Jornal do Commercio - Economia - 24/07/2009 - A-5
Disparam as vendas na internet
Rodrigo Petry
Da agência Estado
A entrada do Wal-Mart e Casas Bahia, junto com o fortalecimento das operações do Ponto Frio, Extra e Magazine Luiza, aqueceram o mercado de vendas por meio da internet no primeiro semestre, levando o setor a registrar um crescimento de 25% no faturamento, segundo estimativa da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e a e-bit, empresa de monitoramento de e-commerce.A retomada das condições de financiamento, a queda do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a linha branca e a agressiva política de preços no ambiente virtual também ajudaram a elevar o resultado. Os números da área vêm superando com larga margem os do varejo físico, setor que até maio cresceu 10,3% (último dado disponível).O desempenho das vendas na internet de janeiro a junho superou projeções iniciais das empresas de monitoramento que esperavam um faturamento bruto de R$ 4,5 bilhões (alta de 20%) mas já admitem que esse valor poderá atingir, pelo menos, R$ 4,75 bilhões (25%). "A concorrência e o ingresso de novas empresas estimularam as vendas no canal internet", destaca o diretor executivo camara-e.net, Gerson Rolim. Segundo pesquisa da e-bit, a intenção dos consumidores em adquirir produtos na internet no terceiro trimestre é a maior para este período do ano desde 2006, quando o levantamento passou a ser realizado.O diretor-geral da e-bit, Pedro Guasti, destaca que o aumento das vendas dos produtos da linha branca contemplados pela redução do IPI proporcionou à categoria subir da quinta para a terceira colocação no número de pedidos por meio da internet, desde que a medida entrou em vigor em abril. Ele acrescenta que a retomada das condições de crédito ao longo do primeiro semestre levou as empresas a ampliar o número de parcelas nos financiamentos.descontos. Para aproveitar ainda o aumento no fluxo de consumidores nos sites, as varejistas passaram a oferecer maiores descontos, pela facilidade na comparação de preços existentes no mundo virtual por meio dos sites buscadores de preços.Com o acirramento da concorrência, o setor deverá registrar ainda a maior desconcentração do canal para um primeiro semestre desde a criação da B2W Global com a fusão das operações da Americanas.com e Submarino, no final de 2006. A participação de mercado da B2W, que variou entre 56% e 54% nos primeiros semestres de 2006 a 2008, deverá encerrar o primeiro semestre deste ano na casa dos 45%, com base nos resultados da empresa do primeiro trimestre e projeção do mercado para o segundo.Segundo o balanço da B2W, a receita bruta da controladora de janeiro a março atingiu R$ 1,042 bilhão, enquanto que a estimativa da Socopa Corretora para o segundo trimestre deste indicador é de que fique entre R$ 1,110 bilhão e R$ 1,130 bilhão, o que levaria a empresa a registrar um faturamento bruto de aproximadamente R$ 2,160 bilhões no primeiro semestre.No mesmo período do ano passado, sem levar em consideração os ajustes da Lei 11.638/07, a receita bruta da controladora da B2W foi de R$ 2,058 bilhões, o que levaria a empresa a registrar um crescimento nominal próximo a 5%, bem abaixo do esperado para o mercado como um todo."A desconcentração do mercado já era esperada e tende a se manter de agora em diante", afirma o analista da Socopa Marcelo Varejão. A velocidade do aumento da concorrência ocorre em razão do perfil das novas empresas, focadas na venda de produtos de maior valor agregado, com margens maiores. "Os novos players são mais agressivos em termos de preços, principalmente na venda de eletroeletrônicos e eletrodomésticos, que são os produtos com maior tíquete médio", destaca o diretor executivo da e-bit, Pedro Guasti.Segundo uma fonte do mercado, que preferiu não ser identificada, a B2W conta em seu portfólio com aproximadamente 200 mil itens, enquanto que as empresas mais novas no negócio operam com um número menor, que varia de 5 mil a 10 mil produtos. Dessa forma, Wal-Mart, Casas Bahia, Ponto Frio, Extra e Magazine Luiza acabam retirando fatia de mercado da B2W justamente nos produtos que geram maior receita para a empresa e ajudam a diluir os custos fixos da operação, como as da entrega das mercadorias.carrefour. A concorrência poderá se ampliar ainda este ano, diz a mesma fonte, com a entrada das operações do Carrefour na internet, que chegou a ser cogitada para ocorrer no Dia dos Pais. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Carrefour informa que a previsão oficial do lançamento é 2010, mas revela que já conta com um novo responsável pela área de e-commerce, que é Jonas Ferreira, um dos responsáveis pelas operações na internet da Casas Pernambucanas e Grupo Pão de Açúcar.A intenção dos executivos do Carrefour é entrar no mercado de forma estruturada, assim como fez o Wal-Mart em outubro do ano passado, quando estreou na internet. De acordo com a fonte, o Wal-Mart vem ganhando fatia de mercado em razão das sinergias com as operações no exterior para captação de recursos para o financiamento dos clientes e compras junto aos fornecedores. A empresa não revela dados, mas recentemente o presidente no Brasil do Wal-Mart, Héctor Núñez, afirmou que o desempenho da empresa superou a estimativa de crescimento prevista inicialmente.Além da estreia do Wal-Mart, em fevereiro deste ano a Casas Bahia - maior empresa de bens duráveis do Brasil - passou a operar na internet. No entanto, de acordo com a mesma fonte, a participação das vendas por meio da internet ainda não estaria "decolando" sobre o total comercializado da rede, pela identificação da marca ser mais forte entre as classes C e D, sendo que este canal é utilizado, principalmente, entre as classes A e B. Outras empresas que vêm ganhando espaço nas vendas online são Magazine Luiza, Ponto Frio e Extra. Com a compra da Globex, controladora das lojas físicas e virtuais do Ponto Frio, em junho pelo Grupo Pão de Açúcar, a empresa vem discutindo internamente uma possível fusão das operações, aos moldes da ocorrida com a B2W, que foi comandada à época por Cláudio Galeazzi, atual presidente do Pão de Açúcar.
terça-feira, 28 de julho de 2009
Cotas nas universidades contestadas no STF
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 22/07/2009 - B-6
Cotas são contestadas no STF
DA REDAÇÃO
O sistema de cotas nas universidades públicas voltou a ser questionado. O Democratas (DEM) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a reserva de cotas na Universidade de Brasília (UnB). O partido quer que seja declarada a inconstitucionalidade de atos do poder público que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.O partido argumenta que a violação aos preceitos fundamentais decorre de específicas determinações impostas pela Universidade de Brasília. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela universidade a candidatos negros.Segundo a ação, o resultado do 2º vestibular 2009 da Universidade de Brasília, no qual foi instituído o sistema de acesso por meio de cotas raciais, foi publicado no dia 17 de julho e o registro dos estudantes aprovados, cotistas e não-cotistas, está previsto para amanhã e depois.De acordo com o partido, haverá danos irreparáveis se a matrícula na universidade for realizada pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, "a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial". O partido alega que a "a ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça "certa" é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário".Na ação, o DEM contesta os seguintes atos: ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cespe), realizada no dia 6 de junho de 2003; Resolução nº 38, de 18 de junho de 2003, do Cespe; Plano de Metas para a Integração Social, Étnica e Racial da Universidade de Brasília - UnB; dispositivos do Edital nº 2, de 20 de abril de 2009, do 2º Vestibular de 2009, do Cespe.preceitos. Segundo o partido, estão sendo violados diversos preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. São eles: os princípios republicanos e da dignidade da pessoa; dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação; repúdio ao racismo; igualdade, legalidade, direito à informação dos órgãos públicos, combate ao racismo e devido processo legal. Haveria violação também aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, corolários do princípio republicano; direito universal à educação; igualdade nas condições de acesso ao ensino; autonomia universitária; princípio meritocrático - acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um.Na ação, o partido pede a concessão da medida liminar pelo STF a fim de suspender a realização da matrícula dos alunos aprovados mediante o sistema universal e o sistema de cotas para negros na Universidade de Brasília.Requer que o Cespe divulgue nova listagem de aprovados, a partir das notas de cada candidato, independentemente do critério racial, determinando que somente após essa divulgação os alunos realizem a matrícula, obedecendo à classificação universal.O partido pede que o Cespe abstenha-se de publicar quaisquer editais para selecionar e/ou classificar candidatos para ingresso na universidade com acesso diferenciado baseado na raça. Também solicita que o Cespe/UnB não pratique "qualquer ato institucional racializado para tentar identificar quem é negro dentre os candidatos, suspendendo a Comissão Racial instituída pelo item 7 e subitens, do Edital nº 2/2009, Cespe/UnB".suspensão. Por fim, pede para que juízes de tribunais de todo o País, tanto da Justiça federal quanto da estadual, suspendam imediatamente todos os processos que envolvam a aplicação do tema cotas raciais para ingresso em universidades, até o julgamento definitivo da ADPF, "ficando impedidos de proferir qualquer nova decisão que, a qualquer título, garanta o acesso privilegiado de candidato negro em universidade em decorrência da raça". Assim, requer que sejam suspensos, com eficácia ex tunc (retroativa), os efeitos de qualquer decisão que tenham garantido a constitucionalidade das cotas raciais implementadas pela Universidade de Brasília.Recentemente, liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu o sistema de cotas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Postado por Ronald Sharp Jr
Cotas são contestadas no STF
DA REDAÇÃO
O sistema de cotas nas universidades públicas voltou a ser questionado. O Democratas (DEM) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a reserva de cotas na Universidade de Brasília (UnB). O partido quer que seja declarada a inconstitucionalidade de atos do poder público que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.O partido argumenta que a violação aos preceitos fundamentais decorre de específicas determinações impostas pela Universidade de Brasília. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela universidade a candidatos negros.Segundo a ação, o resultado do 2º vestibular 2009 da Universidade de Brasília, no qual foi instituído o sistema de acesso por meio de cotas raciais, foi publicado no dia 17 de julho e o registro dos estudantes aprovados, cotistas e não-cotistas, está previsto para amanhã e depois.De acordo com o partido, haverá danos irreparáveis se a matrícula na universidade for realizada pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, "a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial". O partido alega que a "a ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça "certa" é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário".Na ação, o DEM contesta os seguintes atos: ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cespe), realizada no dia 6 de junho de 2003; Resolução nº 38, de 18 de junho de 2003, do Cespe; Plano de Metas para a Integração Social, Étnica e Racial da Universidade de Brasília - UnB; dispositivos do Edital nº 2, de 20 de abril de 2009, do 2º Vestibular de 2009, do Cespe.preceitos. Segundo o partido, estão sendo violados diversos preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. São eles: os princípios republicanos e da dignidade da pessoa; dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação; repúdio ao racismo; igualdade, legalidade, direito à informação dos órgãos públicos, combate ao racismo e devido processo legal. Haveria violação também aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, corolários do princípio republicano; direito universal à educação; igualdade nas condições de acesso ao ensino; autonomia universitária; princípio meritocrático - acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um.Na ação, o partido pede a concessão da medida liminar pelo STF a fim de suspender a realização da matrícula dos alunos aprovados mediante o sistema universal e o sistema de cotas para negros na Universidade de Brasília.Requer que o Cespe divulgue nova listagem de aprovados, a partir das notas de cada candidato, independentemente do critério racial, determinando que somente após essa divulgação os alunos realizem a matrícula, obedecendo à classificação universal.O partido pede que o Cespe abstenha-se de publicar quaisquer editais para selecionar e/ou classificar candidatos para ingresso na universidade com acesso diferenciado baseado na raça. Também solicita que o Cespe/UnB não pratique "qualquer ato institucional racializado para tentar identificar quem é negro dentre os candidatos, suspendendo a Comissão Racial instituída pelo item 7 e subitens, do Edital nº 2/2009, Cespe/UnB".suspensão. Por fim, pede para que juízes de tribunais de todo o País, tanto da Justiça federal quanto da estadual, suspendam imediatamente todos os processos que envolvam a aplicação do tema cotas raciais para ingresso em universidades, até o julgamento definitivo da ADPF, "ficando impedidos de proferir qualquer nova decisão que, a qualquer título, garanta o acesso privilegiado de candidato negro em universidade em decorrência da raça". Assim, requer que sejam suspensos, com eficácia ex tunc (retroativa), os efeitos de qualquer decisão que tenham garantido a constitucionalidade das cotas raciais implementadas pela Universidade de Brasília.Recentemente, liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu o sistema de cotas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Postado por Ronald Sharp Jr
Ministérios Públicos deixam de prestar contas
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 27/07/2009 - B-7
MPs não prestam contas
GISELLE SOUZA
"É necessário um árduo caminho de conscientização e desenvolvimento organizacional para que as unidades do Ministério Público (MP) se alinhem ao planejamento estratégico da instituição". A conclusão é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsável pela supervisão e elaboração estratégica da instituição, em levantamento realizado para identificar os pontos altos e baixos na atuação deste órgão, indispensável à prestação jurisdicional. Das 10.067 respostas feitas aos diferentes ramos do Ministério Público, 4.982 não foram preenchidas totalmente e 1.897 retornaram sem preenchimento. O levantamento foi instituído pela Resolução 12/06 e, posteriormente, pela de número 25/07. O intuito era analisar a atuação funcional, para a elaboração do planejamento estratégico do MP, em todos os ramos de atuação. A pesquisa foi coordenada pelo cientista político da Universidade de Brasília Rondon de Andrade Porto, em conjunto com o Núcleo de Ação Estratégica (NAE) do conselho. No documento, o pesquisador constatou: "No decorrer da realização deste trabalho, em conjunto com o Núcleo de Ação Estratégica, a maior dificuldade recaiu sobre os processos de coleta, tratamento e validação dos dados recebidos. Ademais, apesar do caráter imperativo, falta motivação organizacional para o envio completo dos dados".Das 27 unidades do Ministério Público, apenas 19 prestaram informações suficientes para a realização do levantamento acerca da atuação funcional. Oito unidades do Ministério Público deixaram de enviar até 353 respostas. São eles, os ministérios públicos do Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Distrito Federal. A negativa em relação à prestação de contas ocorreu, sobretudo, nas perguntas referentes à área criminal e da infância e juventude.Também não foram poucas as unidades que simplesmente decidiram responder às indagações apenas com o número zero. Lidera esse ranking o Estado de Roraima, com 288 respostas assim. Em seguida, vem Alagoas (180), Amapá (179), Tocantins (178), Roraima (161), Acre (154) e Paraíba (138). O Ministério Público da Paraíba foi o mais solícito: deixou de responder apenas cinco perguntas.Segundo o levantamento, ficaram sem respostas perguntas relacionadas à prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (343), de tortura (342), contra a ordem tributária (336), contra o meio ambiente (328), contra a administração pública (326), contra a vida (319), militares (295), assim como questões ligadas à saúde (242), ao consumidor (239), à improbidade administrativa (235), entre outros. O estudo foi elaborado com o objetivo de identificar, entre outros pontos, a quantidade de procuradores, promotores e servidores por habitantes; o percentual de inativos em relação ao total de membros do MP; o número de municípios por comarca; a remuneração dos membros em relação à renda per capita de seus estados; o percentual do orçamento destinado à instituição em comparação com o orçamento do estado; o percentual da despesa executada do MP em relação à despesa executada do estado; o total de processos analisados nas áreas criminal, cível e da infância e juventude; a carga de trabalho média anual; entre outros. Diante das dificuldades de reunir dados acerca da atuação da instituição, a conclusão não poderia ser outra: as unidades do MP precisam se conscientizar acerca da importância do planejamento estratégico. A pesquisa esclareceu, nas conclusões, que o CNMP não deve ser visto "como um vigilante ou gestor administrativo, que pune administrativamente, mas um órgão que traça diretrizes nacionais no sentido de buscar a economicidade, a eficiência e a excelência operacional do Ministério Público". Argumentou também que "o cumprimento das Resoluções 12 e 25 são essenciais para o diagnóstico dos problemas, identificar as boas práticas, sinalizar os MPs mais eficientes como modelos a serem perseguidos, melhorar e corrigir simultaneamente as deficiências encontradas". Isso "não deve ser visto como retaliação, mas como aprendizado para a construção da eficiência no futuro".O estudo também faz uma série de recomendações ao próprio Conselho Nacional do Ministério Público. Entre as quais, estimular as diversas unidades do MP a criarem estrutura semelhante à do Núcleo de Ação Estratégica (NAE), a ser composto por, pelo menos, um especialista em gestão de projetos e planejamento estratégico; estatístico ou especialista em indicadores de desempenho e análise estatística; e bibliotecário ou especialista em ciência da informação. "O Núcleo de Ação Estratégica a ser criado deverá ser permanente para que o trabalho de coleta dos dados não seja interrompido, devido à mudança de gestão", diz a pesquisa. A pesquisa também sugeriu a aplicação de sanções às unidades que não cumprirem as resoluções. No que diz respeito a essas duas normas, o estudo também propõe alterações, entre as quais, a separação do número dos processos em curso nos 1º e 2º graus, com o intuito de avaliar a produtividade em separado dos promotores e procuradores por MP e por instância, que foram coletados de forma agregada; definir o marco temporal para o quantitativo de processos remanescentes para o dia 31 de dezembro do ano anterior à coleta, para ter número correto de processos pendentes, e avaliar o número de processos remanescentes para o próximo exercício. Nesse sentido, o estudo também sugere a criação de índice que permita medir a relação do MP com o Judiciário; a instituição de indicadores de desempenho como o tempo de tramitação de processos e indicadores que possam medir todas as fases do processo; e que todos os campos a serem pesquisados sejam obrigatórios e enviados dentro do prazo, sob pena de responsabilidade.
MPs não prestam contas
GISELLE SOUZA
"É necessário um árduo caminho de conscientização e desenvolvimento organizacional para que as unidades do Ministério Público (MP) se alinhem ao planejamento estratégico da instituição". A conclusão é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsável pela supervisão e elaboração estratégica da instituição, em levantamento realizado para identificar os pontos altos e baixos na atuação deste órgão, indispensável à prestação jurisdicional. Das 10.067 respostas feitas aos diferentes ramos do Ministério Público, 4.982 não foram preenchidas totalmente e 1.897 retornaram sem preenchimento. O levantamento foi instituído pela Resolução 12/06 e, posteriormente, pela de número 25/07. O intuito era analisar a atuação funcional, para a elaboração do planejamento estratégico do MP, em todos os ramos de atuação. A pesquisa foi coordenada pelo cientista político da Universidade de Brasília Rondon de Andrade Porto, em conjunto com o Núcleo de Ação Estratégica (NAE) do conselho. No documento, o pesquisador constatou: "No decorrer da realização deste trabalho, em conjunto com o Núcleo de Ação Estratégica, a maior dificuldade recaiu sobre os processos de coleta, tratamento e validação dos dados recebidos. Ademais, apesar do caráter imperativo, falta motivação organizacional para o envio completo dos dados".Das 27 unidades do Ministério Público, apenas 19 prestaram informações suficientes para a realização do levantamento acerca da atuação funcional. Oito unidades do Ministério Público deixaram de enviar até 353 respostas. São eles, os ministérios públicos do Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Distrito Federal. A negativa em relação à prestação de contas ocorreu, sobretudo, nas perguntas referentes à área criminal e da infância e juventude.Também não foram poucas as unidades que simplesmente decidiram responder às indagações apenas com o número zero. Lidera esse ranking o Estado de Roraima, com 288 respostas assim. Em seguida, vem Alagoas (180), Amapá (179), Tocantins (178), Roraima (161), Acre (154) e Paraíba (138). O Ministério Público da Paraíba foi o mais solícito: deixou de responder apenas cinco perguntas.Segundo o levantamento, ficaram sem respostas perguntas relacionadas à prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (343), de tortura (342), contra a ordem tributária (336), contra o meio ambiente (328), contra a administração pública (326), contra a vida (319), militares (295), assim como questões ligadas à saúde (242), ao consumidor (239), à improbidade administrativa (235), entre outros. O estudo foi elaborado com o objetivo de identificar, entre outros pontos, a quantidade de procuradores, promotores e servidores por habitantes; o percentual de inativos em relação ao total de membros do MP; o número de municípios por comarca; a remuneração dos membros em relação à renda per capita de seus estados; o percentual do orçamento destinado à instituição em comparação com o orçamento do estado; o percentual da despesa executada do MP em relação à despesa executada do estado; o total de processos analisados nas áreas criminal, cível e da infância e juventude; a carga de trabalho média anual; entre outros. Diante das dificuldades de reunir dados acerca da atuação da instituição, a conclusão não poderia ser outra: as unidades do MP precisam se conscientizar acerca da importância do planejamento estratégico. A pesquisa esclareceu, nas conclusões, que o CNMP não deve ser visto "como um vigilante ou gestor administrativo, que pune administrativamente, mas um órgão que traça diretrizes nacionais no sentido de buscar a economicidade, a eficiência e a excelência operacional do Ministério Público". Argumentou também que "o cumprimento das Resoluções 12 e 25 são essenciais para o diagnóstico dos problemas, identificar as boas práticas, sinalizar os MPs mais eficientes como modelos a serem perseguidos, melhorar e corrigir simultaneamente as deficiências encontradas". Isso "não deve ser visto como retaliação, mas como aprendizado para a construção da eficiência no futuro".O estudo também faz uma série de recomendações ao próprio Conselho Nacional do Ministério Público. Entre as quais, estimular as diversas unidades do MP a criarem estrutura semelhante à do Núcleo de Ação Estratégica (NAE), a ser composto por, pelo menos, um especialista em gestão de projetos e planejamento estratégico; estatístico ou especialista em indicadores de desempenho e análise estatística; e bibliotecário ou especialista em ciência da informação. "O Núcleo de Ação Estratégica a ser criado deverá ser permanente para que o trabalho de coleta dos dados não seja interrompido, devido à mudança de gestão", diz a pesquisa. A pesquisa também sugeriu a aplicação de sanções às unidades que não cumprirem as resoluções. No que diz respeito a essas duas normas, o estudo também propõe alterações, entre as quais, a separação do número dos processos em curso nos 1º e 2º graus, com o intuito de avaliar a produtividade em separado dos promotores e procuradores por MP e por instância, que foram coletados de forma agregada; definir o marco temporal para o quantitativo de processos remanescentes para o dia 31 de dezembro do ano anterior à coleta, para ter número correto de processos pendentes, e avaliar o número de processos remanescentes para o próximo exercício. Nesse sentido, o estudo também sugere a criação de índice que permita medir a relação do MP com o Judiciário; a instituição de indicadores de desempenho como o tempo de tramitação de processos e indicadores que possam medir todas as fases do processo; e que todos os campos a serem pesquisados sejam obrigatórios e enviados dentro do prazo, sob pena de responsabilidade.
sexta-feira, 17 de julho de 2009
Os falsários ("Die Fälscher")
Palavra do Gestor:
A lição econômica trazida com o filme "Os Falsários"
Marcelo H. de Brito 17/07/2009
Laureado com o Oscar de melhor filme estrangeiro em 2008, o filme "Os Falsários" ("Die Fälscher"), de Stefan Ruzowitzky (Áustria e Alemanha, 2007), também tem o mérito de lembrar que a emissão descontrolada de moeda pode prejudicar um país. O filme mostra que durante a Segunda Guerra Mundial os nazistas forçaram prisioneiros selecionados em campos de concentração a falsificarem libras sem, contudo, explicar como aquela falsificação poderia debilitar a economia britânica.
