terça-feira, 9 de junho de 2009

Ponto Frio e Pão de Açucar

Varejo: Modelo permite economia ao Pão de Açúcar e risco reduzido aos vendedores.
Engenharia permite compra do Ponto Frio
Por Graziella Valenti e Cláudia Facchini, de São Paulo09/06/2009
Indique Imprimir Digg del.icio.us Tamanho da Fonte: a- A+
A engenharia financeira criada pelo Pão de Açúcar transformou a fraqueza de sua proposta inicial pelo Ponto Frio no diferencial que lhe deu a vitória na disputa pelo negócio: usar suas ações como parte do pagamento.
No total, incluindo os 30% dos acionistas minoritários, o Pão de Açúcar avaliou o Ponto Frio em pouco mais de R$ 1,1 bilhão. Desse montante, 70% ficarão com os controladores, exatos R$ 824,5 milhões.
Mas o máximo que a empresa de Abílio Diniz desembolsará em dinheiro é o valor de R$ 668 milhões, já considerando os minoritários - que têm direito a receber 80% do valor pago por ação aos controladores.
Há, porém, complexidade de sobra nos movimentos societários que permitirão esse resultado.
Inicialmente, Lilly Safra, principal acionista do bloco de controle do Ponto Frio, só queria receber dinheiro pela venda da companhia. Já para o grupo de Abílio Diniz era um fator crucial poder pagar pelo menos parte da operação em ações. Desde o começo, suas propostas tinham uma mistura de dinheiro e ações.
Apesar dessas divergência iniciais, o modelo desenvolvido ofereceu consenso, após uma dura e intensa negociação que fez com que Abílio Diniz decidisse ampliar sua oferta no fim da semana passada. Ainda assim, o preço total do Ponto Frio na operação ficou um pouco abaixo do valor de mercado, que pelo fechamento de sexta-feira era de R$ 1,2 bilhão.
A estrutura desenhada permitiu, ao mesmo tempo, que o grupo de Abílio Diniz pudesse ser mais agressivo na proposta financeira, pois só uma parte será paga em dinheiro, e ainda que fosse garantido o lucro de Lilly Safra, reduzindo parte do risco da parcela paga com ações.
No pagamento pelos 70% das ações do controle, apenas R$ 373,4 milhões serão pagos à vista, em dinheiro - ou 45,3%.
A maior parte, na prática, será paga em ações preferenciais classe B (PNB) do Pão de Açúcar - uma nova classe emitida especialmente para a operação. Com isso, os atuais controladores do Ponto Frio terão cerca de 4,5% do capital total da empresa de Diniz e uma vaga no conselho de administração. O direito a eleição de um membro é mantido ainda que os acionistas vendam parte das ações recebidas.
Para tornar viável esse modelo, o Pão de Açúcar fará um aumento de capital de R$ 664,4 milhões. Os atuais donos do Ponto Frio usarão o restante do que têm a receber, um crédito de R$ 451,1 milhões, para comprar as novas ações PNB - cada uma a R$ 40,00.
Esse crédito de Lilly Safra e dos demais controladores é resultado da diferença entre o valor total de sua fatia no Ponto Frio e a parcela paga em dinheiro à vista. Caso não aderisse a essa capitalização, Lilly Safra receberia o mesmo valor num prazo de quatro anos, corrigido pelo CDI.
O modelo societário por trás da operação não tem nada de trivial no Brasil, mas é comum em mercados desenvolvidos como os Estados Unidos. Lá as preferenciais são usadas para fazer frente a dívidas.
A engenharia é resultado da negociação entre os assessores financeiros e jurídicos do Pão de Açúcar, a Estáter e o escritório de advocacia Souza, Cescon Avedissian, Bairreu e Flesch, e os representantes de Lilly, o banco de investimentos Goldman Sachs e o escritório Mattos Filhos Veiga Filho Marrey Jr. e Quiroga.
"Para o Pão de Açúcar era crítico poder pagar em ações e isso foi possível com esse modelo", afirma Pércio de Souza, sócio fundador da Estáter.
Como os vendedores buscavam dinheiro, ou seja liquidez, aos poucos as PNB do Pão de Açúcar que receberão serão convertidas em PNA - nova nomenclatura das atuais preferenciais da empresa negociadas na Bovespa. Assim, poderão vender os papéis quando quiserem na bolsa.
As conversões ocorrerão em quatro datas, que variam de cinco dias após o fechamento do negócio a até 18 meses. Esses intervalos de conversão, segundo Souza, são importantes para evitar uma concentração grande nos papéis do Pão de Açúcar, o que poderia pressionar as cotações na bolsa caso houvesse uma decisão de venda em massa desses acionistas.
Foram dois estímulos que os assessores de Abílio Diniz criaram para convencer Lilly a ficar com as ações do Pão de Açúcar nessas condições, no lugar de manter um crédito para receber em quatro anos. Esses mecanismos, junto com o aumento no preço final, foram cruciais para o sucesso do negócio.
O primeiro incentivo foi dar um adicional de 10% no valor do crédito caso a opção fosse receber ações e não sustentar uma dívida contra a empresa de Abílio Diniz. Na linguagem do varejo, significa levar mais por menos. Em vez de ter R$ 451,1 milhões para comprar ações, Lilly e os demais sócios terão R$ 496,2 milhões, já que aceitaram os termos propostos.
O segundo mecanismo foi garantir que os papéis PNB do Pão Açúcar detidos pelos atuais donos do Ponto Frio valerão, no mínimo, R$ 40,00 mais CDI nas datas que forem convertidos para PNA - mesmo preço pago no aumento de capital com uso dos créditos.
Mas, caso nessas datas as PNA estejam cotadas na Bovespa por preço equivalente a R$ 40 mais CDI ou acima, o grupo de Abílio Diniz não tem nada a pagar.
Os minoritários do Ponto Frio terão acesso rigorosamente às mesmas condições que Lilly Safra - na proporção de 80% conforme garante a Lei das Sociedades por Ações. Poderão receber R$ 7,58 por ação, sendo 45,3% pagos à vista e o restante em quatro anos, mais CDI. Ou poderão usar essa fatia restante de 54,7% para comprar PNB no aumento de capital. Nesse caso, terão o prêmio de 10%, mas não a garantia na conversão desses papéis em PNA de ter em mãos o equivalente a R$ 40 mais correção por ação.
Caso nenhum dos minoritários aceite, o Pão de Açúcar terá uma dívida de R$ 168 milhões com os acionistas para pagar em quatro anos. Mas se todos aceitarem, o desembolso total na operação cai de R$ 668 milhões para R$ 500 milhões, referentes às parcelas à vista do bloco de controle e dos minoritários.
Nesse cenário, toda a atual base de acionistas do Ponto Frio teria o equivalente a 6,5% do Pão de Açúcar em ações PNB, conversíveis em PNA.
Dessa forma, o montante final a ser desembolsado pela rede varejista de Abílio Diniz dependerá ainda de algumas variáveis. E só será conhecida com exatidão em 18 meses após a compra do controle - prazo final da conversão das preferenciais.
Num primeiro momento, o valor depende do que os minoritários decidirem: converter ou não a fatia de 54,7% do crédito a prazo em ações no aumento de capital. Depois, será preciso verificar se nas datas de conversão de PNA o Pão de Açúcar terá ou não alguma diferença a pagar para os antigos donos do Ponto Frio. Esse valor é imponderável.
Fonte: Valor Econômico - EU & S.A. - 09.06.09 - D3

Escrituração digital

Prazo da escrituração digital vai até o dia 30

Contabilistas têm até o últi­mo dia útil deste mês para substituir os livros de escritu­ração mercantil de suas em­presas para os equivalentes di­gitais oferecidos pela Junta Comercial do Rio de Janeiro Jucerja). O sistema gera um arquivo digital para as infor­mações das empresas envia­das pelos seus contadores que, através do Programa Vali­dador e Assinador (PVA) e é transmitido a Receita Federal. A Junta Comercial, por meio do Sistema Sped, busca então no banco de dados da Receita Federal os livros a serem anali­sados e autenticados.
"As sociedades empresa­riais sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no lucro real em relação aos fatos contábeis ocorridos em 10 de janeiro de 2009 até hoje, são obrigadas a assinar digi­talmente os livros contábeis. O prazo vai até 31 de maio de 2009", disse o superintendente de informática da Jucerja, José Luciano da Silva.
O Sped tem como objetivo registrar as atividades realiza­das com uma escrituração contábil. As informações rela­tivas à Escrituração Contábil Digital (ECD), disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com as administrações tributárias dos estados, do Distrito Fede­ral e dos municípios, e com ór­gãos e entidades da adminis­tração pública federal direta e indireta que tenham atribui­ção legal de regulação, norma­tização, controle e fiscalização dos empresários e das socie­dades empresariais.
A Escrituração Digital é obrigatória para as empresas conforme Instrução Normati­va RFB nº 926, de 11 de março deste ano, e o prazo se refere aos fatos contábeis ocorridos entre 10 de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009. A Jucerja já oferece também a guia de ar­recadação para o pagamento da Autenticação do Livro Mer­cantil, disponível no endereço WWW.jucerja.rj.gov.br.
Fonte: Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 09.07.09 - A-15

sexta-feira, 5 de junho de 2009

TST rejeita competência da Justiça do Trabalho para cobrança de horários profissionais

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho 04/06/2009Primeira Turma rejeita cobrança de honorários de profissional autônomoEstá fora da competência da Justiça do Trabalho resolver questões de cobrança de honorários de advogado e de profissionais autônomos da engenharia, arquitetura e medicina, quando a relação é de igualdade entre as partes, e não de subordinação. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou esse entendimento ao negar provimento a recurso de um advogado que prestou serviços para a Administradora e Construtora Soma Ltda. A decisão da Primeira Turma mantém, assim, a sentença de origem. Segundo o advogado, que pretendia ver sua relação contratual discutida pela JT, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 45, abrange a relação de trabalho entre advogado e cliente. Em minuciosa análise da questão, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso de revista, afirma que “a inserção, na competência da Justiça do Trabalho, da prestação de serviços no âmbito de relações de consumo talvez seja o ponto mais controvertido da alteração constitucional até o momento”. O relator esclarece que as situações de trabalho autônomo que podem ser submetidas à jurisdição trabalhista são aquelas em que o prestador de serviços se encontre “em condição de inferioridade na relação jurídica, seja pelo critério da subordinação, seja pela dependência econômica”. Quando não é “visível” a desigualdade, a condição do prestador de serviços seria semelhante à do empresário - “é o caso dos trabalhadores genuinamente autônomos, como os profissionais liberais”, conclui o ministro Lelio. A competência nestes casos, então, ainda seria da Justiça Comum. Ao citar como exemplo os profissionais da engenharia, advocacia, arquitetura e medicina, o magistrado ressalta serem aqueles “que exercem seu trabalho de forma autônoma, utilizando meios próprios e em seu próprio favor”, que se colocam em patamar de igualdade, ou até de vantagem, em relação àquele que o contrata. Diferente é a situação de quando se trata de prestação de serviços de caráter autônomo, mas com “inserção em processo produtivo, agregando valor à atividade econômica de terceiro (por exemplo, médico que presta serviços em caráter autônomo em hospital)”. Aqui, a competência da Justiça do Trabalho pode ser justificada, pois visa aqui a “dirimir os litígios havidos entre o prestador dos serviços (o médico) e aquele que deles se apropria (o hospital)”. Em seu voto, o ministro Lelio Bentes descreve o quadro atual, no qual “o trabalho subordinado cedeu lugar a novas formas de prestação de serviços, de caráter pretensamente autônomo”, e em que mais de 50% da força de trabalho atua no mercado informal, “prestando serviços sem vínculo contratual com um empregador e sem gozar de proteção legal”. Segundo a avaliação do relator, é essa parcela do “público-alvo original”, que estava fora da relação de emprego formal, que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho busca alcançar. A inserção abrange, assim, o trabalho autônomo equiparável ao de operário ou artífice e aquele prestado por trabalhador com “autonomia meramente nominal”, tais como prestadores de serviços eventuais em domicílio e “chapas” de caminhões. A decisão segue o entendimento da Súmula nº 363 do Superior Tribunal de Justiça. ( RR –1110/2007-075-02-00.5)

