Jorna do Commercio -Economia - 23.03.09 - A7
Entrevista// José Alberto Couto Maciel
Marcone Formiga
Da Revista Brasília em Dia
Em consequência do abalo que provoca na economia, a crise global, que já está chegando ao Brasil, tem um desdobramento social imediato. Com a atividade econômica em desaceleração, indústrias de grande porte demitindo - e também pequenas -, o comércio vendendo menos, além do crescente índice de compradores inadimplentes, inclusive com os portadores de cartões de crédito, o que antes se imaginava que ficaria restrito a Wall Street está provocando inquietação e turbulência pelo mundo inteiro, sem que se saiba quando a estabilidade será retomada. O desemprego está aumentando no Brasil e é preciso estabelecer boas relações entre empregados e empregadores, buscando
a legislação para que direitos sejam assegurados e que prevaleça o diálogo entre ambas as partes. Um dos mais conceituados advogados trabalhistas em atividade no Brasil, José Alberto Couto Maciel, sempre acompanhou o desenvolvimento do mercado, que antes da crise demonstrava priorizar o lucro de forma efetiva, em um mundo globalizado, e tem acompanhado com lupa toda a evolução da crise que está evoluindo, antes subestimada pelo governo brasileiro com a força de uma marolinha. Tomou a forma de um tsunami. Nessa entrevista, ele analisa a situação da economia brasileira e até que ponto o país tem a sua economia blindada para enfrentar o tsunami.
O custo social da crise
A crise global está formando uma nova realidade social, com as empresas demitindo funcionários. Qual é a análise que o senhor faz de tudo isso?
JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL - O mundo globalizado tem os dois lados da moeda. Vivemos durante toda essa era Lula, numa época de progresso econômico em todos os países, e a consequência foi um brilhante desenvolvimento econômico em nosso País, como se fosse decorrente de um trabalho maravilhoso do governo, Banco Central, etc... Agora o mundo despenca economicamente e, com a globalização, os países emergentes também despencam, aparecendo, então, as falhas da equipe dirigente, que não existiam quando tudo corria bem. Hoje não podemos mais dizer: "Nosso governo é muito bom porque mantém uma política econômica favorável." Não, o nosso governo é muito bom porque o mundo está indo muito bem, porque, quando acontece ao contrário, tudo vira de cabeça para baixo.
Como assim?
- Veja bem, você colocava no time do Brasil Pelé, Didi, Nilton Santos, Garrincha, Vavá e achava o técnico Feola fabuloso, enquanto ele dormia no banquinho, ou seja, com o mundo em franca atividade econômica, o Lula podia dormir no banquinho. Agora ele terá de acordar...
Não dá para evitar esse custo social?
- As empresas demitem funcionários e isso faz parte do jogo econômico. Se tenho inúmeros contratos, e perco metade deles, tenho de reduzir o trabalho pela metade e, em consequência, demitir a mão-de-obra desnecessária. É o jogo cruel do capitalismo, e não crueldade das empresas que demitem.
Mas pode ocorrer oportunismo de empregadores aproveitando-se dessa conjuntura para demissão em massa?
- Não vejo razão para isso. Se há demissão, decorre ela da conjuntura, pois, se a empresa contratava um número elevado de trabalhadores, fazia-o pela necessidade e expansão de seu negócio. Ora, se o negócio é reduzido, como manter o volume de assalariados? Qual a vantagem de demitir em massa sem precisar? Vou reduzir minha produção e meu lucro pelo simples prazer da demissão? É claro que podem existir abusos, pois há empregadores que se aproveitam da situação para demitir, sem justa causa, muitos empregados, reduzindo custos, inexistindo, porém, fortes razões econômicas para tanto. Mas, como em tudo, há bons e maus empregadores, não podendo presumir-se que todos sejam maus.
Há como evitar abusos?
- Acho que sim, mas já escrevi inclusive um livro sobre a matéria e ninguém deu muita importância. Não sei se porque o escritor é fraco, ou porque a questão é polêmica e gera conflitos dos mais graves. Veja que a nossa Constituição, no artigo 7º, inciso I, afirma que são direitos dos trabalhadores a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Pois bem, a Constituição é de 1988, mas até os dias atuais, mais de vinte anos passados, nenhuma lei complementar protegeu os trabalhadores contra a despedida arbitrária.
O que é despedida arbitrária?
- É a que não se funda em motivo técnico, econômico ou financeiro. Ora, se estivesse em vigor lei que possibilitasse a demissão, mas que, ao mesmo tempo, exigisse a comprovação do motivo, certamente se evitariam as despedidas arbitrárias.
Justifica, por exemplo, a Embraer demitir, quando recebeu recursos do governo federal?
- Acho que a apreciação por tal ângulo é equivocada. A Embraer não recebeu empréstimo do governo federal para pagar empregados sem trabalho. Não, os recursos certamente foram para possibilitar a empresa a cumprir seus novos contratos que vinham sendo assinados antes da crise, sendo que os trabalhadores eram contratados, e recebiam salários, inclusive decorrentes de tais recursos, pela ampliação dos negócios da empresa.
Mas a empresa está prevendo mais demissões...
- Acontece que inúmeros destes contratos foram cancelados e não tem como a Embraer manter o volume de empregados necessários ao cumprimento daqueles contratos não mais existentes. Ao meu ver, os empréstimos do governo nada têm a ver com a crise do desemprego, não se podendo atrelar uma coisa a outra.
A Embraer anunciou que não vai pagar os salários dos mais de 4.200 funcionários demitidos no mês passado, mesmo com a vigência de uma liminar concedida pela Justiça que determinou a suspensão das rescisões contratuais. Como o senhor vê isso?
- Se a Embraer está discutindo na Justiça a validade das demissões e a consequente validade da liminar concedida, certamente que só deverá pagar os salários se transitar em julgado decisão a ela contrária, ou for feito acordo judicial. Caso contrário, poderá ela obter êxito, no sentido de terem sido legais as demissões e, em consequência, nenhum salário por ela é devido a partir das referidas rescisões.
Qual é a análise que o senhor faz do Bolsa-Família? Não seria melhor dar o anzol para pescar e não entregar o peixe?
- O programa Bolsa-Família é um programa assistencialista. Alguns críticos entendem que tal programa acomodaria o pobre que não buscaria trabalho ou que seria um erro do governo desperdiçar dinheiro público com assistência, quando o que importa é gerar emprego e renda, única maneira de tirar a população da pobreza.
O senhor não concorda com esse entendimento?
- Não vejo assim. Creio que a distribuição inicial dos recursos de uma sociedade, especialmente baseada na desigualdade, como a brasileira, tende a reduzir a pobreza, aumentando o potencial de crescimento de uma economia. Trata-se de um programa redistributivo e uma forma rápida de incluir milhões de cidadãos brasileiros que estavam completamente desamparados da rede de proteção social existente no País. Além do mais, tenho lido estudos que demonstram não ter tal programa vinculações com a preguiça ou inércia do trabalhador em razão de tal assistência.
Qual será o impacto de corte nos juros sobre o crescimento do PIB? Só deve demonstrar resultado a longo prazo?
- Creio que o corte de juros estimula a recuperação do crédito e, certamente, com o tempo, poderá ser sentido no crescimento do PIB.
Alguns economistas já prevêm mais de um ano. Dá para suportar?
- Não confio muito nas previsões de economistas. Já disseram que o primeiro economista do mundo foi Cristóvão Colombo, porque navegava sem saber para onde, e sempre por conta do governo... Não sei se o crescimento voltará após um ano, mas, certamente, haverá um período longo pela frente. Mas aguentaremos sim, e sairemos da crise melhor do que em outras épocas, uma vez que reservas, dessa vez, foram feitas pelo País.
Existe uma corda invisível estrangulando o setor produtivo, que gera emprego. Como fica também a situação dos empresários que estão perdendo vendas?
- Esse é um ângulo que deve ser melhor apreciado. Nessa crise só se fala na demissão de trabalhadores, mas, se você não der possibilidades de vida aos empresários, não existirão empregos e, consequentemente, o desemprego aumentará. O que vemos no socorro dos Estados Unidos aos grandes bancos e seguradoras é uma forma de garantir a continuidade de todo um sistema e empregador e empregado têm de ser vistos como no mesmo barco, porque, ajudando um, ajuda-se o outro e, naufragando um, todos naufragam.
O risco é de recessão ou de inflação?
- Em recessão já está o mundo, e nós também. Através da queda da taxa de crescimento do PIB e consequentemente do aumento do desemprego, sofrem os países do primeiro mundo, e começamos a sofrer, com um pouco de atraso, do mesmo mal. O risco maior é que esta recessão venha acompanhada da pressão inflacionária, o que vem acontecendo nos Estados Unidos, na Europa e Ásia. Até agora temos mantido baixa a inflação com um jogo na ampliação dos juros, os quais estão sendo podados a fim de beneficiar o setor econômico, ampliando o crescimento produtivo. É possível, dessa forma, porém, manter a estabilidade no que concerne ao retorno da inflação?
Há quem achasse antes o juro alto uma desvantagem, mas agora é vantagem. Faz sentido isso?
- Os juros baixam e beneficiam o crescimento da produção, possibilitando o aumento do PIB, mas como ficará a inflação, se está ela sendo segurada pela alta dos juros?
Investir em reformas estruturais para reduzir a burocracia, o custo da mão-de-obra e o peso dos impostos sobre a atividade econômica, além de melhorar a infraestrutura, não seria o caminho mais seguro e eficiente?
- Não sei se o caminho mais seguro e eficiente, mas é um bom caminho.
Ainda é possível evitar o pior?
- Acho que sim, mas não porque creio em medidas nacionais, mas sim porque a economia global deverá ficar ressentida por mais algum tempo, mas melhorar consideravelmente com as medidas ora adotadas. Então melhoraremos porque o mundo é globalizado, não havendo mais uma visão regionalizada do Brasil, sem a apreciação do contexto mundial.
Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, o ex-ministro da Fazenda Delfim Netto recorreu a Galileu e Aristóteles para criticar os economistas neoclássicos, que se gabavam do "aparente sucesso da sua teoria na explicação do mundo dos últimos 25 anos". Para ele, a crise global apenas desconstruiu essa ilusão. O senhor concorda com isso?
- Discordar do Delfim Netto em economia é o mesmo do que afirmar que o Pelé não joga nada, ou que o Roberto Carlos é medíocre. Ele sabe tudo nessa área e concordo plenamente que a crise global apenas desconstruiu uma ilusão, ou seja, não estamos vivendo uma crise, mas retornando à realidade.
Atualmente, cada vez mais aumenta a terceirização no Brasil e cresce o número de prestadoras de serviço. Seria essa uma forma de precarizar a mão-de-obra, reduzindo direitos e vantagens dos trabalhadores?
- Veja, esta é uma boa pergunta e merece uma resposta mais longa, porque trata-se de uma questão da mais alta relevância na atualidade. No processo de globalização, surgido na última década do século 20, transformou-se realmente o mundo do trabalho, e a relação antes existente de empregador, empregado, subordinação, dependência e vinculação do trabalhador à sua empresa alterou-se de forma a existirem novas organizações de trabalho, visando à ampliação de investimentos e ao consequente aumento do setor produtivo.
A rede mundial de computadores transformou a figura do trabalhador, empregando sua força física e mental de forma presente, visando à produção de determinado bem ou serviço, em um contato imediato entre trabalhadores e tomadores de serviços, internamente no país ou em diversos continentes, com troca de palavras e imagens, sendo que passaram a existir, inclusive, oportunidades para pessoas do Terceiro Mundo, lá excluídas do mercado de trabalho, agora contratadas por empresas do primeiro mundo, sem necessidade de emigração.
Dá para explicar?
- Hoje, exemplificando, uma novela na TV tem um autor, que não é empregado, mas autônomo, com vários diretores, pessoas jurídicas, inúmeros figurantes, pagos apenas por algumas horas, sem relação de emprego, encontrando-se, entre centenas, 10 ou 20 que são contratados mesmo como empregados. Nos Estados Unidos, as grandes empresas contratam serviços de computação ou de contabilidade na Índia, sendo seus empregados empresas naquele país. Como resultado, têm trabalho de 24 horas, considerando o horário diversificado entre os países. Nos bancos e nas grandes indústrias, as atividades-meio, que são aquelas acessórias, como limpeza, segurança, motoristas, arquivos e outras, estão todas sendo terceirizadas.
E o que acontece?
- É um novo mundo, com novo tipo de trabalho, devendo, certamente, ser observada a possibilidade de fraude sempre existente nessas alterações, com empregadores que procuram, com a terceirização, reduzir vantagens trabalhistas, criando, inclusive, firmas fantasmas e fraudando os direitos dos empregados. Mas, neste aspecto, temos a Justiça do Trabalho como garantia contra essas fraudes.
O governo conseguiu legalizar as centrais sindicais. Isto é bom para o Brasil?
- As centrais já existiam na prática, mas não legalmente. Entretanto, nossa estrutura sindical é capenga e decorre de uma Constituição mal elaborada quanto a este aspecto. O constituinte quis dar ao País a pluralidade sindical, mas, no final, a Constituição saiu com normas de pluralidade mas com a proibição de mais de um sindicato por base territorial, mantendo-se a unicidade. Daí uma enorme confusão hoje existente, com o Ministério do Trabalho admitindo alterações com ampliação de sindicatos, federações e confederações, com desdobramento das mesmas, sem estar constitucionalmente competente, criando uma pluralidade inexistente na Constituição, confusão ora aumentada com a criação das centrais sindicais.
Qual o interesse do trabalhador, que executa seu trabalho em determinada empresa, pela convenção coletiva feita por entidades sindicais de grau superior, que desconhecem totalmente os problemas existentes entre ele e sua empresa?
- O que deveria existir era uma pluralidade sindical, com pequenos sindicatos formados por dirigentes interessados e conhecedores do trabalho executado na empresa em que trabalham, elaborando-se acordos coletivos entre os interessados. Estas entidades sindicais de grau superior, e, especialmente, as centrais sindicais, são apenas um caminho para que líderes sindicais ingressem na política.
Faz sentido, diante de toda essa situação, o presidente Lula ainda manter o otimismo?
- Existe o otimista que conhece toda a situação e que, por isso, considera que tudo ficará bem; e existe o otimista que não conhece nada de nada e, por isso, considera que tudo ficará bem. Não sei, na verdade, em qual dos dois otimistas nosso presidente se enquadra.
terça-feira, 24 de março de 2009
sábado, 21 de março de 2009
ISS sobre serviços hospitalares de "Home Care"
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 20, 21 e 22.03.09 - E1
Incidência do ISS
Uma decisão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) garantiu à empresa Atendo, que presta serviços na área de atendimento médico em domicílio, o chamado "home care", a equiparação a hospitais e clínicas para fim de incidência do ISS. A empresa disputava com o município do Rio de Janeiro o direito de recolher o tributo pela alíquota mais baixa, de 2%, destinada a hospitais, saindo da taxa geral dos prestadores de serviço, de 5%. Segundo o advogado responsável pela causa, Marcio Lobianco, do Campinho Advogados, assim como clínicas e hospitais, as empresas de "home care" também trabalham com internações, só que elas acontecem na própria casa do paciente.
Incidência do ISS
Uma decisão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) garantiu à empresa Atendo, que presta serviços na área de atendimento médico em domicílio, o chamado "home care", a equiparação a hospitais e clínicas para fim de incidência do ISS. A empresa disputava com o município do Rio de Janeiro o direito de recolher o tributo pela alíquota mais baixa, de 2%, destinada a hospitais, saindo da taxa geral dos prestadores de serviço, de 5%. Segundo o advogado responsável pela causa, Marcio Lobianco, do Campinho Advogados, assim como clínicas e hospitais, as empresas de "home care" também trabalham com internações, só que elas acontecem na própria casa do paciente.
sexta-feira, 20 de março de 2009
Livrarias de Bairro
Joranl do Commercio - Jornal do Lojista - 18.03.09 - B-18
Pressão sobre as livrarias de bairro
viviane faver
do jornal do commercio
No último fim de semana, uma loja virtual disparou um e-mail marketing para milhões de clientes cadastrados oferecendo o livro A cabeça de Steve Jobs, sexto mais vendido na área de auto-ajuda, de acordo com a lista da revista Veja, por R$ 12,90 (o preço sugerido pela editora é R$ 34, 90). Há um mês, uma megarrede de livrarias havia oferecido outros best sellers, como O vendedor de sonhos, de Augusto Cury, quinto na lista de ficção, a R$ 9,90 (preço sugerido de R$29,90). Aparentemente, as ofertas são grandes oportunidades para os consumidores. Mas elas guardam um efeito colateral terrível: a perda de vendas e, por conseqüências, de sustentabilidade, das livrarias menores, aquelas que geralmente tem apenas uma loja e uma ligação estreita com a vida cultural dos bairros onde estão instaladas.
Segundo o consultor João Scortecci, o prejuízo para o mercado editorial é grave. "As livrarias menores não conseguem produtos de destaque; quando acabam comprando, não podem dar desconto por não terem o mesmo poder de fogo dos conglomerados. Eu fico triste, porque cada vez mais as livrarias perdem a personalidade", conta.
O consultor propõe uma solução radical: o preço fixo. "Se existisse esse preço único, o diferencial passaria a ser o atendimento e o conhecimento do livreiro. E esse profissional poderia voltar a ser valorizado", resume.
A Lei do Preço Fixo é uma proposta em debate pelo mercado editorial que criaria um teto para os descontos que as editoras poderiam oferecer a grandes compradores, como hipermercados e grandes redes. A prática é usada na Alemanha desde 1888, na Espanha, desde 1975, na França, desde 1981, e na Argentina, desde 2002. Seus detratores dizem que a mudança levaria a um aumento médio de 20% no preço dos livros, fazendo dos consumidores os grandes prejudicados e das grandes redes os maiores beneficiados.
Na linha da bsuca por condições mais equânimes para o mercado, Ivo Henrique Lima, do departamento comercial da livraria Renovar, no Centro do Rio, acha que opções como a consignação facilitariam a vida das empresas menores. "Não são todas as editoras que trabalham com essa flexibilidade. E só as grandes redes têm poder para fazer garndes estoques e baixar os preços".
Para driblar a desvantagem, a Renovar busca o diferencial no atendimento: a loja tem um café, com acesso a internet sem fio.
A livraria Malasartes, na Gávea, especializada em literatura infantil, também sofre com questões comerciais. "No meu caso, que tenho uma livraria infantil, é mais difícil ainda as editoras deixarem por consignação. E as indicações escolares também acarretam uma concentração em poucos títulos", diz a dona da loja, Cláudia Amorim, que também defende a Lei do Preço Fixo.
Independente dessa possível mudança, a aposta das pequenas livrarias para criar um diferencial é a atenção ao cliente. "É impressionante como o atendimento é capaz de conquistar clientes e valorizar a venda, fazendo toda a diferença. A crise ainda não afetou tanto, até porque meu caso é específico. As mães não vão deixar de comprar livros para seus filhos, porque são essenciais para a formação deles", ressalta Cláudia Amorim.
Outra livraria de porte menor, a Ponte de Tábuas, no Jardim Botânico, está muito bem instalada num espaço de 110 metros quadrados e tem estoque de 15 mil livros. Segundo um dos sócios, Cláudio Bartolo, uma livraria pequena "tem que se empenhar em fidelizar a clientela".
excesso de títulos. A dificuldade, para Bartolo, é conseguir livros em lançamento e saber quais terão mais procura. "Por isso, pegamos só por consignação. Mesmo assim, há problemas. Nunca sabemos quantos vão vender. Saber em qual título investir é a nossa angústia diária. A quantidades de lançamentos por semana é absurdo, e somente 10% são bons" resume Bartolo.
Para Rodrigo Ferrari, dono da livraria Folha Seca, localizada no Centro do Rio, existem dois tipos de livros: os importantes, e os fáceis de vender. "O problema é que as pessoas estão esquecendo de comprar cultura para ficar investindo apenas no que é novidade", acredita o livreiro. A aposta dele para enfrentar os descontos das grandes passa pela atenção aos clientes mais exigentes.
A Estação das Letras, além de funcionar como livraria, também oferece cursos para leitores e para empreendedores que queiram entrar para o segmento de livrarias. O curso tem módulos, como "Formando o livreiro", "O que é a livraria" e "Como o leitor gostaria de ser atendido".
Segundo a diretora Suzana Vargas, a concorrência com as grande livrarias é difícil, mas a saída pode ser a segmentação. "Como somos especializadas no público estudantil, nossa divulgação é no boca a boca. Os livros são divulgados por pessoas que passam por nossos espaços", conta. "Na abertura da livraria, o objetivo era criar um espaço diferenciado no mercado livreiro. Seria uma livraria especializada para estudantes de literatura, especializada em crítica, literatura, linguística e língua portuguesa. Demos destaque àqueles maravilhosos livros que são fundo de catálogo das editoras e que nem aparecem nas prateleiras das grandes livrarias".
Suzana admite as dificuldades, especialmente no que diz respeito aos livros mais vendidos. "Os best sellers são efetivamente o que sustenta o comércio de livros. Muitos distribuidores não fazem consignação para nós, e os que ainda fazem têm se desinteressado, atrasando as entregas sem dar nenhuma explicação plausível", diz.