Se não é evidente detectar - e imediatamente evitar - a perda do poder de compra diante de um processo inflacionário, isto é, um aumento generalizado dos preços num período, é ainda mais complexo (quiçá impossível) quantificar mentalmente e lidar com a evolução da inflação. Assim, se houver um crescimento da oferta monetária, que seja imprevisível, avassalador e, sobretudo, não condizente com o aumento das transações que requeiram a moeda, a inflação decorrente acarretará a perda da habilidade para definir e avaliar preços. Isso desestruturará as transações monetárias e, assim, abalará as relações sociopolíticas.
Por isso, a contínua e pujante introdução das libras falsas produzidas pelos falsários do filme acabaria subvertendo a estrutura de preços existente na Inglaterra, ou seja, destruiria um conjunto de informações estabelecido pela circulação da moeda, que é vital para a estabilidade de um país. Adicionalmente, uma inflação britânica descontrolada acirraria a desvalorização da libra, prejudicando as transações internacionais do Reino Unido.
Ao priorizar a falsificação da libra, os nazistas desejavam desestabilizar o notável adversário comercial. Ademais, libras falsas teriam sido usadas para pagar importações e honrar outras obrigações internacionais, favorecendo o balanço de pagamentos da Alemanha sob o jugo dos nazistas. Diante desse êxito, eles ordenaram a falsificação do dólar, possivelmente prevendo que os EUA poderiam ter uma moeda muito poderosa, como acabou ocorrendo na Conferência de Bretton Woods em 1944.
Talvez a história tivesse sido outra, se "Os Falsários" não tivessem postergado e restringido ao máximo a produção de dólares falsos. Coube, entretanto, ao governo dos Estados Unidos emitir dólares de forma excessiva, até para arcar os gastos com a Guerra do Vietnã na década de 1960. Tal procedimento elevou a inflação do país, além de inviabilizar no início da década de 1970 o regime cambial de Bretton Woods, que fora favorável aos EUA e restringira os riscos cambiais no mundo.
Uma notável expansão monetária também ocorreu no Brasil na década de 1980, quando a taxa de inflação tendia a crescer a cada mês. A ameaça da hiperinflação era contornada com pacotes econômicos que, em geral, trocavam o nome da moeda. No início de sua circulação, o cruzado (1986), o cruzado novo (1989) e o cruzeiro (1990) geravam uma ilusória perspectiva de estabilidade, que não se sustentava pela falta de austeridade monetária e fiscal. Era igualmente grave quando os governantes conclamavam o povo para fiscalizar os preços, atiçando na população a ideia de os empresários eram os responsáveis pelo descontrole inflacionário.
A inflação alta e variável beneficiava o governo, pois gastos e investimentos públicos elevados não eram sempre adequadamente corrigidos. Porém, as receitas com tributos eram indexadas por índices de preços estabelecidos pelo governo. Quando havia inflação crescente, o governo arrecadava o que queria e cobrava da sociedade de forma sorrateira o chamado imposto inflacionário.
Esta forma de tributar dificultava a formação de preços de ativos, produtos e serviços até pela expectativa de inflação ser uma profecia autorrealizável. Era uma especulação alheia às iniciativas empresariais a escolha do índice a aplicar nos reajustes, que exigiam um processamento extra. Isso prejudicava a agilidade empresarial que poderia ampliar as transações em quantidade e variedade e até arrefecer os impactos daquela expansão monetária descabida do governo, que agia sem responsabilidade fiscal e monetária.
A história demonstra, portanto, que há governos capazes de abalar o poder de compra da moeda e, assim, prejudicar uma população. Felizmente para o Brasil, os idealizadores e executores do Plano Real miraram o desenvolvimento pacífico com inflação baixa e controlada. Essa conquista não pode sucumbir. Esperemos que o país não venha a ter inimigos que recorrerão às ações de falsários.
Marcelo Henriques de Brito é sócio da Probatus Consultoria, diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro e possui a certificação Certified Financial Planner (CFP)
E-mail: probatus@probatus.com.br
Fonte: Valor Econômico - EU & Investimentos - 17, 18 e 19.07.09 - D2
A lição econômica trazida com o filme "Os Falsários"
Marcelo H. de Brito 17/07/2009
Laureado com o Oscar de melhor filme estrangeiro em 2008, o filme "Os Falsários" ("Die Fälscher"), de Stefan Ruzowitzky (Áustria e Alemanha, 2007), também tem o mérito de lembrar que a emissão descontrolada de moeda pode prejudicar um país. O filme mostra que durante a Segunda Guerra Mundial os nazistas forçaram prisioneiros selecionados em campos de concentração a falsificarem libras sem, contudo, explicar como aquela falsificação poderia debilitar a economia britânica.
Se não é evidente detectar - e imediatamente evitar - a perda do poder de compra diante de um processo inflacionário, isto é, um aumento generalizado dos preços num período, é ainda mais complexo (quiçá impossível) quantificar mentalmente e lidar com a evolução da inflação. Assim, se houver um crescimento da oferta monetária, que seja imprevisível, avassalador e, sobretudo, não condizente com o aumento das transações que requeiram a moeda, a inflação decorrente acarretará a perda da habilidade para definir e avaliar preços. Isso desestruturará as transações monetárias e, assim, abalará as relações sociopolíticas.
Por isso, a contínua e pujante introdução das libras falsas produzidas pelos falsários do filme acabaria subvertendo a estrutura de preços existente na Inglaterra, ou seja, destruiria um conjunto de informações estabelecido pela circulação da moeda, que é vital para a estabilidade de um país. Adicionalmente, uma inflação britânica descontrolada acirraria a desvalorização da libra, prejudicando as transações internacionais do Reino Unido.
Ao priorizar a falsificação da libra, os nazistas desejavam desestabilizar o notável adversário comercial. Ademais, libras falsas teriam sido usadas para pagar importações e honrar outras obrigações internacionais, favorecendo o balanço de pagamentos da Alemanha sob o jugo dos nazistas. Diante desse êxito, eles ordenaram a falsificação do dólar, possivelmente prevendo que os EUA poderiam ter uma moeda muito poderosa, como acabou ocorrendo na Conferência de Bretton Woods em 1944.
Talvez a história tivesse sido outra, se "Os Falsários" não tivessem postergado e restringido ao máximo a produção de dólares falsos. Coube, entretanto, ao governo dos Estados Unidos emitir dólares de forma excessiva, até para arcar os gastos com a Guerra do Vietnã na década de 1960. Tal procedimento elevou a inflação do país, além de inviabilizar no início da década de 1970 o regime cambial de Bretton Woods, que fora favorável aos EUA e restringira os riscos cambiais no mundo.
Uma notável expansão monetária também ocorreu no Brasil na década de 1980, quando a taxa de inflação tendia a crescer a cada mês. A ameaça da hiperinflação era contornada com pacotes econômicos que, em geral, trocavam o nome da moeda. No início de sua circulação, o cruzado (1986), o cruzado novo (1989) e o cruzeiro (1990) geravam uma ilusória perspectiva de estabilidade, que não se sustentava pela falta de austeridade monetária e fiscal. Era igualmente grave quando os governantes conclamavam o povo para fiscalizar os preços, atiçando na população a ideia de os empresários eram os responsáveis pelo descontrole inflacionário.
A inflação alta e variável beneficiava o governo, pois gastos e investimentos públicos elevados não eram sempre adequadamente corrigidos. Porém, as receitas com tributos eram indexadas por índices de preços estabelecidos pelo governo. Quando havia inflação crescente, o governo arrecadava o que queria e cobrava da sociedade de forma sorrateira o chamado imposto inflacionário.
Esta forma de tributar dificultava a formação de preços de ativos, produtos e serviços até pela expectativa de inflação ser uma profecia autorrealizável. Era uma especulação alheia às iniciativas empresariais a escolha do índice a aplicar nos reajustes, que exigiam um processamento extra. Isso prejudicava a agilidade empresarial que poderia ampliar as transações em quantidade e variedade e até arrefecer os impactos daquela expansão monetária descabida do governo, que agia sem responsabilidade fiscal e monetária.
A história demonstra, portanto, que há governos capazes de abalar o poder de compra da moeda e, assim, prejudicar uma população. Felizmente para o Brasil, os idealizadores e executores do Plano Real miraram o desenvolvimento pacífico com inflação baixa e controlada. Essa conquista não pode sucumbir. Esperemos que o país não venha a ter inimigos que recorrerão às ações de falsários.
Marcelo Henriques de Brito é sócio da Probatus Consultoria, diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro e possui a certificação Certified Financial Planner (CFP)
E-mail: probatus@probatus.com.br
Fonte: Valor Econômico - EU & Investimentos - 17, 18 e 19.07.09 - D2
Novas regras para o mandado de segurança
Lei que dá regras para mandado de segurança segue para sanção
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Adriana Aguiar, de São Paulo17/07/2009
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document.getElementById('pnAddThis').style.top = '-6px';
}
O mandado de segurança, tão utilizado no Brasil nos casos em que há ilegalidade ou abuso de poder, está prestes a ganhar uma nova legislação mais moderna e atualizada. O plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira o texto original do Projeto de Lei nº 125, de 2006, que regulamenta o mandado de segurança individual e coletivo. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
Entre as principais inovações do projeto está a possibilidade de ingresso de mandados de segurança por fax, telegrama ou até mesmo e-mail, desde que o original seja apresentado em cinco dias à Justiça. O mandado de segurança também passa a ter prioridade de tramitação sobre todos os atos processuais, com exceção do habeas corpus. Outra novidade da futura lei está em uma maior regulamentação do mandado de segurança coletivo, previsto na Constituição Federal de 1988. O roll dos que podem utilizar esse tipo de ação não foi alterado: ele é restrito apenas a partidos políticos com representação no Congresso Nacional e organizações sindicais, entidades de classe ou associações constituídas há pelo menos um ano. Porém, o projeto de lei dá mais regras para seu uso. Os partidos só poderão entram com esse tipo de ação para defender interesses de seus integrantes ou da finalidade partidária. As associações ou organizações sindicais também só poderão propor ações sobre temas pertinentes às suas atividades, mas, para isso, não precisarão de autorização especial dos interessados. Até então não havia normas para isso.
A principal intenção do projeto de lei, segundo o professor e advogado Arnoldo Wald, do escritório Wald e Associados Advogados, que atuou como revisor do texto encaminhado pelo Poder Executivo, é a de adequar o uso do mandado de segurança à nova realidade do país, dando mais eficiência ao processo e uma maior possibilidade de acesso ao Judiciário. Isso porque a Lei nº 1.533, de dezembro de 1951, que regulamenta o mandado de segurança individual, já está com 57 anos. "O Brasil mudou muito nesse período, desde a possibilidade de utilização de novas tecnologias para dar mais agilidade ao processo até o surgimento de sociedades de economia mistas que essa lei acabou por não acompanhar", afirma. Para a advogada Lívia Bíscaro Carvalho, do escritório Diamantino Advogados Associados, esse projeto, se aprovado, estará em total consonância com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que pretende dar mais agilidade na tramitação dos processos.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 17, 18 e 19.07.09 - E2
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Adriana Aguiar, de São Paulo17/07/2009
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O mandado de segurança, tão utilizado no Brasil nos casos em que há ilegalidade ou abuso de poder, está prestes a ganhar uma nova legislação mais moderna e atualizada. O plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira o texto original do Projeto de Lei nº 125, de 2006, que regulamenta o mandado de segurança individual e coletivo. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
Entre as principais inovações do projeto está a possibilidade de ingresso de mandados de segurança por fax, telegrama ou até mesmo e-mail, desde que o original seja apresentado em cinco dias à Justiça. O mandado de segurança também passa a ter prioridade de tramitação sobre todos os atos processuais, com exceção do habeas corpus. Outra novidade da futura lei está em uma maior regulamentação do mandado de segurança coletivo, previsto na Constituição Federal de 1988. O roll dos que podem utilizar esse tipo de ação não foi alterado: ele é restrito apenas a partidos políticos com representação no Congresso Nacional e organizações sindicais, entidades de classe ou associações constituídas há pelo menos um ano. Porém, o projeto de lei dá mais regras para seu uso. Os partidos só poderão entram com esse tipo de ação para defender interesses de seus integrantes ou da finalidade partidária. As associações ou organizações sindicais também só poderão propor ações sobre temas pertinentes às suas atividades, mas, para isso, não precisarão de autorização especial dos interessados. Até então não havia normas para isso.
A principal intenção do projeto de lei, segundo o professor e advogado Arnoldo Wald, do escritório Wald e Associados Advogados, que atuou como revisor do texto encaminhado pelo Poder Executivo, é a de adequar o uso do mandado de segurança à nova realidade do país, dando mais eficiência ao processo e uma maior possibilidade de acesso ao Judiciário. Isso porque a Lei nº 1.533, de dezembro de 1951, que regulamenta o mandado de segurança individual, já está com 57 anos. "O Brasil mudou muito nesse período, desde a possibilidade de utilização de novas tecnologias para dar mais agilidade ao processo até o surgimento de sociedades de economia mistas que essa lei acabou por não acompanhar", afirma. Para a advogada Lívia Bíscaro Carvalho, do escritório Diamantino Advogados Associados, esse projeto, se aprovado, estará em total consonância com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que pretende dar mais agilidade na tramitação dos processos.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 17, 18 e 19.07.09 - E2
quarta-feira, 15 de julho de 2009
Números da Internet no Brasil
Navegação sobe mas nº de usuários cai no País
DA AGÊNCIA ESTADO
O tempo médio de navegação na internet dos brasileiros alcançou 44 horas e 59 minutos em junho, o que representa um crescimento de 10,6% em relação ao mês anterior, de acordo com pesquisa do Ibope Nielsen. Os dados consideram o uso da rede no trabalho e nas residências. Apesar do aumento no tempo, o número de pessoas que navegaram em pelo menos um desses ambientes caiu 3,9% no mês passado, para 33,2 milhões. Os dados mantém o Brasil na primeira posição do ranking mundial de tempo de navegação na web por usuário.Considerando somente os internautas residenciais, o tempo de navegação aumentou 8,1% e atingiu a marca inédita de 27 horas e 48 minutos por pessoa, superando o pico de 26 horas e 15 minutos registrado em março deste ano. O número de internautas ativos em residências permaneceu em cerca de 25,6 milhões, segundo a pesquisa.Entre os dez países onde é realizado o levantamento, o Brasil continua com o maior tempo por usuário, tanto na navegação em páginas quanto no tempo total, incluindo programas online - como de mensagens instantâneas, tocadores de música, programas de download e voz -, com 69 horas e 55 minutos. Em segundo lugar aparece o Japão, seguido de Estados Unidos, França e Reino Unido.Segundo o Ibope Nielsen, existem atualmente 44,5 milhões de pessoas com acesso à internet em casa ou no trabalho. Entre os brasileiros de 16 anos ou mais de idade com posse de telefone fixo ou móvel, o Ibope projeta a existência de 62,3 milhões de pessoas com acesso à rede em qualquer ambiente (residências, trabalho, escolas, lan-houses, bibliotecas e telecentros).
Fonte: Jornal do Commercio - Tecnologia - 15.07.09 - B-8
DA AGÊNCIA ESTADO
O tempo médio de navegação na internet dos brasileiros alcançou 44 horas e 59 minutos em junho, o que representa um crescimento de 10,6% em relação ao mês anterior, de acordo com pesquisa do Ibope Nielsen. Os dados consideram o uso da rede no trabalho e nas residências. Apesar do aumento no tempo, o número de pessoas que navegaram em pelo menos um desses ambientes caiu 3,9% no mês passado, para 33,2 milhões. Os dados mantém o Brasil na primeira posição do ranking mundial de tempo de navegação na web por usuário.Considerando somente os internautas residenciais, o tempo de navegação aumentou 8,1% e atingiu a marca inédita de 27 horas e 48 minutos por pessoa, superando o pico de 26 horas e 15 minutos registrado em março deste ano. O número de internautas ativos em residências permaneceu em cerca de 25,6 milhões, segundo a pesquisa.Entre os dez países onde é realizado o levantamento, o Brasil continua com o maior tempo por usuário, tanto na navegação em páginas quanto no tempo total, incluindo programas online - como de mensagens instantâneas, tocadores de música, programas de download e voz -, com 69 horas e 55 minutos. Em segundo lugar aparece o Japão, seguido de Estados Unidos, França e Reino Unido.Segundo o Ibope Nielsen, existem atualmente 44,5 milhões de pessoas com acesso à internet em casa ou no trabalho. Entre os brasileiros de 16 anos ou mais de idade com posse de telefone fixo ou móvel, o Ibope projeta a existência de 62,3 milhões de pessoas com acesso à rede em qualquer ambiente (residências, trabalho, escolas, lan-houses, bibliotecas e telecentros).
Fonte: Jornal do Commercio - Tecnologia - 15.07.09 - B-8
terça-feira, 14 de julho de 2009
6 das 500 maiores empresas mundiais são brasileiras
Brasil tem seis empresas entre as 500 maioresDA REDAÇÃO
Seis empresas brasileiras entraram na lista de 500 maiores companhias do mundo elaborada pela revista americana Fortune, que foi divulgada nesta quinta-feira. A tradicional lista consolidou a queda do setor bancário, duramente atingido pela crise financeira global, e marcou o domínio das petrolíferas - estão no setor sete das dez maiores empresas por receitas e as seis primeiras colocadas por lucro líquido. É deste setor também a nova líder, a anglo-holandesa Royal Dutch Shell.Petrobras, Vale, Itaúsa (holding de participações do banco Itaú), Bradesco, Banco do Brasil e Gerdau apareceram na lista, que usa como critério de classificação as receitas globais das empresas no ano passado. Cinco empresas brasileiras que estão no ranking deste ano também estavam na lista de 2008 - a Itaúsa entrou no lugar do banco Itaú, já que ela agora é uma das controladoras e principal acionista do Itaú-Unibanco, sendo a Gerdau a estreante do ano, em 400º lugar. A Petrobras ficou em 34º no ranking, com receitas de US$ 118,257 bilhões. O Bradesco é a segunda brasileira, na 148ª posição, seguido de perto pela Itaúsa (149º) e pelo Banco do Brasil (174º). A mineradora Vale ficou na 205ª posição.O alto preço do petróleo em boa parte do ano passado fez com que as empresas petrolíferas passassem à liderança do ranking global, superando a gigante varejista americana Wal-Mart - a primeira colocada nos dois últimos anos. Das dez primeiras colocadas, sete são do setor.A primeira colocada foi a petrolífera anglo-holandesa Royal Dutch Shell, com faturamento de US$ 458,361 bilhões no ano passado. Em segundo veio sua principal concorrente, a americana Exxon Mobil, com receitas de US$ 442,851 bilhões. O Wal-Mart caiu duas posições e agora está na terceira colocação (US$ 405,607 bilhões), seguido por mais quatro petrolíferas: a britânica BP (US$ 367,053 bilhões), a americana Chevron (US$ 263,159 bilhões), a francesa Total (US$ 234,674 bilhões) e a americana ConocoPhillips (US$ 230,764 bilhões). Completam as dez primeiras colocações no ranking global a seguradora holandesa ING, a petrolífera chinesa Sinopec e a montadora japonesa Toyota.O setor bancário, que tinha grande destaque nos rankings dos anos anteriores, despencou após a crise financeira global. Depois da ING, aparece uma empresa do setor apenas na 20ª colocação, com a seguradora alemã Allianz. O Bank of America é o primeiro banco americano que aparece na lista, apenas na 37ª colocação.No ranking por lucro no ano passado, as petrolíferas também lideraram com folga: as seis primeiras colocações foram do setor, com a Petrobras figurando entre elas. O maior lucro foi da ExxonMobil (US$ 45,22 bilhões), seguidos pela russa Gazprom (US$ 29,864 bilhões), a Shell (US$ 26,277 bilhões), a Chevron (US$ 23,931 bilhões), BP (US$ 21,157 bilhões) e Petrobras (US$ 18,879 bilhões). (Com agências)
Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 10, 11 e 12.07.09 - A4
Seis empresas brasileiras entraram na lista de 500 maiores companhias do mundo elaborada pela revista americana Fortune, que foi divulgada nesta quinta-feira. A tradicional lista consolidou a queda do setor bancário, duramente atingido pela crise financeira global, e marcou o domínio das petrolíferas - estão no setor sete das dez maiores empresas por receitas e as seis primeiras colocadas por lucro líquido. É deste setor também a nova líder, a anglo-holandesa Royal Dutch Shell.Petrobras, Vale, Itaúsa (holding de participações do banco Itaú), Bradesco, Banco do Brasil e Gerdau apareceram na lista, que usa como critério de classificação as receitas globais das empresas no ano passado. Cinco empresas brasileiras que estão no ranking deste ano também estavam na lista de 2008 - a Itaúsa entrou no lugar do banco Itaú, já que ela agora é uma das controladoras e principal acionista do Itaú-Unibanco, sendo a Gerdau a estreante do ano, em 400º lugar. A Petrobras ficou em 34º no ranking, com receitas de US$ 118,257 bilhões. O Bradesco é a segunda brasileira, na 148ª posição, seguido de perto pela Itaúsa (149º) e pelo Banco do Brasil (174º). A mineradora Vale ficou na 205ª posição.O alto preço do petróleo em boa parte do ano passado fez com que as empresas petrolíferas passassem à liderança do ranking global, superando a gigante varejista americana Wal-Mart - a primeira colocada nos dois últimos anos. Das dez primeiras colocadas, sete são do setor.A primeira colocada foi a petrolífera anglo-holandesa Royal Dutch Shell, com faturamento de US$ 458,361 bilhões no ano passado. Em segundo veio sua principal concorrente, a americana Exxon Mobil, com receitas de US$ 442,851 bilhões. O Wal-Mart caiu duas posições e agora está na terceira colocação (US$ 405,607 bilhões), seguido por mais quatro petrolíferas: a britânica BP (US$ 367,053 bilhões), a americana Chevron (US$ 263,159 bilhões), a francesa Total (US$ 234,674 bilhões) e a americana ConocoPhillips (US$ 230,764 bilhões). Completam as dez primeiras colocações no ranking global a seguradora holandesa ING, a petrolífera chinesa Sinopec e a montadora japonesa Toyota.O setor bancário, que tinha grande destaque nos rankings dos anos anteriores, despencou após a crise financeira global. Depois da ING, aparece uma empresa do setor apenas na 20ª colocação, com a seguradora alemã Allianz. O Bank of America é o primeiro banco americano que aparece na lista, apenas na 37ª colocação.No ranking por lucro no ano passado, as petrolíferas também lideraram com folga: as seis primeiras colocações foram do setor, com a Petrobras figurando entre elas. O maior lucro foi da ExxonMobil (US$ 45,22 bilhões), seguidos pela russa Gazprom (US$ 29,864 bilhões), a Shell (US$ 26,277 bilhões), a Chevron (US$ 23,931 bilhões), BP (US$ 21,157 bilhões) e Petrobras (US$ 18,879 bilhões). (Com agências)
Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 10, 11 e 12.07.09 - A4
segunda-feira, 13 de julho de 2009
Negociação salarial de executivos em razão da crise
Trabalhista: Na crise, bancas atuam em poucas ações e muitos acordos
Executivos renegociam salários para evitar litígios
Laura Ignacio, de São Paulo 13/07/2009
Tramitam na Justiça trabalhista dezenas de ações de altos executivos brasileiros demitidos ou que pediram demissão em razão da crise atual. Os valores em discussão são altos - ao redor de R$ 1 milhão por processo -, mas os escritórios de advocacia que atuam na área têm sido mais demandados para evitar medidas como essa. Os advogados ficam incumbidos de repactuar contratos de profissionais que ainda trabalham nas companhias, frente à nova realidade econômica. Há casos, por exemplo, em que ficou impossível para a empresa alcançar os resultados milionários previstos antes da crise - e, consequentemente, cumprir as remunerações variáveis contratadas com seus executivos. Uma das saídas adotadas, nesses casos, é a renegociação de metas para fins de bonificação. Quanto às ações judiciais, ou ainda não há decisão ou foram firmados acordos homologados pelos juízes, dando fim às disputas.