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Supletivo a aluno menor de 18 anos

Ensino. Exame supletivo. Aluna menor de dezoito anos, já aprovada em vestibular. Lei 9.394/96, art. 38, § 1º, II. CF/88, art. 208, V. Lei 5.692/71, art. 26, § 1º,
«Não é razoável impedir que estudante, menor de dezoito anos, mas aprovada em concurso vestibular para ingresso em curso superior, faça o exame supletivo com a finalidade de cumprir requisito de conclusão do ensino médio, necessário à matrícula na faculdade. Afronta o princípio da razoabilidade negar-lhe a oportunidade uma vez que sua capacidade e maturidade intelectuais já foram aferidas com o sucesso nos exames necessários ao ingresso na faculdade. Embora haja previsão legal no sentido de que somente os maiores de dezoito anos podem submeter-se ao exame supletivo (Lei 9.394/96), a exigência afronta a garantia constitucional de «acesso ao nível mais elevado do ensino segundo a capacidade de cada um» (art. 208, V).»
(TJMG - Ap. Cív. / Reex. Neces. 396.512 - Uberlândia - Rel.: Des. Wander Marotta - J. em 26/08/2008 - DJ 03/10/2008 - Boletim Informativo da Juruá 480/044141)

Pirate Bay

A DECISÃO CONTRA O «PIRATE BAY» E SUA REPERCUSSÃO SOBRE O FUTURO DO DIREITO AUTORAL NA INTERNET
DEMÓCRITO REINALDO FILHO (*)
Quatro diretores do famoso «site» «Pirate Bay»(1) foram condenados, no dia 17 de abril, a um ano de prisão e ao pagamento de indenização no valor de US$ 3,6 milhões (cerca de R$ 7,6 milhões), a título de danos e prejuízos a gigantes da indústria audiovisual (como Warner Bros, Sony Music Entertainment, EMI e Columbia Pictures), por cumplicidade na violação de direitos autorais sobre filmes, jogos eletrônicos e músicas. A Justiça sueca considerou que a lei sobre direitos autorais foi violada porque os condenados auxiliavam milhões de usuários a fazer «dowload» de arquivos de música, filmes e jogos de computador protegidos legalmente. O julgamento, que durou três semanas, era considerado um dos mais importantes na luta da indústria do entretenimento contra a pirataria.
(1)http://thepiratebay.org/.
Fundado em 2003, o «Pirate Bay» é um dos «sites» mais populares da Internet. Estima-se que tenha 22 milhões de usuários. Possibilita a troca de arquivos de filmes, músicas e jogos por meio da tecnologia do «bitorrent», que é um protocolo de processamento rápido que permite ao utilizador fazer «dowload» (descarga) de arquivos indexados em «web sites». O «Pirate Bay» hospeda os «torrents», arquivos que funcionam como guias para baixar filmes, músicas e jogos espalhados pela Internet. O usuário, ao utilizar o «torrent», consegue reunir vários trechos ou pedações do filme, música ou jogo desejado, que estão alocados nos computadores de outros usuários da rede(2). Nenhum material, no entanto, fica hospedado no servidor do «Pirate Bay».
(2)Segundo informação disponibilizada na «Wikipedia», «na rede BitTorrent os arquivos são quebrados em pedaços de geralmente 256Kb. Ao contrário de outras redes, os utilizadores da rede BitTorrent partilham pedaços em ordem aleatória, que podem ser reconstituídos mais tarde para formar o arquivo final. O sistema de partilha optimiza ao máximo o desempenho geral de rede, uma vez que não existem filas de espera e todos partilham pedaços entre si, não sobrecarregando um servidor central, como acontece com «sites» e portais de «dowloads», por exemplo. Assim, quanto mais utilizadores entram para descarregar um determinado arquivo, mais largura de banda se torna disponível».
Em razão da peculiaridade dessa tecnologia - os arquivos protegidos por direitos autorais não ficam hospedados no servidor do «site» -, os seus diretores alegaram que não poderiam ser responsabilizados pela troca ilegal de conteúdo, devendo a responsabilização recair sobre os internautas que realizam o compartilhamento. A indústria fonográfica discorda. Seus advogados alegam que ao financiar, programar e administrar o «site», os quatro estão infringindo os direitos autorais dos titulares dos arquivos baixados.
A Corte sueca, como se viu, terminou dando razão à acusação. Todos os quatro diretores condenados haviam sido acusados, pela Promotoria, de «assistir no ato de fazer o conteúdo protegido pelo direito autoral disponível». A Corte considerou que o compartilhamento de arquivos mediante a utilização dos serviços do «Pirate Bay» «constitui uma ilegal transferência para o público de conteúdo protegido pelo direito autoral». A Corte ainda acrescentou que os quatro acusados trabalhavam em equipe, foram advertidos de que material protegido estava sendo trocado por meio do «site» e que eles auxiliaram e assistiram nas infrações. Ficou assentado na decisão judiciária que os acusados ajudaram os usuários a cometer as informações «provendo um «website» com sofisticadas funções de procura, simples funções de «dowload» através do rastreador ligado ao «website». O Juiz Tomas Norstrom ainda registrou que a Corte convenceu-se de que o «site» era dirigido com fins comerciais, circunstância sempre negada pelos condenados. «O crime foi cometido de forma comercial e organizada», disse o Juiz.
Essa não foi uma decisão definitiva. Os dirigentes do «site» «Pirate Bay» já anunciaram sua disposição de recorrer para um tribunal superior, o que pode significar que o destino do «site» não está selado e que uma definição sobre o caso pode levar anos. Analistas duvidam que a decisão restrinja o «dowload» ilegal de conteúdo digital na Internet. «Sempre que você se livra de um representante desse tipo de serviço, outro maior aparece. Quando o «Napster» se foi, vieram diversos outros. O problema é que a troca de arquivos na internet cresce a cada ano, dificultando qualquer ação da indústria», afirmou o analista Mark Mulligan, especialista da «Forrester Research» para o setor musical(3). Alguns apontam, ainda, que a inexistência de uma lei internacional para os direitos autorais permite que «sites» dedicados ao «dowload» ilegal de conteúdo protegido simplesmente se mudem para um novo país, se a legislação de seu país de origem ficar mais rígida. Além do mais, existem diversos outros «sites» que desempenham a mesma função do «Pirate Bay». Ele é apenas um dos maiores – e provavelmente o mais emblemático – entre os «sites» buscadores de «torrents» que existem espalhados pela Internet, daí que se for fechado(4), não fará muita diferença, uma vez que existem outros locais na rede que oferecem meios para o compartilhamento de arquivos pirateados. É o que argumentam.
(3)Em reportagem publicada no «site» G1 da Globo.com, em 17/04/2009 – link para a notícia: http://g1.globo.com:80/Noticias/ Tecnologia/ 0,,MUL1088598-6174,00.html .
(4)No caso decidido pela Justiça sueca, foram processados os dirigentes do «site», pessoas físicas.
É evidente, no entanto, que o recente julgamento representa mais uma vitória das gravadoras e da indústria de filmes na luta que estabeleceram contra empresas e fabricantes de «softwares» de redes «peer-to-peer». A decisão deixa claro, por outro lado, algumas tendências na batalha judicial que vem sendo travada há anos entre essas partes.
Uma das primeiras consequências que podem ser observadas como resultado do julgamento sueco é a acertada estratégia processual de mirar nos fabricantes e dirigentes de empresas que facilitam a troca de arquivos digitais. A indústria fonográfica e grandes estúdios de filmes têm tomado medidas judiciais também contra os usuários que compartilham arquivos pirateados. Essa iniciativa, no entanto, tem se mostrado pouco eficaz, além de angariar a antipatia e aversão dos internautas e de grupos e entidades civis ligados à defesa das liberdades civis. Na Europa, por exemplo, a maioria das pessoas parecem inclinadas a defender o direito de troca de músicas e filmes livremente na Internet. Duas semanas atrás, os legisladores franceses rejeitaram um projeto de lei que permitia aos provedores interromper a conexão à Internet de usuários que compartilham músicas e filmes ilegalmente. Some-se a isso o fato de que muitas cortes judiciárias e magistrados têm se negado a autorizar que os provedores forneçam dados pessoais de usuários que trocam arquivos na Internet (se for para processá-los por infração de direitos autorais), sob o fundamento de que pode haver desnecessária invasão da privacidade.
Já quando se trata de acionar empresas e grupos de pessoas que desenvolvem ou distribuem programas e tecnologias que facilitam a troca de arquivos digitais, o resultado das cortes judiciárias tem sido quase sempre favoráveis aos detentores dos direitos autorais. É só lembrar o desfecho de casos famosos, como os julgamentos do «Napster», do «Grokster» e do «Kazaa».
A utilização de estrutura descentralizada de tecnologia para troca de arquivos também parece não livrar os distribuidores dos dispositivos e protocolos de algum tipo de responsabilização. Como todos se recordam, o «Napster» foi o primeiro «site» popular que permitia aos usuários trocarem arquivos de áudio sem ter que pagar coisa alguma. Depois de uma longa batalha judicial, o responsável pela criação do «site» foi considerado um «infrator colaborativo», que à luz do direito autoral («copyright law») significa uma pessoa que não pratica diretamente um ato ilícito mas colabora de alguma maneira com a infração cometida por outra. Pesou na decisão da corte norte-americana que julgou o caso a circunstância de que os arquivos de música eram hospedados no servidor do «site» processado. A partir daí, outras empresas continuaram a fornecer «softwares» para redes «peer-to-peer», apesar do potencial deles para piratear músicas e vídeos protegidos pelo direito autoral, apenas utilizando uma tecnologia de compartilhamento diferente da do «Napster», ou seja, sem hospedagem dos arquivos em seu servidor. Foi o caso do «Grokster» e do «Morpheus», que permitiam a troca de arquivos pela Internet, através de conexão entre os próprios computadores dos internautas(5). No julgamento do caso «MGM v.Grokster», a Justiça norte-americana acabou(6) aplicando um tipo de responsabilidade solidária e condenado a empresa ré por infração a direitos autorais. A Suprema Corte entendeu que os fabricantes não só tinham conhecimento das infrações cometidas por seus usuários, mas também, ainda que indiretamente, incentivavam essas atividades, devendo ser responsáveis pelos atos resultantes dos terceiros que se utilizavam do produto(7).
(5)Tanto um «software» quanto o outro (o «Grokster» e o «Morpheus»), ambos distribuídos gratuitamente, não necessitavam de um computador (servidor) central para funcionar como mediador na troca de arquivos entre os usuários. Os «softwares» permitiam que os usuários trocassem arquivos eletrônicos através de redes «peer-to-peer», assim chamadas porque os computadores se comunicam diretamente uns com os outros, e não através de um servidor central, como acontecia no caso do «Napster». Quando um usuário faz uma pesquisa por algum tipo específico de arquivo (de música, filme ou outro qualquer), a solicitação é enviada para outros computadores conectados na rede, os quais, por sua vez, vão repassando-a adiante até que encontre um computador que tenha armazenado o arquivo solicitado. A resposta é, então, comunicada ao computador que fez a requisição, e o usuário pode a partir daí fazer o «dowload» do arquivo, sem a necessidade de um computador central (servidor) que intercepte ou faça a mediação da transferência. Não há, nesse tipo de rede para troca de arquivos, um ponto central que intercepte ou controle as pesquisas e buscas por arquivos, como acontecia com o «Napster».
(6)O caso foi julgado pela Suprema Corte dos EUA, no dia 29/06/2005.
(7)Ver, a respeito desse julgamento («MGM v. Grokster»), dois artigos que escrevemos, ambos publicados no «site» do IBDI – Instituto Brasileiro de Direito da Informática, e que podem ser acessados nos seguintes links: . e http://www.ibdi.org.br/«site»/artigos.php?id=64.
Essa é uma linha de pensamento assemelhada à que foi adotada, agora, no caso do «Pirate Bay». O «site» não fornece diretamente os arquivos pirateados, mas nele o internauta pega os «torrents», arquivos que funcionam como guias para baixar filmes, músicas e jogos espalhados pela Internet. Ou seja, é evidente que o «Pirate Bay» auxilia (fornecendo previamente os «torrents») a ação do internauta de se conectar para reunir vários trechos ou pedações dos filme, música ou jogo desejados, que estão alocados nos computadores de outros usuários da rede.
Portanto, a tendência parece ser de que as cortes judiciárias vão considerar responsáveis solidários, no cometimento de infrações a direitos autorais, quem de qualquer forma auxilie, incentive ou assista os internautas a baixarem, embora por seus próprios meios, arquivos ou obras protegidos pelo direito autoral. A disseminação de novos tipos de arquitetura descentralizada para compartilhamento de arquivos não livrará os disseminadores desse tipo de tecnologia da responsabilização. Além do mais, embora não se tenha uma lei internacional (que valha em todos os países) sobre proteção de direitos autorais, as leis dos países nessa matéria são bem parecidas, e quase sempre dão margem à responsabilização solidária com o contrafator direto, quando evidenciada a participação (ainda que indireta) na utilização não autorizada da obra intelectual.
O «Pirate Bay» apenas provia a tecnologia que aponta para onde os arquivos estão armazenados e obviamente, ao fazer isso, não poderia escapar da responsabilização, já que sua intenção em facilitar a reprodução não autorizada de filmes, músicas e outros conteúdos digitais protegidos era evidente. Diga-se, ainda, que sem a responsabilização das empresas e pessoas que desenvolvem tecnologias com a intenção de serem utilizadas na pirataria de obras intelectuais, será impraticável a proteção dos direitos autorais na Internet. Responsabilizar somente os infratores diretos é tarefa quase impossível, dado o imenso número de internautas (milhões de pessoas) que se utilizam de tecnologias para o compartilhamento de arquivos digitais. A única alternativa prática é ir diretamente contra o distribuidor de dispositivo tecnológico que permite a reprodução ilegal, sob o fundamento da responsabilidade solidária.
A decisão da Corte sueca demonstrou que mesmo empresas que tenham sede ou servidores instalados fora dos Estados Unidos estão sujeitas a esse tipo de responsabilização. A recente decisão não significa, entretanto, que os problemas das grandes gravadoras e estúdios de cinema (e titulares de direitos autorais em geral) cessaram por aí ou que tenham vencido a guerra contra os piratas. Mas esse novo precedente demonstra que cortes europeias também não estão dispostas a tolerar a facilitação da pirataria.
Os críticos da decisão alegam que a Corte sueca decidiu sobre pressão dos EUA. Para alguns usuários, os operadores do «Pirate Bay» são verdadeiros heróis, que têm contribuído para livre acesso a músicas, filmes e outras produções necessárias à difusão do conhecimento humano. Para a Corte sueca, eles não passam de criminosos.
(*) O Autor é Juiz de Direito da 32ª Vara Cível em Recife.
Fonte: BIJ vol. 480