A livreira dá um exemplo emblemático: "Um distribuidor pediu seus livros de volta, alegando que vendíamos muito pouco e que não pedíamos os lançamentos e os best sellers. Se nem eles desejam vender seus fundos de catálogo, se nem eles investem num comércio diferenciado, o que podemos fazer? Remar contra a maré é a nossa resposta, pedindo, por favor, que nos ouçam", desabafa
Pressão sobre as livrarias de bairro
viviane faver
do jornal do commercio
No último fim de semana, uma loja virtual disparou um e-mail marketing para milhões de clientes cadastrados oferecendo o livro A cabeça de Steve Jobs, sexto mais vendido na área de auto-ajuda, de acordo com a lista da revista Veja, por R$ 12,90 (o preço sugerido pela editora é R$ 34, 90). Há um mês, uma megarrede de livrarias havia oferecido outros best sellers, como O vendedor de sonhos, de Augusto Cury, quinto na lista de ficção, a R$ 9,90 (preço sugerido de R$29,90). Aparentemente, as ofertas são grandes oportunidades para os consumidores. Mas elas guardam um efeito colateral terrível: a perda de vendas e, por conseqüências, de sustentabilidade, das livrarias menores, aquelas que geralmente tem apenas uma loja e uma ligação estreita com a vida cultural dos bairros onde estão instaladas.
Segundo o consultor João Scortecci, o prejuízo para o mercado editorial é grave. "As livrarias menores não conseguem produtos de destaque; quando acabam comprando, não podem dar desconto por não terem o mesmo poder de fogo dos conglomerados. Eu fico triste, porque cada vez mais as livrarias perdem a personalidade", conta.
O consultor propõe uma solução radical: o preço fixo. "Se existisse esse preço único, o diferencial passaria a ser o atendimento e o conhecimento do livreiro. E esse profissional poderia voltar a ser valorizado", resume.
A Lei do Preço Fixo é uma proposta em debate pelo mercado editorial que criaria um teto para os descontos que as editoras poderiam oferecer a grandes compradores, como hipermercados e grandes redes. A prática é usada na Alemanha desde 1888, na Espanha, desde 1975, na França, desde 1981, e na Argentina, desde 2002. Seus detratores dizem que a mudança levaria a um aumento médio de 20% no preço dos livros, fazendo dos consumidores os grandes prejudicados e das grandes redes os maiores beneficiados.
Na linha da bsuca por condições mais equânimes para o mercado, Ivo Henrique Lima, do departamento comercial da livraria Renovar, no Centro do Rio, acha que opções como a consignação facilitariam a vida das empresas menores. "Não são todas as editoras que trabalham com essa flexibilidade. E só as grandes redes têm poder para fazer garndes estoques e baixar os preços".
Para driblar a desvantagem, a Renovar busca o diferencial no atendimento: a loja tem um café, com acesso a internet sem fio.
A livraria Malasartes, na Gávea, especializada em literatura infantil, também sofre com questões comerciais. "No meu caso, que tenho uma livraria infantil, é mais difícil ainda as editoras deixarem por consignação. E as indicações escolares também acarretam uma concentração em poucos títulos", diz a dona da loja, Cláudia Amorim, que também defende a Lei do Preço Fixo.
Independente dessa possível mudança, a aposta das pequenas livrarias para criar um diferencial é a atenção ao cliente. "É impressionante como o atendimento é capaz de conquistar clientes e valorizar a venda, fazendo toda a diferença. A crise ainda não afetou tanto, até porque meu caso é específico. As mães não vão deixar de comprar livros para seus filhos, porque são essenciais para a formação deles", ressalta Cláudia Amorim.
Outra livraria de porte menor, a Ponte de Tábuas, no Jardim Botânico, está muito bem instalada num espaço de 110 metros quadrados e tem estoque de 15 mil livros. Segundo um dos sócios, Cláudio Bartolo, uma livraria pequena "tem que se empenhar em fidelizar a clientela".
excesso de títulos. A dificuldade, para Bartolo, é conseguir livros em lançamento e saber quais terão mais procura. "Por isso, pegamos só por consignação. Mesmo assim, há problemas. Nunca sabemos quantos vão vender. Saber em qual título investir é a nossa angústia diária. A quantidades de lançamentos por semana é absurdo, e somente 10% são bons" resume Bartolo.
Para Rodrigo Ferrari, dono da livraria Folha Seca, localizada no Centro do Rio, existem dois tipos de livros: os importantes, e os fáceis de vender. "O problema é que as pessoas estão esquecendo de comprar cultura para ficar investindo apenas no que é novidade", acredita o livreiro. A aposta dele para enfrentar os descontos das grandes passa pela atenção aos clientes mais exigentes.
A Estação das Letras, além de funcionar como livraria, também oferece cursos para leitores e para empreendedores que queiram entrar para o segmento de livrarias. O curso tem módulos, como "Formando o livreiro", "O que é a livraria" e "Como o leitor gostaria de ser atendido".
Segundo a diretora Suzana Vargas, a concorrência com as grande livrarias é difícil, mas a saída pode ser a segmentação. "Como somos especializadas no público estudantil, nossa divulgação é no boca a boca. Os livros são divulgados por pessoas que passam por nossos espaços", conta. "Na abertura da livraria, o objetivo era criar um espaço diferenciado no mercado livreiro. Seria uma livraria especializada para estudantes de literatura, especializada em crítica, literatura, linguística e língua portuguesa. Demos destaque àqueles maravilhosos livros que são fundo de catálogo das editoras e que nem aparecem nas prateleiras das grandes livrarias".
Suzana admite as dificuldades, especialmente no que diz respeito aos livros mais vendidos. "Os best sellers são efetivamente o que sustenta o comércio de livros. Muitos distribuidores não fazem consignação para nós, e os que ainda fazem têm se desinteressado, atrasando as entregas sem dar nenhuma explicação plausível", diz.
A livreira dá um exemplo emblemático: "Um distribuidor pediu seus livros de volta, alegando que vendíamos muito pouco e que não pedíamos os lançamentos e os best sellers. Se nem eles desejam vender seus fundos de catálogo, se nem eles investem num comércio diferenciado, o que podemos fazer? Remar contra a maré é a nossa resposta, pedindo, por favor, que nos ouçam", desabafa
Dispensa de certidão negativa na recuperação judicial
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 19.03.09 - E1
Tribunais afastam exigência de certidão negativa
Adriana Aguiar, de São Paulo
19/03/2009
Na ausência de regras que regulamentem a nova Lei de Falências, os tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso têm sido unânimes em afastar a necessidade de apresentação de certidões negativas de débito (CNDs) pelas empresas no momento da homologação de seus planos de recuperação judicial. O documento serve para comprovar que não há dívidas tributárias, mas sua exigência, expressamente prevista na lei, está sendo afastada pelos juízes, que entendem que ela impede a recuperação de diversas empresas - já que a maioria delas não tem como quitar suas dívidas tributárias logo após a aprovação de seus planos - e que contraria próprio objetivo da legislação.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), todas as seis decisões da câmara especial de falências e recuperações judiciais encontradas são favoráveis à exclusão da exigência de certidões negativas. O mesmo quadro favorável às empresas em recuperação se repete no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com quatro decisões nas varas empresariais, e no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), com apenas uma decisão sobre o tema. Os dados foram levantados pelos escritórios Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados, Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados e Emerenciano e Baggio Advogados.
A controvérsia em torno da exigência das CNDs começou com a aprovação do projeto de lei que originou a nova Lei de Falências. À época, a ideia era a de que a legislação fosse aprovada concomitantemente com uma segunda proposta - o Projeto de Lei nº 245, de 2004 - que previa um parcelamento especial para as empresas em recuperação, que oscilaria entre 72 e 84 parcelas, dependendo do porte da companhia. O projeto, assim como outros que tratam de parcelamento, foi apensado ao Projeto de Lei nº 5.250, de 2005 - carro-chefe dos demais que está parado no Congresso Nacional. De acordo com o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do escritório Approbato Machado Advogados, o último movimento do projeto ocorreu em março de 2008, época em que foi criada a comissão especial para cuidar da proposta. No entanto, segundo ele, sequer foi nomeado um relator para a comissão. Para Miretti, a falta de regulamentação inibe uma procura maior pela recuperação judicial por parte das empresas. "Sem o parcelamento especial, fica muito difícil cumprir a exigência imposta pela Lei de Falências, já que não há estrutura para que a empresa pague os tributos devidos", diz o advogado Rodrigo Jacobina, do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados.
A exigência para que a empresa apresente a certidão negativa de débitos após a juntada, aos autos do processo, do plano aprovado pela assembleia geral de credores está prevista no artigo 57 da Lei nº 11.101, de 2005. Por conta dessa previsão, em alguns casos a Fazenda tem contestado a vigência do plano no caso de não haver a certidão. Na defesa das empresas, os advogados têm alegado que o artigo 57 contraria o princípio da nova Lei de Falências, resumido no artigo 47 - que prevê que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, promovendo a preservação da empresa.
O primeiro recurso sobre o tema a chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - da Varig - tem ao seu lado, além da decisão do tribunal fluminense, um parecer do Ministério Público Federal favorável à continuidade da recuperação judicial da companhia aérea mesmo sem o pagamento da dívida tributária da empresa com a União. O parecer foi dado no recurso da Fazenda Nacional e está para ser julgado pela terceira turma da corte.
A Fazenda também recorreu no processo de recuperação da Parmalat para questionar a homologação do plano sem a apresentação da certidão negativa. A empresa também conta com decisões favoráveis tanto na primeira instância quanto no TJSP Além do caso da Parmalat, a câmara especial de falências e recuperações judiciais do tribunal já proferiu outras cinco decisões sobre o tema - todas favoráveis às empresas, segundo um levantamento feito pelo advogado Sergio Savi, da banca Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados.
A única decisão encontrada no TJ do Mato Grosso segue o mesmo entendimento, segundo uma pesquisa realizada pelo advogado Sérgio Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. Para evitar transtornos com a Fazenda, já que a exigência da CND está prevista na lei, o advogado, que assessora diversas empresas de agronegócio em recuperação no Estado, tem adotado uma nova estratégia. Em um dos casos em que atua, estipulou um plano de parcelamento dentro dos 60 meses permitidos normalmente para qualquer dívida tributária - ainda que ele nem sempre seja suficiente para empresas em dificuldade. "Acredito que a resistência da Fazenda em aceitar a homologação do plano sem a CND tenha diminuído. Afinal, se a empresa vier a falir, o fisco também não receberá os tributos devidos", diz. A expectativa dos advogados que atuam na área é de que o entendimento dos tribunais seja mantido no STJ. "O espírito da lei deve predominar para que as empresas possam se recuperar", diz Emerenciano.
Tribunais afastam exigência de certidão negativa
Adriana Aguiar, de São Paulo
19/03/2009
Na ausência de regras que regulamentem a nova Lei de Falências, os tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso têm sido unânimes em afastar a necessidade de apresentação de certidões negativas de débito (CNDs) pelas empresas no momento da homologação de seus planos de recuperação judicial. O documento serve para comprovar que não há dívidas tributárias, mas sua exigência, expressamente prevista na lei, está sendo afastada pelos juízes, que entendem que ela impede a recuperação de diversas empresas - já que a maioria delas não tem como quitar suas dívidas tributárias logo após a aprovação de seus planos - e que contraria próprio objetivo da legislação.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), todas as seis decisões da câmara especial de falências e recuperações judiciais encontradas são favoráveis à exclusão da exigência de certidões negativas. O mesmo quadro favorável às empresas em recuperação se repete no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com quatro decisões nas varas empresariais, e no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), com apenas uma decisão sobre o tema. Os dados foram levantados pelos escritórios Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados, Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados e Emerenciano e Baggio Advogados.
A controvérsia em torno da exigência das CNDs começou com a aprovação do projeto de lei que originou a nova Lei de Falências. À época, a ideia era a de que a legislação fosse aprovada concomitantemente com uma segunda proposta - o Projeto de Lei nº 245, de 2004 - que previa um parcelamento especial para as empresas em recuperação, que oscilaria entre 72 e 84 parcelas, dependendo do porte da companhia. O projeto, assim como outros que tratam de parcelamento, foi apensado ao Projeto de Lei nº 5.250, de 2005 - carro-chefe dos demais que está parado no Congresso Nacional. De acordo com o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do escritório Approbato Machado Advogados, o último movimento do projeto ocorreu em março de 2008, época em que foi criada a comissão especial para cuidar da proposta. No entanto, segundo ele, sequer foi nomeado um relator para a comissão. Para Miretti, a falta de regulamentação inibe uma procura maior pela recuperação judicial por parte das empresas. "Sem o parcelamento especial, fica muito difícil cumprir a exigência imposta pela Lei de Falências, já que não há estrutura para que a empresa pague os tributos devidos", diz o advogado Rodrigo Jacobina, do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados.
A exigência para que a empresa apresente a certidão negativa de débitos após a juntada, aos autos do processo, do plano aprovado pela assembleia geral de credores está prevista no artigo 57 da Lei nº 11.101, de 2005. Por conta dessa previsão, em alguns casos a Fazenda tem contestado a vigência do plano no caso de não haver a certidão. Na defesa das empresas, os advogados têm alegado que o artigo 57 contraria o princípio da nova Lei de Falências, resumido no artigo 47 - que prevê que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, promovendo a preservação da empresa.
O primeiro recurso sobre o tema a chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - da Varig - tem ao seu lado, além da decisão do tribunal fluminense, um parecer do Ministério Público Federal favorável à continuidade da recuperação judicial da companhia aérea mesmo sem o pagamento da dívida tributária da empresa com a União. O parecer foi dado no recurso da Fazenda Nacional e está para ser julgado pela terceira turma da corte.
A Fazenda também recorreu no processo de recuperação da Parmalat para questionar a homologação do plano sem a apresentação da certidão negativa. A empresa também conta com decisões favoráveis tanto na primeira instância quanto no TJSP Além do caso da Parmalat, a câmara especial de falências e recuperações judiciais do tribunal já proferiu outras cinco decisões sobre o tema - todas favoráveis às empresas, segundo um levantamento feito pelo advogado Sergio Savi, da banca Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados.
A única decisão encontrada no TJ do Mato Grosso segue o mesmo entendimento, segundo uma pesquisa realizada pelo advogado Sérgio Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. Para evitar transtornos com a Fazenda, já que a exigência da CND está prevista na lei, o advogado, que assessora diversas empresas de agronegócio em recuperação no Estado, tem adotado uma nova estratégia. Em um dos casos em que atua, estipulou um plano de parcelamento dentro dos 60 meses permitidos normalmente para qualquer dívida tributária - ainda que ele nem sempre seja suficiente para empresas em dificuldade. "Acredito que a resistência da Fazenda em aceitar a homologação do plano sem a CND tenha diminuído. Afinal, se a empresa vier a falir, o fisco também não receberá os tributos devidos", diz. A expectativa dos advogados que atuam na área é de que o entendimento dos tribunais seja mantido no STJ. "O espírito da lei deve predominar para que as empresas possam se recuperar", diz Emerenciano.
terça-feira, 17 de março de 2009
segunda-feira, 16 de março de 2009
Politização do direito
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 16.03.09 - E2
Ativismo judicial e fetichismo constitucional
Luciano Benetti Timm
16/03/2009
Paradoxalmente, não é na conduta dos agentes econômicos que se deve esperar o maior risco na adaptação da economia à crise. É do Estado brasileiro que se pode antever o pior cenário. O Poder Executivo tem dado nos últimos anos um sinal de elevado grau de gasto público - que ultrapassou em muito o crescimento do PIB. Já o Legislativo parece mais um balcão de interesses e de negócios, se levarmos a sério as recentes denúncias feitas por parlamentares em tribunas e em entrevistas nos principais periódicos nacionais. Contudo, não se está percebendo de onde venha talvez o maior risco à estabilidade das relações empresariais, justamente do órgão que menos se esperaria outrora: o Poder Judiciário.
Se antigamente entendiam os juristas e juízes que cabia aos magistrados apenas a inercial aplicação da lei posta pelo parlamento, nos ditames na clássica tripartição de poderes, hoje já não há mais este pensamento uniforme no país. Atualmente os ventos sopram em favor do assim chamado ativismo judicial, ou seja, o reconhecimento de um papel de protagonismo social ao magistrado, cabendo a ele contribuir para promoção da justiça social. Isso já foi empiricamente comprovado por pesquisas do economista Armando Castelar Pinheiro e depois confirmado em posteriores levantamentos da Associação Brasileira dos Magistrados (AMB).
Isso faz com que os magistrados busquem, na melhor das boas intenções, interferir mais nas relações privadas, como no caso de propriedade e contratos, mas com equivocados instrumentos de política pública - porque restritos a um processo e a uma sentença - e fundados em uma insuficiente metodologia científica, já que a formação de bacharelado em direito centra-se no ensino da legislação tão somente e não de mecanismos estatísticos e formais e a maioria dos magistrados não tem nível de mestrado.
A isso se soma um fetiche constitucional que se tem espalhado no Brasil, a partir da proliferação de cursos de pós-graduação. Um simples exame dos recentes cursos aprovados pela Capes demonstrará que quase todos, senão todos os novos programas têm como título "Constituição", "Democracia" e outros nomes menos votados do direito público, trazendo uma onda constitucionalizante do ordenamento jurídico inclusive para o âmbito do direito privado - leia-se civil, comercial e trabalhista.
Nesse sentido, uma Constituição Federal foi feita em 1988, como desfecho de um processo de democratização do país e na qual se inseriram diversos dispositivos de inspiração social - como função social, dignidade humana e justiça social -, com um objetivo (ou sonho) que seria o de transformar uma sociedade altamente injusta a partir da mera alteração do texto legal. O ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Eros Grau, inclusive chama a parte inaugural da Constituição Federal, particularmente seu artigo 3º, de "cláusula transformadora".
Tais valores ou princípios são suficientemente vagos para ensejar um uso ideológico da sentença judicial, que passa então a dar voz a aspirações políticas dos magistrados - que, diga-se de passagem, não passaram por qualquer processo eleitoral, mas por concurso de conhecimentos técnico-jurídicos -, o que é visto por muitos como positivo, o que não é de se surpreender. É a assim chamada "politização do direito". A Constituição e alguns de seus mais importantes valores e princípios passam a servir para desconstruir a ordem legal infraconstitucional em julgamentos casuísticos e fundados quase que apenas na própria Constituição.
Exemplos disso foram decisões judiciais curiosas como a do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, que, em um dissídio coletivo, concedeu uma liminar proibindo a demissão de funcionários da Embraer. Ou de um juiz do Estado do Mato Grosso que suspendeu a busca e apreensão de tratores e outros implementos agrícolas pelas instituições financeiras por meio da concessão de uma liminar em uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Produtores Rurais, a fim de que os produtores mantivessem a posse dos bens financiados e não pagos. A mais infeliz foi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que se negou a conceder uma medida liminar de reintegração de posse a um produtor rural de uma fazenda invadida pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) por não ter ele comprovado o atendimento da função social da propriedade, quando se sabe que o Código de Processo Civil não exige esse requisito. Mas há os casos do fornecimento de medicamentos, de água, de luz...
O problema não termina aí. A criatividade judicial, por si mesma, não é negativa. A dificuldade é que não existe um sistema eficiente de uniformização de precedentes. Há muita resistência no próprio Supremo à súmula vinculante (em quatro anos não se chegou a cinco) e não raro um mesmo tribunal toma decisões conflitantes por suas câmaras, em um verdadeiro sistema esquizofrênico. Ou seja, a aleatoriedade para quem precisa recorrer ao Poder Judiciário é quase total.
A cultura judicial "social" e protetiva do mais fraco, associada a dispositivos legais e constitucionais vagos e indeterminados e a um sistema processual lento e falho para uniformizar precedentes, geram um importante fator desestabilizador de expectativas normativas, deixando agentes econômicos absolutamente sem referência. Pior, a ordem jurídica acaba inflexibilizando as soluções criadas pelo próprio mercado para se adaptar e para fazer frente à crise.
O Brasil precisará de um Judiciário educado em economia e nas leis vigorantes no país para que aplique bem a recuperação judicial, novos arranjos contratuais e mesmo novas soluções negociadas no direito do trabalho. Para isso, a Constituição de 1988 e seus vagos conceitos indeterminados, pelo menos se interpretada com o grau de rigidez que a maioria dos constitucionalistas vem dando ao seu texto nos últimos anos, é um empecilho.
Enganam-se os que acham que toda a culpa da crise financeira e econômica mundial foi a falta de regulação dos mercados. Não se deve esquecer que o ambiente legal brasileiro é absolutamente diverso do americano. Aqui é tudo ultrarregulado e ultraestatizado. A crise virá por outros motivos e poderá permanecer mais tempo também por outras razões. Assim, silenciosamente, a partir da década de 90 do século XX no Brasil, privatizou-se a economia, mas estatizou-se o direito. Vamos em breve ver o resultado disso, ainda mais com uma maciça composição do Supremo nomeada pelo presidente Lula.
Luciano Benetti Timm é advogado, presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia, professor adjunto da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul e pós-doutorado na Universidade de Berkeley, na Califórnia
Ativismo judicial e fetichismo constitucional
Luciano Benetti Timm
16/03/2009
Paradoxalmente, não é na conduta dos agentes econômicos que se deve esperar o maior risco na adaptação da economia à crise. É do Estado brasileiro que se pode antever o pior cenário. O Poder Executivo tem dado nos últimos anos um sinal de elevado grau de gasto público - que ultrapassou em muito o crescimento do PIB. Já o Legislativo parece mais um balcão de interesses e de negócios, se levarmos a sério as recentes denúncias feitas por parlamentares em tribunas e em entrevistas nos principais periódicos nacionais. Contudo, não se está percebendo de onde venha talvez o maior risco à estabilidade das relações empresariais, justamente do órgão que menos se esperaria outrora: o Poder Judiciário.
Se antigamente entendiam os juristas e juízes que cabia aos magistrados apenas a inercial aplicação da lei posta pelo parlamento, nos ditames na clássica tripartição de poderes, hoje já não há mais este pensamento uniforme no país. Atualmente os ventos sopram em favor do assim chamado ativismo judicial, ou seja, o reconhecimento de um papel de protagonismo social ao magistrado, cabendo a ele contribuir para promoção da justiça social. Isso já foi empiricamente comprovado por pesquisas do economista Armando Castelar Pinheiro e depois confirmado em posteriores levantamentos da Associação Brasileira dos Magistrados (AMB).