Os litígios envolvendo as bonificações de executivos decorrem do fato de que boa parte da remuneração desses profissionais é variável, composta por participação nos lucros, bônus semestrais por alcance de metas e "stock options" - opções de ações da companhia que o profissional pode comprar por preços abaixo do mercado -, ao passo que apenas uma pequena parte estabelece uma remuneração fixa, muitas vezes simbólica. Isso além de benefícios extras, que ficam de fora do contrato, como plano de saúde, escola para os filhos, seguro de vida, previdência privada e associação a clubes de lazer para a família. E é essa remuneração variável o foco das discussões atuais entre executivos e empresas - a grande maioria multinacionais.
É o caso do vice-presidente de uma multinacional que atua na área de publicidade no Brasil e que foi dispensado por conta da crise. Ele resolveu ajuizar uma ação trabalhista contra a empresa alegando que deveria receber um montante maior de bônus. A empresa contestou argumentando que seu resultado havia ficado aquém do necessário para o pagamento do valor pedido pelo executivo. A ação ainda tramita na primeira instância da Justiça trabalhista e não houve decisão ainda. Apesar de existirem disputas judiciais, elas não são a maioria dos casos atendidos pelos escritórios de advocacia. Esse, por exemplo, é um dos poucos em que o advogado Estevão Mallet, advogado da banca Mallet Advogados Associados e professor da Universidade de São Paulo (USP) representa a empresa no Poder Judiciário. A maioria dos casos que chegaram ao escritório desde o início da crise envolve a renegociação de contratos. "São profissionais que ainda se encontram nas empresas, mas passaram a se sentir inseguros e nos procuram para saber quais direitos teriam na hipótese de uma dispensa e como poderiam negociar seu contrato", diz. Segundo o advogado, consultas como essas são feitas principalmente por executivos do mercado financeiro.
De acordo com advogados, vários executivos de altos cargos, cuja parcela da renda variável corresponde a 80% do que recebem por mês, já aceitaram renegociar seus contratos para não serem demitidos. Das nove empresas que procuraram o escritório Lobo & De Rizzo Advogados com situação semelhante a essa, sete já alcançaram seu objetivo. "Sempre recomendamos o acordo porque estamos falando de executivos de primeira linha, que recebem valores astronômicos e, ao mesmo tempo, estão à frente das empresas", diz o advogado e sócio da banca, Valdo Cestari De Rizzo. Em uma das negociações concluídas, a parcela fixa do salário foi aumentada e a variável, reduzida. Nenhum caso em que a banca atua foi parar na Justiça - há dois com negociações ainda em andamento.
O mesmo acontece em outros escritórios. Após receber diversas consultas de matrizes de multinacionais sobre a possibilidade de redução da remuneração de executivos - principalmente de empresas dos Estados Unidos, após a instituição da política de transparência salarial do presidente Barack Obama -, nenhuma ação foi ajuizada pela banca Mesquita Barros Advogados. "A jurisprudência brasileira é clara no sentido de que redução de salário por causa de situação econômica difícil só pode ocorrer com base em acordo coletivo", diz o advogado e sócio da banca Cássio de Mesquita Barros. Nos Estados Unidos, basta um acordo entre as partes diretamente envolvidas - o que permitiu a renegociação de contratos de diversos executivos no país desde o início da crise. E, apesar de, em geral, os contratos entre executivos brasileiros e multinacionais serem firmados no exterior, como o trabalho é realizado no Brasil, acabam sendo regidos por leis brasileiras, segundo a Súmula nº 207 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Um outro fator que inibe os litígios judiciais entre os executivos e as empresas é a recolocação no mercado. "A medida expõe a imagem da companhia, algo de que os próprios executivos não gostam porque, muitas vezes, são associados a elas", explica a advogada Nancy Tancsik, advogada da área de contencioso trabalhista do escritório Felsberg Advogados. Mas já há casos de acordos homologados pela primeira instância da Justiça do trabalho de São Paulo, com o apoio de advogados especialistas. Há duas semanas, por exemplo, o juiz da 86ª Vara do trabalho de São Paulo, Ricardo de Queiroz Telles Bellio, homologou dois acordos de executivos com multinacionais dos setores de bebidas e automobilístico, um deles de quase R$ 1 milhão. "Em ambos os processos, diretores que saíram da respectiva empresa por conta própria queriam negociar a manutenção de benefícios como a previdência privada", afirma o juiz. "Agora, esses executivos não podem mais tentar rediscutir seus direitos", diz.
Nas ações pós-crise ajuizadas por executivos, ainda sem decisões, as motivações mais comuns são a redução ou corte de benefícios. Em um dos casos patrocinados pelo escritório Demarest & Almeida Advogados, o executivo recebeu um comunicado de sua empregadora reduzindo e cancelando benefícios a que tinha direito, tentou negociar com a empresa, mas suas propostas não foram aceitas e ele foi demitido. O escritório defende a empresa na ação trabalhista ajuizada pelo executivo. "Os valores envolvidos em cada ação judicial são altos, de R$ 1 milhão, no mínimo", afirma o advogado da banca, Geraldo Baraldi Júnior.
Como ainda não há decisões nas ações em andamento, não se sabe qual será o desfecho dos litígios decorrentes da crise. Mas a jurisprudência atual é formada por decisões, inclusive do TST, no sentido de impor a reposição das perdas sofridas pelo empregado não só em relação ao salário, mas também a vantagens como os bônus semestrais. Segundo o advogado Ary Castelo, do escritório Lopes e Soares Advogados Associados, o resultado deverá ser o mesmo no contexto da crise.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 13.07.09 - E1
Executivos renegociam salários para evitar litígios
Laura Ignacio, de São Paulo 13/07/2009
Tramitam na Justiça trabalhista dezenas de ações de altos executivos brasileiros demitidos ou que pediram demissão em razão da crise atual. Os valores em discussão são altos - ao redor de R$ 1 milhão por processo -, mas os escritórios de advocacia que atuam na área têm sido mais demandados para evitar medidas como essa. Os advogados ficam incumbidos de repactuar contratos de profissionais que ainda trabalham nas companhias, frente à nova realidade econômica. Há casos, por exemplo, em que ficou impossível para a empresa alcançar os resultados milionários previstos antes da crise - e, consequentemente, cumprir as remunerações variáveis contratadas com seus executivos. Uma das saídas adotadas, nesses casos, é a renegociação de metas para fins de bonificação. Quanto às ações judiciais, ou ainda não há decisão ou foram firmados acordos homologados pelos juízes, dando fim às disputas.
Os litígios envolvendo as bonificações de executivos decorrem do fato de que boa parte da remuneração desses profissionais é variável, composta por participação nos lucros, bônus semestrais por alcance de metas e "stock options" - opções de ações da companhia que o profissional pode comprar por preços abaixo do mercado -, ao passo que apenas uma pequena parte estabelece uma remuneração fixa, muitas vezes simbólica. Isso além de benefícios extras, que ficam de fora do contrato, como plano de saúde, escola para os filhos, seguro de vida, previdência privada e associação a clubes de lazer para a família. E é essa remuneração variável o foco das discussões atuais entre executivos e empresas - a grande maioria multinacionais.
É o caso do vice-presidente de uma multinacional que atua na área de publicidade no Brasil e que foi dispensado por conta da crise. Ele resolveu ajuizar uma ação trabalhista contra a empresa alegando que deveria receber um montante maior de bônus. A empresa contestou argumentando que seu resultado havia ficado aquém do necessário para o pagamento do valor pedido pelo executivo. A ação ainda tramita na primeira instância da Justiça trabalhista e não houve decisão ainda. Apesar de existirem disputas judiciais, elas não são a maioria dos casos atendidos pelos escritórios de advocacia. Esse, por exemplo, é um dos poucos em que o advogado Estevão Mallet, advogado da banca Mallet Advogados Associados e professor da Universidade de São Paulo (USP) representa a empresa no Poder Judiciário. A maioria dos casos que chegaram ao escritório desde o início da crise envolve a renegociação de contratos. "São profissionais que ainda se encontram nas empresas, mas passaram a se sentir inseguros e nos procuram para saber quais direitos teriam na hipótese de uma dispensa e como poderiam negociar seu contrato", diz. Segundo o advogado, consultas como essas são feitas principalmente por executivos do mercado financeiro.
De acordo com advogados, vários executivos de altos cargos, cuja parcela da renda variável corresponde a 80% do que recebem por mês, já aceitaram renegociar seus contratos para não serem demitidos. Das nove empresas que procuraram o escritório Lobo & De Rizzo Advogados com situação semelhante a essa, sete já alcançaram seu objetivo. "Sempre recomendamos o acordo porque estamos falando de executivos de primeira linha, que recebem valores astronômicos e, ao mesmo tempo, estão à frente das empresas", diz o advogado e sócio da banca, Valdo Cestari De Rizzo. Em uma das negociações concluídas, a parcela fixa do salário foi aumentada e a variável, reduzida. Nenhum caso em que a banca atua foi parar na Justiça - há dois com negociações ainda em andamento.
O mesmo acontece em outros escritórios. Após receber diversas consultas de matrizes de multinacionais sobre a possibilidade de redução da remuneração de executivos - principalmente de empresas dos Estados Unidos, após a instituição da política de transparência salarial do presidente Barack Obama -, nenhuma ação foi ajuizada pela banca Mesquita Barros Advogados. "A jurisprudência brasileira é clara no sentido de que redução de salário por causa de situação econômica difícil só pode ocorrer com base em acordo coletivo", diz o advogado e sócio da banca Cássio de Mesquita Barros. Nos Estados Unidos, basta um acordo entre as partes diretamente envolvidas - o que permitiu a renegociação de contratos de diversos executivos no país desde o início da crise. E, apesar de, em geral, os contratos entre executivos brasileiros e multinacionais serem firmados no exterior, como o trabalho é realizado no Brasil, acabam sendo regidos por leis brasileiras, segundo a Súmula nº 207 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Um outro fator que inibe os litígios judiciais entre os executivos e as empresas é a recolocação no mercado. "A medida expõe a imagem da companhia, algo de que os próprios executivos não gostam porque, muitas vezes, são associados a elas", explica a advogada Nancy Tancsik, advogada da área de contencioso trabalhista do escritório Felsberg Advogados. Mas já há casos de acordos homologados pela primeira instância da Justiça do trabalho de São Paulo, com o apoio de advogados especialistas. Há duas semanas, por exemplo, o juiz da 86ª Vara do trabalho de São Paulo, Ricardo de Queiroz Telles Bellio, homologou dois acordos de executivos com multinacionais dos setores de bebidas e automobilístico, um deles de quase R$ 1 milhão. "Em ambos os processos, diretores que saíram da respectiva empresa por conta própria queriam negociar a manutenção de benefícios como a previdência privada", afirma o juiz. "Agora, esses executivos não podem mais tentar rediscutir seus direitos", diz.
Nas ações pós-crise ajuizadas por executivos, ainda sem decisões, as motivações mais comuns são a redução ou corte de benefícios. Em um dos casos patrocinados pelo escritório Demarest & Almeida Advogados, o executivo recebeu um comunicado de sua empregadora reduzindo e cancelando benefícios a que tinha direito, tentou negociar com a empresa, mas suas propostas não foram aceitas e ele foi demitido. O escritório defende a empresa na ação trabalhista ajuizada pelo executivo. "Os valores envolvidos em cada ação judicial são altos, de R$ 1 milhão, no mínimo", afirma o advogado da banca, Geraldo Baraldi Júnior.
Como ainda não há decisões nas ações em andamento, não se sabe qual será o desfecho dos litígios decorrentes da crise. Mas a jurisprudência atual é formada por decisões, inclusive do TST, no sentido de impor a reposição das perdas sofridas pelo empregado não só em relação ao salário, mas também a vantagens como os bônus semestrais. Segundo o advogado Ary Castelo, do escritório Lopes e Soares Advogados Associados, o resultado deverá ser o mesmo no contexto da crise.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 13.07.09 - E1
Soberania territorial e voo 447
Walter Ceneviva"Le visage de bois des français"
O 'FRANCÊS' do título é só chamariz, para assinalar a cara de pau de técnicos franceses, que atribuíram aos brasileiros a demora em transferir o monitoramento de voo do Airbus acidentado, para o Senegal, o que teria retardado providências cabíveis até para a determinação do local da queda, coisa que a FAB nega, com apoio na respectiva gravação. Felizmente a conversa de terça-feira, entre Lula e Sarkozy, amenizou a dissidência.Afinal, foi notória a imediata colaboração do Brasil, em meio à comoção pela morte de mais de 200 pessoas, cujo esclarecimento, pelas autoridades francesas, ainda não foi possível. No plano do direito, a interrupção do voo 447 ocorreu em águas internacionais, não pertencentes a qualquer país, inconfundíveis com o domínio do mar territorial, de 12 milhas (Constituição, artigo 20, inciso 6), integrado ao conjunto dos bens da União.Foi decisiva a cooperação de nosso país, certo que o encontro e o recolhimento de corpos e destroços foram feitos quase exclusivamente pela Força Aérea Brasileira e pela Marinha de Guerra do Brasil, seguido pelas providências de autópsia, identificação e preparação dos corpos.Note-se que a soberania do Brasil (artigo 2º da Lei nº 8.617/93) não se estende ao local em que o Airbus caiu. A norma brasileira reconhece o que denomina zona contígua ao mar territorial, na qual o Brasil pode adotar as medidas de fiscalização que considere necessárias, nas 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas litorâneas do mar territorial (artigo 4º).Há ainda a chamada zona econômica exclusiva (artigo 6º) entre as 12 e as 200 milhas do mar para leste do continente, em todas as latitudes da costa. Nela a soberania brasileira deve ser exercida (artigo 7º) para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, até o subsolo, sem interferência, porém, quanto ao tráfego aéreo.Ora, o acidente da Air France não aconteceu em qualquer dessas áreas, mas em trecho onde os segmentos do oceano têm típico caráter universal. Quando navios da Marinha do Brasil avançaram até perto do Senegal, na busca de corpos de vítimas e restos do avião, atuaram em cumprimento de dever humanitário e de cooperação, em trabalhos e riscos nos quais era nenhuma a obrigação jurídica de interferir.Para o direito, os destroços pertenciam à companhia proprietária do aparelho sinistrado, assim como as bagagens acolhidas por ela.A situação dos corpos é regulável pela nacionalidade de cada passageiro, quando sua identificação for possível. Se a marinha do Senegal ou a da França quisessem levar destroços ou corpos, recolhidos em alto mar por embarcações de suas bandeiras, o Brasil não teria como protestar, ante a característica oceânica das águas.Não seria assim se a tragédia houvesse acontecido sobre nosso espaço aéreo, expressão compreensiva da massa de ar de interesse do país que, em linha vertical a contar do solo para o alto, seja via de passagem para aeronaves, regulada por tratados e convenções internacionais.No episódio, a ação brasileira satisfez deveres de solidariedade, para mais além dos deveres jurídicos, em evento cujas responsabilidades só poderão ser buscadas fora daqui.
Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 13.07.09 - B7
O 'FRANCÊS' do título é só chamariz, para assinalar a cara de pau de técnicos franceses, que atribuíram aos brasileiros a demora em transferir o monitoramento de voo do Airbus acidentado, para o Senegal, o que teria retardado providências cabíveis até para a determinação do local da queda, coisa que a FAB nega, com apoio na respectiva gravação. Felizmente a conversa de terça-feira, entre Lula e Sarkozy, amenizou a dissidência.Afinal, foi notória a imediata colaboração do Brasil, em meio à comoção pela morte de mais de 200 pessoas, cujo esclarecimento, pelas autoridades francesas, ainda não foi possível. No plano do direito, a interrupção do voo 447 ocorreu em águas internacionais, não pertencentes a qualquer país, inconfundíveis com o domínio do mar territorial, de 12 milhas (Constituição, artigo 20, inciso 6), integrado ao conjunto dos bens da União.Foi decisiva a cooperação de nosso país, certo que o encontro e o recolhimento de corpos e destroços foram feitos quase exclusivamente pela Força Aérea Brasileira e pela Marinha de Guerra do Brasil, seguido pelas providências de autópsia, identificação e preparação dos corpos.Note-se que a soberania do Brasil (artigo 2º da Lei nº 8.617/93) não se estende ao local em que o Airbus caiu. A norma brasileira reconhece o que denomina zona contígua ao mar territorial, na qual o Brasil pode adotar as medidas de fiscalização que considere necessárias, nas 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas litorâneas do mar territorial (artigo 4º).Há ainda a chamada zona econômica exclusiva (artigo 6º) entre as 12 e as 200 milhas do mar para leste do continente, em todas as latitudes da costa. Nela a soberania brasileira deve ser exercida (artigo 7º) para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, até o subsolo, sem interferência, porém, quanto ao tráfego aéreo.Ora, o acidente da Air France não aconteceu em qualquer dessas áreas, mas em trecho onde os segmentos do oceano têm típico caráter universal. Quando navios da Marinha do Brasil avançaram até perto do Senegal, na busca de corpos de vítimas e restos do avião, atuaram em cumprimento de dever humanitário e de cooperação, em trabalhos e riscos nos quais era nenhuma a obrigação jurídica de interferir.Para o direito, os destroços pertenciam à companhia proprietária do aparelho sinistrado, assim como as bagagens acolhidas por ela.A situação dos corpos é regulável pela nacionalidade de cada passageiro, quando sua identificação for possível. Se a marinha do Senegal ou a da França quisessem levar destroços ou corpos, recolhidos em alto mar por embarcações de suas bandeiras, o Brasil não teria como protestar, ante a característica oceânica das águas.Não seria assim se a tragédia houvesse acontecido sobre nosso espaço aéreo, expressão compreensiva da massa de ar de interesse do país que, em linha vertical a contar do solo para o alto, seja via de passagem para aeronaves, regulada por tratados e convenções internacionais.No episódio, a ação brasileira satisfez deveres de solidariedade, para mais além dos deveres jurídicos, em evento cujas responsabilidades só poderão ser buscadas fora daqui.
Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 13.07.09 - B7
Microempreendedor individual - MEI
Legalizar é bom negócio
Principal ferramenta na busca pela formalização da economia, o MEI favorece trabalhadores autônomos como costureiras, sapateiros, pintores, ambulantes, eletricistas e artesãos, entre outras profissões, cuja receita bruta anual seja de até R$ 36 mil. Ao aderir, o microempreendedor passará a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe pemitirá emitir notas fiscais, abrir conta bancária de pessoa jurídica, ter acesso a linhas de financiamento especiais e a participação em licitações públicas.O regime praticamente isenta os microempreendedores de tributos. Com o MEI, ele recolherá um valor fixo mensal de 11% do salário mínimo para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pessoal - R$ 51,15 atualmente -, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em caso de atividades de comércio e indústria, ou R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), no setor de serviços.Ao aderir, o empreendedor passa a ter direitos como a aposentadoria por idade ou por invalidez, além de seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A família também poderá ter pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. Caso o microempreendedor tenha um empregado, deve reter 8% do salário pago e recolher mais 3% de INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.Além dos registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social, o empreendedor também recebe uma licença especial dos municípios para funcionamento imediato. É assinado um termo de ciência e responsabilidade, que tem efeito de um alvará de funcionamento provisório. Se as prefeituras locais não se posicionarem em até 180 dias, o documento ganha caráter definitivo. "Com o documento, cabe ao microempreendedor se informar sobre as regras. O alvará, como qualquer outra concessão, é sujeita a cassação", adverte.
Fonte: Jornal do Commercio - Seu Negócio - 13.07.09 - p. B-14
Principal ferramenta na busca pela formalização da economia, o MEI favorece trabalhadores autônomos como costureiras, sapateiros, pintores, ambulantes, eletricistas e artesãos, entre outras profissões, cuja receita bruta anual seja de até R$ 36 mil. Ao aderir, o microempreendedor passará a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe pemitirá emitir notas fiscais, abrir conta bancária de pessoa jurídica, ter acesso a linhas de financiamento especiais e a participação em licitações públicas.O regime praticamente isenta os microempreendedores de tributos. Com o MEI, ele recolherá um valor fixo mensal de 11% do salário mínimo para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pessoal - R$ 51,15 atualmente -, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em caso de atividades de comércio e indústria, ou R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), no setor de serviços.Ao aderir, o empreendedor passa a ter direitos como a aposentadoria por idade ou por invalidez, além de seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A família também poderá ter pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. Caso o microempreendedor tenha um empregado, deve reter 8% do salário pago e recolher mais 3% de INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.Além dos registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social, o empreendedor também recebe uma licença especial dos municípios para funcionamento imediato. É assinado um termo de ciência e responsabilidade, que tem efeito de um alvará de funcionamento provisório. Se as prefeituras locais não se posicionarem em até 180 dias, o documento ganha caráter definitivo. "Com o documento, cabe ao microempreendedor se informar sobre as regras. O alvará, como qualquer outra concessão, é sujeita a cassação", adverte.
Fonte: Jornal do Commercio - Seu Negócio - 13.07.09 - p. B-14
Lei nº 11.941/09
A Lei nº 11.941/09 revogou o dispositivo da Lei nº 8.620/93, segundo o qual, o titular da firma individual e os sócios das sociedades limitadas respondiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social.
domingo, 12 de julho de 2009
Advogados podem ajudar empresas em épocas de crise
A advocacia corporativa e a crise
Rodrigo Alberto Correia da Silva
A crise econômica mundial trouxe novos desafios a liderança das empresas que devem lidar com redução de mercado em volume, negociações mais duras e financiamento mais escasso. Devem, portanto, reduzir os custos da empresa, buscando manter sua rentabilidade e reduzir seu nível de endividamento ou necessidade de capital na medida do possível, sem sacrificar lucros futuros, abrir mão de seus talentos ou abandonar projetos promissores.Não é fácil a vida de um administrador nos dias de hoje. Todo departamento ou colaborador que puder auxiliar a alta gerência nesta tarefa certamente terá sua importância estratégica recompensada.Embora o jurídico seja uma atividade estratégica, é uma atividade de apoio e, portanto corre risco de ter que se sacrificar em pessoas ou orçamento, dado ao foco atual de sobrevivência. É premente a necessidade de se mostrar resultados que possam alavancar financeiramente a empresa e, assim, sair da coluna de custos e passar para a coluna de resultados. Tarefa que cabe tanto aos membros internos do departamento jurídico, quanto aos escritórios de advocacia que os assessoram, já que ambos têm interesse que os investimentos da empresa neste setor não sejam drasticamente reduzidos.O jurídico então deve buscar maneiras criativas de utilizar os instrumentos legais para aumentar o lucro líquido da empresa ou reduzir o capital investido, vetores que levarão ao aumento do retorno sobre capital investido e, consequentemente, aumento do valor para os acionistas ou quotistas ou, para empresas multinacionais o aumento da capacidade de remessa de dividendos e porque não valorização da empresa matriz.Na vertente aumento de lucro líquido encontram-se o crescimento da receita e a otimização de custos. O crescimento da receita pode se dar por uma inovação, aumento nas vendas ou maior integração de cadeia de fornecimento, ou de canais de venda. Seguem alguns exemplos de possível atuação do Jurídico nestes pontos:- Inovação: proteção da inovação deve ser criada para que a mesma seja respeitada, afastando concorrentes ilegais. É o caso da proteção de patentes, marcas, software e direitos autorais. O jurídico também pode contribuir para um melhor aproveitamento da propriedade imaterial da empresa sugerindo modelos contratuais de licenciamento, cessão, e outros;- Aumento das Vendas: O jurídico pode apoiar e até sugerir a entrada da empresa em novos mercados ou trabalhar para incrementar sua performance, como no caso de vendas para o governo, aumento da cadeia de distribuição com contratos criativos de distribuição, representação comercial e franquias. Atividade ainda pouco desenvolvida no Brasil é a utilização da legislação de defesa da concorrência contra empresas que praticam abusos como forma de aumento das vendas dos desafiantes no respectivo mercado relevante.- Otimização de Custos: a atuação em planejamento e contencioso tributário ou a busca por formas de contrato que transformem custos fixos em variáveis ou ainda a vinculação parcial dos custos com fornecedores com o desempenho da empresa, bem como o apoio a terceirizações mais agressivas ou aplicação de instrumentos trabalhistas que flexibilizem as relações de trabalho, como bancos de horas, acordos coletivos e planos de demissão voluntária.- Redução do Capital Investido: é possível a redução do imobilizado, exemplo mais corriqueiro é a venda com direito de locação de bens imóveis ou maquinário ou o lease back, e a busca por financiamento e por instrumentos financeiros e societários, o exemplo mais em moda até a crise era a abertura de capital.Outra opção são as fusões e aquisições, desde que bem organizadas e juridicamente estruturadas. Pode ser uma oportunidade de ganho de escala e redução de custos com sinergias que não só dependem de um aval do jurídico para proteger a empresa dos riscos herdados com a operação, mas também as participações ativas do jurídico podem alavancar os ganhos.Estes são alguns dos muitos exemplos que comprovam que o departamento jurídico pode com criatividade, pro atividade e colaboração com gestores de marketing, vendas, finanças, RH e a alta gerência, sair da coluna de custos para a de investimentos ou receitas.
Fonte: Jornal do Commercio - Direito Justiça - 09.07.09 - B-7
Rodrigo Alberto Correia da Silva
A crise econômica mundial trouxe novos desafios a liderança das empresas que devem lidar com redução de mercado em volume, negociações mais duras e financiamento mais escasso. Devem, portanto, reduzir os custos da empresa, buscando manter sua rentabilidade e reduzir seu nível de endividamento ou necessidade de capital na medida do possível, sem sacrificar lucros futuros, abrir mão de seus talentos ou abandonar projetos promissores.Não é fácil a vida de um administrador nos dias de hoje. Todo departamento ou colaborador que puder auxiliar a alta gerência nesta tarefa certamente terá sua importância estratégica recompensada.Embora o jurídico seja uma atividade estratégica, é uma atividade de apoio e, portanto corre risco de ter que se sacrificar em pessoas ou orçamento, dado ao foco atual de sobrevivência. É premente a necessidade de se mostrar resultados que possam alavancar financeiramente a empresa e, assim, sair da coluna de custos e passar para a coluna de resultados. Tarefa que cabe tanto aos membros internos do departamento jurídico, quanto aos escritórios de advocacia que os assessoram, já que ambos têm interesse que os investimentos da empresa neste setor não sejam drasticamente reduzidos.O jurídico então deve buscar maneiras criativas de utilizar os instrumentos legais para aumentar o lucro líquido da empresa ou reduzir o capital investido, vetores que levarão ao aumento do retorno sobre capital investido e, consequentemente, aumento do valor para os acionistas ou quotistas ou, para empresas multinacionais o aumento da capacidade de remessa de dividendos e porque não valorização da empresa matriz.Na vertente aumento de lucro líquido encontram-se o crescimento da receita e a otimização de custos. O crescimento da receita pode se dar por uma inovação, aumento nas vendas ou maior integração de cadeia de fornecimento, ou de canais de venda. Seguem alguns exemplos de possível atuação do Jurídico nestes pontos:- Inovação: proteção da inovação deve ser criada para que a mesma seja respeitada, afastando concorrentes ilegais. É o caso da proteção de patentes, marcas, software e direitos autorais. O jurídico também pode contribuir para um melhor aproveitamento da propriedade imaterial da empresa sugerindo modelos contratuais de licenciamento, cessão, e outros;- Aumento das Vendas: O jurídico pode apoiar e até sugerir a entrada da empresa em novos mercados ou trabalhar para incrementar sua performance, como no caso de vendas para o governo, aumento da cadeia de distribuição com contratos criativos de distribuição, representação comercial e franquias. Atividade ainda pouco desenvolvida no Brasil é a utilização da legislação de defesa da concorrência contra empresas que praticam abusos como forma de aumento das vendas dos desafiantes no respectivo mercado relevante.- Otimização de Custos: a atuação em planejamento e contencioso tributário ou a busca por formas de contrato que transformem custos fixos em variáveis ou ainda a vinculação parcial dos custos com fornecedores com o desempenho da empresa, bem como o apoio a terceirizações mais agressivas ou aplicação de instrumentos trabalhistas que flexibilizem as relações de trabalho, como bancos de horas, acordos coletivos e planos de demissão voluntária.- Redução do Capital Investido: é possível a redução do imobilizado, exemplo mais corriqueiro é a venda com direito de locação de bens imóveis ou maquinário ou o lease back, e a busca por financiamento e por instrumentos financeiros e societários, o exemplo mais em moda até a crise era a abertura de capital.Outra opção são as fusões e aquisições, desde que bem organizadas e juridicamente estruturadas. Pode ser uma oportunidade de ganho de escala e redução de custos com sinergias que não só dependem de um aval do jurídico para proteger a empresa dos riscos herdados com a operação, mas também as participações ativas do jurídico podem alavancar os ganhos.Estes são alguns dos muitos exemplos que comprovam que o departamento jurídico pode com criatividade, pro atividade e colaboração com gestores de marketing, vendas, finanças, RH e a alta gerência, sair da coluna de custos para a de investimentos ou receitas.
Fonte: Jornal do Commercio - Direito Justiça - 09.07.09 - B-7
terça-feira, 7 de julho de 2009
Medindo a desigualdade antiga
Jornal do Commercio - Responsabilidade social e ética - 03, 04 e 05.07.09 - B-16
ENGEL PASCHOAL
As desigualdades sociais existem desde Cristo
No início de 2008, Branko Milanovic, do Banco Mundial, em parceria com os também economistas Peter Lindert e Jeffrey Williamson, divulgou o estudo Measuring Ancient Inequality (Medindo a desigualdade antiga). A pesquisa comparava a desigualdade de diferentes sociedades, como o império romano de 14 d.C. e o bizantino no ano 1000, com nações modernas.O Brasil, por exemplo, por pressões internacionais, em especial da Inglaterra, começou a combater a escravidão, que teve início com a expansão da lavoura cafeeira e se tornou símbolo das nossas desigualdades. O primeiro passo foi em 1850, com a Lei Eusébio de Queiroz, proibindo o tráfico de negros da África para cá. Em 1871, a Lei do Ventre Livre deu liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir dali, e, em 1885, a Lei dos Sexagenários libertou os com mais de 65 anos. Finalmente, em 13 de maio de 1888 veio a Abolição da Escravatura, com a Lei Áurea da Princesa Isabel.Altos níveis de desigualdade
O fim da escravidão provocou, no entanto, grande afluxo de ex-escravos às capitais em atividades pior remuneradas, o que deu início à marginalização dos negros.Mudanças aceleradas e profundas levaram à Proclamação da República em 1889, um ano depois. Ao longo dos anos a seguir até hoje, o Brasil deixou de ser uma economia basicamente agrária, urbanizou-se, descobriu petróleo, desenvolveu uma indústria automobilística, conquistou posição internacional de certa relevância econômica etc. Mas mantivemos como característica praticamente inalterada os altos níveis de desigualdade.Ao comparar a concentração de renda em sociedades modernas e pré-industriais, segundo Milanovic, os brasileiros que se encontravam entre o 1% mais rico em 1872 respondiam, sozinhos, por 11,2% da renda nacional. Na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2006 do IBGE, temos uma visão mais clara da nossa situação: 1% das famílias mais ricas detinham 11,1% da renda, percentual igual ao detido por 40% das mais pobres.Para historiadores e economistas, essas comparações são imprecisas por causa das estatísticas nada confiáveis da época e da tarefa praticamente impossível de se confrontar sociedades tão diferentes.No entanto, é preciso ressaltar a tentativa de se medir a desigualdade histórica através do mesmo índice de Gini usado hoje, que identifica a concentração de renda e classifica os países de 0, menor nível possível de desigualdade, a 100, o maior.Desigualdade aceita por todos
No Brasil, a desigualdade, pelo índice de Gini, passou de 43,3 em 1872 para 58,8, em 2002. E, apesar das imprecisões do passado, diversas fontes históricas concordam que o Brasil, e demais nações latino-americanas, sempre foram sociedades extremamente desiguais.Para o historiador Manolo Florentino, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, duas condições mantiveram nossos imensos níveis de desigualdade: as elites sempre migraram de uma atividade econômica para outra e esse padrão de desigualdade foi aceito não só pelas elites, mas também pela população em geral (Folha de S.Paulo, 20/1/08). Uma das explicações é que os colonizadores ibéricos traziam para cá instituições altamente exploradoras. A aprovação da Lei de Terras (1850) mostra que o Brasil seguia o mesmo padrão e dificultava o acesso de pequenos proprietários à terra, apesar de que foram os portugueses nossos colonizadores.Hoje, a principal explicação para a concentração de renda na América Latina, a mais desigual do mundo, é que praticamente todas as nações latino-americanas são, internamente, bastante desiguais, mesmo as com os maiores níveis de desenvolvimento humano.No grupo de 70 nações com maior desenvolvimento humano, entre os quais nos incluimos em 2007, os cinco maiores índices de Gini são de países latino-americanos: Brasil (57), Panamá (56), Chile (55), Argentina (51) e Costa Rica (50). Imagine se não fosse assim.
ENGEL PASCHOAL
As desigualdades sociais existem desde Cristo
No início de 2008, Branko Milanovic, do Banco Mundial, em parceria com os também economistas Peter Lindert e Jeffrey Williamson, divulgou o estudo Measuring Ancient Inequality (Medindo a desigualdade antiga). A pesquisa comparava a desigualdade de diferentes sociedades, como o império romano de 14 d.C. e o bizantino no ano 1000, com nações modernas.O Brasil, por exemplo, por pressões internacionais, em especial da Inglaterra, começou a combater a escravidão, que teve início com a expansão da lavoura cafeeira e se tornou símbolo das nossas desigualdades. O primeiro passo foi em 1850, com a Lei Eusébio de Queiroz, proibindo o tráfico de negros da África para cá. Em 1871, a Lei do Ventre Livre deu liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir dali, e, em 1885, a Lei dos Sexagenários libertou os com mais de 65 anos. Finalmente, em 13 de maio de 1888 veio a Abolição da Escravatura, com a Lei Áurea da Princesa Isabel.Altos níveis de desigualdade
O fim da escravidão provocou, no entanto, grande afluxo de ex-escravos às capitais em atividades pior remuneradas, o que deu início à marginalização dos negros.Mudanças aceleradas e profundas levaram à Proclamação da República em 1889, um ano depois. Ao longo dos anos a seguir até hoje, o Brasil deixou de ser uma economia basicamente agrária, urbanizou-se, descobriu petróleo, desenvolveu uma indústria automobilística, conquistou posição internacional de certa relevância econômica etc. Mas mantivemos como característica praticamente inalterada os altos níveis de desigualdade.Ao comparar a concentração de renda em sociedades modernas e pré-industriais, segundo Milanovic, os brasileiros que se encontravam entre o 1% mais rico em 1872 respondiam, sozinhos, por 11,2% da renda nacional. Na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2006 do IBGE, temos uma visão mais clara da nossa situação: 1% das famílias mais ricas detinham 11,1% da renda, percentual igual ao detido por 40% das mais pobres.Para historiadores e economistas, essas comparações são imprecisas por causa das estatísticas nada confiáveis da época e da tarefa praticamente impossível de se confrontar sociedades tão diferentes.No entanto, é preciso ressaltar a tentativa de se medir a desigualdade histórica através do mesmo índice de Gini usado hoje, que identifica a concentração de renda e classifica os países de 0, menor nível possível de desigualdade, a 100, o maior.Desigualdade aceita por todos
No Brasil, a desigualdade, pelo índice de Gini, passou de 43,3 em 1872 para 58,8, em 2002. E, apesar das imprecisões do passado, diversas fontes históricas concordam que o Brasil, e demais nações latino-americanas, sempre foram sociedades extremamente desiguais.Para o historiador Manolo Florentino, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, duas condições mantiveram nossos imensos níveis de desigualdade: as elites sempre migraram de uma atividade econômica para outra e esse padrão de desigualdade foi aceito não só pelas elites, mas também pela população em geral (Folha de S.Paulo, 20/1/08). Uma das explicações é que os colonizadores ibéricos traziam para cá instituições altamente exploradoras. A aprovação da Lei de Terras (1850) mostra que o Brasil seguia o mesmo padrão e dificultava o acesso de pequenos proprietários à terra, apesar de que foram os portugueses nossos colonizadores.Hoje, a principal explicação para a concentração de renda na América Latina, a mais desigual do mundo, é que praticamente todas as nações latino-americanas são, internamente, bastante desiguais, mesmo as com os maiores níveis de desenvolvimento humano.No grupo de 70 nações com maior desenvolvimento humano, entre os quais nos incluimos em 2007, os cinco maiores índices de Gini são de países latino-americanos: Brasil (57), Panamá (56), Chile (55), Argentina (51) e Costa Rica (50). Imagine se não fosse assim.
Recessão na Espanha
Jornal do Commercio - Economia - 06.07.09 - A-5
Indústria espanhola recua 20,5%
da redação
A produção da indústria espanhola sofreu novo tombo em maio, com uma retração de 20,5%, corrigidos os efeitos sazonais de calendário, em comparação com o mesmo mês do ano passado. A produção industrial do país já havia retraído 19,7% em abril e 24,7% em março. Trata-se da maior queda desde o início da série estatística em 1992. A Espanha também é destaque no desemprego na zona do euro, formada por 16 países que compartilham a moeda comum, que atingiu seu pior nível em dez anos. Em maio, 9,5% da população economicamente ativa da região estavam desempregados, ante 9,3% em abril, em razão da pior recessão mundial desde a Segunda Guerra. A Espanha tem o pior índice, com 18,7% de desempregados, 0,7% a mais que em abril. A Letônia vem na segunda posição, com 16,3%.As vendas no varejo da zona do euro caíram 0,4% em maio sobre abril e recuaram 3,3% em relação a maio de 2008. Segundo a Eurostat, a agência oficial de estatísticas da União Europeia (UE), esses dados negativos que divulgou na sexta-feira superaram a previsão de economistas. Eles esperavam quedas de 0,2% na comparação mensal e 2,7%, na anual.A Eurostat revisou para baixo os dados de vendas de abril, para alta de 0,1% ante março e queda de 2,5% ante abril de 2008. Antes da alta mensal de abril, as vendas no varejo da região vinham caindo desde setembro do ano passado, mês que marcou o início da fase mais aguda da crise global. As vendas de alimentos, álcool e tabaco cresceram 0,2% em maio ante abril, no segundo ganho mensal seguido. As vendas de produtos não alimentícios caíram 0,6%.De todos os países da eurozona, os destaques foram de alta nas vendas da Alemanha (0,4%) e Bélgica (0,6%), além das quedas de Áustria (1,8%) e Espanha (0,4%). Na UE como um todo, que inclui 27 países europeus, as vendas caíram 0,5% em maio sobre abril e recuaram 3,1% em relação a maio de 2008. RECESSÃO. A atividade do setor privado da zona do euro continua em retração, mas desacelerou mais do que o estimado incialmente, segundo dados finais revisados da consultoria Markit Economics, publicados sexta-feira. O índice de gerentes de compra (PMI, na sigla em inglês) composto sobre a atividade subiu para a máxima em nove meses de 44,6 em junho, ante a apuração original de 44,4 e dado de 44 em maio.O índice permanece abaixo da marca de 50, o que indica contração da atividade, pelo 13º mês seguido. O índice referente à atividade no setor de serviços caiu para 44,7 no mês passado, de 44,8 no mês anterior. Economistas esperavam que o PMI composto fosse mantido na leitura original de 44,4 e que o índice de serviços caísse para 44,5. Fora da zona do euro, no Reino Unido, o PMI sobre a atividade no setor de serviços britânico caiu para 51,6 em junho, de 51,7 em maio, mas mostrou expansão pelo segundo mês seguido, ao ficar acima de 50. Economistas esperavam que o PMI subisse para 52,5.
