 110 milhões por ano, a Recrusul foi a primeira empresa do país a sair de uma recuperação judicial. O término do processo ocorreu em dezembro de 2008, às vésperas do Natal, em uma cerimônia, nada convencional, que reuniu o juiz responsável pelo processo, autoridades locais, funcionários da empresa e do Judiciário na fábrica, em Sapucaia do Sul. Até o fim do ano passado, a empresa havia quitado cerca de 20% da dívida de R$ 40 milhões. O plano estipulou um prazo de nove anos para o pagamento dos débitos. Hoje, a empresa fatura R$ 35 milhões e emprega 280 funcionários.
De acordo com o advogado que conduziu a recuperação judicial da empresa, Dárcio Vieira Marques, a produção aumentou consideravelmente e novos produtos foram lançados. O volume de vendas, que no período da recuperação era de 11 a 12 carretas por mês, passou para 30 a 35 mensais. Além da Recrusul, as controladas Refrima e Refrisa - por serem subsidiárias integrais, com um comando único - foram incluídas na recuperação judicial da empresa.
Empregados lutaram pela manutenção dos negócios
De São Paulo
09/12/2009
Para algumas empresas, a participação e empenho dos funcionários foram essenciais e coadjuvantes à Lei de Recuperação Judicial para a sobrevivência das companhias. No caso da Cory, mesmo com a falência decretada, sem receber salários, promotores de venda e vendedores mantiveram suas atividades nos principais pontos de atacado de São Paulo. Apegados à esperança de que um recurso judicial pudesse reverter a quebra da empresa, uma equipe de 20 pessoas, liderada pelo então gerente de vendas em São Paulo, Marco Antonio Salgado, prosseguiu na função até os produtos se esgotarem - cerca de três meses depois da decretação da falência. "Lembro, como se fosse hoje, do dia em que eu e a minha equipe ficamos em um café na avenida Henrique Schaumann (em São Paulo), aguardando notícias sobre um recurso que seria analisado no Tribunal de Justiça. Quando o juiz negou, foi uma tristeza imensa e achamos que não teria mais jeito", diz.
De acordo com Salgado, a partir de então, ele e os colegas começaram a procurar emprego. Poucos dias depois, porém, o gerente recebeu uma ligação da diretoria dizendo que os novos pedidos ao Judiciário haviam dado certo. Um dia depois, em reunião na unidade de Ribeirão Preto, Salgado foi convidado a se tornar o gerente nacional de vendas da Cory. Além da nova função, ele recebeu outra importante missão, a de se tornar o representante dos credores trabalhistas. "Fui escolhido porque consigo exercer bem o papel de negociador. Após três assembleias conseguimos fechar o plano de recuperação."
No interior do Rio Grande do Sul, o funcionário da Recrusul desde 1992, Luis Amir Machado, relata a experiência de torcida e força dos funcionários para a recuperação da empresa. "Foi um período muito difícil. Muitas vezes, pensávamos em desanimar, pois a recuperação judicial, na época, era um processo novo e lento, dependia de varias etapas de aprovação" , afirma. Segundo ele, apesar da insegurança dos trabalhadores, os colegas ganhavam força ao testemunhar a luta incessante da diretoria pela recuperação da empresa. Durante um certo período, os empregados conseguiram sobreviver com o pagamento de vales semanais ou quinzenais, fruto da vendas de estoques de peças que a empresa possuía. Outra fonte de renda veio da liberação do FGTS, determinada pela Justiça.
A retomada das atividades veio após quase 18 meses de crise. "No grande dia, podemos assim chamar essa data, foi a conquista do troféu, pois era o fim de uma crise, era a colheita dos frutos de um longo e árduo trabalho", diz. Amir afirma que, na época, os funcionários sabiam que ainda haveria muito trabalho pela frente. Mas, segundo ele, existia uma satisfação pessoal entre todos pela retomada de uma empresa de grande porte, de produtos de alta tecnologia, e que, por consequência, tinha grandes chances de manter empregos e de gerar novos postos de trabalho. (ZB e AA)
Mesmo com encerramento oficial, processo da Varig está pendente
De São Paulo
09/12/2009
Primeira empresa do país a pedir recuperação judicial, a Varig finalizou no início de setembro o seu processo, por determinação da Justiça. Apesar de ter sido proferida a sentença de encerramento, o processo ainda está pendente e não transitou em julgado. Advogados de credores dizem que a empresa estaria em uma situação no mínimo estranha: não está em recuperação e muito menos falida. "A Varig não está saneada, não tem atividade e está sem comando", comenta uma fonte que prefere não se identificar.
A companhia entrou em recuperação em 17 de junho de 2005, sob o comando do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. O magistrado decretou o encerramento do processo por entender que o plano de recuperação e as obrigações teriam sido cumpridos nos últimos dois anos. Mas a decisão sofreu algumas impugnações de credores. Em uma decisão proferida em novembro, dentre os vários despachos referentes ao processo, o juiz pediu que o Ministério Público se manifestasse sobre a questão. Na decisão, ele diz que "obstante o encerramento do monitoramento judicial, estamos diante de uma hipótese inusitada".
De acordo com a decisão do magistrado, a empresa passa por extraordinária dificuldade e ao mesmo tempo é potencial credora da União. Por outro lado, encontra-se sem comando e nenhum credor formulou requerimento de falência. Ele pede, então, aos peticionantes (as partes que entraram com pedidos) que indiquem aquele que potencialmente seria o gestor interino da empresa. (ZB)
Trocando em miúdos
09/12/2009
A Lei nº 11.101 entrou em vigor em junho de 2005 e inovou ao oferecer às empresas a possibilidade de entrarem em recuperação judicial, e não mais em concordata. Com as mudanças, as companhias passaram a ter um horizonte mais flexível para o pagamento dos débitos, antes limitado a dois anos. Isso foi possível por meio do chamado plano de recuperação judicial - também uma criação da lei - a ser elaborado pela empresa em dificuldade e apresentado em assembleia de credores. Uma vez aprovado, com os prazos determinados no documento - muitos variam de 10 a 15 anos -, assim como as estratégias de saneamento, a empresa pode colocá-lo em prática. Após dois anos de cumprimento do plano, se a empresa mantiver em dia suas obrigações, a lei estabelece que terá o direito de requerer o encerramento do processo. Se o pedido for aceito, o plano passa a funcionar como qualquer contrato e, portanto, sujeito a todos os seus riscos. Se o contrato deixa de ser cumprido, a companhia estará sujeita a uma execução judicial ou a uma ação de falência. Na recuperação judicial, o não cumprimento do plano pode representar a decretação automática da falência.
Idade para ingresso no 1º ano do ensino fundamental
Folha de São Paulo, 09/12/2009 - São Paulo SP
MEC fixa data para criança entrar no 1º ano
Projeto a ser enviado ao Congresso prevê que só entra no ensino fundamental aluno que completar 6 anos até 31 de março. Ideia é padronizar sistemas adotados por Estados e municípios; Senado aprovou proposta contrária, que permite ingresso aos 5 anos
ANGELA PINHO DA SUCURSAL DE BRASÍLIA / FÁBIO TAKAHASHI DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério da Educação decidiu enviar projeto de lei ao Congresso que prevê que só poderão entrar no ensino fundamental (1º ao 9º ano), público ou privado, crianças que completarem seis anos até 31 de março. Já o Senado aprovou ontem texto contrário, que permite o ingresso aos cinco anos. O MEC defendia que o "corte" deveria ser o "início do ano letivo", o que poderia variar entre as redes -de janeiro a março. Por isso, resolveu agora fixar uma data única. A mudança foi decidida anteontem, após reunião com gestores estaduais e municipais. O projeto deve ser enviado ao Legislativo ainda neste ano. O governo Lula tenta padronizar a entrada das crianças no fundamental, uma vez que Estados e municípios têm adotado lógicas diferentes, conforme a Folha mostrou mês passado. Com critérios divergentes, há dificuldades quando o estudante precisa mudar de rede. Além disso, escolas particulares disputam para ver quem aceita crianças mais novas. O Conselho Nacional de Educação recomenda o "corte" no início do ano letivo, o que é seguido por Estados como Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Quem completa seis anos após esse limite deverá estar na pré-escola e entrar no fundamental apenas no ano seguinte. Mas, como a recomendação não tem força de lei, Estados têm aceitado crianças com cinco anos na educação fundamental, desde que completem seis durante o ano letivo. O Conselho Estadual de São Paulo permite que o aluno complete seis anos até o fim de junho; Mato Grosso do Sul e Paraná aceitam até dezembro. O MEC pensava desde o meio do ano em padronizar uma data. Chegou a desistir da ideia, mas retomou depois que começaram a aparecer os critérios divergentes entre as redes. Se aprovada pelo Congresso, a nova lógica definida pelo governo valerá para alunos que ainda vão entrar na pré-escola. Não está definido o que ocorrerá com as que já cursam essa etapa e estão prestes a entrar na educação fundamental.
Divergências - Por trás da confusão, está a discussão de qual idade a criança deve ser alfabetizada. O MEC entende que uma criança de cinco anos é muito nova para entrar no ensino fundamental e começar o processo. O presidente da federação das escolas privadas, José Augusto de Mattos Lourenço, discorda da lógica. O próprio MEC, diz Lourenço, recomenda que o 1º ano do fundamental deva ser parecido com o último ano da antiga pré-escola. A partir do ano que vem, o fundamental passa de oito para nove anos de duração, incorporando um ano da pré-escola. "O que MEC anunciou agora não muda nada. Defendemos o "corte" em 31 de dezembro.
Criança de cinco anos pode começar a ser alfabetizada, como já ocorre na pré-escola das particulares", afirmou Mattos. Projeto aprovado ontem pela Comissão de Educação do Senado tem caráter semelhante -libera a entrada da criança aos cinco anos. "Podemos ter um currículo adequado ao desenvolvimento da criança", disse o senador Flávio Arns (PSDB-PR), autor da proposta. Se não houver recurso de nenhum senador, o projeto segue para a Câmara; se aprovado, vai para análise de Lula. Além do fundamental de nove anos, o MEC planeja normatizar a pré-escola (quatro e cinco anos), que será obrigatória a partir de 2016, conforme regra que entrou em vigor em novembro. A ideia é proibir repetência e avaliação com nota nessa etapa. Colaborou JOHANNA NUBLAT , da Sucursal de Brasília
MEC fixa data para criança entrar no 1º ano
Projeto a ser enviado ao Congresso prevê que só entra no ensino fundamental aluno que completar 6 anos até 31 de março. Ideia é padronizar sistemas adotados por Estados e municípios; Senado aprovou proposta contrária, que permite ingresso aos 5 anos
ANGELA PINHO DA SUCURSAL DE BRASÍLIA / FÁBIO TAKAHASHI DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério da Educação decidiu enviar projeto de lei ao Congresso que prevê que só poderão entrar no ensino fundamental (1º ao 9º ano), público ou privado, crianças que completarem seis anos até 31 de março. Já o Senado aprovou ontem texto contrário, que permite o ingresso aos cinco anos. O MEC defendia que o "corte" deveria ser o "início do ano letivo", o que poderia variar entre as redes -de janeiro a março. Por isso, resolveu agora fixar uma data única. A mudança foi decidida anteontem, após reunião com gestores estaduais e municipais. O projeto deve ser enviado ao Legislativo ainda neste ano. O governo Lula tenta padronizar a entrada das crianças no fundamental, uma vez que Estados e municípios têm adotado lógicas diferentes, conforme a Folha mostrou mês passado. Com critérios divergentes, há dificuldades quando o estudante precisa mudar de rede. Além disso, escolas particulares disputam para ver quem aceita crianças mais novas. O Conselho Nacional de Educação recomenda o "corte" no início do ano letivo, o que é seguido por Estados como Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Quem completa seis anos após esse limite deverá estar na pré-escola e entrar no fundamental apenas no ano seguinte. Mas, como a recomendação não tem força de lei, Estados têm aceitado crianças com cinco anos na educação fundamental, desde que completem seis durante o ano letivo. O Conselho Estadual de São Paulo permite que o aluno complete seis anos até o fim de junho; Mato Grosso do Sul e Paraná aceitam até dezembro. O MEC pensava desde o meio do ano em padronizar uma data. Chegou a desistir da ideia, mas retomou depois que começaram a aparecer os critérios divergentes entre as redes. Se aprovada pelo Congresso, a nova lógica definida pelo governo valerá para alunos que ainda vão entrar na pré-escola. Não está definido o que ocorrerá com as que já cursam essa etapa e estão prestes a entrar na educação fundamental.
Divergências - Por trás da confusão, está a discussão de qual idade a criança deve ser alfabetizada. O MEC entende que uma criança de cinco anos é muito nova para entrar no ensino fundamental e começar o processo. O presidente da federação das escolas privadas, José Augusto de Mattos Lourenço, discorda da lógica. O próprio MEC, diz Lourenço, recomenda que o 1º ano do fundamental deva ser parecido com o último ano da antiga pré-escola. A partir do ano que vem, o fundamental passa de oito para nove anos de duração, incorporando um ano da pré-escola. "O que MEC anunciou agora não muda nada. Defendemos o "corte" em 31 de dezembro.
Criança de cinco anos pode começar a ser alfabetizada, como já ocorre na pré-escola das particulares", afirmou Mattos. Projeto aprovado ontem pela Comissão de Educação do Senado tem caráter semelhante -libera a entrada da criança aos cinco anos. "Podemos ter um currículo adequado ao desenvolvimento da criança", disse o senador Flávio Arns (PSDB-PR), autor da proposta. Se não houver recurso de nenhum senador, o projeto segue para a Câmara; se aprovado, vai para análise de Lula. Além do fundamental de nove anos, o MEC planeja normatizar a pré-escola (quatro e cinco anos), que será obrigatória a partir de 2016, conforme regra que entrou em vigor em novembro. A ideia é proibir repetência e avaliação com nota nessa etapa. Colaborou JOHANNA NUBLAT , da Sucursal de Brasília
Fracasso do Enem de 2009
O Estado de São Paulo, 09/12/2009 - São Paulo SP
O triste saldo do Enem
A abstenção de quase 40% dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009, a maior já registrada desde a criação da prova, há 11 anos, é o desdobramento natural da sucessão de equívocos que as autoridades educacionais cometeram a partir do momento em que tentaram converter esse importante mecanismo de avaliação em bandeira política com vistas às eleições de 2010. Dos 4,1 milhões de inscritos, apenas 2,5 milhões fizeram o teste no último fim de semana. Com 1 milhão de inscritos, São Paulo foi o Estado que registrou o maior número de ausentes, com um índice de abstenção de quase 46,9%. Concebido como um teste optativo e aplicado pela primeira vez em 1998, o Enem sempre gozou de enorme credibilidade no meio estudantil, batendo recordes sucessivos de inscrições. Segundo o Censo Escolar da Educação Básica, o índice de inscrição no Enem atinge 80% dos estudantes da 3ª série do ensino médio. Enquanto seguiu critérios rigorosamente pedagógicos, a prova foi o principal instrumento de avaliação das escolas públicas e privadas, dando ao Ministério da Educação (MEC) condições de identificar as diferenças entre elas e de tomar as medidas necessárias para reduzi-las.