Validação de diploma estrangeiro

27/4/2009 - STJ. Universidade. Diploma estrangeiro. Vaidação. Criação de regras. Inadmissibilidade
A instituição de ensino não pode estabelecer regras diversas daquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ manteve determinação para que uma universidade federal siga as normas instituídas pelo CNE para revalidação de diploma de um médico formado pelo Instituto Superior de Ciências Médicas, em Havana, Cuba. Foi relator o Min. HUMBERTO MARTINS. (Rec. Esp. 1.100.401)

Restituição em dobro ao consumidor independe de má-fé

20/4/2009 - STJ. Consumidor. Fornecimento de água. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Ausência de má-fé. Irrelevância
Uma empresa de saneamento terá que devolver em dobro valores cobrados indevidamente de uma usuário dos serviços. A decisão da 2ª Turma do STJ altera o entendimento do TJSP, que determinava a restituição simples dos valores em razão de não ter havido má-fé por parte da concessionária de água e esgoto. A empresa cobrou tarifas incorretas no período de agosto de 1983 a dezembro de 1996, sob a vigência do Decreto Estadual 21.123/83, que estabelecia um «regime de economias», com o objetivo de reduzir o custo para algumas categorias de imóveis e implantar progressividade nas tarifas. Foi relator o Min. HERMAN BENJAMIN. (Rec. Esp. 1.079.064)

Perda repentina e trágica dos líderes das empresas

Como lidar com a repentina e trágica perda da liderança
De São Paulo03/06/2009

Além do incalculável valor das vidas humanas que se vão em um acidente como o do voo AF 447 da Air France, que desapareceu domingo no Oceano Atlântico enquanto tentava fazer a rota Rio-Paris, as empresas também sofrem com a consequente perda de capital intelectual e liderança. No caso do AF 447, pelo menos dois CEOs estavam a bordo: Luis Roberto Anastácio, presidente da Michelin na América do Sul, e Erich Walter Heine, integrante do conselho executivo da ThyssenKrupp e presidente do conselho de administração da Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA).
"Empresas como essas têm processos muito bem estabelecidos e uma estrutura que as permite continuar no mesmo ritmo mesmo após uma tragédia dessa natureza", afirma Paulo Krety, presidente da FranklinCovey Brasil. Para o executivo, a dificuldade maior num caso como esse não está no andamento dos negócios, mas em tranquilizar a equipe e os stakeholders. "A empresa deverá se unir. Os integrantes da cúpula, particularmente, precisam se aproximar para tomar as decisões de forma assertiva. Desta forma, irão ajudar a organização a superar o trauma", afirma.
Para Fátima Zorzato, presidente da Russel Reynolds Associates no Brasil, especializada na seleção de talentos para o alto escalão, as empresas que se saem melhor são as que já têm alguém sendo preparado internamente para assumir a função. "Acredito que preencher a vaga de um executivo que faleceu é a modalidade mais difícil de recrutamento, pois a tendência é que as boas qualidades sejam exaltadas e os defeitos do antigo CEO esquecidos." Fátima diz que o desafio de quem assume é respeitar a dor e, ao mesmo tempo, manter as coisas funcionando.
Na opinião de Ricardo Freitas, sócio da consultoria especializada em recrutamento de executivos MindSearch, a participação da área de recursos humanos é essencial em um episódio desse porte. "O choque da perda pode causar queda de produtividade e performance em todas as áreas. Aos poucos, e sempre muito cuidadosamente, em respeito à memória daquele que foi o principal guia da empresa, o RH deverá passar aos colaboradores o sentimento de que a estrutura da empresa continua apesar da falta momentânea de um líder", ressalta. Já em relação aos stakeholders, Freitas aconselha uma comunicação mais objetiva. "Ao mercado ela deve ser feita por meio de cartas oficiais e ficar centralizada em apenas uma figura da empresa, em geral, um diretor ou membro do conselho", diz.
A especialista em desenvolvimento de pessoas Stefania Giannoni, da SLG Consultoria, concorda que o RH deve sempre se envolver em qualquer eventualidade na empresa, especialmente no caso da perda do presidente. "Sempre surgirão dúvidas quanto ao futuro da organização. Se não houver um trabalho para informar e acalmar os funcionários, o clima de ansiedade, mesmo que infundado, vai ganhar força."
O pesquisador do núcleo de negócios internacionais da Fundação Dom Cabral, Jordan Nassif Leonel, afirma que a maioria das multinacionais tem regras sobre viagens para evitar que acidentes como o da Air France ponham em risco suas operações. De acordo com ele, é uma precaução comum, por exemplo, que uma organização não mande mais de um "tomador de decisão" no mesmo voo, seja ele nacional ou internacional.
Leonel, que realizou uma pesquisa sobre viagens corporativas pela Dom Cabral no ano passado, diz que esse tipo de cuidado muitas vezes também existe em viagens rodoviárias. Nelas, os executivos do alto escalão são divididos de forma estratégica em mais de um veículo na hora de se deslocarem para uma reunião ou evento externo. "Grandes empresas têm inúmeras responsabilidades e não podem ficar descobertas caso ocorra uma fatalidade", diz.
Para o pesquisador, as empresas familiares, mesmo de pequeno e médio porte, também costumam se prevenir. "Por terem tradicionalmente uma gestão mais centralizada e sem planos claros de sucessão, esse tipo de negócio sofre muito mais com a perda repentina do presidente- que provavelmente é também o fundador", afirma. (RS)
Fonte: Valor Econômico - EU & Carreira - 03.06.09 - D8

Cabimento de Mandado de Segurança no TJ para controlar competência dos Juizados Especiais

Noticiário do STJ de 02.09.09

Tribunais de Justiça são competentes para julgar mandados de segurança contra atos de membros dos juizados especiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, de maneira inédita no colegiado, o entendimento de que é possível ingressar com recurso em mandado de segurança para garantir que os tribunais de justiça estaduais controlem atos praticados por integrantes das turmas recursais dos juizados especiais.
Anteriormente chamados de “pequenas causas”, os juizados especiais foram criados nas esferas federal e estadual para julgar ações cíveis de menor complexidade e crimes de menor potencial ofensivo. As turmas recursais são formadas por magistrados que apreciam recursos contra decisões proferidas pelos juízes que atuam nesses juizados.
A legislação processual brasileira instituiu uma autonomia dos juizados especiais em relação à Justiça comum. Em razão disso, decisões finais das turmas recursais só podem ser combatidas pelas partes processuais por meio de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), nas hipóteses em que houver violação da Constituição.
Seguindo essa premissa, a Corte Especial, órgão máximo do STJ, já havia fixado o posicionamento de que são as turmas recursais que detêm competência para julgar os mandados de segurança impetrados contra atos individuais dos magistrados que atuam nos juizados especiais criminais ou cíveis.
No entanto, quando o mandado de segurança contesta a competência dos juizados para conhecimento da lide (questão controversa sob apreciação) e não sobre o mérito (questão de fundo debatida no processo), cabe à Justiça comum apreciar a ação (mandado de segurança).
Ao sustentar esse entendimento, o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, ressaltou não ser o mandado de segurança o meio adequado para contestar as decisões de mérito proferidas pelos juizados especiais. Ele destacou, no entanto, que a legislação referente aos juizados não prevê meios de controle de competência dos órgãos que compõem esse ramo da Justiça. “As decisões que fixam a competência dos Juizados Especiais não podem estar absolutamente desprovidas de controle, que deve ser exercido pelos Tribunais de Justiça, pelos Tribunais Regionais Federais dos Estados e até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça”, alertou o ministro relator no voto apresentado no julgamento.
O recurso julgado pela Segunda Turma do STJ foi interposto pela Brasil Telecom. A empresa contestava a decisão da Segunda Turma do Juizado Especial Cível do Distrito Federal, que havia fixado a competência do Juizado Especial Cível para o julgamento de uma ação relativa à cobrança de assinatura básica em serviços de telefonia fixa.
Antes de ingressar com o recurso no STJ, a empresa havia interposto outro recurso (agravo) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que foi negado. Na ocasião, contrariando a jurisprudência do STJ, o Tribunal afirmou que não se inseria na competência da Câmara Cível o julgamento de mandado de segurança contra ato das turmas recursais.
A Segunda Turma do STJ reformou a decisão tomada pelo TJDFT e fixou a competência do Tribunal distrital para julgamento do mandado de segurança contra ato praticado pelo presidente da turma recursal dos juizados especiais.
O posicionamento segundo o qual é possível impetrar mandado de segurança para fins de controle da competência dos juizados especiais foi firmado pela Corte Especial do STJ no julgamento de outro recurso, o RMS 17.524/BA.
Processos: RMS 26665