Isso faz com que os magistrados busquem, na melhor das boas intenções, interferir mais nas relações privadas, como no caso de propriedade e contratos, mas com equivocados instrumentos de política pública - porque restritos a um processo e a uma sentença - e fundados em uma insuficiente metodologia científica, já que a formação de bacharelado em direito centra-se no ensino da legislação tão somente e não de mecanismos estatísticos e formais e a maioria dos magistrados não tem nível de mestrado.
A isso se soma um fetiche constitucional que se tem espalhado no Brasil, a partir da proliferação de cursos de pós-graduação. Um simples exame dos recentes cursos aprovados pela Capes demonstrará que quase todos, senão todos os novos programas têm como título "Constituição", "Democracia" e outros nomes menos votados do direito público, trazendo uma onda constitucionalizante do ordenamento jurídico inclusive para o âmbito do direito privado - leia-se civil, comercial e trabalhista.
Nesse sentido, uma Constituição Federal foi feita em 1988, como desfecho de um processo de democratização do país e na qual se inseriram diversos dispositivos de inspiração social - como função social, dignidade humana e justiça social -, com um objetivo (ou sonho) que seria o de transformar uma sociedade altamente injusta a partir da mera alteração do texto legal. O ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Eros Grau, inclusive chama a parte inaugural da Constituição Federal, particularmente seu artigo 3º, de "cláusula transformadora".
Tais valores ou princípios são suficientemente vagos para ensejar um uso ideológico da sentença judicial, que passa então a dar voz a aspirações políticas dos magistrados - que, diga-se de passagem, não passaram por qualquer processo eleitoral, mas por concurso de conhecimentos técnico-jurídicos -, o que é visto por muitos como positivo, o que não é de se surpreender. É a assim chamada "politização do direito". A Constituição e alguns de seus mais importantes valores e princípios passam a servir para desconstruir a ordem legal infraconstitucional em julgamentos casuísticos e fundados quase que apenas na própria Constituição.
Exemplos disso foram decisões judiciais curiosas como a do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, que, em um dissídio coletivo, concedeu uma liminar proibindo a demissão de funcionários da Embraer. Ou de um juiz do Estado do Mato Grosso que suspendeu a busca e apreensão de tratores e outros implementos agrícolas pelas instituições financeiras por meio da concessão de uma liminar em uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Produtores Rurais, a fim de que os produtores mantivessem a posse dos bens financiados e não pagos. A mais infeliz foi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que se negou a conceder uma medida liminar de reintegração de posse a um produtor rural de uma fazenda invadida pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) por não ter ele comprovado o atendimento da função social da propriedade, quando se sabe que o Código de Processo Civil não exige esse requisito. Mas há os casos do fornecimento de medicamentos, de água, de luz...
O problema não termina aí. A criatividade judicial, por si mesma, não é negativa. A dificuldade é que não existe um sistema eficiente de uniformização de precedentes. Há muita resistência no próprio Supremo à súmula vinculante (em quatro anos não se chegou a cinco) e não raro um mesmo tribunal toma decisões conflitantes por suas câmaras, em um verdadeiro sistema esquizofrênico. Ou seja, a aleatoriedade para quem precisa recorrer ao Poder Judiciário é quase total.
A cultura judicial "social" e protetiva do mais fraco, associada a dispositivos legais e constitucionais vagos e indeterminados e a um sistema processual lento e falho para uniformizar precedentes, geram um importante fator desestabilizador de expectativas normativas, deixando agentes econômicos absolutamente sem referência. Pior, a ordem jurídica acaba inflexibilizando as soluções criadas pelo próprio mercado para se adaptar e para fazer frente à crise.
O Brasil precisará de um Judiciário educado em economia e nas leis vigorantes no país para que aplique bem a recuperação judicial, novos arranjos contratuais e mesmo novas soluções negociadas no direito do trabalho. Para isso, a Constituição de 1988 e seus vagos conceitos indeterminados, pelo menos se interpretada com o grau de rigidez que a maioria dos constitucionalistas vem dando ao seu texto nos últimos anos, é um empecilho.
Enganam-se os que acham que toda a culpa da crise financeira e econômica mundial foi a falta de regulação dos mercados. Não se deve esquecer que o ambiente legal brasileiro é absolutamente diverso do americano. Aqui é tudo ultrarregulado e ultraestatizado. A crise virá por outros motivos e poderá permanecer mais tempo também por outras razões. Assim, silenciosamente, a partir da década de 90 do século XX no Brasil, privatizou-se a economia, mas estatizou-se o direito. Vamos em breve ver o resultado disso, ainda mais com uma maciça composição do Supremo nomeada pelo presidente Lula.
Luciano Benetti Timm é advogado, presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia, professor adjunto da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul e pós-doutorado na Universidade de Berkeley, na Califórnia
segunda-feira, 2 de março de 2009
Conselhos que as revistas nos anos 40, 50 e 60 davam às mulheres
Jornal do Commercio - Carreiras - 27, 28.02 e 1º.03.09 - B-20
Responsabilidade social e ética
ENGEL PASCHOAL
De serviçal a chefe: séculos depois, poucas mulheres chegaram lá
Eis alguns conselhos dados às mulheres por revistas dos anos 50 e 60:
"A desordem em um banheiro desperta no marido a vontade de ir tomar banho fora de casa" (Jornal das Moças, 1945).
"Mesmo que um homem consiga divertir-se com sua namorada ou noiva, na verdade ele não irá gostar de ver que ela cedeu" (Revista Querida, 1954).
"O lugar da mulher é no lar. O trabalho fora de casa masculiniza" (Revista Querida, 1955).
"A esposa deve vestir-se depois de casada com a mesma elegância de solteira, pois é preciso lembrar-se de que a caça já foi feita, mas é preciso mantê-la bem presa" (Jornal das Moças, 1955).
"É fundamental manter sempre a aparência impecável diante do marido "(Jornal das Moças, 1957).
"Não se deve irritar o homem com ciúmes e dúvidas" (Jornal das Moças, 1957).
"Se o seu marido fuma, não arrume briga pelo simples fato de cair cinzas no tapete. Tenha cinzeiros espalhados por toda casa" (Jornal das Moças, 1957).
"A mulher deve fazer o marido descansar nas horas vagas; nada de incomodá-lo com serviços domésticos" (Jornal das Moças, 1959).
"Se desconfiar da infidelidade do marido, a esposa deve redobrar seu carinho e provas de afeto" (Revista Cláudia, 1962).
"A mulher deve estar ciente que dificilmente um homem pode perdoar uma mulher por não ter resistido às experiências pré-nupciais, mostrando que era perfeita e única, exatamente como ele a idealizara" (Revista Cláudia, 1962).
(...)
Responsabilidade social e ética
ENGEL PASCHOAL
De serviçal a chefe: séculos depois, poucas mulheres chegaram lá
Eis alguns conselhos dados às mulheres por revistas dos anos 50 e 60:
"A desordem em um banheiro desperta no marido a vontade de ir tomar banho fora de casa" (Jornal das Moças, 1945).
"Mesmo que um homem consiga divertir-se com sua namorada ou noiva, na verdade ele não irá gostar de ver que ela cedeu" (Revista Querida, 1954).
"O lugar da mulher é no lar. O trabalho fora de casa masculiniza" (Revista Querida, 1955).
"A esposa deve vestir-se depois de casada com a mesma elegância de solteira, pois é preciso lembrar-se de que a caça já foi feita, mas é preciso mantê-la bem presa" (Jornal das Moças, 1955).
"É fundamental manter sempre a aparência impecável diante do marido "(Jornal das Moças, 1957).
"Não se deve irritar o homem com ciúmes e dúvidas" (Jornal das Moças, 1957).
"Se o seu marido fuma, não arrume briga pelo simples fato de cair cinzas no tapete. Tenha cinzeiros espalhados por toda casa" (Jornal das Moças, 1957).
"A mulher deve fazer o marido descansar nas horas vagas; nada de incomodá-lo com serviços domésticos" (Jornal das Moças, 1959).
"Se desconfiar da infidelidade do marido, a esposa deve redobrar seu carinho e provas de afeto" (Revista Cláudia, 1962).
"A mulher deve estar ciente que dificilmente um homem pode perdoar uma mulher por não ter resistido às experiências pré-nupciais, mostrando que era perfeita e única, exatamente como ele a idealizara" (Revista Cláudia, 1962).
(...)
Advocacia pro bono
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 02.03.09 - B-8
Advocacia solidária
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estimular a advocacia voluntária no País tem tudo par dar certo. Antes mesmo de o órgão editar a Resolução nº 62, no mês passado, para regulamentar essa prática, escritórios e advogados individualmente já se mostravam abertos à prestação de assistência jurídica gratuita ou mesmo à participação em projetos na área social. Exemplos disso não faltam.
Um deles é o Instituto Pro Bono (IPB) - criado em 2001, em São Paulo, e que já conta com a participação de 400 advogados e 27 bancas de médio e grande porte, que oferecem gratuitamente serviços jurídicos a entidades do terceiro setor. O diretor do IPB, Marcos Fuchs, explicou que a instituição foi criada após a Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) editar uma resolução com as regras para o desenvolvimento dessa prática, em 2001.
Na época, a regulamentação teve como objetivo acabar com a polêmica em torno da chamada advocacia pro bono e evitar confusões em relação à assistência jurídica gratuita para pessoas físicas que, pela Constituição, deve ser prestada pelo Estado. Pela norma, havendo honorários, "os mesmos serão revertidos à entidade beneficiária dos serviços, por meio de doação celebrada pelo advogado ou sociedade de advogados prestadores da atividade pro bono".
Fuchs contou que diversas entidades são beneficiadas atualmente. "O trabalho pro bono é fundamental para o melhor acesso à Justiça e para uma democracia que se preocupa com o direito do cidadão de ter acesso digno à Justiça. Esse é o nosso grande desafio e objetivo: fomentar a advocacia solidária e voluntária", disse.
De acordo com Fuchs, esse tipo de assistência se faz necessária em um país com enorme déficit de acesso à justiça para grande parcela da população brasileira. Segundo afirmou, somente em São Paulo, a proporção é de um defensor público para cada 58 mil pessoas necessitadas de assistência jurídica gratuita, uma vez que ganham menos de 3 salários mínimos. Por essa razão, ele comemorou a resolução editada pelo CNJ. "Tentamos já há mais de oito anos conseguir uma regulamentação nacional para advocacia solidária de interesse público e para pessoas físicas. Apenas com o CNJ isso se tornou viável", afirmou.
Em nível regional, escritórios e advogados fazem o que podem para serem solidários. Exemplo disso é o Posto Avançado de Proteção Integral, que presta assessoria jurídica gratuita na área da infância e juventude, no Rio de Janeiro. Idealizado pela advogada Tânia da Silva Pereira e financiado pela Seccional fluminense da OAB, o projeto conta com o apoio de 15 profissionais da área jurídica, mais estagiários, que atuam como voluntários.
A advogada Cecília San Martin Freitas é uma das integrantes do projeto. Ela explicou que o posto funciona de segunda a quinta-feira, dentro da Vara da Infância e Juventude da Capital. Cada voluntário trabalha uma vez por semana, numa espécie de plantão, acompanhando as causas desde o início até o desfecho, tal como defensores públicos. O atendimento é feito por ordem de chegada e começa por volta das 9h da manhã. São atendidas cerca de 10 pessoas por dia.
"Acho esse trabalho muito importante. Sempre levantei a bandeira do serviço voluntário e não apenas na área jurídica. O trabalho voluntário faz com que fiquemos mais humanos", disse Cecília, que participa do projeto há quatro anos.
Outro escritório a praticar a advocacia pro bono é o Gouvêa Vieira Advogados. Uma das entidades beneficiadas pela banca é o TASK - The Abandoned Street Kids do Brasil, instituição inglesa de apoio a crianças abandonadas, que atende em Santa Teresa, no Rio de Janeiro. O advogado Jorge Eduardo Gouvêa Vieira contou que começou a prestar assistência gratuita para a entidade há seis anos, depois que um cliente que apoia o projeto lhe disse que a instituição precisava de serviços jurídicos. A casa atende hoje 30 crianças.
"Ajudamos em questões relacionadas à contratação ou rescisão de trabalhadores, registro de doações e registro de obras de ampliação da casa", explicou Vieira, lembrando que o escritório sempre foi a favor da chamada advocacia solidária. "A política do escritório é estimular. Estimulamos os advogados a se envolverem nesses projetos", acrescentou.
O Instituto Ling é outra instituição que conta com o apoio do Gouvêa Vieira Advogados. Criada em 1995, a entidade patrocina parte dos estudos de brasileiros em universidades do exterior. A banca colabora justamente com a seleção e o financiamento dos estudantes.
"O Instituto Ling foi criado pela família Ling, do Rio Grande do Sul, que é produtora de Soja. Eles oferecem bolsas de estudos em várias universidades do mundo para alunos que não tem condições de pagar. Financiamos até 30% da bolsa com o compromisso de que ele irá estornar a entidade, para que possamos financiar outros estudantes", explicou o sócio José Francisco Gouvêa Vieira, sobre o funcionamento do projeto. De acordo com ele, o trabalho do instituto possibilitou a revelação de muitos talentos que apenas precisavam de uma oportunidade.
Uma instituição também beneficiada é o Viva Rio. O sócio Jorge Hilário Gouvêa Vieira integra o conselho da entidade e é presidente da VivaCred, empresa de crédito para comunidades carentes. "Para mim, esse trabalho não é sacrifício nem uma realização, é uma prática normal. O advogado deve sempre prestar esse tipo de serviço sem esperar contrapartidas", afirmou.
REGULAMENTAÇÃO. Um dos empecilhos à advocacia pro bono no País era justamente a falta de regulamentação em nível nacional. Antes da iniciativa do CNJ, a advocacia esperava que as regras viessem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Um projeto de resolução nesse sentido tramita no órgão desde 2002. José Guilherme Carvalho Zagallo, integrante da Comissão de Acesso à Justiça, afirmou que o texto final deverá ser entregue neste mês.
Segundo o advogado, a resolução deverá trazer regras sobre o cadastramento de advogados e fixação de convênios com instituições de ensino para estimular a prática da advocacia solidária. Uma das preocupações da Ordem e evitar a capitação ilícita de clientes ou mesmo a autopromoção das bancas.
Zagallo disse que a OAB nacional não é contrária a iniciativa do CNJ de estimular a advocacia voluntária no País, mas criticou a resolução do órgão, por regular questões sobre as quais não teria competência. "Temos dois problemas com a orientação do Conselho. A primeira, é que ela excede um pouco sua competência do CNJ. O Conselho tem poderes administrativos sobre o Judiciário. Sobre o exercício da advocacia, então, não poderia regulamentar", afirmou o advogado, para quem o Conselho também poderia ter estabelecido um diálogo maior com Ordem, antes de editar a orientação.
De acordo com ele, embora a iniciativa de estimular a prática no País seja positiva, é preciso haver cuidados. "A advocacia pro bono é uma atividade muito comum em todo o mundo e pela qual a OAB tem muita simpatia. Achamos importante incentivá-la, mas com parâmetros. Não queremos transformar a advocacia pro bono em uma política alternativa à falta de defensores públicos. Uma coisa não substitui a outra", afirmou.
Enquanto a regulamentação do Conselho Federal não vem, iniciativas para nortear as bancas sobre o melhor método para desenvolver a prática é o que não faltam. Rubens Naves - do escritório Rubens Naves, Santos Jr. e Hesketh Advogados - presidente do Comitê de Advocacia Comunitária e de Responsabilidade Social do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados. Ele explica que o órgão tem como uma de suas funções justamente orientar sobre a melhor forma de estruturar a advocacia pro bono.
"Esse comitê procura disseminar normas e a política do escritório em relação a essa prática. Por exemplo, o ideal é que a sociedade assuma a advocacia pro bono e que remunere o advogado que prestar assistência a entidade. Também que essa prática não seja desenvolvida de forma solta, mas que reflita o valor e a filosofia do escritório", afirmou.
O escritório de Naves também desenvolve a advocacia pro bono. A banca atende quatro entidades do Terceiro Setor. Entre elas, a Artigo 19 Brasil, que defende a liberdade de imprensa. Recentemente, a sociedade ingressou como "amicus curie" em nome da entidade em uma ação que questiona artigos da Lei de Imprensa no Supremo Tribunal Federal (STF).
Advocacia solidária
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estimular a advocacia voluntária no País tem tudo par dar certo. Antes mesmo de o órgão editar a Resolução nº 62, no mês passado, para regulamentar essa prática, escritórios e advogados individualmente já se mostravam abertos à prestação de assistência jurídica gratuita ou mesmo à participação em projetos na área social. Exemplos disso não faltam.
Um deles é o Instituto Pro Bono (IPB) - criado em 2001, em São Paulo, e que já conta com a participação de 400 advogados e 27 bancas de médio e grande porte, que oferecem gratuitamente serviços jurídicos a entidades do terceiro setor. O diretor do IPB, Marcos Fuchs, explicou que a instituição foi criada após a Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) editar uma resolução com as regras para o desenvolvimento dessa prática, em 2001.
Na época, a regulamentação teve como objetivo acabar com a polêmica em torno da chamada advocacia pro bono e evitar confusões em relação à assistência jurídica gratuita para pessoas físicas que, pela Constituição, deve ser prestada pelo Estado. Pela norma, havendo honorários, "os mesmos serão revertidos à entidade beneficiária dos serviços, por meio de doação celebrada pelo advogado ou sociedade de advogados prestadores da atividade pro bono".
Fuchs contou que diversas entidades são beneficiadas atualmente. "O trabalho pro bono é fundamental para o melhor acesso à Justiça e para uma democracia que se preocupa com o direito do cidadão de ter acesso digno à Justiça. Esse é o nosso grande desafio e objetivo: fomentar a advocacia solidária e voluntária", disse.
De acordo com Fuchs, esse tipo de assistência se faz necessária em um país com enorme déficit de acesso à justiça para grande parcela da população brasileira. Segundo afirmou, somente em São Paulo, a proporção é de um defensor público para cada 58 mil pessoas necessitadas de assistência jurídica gratuita, uma vez que ganham menos de 3 salários mínimos. Por essa razão, ele comemorou a resolução editada pelo CNJ. "Tentamos já há mais de oito anos conseguir uma regulamentação nacional para advocacia solidária de interesse público e para pessoas físicas. Apenas com o CNJ isso se tornou viável", afirmou.
Em nível regional, escritórios e advogados fazem o que podem para serem solidários. Exemplo disso é o Posto Avançado de Proteção Integral, que presta assessoria jurídica gratuita na área da infância e juventude, no Rio de Janeiro. Idealizado pela advogada Tânia da Silva Pereira e financiado pela Seccional fluminense da OAB, o projeto conta com o apoio de 15 profissionais da área jurídica, mais estagiários, que atuam como voluntários.
A advogada Cecília San Martin Freitas é uma das integrantes do projeto. Ela explicou que o posto funciona de segunda a quinta-feira, dentro da Vara da Infância e Juventude da Capital. Cada voluntário trabalha uma vez por semana, numa espécie de plantão, acompanhando as causas desde o início até o desfecho, tal como defensores públicos. O atendimento é feito por ordem de chegada e começa por volta das 9h da manhã. São atendidas cerca de 10 pessoas por dia.
"Acho esse trabalho muito importante. Sempre levantei a bandeira do serviço voluntário e não apenas na área jurídica. O trabalho voluntário faz com que fiquemos mais humanos", disse Cecília, que participa do projeto há quatro anos.
Outro escritório a praticar a advocacia pro bono é o Gouvêa Vieira Advogados. Uma das entidades beneficiadas pela banca é o TASK - The Abandoned Street Kids do Brasil, instituição inglesa de apoio a crianças abandonadas, que atende em Santa Teresa, no Rio de Janeiro. O advogado Jorge Eduardo Gouvêa Vieira contou que começou a prestar assistência gratuita para a entidade há seis anos, depois que um cliente que apoia o projeto lhe disse que a instituição precisava de serviços jurídicos. A casa atende hoje 30 crianças.
"Ajudamos em questões relacionadas à contratação ou rescisão de trabalhadores, registro de doações e registro de obras de ampliação da casa", explicou Vieira, lembrando que o escritório sempre foi a favor da chamada advocacia solidária. "A política do escritório é estimular. Estimulamos os advogados a se envolverem nesses projetos", acrescentou.
O Instituto Ling é outra instituição que conta com o apoio do Gouvêa Vieira Advogados. Criada em 1995, a entidade patrocina parte dos estudos de brasileiros em universidades do exterior. A banca colabora justamente com a seleção e o financiamento dos estudantes.
"O Instituto Ling foi criado pela família Ling, do Rio Grande do Sul, que é produtora de Soja. Eles oferecem bolsas de estudos em várias universidades do mundo para alunos que não tem condições de pagar. Financiamos até 30% da bolsa com o compromisso de que ele irá estornar a entidade, para que possamos financiar outros estudantes", explicou o sócio José Francisco Gouvêa Vieira, sobre o funcionamento do projeto. De acordo com ele, o trabalho do instituto possibilitou a revelação de muitos talentos que apenas precisavam de uma oportunidade.
Uma instituição também beneficiada é o Viva Rio. O sócio Jorge Hilário Gouvêa Vieira integra o conselho da entidade e é presidente da VivaCred, empresa de crédito para comunidades carentes. "Para mim, esse trabalho não é sacrifício nem uma realização, é uma prática normal. O advogado deve sempre prestar esse tipo de serviço sem esperar contrapartidas", afirmou.
REGULAMENTAÇÃO. Um dos empecilhos à advocacia pro bono no País era justamente a falta de regulamentação em nível nacional. Antes da iniciativa do CNJ, a advocacia esperava que as regras viessem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Um projeto de resolução nesse sentido tramita no órgão desde 2002. José Guilherme Carvalho Zagallo, integrante da Comissão de Acesso à Justiça, afirmou que o texto final deverá ser entregue neste mês.