Indústria espanhola recua 20,5%
da redação
A produção da indústria espanhola sofreu novo tombo em maio, com uma retração de 20,5%, corrigidos os efeitos sazonais de calendário, em comparação com o mesmo mês do ano passado. A produção industrial do país já havia retraído 19,7% em abril e 24,7% em março. Trata-se da maior queda desde o início da série estatística em 1992. A Espanha também é destaque no desemprego na zona do euro, formada por 16 países que compartilham a moeda comum, que atingiu seu pior nível em dez anos. Em maio, 9,5% da população economicamente ativa da região estavam desempregados, ante 9,3% em abril, em razão da pior recessão mundial desde a Segunda Guerra. A Espanha tem o pior índice, com 18,7% de desempregados, 0,7% a mais que em abril. A Letônia vem na segunda posição, com 16,3%.As vendas no varejo da zona do euro caíram 0,4% em maio sobre abril e recuaram 3,3% em relação a maio de 2008. Segundo a Eurostat, a agência oficial de estatísticas da União Europeia (UE), esses dados negativos que divulgou na sexta-feira superaram a previsão de economistas. Eles esperavam quedas de 0,2% na comparação mensal e 2,7%, na anual.A Eurostat revisou para baixo os dados de vendas de abril, para alta de 0,1% ante março e queda de 2,5% ante abril de 2008. Antes da alta mensal de abril, as vendas no varejo da região vinham caindo desde setembro do ano passado, mês que marcou o início da fase mais aguda da crise global. As vendas de alimentos, álcool e tabaco cresceram 0,2% em maio ante abril, no segundo ganho mensal seguido. As vendas de produtos não alimentícios caíram 0,6%.De todos os países da eurozona, os destaques foram de alta nas vendas da Alemanha (0,4%) e Bélgica (0,6%), além das quedas de Áustria (1,8%) e Espanha (0,4%). Na UE como um todo, que inclui 27 países europeus, as vendas caíram 0,5% em maio sobre abril e recuaram 3,1% em relação a maio de 2008. RECESSÃO. A atividade do setor privado da zona do euro continua em retração, mas desacelerou mais do que o estimado incialmente, segundo dados finais revisados da consultoria Markit Economics, publicados sexta-feira. O índice de gerentes de compra (PMI, na sigla em inglês) composto sobre a atividade subiu para a máxima em nove meses de 44,6 em junho, ante a apuração original de 44,4 e dado de 44 em maio.O índice permanece abaixo da marca de 50, o que indica contração da atividade, pelo 13º mês seguido. O índice referente à atividade no setor de serviços caiu para 44,7 no mês passado, de 44,8 no mês anterior. Economistas esperavam que o PMI composto fosse mantido na leitura original de 44,4 e que o índice de serviços caísse para 44,5. Fora da zona do euro, no Reino Unido, o PMI sobre a atividade no setor de serviços britânico caiu para 51,6 em junho, de 51,7 em maio, mas mostrou expansão pelo segundo mês seguido, ao ficar acima de 50. Economistas esperavam que o PMI subisse para 52,5.
Concursos para a magistratura no portal do CJF
Jornal do Commercio - Direito & Justiça 07.07.09 - B-7
Andamento de concursos na web
DA REDAÇÃO
As páginas eletrônicas dos concursos da magistratura em andamento no País estarão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida visa o cumprimento da Resolução 75, em que o CNJ uniformizou as regras para realização dos concursos e determinou aos tribunais brasileiros a ampla divulgação dos editais. Para localizar o link no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), o usuário deve clicar em "Poder Judiciário" e em "Concursos". De acordo com o artigo 12 da Resolução, a Comissão do Concurso deve disponibilizar a divulgação integral do edital no endereço eletrônico do tribunal e do CNJ. Os tribunais que estiverem promovendo concursos deverão enviar o link da página do concurso para o endereço: resolucao75cnj.jus.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Em caso de dúvidas, a Comissão de Concurso pode entrar em contato com a Ouvidoria do Conselho pelo telefone (61) 3217-4862.A intenção do CNJ é facilitar a consulta das seleções em andamento no País, pois cada tribunal tem autonomia para promover seu concurso e não há um local que centralize todas essas informações. Em breve, as informações sobre os concursos estarão disponíveis em uma página específica do portal do CNJ.Os candidatos interessados em ingressar na magistratura iniciam na carreira como juiz substituto. A resolução 75, do dia 12 de maio, introduziu diversas mudanças na realização dos concursos. Entre elas, a realização de exame psicotécnico como fase da seleção, que é composta também por prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral e avaliação de títulos.
Andamento de concursos na web
DA REDAÇÃO
As páginas eletrônicas dos concursos da magistratura em andamento no País estarão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida visa o cumprimento da Resolução 75, em que o CNJ uniformizou as regras para realização dos concursos e determinou aos tribunais brasileiros a ampla divulgação dos editais. Para localizar o link no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), o usuário deve clicar em "Poder Judiciário" e em "Concursos". De acordo com o artigo 12 da Resolução, a Comissão do Concurso deve disponibilizar a divulgação integral do edital no endereço eletrônico do tribunal e do CNJ. Os tribunais que estiverem promovendo concursos deverão enviar o link da página do concurso para o endereço: resolucao75cnj.jus.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Em caso de dúvidas, a Comissão de Concurso pode entrar em contato com a Ouvidoria do Conselho pelo telefone (61) 3217-4862.A intenção do CNJ é facilitar a consulta das seleções em andamento no País, pois cada tribunal tem autonomia para promover seu concurso e não há um local que centralize todas essas informações. Em breve, as informações sobre os concursos estarão disponíveis em uma página específica do portal do CNJ.Os candidatos interessados em ingressar na magistratura iniciam na carreira como juiz substituto. A resolução 75, do dia 12 de maio, introduziu diversas mudanças na realização dos concursos. Entre elas, a realização de exame psicotécnico como fase da seleção, que é composta também por prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral e avaliação de títulos.
sexta-feira, 3 de julho de 2009
Poison pills
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 02.07.09 - E2
Opinião Jurídica:
Os novos desafios e as oportunidades das 'poison pills' no Brasil
Márcio Tadeu Guimarães Nunes
As nossas "poison pills" são cláusulas estatutárias que têm por finalidade impedir ou encarecer ao extremo a tomada de controle de uma companhia. Ocorre que essas cláusulas não funcionam em harmonia com um "mercado ideal", no qual o preço das ações repercutiria - em uma relação direta - os efeitos da gestão dos administradores. Cuidam-se, assim, de "pílulas" contra a escalada acionária ou a reconcentração do capital disperso decorrente de um IPO, mas que podem comprometer a saúde do "paciente".
Essas cláusulas, presentes em estatutos de diversas companhias que abriram o seu capital através de IPOs, procuram manter a estrutura de capital disperso, buscando intervir em um ambiente econômico (até então) marcado por alarmantes níveis de concentração de capital. Se assim é, o modelo há de seguir a economia - que hoje exige do Estado uma participação cada vez mais decisiva, não só como formulador, mas, igualmente, como ator de uma nova política industrial.
O Estado intervindo na economia é uma realidade, motivo pelo qual a conservação das estruturas por meio das quais o poder público interage com parceiros privados impõe a revisão de modelos implementados à base, por exemplo, de "golden shares" - as quais se revelaram um instrumento muito pouco efetivo para o exercício do interesse público, a ponto de se ver em muitas delas meros instrumentos de retórica política e não de efetiva/eficaz intervenção estatal na ordem econômica. Por ouro lado, o descolamento do valor mínimo da oferta é um dos riscos diretamente ligado aos tipos de "poison pills" que se observam no mercado brasileiro, pois se pode constatar que normalmente, além do tradicional critério de precificação obtido através da média ponderada do valor da cotação das ações (WAP) nos últimos 30 ou 60 dias, soma-se a ele um prêmio (sobrepreço) que varia de 20% a 50%, calculado sobre o dito valor.
Além disso, muitas companhias que possuem poison pills blindam-nas também contra futuras reformas estatutárias, impondo, em tese, um modelo perene de controle gerencial, em razão das inúmeras dificuldades jurídicas e econômicas para viabilizar a salutar alternância de poder.
Há aí um defeito de origem, pois se confunde o interesse da companhia com o de um determinado grupo de acionistas que julgaram que companhia boa é companhia sem controlador. Creio que o problema repercute também sobre o aspecto econômico da questão, uma vez que limita os ganhos de eficiência gerados em um ambiente de competição e dispersão acionária. Ora, se o modelo não favorece essa dinâmica, haverá, certamente, abalo na eficiência da unidade produtiva ao manter suas políticas e seus administradores, não se buscando, enfim, a retomada da posição perdida no mercado. Nenhuma cláusula deve impedir uma vulnerabilidade diante da má-gestão. Logo, qualquer regra que venha de encontro a tal constatação, impondo como preço de oferta para tomada de controle um valor irreal, é um equívoco econômico e um salvo conduto para uma eventual perpetuação de maus administradores.
Ademais, se o custo para a aquisição do controle é irreal, criam-se diversos problemas adicionais quanto à liquidez das ações. Atenta a essa realidade, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou a discussão de um parecer de orientação que cuidará do alcance das poison pills - vide decisão de colegiado de 14 de abril de 2009. A maior preocupação daquela autarquia é a de limitar os custos de transação que as citadas cláusulas apresentam e buscar um equilíbrio econômico/jurídico entre as cláusulas e a dinâmica do mercado, a fim de rejeitar sua caracterização como cláusulas imutáveis.
Não se pode negar, contudo, que as poison pills possuem alguns benefícios, principalmente o da a proteção contra a natureza aleatória de ofertas públicas de aquisição de controle, aumentando, assim, o poder de negociação dos acionistas - tudo a diminuir os custos da operação. Assegura-se também um tratamento mais igualitário entre os acionistas da companhia, uma vez que a oferta pública é única nestes casos, evitando, com isso, compras isoladas por preços diversos e a perda da mais-valia que a negociação em bloco enseja.
Não acreditamos que as poison pills sejam, por definição, nocivas ao mercado. Entendemos, porém, que a mediação regulatória é mais do que bem-vinda nesse novo contexto. Nesse sentido, uma oportunidade se abre a partir dessa crise conceitual: será que as poison pills não poderiam ensejar um modelo mais eficiente de participação do Estado na economia, notadamente nas empresas em que permanece como acionista após a era das privatizações? Isso porque, ao dar ao Estado um instrumento a mais, justificado, aliás, pela literalidade do artigo 238 da Lei nº 6.404, de 1976, podemos evitar o seu esvaziamento em segmentos em que historicamente tem sido protagonista e, ainda, impedir que mudanças repentinas repercutam diretamente sobre o valor das suas participações.
Uma coisa é certa: o momento é propício para se repensar o instituto e, acima de tudo, se um país com tamanha concentração de renda está, de fato, preparado para, de uma hora para outra, implementar, sem o auxílio dos famigerados mecanismos de incentivos fiscais (dissimulados ou não), um real modelo de dispersão acionária, com o desejado ativismo societário e a democratização no acesso ao capital bursátil. Se isso é possível, acredito que a solução passa pelo Estado, pela autorregulação e, enfim, pela revisão dos modelos por meio dos quais tal agente intervém na economia nessa era de "pós-laissez faire".
Márcio Tadeu Guimarães Nunes é advogado do escritório Veirano Advogados
Opinião Jurídica:
Os novos desafios e as oportunidades das 'poison pills' no Brasil
Márcio Tadeu Guimarães Nunes
As nossas "poison pills" são cláusulas estatutárias que têm por finalidade impedir ou encarecer ao extremo a tomada de controle de uma companhia. Ocorre que essas cláusulas não funcionam em harmonia com um "mercado ideal", no qual o preço das ações repercutiria - em uma relação direta - os efeitos da gestão dos administradores. Cuidam-se, assim, de "pílulas" contra a escalada acionária ou a reconcentração do capital disperso decorrente de um IPO, mas que podem comprometer a saúde do "paciente".
Essas cláusulas, presentes em estatutos de diversas companhias que abriram o seu capital através de IPOs, procuram manter a estrutura de capital disperso, buscando intervir em um ambiente econômico (até então) marcado por alarmantes níveis de concentração de capital. Se assim é, o modelo há de seguir a economia - que hoje exige do Estado uma participação cada vez mais decisiva, não só como formulador, mas, igualmente, como ator de uma nova política industrial.
O Estado intervindo na economia é uma realidade, motivo pelo qual a conservação das estruturas por meio das quais o poder público interage com parceiros privados impõe a revisão de modelos implementados à base, por exemplo, de "golden shares" - as quais se revelaram um instrumento muito pouco efetivo para o exercício do interesse público, a ponto de se ver em muitas delas meros instrumentos de retórica política e não de efetiva/eficaz intervenção estatal na ordem econômica. Por ouro lado, o descolamento do valor mínimo da oferta é um dos riscos diretamente ligado aos tipos de "poison pills" que se observam no mercado brasileiro, pois se pode constatar que normalmente, além do tradicional critério de precificação obtido através da média ponderada do valor da cotação das ações (WAP) nos últimos 30 ou 60 dias, soma-se a ele um prêmio (sobrepreço) que varia de 20% a 50%, calculado sobre o dito valor.
Além disso, muitas companhias que possuem poison pills blindam-nas também contra futuras reformas estatutárias, impondo, em tese, um modelo perene de controle gerencial, em razão das inúmeras dificuldades jurídicas e econômicas para viabilizar a salutar alternância de poder.
Há aí um defeito de origem, pois se confunde o interesse da companhia com o de um determinado grupo de acionistas que julgaram que companhia boa é companhia sem controlador. Creio que o problema repercute também sobre o aspecto econômico da questão, uma vez que limita os ganhos de eficiência gerados em um ambiente de competição e dispersão acionária. Ora, se o modelo não favorece essa dinâmica, haverá, certamente, abalo na eficiência da unidade produtiva ao manter suas políticas e seus administradores, não se buscando, enfim, a retomada da posição perdida no mercado. Nenhuma cláusula deve impedir uma vulnerabilidade diante da má-gestão. Logo, qualquer regra que venha de encontro a tal constatação, impondo como preço de oferta para tomada de controle um valor irreal, é um equívoco econômico e um salvo conduto para uma eventual perpetuação de maus administradores.
Ademais, se o custo para a aquisição do controle é irreal, criam-se diversos problemas adicionais quanto à liquidez das ações. Atenta a essa realidade, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou a discussão de um parecer de orientação que cuidará do alcance das poison pills - vide decisão de colegiado de 14 de abril de 2009. A maior preocupação daquela autarquia é a de limitar os custos de transação que as citadas cláusulas apresentam e buscar um equilíbrio econômico/jurídico entre as cláusulas e a dinâmica do mercado, a fim de rejeitar sua caracterização como cláusulas imutáveis.
Não se pode negar, contudo, que as poison pills possuem alguns benefícios, principalmente o da a proteção contra a natureza aleatória de ofertas públicas de aquisição de controle, aumentando, assim, o poder de negociação dos acionistas - tudo a diminuir os custos da operação. Assegura-se também um tratamento mais igualitário entre os acionistas da companhia, uma vez que a oferta pública é única nestes casos, evitando, com isso, compras isoladas por preços diversos e a perda da mais-valia que a negociação em bloco enseja.
Não acreditamos que as poison pills sejam, por definição, nocivas ao mercado. Entendemos, porém, que a mediação regulatória é mais do que bem-vinda nesse novo contexto. Nesse sentido, uma oportunidade se abre a partir dessa crise conceitual: será que as poison pills não poderiam ensejar um modelo mais eficiente de participação do Estado na economia, notadamente nas empresas em que permanece como acionista após a era das privatizações? Isso porque, ao dar ao Estado um instrumento a mais, justificado, aliás, pela literalidade do artigo 238 da Lei nº 6.404, de 1976, podemos evitar o seu esvaziamento em segmentos em que historicamente tem sido protagonista e, ainda, impedir que mudanças repentinas repercutam diretamente sobre o valor das suas participações.
Uma coisa é certa: o momento é propício para se repensar o instituto e, acima de tudo, se um país com tamanha concentração de renda está, de fato, preparado para, de uma hora para outra, implementar, sem o auxílio dos famigerados mecanismos de incentivos fiscais (dissimulados ou não), um real modelo de dispersão acionária, com o desejado ativismo societário e a democratização no acesso ao capital bursátil. Se isso é possível, acredito que a solução passa pelo Estado, pela autorregulação e, enfim, pela revisão dos modelos por meio dos quais tal agente intervém na economia nessa era de "pós-laissez faire".
Márcio Tadeu Guimarães Nunes é advogado do escritório Veirano Advogados
Indenização por debêntures não pagas da Celpar
Justiça condena corretora e gestora a ressarcirem debêntures não pagas
Adriana Aguiar, de São Paulo
As empresas prestadoras de serviço de auxílio a operações financeiras deverão ter mais cautela ao prestar serviços daqui para a frente caso um entendimento recente, considerado inédito, seja difundido no Poder Judiciário. Uma sentença da Justiça do Rio de Janeiro condenou a SLW Corretora de Valores e Câmbio e a gestora Oliveira Trust Service Ação de Cobrança, que participaram do processo de emissão de debêntures da Celpar, a pagar, de forma solidária, o valor nominal dos títulos comprados pela Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Fundiágua). As duas empresas já recorreram da decisão e aguardam a manifestação da juíza.
O caso começou quando foi formada a Celpar, constituída com o propósito específico de adquirir o Liceu Franco-Brasileiro, pertencente ao Colégio Franco-Brasileiro, do Rio de Janeiro. Para que a aquisição fosse efetuada, em 1998 a sociedade , que à época tinha como diretor o secretário de transportes do Rio de Janeiro, Julio Lopes, emitiu debêntures - tendo como agente fiduciária a SLW Corretora como interveniente gestora a Oliveira Trust. Segundo dados do relatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa obteve cerca de R$ 10 milhões, em valores da época, com a emissão - no entanto, as debêntures nunca foram pagas.
Diante disso, a SLW Corretora de Valores, representando os debenturistas, entrou com uma ação de execução em 2001. Mas até agora não foram encontrados bens em nome da sociedade para quitar a dívida. A Fundiágua decidiu, então, apostar em uma nova estratégia para reaver o dinheiro pago pelas debêntures - de cerca de R$ 2 milhões à época - e nunca resgatado. Em valores de hoje, a empresa calcula que é credora de aproximadamente R$ 11 milhões. O advogado da fundação, Luiz Henrique de Albuquerque Alves, do escritório Alves, Vieira e Lopes Advogados, entrou na Justiça contra o agente fiduciário e a interventora gestora. No processo, ele alega que as garantias apresentadas na emissão das debêntures não eram válidas e, portanto, as prestadoras de serviço financeiro teriam sido negligentes ao prestar o serviço. As garantias dadas pela Celpar foram em imóveis, caução em ações, caução em recursos de um fundo de amortização de debêntures e fiança. Na ação, o advogado argumenta ainda que a SLW e a Oliveira Trust já foram condenadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo mesmo motivo.
A juíza Flávia Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio, entendeu que há elementos na própria escritura pública de emissão de debêntures que obrigam as empresas as ressarcir a fundação. Em sua decisão, ela afirma que ficou claro, nesse documento, que o agente fiduciário - a SLW - tinha a responsabilidade de defender os interesses dos debenturistas, e que a Oliveira Trust era a responsável pela verificação do cumprimento das obrigações dispostas na escritura - entre elas a de assessorar o agente fiduciário na cobrança de garantias constituídas pelos debenturistas. A juíza também cita a Instrução nº 28 da CVM, que prevê como dever do agente fiduciário proteger os direitos e os interesses dos debenturistas.
"A decisão veio moralizar as práticas do mercado", diz o advogado da Fundiágua. Segundo ele, há casos em que fundos de pensão que compram esses títulos ficam sem receber porque as garantias não são válidas. O advogado da SLW, José Ricardo Pereira Lira, do escritório Lobo & Ibeas Advogados, no entanto, já recorreu da sentença com um pedido de embargos de declaração - segundo ele, a juíza não abordou todos os pontos alegados pela defesa, o que poderia alterar a decisão. Lira afirma que existem garantias que não foram exigidas e que a cobrança contra a Celpar ainda está em curso. Além disso, segundo ele, houve uma assembleia com todos os debenturistas - entre eles a Fundiágua - na qual eles mesmo teriam dado à Celpar uma nova oportunidade de encontrar soluções. "A SLW não é devedora e não recebeu o valor pago por essas debêntures, o que não justificaria que ela tivesse que pagar o valor total dos títulos emitidos", afirma. Ele argumenta também que o prazo para a cobrança da dívida já prescreveu.
Já o advogado da Oliveira Trust, Mario Antonio Dantas de Oliveira Couto, afirma que a sentença está totalmente equivocada, pois a juíza condenou sua cliente solidariamente com a agente fiduciária, sendo que ela não tinha nenhuma responsabilidade na fiscalização dessas garantias. Ele afirma, no recurso já enviado à juíza - também embargos de declaração - que a Oliveira Trust assume sua responsabilidade por 20% das garantias e que, assim, não poderia ser considerada responsável solidária pelo valor total das debêntures emitidas. A Celpar, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que a operação feita em 1997 foi conduzida por consultores econômicos e jurídicos especializados e que, como a administração da instituição de ensino não tinha experiência no mercado financeiro, confiou todos os detalhes a terceiros. A empresa informou ainda que "continua a fazer todos os esforços para finalizar qualquer pendência em relação à operação e às garantias" e informa que Julio Lopes está afastado da administração da empresa por exercer cargos públicos. Procurado pelo Valor, Julio Lopes informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar.
"Isso serve de alerta para os investidores e para os agentes fiduciários, que se não tomarem os cuidados necessários poderão ter prejuízos relevantes se decisões como essa começarem a predominar no Judiciário", afirma o advogado Ronald Herscovici, do escritório Souza Cescon. Para o advogado Thiago Giantomassi, sócio do escritório Demarest & Almeida Advogados, advogado Thiago Giantomassi, a sentença reforça que a posição do agente fiduciário não é meramente formal. "É ele quem deve zelar pelos interesses dos credores", diz.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 02.07.09 - E1
Adriana Aguiar, de São Paulo
As empresas prestadoras de serviço de auxílio a operações financeiras deverão ter mais cautela ao prestar serviços daqui para a frente caso um entendimento recente, considerado inédito, seja difundido no Poder Judiciário. Uma sentença da Justiça do Rio de Janeiro condenou a SLW Corretora de Valores e Câmbio e a gestora Oliveira Trust Service Ação de Cobrança, que participaram do processo de emissão de debêntures da Celpar, a pagar, de forma solidária, o valor nominal dos títulos comprados pela Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Fundiágua). As duas empresas já recorreram da decisão e aguardam a manifestação da juíza.