Aumenta o número de registro de novas empresas

Rio de Janeiro03/06/2009
Abertura de empresas tem aumento de 7,86% no anoLUAN SEIXAS
Apesar da crise econômica, o número de empresas abertas no Rio de Janeiro teve aumento de 7,86 % nos primeiros cinco meses do ano, chegando a 13.735. Os dados foram divulgados ontem pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), órgão vinculado à secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços (Sedeis). Em igual período de 2008 foram constituídos 12.734 novos negócios, segundo a Jucerja. Segundo com o presidente da Junta, Carlos de La Rocque, 2008 registrou recorde de aberturas de empresas no Estado, com 33.469.As áreas têxtil e de alimentos apresentaram o maior crescimento este ano, afirmou La Rocque. Os meses com os maiores volumes de registros foram março (3.007) e maio (3.403), seguidos de abril (2.705), fevereiro (2.328) e janeiro (2.292).De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia, Industria e Serviços, Julio Bueno, um dos fatores que mais impulsionou o resultado foi a desburocratização dos serviços para abertura e registro de empresas, cujo prazo caiu, em média, de dez para dois dias. "Os setores de petróleo e gás, siderurgia e logística estão levando o estado ao desenvolvimento", disse.Como medida para esclarecer dúvidas sobre como abrir um negócio, a Junta Comercial do Estado do Rio reformulou seu site (www.jucerja.rj.gov.br) no ano passado, simplificando a navegação e acrescentando informações como o passo a passo para que o empreendedor possa abrir seu negócio, e outros serviços inovadores, como Busca Prévia on-line, que passou a ser gratuito. Segundo LaRocque, uma ferramenta online interativa será lançada para auxiliar os empreendedores. "Estamos desenvolvendo um programa chamado Regin, que será um portal da internet que vai possibilitar o registro de uma empresa ou alterações on-line, com acesso a todos os entes envolvidos: a Receita Federal, Receita do estado e do município. Até o fim de julho acredito que já esteja no ar", revelou.
Fonte: Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 03.06.09 - A-13

terça-feira, 2 de junho de 2009

Suspensão de cotas para UERJ vale só para 2010

Suspensão para 2010
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apreciou ontem o pedido de reconsideração da liminar que suspendeu as cotas para ingresso nas universidades estaduais fluminenses. Os desembargadores decidiram que a aplicação dos efeitos da liminar concedida só passa a vigorar a partir do vestibular de 2010. Atendendo a pedido do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), os magistrados entenderam que não haveria tempo hábil para que fossem realizadas as alterações no edital do concurso, cujas provas estão marcadas para o dia 21 de junho e já conta com aproximadamente 70 mil inscritos. A liminar foi concedida no dia 25 de maio também por maioria de votos. A decisão atendeu um pedido do deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro, que propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a lei nº 5.346, de autoria da Assembleia Legislativa do Estado. O mérito da ação ainda será julgado.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 02.06.09 - E1

Incorporação de ações

Governança: Principal incômodo desse tipo de operação é o fato de ser compulsória aos acionistas minoritários
Incorporações ainda provocam debate
Por Graziella Valenti, de São Paulo01/06/2009
Indique Imprimir Digg del.icio.us Tamanho da Fonte: a- A+
Anna Carolina Negri/Valor
Mattos Filho: operações complexas refletem sofisticação do mercado
As operações de incorporação de ações e companhias estão expostas a polêmicas discussões mesmo quando o mercado parece satisfeito com as condições. Assim, a criação da BRF-Brasil Foods, com a união das companhias Perdigão e Sadia , não escapou do debate, a despeito da acolhida dos minoritários.
A principal questão, que gera o incômodo quanto a essas operações, é o fato de uma incorporação ser uma transação compulsória para os minoritários. Eles não têm escolha: ou aceitam trocar suas ações pelos papéis da incorporadora ou as vendem no mercado. Além disso, as transações não dependem de aval prévio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), só de aprovação em assembleia de acionistas.
Mas é fato que essas incorporações e suas mais criativas variações cada vez mais substituem as aquisições tradicionais, pagas em dinheiro e que geram a obrigação de oferta voluntária para extensão do prêmio de controle aos minoritários de papéis ordinários (ON, com direito a voto), como determina a Lei das Sociedades por Ações, na proporção de 80%. Foi assim com Totvs e Datasul, Gafisa e Tenda, Brascan e Company, LA Hotels (GP Investimentos) e InvesTur. São negócios muito mais complexos.
Ary Oswaldo Mattos Filhos, jurista e professor de direito societário, atribui a complexidade e a diversidade dos negócios à sofisticação do mercado. "Nos anos 60 e 70, os agentes não tinham nem grau universitário. Hoje, todo mundo tem MBA."
Além disso, a concorrência entre as companhias e entre os próprios agentes levam a um aumento da criatividade, na opinião de Mattos Filho. Com isso, é natural que novos produtos e modelos estejam sempre à frente das regras existentes no mercado.
Com Perdigão e Sadia não foi diferente. No lugar de a Perdigão comprar o controle da Sadia pagando as famílias Fontana e Furlan com dinheiro, as empresas optaram por fundir as bases societárias. Contudo, a BRF nada mais será do que a Perdigão, agora dona de 100% do capital da Sadia, com nome novo, mas a mesma personalidade jurídica.
Essa "união" será feita em duas etapas. A primeira, que de fato dará o controle da Sadia à Perdigão, é o depósito das ações das famílias Fontana e Furlan numa nova companhia, chamada HFF, que, no momento seguinte, será incorporada. Depois de se tornar dona da Sadia, a Perdigão incorporará as ações ordinárias e preferenciais (PN, sem voto) dos minoritários. Dessa vez, diretamente, sem a HFF.
A estrutura foi desenvolvida para que se pudesse dar um tratamento diferenciado aos controladores da Sadia, por meio da HFF. Para os minoritários, será oferecida quantidade de ações da Perdigão equivalente a 80% do que as famílias receberam por ação detida.
Incorporações, além de permitirem chamar as transações de fusão e não de aquisição, também são bem-vindas pelos vendedores - quando pagas com ações líquidas, que podem ser monetizadas com facilidade - porque geram economia fiscal. Não há ganho de capital envolvido nessas operações. Assim, não há imposto a pagar. Sem contar que as ações recebidas podem se valorizar.
Mas a estrutura desenvolvida para a formação da BRF está aquecendo o debate sobre as diferenças entre incorporações e aquisições. No ano passado, a CVM emitiu parecer com recomendações para operações de incorporação de controladas. O objetivo é minimizar o impacto negativo dessas transações sobre os minoritários.
Desde o começo, Perdigão e Sadia disseram que seguiriam tais sugestões. No entanto, a CVM questionou as companhias sobre o processo. Ao responderem à autarquia, as companhias buscaram enfatizar que eram independentes quando negociaram a relação de troca de ações da incorporação. Assim, seguir as recomendações do regulador para incorporação de controlada seria uma formalidade para demonstrar o compromisso das empresas com seus investidores.
A autarquia, no entanto, decidiu se manifestar sobre os comunicados das empresas. E deixou claro que se trata de uma incorporação de controlada sim, justamente pela divisão da transação em duas etapas. Ou seja, a existência da fase com HFF. Porém, o debate que se coloca agora é se esse mesmo momento não demonstra que se trata de uma aquisição e que, portanto, o passo seguinte deveria ser uma oferta aos minoritários e não a incorporação.
Para os investidores, a mudança seria pequena. Eles já receberão 80% do que os controladores da Sadia irão embolsar, como determina a Lei das S.As em caso de venda - e conforme previa o estatuto da companhia. A diferença prática é que no lugar de ser uma transação obrigatória, como a incorporação, seria facultativa. Os minoritários aceitariam se quisessem.
Mas a CVM não entrou neste debate. Questionada, reiterou que não comenta casos específicos. No passado, o regulador deixou claro que incorporações não dão direito a oferta aos minoritários. Porém, esse mesmo parecer indicava que isso era claro, especialmente, porque o tratamento era igual a todos os acionistas. Mas a BRF inovou e, mais uma vez, uma operação ultrapassou o arcabouço regulatório.
Mauro Rodrigues da Cunha, presidente do conselho do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), acredita que a complexidade das operações acaba gerando um ambiente mais inseguro. Especialmente porque as operações são fundamentadas em interpretações legais que, muitas vezes, entram em conflito com a expectativa do mercado. "O investidor não tem de ser pós-graduado em direito societário para entender os negócios."
Edison Garcia, superintendente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), enfatiza que as incorporações são legais, mas dão espaço para uma criatividade que pode gerar insegurança. "É ruim focar na questão econômica apenas e violar o aspecto jurídico", disse, enfatizando que mesmo transações bem recebidas devem ser avaliadas.
Fonte: Valor Econômico - EU& S.A. - 1º.06.09 - D3

segunda-feira, 1 de junho de 2009

PDV

Demissão sem trauma

VINICIUS MEDEIROS

Demissões nunca são fáceis, seja para empregados ou para empregadores, mas podem ser menos dolorosas quando associadas a serviços de outplacement, que normalmente garantem um clima organizacional mais ameno. Ao integrar serviços de recolocação profissional com ações normalmente identificadas com a área de endomarketing - como treinamento, palestras motivacionais e campanhas de incentivo -, consultorias especializadas mostram que é possível fazer ainda mais pelos funcionários demitidos. No fim das contas, os dois lados saem ganhando: o colaborador deixa a empresa mais bem preparado para enfrentar a transição de carreira e a companhia fortalece sua imagem institucional junto aos públicos interno e externo.

É consenso no mercado que há uma preocupação cada vez maior das empresas em iniciar processos de demissão sem traumas, o que pode garantir um corte de custos que não prejudique a imagem da companhia perante o mercado. Em tempo de necessidade de enxugamento de quadros, a Larrat Realizações de Marketing e a RHGroup viram uma oportunidade e acabaram de se asssociar para oferecer as duas pontas do serviço. A primeira se encarrega dos serviços ligados ao endomarketing; a segunda, do outplacement.

Luiz Scistowsky, sócio da consultoria carioca RHGroup, enxerga um benefício duplo para empresas que oferecem serviços de outplacement. "Com as demissões, o clima interno sempre fica ruim. Ao integrar recolocação profissional e ações de endomarketing, mantemos todos motivados, dos demitidos a quem vai permanecer", acredita. Para Marcello Larrat, da Larrat Realizações de Marketing, o benefício oferece às empresas tranquilidade para os que foram demitidos e motivação para os que ficam.