Segundo o advogado, a resolução deverá trazer regras sobre o cadastramento de advogados e fixação de convênios com instituições de ensino para estimular a prática da advocacia solidária. Uma das preocupações da Ordem e evitar a capitação ilícita de clientes ou mesmo a autopromoção das bancas.
Zagallo disse que a OAB nacional não é contrária a iniciativa do CNJ de estimular a advocacia voluntária no País, mas criticou a resolução do órgão, por regular questões sobre as quais não teria competência. "Temos dois problemas com a orientação do Conselho. A primeira, é que ela excede um pouco sua competência do CNJ. O Conselho tem poderes administrativos sobre o Judiciário. Sobre o exercício da advocacia, então, não poderia regulamentar", afirmou o advogado, para quem o Conselho também poderia ter estabelecido um diálogo maior com Ordem, antes de editar a orientação.
De acordo com ele, embora a iniciativa de estimular a prática no País seja positiva, é preciso haver cuidados. "A advocacia pro bono é uma atividade muito comum em todo o mundo e pela qual a OAB tem muita simpatia. Achamos importante incentivá-la, mas com parâmetros. Não queremos transformar a advocacia pro bono em uma política alternativa à falta de defensores públicos. Uma coisa não substitui a outra", afirmou.
Enquanto a regulamentação do Conselho Federal não vem, iniciativas para nortear as bancas sobre o melhor método para desenvolver a prática é o que não faltam. Rubens Naves - do escritório Rubens Naves, Santos Jr. e Hesketh Advogados - presidente do Comitê de Advocacia Comunitária e de Responsabilidade Social do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados. Ele explica que o órgão tem como uma de suas funções justamente orientar sobre a melhor forma de estruturar a advocacia pro bono.
"Esse comitê procura disseminar normas e a política do escritório em relação a essa prática. Por exemplo, o ideal é que a sociedade assuma a advocacia pro bono e que remunere o advogado que prestar assistência a entidade. Também que essa prática não seja desenvolvida de forma solta, mas que reflita o valor e a filosofia do escritório", afirmou.
O escritório de Naves também desenvolve a advocacia pro bono. A banca atende quatro entidades do Terceiro Setor. Entre elas, a Artigo 19 Brasil, que defende a liberdade de imprensa. Recentemente, a sociedade ingressou como "amicus curie" em nome da entidade em uma ação que questiona artigos da Lei de Imprensa no Supremo Tribunal Federal (STF).
Desafio aos falencistas em competição anual da St. John´s University
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 19.02.09 - E1
Derivativos são o novo desafio dos falencistas
Aline van Duyn, Financial Times, de Nova York
19/02/2009
Nas últimas semanas, aspirantes a advogados especializados em falências vêm passando por um curso relâmpago de finanças avançadas. Para vencer o ambicionado prêmio da "Annual Duberstein Moot Court Competition" - a competição anual promovida pela St. John's University, de Nova York, no mês que vem - eles terão de enfrentar uma pergunta sobre o mercado de derivativos de crédito, instrumentos financeiros usados para proporcionar seguro contra a inadimplência de empresas que movimentam US$ 30 trilhões. "Em tese, os derivativos de crédito podem influir enormemente na situação financeira de uma companhia, caso ela tenha de ser reestruturada", diz Joel Telpner, sócio do escritório Mayer Brown. "Mas os derivativos são um fenômeno relativamente recente, e ainda não está claro exatamente como a existência desse mercado afeta as companhias nesse período de desaquecimento econômico", afirma.
A situação hipotética que os advogados precisam enfrentar é a seguinte: uma companhia à beira da falência tenta firmar um acordo com seus detentores de bônus para reduzir seu endividamento. Após meses de negociações, alguns investidores votam contra a proposta. A reestruturação fracassa, a companhia vai à falência e os detentores de bônus têm um prejuízo maior do que se tivessem aceito a proposta inicial. Posteriormente, vem à tona o fato de que esses detentores de bônus que votaram contra a reestruturação ganharam muito dinheiro com a extinção da companhia. Eles detinham derivativos de crédito, que os remuneraram quando a companhia faliu. "Uma premissa fundamental subjacente a negociações de reestruturação de dívidas é que os credores geralmente querem manter uma companhia solvente, distante de uma falência, e querem maximizar o valor de uma companhia insolvente", diz Henry Hu, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Texas. "Essas premissas deixaram de ser válidas."
As companhias não têm influência sobre os tipos ou número de derivativos vinculados à sua credibilidade financeira. Como são negociados em um mercado auto-regulamentado onde atuam agentes privados, não existem informações públicas sobre quem detém derivativos de crédito e nem qualquer exigência legal no sentido de tornar esses ativos públicos. Essa opacidade tem sido alvo da atenção de agências regulamentadoras em meio à atual crise, especialmente em vista do crescimento dos temores de que o equivalente a dezenas de bilhões de dólares em tais contratos poderão ser a fonte de um colapso financeiro sistêmico.
Até hoje, há escassos exemplos concretos em que posições em derivativos de crédito tenham prejudicado ou ajudado uma companhia em dificuldades. Mas advogados e executivos do setor bancário especializados em falências dizem que agora sempre tentam descobrir o máximo possível sobre o número de derivativos de crédito no mercado e quem são seus possuidores, geralmente telefonando para traders e recorrendo a outros tipos de levantamento de informações. Uma coisa, ao menos, é clara: os advogados que hoje estão aperfeiçoando sua compreensão dos derivativos de crédito provavelmente serão bastante demandados nos próximos anos.
Derivativos são o novo desafio dos falencistas
Aline van Duyn, Financial Times, de Nova York
19/02/2009
Nas últimas semanas, aspirantes a advogados especializados em falências vêm passando por um curso relâmpago de finanças avançadas. Para vencer o ambicionado prêmio da "Annual Duberstein Moot Court Competition" - a competição anual promovida pela St. John's University, de Nova York, no mês que vem - eles terão de enfrentar uma pergunta sobre o mercado de derivativos de crédito, instrumentos financeiros usados para proporcionar seguro contra a inadimplência de empresas que movimentam US$ 30 trilhões. "Em tese, os derivativos de crédito podem influir enormemente na situação financeira de uma companhia, caso ela tenha de ser reestruturada", diz Joel Telpner, sócio do escritório Mayer Brown. "Mas os derivativos são um fenômeno relativamente recente, e ainda não está claro exatamente como a existência desse mercado afeta as companhias nesse período de desaquecimento econômico", afirma.
A situação hipotética que os advogados precisam enfrentar é a seguinte: uma companhia à beira da falência tenta firmar um acordo com seus detentores de bônus para reduzir seu endividamento. Após meses de negociações, alguns investidores votam contra a proposta. A reestruturação fracassa, a companhia vai à falência e os detentores de bônus têm um prejuízo maior do que se tivessem aceito a proposta inicial. Posteriormente, vem à tona o fato de que esses detentores de bônus que votaram contra a reestruturação ganharam muito dinheiro com a extinção da companhia. Eles detinham derivativos de crédito, que os remuneraram quando a companhia faliu. "Uma premissa fundamental subjacente a negociações de reestruturação de dívidas é que os credores geralmente querem manter uma companhia solvente, distante de uma falência, e querem maximizar o valor de uma companhia insolvente", diz Henry Hu, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Texas. "Essas premissas deixaram de ser válidas."
As companhias não têm influência sobre os tipos ou número de derivativos vinculados à sua credibilidade financeira. Como são negociados em um mercado auto-regulamentado onde atuam agentes privados, não existem informações públicas sobre quem detém derivativos de crédito e nem qualquer exigência legal no sentido de tornar esses ativos públicos. Essa opacidade tem sido alvo da atenção de agências regulamentadoras em meio à atual crise, especialmente em vista do crescimento dos temores de que o equivalente a dezenas de bilhões de dólares em tais contratos poderão ser a fonte de um colapso financeiro sistêmico.
Até hoje, há escassos exemplos concretos em que posições em derivativos de crédito tenham prejudicado ou ajudado uma companhia em dificuldades. Mas advogados e executivos do setor bancário especializados em falências dizem que agora sempre tentam descobrir o máximo possível sobre o número de derivativos de crédito no mercado e quem são seus possuidores, geralmente telefonando para traders e recorrendo a outros tipos de levantamento de informações. Uma coisa, ao menos, é clara: os advogados que hoje estão aperfeiçoando sua compreensão dos derivativos de crédito provavelmente serão bastante demandados nos próximos anos.
Política para recuperação das empresas em crise
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.02, 1º e 02.03.09 - E2
Uma política para a recuperação de empresas
Thomas Benes Felsberg e Sergio Amaral
02/03/2009
O ano de 2009 inicia-se com maus presságios para a economia. A produção industrial no Brasil sofreu nos últimos meses a maior queda em 13 anos. As exportações deverão cair tanto em volume quanto em valor. O consumo interno também deverá diminuir, em decorrência das perdas de patrimônio, de renda ou de emprego.
Para alguns, a crise da economia poderá representar uma oportunidade. É o caso da indústria de alimentos, sobretudo os de preço menos elevado. O setor de massas, por exemplo, espera crescer 10% neste ano. Para a maioria, no entanto, os desafios serão maiores, seja porque o crédito continuará escasso, a demanda interna contida, os mercados nos países mais desenvolvidos estagnados, sem falar nas dificuldades habituais, como a taxa de juros elevada, a carga tributária ou as deficiências na infra-estrutura. Em consequência, muitas empresas não disporão dos recursos necessários para fazer face às suas obrigações. Quaisquer que sejam as culpas ou as escusas - o próprio empresário, os executivos, o mercado financeiro, a taxa cambial, a crise do subprime ou a concorrência desleal dos asiáticos, o governo ou quem seja -, os números estão aí e são inexoráveis.
O poder público hesita sobre o caminho a tomar. Antecipar-se às dificuldades previsíveis ou aguardar a evolução da crise. De um lado, a experiência mostra que o assistencialismo e o intervencionismo não são a saída e podem transformar-se no veneno e não no remédio. De outro lado, os governos não podem permanecer impassíveis diante da ameaça efetiva de desaparecimento de milhares de empresas produtivas, tecnologicamente avançadas, competitivas e eficientes, sob o impacto de uma crise pela qual não são responsáveis. A omissão seria economicamente contraproducente, politicamente inviável e moralmente inaceitável. Ela traduz-se em perda de empregos, queda no produto e na capacidade de arrecadação.
A insolvência tem quatro dimensões que precisam ser analisadas detidamente para formular o diagnóstico e prescrever a terapia apropriada a cada caso: a econômica, a financeira, a administrativa e a jurídica. A econômica focaliza a inserção setorial da empresa, a competitividade, o padrão tecnológico, o mercado real e potencial, entre outros fatores. A análise financeira avalia a capitalização da empresa, sua alavancagem possível, o fluxo de caixa e o equacionamento de seu passivo. A ótica administrativa avalia a gestão e reestruturação necessária para torná-la mais eficiente. O ângulo jurídico, por fim, identificará os mecanismos legais e judiciais para proteger a empresa e preservar a sua capacidade produtiva em face da falta de liquidez ou mesmo da insolvência. Cada uma dessas dimensões tem peculiaridades próprias que sugerem mecanismos diferentes para a recuperação da empresa.
Não obstante, em todas essas situações distintas existe um elemento comum, que é a necessidade de recursos financeiros novos para assegurar a viabilidade do programa de recuperação. Onde e como buscá-los? Na grande maioria dos casos os detentores do capital de empresas insolventes estão exauridos e não têm mais credibilidade para captar novos recursos. Os credores, via de regra os mais interessados na recuperação, relutam em colocar dinheiro bom ao lado de dinheiro ruim. No caso dos credores financeiros, os regulamentos sobre provisão para perdas do Banco Central dificultam o acesso a novos recursos. Na prática, as empresas em recuperação contam com apenas duas fontes de recursos: (1) as empresas de factoring ou bancos que possam adquirir os seus recebíveis; (2) a venda de unidades produtivas isoladas, que podem ser alienadas a terceiros sem o risco de sucessão das obrigações de qualquer espécie.
A julgar pela experiência de outros países, em que a prática da recuperação de empresas está consolidada, essa é uma atividade econômica lucrativa, que deve ser incentivada por suas relevantes implicações econômicas e sociais. Caberia possivelmente às agências de fomento, tanto federal quanto estaduais, desenvolver políticas para incentivar a recuperação judicial das empresas, que poderiam incluir a fixação de critérios para realizar o diagnósticos das empresas em dificuldades, diretamente ou com o apoio de empresas terceirizadas, as regras para viabilizar o programa de recuperação e, sobretudo, definir as condições para a mobilização de recursos públicos e privados, peça essencial para o êxito do programa. Nesse contexto, o financiamento público dependeria não apenas da credibilidade do programa de reestruturação, mas do compromisso dos credores em aportar um volume de recursos pelos menos equivalente à participação do setor público.
A experiência tem demonstrado que os recursos públicos, ainda que essenciais, são em geral modestos em comparação com os benefícios gerados pela recuperação. Nessas condições, os recursos aplicados pela agência de fomento em projetos bem estruturados de recuperação são normalmente devolvidos ao setor público, com juros de mercado, pelas empresas recuperadas tornando assim as agências de fomento autosustentáveis. Esse, aliás, é o espírito com que já opera o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através do BNDESPar, na promoção de novos investimentos. A implantação de um programa e de uma política de recuperação de empresas poderia tornar-se ainda mais eficaz se fossem alteradas algumas das disposições da legislação pertinente, conforme as sugestões apresentadas ao conselho jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Thomas Benes Felsberg e Sergio Amaral são advogados e, respectivamente, sócio fundador e sócio conselheiro do escritório Felsberg e Associados
Uma política para a recuperação de empresas
Thomas Benes Felsberg e Sergio Amaral
02/03/2009
O ano de 2009 inicia-se com maus presságios para a economia. A produção industrial no Brasil sofreu nos últimos meses a maior queda em 13 anos. As exportações deverão cair tanto em volume quanto em valor. O consumo interno também deverá diminuir, em decorrência das perdas de patrimônio, de renda ou de emprego.
Para alguns, a crise da economia poderá representar uma oportunidade. É o caso da indústria de alimentos, sobretudo os de preço menos elevado. O setor de massas, por exemplo, espera crescer 10% neste ano. Para a maioria, no entanto, os desafios serão maiores, seja porque o crédito continuará escasso, a demanda interna contida, os mercados nos países mais desenvolvidos estagnados, sem falar nas dificuldades habituais, como a taxa de juros elevada, a carga tributária ou as deficiências na infra-estrutura. Em consequência, muitas empresas não disporão dos recursos necessários para fazer face às suas obrigações. Quaisquer que sejam as culpas ou as escusas - o próprio empresário, os executivos, o mercado financeiro, a taxa cambial, a crise do subprime ou a concorrência desleal dos asiáticos, o governo ou quem seja -, os números estão aí e são inexoráveis.
O poder público hesita sobre o caminho a tomar. Antecipar-se às dificuldades previsíveis ou aguardar a evolução da crise. De um lado, a experiência mostra que o assistencialismo e o intervencionismo não são a saída e podem transformar-se no veneno e não no remédio. De outro lado, os governos não podem permanecer impassíveis diante da ameaça efetiva de desaparecimento de milhares de empresas produtivas, tecnologicamente avançadas, competitivas e eficientes, sob o impacto de uma crise pela qual não são responsáveis. A omissão seria economicamente contraproducente, politicamente inviável e moralmente inaceitável. Ela traduz-se em perda de empregos, queda no produto e na capacidade de arrecadação.
A insolvência tem quatro dimensões que precisam ser analisadas detidamente para formular o diagnóstico e prescrever a terapia apropriada a cada caso: a econômica, a financeira, a administrativa e a jurídica. A econômica focaliza a inserção setorial da empresa, a competitividade, o padrão tecnológico, o mercado real e potencial, entre outros fatores. A análise financeira avalia a capitalização da empresa, sua alavancagem possível, o fluxo de caixa e o equacionamento de seu passivo. A ótica administrativa avalia a gestão e reestruturação necessária para torná-la mais eficiente. O ângulo jurídico, por fim, identificará os mecanismos legais e judiciais para proteger a empresa e preservar a sua capacidade produtiva em face da falta de liquidez ou mesmo da insolvência. Cada uma dessas dimensões tem peculiaridades próprias que sugerem mecanismos diferentes para a recuperação da empresa.
Não obstante, em todas essas situações distintas existe um elemento comum, que é a necessidade de recursos financeiros novos para assegurar a viabilidade do programa de recuperação. Onde e como buscá-los? Na grande maioria dos casos os detentores do capital de empresas insolventes estão exauridos e não têm mais credibilidade para captar novos recursos. Os credores, via de regra os mais interessados na recuperação, relutam em colocar dinheiro bom ao lado de dinheiro ruim. No caso dos credores financeiros, os regulamentos sobre provisão para perdas do Banco Central dificultam o acesso a novos recursos. Na prática, as empresas em recuperação contam com apenas duas fontes de recursos: (1) as empresas de factoring ou bancos que possam adquirir os seus recebíveis; (2) a venda de unidades produtivas isoladas, que podem ser alienadas a terceiros sem o risco de sucessão das obrigações de qualquer espécie.
A julgar pela experiência de outros países, em que a prática da recuperação de empresas está consolidada, essa é uma atividade econômica lucrativa, que deve ser incentivada por suas relevantes implicações econômicas e sociais. Caberia possivelmente às agências de fomento, tanto federal quanto estaduais, desenvolver políticas para incentivar a recuperação judicial das empresas, que poderiam incluir a fixação de critérios para realizar o diagnósticos das empresas em dificuldades, diretamente ou com o apoio de empresas terceirizadas, as regras para viabilizar o programa de recuperação e, sobretudo, definir as condições para a mobilização de recursos públicos e privados, peça essencial para o êxito do programa. Nesse contexto, o financiamento público dependeria não apenas da credibilidade do programa de reestruturação, mas do compromisso dos credores em aportar um volume de recursos pelos menos equivalente à participação do setor público.
A experiência tem demonstrado que os recursos públicos, ainda que essenciais, são em geral modestos em comparação com os benefícios gerados pela recuperação. Nessas condições, os recursos aplicados pela agência de fomento em projetos bem estruturados de recuperação são normalmente devolvidos ao setor público, com juros de mercado, pelas empresas recuperadas tornando assim as agências de fomento autosustentáveis. Esse, aliás, é o espírito com que já opera o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através do BNDESPar, na promoção de novos investimentos. A implantação de um programa e de uma política de recuperação de empresas poderia tornar-se ainda mais eficaz se fossem alteradas algumas das disposições da legislação pertinente, conforme as sugestões apresentadas ao conselho jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Thomas Benes Felsberg e Sergio Amaral são advogados e, respectivamente, sócio fundador e sócio conselheiro do escritório Felsberg e Associados
domingo, 1 de março de 2009
Protesto de Certidão de Dívida Ativa
Valor Econômico – Legislação & Tributos – 27.02.09 – E2
O protesto da dívida ativa como alternativa às execuções fiscais
Arthur Salibe
27/02/2009
Nos últimos dias, a mídia vem noticiando a intenção da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), seguida por algumas procuradorias estaduais e municipais, de implementar o protesto das certidões de dívida ativa (CDAs) no âmbito de suas respectivas competências. Vale lembrar que, no passado, em diversos foros de estudo e debate de temas afetos ao direito tributário, conclui-se pela desnecessidade e ilegitimidade de tal providência, cujo intuito não seria a mera e anunciada agilização na cobrança de créditos tributários de pequeno valor. Na realidade, acaso realmente implementada tal medida, estaríamos diante de um perigoso e unilateral instrumento de coerção adotado pelo poder público na satisfação de seus créditos tributários, sejam aqueles realmente devidos ou, pior ainda, não devidos.
Justamente nesse contexto, torna-se importante reforçar apenas alguns aspectos que demonstram a desnecessidade e a ilegitimidade na adoção de tão extrema medida, alertando os contribuintes em geral. Sob o ponto de vista da sua necessidade, e na esteira de um recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nunca é demais relembrar que na cobrança da dívida ativa a Fazenda pública não exigirá título emitido e não honrado pelo contribuinte-devedor - como uma nota promissória ou um cheque, por exemplo. Muito pelo contrário. Cobrará título gerado por ela própria, unilateralmente, a partir da potestade conferida pelo artigo 201 do Código Tributário Nacional (CTN), e sem qualquer manifestação de vontade do contribuinte-devedor.
Além do mais, pela sua própria natureza destacada no artigo 1º da Lei federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, o protesto visa caracterizar a impontualidade e o inadimplemento na satisfação de determinada dívida, constituindo o devedor em mora. Ocorre que, em matéria tributária, tal circunstância é automática, já que o crédito tributário não integralmente pago no vencimento configura a mora do contribuinte-devedor, nos termos do artigo 161 do Código Tributário Nacional. Ademais, pelo simples fato de a certidão de dívida ativa ter presunção relativa de certeza e liquidez, a teor do artigo 3º da Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e servindo inclusive como prova pré-constituída, o mero inadimplemento da obrigação já daria ensejo à sua imediata cobrança executiva, dispensando-se o seu prévio protesto.
Mas não bastassem esses relevantes aspectos que, por si só, comprovam a desnecessidade do prévio protesto das certidões de dívida ativa, outros fatores não menos relevantes reforçam a ilegitimidade de sua utilização no processo de cobrança das dívidas tributárias. Em primeiro lugar, tal medida sequer encontrar fundamento plausível na já mencionada Lei nº 9.492, a qual define a competência e regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. O equívoco do raciocínio utilizado pelas procuradorias na esfera federal, estadual e municipal está em considerar que a expressão "obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida", contida no artigo 1º da Lei nº 9.492, também alberga a certidão de dívida ativa. Em resumo, como já visto anteriormente, a finalidade do protesto no direito privado não pode ser transplantada para a seara do direito tributário.