As coisas começaram a mudar no primeiro semestre deste ano, quando o MEC decidiu reformular o sistema de avaliação, com o objetivo de utilizá-lo como alternativa para os vestibulares e de unificar o processo seletivo nas universidades federais. Inspirada no modelo educacional dos Estados Unidos, a proposta foi bem recebida pelas instituições de ensino superior. Elas só recomendaram que a mudança fosse feita sem pressa e com planejamento adequado, para não comprometer a excelente imagem do Enem perante os alunos do ensino médio e pôr em risco o calendário das universidades.
As autoridades educacionais, porém, desprezaram a advertência e agiram de modo açodado, procurando persuadir universidades a substituir os vestibulares pelo Enem ainda em 2009. À medida que o MEC implementou o "novo" Enem a toque de caixa, para usá-lo como trunfo político a serviço de um projeto eleitoral, o que se temia aconteceu. Desde o início, houve falhas gritantes de infraestrutura, com o colapso da rede de informática do MEC, que não estava preparada para dar conta do alto número de inscrições pela internet. Depois, os Correios atrasaram a entrega dos cartões de inscrição. A definição dos locais da prova também gerou problemas, pois muitos candidatos teriam de se deslocar para cidades distantes até 330 quilômetros de suas residências. A falha maior, no entanto, foi de logística e de segurança, com o vazamento da prova na madrugada de 1º de outubro, dois dias antes de sua realização, quando o Estado publicou reportagem
mostrando a tentativa de venda das questões.
Confirmado o vazamento, o teste teve de ser anulado, o que obrigou o MEC a gastar R$ 33 milhões apenas com a contratação de uma gráfica para a impressão de uma nova prova. E, para não pôr em risco o calendário escolar, as mais conceituadas universidades do País, como a USP e a Unicamp, desistiram de utilizar os resultados do "novo" Enem em seus processos seletivos. Nas últimas semanas, quando se imaginava que todos os problemas para a realização do Enem de 2009 já haviam sido contornados, surgiram outros. Um deles foi a elaboração de questões com nítido viés político e ideológico, que acabaram sendo anuladas. Outro problema foi a elaboração de perguntas confusas e com erros conceituais, que também tiveram de ser anuladas. Além disso, após o término do Enem, no domingo, as autoridades educacionais divulgaram um gabarito oficial errado, o que as obrigou a retirá-lo do ar, sob a justificativa de que o site do MEC estava "embaralhado". Com tudo isso, o que foi planejado para ser uma prova inovadora afetou a credibilidade do Enem, o que é reconhecido até pelo governo. O número recorde de abstenções dá a medida do desafio que ele terá de enfrentar para tentar recuperar a imagem daquele que, quando a racionalidade administrativa ainda imperava no MEC, era um dos mais eficientes mecanismos de avaliação escolar do País.
O triste saldo do Enem
A abstenção de quase 40% dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009, a maior já registrada desde a criação da prova, há 11 anos, é o desdobramento natural da sucessão de equívocos que as autoridades educacionais cometeram a partir do momento em que tentaram converter esse importante mecanismo de avaliação em bandeira política com vistas às eleições de 2010. Dos 4,1 milhões de inscritos, apenas 2,5 milhões fizeram o teste no último fim de semana. Com 1 milhão de inscritos, São Paulo foi o Estado que registrou o maior número de ausentes, com um índice de abstenção de quase 46,9%. Concebido como um teste optativo e aplicado pela primeira vez em 1998, o Enem sempre gozou de enorme credibilidade no meio estudantil, batendo recordes sucessivos de inscrições. Segundo o Censo Escolar da Educação Básica, o índice de inscrição no Enem atinge 80% dos estudantes da 3ª série do ensino médio. Enquanto seguiu critérios rigorosamente pedagógicos, a prova foi o principal instrumento de avaliação das escolas públicas e privadas, dando ao Ministério da Educação (MEC) condições de identificar as diferenças entre elas e de tomar as medidas necessárias para reduzi-las.
As coisas começaram a mudar no primeiro semestre deste ano, quando o MEC decidiu reformular o sistema de avaliação, com o objetivo de utilizá-lo como alternativa para os vestibulares e de unificar o processo seletivo nas universidades federais. Inspirada no modelo educacional dos Estados Unidos, a proposta foi bem recebida pelas instituições de ensino superior. Elas só recomendaram que a mudança fosse feita sem pressa e com planejamento adequado, para não comprometer a excelente imagem do Enem perante os alunos do ensino médio e pôr em risco o calendário das universidades.
As autoridades educacionais, porém, desprezaram a advertência e agiram de modo açodado, procurando persuadir universidades a substituir os vestibulares pelo Enem ainda em 2009. À medida que o MEC implementou o "novo" Enem a toque de caixa, para usá-lo como trunfo político a serviço de um projeto eleitoral, o que se temia aconteceu. Desde o início, houve falhas gritantes de infraestrutura, com o colapso da rede de informática do MEC, que não estava preparada para dar conta do alto número de inscrições pela internet. Depois, os Correios atrasaram a entrega dos cartões de inscrição. A definição dos locais da prova também gerou problemas, pois muitos candidatos teriam de se deslocar para cidades distantes até 330 quilômetros de suas residências. A falha maior, no entanto, foi de logística e de segurança, com o vazamento da prova na madrugada de 1º de outubro, dois dias antes de sua realização, quando o Estado publicou reportagem
mostrando a tentativa de venda das questões.
Confirmado o vazamento, o teste teve de ser anulado, o que obrigou o MEC a gastar R$ 33 milhões apenas com a contratação de uma gráfica para a impressão de uma nova prova. E, para não pôr em risco o calendário escolar, as mais conceituadas universidades do País, como a USP e a Unicamp, desistiram de utilizar os resultados do "novo" Enem em seus processos seletivos. Nas últimas semanas, quando se imaginava que todos os problemas para a realização do Enem de 2009 já haviam sido contornados, surgiram outros. Um deles foi a elaboração de questões com nítido viés político e ideológico, que acabaram sendo anuladas. Outro problema foi a elaboração de perguntas confusas e com erros conceituais, que também tiveram de ser anuladas. Além disso, após o término do Enem, no domingo, as autoridades educacionais divulgaram um gabarito oficial errado, o que as obrigou a retirá-lo do ar, sob a justificativa de que o site do MEC estava "embaralhado". Com tudo isso, o que foi planejado para ser uma prova inovadora afetou a credibilidade do Enem, o que é reconhecido até pelo governo. O número recorde de abstenções dá a medida do desafio que ele terá de enfrentar para tentar recuperar a imagem daquele que, quando a racionalidade administrativa ainda imperava no MEC, era um dos mais eficientes mecanismos de avaliação escolar do País.
Atividade intelectual não se caracteriza como empresária
Consultor Jurídico - 08.12.09
Atividade intelectual não altera a caracterização
Por Newton Silveira
A atividade intelectual (individual ou sob sociedade) não constitui atividade empresarial, nos expressos termos do parágrafo único do artigo 966 do Novo Código Civil:
“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Não se transmuda ela em empresa em decorrência do emprego de auxiliares ou colaboradores, enquanto os sócios praticarem a atividade fim (intelectual) e os colaboradores e auxiliares praticarem atividade meio..
Assim, uma clínica radiológica, com dois sócios médicos, não se desnatura por empregar técnicos de radiologia, já que a função precípua de fornecer laudos e subscrevê-los sob responsabilidade médica é dos sócios.
O mesmo se diga quanto às sociedades de engenheiros, que subscrevem o atestado de responsabilidade técnica — Artigo.
E assim é em todas as profissões liberais regulamentadas, como os advogados, médicos, engenheiros, contabilistas e agentes da propriedade industrial, quer atuem de forma autônoma ou através de sociedades uniprofissionais.
Não influi na espécie de sociedade não empresária o fato de manter auxiliares ou colaboradores, portanto, nem o seu porte, maior ou menor, pois não ser empresário, na forma do parágrafo único do artigo 966, é conceitual e não estrutural.
Também não influi o tipo societário adotado (exceto o da sociedade anônima), pois tais sociedades seguem sendo simples, registradas perante o registro civil das pessoas jurídicas.
Os seus sócios sempre responderão integralmente pelo exercício de sua atividade liberal e regulamentada, mesmo que o tipo societário restrinja sua responsabilidade patrimonial pelas dívidas sociais, sendo coisas diferentes a responsabilidade perante bancos e fornecedores da responsabilidade profissional de médicos, advogados, engenheiros, contabilistas, agentes da propriedade industrial e outros, responsabilidade esta que decorre diretamente dos regulamentos de cada uma dessas profissões.
Após a promulgação do Código Civil de 2002, é equivocado e ultrapassado falar-se em cunho empresarial para qualificarem-se sociedades profissionais de grande porte ou que adotam tipos societários que tanto servem para as sociedades empresárias quanto para as não empresárias. Estas seguem como sociedades simples, registradas perante o registro civil das pessoas jurídicas.
Antes do novo Código Civil, o adjetivo empresário era a-técnico. Agora, o sentido é jurídico e está pacificado.
O final do parágrafo único do artigo 966 (exceto se constituir elemento de empresa), não enseja as dúvidas de certa parte da doutrina e da jurisprudência. Elemento significa parte de, ou, conforme o Aurélio, “tudo o que entra na composição de alguma coisa” ou “cada parte de um todo”.
Assim, se a atividade profissional liberal for parte de uma atividade empresarial (como o jurídico de um banco), esta atividade empresarial não se transmuda em intelectual.
Mas uma sociedade de advogados (ou de qualquer outra atividade profissional de cunho intelectual) não se desnatura por seu porte.
A parte não contamina o todo. O elemento de atividade intelectual não altera a caracterização da empresa. A organização econômica de atividade não contamina a atividade intelectual, pois o objeto da sociedade e dos sócios continua sendo a atividade profissional regulamentada. Não será pelo porte de uma sociedade de advogados que seu contrato social deva ser registrado na Junta Comercial (artigo 967)! E os sócios seguem sempre ilimitadamente responsáveis pela sua atividade profissional.
Uma leitura atenta do artigo 966 e seu parágrafo único do Código Civil de 2002 é altamente recomendável...
Atividade intelectual não altera a caracterização
Por Newton Silveira
A atividade intelectual (individual ou sob sociedade) não constitui atividade empresarial, nos expressos termos do parágrafo único do artigo 966 do Novo Código Civil:
“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Não se transmuda ela em empresa em decorrência do emprego de auxiliares ou colaboradores, enquanto os sócios praticarem a atividade fim (intelectual) e os colaboradores e auxiliares praticarem atividade meio..
Assim, uma clínica radiológica, com dois sócios médicos, não se desnatura por empregar técnicos de radiologia, já que a função precípua de fornecer laudos e subscrevê-los sob responsabilidade médica é dos sócios.
O mesmo se diga quanto às sociedades de engenheiros, que subscrevem o atestado de responsabilidade técnica — Artigo.
E assim é em todas as profissões liberais regulamentadas, como os advogados, médicos, engenheiros, contabilistas e agentes da propriedade industrial, quer atuem de forma autônoma ou através de sociedades uniprofissionais.
Não influi na espécie de sociedade não empresária o fato de manter auxiliares ou colaboradores, portanto, nem o seu porte, maior ou menor, pois não ser empresário, na forma do parágrafo único do artigo 966, é conceitual e não estrutural.
Também não influi o tipo societário adotado (exceto o da sociedade anônima), pois tais sociedades seguem sendo simples, registradas perante o registro civil das pessoas jurídicas.
Os seus sócios sempre responderão integralmente pelo exercício de sua atividade liberal e regulamentada, mesmo que o tipo societário restrinja sua responsabilidade patrimonial pelas dívidas sociais, sendo coisas diferentes a responsabilidade perante bancos e fornecedores da responsabilidade profissional de médicos, advogados, engenheiros, contabilistas, agentes da propriedade industrial e outros, responsabilidade esta que decorre diretamente dos regulamentos de cada uma dessas profissões.
Após a promulgação do Código Civil de 2002, é equivocado e ultrapassado falar-se em cunho empresarial para qualificarem-se sociedades profissionais de grande porte ou que adotam tipos societários que tanto servem para as sociedades empresárias quanto para as não empresárias. Estas seguem como sociedades simples, registradas perante o registro civil das pessoas jurídicas.
Antes do novo Código Civil, o adjetivo empresário era a-técnico. Agora, o sentido é jurídico e está pacificado.
O final do parágrafo único do artigo 966 (exceto se constituir elemento de empresa), não enseja as dúvidas de certa parte da doutrina e da jurisprudência. Elemento significa parte de, ou, conforme o Aurélio, “tudo o que entra na composição de alguma coisa” ou “cada parte de um todo”.
Assim, se a atividade profissional liberal for parte de uma atividade empresarial (como o jurídico de um banco), esta atividade empresarial não se transmuda em intelectual.
Mas uma sociedade de advogados (ou de qualquer outra atividade profissional de cunho intelectual) não se desnatura por seu porte.
A parte não contamina o todo. O elemento de atividade intelectual não altera a caracterização da empresa. A organização econômica de atividade não contamina a atividade intelectual, pois o objeto da sociedade e dos sócios continua sendo a atividade profissional regulamentada. Não será pelo porte de uma sociedade de advogados que seu contrato social deva ser registrado na Junta Comercial (artigo 967)! E os sócios seguem sempre ilimitadamente responsáveis pela sua atividade profissional.
Uma leitura atenta do artigo 966 e seu parágrafo único do Código Civil de 2002 é altamente recomendável...
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Dano moral por abuso sexual praticado por motorista de transporte escolar
Responsabilidade civil. Dano moral. Contrato de transporte escolar. Abuso sexual praticado pelo preposto da ré contra menor transportada. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 30.000,00. CDC, arts. 14 e 34. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A prestadora do serviço de transporte escolar responde objetiva e solidariamente pelos atos praticados por seus prepostos, tendo em vista a regra do art. 34 do CDC. Destaca-se a gravidade da conduta da fornecedora de serviço, ora apelante, que contratou o motorista, autor do dano, sem a devida cautela, não sabendo informar sequer seu nome completo, nem o seu endereço. Prova da participação da ré no evento, do dano sofrido pela vítima e do nexo de causalidade que gera o dever de indenizar. Verba compensatória excessiva, considerando a capacidade financeira da fornecedora de serviços, que deve ser reduzida para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Relação contratual que impõe o termo inicial de incidência de juros a partir da citação.» (TJRJ - Ap. Cív. 15.764/2009 - Rel.: Desª. Teresa de Andrade Castro Neves - J. em 26/05/2009)
«A prestadora do serviço de transporte escolar responde objetiva e solidariamente pelos atos praticados por seus prepostos, tendo em vista a regra do art. 34 do CDC. Destaca-se a gravidade da conduta da fornecedora de serviço, ora apelante, que contratou o motorista, autor do dano, sem a devida cautela, não sabendo informar sequer seu nome completo, nem o seu endereço. Prova da participação da ré no evento, do dano sofrido pela vítima e do nexo de causalidade que gera o dever de indenizar. Verba compensatória excessiva, considerando a capacidade financeira da fornecedora de serviços, que deve ser reduzida para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Relação contratual que impõe o termo inicial de incidência de juros a partir da citação.» (TJRJ - Ap. Cív. 15.764/2009 - Rel.: Desª. Teresa de Andrade Castro Neves - J. em 26/05/2009)
Dano moral por avarias não sanadas em notebook
Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte de mercadorias. Notebook danificado durante o transporte. Verba fixada em R$ 7.000,00. Considerações da Desª Letícia Sardas sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... In casu, como brilhantemente salientou o julgador, às fls. 170, «... o autor experimentou, além de danos materiais, mais do que meros aborrecimentos, mas a angústia da impotência, de nada poderá fazer diante de profundo descaso para com de seu instrumento de trabalho. Sendo que, as avarias ocorridas em seu notebook atrapalharam a sua atividade profissional.» O dano moral, na hipótese, é latente, sendo o quantum fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) fiel aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como aos precedentes jurisprudenciais desta E. Corte Estadual, não merecendo qualquer alteração, para mais ou para menos. ...» (Desª Letícia Sardas).» (TJRJ - Ap. Cív. 22.894/2009 - Rel.: Desª Letícia Sardas - J. em 03/06/2009 - Boletim Informativo da Juruá - Rio de Janeiro 043/001236)
«... In casu, como brilhantemente salientou o julgador, às fls. 170, «... o autor experimentou, além de danos materiais, mais do que meros aborrecimentos, mas a angústia da impotência, de nada poderá fazer diante de profundo descaso para com de seu instrumento de trabalho. Sendo que, as avarias ocorridas em seu notebook atrapalharam a sua atividade profissional.» O dano moral, na hipótese, é latente, sendo o quantum fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) fiel aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como aos precedentes jurisprudenciais desta E. Corte Estadual, não merecendo qualquer alteração, para mais ou para menos. ...» (Desª Letícia Sardas).» (TJRJ - Ap. Cív. 22.894/2009 - Rel.: Desª Letícia Sardas - J. em 03/06/2009 - Boletim Informativo da Juruá - Rio de Janeiro 043/001236)
Harmonização de vinhos
Jornal do Commercio - Laboratório de Imprensa - 4, 5 e 6.12.09 - B-10
04/12/2009
A arte de combinar vinhos e quitutes
Maria Isabel Petean
Pode parecer tarefa fácil, mas não é. Combinar vinhos e comidas, dada a grande variedade de marcas existentes no mercado, exige uma boa harmonização entre os elementos e um pouco de conhecimento desta arte, fundamental para satisfazer as pessoas de paladar aguçado. Considerado um dos melhores sommeliers do Brasil, Dionísio Chaves explica que, para se ter uma apreciação correta, é fundamental estar atento na hora de escolher o prato que combine com o vinho.
"A má combinação de vinhos e pratos gera um prazer pela metade, fazendo com que a pessoa não tenha lembranças excepcionais nem do vinho nem do alimento, neutralizando o sabor de ambos."
O especialista afirma que o prazer máximo só é obtido quando se conjugam o ambiente, a pessoa com quem se está e o fator técnico. "Quem quer evoluir seu paladar e conhecimento deve sempre arriscar uma boa harmonia para poder ter um prazer do momento, do ambiente e do fator técnico."
Confira as recomendações do consagrado sommelier e aproveite ao máximo os prazeres proporcionados por bons vinhos combinados com pratos bem preparados.
Vinho tinto
Mais estruturado que o vinho branco, o tinto proporciona uma sensação de cica na boca. Normalmente, os tintos combinam com carnes vermelhas, suculentas ou gordurosas, como cordeiro, filé mignon e caças em geral. É justamente a sensação de cica que equilibra a gordura e a suculência das carnes vermelhas.
O tinto leve é mais ligeiro e fácil de beber, principalmente se for produzido, por exemplo, com a uva pinot noir. Essa variedade de uva não produz vinhos tão tânicos (que causa a cica) e pode harmonizar-se perfeitamente com peixes. O salmão combina superbem com pinot noir. E também um peixe com molho de tomate, alcaparras, cereja, azeitonas, ou seja, uma carne branca, que normalmente se casa bem com um vinho branco, pode perfeitamente ser consumida com o tinto, porque o molho é o que predomina.
As massas com molho vermelho e molho quatro queijos combinam com vinho tinto. O gorgonzola, que é muito forte, salgado e potente, cai bem com um vinho com mais tanino. Como o molho é muito cremoso, é o tanino do vinho tinto que vai sustentar esta cremosidade do queijo na boca.
Vinho rosé
O vinho rose é uma saída para quem quer comer carne vermelha e beber vinho branco, ou comer peixe e beber vinho tinto. O rosé entra muito bem nesta composição, ou seja, impede você de estar totalmente errado e o encaixa num casamento harmonioso entre comida e bebida. O rosé combina bem com uma comida provençal, uma sopa de peixe bem temperada ou um filé mignon simplesmente grelhado. Além de ser um excepcional aperitivo, o rose é uma boa opção com comida chinesa ou tailandesa.
Vinho suave
Basicamente, o vinho suave sempre faz lembrar mais pratos agridoces, ou até mesmo sobremesas e bolos. O vinho do Porto, por exemplo, é muito licoroso e combina muito bem com chocolate, mas, como possui açúcar residual alto, não dá para beber como se fosse um tinto ou branco, pois se torna pesado e cansativo. O recomendável, no caso dos vinhos suaves, é sempre se beber uma taça como aperitivo.
A taça
Escolher o copo ideal para degustar o vinho pode parecer extravagância, mas não é. Dionísio explica que o sabor do vinho muda de acordo com o copo, podendo perder aroma, nuances, complexidade, sabor e elegância. "O ideal é utilizar uma taça, de preferência de cristal, que tenha um bom bojo e uma haste longa para evitar o contato de quem a segura com o bojo." O sommelier explica que mesmo os vinhos básicos e simples se expressam melhor se forem servidos na taça certa. Além disso, é importante que a taça não tenha gravuras, desenhos, nomes ou cor.
Outro fator relevante é o ponto da taça em que o vinho deve ser colocado. "Nunca encher mais de 1/3 da taça. O vinho precisa de espaço dentro do copo para você poder movimentá-lo, fazendo volatizar os aromas", ensina Dionísio.
Vinho branco
Com exceção da vitela, que pode acompanhar tanto o branco quanto o tinto, dependendo da composição do prato, vinho branco combina sempre com carnes brancas, como peixes em geral, frutos do mar e crustáceos. A ostra vai superbem com um branco francês chamado Muscadet e até mesmo com espumantes, que são sempre mais leves e mais ácidos. Já o salmão, que é mais gorduroso e tem um retrogosto persistente, se ajusta com um branco do tipo Chardonnay, como os da região do Chile. O Chardonnay com salmão tem uma aceitação muito boa. Um vinho branco com estrutura, com uma bela acidez, também é compatível com o retrogosto do salmão.
Queijos e vinhos
Muitas pessoas fazem degustação de queijos e vinhos, comprando uma enorme variedade de queijos e somente um tipo de vinho. Isso é loucura. O ideal é agrupar vários tipos de queijo com vários de vinho.
O queijo gorgonzola combina com vinhos doces em geral, brancos ou tintos. Como o vinho do Porto, ou o Sauternes, que é um vinho muito famoso, próprio para acompanhar as sobremesas, e é produzido no sul da região de Bordeaux, na França.
Para os queijos de cabra mais frescos, a combinação clássica é um vinho branco mais leve, com boa acidez, como o Sauvigon blanc.
Já o queijo brie pede um vinho tinto com um pouco mais de estrutura, que pode ser um pinot noir. Queijos mais encorpados e estruturados, como o francês pont'-l'-evêque e o italiano parmigiano-reggiano, pedem vinhos tintos potentes, alcoólicos e tânicos, como um Amarone. No geral, o vinho que mais acompanha os queijos é o branco.
Um "sommelier" de fama internacional
Não é à toa que ele tem nome do Deus do Vinho na mitologia grega. De outubro de 1999 até 2006, só deu Dionísio Chaves em primeiro lugar nas edições do Campeonato Brasileiro de Sommeliers. Na qualidade de profissional que conquistava todos os prêmios nas principais competições nacionais, Dionísio passou a concorrer também nas internacionais. Em 2006, por exemplo, foi eleito um dos melhores sommeliers em atividade no mundo: no I Concurso Trophée Ruinard, em Reims, na região francesa de Champagne, conquistou o segundo lugar. Perdeu apenas para um concorrente canadense, que sabia combinar como ninguém vinhos e charutos.
Por falta de tempo e excesso de trabalho, Dionísio não participa mais de concursos. Está envolvido em outros projetos. Além de prestar consultoria on-line e trabalhar para uma empresa da Califórnia - é ele quem prova os vinhos californianos e indica qual deles é o que vai ser vendido no Brasil -, é também o sommelier do Hotel Fasano. Não dá, mesmo, para pensar em concursos.
04/12/2009
A arte de combinar vinhos e quitutes
Maria Isabel Petean
Pode parecer tarefa fácil, mas não é. Combinar vinhos e comidas, dada a grande variedade de marcas existentes no mercado, exige uma boa harmonização entre os elementos e um pouco de conhecimento desta arte, fundamental para satisfazer as pessoas de paladar aguçado. Considerado um dos melhores sommeliers do Brasil, Dionísio Chaves explica que, para se ter uma apreciação correta, é fundamental estar atento na hora de escolher o prato que combine com o vinho.
"A má combinação de vinhos e pratos gera um prazer pela metade, fazendo com que a pessoa não tenha lembranças excepcionais nem do vinho nem do alimento, neutralizando o sabor de ambos."
O especialista afirma que o prazer máximo só é obtido quando se conjugam o ambiente, a pessoa com quem se está e o fator técnico. "Quem quer evoluir seu paladar e conhecimento deve sempre arriscar uma boa harmonia para poder ter um prazer do momento, do ambiente e do fator técnico."
Confira as recomendações do consagrado sommelier e aproveite ao máximo os prazeres proporcionados por bons vinhos combinados com pratos bem preparados.
Vinho tinto
Mais estruturado que o vinho branco, o tinto proporciona uma sensação de cica na boca. Normalmente, os tintos combinam com carnes vermelhas, suculentas ou gordurosas, como cordeiro, filé mignon e caças em geral. É justamente a sensação de cica que equilibra a gordura e a suculência das carnes vermelhas.
O tinto leve é mais ligeiro e fácil de beber, principalmente se for produzido, por exemplo, com a uva pinot noir. Essa variedade de uva não produz vinhos tão tânicos (que causa a cica) e pode harmonizar-se perfeitamente com peixes. O salmão combina superbem com pinot noir. E também um peixe com molho de tomate, alcaparras, cereja, azeitonas, ou seja, uma carne branca, que normalmente se casa bem com um vinho branco, pode perfeitamente ser consumida com o tinto, porque o molho é o que predomina.
As massas com molho vermelho e molho quatro queijos combinam com vinho tinto. O gorgonzola, que é muito forte, salgado e potente, cai bem com um vinho com mais tanino. Como o molho é muito cremoso, é o tanino do vinho tinto que vai sustentar esta cremosidade do queijo na boca.
Vinho rosé
O vinho rose é uma saída para quem quer comer carne vermelha e beber vinho branco, ou comer peixe e beber vinho tinto. O rosé entra muito bem nesta composição, ou seja, impede você de estar totalmente errado e o encaixa num casamento harmonioso entre comida e bebida. O rosé combina bem com uma comida provençal, uma sopa de peixe bem temperada ou um filé mignon simplesmente grelhado. Além de ser um excepcional aperitivo, o rose é uma boa opção com comida chinesa ou tailandesa.
Vinho suave
Basicamente, o vinho suave sempre faz lembrar mais pratos agridoces, ou até mesmo sobremesas e bolos. O vinho do Porto, por exemplo, é muito licoroso e combina muito bem com chocolate, mas, como possui açúcar residual alto, não dá para beber como se fosse um tinto ou branco, pois se torna pesado e cansativo. O recomendável, no caso dos vinhos suaves, é sempre se beber uma taça como aperitivo.
A taça
Escolher o copo ideal para degustar o vinho pode parecer extravagância, mas não é. Dionísio explica que o sabor do vinho muda de acordo com o copo, podendo perder aroma, nuances, complexidade, sabor e elegância. "O ideal é utilizar uma taça, de preferência de cristal, que tenha um bom bojo e uma haste longa para evitar o contato de quem a segura com o bojo." O sommelier explica que mesmo os vinhos básicos e simples se expressam melhor se forem servidos na taça certa. Além disso, é importante que a taça não tenha gravuras, desenhos, nomes ou cor.
Outro fator relevante é o ponto da taça em que o vinho deve ser colocado. "Nunca encher mais de 1/3 da taça. O vinho precisa de espaço dentro do copo para você poder movimentá-lo, fazendo volatizar os aromas", ensina Dionísio.