"Após um processo de re-estruturação, o trabalho costuma ser dobrado. Em paralelo às ações de recolocação dos profissionais demitidos no mercado, é preciso treinar e motivar quem fica. Com palestras motivacionais e campanhas de incentivo, mostramos aos que ficaram que têm valor", diz o consultor.

Segundo Scistowsky, embora a maior parte das companhias privilegiem cargos mais altos, o serviço de outplacement pode se encaixar em qualquer função. "Ela pode ser usada em qualquer setor e perfil de profissional, mas é comum as empresas privilegiarem cargos de média gerência para cima", revela.

Ao se decidir pelos cortes, as organizações devem se cercar de cuidados, que vão desde a criação de uma comunicação interna e externa clara ao treinamento para a transição de carreira do empregado desligado. "Deve-se contemplar o antes, o durante e o depois. A recolocação do profissional é apenas a etapa final. O cuidado acontece desde o início, pois é não é só o demitido que é treinado. É preciso preparar também o demissor", diz a executiva Mariá Giuliese, diretora-executiva da Lens & Minarelli, consultoria especializada em outplacement e cujo trabalho também engloba as práticas de endomarketing.

Na ponta do processo, o empregado demitido recebe o mais variado leque de cuidados. Além de ações de endomarketing, consultorias contratadas pelas organizações também disponibilizam análises curriculares, entrevistas técnicas, orientação sobre carreira, além de agressiva prospecção de vagas de no mercado - muitas das vezes com auxílio dos antigos empregadores.

"O número de empresas que primam pela ética e a responsabilidade social aumenta a cada dia, mas ainda existem muitas outras que não sabem demitir corretamente. Apenas desligam os funcionários sem muitas explicações. Elas devem entender que a preocupação com estes empregados pode influenciar positivamente na imagem institucional da companhia junto aos clientes, parceiros e funcionários", diz Mariá.

Segundo Mariá, embora a crise tenha obrigado muitas empresas a enxugar suas equipes, a procura por serviços de outplacement não aumentou. "A consciência de se cercar de cuidados durante o processo de demissão cresce, mas, por conta da crise, os pacotes de benefícios estão cada vez mais espartanos atualmente", revela.

Nem sempre um bom negócio

Planos de Demissão Voluntária são armas usadas pelas empresas diante da necessidade de demitir. A estratégia é oferecer vanta¬gens além das previstas na legislação trabalhista para conseguir um enxugamen¬to do quadro sem provocar traumas nos públicos in¬terno - funcionários, famí¬lias e comunidades - e externos - acionistas e mercado em geral.

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Ford mostrou-se o mais atraente dos anunciados durante a crise. Os demissionários das fábricas da Ford em Taubaté e São Bernardo do Campo (SP) receberam 41,5% do salário nominal mensal por ano de serviço.

Já para funcionários da fábrica de Camaçari; Bahia, os demissionários receberam R$ 10 mil mais indenização adicional de R$ 750 ou três meses de as¬sistência médica.
O PDV dos Correios foi o mais procurado e em um mês obteve a adesão de 5.587 funcionários.
Puderam participar do PDV empregados com 50 anos de idade e 10 anos de serviço; ou 30 anos de serviço; ou, ainda, quem estivesse apo¬sentado pelo INSS e em atividade na empresa, inde¬pendentemente de idade ou tempo de serviço.

Os funcionários que ade¬riram ao PDV receberam 20% do salário-base por ano completo de serviço presta¬do como empregado do Cor¬reios. Os Correios pretendem economizar até R$ 200 milhões com a iniciativa.

O PDV da Usiminas foi o que concedeu menos benefícios, tanto que o volume de adesões não foi suficiente para suprir a necessidade de cortes da empresa. Foram 516 adesões e ao todo mais de 800 cortes. Encerrado em 22 de maio, o PDV concedeu para os colaboradores com até 15 anos de empresa be¬nefício de 10% da remuneração por ano de trabalho, limitado a 1,5salários.

Fonte: Jornal do Commercio - Carreiras - 29, 30 e 31.05.09 - B-16

Melhor escola de negócios da América Latina

Valor Econômico - EU & Carreira - 29, 30 e 31.05.09 - D8

Educação executiva: Criada em 1975, a mineira Fundação Dom Cabral hoje está entre as melhores do mundo
Uma escola que virou grife no alto escalão
Por César Felício, de Nova Lima (MG)
29/05/2009

Dificilmente alguém poderia imaginar que uma instituição de extensão universitária de origem essencialmente católica, fora do eixo Rio-São Paulo, fosse se tornar a principal escola de negócios da América Latina. Este mês, a Fundação Dom Cabral foi considerada a décima terceira melhor do mundo em avaliação realizada pelo jornal "Financial Times" em programas de educação executiva abertos.

Bem instalada no condomínio Lagoa dos Ingleses, em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, a Fundação Dom Cabral (FDC) ainda mantêm seu fundador, o cardeal dom Serafim Fernandes de Araújo, arcebispo emérito de Belo Horizonte, hoje com 85 anos, como presidente do conselho curador. Mas seu maior patrimônio é imaterial, formado por alunos poderosos, que compõem uma elite de presidentes executivos de grandes empresas nacionais e estrangeiras. Entre eles, o atual presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, além dos ex-ministros do Desenvolvimento Luiz Fernando Furlan e Alcides Tapias e o ex-presidente da Fiesp Horácio Lafer.

Por ano, 23 mil executivos, de nível gerencial para cima, passam por seus bancos. Para eles são oferecidos desde cursos de formação estratégica, como o programa de gestão avançada (PGA), a um custo de ? 22,9 mil por participante, a cursos de especialização em gestão de R$ 15 mil. Mas a chave para o êxito da instituição está na parceria simbiótica que estabelece com as empresas. Os próprios executivos que buscam a instituição para estudos estratégicos acabam dando ideias e sugerindo novas abordagens para os cursos.

"Este é o grande diferencial da fundação. Ela formata cursos para seus parceiros, com temas de interesse dos presidentes executivos. E cria um ambiente de discussão de assuntos estratégicos, algo que os dirigentes das empresas sentem falta", comenta o presidente da Siemens no Brasil, Adilson Primo, que no ano passado fez o curso conexão organizações mundo, de estudo de megatendências mundiais, junto com Antonio Carlos Valente (Telefônica), David Barioni (TAM), Luiz Alexandre Garcia (Algar), Marcelo Marinho (Brascan), Maximo Pacheco (International Paper), Pedro Passos (Natura), Ricardo Pelegrini (IBM), e Stephan Csoma (Umicore). A Siemens e outras empresas participam dentro da Dom Cabral do Centro de Tecnologia Empresarial, um núcleo que ajuda a formular os cursos oferecidos.

Os cursos se dividem em três vertentes: há os assemelhados a pós-graduações, como o mestrado profissional (MPA) e cursos como MBAs. De caráter acadêmico, eles não representam mais do que 15% da atividade da fundação, que envolve em seus programas 121 professores com dedicação integral ou parcial, além de outros 733 convidados para atuações específicas. Os demais (85%) dividem-se entre programas abertos e fechados, desenvolvidos a pedido de empresas parceiras. Os fechados, de longe, são os que mobilizam maior público. Por eles, no ano passado, passaram 15,9 mil executivos.

E no ambiente de crise econômica global, a participação dos cursos "in company" no faturamento da fundação, que no ano passado atingiu R$ 94 milhões, deve aumentar. "Estes programas são vistos como investimentos estratégicos e tendem a não ser cortados pelas empresas, já que, em geral, a crise surpreendeu a maioria delas com dinheiro em caixa. Os cursos abertos, voltados mais para os executivos do que para as empresas, tendem a ser mais afetados", comenta o diretor-executivo da Dom Cabral, Élson Valim Ferreira.

Uma parcela dos cursos abertos, contudo, foge deste padrão. São os que fomentam parcerias empresariais. No PDA, programa para desenvolvimento de acionistas, a Fundação Dom Cabral atua no interior de empresas familiares e as auxilia a desenvolver programas sucessórios e de governança corporativa. Atualmente, conta com 75 empresas. "Ficamos no limite entre a educação executiva e a consultoria empresarial. Mas procuramos não ultrapassá-lo. Não somos a McKinsey ou a Arthur D.Little", diz o presidente da fundação, Emerson Almeida.

No Paex, ou parceiros para a excelência, que atualmente envolve 315 empresas, a ênfase é no intercâmbio entre companhias não concorrentes. A fundação chegou a estudar uma proposta radical de intercâmbio, que era a de fazer com que o presidente executivo de uma empresa estagiasse por uma semana ou duas na presidência de outra. "Chegamos a conclusão que era inviável obter tamanho despojamento. E de todo modo um executivo em intercâmbio jamais poderia tomar uma decisão estratégica", diz Almeida.

Para freqüentar a fundação, os executivos não são obrigados a deslocarem-se para a sede construída em 2001 com a ajuda do banqueiro Aloysio Faria, do banco Alfa, em Nova Lima (MG). A instituição estabeleceu um braço paulista, na Vila Olímpia, e outro no bairro de Santo Agostinho, em Belo Horizonte. São de São Paulo 35% dos alunos, ao passo que em Minas Gerais estão 25% deles e no Rio de Janeiro, 10%. Os demais 30% se dividem entre os outros Estados e o exterior.

A Fundação Dom Cabral foi fundada em dezembro de 1975, graças a um incentivo criado no governo Geisel, que concedia benefícios fiscais para empresas que aplicassem em cursos de extensão. Hoje, no entanto, o total de doações não ultrapassa R$ 7 milhões por ano no orçamento da instituição, que se sustenta com os recursos que consegue com as mensalidades. Ao criá-la, dom Serafim, que então era reitor da PUC mineira, homenageou o primeiro bispo de Belo Horizonte e criador da universidade. Logo a fundação se tornou uma treinadora da cúpula gerencial de grandes projetos empresariais e de infraestrutura que se instalavam em Minas. Participou da expansão siderúrgica que deu impulso à Açominas e Acesita e a instalação da Fiat no Estado.

