Valor Econômico - Legislação & Tributos - 11.09.08 - E1
Justiça bloqueia fazenda e garante o pagamento de funcionários da Vasp
Zínia Baeta, de São Paulo
11/09/2008
Usada durante quase duas décadas como garantia para os negócios do empresário Wagner Canhedo - incluindo a compra da Vasp, em 1990 - a Fazenda Piratininga, um complexo agropecuário gigantesco que engloba uma área de 135 mil hectares no extremo norte do Estado de Goiás, deve em breve mudar de mãos. Pela primeira vez na história do país um grupo de trabalhadores de uma empresa em falência terá a possibilidade de receber boa parte dos créditos a que tem direito sem se submeter ao desgastante processo falimentar e ao rateio da massa falida entre outros credores - como bancos, fornecedores e o fisco. Graças a uma decisão da Justiça do Trabalho, cujo processo teve início há três anos, os ex-funcionários da Vasp conseguiram o bloqueio da fazenda de Canhedo, avaliada em R$ 421 milhões, para o pagamento de seus créditos. A decisão transitou em julgado, o que significa que não há mais como ser contestada.
Há dez dias, os sindicatos que representam esses trabalhadores conseguiram também no Judiciário o direito à posse da fazenda - instrumento juridicamente chamado de adjudicação. A possibilidade ainda está pendente do julgamento de um recurso da empresa Agropecuária Vale do Araguaia, proprietária da Fazenda e uma das empresas de Canhedo. Se confirmada a adjudicação, os sindicatos poderão administrar ou negociar diretamente a venda da propriedade, sempre fiscalizados pelo Ministério Público do Trabalho. Os valores levantados com a venda do imóvel rural serão distribuídos aos trabalhadores que já possuem decisões judiciais que reconhecem seus créditos. Além da fazenda Piratininga, outros bens de propriedade do grupo econômico da Vasp - formado por três empresas - já estão bloqueados para assegurar o pagamento dos trabalhadores, mas as decisões ainda não transitaram em julgado.
A presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Graziela Baggio, afirma que, ao obter a carta de posse da fazenda, os sindicatos pretendem vender a propriedade. "Estamos procurando pessoas interessadas na compra, mas um leilão não está descartado", afirma. Antes, porém, será realizada uma auditoria para levantar o valor real da propriedade.
O que colaborou para evitar o conhecido dito popular "ganhou, mas não levou" e a dilapidação do patrimônio das empresas no caso Vasp foi uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pelo Sindicato Estadual dos Aeroviários em 2005. Buscava-se, com o processo, assegurar aos trabalhadores o pagamento dos salários atrasados e a solução de uma série de irregularidades em relação a obrigações trabalhistas cometidas pela Vasp, cujos valores que chegam hoje a quase R$ 1 bilhão. Também foi decisivo um acordo assinado por Wagner Canhedo perante a Justiça do Trabalho no mesmo ano, no qual ele se comprometia a pagar os salários atrasados dos trabalhadores e cumprir uma série de normas trabalhistas que não vinham sendo observadas.
A procuradora do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, Viviann Rodriguez Mattos, representante do Ministério Público na ação, afirma que o empresário, ao assinar o acordo, reconheceu a responsabilidade solidária do grupo econômico pelo pagamento dos débitos trabalhistas existentes caso a Vasp não os quitasse. Com a medida, as outras empresas do grupo passaram a responder pelo passivo trabalhista da Vasp, assim como os bens pessoais dos sócios dos empreendimentos. "Se não fosse o acordo de 2005, a situação dos credores seria outra hoje, muito mais difícil. O acordo lá de trás 'desblindou' o grupo econômico", afirma o advogado Carlos Duque Estrada Jr. que representa 550 trabalhadores da Vasp em 870 ações individuais. A própria procuradora afirma que até hoje não entende os motivos que levaram Canhedo a firmar o acordo. "Talvez ele imaginasse que conseguiria resolver o problema", diz.
A mesma ação civil pública que pediu o cumprimento de deveres trabalhistas também pediu a intervenção da Vasp, aceita pelo Judiciário e que perdurou até a aprovação da recuperação judicial da empresa, em junho de 2005. Com a recuperação, a intervenção foi extinta, mas a execução para a cobrança do pagamento dos trabalhadores continuou a correr na Justiça.
Segundo o juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, responsável por todas as ações em fase de execução da Vasp, há outros bens do grupo penhorados, como uma outra fazenda em Goiás ainda não foi avaliada. No caso da Fazenda Piratininga, ele afirma que, como a penhora ocorreu antes da recuperação judicial e também antes da falência, decretada nesta semana, ela não teria como entrar na discussão desses processos. O magistrado também lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou neste ano que os bens das demais empresas do grupo econômico não poderiam fazer parte da recuperação judicial da Vasp. Com a medida, as execuções trabalhistas puderam continuar a correr contra o grupo.
Para ele, uma série de fatores colaborou para que o processo tenha chegado a uma fase que permitirá aos trabalhadores receberem boa parte de seus créditos fora da falência. Fato que, segundo o juiz, é inédito no país, considerando-se o número de processos e o volume de créditos da Vasp. Ele lista alguns mecanismos - como o uso de ação civil pública - usadas no tempo certo para evitar a diluição dos bens, como sua transferência para terceiros. Além disso, cita a pronta atuação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que chegou a criar uma área específica para atender as execuções da Vasp e o próprio acordo assinando por Canhedo, que teria sido um fator a mais em um processo que já conta com farta documentação.
Procurado pelo Valor, o advogado que representa a Vasp na execução da fazenda Piratininga, Carlos Campanhã, preferiu não comentar o assunto.
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
Consumo intermediário é excluído do Cód. de Defesa do Consumidor
Noticiário do STJ - 10.09.08
Aquisição de bens para incrementar atividade comercial não caracteriza relação de consumo
A aquisição de bens ou a utilização de serviços por pessoa natural ou jurídica com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial não se reputa como relação de consumo, e sim como uma atividade de consumo intermediária. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contrato de permuta de produtos agrícolas por adubo. No caso em questão, Raquel de Faria Luerce Carriconde contratou a permuta de 532 sacos de arroz de sua produção agrícola por 15 toneladas de adubo químico produzidos pela empresa Josepar – Joaquim Oliveira S/A. Posteriormente, ela requereu judicialmente a revisão do contrato mediante a aplicação de normas protetoras contidas no CDC, uma vez que a operação de compra e venda envolveu uma miniagricultora e uma grande fornecedora de insumos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou o pedido por entender que não existe relação de consumo em contrato de compra e venda de insumos. A agricultora recorreu ao STJ alegando violação dos seguintes artigos do CDC: 2° - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final; 47 - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor e 51X - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral. Raquel Carriconde sustentou que o contrato possui cláusula de cumprimento alternativo e de caráter abusivo, de livre escolha da fornecedora. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma entendeu que, ao firmar contrato de obtenção de insumos para investir em sua atividade comercial, a agricultora não atuou como a destinatária final do produto, ensejando a aplicação do referido entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ. (Resp 1014960)
Aquisição de bens para incrementar atividade comercial não caracteriza relação de consumo
A aquisição de bens ou a utilização de serviços por pessoa natural ou jurídica com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial não se reputa como relação de consumo, e sim como uma atividade de consumo intermediária. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contrato de permuta de produtos agrícolas por adubo. No caso em questão, Raquel de Faria Luerce Carriconde contratou a permuta de 532 sacos de arroz de sua produção agrícola por 15 toneladas de adubo químico produzidos pela empresa Josepar – Joaquim Oliveira S/A. Posteriormente, ela requereu judicialmente a revisão do contrato mediante a aplicação de normas protetoras contidas no CDC, uma vez que a operação de compra e venda envolveu uma miniagricultora e uma grande fornecedora de insumos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou o pedido por entender que não existe relação de consumo em contrato de compra e venda de insumos. A agricultora recorreu ao STJ alegando violação dos seguintes artigos do CDC: 2° - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final; 47 - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor e 51X - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral. Raquel Carriconde sustentou que o contrato possui cláusula de cumprimento alternativo e de caráter abusivo, de livre escolha da fornecedora. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma entendeu que, ao firmar contrato de obtenção de insumos para investir em sua atividade comercial, a agricultora não atuou como a destinatária final do produto, ensejando a aplicação do referido entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ. (Resp 1014960)
Incompetência da Justiça do Trabalho para a cobrança de contribuições previdenciárias em decorrência de sentenças declaratórias de vínculo
Notíciário do STF
Quinta-feira - 11 de setembro de 2008
Súmula Vinculante limitará competência da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuição previdenciária
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), editar uma Súmula Vinculante determinando que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício. Pela decisão, essa cobrança somente pode incidir sobre o valor pecuniário já definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que possam servir como base de cálculo para a contribuição previdenciária.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou pretensão do INSS para que também houvesse a incidência automática da contribuição previdenciária referente a decisões que reconhecessem a existência de vínculo trabalhista. Por unanimidade, aquele colegiado adotou o entendimento constante do item I, da Súmula 368 do TST, que disciplina o assunto. Com isso, negou recurso lá interposto pelo INSS.
O TST entendeu que a competência atribuída à Justiça do Trabalho pelo inciso VIII do artigo 114, da Constituição Federal (CF), quanto à execução das contribuições previdenciárias, “limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição”, excluída “a cobrança das parcelas previdenciárias decorrentes de todo período laboral”.
Alegações
O INSS alegava ofensa ao artigo 114, parágrafo 3º (atual inciso VIII), da Constituição Federal. Sustentava, entre outros, que o inciso VIII do art. 114 da CF visa “emprestar maior celeridade à execução das contribuições previdenciárias, atribuindo-se ao juízo trabalhista, após as sentenças que proferir (sejam homologatórias, condenatórias ou declaratórias), o prosseguimento da execução. Alegava, também, que “a obrigação de recolher contribuições previdenciárias se apresenta, na Justiça do Trabalho, não apenas quando há efetivo pagamento de remunerações, mas também quando há o reconhecimento de serviços prestados, com ou sem vínculo trabalhista”.
Em seu voto, no entanto, o relator do RE, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, afirmou que “o que se executa não é a contribuição social, mas o título que a corporifica ou representa, assim como o que se executa, no juízo comum, não é o crédito representado no cheque, mas o próprio cheque”. Ainda segundo ele, “o requisito primordial de toda a execução é a existência de um título judicial ou extrajudicial”. Assim, observou o ministro, “no caso da contribuição social atrelada ao salário objeto da condenação, é fácil perceber que o título que a corporifica é a própria sentença cuja execução, uma vez que contém o comando para o pagamento do salário, envolve o cumprimento do dever legal específico de retenção das parcelas devidas ao sistema previdenciário”.
De outro lado, ainda conforme o ministro Menezes Direito, “entender possível a execução de contribuição social desvinculada de qualquer condenação, de qualquer transação, seria consentir com uma execução sem título executivo, já que a sentença de reconhecimento do vínculo, de carga predominantemente declaratória (no caso, de existência de vínculo trabalhista), não comporá execução que origine o seu recolhimento”.
“No caso, a decisão trabalhista que não dispõe sobre o pagamento de salários, mas apenas se limita a reconhecer a existência do vínculo, não constitui título executivo judicial no que se refere ao crédito de contribuições previdenciárias”, sustentou.
Ele lembrou que a própria Constituição Federal (CF) indica que a causa para execução, de ofício, das contribuições previdenciárias é a decisão da Justiça do Trabalho, ao se referir a contribuições decorrentes da sentença que proferir. “O comando constitucional que se tem de interpretar é muito claro no sentido de impor que isso se faça de ofício, sim, mas considerando as sentenças que a própria Justiça do Trabalho proferir”, afirmou Menezes Direito.
Por isso, ele votou pelo indeferimento do Recurso Extraordinário interposto pelo INSS. “Pelas razões que acabo de deduzir, eu entendo que não merece reparo a decisão apresentada pelo TST no sentido de que a execução das contribuições previdenciárias está de fato ao alcance da Justiça do Trabalho, quando relativas ao objeto da condenação constante de suas sentenças, não podendo abranger a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo”, concluiu o ministro.
--> Processos relacionadosRE 569056
Quinta-feira - 11 de setembro de 2008
Súmula Vinculante limitará competência da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuição previdenciária
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), editar uma Súmula Vinculante determinando que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício. Pela decisão, essa cobrança somente pode incidir sobre o valor pecuniário já definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que possam servir como base de cálculo para a contribuição previdenciária.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou pretensão do INSS para que também houvesse a incidência automática da contribuição previdenciária referente a decisões que reconhecessem a existência de vínculo trabalhista. Por unanimidade, aquele colegiado adotou o entendimento constante do item I, da Súmula 368 do TST, que disciplina o assunto. Com isso, negou recurso lá interposto pelo INSS.
O TST entendeu que a competência atribuída à Justiça do Trabalho pelo inciso VIII do artigo 114, da Constituição Federal (CF), quanto à execução das contribuições previdenciárias, “limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição”, excluída “a cobrança das parcelas previdenciárias decorrentes de todo período laboral”.
Alegações
O INSS alegava ofensa ao artigo 114, parágrafo 3º (atual inciso VIII), da Constituição Federal. Sustentava, entre outros, que o inciso VIII do art. 114 da CF visa “emprestar maior celeridade à execução das contribuições previdenciárias, atribuindo-se ao juízo trabalhista, após as sentenças que proferir (sejam homologatórias, condenatórias ou declaratórias), o prosseguimento da execução. Alegava, também, que “a obrigação de recolher contribuições previdenciárias se apresenta, na Justiça do Trabalho, não apenas quando há efetivo pagamento de remunerações, mas também quando há o reconhecimento de serviços prestados, com ou sem vínculo trabalhista”.
Em seu voto, no entanto, o relator do RE, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, afirmou que “o que se executa não é a contribuição social, mas o título que a corporifica ou representa, assim como o que se executa, no juízo comum, não é o crédito representado no cheque, mas o próprio cheque”. Ainda segundo ele, “o requisito primordial de toda a execução é a existência de um título judicial ou extrajudicial”. Assim, observou o ministro, “no caso da contribuição social atrelada ao salário objeto da condenação, é fácil perceber que o título que a corporifica é a própria sentença cuja execução, uma vez que contém o comando para o pagamento do salário, envolve o cumprimento do dever legal específico de retenção das parcelas devidas ao sistema previdenciário”.
De outro lado, ainda conforme o ministro Menezes Direito, “entender possível a execução de contribuição social desvinculada de qualquer condenação, de qualquer transação, seria consentir com uma execução sem título executivo, já que a sentença de reconhecimento do vínculo, de carga predominantemente declaratória (no caso, de existência de vínculo trabalhista), não comporá execução que origine o seu recolhimento”.
“No caso, a decisão trabalhista que não dispõe sobre o pagamento de salários, mas apenas se limita a reconhecer a existência do vínculo, não constitui título executivo judicial no que se refere ao crédito de contribuições previdenciárias”, sustentou.
Ele lembrou que a própria Constituição Federal (CF) indica que a causa para execução, de ofício, das contribuições previdenciárias é a decisão da Justiça do Trabalho, ao se referir a contribuições decorrentes da sentença que proferir. “O comando constitucional que se tem de interpretar é muito claro no sentido de impor que isso se faça de ofício, sim, mas considerando as sentenças que a própria Justiça do Trabalho proferir”, afirmou Menezes Direito.
Por isso, ele votou pelo indeferimento do Recurso Extraordinário interposto pelo INSS. “Pelas razões que acabo de deduzir, eu entendo que não merece reparo a decisão apresentada pelo TST no sentido de que a execução das contribuições previdenciárias está de fato ao alcance da Justiça do Trabalho, quando relativas ao objeto da condenação constante de suas sentenças, não podendo abranger a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo”, concluiu o ministro.
--> Processos relacionadosRE 569056
Cotas de portadores de deficiência
Fonte: PRT-17ª Região/ES 10/09/2008 11:00
Samarco Mineração S/A é condenada por não cumprir Lei de Cotas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Samarco Mineração S/A pelo descumprimento da reserva de mercado a portadores de deficiência ou reabilitados, de que trata o artigo 93 da Lei 8.213/91, que estabelece cotas que variam de 1% a 5%, dependendo do número de funcionários. Como a empresa tem cerca de 1,7 mil empregados, deveria ter cumprido a cota de 5%. A ação foi proposta pela procuradora do Trabalho Ana Lúcia Coelho de Lima.
No decorrer do procedimento investigatório, o MPT tentou, diversas vezes, chegar a um acordo com a empresa para que fosse firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), inclusive permitindo que a empresa apresentasse um projeto de inserção de portadores que contemplasse, de uma só vez, as unidades em Minas Gerais e no Espírito Santo. Além disso, o MPT ainda possibilitaria que a Samarco implementasse um programa de qualificação e inclusão que permitisse o cumprimento da cota de uma forma planejada, de modo a não causar impacto de demissões e facilitar a assimilação da obrigação legal.
A titular da Vara do Trabalho de Guarapari, Ana Paula Rodrigues Luz Faria, julgou procedente o pedido, determinando à Samarco Mineração, em caráter definitivo, que dê prosseguimento às contratações de trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados, até que se atinja o percentual de 5 % da totalidade de seus empregados, devendo comprovar a contratação de 10 trabalhadores a cada período de 60 dias a contar da data de 13 de agosto de 2008, até o cumprimento total da cota.
Caso não cumpra a decisão, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, que será acrescida de R$ 5 mil para cada empregado admitido que não contemple as condições especiais de que trata o artigo 93, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A multa fixada é de incidência imediata, cuja execução será efetuada diretamente mediante bloqueio em conta corrente caso a ré não cumpra com a sua obrigação.
Samarco Mineração S/A é condenada por não cumprir Lei de Cotas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Samarco Mineração S/A pelo descumprimento da reserva de mercado a portadores de deficiência ou reabilitados, de que trata o artigo 93 da Lei 8.213/91, que estabelece cotas que variam de 1% a 5%, dependendo do número de funcionários. Como a empresa tem cerca de 1,7 mil empregados, deveria ter cumprido a cota de 5%. A ação foi proposta pela procuradora do Trabalho Ana Lúcia Coelho de Lima.
No decorrer do procedimento investigatório, o MPT tentou, diversas vezes, chegar a um acordo com a empresa para que fosse firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), inclusive permitindo que a empresa apresentasse um projeto de inserção de portadores que contemplasse, de uma só vez, as unidades em Minas Gerais e no Espírito Santo. Além disso, o MPT ainda possibilitaria que a Samarco implementasse um programa de qualificação e inclusão que permitisse o cumprimento da cota de uma forma planejada, de modo a não causar impacto de demissões e facilitar a assimilação da obrigação legal.
A titular da Vara do Trabalho de Guarapari, Ana Paula Rodrigues Luz Faria, julgou procedente o pedido, determinando à Samarco Mineração, em caráter definitivo, que dê prosseguimento às contratações de trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados, até que se atinja o percentual de 5 % da totalidade de seus empregados, devendo comprovar a contratação de 10 trabalhadores a cada período de 60 dias a contar da data de 13 de agosto de 2008, até o cumprimento total da cota.