Esse entendimento é reforçado pelo fato de que, no direito privado, consoante o artigo 2º da citada Lei nº 9.492, o protesto serve também para dar publicidade aos terceiros que figuram no título cambial. Ocorre que a certidão de dívida ativa, diferentemente dos demais documentos de dívida, não pode ser endossada, nem comporta avalistas, de modo que seu protesto só tem mesmo por objetivo constranger o contribuinte-devedor.
Em resumo, a Lei nº 6.830 disciplina a única forma de cobrança da dívida ativa das Fazendas públicas no âmbito federal, estadual e municipal, qual seja, a cobrança judicial. Tanto é assim, que a obrigação tributária vencida e que não tenha sido objeto de garantia eficaz no bojo de uma ação de execução fiscal enseja a negativa na expedição de certidões de regularidade fiscal em nome do contribuinte-devedor, na forma que disciplinado pelo artigo 206 do Código Tributário Nacional.
Pois bem, não requer maior esforço - seja sob o ponto de vista da sua necessidade ou legitimidade - para se concluir que medidas como o protesto das certidões de dívida ativa extrapolam os parâmetros expressamente previstos no Código Tributário Nacional e na Lei nº 6.830 para a cobrança da dívida ativa no âmbito federal, estadual e municipal, sendo somente utilizadas como meio coercitivo e vexatório para o recolhimento de tributos, o que já foi repelido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situações análogas, que culminaram no enunciado das Súmulas nº 323 e 547.
Arthur Salibe é advogado associado da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados e mestre em administração financeira e tributária pela Universidade de Santiago de Compostela, na Espanha
O protesto da dívida ativa como alternativa às execuções fiscais
Arthur Salibe
27/02/2009
Nos últimos dias, a mídia vem noticiando a intenção da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), seguida por algumas procuradorias estaduais e municipais, de implementar o protesto das certidões de dívida ativa (CDAs) no âmbito de suas respectivas competências. Vale lembrar que, no passado, em diversos foros de estudo e debate de temas afetos ao direito tributário, conclui-se pela desnecessidade e ilegitimidade de tal providência, cujo intuito não seria a mera e anunciada agilização na cobrança de créditos tributários de pequeno valor. Na realidade, acaso realmente implementada tal medida, estaríamos diante de um perigoso e unilateral instrumento de coerção adotado pelo poder público na satisfação de seus créditos tributários, sejam aqueles realmente devidos ou, pior ainda, não devidos.
Justamente nesse contexto, torna-se importante reforçar apenas alguns aspectos que demonstram a desnecessidade e a ilegitimidade na adoção de tão extrema medida, alertando os contribuintes em geral. Sob o ponto de vista da sua necessidade, e na esteira de um recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nunca é demais relembrar que na cobrança da dívida ativa a Fazenda pública não exigirá título emitido e não honrado pelo contribuinte-devedor - como uma nota promissória ou um cheque, por exemplo. Muito pelo contrário. Cobrará título gerado por ela própria, unilateralmente, a partir da potestade conferida pelo artigo 201 do Código Tributário Nacional (CTN), e sem qualquer manifestação de vontade do contribuinte-devedor.
Além do mais, pela sua própria natureza destacada no artigo 1º da Lei federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, o protesto visa caracterizar a impontualidade e o inadimplemento na satisfação de determinada dívida, constituindo o devedor em mora. Ocorre que, em matéria tributária, tal circunstância é automática, já que o crédito tributário não integralmente pago no vencimento configura a mora do contribuinte-devedor, nos termos do artigo 161 do Código Tributário Nacional. Ademais, pelo simples fato de a certidão de dívida ativa ter presunção relativa de certeza e liquidez, a teor do artigo 3º da Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e servindo inclusive como prova pré-constituída, o mero inadimplemento da obrigação já daria ensejo à sua imediata cobrança executiva, dispensando-se o seu prévio protesto.
Mas não bastassem esses relevantes aspectos que, por si só, comprovam a desnecessidade do prévio protesto das certidões de dívida ativa, outros fatores não menos relevantes reforçam a ilegitimidade de sua utilização no processo de cobrança das dívidas tributárias. Em primeiro lugar, tal medida sequer encontrar fundamento plausível na já mencionada Lei nº 9.492, a qual define a competência e regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. O equívoco do raciocínio utilizado pelas procuradorias na esfera federal, estadual e municipal está em considerar que a expressão "obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida", contida no artigo 1º da Lei nº 9.492, também alberga a certidão de dívida ativa. Em resumo, como já visto anteriormente, a finalidade do protesto no direito privado não pode ser transplantada para a seara do direito tributário.
Esse entendimento é reforçado pelo fato de que, no direito privado, consoante o artigo 2º da citada Lei nº 9.492, o protesto serve também para dar publicidade aos terceiros que figuram no título cambial. Ocorre que a certidão de dívida ativa, diferentemente dos demais documentos de dívida, não pode ser endossada, nem comporta avalistas, de modo que seu protesto só tem mesmo por objetivo constranger o contribuinte-devedor.
Em resumo, a Lei nº 6.830 disciplina a única forma de cobrança da dívida ativa das Fazendas públicas no âmbito federal, estadual e municipal, qual seja, a cobrança judicial. Tanto é assim, que a obrigação tributária vencida e que não tenha sido objeto de garantia eficaz no bojo de uma ação de execução fiscal enseja a negativa na expedição de certidões de regularidade fiscal em nome do contribuinte-devedor, na forma que disciplinado pelo artigo 206 do Código Tributário Nacional.
Pois bem, não requer maior esforço - seja sob o ponto de vista da sua necessidade ou legitimidade - para se concluir que medidas como o protesto das certidões de dívida ativa extrapolam os parâmetros expressamente previstos no Código Tributário Nacional e na Lei nº 6.830 para a cobrança da dívida ativa no âmbito federal, estadual e municipal, sendo somente utilizadas como meio coercitivo e vexatório para o recolhimento de tributos, o que já foi repelido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situações análogas, que culminaram no enunciado das Súmulas nº 323 e 547.
Arthur Salibe é advogado associado da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados e mestre em administração financeira e tributária pela Universidade de Santiago de Compostela, na Espanha
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
Mudança no consumo de vinho dos EUA
Valor Econômico - Empresas - 20.02.09
Nos EUA, venda de vinho de até US$ 20 sobe e produtores mudam estratégia
David Kesmodel, The Wall Street Journal
20/02/2009
Há um ano, Rick Jelovsek pagava regularmente US$ 20 por garrafa de vinho nos varejistas próximos a sua casa, em Johnson City, Tennessee. Depois que o declínio do mercado acionário apagou 20% do valor de suas contas de aposentadoria, começou a escolher garrafas na faixa dos US$ 12.
"Comprovo que estou diminuindo o preço e checo duas vezes se é um bom vinho ou se recebi alguma recomendação", diz o médico aposentado de 64 anos, que recentemente apreciou uma garrafa de vinho espanhol Borsao Tres Picos Garnacha, por menos de US$ 12.
Em Denver, os clientes "estão bebendo um pouco menos, com qualidade um pouco menor e preço um pouco menor", diz Clif Louis, dono da Vineyard Wine Shop, que vende principalmente vinhos de produção limitada. Nos últimos sete meses, suas vendas caíram 9%.
À medida que a recessão aperta, os adeptos de vinhos estão descobrindo boas opções a preços menores. O setor é menos vulnerável à desaceleração do que outros, embora as vendas totais da bebida nos Estados Unidos tenham sido as piores da década no ano passado, com crescimento de menos de 1%, em volume, segundo o consultor Jon Fredrikson, da Gomberg, Fredrikson & Associates. A desaceleração é mais grave nos restaurantes, onde as vendas de vinhos caíram de 10% a 12% em 2008, uma vez que os americanos passaram a jantar fora menos vezes.
Vinhos com preços moderados estão obtendo boas vendas. De acordo com a empresa de pesquisas de mercado Information Resources, que acompanha as compras de vinho em hipermercados, as vendas de garrafas na faixa de US$ 11 a US$ 20 subiram 8%, em dólar, no período de 52 semanas até 25 de janeiro. Em contraste, a venda de vinhos de mais de US$ 20, cresceu apenas 1,6%, em comparação aos dois períodos anteriores, quando foram registradas altas de 11% e 26%, respectivamente.
A ampla oferta de vinhos de qualidade entre US$ 10 e US$ 20 deixou alguns de alto padrão, como o caro Cabernet Sauvignon da Califórnia, acumulando poeira nas prateleiras. Ainda assim, os consumidores econômicos precisam ser seletivos. "Há grandes negócios na faixa entre US$ 10 e US$ 15", diz Lisette Sehlhorst, coproprietária da Wine Merchant, uma varejista de Cincinnati. "Também acho que há muitas porcarias nessa faixa."
Howard Silverman, dono da Howard´s Wine Cellar, em Chicago, diz que seu vinho tinto mais vendido é o 2007 Monte Oton, da Espanha, de US$ 7,29. O branco mais vendido é o espanhol 2007 Las Brisas Blanc, por US$ 9,99.
São evidências da mudança em direção a variedades mais baratos, como os Malbec da Argentina e os tintos da região da Rioja, na Espanha, à custa de produtos mais caros de outras regiões, como os vinhos franceses mais refinados, segundo negociantes de vinho e analistas do setor.
Também há boas ofertas de vinhos finos. Richard Rey, 45 anos, funcionário do setor de seguros, em Massachusetts, comprou recentemente por US$ 80 um Cabernet Sauvignon californiano em uma loja de vinhos local que normalmente sairia por US$ 100. O dono disse que não estava vendendo muito, então, "estava oferecendo estas ótimas compras".
Algumas pessoas cortaram totalmente o consumo. Jane Vawter, 45, da New Jersey, parou com os gastos com vinho após o fim de um lucrativo contrato de sua empresa de tecnologia. Nos bons tempos, disse, ela encomendava até vinhos "futuros" - aqueles vendidos anos antes de seu lançamento - de Bordeaux. "Neste momento, não estou comprando muito de nada", diz Vawter, que agora atende um contrato menos rentável.
Analistas e executivos do setor dizem que a mudança na demanda traz preocupação entre os produtores de vinhos de alto padrão e leva alguns a rever suas estratégias. Cameron Hughes, executivo-chefe da Cameron Hughes Wine, de San Francisco, que compra vinho excedente de produtores de alto padrão e o vende a preços mais barato sob seus próprios selos, diz conhecer vários vinicultores que buscam reestruturar seu modelo de negócios para oferecer vinhos de US$ 9 a US$ 12. "Uma mudança de maré" está a caminho, observa.
Na Jackson Family Wines, uma grande produtora de vinhos em Sonoma Valley, na Califórnia, as vendas da linha Kendall-Jackson, incluindo o Reserve Chardonnay de US$ 14, continuam bem, segundo Lenny Stein, presidente da Jackson Family Enterprises. Alguns vinhos mais finos, no entanto, apresentam vendas menores. Como resultado, a empresa reduziu recentemente seu pessoal. "Precisamos gerenciar agressivamente nossos custos, porque o futuro é menos previsível", diz Stein.
O tumulto econômico vem sendo uma dádiva para os grandes vinicultores que oferecem várias garrafas entre US$ 8 e US$ 15. Por exemplo, 15 dos 25 vinhos americanos cujas vendas mais aumentaram, em volume, nas lojas varejistas de alimentos no ano passado foram da E. & J. Gallo Winery, segundo Fredrikson. A Gallo, uma empresa de controle acionário concentrado com sede na Califórnia, não quis comentar o assunto.
No fim das contas, os varejistas admitem que podem conseguir alguns bons negócios para os clientes. Na Woodland Hills Wine, uma loja de vinhos da Califórnia, os funcionários responsáveis pelas compras estão recorrendo ao estoque do ano passado e comprando vinhos apenas seletivamente. "As pessoas estão respondendo (às ofertas) desde que saibam que estão conseguindo um bom preço."
Nos EUA, venda de vinho de até US$ 20 sobe e produtores mudam estratégia
David Kesmodel, The Wall Street Journal
20/02/2009
Há um ano, Rick Jelovsek pagava regularmente US$ 20 por garrafa de vinho nos varejistas próximos a sua casa, em Johnson City, Tennessee. Depois que o declínio do mercado acionário apagou 20% do valor de suas contas de aposentadoria, começou a escolher garrafas na faixa dos US$ 12.
"Comprovo que estou diminuindo o preço e checo duas vezes se é um bom vinho ou se recebi alguma recomendação", diz o médico aposentado de 64 anos, que recentemente apreciou uma garrafa de vinho espanhol Borsao Tres Picos Garnacha, por menos de US$ 12.
Em Denver, os clientes "estão bebendo um pouco menos, com qualidade um pouco menor e preço um pouco menor", diz Clif Louis, dono da Vineyard Wine Shop, que vende principalmente vinhos de produção limitada. Nos últimos sete meses, suas vendas caíram 9%.
À medida que a recessão aperta, os adeptos de vinhos estão descobrindo boas opções a preços menores. O setor é menos vulnerável à desaceleração do que outros, embora as vendas totais da bebida nos Estados Unidos tenham sido as piores da década no ano passado, com crescimento de menos de 1%, em volume, segundo o consultor Jon Fredrikson, da Gomberg, Fredrikson & Associates. A desaceleração é mais grave nos restaurantes, onde as vendas de vinhos caíram de 10% a 12% em 2008, uma vez que os americanos passaram a jantar fora menos vezes.
Vinhos com preços moderados estão obtendo boas vendas. De acordo com a empresa de pesquisas de mercado Information Resources, que acompanha as compras de vinho em hipermercados, as vendas de garrafas na faixa de US$ 11 a US$ 20 subiram 8%, em dólar, no período de 52 semanas até 25 de janeiro. Em contraste, a venda de vinhos de mais de US$ 20, cresceu apenas 1,6%, em comparação aos dois períodos anteriores, quando foram registradas altas de 11% e 26%, respectivamente.
A ampla oferta de vinhos de qualidade entre US$ 10 e US$ 20 deixou alguns de alto padrão, como o caro Cabernet Sauvignon da Califórnia, acumulando poeira nas prateleiras. Ainda assim, os consumidores econômicos precisam ser seletivos. "Há grandes negócios na faixa entre US$ 10 e US$ 15", diz Lisette Sehlhorst, coproprietária da Wine Merchant, uma varejista de Cincinnati. "Também acho que há muitas porcarias nessa faixa."
Howard Silverman, dono da Howard´s Wine Cellar, em Chicago, diz que seu vinho tinto mais vendido é o 2007 Monte Oton, da Espanha, de US$ 7,29. O branco mais vendido é o espanhol 2007 Las Brisas Blanc, por US$ 9,99.
São evidências da mudança em direção a variedades mais baratos, como os Malbec da Argentina e os tintos da região da Rioja, na Espanha, à custa de produtos mais caros de outras regiões, como os vinhos franceses mais refinados, segundo negociantes de vinho e analistas do setor.
Também há boas ofertas de vinhos finos. Richard Rey, 45 anos, funcionário do setor de seguros, em Massachusetts, comprou recentemente por US$ 80 um Cabernet Sauvignon californiano em uma loja de vinhos local que normalmente sairia por US$ 100. O dono disse que não estava vendendo muito, então, "estava oferecendo estas ótimas compras".
Algumas pessoas cortaram totalmente o consumo. Jane Vawter, 45, da New Jersey, parou com os gastos com vinho após o fim de um lucrativo contrato de sua empresa de tecnologia. Nos bons tempos, disse, ela encomendava até vinhos "futuros" - aqueles vendidos anos antes de seu lançamento - de Bordeaux. "Neste momento, não estou comprando muito de nada", diz Vawter, que agora atende um contrato menos rentável.
Analistas e executivos do setor dizem que a mudança na demanda traz preocupação entre os produtores de vinhos de alto padrão e leva alguns a rever suas estratégias. Cameron Hughes, executivo-chefe da Cameron Hughes Wine, de San Francisco, que compra vinho excedente de produtores de alto padrão e o vende a preços mais barato sob seus próprios selos, diz conhecer vários vinicultores que buscam reestruturar seu modelo de negócios para oferecer vinhos de US$ 9 a US$ 12. "Uma mudança de maré" está a caminho, observa.
Na Jackson Family Wines, uma grande produtora de vinhos em Sonoma Valley, na Califórnia, as vendas da linha Kendall-Jackson, incluindo o Reserve Chardonnay de US$ 14, continuam bem, segundo Lenny Stein, presidente da Jackson Family Enterprises. Alguns vinhos mais finos, no entanto, apresentam vendas menores. Como resultado, a empresa reduziu recentemente seu pessoal. "Precisamos gerenciar agressivamente nossos custos, porque o futuro é menos previsível", diz Stein.
O tumulto econômico vem sendo uma dádiva para os grandes vinicultores que oferecem várias garrafas entre US$ 8 e US$ 15. Por exemplo, 15 dos 25 vinhos americanos cujas vendas mais aumentaram, em volume, nas lojas varejistas de alimentos no ano passado foram da E. & J. Gallo Winery, segundo Fredrikson. A Gallo, uma empresa de controle acionário concentrado com sede na Califórnia, não quis comentar o assunto.
No fim das contas, os varejistas admitem que podem conseguir alguns bons negócios para os clientes. Na Woodland Hills Wine, uma loja de vinhos da Califórnia, os funcionários responsáveis pelas compras estão recorrendo ao estoque do ano passado e comprando vinhos apenas seletivamente. "As pessoas estão respondendo (às ofertas) desde que saibam que estão conseguindo um bom preço."
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Dicas de português
Dicas de Português- Dad Squarisi - Jornal do Commercio - 18.02.09 - B-18
Escrever certo pega bem
Marina é médica. Profissional de primeiro time, estuda muito, participa de congressos internacionais e escreve artigos pra revistas especializadas. Lê com prazer jornais, revistas e tudo que lhe cai nas mãos. Gosta de participar de salas de bate-papos. Em suma: é pessoa sintonizada com o mundo.Outro dia, prestou atenção à reforma ortográfica. Leu e releu a lei. Depois, concluiu: "Não vou fazer o menor esforço pra aprender as novas regras. Vivo muito bem com as que sei". Mas, por via das dúvidas, consultou a coluna. "Eu posso ou não posso me comunicar bem sem eliminar tremas e acentos propostos pela Academia Brasileira de Letras?"A resposta: pode. A ortografia não é condição indispensável para a comunicação eficiente. Se alguém escreve casa com z, cachorro com x, coração sem til e bom-dia sem hífen, o leitor estranhará a grafia, mas entenderá o recado. Prova definitiva é a língua abreviadíssima usada nos chats da internet. Lá, porque vira pq; você, vc; beijo, bj; beijinho, bjn; obrigado, obg. Muita gente não gosta do que vê, mas entende.
A prova de São Tomé
Professor inglês gastava que gastava saliva pra convencer os alunos da real função da ortografia. A moçada não estava nem aí. As palavras entravam por um ouvido e saíam pelo outro. O mestre mandou, então, que os estudantes lessem este texto: 35T3 P3QU3N0 T3XTO 53RV3 4P3N45 P4R4 M05TR4R COMO NO554 C4B3Ç4 CONS3GU3 F4Z3R CO1545 1MPR3551ON4ANT35! R3P4R3 N155O! NO COM3ÇO 35T4V4 M310 COMPL1C4DO, M45 N3ST4 L1NH4 SU4 M3NT3 V41 D3C1FR4NDO O CÓD1GO QU453 4UTOM4T1C4M3NT3, S3M PR3C1S4R P3N54R MU1TO, C3RTO? POD3 F1C4R B3M ORGULHO5O D155O! SU4 C4P4C1D4D3 M3R3C3! P4R4BÉN5! Viu? Moços e moças fixaram os olhos no parágrafo. Surpresa! Leram numa boa. Melhor: entenderam tudo. Conclusão: De aorcdo com uma peqsiusa de uma uinrvesriddae ignlsea, não ipomtra em qaul odrem as Lteras de uma plravaa etãso, a úncia csioa iprotmatne é que a piremria e útmlia Lteras etejasm no lgaur crteo. O rseto pdoe ser uma bçguana ttaol, que vcoê anida pdoe ler sem pobrlmea. Itso é poqrue nós não lmeos cdaa Ltera isladoa, mas a plravaa cmoo um tdoo.
O porquê
Se a escrita correta não visa à comunicação, por que preocupar-se com a ortografia? A resposta é uma só. Pra viver em sociedade, nós firmamos pactos. Combinamos andar vestidos em público. Combinamos não arrotar à mesa. Combinamos não cuspir no chão. Combinamos dizer bom-dia quando encontramos pessoas pela manhã. Combinamos ceder o assento aos idosos nos transportes coletivos.Combinamos, também, escrever como manda o dicionário. O pai-de-todos-nós, com base em critérios etimológicos ou fonéticos, diz que hospital se escreve com h; pesquisa, com s; exceção, com ç. A razão: o português é língua de cultura. Como todas as línguas de cultura, tem a grafia oficial. Os lusófonos precisam conhecê-la. Escrever certo pega bem. Prova que a pessoa tem familiaridade com a língua escrita. A ortografia é convenção como tantas outras. Aprende-se aos poucos. À medida que temos contato com a escrita, cresce a intimidade como esses, zês, cedilhas & cia. letrada. A criança em fase de albabetização tropeça em letras e acentos. É natural. Com o tempo, domina o assunto. Por isso, quanto maior a escolaridade da pessoa, menor a tolerância social ao erro.
O preço
Vale o exemplo da linguista Lucília Garcez. Uma editora encomendou-lhe um livro de redação. Ela entregou os originais fora do prazo. O editor os devolveu. Junto, o bilhete: "Em razão do atrazo, a obra saiu do cronograma da editora". A Lucília respirou aliviada. Depois, comentou: "Graças a Deus. Imagine meu livro nas mãos de uma editora que escreve atraso com z. Valha-me, Senhor!".É isso. Quem anda pelado na rua vai pra cadeia. Quem arrota à mesa em público acaba a refeição sozinho. Quem cospe no chão é tachado de mal-educado. Quem escreve errado se apresenta como pessoa de poucas letras. Perde vaga na universidade. Perde promoção no trabalho. Perde pontos no concurso.
Escrever certo pega bem
Marina é médica. Profissional de primeiro time, estuda muito, participa de congressos internacionais e escreve artigos pra revistas especializadas. Lê com prazer jornais, revistas e tudo que lhe cai nas mãos. Gosta de participar de salas de bate-papos. Em suma: é pessoa sintonizada com o mundo.Outro dia, prestou atenção à reforma ortográfica. Leu e releu a lei. Depois, concluiu: "Não vou fazer o menor esforço pra aprender as novas regras. Vivo muito bem com as que sei". Mas, por via das dúvidas, consultou a coluna. "Eu posso ou não posso me comunicar bem sem eliminar tremas e acentos propostos pela Academia Brasileira de Letras?"A resposta: pode. A ortografia não é condição indispensável para a comunicação eficiente. Se alguém escreve casa com z, cachorro com x, coração sem til e bom-dia sem hífen, o leitor estranhará a grafia, mas entenderá o recado. Prova definitiva é a língua abreviadíssima usada nos chats da internet. Lá, porque vira pq; você, vc; beijo, bj; beijinho, bjn; obrigado, obg. Muita gente não gosta do que vê, mas entende.
A prova de São Tomé
Professor inglês gastava que gastava saliva pra convencer os alunos da real função da ortografia. A moçada não estava nem aí. As palavras entravam por um ouvido e saíam pelo outro. O mestre mandou, então, que os estudantes lessem este texto: 35T3 P3QU3N0 T3XTO 53RV3 4P3N45 P4R4 M05TR4R COMO NO554 C4B3Ç4 CONS3GU3 F4Z3R CO1545 1MPR3551ON4ANT35! R3P4R3 N155O! NO COM3ÇO 35T4V4 M310 COMPL1C4DO, M45 N3ST4 L1NH4 SU4 M3NT3 V41 D3C1FR4NDO O CÓD1GO QU453 4UTOM4T1C4M3NT3, S3M PR3C1S4R P3N54R MU1TO, C3RTO? POD3 F1C4R B3M ORGULHO5O D155O! SU4 C4P4C1D4D3 M3R3C3! P4R4BÉN5! Viu? Moços e moças fixaram os olhos no parágrafo. Surpresa! Leram numa boa. Melhor: entenderam tudo. Conclusão: De aorcdo com uma peqsiusa de uma uinrvesriddae ignlsea, não ipomtra em qaul odrem as Lteras de uma plravaa etãso, a úncia csioa iprotmatne é que a piremria e útmlia Lteras etejasm no lgaur crteo. O rseto pdoe ser uma bçguana ttaol, que vcoê anida pdoe ler sem pobrlmea. Itso é poqrue nós não lmeos cdaa Ltera isladoa, mas a plravaa cmoo um tdoo.
O porquê
Se a escrita correta não visa à comunicação, por que preocupar-se com a ortografia? A resposta é uma só. Pra viver em sociedade, nós firmamos pactos. Combinamos andar vestidos em público. Combinamos não arrotar à mesa. Combinamos não cuspir no chão. Combinamos dizer bom-dia quando encontramos pessoas pela manhã. Combinamos ceder o assento aos idosos nos transportes coletivos.Combinamos, também, escrever como manda o dicionário. O pai-de-todos-nós, com base em critérios etimológicos ou fonéticos, diz que hospital se escreve com h; pesquisa, com s; exceção, com ç. A razão: o português é língua de cultura. Como todas as línguas de cultura, tem a grafia oficial. Os lusófonos precisam conhecê-la. Escrever certo pega bem. Prova que a pessoa tem familiaridade com a língua escrita. A ortografia é convenção como tantas outras. Aprende-se aos poucos. À medida que temos contato com a escrita, cresce a intimidade como esses, zês, cedilhas & cia. letrada. A criança em fase de albabetização tropeça em letras e acentos. É natural. Com o tempo, domina o assunto. Por isso, quanto maior a escolaridade da pessoa, menor a tolerância social ao erro.
O preço
Vale o exemplo da linguista Lucília Garcez. Uma editora encomendou-lhe um livro de redação. Ela entregou os originais fora do prazo. O editor os devolveu. Junto, o bilhete: "Em razão do atrazo, a obra saiu do cronograma da editora". A Lucília respirou aliviada. Depois, comentou: "Graças a Deus. Imagine meu livro nas mãos de uma editora que escreve atraso com z. Valha-me, Senhor!".É isso. Quem anda pelado na rua vai pra cadeia. Quem arrota à mesa em público acaba a refeição sozinho. Quem cospe no chão é tachado de mal-educado. Quem escreve errado se apresenta como pessoa de poucas letras. Perde vaga na universidade. Perde promoção no trabalho. Perde pontos no concurso.
sábado, 14 de fevereiro de 2009
Requerida a recuperação judicial da Casa & Vídeo
Jornal do Commercio - Empresas - 12.02.09 - B-3
Casa & Vídeo pede recuperação judicial
Alberto Komatsu
Da agência estado
Sem fazer alarde, a rede de varejo Casa & Vídeo entrou dia 6 último com pedido de recuperação judicial na 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio. Em crise desde novembro, quando foi deflagrada a operação "Negócio da China", fruto de dois anos de investigação da Polícia Federal, a rede já fechou pelo menos uma loja, em Petrópolis, região serrana do Rio, e admite demitir pelo menos 1 686 empregados.A Casa & Vídeo, com 77 lojas no País, sendo 68 no Rio e as demais no Espírito Santo e Minas Gerais, é suspeita de crimes como evasão de divisas e formação de quadrilha. Por isso, teve suas contas bloqueadas e está com sérios problemas de fluxo de caixa. Dinheiro ou cheque. Desde novembro, só aceita dinheiro ou cheque em suas lojas, que em dezembro tiveram queda de 15% no faturamento. Em janeiro, estima-se que o recuo seja de ao menos 10%. A rede de varejo tem faturamento anual de R$ 1,5 bilhão. O pedido de recuperação judicial foi encaminhado para apreciação do Ministério Público, que vai dar seu parecer para que a juíza titular da 5ª Vara, Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, possa fundamentar e publicar sua decisão. Há três requerentes no pedido de recuperação judicial: Mobilita Comércio Indústria e Representações , Paraibuna Participações, Lar e Lazer Comércio e Representações. O advogado que consta no recurso da rede de varejo é Flávio Antonio Esteves Galdino. A Casa & Vídeo foi procurada para falar da relação das requerentes com a empresa, mas disse que não poderia dar informações no momento.
Casa & Vídeo pede recuperação judicial
Alberto Komatsu
Da agência estado
Sem fazer alarde, a rede de varejo Casa & Vídeo entrou dia 6 último com pedido de recuperação judicial na 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio. Em crise desde novembro, quando foi deflagrada a operação "Negócio da China", fruto de dois anos de investigação da Polícia Federal, a rede já fechou pelo menos uma loja, em Petrópolis, região serrana do Rio, e admite demitir pelo menos 1 686 empregados.A Casa & Vídeo, com 77 lojas no País, sendo 68 no Rio e as demais no Espírito Santo e Minas Gerais, é suspeita de crimes como evasão de divisas e formação de quadrilha. Por isso, teve suas contas bloqueadas e está com sérios problemas de fluxo de caixa. Dinheiro ou cheque. Desde novembro, só aceita dinheiro ou cheque em suas lojas, que em dezembro tiveram queda de 15% no faturamento. Em janeiro, estima-se que o recuo seja de ao menos 10%. A rede de varejo tem faturamento anual de R$ 1,5 bilhão. O pedido de recuperação judicial foi encaminhado para apreciação do Ministério Público, que vai dar seu parecer para que a juíza titular da 5ª Vara, Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, possa fundamentar e publicar sua decisão. Há três requerentes no pedido de recuperação judicial: Mobilita Comércio Indústria e Representações , Paraibuna Participações, Lar e Lazer Comércio e Representações. O advogado que consta no recurso da rede de varejo é Flávio Antonio Esteves Galdino. A Casa & Vídeo foi procurada para falar da relação das requerentes com a empresa, mas disse que não poderia dar informações no momento.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
Portal de defesa dos direitos fundamentais
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 10.02.09 - B-6
Portal para direitos fundamentais
Da Agência Brasil
O desenvolvimento de um portal de comunicação entre as instituições que atuam na defesa dos direitos constitucionais está sendo coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto é uma das ações do Programa Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Fundamentais (Redir).O portal irá atender todas as entidades públicas e Organizações Não-Governamentais (ONGs), que tenham interesse em trocar suas experiências nas diversas áreas do Direito. As instituições serão classificadas por comunidades, de acordo com os temas de suas atuações na defesa dos direitos, tais como criança e adolescente, mulher, idoso, portador de deficiência etc.Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, o coordenador do programa, o juiz Marlon Reis, garantiu que o cidadão também poderá interagir no novo sistema. "O portal irá oferecer meios para que os indivíduos interessados nos temas criem os seus próprios perfis e enviem mensagens para as instituições nas quais os projetos lhe chamaram atenção", disse Reis.O objetivo do portal é facilitar a troca de informações sobre as instituições e os seus projetos. "Esperamos que as comunidades possam se encontrar, se identificar e se comunicar com uma grande facilidade. Tornando horizontal a sua atuação e evitando a superposição de ações, o que não é raro de ocorrer quando um grande número de instituições atua no mesmo tema", afirmou o coordenador.Embora não tenha uma data definida para a conclusão do projeto, Reis disse que será lançada uma versão para teste antes do resultado final. "As utilidades de todo o sistema são complexas e por isso irão precisar de pelo menos seis meses para a conclusão. Mas até abril lançaremos uma versão para teste do portal".
Portal para direitos fundamentais
Da Agência Brasil
O desenvolvimento de um portal de comunicação entre as instituições que atuam na defesa dos direitos constitucionais está sendo coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto é uma das ações do Programa Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Fundamentais (Redir).O portal irá atender todas as entidades públicas e Organizações Não-Governamentais (ONGs), que tenham interesse em trocar suas experiências nas diversas áreas do Direito. As instituições serão classificadas por comunidades, de acordo com os temas de suas atuações na defesa dos direitos, tais como criança e adolescente, mulher, idoso, portador de deficiência etc.Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, o coordenador do programa, o juiz Marlon Reis, garantiu que o cidadão também poderá interagir no novo sistema. "O portal irá oferecer meios para que os indivíduos interessados nos temas criem os seus próprios perfis e enviem mensagens para as instituições nas quais os projetos lhe chamaram atenção", disse Reis.O objetivo do portal é facilitar a troca de informações sobre as instituições e os seus projetos. "Esperamos que as comunidades possam se encontrar, se identificar e se comunicar com uma grande facilidade. Tornando horizontal a sua atuação e evitando a superposição de ações, o que não é raro de ocorrer quando um grande número de instituições atua no mesmo tema", afirmou o coordenador.Embora não tenha uma data definida para a conclusão do projeto, Reis disse que será lançada uma versão para teste antes do resultado final. "As utilidades de todo o sistema são complexas e por isso irão precisar de pelo menos seis meses para a conclusão. Mas até abril lançaremos uma versão para teste do portal".
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Questões de concurso apresentadas aos alunos do CEJ na aula de 11.02.09
Magistratura Federal - TRF 2ª Região - 30.03.2003
Quais as teorias que informaram o C.C. anterior e o atual na distinção em matéria civil e a comercial?
Magistratura Federal – TRF 2ª Região – 10º Concurso
Qual o conceito de empresário à luz do novo Código Civil?
Ministério Público Estadual - SP - 69º Concurso - Prova Preliminar - 07.05.1989
comerciante individual, que adote o regime de microempresa, é pessoa jurídica?
Ministério Público Estadual - SP – 73º Concurso - 1991
O membro do Ministério Público pode participar de sociedade comercial ?
Quais as teorias que informaram o C.C. anterior e o atual na distinção em matéria civil e a comercial?
Magistratura Federal – TRF 2ª Região – 10º Concurso
Qual o conceito de empresário à luz do novo Código Civil?
Ministério Público Estadual - SP - 69º Concurso - Prova Preliminar - 07.05.1989
comerciante individual, que adote o regime de microempresa, é pessoa jurídica?
Ministério Público Estadual - SP – 73º Concurso - 1991
O membro do Ministério Público pode participar de sociedade comercial ?
domingo, 8 de fevereiro de 2009
Alteração na jurisprudência do TST
Valor Econômico - Brasil - 02.02.09 - A2
Decisões do TST podem dificultar acordos entre empresas e sindicatos
Juliano Basile, de Brasília
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem determinado às empresas revisões constantes em acordos assinados com os trabalhadores e, agora, essas decisões podem significar um forte empecilho às negociações para manter os empregos em diversos setores da economia atingidos pela crise financeira internacional, como o automotivo, o siderúrgico e a metalúrgico.
Guilherme Lara Campos / Folha Imagem
TST tem questionado acordos como o aprovado na semana passada pelos metalúrgicos da Valeo Sistemas Automotivos, que flexibiliza jornada e salários
As decisões recentes do TST representam uma mudança em orientações tradicionais do tribunal e ocorreram a partir da nomeação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de oito ministros para a corte, em 2007. Os novos ministros possuem postura majoritariamente contrária à flexibilização dos direitos dos trabalhadores. Desde aquele ano, o TST passou a intervir em diversas negociações em torno da redução de salários e de jornada de trabalho e, na maioria das vezes, mantêm os benefícios dados aos trabalhadores e retiram os ganhos que seriam obtidos pelas empresas nos acordos.
No setor de transportes, por exemplo, era comum acordos para liberar trabalhadores uma hora antes do término do serviço. Mas o TST passou a mandar as empresas pagarem hora a mais aos trabalhadores referente aos períodos de intervalo. Por causa da decisão, muitas empresas pararam de fazer acordos com os trabalhadores para liberá-los mais cedo por temer que sejam revistos pela Justiça.
Essa situação levou empresas e trabalhadores a recorrerem ao tribunal na busca de uma solução de consenso. Com isso, o assunto será analisado novamente pelo plenário do TST neste semestre. "Acho que o tribunal vai rever essa posição, pois não adianta irmos contra acordos fechados entre as partes", disse um ministro do TST ao Valor. "Em vez de compor, a Justiça acaba por prejudicar os acordos."
Outra mudança no entendimento do tribunal: pela jurisprudência anterior, os ministros concediam estabilidade no emprego aos trabalhadores que possuíam contratos por prazo indeterminado. Mas, de dois anos para cá, o TST foi além desse entendimento e passou a reconhecer a estabilidade também para funcionários com contratos de experiência. Nessas decisões, os ministros defenderam a tese de que, quando a empresa faz a contratação por prazo de experiência, ela teria de fato uma necessidade permanente, e não temporária, de mão-de-obra.
Baseados nessa suposição das necessidades das empresas, os ministros passaram a considerar que, se o trabalhador com contrato de experiência sofre algum acidente no serviço, ele tem a proteção da lei para ser atendido e receber eventuais indenizações. A alteração na jurisprudência encareceu as contratações, pois o recado que o tribunal deu ao setor privado é o de que os trabalhadores com contratos por prazo fixo serão equiparados às condições de funcionários contratados com estabilidade. Isso levou as empresas a considerar um custo extra na hora de contratar.
As mudanças na jurisprudência do TST começaram a surgir após o presidente Lula consolidar indicações às seções do tribunal. Desde 2003, Lula indicou 15 de um total de 27 ministros. A Seção de Dissídios Coletivos conta hoje com seis ministros titulares, todos indicados por Lula, e a tendência tem sido negar a flexibilização de direitos dos trabalhadores nas negociações. Um dos oito ministros que assumiram em 2007, ano que marcou o início das alterações na corte, argumentou recentemente que a flexibilização tem a tendência a "exacerbar a exclusão social".
Na Seção de Dissídios Individuais I, houve menos renovação, mas a linha adotada na maior parte das decisões tem sido a de privilegiar os trabalhadores. Foi nessa seção que os Correios foram obrigados a fundamentar a demissão de seus empregados, numa inversão da jurisprudência anterior, que determinava que o servidor celetista de empresa pública poderia ser demitido sem justificativa. Também foi nela que o TST decidiu que servidores terceirizados de uma empresa de telefonia tinham direito a vínculo empregatício. São decisões que, agora, podem pesar na hora da contratação.
Decisões do TST podem dificultar acordos entre empresas e sindicatos
Juliano Basile, de Brasília
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem determinado às empresas revisões constantes em acordos assinados com os trabalhadores e, agora, essas decisões podem significar um forte empecilho às negociações para manter os empregos em diversos setores da economia atingidos pela crise financeira internacional, como o automotivo, o siderúrgico e a metalúrgico.
Guilherme Lara Campos / Folha Imagem
TST tem questionado acordos como o aprovado na semana passada pelos metalúrgicos da Valeo Sistemas Automotivos, que flexibiliza jornada e salários
As decisões recentes do TST representam uma mudança em orientações tradicionais do tribunal e ocorreram a partir da nomeação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de oito ministros para a corte, em 2007. Os novos ministros possuem postura majoritariamente contrária à flexibilização dos direitos dos trabalhadores. Desde aquele ano, o TST passou a intervir em diversas negociações em torno da redução de salários e de jornada de trabalho e, na maioria das vezes, mantêm os benefícios dados aos trabalhadores e retiram os ganhos que seriam obtidos pelas empresas nos acordos.
No setor de transportes, por exemplo, era comum acordos para liberar trabalhadores uma hora antes do término do serviço. Mas o TST passou a mandar as empresas pagarem hora a mais aos trabalhadores referente aos períodos de intervalo. Por causa da decisão, muitas empresas pararam de fazer acordos com os trabalhadores para liberá-los mais cedo por temer que sejam revistos pela Justiça.
Essa situação levou empresas e trabalhadores a recorrerem ao tribunal na busca de uma solução de consenso. Com isso, o assunto será analisado novamente pelo plenário do TST neste semestre. "Acho que o tribunal vai rever essa posição, pois não adianta irmos contra acordos fechados entre as partes", disse um ministro do TST ao Valor. "Em vez de compor, a Justiça acaba por prejudicar os acordos."
Outra mudança no entendimento do tribunal: pela jurisprudência anterior, os ministros concediam estabilidade no emprego aos trabalhadores que possuíam contratos por prazo indeterminado. Mas, de dois anos para cá, o TST foi além desse entendimento e passou a reconhecer a estabilidade também para funcionários com contratos de experiência. Nessas decisões, os ministros defenderam a tese de que, quando a empresa faz a contratação por prazo de experiência, ela teria de fato uma necessidade permanente, e não temporária, de mão-de-obra.
Baseados nessa suposição das necessidades das empresas, os ministros passaram a considerar que, se o trabalhador com contrato de experiência sofre algum acidente no serviço, ele tem a proteção da lei para ser atendido e receber eventuais indenizações. A alteração na jurisprudência encareceu as contratações, pois o recado que o tribunal deu ao setor privado é o de que os trabalhadores com contratos por prazo fixo serão equiparados às condições de funcionários contratados com estabilidade. Isso levou as empresas a considerar um custo extra na hora de contratar.
As mudanças na jurisprudência do TST começaram a surgir após o presidente Lula consolidar indicações às seções do tribunal. Desde 2003, Lula indicou 15 de um total de 27 ministros. A Seção de Dissídios Coletivos conta hoje com seis ministros titulares, todos indicados por Lula, e a tendência tem sido negar a flexibilização de direitos dos trabalhadores nas negociações. Um dos oito ministros que assumiram em 2007, ano que marcou o início das alterações na corte, argumentou recentemente que a flexibilização tem a tendência a "exacerbar a exclusão social".
Na Seção de Dissídios Individuais I, houve menos renovação, mas a linha adotada na maior parte das decisões tem sido a de privilegiar os trabalhadores. Foi nessa seção que os Correios foram obrigados a fundamentar a demissão de seus empregados, numa inversão da jurisprudência anterior, que determinava que o servidor celetista de empresa pública poderia ser demitido sem justificativa. Também foi nela que o TST decidiu que servidores terceirizados de uma empresa de telefonia tinham direito a vínculo empregatício. São decisões que, agora, podem pesar na hora da contratação.
Feriados estauduais constestados no STF
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.01.09 - E1
Feriado contestado no STF é adotado em 400 cidades
Fernando Teixeira, de Brasília
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) quer acabar com o dia da consciência negra, instituído no Estado do Rio de Janeiro desde 2002. Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada contra o feriado no ano passado e agora, no início de janeiro, obteve um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a procuradoria, apenas a União pode instituir feriados desse tipo. Dados divulgados no ano passado pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) indicavam que o feriado do dia da consciência negra havia sido instituído em 30 municípios e dois Estados - Rio de Janeiro e Mato Grosso -, o que totalizava 262 cidades. O número não é mais confirmado pela secretaria, pois pode ser muito maior: fala-se até em 400 municípios.
De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral da República, o Estado do Rio tratou de matéria típica do direito do trabalho ao instituir um novo dia de descanso remunerado, algo reservado ao Poder Legislativo federal. Segundo a Lei nº 9.095, elaborada pelo governo federal em 1995, os Estados têm direito a decretar apenas um feriado por ano - a sua data magna - e os municípios podem fixar quatro feriados religiosos por ano, incluída a Sexta-feira Santa, e mais uma data para celebrar seu centenário de fundação.