Paulatinamente, a fundação foi ganhando autonomia em relação à PUC e, em 1989, com a criação do Conselho de Tecnologia Empresarial, passou a atuar em conexão direta com as grandes empresas. O foco da Dom Cabral nunca foi o pequeno e médio empreendedor. "Para esta função existe o Sebrae, que faz isso muito bem e nós nunca vamos competir com eles. Não temos cursos para quem está montando seu empreendimento ou para o supervisor de chão de fábrica", diz o diretor-executivo Valim Ferreira.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Trabalho gera evasão escolar

Valor Econômico – Especial – 27.05.09 – F3

Cidadania: Todos pela Educação quer ajudar a construir a ideia de futuro
Jovens abandonam a escola quando começam a trabalhar
Silvia Torikachvili , para o Valor, de São Paulo
27/05/2009
O mercado de trabalho precisa de profissionais qualificados, não de mão de obra barata. O alerta de Wanda Engel, superintendente do Instituto Unibanco, reflete a preocupação, o esforço e a sintonia no Todos pela Educação. O movimento começou com o carimbo da classe empresarial, mas hoje envolve a sociedade civil para pressionar o governo a garantir escola pública de qualidade.
Num país onde a educação pública é prioridade há bem pouco tempo, as metas do Todos pela Educação são ambiciosas. Até 2022, crianças e jovens entre 4 e 17 anos têm de estar na escola; alfabetização plena até os 8 - com aprendizado adequado à sua série; e conclusão do ensino médio aos 17 - no máximo até 19 anos. A pressão da sociedade civil tem alguns números a comemorar. O investimento em educação subiu de 3,2% do PIB (2000) para 3,9% (2007). O gasto em educação básica média por aluno subiu de R$ 1.310,00 (2000) para R$ 2.005,00 (2007). Mais: em 2006, a taxa de escolarização no ensino fundamental foi de 94,8%.
Mas também há dados a lamentar: nem metade dos mais de 10 milhões de jovens entre 15 e 17 anos está na escola. A taxa de escolarização no ensino médio foi de 47,1% em 2006. Embora cerca de 3,6 milhões de jovens se matriculem todo ano na primeira série do ensino médio, apenas 1,8 milhão concluem. Os principais motivos da desistência são desinteresse (40,1%); trabalho (27,1%); falta de acesso à escola (10,9%); gravidez precoce e outros motivos (21,7%).
A pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, do Rio, patrocinada pelo Instituto Unibanco, aponta ainda que 14,1% dos jovens nessa faixa etária deixaram de estudar em 2008. O contingente é maior em São Paulo (18,7%) e em Porto Alegre (18,8%) e justamente entre os jovens empregados (28%), o que pressupõe a ligação direta entre entrada no mercado e abandono escolar.
A parte mais cruel dessa história, segundo Wanda Engel, é que o jovem que abandona o ensino médio acaba morrendo na praia. "Com formação escolar incompleta ele não alcança o emprego que quer e também não aceita qualquer trabalho", diz. Pior: desconhece que a cada ano de estudo pode obter um aumento médio de 10% em sua renda. Motivar esses jovens a construir a ideia de futuro é um dos desafios do Todos pela Educação. Uma saída, diz Wanda, é apostar na Lei do Aprendiz: "As empresas pagariam para o jovem trabalhar meio período com o compromisso de não abandonar a escola". Quanto à defasagem escolar, outro obstáculo, Wanda sugere incluir o estudante universitário nessa ciranda. "Com um salário simbólico, o universitário daria conta desse prejuízo."
Para quem desanima diante desses números, Maria do Carmo Brant, superintendente do Cenpec (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária), explica que educação é um processo e que metas não são atingidas da noite para o dia. "Estamos num movimento em que há ganhos todos os dias, embora não apareçam." Esses ganhos são contabilizados como universalização do ensino básico; olhar atento à expansão da educação infantil; "além de um empresariado atento que quer construir junto, com a responsabilidade social de apoiar a escola de qualidade".
A certeza de que o Todos pela Educação avança se traduz no envolvimento das organizações sociais, dos gestores públicos - e das próprias empresas que se responsabilizam pelo orçamento de R$ 2 milhões que garantirá o planejamento aprovado para 2009. Mais de 70% do investimento social privado está na educação, segundo dados do Grupo de Institutos e Fundações (Gife). A diferença é que hoje os investimentos são mais sofisticados. "O empresário aprendeu a avaliar o projeto no qual investe e a cobrar resultados", resume Priscila Cruz, diretora executiva do Todos pela Educação. "Mas o que mais impressiona no movimento é o país inteiro estar mobilizado em torno da importância da escola de qualidade."
Educação de qualidade oferece ganhos para todos. Aos empresários, porque terão funcionários qualificados; ao Estado, porque investirá menos em políticas compensatórias como saúde e segurança (10,5% do PIB, segundo o BID); às mães do futuro que, mais escolarizadas, terão filhos mais saudáveis. O poder público também ganha com uma população mais escolarizada. "Quando faz um bom trabalho para a população, o prefeito ganha mais votos", diz Priscila.
Para José Paulo Soares Martins, diretor executivo do Instituto Gerdau, a maior comemoração nesses quase três anos do Todos pela Educação é a criação de um movimento que mobilizou todos os setores. Há também angústias, como a falta de metodologia para acompanhar o conjunto de metas de forma mais profissional. "Fazer associação do investimento social privado junto com o governo ampliou o diálogo e as empresas adotaram a mesma linguagem", diz Martins. O diálogo inclui pais, educadores e todos os gestores em busca de qualidade na educação. E o objetivo é todos se sentirem responsáveis pela educação: "As empresas têm de ter visão de responsabilidade social focada, com metas e indicadores", diz. "Quem não mede não sabe para onde está indo."
As cinco metas do Todos não se contrapõem nem determinam coordenadas. "Não há fórmulas pedagógicas nem estratégias, já que na zona urbana o calendário escolar é diferente daquele adotado nas redes rurais", lembra Priscila Cruz. As únicas regras claras são as metas, que devem ser cumpridas até 2022. Metas audaciosas, se se levar em conta que as políticas públicas que diminuem as desigualdades na rede pública de ensino estão apenas engatinhando.

Vara Empresarial é competente para execução de créditos trabalhistas de empresas em recuperação

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 29, 30 e 31.05.09 – E1
Falências: Ministros concentram execuções na vara de recuperação judicial, contrária à sucessão
Decisão do Supremo pode livrar Gol de assumir passivo da Varig

Luiza de Carvalho e Zínia Baeta, de Brasília e de São Paulo
29/05/2009


Apesar de não ter julgado a responsabilidade da Gol Linhas Aéreas pelas dívidas trabalhistas cobradas na Justiça por ex-trabalhadores da antiga Varig, adquirida pela companhia em 2007, a decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deverá, na prática, livrar a empresa aérea de responder por aproximadamente quatro mil processos trabalhistas. O Supremo definiu que cabe à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da antiga Varig, decidir se há ou não sucessão na venda de seus ativos à Gol. Os ministros também decidiram que é o juiz dessa vara o responsável pela habilitação dos créditos trabalhistas dos ex-funcionários da velha Varig no processo de recuperação judicial da empresa. Como a opinião do juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio, já é conhecida no sentido de que não há sucessão no caso Varig/Gol, na prática o rumo dessas cobranças trabalhistas já fica, de antemão, conhecido.
O recurso analisado ontem, proposto por uma ex-trabalhadora da antiga Varig contra a VRG - a nova Varig, de propriedade da Gol Linhas Aéreas - pedia que o Supremo definisse qual é a Justiça competente para efetuar a execução das dívidas trabalhistas. O recurso pretendia anular um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou, em conflitos de competência envolvendo a compra da Varig que chegaram à corte, que caberia à 1ª Vara Empresarial do Rio, onde tramita a recuperação judicial da companhia, executar suas dívidas. O advogado da trabalhadora, Otávio Bezerra Neves, sustentou que o juiz da falência não é competente para cuidar de matérias trabalhistas - e, caso o faça, terá que descuidar do próprio processo de recuperação. Já para o advogado Ricardo Tepedino, que representa a Gol na ação, se a execução das ações ficasse a cargo da Justiça do trabalho, o plano de recuperação da empresa se tornaria inviável.
Por sete votos a dois, a corte considerou que, embora o julgamento do mérito das ações trabalhistas - ou seja, o reconhecimento ou não dos direitos dos trabalhadores - deva ocorrer na Justiça do trabalho, não é possível ocorrerem execuções individuais fora do processo de recuperação da empresa. A possibilidade de sucessão dos débitos da Varig pela Gol, de acordo com o Supremo, deve ser definida também pela Justiça comum. Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, o juízo da falência é indivisível para todas as ações da massa falida, que devem ter prosseguimento com o administrador judicial. "Se não fosse assim os credores que entrassem com execuções em varas trabalhistas seriam privilegiados", diz. De acordo com o ministro Cezar Peluso, a sucessão dos débitos não se origina de uma relação de trabalho, mas de uma aquisição feita na recuperação judicial. O ministro Marco Aurélio e o ministro Carlos Britto, no entanto, discordaram dos demais. "A Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do trabalho, e só tenho visto decisões dessa corte em sentido contrário", disse, durante o julgamento.
O entendimento do Supremo, para advogados especializados em falências e recuperações, foi considerado mais do que acertado. Para o advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, a decisão deve acabar ou ao menos reduzir a infinidade de conflitos de competência que cercam os processos de recuperação judicial atualmente - e, com isso, as diferentes decisões que poderiam ser dadas para cada trabalhador que entrasse na Justiça. "É necessário centralizar a habilitação desses créditos em um único juiz (no caso o da recuperação) para evitar que o comprador de boa-fé seja considerado sucessor por um juiz que não é do processo principal", afirma. Mandel, como advogado da Parmalat Alimentos, em processo de recuperação judicial, espera que as duas decisões do Supremo tomadas na quarta-feira e ontem (veja quadro ao lado) tenham reflexos sobre os processos que pedem a sucessão de dívidas sofridos pelas empresas que compram ativos das companhias em recuperação movidos por seus credores. O advogado Paulo Penalva Santos, do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, afirma que não seria nada prático permitir que mais de cinco mil juízes do trabalho pudessem julgar a sucessão das dívidas e executar créditos da recuperação judicial. Segundo ele, como o Supremo julgou a questão sob o critério da repercussão geral, não chegarão mais ao tribunal processos relacionados ao tema.
O medo de empresas que adquiriram ativos de recuperandas era justamente o de que a questão da sucessão pudesse ser julgada pela Justiça do trabalho. Isso porque já é consolidado o entendimento dos juízes trabalhistas de que ocorre a sucessão quando há compra de uma empresa pela outra.
Apesar de o Supremo ter julgado os principais pontos de controvérsia da nova lei, ainda ficou em aberto a definição do que seria uma "unidade isolada produtiva". A questão, para alguns juristas, seria a única saída para que as empresas que adquirissem ativos fora desse perfil pudessem ser responsabilizadas pelos débitos trabalhistas.
Trocando em miúdos
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em dois julgamentos ocorridos ontem e na quarta-feira, os pontos da nova Lei de Falências que mais geraram discussões judiciais desde sua entrada em vigor, em 2005. Na quarta, durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PDT, a corte considerou constitucional dois artigos da legislação, que na prática liberam companhias que adquirirem ativos de empresas em recuperação judicial ou falidas do risco de sucessão de dívidas. Nessa Adin, o que o Supremo avaliou foram os artigos 60 e 141 da nova Lei de Falências. O primeiro trata da alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas na recuperação judicial e prevê que essas operações estão livres de qualquer ônus e que não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Já o artigo 141 trata dessas operações quando a falência da empresa já ocorreu. No julgamento de ontem, o Supremo avaliou um recurso extraordinário impetrado por uma ex-trabalhadora da Varig contra a VRG, adquirida pela Gol. Ao discutir o caso, os ministros decidiram que o mérito dos processos dos ex-trabalhadores da Varig devem ser julgados pela Justiça do trabalho, mas a cobrança do montante a que têm direito ocorre na Justiça comum, ou seja, na vara onde corre o processo de recuperação da Varig. Além disso, foi decidido que o juiz competente para decidir se existe ou não sucessão trabalhista das dívidas da Varig para a Gol - ou seja, se o negócio fechado entre as duas empresas se encaixa nos parâmetros da nova Lei de Falências - é a vara responsável pela recuperação judicial. No caso, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub.