O caso começou quando foi formada a Celpar, constituída com o propósito específico de adquirir o Liceu Franco-Brasileiro, pertencente ao Colégio Franco-Brasileiro, do Rio de Janeiro. Para que a aquisição fosse efetuada, em 1998 a sociedade , que à época tinha como diretor o secretário de transportes do Rio de Janeiro, Julio Lopes, emitiu debêntures - tendo como agente fiduciária a SLW Corretora como interveniente gestora a Oliveira Trust. Segundo dados do relatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa obteve cerca de R$ 10 milhões, em valores da época, com a emissão - no entanto, as debêntures nunca foram pagas.
Diante disso, a SLW Corretora de Valores, representando os debenturistas, entrou com uma ação de execução em 2001. Mas até agora não foram encontrados bens em nome da sociedade para quitar a dívida. A Fundiágua decidiu, então, apostar em uma nova estratégia para reaver o dinheiro pago pelas debêntures - de cerca de R$ 2 milhões à época - e nunca resgatado. Em valores de hoje, a empresa calcula que é credora de aproximadamente R$ 11 milhões. O advogado da fundação, Luiz Henrique de Albuquerque Alves, do escritório Alves, Vieira e Lopes Advogados, entrou na Justiça contra o agente fiduciário e a interventora gestora. No processo, ele alega que as garantias apresentadas na emissão das debêntures não eram válidas e, portanto, as prestadoras de serviço financeiro teriam sido negligentes ao prestar o serviço. As garantias dadas pela Celpar foram em imóveis, caução em ações, caução em recursos de um fundo de amortização de debêntures e fiança. Na ação, o advogado argumenta ainda que a SLW e a Oliveira Trust já foram condenadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo mesmo motivo.
A juíza Flávia Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio, entendeu que há elementos na própria escritura pública de emissão de debêntures que obrigam as empresas as ressarcir a fundação. Em sua decisão, ela afirma que ficou claro, nesse documento, que o agente fiduciário - a SLW - tinha a responsabilidade de defender os interesses dos debenturistas, e que a Oliveira Trust era a responsável pela verificação do cumprimento das obrigações dispostas na escritura - entre elas a de assessorar o agente fiduciário na cobrança de garantias constituídas pelos debenturistas. A juíza também cita a Instrução nº 28 da CVM, que prevê como dever do agente fiduciário proteger os direitos e os interesses dos debenturistas.
"A decisão veio moralizar as práticas do mercado", diz o advogado da Fundiágua. Segundo ele, há casos em que fundos de pensão que compram esses títulos ficam sem receber porque as garantias não são válidas. O advogado da SLW, José Ricardo Pereira Lira, do escritório Lobo & Ibeas Advogados, no entanto, já recorreu da sentença com um pedido de embargos de declaração - segundo ele, a juíza não abordou todos os pontos alegados pela defesa, o que poderia alterar a decisão. Lira afirma que existem garantias que não foram exigidas e que a cobrança contra a Celpar ainda está em curso. Além disso, segundo ele, houve uma assembleia com todos os debenturistas - entre eles a Fundiágua - na qual eles mesmo teriam dado à Celpar uma nova oportunidade de encontrar soluções. "A SLW não é devedora e não recebeu o valor pago por essas debêntures, o que não justificaria que ela tivesse que pagar o valor total dos títulos emitidos", afirma. Ele argumenta também que o prazo para a cobrança da dívida já prescreveu.
Já o advogado da Oliveira Trust, Mario Antonio Dantas de Oliveira Couto, afirma que a sentença está totalmente equivocada, pois a juíza condenou sua cliente solidariamente com a agente fiduciária, sendo que ela não tinha nenhuma responsabilidade na fiscalização dessas garantias. Ele afirma, no recurso já enviado à juíza - também embargos de declaração - que a Oliveira Trust assume sua responsabilidade por 20% das garantias e que, assim, não poderia ser considerada responsável solidária pelo valor total das debêntures emitidas. A Celpar, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que a operação feita em 1997 foi conduzida por consultores econômicos e jurídicos especializados e que, como a administração da instituição de ensino não tinha experiência no mercado financeiro, confiou todos os detalhes a terceiros. A empresa informou ainda que "continua a fazer todos os esforços para finalizar qualquer pendência em relação à operação e às garantias" e informa que Julio Lopes está afastado da administração da empresa por exercer cargos públicos. Procurado pelo Valor, Julio Lopes informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar.
"Isso serve de alerta para os investidores e para os agentes fiduciários, que se não tomarem os cuidados necessários poderão ter prejuízos relevantes se decisões como essa começarem a predominar no Judiciário", afirma o advogado Ronald Herscovici, do escritório Souza Cescon. Para o advogado Thiago Giantomassi, sócio do escritório Demarest & Almeida Advogados, advogado Thiago Giantomassi, a sentença reforça que a posição do agente fiduciário não é meramente formal. "É ele quem deve zelar pelos interesses dos credores", diz.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 02.07.09 - E1
sexta-feira, 26 de junho de 2009
Incorporação de ações
A incorporação de sociedades e de ações
Luiz Leonardo Cantidiano
Têm surgido na mídia críticas às legítimas operações de reorganização societária de companhias abertas, especialmente quando elas implicam em alterações de controle acionário de sociedades que participam da reorganização. Segundo alegam os críticos, essas operações, porque objetivam permitir a transferência do controle de uma sociedade que é reestruturada, violam a lei - na medida em que não obrigam a apresentação de oferta pública de aquisição de ações ordinárias em circulação no mercado (OPA) de propriedade dos acionistas não controladores - e deveriam ser vedadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto órgão regulador do mercado de valores mobiliários.
Não desconhecem, aqueles que formulam essas críticas, o fato de que a reestruturação societária, prevista e regulada na legislação vigente, se presta, fundamentalmente, a permitir a concentração empresarial, servindo, ainda, para possibilitar a reorganização de empresas que atravessam dificuldades patrimoniais - entre outras razões por falta de recursos, defasagem tecnológica, falta de escala e má-gestão. Concluídas essas reestruturações, essas companhias conseguem superar seus problemas e crescer, preservando empregos, pagando impostos e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.
Não há na legislação - é importante registrar - uma regra que imponha a mudança de controle de uma companhia exclusivamente por intermédio de uma operação privada de aquisição do bloco de ações que assegura a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, o exercício do controle da companhia. Se é verdade que a lei assegura aos acionistas não controladores da companhia aberta o direito de receber uma oferta pública para a venda de suas ações por um preço que corresponda a 80% do que tiver sido pago pela aquisição do bloco de controle, não menos verdadeiro é o fato de que a lei não restringe a alteração do controle de uma companhia aberta a uma operação de alienação do bloco de ações que assegure a seu titular o poder de comandar os destinos da empresa.
Portanto, os críticos não podem pretender que os empresários e os investidores - que desejam preservar as empresas nas quais participam, ou nas quais desejam investir recursos novos - sejam obrigados a realizar operações privadas de aquisição do bloco de controle de uma companhia aberta quando a realidade do mercado lhes oferece alternativas diversas para atingir os objetivos que eles pretendem obter.
Se é razoável entender o interesse, daqueles que formulam as críticas, de procurar maximizar seus investimentos por meio da alienação de ações quando lhes for formulada uma OPA, é inquestionável o direito que empresários e investidores têm de buscar a melhor estrutura de negócio que, sem prejudicar os direitos dos investidores, lhes possibilite alcançar as finalidades que desejam almejar: preservar a empresa, mais capitalizada, detendo tecnologia mais moderna, agregando novos negócios às linhas de produção já detidas e alcançando uma escala que lhes proporcione melhores condições de atuar em um mundo cada vez mais competitivo.
Estou absolutamente seguro de que é uma completa inversão de valores e de princípios fazer com que os investidores - que apenas buscam preservar seus interesses pessoais, também legítimos - tenham o direito de determinar a estrutura de operação que possa resultar em uma mudança de controle das companhias abertas, ainda que em prejuízo daquelas companhias e daqueles que pretendam continuar sendo seus acionistas. Quem determina a vontade da sociedade por ações é o acionista, ou o grupo deles, que detém a maioria de seu capital votante. Cabe ao acionista majoritário, portanto, à vista do interesse da companhia, definir a estrutura a ser adotada em uma operação que, no seu entendimento, sirva para desenvolver a empresa, tornando-a apta a superar suas dificuldades momentâneas e até mesmo a alcançar melhores condições para enfrentar a concorrência.
Todos sabem que a apresentação de uma oferta pública, constante do artigo 254-A da Lei nº 6.404, de 1976, tem por objetivo assegurar, aos minoritários das companhia aberta, titulares de ações ordinárias, uma participação no prêmio que, regra geral, é paga ao alienante das ações de controle. Naquelas situações em que o controlador de companhia aberta identificar, seja por quê razão for, a oportunidade de realizar uma transação que envolva a reestruturação da companhia que comanda, e decidir realizá-la através de uma incorporação (ou incorporação de ações) que resulte em uma modificação do controle de uma das companhias, é inquestionável que ele não pode ficar impedido de concretizar a operação que melhor atenda os interesses sociais pelo fato de, assim fazendo, frustrar o desejo que tem o minoritário de ser destinatário de uma OPA.
Concluindo, é certo que a realização de uma reestruturação não prejudica o minoritário da companhia que é incorporada, ou que tem as ações de sua emissão incorporadas por outra.
Luiz Leonardo Cantidiano é advogado e sócio do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados e ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 25.06.09 - E2
Luiz Leonardo Cantidiano
Têm surgido na mídia críticas às legítimas operações de reorganização societária de companhias abertas, especialmente quando elas implicam em alterações de controle acionário de sociedades que participam da reorganização. Segundo alegam os críticos, essas operações, porque objetivam permitir a transferência do controle de uma sociedade que é reestruturada, violam a lei - na medida em que não obrigam a apresentação de oferta pública de aquisição de ações ordinárias em circulação no mercado (OPA) de propriedade dos acionistas não controladores - e deveriam ser vedadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto órgão regulador do mercado de valores mobiliários.
Não desconhecem, aqueles que formulam essas críticas, o fato de que a reestruturação societária, prevista e regulada na legislação vigente, se presta, fundamentalmente, a permitir a concentração empresarial, servindo, ainda, para possibilitar a reorganização de empresas que atravessam dificuldades patrimoniais - entre outras razões por falta de recursos, defasagem tecnológica, falta de escala e má-gestão. Concluídas essas reestruturações, essas companhias conseguem superar seus problemas e crescer, preservando empregos, pagando impostos e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.
Não há na legislação - é importante registrar - uma regra que imponha a mudança de controle de uma companhia exclusivamente por intermédio de uma operação privada de aquisição do bloco de ações que assegura a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, o exercício do controle da companhia. Se é verdade que a lei assegura aos acionistas não controladores da companhia aberta o direito de receber uma oferta pública para a venda de suas ações por um preço que corresponda a 80% do que tiver sido pago pela aquisição do bloco de controle, não menos verdadeiro é o fato de que a lei não restringe a alteração do controle de uma companhia aberta a uma operação de alienação do bloco de ações que assegure a seu titular o poder de comandar os destinos da empresa.
Portanto, os críticos não podem pretender que os empresários e os investidores - que desejam preservar as empresas nas quais participam, ou nas quais desejam investir recursos novos - sejam obrigados a realizar operações privadas de aquisição do bloco de controle de uma companhia aberta quando a realidade do mercado lhes oferece alternativas diversas para atingir os objetivos que eles pretendem obter.
Se é razoável entender o interesse, daqueles que formulam as críticas, de procurar maximizar seus investimentos por meio da alienação de ações quando lhes for formulada uma OPA, é inquestionável o direito que empresários e investidores têm de buscar a melhor estrutura de negócio que, sem prejudicar os direitos dos investidores, lhes possibilite alcançar as finalidades que desejam almejar: preservar a empresa, mais capitalizada, detendo tecnologia mais moderna, agregando novos negócios às linhas de produção já detidas e alcançando uma escala que lhes proporcione melhores condições de atuar em um mundo cada vez mais competitivo.
Estou absolutamente seguro de que é uma completa inversão de valores e de princípios fazer com que os investidores - que apenas buscam preservar seus interesses pessoais, também legítimos - tenham o direito de determinar a estrutura de operação que possa resultar em uma mudança de controle das companhias abertas, ainda que em prejuízo daquelas companhias e daqueles que pretendam continuar sendo seus acionistas. Quem determina a vontade da sociedade por ações é o acionista, ou o grupo deles, que detém a maioria de seu capital votante. Cabe ao acionista majoritário, portanto, à vista do interesse da companhia, definir a estrutura a ser adotada em uma operação que, no seu entendimento, sirva para desenvolver a empresa, tornando-a apta a superar suas dificuldades momentâneas e até mesmo a alcançar melhores condições para enfrentar a concorrência.
Todos sabem que a apresentação de uma oferta pública, constante do artigo 254-A da Lei nº 6.404, de 1976, tem por objetivo assegurar, aos minoritários das companhia aberta, titulares de ações ordinárias, uma participação no prêmio que, regra geral, é paga ao alienante das ações de controle. Naquelas situações em que o controlador de companhia aberta identificar, seja por quê razão for, a oportunidade de realizar uma transação que envolva a reestruturação da companhia que comanda, e decidir realizá-la através de uma incorporação (ou incorporação de ações) que resulte em uma modificação do controle de uma das companhias, é inquestionável que ele não pode ficar impedido de concretizar a operação que melhor atenda os interesses sociais pelo fato de, assim fazendo, frustrar o desejo que tem o minoritário de ser destinatário de uma OPA.
Concluindo, é certo que a realização de uma reestruturação não prejudica o minoritário da companhia que é incorporada, ou que tem as ações de sua emissão incorporadas por outra.
Luiz Leonardo Cantidiano é advogado e sócio do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados e ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 25.06.09 - E2
quarta-feira, 24 de junho de 2009
ENEM
'Chutador' perderá pontos no novo Enem, diz MEC
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que acontecerá nos dias 3 e 4 de outubro, promete trazer embutido um sistema "antichute". De acordo com o Ministério da Educação (MEC), será possível identificar o aluno "chutador" e reduzir o peso de seus acertos aleatórios no cálculo final da nota. O sistema funciona com base da Teoria de Resposta ao Item, que, na prática, permite conhecer o perfil de quem acerta as questões mais fáceis, ou as intermediárias ou as difíceis. Estatisticamente, quem erra as mais fáceis não acerta as complexas. Do mesmo modo, quem vai bem nas fáceis e acerta apenas algumas das intermediárias tem mais probabilidade de que seu acerto em uma questão complexa seja chute. Diferente do vestibular O resultado de cada aluno no Enem não será calculado simplesmente pelo percentual de acerto, como nos vestibulares convencionais. O exame vai atribuir pesos às perguntas, que serão divididas em fáceis (25% do total), intermediárias (50%) e difíceis (25%). Assim, o peso do acerto chutado pode ser menor do que o peso do acerto de quem domina o tema. O Enem será utilizado por 42 universidades federais como forma de seleção.
Para diretor, 'Sistema é Justo'
Para Adilson Garcia, um dos diretores do Colégio Vértice, que está entre os campeões do Enem no Estado de São Paulo, o novo sistema adotado pelo exame é justo, pois recompensa os alunos com índice de acertos equilibrado entre as questões fáceis, intermediárias e difíceis. Ele concorda que o MEC e as universidades terão como identificar os alunos que sabem apenas as questões mais fáceis e até mesmo os "chutadores". Mesmo assim, diante da opção de deixar a pergunta sem resposta, Garcia diz que ainda é melhor arriscar o chute. No Enem deste ano, os alunos terão de responder 180 questões André Cherri/Futura Press (Da redação)
Fonte: Jornal Destak - Brasil - 24.06.09 - p.4
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que acontecerá nos dias 3 e 4 de outubro, promete trazer embutido um sistema "antichute". De acordo com o Ministério da Educação (MEC), será possível identificar o aluno "chutador" e reduzir o peso de seus acertos aleatórios no cálculo final da nota. O sistema funciona com base da Teoria de Resposta ao Item, que, na prática, permite conhecer o perfil de quem acerta as questões mais fáceis, ou as intermediárias ou as difíceis. Estatisticamente, quem erra as mais fáceis não acerta as complexas. Do mesmo modo, quem vai bem nas fáceis e acerta apenas algumas das intermediárias tem mais probabilidade de que seu acerto em uma questão complexa seja chute. Diferente do vestibular O resultado de cada aluno no Enem não será calculado simplesmente pelo percentual de acerto, como nos vestibulares convencionais. O exame vai atribuir pesos às perguntas, que serão divididas em fáceis (25% do total), intermediárias (50%) e difíceis (25%). Assim, o peso do acerto chutado pode ser menor do que o peso do acerto de quem domina o tema. O Enem será utilizado por 42 universidades federais como forma de seleção.
Para diretor, 'Sistema é Justo'
Para Adilson Garcia, um dos diretores do Colégio Vértice, que está entre os campeões do Enem no Estado de São Paulo, o novo sistema adotado pelo exame é justo, pois recompensa os alunos com índice de acertos equilibrado entre as questões fáceis, intermediárias e difíceis. Ele concorda que o MEC e as universidades terão como identificar os alunos que sabem apenas as questões mais fáceis e até mesmo os "chutadores". Mesmo assim, diante da opção de deixar a pergunta sem resposta, Garcia diz que ainda é melhor arriscar o chute. No Enem deste ano, os alunos terão de responder 180 questões André Cherri/Futura Press (Da redação)
Fonte: Jornal Destak - Brasil - 24.06.09 - p.4
Seleção de diretores na Secretaria Estadual de Educação no Tocantis
Em 22/9/08, a Secretaria Estadual de Educação do Tocantins publicou um edital para o credenciamento de até 2 mil servidores aptos a gerenciar escolas. Burocrático, mas transparente
Em 14/12/08, foi feita uma prova para mensurar as competências dos candidatos. Participaram mais de 1.350 profissionais da educação de 114 municípios do Estado, sendo 32 os classificados, conforme divulgado em janeiro deste ano.O edital da Secretaria de Educação era bastante completo e transparente, apesar de burocrático, como é natural nesse tipo de comunicado. O pioneirismo de um concurso público para cargos de gestão escolar resultou da colaboração entre governo, iniciativa privada e terceiro setor: a Fundação Lemann patrocinou a iniciativa e a Universidade Positivo implementou o projeto.Para preparar os diretores escolares inscritos para a prova, foi lançada a publicação "Dimensões da Gestão Escolar e suas Competências". Segundo Angela Mello, coordenadora da parceria entre a Fundação Lemann e a Secretaria da Educação, o Tocantins inaugurou uma alternativa para os dirigentes da educação pública, pautada em um processo seletivo que valoriza a qualificação profissional: "Medidas como esta certamente contribuirão para que as escolas públicas apresentem melhores resultados no curto prazo".Luiz Hamilton Berton, pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisas da Universidade Positivo, explicou que o passo inicial do projeto foi a pesquisa sobre quais as principais competências que um gestor escolar deve ter.CompetênciasEntre os requisitos para participar, o candidato devia estar lotado na Secretaria da Educação Estadual, ou Municipal do Tocantins, ou escolas estaduais, ocupar cargo efetivo do Magistério e ter ao menos dois anos de experiência em docência. O credenciamento vale por três anos.O edital falava das competências do diretor escolar cujo trabalho "abrange planejamento, liderança, coordenação, mediação, monitoramento e avaliação de todas as ações internas da escola e sua relação com a comunidade, além da sua articulação com os setores oficiais da gestão educacional, de modo a garantir a efetividade educacional da escola, na promoção da aprendizagem e formação dos seus alunos".Falava também das "competências de fundamentação da educação e da gestão escolar", segundo as quais o diretor, entre outros atributos, "garante o funcionamento pleno da escola como organização social com o foco na formação de alunos e promoção de sua aprendizagem, mediante o respeito e aplicação das determinações legais nacionais, estaduais e locais, em todas as suas ações e práticas educacionais".E mais: "Também faz parte de seu [do diretor] trabalho, a manutenção de bom relacionamento entre professores, alunos, funcionários, pais e comunidade para garantir a criação de ambiente propício à efetiva formação e aprendizagem dos alunos, assim como a administração de recursos físicos, materiais e patrimoniais".Apesar de recente, a iniciativa não apresentou controvérsias até onde sei e ainda é muito cedo para se falar em resultados. Mas, por si só, já serviu de estímulo a São Paulo: o governo estadual vai submeter a um "vestibular" os 91 dirigentes regionais de ensino e exonerar do cargo de confiança os não-aprovados. Os cargos continuarão de confiança, mas a função é exclusiva dos que obtiverem o certificado, válido por três anos. Parece pouco, mas a primeira linha deste texto mostra que o desafio é enorme e qualquer atitude é tremendamente positiva.
Fonte: Jornal do Commercio - Responsabilidade social e ética - Engel Paschoal - 19, 20 e 21.06.09 - B-16
Em 14/12/08, foi feita uma prova para mensurar as competências dos candidatos. Participaram mais de 1.350 profissionais da educação de 114 municípios do Estado, sendo 32 os classificados, conforme divulgado em janeiro deste ano.O edital da Secretaria de Educação era bastante completo e transparente, apesar de burocrático, como é natural nesse tipo de comunicado. O pioneirismo de um concurso público para cargos de gestão escolar resultou da colaboração entre governo, iniciativa privada e terceiro setor: a Fundação Lemann patrocinou a iniciativa e a Universidade Positivo implementou o projeto.Para preparar os diretores escolares inscritos para a prova, foi lançada a publicação "Dimensões da Gestão Escolar e suas Competências". Segundo Angela Mello, coordenadora da parceria entre a Fundação Lemann e a Secretaria da Educação, o Tocantins inaugurou uma alternativa para os dirigentes da educação pública, pautada em um processo seletivo que valoriza a qualificação profissional: "Medidas como esta certamente contribuirão para que as escolas públicas apresentem melhores resultados no curto prazo".Luiz Hamilton Berton, pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisas da Universidade Positivo, explicou que o passo inicial do projeto foi a pesquisa sobre quais as principais competências que um gestor escolar deve ter.CompetênciasEntre os requisitos para participar, o candidato devia estar lotado na Secretaria da Educação Estadual, ou Municipal do Tocantins, ou escolas estaduais, ocupar cargo efetivo do Magistério e ter ao menos dois anos de experiência em docência. O credenciamento vale por três anos.O edital falava das competências do diretor escolar cujo trabalho "abrange planejamento, liderança, coordenação, mediação, monitoramento e avaliação de todas as ações internas da escola e sua relação com a comunidade, além da sua articulação com os setores oficiais da gestão educacional, de modo a garantir a efetividade educacional da escola, na promoção da aprendizagem e formação dos seus alunos".Falava também das "competências de fundamentação da educação e da gestão escolar", segundo as quais o diretor, entre outros atributos, "garante o funcionamento pleno da escola como organização social com o foco na formação de alunos e promoção de sua aprendizagem, mediante o respeito e aplicação das determinações legais nacionais, estaduais e locais, em todas as suas ações e práticas educacionais".E mais: "Também faz parte de seu [do diretor] trabalho, a manutenção de bom relacionamento entre professores, alunos, funcionários, pais e comunidade para garantir a criação de ambiente propício à efetiva formação e aprendizagem dos alunos, assim como a administração de recursos físicos, materiais e patrimoniais".Apesar de recente, a iniciativa não apresentou controvérsias até onde sei e ainda é muito cedo para se falar em resultados. Mas, por si só, já serviu de estímulo a São Paulo: o governo estadual vai submeter a um "vestibular" os 91 dirigentes regionais de ensino e exonerar do cargo de confiança os não-aprovados. Os cargos continuarão de confiança, mas a função é exclusiva dos que obtiverem o certificado, válido por três anos. Parece pouco, mas a primeira linha deste texto mostra que o desafio é enorme e qualquer atitude é tremendamente positiva.
Fonte: Jornal do Commercio - Responsabilidade social e ética - Engel Paschoal - 19, 20 e 21.06.09 - B-16
Brasil sobre no ranking da produção científica
Reportagem de Capa: Brasil aumenta em 56% o número de artigos publicados em revistas acadêmicas de alto padrão e sobe duas posições no ranking dos países com maior volume de produção científica.
Inteligência nacional
Por Cristian Klein, para o Valor, do Rio19/06/2009
Indique Imprimir Digg del.icio.us Tamanho da Fonte: a- A+
O anúncio foi feito com orgulho pelo governo federal: o Brasil subiu mais duas posições e entrou no G-13 das nações com maior volume de produção científica. Conhecido pela excelência no jogo com os pés, o país também se revelou um lugar de cérebros privilegiados. Rússia e Holanda, tradicionalmente com muito mais presença na área, ficaram para trás. Do nacionalismo de chuteiras chegamos à pátria de jalecos: a comunidade científica brasileira - que lotaria dois Maracanãs, com 200 mil pessoas, entre mestres e doutores - aproxima-se da ponta de lança. Hoje, o país responde por 2,12% da produção internacional. Entre as principais razões para a façanha, o governo destaca o aumento dos investimentos públicos em ciência e tecnologia ocorrido nos últimos anos.
Ph.Ds nessa espécie de campeonato mundial da ciência - no qual os gols correspondem a artigos publicados em revistas científicas de alto padrão - passaram a fazer marcação cerrada no discurso governamental. A tese desses especialistas é que o espetacular aumento de 56% de artigos publicados, entre 2007 e 2008, não se deve a uma elevação da produtividade dos cientistas brasileiros, mas à ampliação do número de periódicos nacionais indexados na Web of Science.
Primeira base de dados a catalogar as revistas científicas mais importantes do mundo, a Web of Science (originalmente Institute for Scientific Information-ISI) reúne mais de 10 mil publicações, num universo que ultrapassa 100 mil revistas. Ou seja, seleciona a nata da produção mundial. É nesse campo que a competição se dá: uma numerologia ou, mais precisamente, uma cienciometria, que estabelece indicadores e rankings que procuram medir a quantidade e a qualidade da produção - seja de pesquisadores, publicações científicas, universidades ou países.
Foi justamente o espaço ocupado pelas revistas brasileiras nesse território o que mais cresceu nos últimos anos. De fato, o número de publicações brasileiras indexadas na base de dados da Web of Science, que pertence à empresa canadense Thomson Reuters, quadruplicou em três anos. Era de 26, em 2006; passou para 63, em 2007; e chegou a 103, em 2008. Mal comparando, é como se o Brasil passasse a marcar mais pontos no campeonato não porque o time melhorou, mas porque está se beneficiando por jogar mais partidas em casa.
"Essa explicação foi ignorada durante a divulgação do novo ranking. Não se mencionou essa mudança no número de revistas indexadas", critica Rogério Meneghini, coordenador científico do programa Scielo, que indexa as melhores revistas científicas brasileiras, num papel semelhante ao da Web of Science, com a diferença de que o acesso é aberto.
Essa conjuntura explicaria pelo menos 80% do crescimento da produção brasileira, segundo Meneghini. "O aumento não foi real. Tenho visão otimista a respeito da ciência brasileira, mas é difícil filtrar exatamente o que é um fato ou um desejo do Ministério da Ciência e Tecnologia", afirma. "A pasta anuncia que há aumento de recursos na área, mas frequentemente há impedimentos. As verbas federais, vencido o ano oficial, acabam retornando para o caixa." O orçamento executado em 2008 foi de aproximadamente R$ 5 bilhões.
Cálculo da Scielo indica que, se o número de revistas indexadas na Web of Science permanecesse o mesmo entre 2007 e 2008, o aumento da produção brasileira teria sido de apenas 10%. Meneghini lembra que, em dois anos, a base de dados saltou de cerca de 6.500 para 10 mil publicações. Tal fenômeno refletiria uma mudança de política da Thomson Reuters, que, por razões comerciais, teria passado a ampliar seu acervo depois da entrada no mercado da Scopus, base concorrente que pertence à editora holandesa Elsevier e conta com 16 mil publicações.
José Cláudio Santos, gerente regional da Thomson Reuters para a América do Sul, rebate as insinuações de que o aumento da base de dados esconde uma guerra fria entre as duas plataformas. Santos afirma que, embora algumas pessoas tendam a pensar que interesses comerciais estejam prevalecendo, os critérios científicos continuam em primeiro lugar.
"Haveria concorrência se os produtos fossem os mesmos", diz Santos. "A concepção é parecida, mas o conteúdo e o resultado são totalmente diferentes. A Scopus tem a maior base de dados de revistas científicas do mundo, o maior número de publicações em cada continente. Mas o foco da Web of Science não está na quantidade de títulos e sim na qualidade deles."
A Thomson Reuters "está de olho na parte comercial", reconhece Santos, mas ele pondera que se a empresa vende mais informação é porque ela é demandada. Não haveria necessidade de indexar por indexar uma nova revista. Para ele, o aumento do número de publicações brasileiras não é um fenômeno artificial. Deu-se exatamente porque a produção científica de certas áreas no país despertou interesse lá fora.
"O Brasil desponta em muitos campos", diz. Ele cita a agropecuária, com as crescentes exportações de laranja, soja, cereais, gado, frango, suínos; o setor de automação bancária e de votação eletrônica, nos quais o país é muito avançado; a aviação; o setor de mineração, o de biocombustíveis, a tecnologia do pré-sal. "Os usuários do nosso banco de dados querem saber o que o Brasil faz, que pesquisas estão por trás dessas conquistas. Vejo que há uma falta de patriotismo quando a discussão recai sobre a entrada das revistas brasileiras na Web of Science", diz José Cláudio Santos. Ele ressalta que países como China e Coreia do Sul também tiveram aumento no número de revistas indexadas.
O ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, está alinhado com a tese de que a principal razão para o salto do Brasil de 15º para o 13º lugar no ranking mundial tenha a ver com a maior entrada de revistas brasileiras na base de dados da Thomson Reuters. Mas enfatiza que o fato, em si, é positivo. Reflete o crescimento do país, que é consistente e ocorre há anos. O Brasil vem ultrapassando países que, apesar de pequenos, têm fortes comunidades científicas e são ganhadores de prêmios Nobel, como Polônia, Suécia, Suíça e Dinamarca, observa o ministro. A novidade, agora, é que o Brasil superou a Holanda, que também é pequena, mas com tradição científica secular, e a Rússia, com grande comunidade de cientistas.
"O Brasil, diferentemente dessas nações, não tem tradição em ciência e tecnologia. Começamos a formar mestres e doutores em 1963. Antes disso não havia formação para pesquisadores. E apenas em 1969 foi criado o regime de dedicação exclusiva para docentes pesquisadores", diz o ministro.
Se o Brasil já ultrapassou tantos países de tradição no ranking quantitativo, que mede o volume de artigos publicados, o mesmo ainda não se pode dizer em relação ao ranking qualitativo, que se baseia no impacto e na repercussão dessas publicações na comunidade científica internacional. No ranking de citações,o Brasil está em 19º lugar.
Para o presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Guimarães, esse avanço só não é maior por causa da presença muito recente da ciência brasileira no cenário mundial. "A maior das nossas universidades tem sete décadas, enquanto algumas lá fora têm quase mil anos. Há um componente cultural forte quando falamos de citações", diz.
Jacob Palis, presidente da Academia Brasileira de Ciências, segue a mesma linha de raciocínio de Guimarães. Ele lembra que quanto mais prestigiosa e mais lida é uma revista, mais citações os artigos publicados ali terão. Mas, como boa parte destas publicações pertence aos países centrais, isso demandaria dos pesquisadores brasileiros um duplo esforço.
"O autor brasileiro ou de outro país em desenvolvimento tem que produzir duas vezes melhor do que os pesquisadores dos grandes centros" afirma Palis. "A impressão inicial favorece mais o autor que pertence ao círculo de pesquisadores do próprio país do que quando vem de um centro menos conhecido."
Mesmo com esses obstáculos, o Brasil consegue destaque internacional em algumas áreas específicas, nas quais seu desempenho está bem acima da 13ª colocação que ocupa no quadro geral e da média de 2,12% da produção científica mundial.
É o caso de medicina tropical e parasitologia, áreas em que o país ocupa o segundo lugar no ranking, respondendo por 18,4% e 12,34% das publicações, respectivamente. Odontologia, em quarto lugar, é detentora de 8,19% da produção mundial.
"Temos grande conhecimento, por exemplo, em doenças tropicais, mas não há vacina porque não temos indústrias. Parte do desinteresse deve-se ao receio de que, em se tornando a vacinação uma política pública, o governo iria impor seu preço, reduzindo a rentabilidade do negócio. Não fosse isso, já teríamos produzido uma vacina contra a dengue", diz Guimarães.
O calcanhar de Aquiles da produção científica brasileira, diz o presidente da Capes, são as ciências humanas sociais e aplicadas. Ele reconhece que, em muitos casos, há um componente regional inerente a esses estudos, que dificulta a inserção de artigos no cenário internacional. Mas Guimarães lembra que enquanto essa área corresponde, em média, a 10% do total de artigos publicados no mundo, na produção nacional ela ainda não passa de 2%, levando a média brasileira para baixo. Ele cita campos que têm pouca presença como economia, direito e filosofia. A exceção é a área de ciências sociais, cuja produção aumentou consideravelmente nos últimos anos.
Mas será que a frieza dos números, dos índices e das estatísticas é capaz de dar conta da importância do conhecimento produzido? Rogério Meneghini diz que todo o esforço da cienciometria é significativo e os resultados têm bastante correspondência com as percepções dos próprios cientistas sobre o que é mais relevante em sua área. Ele afirma que estudos desse tipo mostram uma correlação de até 70% entre as respostas subjetivas, oferecidas pelos entrevistados, e as objetivas, baseadas em análises bibliométricas. Mas a fixação pelo quantitativismo pode gerar efeitos perversos, admite.
"Às vezes, fatos anedóticos são pegos para criticar a cienciometria. Mas existem problemas, claro. Chega-se ao ponto em que editores de certos periódicos recomendam aos seus autores que citem artigos já publicados naquela revista, para que o fator de impacto dela cresça. Isso tem sido muito criticado, e com razão", diz.
Jacob Palis também reconhece que a valorização excessiva dos números acaba gerando um "campeonato mundial de ciência". Mas, por um lado, diz, "todo mundo gosta, não somos os únicos" - mesmo que o jogo fique cada vez mais acirrado. Ele conta que a comunidade científica da Coreia do Sul, por exemplo, é uma das mais ufanistas e agressivas. Luta com todas as armas para sediar congressos internacionais, entre outros expedientes, cujo objetivo é dar visibilidade para o país e seus pesquisadores.
Apesar de criticar esse comportamento beligerante e considerar que o desempenho da Coreia na ciência está aquém da fama que ganhou recentemente, Palis afirma que o país asiático fez a opção correta pela educação e agora colhe os frutos. É o que pode ocorrer com o Brasil, caso alguns nós sejam desatados, como a maior interação entre a pesquisa acadêmica e o setor produtivo.
"Temos de avançar na transformação de conhecimento científico em tecnologia", afirma Palis. "Nosso meio está completamente consciente desse problema. É uma prioridade. Precisamos investir em inovação tecnológica. Até agora jogamos mais ênfase em formar uma comunidade científica forte, que é muito jovem."
Mas mesmo a criação dessa forte comunidade científica não está garantida, gerando preocupações. O ritmo de crescimento na formação de doutores, que ultrapassava os 10% anuais no começo da década, caiu para a casa de um dígito depois de 2004. Com isso, a meta estabelecida pelo Plano Nacional de Pós-Graduação, de se chegar a 16 mil titulações no próximo ano, quase certamente não se concretizará. Como no ano passado foram formados 10.711 doutores, seria necessário um salto de quase 60% em dois anos.
Para Meneghini, o valor de R$ 1,4 bilhão destinado à Capes, agência federal mais importante no fomento à pós-graduação - ao lado do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - é relativamente escasso dentro do orçamento do Ministério da Educação, que atualmente é de R$ 41 bilhões. Já os recursos do Ministério da Ciência e Tecnologia, ao qual é ligado o CNPq, têm crescido nos últimos anos. Passou de R$ 2,835 bilhões, em 2002, para R$ 6,632 bilhões, em 2008.
Para o ministro Sérgio Rezende, esse aumento é representativo, mas deve ser acompanhado pelos investimentos estaduais, sobretudo por meio das chamadas Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), o que já começa a ocorrer. Além de São Paulo, com a Fapesp, ator tradicional no fomento à produção científica, outros Estados passaram a investir pesadamente no setor, multiplicando seu orçamento, como no caso da Faperj e da Fapemig. Outras FAPs destacam-se na consolidação dessa rede, como as de Pernambuco, Bahia, Ceará, Amazonas, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.
"Trabalhamos para que haja programas conjuntos entre o governo federal e esses órgãos estaduais. É preciso estimulá-los a participarem de um sistema integrado de ciência", afirma Rezende, ministro e ainda cientista nas horas vagas.
Com doutorado em física pelo MIT (Massachusetts Institute of Technology), título obtido em 1967, Rezende costuma se comparar ao ex-ministro da Cultura, o cantor Gilberto Gil. A política não o afastou da vocação. Recentemente, publicou um complexo artigo que tenta explicar matematicamente um novo estado da matéria previsto por Einstein em 1925, mas só produzido em laboratório a partir de 1995. Foi sua contribuição para o salto brasileiro no ranking da produção científica mundial.
O trabalho foi publicado na revista "Physical Review B", da Sociedade Americana de Física, cujo fator de impacto é de 3,172. O índice mais alto no mundo é o da "Nature" (28,751). O periódico brasileiro mais bem colocado nesse ranking é o "Journal of the Brazilian Chemical Society" (1,539), o que pode ser considerado um feito. Mais da metade das revistas indexadas na Web of Science tem fator de impacto abaixo de um.
Fonte: Valor Econômico - EU & Fim de Semana - 19, 20 e 21.06.09 - pp. 12-17
Inteligência nacional
Por Cristian Klein, para o Valor, do Rio19/06/2009
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O anúncio foi feito com orgulho pelo governo federal: o Brasil subiu mais duas posições e entrou no G-13 das nações com maior volume de produção científica. Conhecido pela excelência no jogo com os pés, o país também se revelou um lugar de cérebros privilegiados. Rússia e Holanda, tradicionalmente com muito mais presença na área, ficaram para trás. Do nacionalismo de chuteiras chegamos à pátria de jalecos: a comunidade científica brasileira - que lotaria dois Maracanãs, com 200 mil pessoas, entre mestres e doutores - aproxima-se da ponta de lança. Hoje, o país responde por 2,12% da produção internacional. Entre as principais razões para a façanha, o governo destaca o aumento dos investimentos públicos em ciência e tecnologia ocorrido nos últimos anos.
Ph.Ds nessa espécie de campeonato mundial da ciência - no qual os gols correspondem a artigos publicados em revistas científicas de alto padrão - passaram a fazer marcação cerrada no discurso governamental. A tese desses especialistas é que o espetacular aumento de 56% de artigos publicados, entre 2007 e 2008, não se deve a uma elevação da produtividade dos cientistas brasileiros, mas à ampliação do número de periódicos nacionais indexados na Web of Science.
Primeira base de dados a catalogar as revistas científicas mais importantes do mundo, a Web of Science (originalmente Institute for Scientific Information-ISI) reúne mais de 10 mil publicações, num universo que ultrapassa 100 mil revistas. Ou seja, seleciona a nata da produção mundial. É nesse campo que a competição se dá: uma numerologia ou, mais precisamente, uma cienciometria, que estabelece indicadores e rankings que procuram medir a quantidade e a qualidade da produção - seja de pesquisadores, publicações científicas, universidades ou países.
Foi justamente o espaço ocupado pelas revistas brasileiras nesse território o que mais cresceu nos últimos anos. De fato, o número de publicações brasileiras indexadas na base de dados da Web of Science, que pertence à empresa canadense Thomson Reuters, quadruplicou em três anos. Era de 26, em 2006; passou para 63, em 2007; e chegou a 103, em 2008. Mal comparando, é como se o Brasil passasse a marcar mais pontos no campeonato não porque o time melhorou, mas porque está se beneficiando por jogar mais partidas em casa.
"Essa explicação foi ignorada durante a divulgação do novo ranking. Não se mencionou essa mudança no número de revistas indexadas", critica Rogério Meneghini, coordenador científico do programa Scielo, que indexa as melhores revistas científicas brasileiras, num papel semelhante ao da Web of Science, com a diferença de que o acesso é aberto.
Essa conjuntura explicaria pelo menos 80% do crescimento da produção brasileira, segundo Meneghini. "O aumento não foi real. Tenho visão otimista a respeito da ciência brasileira, mas é difícil filtrar exatamente o que é um fato ou um desejo do Ministério da Ciência e Tecnologia", afirma. "A pasta anuncia que há aumento de recursos na área, mas frequentemente há impedimentos. As verbas federais, vencido o ano oficial, acabam retornando para o caixa." O orçamento executado em 2008 foi de aproximadamente R$ 5 bilhões.
Cálculo da Scielo indica que, se o número de revistas indexadas na Web of Science permanecesse o mesmo entre 2007 e 2008, o aumento da produção brasileira teria sido de apenas 10%. Meneghini lembra que, em dois anos, a base de dados saltou de cerca de 6.500 para 10 mil publicações. Tal fenômeno refletiria uma mudança de política da Thomson Reuters, que, por razões comerciais, teria passado a ampliar seu acervo depois da entrada no mercado da Scopus, base concorrente que pertence à editora holandesa Elsevier e conta com 16 mil publicações.
José Cláudio Santos, gerente regional da Thomson Reuters para a América do Sul, rebate as insinuações de que o aumento da base de dados esconde uma guerra fria entre as duas plataformas. Santos afirma que, embora algumas pessoas tendam a pensar que interesses comerciais estejam prevalecendo, os critérios científicos continuam em primeiro lugar.
"Haveria concorrência se os produtos fossem os mesmos", diz Santos. "A concepção é parecida, mas o conteúdo e o resultado são totalmente diferentes. A Scopus tem a maior base de dados de revistas científicas do mundo, o maior número de publicações em cada continente. Mas o foco da Web of Science não está na quantidade de títulos e sim na qualidade deles."
A Thomson Reuters "está de olho na parte comercial", reconhece Santos, mas ele pondera que se a empresa vende mais informação é porque ela é demandada. Não haveria necessidade de indexar por indexar uma nova revista. Para ele, o aumento do número de publicações brasileiras não é um fenômeno artificial. Deu-se exatamente porque a produção científica de certas áreas no país despertou interesse lá fora.
"O Brasil desponta em muitos campos", diz. Ele cita a agropecuária, com as crescentes exportações de laranja, soja, cereais, gado, frango, suínos; o setor de automação bancária e de votação eletrônica, nos quais o país é muito avançado; a aviação; o setor de mineração, o de biocombustíveis, a tecnologia do pré-sal. "Os usuários do nosso banco de dados querem saber o que o Brasil faz, que pesquisas estão por trás dessas conquistas. Vejo que há uma falta de patriotismo quando a discussão recai sobre a entrada das revistas brasileiras na Web of Science", diz José Cláudio Santos. Ele ressalta que países como China e Coreia do Sul também tiveram aumento no número de revistas indexadas.
O ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, está alinhado com a tese de que a principal razão para o salto do Brasil de 15º para o 13º lugar no ranking mundial tenha a ver com a maior entrada de revistas brasileiras na base de dados da Thomson Reuters. Mas enfatiza que o fato, em si, é positivo. Reflete o crescimento do país, que é consistente e ocorre há anos. O Brasil vem ultrapassando países que, apesar de pequenos, têm fortes comunidades científicas e são ganhadores de prêmios Nobel, como Polônia, Suécia, Suíça e Dinamarca, observa o ministro. A novidade, agora, é que o Brasil superou a Holanda, que também é pequena, mas com tradição científica secular, e a Rússia, com grande comunidade de cientistas.
"O Brasil, diferentemente dessas nações, não tem tradição em ciência e tecnologia. Começamos a formar mestres e doutores em 1963. Antes disso não havia formação para pesquisadores. E apenas em 1969 foi criado o regime de dedicação exclusiva para docentes pesquisadores", diz o ministro.
Se o Brasil já ultrapassou tantos países de tradição no ranking quantitativo, que mede o volume de artigos publicados, o mesmo ainda não se pode dizer em relação ao ranking qualitativo, que se baseia no impacto e na repercussão dessas publicações na comunidade científica internacional. No ranking de citações,o Brasil está em 19º lugar.
Para o presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Guimarães, esse avanço só não é maior por causa da presença muito recente da ciência brasileira no cenário mundial. "A maior das nossas universidades tem sete décadas, enquanto algumas lá fora têm quase mil anos. Há um componente cultural forte quando falamos de citações", diz.
Jacob Palis, presidente da Academia Brasileira de Ciências, segue a mesma linha de raciocínio de Guimarães. Ele lembra que quanto mais prestigiosa e mais lida é uma revista, mais citações os artigos publicados ali terão. Mas, como boa parte destas publicações pertence aos países centrais, isso demandaria dos pesquisadores brasileiros um duplo esforço.
"O autor brasileiro ou de outro país em desenvolvimento tem que produzir duas vezes melhor do que os pesquisadores dos grandes centros" afirma Palis. "A impressão inicial favorece mais o autor que pertence ao círculo de pesquisadores do próprio país do que quando vem de um centro menos conhecido."
Mesmo com esses obstáculos, o Brasil consegue destaque internacional em algumas áreas específicas, nas quais seu desempenho está bem acima da 13ª colocação que ocupa no quadro geral e da média de 2,12% da produção científica mundial.
É o caso de medicina tropical e parasitologia, áreas em que o país ocupa o segundo lugar no ranking, respondendo por 18,4% e 12,34% das publicações, respectivamente. Odontologia, em quarto lugar, é detentora de 8,19% da produção mundial.
"Temos grande conhecimento, por exemplo, em doenças tropicais, mas não há vacina porque não temos indústrias. Parte do desinteresse deve-se ao receio de que, em se tornando a vacinação uma política pública, o governo iria impor seu preço, reduzindo a rentabilidade do negócio. Não fosse isso, já teríamos produzido uma vacina contra a dengue", diz Guimarães.
O calcanhar de Aquiles da produção científica brasileira, diz o presidente da Capes, são as ciências humanas sociais e aplicadas. Ele reconhece que, em muitos casos, há um componente regional inerente a esses estudos, que dificulta a inserção de artigos no cenário internacional. Mas Guimarães lembra que enquanto essa área corresponde, em média, a 10% do total de artigos publicados no mundo, na produção nacional ela ainda não passa de 2%, levando a média brasileira para baixo. Ele cita campos que têm pouca presença como economia, direito e filosofia. A exceção é a área de ciências sociais, cuja produção aumentou consideravelmente nos últimos anos.
Mas será que a frieza dos números, dos índices e das estatísticas é capaz de dar conta da importância do conhecimento produzido? Rogério Meneghini diz que todo o esforço da cienciometria é significativo e os resultados têm bastante correspondência com as percepções dos próprios cientistas sobre o que é mais relevante em sua área. Ele afirma que estudos desse tipo mostram uma correlação de até 70% entre as respostas subjetivas, oferecidas pelos entrevistados, e as objetivas, baseadas em análises bibliométricas. Mas a fixação pelo quantitativismo pode gerar efeitos perversos, admite.
"Às vezes, fatos anedóticos são pegos para criticar a cienciometria. Mas existem problemas, claro. Chega-se ao ponto em que editores de certos periódicos recomendam aos seus autores que citem artigos já publicados naquela revista, para que o fator de impacto dela cresça. Isso tem sido muito criticado, e com razão", diz.
Jacob Palis também reconhece que a valorização excessiva dos números acaba gerando um "campeonato mundial de ciência". Mas, por um lado, diz, "todo mundo gosta, não somos os únicos" - mesmo que o jogo fique cada vez mais acirrado. Ele conta que a comunidade científica da Coreia do Sul, por exemplo, é uma das mais ufanistas e agressivas. Luta com todas as armas para sediar congressos internacionais, entre outros expedientes, cujo objetivo é dar visibilidade para o país e seus pesquisadores.
Apesar de criticar esse comportamento beligerante e considerar que o desempenho da Coreia na ciência está aquém da fama que ganhou recentemente, Palis afirma que o país asiático fez a opção correta pela educação e agora colhe os frutos. É o que pode ocorrer com o Brasil, caso alguns nós sejam desatados, como a maior interação entre a pesquisa acadêmica e o setor produtivo.
"Temos de avançar na transformação de conhecimento científico em tecnologia", afirma Palis. "Nosso meio está completamente consciente desse problema. É uma prioridade. Precisamos investir em inovação tecnológica. Até agora jogamos mais ênfase em formar uma comunidade científica forte, que é muito jovem."
Mas mesmo a criação dessa forte comunidade científica não está garantida, gerando preocupações. O ritmo de crescimento na formação de doutores, que ultrapassava os 10% anuais no começo da década, caiu para a casa de um dígito depois de 2004. Com isso, a meta estabelecida pelo Plano Nacional de Pós-Graduação, de se chegar a 16 mil titulações no próximo ano, quase certamente não se concretizará. Como no ano passado foram formados 10.711 doutores, seria necessário um salto de quase 60% em dois anos.
Para Meneghini, o valor de R$ 1,4 bilhão destinado à Capes, agência federal mais importante no fomento à pós-graduação - ao lado do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - é relativamente escasso dentro do orçamento do Ministério da Educação, que atualmente é de R$ 41 bilhões. Já os recursos do Ministério da Ciência e Tecnologia, ao qual é ligado o CNPq, têm crescido nos últimos anos. Passou de R$ 2,835 bilhões, em 2002, para R$ 6,632 bilhões, em 2008.
Para o ministro Sérgio Rezende, esse aumento é representativo, mas deve ser acompanhado pelos investimentos estaduais, sobretudo por meio das chamadas Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), o que já começa a ocorrer. Além de São Paulo, com a Fapesp, ator tradicional no fomento à produção científica, outros Estados passaram a investir pesadamente no setor, multiplicando seu orçamento, como no caso da Faperj e da Fapemig. Outras FAPs destacam-se na consolidação dessa rede, como as de Pernambuco, Bahia, Ceará, Amazonas, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.
"Trabalhamos para que haja programas conjuntos entre o governo federal e esses órgãos estaduais. É preciso estimulá-los a participarem de um sistema integrado de ciência", afirma Rezende, ministro e ainda cientista nas horas vagas.
Com doutorado em física pelo MIT (Massachusetts Institute of Technology), título obtido em 1967, Rezende costuma se comparar ao ex-ministro da Cultura, o cantor Gilberto Gil. A política não o afastou da vocação. Recentemente, publicou um complexo artigo que tenta explicar matematicamente um novo estado da matéria previsto por Einstein em 1925, mas só produzido em laboratório a partir de 1995. Foi sua contribuição para o salto brasileiro no ranking da produção científica mundial.
O trabalho foi publicado na revista "Physical Review B", da Sociedade Americana de Física, cujo fator de impacto é de 3,172. O índice mais alto no mundo é o da "Nature" (28,751). O periódico brasileiro mais bem colocado nesse ranking é o "Journal of the Brazilian Chemical Society" (1,539), o que pode ser considerado um feito. Mais da metade das revistas indexadas na Web of Science tem fator de impacto abaixo de um.
Fonte: Valor Econômico - EU & Fim de Semana - 19, 20 e 21.06.09 - pp. 12-17
Cresce a pulverização do controle de companhias
Valor Econômico – EU & Investimentos – 19, 29 e 21.06.09 – D1
Retomada de ofertas de ações na bolsa deixa companhias já abertas mais próximas da dispersão do controle.
A caminho da pulverização
Por Graziella Valenti e Silvia Fregoni, de São Paulo
A reabertura do mercado para ofertas de ações e a emissão de papéis por companhias já listadas na bolsa trazem a perspectiva de que aumente o número de empresas que não têm um controlador definido, que sejam sociedades anônimas em seu sentido pleno. Trata-se de um modelo societário pouco comum no ambiente brasileiro, tradicionalmente formado por empresas familiares.
Nas últimas semanas, um total de sete companhias já abertas assumiu que pretende vender ações na bolsa, tanto novos papéis, para obter recursos, como ações pertencentes a grandes acionistas. Quatro delas já pediram registro da documentação necessária.
Após as operações, essas empresas ficarão mais próximas de uma estrutura pulverizada. É o caso da construtora MRV e da fabricante de bens de consumo Hypermarcas. A companhia de shopping centers BR Malls, que já não possui um controlador definido, distribuirá ainda mais seu capital. Por fim, vale lembrar que a primeira estreia na Bovespa deste ano, a Visanet, já chegará neste modelo.
Empresas sem um sócio majoritário são comuns, especialmente, nos mercados americano e inglês. No Brasil, esse modelo começou gradualmente a surgir com a revitalização do mercado, em 2004.
Até mesmo a Natura, que inicio a onda de aberturas de capital há cinco anos e que agora deve realizar nova venda de ações dos sócios controladores, caminha para essa estrutura no futuro.
Porém, boa parte das empresas que adotaram esse modelo aqui ainda vive uma situação transitória. Os sócios majoritários não têm a maioria absoluta do capital, mas estão organizados num acordo e terminam por gerir o negócio.
Estudo realizado pelo professor Alexandre Di Miceli, coordenador do Centro de Estudos em Governança (CEG) da Fipecafi , mostra que há apenas 32 empresas cujos os três maiores acionistas têm em conjunto entre 25% e 49,9% do capital do negócio. O número é ainda mais reduzido - cinco, somente - quando os três principais sócios não alcançam 25% das ações votantes. No total, existem pouco mais de 400 companhias listadas na Bovespa.
A analista Catarina Pedrosa, da Banif Corretora, acredita que as empresas de capital pulverizado têm algumas vantagens em relação as de controle familiar. "Nelas, a gestão tem de ser totalmente profissional, sem espaço para acomodar executivos sem competência." Outro benefício, segundo ela, é que essas empresas têm mais flexibilidade para realizar fusões e aquisições com troca de ações, já que não há a preocupação de se evitar a diluição do controle pela emissão de novos papéis.
A retomadas das ofertas permitirá que mais empresas passem a essa realidade. O movimento deve ocorrer aos poucos. A cada nova captação com ações ou aquisição com troca de papéis que fizerem, essas companhias darão um passo na direção da completa pulverização do capital.
Na construtora MRV, por exemplo, a fatia sob gestão direta ou indireta do principal acionista, Rubens Menin Teixeira de Souza, será reduzida de 51,3% para cerca de 47%. Com isso, a fatia do capital dispersa na bolsa subirá de 40,2% para 50,1%. A redução de sua participação é consequência da emissão de novas ações para obtenção de recursos, já que ele não venderá papéis de sua propriedade.
A companhia de bens de consumo Hypermarcas também terá a fatia do capital vinculada ao acordo de acionistas diminuída. Como a companhia não divulgou a quantidade de ações que pretende ofertar, não é possível estimar as mudanças nas participações. A expectativa é que o acordo de sócios ainda reúna mais da metade do capital, embora menos concentrado. Hoje só 18% das ações são negociadas em bolsa.
O percentual do capital da Hypermarcas negociado na Bovespa será ampliado de duas maneiras: a companhia emitirá novas ações e também alguns acionistas do acordo - GP Investimentos e família Samaja - venderão parte de seus papéis. Por conta disso, os sócios irão rever o acordo de acionistas, para se reorganizar.
O advogado Gustavo Grebler destaca que a maior pulverização das ações de uma empresa gera mais liquidez e tende a estimular a melhor circulação de informações no mercado. Para ele, o mercado brasileiro, em linhas gerais, está juridicamente preparado para esse cenário.
O professor Di Miceli, contudo, alerta para a existência de riscos também no modelo de dispersão acionária. "O investidor sai de um problema para entrar em outro." Ele explica que a figura central de poder do controlador é substituída pelo administrador. "Muitas vezes, o presidente de companhias pulverizadas sabe mais que o próprio conselho de administração."
Portanto, o desafio é controlar o poder desse novo grupo que tende a surgir. Nos Estados Unidos, lembra ele, os executivos se organizaram e ganharam poderes de classe social, capaz até mesmo e influenciar a confecção de leis.
Atenta a essas mudanças, as recentes regras emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já vislumbram o crescimento desse modelo societário no Brasil. "Estamos nos preparando", afirma o diretor do regulador Marcos Pinto.
Ele destacou que o objetivo da autarquia de pedir a abertura da remuneração de executivos está relacionada a esse ambiente, para ampliar a transparência e possibilidade de avaliação dos administradores pelos investidores - já que esse controle antes feito pelo próprio dono deixa de existir.
Além disso, a CVM realizou recente consulta pública sobre uma norma que regulará o uso de procuração para os votos nas assembleias. Nela, abre espaço para que os investidores também possam indicar membros para o conselho da companhia e, dessa forma, influenciar a seleção da administração. A ideia é que documentação da procuração de votos contenha a chapa indicada pela própria administração e também a sugerida pelos acionistas minoritários.
Por fim, o regulador também propôs um parecer para coibir os excessos nas cláusulas de estatuto que visam evitar tentativas de aquisição hostis, as chamadas pílulas de veneno. A CVM entende que esses mecanismos podem ser retirado por votação de acionistas e não devem ser perpetuados.
Essas medidas, segundo Pinto, são maneiras de ampliar os mecanismos do mercado para reduzir o risco das empresas pulverizadas: a manutenção de uma gestão ruim à frente dos negócios. Todas essas regras, contudo, ainda não foram publicadas em sua versão final, pois estiveram em consulta pública até há pouco tempo. Por fim, destaca que a Lei das Sociedades por Ações é bastante detalhada nos deveres dos administradores.
Os especialistas são unânimes em afirmar que a ameça de uma aquisição hostil é uma das melhores armas para estimular uma boa administração. Se o negócio estiver ruim, as ações ficam baratas e surgem grupos interessados na empresa, lançando uma oferta de compra ao mercado.
A partir desse raciocínio, fica evidente que a discussão sobre as pílulas de veneno deve ganhar mais atenção. O advogado Thiago Sandim, do Lefosse, acredita que os dispositivos continuarão a ser usados, mas de uma forma mais suave, sem engessar a companhia.
Francisco Müssnich, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, lembra que já foi favorável a esses mecanismos, mas hoje acredita que impedem a oxigenação da companhia. "Esse dispositivo impede uma avaliação mais severa da administração", diz, referindo-se às tentativas de compra para troca da gestão.
Retomada de ofertas de ações na bolsa deixa companhias já abertas mais próximas da dispersão do controle.
A caminho da pulverização
Por Graziella Valenti e Silvia Fregoni, de São Paulo
A reabertura do mercado para ofertas de ações e a emissão de papéis por companhias já listadas na bolsa trazem a perspectiva de que aumente o número de empresas que não têm um controlador definido, que sejam sociedades anônimas em seu sentido pleno. Trata-se de um modelo societário pouco comum no ambiente brasileiro, tradicionalmente formado por empresas familiares.
Nas últimas semanas, um total de sete companhias já abertas assumiu que pretende vender ações na bolsa, tanto novos papéis, para obter recursos, como ações pertencentes a grandes acionistas. Quatro delas já pediram registro da documentação necessária.
Após as operações, essas empresas ficarão mais próximas de uma estrutura pulverizada. É o caso da construtora MRV e da fabricante de bens de consumo Hypermarcas. A companhia de shopping centers BR Malls, que já não possui um controlador definido, distribuirá ainda mais seu capital. Por fim, vale lembrar que a primeira estreia na Bovespa deste ano, a Visanet, já chegará neste modelo.
Empresas sem um sócio majoritário são comuns, especialmente, nos mercados americano e inglês. No Brasil, esse modelo começou gradualmente a surgir com a revitalização do mercado, em 2004.
Até mesmo a Natura, que inicio a onda de aberturas de capital há cinco anos e que agora deve realizar nova venda de ações dos sócios controladores, caminha para essa estrutura no futuro.
Porém, boa parte das empresas que adotaram esse modelo aqui ainda vive uma situação transitória. Os sócios majoritários não têm a maioria absoluta do capital, mas estão organizados num acordo e terminam por gerir o negócio.
Estudo realizado pelo professor Alexandre Di Miceli, coordenador do Centro de Estudos em Governança (CEG) da Fipecafi , mostra que há apenas 32 empresas cujos os três maiores acionistas têm em conjunto entre 25% e 49,9% do capital do negócio. O número é ainda mais reduzido - cinco, somente - quando os três principais sócios não alcançam 25% das ações votantes. No total, existem pouco mais de 400 companhias listadas na Bovespa.
A analista Catarina Pedrosa, da Banif Corretora, acredita que as empresas de capital pulverizado têm algumas vantagens em relação as de controle familiar. "Nelas, a gestão tem de ser totalmente profissional, sem espaço para acomodar executivos sem competência." Outro benefício, segundo ela, é que essas empresas têm mais flexibilidade para realizar fusões e aquisições com troca de ações, já que não há a preocupação de se evitar a diluição do controle pela emissão de novos papéis.
A retomadas das ofertas permitirá que mais empresas passem a essa realidade. O movimento deve ocorrer aos poucos. A cada nova captação com ações ou aquisição com troca de papéis que fizerem, essas companhias darão um passo na direção da completa pulverização do capital.
Na construtora MRV, por exemplo, a fatia sob gestão direta ou indireta do principal acionista, Rubens Menin Teixeira de Souza, será reduzida de 51,3% para cerca de 47%. Com isso, a fatia do capital dispersa na bolsa subirá de 40,2% para 50,1%. A redução de sua participação é consequência da emissão de novas ações para obtenção de recursos, já que ele não venderá papéis de sua propriedade.
A companhia de bens de consumo Hypermarcas também terá a fatia do capital vinculada ao acordo de acionistas diminuída. Como a companhia não divulgou a quantidade de ações que pretende ofertar, não é possível estimar as mudanças nas participações. A expectativa é que o acordo de sócios ainda reúna mais da metade do capital, embora menos concentrado. Hoje só 18% das ações são negociadas em bolsa.
O percentual do capital da Hypermarcas negociado na Bovespa será ampliado de duas maneiras: a companhia emitirá novas ações e também alguns acionistas do acordo - GP Investimentos e família Samaja - venderão parte de seus papéis. Por conta disso, os sócios irão rever o acordo de acionistas, para se reorganizar.
O advogado Gustavo Grebler destaca que a maior pulverização das ações de uma empresa gera mais liquidez e tende a estimular a melhor circulação de informações no mercado. Para ele, o mercado brasileiro, em linhas gerais, está juridicamente preparado para esse cenário.
O professor Di Miceli, contudo, alerta para a existência de riscos também no modelo de dispersão acionária. "O investidor sai de um problema para entrar em outro." Ele explica que a figura central de poder do controlador é substituída pelo administrador. "Muitas vezes, o presidente de companhias pulverizadas sabe mais que o próprio conselho de administração."
Portanto, o desafio é controlar o poder desse novo grupo que tende a surgir. Nos Estados Unidos, lembra ele, os executivos se organizaram e ganharam poderes de classe social, capaz até mesmo e influenciar a confecção de leis.
Atenta a essas mudanças, as recentes regras emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já vislumbram o crescimento desse modelo societário no Brasil. "Estamos nos preparando", afirma o diretor do regulador Marcos Pinto.
Ele destacou que o objetivo da autarquia de pedir a abertura da remuneração de executivos está relacionada a esse ambiente, para ampliar a transparência e possibilidade de avaliação dos administradores pelos investidores - já que esse controle antes feito pelo próprio dono deixa de existir.
Além disso, a CVM realizou recente consulta pública sobre uma norma que regulará o uso de procuração para os votos nas assembleias. Nela, abre espaço para que os investidores também possam indicar membros para o conselho da companhia e, dessa forma, influenciar a seleção da administração. A ideia é que documentação da procuração de votos contenha a chapa indicada pela própria administração e também a sugerida pelos acionistas minoritários.
Por fim, o regulador também propôs um parecer para coibir os excessos nas cláusulas de estatuto que visam evitar tentativas de aquisição hostis, as chamadas pílulas de veneno. A CVM entende que esses mecanismos podem ser retirado por votação de acionistas e não devem ser perpetuados.
Essas medidas, segundo Pinto, são maneiras de ampliar os mecanismos do mercado para reduzir o risco das empresas pulverizadas: a manutenção de uma gestão ruim à frente dos negócios. Todas essas regras, contudo, ainda não foram publicadas em sua versão final, pois estiveram em consulta pública até há pouco tempo. Por fim, destaca que a Lei das Sociedades por Ações é bastante detalhada nos deveres dos administradores.
Os especialistas são unânimes em afirmar que a ameça de uma aquisição hostil é uma das melhores armas para estimular uma boa administração. Se o negócio estiver ruim, as ações ficam baratas e surgem grupos interessados na empresa, lançando uma oferta de compra ao mercado.
A partir desse raciocínio, fica evidente que a discussão sobre as pílulas de veneno deve ganhar mais atenção. O advogado Thiago Sandim, do Lefosse, acredita que os dispositivos continuarão a ser usados, mas de uma forma mais suave, sem engessar a companhia.
Francisco Müssnich, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, lembra que já foi favorável a esses mecanismos, mas hoje acredita que impedem a oxigenação da companhia. "Esse dispositivo impede uma avaliação mais severa da administração", diz, referindo-se às tentativas de compra para troca da gestão.
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