O dia da consciência negra foi instituído como data comemorativa no calendário escolar pela Lei nº 10.639, de janeiro de 2003. A data, 20 de novembro, foi escolhida porque marca a morte de Zumbi dos Palmares. O feriado já existia no município do Rio de Janeiro desde 1995, com o nome de Dia de Zumbi dos Palmares, e também foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi julgado em 2000, quando o ministro Marco Aurélio entendeu que a competência para tratar do caso era da Justiça local.
A CNC diz não ter informações sobre ações do tipo em outras localidades. No caso dos feriados criados por lei municipal - como o existente desde 2004 em São Paulo - a contestação caberia às federações patronais estaduais, e não à confederação.
Feriado contestado no STF é adotado em 400 cidades
Fernando Teixeira, de Brasília
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) quer acabar com o dia da consciência negra, instituído no Estado do Rio de Janeiro desde 2002. Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada contra o feriado no ano passado e agora, no início de janeiro, obteve um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a procuradoria, apenas a União pode instituir feriados desse tipo. Dados divulgados no ano passado pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) indicavam que o feriado do dia da consciência negra havia sido instituído em 30 municípios e dois Estados - Rio de Janeiro e Mato Grosso -, o que totalizava 262 cidades. O número não é mais confirmado pela secretaria, pois pode ser muito maior: fala-se até em 400 municípios.
De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral da República, o Estado do Rio tratou de matéria típica do direito do trabalho ao instituir um novo dia de descanso remunerado, algo reservado ao Poder Legislativo federal. Segundo a Lei nº 9.095, elaborada pelo governo federal em 1995, os Estados têm direito a decretar apenas um feriado por ano - a sua data magna - e os municípios podem fixar quatro feriados religiosos por ano, incluída a Sexta-feira Santa, e mais uma data para celebrar seu centenário de fundação.
O dia da consciência negra foi instituído como data comemorativa no calendário escolar pela Lei nº 10.639, de janeiro de 2003. A data, 20 de novembro, foi escolhida porque marca a morte de Zumbi dos Palmares. O feriado já existia no município do Rio de Janeiro desde 1995, com o nome de Dia de Zumbi dos Palmares, e também foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi julgado em 2000, quando o ministro Marco Aurélio entendeu que a competência para tratar do caso era da Justiça local.
A CNC diz não ter informações sobre ações do tipo em outras localidades. No caso dos feriados criados por lei municipal - como o existente desde 2004 em São Paulo - a contestação caberia às federações patronais estaduais, e não à confederação.
Sentença de dano moral em versos
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 28.01.09 - B-7
Sentença em versos
O juiz Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), decidiu em versos uma ação de indenização por dano moral, movida originalmente pelo patrão do Centro de Tradições Gaúchas, Wilmar Medeiros, contra o conselheiro fiscal Rui Francisco Ferreira Rodrigues. O patrão alegou que o conselheiro o teria ofendido ao usar a tribuna livre da Câmara dos Vereadores de Santana do Livramento. Segundo Medeiros, Rodrigues teria dito que ele não prestava contas das verbas públicas recebidas para a realização de eventos e que a acusação teria sido publicada no jornal local A Platéia. A ação foi julgada procedente pelo Juizado de Santana do Livramento. A instância condenou o conselheiro a pagar R$ 1.500 de indenização por dano moral. Rodrigues recorreu e o caso foi parar nas mãos de Afif Jorge. "Este é mais um processo / Daqueles de dano moral / O autor se diz ofendido / Na Câmara e no jornal", começou o juiz a sua a decisão. O magistrado reformou a sentença anterior. "Sem culpa no proceder / Não condeno um inocente / Pois todo o mal que se faz / Um dia volta pra gente".O magistrado afirmou que a culpa não se mostrou configurada. "O discurso do conselheiro havia sido gravado em CD, que foi anexado ao processo. Ouvi com calma e entendi que o conselheiro estava apenas criticando o jeito do patrão de conduzir o Centro de Tradições Gaúchas. Fiz um voto em verso, no sentido de acolher o recurso", afirmou. Afif Jorge explicou o motivo da decisão inusitada. "O que me motivou a escrever em versos foi o tipo de ação. Esse foi um litígio entre dois tradicionalistas; e, no Sul, o pessoal gosta muito de versos. Então achei adequado. Também há outra razão. Meu pai, já falecido, era advogado. Ele fez três defesas em versos", afirmou. Eis a sentença:"Este é mais um processoDaqueles de dano moralO autor se diz ofendidoNa Câmara e no jornal.Tem até CD nos autosQue ouvi bem devagarE não encontrei a calúniaNas palavras do Wilmar.Numa festa sem fronteirasTeve início a brigantinaTudo porque não dançouO Rincão da Carolina.Já tinha visto falarDo Grupo da PitangueiraDançam chula com a lançaOu até cobra cruzeira.Houve ato de repúdioE o réu falou sem rabiscoCriticando da tribunaO jeitão do Rui FranciscoQue o autor não presta contaNunca disse o demandadoErrou feio o jornalistaAo inventar o fraseado.Julgar briga de patrãoÉ coisa que não me aprazaO que me preocupa, isso sim,São as bombas lá em Gaza.Ausente a prova do fatoReformo a sentença guerreadaRogando aos nobres colegasQue me acompanhem na estrada.Sem culpa no procederNão condeno um inocentePois todo o mal que se fazUm dia volta pra gente.E fica aqui um pedidoLançado nos estertoresQue a paz volte ao seu trilhoNa terra do velho Flores"
Sentença em versos
O juiz Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), decidiu em versos uma ação de indenização por dano moral, movida originalmente pelo patrão do Centro de Tradições Gaúchas, Wilmar Medeiros, contra o conselheiro fiscal Rui Francisco Ferreira Rodrigues. O patrão alegou que o conselheiro o teria ofendido ao usar a tribuna livre da Câmara dos Vereadores de Santana do Livramento. Segundo Medeiros, Rodrigues teria dito que ele não prestava contas das verbas públicas recebidas para a realização de eventos e que a acusação teria sido publicada no jornal local A Platéia. A ação foi julgada procedente pelo Juizado de Santana do Livramento. A instância condenou o conselheiro a pagar R$ 1.500 de indenização por dano moral. Rodrigues recorreu e o caso foi parar nas mãos de Afif Jorge. "Este é mais um processo / Daqueles de dano moral / O autor se diz ofendido / Na Câmara e no jornal", começou o juiz a sua a decisão. O magistrado reformou a sentença anterior. "Sem culpa no proceder / Não condeno um inocente / Pois todo o mal que se faz / Um dia volta pra gente".O magistrado afirmou que a culpa não se mostrou configurada. "O discurso do conselheiro havia sido gravado em CD, que foi anexado ao processo. Ouvi com calma e entendi que o conselheiro estava apenas criticando o jeito do patrão de conduzir o Centro de Tradições Gaúchas. Fiz um voto em verso, no sentido de acolher o recurso", afirmou. Afif Jorge explicou o motivo da decisão inusitada. "O que me motivou a escrever em versos foi o tipo de ação. Esse foi um litígio entre dois tradicionalistas; e, no Sul, o pessoal gosta muito de versos. Então achei adequado. Também há outra razão. Meu pai, já falecido, era advogado. Ele fez três defesas em versos", afirmou. Eis a sentença:"Este é mais um processoDaqueles de dano moralO autor se diz ofendidoNa Câmara e no jornal.Tem até CD nos autosQue ouvi bem devagarE não encontrei a calúniaNas palavras do Wilmar.Numa festa sem fronteirasTeve início a brigantinaTudo porque não dançouO Rincão da Carolina.Já tinha visto falarDo Grupo da PitangueiraDançam chula com a lançaOu até cobra cruzeira.Houve ato de repúdioE o réu falou sem rabiscoCriticando da tribunaO jeitão do Rui FranciscoQue o autor não presta contaNunca disse o demandadoErrou feio o jornalistaAo inventar o fraseado.Julgar briga de patrãoÉ coisa que não me aprazaO que me preocupa, isso sim,São as bombas lá em Gaza.Ausente a prova do fatoReformo a sentença guerreadaRogando aos nobres colegasQue me acompanhem na estrada.Sem culpa no procederNão condeno um inocentePois todo o mal que se fazUm dia volta pra gente.E fica aqui um pedidoLançado nos estertoresQue a paz volte ao seu trilhoNa terra do velho Flores"
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
Dividendos polêmicos
Valor Econômico - EU & Investimentos - 29.01.09 - D1
Dividendos da discórdia
Por Murillo Camarotto e Fernando Torres, Valor Online, de São Paulo
O aprofundamento da crise internacional, que já começou a deixar marcas na atividade econômica brasileira, ainda não se mostrou tão forte a ponto de atingir a saúde financeira das maiores empresas nacionais de capital aberto. Levantamento realizado pelo Valor Online com as 20 maiores empresas de capital aberto brasileiras mostra que nos quatro meses após o fatídico 15 de setembro de 2008, quando a quebra do Lehman Brothers marcou a proliferação da crise pelo mundo, essas companhias anunciaram R$ 21,7 bilhões em remuneração aos acionistas, tanto na forma de dividendos como em juros sobre o capital próprio. No mesmo intervalo entre o fim de 2007 e o início de 2008, antes da crise chegar, o total ficou em R$ 18,5 bilhões.
Entre outras coisas, a distribuição destes valores para os acionistas mostra, segundo especialistas, que boa parte das grandes companhias nacionais ainda não vive situação delicada em termos de necessidade de crédito ou disponibilidade de caixa. Se fosse este o caso - como vem ocorrendo no exterior e com algumas empresas brasileiras de menor porte, como a Lojas Renner -, seria uma opção interessante a retenção dos dividendos e a alocação desses recursos em uma espécie de colchão de segurança para o dia-a-dia das operações.
Apesar de a legislação prever distribuição mínima de 25% do lucro na forma de dividendo, os administradores das empresas não têm a obrigação de antecipar o pagamento e também podem alegar, durante a assembléia de acionistas, que a remuneração é "incompatível com a situação financeira da companhia", de acordo com a Lei 6.404/76.
A opção pela distribuição dos proventos, no entanto, é bem vista por especialistas em finanças corporativas, que não enxergam grande utilidade em manter o caixa elevado diante de perspectivas fracas para a demanda futura. Mas os representantes dos trabalhadores vêem com muitas ressalvas a farta remuneração aos acionistas em tempos de demissões e pedidos de redução de jornada e salário e planejam reações. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) informou que já avalia o lançamento de um movimento pela suspensão temporária dos dividendos.
Favorável à distribuição dos proventos, o professor de Finanças do Ibmec-SP, Ricardo Almeida, diz não considerar saudável a manutenção de caixa elevado em períodos de crise. Uma vez retidos, segundo ele, esses recursos são normalmente aplicados em investimentos cujas taxas de retorno são bastante inferiores às que poderiam ser obtidas individualmente pelos acionistas, no caso da distribuição desses valores. "Por isso, é natural que haja uma pressão pelo pagamento dos dividendos."
Ele também acredita que não faz sentido manter o caixa alto quando as perspectivas de demanda são desanimadoras. Na opinião do professor, o esvaziamento do caixa por conta da distribuição de proventos, neste caso, acaba sendo positivo, pois obriga os administradores da companhia a trabalhar duro na redução de custos, algo vital em tempos turbulentos.
Na mesma linha, o professor de Finanças da Escola de Administração de Empresas, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo, Antonio Gledson de Carvalho, não vê grande utilidade para o caixa diante de um horizonte sem demanda. "Os recursos pertencem aos acionistas. Se você (empresa) acha que não vai vender nada no ano que vem, não tem por que manter os empregos e queimar as reservas; vai distribuir aos acionistas", explica o professor.
Baseadas nesta diretriz, algumas grandes pagadoras de dividendos já começaram a encolher sua estrutura, o que quase sempre passa por demissões, anúncios de férias coletivas e suspensão de investimentos. "O primeiro ajuste que se faz em momentos como este é na mão-de-obra e não no dividendo. As demissões refletem a preocupação com a demanda futura, enquanto que os dividendos já estavam programados", diz o professor de Finanças da Fundação Instituto de Administração (FIA), José Carlos Luxo.
Os professores ponderam, no entanto, que as companhias devem ter cautela na intensidade dos ajustes, levando sempre em conta a possibilidade de reaquecimento econômico. Tanto Almeida, do Ibmec, quanto Carvalho, da FGV, acreditam que demissões exageradas e cancelamento de investimentos podem deixar algumas companhias "de calças na mão" na hora de atender a uma eventual retomada da demanda.
Principal entusiasta dessa teoria, Almeida vê certa "impaciência" em algumas empresas. Ele lembrou que a quebra do Lehman Brothers ocorreu em uma época do ano em que as companhias fechavam seus orçamentos para 2009 e que alguma dose de pânico pode ter contagiado os planos. "Parece que muitas empresas estão se preparando para um 2009 com demanda pífia, até menor do que realmente pode ocorrer", avalia Almeida. "Se não tivesse esse pânico, e com alguma expectativa de retomada da demanda no segundo semestre, algumas empresas poderiam optar por um planejamento diferente; poderiam manter o caixa e os investimentos e reduzir os dividendos."
Apesar de não haver correlação legal entre o pagamento de proventos e a manutenção de empregos, a elevação dos dividendos tem potencial para ser explorada pelos sindicatos como forma de pressionar as empresas contra as demissões.
E isso deve mesmo ocorrer. O presidente da CUT, Artur Henrique da Silva, afirma que a expansão dos dividendos reforça a tese de que muitas empresas estão utilizando a crise como desculpa para estabelecerem processos de demissão, de flexibilização e de salários. Ele informou que a entidade, por meio de sua subseção alocada no Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos (Dieese), está debruçada na elaboração de um estudo que abrange o pagamento de dividendos das 200 maiores empresas de capital aberto do Brasil.
A idéia da CUT é cruzar esses dados com empréstimos tomados pelas companhias com recursos oriundos do BNDES, FAT e FGTS. A depender dos resultados, a central sindical avalia o lançamento de uma campanha nacional pelo cancelamento dos dividendos durante o período de crise.
"O nosso estudo tem como objetivo mostrar contradições nas empresas que têm lucros altos, pagam dividendos, mandam recursos para o exterior e demitem trabalhadores", diz o sindicalista. "É fácil falar de responsabilidade social em tempos de economia aquecida e crédito farto. Para nós, responsabilidade social é fazer caixa e manter investimentos em vez de pagar dividendos", afirma o presidente da CUT, em um apelo dirigido a fundos de pensão, empresários e até mesmo acionistas individuais das companhias de capital aberto.
Das 20 companhias analisadas no estudo, 13 anunciaram remuneração a seus acionistas nos quatro meses que se seguiram ao dia 15 de setembro de 2008, ante 14 que fizeram o mesmo um ano antes. Os pagamentos mais robustos foram anunciados por Petrobras (R$ 7 bilhões), Vale (R$ 3,5 bilhões) e Bradesco (R$ 1,99 bilhão). Entre as empresas que anunciaram demissões no período analisado estão Vale, Gerdau, Santander e Usiminas.
Dividendos da discórdia
Por Murillo Camarotto e Fernando Torres, Valor Online, de São Paulo
O aprofundamento da crise internacional, que já começou a deixar marcas na atividade econômica brasileira, ainda não se mostrou tão forte a ponto de atingir a saúde financeira das maiores empresas nacionais de capital aberto. Levantamento realizado pelo Valor Online com as 20 maiores empresas de capital aberto brasileiras mostra que nos quatro meses após o fatídico 15 de setembro de 2008, quando a quebra do Lehman Brothers marcou a proliferação da crise pelo mundo, essas companhias anunciaram R$ 21,7 bilhões em remuneração aos acionistas, tanto na forma de dividendos como em juros sobre o capital próprio. No mesmo intervalo entre o fim de 2007 e o início de 2008, antes da crise chegar, o total ficou em R$ 18,5 bilhões.
Entre outras coisas, a distribuição destes valores para os acionistas mostra, segundo especialistas, que boa parte das grandes companhias nacionais ainda não vive situação delicada em termos de necessidade de crédito ou disponibilidade de caixa. Se fosse este o caso - como vem ocorrendo no exterior e com algumas empresas brasileiras de menor porte, como a Lojas Renner -, seria uma opção interessante a retenção dos dividendos e a alocação desses recursos em uma espécie de colchão de segurança para o dia-a-dia das operações.
Apesar de a legislação prever distribuição mínima de 25% do lucro na forma de dividendo, os administradores das empresas não têm a obrigação de antecipar o pagamento e também podem alegar, durante a assembléia de acionistas, que a remuneração é "incompatível com a situação financeira da companhia", de acordo com a Lei 6.404/76.
A opção pela distribuição dos proventos, no entanto, é bem vista por especialistas em finanças corporativas, que não enxergam grande utilidade em manter o caixa elevado diante de perspectivas fracas para a demanda futura. Mas os representantes dos trabalhadores vêem com muitas ressalvas a farta remuneração aos acionistas em tempos de demissões e pedidos de redução de jornada e salário e planejam reações. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) informou que já avalia o lançamento de um movimento pela suspensão temporária dos dividendos.
Favorável à distribuição dos proventos, o professor de Finanças do Ibmec-SP, Ricardo Almeida, diz não considerar saudável a manutenção de caixa elevado em períodos de crise. Uma vez retidos, segundo ele, esses recursos são normalmente aplicados em investimentos cujas taxas de retorno são bastante inferiores às que poderiam ser obtidas individualmente pelos acionistas, no caso da distribuição desses valores. "Por isso, é natural que haja uma pressão pelo pagamento dos dividendos."
Ele também acredita que não faz sentido manter o caixa alto quando as perspectivas de demanda são desanimadoras. Na opinião do professor, o esvaziamento do caixa por conta da distribuição de proventos, neste caso, acaba sendo positivo, pois obriga os administradores da companhia a trabalhar duro na redução de custos, algo vital em tempos turbulentos.
Na mesma linha, o professor de Finanças da Escola de Administração de Empresas, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo, Antonio Gledson de Carvalho, não vê grande utilidade para o caixa diante de um horizonte sem demanda. "Os recursos pertencem aos acionistas. Se você (empresa) acha que não vai vender nada no ano que vem, não tem por que manter os empregos e queimar as reservas; vai distribuir aos acionistas", explica o professor.
Baseadas nesta diretriz, algumas grandes pagadoras de dividendos já começaram a encolher sua estrutura, o que quase sempre passa por demissões, anúncios de férias coletivas e suspensão de investimentos. "O primeiro ajuste que se faz em momentos como este é na mão-de-obra e não no dividendo. As demissões refletem a preocupação com a demanda futura, enquanto que os dividendos já estavam programados", diz o professor de Finanças da Fundação Instituto de Administração (FIA), José Carlos Luxo.
Os professores ponderam, no entanto, que as companhias devem ter cautela na intensidade dos ajustes, levando sempre em conta a possibilidade de reaquecimento econômico. Tanto Almeida, do Ibmec, quanto Carvalho, da FGV, acreditam que demissões exageradas e cancelamento de investimentos podem deixar algumas companhias "de calças na mão" na hora de atender a uma eventual retomada da demanda.
Principal entusiasta dessa teoria, Almeida vê certa "impaciência" em algumas empresas. Ele lembrou que a quebra do Lehman Brothers ocorreu em uma época do ano em que as companhias fechavam seus orçamentos para 2009 e que alguma dose de pânico pode ter contagiado os planos. "Parece que muitas empresas estão se preparando para um 2009 com demanda pífia, até menor do que realmente pode ocorrer", avalia Almeida. "Se não tivesse esse pânico, e com alguma expectativa de retomada da demanda no segundo semestre, algumas empresas poderiam optar por um planejamento diferente; poderiam manter o caixa e os investimentos e reduzir os dividendos."
Apesar de não haver correlação legal entre o pagamento de proventos e a manutenção de empregos, a elevação dos dividendos tem potencial para ser explorada pelos sindicatos como forma de pressionar as empresas contra as demissões.
E isso deve mesmo ocorrer. O presidente da CUT, Artur Henrique da Silva, afirma que a expansão dos dividendos reforça a tese de que muitas empresas estão utilizando a crise como desculpa para estabelecerem processos de demissão, de flexibilização e de salários. Ele informou que a entidade, por meio de sua subseção alocada no Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos (Dieese), está debruçada na elaboração de um estudo que abrange o pagamento de dividendos das 200 maiores empresas de capital aberto do Brasil.
A idéia da CUT é cruzar esses dados com empréstimos tomados pelas companhias com recursos oriundos do BNDES, FAT e FGTS. A depender dos resultados, a central sindical avalia o lançamento de uma campanha nacional pelo cancelamento dos dividendos durante o período de crise.
"O nosso estudo tem como objetivo mostrar contradições nas empresas que têm lucros altos, pagam dividendos, mandam recursos para o exterior e demitem trabalhadores", diz o sindicalista. "É fácil falar de responsabilidade social em tempos de economia aquecida e crédito farto. Para nós, responsabilidade social é fazer caixa e manter investimentos em vez de pagar dividendos", afirma o presidente da CUT, em um apelo dirigido a fundos de pensão, empresários e até mesmo acionistas individuais das companhias de capital aberto.
Das 20 companhias analisadas no estudo, 13 anunciaram remuneração a seus acionistas nos quatro meses que se seguiram ao dia 15 de setembro de 2008, ante 14 que fizeram o mesmo um ano antes. Os pagamentos mais robustos foram anunciados por Petrobras (R$ 7 bilhões), Vale (R$ 3,5 bilhões) e Bradesco (R$ 1,99 bilhão). Entre as empresas que anunciaram demissões no período analisado estão Vale, Gerdau, Santander e Usiminas.