STF decide que nova lei de falências e de recuperação é constitucional

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 28.05.09 – E1
STF veta sucessão trabalhista

Nova Lei de Falências: Decisão unânime não envolve conceito de "unidade produtiva isolada"

Luiza de Carvalho e Zínia Baeta, de Brasília e de São Paulo
28/05/2009


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que não há sucessão de dívidas trabalhistas nos casos de compra de ativos de empresas em recuperação judicial ou em processo de falência. Apesar de o julgamento trazer maior segurança jurídica para os negócios realizados nessas condições, a decisão dos ministros não solucionou por completo os "problemas" gerados a partir da nova Lei de Falências, de 2005. Na avaliação de especialistas na área, é necessário que o Poder Judiciário defina o que são as chamadas "unidades produtivas isoladas" citadas no artigo 60 da legislação. O dispositivo, considerado constitucional pelo Supremo, estabelece que as filiais e as unidades isoladas alienadas durante a recuperação judicial estão livres de qualquer ônus e da sucessão de dívidas para o arrematante. No entanto, como o conceito de unidade isolada estaria ainda em aberto, em diversas situações a sucessão poderia continuar a ser determinada em aquisições realizadas em processos de recuperação judicial. A hipótese é exemplificada, por alguns advogados, com o caso da Varig, adquirida pela Gol em março de 2007.
O caso da Varig foi citado por diversas vezes durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo PDT no Supremo, mas não foi levado em consideração pelos ministros. A advogada Eliasibe de Carvalho Simões, que representou o Sindicato Nacional dos Aeroviários, "amicus curiae" (parte interessada) na ação, afirma que os nove mil trabalhadores da antiga Varig, demitidos em decorrência da venda da empresa, jamais receberam seus direitos. No entanto, os ministros adotaram o argumento do advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, de que não estava em questão a boa ou a má-aplicação da lei, o que deve se restringir às primeiras instâncias da Justiça, mas a lei em si.
Apesar de não discutirem o conceito de "unidade produtiva isolada", os ministros do Supremo foram unânimes em considerar que o valor pago pela venda de ativos de uma empresa em recuperação é destinado prioritariamente à quitação de créditos trabalhistas incluídos no processo de recuperação, otimizando a possibilidade de pagamento dos trabalhadores com direitos a receber. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) se manifestou no sentido de que as regras da nova Lei de Falências viabilizam a preservação da empresa, pois, antes da lei, dificilmente eram comprados ativos de empresas em recuperação em função do risco de débitos trabalhistas e fiscais em aberto. O ministro relator da Adin, Ricardo Lewandowski, afirmou em seu voto que a lei é coerente com a necessidade de preservação das empresas diante de um contexto de concorrência predatória e de crises mundiais. "A não-sucessão dos débitos trabalhistas, na verdade, aumenta a garantia dos trabalhadores em receber seus direitos", afirmou. Na opinião do ministro Cezar Peluso, a função da lei é justamente essa, pois se fosse lucrativo adquirir empresas em colapso, ela seria inútil.
No entanto, para o advogado Otávio Neves, que representa o PDT, a isenção de obrigações faz com que o comprador não precise respeitar a legislação do trabalho, como, por exemplo, realizar demissões arbitrárias. Para Neves, a não-sucessão faz com que toda a mão de obra qualificada de uma empresa seja motivada a abandoná-la quando ela entrar em dificuldades financeiras. O Congresso Nacional, chamado a se posicionar no processo, informou, por meio de seu advogado, que a intenção dos legisladores ao aprovar a lei foi a de garantir a sucessão na compra de ativos de empresas em recuperação judicial.
A decisão do Supremo foi recebida com entusiasmo por advogados que atuam na área de recuperação de empresas por solucionar parte das dúvidas geradas a partir da entrada em vigor da nova Lei de Falências. e por assegurar a principal inovação da norma, que seria o afastamento de qualquer tipo de responsabilização de terceiros. O advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, afirma que decisão traz segurança jurídica aos negócios realizados com empresas em recuperação. Segundo ele, no momento em que existe alguma dúvida sobre a sucessão na alienação desses bens, dificilmente eles seriam vendidos, ou então seriam negociados por valores muito baixos em razão dos riscos do negócio. "Se a empresa não consegue liquidez e não se desfaz de um ativo inoperante, pode quebrar", diz. O sócio do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, Paulo Penalva Santos, que atua na recuperação judicial da Varig, afirma que o julgamento do artigo 60 da nova Lei de Falências foi fundamental, pois muitos negócios já deixaram de ser realizados em razão dessa dúvida. Apesar dessa definição por parte do Supremo, o advogado Julio Mandel entende que alguns conflitos continuarão a ocorrer, em razão de não ter-se bem definido o que é uma unidade produtiva isolada. Nesse caso, ele entende que caberia ao juiz da recuperação definir se a unidade em questão seria caracterizada dessa forma. Penalva Santos diz que a definição do que seria unidade isolada, por ser matéria de fato, dever ser examinada caso a caso. A definição desse conceito em lei, como afirma, é algo complexo, por se tratar de algo muito mais econômico do que jurídico. O advogado do Mattos Filho Advogados e professor de direito do trabalho da PUC de São Paulo e da GV/Law, Paulo Sérgio João, entende que mesmo com o julgamento do Supremo, a Justiça do trabalho continuará a analisar o tema caso a caso, julgando de acordo com os fatos de licitude no processo de recuperação judicial.
Para o caso Varig/Gol, o entendimento do mercado é o de que o julgamento do Supremo não solucionará a avalanche de processos judiciais movidos por ex-funcionários da Varig contra a Gol. Nesse caso, o que muitos advogados entendem é que o que vai pautar a questão será a comprovação de que a parte negociada da Varig seria uma unidade isolada.
O único ponto de discordância entre os ministros durante o julgamento de ontem foi sobre o teto de 150 salários mínimos, fixado pelo artigo 83 da nova Lei de Falências, para o recebimento de créditos trabalhistas na primeira etapa da recuperação judicial e em caso de falência. De acordo com a lei, os créditos trabalhistas que excederem esse valor deverão entrar como quirografários, ou seja, como últimos a serem recebidos - a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o teto seria bastante razoável, tendo em vista que, conforme um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2002, a média das indenizações em ações trabalhistas é de 12 salários mínimos. O ministro Ayres Britto e o ministro Marco Aurélio consideraram o artigo inconstitucional - o primeiro, porque a totalidade dos créditos trabalhistas deve sempre ter prioridade; e o segundo, pela proibição constitucional de se utilizar o salário mínimo como indexador. Os demais ministros, no entanto, entenderam que o teto é razoável e levaram em consideração que o limite evita fraudes - como em casos em que administradores de empresas em processo de falência ingressam com ações trabalhistas com pedidos milionários, acatados pelas empresas com o objetivo de bloquear a verba disponível para as demais demandas dos trabalhadores.

terça-feira, 26 de maio de 2009

TRF da 2ª Região rejeita cotas na Ufes

É melhor criar bolsas de estudo para que os alunos carentes possam se preparar para o vestibular do que instituir cotas sociais nas universidades públicas, prejudicando estudantes que, "por circunstâncias da vida, tiveram oportunidade de estudar em uma instituição de ensino particular". O entendimento consta do voto que concedeu liminar a 15 candidatos a vagas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), que foram reprovados no vestibular em razão do sistema de cotas sociais. A Ufes reserva 40% das carteiras a alunos oriundos de escolas públicas, que tenham renda familiar de até sete salários mínimos. A liminar foi concedida pela 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª região e suspende o ato de reprovação dos vestibulandos. A relatora do processo, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, destacou, em seu voto, que a qualidade do ensino nas escolas públicas é, via de regra, inferior à das particulares e que isso se reflete nos resultados dos vestibulares. De acordo com os autos, o sistema de cotas sociais na Ufes foi criado pela Resolução nº 33, de 2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe). A decisão do tribunal foi proferida em agravo apresentado pelos 15 alunos, em razão de a liminar ter sido negada pela 1ª instância da Justiça Federal. Eles impetraram um mandado de segurança na 4ª Vara Federal de Vitória, cujo mérito ainda será julgado. Para a relatora Vera Lúcia Lima, além de ser desproporcional, o critério de discriminação escolhido pela Ufes, baseado apenas na origem escolar do candidato, infringe o princípio constitucional da isonomia.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.05.09 - E1

Reforma ortográfica

A reforma ortográfica no dia a dia da escola

Cristiane Mucci
Coordenadora pedagógica do Fundamental I da Rede de Ensino Faria Brito

A escola, no ano de 2009, tem mais uma vez um desafio em suas mãos: como trabalhar a assimilação da nova ortografia, com a comunidade escolar, conforme o novo acordo assinado pelos países que falam o português?

Na fase dos seis aos 10 anos, a criança é cobrada paulatinamente em relação à escrita correta, porque nos primeiros anos do Ensino Fundamental precisa ter liberdade para escrever seu pensamento, sem se preocupar se tem "H", "acento" ou "hífen".

Nessa relação dual, o professor fica com a tarefa mais pesada, que é a de agir com bom senso e sinalizar, durante o processo de aprendizagem, respeitando a faixa etária do aprendiz. Explicar as regras é importante. Mas sem pressa!

Para as crianças mais novas, que estão entrando em contato pela primeira vez com as convenções do código escrito, não vale à pena mostrar o antes e o depois das palavras. Só atrapalharia. A melhor opção é explicar as regras e deixá-las construí-las, através do uso e da leitura.

Muitas vezes nos perguntamos por que os pais, com seus filhos ainda pequenos, se divertem e até registram momentos de pura aprendizagem, quando, por exemplo, os pequeninos, durante suas refeições, ficam com os rostinhos todos sujos de feijão. Quem não tem uma foto de seu filho numa situação semelhante?

Da mesma forma, deveríamos olhar a construção da escrita. Mais cedo ou mais tarde, as crianças serão cobradas efetivamente pela grafia correta das palavras, não sendo essa só uma função da escola. A família tem um papel decisivo para essa consolidação e deve fazer parte também desse novo processo.

O mais importante é proporcionar momentos de reflexão e discussão, que levem o estudante a perceber o motivo que gerou a nova reforma ortográfica.

Na nossa escola, lançamos mão de algumas estratégias: confecção de um dicionário da turma (registrando as palavras mais utilizadas pelo grupo), grifar palavras que sofreram alteração nos textos trabalhados enfocando a data em que foram publicados, construção de combinados de quais palavras não poderão mais apresentar erros de grafia, utilização de veículos da mídia que já utilizam e trabalham essas alterações, promoção de campeonatos e gincanas sobre o tema, aquisição de dicionários e gramáticas já com os padrões da nova reforma e muita leitura.

Ao produzir um texto com qualidade, o escritor precisa ter claro sobre o quê deseja escrever, qual gênero mais se adapta as suas ideias e para quem destinará sua composição. Para a criança ou o adolescente avançar na escrita, sua relação com ela precisa ser compromissada, buscando o foco para atingir a intenção desejada.

Fonte: Jornal do Commercio - Opinião - 25.05.09 - A -15

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Fotos panorâmicas do Rio na internet

360 GRAUS
Quer viajar pela cidade por todos os ângulos possíveis sem sair da frente do computador? O site russo The World Wide Panorama traz imagens feitas a partir de pontos panorâmicos do Rio, como os morros de Santa Teresa e do Corcovado. No endereço eletrônico http://www.zubetzblitz.narod.ru/GALARY/tour_brasil/rio/rio.html, é possível conferir as fotos e escolher de onde apreciar a vista.
Fonte: Jornal Destak - Rio - 22.05.05 - p. 02

STF decide que causas de temporários não compete à JT

Boticiário do STF de Quarta-feira, 20 de Maio de 2009
STF entende que não há relação de trabalho entre administração pública e funcionários temporários

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar matéria sobre regime de contratação de profissionais que atuam em programas de saúde no município de Anicuns (GO). A discussão se deu na Reclamação (RCL) 4464, de autoria da prefeitura contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que foi julgada procedente pela maioria dos votos.

O município sustentava violação da decisão do Supremo na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, por meio do qual se pacificou o entendimento de que o inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal, não abrange as causas instauradas entre o poder público e servidor por relação jurídico-estatutária. Assim, a competência pertenceria à Justiça comum, federal ou estadual e não à trabalhista.