Vinho branco
Com exceção da vitela, que pode acompanhar tanto o branco quanto o tinto, dependendo da composição do prato, vinho branco combina sempre com carnes brancas, como peixes em geral, frutos do mar e crustáceos. A ostra vai superbem com um branco francês chamado Muscadet e até mesmo com espumantes, que são sempre mais leves e mais ácidos. Já o salmão, que é mais gorduroso e tem um retrogosto persistente, se ajusta com um branco do tipo Chardonnay, como os da região do Chile. O Chardonnay com salmão tem uma aceitação muito boa. Um vinho branco com estrutura, com uma bela acidez, também é compatível com o retrogosto do salmão.
Queijos e vinhos
Muitas pessoas fazem degustação de queijos e vinhos, comprando uma enorme variedade de queijos e somente um tipo de vinho. Isso é loucura. O ideal é agrupar vários tipos de queijo com vários de vinho.
O queijo gorgonzola combina com vinhos doces em geral, brancos ou tintos. Como o vinho do Porto, ou o Sauternes, que é um vinho muito famoso, próprio para acompanhar as sobremesas, e é produzido no sul da região de Bordeaux, na França.
Para os queijos de cabra mais frescos, a combinação clássica é um vinho branco mais leve, com boa acidez, como o Sauvigon blanc.
Já o queijo brie pede um vinho tinto com um pouco mais de estrutura, que pode ser um pinot noir. Queijos mais encorpados e estruturados, como o francês pont'-l'-evêque e o italiano parmigiano-reggiano, pedem vinhos tintos potentes, alcoólicos e tânicos, como um Amarone. No geral, o vinho que mais acompanha os queijos é o branco.
Um "sommelier" de fama internacional
Não é à toa que ele tem nome do Deus do Vinho na mitologia grega. De outubro de 1999 até 2006, só deu Dionísio Chaves em primeiro lugar nas edições do Campeonato Brasileiro de Sommeliers. Na qualidade de profissional que conquistava todos os prêmios nas principais competições nacionais, Dionísio passou a concorrer também nas internacionais. Em 2006, por exemplo, foi eleito um dos melhores sommeliers em atividade no mundo: no I Concurso Trophée Ruinard, em Reims, na região francesa de Champagne, conquistou o segundo lugar. Perdeu apenas para um concorrente canadense, que sabia combinar como ninguém vinhos e charutos.
Por falta de tempo e excesso de trabalho, Dionísio não participa mais de concursos. Está envolvido em outros projetos. Além de prestar consultoria on-line e trabalhar para uma empresa da Califórnia - é ele quem prova os vinhos californianos e indica qual deles é o que vai ser vendido no Brasil -, é também o sommelier do Hotel Fasano. Não dá, mesmo, para pensar em concursos.
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Nova Lei 12.101 sobre entidades beneficentes
Valor Econômico - 02.12.09 - p. E1
Lei da Filantropia traz regras mais severas
Adriana Aguiar, de São Paulo
02/12/2009
A nova Lei da Filantropia, em vigor desde segunda-feira, trouxe regras mais severas para o processo de certificação de entidades beneficentes de assistência social. O certificado garante a isenção de contribuições previdenciárias patronais, além de outros benefícios fiscais, que fazem uma diferença significativa para o caixa dessas organizações.
A principal mudança está na norma para o funcionamento das entidades de assistência social propriamente dita. De acordo com a lei, as entidades terão que comprovar, daqui para frente, que todas as suas atividades são 100% gratuitas. Isso deve gerar um grande problema para o setor, segundo a advogada Flávia Regina Souza, sócia da área de Terceiro Setor do Mattos Filho Advogados, pois muitas cobram pequenas taxas ou um valor de custo pela assistência prestada.
As entidades filantrópicas ligadas à educação - obrigadas a comprovar, até então, que pelo menos 20% da sua receita anual efetivamente recebida era aplicada em gratuidade - não poderão mais incluir livremente no percentual os valores gastos com programas de apoio a alunos bolsistas, como transporte, uniforme e material didático. A nova lei limitou em 25% do total que é aplicado em gratuidade para os programas de apoio. Ou seja, se a entidade alega aplicar 20% em gratuidade, o percentual fica limitado a apenas 5%. No entanto, a norma prevê que essa adaptação poderá ser feita gradativamente.
Para a advogada Flávia Souza, a mudança trará impacto principalmente para as entidades de ensino médio e básico, que já possuem uma sistemática arraigada de conceder poucas bolsas de estudo e investir mais em projetos assistenciais. Isso não deve fazer diferença, no entanto, para as entidades de ensino superior, que em geral seguem a legislação do Programa Universidade para Todos (Prouni), norma que já regula a atuação dessas entidades.
No caso das entidades de saúde, porém, a lei dá mais um subsídio para atingir a meta mínima de 60% dos atendimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como um dos critérios para se obter o certificado. Agora, além das internações, também poderão ser contabilizados os atendimentos ambulatoriais.
Os pedidos de certificação, que até então eram solicitados no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - um órgão paritário com membros do governo e da sociedade -, agora passam a ficar a critério do ministério ligado à atividade da organização. As entidades, no entanto, terão mais tempo para renovar seus certificados. Agora, eles terão validade máxima de cinco anos, a depender da regulamentação específica. Na antiga lei, o prazo era de três anos.
A advogada da Confederação dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), Anna Gilda Dianin, afirma que a entidade ainda deve aguardar a regulamentação da lei para se posicionar sobre a possibilidade de questionar as mudanças na Justiça. "Ainda é prematuro falar na possibilidade de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos da nova lei", afirma. Para ela, só o dia a dia na utilização da norma poderá dizer o real impacto dela na concessão das certidões.
Já a advogada Flávia Souza, que assessora diversas entidades filantrópicas, entende que essas restrições são passíveis de contestação judicial. Ela afirma que uma lei ordinária não poderia limitar o que está disposto na Constituição Federal. Isso porque o parágrafo 7º do artigo 195 prevê que essas entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social, desde que cumpram requisitos da lei, e uma norma ordinária não poderia limitar essa isenção. Uma discussão semelhante ainda aguarda decisão de mérito no pleno do Supremo Tribunal Federal, na Adinº 2028, impetrada pela Confederação Nacional de Saúde-Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) contra o artigo 1 da Lei nº 9732, de 1998, ao também tratar de critérios de gratuidade para a concessão da certidão.
Lei da Filantropia traz regras mais severas
Adriana Aguiar, de São Paulo
02/12/2009
A nova Lei da Filantropia, em vigor desde segunda-feira, trouxe regras mais severas para o processo de certificação de entidades beneficentes de assistência social. O certificado garante a isenção de contribuições previdenciárias patronais, além de outros benefícios fiscais, que fazem uma diferença significativa para o caixa dessas organizações.
A principal mudança está na norma para o funcionamento das entidades de assistência social propriamente dita. De acordo com a lei, as entidades terão que comprovar, daqui para frente, que todas as suas atividades são 100% gratuitas. Isso deve gerar um grande problema para o setor, segundo a advogada Flávia Regina Souza, sócia da área de Terceiro Setor do Mattos Filho Advogados, pois muitas cobram pequenas taxas ou um valor de custo pela assistência prestada.
As entidades filantrópicas ligadas à educação - obrigadas a comprovar, até então, que pelo menos 20% da sua receita anual efetivamente recebida era aplicada em gratuidade - não poderão mais incluir livremente no percentual os valores gastos com programas de apoio a alunos bolsistas, como transporte, uniforme e material didático. A nova lei limitou em 25% do total que é aplicado em gratuidade para os programas de apoio. Ou seja, se a entidade alega aplicar 20% em gratuidade, o percentual fica limitado a apenas 5%. No entanto, a norma prevê que essa adaptação poderá ser feita gradativamente.
Para a advogada Flávia Souza, a mudança trará impacto principalmente para as entidades de ensino médio e básico, que já possuem uma sistemática arraigada de conceder poucas bolsas de estudo e investir mais em projetos assistenciais. Isso não deve fazer diferença, no entanto, para as entidades de ensino superior, que em geral seguem a legislação do Programa Universidade para Todos (Prouni), norma que já regula a atuação dessas entidades.
No caso das entidades de saúde, porém, a lei dá mais um subsídio para atingir a meta mínima de 60% dos atendimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como um dos critérios para se obter o certificado. Agora, além das internações, também poderão ser contabilizados os atendimentos ambulatoriais.
Os pedidos de certificação, que até então eram solicitados no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - um órgão paritário com membros do governo e da sociedade -, agora passam a ficar a critério do ministério ligado à atividade da organização. As entidades, no entanto, terão mais tempo para renovar seus certificados. Agora, eles terão validade máxima de cinco anos, a depender da regulamentação específica. Na antiga lei, o prazo era de três anos.
A advogada da Confederação dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), Anna Gilda Dianin, afirma que a entidade ainda deve aguardar a regulamentação da lei para se posicionar sobre a possibilidade de questionar as mudanças na Justiça. "Ainda é prematuro falar na possibilidade de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos da nova lei", afirma. Para ela, só o dia a dia na utilização da norma poderá dizer o real impacto dela na concessão das certidões.
Já a advogada Flávia Souza, que assessora diversas entidades filantrópicas, entende que essas restrições são passíveis de contestação judicial. Ela afirma que uma lei ordinária não poderia limitar o que está disposto na Constituição Federal. Isso porque o parágrafo 7º do artigo 195 prevê que essas entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social, desde que cumpram requisitos da lei, e uma norma ordinária não poderia limitar essa isenção. Uma discussão semelhante ainda aguarda decisão de mérito no pleno do Supremo Tribunal Federal, na Adinº 2028, impetrada pela Confederação Nacional de Saúde-Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) contra o artigo 1 da Lei nº 9732, de 1998, ao também tratar de critérios de gratuidade para a concessão da certidão.
Efeito meramente devolutivo dos embragos à insolvência civil
Notícias Superior Tribunal de Justiça
Embargos à insolvência devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo
Os embargos opostos ao pedido de declaração de insolvência civil devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo – hipótese em que a parte vencedora pode promover desde logo a execução provisória da sentença. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), provocada por um recurso em que um devedor de São Paulo reclamava ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo) na apelação interposta de sentença que declarou sua insolvência.
Segundo o STJ, é correto o entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que equiparou embargos à insolvência aos embargos à execução, opostos por devedor solvente, para fins de aplicação da regra estabelecida pelo art. 520, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). A regra determina que a apelação será recebida somente no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes.
Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, “a insolvência civil é uma ação de cunho declaratório/constitutivo, tendente a aferir, na via cognitiva, a insolvabilidade do devedor, condição esta que, uma vez declarada judicialmente, terá o efeito de estabelecer nova disciplina nas relações entre o insolvente e seus eventuais credores. “Tal premissa não há de ter, entretanto, o efeito de mudar em contestação os embargos disciplinados nos art.755 e seguintes do CPC”, assinalou.
“Se por um lado é incontroverso o caráter declaratório/constitutivo da ação de insolvência civil, por outro lado, também não pairam dúvidas quanto ao propósito do legislador de, dado o inequívoco potencial de executividade do procedimento, abreviar o trâmite processual, com reflexos positivos no plano da efetividade da jurisdição, sem descuidar dos direitos do devedor”, ponderou o ministro. Tais atributos estariam evidenciados não apenas na redistribuição do ônus da prova, mas também na maior abrangência da matéria passível de ser ali deduzida, que poderá abarcar, além daquelas próprias dos embargos à execução do devedor, a negação mesmo da insolvência.Eresp 727245
Embargos à insolvência devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo
Os embargos opostos ao pedido de declaração de insolvência civil devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo – hipótese em que a parte vencedora pode promover desde logo a execução provisória da sentença. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), provocada por um recurso em que um devedor de São Paulo reclamava ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo) na apelação interposta de sentença que declarou sua insolvência.
Segundo o STJ, é correto o entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que equiparou embargos à insolvência aos embargos à execução, opostos por devedor solvente, para fins de aplicação da regra estabelecida pelo art. 520, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). A regra determina que a apelação será recebida somente no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes.
Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, “a insolvência civil é uma ação de cunho declaratório/constitutivo, tendente a aferir, na via cognitiva, a insolvabilidade do devedor, condição esta que, uma vez declarada judicialmente, terá o efeito de estabelecer nova disciplina nas relações entre o insolvente e seus eventuais credores. “Tal premissa não há de ter, entretanto, o efeito de mudar em contestação os embargos disciplinados nos art.755 e seguintes do CPC”, assinalou.
“Se por um lado é incontroverso o caráter declaratório/constitutivo da ação de insolvência civil, por outro lado, também não pairam dúvidas quanto ao propósito do legislador de, dado o inequívoco potencial de executividade do procedimento, abreviar o trâmite processual, com reflexos positivos no plano da efetividade da jurisdição, sem descuidar dos direitos do devedor”, ponderou o ministro. Tais atributos estariam evidenciados não apenas na redistribuição do ônus da prova, mas também na maior abrangência da matéria passível de ser ali deduzida, que poderá abarcar, além daquelas próprias dos embargos à execução do devedor, a negação mesmo da insolvência.Eresp 727245
Educação dos jovens melhora, mas desigualdade continua
Valor Econômico - 4, 5 e 6.12.09 - Brasil - A2
Jovens agora estudam mais no Brasil, mas têm educação desigual, diz Ipea
04/12/2009
Texto: A- A+
A situação educacional de brasileiros com idade entre 15 e 29 anos é um misto de avanços, problemas e desafios, de acordo com estudo divulgado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O documento tem como base dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2008, que indica um total de 49,7 milhões de jovens no país - 26,2% da população.
O Ipea destaca como principal avanço o fato de os jovens, atualmente, conseguirem passar mais tempo em sala de aula e terem maior escolaridade do que os adultos. Em 1998, a média de anos de estudo entre pessoas de 15 a 24 anos era 6,8. No ano passado, a média era de 8,7 anos de estudo entre jovens de 18 a 24 anos. No grupo de 25 a 29 anos, a média chegou a 9,2 anos - 3,2 anos de estudo a mais do que entre a população acima dos 40 anos.
Mas o estudo alerta que o processo de escolarização da maioria dos jovens brasileiros ainda é marcado por oportunidades limitadas e que, no país, prevalecem expressivas desigualdades educacionais entre ricos e pobres, brancos e não brancos, e moradores de áreas urbanas e rurais e das diferentes regiões.
A pesquisa também destaca que apenas a metade dos jovens brasileiros de 15 a 17 anos frequenta o ensino médio na idade adequada e que 44% ainda não concluíram nem mesmo o ensino fundamental. Nas regiões Nordeste e Norte, as taxas de frequência (36,4% e 39,6%, respectivamente) são bem mais baixas do que no Sudeste e Sul (61,8% e 56,5%, respectivamente).
O acesso ao ensino superior é ainda mais restrito, com frequência de apenas 13,6% dos jovens de 18 a 24 anos. Uma boa parcela dos que têm mais de 18 anos - cerca de 30% - conseguiu completar o ensino médio, mas sem buscar a continuidade de estudos no ensino superior.
O Ipea ressalta também que a proporção de jovens fora da escola cresce de acordo com a faixa etária: 15,9%, entre os jovens de 15 a 17 anos; 64,4%, de 18 a 24 anos; e 87,7%, de 25 a 29 anos.
Um destaque positivo apontado na pesquisa é que o maior nível de escolaridade também se reflete na menor taxa de analfabetismo entre os jovens. Na faixa de 15 a 17 anos, a queda foi de de 8,2%, em 1992, para 1,7%, em 2008, e, na faixa de 18 a 24 anos, foi de 8,8% para 2,4%, no mesmo período. Entretanto, de acordo com o estudo, a redução do analfabetismo entre jovens nos últimos dez anos não foi acompanhada da diminuição das disparidades regionais, sobretudo no Norte e Nordeste.
Jovens agora estudam mais no Brasil, mas têm educação desigual, diz Ipea
04/12/2009
Texto: A- A+
A situação educacional de brasileiros com idade entre 15 e 29 anos é um misto de avanços, problemas e desafios, de acordo com estudo divulgado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O documento tem como base dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2008, que indica um total de 49,7 milhões de jovens no país - 26,2% da população.
O Ipea destaca como principal avanço o fato de os jovens, atualmente, conseguirem passar mais tempo em sala de aula e terem maior escolaridade do que os adultos. Em 1998, a média de anos de estudo entre pessoas de 15 a 24 anos era 6,8. No ano passado, a média era de 8,7 anos de estudo entre jovens de 18 a 24 anos. No grupo de 25 a 29 anos, a média chegou a 9,2 anos - 3,2 anos de estudo a mais do que entre a população acima dos 40 anos.
Mas o estudo alerta que o processo de escolarização da maioria dos jovens brasileiros ainda é marcado por oportunidades limitadas e que, no país, prevalecem expressivas desigualdades educacionais entre ricos e pobres, brancos e não brancos, e moradores de áreas urbanas e rurais e das diferentes regiões.
A pesquisa também destaca que apenas a metade dos jovens brasileiros de 15 a 17 anos frequenta o ensino médio na idade adequada e que 44% ainda não concluíram nem mesmo o ensino fundamental. Nas regiões Nordeste e Norte, as taxas de frequência (36,4% e 39,6%, respectivamente) são bem mais baixas do que no Sudeste e Sul (61,8% e 56,5%, respectivamente).
O acesso ao ensino superior é ainda mais restrito, com frequência de apenas 13,6% dos jovens de 18 a 24 anos. Uma boa parcela dos que têm mais de 18 anos - cerca de 30% - conseguiu completar o ensino médio, mas sem buscar a continuidade de estudos no ensino superior.
O Ipea ressalta também que a proporção de jovens fora da escola cresce de acordo com a faixa etária: 15,9%, entre os jovens de 15 a 17 anos; 64,4%, de 18 a 24 anos; e 87,7%, de 25 a 29 anos.
Um destaque positivo apontado na pesquisa é que o maior nível de escolaridade também se reflete na menor taxa de analfabetismo entre os jovens. Na faixa de 15 a 17 anos, a queda foi de de 8,2%, em 1992, para 1,7%, em 2008, e, na faixa de 18 a 24 anos, foi de 8,8% para 2,4%, no mesmo período. Entretanto, de acordo com o estudo, a redução do analfabetismo entre jovens nos últimos dez anos não foi acompanhada da diminuição das disparidades regionais, sobretudo no Norte e Nordeste.
Habilidade negocial do operador jurídico
Consultor Jurídico
"Nem todo conflito deve virar um processo"
Por Fabiana Schiavon e Lilian Matsuura
Recém-eleita para o cargo de presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, o IASP, a advogada Ivette Senise Ferreira defende a ideia de que a conciliação e a arbitragem são o futuro da Justiça. Quanto mais operadores do Direito aderirem à prática, menos pilhas de processos irão se formar em tribunais e varas. Para a advogada, tanto a Constituição como as escolas de Direito incentivam o sistema de litígio em que tudo vira processo.
Para desatolar a Justiça, Ivette acredita que a mudança deve começar pelo currículo dos cursos de Direito, com a introdução de disciplinas optativas que ensinem técnicas de moderação de conflitos.
Formada pela faculdade de Direito da USP em 1957, Ivette decidiu se especializar em Direito Penal em um doutorado da Faculdade de Direito de Paris. Na década de 80, voltou ao Brasil para advogar, mas logo ficou encantada pela carreira acadêmica, a qual se dedica até hoje.
Em 1998, Ivette Senise foi nomeada diretora da Faculdade de Direito da USP, tornando-se a primeira mulher a ocupar o posto. O pioneirismo foi acompanhado por uma coincidência: pela primeira vez, a vice-diretora e a presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto também eram mulheres. Mãe de quatro filhas e avó de dez netas, ela recorda os tempos difíceis para as mulheres que saiam de casa para trabalhar mas que tinham de continuar a atender as obrigações de dona de casa, esposa e mãe. "A mulher passou a estudar, se preparar e, com o conhecimento viu que ela é tão capaz quanto o homem", diz ela.
Ao longo da carreira, as circunstâncias transforamram Ivette Senise em uma especialista em ensino jurídico. Foi Coordenadora da Comissão de Exame de Ordem da OAB e conselheira do Centro de Integração Empresa-Escola, entidade especializada em oferecer estagiários para o mercado. Atualmente é a vice-diretora da Escola Superior da Advocacia, da OAB-SP. Qualidade do ensino jurídico no Brasil: "O esforço deve vir de cada faculdade, que precisa saber a dose exata de matérias que têm efeito profissionalizante e outras que simplesmente aguçam o conhecimento", explica.
Com a posse marcada para 12 de janeiro, Ivette pretende manter a plataforma de ação da atual gestão, que modernizou o IASP com novos departamentos e debates sobre os temas em evidência, como a Lei do Mandado de Segurança, a Lei de Imprensa e, mais recentemente, o marco regulatório civil da internet, que está em discussão aberta à população na rede.
Leia a entrevista
ConJur — A senhora foi a primeira diretora da Faculdade de Direito da USP e a segunda mulher a tomar posse na IASP. O que representa a chegada das mulheres aos cargos de direção?
Ivette Senise Ferreira — Assumir essas posições foi a comprovação de uma mudança que foi se realizando paulatinamente. Na época em que eu estava na faculdade, a situação era muito diferente, mas desde o final do século passado, as mulheres já tinham conquistado um espaço, e era muito raro achar um nicho em que ainda houvesse preconceito contra as mulheres.
ConJur — Por que a mulher demorou a conquistar boas posições?
Ivette Senise — O que faltava era uma abertura nos postos de direção. Em geral, as mulheres eram admitidas, sejam nos escritórios, nos tribunais, nas organizações, nas empresas, mas poucas chegavam ao cargo de direção. Isso não ocorria por preconceito, mas porque a mulher chegou tarde nesse mercado de trabalho. Por exemplo, na faculdade a abertura se deu muito tarde. Só no fim do século passado, a primeira mulher começou a lecionar Direito. Mesmo na faculdade, não é simples chegar ao topo. É um percurso longo, trabalhoso e muitas mulheres param no caminho. Há muitas mulheres livres-docentes na faculdade, mas são poucas as que chegam como professora titular, porque a concorrência com o homem é forte e as mulheres ainda têm um pouco de medo de competir em pé de igualdade. Para a mulher, é mais difícil se dedicar. Eu mesma quando fiz os meus concursos na faculdade, tinha que dividir a docência, com os estudos e a vida doméstica, de mãe, de esposa, de dona de casa.
ConJur — As mulheres hoje querem chegar lá? A realidade mudou?
Ivette Senise — O ambiente já tinha mudado. Foi interessante quando houve a coincidência de três mulheres assumirem cargos de direção, ao mesmo tempo. Foi um fato inédito que marcou a passagem para uma nova era que inicia. Quando eu tomei posse na diretoria da faculdade, a vice-diretora era mulher e também foi eleita, pela primeira vez, uma mulher para o centro acadêmico, que antes só havia sido dirigido por rapazes. Mas, você vê que eu fui a primeira e última mulher no cargo. Por quê? Porque é preciso uma série de condições que propiciem que isso aconteça. Hoje, há mulheres já satisfeitas com o que fazem, acham suficiente atuar na livre-docência, por exemplo. Agora, as mulheres que batalham e que vão à luta, que dão atenção integral com determinação, elas querem chegar lá sim.
ConJur — A senhora sentiu resistência quando assumiu o cargo?
Ivette Senise — Houve pouca resistência. Soube de alguns comentários infelizes de um ou outro professor. Mas eu fui eleita praticamente pelos homens, porque é a congregação que elege, com os representantes dos docentes e dos funcionários, formada na grande maioria por homens. Nós tínhamos na congregação pouquíssimas mulheres, nem 10%. Isso mostra que já havia uma mudança de mentalidade dentro da faculdade.
ConJur — O que representa a chegada da mulher ao topo do mercado de trabalho?
Ivette Senise — Representa o reconhecimento de que não existem diferenças essenciais entre um homem e uma mulher, a não ser uma diferença de papéis que cada gênero exerce na sociedade. Desde que o mundo é mundo, o homem, por suas características, inclusive físicas, era a pessoa que saia e ia batalhar, ia arrumar comida, ia arrumar o dinheiro, ia arrumar o sustento. E a mulher era a provedora do lar, a criadora dos filhos, e muitas vezes se acomodavam nesse papel. No inicio do século, a mulher começou a abrir a mentalidade e perceber que ela tinha que participar da sociedade. Um fator que propiciou isso foram as guerras. Nos países que participaram dos conflitos armados, os homens saiam, iam guerrear fora, e as mulheres ficavam com o papel de provedora da casa. Arrumavam um jeito de trabalhar, de conciliar. A mulher começou então a estudar, se preparar e, com o conhecimento viu que ela é tão capaz quanto o homem, embora fossem pessoas diferentes, com outras características pessoais e físicas
ConJur — Marido e filhos aceitam que a mulher dedique um tempo ao trabalho e ao estudo?
Ivette Senise — O homem se convenceu de que não dá para ele sustentar sozinho uma casa. Depois de muitos anos de casamento me divorciei, mas durante a minha carreira toda, dividi a família com a profissão. O meu marido era da mesma área. Quando o casal tem a mesma profissão, o mesmo âmbito, os mesmos relacionamentos, os mesmos interesses, é mais fácil. E os filhos sempre aceitaram, porque desde que eles nasceram eu nunca parei de trabalhar, estudar. A minha filha, a menor delas, achou estranhíssimo saber que a mãe de uma amiga dela ficava o dia inteiro em casa. Ela chegou em casa e disse: “Você acredita que a mãe da minha amiga fica o dia inteiro em casa, ela não trabalha, ela não faz nada.” Hoje as minha quatro filhas são casadas, têm filhos e trabalham. Todas são ótima profissionais e conseguiram conciliar perfeitamente vida doméstica com vida profissional.
ConJur — A participação da mulher na advocacia cresceu muito mais do que no Judiciário. Por que?
Ivette Senise — No Judiciário a abertura se deu muito mais lentamente, porque tem uma imagem mais conservadora perante a sociedade. É ele que garante os direitos, põe os pingos nos “is”, por isso o ingresso é mais difícil. Tanto que nós não tivemos ainda em São Paulo, mulheres no mais alto nível, como na presidência da organização, porque elas ingressaram muito tarde e dentro da carreira o processo é lento. Em algumas áreas, as mulheres chegaram antes, como na Justiça do trabalho, no Ministério Público. É uma evolução paulatina que vai acabar chegando lá. Nós tivemos recentemente na presidência do Supremo a ministra Ellen Grace, a primeira mulher a assumir a presidência de um tribunal superior no país.
ConJur — A Justiça precisa ser, necessariamente, lenta?
Ivette Senise — Não. A decisão não pode sair no calor da discussão, porque o Judiciário, além de garantir a imparcialidade, tem que sopesar os dois lados, as duas partes. Mas também não vamos exagerar, porque hoje a demora nos processos é insustentável. Isso se deve a várias causas também, como o aumento da demanda. Tenho uma filha juíza e sei bem como é o dia a dia dela. Ela atua no interior de São Paulo, em Barretos, e não faz outra coisa. Chega em casa à noite e não para de estudar processos e fazer sentenças. Ela também tem filhos. Quer dizer, no interior a vida é mais fácil, mas é sobre-humano o trabalho que eles recebem.
ConJur — Por que a Justiça ficou tão lenta?
Ivette Senise —A Constituição Federal é um pouco falha nisso. Ela abriu de tal modo o acesso à Justiça e garantiu tantos e tantos direitos que qualquer coisa você pode reclamar. Qualquer coisa que não gostar, que te prejudicar, você pode entrar na Justiça. O Judiciário inchou nas demandas, e o número dos julgadores não acompanhou na mesma proporção.
ConJur — E há meios de resolver o problema?
Ivette Senise — Há algumas boas iniciativas como a do Superior Tribunal de Justiça que resolveu suspender as ações individuais de reclamação dos planos econômicos. Seria um absurdo julgar ação por ação, cerca de 8 mil processos. O Conselho Nacional de Justiça também está acertando nesta questão, porque está procurando meios e modos de diminuir a carga ou juntar e resolver as coisas que são iguais. Eu acho que nem tudo deve ir ao Judiciário. Nós lá no IASP estamos criando uma câmara de conciliação e arbitragem. Muito litígio podia ser evitado. Um pouco da culpa pela nossa alta litigiosidade é dos nossos cursos de Direito, estruturados em uma época em que realmente se decidiu pelo litígio sempre. Hoje, há coisas que são perfeitamente possíveis de resolver sem apelar para o Judiciário. Isso foi tentado na área penal com os Juizados Especiais Criminais. Ao invés de mover uma ação penal, as partes reclamavam para o juiz que fazia uma conciliação e resolvia a coisa de modo rápido. Na Justiça cível, comercial, tributária, seria muito útil insistir um pouco mais em formas alternativas como conciliação, arbitragem e mediação.
ConJur — Essas formas alternativas de solução de conflito poderiam ser muito útil para empresas que têm demanda de massa, como as de telefonia, por exemplo?
Ivette Senise — Exatamente. O IASP está sugerindo que os contratos entre particulares sejam feitos já com essa cláusula, que uma demanda até um determinado valor seja resolvido por meio de conciliação e arbitragem, com árbitros aprovados pelas duas partes.
ConJur — A senhora acha que a população poderia ser mais conscientizada sobre esses outros meios?
Ivette Senise — Estamos fazendo isso, inclusive em nível acadêmico. Participei agora, recentemente, de um seminário que a OAB e a Faap organizaram em que eles justamente assinalaram a importância da mediação e da arbitragem, não só nacional, mas internacionalmente. A mesa redonda de que eu participei manifestou-se no sentido de estimular as faculdades a incluírem nos seus currículos as técnicas de mediação e arbitragem, talvez como matéria optativa, mas de forma que os interessados possam ter acesso ao tema.
ConJur — Um desembargador do TRF-3 informatizou o seu gabiente e acabou com os armários. Ele tem vários padrões de sentenças e seus assessores as aplicam de acordo com o caso concreto. Para ele, o papel do juiz é gerenciar. A senhora concorda?
Ivette Senise — Não é tudo que você pode resolver. Às vezes, o valor ou a coisa é de tal importância que realmente precisa da intervenção do juiz. Mas há coisas que podem perfeitamente entrar num sistema como o desse desembargador. Os advogados não gostam. Eles querem que o juiz dê uma atenção especial ao seu caso. Na Justiça Federal toda a área previdenciária já está informatizada e essa técnica funciona bem. São casos sempre iguais, de aposentadorias, não existem muitas controvérsias. E que já há uma jurisprudência estabilizada, há índices de correção que podem ser colocados na internet e consultados. Já na área civil, numa briga de família, por exemplo, não pode de jeito nenhum deixar de ouvir todo mundo, ver todo mundo, sopesar. Na área criminal também, há casos que são casos fáceis, acidentes de transito, coisas assim, podem ser agilizadas. Outras coisas que dependem de detalhes, exames periciais, indícios, o juiz tem que ser mais cuidadoso. Então, eu acho que é uma ferramenta útil, mas não é para tudo.
Conjur — O que senhora acha do sistema de cotas?
Ivette Senise — Em vez de estabelecer cotas, o que deveria ser feito, é um esforço governamental para a melhoria do ensino básico público, para que todos tenham as mesmas chances de ingressar em um curso superior público. Isso acontecia no passado. Todos que querem e são capazes têm direito a uma educação superior. Eu fiz escola pública e a maioria dos meus colegas de faculdade vinham de escolas públicas, eram poucas as particulares. Hoje a situação se inverteu. É a base que deve se alargar. Porque não dá para resolver com cotas, que prejudicam pessoas que não são muito diferentes daquelas que são beneficiadas pelas cotas. As cotas são uma política totalmente aleatória que não produz bons resultados.
Conjur — O Ministério da Educação deveria ter um rigor maior na hora de permitir a abertura de novas escolas de Direito?
Ivette Senise — Não há dúvida. Houve um período negro na história do Ministério da Educação que permitiu a abertura indiscriminada de faculdades pelo Brasil inteiro, sem atentar para a qualidade das escolas, justamente para engordar as estatísticas, dizendo que nós temos muitos alunos. Internacionalmente isso funciona, mas alimentou a abertura de escolas que não tinham realmente condições de funcionar e que eram empresas de fachada.
Conjur — Essas faculdades continuam funcionando?
Ivette Senise — Na OAB a gente acompanhava a formação dessas faculdades. Elas organizavam as equipes com professores titulares que não eram os que davam aula. Emprestavam livros de outras faculdades para quando a equipe do MEC fosse visitar dizer que tinham uma boa biblioteca. Coisas horríveis aconteciam. Com isso, o ensino foi decaindo. Hoje o MEC se convenceu de que realmente havia uma falta de fiscalização não só na abertura, como depois no funcionamento. Com um esforço muito grande feito pela Comissão de Ensino jurídico da OAB, eles aceitaram que a entidade participasse da fiscalização. Com subseções no interior inteiro, a OAB pode acompanhar de perto. Hoje a OAB ajuda a fiscalizar as faculdades, tanto que há várias iniciativas de suspender vestibulares, diminuir a quantidade de alunos nos vestibulares, de ameaçar de fechar. Acho que não fechou nenhuma. Mas pelo menos ameaçar de fechar se elas não tomassem certas providências.
ConJur — As boas faculdades preparam o advogado para o mercado de trabalho?
Ivette Senise — O esforço deve vir de cada faculdade, que precisa saber a dose exata de matérias que têm efeito profissionalizante e outras que simplesmente aguçam o conhecimento. O curso de direito proporciona tantas aberturas para tantas profissões. O bacharel pode inclusive se dedicar à vida acadêmica e ser só professor. Tanto que o MEC deixou as faculdades à vontade para organizar os seus próprios currículos, com exigência de algumas matérias básicas. Com isso, a faculdade pode fazer um currículo diferenciado, de acordo com a região em que ela está, ou com o nível de alunos que ela tem. Isso dá uma abertura para que os cursos possam adequar melhor seus currículos. Mas não podemos deixar de fora uma parte das matérias que não se destina a preparar para a profissão, mas dar uma base cultural para a pessoa, como filosofia do direito, sociologia.
ConJur — Especialistas acreditam que os juízes chegam preparados para decidir, mas não para administrar o tribunal. O currículo deveria ter aulas de adminisração?
Ivette Senise — Não concordo. Acho que deveria haver um curso de especialização para aqueles que tivessem por vocação a administração. Porque nem todos vão ser administradores. Em um conjunto com mais de uma centena de juízes, só meia dúzia vai ser de administradores. Não adianta forçar as coisas nesse rumo. Mas para quem for administar o tribunal, sempre existe a possibilidade de aprender na prática. Eu nunca fiz curso de administração, mas pratiquei na faculdade de Direito da USP a agora, no Iasp.
ConJur — O que seria importante incluir no currículo das faculdades?
Ivette Senise — Os novos caminhos que se abrem, como as técnicas de conciliação e arbitragem. Várias faculdades já incluíram também essas novas disciplinas que surgiram com a modernidade, Direito Ambiental, Direito da internet, Direito da Informática, Direito de Comércio Exterior. Mas existem muitas disciplinas optativas que poderiam ser oferecidas como vantagem para alargar o campo profissional. Não dá para abrigar tantas disciplinas em 5 anos. E hoje em dia também são tantos conhecimentos que eu até dizia para os meus alunos: “Olha, não pense que a gente vai poder dar tudo aqui para vocês, hein”, mas há meios de indicar bibliografias para que eles se aprofundem.
ConJur — A cada dia vemos juízes mais jovens. Um juiz de vinte e poucos anos está preparado para exercer a profissão?
Ivette Senise — Com o requisito de três anos de experiência, a situação melhorou um pouquinho. O que acontece é que depois que a pessoa se estabiliza em uma profissão, não vai mais querer fazer um concurso. Então essas vagas públicas acabam nas mãos dos menos experientes. Além da exigência de experiência mínima, outro remédio é o tribunal mandar os iniciante primeiro passar por um curso na Escola da Magistratura, que é mais ou menos de preparação da vida profissional deles nos seus pontos essenciais. Depois, eles são enviados para as comarcas pequenas, que presumivelmente devem ter menos problemas.
ConJur — Quais são seus planos para dirigir do Iasp?
Ivette Senise — A minha vai ser uma gestão de continuidade, já que sou a atual vice-presidente e participei nesses três anos de todos os trabalhos de remodelação do Instituto. Foi uma gestão excelente. A presidente Maria Odete Bertasi inovou muita coisa no Instituto, reavivou uma série de coisas que estavam paradas, abriu bons cursos. Juntas, nós alteramos alguma coisa do estatuto, criamos essa câmara de conciliação e arbitragem. Trouxemos vida nova às publicações, ao boletim informativo.
ConJur — Quais são as atividades do Iasp hoje?
Ivette Senise - Nós publicamos duas vezes por ano uma revista com artigos de peso e bimestralmente enviamos um boletim dando conta de nossas atividades. Todo os anos temos um grande encontro e um concurso de monografias. Criamos o Departamento de Elaboração Legislativa, com várias comissões, uma para cada área do direito, onde são produzidos pareceres e debates. Tudo é consumado em uma resolução, enviada ao congresso, parlamentares e outros interessados. Quando houve a supressão da Lei de Imprensa, fizemos um debate com jornalistas no Instituto. Também fizemos uma mesa redonda com um dos autores da lei para discutir a nova Lei do Mandado de Segurança.
ConJur — O que está em pauta hoje lá?
Ivette Senise — Ainda estão em pauta a Lei do Mandado de Segurança, Lei de Imprensa e o Marco Regulatório da Internet. Como esta matéria está em audiência pública, fazemos um dabete e, em seguida, manifestamos nossa posição.
ConJur — Como a senhora entrou na área do Direito?
Ivette Senise — Sempre gostei de ler e estudar assuntos que dizem respeito aos problemas jurídicos, a questão da liberdade, a questão dos direitos humanos. E também gosto muito de dar aula. Mesmo durante a faculdade eu dava aulas particulares de línguas que eu gosto muito, dava aula de português, dava aula de francês. Então, eu achei que eu estava talhada para entrar em uma faculdade de ciências humanas mesmo, por isso escolhi Direito. Na faculdade, me interessei muito pela área penal e internacional, que são temas fascinantes. Logo depois de formada, eu e meu ex-marido decidimos estudar na França e acabei escolhendo a área penal. Já casada, acabei engravidando ainda lá, o que prejudicou um pouco o meu doutoramento, porque eu não tinha com quem deixar o bebê. Aí eu voltei com o bebê para o Brasil e vim acabar o meu doutoramento aqui. Advoguei na área penal logo que me formei, mesmo antes de me formar. Inclusive trabalhei um ano na penitenciária feminina fazendo advocacia para as mulheres. Quando voltei da França eu fui trabalhar no escritório do meu marido que fazia advocacia civil.
ConJur — Depois de dois anos na França, com foi a volta para o Brasil?
Ivette Senise — Fui me estabelecendo aqui e percebi que eu podia estudar e, ao mesmo tempo, trabalhar. Aí fui engrenando com o trabalho de advogada, comecei a dar aulas na PUC-SP e, assim, construindo uma carreira acadêmica até chegar a professora titular. Advoguei até chegar ao cargo de professora titular e diretora, porque eu tive que optar por tempo integral. Depois que eu sai da diretoria não voltei a advogar, então continuei só dando aula e fazendo outras coisas. Fui do Conselho da OAB, coordenadora do Exame de Ordem, sou vice-diretora da Escola Superior da Advocacia, conselheira do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), que oferece programas de estágio. Também fui convidada para ser conselheira do conselho de Estudos Avançados da Fiesp, do conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio e do conselho do Iasp, onde acabei sendo convidada para a vaga de vice-diretora.
Conjur — Como é o ingresso na carreira acadêmica? O acesso é difícil?
Ivette Senise — As minha primeiras aulas foram na PUC, eu era assistente do professor Montoro que dava introdução a ciência do Direito, Foi quanto eu comecei minha carreira de docente. Depois, fui convidada pelo professor Paulo José da Costa para ser assistente dele na faculdade de direito, porque ele sabia que eu tinha feito especialização em direito penal na França e ele estava precisando de alguém para ajudá-lo. Dei aulas por dois anos de graça, como docente voluntária, o que foi ótimo porque ganhei bastante experiência. Quando abriu concurso eu entrei e, já dentro da universidade, fui progredindo na carreira. Fui fazendo cursos, apresentando trabalhos e vencendo cada etapa. É uma vida inteira de muito estudo, pesquisa e trabalho.
"Nem todo conflito deve virar um processo"
Por Fabiana Schiavon e Lilian Matsuura
Recém-eleita para o cargo de presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, o IASP, a advogada Ivette Senise Ferreira defende a ideia de que a conciliação e a arbitragem são o futuro da Justiça. Quanto mais operadores do Direito aderirem à prática, menos pilhas de processos irão se formar em tribunais e varas. Para a advogada, tanto a Constituição como as escolas de Direito incentivam o sistema de litígio em que tudo vira processo.
Para desatolar a Justiça, Ivette acredita que a mudança deve começar pelo currículo dos cursos de Direito, com a introdução de disciplinas optativas que ensinem técnicas de moderação de conflitos.
Formada pela faculdade de Direito da USP em 1957, Ivette decidiu se especializar em Direito Penal em um doutorado da Faculdade de Direito de Paris. Na década de 80, voltou ao Brasil para advogar, mas logo ficou encantada pela carreira acadêmica, a qual se dedica até hoje.
Em 1998, Ivette Senise foi nomeada diretora da Faculdade de Direito da USP, tornando-se a primeira mulher a ocupar o posto. O pioneirismo foi acompanhado por uma coincidência: pela primeira vez, a vice-diretora e a presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto também eram mulheres. Mãe de quatro filhas e avó de dez netas, ela recorda os tempos difíceis para as mulheres que saiam de casa para trabalhar mas que tinham de continuar a atender as obrigações de dona de casa, esposa e mãe. "A mulher passou a estudar, se preparar e, com o conhecimento viu que ela é tão capaz quanto o homem", diz ela.
Ao longo da carreira, as circunstâncias transforamram Ivette Senise em uma especialista em ensino jurídico. Foi Coordenadora da Comissão de Exame de Ordem da OAB e conselheira do Centro de Integração Empresa-Escola, entidade especializada em oferecer estagiários para o mercado. Atualmente é a vice-diretora da Escola Superior da Advocacia, da OAB-SP. Qualidade do ensino jurídico no Brasil: "O esforço deve vir de cada faculdade, que precisa saber a dose exata de matérias que têm efeito profissionalizante e outras que simplesmente aguçam o conhecimento", explica.
Com a posse marcada para 12 de janeiro, Ivette pretende manter a plataforma de ação da atual gestão, que modernizou o IASP com novos departamentos e debates sobre os temas em evidência, como a Lei do Mandado de Segurança, a Lei de Imprensa e, mais recentemente, o marco regulatório civil da internet, que está em discussão aberta à população na rede.
Leia a entrevista
ConJur — A senhora foi a primeira diretora da Faculdade de Direito da USP e a segunda mulher a tomar posse na IASP. O que representa a chegada das mulheres aos cargos de direção?
Ivette Senise Ferreira — Assumir essas posições foi a comprovação de uma mudança que foi se realizando paulatinamente. Na época em que eu estava na faculdade, a situação era muito diferente, mas desde o final do século passado, as mulheres já tinham conquistado um espaço, e era muito raro achar um nicho em que ainda houvesse preconceito contra as mulheres.
ConJur — Por que a mulher demorou a conquistar boas posições?
Ivette Senise — O que faltava era uma abertura nos postos de direção. Em geral, as mulheres eram admitidas, sejam nos escritórios, nos tribunais, nas organizações, nas empresas, mas poucas chegavam ao cargo de direção. Isso não ocorria por preconceito, mas porque a mulher chegou tarde nesse mercado de trabalho. Por exemplo, na faculdade a abertura se deu muito tarde. Só no fim do século passado, a primeira mulher começou a lecionar Direito. Mesmo na faculdade, não é simples chegar ao topo. É um percurso longo, trabalhoso e muitas mulheres param no caminho. Há muitas mulheres livres-docentes na faculdade, mas são poucas as que chegam como professora titular, porque a concorrência com o homem é forte e as mulheres ainda têm um pouco de medo de competir em pé de igualdade. Para a mulher, é mais difícil se dedicar. Eu mesma quando fiz os meus concursos na faculdade, tinha que dividir a docência, com os estudos e a vida doméstica, de mãe, de esposa, de dona de casa.
ConJur — As mulheres hoje querem chegar lá? A realidade mudou?
Ivette Senise — O ambiente já tinha mudado. Foi interessante quando houve a coincidência de três mulheres assumirem cargos de direção, ao mesmo tempo. Foi um fato inédito que marcou a passagem para uma nova era que inicia. Quando eu tomei posse na diretoria da faculdade, a vice-diretora era mulher e também foi eleita, pela primeira vez, uma mulher para o centro acadêmico, que antes só havia sido dirigido por rapazes. Mas, você vê que eu fui a primeira e última mulher no cargo. Por quê? Porque é preciso uma série de condições que propiciem que isso aconteça. Hoje, há mulheres já satisfeitas com o que fazem, acham suficiente atuar na livre-docência, por exemplo. Agora, as mulheres que batalham e que vão à luta, que dão atenção integral com determinação, elas querem chegar lá sim.
ConJur — A senhora sentiu resistência quando assumiu o cargo?
Ivette Senise — Houve pouca resistência. Soube de alguns comentários infelizes de um ou outro professor. Mas eu fui eleita praticamente pelos homens, porque é a congregação que elege, com os representantes dos docentes e dos funcionários, formada na grande maioria por homens. Nós tínhamos na congregação pouquíssimas mulheres, nem 10%. Isso mostra que já havia uma mudança de mentalidade dentro da faculdade.
ConJur — O que representa a chegada da mulher ao topo do mercado de trabalho?
Ivette Senise — Representa o reconhecimento de que não existem diferenças essenciais entre um homem e uma mulher, a não ser uma diferença de papéis que cada gênero exerce na sociedade. Desde que o mundo é mundo, o homem, por suas características, inclusive físicas, era a pessoa que saia e ia batalhar, ia arrumar comida, ia arrumar o dinheiro, ia arrumar o sustento. E a mulher era a provedora do lar, a criadora dos filhos, e muitas vezes se acomodavam nesse papel. No inicio do século, a mulher começou a abrir a mentalidade e perceber que ela tinha que participar da sociedade. Um fator que propiciou isso foram as guerras. Nos países que participaram dos conflitos armados, os homens saiam, iam guerrear fora, e as mulheres ficavam com o papel de provedora da casa. Arrumavam um jeito de trabalhar, de conciliar. A mulher começou então a estudar, se preparar e, com o conhecimento viu que ela é tão capaz quanto o homem, embora fossem pessoas diferentes, com outras características pessoais e físicas
ConJur — Marido e filhos aceitam que a mulher dedique um tempo ao trabalho e ao estudo?
Ivette Senise — O homem se convenceu de que não dá para ele sustentar sozinho uma casa. Depois de muitos anos de casamento me divorciei, mas durante a minha carreira toda, dividi a família com a profissão. O meu marido era da mesma área. Quando o casal tem a mesma profissão, o mesmo âmbito, os mesmos relacionamentos, os mesmos interesses, é mais fácil. E os filhos sempre aceitaram, porque desde que eles nasceram eu nunca parei de trabalhar, estudar. A minha filha, a menor delas, achou estranhíssimo saber que a mãe de uma amiga dela ficava o dia inteiro em casa. Ela chegou em casa e disse: “Você acredita que a mãe da minha amiga fica o dia inteiro em casa, ela não trabalha, ela não faz nada.” Hoje as minha quatro filhas são casadas, têm filhos e trabalham. Todas são ótima profissionais e conseguiram conciliar perfeitamente vida doméstica com vida profissional.
ConJur — A participação da mulher na advocacia cresceu muito mais do que no Judiciário. Por que?
Ivette Senise — No Judiciário a abertura se deu muito mais lentamente, porque tem uma imagem mais conservadora perante a sociedade. É ele que garante os direitos, põe os pingos nos “is”, por isso o ingresso é mais difícil. Tanto que nós não tivemos ainda em São Paulo, mulheres no mais alto nível, como na presidência da organização, porque elas ingressaram muito tarde e dentro da carreira o processo é lento. Em algumas áreas, as mulheres chegaram antes, como na Justiça do trabalho, no Ministério Público. É uma evolução paulatina que vai acabar chegando lá. Nós tivemos recentemente na presidência do Supremo a ministra Ellen Grace, a primeira mulher a assumir a presidência de um tribunal superior no país.
ConJur — A Justiça precisa ser, necessariamente, lenta?
Ivette Senise — Não. A decisão não pode sair no calor da discussão, porque o Judiciário, além de garantir a imparcialidade, tem que sopesar os dois lados, as duas partes. Mas também não vamos exagerar, porque hoje a demora nos processos é insustentável. Isso se deve a várias causas também, como o aumento da demanda. Tenho uma filha juíza e sei bem como é o dia a dia dela. Ela atua no interior de São Paulo, em Barretos, e não faz outra coisa. Chega em casa à noite e não para de estudar processos e fazer sentenças. Ela também tem filhos. Quer dizer, no interior a vida é mais fácil, mas é sobre-humano o trabalho que eles recebem.
ConJur — Por que a Justiça ficou tão lenta?
Ivette Senise —A Constituição Federal é um pouco falha nisso. Ela abriu de tal modo o acesso à Justiça e garantiu tantos e tantos direitos que qualquer coisa você pode reclamar. Qualquer coisa que não gostar, que te prejudicar, você pode entrar na Justiça. O Judiciário inchou nas demandas, e o número dos julgadores não acompanhou na mesma proporção.
ConJur — E há meios de resolver o problema?
Ivette Senise — Há algumas boas iniciativas como a do Superior Tribunal de Justiça que resolveu suspender as ações individuais de reclamação dos planos econômicos. Seria um absurdo julgar ação por ação, cerca de 8 mil processos. O Conselho Nacional de Justiça também está acertando nesta questão, porque está procurando meios e modos de diminuir a carga ou juntar e resolver as coisas que são iguais. Eu acho que nem tudo deve ir ao Judiciário. Nós lá no IASP estamos criando uma câmara de conciliação e arbitragem. Muito litígio podia ser evitado. Um pouco da culpa pela nossa alta litigiosidade é dos nossos cursos de Direito, estruturados em uma época em que realmente se decidiu pelo litígio sempre. Hoje, há coisas que são perfeitamente possíveis de resolver sem apelar para o Judiciário. Isso foi tentado na área penal com os Juizados Especiais Criminais. Ao invés de mover uma ação penal, as partes reclamavam para o juiz que fazia uma conciliação e resolvia a coisa de modo rápido. Na Justiça cível, comercial, tributária, seria muito útil insistir um pouco mais em formas alternativas como conciliação, arbitragem e mediação.
ConJur — Essas formas alternativas de solução de conflito poderiam ser muito útil para empresas que têm demanda de massa, como as de telefonia, por exemplo?
Ivette Senise — Exatamente. O IASP está sugerindo que os contratos entre particulares sejam feitos já com essa cláusula, que uma demanda até um determinado valor seja resolvido por meio de conciliação e arbitragem, com árbitros aprovados pelas duas partes.
ConJur — A senhora acha que a população poderia ser mais conscientizada sobre esses outros meios?
Ivette Senise — Estamos fazendo isso, inclusive em nível acadêmico. Participei agora, recentemente, de um seminário que a OAB e a Faap organizaram em que eles justamente assinalaram a importância da mediação e da arbitragem, não só nacional, mas internacionalmente. A mesa redonda de que eu participei manifestou-se no sentido de estimular as faculdades a incluírem nos seus currículos as técnicas de mediação e arbitragem, talvez como matéria optativa, mas de forma que os interessados possam ter acesso ao tema.
ConJur — Um desembargador do TRF-3 informatizou o seu gabiente e acabou com os armários. Ele tem vários padrões de sentenças e seus assessores as aplicam de acordo com o caso concreto. Para ele, o papel do juiz é gerenciar. A senhora concorda?
Ivette Senise — Não é tudo que você pode resolver. Às vezes, o valor ou a coisa é de tal importância que realmente precisa da intervenção do juiz. Mas há coisas que podem perfeitamente entrar num sistema como o desse desembargador. Os advogados não gostam. Eles querem que o juiz dê uma atenção especial ao seu caso. Na Justiça Federal toda a área previdenciária já está informatizada e essa técnica funciona bem. São casos sempre iguais, de aposentadorias, não existem muitas controvérsias. E que já há uma jurisprudência estabilizada, há índices de correção que podem ser colocados na internet e consultados. Já na área civil, numa briga de família, por exemplo, não pode de jeito nenhum deixar de ouvir todo mundo, ver todo mundo, sopesar. Na área criminal também, há casos que são casos fáceis, acidentes de transito, coisas assim, podem ser agilizadas. Outras coisas que dependem de detalhes, exames periciais, indícios, o juiz tem que ser mais cuidadoso. Então, eu acho que é uma ferramenta útil, mas não é para tudo.
Conjur — O que senhora acha do sistema de cotas?
Ivette Senise — Em vez de estabelecer cotas, o que deveria ser feito, é um esforço governamental para a melhoria do ensino básico público, para que todos tenham as mesmas chances de ingressar em um curso superior público. Isso acontecia no passado. Todos que querem e são capazes têm direito a uma educação superior. Eu fiz escola pública e a maioria dos meus colegas de faculdade vinham de escolas públicas, eram poucas as particulares. Hoje a situação se inverteu. É a base que deve se alargar. Porque não dá para resolver com cotas, que prejudicam pessoas que não são muito diferentes daquelas que são beneficiadas pelas cotas. As cotas são uma política totalmente aleatória que não produz bons resultados.
Conjur — O Ministério da Educação deveria ter um rigor maior na hora de permitir a abertura de novas escolas de Direito?
Ivette Senise — Não há dúvida. Houve um período negro na história do Ministério da Educação que permitiu a abertura indiscriminada de faculdades pelo Brasil inteiro, sem atentar para a qualidade das escolas, justamente para engordar as estatísticas, dizendo que nós temos muitos alunos. Internacionalmente isso funciona, mas alimentou a abertura de escolas que não tinham realmente condições de funcionar e que eram empresas de fachada.
Conjur — Essas faculdades continuam funcionando?
Ivette Senise — Na OAB a gente acompanhava a formação dessas faculdades. Elas organizavam as equipes com professores titulares que não eram os que davam aula. Emprestavam livros de outras faculdades para quando a equipe do MEC fosse visitar dizer que tinham uma boa biblioteca. Coisas horríveis aconteciam. Com isso, o ensino foi decaindo. Hoje o MEC se convenceu de que realmente havia uma falta de fiscalização não só na abertura, como depois no funcionamento. Com um esforço muito grande feito pela Comissão de Ensino jurídico da OAB, eles aceitaram que a entidade participasse da fiscalização. Com subseções no interior inteiro, a OAB pode acompanhar de perto. Hoje a OAB ajuda a fiscalizar as faculdades, tanto que há várias iniciativas de suspender vestibulares, diminuir a quantidade de alunos nos vestibulares, de ameaçar de fechar. Acho que não fechou nenhuma. Mas pelo menos ameaçar de fechar se elas não tomassem certas providências.
ConJur — As boas faculdades preparam o advogado para o mercado de trabalho?
Ivette Senise — O esforço deve vir de cada faculdade, que precisa saber a dose exata de matérias que têm efeito profissionalizante e outras que simplesmente aguçam o conhecimento. O curso de direito proporciona tantas aberturas para tantas profissões. O bacharel pode inclusive se dedicar à vida acadêmica e ser só professor. Tanto que o MEC deixou as faculdades à vontade para organizar os seus próprios currículos, com exigência de algumas matérias básicas. Com isso, a faculdade pode fazer um currículo diferenciado, de acordo com a região em que ela está, ou com o nível de alunos que ela tem. Isso dá uma abertura para que os cursos possam adequar melhor seus currículos. Mas não podemos deixar de fora uma parte das matérias que não se destina a preparar para a profissão, mas dar uma base cultural para a pessoa, como filosofia do direito, sociologia.
ConJur — Especialistas acreditam que os juízes chegam preparados para decidir, mas não para administrar o tribunal. O currículo deveria ter aulas de adminisração?
Ivette Senise — Não concordo. Acho que deveria haver um curso de especialização para aqueles que tivessem por vocação a administração. Porque nem todos vão ser administradores. Em um conjunto com mais de uma centena de juízes, só meia dúzia vai ser de administradores. Não adianta forçar as coisas nesse rumo. Mas para quem for administar o tribunal, sempre existe a possibilidade de aprender na prática. Eu nunca fiz curso de administração, mas pratiquei na faculdade de Direito da USP a agora, no Iasp.
ConJur — O que seria importante incluir no currículo das faculdades?
Ivette Senise — Os novos caminhos que se abrem, como as técnicas de conciliação e arbitragem. Várias faculdades já incluíram também essas novas disciplinas que surgiram com a modernidade, Direito Ambiental, Direito da internet, Direito da Informática, Direito de Comércio Exterior. Mas existem muitas disciplinas optativas que poderiam ser oferecidas como vantagem para alargar o campo profissional. Não dá para abrigar tantas disciplinas em 5 anos. E hoje em dia também são tantos conhecimentos que eu até dizia para os meus alunos: “Olha, não pense que a gente vai poder dar tudo aqui para vocês, hein”, mas há meios de indicar bibliografias para que eles se aprofundem.
ConJur — A cada dia vemos juízes mais jovens. Um juiz de vinte e poucos anos está preparado para exercer a profissão?
Ivette Senise — Com o requisito de três anos de experiência, a situação melhorou um pouquinho. O que acontece é que depois que a pessoa se estabiliza em uma profissão, não vai mais querer fazer um concurso. Então essas vagas públicas acabam nas mãos dos menos experientes. Além da exigência de experiência mínima, outro remédio é o tribunal mandar os iniciante primeiro passar por um curso na Escola da Magistratura, que é mais ou menos de preparação da vida profissional deles nos seus pontos essenciais. Depois, eles são enviados para as comarcas pequenas, que presumivelmente devem ter menos problemas.
ConJur — Quais são seus planos para dirigir do Iasp?
Ivette Senise — A minha vai ser uma gestão de continuidade, já que sou a atual vice-presidente e participei nesses três anos de todos os trabalhos de remodelação do Instituto. Foi uma gestão excelente. A presidente Maria Odete Bertasi inovou muita coisa no Instituto, reavivou uma série de coisas que estavam paradas, abriu bons cursos. Juntas, nós alteramos alguma coisa do estatuto, criamos essa câmara de conciliação e arbitragem. Trouxemos vida nova às publicações, ao boletim informativo.
ConJur — Quais são as atividades do Iasp hoje?
Ivette Senise - Nós publicamos duas vezes por ano uma revista com artigos de peso e bimestralmente enviamos um boletim dando conta de nossas atividades. Todo os anos temos um grande encontro e um concurso de monografias. Criamos o Departamento de Elaboração Legislativa, com várias comissões, uma para cada área do direito, onde são produzidos pareceres e debates. Tudo é consumado em uma resolução, enviada ao congresso, parlamentares e outros interessados. Quando houve a supressão da Lei de Imprensa, fizemos um debate com jornalistas no Instituto. Também fizemos uma mesa redonda com um dos autores da lei para discutir a nova Lei do Mandado de Segurança.
ConJur — O que está em pauta hoje lá?
Ivette Senise — Ainda estão em pauta a Lei do Mandado de Segurança, Lei de Imprensa e o Marco Regulatório da Internet. Como esta matéria está em audiência pública, fazemos um dabete e, em seguida, manifestamos nossa posição.
ConJur — Como a senhora entrou na área do Direito?
Ivette Senise — Sempre gostei de ler e estudar assuntos que dizem respeito aos problemas jurídicos, a questão da liberdade, a questão dos direitos humanos. E também gosto muito de dar aula. Mesmo durante a faculdade eu dava aulas particulares de línguas que eu gosto muito, dava aula de português, dava aula de francês. Então, eu achei que eu estava talhada para entrar em uma faculdade de ciências humanas mesmo, por isso escolhi Direito. Na faculdade, me interessei muito pela área penal e internacional, que são temas fascinantes. Logo depois de formada, eu e meu ex-marido decidimos estudar na França e acabei escolhendo a área penal. Já casada, acabei engravidando ainda lá, o que prejudicou um pouco o meu doutoramento, porque eu não tinha com quem deixar o bebê. Aí eu voltei com o bebê para o Brasil e vim acabar o meu doutoramento aqui. Advoguei na área penal logo que me formei, mesmo antes de me formar. Inclusive trabalhei um ano na penitenciária feminina fazendo advocacia para as mulheres. Quando voltei da França eu fui trabalhar no escritório do meu marido que fazia advocacia civil.
ConJur — Depois de dois anos na França, com foi a volta para o Brasil?
Ivette Senise — Fui me estabelecendo aqui e percebi que eu podia estudar e, ao mesmo tempo, trabalhar. Aí fui engrenando com o trabalho de advogada, comecei a dar aulas na PUC-SP e, assim, construindo uma carreira acadêmica até chegar a professora titular. Advoguei até chegar ao cargo de professora titular e diretora, porque eu tive que optar por tempo integral. Depois que eu sai da diretoria não voltei a advogar, então continuei só dando aula e fazendo outras coisas. Fui do Conselho da OAB, coordenadora do Exame de Ordem, sou vice-diretora da Escola Superior da Advocacia, conselheira do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), que oferece programas de estágio. Também fui convidada para ser conselheira do conselho de Estudos Avançados da Fiesp, do conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio e do conselho do Iasp, onde acabei sendo convidada para a vaga de vice-diretora.
Conjur — Como é o ingresso na carreira acadêmica? O acesso é difícil?
Ivette Senise — As minha primeiras aulas foram na PUC, eu era assistente do professor Montoro que dava introdução a ciência do Direito, Foi quanto eu comecei minha carreira de docente. Depois, fui convidada pelo professor Paulo José da Costa para ser assistente dele na faculdade de direito, porque ele sabia que eu tinha feito especialização em direito penal na França e ele estava precisando de alguém para ajudá-lo. Dei aulas por dois anos de graça, como docente voluntária, o que foi ótimo porque ganhei bastante experiência. Quando abriu concurso eu entrei e, já dentro da universidade, fui progredindo na carreira. Fui fazendo cursos, apresentando trabalhos e vencendo cada etapa. É uma vida inteira de muito estudo, pesquisa e trabalho.
Dano moral à pessoa jurídica
Jornal Valor Econômico
Empresas buscam na Justiça indenização por danos morais
Civil: Casos de difamação, protesto indevido e falsificação de produtos são levados ao Judiciário
Arthur Rosa, de São Paulo
07/12/2009
Não é só a pessoa física que pode sofrer dano moral. Empresas estão indo à Justiça buscar reparações por abalos sofridos com difamação, protesto indevido de título e falsificação de produto. Em uma decisão incomum, a catarinense Anjo Química do Brasil, fabricante de tintas e solventes, obteve na Justiça indenização por danos morais de R$ 400 mil da concorrente Renner Sayerlack (Tintas Renner). A indústria provou no processo - transitado em julgado - que seu nome e seus negócios foram prejudicados pela divulgação ao mercado de informações sobre uma autuação fiscal lavrada pela Receita Federal.
É crescente o número de casos que chega às mãos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram, por súmula, que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral - o novo Código Civil (artigo 52), editado em 2002, acabou confirmando a jurisprudência. Mas o volume ainda é pequeno se comparado à avalanche de ações ajuizadas por pessoas físicas. No total, a corte superior contabilizou no ano passado 11,3 mil processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. Nos últimos dez anos, foram 67 mil ações. "O trato entre pessoas jurídicas é mais respeitoso. É menor a possibilidade de se gerar danos morais", diz a ministra Nancy Andrighi, relatora de várias ações que chegaram ao STJ. "Mas noto um aumento no número de casos de cinco anos para cá."
Como é vedado aos ministros reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada. Ao apreciar recurso especial apresentado pela Renner Sayerlack, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que o valor fixado pela primeira instância, mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), estava adequado.
"A circunstância de a notícia ter sido divulgada por empresa que atua no mesmo ramo de atividade incrementa significativamente o grau de culpa do ofensor, que pode se beneficiar diretamente com a derrocada comercial da ofendida em decorrência do dano de imagem que lhe foi causado. Assim, ganha relevo o caráter pedagógico da indenização, que deve ser fixada em patamar suficiente para desencorajar, no futuro, a prática de condutas", disse a ministra.
A notícia da autuação fiscal sofrida pela Anjo Química foi divulgada por e-mail, que circulou entre distribuidores, revendedores e clientes da empresa. Muitos pedidos foram cancelados. A concorrente Renner Sayerlack argumentou, no entanto, que em nenhum momento divulgou qualquer informação sobre a fabricante catarinense. E que a mensagem apresentada na petição inicial era um documento de uso interno. Nela, a empresa teria apenas manifestado, internamente, preocupação com o aumento da fiscalização da Receita Federal na região. "A notícia gerou desconfiança geral da clientela. Os negócios da empresa foram prejudicados pelo concorrente", diz o advogado Eduardo Heitor Porto, do escritório Arnaldo Rizzardo, Porto & Turra Associados, que defendeu a Anjo Química.
Apesar de só a pessoa física ter emoções e sentimentos, o Judiciário entende que, em muitos casos, abalos à honra objetiva da empresa - reputação comercial - podem resultar em prejuízos e gerar danos morais. Uma das situações mais comuns é o protesto indevido de título. Neste caso, juízes têm entendido que a prova do dano fica dispensada, como acontece em casos de devolução de cheque ou apresentação antecipada de pré-datado - objetos de duas súmulas publicadas este ano pelo STJ. Os enunciados estabelecem que, nessas hipóteses, fica caracterizado automaticamente o abalo moral. "O protesto é a publicidade de um inadimplemento, que abala a reputação da empresa. Por isso, juízes acabam presumindo o dano em caso de protesto indevido", diz a advogada Andrea Felici Viotto, do escritório Timoner e Novaes Advogados.
Empresas que tiveram marcas ou produtos copiados também buscam no Judiciário reparações por danos morais, além dos prejuízos materiais. A Souza Cruz obteve indenização de R$ 10 mil de uma gráfica gaúcha que imprimiu papéis de cigarro e embalagens que imitavam as marcas Trevo e Colomy. Mesmo alegando que produzia para terceiros, a gráfica foi condenada, em primeira instância, a pagar um valor "simbólico" à indústria fumageira. O Tribunal de Justiça gaúcho, no entanto, negou o direito à indenização, por considerar que não havia provas de lesão à reputação comercial da multinacional, apesar de constatada a contrafação. Foram encontradas três mil embalagens que imitavam as marcas da multinacional.
No STJ, a Souza Cruz conseguiu restabelecer a indenização por danos morais. Os ministros da Terceira Turma, por unanimidade, entenderam que o fabricante teve seu direito de identidade lesado pela falsificação de seus produtos". Para os magistrados, "a contrafação é verdadeira usurpação de parte da identidade do fabricante. O contrafator cria confusão de produtos e, nesse passo, se faz passar pelo legítimo fabricante de bens que circulam no mercado".
Empresas buscam na Justiça indenização por danos morais
Civil: Casos de difamação, protesto indevido e falsificação de produtos são levados ao Judiciário
Arthur Rosa, de São Paulo
07/12/2009
Não é só a pessoa física que pode sofrer dano moral. Empresas estão indo à Justiça buscar reparações por abalos sofridos com difamação, protesto indevido de título e falsificação de produto. Em uma decisão incomum, a catarinense Anjo Química do Brasil, fabricante de tintas e solventes, obteve na Justiça indenização por danos morais de R$ 400 mil da concorrente Renner Sayerlack (Tintas Renner). A indústria provou no processo - transitado em julgado - que seu nome e seus negócios foram prejudicados pela divulgação ao mercado de informações sobre uma autuação fiscal lavrada pela Receita Federal.
É crescente o número de casos que chega às mãos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram, por súmula, que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral - o novo Código Civil (artigo 52), editado em 2002, acabou confirmando a jurisprudência. Mas o volume ainda é pequeno se comparado à avalanche de ações ajuizadas por pessoas físicas. No total, a corte superior contabilizou no ano passado 11,3 mil processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. Nos últimos dez anos, foram 67 mil ações. "O trato entre pessoas jurídicas é mais respeitoso. É menor a possibilidade de se gerar danos morais", diz a ministra Nancy Andrighi, relatora de várias ações que chegaram ao STJ. "Mas noto um aumento no número de casos de cinco anos para cá."
Como é vedado aos ministros reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada. Ao apreciar recurso especial apresentado pela Renner Sayerlack, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que o valor fixado pela primeira instância, mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), estava adequado.
"A circunstância de a notícia ter sido divulgada por empresa que atua no mesmo ramo de atividade incrementa significativamente o grau de culpa do ofensor, que pode se beneficiar diretamente com a derrocada comercial da ofendida em decorrência do dano de imagem que lhe foi causado. Assim, ganha relevo o caráter pedagógico da indenização, que deve ser fixada em patamar suficiente para desencorajar, no futuro, a prática de condutas", disse a ministra.
A notícia da autuação fiscal sofrida pela Anjo Química foi divulgada por e-mail, que circulou entre distribuidores, revendedores e clientes da empresa. Muitos pedidos foram cancelados. A concorrente Renner Sayerlack argumentou, no entanto, que em nenhum momento divulgou qualquer informação sobre a fabricante catarinense. E que a mensagem apresentada na petição inicial era um documento de uso interno. Nela, a empresa teria apenas manifestado, internamente, preocupação com o aumento da fiscalização da Receita Federal na região. "A notícia gerou desconfiança geral da clientela. Os negócios da empresa foram prejudicados pelo concorrente", diz o advogado Eduardo Heitor Porto, do escritório Arnaldo Rizzardo, Porto & Turra Associados, que defendeu a Anjo Química.
Apesar de só a pessoa física ter emoções e sentimentos, o Judiciário entende que, em muitos casos, abalos à honra objetiva da empresa - reputação comercial - podem resultar em prejuízos e gerar danos morais. Uma das situações mais comuns é o protesto indevido de título. Neste caso, juízes têm entendido que a prova do dano fica dispensada, como acontece em casos de devolução de cheque ou apresentação antecipada de pré-datado - objetos de duas súmulas publicadas este ano pelo STJ. Os enunciados estabelecem que, nessas hipóteses, fica caracterizado automaticamente o abalo moral. "O protesto é a publicidade de um inadimplemento, que abala a reputação da empresa. Por isso, juízes acabam presumindo o dano em caso de protesto indevido", diz a advogada Andrea Felici Viotto, do escritório Timoner e Novaes Advogados.
Empresas que tiveram marcas ou produtos copiados também buscam no Judiciário reparações por danos morais, além dos prejuízos materiais. A Souza Cruz obteve indenização de R$ 10 mil de uma gráfica gaúcha que imprimiu papéis de cigarro e embalagens que imitavam as marcas Trevo e Colomy. Mesmo alegando que produzia para terceiros, a gráfica foi condenada, em primeira instância, a pagar um valor "simbólico" à indústria fumageira. O Tribunal de Justiça gaúcho, no entanto, negou o direito à indenização, por considerar que não havia provas de lesão à reputação comercial da multinacional, apesar de constatada a contrafação. Foram encontradas três mil embalagens que imitavam as marcas da multinacional.
No STJ, a Souza Cruz conseguiu restabelecer a indenização por danos morais. Os ministros da Terceira Turma, por unanimidade, entenderam que o fabricante teve seu direito de identidade lesado pela falsificação de seus produtos". Para os magistrados, "a contrafação é verdadeira usurpação de parte da identidade do fabricante. O contrafator cria confusão de produtos e, nesse passo, se faz passar pelo legítimo fabricante de bens que circulam no mercado".
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