Caso não cumpra a decisão, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, que será acrescida de R$ 5 mil para cada empregado admitido que não contemple as condições especiais de que trata o artigo 93, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A multa fixada é de incidência imediata, cuja execução será efetuada diretamente mediante bloqueio em conta corrente caso a ré não cumpra com a sua obrigação.
segunda-feira, 8 de setembro de 2008
Adin contra a Portaria 186/08 do Registro Sindical
Registro sindical
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria nº 186 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que normatiza o registro sindical e as alterações estatutárias dos sindicatos. Segundo as entidades, a portaria alterou a estrutura jurídica da organização sindical brasileira e teria infringido cinco artigos da Constituição. Entre os princípios feridos estariam o da organização sindical, da unicidade sindical, do sistema confederativo de representação sindical e por categoria, da legalidade e da separação dos poderes. A CNI afirma que deixará de representar a indústria brasileira no âmbito nacional para representar apenas as suas filiadas, pois a portaria admite a existência de mais de uma confederação para o mesmo segmento.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 02.09.08 - E1
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria nº 186 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que normatiza o registro sindical e as alterações estatutárias dos sindicatos. Segundo as entidades, a portaria alterou a estrutura jurídica da organização sindical brasileira e teria infringido cinco artigos da Constituição. Entre os princípios feridos estariam o da organização sindical, da unicidade sindical, do sistema confederativo de representação sindical e por categoria, da legalidade e da separação dos poderes. A CNI afirma que deixará de representar a indústria brasileira no âmbito nacional para representar apenas as suas filiadas, pois a portaria admite a existência de mais de uma confederação para o mesmo segmento.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 02.09.08 - E1
Hino nacional interpretado
Dicas de Português-Dad Squarisi
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
O Brasil se vestiu de verde e amarelo. Bandeiras hasteadas, prédios decorados, camisetas exibem as cores do país. A música mais tocada? É o Hino Nacional, claro. A gente o canta com entusiasmo. Mas a letra Palavras complicadas, ordem inversa, abuso de adjetivos. Ufa! Nem professores conseguem ensiná-lo aos alunos. Que tal uma ajudinha? A coluna revela, outra vez, os mistérios do símbolo desta Pindorama tropical. Em itálico, aparecem os versos como nós os cantamos. Em seguida, vêm em ordem direta. Nos parênteses, o sinônimo dos vocábulos mais difíceis. Vamos lá?Hino Nacional
Letra: Osório Duque Estrada Música: Francisco Manoel da Silva
Ouviram do Ipiranga as margens plácidasDe um povo heróico o brado retumbante,E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,Brilhou no céu da Pátria nesse instante.
*
As margens plácidas (tranqüilas, serenas) do Ipiranga ouviramo brado (grito) retumbante (estrondoso) de um povo heróico.E o sol da liberdade, em raios fúlgidos (cintilantes),brilhou no céu da Pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdadeConseguimos conquistar com braço forte,Em teu seio, ó Liberdade,Desafia o nosso peito a própria morte!
*Se conseguimos conquistar o penhor (garantia)dessa igualdade com braço forte, o nosso peitodesafia até a morte em teu seio, ó Liberdade.
Ó Pátria amada,IdolatradaSalve! Salve!
*Ó Pátria amada, Idolatrada (adorada, venerada)Salve! Salve!Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,Se em teu formoso céu, risonho e límpido,A imagem do Cruzeiro resplandece.
*Brasil, um sonho intenso, um raio vívido (intenso, vivo) de amore de esperança desce à terra se em teu formoso (belo) céu,risonho e límpido (transparente), a imagem do Cruzeiro(constelação do Cruzeiro do Sul) resplandece (brilha).Gigante pela própria natureza,És belo, és forte, impávido colosso,E o teu futuro espelha essa grandeza,terra adorada,Entre outras mil,És tu,Brasil,Ó Pátria amada!Dos filhos deste solo és mãe gentil,Pátria amada,Brasil!
*Gigante pela própria natureza, és belo, és forte,impávido (destemido, corajoso) colosso (gigante).E o teu futuro espelha (reflete) essa grandeza,Terra adoradaEntre outras mil,És tu, Brasil,Ó Pátria amada!És mãe gentil (amável) dos filhos deste solo.Deitado eternamente em berço esplêndidoAo som do mar e à luz do céu profundo,Fulguras, ó Brasil, florão da América,Iluminado ao sol do Novo Mundo!
*Ó Brasil, florão (abóbada, cúpula) da América, (tu) fulguras(brilhas)iluminado ao sol do Novo Mundo deitado eternamenteem berço esplêndido, ao som do mar e à luz do céu profundo.Do que a terra mais garridateus risonhos, lindos campos têm mais flores;"Nossos bosques têm mais vida","Nossa vida" no teu seio "mais amores".
*Teus campos risonhos e lindos têm mais flores,nossos bosques têm mais vida,nossa vida no teu seio (tem) mais amoresdo que a terra mais garrida (enfeitada, graciosa).Ó Pátria amada,Idolatrada,Salve! Salve!Brasil de amor eterno seja símboloO lábaro que ostentas estrelado,E diga o verde-louro desta flâmula:Paz no futuro e glória no passado.
*O lábaro (bandeira) que ostentas (exibe) estrelado seja símbolo de amor eterno. E o verde-louro desta flâmula (bandeira) diga: paz no futuro e glória no passado.Mas, se ergues da justiça a clava forte,verás que um filho teu não foge à luta,nem teme quem te adoraa própria morte.
*Mas, se a clava (bastão usado como arma)Forte da justiça (tu) ergues,verás que um filho teu não foge à luta, nem teme aprópria morte quem te adora.Terra adorada,Entre outras mil,És tu, Brasil,Ó Pátria amada!Dos filhos deste solo és mãe gentil,Patria amada,Brasil!
Fonte: Jornal do Commercio - País - 08.09.08 - A-16
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
O Brasil se vestiu de verde e amarelo. Bandeiras hasteadas, prédios decorados, camisetas exibem as cores do país. A música mais tocada? É o Hino Nacional, claro. A gente o canta com entusiasmo. Mas a letra Palavras complicadas, ordem inversa, abuso de adjetivos. Ufa! Nem professores conseguem ensiná-lo aos alunos. Que tal uma ajudinha? A coluna revela, outra vez, os mistérios do símbolo desta Pindorama tropical. Em itálico, aparecem os versos como nós os cantamos. Em seguida, vêm em ordem direta. Nos parênteses, o sinônimo dos vocábulos mais difíceis. Vamos lá?Hino Nacional
Letra: Osório Duque Estrada Música: Francisco Manoel da Silva
Ouviram do Ipiranga as margens plácidasDe um povo heróico o brado retumbante,E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,Brilhou no céu da Pátria nesse instante.
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As margens plácidas (tranqüilas, serenas) do Ipiranga ouviramo brado (grito) retumbante (estrondoso) de um povo heróico.E o sol da liberdade, em raios fúlgidos (cintilantes),brilhou no céu da Pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdadeConseguimos conquistar com braço forte,Em teu seio, ó Liberdade,Desafia o nosso peito a própria morte!
*Se conseguimos conquistar o penhor (garantia)dessa igualdade com braço forte, o nosso peitodesafia até a morte em teu seio, ó Liberdade.
Ó Pátria amada,IdolatradaSalve! Salve!
*Ó Pátria amada, Idolatrada (adorada, venerada)Salve! Salve!Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,Se em teu formoso céu, risonho e límpido,A imagem do Cruzeiro resplandece.
*Brasil, um sonho intenso, um raio vívido (intenso, vivo) de amore de esperança desce à terra se em teu formoso (belo) céu,risonho e límpido (transparente), a imagem do Cruzeiro(constelação do Cruzeiro do Sul) resplandece (brilha).Gigante pela própria natureza,És belo, és forte, impávido colosso,E o teu futuro espelha essa grandeza,terra adorada,Entre outras mil,És tu,Brasil,Ó Pátria amada!Dos filhos deste solo és mãe gentil,Pátria amada,Brasil!
*Gigante pela própria natureza, és belo, és forte,impávido (destemido, corajoso) colosso (gigante).E o teu futuro espelha (reflete) essa grandeza,Terra adoradaEntre outras mil,És tu, Brasil,Ó Pátria amada!És mãe gentil (amável) dos filhos deste solo.Deitado eternamente em berço esplêndidoAo som do mar e à luz do céu profundo,Fulguras, ó Brasil, florão da América,Iluminado ao sol do Novo Mundo!
*Ó Brasil, florão (abóbada, cúpula) da América, (tu) fulguras(brilhas)iluminado ao sol do Novo Mundo deitado eternamenteem berço esplêndido, ao som do mar e à luz do céu profundo.Do que a terra mais garridateus risonhos, lindos campos têm mais flores;"Nossos bosques têm mais vida","Nossa vida" no teu seio "mais amores".
*Teus campos risonhos e lindos têm mais flores,nossos bosques têm mais vida,nossa vida no teu seio (tem) mais amoresdo que a terra mais garrida (enfeitada, graciosa).Ó Pátria amada,Idolatrada,Salve! Salve!Brasil de amor eterno seja símboloO lábaro que ostentas estrelado,E diga o verde-louro desta flâmula:Paz no futuro e glória no passado.
*O lábaro (bandeira) que ostentas (exibe) estrelado seja símbolo de amor eterno. E o verde-louro desta flâmula (bandeira) diga: paz no futuro e glória no passado.Mas, se ergues da justiça a clava forte,verás que um filho teu não foge à luta,nem teme quem te adoraa própria morte.
*Mas, se a clava (bastão usado como arma)Forte da justiça (tu) ergues,verás que um filho teu não foge à luta, nem teme aprópria morte quem te adora.Terra adorada,Entre outras mil,És tu, Brasil,Ó Pátria amada!Dos filhos deste solo és mãe gentil,Patria amada,Brasil!
Fonte: Jornal do Commercio - País - 08.09.08 - A-16
Tirar dos pobres para distribuir aos ricos
Imposto perverso
RICARDO ALLAN
Correio Braziliense
8/9/2008
Cobrança funciona como Robin Hood às avessas: os que ganham menos comprometem mais a renda com tributos do que as pessoas das classes abastadas. Proposta de reforma tributária não corrige distorção Quase metade dos impostos arrecadados, nas esferas federal, estadual e municipal, tem origem na cobrança sobre o consumo. Essa forma de recolhimento, baseada em tributos embutidos no preço de produtos e serviços, torna o regime brasileiro um dos mais injustos do mundo. Como o imposto é igual para todos, quem ganha mais compromete uma parcela da renda menor do que quem recebe menos. Em outras palavras, o contribuinte pobre paga proporcionalmente mais imposto do que o endinheirado. Isso reforça a desigualdade social.
Segundo estimativas citadas pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), famílias que ganham até dois salários mínimos arcam com impostos equivalentes a 48% de sua renda. Em contraposição, as que têm rendimento maior que 30 salários destinam só 26% dos rendimentos para pagar os impostos invisíveis. “Quem ganha pouco consome tudo e acaba sendo mais prejudicado. Já os mais ricos conseguem poupar e sofrem relativamente menos com os impostos sobre o consumo”, afirma Dornelles, ex-ministro da Fazenda.
Cafezinho amargo Pouca gente tem consciência de que, da forma como se estruturou ao longo dos anos, o sistema funciona como um Robin Hood às avessas, transferindo renda dos pobres para as classes média e alta. Não é o caso do arquiteto Célio Biavati. Ele sabe que está submetido a uma carga menor do que a da sua faxineira diarista, Maria de Fátima Mendes.
Maria, entretanto, ignora a situação. Tímida, ela admite que não tem familiaridade com o conceito de impostos. Como seus rendimentos mensais ficam abaixo do limite de isenção (R$ 1.372,81), nunca se importou em saber sobre o Imposto de Renda (IR).
Maria mora em Arapoanga, bairro de Planaltina, numa casinha construída em regime de mutirão. Faz faxina em seis apartamentos no Plano Piloto e pega dois ônibus para chegar aos locais de trabalho. Sua renda complementa a do marido, que é carregador. Tudo o que a família recebe é revertido para as compras de supermercado, pagamento das contas de luz, água e do gás e para as despesas dos três filhos — o quarto está a caminho. Mesmo sem saber, quando compra um quilo de açúcar, recolhe aos cofres públicos 30,37% do preço em impostos. No café, o recolhimento é de 20%.
Com condições de vida incomparavelmente melhores, Biavati adoça o seu café pagando o mesmo percentual de impostos. Como ganha mais, compromete um total menor da sua renda com os impostos sobre o consumo. O arquiteto mora na Asa Sul, consegue proporcionar conforto à mulher e aos dois enteados que moram com ele e ainda sobra algum dinheiro para o lazer e a poupança. Os três computadores da casa foram comprados sob uma carga tributária de 31,61% cada um. Cada pacote de fraldas descartáveis que a sua neta recém-nascida usa leva embutidos 54,75% em tributos.
Cesta básica As estimativas da carga tributária de cada produto foram feitas pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A página da entidade na internet (www.ibpt.com.br) tem uma lista de quase 500 produtos, além de uma calculadora em que os contribuintes podem saber quanto pagam em impostos embutidos. “Em média, a taxação é de 30% a 40%. Alguns poucos produtos, principalmente alimentos, têm carga menor não por causa do governo federal, mas porque muitos estados isentam a cesta básica do recolhimento do ICMS”, assegura o diretor-técnico do instituto, João Eloi Olenike.
Segundo seus cálculos, cerca de 70% da carga tributária nacional vem da cobrança sobre salários, faturamento das empresas e produção. “O ideal seria que a tributação recaísse sobre o lucro e o patrimônio, que é riqueza já formada”, afirma. A carga tributária está girando por volta dos 38% do Produto Interno Bruto (PIB). Olenike é favorável à idéia de discriminar, nas notas fiscais, a quantidade de imposto embutido em cada produto.
Existe um consenso de que o sistema tributário precisa de uma reforma que diminua seu efeito regressivo. Segundo Dornelles, a proposta de reforma tributária trata apenas da repartição das receitas tributárias entre os entes da federação, não reduzindo a injustiça social inerente ao regime atual. Receita faz reduções específicas
Embora ainda seja muito alta, a concentração da carga tributária brasileira nos impostos indiretos vem diminuindo nos últimos anos (veja tabela). Segundo o coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal, Raimundo Elói de Carvalho, a queda deve continuar neste ano, principalmente por causa do fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Nos últimos 10 anos, os picos ocorreram em 2000 (51,69%) e 2001 (51,78%), primeiros anos de cobrança plena do tributo.
Em 2002, houve uma queda da participação relativa porque o Imposto de Renda registrou uma arrecadação extraordinária de R$ 20 bilhões, aumentando a parcela dos tributos diretos. Só a mudança do regime de tributação dos fundos de pensão rendeu R$ 10 bilhões adicionais. Passado esse efeito, os indiretos voltaram a subir nos dois anos seguintes. Em 2005, começou a trajetória descendente que continua até hoje, gerada pelo aumento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O recolhimento desses dois tributos diretos se elevou em função do crescimento da lucratividade das empresas brasileiras na esteira da retomada da expansão econômica. No ano passado, a parcela indireta foi de 48,40% da arrecadação. “Essa participação gira estruturalmente em torno de 50%. Mas o governo tem adotado diversos programas de desoneração que têm como um dos objetivos justamente diminuir os efeitos negativos da regressividade sobre a população de baixa renda”, afirma Carvalho.
Como exemplos, ele cita as rodadas de redução de impostos sobre os alimentos, especialmente os de consumo básico, e sobre os insumos da construção civil. As medidas de desoneração cortaram R$ 36 bilhões nos últimos quatro anos, mas a arrecadação total continua crescendo. Por isso, especialistas afirmam que é preciso fazer mais. Nos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), a parcela indireta representa 32% da arrecadação em média. Neles, a tributação sobre a renda soma 34%, valor que é de apenas 18,5% no Brasil. (RA)
RICARDO ALLAN
Correio Braziliense
8/9/2008
Cobrança funciona como Robin Hood às avessas: os que ganham menos comprometem mais a renda com tributos do que as pessoas das classes abastadas. Proposta de reforma tributária não corrige distorção Quase metade dos impostos arrecadados, nas esferas federal, estadual e municipal, tem origem na cobrança sobre o consumo. Essa forma de recolhimento, baseada em tributos embutidos no preço de produtos e serviços, torna o regime brasileiro um dos mais injustos do mundo. Como o imposto é igual para todos, quem ganha mais compromete uma parcela da renda menor do que quem recebe menos. Em outras palavras, o contribuinte pobre paga proporcionalmente mais imposto do que o endinheirado. Isso reforça a desigualdade social.
Segundo estimativas citadas pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), famílias que ganham até dois salários mínimos arcam com impostos equivalentes a 48% de sua renda. Em contraposição, as que têm rendimento maior que 30 salários destinam só 26% dos rendimentos para pagar os impostos invisíveis. “Quem ganha pouco consome tudo e acaba sendo mais prejudicado. Já os mais ricos conseguem poupar e sofrem relativamente menos com os impostos sobre o consumo”, afirma Dornelles, ex-ministro da Fazenda.
Cafezinho amargo Pouca gente tem consciência de que, da forma como se estruturou ao longo dos anos, o sistema funciona como um Robin Hood às avessas, transferindo renda dos pobres para as classes média e alta. Não é o caso do arquiteto Célio Biavati. Ele sabe que está submetido a uma carga menor do que a da sua faxineira diarista, Maria de Fátima Mendes.
Maria, entretanto, ignora a situação. Tímida, ela admite que não tem familiaridade com o conceito de impostos. Como seus rendimentos mensais ficam abaixo do limite de isenção (R$ 1.372,81), nunca se importou em saber sobre o Imposto de Renda (IR).
Maria mora em Arapoanga, bairro de Planaltina, numa casinha construída em regime de mutirão. Faz faxina em seis apartamentos no Plano Piloto e pega dois ônibus para chegar aos locais de trabalho. Sua renda complementa a do marido, que é carregador. Tudo o que a família recebe é revertido para as compras de supermercado, pagamento das contas de luz, água e do gás e para as despesas dos três filhos — o quarto está a caminho. Mesmo sem saber, quando compra um quilo de açúcar, recolhe aos cofres públicos 30,37% do preço em impostos. No café, o recolhimento é de 20%.
Com condições de vida incomparavelmente melhores, Biavati adoça o seu café pagando o mesmo percentual de impostos. Como ganha mais, compromete um total menor da sua renda com os impostos sobre o consumo. O arquiteto mora na Asa Sul, consegue proporcionar conforto à mulher e aos dois enteados que moram com ele e ainda sobra algum dinheiro para o lazer e a poupança. Os três computadores da casa foram comprados sob uma carga tributária de 31,61% cada um. Cada pacote de fraldas descartáveis que a sua neta recém-nascida usa leva embutidos 54,75% em tributos.
Cesta básica As estimativas da carga tributária de cada produto foram feitas pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A página da entidade na internet (www.ibpt.com.br) tem uma lista de quase 500 produtos, além de uma calculadora em que os contribuintes podem saber quanto pagam em impostos embutidos. “Em média, a taxação é de 30% a 40%. Alguns poucos produtos, principalmente alimentos, têm carga menor não por causa do governo federal, mas porque muitos estados isentam a cesta básica do recolhimento do ICMS”, assegura o diretor-técnico do instituto, João Eloi Olenike.
Segundo seus cálculos, cerca de 70% da carga tributária nacional vem da cobrança sobre salários, faturamento das empresas e produção. “O ideal seria que a tributação recaísse sobre o lucro e o patrimônio, que é riqueza já formada”, afirma. A carga tributária está girando por volta dos 38% do Produto Interno Bruto (PIB). Olenike é favorável à idéia de discriminar, nas notas fiscais, a quantidade de imposto embutido em cada produto.
Existe um consenso de que o sistema tributário precisa de uma reforma que diminua seu efeito regressivo. Segundo Dornelles, a proposta de reforma tributária trata apenas da repartição das receitas tributárias entre os entes da federação, não reduzindo a injustiça social inerente ao regime atual. Receita faz reduções específicas
Embora ainda seja muito alta, a concentração da carga tributária brasileira nos impostos indiretos vem diminuindo nos últimos anos (veja tabela). Segundo o coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal, Raimundo Elói de Carvalho, a queda deve continuar neste ano, principalmente por causa do fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Nos últimos 10 anos, os picos ocorreram em 2000 (51,69%) e 2001 (51,78%), primeiros anos de cobrança plena do tributo.
Em 2002, houve uma queda da participação relativa porque o Imposto de Renda registrou uma arrecadação extraordinária de R$ 20 bilhões, aumentando a parcela dos tributos diretos. Só a mudança do regime de tributação dos fundos de pensão rendeu R$ 10 bilhões adicionais. Passado esse efeito, os indiretos voltaram a subir nos dois anos seguintes. Em 2005, começou a trajetória descendente que continua até hoje, gerada pelo aumento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O recolhimento desses dois tributos diretos se elevou em função do crescimento da lucratividade das empresas brasileiras na esteira da retomada da expansão econômica. No ano passado, a parcela indireta foi de 48,40% da arrecadação. “Essa participação gira estruturalmente em torno de 50%. Mas o governo tem adotado diversos programas de desoneração que têm como um dos objetivos justamente diminuir os efeitos negativos da regressividade sobre a população de baixa renda”, afirma Carvalho.
Como exemplos, ele cita as rodadas de redução de impostos sobre os alimentos, especialmente os de consumo básico, e sobre os insumos da construção civil. As medidas de desoneração cortaram R$ 36 bilhões nos últimos quatro anos, mas a arrecadação total continua crescendo. Por isso, especialistas afirmam que é preciso fazer mais. Nos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), a parcela indireta representa 32% da arrecadação em média. Neles, a tributação sobre a renda soma 34%, valor que é de apenas 18,5% no Brasil. (RA)
Cartório recebe certificação de qualidade
7º Ofício recebe certificado ISO 9001
DA REDAÇÃO
O 7º Ofício de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro foi certificado com o Sistema de Gestão Integrado da Qualidade (ISO 9001:2000), Meio Ambiente (ISO 14001:2004), Saúde e Segurança Ocupacional (OHSAS 18001:1999) e de Responsabilidade Social (NBR 16001:2004). O cartório é o primeiro do ramo a obter essas qualificações. Os certificados decorrem de ações voltadas "para o desenvolvimento sustentável da empresa, com reflexos favoráveis aos funcionários, à comunidade, ao meio ambiente". Para isso, teve contribuição importante a filosofia do cartório, de que "empresas que realmente levam a sério a gestão integrada e sustentável melhoram a reputação e eficiência operacional, enquanto reduzem riscos, encorajando seus parceiros na fidelidade das relações comerciais". Nesse sentido, o 70 Ofício mantém abertos relatórios com os resultados sobre acidentes e incidentes, reclamações e sugestões, práticas sociais e culturais, e outros indicadores que descrevem os avanços dentro de seu campo de atuação.
Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 05, 06 e 07.09.08 - B-8
DA REDAÇÃO
O 7º Ofício de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro foi certificado com o Sistema de Gestão Integrado da Qualidade (ISO 9001:2000), Meio Ambiente (ISO 14001:2004), Saúde e Segurança Ocupacional (OHSAS 18001:1999) e de Responsabilidade Social (NBR 16001:2004). O cartório é o primeiro do ramo a obter essas qualificações. Os certificados decorrem de ações voltadas "para o desenvolvimento sustentável da empresa, com reflexos favoráveis aos funcionários, à comunidade, ao meio ambiente". Para isso, teve contribuição importante a filosofia do cartório, de que "empresas que realmente levam a sério a gestão integrada e sustentável melhoram a reputação e eficiência operacional, enquanto reduzem riscos, encorajando seus parceiros na fidelidade das relações comerciais". Nesse sentido, o 70 Ofício mantém abertos relatórios com os resultados sobre acidentes e incidentes, reclamações e sugestões, práticas sociais e culturais, e outros indicadores que descrevem os avanços dentro de seu campo de atuação.
Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 05, 06 e 07.09.08 - B-8
Analfabetismo
Jornal do Commercio - Carreiras - 05, 06 e 07.09.08 - B-20
Responsabilidade social e ética
ENGEL PASCHOAL
Engel Paschoal é jornalista e dá cursos e palestras sobre responsabilidade social.
Uma analfabeta às portas da faculdade. De quem é a culpa?
Você acha que é alfabetizada uma mulher de 34 anos que: 1. diz e escreve "nóis vai", "nóis faiz", "as pranta"?; 2. não sabe que parágrafo começa com letra maiúscula?; 3. fala e escreve "Amazona" se referindo ao rio e ao Estado?; 4. não consegue ler um parágrafo e interpretá-lo, apenas copiá-lo?; 5. não tem a mínima idéia do que seja 1/3, 2/3, 3/3?; 6. responde "obrigado" a homem e "obrigada" a mulher, porque acha que a palavra concorda com o sexo da outra pessoa e não com o dela? 7. não sabe o que é dia útil?Você acredita que essa mulher está cursando o terceiro ano do supletivo do segundo grau de uma importante escola pública da cidade de São Paulo? Que uma pessoa da Fovest foi à classe dela falar sobre vestibular? E que essa mulher não sabe o que é vestibular?Acredite: essa mulher existe, eu a conheço e tudo acima é verdade.Esforço de todos. Reconheço que, além do governo, muita gente tem lutado pela alfabetização, em especial as empresas, porque sabem que analfabeto atrapalha a produtividade.Eis alguns exemplos. Em 2000, a organização internacional Alfalit Brasil com sede em Miami e mantida por empresários suecos e norte-americanos procurava, na Bahia, voluntários para alfabetizar adultos. Na época, eram 3 milhões de analfabetos baianos, quase um quarto da população.Ainda em 2000, a Sorocaba Refrescos, de produtos Coca-Cola, zerou o índice de analfabetismo em sua fábrica com a implantação, dois anos antes, do Projeto Escola. E admitiu ter aumentado não só a motivação, mas também os índices de produção e venda, que cresceram 25%.Também em 2000, o Grupo Cometa formado por concessionárias de motos, revendas de carro, hotel etc. , criou, junto com professores da Faculdade de Educação da Universidade do Estado do Mato Grosso (Unemat), o programa Cometa Educação, que alfabetiza as pessoas em espaços disponíveis na comunidade: residências, salões paroquiais e comerciais, centros comunitários. Iniciado em Cáceres, com 50 alunos, em 2005 fez parceria com a Secretaria Municipal de Educação da cidade, atendendo 140 alunos em dez novos núcleos.Em 2001, a Fundação Acesita alfabetizou 130 idosos de Timóteo, MG. Um dos alunos tinha 83 anos e a professora dele, de 64 e aposentada, fazia parte do grupo de 17 voluntários que alfabetizava as pessoas da terceira idade.Em 2002, o Instituto Brasil Leitor, uma entidade da iniciativa privada para promover a leitura, desenvolvia a campanha Ler é Saber. O instituto, com sede em São Paulo, SP, já havia montado bibliotecas na capital e interior paulistas.Ainda em 2002, a Tecnisa, construtora de São Paulo, viu que, após seis meses, o programa de alfabetização "Ler e Construir" aumentou, entre os operários, o uso de equipamentos de segurança (75%), aproveitamento de material (67%), compreensão das instruções (75%) e tomada de decisões (50%), além do interesse em outras atividades culturais e educacionais.Quase inútil. Entre 1996 e 2006, o Brasil reduziu em 29,1% a taxa de analfabetismo. Apesar disso, continuamos em penúltimo lugar em alfabetização na América do Sul. Segundo dados do IBGE de 2007, só estamos à frente da Bolívia.Mesmo quando juntamos latino-americanos e caribenhos, vamos mal: temos o 9º pior índice. Em 2006, nossa taxa de analfabetismo (10,4% entre os maiores de 15 anos) foi maior que a média do grupo (9,95%).Com 14 milhões de analfabetos acima de 15 anos, o Brasil forma o time dos 11 com mais de 10 milhões de não-alfabetizados, junto com Bangladesh, China, Egito, Etiópia, Índia, Indonésia, Irã, Marrocos, Nigéria e Paquistão.Dia 8 de setembro é o Dia Internacional da Alfabetização, um direito assegurado a todos os brasileiros pela Constituição.A mulher que eu cito se esforça e merece respeito. Mas nosso sistema educacional não sabe ensinar e a engana, colocando-a à porta da faculdade.* Com Lucila Cano
Responsabilidade social e ética
ENGEL PASCHOAL
Engel Paschoal é jornalista e dá cursos e palestras sobre responsabilidade social.
Uma analfabeta às portas da faculdade. De quem é a culpa?
Você acha que é alfabetizada uma mulher de 34 anos que: 1. diz e escreve "nóis vai", "nóis faiz", "as pranta"?; 2. não sabe que parágrafo começa com letra maiúscula?; 3. fala e escreve "Amazona" se referindo ao rio e ao Estado?; 4. não consegue ler um parágrafo e interpretá-lo, apenas copiá-lo?; 5. não tem a mínima idéia do que seja 1/3, 2/3, 3/3?; 6. responde "obrigado" a homem e "obrigada" a mulher, porque acha que a palavra concorda com o sexo da outra pessoa e não com o dela? 7. não sabe o que é dia útil?Você acredita que essa mulher está cursando o terceiro ano do supletivo do segundo grau de uma importante escola pública da cidade de São Paulo? Que uma pessoa da Fovest foi à classe dela falar sobre vestibular? E que essa mulher não sabe o que é vestibular?Acredite: essa mulher existe, eu a conheço e tudo acima é verdade.Esforço de todos. Reconheço que, além do governo, muita gente tem lutado pela alfabetização, em especial as empresas, porque sabem que analfabeto atrapalha a produtividade.Eis alguns exemplos. Em 2000, a organização internacional Alfalit Brasil com sede em Miami e mantida por empresários suecos e norte-americanos procurava, na Bahia, voluntários para alfabetizar adultos. Na época, eram 3 milhões de analfabetos baianos, quase um quarto da população.Ainda em 2000, a Sorocaba Refrescos, de produtos Coca-Cola, zerou o índice de analfabetismo em sua fábrica com a implantação, dois anos antes, do Projeto Escola. E admitiu ter aumentado não só a motivação, mas também os índices de produção e venda, que cresceram 25%.Também em 2000, o Grupo Cometa formado por concessionárias de motos, revendas de carro, hotel etc. , criou, junto com professores da Faculdade de Educação da Universidade do Estado do Mato Grosso (Unemat), o programa Cometa Educação, que alfabetiza as pessoas em espaços disponíveis na comunidade: residências, salões paroquiais e comerciais, centros comunitários. Iniciado em Cáceres, com 50 alunos, em 2005 fez parceria com a Secretaria Municipal de Educação da cidade, atendendo 140 alunos em dez novos núcleos.Em 2001, a Fundação Acesita alfabetizou 130 idosos de Timóteo, MG. Um dos alunos tinha 83 anos e a professora dele, de 64 e aposentada, fazia parte do grupo de 17 voluntários que alfabetizava as pessoas da terceira idade.Em 2002, o Instituto Brasil Leitor, uma entidade da iniciativa privada para promover a leitura, desenvolvia a campanha Ler é Saber. O instituto, com sede em São Paulo, SP, já havia montado bibliotecas na capital e interior paulistas.Ainda em 2002, a Tecnisa, construtora de São Paulo, viu que, após seis meses, o programa de alfabetização "Ler e Construir" aumentou, entre os operários, o uso de equipamentos de segurança (75%), aproveitamento de material (67%), compreensão das instruções (75%) e tomada de decisões (50%), além do interesse em outras atividades culturais e educacionais.Quase inútil. Entre 1996 e 2006, o Brasil reduziu em 29,1% a taxa de analfabetismo. Apesar disso, continuamos em penúltimo lugar em alfabetização na América do Sul. Segundo dados do IBGE de 2007, só estamos à frente da Bolívia.Mesmo quando juntamos latino-americanos e caribenhos, vamos mal: temos o 9º pior índice. Em 2006, nossa taxa de analfabetismo (10,4% entre os maiores de 15 anos) foi maior que a média do grupo (9,95%).Com 14 milhões de analfabetos acima de 15 anos, o Brasil forma o time dos 11 com mais de 10 milhões de não-alfabetizados, junto com Bangladesh, China, Egito, Etiópia, Índia, Indonésia, Irã, Marrocos, Nigéria e Paquistão.Dia 8 de setembro é o Dia Internacional da Alfabetização, um direito assegurado a todos os brasileiros pela Constituição.A mulher que eu cito se esforça e merece respeito. Mas nosso sistema educacional não sabe ensinar e a engana, colocando-a à porta da faculdade.* Com Lucila Cano
Nestlé multada por alterações na embalagem não informadas
Jornal do Commercio - Economia - 05, 06 e 07.09.08 - A-6
Nestlé perde ação por maquiagem de produto
DA AGÊNCIA ESTADO
A Nestlé Brasil Ltda perdeu ação na Justiça em que questionava a cobrança de uma multa, aplicada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, em março de 2008. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região negou o pedido da Nestlé, contrariando decisão da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que havia considerado que o pagamento da sanção, no valor de R$ 591.163,00, "poderia causar sérios danos à imagem e ao patrimônio da empresa". Com a decisão do TRF, a multa poderá ser cobrada.A multa foi determinada pela SDE em razão de alterações na quantidade da embalagem de Farinha Láctea que não foram informadas aos consumidores de maneira clara e objetiva. "O Código de Defesa do Consumidor determina ao fornecedor, no artigo 31, que informe os dados essenciais do produto, de forma correta, precisa e ostensiva", diz a nota do Ministério da Justiça.
Nestlé perde ação por maquiagem de produto
DA AGÊNCIA ESTADO
A Nestlé Brasil Ltda perdeu ação na Justiça em que questionava a cobrança de uma multa, aplicada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, em março de 2008. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região negou o pedido da Nestlé, contrariando decisão da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que havia considerado que o pagamento da sanção, no valor de R$ 591.163,00, "poderia causar sérios danos à imagem e ao patrimônio da empresa". Com a decisão do TRF, a multa poderá ser cobrada.A multa foi determinada pela SDE em razão de alterações na quantidade da embalagem de Farinha Láctea que não foram informadas aos consumidores de maneira clara e objetiva. "O Código de Defesa do Consumidor determina ao fornecedor, no artigo 31, que informe os dados essenciais do produto, de forma correta, precisa e ostensiva", diz a nota do Ministério da Justiça.
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Jurisprudência: mais uma caso de dissolução parcial de S/A
Societário. Holding. Sociedade anônima de capital fechado. Existência de geração de lucros. Ausência de distribuição por razão justificada. Dissolução parcial. Perda da «affectio societatis». Apuração de haveres através do real valor do ativo e do passivo. Sócios minoritários. Admissibilidade na hipótese. Manutenção da sentença.
«As sociedades holding, sobretudo as de capital fechado, cujo objetivo primordial é o de controlar outras sociedades, não visam a produção ou circulação de mercadorias e serviços, e frequentemente são constituídas de modo a atender ao interesse comum e particular de seus sócios, possibilitando uma melhor organização da estrutura social, o que as tornam, portanto, mais próximas das sociedades de pessoas do que das típica sociedades de capital.
Via de conseqüência, a dissolução parcial de sociedade dessa espécie, atende não apenas o aspecto do interesse social na continuidade da empresa, mas também a posição dos acionistas minoritários dissidentes, na medida em que sem a ação de dissolução (a parcial) não teriam eles como se desfazerem de suas participações acionárias, ficando submetidos à vontade dos acionistas controladores, já que dificilmente poderá interessar a terceiro.
Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, em que se está a tratar de sociedade anônima holding de capital fechado, mostra-se viável o deferimento da dissolução parcial postulada, em conformidade com a melhor doutrina e jurisprudência, especificamente quando se verifica que já restou suficientemente caracterizada a quebra da «affectio societatis», devendo a correspondente apuração de haveres acontecer através da definição do real valor do ativo e do passivo.»c (TJRJ - Ap. Cív. 6.659/2007 - Rel.: Des. Antonio Eduardo F. Duarte - J. em 09/10/2007)
«As sociedades holding, sobretudo as de capital fechado, cujo objetivo primordial é o de controlar outras sociedades, não visam a produção ou circulação de mercadorias e serviços, e frequentemente são constituídas de modo a atender ao interesse comum e particular de seus sócios, possibilitando uma melhor organização da estrutura social, o que as tornam, portanto, mais próximas das sociedades de pessoas do que das típica sociedades de capital.
Via de conseqüência, a dissolução parcial de sociedade dessa espécie, atende não apenas o aspecto do interesse social na continuidade da empresa, mas também a posição dos acionistas minoritários dissidentes, na medida em que sem a ação de dissolução (a parcial) não teriam eles como se desfazerem de suas participações acionárias, ficando submetidos à vontade dos acionistas controladores, já que dificilmente poderá interessar a terceiro.
Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, em que se está a tratar de sociedade anônima holding de capital fechado, mostra-se viável o deferimento da dissolução parcial postulada, em conformidade com a melhor doutrina e jurisprudência, especificamente quando se verifica que já restou suficientemente caracterizada a quebra da «affectio societatis», devendo a correspondente apuração de haveres acontecer através da definição do real valor do ativo e do passivo.»c (TJRJ - Ap. Cív. 6.659/2007 - Rel.: Des. Antonio Eduardo F. Duarte - J. em 09/10/2007)
No recurso especial 820.672, o STJ julgou que microempresa que endossa cheque de terceiro perante factoring também é responsável pelo pagamento do valor do título. No entendimento do relator, Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, «A Lei é mais que explícita: quem endossa garante o pagamento do cheque. Seja o endossatário quem for! A Lei não fez exclusões! Portanto, não cabe criar exceções à margem da lei».
Minha divergência do STJ ocorre porque o factoring ou faturização desenvolve-se dentro uma atividade profissional do factor, ao qual não é dado exigir a coresponsabilidade do
faturizado, ainda que este tenha praticado o endosso pleno. Isto caracteriza atividade financeira
ilícita (operação de desconto de título como modalidade de financiamento), por falta de autorização do factor concedida pelo BACEN. Diferentemente seria se se tratasse de ato isolado, fora do factoring e sem as características de atuação profissional do faturizador, quando o efeito de tornar o endossante co-responsável se produziria nornalmente e sem objeções.
E mesmo que o contrato de factoring não contivesse a previsão de exclusão da responsabilidade do endossante-faturizado, a permanência do título de crédito entre as partes diretamente a ele vinculadas permite a alegação da exceção pessoal consistente na atividade financeira ilícita exercida pelo factor.
É assim como entendo, humildemente divergindo do STJ e do meu amigo Sérgio Campinho, que adota posição mais positivista , na linha dos acórdãos abaixo, que não permitiram em hipóteses semelhantes o pedido de falência pelo faturizador. E notem que se referem a um quadro ainda mais grave que o endosso, pois para a garantia do factor foram emitidos novos títulos, mas nada impedindo que a ilicitude podesse ser arguida (falta o trema) entre as partes.
Ao endossar o entendimento do Campinho e do STJ, estariamos viabilizando as execuções e, desse modo, abrindo a porta para o requerimento de falência em situações tais.
E mesmo que o contrato de factoring não contivesse a previsão de exclusão da responsabilidade do endossante-faturizado, a permanência do título de crédito entre as partes diretamente a ele vinculadas permite a alegação da exceção pessoal consistente na atividade financeira ilícita exercida pelo factor.
É assim como entendo, humildemente divergindo do STJ e do meu amigo Sérgio Campinho, que adota posição mais positivista , na linha dos acórdãos abaixo, que não permitiram em hipóteses semelhantes o pedido de falência pelo faturizador. E notem que se referem a um quadro ainda mais grave que o endosso, pois para a garantia do factor foram emitidos novos títulos, mas nada impedindo que a ilicitude podesse ser arguida (falta o trema) entre as partes.
Ao endossar o entendimento do Campinho e do STJ, estariamos viabilizando as execuções e, desse modo, abrindo a porta para o requerimento de falência em situações tais.
NOTA PROMISSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO E CERTO
- Entende-se cor factoring a operação de natureza contratual pela qual o faturizador recebe de outra parte - faturizado - a cessão de créditos oriundos de operação de compra e venda e outra de natureza comercial, assumindo o risco de sua liquidação, por isso, paga ao faturizado valor inferior ao estampado nos títulos de créditos, lucrando com a diferença. O faturizado, ao remunerar o faturizador, encerra sua relação com ele, iniciando-se nova relação entre o faturizador e o devedor. Com intuito de resguardarem-se de qualquer risco, os faturizadores constrangem os faturizados a assinar promissórias garantidoras do crédito que estão comprando e, quando os créditos não são satisfeitos, exigem o pagamento dos faturizados. Assim, admitindo-se a hipótese de que o faturizado garanta, através de promissória, o valor do crédito ao faturizador, ficaria caracterizado qualquer outro negócio jurídico diverso do factoring. É sabido que é necessário que se junte ao requerimento de falência, título líquido e certo que legitime ação executiva.
In casu, o requerimento de falência não apresentou os requisitos básicos para a sua instrução, uma vez que os títulos não traduzem dívida e sim garantia, indevidamente exigida pela natureza do contrato de factoring. Quanto ao fato de a sentença ter deixado de condenar a autora nos honorários advocatícios, nesta parte, merece ser reformada. Não se pode deixar de admitir que a autora agiu sabidamente sem razão, obrigando a ré a contratar advogado para se defender no presente requerimento de falência, completamente impertinente e infundado. Portanto, não é justo que a ré sofra prejuízo a que não deu causa, devendo a autora responder pela verba honorária de 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 20, § 3° do Código de Processo Civil. (TJ-RJ - Ac. unân. da 10a Câm. Cív., publ. em 27-3-2003 - Ap. 17.801/2001 - Rel. Dês. Eduardo Sócrates - Stop e Cash Fomento Mercantil Ltda. x Rig Serviços e Equipamentos de Petróleo Ltda.)
FALÊNCIA - TÍTULO DADO EM GARANTIA DE CONTRATO DE FACTORING
Segundo se depreende da própria inicial da ação de falência, a agravada utilizou a nota promissória deixada em garantia do contrato de factoring e emitida em branco. Preencheu-a com o valor que entendeu correto, com base nos cálculos por ela própria elaborados unilateralmente. Ora, tal circunstância, impede que o referido título se revista das qualidades de liquidez e certeza, indispensáveis à decretação da quebra. Por outro lado, tem-se decidido que a garantia dada à empresa factor, por meio da emissão da nota promissória, não tem os requisitos legais para embasar pedido de falência. (TJ-SP - Ac. unân. da 3ª Câm. de Direito Privado, de 4-4-2000 - AI 144.700.4/0 - Rel. Des. Carlos Roberto - Massa Falida de Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Crisp Ltda. x ABL Factoring Fomento Comercial Ltda.)
FALÊNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - CONTRATO DE FACTORING
- Descaracterização da nota promissória como título hábil a instruir pedido de falência, porque emitida em garantia dos títulos cedidos, o que não se coaduna com a natureza do contrato de faturização. Títulos cedidos consistentes em cheques de emissão da própria demandada, que evidenciam ter ocorrido empréstimo puro, o que não é permitido à demandante, por se tratar de atividade típica de instituições financeiras. Recurso improvido. (TJ-SP - Ac. unân. da 8ª Câm. de Direito Privado, de 27-3-2000 -Ap. Cív. 136.312-4/6 - Rel. Des. Cesar Lacerda - Commoney Bauru Fomento Comercial Ltda. x Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Sol Lunar Ltda.)
FALÊNCIA - FACTORING - CONFISSÃO DE DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE
As empresas de factoring se caracterizam pelo assunção do risco, divergindo, frontalmente, das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a efetuar o desconto de títulos. Com o deságio dos títulos cedidos, a empresa faturizadora assume o risco da insolvabilidade dos títulos de crédito que lhe são cedidos, não podendo se utilizar do direito de regresso, o que a impossibilita de voltar-se contra o cedente. As garantias da cessão, via de regra consubstanciadas em notas promissórias ou confissões de dívidas, são inexeqüíveis, não se prestando ao pedido de falência. Provimento do recurso. Cassação do decreto de quebra. (TJ-RJ - Ac. unân. da 8ª Câm. Cív., publ. em 25-4-2002 - AI 2001.002.8371 - Relª Desª Letícia Sardas - Rotulo Tech Indústria e Comércio Ltda. x Yes Factoring Fomento Mercantil Ltda.)
VEJA AGORA A DECISÃO DO STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 820.672 - DF (2006/0033681-3)
RELATÓRIO
MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS: Prover Fomento
Mercantil Ltda. promoveu execução de cheques contra Genilza Alves de Oliveira e Marco
Túlio de Oliveira - ME (fls. 39/46).
A segunda executada opôs exceção de pré-executividade (fls. 58/61).
Após impugnação da exequente, o MM. Juiz de Direito da Décima Sexta
Vara Cível de Brasília acolheu a exceção e excluiu a excipiente da execução por ilegitimidade
passiva (fls. 120/122).
Veio agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo.
A e. Relatora, Desembargadora Vera Andrighi, indeferiu o efeito ativo ao
recurso (fls. 130/132).
A Quarta Turma Cível do TJDFT negou provimento ao agravo. Eis a ementa
do acórdão:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FACTORING.
LEGITIMIDADE PASSIVA. GARANTIA.
I – O faturizado é ilegítimo para ocupar o pólo passivo da ação de execução
ajuizada pela empresa de factoring, a qual responde pelos riscos inerentes à
atividade que pratica.
II – A assinatura do faturizado no verso do título significa cessão de crédito,
onerosa e desvinculada do negócio jurídico originário, por isso não é garantia de
pagamento do débito.
III – Agravo conhecido, preliminar rejeitada e improvido." (fl. 151).
Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados.
Daí o recurso especial. A recorrente reclama de violação aos Arts. 17, 18,
21 e 51, da Lei do Cheque e ao Art. 914, § 1º, do CC/02. Também aponta divergência
jurisprudencial com julgados do Tribunal da Alçada do Paraná e do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Em suma, alega que:
- o acórdão recorrido "viola o princípio da literalidade dos títulos de crédito
quando impede que o conteúdo do texto lançado nos cheques seja cumprido." (fl. 206).
- a própria Lei do Cheque prevê a responsabilidade do endossante;
Documento: 2734138 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 1 de 6
Superior Tribunal de Justiça
- "(...) se a Lei do Cheque e demais leis reguladoras prevêem a
responsabilidade do Endossante, não pode ser diferente quando a endossatária for uma
empresa de Factoring, caso contrário, o julgador estaria incorrendo em verdadeira
discriminação em relação à atividade exercida por essas empresas." (fl. 210).
Após contra-razões (fls. 232/235), o recurso foi admitido (fls. 237/238).
RECURSO ESPECIAL Nº 820.672 - DF (2006/0033681-3)
CHEQUE - ENDOSSO - FACTORING -
RESPONSABILIDADE DA
ENDOSSANTE-FATURIZADA PELO PAGAMENTO.
- Salvo estipulação em contrário expressa na cártula, a
endossante-faturizada garante o pagamento do cheque a
endossatária-faturizadora (Lei do Cheque, Art. 21).
VOTO
MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS (Relator): O voto
condutor do acórdão recorrido concluiu:
"Assim, a assinatura do faturizado no verso do título significa cessão de
crédito, onerosa e desvinculada do negócio originário, por isso não é garantia de
pagamento do débito." (fl. 159).
Tanto o Tribunal de Justiça, quanto o Juiz de primeira instância, louvaram-se
na natureza do contrato de factoring . O fundamento principal é que se trata dum contrato de
risco e, por isso, o faturizador não tem direito de regresso contra o faturizado.
O cheque é regido por lei especial (Lei 7.357/85), o que afasta as
disposições sobre títulos de crédito contidas no Código Civil de 2002 (CC/02, Art. 903).
Quanto à garantia representada pelo endosso, o Art. 21 da Lei do Cheque é claro:
"Art. 21. Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o
pagamento."
A Lei é mais que explícita: quem endossa garante o pagamento do cheque.
Seja o endossatário quem for! A Lei não fez exclusões! Portanto, não cabe criar exceções à
margem da Lei! Pouco importa se o endossatário do título for uma sociedade de fomento
Documento: 2734138 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 2 de 6
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mercantil ou um banco ou uma pessoa física. Isso não diminuirá a garantia gerada pelo
endosso. Data vênia, basta a simples leitura da Lei para resolver a questão.
O endossatário somente se exime da garantia do pagamento do cheque se
expressamente o fizer na cártula. Aliás, nem se diga que os princípios da cartularidade,
literalidade, abstração e autonomia são antigos e ultrapassados, pois foram expressamente
incorporados ao nosso Código Civil de 2002 como prova de que continuam presentes no
sistema cambiário nacional. Portanto, vale dizer: salvo estipulação em contrário expressa na
cártula, a endossante-faturizada garante o pagamento do cheque a endossatária-faturizadora.
Além disso, também cabe menção ao argumento de que o fomento mercantil
é baseado num contrato de risco e, por isso, o faturizador não pode ter garantias do
recebimento dos títulos comprados. Data vênia, a meu ver, esse argumento não vinga, porque,
primeiramente, não há Lei que impute esse risco ao faturizador. Ao contrário, risco muito
maior assume quem endossa um cheque, pois a Lei expressamente o coloca na condição de
garante do pagamento do valor estampado na cártula. Quem compra título endossado
coloca-se em situação até confortável, pois tem opções de cobrança. Corre risco quem
endossa cheque, porque passa a figurar na condição de co-devedor.
Convém relembrar que, apesar de já existirem alguns projetos de lei em
andamento no Congresso Nacional, o fomento mercantil não tem regulação jurídica própria em
nosso País. Assim, sob o ponto de vista legal, as sociedades empresárias de fomento mercantil
estão sujeitas aos mesmos direitos e obrigações que qualquer outra sociedade que explore
outra atividade empresarial. Não há razão para distinção. Em suma: a exclusão da garantia do
endosso às sociedades de fomento mercantil é incompatível com os princípios constitucionais
da isonomia, da livre iniciativa e da legalidade.
Em que pesem as respeitáveis opiniões doutrinárias, em nosso sistema
jurídico doutrina não revoga Lei. O secular e internacional instituto do endosso não pode ser
abolido ou mitigado por construção doutrinária sem respaldo legal.
Tenho percebido que a jurisprudência tem feito restrições cambiais à
atividade de fomento mercantil. Com todo respeito, não entendo o porquê das limitações feitas
a tal atividade empresarial, pois a Lei não as faz. Trata-se de negócio lícito, mesmo porque não
é proibido. Tal atividade, inclusive, possibilita a sobrevivência de muitas micro e pequenas
Documento: 2734138 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 3 de 6
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empresas mediante a negociação imediata de créditos que demorariam certo tempo para
ingressarem no caixa das faturizadas-clientes caso não fosse a atividade empresarial das
faturizadoras. É verdade que o faturizador compra o título de crédito com abatimento pelo
valor de face, mas esse é justamente lucro perseguido nessa empresa (atividade), que não
pode ser discriminada pelos Tribunais. Não se pode perder de vista que a livre iniciativa é
fundamento da República Federativa do Brasil (CF, Art. 1º, IV).
Também é importante atentarmos para possíveis fraudes que podem ser
realizadas contra os faturizadores em decorrência desse raciocínio adotado pelo TJDFT. Ao
se negar ao faturizador o direito de regresso decorrente do endosso é possível que se esteja a
chancelar uma fraude (vulgo calote) decorrente de possível conluio entre emitente do título e
faturizado. Perceba-se que alguém pode sacar títulos frios em benefício do faturizado já com
prévia intenção de frustar-lhes o cumprimento (p. ex.: por contra-ordem ao banco sacado, no
caso do cheque). Daí o faturizador, que pagou pelo título garantido pela segurança do
endosso, fica frustrado por um entendimento jurisprudencial louvado em opiniões doutrinárias
sem qualquer aparo legal.
No julgamento do REsp 612.423/DF fiquei vencido mas, data vênia, não fui
convencido. Peço vênia para fazer citar trecho daquele voto-vista, que tem alguma relação
com o caso em exame:
"O fato do cheque ter sido objeto de operação de factoring não desnatura
o valor cambial do título ou lhe diminui a autonomia e abstração. Lembre-se que
o factoring não possui regime jurídico próprio no direito pátrio. Não há
delimitação jurídica dos efeitos de tal operação, que, na verdade, é feita à base
de institutos jurídicos próprios. Assim, não podemos desconsiderar a eficácia
duma relação cambial pelo simples fato de se ter ocorrido uma operação de
factoring , que não possui qualquer efeito jurídico legal capaz de elidir a relação
cambial.
Na prática, em linhas muito simples, o fomento mercantil, na faceta
abordada nesse caso, consiste na compra de títulos de crédito com um deságio
sobre o valor de face da cártula. Essa compra acaba se perfazendo com uso de
institutos jurídicos conhecidos, que possuem efeitos próprios.
Vejamos algumas situações práticas:
(...)
(2) O faturizador recebe um título de crédito nominativo por endosso.
Nessa situação, temos um instituto jurídico com efeitos cambiais próprios, que
não podem ser afastados pela operação de factoring . Vale dizer: a eficácia da
relação cambial decorrente do endosso não se abala pela operação de fomento
Documento: 2734138 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 4 de 6
Superior Tribunal de Justiça
mercantil, porque a realização de contrato entre faturizado e faturizador não
afeta a eficácia do endosso passado no título de crédito. Aqui, por força da
circulação do título por endosso, com maior razão só será viável a oposição de
exceções pessoais que o sacador tenha contra o faturizador e não contra o
beneficiário originário. Note-se que, inclusive, o faturizado pode, a depender do
tipo de endosso (com ou sem garantia), excluir sua responsabilidade (LUG, Art.
15)."
No caso, a faturizada, ora recorrida, endossou em preto cheques à
faturizadora, ora recorrente. Inclusive, o endosso é expresso a assumir responsabilidade por
regresso. Consta expressamente no dorso da cártula:
"Endosso plenamente, com os efeitos jurídicos de regresso cambial, o
presente título de crédito extrajudicial à Prover Fomento Mercantil Ltda." (fl.
51).
Ora, além de tudo, no caso, a atitude da faturizada, ora recorrida, beira à
má-fé, porque endossou - garantindo expressamente o pagamento - e depois buscou excluir
judicialmente sua responsabilidade contra a literal disposição do Art. 21 da Lei do Cheque.
No mínimo, não houve apreço ao princípio da boa-fé objetiva.
Obviamente a garantia do regresso decorrente do endosso reflete nos
valores de compra do título de crédito. Tem maior valor o título de crédito garantido pelo
endosso, porque representa maior segurança de recebimento para a faturizadora. Em resenha:
o interesse e o valor de compra do título de crédito estão diretamente ligados à garantia do
pagamento. Isso também não pode ser desprezado na análise de questões sobre factoring .
Em conclusão, o entendimento adotado pelo Juiz e pelo Tribunal não possui,
data vênia, qualquer apoio legal. Apesar das diversas citações doutrinárias, não houve menção
a qualquer dispositivo de Lei que lastreasse a posição adotada pelo Tribunal a quo. Na
verdade, a Lei tem solução contrária à posição assumida.
A meu ver, reiterada vênia, o acórdão recorrido violou a própria literalidade
da Lei, porque louvou-se apenas em opiniões doutrinárias e ignorou solenemente o texto da
Lei do Cheque que trata explicitamente da questão em foco.
Por fim, quero apenas deixar um alerta: devemos mais atenção às Leis,
porque elas são a fonte primária do Direito. A doutrina - não se nega - tem relevante papel,
porém, data vênia, até a mais respeitável opinião acadêmica não pode sobrepor à Lei.
Documento: 2734138 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 5 de 6
Superior Tribunal de Justiça
Dou provimento ao recurso especial para determinar a reinclusão da
recorrida no pólo passivo da execução.
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quinta-feira, 4 de setembro de 2008
A falência é da sociedade e não so sócio
Se a sociedade tem a falência decretada, ela, a sociedade, é que ostenta a condição de falido, e não o sócio. Nesse sentido, seguindo consolidadas lições de direito falimentar, foi prolatada a decisão do TJ paulista, que negou a extensão da falência do Banco Santos ao ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira.
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negou pedido do Ministério Público Federal e do administrador da massa falida do Banco Santos para que os bens privados de Edemar Cid Ferreira sejam incluídos na falência. No entendimento do TJ, a falência não pode se estender à pessoa física do ex-controlador."A falência de uma sociedade empresária projeta, claro, efeito sobre os seus sócios.Mas não são eles os falidos e, sim, ela", diz o texto da decisão.A decisão não elimina, contudo, os riscos ao patrimônio do empresário. "Significa apenas que, na esfera da falência, os bens não serão chamados", explica o advogado de Edemar no caso, Luiz Antônio de Almeida Alvarenga. Os bens particulares de Edemar seguem indisponibilizados, em caráter cautelar, como decorrência de ações de responsabilização do empresário. Os bens foram confiscados por determinação do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, que já decretou a prisão de Edemar duas vezes.Edemar foi preso em maio de 2006 sob acusação de ocultar o destino de obras de arte de sua coleção. Ele ficou preso por cerca de três meses na penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba, até obter habeas corpus. Em dezembro do mesmo ano, Edemar voltou a ser preso, dessa vez na companhia do filho Rodrigo Cid Ferreira. Os dois foram condenados, com quatro ex-executivos do Banco Santos, por gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Duas semanas depois, Edemar, condenado a 21 anos de prisão, e Rodrigo, a 16 anos, obtiveram novo habeas corpus para que pudessem responder aos processos em liberdade.Dentre os bens privados que o Ministério Público e o administrador da massa falida gostariam de ver incluídos no processo de falência está a coleção particular de obras de arte de Edemar, a Cid Collection, avaliada em US$ 20 milhões.Em março de 2005, a Justiça determinou a apreensão da coleção, sob o argumento de que Edemar e seus familiares adquiriram as obras com recursos obtidos de forma ilícita. No acervo, estão obras de obras de artistas como Henry Moore, Fernand Léger, Torres Garcia e Roy Lichtenstein. Entretanto, ao menos 25 obras que fazem parte do acervo da Cid Collection não estavam na mansão do ex-banqueiro no Morumbi no dia da apreensão. A polícia e a Justiça suspeitam que as obras desaparecidas tenham sido retiradas do País antes da decretação de falência do Banco Santos, em setembro de 2005.
Fonte: Jornal do Commercio, Economia, 03.09.08, p. A-3
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negou pedido do Ministério Público Federal e do administrador da massa falida do Banco Santos para que os bens privados de Edemar Cid Ferreira sejam incluídos na falência. No entendimento do TJ, a falência não pode se estender à pessoa física do ex-controlador."A falência de uma sociedade empresária projeta, claro, efeito sobre os seus sócios.Mas não são eles os falidos e, sim, ela", diz o texto da decisão.A decisão não elimina, contudo, os riscos ao patrimônio do empresário. "Significa apenas que, na esfera da falência, os bens não serão chamados", explica o advogado de Edemar no caso, Luiz Antônio de Almeida Alvarenga. Os bens particulares de Edemar seguem indisponibilizados, em caráter cautelar, como decorrência de ações de responsabilização do empresário. Os bens foram confiscados por determinação do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, que já decretou a prisão de Edemar duas vezes.Edemar foi preso em maio de 2006 sob acusação de ocultar o destino de obras de arte de sua coleção. Ele ficou preso por cerca de três meses na penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba, até obter habeas corpus. Em dezembro do mesmo ano, Edemar voltou a ser preso, dessa vez na companhia do filho Rodrigo Cid Ferreira. Os dois foram condenados, com quatro ex-executivos do Banco Santos, por gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Duas semanas depois, Edemar, condenado a 21 anos de prisão, e Rodrigo, a 16 anos, obtiveram novo habeas corpus para que pudessem responder aos processos em liberdade.Dentre os bens privados que o Ministério Público e o administrador da massa falida gostariam de ver incluídos no processo de falência está a coleção particular de obras de arte de Edemar, a Cid Collection, avaliada em US$ 20 milhões.Em março de 2005, a Justiça determinou a apreensão da coleção, sob o argumento de que Edemar e seus familiares adquiriram as obras com recursos obtidos de forma ilícita. No acervo, estão obras de obras de artistas como Henry Moore, Fernand Léger, Torres Garcia e Roy Lichtenstein. Entretanto, ao menos 25 obras que fazem parte do acervo da Cid Collection não estavam na mansão do ex-banqueiro no Morumbi no dia da apreensão. A polícia e a Justiça suspeitam que as obras desaparecidas tenham sido retiradas do País antes da decretação de falência do Banco Santos, em setembro de 2005.
Fonte: Jornal do Commercio, Economia, 03.09.08, p. A-3
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
STJ considera juridicamente possível o o pedido de reconhecimento de união homoafetiva
O judiciário vem admitindo as uniões homoafetivas e não apenas para fins patrimoniais. O interessante é que essas decisões se antecipam ao próprio trabalho legislativo. O professor Lenio Streck, em conversa pessoal comigo (já há algum tempo), disse acreditar no regime democrático e na tarefa do legislativo e que, se nem mesmo este aprovaria projeto de lei sobre o assunto , o judiciário não poderia se substituir ao parlamento e passar reconhecer plenamente as uniões homoafetivas. Ou seja, o judiciário não poderia ir além do que o parlamento faria na sua atividade típica de produção da fonte primária do direito: a lei. Segue a matéria publicada no noticiário do STJ do dia 02.09.08.
02/09/2008 - 17h10
DECISÃO STJ reconhece possibilidade jurídica de discutir ação sobre união homoafetiva
Por 3 votos a 2, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento da união estável entre homossexuais e determinou que a Justiça Fluminense retome o julgamento da ação envolvendo o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, que foi extinta sem análise do mérito. Foi a primeira vez que o STJ analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família e não do Direito Patrimonial. Com o voto desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma, por maioria, afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido de reconhecimento seja analisado em primeira instância. Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator ressaltando, em seu voto, que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso em questão, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O casal entrou com ação de reconhecimento da união na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ) alegando que eles vivem juntos há quase 20 anos de forma duradoura, contínua e pública. O pedido foi negado e o processo extinto sem julgamento do mérito. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que também rejeitou a proposta por entender que não há previsão legal para tal hipótese na legislação brasileira. Legalmente casados no Canadá, o casal busca a declaração de união estável com o objetivo de obter visto permanente para o canadense, de modo que os dois possam morar definitivamente no Brasil. Diante de mais uma derrota, eles recorreram ao STJ, onde o julgamento estava empatado. Os ministros Pádua Ribeiro (relator) e Massami Uyeda votaram a favor do pedido por entender que a legislação brasileira não traz nenhuma proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior negaram o recurso por entender que a Constituição Federal só considera como união estável a relação entre homem e mulher como entidade familiar. O ministro Luís Felipe Salomão também ressaltou que o legislador, caso desejasse, poderia utilizar expressão restritiva de modo a impedir que a união entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal, mas não procedeu dessa maneira. Ele concluiu seu voto destacando que o STJ não julgou a procedência ou improcedência da ação – ou seja, não discutiu a legalidade ou não da união estável entre homossexuais –, mas apenas a possibilidade jurídica do pedido. O mérito será julgado pela Justiça fluminense. Direito Patrimonial O direito patrimonial de casais do mesmo sexo não é novidade no STJ. A Corte já possui jurisprudência sobre várias questões patrimoniais – pensão, partilha de bens etc. – envolvendo casais homossexuais. O primeiro caso apreciado no STJ (Resp 148897) foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, hoje aposentado. Em 1998, o ministro decidiu que, em caso de separação de casal homossexual, o parceiro teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço comum. Também já foi reconhecido pela Sexta Turma do STJ o direito de o parceiro (Resp 395804) receber a pensão por morte do companheiro falecido. O entendimento, iniciado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa quando integrava aquele colegiado, é que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo do direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito. Em uma decisão mais recente (Resp 773136), o ministro Humberto Gomes de Barros negou um recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir que um homossexual colocasse seu companheiro como dependente no plano de saúde. Segundo o ministro, o casal atendia às exigências básicas para a concessão do benefício, como uma relação estável de mais de sete anos e divisão de despesas, entre outras.
02/09/2008 - 17h10
DECISÃO STJ reconhece possibilidade jurídica de discutir ação sobre união homoafetiva
Por 3 votos a 2, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento da união estável entre homossexuais e determinou que a Justiça Fluminense retome o julgamento da ação envolvendo o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, que foi extinta sem análise do mérito. Foi a primeira vez que o STJ analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família e não do Direito Patrimonial. Com o voto desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma, por maioria, afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido de reconhecimento seja analisado em primeira instância. Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator ressaltando, em seu voto, que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso em questão, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O casal entrou com ação de reconhecimento da união na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ) alegando que eles vivem juntos há quase 20 anos de forma duradoura, contínua e pública. O pedido foi negado e o processo extinto sem julgamento do mérito. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que também rejeitou a proposta por entender que não há previsão legal para tal hipótese na legislação brasileira. Legalmente casados no Canadá, o casal busca a declaração de união estável com o objetivo de obter visto permanente para o canadense, de modo que os dois possam morar definitivamente no Brasil. Diante de mais uma derrota, eles recorreram ao STJ, onde o julgamento estava empatado. Os ministros Pádua Ribeiro (relator) e Massami Uyeda votaram a favor do pedido por entender que a legislação brasileira não traz nenhuma proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior negaram o recurso por entender que a Constituição Federal só considera como união estável a relação entre homem e mulher como entidade familiar. O ministro Luís Felipe Salomão também ressaltou que o legislador, caso desejasse, poderia utilizar expressão restritiva de modo a impedir que a união entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal, mas não procedeu dessa maneira. Ele concluiu seu voto destacando que o STJ não julgou a procedência ou improcedência da ação – ou seja, não discutiu a legalidade ou não da união estável entre homossexuais –, mas apenas a possibilidade jurídica do pedido. O mérito será julgado pela Justiça fluminense. Direito Patrimonial O direito patrimonial de casais do mesmo sexo não é novidade no STJ. A Corte já possui jurisprudência sobre várias questões patrimoniais – pensão, partilha de bens etc. – envolvendo casais homossexuais. O primeiro caso apreciado no STJ (Resp 148897) foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, hoje aposentado. Em 1998, o ministro decidiu que, em caso de separação de casal homossexual, o parceiro teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço comum. Também já foi reconhecido pela Sexta Turma do STJ o direito de o parceiro (Resp 395804) receber a pensão por morte do companheiro falecido. O entendimento, iniciado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa quando integrava aquele colegiado, é que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo do direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito. Em uma decisão mais recente (Resp 773136), o ministro Humberto Gomes de Barros negou um recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir que um homossexual colocasse seu companheiro como dependente no plano de saúde. Segundo o ministro, o casal atendia às exigências básicas para a concessão do benefício, como uma relação estável de mais de sete anos e divisão de despesas, entre outras.
terça-feira, 2 de setembro de 2008
Estudantes submetem-se ao ENEM
O ENEM representa um importante indicador, mas não deve ser visto em termos absolutos. Isto porque, entre outros, 1) nem todos os alunos de uma escola têm interesse em participar da prova (é somente necessário para o Pro-UNI e exigido por algumas faculdades), 2) certas escolas selecionam os alunos que farão a prova, escolhendo apenas os mais "preparados", 3) um desempenho ruim de um único aluno que não estava em seu momento bom pode deprimir a avaliação geral da escola a que pertence, 4) muitas escolas vão, ao longo dos anos, praticando abominável exclusão, eliminando do seu corpo discente os alunos que não atingirão boas notas. De qualquer modo, vale a pena acompanhar o ENEM. Veja a matéria publicada no Jornal do Commercio de 1º.09.08, Seção País, p. A-12
Mais de 4 milhões de alunos fazem o Enem
DA REDAÇÃO, COM AGÊNCIAS
Terminou às 18h de ontem a décima edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Realizado em 107.265 salas em 1.418 municípios brasileiros, o exame bateu o recorde de inscritos neste ano: 4.004.715, de acordo com o Ministério da Educação (MEC). No ano passado, a prova foi feita por 3,5 milhões de estudantes.Dos inscritos, 2.255.372 já concluíram o Ensino Médio e 1.523.324 irão concluí-lo neste ano. Há ainda 144.627 participantes que declararam que irão concluir o Ensino Médio após 2008. O número de participantes do sexo feminino supera o número de inscritos do sexo masculino. Ao todo, são 2.431.413 mulheres e 1.477.414 homens (95.888 inscritos não informaram o sexo). De acordo com o instituto de pesquisa ligado ao Ministério da Educação e responsável pela realização do Enem (Inep), o balanço consolidado de inscritos e participantes só deve sair no final do ano.Os estudantes tiveram cinco horas para responder as 63 questões de múltipla escolha e uma redação, que teve como tema o assunto meio ambiente. O exame conta pontos em diversos vestibulares e é um dos requisitos para o estudante concorrer a uma bolsa no Programa Universidade para Todos (ProUni). Os estudantes que fizeram a prova tiveram de dissertar sobre o desmatamento na Amazônia, escolhendo entre três medidas sugeridas para interferência no ciclo de chuvas na floresta.Desde 1998, quando o exame foi criado, a área ambiental já apareceu outras sete vezes na redação. "É um tema atual que facilita a dissertação", disse a aluna Amanda Romero, de 18 anos, ontem, no Distrito Federal. Podem participar do Enem estudantes que terminam o ensino médio em 2008 ou que já concluíram em anos anteriores. Segundo a professora do Curso Objetivo Elizabeth de Melo Massaranduba, a redação foi difícil. "O tema exigia que o estudante estivesse muito bem informado sobre o assunto. Isso elevou o nível de exigência. Nos outros anos, tinha apenas de ler um texto e se posicionar sobre o assunto".No maior centro de provas do Rio, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), houve tolerância de 20 minutos para o fechamento dos portões por causa do mau tempo. Na avaliação de candidatos, a prova foi fácil, sem grandes surpresas. O estudante Luiz Paulo do Amaral Matos, de 18 anos, elogiou a elaboração do exame, que trouxe "questões claras e bem formuladas". "Foi uma prova legal de fazer, nada chata", afirmou ele, que cursa o 3º ano do ensino médio público. Para Felipe Moura, 17, o sonho de uma bolsa de estudos em uma universidade particular de Arquitetura foi o incentivo para fazer ontem o Enem.
Mais de 4 milhões de alunos fazem o Enem
DA REDAÇÃO, COM AGÊNCIAS
Terminou às 18h de ontem a décima edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Realizado em 107.265 salas em 1.418 municípios brasileiros, o exame bateu o recorde de inscritos neste ano: 4.004.715, de acordo com o Ministério da Educação (MEC). No ano passado, a prova foi feita por 3,5 milhões de estudantes.Dos inscritos, 2.255.372 já concluíram o Ensino Médio e 1.523.324 irão concluí-lo neste ano. Há ainda 144.627 participantes que declararam que irão concluir o Ensino Médio após 2008. O número de participantes do sexo feminino supera o número de inscritos do sexo masculino. Ao todo, são 2.431.413 mulheres e 1.477.414 homens (95.888 inscritos não informaram o sexo). De acordo com o instituto de pesquisa ligado ao Ministério da Educação e responsável pela realização do Enem (Inep), o balanço consolidado de inscritos e participantes só deve sair no final do ano.Os estudantes tiveram cinco horas para responder as 63 questões de múltipla escolha e uma redação, que teve como tema o assunto meio ambiente. O exame conta pontos em diversos vestibulares e é um dos requisitos para o estudante concorrer a uma bolsa no Programa Universidade para Todos (ProUni). Os estudantes que fizeram a prova tiveram de dissertar sobre o desmatamento na Amazônia, escolhendo entre três medidas sugeridas para interferência no ciclo de chuvas na floresta.Desde 1998, quando o exame foi criado, a área ambiental já apareceu outras sete vezes na redação. "É um tema atual que facilita a dissertação", disse a aluna Amanda Romero, de 18 anos, ontem, no Distrito Federal. Podem participar do Enem estudantes que terminam o ensino médio em 2008 ou que já concluíram em anos anteriores. Segundo a professora do Curso Objetivo Elizabeth de Melo Massaranduba, a redação foi difícil. "O tema exigia que o estudante estivesse muito bem informado sobre o assunto. Isso elevou o nível de exigência. Nos outros anos, tinha apenas de ler um texto e se posicionar sobre o assunto".No maior centro de provas do Rio, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), houve tolerância de 20 minutos para o fechamento dos portões por causa do mau tempo. Na avaliação de candidatos, a prova foi fácil, sem grandes surpresas. O estudante Luiz Paulo do Amaral Matos, de 18 anos, elogiou a elaboração do exame, que trouxe "questões claras e bem formuladas". "Foi uma prova legal de fazer, nada chata", afirmou ele, que cursa o 3º ano do ensino médio público. Para Felipe Moura, 17, o sonho de uma bolsa de estudos em uma universidade particular de Arquitetura foi o incentivo para fazer ontem o Enem.
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
O poder da vírgula
Minha amiga Stella Mello enviou-me por e-mail o texto abaixo, atribuído à ABI Associação Brasileira de Imprensa. Reparem o que uma vírula mal colocada pode fazer. Geralmente não damos a importância que elas têm.
A vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere.
Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.
Pode ser autoritária.
Aceito, obrigado.
Aceito obrigado.
Pode criar heróis.
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.
E vilões.
Esse, juiz, é corrupto.
Esse juiz é corrupto.
Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.
A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.
Uma vírgula muda tudo.
ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.
A vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere.
Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.
Pode ser autoritária.
Aceito, obrigado.
Aceito obrigado.
Pode criar heróis.
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.
E vilões.
Esse, juiz, é corrupto.
Esse juiz é corrupto.
Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.
A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.
Uma vírgula muda tudo.
ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Minha entrevista para o jornal do SAAERJ
Segue a minha entrevista ao Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro, publicada no Jornal da entidade em duas partes, nos meses de maio e julho de 2008.
Um drama comum para os Diretores do SAAE-RJ é enfrentar os maus patrões, aqueles que, além de não honrarem os direitos trabalhistas previstos em Lei, ainda tentam burlar a fiscalização, se esquivando do pagamento das multas e de suas obrigações. O Vice-presidente do Sindicato, Helio Penna, explica: “É triste lidar com esse problema, especialmente em escolas e colégios, muitos de renome. Afinal, estamos lidando com gestores educacionais que, além de não pagarem hora-extra, não cumprirem com o reajuste salarial, atrasarem 13º etc , ainda faltam às mesas-redondas e recorrem das infrações cometidas com o intuito de empurrar o processo, prejudicando mais ainda o trabalhador. É esse o exemplo que dão às nossas crianças?”
A atitude desses maus empresários é em parte explicada pela natureza preventiva e punitiva da fiscalização do trabalho, que só pode multar, mas não garante ao trabalhador o recebimento dos seus direitos - para isso é necessário recorrer à Justiça do Trabalho.
De acordo com o Professor de Direito Empresarial do Trabalho da FGV e Chefe do setor de Relações de Trabalho da Gerência Regional de Nova Iguaçu, Ronald Sharp, a natureza punitiva gera um círculo vicioso porque, ao dar o direito de defesa, muitas empresas recorrem e apelam sucessivamente e a situação se arrasta, em prejuízo do trabalhador. “Multas de pequeno valor nem vale a pena cobrar, pois os trâmites burocráticos não compensam. Entre mil e dez mil reais as multas são inscritas em dívida ativa pela Procuradoria da Fazenda Nacional, mas não são cobradas na Justiça. Só paga o empresário que precisar participar de uma licitação, por exemplo, e depende de um documento emitido pela Fazenda, fora isso não paga. Apenas os grandes casos é que são pagos, mas as multas são de pequeno valor”.
Além disso, a legislação estabelece que micro empresas, empresas com até dez funcionários e as que estabelecidas antes de decorridos 90 dias de funcionamento têm direito a uma segunda visita da fiscalização, ou seja, não podem ser autuadas de imediato (exceto se tiver havidoEmbaraço à fiscalização ou falta de registro dos trabalhadores). Então, se há empregadores mal intencionados, que fecham uma empresa e abrem outra nos mesmos moldes para fugir da fiscalização, a coisa normalmente se perde e o empregado não consegue receber seus direitos.
Para o Professor Sharp, não há perspectiva de melhora neste quadro, ao contrário, o código de defesa do contribuinte, em análise, vai dificultar mais ainda a imposição de penalidades. Ele defende: “É preciso forçar uma mudança na legislação para aumentar o aparato fiscalizador, o valor das multas e sua cobrança”.
Sindicato atua em parceria com SRTs para agilizar autuações
olho: “O SAAE é um ótimo parceiro, muito atento, cuidadoso e profissional”.
Prof. Ronald Sharp
Em meio a um contexto tão caótico, a parceria com os Sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores ganha importância crescente. “Os Sindicatos nos ajudam identificando focos de irregularidades, mas o sistema poderia ser mais aprimorado através de uma especificação maior da denúncia. Quanto mais detalhes tivermos, mais rápido se dará a fiscalização”, conta o Professor.
Sharp revela ainda que a SRT também recebe trabalhadores em busca de orientação. “Cada vez que paramos para atender a esses trabalhadores, é uma auditoria que se atrasa. A maioria dos sindicatos têm plenas condições de tirar essas dúvidas. O SAAE por exemplo, é excelente. Todas as denúncias que fizeram foram fundamentadas. É um ótimo parceiro, muito atento, cuidadoso e profissional”.
Se você trabalhador não está recebendo seus direitos trabalhistas a contento, faça contato com seu sindicato, procure a delegacia do SAAE-RJ mais próxima do seu local de trabalho ou moradia e informe-se. Você pode ser atendido por um funcionário ou pelo próprio Diretor do Sindicato, que têm plenas condições de esclarecer todas as suas dúvidas e dar a orientação correta e precisa.
Dependendo do tema, o assunto poderá ser encaminhado ao departamento jurídico. O Vice-presidente enfatiza: “Além de recorrermos à SRT ou DRT, agora Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, dependendo do caso, nós entramos com processos na Justiça do Trabalho.
Havendo comprovação de não cumprimento da legislação, a vitória é líquida e certa. Há casos inclusive em que o Sindicato ganhou danos morais. E o trabalhador não paga nada por isso, é de graça, basta procurar o SAAE-RJ”, conclui Helio.
A recente mudança de nome das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) para Superintendência Regional do Trabalho (SRTs) não representou ainda qualquer avanço ou melhoria no sistema de fiscalização nacional, de acordo com o Professor de Direito Empresarial do Trabalho da FGV e Chefe do setor de Relação de Trabalho da gerência regional de Nova Iguaçu, Ronald Sharp. Segundo ele, a mudança teve o objetivo de suavizar o nome de delegacia, que lembra força, mando, e proporcionar uma maior autonomia de gestão administrativa e financeira, porém essa segunda parte ainda não saiu da teoria.
Criada para atender grandes empresas, localizadas em enormes galpões com intensa concentração de empregados, em uma época em que não havia trabalho em domicílio nem terceirização, a fiscalização ficou defasada no tempo e hoje não tem condições de fiscalizar sequer 1% das empresas. “As atividades econômicas ficaram muito mais complexas. Hoje temos as franquias, os consórcios modulares, o tele trabalho e a fiscalização do Ministério do Trabalho não está preparada para enfrentar essas novas perspectivas”, declarou Sharp.
O Professor de Direito afirmou ainda que muito pouco está sendo feito no sentido de modernizar a fiscalização, que ainda exige a presença física do fiscal no estabelecimento para a lavratura do auto de infração, como regra geral. “Apenas por exceção e com relação específica ao FGTS, é que se pode convocar a empresa para ir à repartição”, explicou.
Outra dificuldade apontada por Sharp é a questão das metas da fiscalização que devem ser alcançadas, e que estão vinculadas à remuneração dos fiscais. “A fiscalização está mais preocupada com a arrecadação do FGTS. Foi montada para defender os direitos patrimoniais, como o fundo de garantia e a hora-extra. Trabalha muito pouco os outros direitos. Casos de assédio moral, assédio sexual, revista íntima e vários casos de discriminação não estão previstos de forma expressa na Lei, então não podem gerar autuação ”, explica o especialista.
Não bastassem tantos problemas, o número de fiscais ainda é insuficiente e não há sistema informatizado entre a SRT e a Justiça do Trabalho e a Procuradoria do Trabalho, por exemplo, o que dificulta e atrasa a aplicação das multas.
Mas, mesmo com todas essas dificuldades e obstáculos, o SAAE-RJ vem conseguindo êxito junto às SRTs, através de um trabalho em parceria que visa agilizar a tramitação e apuração dos processos. Se você trabalhador não está recebendo seus direitos trabalhistas a contento, faça contato com seu sindicato, procure a delegacia do SAAE-RJ mais próxima do seu local de trabalho ou moradia e informe-se. O departamento jurídico tem plenas condições de atendê-lo e representá-lo.
Um drama comum para os Diretores do SAAE-RJ é enfrentar os maus patrões, aqueles que, além de não honrarem os direitos trabalhistas previstos em Lei, ainda tentam burlar a fiscalização, se esquivando do pagamento das multas e de suas obrigações. O Vice-presidente do Sindicato, Helio Penna, explica: “É triste lidar com esse problema, especialmente em escolas e colégios, muitos de renome. Afinal, estamos lidando com gestores educacionais que, além de não pagarem hora-extra, não cumprirem com o reajuste salarial, atrasarem 13º etc , ainda faltam às mesas-redondas e recorrem das infrações cometidas com o intuito de empurrar o processo, prejudicando mais ainda o trabalhador. É esse o exemplo que dão às nossas crianças?”
A atitude desses maus empresários é em parte explicada pela natureza preventiva e punitiva da fiscalização do trabalho, que só pode multar, mas não garante ao trabalhador o recebimento dos seus direitos - para isso é necessário recorrer à Justiça do Trabalho.
De acordo com o Professor de Direito Empresarial do Trabalho da FGV e Chefe do setor de Relações de Trabalho da Gerência Regional de Nova Iguaçu, Ronald Sharp, a natureza punitiva gera um círculo vicioso porque, ao dar o direito de defesa, muitas empresas recorrem e apelam sucessivamente e a situação se arrasta, em prejuízo do trabalhador. “Multas de pequeno valor nem vale a pena cobrar, pois os trâmites burocráticos não compensam. Entre mil e dez mil reais as multas são inscritas em dívida ativa pela Procuradoria da Fazenda Nacional, mas não são cobradas na Justiça. Só paga o empresário que precisar participar de uma licitação, por exemplo, e depende de um documento emitido pela Fazenda, fora isso não paga. Apenas os grandes casos é que são pagos, mas as multas são de pequeno valor”.
Além disso, a legislação estabelece que micro empresas, empresas com até dez funcionários e as que estabelecidas antes de decorridos 90 dias de funcionamento têm direito a uma segunda visita da fiscalização, ou seja, não podem ser autuadas de imediato (exceto se tiver havidoEmbaraço à fiscalização ou falta de registro dos trabalhadores). Então, se há empregadores mal intencionados, que fecham uma empresa e abrem outra nos mesmos moldes para fugir da fiscalização, a coisa normalmente se perde e o empregado não consegue receber seus direitos.
Para o Professor Sharp, não há perspectiva de melhora neste quadro, ao contrário, o código de defesa do contribuinte, em análise, vai dificultar mais ainda a imposição de penalidades. Ele defende: “É preciso forçar uma mudança na legislação para aumentar o aparato fiscalizador, o valor das multas e sua cobrança”.
Sindicato atua em parceria com SRTs para agilizar autuações
olho: “O SAAE é um ótimo parceiro, muito atento, cuidadoso e profissional”.
Prof. Ronald Sharp
Em meio a um contexto tão caótico, a parceria com os Sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores ganha importância crescente. “Os Sindicatos nos ajudam identificando focos de irregularidades, mas o sistema poderia ser mais aprimorado através de uma especificação maior da denúncia. Quanto mais detalhes tivermos, mais rápido se dará a fiscalização”, conta o Professor.
Sharp revela ainda que a SRT também recebe trabalhadores em busca de orientação. “Cada vez que paramos para atender a esses trabalhadores, é uma auditoria que se atrasa. A maioria dos sindicatos têm plenas condições de tirar essas dúvidas. O SAAE por exemplo, é excelente. Todas as denúncias que fizeram foram fundamentadas. É um ótimo parceiro, muito atento, cuidadoso e profissional”.
Se você trabalhador não está recebendo seus direitos trabalhistas a contento, faça contato com seu sindicato, procure a delegacia do SAAE-RJ mais próxima do seu local de trabalho ou moradia e informe-se. Você pode ser atendido por um funcionário ou pelo próprio Diretor do Sindicato, que têm plenas condições de esclarecer todas as suas dúvidas e dar a orientação correta e precisa.
Dependendo do tema, o assunto poderá ser encaminhado ao departamento jurídico. O Vice-presidente enfatiza: “Além de recorrermos à SRT ou DRT, agora Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, dependendo do caso, nós entramos com processos na Justiça do Trabalho.
Havendo comprovação de não cumprimento da legislação, a vitória é líquida e certa. Há casos inclusive em que o Sindicato ganhou danos morais. E o trabalhador não paga nada por isso, é de graça, basta procurar o SAAE-RJ”, conclui Helio.
A recente mudança de nome das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) para Superintendência Regional do Trabalho (SRTs) não representou ainda qualquer avanço ou melhoria no sistema de fiscalização nacional, de acordo com o Professor de Direito Empresarial do Trabalho da FGV e Chefe do setor de Relação de Trabalho da gerência regional de Nova Iguaçu, Ronald Sharp. Segundo ele, a mudança teve o objetivo de suavizar o nome de delegacia, que lembra força, mando, e proporcionar uma maior autonomia de gestão administrativa e financeira, porém essa segunda parte ainda não saiu da teoria.
Criada para atender grandes empresas, localizadas em enormes galpões com intensa concentração de empregados, em uma época em que não havia trabalho em domicílio nem terceirização, a fiscalização ficou defasada no tempo e hoje não tem condições de fiscalizar sequer 1% das empresas. “As atividades econômicas ficaram muito mais complexas. Hoje temos as franquias, os consórcios modulares, o tele trabalho e a fiscalização do Ministério do Trabalho não está preparada para enfrentar essas novas perspectivas”, declarou Sharp.
O Professor de Direito afirmou ainda que muito pouco está sendo feito no sentido de modernizar a fiscalização, que ainda exige a presença física do fiscal no estabelecimento para a lavratura do auto de infração, como regra geral. “Apenas por exceção e com relação específica ao FGTS, é que se pode convocar a empresa para ir à repartição”, explicou.
Outra dificuldade apontada por Sharp é a questão das metas da fiscalização que devem ser alcançadas, e que estão vinculadas à remuneração dos fiscais. “A fiscalização está mais preocupada com a arrecadação do FGTS. Foi montada para defender os direitos patrimoniais, como o fundo de garantia e a hora-extra. Trabalha muito pouco os outros direitos. Casos de assédio moral, assédio sexual, revista íntima e vários casos de discriminação não estão previstos de forma expressa na Lei, então não podem gerar autuação ”, explica o especialista.
Não bastassem tantos problemas, o número de fiscais ainda é insuficiente e não há sistema informatizado entre a SRT e a Justiça do Trabalho e a Procuradoria do Trabalho, por exemplo, o que dificulta e atrasa a aplicação das multas.
Mas, mesmo com todas essas dificuldades e obstáculos, o SAAE-RJ vem conseguindo êxito junto às SRTs, através de um trabalho em parceria que visa agilizar a tramitação e apuração dos processos. Se você trabalhador não está recebendo seus direitos trabalhistas a contento, faça contato com seu sindicato, procure a delegacia do SAAE-RJ mais próxima do seu local de trabalho ou moradia e informe-se. O departamento jurídico tem plenas condições de atendê-lo e representá-lo.
81 cursos de Direito perderão 54% das vagas
Há muito se discute a qualidade do ensino jurídico no país. A redução do número de vaga nos cursos de Direito faz parte de uma reforma acadêmica, cujos resultados já começarão a ser notados no Enade de 2009. Veja a matéria publicada na p. A-12, do Jornal do Commercio de 28.08.08.
Direito perde metade das vagas
LISANDRA PARAGUASSÚDA AGÊNCIA ESTADO
A partir do próximo vestibular, 81 cursos de Direito com avaliações ruins perderão 54% das vagas oferecidas. Serão 24.380 postos a menos em todo o País, a maioria deles (14.527) no Estado de São Paulo. São 30 instituições paulistas atingidas pela determinação do Ministério da Educação, decidida depois de uma negociação para melhorar a qualidade dos cursos, todos eles com conceitos baixos no Exame Nacional do Desempenho do Estudante (Enade) e resultados ruins na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).Por causa da pressão da OAB, os cursos de Direito foram os primeiros a passar por uma avaliação direta do MEC. Depois de detectados os cursos com notas 1 e 2 no Enade, as instituições foram procuradas para que apresentassem um plano de trabalho para resolver suas deficiências. Dos 81 cursos, 51 apresentaram planos considerados satisfatórios pelo ministério e assinaram os protocolos de intenção até maio deste ano. Outros 30, que resistiram mais às determinações do MEC, foram vistoriados e assinaram os protocolos em julho. Ontem o MEC fez o balanço geral e divulgou que esses 30 cursos reduziram em torno de 3,6 mil vagas."Se contarmos que um curso de Direito abre, em média, com 100 vagas, é como se tivéssemos fechado 243 cursos", afirmou o ministro da Educação, Fernando Haddad. "Nesses três anos da minha gestão no ministério, fechamos mais vagas do que autorizamos". Parte dessas vagas, no entanto, já era ociosa. A conta do ministério é que, em vagas efetivamente preenchidas, o corte é de pouco mais de 16 mil. "A redução de vagas vem como parte de uma reforma acadêmica. É importante porque há adequação entre número de alunos e capacidade da instituição, mas a reforma é essencial para atender os que ficam", disse Haddad. As instituições também terão que contratar professores, revisar projetos pedagógicos e estruturar coordenação de cursos.A expectativa do ministério é ver resultados dessas instituições já no próximo Enade, que os cursos de Direito farão em 2009.
Direito perde metade das vagas
LISANDRA PARAGUASSÚDA AGÊNCIA ESTADO
A partir do próximo vestibular, 81 cursos de Direito com avaliações ruins perderão 54% das vagas oferecidas. Serão 24.380 postos a menos em todo o País, a maioria deles (14.527) no Estado de São Paulo. São 30 instituições paulistas atingidas pela determinação do Ministério da Educação, decidida depois de uma negociação para melhorar a qualidade dos cursos, todos eles com conceitos baixos no Exame Nacional do Desempenho do Estudante (Enade) e resultados ruins na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).Por causa da pressão da OAB, os cursos de Direito foram os primeiros a passar por uma avaliação direta do MEC. Depois de detectados os cursos com notas 1 e 2 no Enade, as instituições foram procuradas para que apresentassem um plano de trabalho para resolver suas deficiências. Dos 81 cursos, 51 apresentaram planos considerados satisfatórios pelo ministério e assinaram os protocolos de intenção até maio deste ano. Outros 30, que resistiram mais às determinações do MEC, foram vistoriados e assinaram os protocolos em julho. Ontem o MEC fez o balanço geral e divulgou que esses 30 cursos reduziram em torno de 3,6 mil vagas."Se contarmos que um curso de Direito abre, em média, com 100 vagas, é como se tivéssemos fechado 243 cursos", afirmou o ministro da Educação, Fernando Haddad. "Nesses três anos da minha gestão no ministério, fechamos mais vagas do que autorizamos". Parte dessas vagas, no entanto, já era ociosa. A conta do ministério é que, em vagas efetivamente preenchidas, o corte é de pouco mais de 16 mil. "A redução de vagas vem como parte de uma reforma acadêmica. É importante porque há adequação entre número de alunos e capacidade da instituição, mas a reforma é essencial para atender os que ficam", disse Haddad. As instituições também terão que contratar professores, revisar projetos pedagógicos e estruturar coordenação de cursos.A expectativa do ministério é ver resultados dessas instituições já no próximo Enade, que os cursos de Direito farão em 2009.
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Da mesa redonda do MTE à decisão da Justiça do Trabalho
Uma mesa redonda mediada pelo Ministério do Trabalho e Emprego não encerrada com conciliação das partes pode servir de base para ação civil pública e para a sentença nela proferida, em proveito dos trabalhadores envolvidos. Confira na matéria abaixo.
Jornal do Commercio - Economia - 27.08.08 -A4
Justiça condena indústrias de suco de laranja
O juiz da Vara do Trabalho de Taquaritinga (SP), João Baptista Cilli Filho, condenou as quatro maiores indústrias de suco de laranja do País - Cutrale, Citrovita, Citrosuco e Louis Dreyfus Commodities - a cumprirem contratos e a receberem as frutas de seus fornecedores na safra 2008/2009, sob pena de multa diária de R$ 200 mil cada. Cilli Filho condenou ainda cada companhia a pagar, ao final do processo, R$ 5 milhões por danos sociais pela paralisação sem aviso prévio da colheita e a reversão do valor total arrecadado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As decisões, das quais as empresas ainda podem recorrer, foram tomadas na última sexta-feira e divulgadas hoje.
As punições são resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncia encaminhada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Araraquara (SP), que mediou uma mesa redonda, a pedido dos produtores, para avaliar a suspensão do recebimento das frutas nas lavouras paulistas, região que é a maior produtora mundial de citros. A reunião contou com a presença da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp) e de representantes das quatro empresas.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, durante o encontro, os dirigentes da Feraesp e da Associtrus expuseram os fatos e pediram a retomada imediata das operações de colheita e moagem de laranja, assim como o pagamento dos salários normais dos dias paralisados a todos os trabalhadores. Após a denúncia da Gerência Regional do Trabalho, o procurador de Araraquara Cássio Dalla-Déa impetrou a ação civil pública com pedido de tutela antecipada da multa diária de R$ 200 mil.
Os dois pedidos foram aceitos e o juiz marcou para o próximo dia 10 de setembro uma audiência inicial para a apresentação da defesa. Na decisão, Cilli Filho qualificou como ilícita a conduta das indústrias, "por desrespeito à função social do contrato e por exercício abusivo de direito, ferindo, assim, direitos 'transindividuais' trabalhistas".
Desde 1996, a colheita e o transporte das frutas são responsabilidade do produtor, diante do compromisso de cessação de uso do contrato padrão na compra e venda de laranja. As indústrias produtoras de suco se defendem com a argumentação de que isso foi uma imposição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Na atual safra, as indústrias recuaram no recebimento das frutas e diminuíram o ritmo de produção sob alegação que a qualidade da fruta estava inadequada.
Sem o recebimento da fruta, os citricultores não puderam cumprir os contratos de colheita já firmados com os trabalhadores e, juntos, pediram providências à Justiça do Trabalho. "A decisão foi importante porque as empresas se julgam acima da lei e atuam de forma abusiva em relação aos trabalhadores e produtores", disse Flávio Viegas, presidente da Associtrus.
A Citrovita e a LD Commodities informaram, por meio de sua assessoria de imprensa, que não irão comentar o assunto. A Cutrale informou, também pela assessoria, que não foi notificada da decisão. Já a Citrosuco foi procurada pela Agência Estado e ainda não se manifestou.
Jornal do Commercio - Economia - 27.08.08 -A4
Justiça condena indústrias de suco de laranja
O juiz da Vara do Trabalho de Taquaritinga (SP), João Baptista Cilli Filho, condenou as quatro maiores indústrias de suco de laranja do País - Cutrale, Citrovita, Citrosuco e Louis Dreyfus Commodities - a cumprirem contratos e a receberem as frutas de seus fornecedores na safra 2008/2009, sob pena de multa diária de R$ 200 mil cada. Cilli Filho condenou ainda cada companhia a pagar, ao final do processo, R$ 5 milhões por danos sociais pela paralisação sem aviso prévio da colheita e a reversão do valor total arrecadado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As decisões, das quais as empresas ainda podem recorrer, foram tomadas na última sexta-feira e divulgadas hoje.
As punições são resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncia encaminhada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Araraquara (SP), que mediou uma mesa redonda, a pedido dos produtores, para avaliar a suspensão do recebimento das frutas nas lavouras paulistas, região que é a maior produtora mundial de citros. A reunião contou com a presença da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp) e de representantes das quatro empresas.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, durante o encontro, os dirigentes da Feraesp e da Associtrus expuseram os fatos e pediram a retomada imediata das operações de colheita e moagem de laranja, assim como o pagamento dos salários normais dos dias paralisados a todos os trabalhadores. Após a denúncia da Gerência Regional do Trabalho, o procurador de Araraquara Cássio Dalla-Déa impetrou a ação civil pública com pedido de tutela antecipada da multa diária de R$ 200 mil.
Os dois pedidos foram aceitos e o juiz marcou para o próximo dia 10 de setembro uma audiência inicial para a apresentação da defesa. Na decisão, Cilli Filho qualificou como ilícita a conduta das indústrias, "por desrespeito à função social do contrato e por exercício abusivo de direito, ferindo, assim, direitos 'transindividuais' trabalhistas".
Desde 1996, a colheita e o transporte das frutas são responsabilidade do produtor, diante do compromisso de cessação de uso do contrato padrão na compra e venda de laranja. As indústrias produtoras de suco se defendem com a argumentação de que isso foi uma imposição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Na atual safra, as indústrias recuaram no recebimento das frutas e diminuíram o ritmo de produção sob alegação que a qualidade da fruta estava inadequada.
Sem o recebimento da fruta, os citricultores não puderam cumprir os contratos de colheita já firmados com os trabalhadores e, juntos, pediram providências à Justiça do Trabalho. "A decisão foi importante porque as empresas se julgam acima da lei e atuam de forma abusiva em relação aos trabalhadores e produtores", disse Flávio Viegas, presidente da Associtrus.
A Citrovita e a LD Commodities informaram, por meio de sua assessoria de imprensa, que não irão comentar o assunto. A Cutrale informou, também pela assessoria, que não foi notificada da decisão. Já a Citrosuco foi procurada pela Agência Estado e ainda não se manifestou.
Insalubridade: Nelson Mannrich sustenta cálculo baseado no salário mínio
Enquanto persiste a dúvida objetiva sobre a base de cálculo do adicional de insalubridae (vide postagens publicadas neste blog), o professor titular de Direito do Trabalho da USP e auditor-fiscal do trabalho aposentado, Nelson Mannrich, defende a aplicação do salário mínimo. A propósito segue matéria publicada hoje (27.08.08), no Valor Econômico, p. E2.
Juízes apresentam na terça proposta de MP sobre cálculo de insalubridade
Zínia Baeta e Adriana Aguiar,
de São Paulo27/08/2008
Representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pretendem apresentar na próxima terça-feira ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, uma proposta de medida provisória (MP) para regulamentar a base de cálculo do adicional de insalubridade devido pelas empresas a trabalhadores. A entidade sugere que o salário básico do trabalhador - o valor total do rendimento excluídas gratificações e bonificações - sirva de parâmetro para o cálculo, como já ocorre em outros adicionais. Até abril deste ano, a base de cálculo aplicada era o salário mínimo. Mas hoje há um "vácuo legal" sobre o tema após a edição de uma súmula pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e de uma liminar concedida pela corte à Confederação Nacional da Indústria (CNI), também sobre o cálculo do adicional de insalubridade.
Em abril, o Supremo editou a Súmula Vinculante nº 4, que vedou o uso do salário mínimo como indexador para o cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e, ainda, sua substituição por decisão judicial. Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou, em junho, a redação da Súmula nº 228 da corte que tratava do tema. Em substituição ao salário mínimo - antes utilizado pelo TST - a base de cálculo adotada pelo tribunal passou a ser o salário básico do trabalhador. Mas, diante de uma reclamação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da súmula do TST até que o pleno da corte julgue o mérito da reclamação da entidade.
A incerteza quanto ao parâmetro a ser aplicado para o cálculo, levou, ontem, a seção especializada em dissídios individuais (SDI-2) do TST a retirar de pauta um recurso ordinário em uma ação rescisória que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade. A seção, por maioria de votos, seguiu a proposta do vice-presidente do TST, ministro Milton de Moura França, de suspender o julgamento até que o pleno do Supremo julgue o mérito da reclamação da CNI contra a Súmula nº 228. O mesmo procedimento tem sido adotado pela outra seção de dissídios do tribunal - a SDI-1 - e pela maioria das turmas do TST. O que significa que, enquanto não houver uma definição sobre a matéria, os processos que tratam do adicional de periculosidade têm sido retirados de pauta. Para o ministro Moura França, essa seria uma boa política a ser adotada pelos tribunais regionais. Segundo ele, se o salário mínimo não pode ser usado, e o Judiciário não pode decidir qual o método de cálculo a ser adotado, só resta à Justiça do trabalho aguardar uma definição do Supremo. Em sua avaliação, julgar recursos sobre o tema é movimentar toda a máquina do Judiciário desnecessariamente, já que, a depender do que possa estabelecer o Supremo, as decisões poderão ser revistas. "O Supremo poderá baixar uma súmula que 'mata' todo o processo na origem", afirma. Por essa razão, o ministro afirma que não seria conveniente a continuidade dos julgamentos por parte da Justiça do trabalho até o desfecho do caso no Supremo. "Essa situação de indefinição é terrível, é necessário segurança jurídica para as duas partes", diz.
Para o advogado trabalhista e professor da USP, Nelson Mannrich, do escritório Felsberg Advogados, a Justiça do trabalho deve continuar a julgar os casos, ainda que a questão esteja indefinida. Para ele, enquanto não existe uma lei definindo o cálculo do adicional de insalubridade, os juízes devem continuar a aplicar o salário mínimo, ainda que inconstitucional e mesmo que posteriormente a decisão possa ser reformada. "Os juízes não podem ficar sem julgar, não acredito que eles vão ficar aguardando uma decisão do Supremo", diz.
Juízes apresentam na terça proposta de MP sobre cálculo de insalubridade
Zínia Baeta e Adriana Aguiar,
de São Paulo27/08/2008
Representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pretendem apresentar na próxima terça-feira ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, uma proposta de medida provisória (MP) para regulamentar a base de cálculo do adicional de insalubridade devido pelas empresas a trabalhadores. A entidade sugere que o salário básico do trabalhador - o valor total do rendimento excluídas gratificações e bonificações - sirva de parâmetro para o cálculo, como já ocorre em outros adicionais. Até abril deste ano, a base de cálculo aplicada era o salário mínimo. Mas hoje há um "vácuo legal" sobre o tema após a edição de uma súmula pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e de uma liminar concedida pela corte à Confederação Nacional da Indústria (CNI), também sobre o cálculo do adicional de insalubridade.
Em abril, o Supremo editou a Súmula Vinculante nº 4, que vedou o uso do salário mínimo como indexador para o cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e, ainda, sua substituição por decisão judicial. Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou, em junho, a redação da Súmula nº 228 da corte que tratava do tema. Em substituição ao salário mínimo - antes utilizado pelo TST - a base de cálculo adotada pelo tribunal passou a ser o salário básico do trabalhador. Mas, diante de uma reclamação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da súmula do TST até que o pleno da corte julgue o mérito da reclamação da entidade.
A incerteza quanto ao parâmetro a ser aplicado para o cálculo, levou, ontem, a seção especializada em dissídios individuais (SDI-2) do TST a retirar de pauta um recurso ordinário em uma ação rescisória que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade. A seção, por maioria de votos, seguiu a proposta do vice-presidente do TST, ministro Milton de Moura França, de suspender o julgamento até que o pleno do Supremo julgue o mérito da reclamação da CNI contra a Súmula nº 228. O mesmo procedimento tem sido adotado pela outra seção de dissídios do tribunal - a SDI-1 - e pela maioria das turmas do TST. O que significa que, enquanto não houver uma definição sobre a matéria, os processos que tratam do adicional de periculosidade têm sido retirados de pauta. Para o ministro Moura França, essa seria uma boa política a ser adotada pelos tribunais regionais. Segundo ele, se o salário mínimo não pode ser usado, e o Judiciário não pode decidir qual o método de cálculo a ser adotado, só resta à Justiça do trabalho aguardar uma definição do Supremo. Em sua avaliação, julgar recursos sobre o tema é movimentar toda a máquina do Judiciário desnecessariamente, já que, a depender do que possa estabelecer o Supremo, as decisões poderão ser revistas. "O Supremo poderá baixar uma súmula que 'mata' todo o processo na origem", afirma. Por essa razão, o ministro afirma que não seria conveniente a continuidade dos julgamentos por parte da Justiça do trabalho até o desfecho do caso no Supremo. "Essa situação de indefinição é terrível, é necessário segurança jurídica para as duas partes", diz.
Para o advogado trabalhista e professor da USP, Nelson Mannrich, do escritório Felsberg Advogados, a Justiça do trabalho deve continuar a julgar os casos, ainda que a questão esteja indefinida. Para ele, enquanto não existe uma lei definindo o cálculo do adicional de insalubridade, os juízes devem continuar a aplicar o salário mínimo, ainda que inconstitucional e mesmo que posteriormente a decisão possa ser reformada. "Os juízes não podem ficar sem julgar, não acredito que eles vão ficar aguardando uma decisão do Supremo", diz.
terça-feira, 26 de agosto de 2008
Ministério do Trabalho faz recuar terceirização
A terceirização recua no Brasil graças à ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego. Diversas empresas estão se ajustando ao ordenamento e registrando como seus trabalhadores que antes lhes prestavam serviços como terceirizados.
Valor Econômico - Brasil - 25.08.08 - A4
Fiscalização e busca de eficiência tiram força da terceirização
Adquirida em outubro do ano passado pela holandesa KPN, a Getronics contratou durante o primeiro semestre de 2008 cerca de 120 programadores e consultores na área de tecnologia de informação e comunicação. Apesar de representar 15% do total dos 800 funcionários mantidos atualmente pela multinacional, a contratação teve impacto relevante na folha de pagamentos da companhia porque esses consultores estão entre os que recebem salários médios mais altos na comparação com os demais trabalhadores da empresa.
"Os rendimentos deles estão na metade para cima da pirâmide de remunerações da companhia", diz o vice-presidente da Getronics América Latina, Paulo Pichini. Isso elevou os custos da empresa e fez a companhia negociar os preços dos contratos com os clientes. "Não zeramos o aumento, mas conseguimos repassar uma parte", conta Pichini.
A admissão dos profissionais foi resultado de um acordo assinado pela Getronics com o Ministério do Trabalho. A companhia, especializada no desenvolvimento e gerenciamento de redes tecnologia de informação e comunicação, comprometeu-se a admitir os 120 profissionais que trabalhavam como pessoas jurídicas e concordou em não voltar a contratar outros profissionais da área nesse modelo.
O Ministério do Trabalho deflagrou no primeiro semestre, em São Paulo, um programa específico contra a terceirização que, segundo dados da superintendência local, garantiu o registro de pouco mais de 1,2 mil trabalhadores e gerou oito autuações por falta de registro. Atualmente há mais de 80 processos de fiscalização em andamento. O segmento de TI foi um dos primeiros a ser fiscalizados.
A Getronics faz parte de um universo de empresas que recentemente converteram trabalhadores terceirizados a empregados com carteira assinada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por motivos diversos e num movimento aparentemente inverso à tendência de terceirização que tomou corpo a partir da década de 90, outras grandes companhias como Brasil Telecom e Avis, locadora de veículos, integraram à sua folha de salários funcionários do call center.
Desde o último trimestre do ano passado a Brasil Telecom trouxe para dentro de seu grupo mais de 10 mil atendentes de call center. A companhia fechou o primeiro semestre com um total de 17,82 mil trabalhadores, aumento de 203,8% em relação ao mesmo período do ano passado. O aumento foi principalmente resultado da internalização do call center da Brasil Telecom em dezembro de 2007 e do call center do Internet Group (iG), o segmento de internet da Brasil Telecom, em 2008. O balanço do segundo trimestre indicava que a iniciativa elevou em 40,4% os custos e despesas com pessoal em relação a igual período de 2007.
Segundo o diretor de gestão e recursos humanos da empresa, Giovani Foragi, a alteração deve-se ao interesse da Brasil Telecom em melhorar a eficiência, com maior produtividade das vendas e o grau de satisfação no atendimento. Foragi lembra que a internalização acaba com diferenças de cultura entre o tomador do serviço e o terceirizado e permite uma resposta mais rápida da empresa.
A analista de investimento da Link, Maria Teresa Azevedo, acredita, porém, que a mudança de modelo foi feita já tendo em vista a esperada fusão de atividades com a Oi, operadora que comprou a Brasil Telecom. O call center da Oi, lembra Teresa, é fornecido por empresa ligada à operadora. "A eventual união das duas empresas deverá ter como preocupação o ganho de eficiência e a redução de custos operacionais", lembra ela. "Provavelmente foi analisado o que vai ser mais eficiente e não só mais barato dentro de uma operação conjunta."
Na Avis houve a contratação direta dos 30 funcionários do call center que eram terceirizados até há cerca de um ano. Segundo o presidente da empresa, Afonso Celso de Barros Santos, a iniciativa fez dobrar a despesa com pessoal de call center, mas não se restringiu à simples internalização. O atendimento, que antes funcionava somente de segunda a sexta até às 20h, passou a operar sete dias por semana durante 24 horas. O volume de operações da companhia aumentou e a locadora dobrou a equipe para 60 atendentes.
Os exemplos da Getronics, Brasil Telecom e Avis não podem ser considerados exceção. O diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socio-Econômicos (Dieese), Clemente Ganz Lucio, diz que o processo de expansão do trabalho terceirizado começou a sofrer mudanças recentemente por três razões principais: aumento da fiscalização por órgãos de governo, perda de eficiência econômica pelas empresas e a perspectiva de crescimento sustentado da economia. Em muitos casos o processo é acompanhado de precarização nas condições do trabalho, fator que estimulou o Ministério Público e o Ministério do Trabalho a reforçar o trabalho de fiscalização nas empresas.
O reconhecimento de que a terceirização do trabalho não garante controle efetivo da produtividade e da qualidade do trabalho é outro fator que tem estimulado a contratação de trabalhadores, segundo Lucio. "Algumas empresas perceberam que o custo caiu, mas o retorno econômico não foi tão grande quanto esperavam, ou a terceirização não ofereceu garantia de ganho de competitividade."
Ninguém nega, porém, que a terceirização é uma tendência crescente e irreversível não só no Brasil como em todo o mundo. Recente pesquisa do Ipea mostra que dos 98 milhões de funcionários contratados pelas corporações transnacionais atualmente, 39,3 milhões (40%) exercem atividades terceirizadas. Dos 52 milhões de empregos novos gerados por essas companhias entre 1978 a 2006, 40 milhões resultaram de terceirização transnacional do trabalho.
A idéia não é acabar com a terceirização, mas corrigir exageros e repensar a forma de contratação de forma mais cuidadosa. "Há um amadurecimento em relação à terceirização, com a percepção de que não adianta reduzir custos imediatos, porque a conta pode ficar mais cara por questões trabalhistas e fiscais" diz, Nelson Mannrich, do Felsberg Associados.
Na mira de fiscalizações, a terceirização é, muitas vezes, fonte de contingência para as empresas. A Datasul levou ao Judiciário uma ação para declarar a nulidade de autuação com base na responsabilidade solidária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários das prestadoras terceirizadas de serviços. Pela legislação, o tomador de serviços assume a responsabilidade de encargos fiscais e trabalhistas não cumpridos pelos prestadores de serviços.
A ação foi extinta por decisão da Justiça, porque a Datasul resolveu fazer o parcelamento do débito, o que foi interpretado como uma confissão da dívida. O parcelamento, segundo a empresa, foi feito para obter certidões negativas. A empresa tenta derrubar a decisão que deu fim ao processo porque ainda quer a nulidade da autuação. O valor envolvido na ação é de R$ 1,6 milhão. A companhia apresentou no primeiro semestre do ano lucro de R$ 19,6 milhões.
Segundo o diretor de recursos humanos da Datasul, Paulo Caputo, as terceirizações envolvidas no caso eram da área técnica, de profissionais ligados a projetos de desenvolvimento e implantação de software. A empresa também chegou a ser alvo de execução fiscal no valor de R$ 3,9 milhões, porque o INSS considerou que os profissionais terceirizados tinham vínculo empregatício com a companhia. Nessa discussão, diz Caputo, a empresa saiu vitoriosa.
Mesmo com as discussões, diz o diretor da empresa, a Datasul manteve o modelo pelo qual contrata o serviço de franqueados que desenvolvem e vendem software. Segundo a companhia, as franquias tiveram origem em antigos funcionários que se desligaram da empresa e queriam maior autonomia de trabalho. Segundo Caputo, a Datasul considera que a terceirização da empresa não viola a lei e nem cria o vínculo empregatício alegado pela Previdência. Nesse sentido, diz, há decisões favoráveis à companhia em processos administrativos e judiciais.
Álvaro Leal, consultor de "outsourcing" da IT Data, diz que ainda existe muita terceirização no segmento, mas há empresas que estão no caminho inverso. Os motivos são variados. Vão desde fiscalização, reestruturação societária e abertura de capital, até a tentativa de garantir uma segurança maior das redes e evitar questões relacionadas à responsabilidade civil no caso de uso indevido de dados.
Pichini, da Getronics, diz que o menor risco para os tomadores de serviço foi argumento importante para conseguir negociar os contratos e reduzir uma parte do impacto que traria a contratação direta de 120 profissionais que trabalhavam antes como pessoas jurídicas. Ele conta que a elevação de custos fez com que seu preço chegue a ser 40% superior a de concorrentes que ainda não fizeram a contratação de terceirizados. Sua expectativa é que, aos poucos, outras empresas se ajustem ao novo modelo.
A favor das empresas que adotaram a CLT estão as companhias que resolveram colocar em licitações ou em pedidos de propostas a exigência de que os profissionais de empresas terceirizadas sejam contratados com carteira assinada pelos prestadores de serviços. A Klabin é uma delas. A empresa diz que o procedimento faz parte de sua prática formal. (Colaborou Cibelle Bouças, de São Paulo)
Valor Econômico - Brasil - 25.08.08 - A4
Hospitais terão médicos com carteira assinada
De São Paulo
Em maio, o Sindicato dos Hospitais sem Fins Lucrativos (Sindhosfil) e a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo assinaram um pacto pelo qual os hospitais se comprometeram a contratar, com carteira de trabalho assinada, os médicos que antes prestavam atendimento por meio do que a fiscalização trabalhista considerou como cooperativas irregulares. A superintendência do órgão em São Paulo calcula que cerca de 10 mil profissionais serão contratados até maio do ano que vem.
O pacto é resultado de um programa específico da superintendência paulista no combate à terceirização, colocado nas ruas no primeiro semestre do ano. Já foram fiscalizados os setores de construção civil, saúde, comunicação e informática e condomínios. Outra fiscalização prestes a ser deflagrada atingirá a contratação de cooperativas de motoqueiros.
A idéia, diz Lucíola Rodrigues Jaime, superintendente do Ministério do Trabalho em São Paulo, é levantar, os casos em que há falta de carteira assinada. "O trabalhador que está contratado com carteira, seja pelo prestador de serviços ou pela companhia na qual atua, não é atualmente nosso alvo", diz Lucíola. O órgão tem notificado empresas que possuem profissionais fora do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente aqueles que prestam serviços por cooperativas ou como pessoas jurídicas. Nessas duas formas de contratação o foco são os trabalhadores que exercem funções de forma pessoal, com habitualidade e subordinados às ordens da tomadora de serviços.
"Decidimos não entrar na polêmica discussão da atividade fim e da atividade meio", explica Lucíola, referindo se à súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a corte, é ilícita a terceirização da atividade fim, ou seja, a atividade preponderante do tomador de serviços. Por exemplo, uma confecção que contrata costureiras terceirizadas. "Queremos evitar essa discussão. Simplesmente analisamos se o trabalhador está na condição de empregado e se há registro em carteira."
A fiscalização já garantiu a regularização de 1,2 mil trabalhadores e rendeu 83 processos de fiscalização. Lucíola diz que a superintendência tem buscado a assinatura de acordos, com prazos para adaptação das empresas, sem cobrar o passado. "Os autos de infração tendem a ser altíssimos, porque incluem todo o recolhimento de FGTS que deixou de ser feito durante o período de contratação irregular", diz ela.
O advogado Marcel Cordeiro, do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo, explica que a terceirização vem sendo atacada em pelo menos duas frentes: uma pelo Ministério do Trabalho, que exige a regularização do vínculo empregatício, e pela Receita Federal, que cobra a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga aos trabalhadores que considera como empregados. O tomador de serviços ainda responde solidariamente por encargos trabalhistas e fiscais do prestador de serviços. (MW)
Valor Econômico - Brasil - 25.08.08 - A4
Fiscalização e busca de eficiência tiram força da terceirização
Adquirida em outubro do ano passado pela holandesa KPN, a Getronics contratou durante o primeiro semestre de 2008 cerca de 120 programadores e consultores na área de tecnologia de informação e comunicação. Apesar de representar 15% do total dos 800 funcionários mantidos atualmente pela multinacional, a contratação teve impacto relevante na folha de pagamentos da companhia porque esses consultores estão entre os que recebem salários médios mais altos na comparação com os demais trabalhadores da empresa.
"Os rendimentos deles estão na metade para cima da pirâmide de remunerações da companhia", diz o vice-presidente da Getronics América Latina, Paulo Pichini. Isso elevou os custos da empresa e fez a companhia negociar os preços dos contratos com os clientes. "Não zeramos o aumento, mas conseguimos repassar uma parte", conta Pichini.
A admissão dos profissionais foi resultado de um acordo assinado pela Getronics com o Ministério do Trabalho. A companhia, especializada no desenvolvimento e gerenciamento de redes tecnologia de informação e comunicação, comprometeu-se a admitir os 120 profissionais que trabalhavam como pessoas jurídicas e concordou em não voltar a contratar outros profissionais da área nesse modelo.
O Ministério do Trabalho deflagrou no primeiro semestre, em São Paulo, um programa específico contra a terceirização que, segundo dados da superintendência local, garantiu o registro de pouco mais de 1,2 mil trabalhadores e gerou oito autuações por falta de registro. Atualmente há mais de 80 processos de fiscalização em andamento. O segmento de TI foi um dos primeiros a ser fiscalizados.
A Getronics faz parte de um universo de empresas que recentemente converteram trabalhadores terceirizados a empregados com carteira assinada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por motivos diversos e num movimento aparentemente inverso à tendência de terceirização que tomou corpo a partir da década de 90, outras grandes companhias como Brasil Telecom e Avis, locadora de veículos, integraram à sua folha de salários funcionários do call center.
Desde o último trimestre do ano passado a Brasil Telecom trouxe para dentro de seu grupo mais de 10 mil atendentes de call center. A companhia fechou o primeiro semestre com um total de 17,82 mil trabalhadores, aumento de 203,8% em relação ao mesmo período do ano passado. O aumento foi principalmente resultado da internalização do call center da Brasil Telecom em dezembro de 2007 e do call center do Internet Group (iG), o segmento de internet da Brasil Telecom, em 2008. O balanço do segundo trimestre indicava que a iniciativa elevou em 40,4% os custos e despesas com pessoal em relação a igual período de 2007.
Segundo o diretor de gestão e recursos humanos da empresa, Giovani Foragi, a alteração deve-se ao interesse da Brasil Telecom em melhorar a eficiência, com maior produtividade das vendas e o grau de satisfação no atendimento. Foragi lembra que a internalização acaba com diferenças de cultura entre o tomador do serviço e o terceirizado e permite uma resposta mais rápida da empresa.
A analista de investimento da Link, Maria Teresa Azevedo, acredita, porém, que a mudança de modelo foi feita já tendo em vista a esperada fusão de atividades com a Oi, operadora que comprou a Brasil Telecom. O call center da Oi, lembra Teresa, é fornecido por empresa ligada à operadora. "A eventual união das duas empresas deverá ter como preocupação o ganho de eficiência e a redução de custos operacionais", lembra ela. "Provavelmente foi analisado o que vai ser mais eficiente e não só mais barato dentro de uma operação conjunta."
Na Avis houve a contratação direta dos 30 funcionários do call center que eram terceirizados até há cerca de um ano. Segundo o presidente da empresa, Afonso Celso de Barros Santos, a iniciativa fez dobrar a despesa com pessoal de call center, mas não se restringiu à simples internalização. O atendimento, que antes funcionava somente de segunda a sexta até às 20h, passou a operar sete dias por semana durante 24 horas. O volume de operações da companhia aumentou e a locadora dobrou a equipe para 60 atendentes.
Os exemplos da Getronics, Brasil Telecom e Avis não podem ser considerados exceção. O diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socio-Econômicos (Dieese), Clemente Ganz Lucio, diz que o processo de expansão do trabalho terceirizado começou a sofrer mudanças recentemente por três razões principais: aumento da fiscalização por órgãos de governo, perda de eficiência econômica pelas empresas e a perspectiva de crescimento sustentado da economia. Em muitos casos o processo é acompanhado de precarização nas condições do trabalho, fator que estimulou o Ministério Público e o Ministério do Trabalho a reforçar o trabalho de fiscalização nas empresas.
O reconhecimento de que a terceirização do trabalho não garante controle efetivo da produtividade e da qualidade do trabalho é outro fator que tem estimulado a contratação de trabalhadores, segundo Lucio. "Algumas empresas perceberam que o custo caiu, mas o retorno econômico não foi tão grande quanto esperavam, ou a terceirização não ofereceu garantia de ganho de competitividade."
Ninguém nega, porém, que a terceirização é uma tendência crescente e irreversível não só no Brasil como em todo o mundo. Recente pesquisa do Ipea mostra que dos 98 milhões de funcionários contratados pelas corporações transnacionais atualmente, 39,3 milhões (40%) exercem atividades terceirizadas. Dos 52 milhões de empregos novos gerados por essas companhias entre 1978 a 2006, 40 milhões resultaram de terceirização transnacional do trabalho.
A idéia não é acabar com a terceirização, mas corrigir exageros e repensar a forma de contratação de forma mais cuidadosa. "Há um amadurecimento em relação à terceirização, com a percepção de que não adianta reduzir custos imediatos, porque a conta pode ficar mais cara por questões trabalhistas e fiscais" diz, Nelson Mannrich, do Felsberg Associados.
Na mira de fiscalizações, a terceirização é, muitas vezes, fonte de contingência para as empresas. A Datasul levou ao Judiciário uma ação para declarar a nulidade de autuação com base na responsabilidade solidária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários das prestadoras terceirizadas de serviços. Pela legislação, o tomador de serviços assume a responsabilidade de encargos fiscais e trabalhistas não cumpridos pelos prestadores de serviços.
A ação foi extinta por decisão da Justiça, porque a Datasul resolveu fazer o parcelamento do débito, o que foi interpretado como uma confissão da dívida. O parcelamento, segundo a empresa, foi feito para obter certidões negativas. A empresa tenta derrubar a decisão que deu fim ao processo porque ainda quer a nulidade da autuação. O valor envolvido na ação é de R$ 1,6 milhão. A companhia apresentou no primeiro semestre do ano lucro de R$ 19,6 milhões.
Segundo o diretor de recursos humanos da Datasul, Paulo Caputo, as terceirizações envolvidas no caso eram da área técnica, de profissionais ligados a projetos de desenvolvimento e implantação de software. A empresa também chegou a ser alvo de execução fiscal no valor de R$ 3,9 milhões, porque o INSS considerou que os profissionais terceirizados tinham vínculo empregatício com a companhia. Nessa discussão, diz Caputo, a empresa saiu vitoriosa.
Mesmo com as discussões, diz o diretor da empresa, a Datasul manteve o modelo pelo qual contrata o serviço de franqueados que desenvolvem e vendem software. Segundo a companhia, as franquias tiveram origem em antigos funcionários que se desligaram da empresa e queriam maior autonomia de trabalho. Segundo Caputo, a Datasul considera que a terceirização da empresa não viola a lei e nem cria o vínculo empregatício alegado pela Previdência. Nesse sentido, diz, há decisões favoráveis à companhia em processos administrativos e judiciais.
Álvaro Leal, consultor de "outsourcing" da IT Data, diz que ainda existe muita terceirização no segmento, mas há empresas que estão no caminho inverso. Os motivos são variados. Vão desde fiscalização, reestruturação societária e abertura de capital, até a tentativa de garantir uma segurança maior das redes e evitar questões relacionadas à responsabilidade civil no caso de uso indevido de dados.
Pichini, da Getronics, diz que o menor risco para os tomadores de serviço foi argumento importante para conseguir negociar os contratos e reduzir uma parte do impacto que traria a contratação direta de 120 profissionais que trabalhavam antes como pessoas jurídicas. Ele conta que a elevação de custos fez com que seu preço chegue a ser 40% superior a de concorrentes que ainda não fizeram a contratação de terceirizados. Sua expectativa é que, aos poucos, outras empresas se ajustem ao novo modelo.
A favor das empresas que adotaram a CLT estão as companhias que resolveram colocar em licitações ou em pedidos de propostas a exigência de que os profissionais de empresas terceirizadas sejam contratados com carteira assinada pelos prestadores de serviços. A Klabin é uma delas. A empresa diz que o procedimento faz parte de sua prática formal. (Colaborou Cibelle Bouças, de São Paulo)
Valor Econômico - Brasil - 25.08.08 - A4
Hospitais terão médicos com carteira assinada
De São Paulo
Em maio, o Sindicato dos Hospitais sem Fins Lucrativos (Sindhosfil) e a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo assinaram um pacto pelo qual os hospitais se comprometeram a contratar, com carteira de trabalho assinada, os médicos que antes prestavam atendimento por meio do que a fiscalização trabalhista considerou como cooperativas irregulares. A superintendência do órgão em São Paulo calcula que cerca de 10 mil profissionais serão contratados até maio do ano que vem.
O pacto é resultado de um programa específico da superintendência paulista no combate à terceirização, colocado nas ruas no primeiro semestre do ano. Já foram fiscalizados os setores de construção civil, saúde, comunicação e informática e condomínios. Outra fiscalização prestes a ser deflagrada atingirá a contratação de cooperativas de motoqueiros.
A idéia, diz Lucíola Rodrigues Jaime, superintendente do Ministério do Trabalho em São Paulo, é levantar, os casos em que há falta de carteira assinada. "O trabalhador que está contratado com carteira, seja pelo prestador de serviços ou pela companhia na qual atua, não é atualmente nosso alvo", diz Lucíola. O órgão tem notificado empresas que possuem profissionais fora do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente aqueles que prestam serviços por cooperativas ou como pessoas jurídicas. Nessas duas formas de contratação o foco são os trabalhadores que exercem funções de forma pessoal, com habitualidade e subordinados às ordens da tomadora de serviços.
"Decidimos não entrar na polêmica discussão da atividade fim e da atividade meio", explica Lucíola, referindo se à súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a corte, é ilícita a terceirização da atividade fim, ou seja, a atividade preponderante do tomador de serviços. Por exemplo, uma confecção que contrata costureiras terceirizadas. "Queremos evitar essa discussão. Simplesmente analisamos se o trabalhador está na condição de empregado e se há registro em carteira."
A fiscalização já garantiu a regularização de 1,2 mil trabalhadores e rendeu 83 processos de fiscalização. Lucíola diz que a superintendência tem buscado a assinatura de acordos, com prazos para adaptação das empresas, sem cobrar o passado. "Os autos de infração tendem a ser altíssimos, porque incluem todo o recolhimento de FGTS que deixou de ser feito durante o período de contratação irregular", diz ela.
O advogado Marcel Cordeiro, do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo, explica que a terceirização vem sendo atacada em pelo menos duas frentes: uma pelo Ministério do Trabalho, que exige a regularização do vínculo empregatício, e pela Receita Federal, que cobra a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga aos trabalhadores que considera como empregados. O tomador de serviços ainda responde solidariamente por encargos trabalhistas e fiscais do prestador de serviços. (MW)
domingo, 24 de agosto de 2008
Terceirização
O assunto terceirização, por mais difundido e discutido, não apresenta sinais de esgotamento. Ao contrário, seus debates prosseguem e alimentam diferentes pontos de vista.
No artigo abaixo, a autora de Elaine Cristina dos Reis destaca que "... o entendimento majoritário dos tribunais é de que a contratação de terceiros para a atividade-fim da empresa representa a transferência do risco do negócio". Daí, pois, o cabimento da terceirização apenas na atividade-meio e mesmo assim desde que não estejam presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 22, 23 e 24.08.08, p. B-7
Terceirização e legislação trabalhista
Elaine Cristina Reis
Do Peixoto e Cury Advogados
A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final. I sto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos os envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços. E, na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços. Nesse sentido, o entendimento majoritário dos tribunais é de que a contratação de terceiros para a atividade-fim da empresa representa a transferência do risco do negócio.É importante salientar que, independentemente do tipo de terceirização, caso seja verificado que o profissional alocado na prestação de serviços estiver exercendo suas funções de forma pessoal, com habitualidade, subordinado às ordens e mandamentos da tomadora de serviços, fatalmente será considerado empregado direto dessa empresa. E mesmo não havendo qualquer ilegalidade na contratação de empresa interposta, a tomadora de serviços responderá de forma subsidiária pelo inadimplemento da prestadora com relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas.Por todo exposto, é importante destacar que para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços, principalmente os trabalhistas.ecrpeixotoecury.com.br
No artigo abaixo, a autora de Elaine Cristina dos Reis destaca que "... o entendimento majoritário dos tribunais é de que a contratação de terceiros para a atividade-fim da empresa representa a transferência do risco do negócio". Daí, pois, o cabimento da terceirização apenas na atividade-meio e mesmo assim desde que não estejam presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 22, 23 e 24.08.08, p. B-7
Terceirização e legislação trabalhista
Elaine Cristina Reis
Do Peixoto e Cury Advogados
A dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e à modernização industrial, levou ao surgimento e abertura de novos segmentos de negócios especializados na fabricação de determinadas matérias-primas e fornecimento de determinados serviços que antes eram totalmente produzidos ou fornecidos pela própria empresa responsável pelo produto final. I sto é, esses produtos e serviços, anteriormente considerados como parte integrante do processo produtivo, hoje, são fornecidos por novos segmentos e empresas especializadas. É a chamada terceirização.Neste novo modelo, as atividades essenciais para as empresas anos atrás hoje são consideradas apenas meio da execução do seu negócio. No entanto, o desenvolvimento e evolução nem sempre são acompanhados na mesma velocidade pela legislação trabalhista e pelo Poder Judiciário.O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são dispendiosas a todos os envolvidos, inclusive as tomadoras de serviços. E, na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que consideram como fraude muitas dessas terceirizações.Depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 331, consolidando o entendimento de que é ilícita a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Assim, formou, nestes casos, o vínculo de emprego direto.Esse entendimento está vinculado ao disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços. Nesse sentido, o entendimento majoritário dos tribunais é de que a contratação de terceiros para a atividade-fim da empresa representa a transferência do risco do negócio.É importante salientar que, independentemente do tipo de terceirização, caso seja verificado que o profissional alocado na prestação de serviços estiver exercendo suas funções de forma pessoal, com habitualidade, subordinado às ordens e mandamentos da tomadora de serviços, fatalmente será considerado empregado direto dessa empresa. E mesmo não havendo qualquer ilegalidade na contratação de empresa interposta, a tomadora de serviços responderá de forma subsidiária pelo inadimplemento da prestadora com relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas.Por todo exposto, é importante destacar que para que haja o mínimo de segurança na terceirização não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços, principalmente os trabalhistas.ecrpeixotoecury.com.br
Certidão negativa de débitos trabalhistas
Fico realmente estarrecido quando vejo que a discussão sobre a instituição de uma certidão de débitos trabalhistas não inclui o Ministério do Trabalho nem este parece manifestar interesse.
Assim como a Receita Federal, cuja certidão negativa condiciona uma série de atos, os orgãos de fiscalização do trabalho aplicam multas pelo descumprimento da legislação laboral. Qualquer certidão negativa de débitos trabalhistas deveria abranger os ilícitos administrativos apurados e reprimidos pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Acompanhe a notícia abaixo, publicada no Jornal do Commercio de 22, 23 e 24.08.08, seção Direito & Justiça, p. B-8.
Governo tenta acordo com juízes trabalhistas
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
O governo estuda, em conjunto com os juízes trabalhistas, uma alternativa à proposição que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Técnicos da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil se reuniram nesta quinta-feira com o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde, para discutir o tema e apresentar o texto que poderá substituir o Projeto de Lei 7.077/2002, em curso na Câmara dos Deputados. Desde que chegou à Câmara, o projeto de lei recebeu quatro emendas, que tiveram voto contrário do relator Luiz Couto (PT-PB), por tratarem de questões próprias do mérito.A proposição original resulta de uma sugestão encaminhada pela Anamatra ao Senado, em 2002. Todas as hipóteses aventadas foram aceitas pela Casa. Entre elas, a que torna obrigatória a apresentação da certidão quando as empresas concorrerem a licitações ou forem renovar contrato de prestação de serviço junto a órgãos da administração pública. Pelo projeto de lei, o documento deverá ser exigido também no caso de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; de alienação ou oneração de bem imóvel; e do registro de alterações da empresa. Outra situação na qual o documento seria obrigatório é quando o proprietário, pessoa física ou jurídica, for averbar, no registro de imóveis, obra de construção civil. Para isso, o projeto define como sendo débito trabalhista o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória da Justiça do Trabalho, que tenham transitado em julgado, assim como as que resultassem da assinatura do termo de ajuste de conduta celebrado perante o Ministério Público do Trabalho ou de termo de acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Segundo a proposta, a inexistência de débito deve ser provada em relação a todos os estabelecimentos, agências, filiais ou obras de construção civil, desnecessária a transcrição do inteiro teor da certidão, bastando a menção ao seu número de série e data de emissão. Além disso, o documento teria validade de 90 dias e poderia ser apresentado por meio de cópia autenticada. Com essas medidas, a Anamatra esperava criar mecanismo para pressionar o empregador a arcar com o débito trabalhista determinado pela Justiça.O governo achou o projeto radical. Decidiu que apoiará o projeto se esse apenas abarcar a hipótese da concorrência pública. "O governo compreendeu que é possível aprovar o projeto nessa extensão menor. Em síntese, o governo acha mais adequada a exigência somente para quem quer participar de licitação pública. As outras situações foram consideradas louváveis, mas inadequadas para o momento", explicou Athayde. O vice-presidente da Anamatra afirmou que a entidade sinalizará a favor da proposta do governo. A avaliação é de que a mudança tornará o texto mais palatável, facilitando assim o processo de aprovação e sanção do texto. "A associação apoia essa alteração porque já significará um avanço em vista da situação existente hoje", disse o magistrado, acrescentando que a entidade continuará tentando sensibilizar os parlamentares para a aprovação do projeto. De acordo com Athayde, a criação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista é imprescindível para a efetivação da execução trabalhista pela Justiça do Trabalho, visto que, atualmente, a dívida não cria embaraço a atividade empresarial, como ocorre em relação aos débitos fiscais. Por essa razão, muitas empresas não pagam."Na execução trabalhista, temos uma situação em que muitas empresas podem continuar com sua atividade regular ainda que sejam devedoras da Justiça do Trabalho. A idéia, então, é criar um estímulo para pagar essas empresas arcarem com os débitos, seja por meio de acordo ou parcelando", disse o magistrado, acrescentando que mesmo a limitação das hipóteses em que o documento seria exigido apenas para a concorrência pública já representa um avanço.
Assim como a Receita Federal, cuja certidão negativa condiciona uma série de atos, os orgãos de fiscalização do trabalho aplicam multas pelo descumprimento da legislação laboral. Qualquer certidão negativa de débitos trabalhistas deveria abranger os ilícitos administrativos apurados e reprimidos pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Acompanhe a notícia abaixo, publicada no Jornal do Commercio de 22, 23 e 24.08.08, seção Direito & Justiça, p. B-8.
Governo tenta acordo com juízes trabalhistas
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
O governo estuda, em conjunto com os juízes trabalhistas, uma alternativa à proposição que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Técnicos da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil se reuniram nesta quinta-feira com o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde, para discutir o tema e apresentar o texto que poderá substituir o Projeto de Lei 7.077/2002, em curso na Câmara dos Deputados. Desde que chegou à Câmara, o projeto de lei recebeu quatro emendas, que tiveram voto contrário do relator Luiz Couto (PT-PB), por tratarem de questões próprias do mérito.A proposição original resulta de uma sugestão encaminhada pela Anamatra ao Senado, em 2002. Todas as hipóteses aventadas foram aceitas pela Casa. Entre elas, a que torna obrigatória a apresentação da certidão quando as empresas concorrerem a licitações ou forem renovar contrato de prestação de serviço junto a órgãos da administração pública. Pelo projeto de lei, o documento deverá ser exigido também no caso de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; de alienação ou oneração de bem imóvel; e do registro de alterações da empresa. Outra situação na qual o documento seria obrigatório é quando o proprietário, pessoa física ou jurídica, for averbar, no registro de imóveis, obra de construção civil. Para isso, o projeto define como sendo débito trabalhista o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória da Justiça do Trabalho, que tenham transitado em julgado, assim como as que resultassem da assinatura do termo de ajuste de conduta celebrado perante o Ministério Público do Trabalho ou de termo de acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Segundo a proposta, a inexistência de débito deve ser provada em relação a todos os estabelecimentos, agências, filiais ou obras de construção civil, desnecessária a transcrição do inteiro teor da certidão, bastando a menção ao seu número de série e data de emissão. Além disso, o documento teria validade de 90 dias e poderia ser apresentado por meio de cópia autenticada. Com essas medidas, a Anamatra esperava criar mecanismo para pressionar o empregador a arcar com o débito trabalhista determinado pela Justiça.O governo achou o projeto radical. Decidiu que apoiará o projeto se esse apenas abarcar a hipótese da concorrência pública. "O governo compreendeu que é possível aprovar o projeto nessa extensão menor. Em síntese, o governo acha mais adequada a exigência somente para quem quer participar de licitação pública. As outras situações foram consideradas louváveis, mas inadequadas para o momento", explicou Athayde. O vice-presidente da Anamatra afirmou que a entidade sinalizará a favor da proposta do governo. A avaliação é de que a mudança tornará o texto mais palatável, facilitando assim o processo de aprovação e sanção do texto. "A associação apoia essa alteração porque já significará um avanço em vista da situação existente hoje", disse o magistrado, acrescentando que a entidade continuará tentando sensibilizar os parlamentares para a aprovação do projeto. De acordo com Athayde, a criação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista é imprescindível para a efetivação da execução trabalhista pela Justiça do Trabalho, visto que, atualmente, a dívida não cria embaraço a atividade empresarial, como ocorre em relação aos débitos fiscais. Por essa razão, muitas empresas não pagam."Na execução trabalhista, temos uma situação em que muitas empresas podem continuar com sua atividade regular ainda que sejam devedoras da Justiça do Trabalho. A idéia, então, é criar um estímulo para pagar essas empresas arcarem com os débitos, seja por meio de acordo ou parcelando", disse o magistrado, acrescentando que mesmo a limitação das hipóteses em que o documento seria exigido apenas para a concorrência pública já representa um avanço.
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