Recursos para as ONGs
Joranl Destak - 30.01.09 p. 06
dinheiro público
Governo repassou R$ 2,9 bilhões para ONGs em 2008
Publicado em 30/01/2009 -
Organizações Não Governamentais (ONGs) e da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) receberam do governo federal R$ 2,9 bilhões em 2008. O valor é 41% maior do que os R$ 1,2 bilhão que serão destinados à Segurança Pública neste ano. De 2001 até 2008 houve um aumento de 87% nos valores anuais repassados à essas entidades. No total, em oito anos, elas receberam R$ 23,3 bilhões dos cofres federais . Número de ONGs cresce Em 2007, existiam cerca de 3 mil organizações que recebiam recursos do governo. No ano passado, esse número subiu para 4.264, um acréscimo de 42%. De acordo com o site Contas Abertas, dos cerca de R$ 3 bilhões liberados em 2008, metade saiu dos ministérios da Ciência e Tecnologia (R$ 716 milhões), da Saúde (R$ 542,2 milhões) e do Desenvolvimento Agrário (R$ 207 milhões). CPI das ONGs As investigações no repasse do governo federal às ONGs não ganharam força no Congresso. Um dos únicos punidos foi o reitor da Universidade de Brasília (UnB), Timothy Mulholland, acusado de desviar R$ 470 mil da universidade para decorar seu apartamento, em 2008. Ele pediu demissão e deixou o cargo.
dinheiro público
Governo repassou R$ 2,9 bilhões para ONGs em 2008
Publicado em 30/01/2009 -
Organizações Não Governamentais (ONGs) e da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) receberam do governo federal R$ 2,9 bilhões em 2008. O valor é 41% maior do que os R$ 1,2 bilhão que serão destinados à Segurança Pública neste ano. De 2001 até 2008 houve um aumento de 87% nos valores anuais repassados à essas entidades. No total, em oito anos, elas receberam R$ 23,3 bilhões dos cofres federais . Número de ONGs cresce Em 2007, existiam cerca de 3 mil organizações que recebiam recursos do governo. No ano passado, esse número subiu para 4.264, um acréscimo de 42%. De acordo com o site Contas Abertas, dos cerca de R$ 3 bilhões liberados em 2008, metade saiu dos ministérios da Ciência e Tecnologia (R$ 716 milhões), da Saúde (R$ 542,2 milhões) e do Desenvolvimento Agrário (R$ 207 milhões). CPI das ONGs As investigações no repasse do governo federal às ONGs não ganharam força no Congresso. Um dos únicos punidos foi o reitor da Universidade de Brasília (UnB), Timothy Mulholland, acusado de desviar R$ 470 mil da universidade para decorar seu apartamento, em 2008. Ele pediu demissão e deixou o cargo.
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
Novas orientações jurisprudenciais do TST
Orientações Jurisprudenciais TST SDI-1 nºs 367 a 372 (Subseção I) e 149 a 153 (Subseção II)
TST PUBLICA NOVAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nas três últimas edições do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, as Orientações Jurisprudenciais nºs 367 a 372 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), as de nºs 149 a 153 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e as Orientações Jurisprudenciais Transitórias de nºs 62 a 67 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Orientações Jurisprudenciais da SDI-1:
367. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS.
O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.
368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL.
É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.
369. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL.
O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
370. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS.
O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.
371. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.
Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.
372. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 27.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
Orientações Jurisprudenciais da SDI-2:
149. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.
150. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.
151. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VERIFICADA NA FASE RECURSAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL.
A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.
152. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.
153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE.
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
Orientações Jurisprudenciais Transitórias da SDI-1:
62. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS.
Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial – “avanço de nível” -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros.
63. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 6.435, DE 15.07.1977.
Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, sujeitam-se à condição “idade mínima de 55 anos” para percepção dos proventos integrais de complementação de aposentadoria.
64. PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDAS POR NORMA COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
As parcelas gratificação contingente e participação nos resultados, concedidas por força de acordo coletivo a empregados da Petrobras em atividade, pagas de uma única vez, não integram a complementação de aposentadoria.
65. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. ASSISTENTE JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO.
A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação.
66. SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO.
A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.
67. TELEMAR. PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE INCENTIVO À RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC). PREVISÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM REDUTOR DE 30%. APLICAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DA REESTRUTURAÇÃO.
Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito posterior ao processo de reestruturação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano.
Fonte: TST, em Notícias de 05.12.2008.
TST PUBLICA NOVAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nas três últimas edições do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, as Orientações Jurisprudenciais nºs 367 a 372 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), as de nºs 149 a 153 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e as Orientações Jurisprudenciais Transitórias de nºs 62 a 67 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Orientações Jurisprudenciais da SDI-1:
367. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS.
O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.
368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL.
É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.
369. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL.
O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
370. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS.
O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.
371. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.
Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.
372. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 27.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
Orientações Jurisprudenciais da SDI-2:
149. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.
150. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.
151. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VERIFICADA NA FASE RECURSAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL.
A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.
152. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.
153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE.
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
Orientações Jurisprudenciais Transitórias da SDI-1:
62. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS.
Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial – “avanço de nível” -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros.
63. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 6.435, DE 15.07.1977.
Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, sujeitam-se à condição “idade mínima de 55 anos” para percepção dos proventos integrais de complementação de aposentadoria.
64. PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDAS POR NORMA COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
As parcelas gratificação contingente e participação nos resultados, concedidas por força de acordo coletivo a empregados da Petrobras em atividade, pagas de uma única vez, não integram a complementação de aposentadoria.
65. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. ASSISTENTE JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO.
A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação.
66. SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO.
A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.
67. TELEMAR. PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE INCENTIVO À RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC). PREVISÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM REDUTOR DE 30%. APLICAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DA REESTRUTURAÇÃO.
Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito posterior ao processo de reestruturação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano.
Fonte: TST, em Notícias de 05.12.2008.
Cartilha do MTE sobre a nova Lei de Estágio
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 13.01.09 - E1Cartilha do Ministério do Trabalho esclarece sobre nova Lei do Estágio
Luiza de Carvalho
De São Paulo
As dúvidas em relação à aplicação da nova Lei do Estágio - a Lei nº 11.788, de 2008 -, que impôs uma série de regras para a concessão de estágios por parte das empresas, começam a ser dirimidas. O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) elaborou uma "cartilha esclarecedora" sobre a Lei do Estágio, que responde às 37 dúvidas mais freqüentes manifestadas pelas empresas e instituições de ensino desde que a lei entrou em vigor. O principal ponto esclarecido pelo governo trata das obrigações das empresas que concedem estágios - dispersas na lei, o que provoca diferentes interpretações. No entanto, os dois tópicos que mais causaram polêmica na nova legislação - o limite de dois anos para a duração do estágio e de 30 horas semanais para a jornada de trabalho - permanecem sem interpretações que garantam maior flexibilidade.A nova Lei de Estágio aumentou a responsabilidade das partes concedentes do estágio, além de instituir benefícios como a obrigatoriedade de recesso remunerado de 30 dias, vale-transporte e seguro acidente de trabalho. De acordo com a cartilha do ministério, cabe às empresas indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente. Outra exigência é enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades do estagiário.O limite de duração de dois anos dos estágios gerou dúvidas principalmente quanto à renovação de contratos de estágios que se deram sob a vigência da antiga lei - as empresas não sabiam ao certo se o período de estágio já realizado seria contabilizado. A cartilha não esclarece a questão, mas, procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho informou que, no caso de renovação, a duração do contrato anterior conta - ou seja, se o estudante tinha um ano na empresa somente poderá fazer a renovação por mais um ano. De acordo com Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que auxiliou na elaboração da cartilha, o limite é necessário pois o jovem precisa de experiências em locais diferentes para ter a capacitação adequada para o mercado. Para Bertelli, um benefício importante trazido pela nova lei é a possibilidade de pessoas físicas contratarem estagiários, o que deve favorecer categorias como engenheiros e arquitetos.Pela cartilha, quando se tratar de estudantes de ensino médio não-profissionalizante e dos anos finais do ensino fundamental, as empresas devem reservar o percentual de 10% das vagas de estágio para portadores de deficiência. Na opinião da advogada Sara Costa Benevides, do escritório Homero Costa Advogados, a cartilha pecou nesse ponto, pois não há referência ao tipo de ensino na lei. "A intenção do legislador não foi restringir a reserva de vagas ao ensino médio", diz. Outra inovação trazida pelo documento é a possibilidade de desconto na bolsa-auxílio recebida pelo estagiário em caso de ausências constantes no trabalho. (LC)Baixe aqui inteiro teor da cartilha: http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/Cartilha_Lei_Estagio.pdf
Luiza de Carvalho
De São Paulo
As dúvidas em relação à aplicação da nova Lei do Estágio - a Lei nº 11.788, de 2008 -, que impôs uma série de regras para a concessão de estágios por parte das empresas, começam a ser dirimidas. O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) elaborou uma "cartilha esclarecedora" sobre a Lei do Estágio, que responde às 37 dúvidas mais freqüentes manifestadas pelas empresas e instituições de ensino desde que a lei entrou em vigor. O principal ponto esclarecido pelo governo trata das obrigações das empresas que concedem estágios - dispersas na lei, o que provoca diferentes interpretações. No entanto, os dois tópicos que mais causaram polêmica na nova legislação - o limite de dois anos para a duração do estágio e de 30 horas semanais para a jornada de trabalho - permanecem sem interpretações que garantam maior flexibilidade.A nova Lei de Estágio aumentou a responsabilidade das partes concedentes do estágio, além de instituir benefícios como a obrigatoriedade de recesso remunerado de 30 dias, vale-transporte e seguro acidente de trabalho. De acordo com a cartilha do ministério, cabe às empresas indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente. Outra exigência é enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades do estagiário.O limite de duração de dois anos dos estágios gerou dúvidas principalmente quanto à renovação de contratos de estágios que se deram sob a vigência da antiga lei - as empresas não sabiam ao certo se o período de estágio já realizado seria contabilizado. A cartilha não esclarece a questão, mas, procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho informou que, no caso de renovação, a duração do contrato anterior conta - ou seja, se o estudante tinha um ano na empresa somente poderá fazer a renovação por mais um ano. De acordo com Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que auxiliou na elaboração da cartilha, o limite é necessário pois o jovem precisa de experiências em locais diferentes para ter a capacitação adequada para o mercado. Para Bertelli, um benefício importante trazido pela nova lei é a possibilidade de pessoas físicas contratarem estagiários, o que deve favorecer categorias como engenheiros e arquitetos.Pela cartilha, quando se tratar de estudantes de ensino médio não-profissionalizante e dos anos finais do ensino fundamental, as empresas devem reservar o percentual de 10% das vagas de estágio para portadores de deficiência. Na opinião da advogada Sara Costa Benevides, do escritório Homero Costa Advogados, a cartilha pecou nesse ponto, pois não há referência ao tipo de ensino na lei. "A intenção do legislador não foi restringir a reserva de vagas ao ensino médio", diz. Outra inovação trazida pelo documento é a possibilidade de desconto na bolsa-auxílio recebida pelo estagiário em caso de ausências constantes no trabalho. (LC)Baixe aqui inteiro teor da cartilha: http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/Cartilha_Lei_Estagio.pdf
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
Crise aumenta pedidos de recuperação
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 09.10 e 11.01.09 - E1
Crise econômica aumenta número de pedidos de recuperação judicial
Adriana Aguiar e Zínia Baeta, de São Paulo
Ainda que o número de recuperações judiciais requeridas pelas empresas tenha aumentado apenas 15,9% na comparação entre 2007 e 2008, os meses de novembro e dezembro do ano passado já refletem os efeitos da crise econômica sobre as empresas. Nele, o crescimento dos pedidos de recuperação, conforme dados da Serasa, foi de 143,7% e 130%, respectivamente. E, ao que tudo indica, o cenário não deve mudar, ao mesmo a curto prazo. Grandes escritórios de advocacia do país e bancas especializadas em recuperações e falências consultadas pelo Valor registram desde outubro um crescimento intenso nas consultas de empresas interessadas em utilizar a recuperação judicial como saída para seus problemas financeiros. O número de empresas com recuperações a serem propostas no Poder Judiciário também já é grande neste mês de janeiro.
O advogado Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, especializado em falências e recuperações, afirma que quatro de seus clientes aguardam o resultado das negociações para a liberação de crédito com instituições financeiras para decidirem se entram ou não com pedidos de recuperação judicial na Justiça. "Essas empresas estão com dificuldade de liquidez. Se conseguirem os empréstimos não precisarão entrar com os pedidos", afirma o advogado, que relata um aumento de 50%, desde outubro, no número de consultas preventivas por empresas em dificuldades - dezenas vindas de companhias de menor porte. Mandel também lembra do problema das empresas já em recuperação em darem continuidade a seus planos, também em razão da falta de crédito. O advogado especialista em falências Nelson Marcondes Machado, do escritório Marcondes Machado Advogados, afirma ter seis casos já engatilhados de empresas que devem entrar com recuperações. A banca tem recebido, em média, duas ligações de representantes de grandes empresas por semana. "O número de consultas triplicou e deve continuar assim em 2009", afirma.
Em função do aumento da demanda na área de falências e recuperações judiciais, o escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados contratou dois advogados especializados. Na banca Bumachar Advogados Associados, o aumento de consultas correspondeu a 30% nos últimos três meses e quase a metade desses clientes já pediram recuperações judiciais. O TozziniFreire , com cerca de cinco vezes mais consultas desde outubro, está à frente de cinco negociações diferentes, nas quais representa credores, com usinas, concessionárias e um frigorífico.
Dentre os motivos que têm levado as empresas a estudarem a recuperação judicial e a entrarem com pedidos na Justiça, segundo os advogados, estão a falta de capital de giro. "Boa parte dessas empresas são sólidas e sofrem pelo momento e pela escassez de crédito", afirma Edemilson Wirthmann Vicente, sócio do escritório Limongi Wirthmann Vicente Advogados. De acordo com ele, ao longo de 2008 o escritório acompanhou cinco recuperações de clientes. Neste ano, já são oito que analisam a possibilidade de recorrer ao instrumento. Além do crédito escasso, mais caro e dos prazos menores, o assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida, afirma que a inadimplência dos consumidores aumentou em 2008 na comparação com o ano anterior. O percentual correspondeu a 7,6% entre janeiro e dezembro do ano passado, o que colabora para a dificuldade das empresas. Outra mudança sentida pelos advogados é no tipo de empresa que busca a recuperação. Em outubro e novembro do ano passado, por exemplo, a maior parte delas era do setor agroindustrial - mas agora os setores agora são os mais diversos, segundo eles, incluindo empresas de varejo, do setor têxtil e de autopeças, por exemplo.
As empresas em recuperação, no entanto, estão tendo mais investimentos de fundos interessados em participar com ativos para tentar reerguê-las, segundo a advogada Laura Mendes Bumachar, do Barbosa, Müssnich. Ela assessora quatro fundos que já possuem participação nessas empresas, mas temem por uma falência. O interesse em investir nesses empreendimentos se explica pelo artigo 67 da nova Lei de Falências, que prevê que se o capital foi investido após o pedido de recuperação, esses créditos são preferenciais dentro de uma falência. "Para fundos que já estão nas empresas, é melhor investir um dinheiro a mais e ter a possibilidade de ver a empresa se reerguer para reaver esse capital do que perder de vista o que já foi investido antes da recuperação", diz Laura. O advogado Luiz Fernando Valente de Paiva, do escritório Pinheiro Neto Advogados, também afirma que há um crescimento, ainda que pontual, no número de empresas ou fundos interessados em investir nas empresas em recuperação. A banca assessorou, em novembro, o Sindicato dos Bancos, que optou por conceder US$ 30 milhões para a recuperação judicial da Sementes Selecta, do mercado de soja. O banco é detentor da alienação fiduciária da fábrica de beneficiamento de soja da empresa, com sede em Araguari, em Minas Gerais. Outra movimentação observada é a de empresas interessadas em adquirir ativos de empresas em recuperação, segundo os advogados Marcelo Rodrigues e Fábio Rosas, do escritório TozziniFreire Advogados. Atualmente, eles assessoram um potencial comprador da Agrenco, em recuperação judicial desde o fim de agosto.
Além dos pedidos de recuperação judicial, os extrajudiciais também tendem a aumentar com a crise. Em 2008, foram 14 pedidos de recuperação extrajudicial, acima dos 9 requerimentos verificados em 2007 - uma elevação de 55,6%. Neste ano, só o Barbosa, Müssnich coordena dois novos casos: da ITSA TV por assinatura, já homologado na Justiça de Brasília e ontem submetido aos credores americanos, e de uma indústria têxtil que está para ser homologado pelo Poder Judiciário.
Crise econômica aumenta número de pedidos de recuperação judicial
Adriana Aguiar e Zínia Baeta, de São Paulo
Ainda que o número de recuperações judiciais requeridas pelas empresas tenha aumentado apenas 15,9% na comparação entre 2007 e 2008, os meses de novembro e dezembro do ano passado já refletem os efeitos da crise econômica sobre as empresas. Nele, o crescimento dos pedidos de recuperação, conforme dados da Serasa, foi de 143,7% e 130%, respectivamente. E, ao que tudo indica, o cenário não deve mudar, ao mesmo a curto prazo. Grandes escritórios de advocacia do país e bancas especializadas em recuperações e falências consultadas pelo Valor registram desde outubro um crescimento intenso nas consultas de empresas interessadas em utilizar a recuperação judicial como saída para seus problemas financeiros. O número de empresas com recuperações a serem propostas no Poder Judiciário também já é grande neste mês de janeiro.
O advogado Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, especializado em falências e recuperações, afirma que quatro de seus clientes aguardam o resultado das negociações para a liberação de crédito com instituições financeiras para decidirem se entram ou não com pedidos de recuperação judicial na Justiça. "Essas empresas estão com dificuldade de liquidez. Se conseguirem os empréstimos não precisarão entrar com os pedidos", afirma o advogado, que relata um aumento de 50%, desde outubro, no número de consultas preventivas por empresas em dificuldades - dezenas vindas de companhias de menor porte. Mandel também lembra do problema das empresas já em recuperação em darem continuidade a seus planos, também em razão da falta de crédito. O advogado especialista em falências Nelson Marcondes Machado, do escritório Marcondes Machado Advogados, afirma ter seis casos já engatilhados de empresas que devem entrar com recuperações. A banca tem recebido, em média, duas ligações de representantes de grandes empresas por semana. "O número de consultas triplicou e deve continuar assim em 2009", afirma.
Em função do aumento da demanda na área de falências e recuperações judiciais, o escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados contratou dois advogados especializados. Na banca Bumachar Advogados Associados, o aumento de consultas correspondeu a 30% nos últimos três meses e quase a metade desses clientes já pediram recuperações judiciais. O TozziniFreire , com cerca de cinco vezes mais consultas desde outubro, está à frente de cinco negociações diferentes, nas quais representa credores, com usinas, concessionárias e um frigorífico.
Dentre os motivos que têm levado as empresas a estudarem a recuperação judicial e a entrarem com pedidos na Justiça, segundo os advogados, estão a falta de capital de giro. "Boa parte dessas empresas são sólidas e sofrem pelo momento e pela escassez de crédito", afirma Edemilson Wirthmann Vicente, sócio do escritório Limongi Wirthmann Vicente Advogados. De acordo com ele, ao longo de 2008 o escritório acompanhou cinco recuperações de clientes. Neste ano, já são oito que analisam a possibilidade de recorrer ao instrumento. Além do crédito escasso, mais caro e dos prazos menores, o assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida, afirma que a inadimplência dos consumidores aumentou em 2008 na comparação com o ano anterior. O percentual correspondeu a 7,6% entre janeiro e dezembro do ano passado, o que colabora para a dificuldade das empresas. Outra mudança sentida pelos advogados é no tipo de empresa que busca a recuperação. Em outubro e novembro do ano passado, por exemplo, a maior parte delas era do setor agroindustrial - mas agora os setores agora são os mais diversos, segundo eles, incluindo empresas de varejo, do setor têxtil e de autopeças, por exemplo.
As empresas em recuperação, no entanto, estão tendo mais investimentos de fundos interessados em participar com ativos para tentar reerguê-las, segundo a advogada Laura Mendes Bumachar, do Barbosa, Müssnich. Ela assessora quatro fundos que já possuem participação nessas empresas, mas temem por uma falência. O interesse em investir nesses empreendimentos se explica pelo artigo 67 da nova Lei de Falências, que prevê que se o capital foi investido após o pedido de recuperação, esses créditos são preferenciais dentro de uma falência. "Para fundos que já estão nas empresas, é melhor investir um dinheiro a mais e ter a possibilidade de ver a empresa se reerguer para reaver esse capital do que perder de vista o que já foi investido antes da recuperação", diz Laura. O advogado Luiz Fernando Valente de Paiva, do escritório Pinheiro Neto Advogados, também afirma que há um crescimento, ainda que pontual, no número de empresas ou fundos interessados em investir nas empresas em recuperação. A banca assessorou, em novembro, o Sindicato dos Bancos, que optou por conceder US$ 30 milhões para a recuperação judicial da Sementes Selecta, do mercado de soja. O banco é detentor da alienação fiduciária da fábrica de beneficiamento de soja da empresa, com sede em Araguari, em Minas Gerais. Outra movimentação observada é a de empresas interessadas em adquirir ativos de empresas em recuperação, segundo os advogados Marcelo Rodrigues e Fábio Rosas, do escritório TozziniFreire Advogados. Atualmente, eles assessoram um potencial comprador da Agrenco, em recuperação judicial desde o fim de agosto.
Além dos pedidos de recuperação judicial, os extrajudiciais também tendem a aumentar com a crise. Em 2008, foram 14 pedidos de recuperação extrajudicial, acima dos 9 requerimentos verificados em 2007 - uma elevação de 55,6%. Neste ano, só o Barbosa, Müssnich coordena dois novos casos: da ITSA TV por assinatura, já homologado na Justiça de Brasília e ontem submetido aos credores americanos, e de uma indústria têxtil que está para ser homologado pelo Poder Judiciário.
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