O caso

A Procuradoria do Trabalho da 18ª Região ajuizou uma ação civil pública contra o município de Anicuns, apontando supostas irregularidades na contratação temporária, via credenciamento de profissionais para empregos públicos na área de saúde do município, especialmente no âmbito do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

Entre outros pedidos, a ação pretendia que fossem declarados nulos todos os credenciamentos ou contratações dos profissionais de saúde (médicos, dentistas, enfermeiros, técnico, ou auxiliar de enfermagem, farmacêutico e agentes comunitários de saúde) que não tivessem realizado concurso público. Também pedia a realização de certame para substituir os atuais trabalhadores.

A Vara do Trabalho de Montes Belos (GO) julgou improcedente o pedido por entender que a ação civil pública era meio impróprio para o pedido. Ao apreciar recurso, o TRT-18 reformou a sentença e julgou parcialmente procedente a ação, fixando sua competência para julgar ações envolvendo servidores públicos temporários vinculados ao município por um regime jurídico de natureza administrativa, ou seja, não estatutária.

Voto do relator

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, julgou a ação improcedente. Ele considerou que não houve contrariedade à decisão do Supremo na ADI 3395. “O município não provou que a relação era administrativa ou estatutária” disse o ministro, ao ressaltar que, para ele, a relação é de trabalho. Isso porque, mesmo sem concurso público, houve contratação temporária. O ministro Marco Aurélio votou no mesmo sentido.

Divergência

No entanto, entendimento contrário iniciado pelo ministro Cezar Peluso foi acompanhado pela maioria dos votos. “O MP está dizendo na petição inicial que ao invés de fazer concurso público para admitir servidores sujeitos ao vínculo jurídico-estatutário, a administração pública local serviu-se de tipos de contrato de credenciamento, contratos de admissão inominados, quando na verdade deveria ter feito concurso público”, ressaltou.

Segundo ele, a Constituição diz que a Justiça do Trabalho é competente para as ações referentes à relação do trabalho. Peluso afirmou que “se a petição inicial nega a existência de uma relação de emprego a Justiça do Trabalho não é competente.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que, na inicial, o MP afirma que o programa de saúde da família é uma política de governo para a área de saúde e que já dura mais de 10 anos, “não havendo que se falar em admissão temporária, até porque a saúde é um direito permanente de todos e obrigação do estado”.

Desse modo, a maioria dos ministros julgou procedente a reclamação para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, anulando todas as decisões proferidas por ela e reconhecendo o desrespeito ao julgamento do Supremo.

Processos relacionados
Rcl 4464

Palestra sobre ensino jurídico

EDUCAÇÃO. A Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro promoverá, na segunda-feira, a palestra Direito à educação e à educação jurídica. O evento ocorrerá no auditório Antonio Carlos Amorim, na Avenida Erasmo Braga, 115, 4º andar. O palestrante será o professor de Direito Constitucional e diretor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV, Joaquim Falcão. Os debates ficarão por conta do desembargador e professor de Direito Nagib Slaibi Filho. O evento será aberto pelo presidente do Fórum Permanente de Direito Constitucional da Emerj, ministro Célio de Oliveira Borja. Inscrições pelo site www.emerj.rj.gov.br e outras informações pelos telefones 3133-3369/3380.

Fonte: Jornal do Commercio - Enfoque Jurídico - Direito & Justiça - B-6

FGTS subscreve debêntures da construtora Tenda

Enfoque Jurídico - Giselle Souza

ASSESSORIA. O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice assessorou a Construtora Tenda na emissão de R$ 600 milhões em debêntures. Os títulos foram adquiridos pelo Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), seu agente operador, sendo a primeira operação dentro do programa federal de R$ 3 bilhões destinado a capitalizar empreendimentos imobiliários enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A banca assessorou a Tenda, o banco coordenador da oferta - Banco Itaú BBA S.A - e a CEF na estruturação de todo o desenho da operação, concluída no último dia 11.

Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - B-6

Projeto de penhora administrativo

A penhora administrativa e suas consequências no processo de execução fiscal


José Olympio Corrêa Meyer
Advogado do setor Contencioso do Siqueira Castro - Advogados no Rio de Janeiro; especialista em Contencioso Tributário e Cível e em Direito Processual Tributário

Em uma tentativa de desonerar a Justiça e reduzir o custo com cobranças da dívida ativa, o governo resolveu encaminhar quatro projetos de lei no início do mês de abril ao Congresso. Uma dessas leis, caso seja aprovada e sancionada conforme o projeto original, faz com que algumas etapas do processo de execução fiscal, como a penhora de bens, hoje disciplinadas pela Lei de Execução Fiscal (LEF), passem para a esfera administrativa.

Pelo que se pode entender do projeto, quando alguma empresa for autuada pelo Fisco, poderá ser privada de seus bens sem qualquer oportunidade de defesa em um processo judicial. E mesmo antes de qualquer discussão a respeito da justiça da lavratura do auto de infração.

Em poucas linhas: se uma grande empresa for autuada de maneira indevida pela Fazenda por suposto não recolhimento correto de um tributo federal como o IPI, por exemplo, pode ser privada de seus bens sem nenhuma decisão do Poder Judiciário.

À primeira vista, parece que o projeto de lei trará celeridade aos processos de execução fiscal e maior eficiência administrativa na cobrança de tributos.

Mas não é o que parece. O projeto de lei rasga o dispositivo constitucional que prevê que ninguém poderá ser privado de seus bens sem o devido processo legal. E não é só: tal disposição é um direito fundamental, garantido a todos.

E essa não é, com certeza, a única iniciativa que tem como objetivo privilegiar a Fazenda Pública em relação ao contribuinte, principalmente quando se trata de questões levadas ao Poder Judiciário em sede contenciosa.

A relação Fisco-contribuinte, que deveria se pautar unicamente na paridade quanto ao seu aspecto jurídico, ganha contornos de desigualdade e autoritarismo no processo. Vários são os exemplos que demonstram isso: prazos diferenciados, intimação pessoal para praticar atos no processo, entre outros, são privilégios processuais pertencentes à Fazenda que deveriam cair por terra.

Como já predizia Friedrich Engels, em seu clássico livro "A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado", o Estado não é, pois, de modo algum, um poder que se impôs à sociedade de fora para dentro; tampouco é a "realização da ideia moral" nem a "imagem e a realidade da razão", como afirma Hegel.

É antes um produto da sociedade, quando ela chega a um certo grau de desenvolvimento; é a confissão de que essa sociedade se enredou numa irremediável contradição com ela própria e está dividida por antagonismos irreconciliáveis, que não consegue conjurar.

Assim, um dos principais traços desse Estado que vemos é a instituição de uma força pública. A necessidade dessa força pública especial deriva da divisão da sociedade em classes, que impossibilita qualquer organização armada espontânea da população.

E para sustentar essa força pública, são exigidas contribuições por parte dos cidadãos do Estado: os tributos. A sociedade gentílica, antes do Império Romano, não teve ideia deles, mas nós os conhecemos muito bem.

Assim, o projeto de lei que tenta desobstruir o Judiciário de cerca de 3 milhões de processos de execução pode virar mais uma arma de sujeição do contribuinte aos caprichos da Fazenda Pública no processo.

A relação de sujeição fiscal do particular diante do Estado, antes de tudo, deve ser uma relação jurídica, guiada e norteada pelos princípios constitucionais inerentes a ela.

Apesar disso, muitos ainda entendem a relação de sujeição fiscal como na Idade Antiga, em que o poder de tributar era uma imposição do vencedor sobre o vencido. Uma relação de escravidão, cuja origem espúria, infelizmente, ainda se mostra presente de vez em quando.

Dessa maneira, se projetos de lei com a intenção de excutir bens do contribuinte pelas vias administrativas forem aprovados pelo Congresso, em breve não haverá mais jurisdição e nenhuma garantia de defesa aos contribuintes para a cobrança de tributos pelo Estado.

Caberá aos empresários e às suas empresas, tão somente, a sujeição passiva ao apetite arrecadador estatal, sem qualquer espécie de contraditório e de um devido processo legal.

Obviamente, ainda resta um longo caminho a ser percorrido até que realmente tal lei possa ser sancionada. E o que mais se aguarda é o pronunciamento das Comissões de Constituição e Justiça das duas Casas do Congresso a respeito da constitucionalidade de tal projeto de lei.

Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - B-6

Google jurídico

Órgãos públicos se unem para o "Google das leis"

Já está em fase experimental o Projeto LexML - Rede de Informação Legislativa e Jurídica (www.lexml.gov.br) que centraliza em um único portal documentos e informações disponíveis em mais de 12 órgãos públicos. Desenvolvido pela TI Controle (Comunidade de Tecnologia da Informação Aplicada ao Controle), que conta com representantes dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Advocacia-Geral da União, o projeto pode ser considerado o "Google das leis".

Com acesso gratuito e sem necessidade de cadastro prévio, o portal pode ser acessado rapidamente por qualquer cidadão e também beneficiará profissionais que lidam diariamente com processos judiciais e administrativos e precisam estar atentos às normas vigentes. A iniciativa é liderada pelo Senado Federal, por meio do PRODASEN (Processamento de Dados do Senado Federal) e Interlegis (Comunidade Virtual do Poder Legislativo), e conta com a participação dos seguintes órgãos: Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar, Procuradoria Geral da República, Advocacia Geral da União, Ministério da Justiça, Banco Central e Conselho da Justiça Federal.

Para João Alberto de Oliveira Lima, analista de informática legislativa do Senado e coordenador do projeto, o principal problema para o cidadão não excluído digitalmente não é a falta de informação, mas sim o excesso e a falta de organização. "O LexML se propõe a diminuir drasticamente o tempo de busca da informação, na medida em que oferece um portal unificado, com uma interface amigável e com um resultado de pesquisa categorizado, que permite uma navegação rápida e guiada por filtros (localidade, autoridade, tipo de documento e datas)".

Para Lima, "é importante ressaltar que os documentos continuam localizados em cada portal dos órgãos que participam da Rede LexML, no entanto, o cidadão não precisa repetir a mesma pesquisa em diversos portais para descobrir o que existe sobre uma determinada matéria. Em suma, o LexML vem auxiliar na realização do direito fundamental de acesso à informação, inscrito no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal".

Apesar de a idéia ter nascido em 2000, foi só com a criação do Grupo de Trabalho, em 2008, formado por integrantes de várias instituições, que o projeto produziu os primeiros resultados práticos. Durante esse período, foram feitas pesquisas na Itália, onde o formato XML, ainda novo no Brasil, já estava sendo utilizado na estruturação do texto de normas jurídicas.

Atualmente os integrantes do projeto estão trabalhando no ajuste da interface, na otimização dos programas provedores de dados e no modelo de organização da informação. Outra frente de trabalho, sob a denominação de Comitê Gestor de Informações do LexML, irá cuidar da expansão da base de documentos, definição de prioridades de implantação de novas funcionalidades e estabelecimento de parâmetros de qualidade da informação.

CONGRESSO. O projeto LexML será um dos destaques do 15º Congresso de Informática e Inovação na Gestão Pública, que acontece de 8 a 10 de junho, no Centro Fecomércio de Eventos, em São Paulo. Organizado pelo ITIP - Instituto de Estudos de Tecnologia e Inovação na Gestão Pública, a edição 2009 do evento terá como temática central "A inovação tecnológica como vetor de superação da crise" e reunirá, em três dias de atividades, autoridades, gestores e profissionais do segmento de TI do governo com objetivo de discutir e difundir as melhores práticas no uso de tecnologias para o setor público.

Fonte: Jornal do Commercio - Tecnologia - 21.05.09 - B-8

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar