No dia 26 do mês passado divulguei no blog dois artigos sobre a sucessão na recuperação judicial da empresa. Agora transcrevo o acórdão proferido pela Justiça fluminense sobre a questão da sucessão no caso Varig.
Agravo de instrumento. Recuperação judicial de empresa. Leilão de unidade produtiva. Arrematação. Adjudicação. Lei federal nº 11.101/2005. O propósito da nova lei de recuperação de empresas é preservar o funcionamento das unidades produtivas para gerar riquezas para o país e garantir os postos de trabalho. A aquisição de unidades produtivas está protegida pelo art. 60, Parágrafo único, da referida lei, que impede que se cobre do arrematante obrigações da antiga empresa. Agravo que se conhece para lhe negar provimento.
Ag. de Inst. 2007.002.08184 - Rel. Desig.: Des. Fernando Fernandy Fernandes - Agrtes.: Reynaldo Goulart Machado Velho Filho e outro - Agrdos.: Varig S.A. (Em recuperação judicial) - J. em 23/10/2007 - 4ª CCív. - TJRJ.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo de Instrumento nº 2007.002.08184, em que é agravante REYNALDO GOULART MACHADO VELHO FILHO E OUTRO e agravado VARIG S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
Acordam os Desembargadores que integram a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para lhe negar provimento.
Assim decidem, na conformidade do relatório e voto do relator designado.
RELATÓRIO
Trata-se agravo de instrumento interposto pela agravante em epígrafe contra decisão proferida pelo Juízo «a quo», que adjudicou a Unidade Pro dutiva Varig em favor da VRG Linhas Aéreas S/A, vencedora do leilão realizado em 20/07/2006.
Em suas razões de recurso alegam os agravantes, resumidamente, que a decisão viola o item nº 49 do plano de recupe ração judicial, que determina que a referida adjudicação deva ficar suspensa até o cumprimento dos itens 47 e 48 (fls. 194) que se referem ao desligamento dos funcionários da recuperanda e da liquidação de seus créditos.
O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do agravo (fls. 197/200).
É o relatório.
VOTO
O agravo é tempestivo e estão satisfeitos os demais requisitos de admissibilidade.
No mérito, o recurso não merece prosperar.
Pode-se perceber no presente agravo uma resistência de um pequeno grupo de funcionários ao processo de consolidação da nova Varig, empresa que tem um significado nacional importante e tem exigido de todos nós, do poder público e da população, dedicação e sacrifício para que possa continuar a contribuir para o desenvolvimento nacional, oferecendo postos de trabalho e recolhendo tributos.
É público e notório os problemas e dificuldades que o Poder Judiciário e as recuperandas enfrentaram para promover o leilão das unidades produtivas, no propósito de trazer recursos para a massa e viabilizar o pagamento das várias classes de credores.
A filosofia da nova lei de recuperação judicial é superar os impasses burocráticos, preservar a unidade produtiva funcionando para garantir os postos de trabalho e o recolhimento dos impostos. Confira-se o ensinamento do
Professor Sérgio Campinho:
«O Instituto da recuperação vem desenhado justamente com o objetivo de promover a viabilização da superação desse estado de crise, motivado por um interesse na preservação da empresa desenvolvida pelo devedor. Enfatize-se a figura da empresa sob a ótica de uma unidade econômica que interessa manter, como um centro de equilíbrio econômico-social.
É, reconhecidamente, fonte produtora de bens, serviços, empregos e tributos que garantem o desenvolvimento econômico e social de um país.» (Campinho, Sérgio, «Falência e Recuperação de Empresa», Editora Renovar, página 120).
Por outro lado, assegurou a nova lei ao adquirente receber o acervo alienado livre das antigas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, de forma a poder promover o soerguimento da empresa. Ou seja, ao garantir que o arrematante não será considerado sucessor da antiga empresa, a nova lei eliminou definitivamente a anomalia que existia na lei anterior que impedia a retomada da atividade produtiva. Eramos obrigados a ver perecer vastas unidades produtivas sem nada poder fazer, apenas lamentando o desaparecimento dos postos de trabalho e das fontes de recolhimento de impostos.
É isso que devemos impedir no presente caso.
É significativo o documento de fls. 182 que noticia a suspensão da assembléia convocada para apreciar o acordo que viabilizou o equacionamento da dívida das recuperandas e a alienação das unidades produtivas. O interesse da maioria dos credores que acordou com o plano de recuperação judicial se coloca acima do interesse de uma minoria até porque existe a responsabilidade de se viabilizar o funcionamento da empresa para que sejam cumpridos os compromissos assumidos com o pagamento dos credores.
Além do mais, a adquirente, que não é parte no presente processo, não pode ficar vinculada a dispositivos que dizem respeito a sucessão de dívidas, estabelecidos entre a recuperanda e seus credores.
A nova empresa investiu milhões de dólares, não só para adquirir a unidade produtiva, mas, também, para colocá-la em funcionamento, recebeu o CHETA e assinou o contrato de concessão para operar as linhas aéreas que eram da recuperanda e não pode ficar na dependência da homologação que se efetivou, sob pena de perder as referidas rotas, não poder operar e criar uma instabilidade no mercado.
As mesmas partes, Reynaldo Golulart. M. V. Filho e outros, já tiveram negado neste mesmo órgão julgado, provimento a pretensão de entender a VRG (arrematante) como sucessora das obrigações das empresas recuperandas.
Confira-se a ementa abaixo:
Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial.
VARIG S/A. VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE, NORDESTE LINHAS AÉREAS E RIO SUL LINHAS AÉREAS S/A. R. Julgado hostilizado que não reconheceu ser a VRG (arrematante) sucessora das obrigações trabalhistas anteriores de responsabilidade das Empresas em Recuperação Judicial.
I) Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a 1ª Vara Empresarial desta Comarca é a competente para dirimir quando á existência de sucessão trabalhista no caso em tela. Matéria alusiva à incompetência do Juízo que se encontra prejudicada.
II) Leilão da VARIG que envolveu unidade produtiva, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Inteligência do artigo 60 parágrafo único da Lei nº 11.101/05.
III) Plano de Recuperação representa novação de créditos, obrigando todos os credores a receberem seus créditos na forma da vontade soberana dos credores. Exegese do artigo 59 da Lei 11.101/05.
IV) Empresas Agravadas que tiveram a sua Recuperação Judicial deferida. R. julgado «a quo» que bem analisou os fatos diante da nova legislação que rege a matéria.
V) Aspecto de âmbito nacional e social. Exegese dos arts. 47, 48 e 49 «caput» e §§ 2º e 5º da Lei nº 11.101 e 09.02.2005 (Nova Lei de Falencias).
VI) R. Decisão vergastada que apreciou a questão com absoluta judiciosidade e pecuciência, trazendo ela o precípuo escopo do novo Instituto da Recuperação Judicial, sendo digna de prestígio. (Agravo de Instrumento 200600223927 - 4ª Câmara Cível - Des.Reinaldo Pinto Alberto Filho).
Assim, andou bem a d. Magistrada de primeiro grau ao adjudicar a unidade produtiva Varig ao vencedor do leilão de 20/7/2006.
Por tais fundamentos, nega-se provimento ao presente agravo.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2007.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES, DESEMBARGADOR RELATOR
VOTO VENCIDO
Ousei, data venia, divergir da D. Maioria, dando provimento ao recurso, para revogar a decisão agravada, pelas razões que se seguem.
Com efeito, ao contrário do que afirma o D. Juízo, em sua decisão, o item 47 do Plano de Recuperação Judicial não somente é condição resolutiva deste, como, também, da própria adjudicação da unidade produtiva.
Observe-se que a alienação se fez três dias depois da elaboração de alterações no Plano de Recuperação, consolidando-o na data de 17 de julho de 2006.
No seu capítulo X, sob a epígrafe de —Condições para Eficáciaô, ficou estabelecido expressamente que:
«47 - Para atribuir eficácia ao presente Plano de Recuperação Judicial, deverá ser celebrado Acordo Coletivo de Trabalho disciplinando os desligamentos dos funcionários das Companhias e tratando do regime de liquidação dos créditos concursais e extra-concursais derivados da legislação do trabalho e de acidentes de trabalho, inclusive as verbas rescisórias, exclusivamente através dos meios de pagamento previstos no presente Plano de Recuperação Judicial.
48 - Serão, ainda, condições precedentes à eficácia do presente Plano de Recuperação Judicial:
a. O acordo entre as Companhias e o arrematante quanto à solução para transferência ou desligamento dos funcionários das Companhias no exterior, e
b. A aprovação do presente Plano de Recuperação Judicial pelos órgãos societários das Companhias».
No item 49, afinal, restou firmado que:
«49 - Poderá ser realizada a alienação judicial anteriormente à verificação das condições previstas neste Capítulo, ficando a efetiva adjudicação do objeto suspensa até a implementação das mesmasô.
Assim, têm inteira razão os Agravantes, na afirmação de que
«...se o PRJ foi integralmente homologado por sentença, para os fins e efeitos do art. 59 da LRE, não é lícito, nem às partes, tampouco ao juízo «a quo», modificar unilateralmente o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores, ignorando cláusulas e condições expressamente previstas, destacando-se, por oportuno, que este órgão tem o dever de zelar pelo cumprimento do plano e não distorcer seus mandamentos».
Verifica-se, assim, que a decisão violou, em verdade, as disposições processuais, relativas à coisa julgada e sua imutabilidade, dilacerando, em primeiro lugar, o próprio Plano de Recuperação Judicial, fazendo letra morta das disposições antes reproduzidas.
Por mais oportunas que sejam as ponderações lançadas pelo D. Juízo, na decisão em reexame, do ponto de vista empresarial, força é convir na impossibilidade de relegar ao limbo as regras cogentes do PRJ e das leis processuais.
Por estas razões, dava provimento ao recurso.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2007. Des. Jair Pontes de Almeida - Relator Vencido.
sexta-feira, 16 de maio de 2008
quinta-feira, 15 de maio de 2008
Afetação patrimonial e limitação de riscos
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 15.05.08 - E2
Novos mecanismos para a política industrial
Melhim Namem Chalhub
No momento em que se cuida de formular uma nova política industrial, é preciso pensar na criação de mecanismos legais capazes de limitar os riscos patrimoniais, visando atender ao crescente número de empreendimentos realizados mediante associação de diversas empresas ou investidores. No Brasil, o mecanismo usualmente empregado é a criação de sociedades de propósito específico (SPE) para cada negócio, com o que se acredita que o risco dos investidores fique contido no limite do patrimônio dessas SPE.
A fórmula é útil, mas sua aplicação exige a criação de uma nova sociedade empresária para cada negócio específico, com todas as formalidades e a indesejável burocracia própria das formalidades de constituição e registro de uma sociedade.
Diferentemente, os países mais avançados têm adotado mecanismos de proteção patrimonial que, mais simples e menos burocráticos, são muito mais eficazes, pois os riscos são limitados por força de lei. É o caso da criação de patrimônios autônomos, afetados a determinada finalidade.
Com efeito, o meio mais simples e eficaz, sem burocracia, de limitação de riscos e estímulo a investimentos é a afetação de determinado acervo patrimonial para realização de um negócio específico, pela qual se confere autonomia funcional ao patrimônio deste negócio, tornando-o incomunicável em relação aos riscos patrimoniais dos parceiros. Não é necessário criar uma sociedade empresária somente para este fim. Basta vincular determinado patrimônio à consecução do negócio específico, mediante afetação. O mecanismo vem sendo adotado nos mais diversos países e sua utilidade no processo de crescimento econômico é de tal grandeza que se expandiu de forma generalizada a partir do fim do século XX, seja mediante a regulamentação da propriedade fiduciária, da constituição de patrimônios de afetação de bens ou, ainda, mediante a adoção do trust.
Na América espanhola, por exemplo, a regulamentação da matéria é generalizada e a afetação se dá mediante constituição de fideicomisso, pelo qual se transfere a propriedade de determinados bens ou direitos a uma instituição fiduciária, para que esta os aplique em determinada finalidade, permanecendo esses bens blindados contra credores estranhos à finalidade para a qual foi constituído o fideicomisso. É nestes termos que se encontra regulamentado na legislação mexicana que, adotada em 1932, foi atualizada em fevereiro de 2008 no contexto da reforma da lei geral das operações de crédito.
No que tange às necessidades da política industrial, merece especial atenção recente alteração da parte societária do código civil italiano, que permite a constituição de patrimônios destinados a negócios específicos. Por este modo, uma sociedade empresária pode constituir um ou mais patrimônios, cada um deles destinado a um negócio específico, e convencionar que seus frutos sejam destinados total ou parcialmente ao reembolso de financiamento concedido para realização do negócio específico. No mesmo sentido, o direito francês regulamentou em 2007 a operação de fidúcia, pela qual se cria um patrimônio fiduciário, que é, naturalmente, submetido ao regime da afetação patrimonial.
Em qualquer destas formas, opera-se a individualização de uma parte do patrimônio geral de uma ou mais empresas, sua separação jurídica desse patrimônio e sua destinação a uma operação econômica específica. O ativo do patrimônio separado fica blindado para satisfazer exclusivamente as obrigações contraídas para realização do negócio específico e, assim, não responde pelas dívidas e obrigações relacionadas ao patrimônio geral da empresa que o constituiu. Dada esta configuração, os bens e direitos do negócio específico só podem ser objeto de constrição por parte dos credores vinculados a esse negócio específico, não estando legitimados a fazê-lo os credores do patrimônio geral da empresa.
A operação torna mais atraente o investimento de terceiros, dado que a limitação de responsabilidades se faz por força da própria lei, circunstância que lhe dá máxima eficácia. Além disto, importa em redução do custo de monitoramento dos créditos dos investidores, na medida em que estes não precisam ocupar-se do controle do desempenho de toda a empresa, mas somente do patrimônio separado. As iniciativas do direito estrangeiro evidenciam a eficácia da afetação patrimonial, sem ingredientes burocráticos, como mecanismo de limitação de riscos e, conseqüentemente, de estímulo aos investimentos privados.
No Brasil, apesar de já termos feito algumas incursões neste campo - embora de maneira tímida e casuística -, estamos muito distantes da modernidade. Precisamos olhar para a legislação estrangeira para ter uma visão realista da nossa capacidade de competição no mercado globalizado. Um regime legal de afetação patrimonial para negócios específicos, a exemplo do código civil italiano, é fator decisivo para melhorar nossa competitividade.
Melhim Namem Chalhub é advogado, professor e autor dos livros "Negócio Fiduciário" e "Trust - Perspectivas do Direito Contemporâneo na Transmissão da Propriedade para Administração de Investimentos e Garantia"
Novos mecanismos para a política industrial
Melhim Namem Chalhub
No momento em que se cuida de formular uma nova política industrial, é preciso pensar na criação de mecanismos legais capazes de limitar os riscos patrimoniais, visando atender ao crescente número de empreendimentos realizados mediante associação de diversas empresas ou investidores. No Brasil, o mecanismo usualmente empregado é a criação de sociedades de propósito específico (SPE) para cada negócio, com o que se acredita que o risco dos investidores fique contido no limite do patrimônio dessas SPE.
A fórmula é útil, mas sua aplicação exige a criação de uma nova sociedade empresária para cada negócio específico, com todas as formalidades e a indesejável burocracia própria das formalidades de constituição e registro de uma sociedade.
Diferentemente, os países mais avançados têm adotado mecanismos de proteção patrimonial que, mais simples e menos burocráticos, são muito mais eficazes, pois os riscos são limitados por força de lei. É o caso da criação de patrimônios autônomos, afetados a determinada finalidade.
Com efeito, o meio mais simples e eficaz, sem burocracia, de limitação de riscos e estímulo a investimentos é a afetação de determinado acervo patrimonial para realização de um negócio específico, pela qual se confere autonomia funcional ao patrimônio deste negócio, tornando-o incomunicável em relação aos riscos patrimoniais dos parceiros. Não é necessário criar uma sociedade empresária somente para este fim. Basta vincular determinado patrimônio à consecução do negócio específico, mediante afetação. O mecanismo vem sendo adotado nos mais diversos países e sua utilidade no processo de crescimento econômico é de tal grandeza que se expandiu de forma generalizada a partir do fim do século XX, seja mediante a regulamentação da propriedade fiduciária, da constituição de patrimônios de afetação de bens ou, ainda, mediante a adoção do trust.
Na América espanhola, por exemplo, a regulamentação da matéria é generalizada e a afetação se dá mediante constituição de fideicomisso, pelo qual se transfere a propriedade de determinados bens ou direitos a uma instituição fiduciária, para que esta os aplique em determinada finalidade, permanecendo esses bens blindados contra credores estranhos à finalidade para a qual foi constituído o fideicomisso. É nestes termos que se encontra regulamentado na legislação mexicana que, adotada em 1932, foi atualizada em fevereiro de 2008 no contexto da reforma da lei geral das operações de crédito.
No que tange às necessidades da política industrial, merece especial atenção recente alteração da parte societária do código civil italiano, que permite a constituição de patrimônios destinados a negócios específicos. Por este modo, uma sociedade empresária pode constituir um ou mais patrimônios, cada um deles destinado a um negócio específico, e convencionar que seus frutos sejam destinados total ou parcialmente ao reembolso de financiamento concedido para realização do negócio específico. No mesmo sentido, o direito francês regulamentou em 2007 a operação de fidúcia, pela qual se cria um patrimônio fiduciário, que é, naturalmente, submetido ao regime da afetação patrimonial.
Em qualquer destas formas, opera-se a individualização de uma parte do patrimônio geral de uma ou mais empresas, sua separação jurídica desse patrimônio e sua destinação a uma operação econômica específica. O ativo do patrimônio separado fica blindado para satisfazer exclusivamente as obrigações contraídas para realização do negócio específico e, assim, não responde pelas dívidas e obrigações relacionadas ao patrimônio geral da empresa que o constituiu. Dada esta configuração, os bens e direitos do negócio específico só podem ser objeto de constrição por parte dos credores vinculados a esse negócio específico, não estando legitimados a fazê-lo os credores do patrimônio geral da empresa.
A operação torna mais atraente o investimento de terceiros, dado que a limitação de responsabilidades se faz por força da própria lei, circunstância que lhe dá máxima eficácia. Além disto, importa em redução do custo de monitoramento dos créditos dos investidores, na medida em que estes não precisam ocupar-se do controle do desempenho de toda a empresa, mas somente do patrimônio separado. As iniciativas do direito estrangeiro evidenciam a eficácia da afetação patrimonial, sem ingredientes burocráticos, como mecanismo de limitação de riscos e, conseqüentemente, de estímulo aos investimentos privados.
No Brasil, apesar de já termos feito algumas incursões neste campo - embora de maneira tímida e casuística -, estamos muito distantes da modernidade. Precisamos olhar para a legislação estrangeira para ter uma visão realista da nossa capacidade de competição no mercado globalizado. Um regime legal de afetação patrimonial para negócios específicos, a exemplo do código civil italiano, é fator decisivo para melhorar nossa competitividade.
Melhim Namem Chalhub é advogado, professor e autor dos livros "Negócio Fiduciário" e "Trust - Perspectivas do Direito Contemporâneo na Transmissão da Propriedade para Administração de Investimentos e Garantia"
Insolvência civil de pessoa física nos EUA
Valor Econômico - EU & Livros - 15.05.08 - D12
Disciplina financeira é um bom assunto para crianças
Olga de Mello, para o Valor, do Rio15/05/2008
"Dinheiro Não Dá em Árvore" - Neale S. Godfrey.
Ed. Jardim dos Livros, 192 págs. R$ 24,90
"Educação Financeira" - Cássia D'Aquino.
Ed. Campus/ Elsevier, 180 págs. R$ 41,50
Fenômeno que se registra nos países desenvolvidos há muito tempo, o crescente endividamento de jovens adultos pode ser fruto da pouca relevância que os assuntos financeiros merecem no âmbito doméstico. Pregando a resistência aos apelos publicitários que estimulam o consumo facilitado pelo emprego de cartões de crédito, há livros que enfatizam a importância da educação financeira a partir da primeira infância. Mais que estimular o gosto pela administração de finanças pessoais, que pode ser saudável, especialistas acreditam que a disciplina em relação ao dinheiro consiga frear o surgimento de futuras gerações de devedores inconseqüentes.
Segundo a americana Neale S. Godfrey, que trabalha com educação financeira para jovens desde 1989, a explosão de inadimplência está diretamente ligada à popularidade dos cartões de crédito. "Hoje, nos Estados Unidos, há mais gente pedindo falência do que concluindo cursos universitários. É comum que os formandos iniciem sua vida profissional com uma média de U$ 20 mil em dívidas, incluindo aí despesas de cartão de crédito", alerta Neale, autora, com Carolina Edwards e Tad Richards, de "Money Doesn't Grow on Trees", agora publicado no Brasil ("Dinheiro Não Dá em Árvore").
No livro, que esteve na lista dos mais vendidos do "New York Times", Neale enfatiza a necessidade de familiarizar as crianças com a utilização de dinheiro, além de recomendar aos pais que estimulem os filhos a desenvolver senso crítico, para não ceder à sedução da publicidade. "A televisão americana tem anúncios dirigidos a crianças desde os três anos de idade. Os adolescentes recebem mensagens publicitárias através de todo tipo de veículo. Sem uma educação para a responsabilidade financeira, as crianças crescem confundindo valor pessoal com valor medido pelo acúmulo patrimonial", disse Neale, em entrevista por e-mail ao Valor.
Em 2007, 180 mil americanos de 18 a 24 anos declararam falência pessoal, informa Neale. No Brasil, onde é seguido modelo semelhante de consumo, o quadro é alarmante. "Em 2006, as pessoas entre 21 e 30 anos correspondiam a 16% dos inadimplentes. Ainda não temos os dados fechados de 2007, mas apenas até julho do ano passado essa faixa etária já representava 42% dos inadimplentes brasileiros", conta Cássia D´Aquino, autora de "Educação Financeira - Como Educar seu Filho", que também orienta pais sobre valores de mesadas e chama a atenção para o excesso de horas que as crianças passam em frente à televisão.
"Aristóteles já falava na insubordinação e impulsividade dos adolescentes. Se o cartão de crédito reforça essas características, os pais precisam disciplinar o filho, evitando o consumismo irrefletido. Nos Estados Unidos, já há casos de suicídio entre meninos endividados. Lá, o assédio das operadoras de cartões de crédito se inicia no primeiro dia do ano letivo, em todas as universidades. Valeria até uma discussão ética sobre o paradoxo que é conceder um instrumento de dívida a alguém que sequer tem renda. Afinal, todos os bancos têm produtos para jovens", afirma Cássia.
À parte as diferenças no comportamento das classes médias americana e brasileira, os dois livros trazem exemplos de como é possível ensinar aos filhos o comedimento na compra dos produtos que eles mais prezam. Tanto aqui quanto lá, os objetos de desejo são os mesmos - roupas, calçados e produtos eletrônicos de última linha. Enquanto Neale diz que adolescentes devem procurar suprir sua própria receita com empregos de meio-expediente, o livro de Cássia sugere que os jovens assumam algumas funções geralmente delegadas a empregadas domésticas, sendo recompensados financeiramente pelas tarefas executadas. As duas escritoras também recomendam que jovens adultos fiquem responsáveis pelo pagamento de uma parte das despesas dos pais.
"Ao mesmo tempo em que se despreza a educação financeira, as famílias acumulam um número excessivo de aparelhos eletrônicos, como televisões e computadores", observa Cássia, e sempre com endividamento, "decorrência da ostentação de um padrão que não corresponde à realidade". Isso até pode ser explicado pela cultura americana, "que valoriza resultados e não os processos". Mas é uma relação toda própria com o dinheiro. "Há pais que incutem nos filhos o sonho de se tornarem milionários", diz Cássia, que condena com veemência o uso de cartões de crédito por adolescentes. "Eles têm total capacidade de se organizar com dinheiro, muitos fazem poupança para festas de formatura. Entregar um cartão a um adolescente não é educar."
Neale não vê problema no uso de cartões a partir dos 18 anos, desde que os limites sejam baixos e os pagamentos sejam feitos religiosamente na data do vencimento. "Você deve se certificar de que seu filho compreende que o cartão de crédito é uma conveniência, não um instrumento para quem não tem dinheiro", aconselha Neale.
Embora ainda haja poucos títulos brasileiros sobre educação financeira para crianças, esse segmento tende a aumentar, diz a editora de educação e referência da Campus-Elsevier, Caroline Rothmuller. "Além do livro da Cássia D´Aquino, para os pais, temos ainda o 'Pai Rico, Pai Pobre', de Sharon Lechter e Robert Kiyosaki, em quadrinhos, para crianças. Vamos buscar mais títulos especialmente voltados para o público adolescente."
Disciplina financeira é um bom assunto para crianças
Olga de Mello, para o Valor, do Rio15/05/2008
"Dinheiro Não Dá em Árvore" - Neale S. Godfrey.
Ed. Jardim dos Livros, 192 págs. R$ 24,90
"Educação Financeira" - Cássia D'Aquino.
Ed. Campus/ Elsevier, 180 págs. R$ 41,50
Fenômeno que se registra nos países desenvolvidos há muito tempo, o crescente endividamento de jovens adultos pode ser fruto da pouca relevância que os assuntos financeiros merecem no âmbito doméstico. Pregando a resistência aos apelos publicitários que estimulam o consumo facilitado pelo emprego de cartões de crédito, há livros que enfatizam a importância da educação financeira a partir da primeira infância. Mais que estimular o gosto pela administração de finanças pessoais, que pode ser saudável, especialistas acreditam que a disciplina em relação ao dinheiro consiga frear o surgimento de futuras gerações de devedores inconseqüentes.
Segundo a americana Neale S. Godfrey, que trabalha com educação financeira para jovens desde 1989, a explosão de inadimplência está diretamente ligada à popularidade dos cartões de crédito. "Hoje, nos Estados Unidos, há mais gente pedindo falência do que concluindo cursos universitários. É comum que os formandos iniciem sua vida profissional com uma média de U$ 20 mil em dívidas, incluindo aí despesas de cartão de crédito", alerta Neale, autora, com Carolina Edwards e Tad Richards, de "Money Doesn't Grow on Trees", agora publicado no Brasil ("Dinheiro Não Dá em Árvore").
No livro, que esteve na lista dos mais vendidos do "New York Times", Neale enfatiza a necessidade de familiarizar as crianças com a utilização de dinheiro, além de recomendar aos pais que estimulem os filhos a desenvolver senso crítico, para não ceder à sedução da publicidade. "A televisão americana tem anúncios dirigidos a crianças desde os três anos de idade. Os adolescentes recebem mensagens publicitárias através de todo tipo de veículo. Sem uma educação para a responsabilidade financeira, as crianças crescem confundindo valor pessoal com valor medido pelo acúmulo patrimonial", disse Neale, em entrevista por e-mail ao Valor.
Em 2007, 180 mil americanos de 18 a 24 anos declararam falência pessoal, informa Neale. No Brasil, onde é seguido modelo semelhante de consumo, o quadro é alarmante. "Em 2006, as pessoas entre 21 e 30 anos correspondiam a 16% dos inadimplentes. Ainda não temos os dados fechados de 2007, mas apenas até julho do ano passado essa faixa etária já representava 42% dos inadimplentes brasileiros", conta Cássia D´Aquino, autora de "Educação Financeira - Como Educar seu Filho", que também orienta pais sobre valores de mesadas e chama a atenção para o excesso de horas que as crianças passam em frente à televisão.
"Aristóteles já falava na insubordinação e impulsividade dos adolescentes. Se o cartão de crédito reforça essas características, os pais precisam disciplinar o filho, evitando o consumismo irrefletido. Nos Estados Unidos, já há casos de suicídio entre meninos endividados. Lá, o assédio das operadoras de cartões de crédito se inicia no primeiro dia do ano letivo, em todas as universidades. Valeria até uma discussão ética sobre o paradoxo que é conceder um instrumento de dívida a alguém que sequer tem renda. Afinal, todos os bancos têm produtos para jovens", afirma Cássia.
À parte as diferenças no comportamento das classes médias americana e brasileira, os dois livros trazem exemplos de como é possível ensinar aos filhos o comedimento na compra dos produtos que eles mais prezam. Tanto aqui quanto lá, os objetos de desejo são os mesmos - roupas, calçados e produtos eletrônicos de última linha. Enquanto Neale diz que adolescentes devem procurar suprir sua própria receita com empregos de meio-expediente, o livro de Cássia sugere que os jovens assumam algumas funções geralmente delegadas a empregadas domésticas, sendo recompensados financeiramente pelas tarefas executadas. As duas escritoras também recomendam que jovens adultos fiquem responsáveis pelo pagamento de uma parte das despesas dos pais.
"Ao mesmo tempo em que se despreza a educação financeira, as famílias acumulam um número excessivo de aparelhos eletrônicos, como televisões e computadores", observa Cássia, e sempre com endividamento, "decorrência da ostentação de um padrão que não corresponde à realidade". Isso até pode ser explicado pela cultura americana, "que valoriza resultados e não os processos". Mas é uma relação toda própria com o dinheiro. "Há pais que incutem nos filhos o sonho de se tornarem milionários", diz Cássia, que condena com veemência o uso de cartões de crédito por adolescentes. "Eles têm total capacidade de se organizar com dinheiro, muitos fazem poupança para festas de formatura. Entregar um cartão a um adolescente não é educar."
Neale não vê problema no uso de cartões a partir dos 18 anos, desde que os limites sejam baixos e os pagamentos sejam feitos religiosamente na data do vencimento. "Você deve se certificar de que seu filho compreende que o cartão de crédito é uma conveniência, não um instrumento para quem não tem dinheiro", aconselha Neale.
Embora ainda haja poucos títulos brasileiros sobre educação financeira para crianças, esse segmento tende a aumentar, diz a editora de educação e referência da Campus-Elsevier, Caroline Rothmuller. "Além do livro da Cássia D´Aquino, para os pais, temos ainda o 'Pai Rico, Pai Pobre', de Sharon Lechter e Robert Kiyosaki, em quadrinhos, para crianças. Vamos buscar mais títulos especialmente voltados para o público adolescente."
Brasil no ranking de competitividade
Jornal do Commercio - Economia - 15.05.08 - A-3
Brasil recupera posições em ranking de competitividade
Jamil Chade
Correspondente da agência Estado em Genebra
Resistindo à turbulência que tomou conta do mercado internacional recentemente, o Brasil reverteu uma tendência de queda, verificada nos três últimos anos, e recuperou posições nos rankings de competitividade. De acordo com o Anuário de Competitividade Mundial (WCY, na sigla em inglês) de 2008, produzido pelo Instituto IMD com o apoio da Fundação Dom Cabral, o Brasil subiu seis posições e alcançou a 43ª posição no ranking dos países mais competitivos do planeta. A lista conta com 55 nações. O ranking é liderado pelos Estados Unidos, seguidos por Cingapura, Hong Kong e Suíça.O anuário é uma ferramenta que mede a capacidade que um país tem de oferecer às empresas um ambiente saudável de concorrência e crescimento. Para a elaboração do ranking são levados em conta 323 indicadores. Metade deles são estatísticos e dizem respeito a índices como crescimento da economia, controle da inflação e nível de emprego. Os outros 50% são qualitativos, calculados com base em entrevistas realizadas com empresários de cada país.A ascensão brasileira é destacada pelo IMD, considerado a melhor escola de administração do mundo. Segundo o professor Carlos Arruda, da Fundação Dom Cabral, isso se deve, sobretudo, a fatores conjunturais, já que o Brasil conseguiu melhorar tanto em seus indicadores como na avaliação do empresariado. Internamente, o País alcançou a estabilidade econômica, conquistando a confiança e despertando o otimismo dos empresários. Na relação com o mercado internacional, soube tirar proveito de alguns fatores que lhe favoreciam, como a desvalorização do dólar, para importar mais e investir em sua capacidade produtiva, por exemplo.Entre os fatores positivos, Stephane Garelli, professor do IMD e responsável pelo estudo, aponta a redução do déficit público e a volta dos investimentos. O IMD ainda destaca a emergência do mercado doméstico nacional. "Isso fará com que o Brasil passe a não depender inteiramente de suas exportações para se desenvolver", diz. Mas, segundo o instituto, a resistência da economia brasileira à turbulência internacional tem sido a verdadeira "prova de fogo" para o País.No ranking das economias que mais resistem à turbulência, o Brasil ocupa a 9ª posição. "A resistência está sendo a prova de que a economia está sólida e de que há uma confiança dentro do País na superação das dificuldades", afirma Garelli.Tudo isso faz com que o setor privado brasileiro seja hoje o 29º mais competitivo do mundo, à frente de nações como França, Espanha e China. "O Brasil tem bons administradores e está aberto ao mundo. Isso faz com que o setor privado esteja mais acostumado a confrontar pressões internacionais e se adequar às novas situações", explica o especialista. REFORMAS. Os pontos mal avaliados se referem aos fatores chamados estruturais. São questões relacionadas a infra-estrutura, eficiência do governo e investimentos em áreas como saúde e educação. Para se ter uma idéia, o Brasil ocupa o penúltimo lugar em "qualidade do transporte aéreo" e a 50ª posição no item "educação superior", medido pelo percentual da população que atingiu este grau de formação."O Brasil está na boa direção, mas precisa resolver sua estrutura pública", diz Garelli. "Uma reforma é necessária para que o Estado seja menos pesado e mais ágil para tomar decisões." Em relação ao quadro institucional, o Brasil é o terceiro pior do ranking. Já no critério que mede a eficiência do governo, está na 51ª posição entre os 55 Estados analisados.Para Carlos Arruda, a implantação de projetos que já estão no papel, como os que estão contidos no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), e a realização da reforma tributária, são essenciais no curto prazo para que o País melhore nestes quesitos. Diversificar a pauta de exportações também é uma recomendação.
Brasil recupera posições em ranking de competitividade
Jamil Chade
Correspondente da agência Estado em Genebra
Resistindo à turbulência que tomou conta do mercado internacional recentemente, o Brasil reverteu uma tendência de queda, verificada nos três últimos anos, e recuperou posições nos rankings de competitividade. De acordo com o Anuário de Competitividade Mundial (WCY, na sigla em inglês) de 2008, produzido pelo Instituto IMD com o apoio da Fundação Dom Cabral, o Brasil subiu seis posições e alcançou a 43ª posição no ranking dos países mais competitivos do planeta. A lista conta com 55 nações. O ranking é liderado pelos Estados Unidos, seguidos por Cingapura, Hong Kong e Suíça.O anuário é uma ferramenta que mede a capacidade que um país tem de oferecer às empresas um ambiente saudável de concorrência e crescimento. Para a elaboração do ranking são levados em conta 323 indicadores. Metade deles são estatísticos e dizem respeito a índices como crescimento da economia, controle da inflação e nível de emprego. Os outros 50% são qualitativos, calculados com base em entrevistas realizadas com empresários de cada país.A ascensão brasileira é destacada pelo IMD, considerado a melhor escola de administração do mundo. Segundo o professor Carlos Arruda, da Fundação Dom Cabral, isso se deve, sobretudo, a fatores conjunturais, já que o Brasil conseguiu melhorar tanto em seus indicadores como na avaliação do empresariado. Internamente, o País alcançou a estabilidade econômica, conquistando a confiança e despertando o otimismo dos empresários. Na relação com o mercado internacional, soube tirar proveito de alguns fatores que lhe favoreciam, como a desvalorização do dólar, para importar mais e investir em sua capacidade produtiva, por exemplo.Entre os fatores positivos, Stephane Garelli, professor do IMD e responsável pelo estudo, aponta a redução do déficit público e a volta dos investimentos. O IMD ainda destaca a emergência do mercado doméstico nacional. "Isso fará com que o Brasil passe a não depender inteiramente de suas exportações para se desenvolver", diz. Mas, segundo o instituto, a resistência da economia brasileira à turbulência internacional tem sido a verdadeira "prova de fogo" para o País.No ranking das economias que mais resistem à turbulência, o Brasil ocupa a 9ª posição. "A resistência está sendo a prova de que a economia está sólida e de que há uma confiança dentro do País na superação das dificuldades", afirma Garelli.Tudo isso faz com que o setor privado brasileiro seja hoje o 29º mais competitivo do mundo, à frente de nações como França, Espanha e China. "O Brasil tem bons administradores e está aberto ao mundo. Isso faz com que o setor privado esteja mais acostumado a confrontar pressões internacionais e se adequar às novas situações", explica o especialista. REFORMAS. Os pontos mal avaliados se referem aos fatores chamados estruturais. São questões relacionadas a infra-estrutura, eficiência do governo e investimentos em áreas como saúde e educação. Para se ter uma idéia, o Brasil ocupa o penúltimo lugar em "qualidade do transporte aéreo" e a 50ª posição no item "educação superior", medido pelo percentual da população que atingiu este grau de formação."O Brasil está na boa direção, mas precisa resolver sua estrutura pública", diz Garelli. "Uma reforma é necessária para que o Estado seja menos pesado e mais ágil para tomar decisões." Em relação ao quadro institucional, o Brasil é o terceiro pior do ranking. Já no critério que mede a eficiência do governo, está na 51ª posição entre os 55 Estados analisados.Para Carlos Arruda, a implantação de projetos que já estão no papel, como os que estão contidos no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), e a realização da reforma tributária, são essenciais no curto prazo para que o País melhore nestes quesitos. Diversificar a pauta de exportações também é uma recomendação.
quarta-feira, 14 de maio de 2008
Lançamentos: livros sobre Assembléia Geral

22.00 € El principio mayoritario de funcionamiento de la Junta General en la sociedad de responsabilidad limitada(análisis del art. 53 de la LSRL de 1995)Martínez Nadal, Apol.Lònia
En la junta general de la sociedad de responsabilidad limitada, rige, como es propio de los órganos colegiados, el principio de adopción de acuerdos por mayoría, establecido y regulado en el arto 53 de la Ley 2/1995, de 23 de marzo, de Sociedades de Responsabilidad limitada.
27.00 €La Junta General de las sociedades capitalistas Boquera Matarredona, Josefina
En el funcionamiento cotidiano de las sociedades mercantiles de capital, es bien conocido el papel
terça-feira, 13 de maio de 2008
Definido o programa das EMATRAs
A Enamat editou resolução definindo a grade curricular das Escolas de Magistratura do Trabalho dos TRTs. A resolução estabelece a realização de estágios supervisionados em instituições afins, como o Ministério do Trabalho e Emprego e a Receita Fderal. Veja a matéria completa, assinada por Giselle Souza, publicada no Jornal do Commercio, seção Direito & Justiça, de 12.05.08, p. 9
Definido programa de ensino das escolas do Trabalho
As escolas da magistratura da Justiça do Trabalho terão até agosto para se adaptar ao programa pedagógico padronizado, que foi elaborado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) - instituição de ensino vinculada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é responsável pela coordenação das demais em atuação nos estados. O órgão editou, no mês passado, uma resolução estabelecendo como deverá ser a nova grade curricular. Pela norma, o curso de formação inicial se divide em dois módulos: o nacional, que será ministrado pela própria Enamat em um período de 60 dias, e o regional. Em relação ao módulo regional, o presidente da Enamat, ministro do TST Carlos Alberto Reis de Paula, explicou que a duração será de dois anos a contar a partir da conclusão do módulo nacional. Esse é o mesmo tempo que o juiz leva para obter a vitaliciedade na carreira. De acordo com ele, o curso a ser ministrado pelas escolas dos tribunais regionais do Trabalho deverá cumprir carga semestral de 40 horas-aulas e deverá alternar aulas teóricas e práticas. Nesse sentido, a resolução estabeleceu um bloco de disciplinas básicas a ser adaptada pelas escolas regionais: deontologia da magistratura, direitos fundamentais sociais no mundo do trabalho, administração judiciária da vara do Trabalho, relacionamento interpessoal com as partes do processo, advogados, membros do Ministério Público e servidores; técnicas do juízo conciliatório trabalhista, instrução processual trabalhista e efetividade da execução trabalhista. disciplinas. A resolução fixa também o mínimo de cinco disciplinas complementares, que poderão ser definidas pelas escolas. "Trata-se daquela matéria que visa a atender a uma realidade regional, como o trabalho escravo, por exemplo. Isso permitirá o juiz responder melhor a sociedade", explicou Alberto Reis de Paula. Nesse tocante, as disciplinas terão que se enquadrar nos conteúdos definidos na norma. São eles: linguagem jurídica, elementos do trabalho e da produção na sociedade contemporânea, subjetividade do juiz, entre outros.Segundo o ministro, o objetivo da resolução é possibilitar um ensino continuado que vise a desenvolver o senso ético e crítico do magistrado, além de uma atuação mais humanizada. "Além desses requisitos, estabelecemos também a indispensabilidade dos saberes transdisciplinares. Tudo o que diz respeito ao homem é indispensável para o saber do juiz. Estabelecemos também a necessidade de interação e troca de experiência, assim como técnicas de instrução processual e que permitam ao magistrado avaliar a escola; e a escola, o magistrado", disse.A resolução institui a realização de estágios supervisionados em instituições afins públicas, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego. Essa nova fase das escolas da magistratura trabalhista foi divulgada pelo ministro durante palestra realizada no 14º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que foi promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entre os dias 29 de abril e 2 de maio. Na ocasião, o ministro justificou a adoção do módulo a ser ministrado pela própria Enamat, aos magistrados recém-aprovados em concursos, de todo o País.
Definido programa de ensino das escolas do Trabalho
As escolas da magistratura da Justiça do Trabalho terão até agosto para se adaptar ao programa pedagógico padronizado, que foi elaborado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) - instituição de ensino vinculada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é responsável pela coordenação das demais em atuação nos estados. O órgão editou, no mês passado, uma resolução estabelecendo como deverá ser a nova grade curricular. Pela norma, o curso de formação inicial se divide em dois módulos: o nacional, que será ministrado pela própria Enamat em um período de 60 dias, e o regional. Em relação ao módulo regional, o presidente da Enamat, ministro do TST Carlos Alberto Reis de Paula, explicou que a duração será de dois anos a contar a partir da conclusão do módulo nacional. Esse é o mesmo tempo que o juiz leva para obter a vitaliciedade na carreira. De acordo com ele, o curso a ser ministrado pelas escolas dos tribunais regionais do Trabalho deverá cumprir carga semestral de 40 horas-aulas e deverá alternar aulas teóricas e práticas. Nesse sentido, a resolução estabeleceu um bloco de disciplinas básicas a ser adaptada pelas escolas regionais: deontologia da magistratura, direitos fundamentais sociais no mundo do trabalho, administração judiciária da vara do Trabalho, relacionamento interpessoal com as partes do processo, advogados, membros do Ministério Público e servidores; técnicas do juízo conciliatório trabalhista, instrução processual trabalhista e efetividade da execução trabalhista. disciplinas. A resolução fixa também o mínimo de cinco disciplinas complementares, que poderão ser definidas pelas escolas. "Trata-se daquela matéria que visa a atender a uma realidade regional, como o trabalho escravo, por exemplo. Isso permitirá o juiz responder melhor a sociedade", explicou Alberto Reis de Paula. Nesse tocante, as disciplinas terão que se enquadrar nos conteúdos definidos na norma. São eles: linguagem jurídica, elementos do trabalho e da produção na sociedade contemporânea, subjetividade do juiz, entre outros.Segundo o ministro, o objetivo da resolução é possibilitar um ensino continuado que vise a desenvolver o senso ético e crítico do magistrado, além de uma atuação mais humanizada. "Além desses requisitos, estabelecemos também a indispensabilidade dos saberes transdisciplinares. Tudo o que diz respeito ao homem é indispensável para o saber do juiz. Estabelecemos também a necessidade de interação e troca de experiência, assim como técnicas de instrução processual e que permitam ao magistrado avaliar a escola; e a escola, o magistrado", disse.A resolução institui a realização de estágios supervisionados em instituições afins públicas, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego. Essa nova fase das escolas da magistratura trabalhista foi divulgada pelo ministro durante palestra realizada no 14º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que foi promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entre os dias 29 de abril e 2 de maio. Na ocasião, o ministro justificou a adoção do módulo a ser ministrado pela própria Enamat, aos magistrados recém-aprovados em concursos, de todo o País.
51 artigos da Constituição pendentes de regulamentação
Valor Econômico - Especial - 12.05.08 - A14
Falta regulamentar 51 artigos da Constituição
Thiago Vitale Jayme, de Brasília
Há um ano, o prefeito de Campo Limpo de Goiás, Joaquim Duarte, e um grupo de quatro vereadores estiveram no Supremo Tribunal Federal (STF). Encontraram-se com o ministro Cezar Peluso para tratar de um assunto que não sai da cabeça dos políticos da cidade de 5,4 mil habitantes, localizada a 66 km de Goiânia. Emancipado há sete anos, o município corre o sério risco de desaparecer a partir de outubro por falta de regulamentação do artigo 18, § 4º , da Constituição Federal. Prestes a completar 20 anos de existência, em outubro deste ano, a Carta Magna ainda tem 51 dispositivos não regulamentados.
Campo Limpo de Goiás não está sozinho. Na mesma situação, encontram-se outras 56 cidades instituídas a partir de 1996, quando a Emenda Constitucional 15 alterou as regras de criação de municípios e determinou que novas cidades só poderiam surgir depois de aprovação de lei complementar pelo Congresso. A legislação não existe. Ainda assim, alguns Estados permitiram a emancipação dessas cidades e criou-se uma incerteza jurídica enorme.
O Ministério Público impugnou todas as 57 cidades no STF. Em 2006, a corte decidiu que a criação dos municípios era inconstitucional e deu dois anos para o Congresso regulamentar a questão. O prazo acaba em outubro e, caso deputados e senadores não se mexam, todas as cidades terão de voltar a ser distritos. Campo Limpo de Goiás voltaria a fazer parte de Anápolis.
"Não tem mais como. A gente já está no mapa. Fizemos dois concursos públicos. Eles precisam resolver isso, mas voltar a ser distrito não dá", diz o prefeito de Campo Limpo, Joaquim Duarte (PSDB). "Vivemos na incerteza. Eu nem sei se faço campanha para as eleições de outubro. Não sabemos mais se seremos uma cidade ou não", diz o presidente da Câmara Municipal, Aucedil da Silva.
Campo Limpo de Goiás é um dos exemplos da gravidade política, social e jurídica da falta de regulamentação de diversos dispositivos da Constituição. Levantamento feito pelo Valor mostra que 51 artigos, parágrafos ou incisos da Carta Magna ainda dependem de aprovação de lei ordinária ou complementar para ter efetividade. "Os impactos dessa apatia são enormes. O direito não pode ser lírico, pro forma, deve ter conteúdo. Ficamos com uma Constituição que não tem plena eficácia", diz Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal.
"Sem regulamentação, fica uma lacuna, porque a regulamentação possibilita a aplicação plena do direito previsto na Constituição", diz Moreira Alves, ex-ministro do STF. O ex-magistrado lembra que a Carta foi promulgada, em 1988, com quase 200 dispositivos por regulamentar. "Quando os constituintes se deparavam com um artigo mais polêmico, deixavam para que fosse regulamentado posteriormente", conta.
Os municípios não são os únicos a viver instabilidade jurídica. Não existe, por exemplo, a legislação sobre o adicional de remuneração aos trabalhadores que desempenham atividades penosas e nem a lei de proteção contra demissões arbitrárias ou sem justa causa. Os servidores aposentados por invalidez permanente ainda não foram beneficiados com a lei que criará a forma de cálculo de seus benefícios.
A administração pública poderia ser agraciada com a regulamentação de diversos artigos que melhorariam o seu funcionamento. A Constituição prevê, por exemplo, que lei regulará o compartilhamento de informações fiscais entre União, Estados, DF e municípios. A avaliação do desempenho dos servidores (que é uma das possibilidade de demissão no funcionalismo) também está pendente.
O reaparelhamento dos órgãos públicos, a realização de programas de aperfeiçoamento e até a possibilidade de prêmio por produtividade poderiam ser agilizados: bastaria criar a lei, já prevista na Constituição Federal, que determina como serão usados os recursos provenientes de economia de despesas correntes de cada órgão público.
"Estamos devendo à sociedade essas regulamentações. Algumas questões são urgentes e diminuem a eficácia da lei maior do país", diz o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que criará na quarta-feira uma comissão de notáveis para sistematizar a regulamentação dos dispositivos em aberto.
Estudo da assessoria técnica está em fase final de elaboração e servirá de ponto de partida para o grupo. "É difícil medir o impacto da falta de regulamentação. Mas o que vemos é que, com a lacuna legislativa, ou o cidadão comete um equívoco por desconhecer a regra ou usa esse vazio regulatório de má-fé para tirar vantagens", diz o presidente da Câmara.
Ciente da dificuldade de regulamentação de todos os artigos pendentes, a Constituinte de 1988 criou uma ferramenta jurídica para sanar as lacunas. Trata-se do mandado de injunção, recurso utilizado no caso de vazios legislativos. Foi dessa forma que o STF, no fim de 2007, tratou da dúvida sobre o direito de greve do servidor público, até hoje não regulamentado. Na ocasião do julgamento, o Supremo determinou a aplicação da lei de greve dos trabalhadores do setor privado às paralisações no funcionalismo.
Decisão semelhante tomou a corte em mandado de injunção sobre aposentadoria especial para trabalhadores do serviço público que atuam em atividades prejudiciais à saúde. O STF mandou aplicar a legislação do setor privado.
A omissão legislativa pode levar o país a situações de graves problemas institucionais. Não existe ainda, por exemplo, a lei que regula a eleição indireta para presidente e vice-presidente caso ambos os cargos fiquem vagos nos dois últimos anos do mandato. Se o país, em algum momento, se ver diante de um estado de defesa ou de sítio, não há qualquer legislação que limite os decretos presidenciais. Na prática, não haveria limites para as restrições a direitos individuais dos decretos do presidente da República.
Na lista de dispositivos pendentes, há duas curiosidades. A primeira é que a lei que definiria as atribuições e prerrogativas do vice-presidente da República nunca foi editada, o personagem continua tendo papel figurativo. Também depende de deliberação legislativa a lei da licença-paternidade. No Congresso Nacional, tramitam dois projetos sobre o tema. Um deles prevê dez dias de folga aos pais. Outro dá folga maior: 30 dias. Enquanto isso, valem os cinco dias que a Constituição previu até a edição da lei.
Falta regulamentar 51 artigos da Constituição
Thiago Vitale Jayme, de Brasília
Há um ano, o prefeito de Campo Limpo de Goiás, Joaquim Duarte, e um grupo de quatro vereadores estiveram no Supremo Tribunal Federal (STF). Encontraram-se com o ministro Cezar Peluso para tratar de um assunto que não sai da cabeça dos políticos da cidade de 5,4 mil habitantes, localizada a 66 km de Goiânia. Emancipado há sete anos, o município corre o sério risco de desaparecer a partir de outubro por falta de regulamentação do artigo 18, § 4º , da Constituição Federal. Prestes a completar 20 anos de existência, em outubro deste ano, a Carta Magna ainda tem 51 dispositivos não regulamentados.
Campo Limpo de Goiás não está sozinho. Na mesma situação, encontram-se outras 56 cidades instituídas a partir de 1996, quando a Emenda Constitucional 15 alterou as regras de criação de municípios e determinou que novas cidades só poderiam surgir depois de aprovação de lei complementar pelo Congresso. A legislação não existe. Ainda assim, alguns Estados permitiram a emancipação dessas cidades e criou-se uma incerteza jurídica enorme.
O Ministério Público impugnou todas as 57 cidades no STF. Em 2006, a corte decidiu que a criação dos municípios era inconstitucional e deu dois anos para o Congresso regulamentar a questão. O prazo acaba em outubro e, caso deputados e senadores não se mexam, todas as cidades terão de voltar a ser distritos. Campo Limpo de Goiás voltaria a fazer parte de Anápolis.
"Não tem mais como. A gente já está no mapa. Fizemos dois concursos públicos. Eles precisam resolver isso, mas voltar a ser distrito não dá", diz o prefeito de Campo Limpo, Joaquim Duarte (PSDB). "Vivemos na incerteza. Eu nem sei se faço campanha para as eleições de outubro. Não sabemos mais se seremos uma cidade ou não", diz o presidente da Câmara Municipal, Aucedil da Silva.
Campo Limpo de Goiás é um dos exemplos da gravidade política, social e jurídica da falta de regulamentação de diversos dispositivos da Constituição. Levantamento feito pelo Valor mostra que 51 artigos, parágrafos ou incisos da Carta Magna ainda dependem de aprovação de lei ordinária ou complementar para ter efetividade. "Os impactos dessa apatia são enormes. O direito não pode ser lírico, pro forma, deve ter conteúdo. Ficamos com uma Constituição que não tem plena eficácia", diz Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal.
"Sem regulamentação, fica uma lacuna, porque a regulamentação possibilita a aplicação plena do direito previsto na Constituição", diz Moreira Alves, ex-ministro do STF. O ex-magistrado lembra que a Carta foi promulgada, em 1988, com quase 200 dispositivos por regulamentar. "Quando os constituintes se deparavam com um artigo mais polêmico, deixavam para que fosse regulamentado posteriormente", conta.
Os municípios não são os únicos a viver instabilidade jurídica. Não existe, por exemplo, a legislação sobre o adicional de remuneração aos trabalhadores que desempenham atividades penosas e nem a lei de proteção contra demissões arbitrárias ou sem justa causa. Os servidores aposentados por invalidez permanente ainda não foram beneficiados com a lei que criará a forma de cálculo de seus benefícios.
A administração pública poderia ser agraciada com a regulamentação de diversos artigos que melhorariam o seu funcionamento. A Constituição prevê, por exemplo, que lei regulará o compartilhamento de informações fiscais entre União, Estados, DF e municípios. A avaliação do desempenho dos servidores (que é uma das possibilidade de demissão no funcionalismo) também está pendente.
O reaparelhamento dos órgãos públicos, a realização de programas de aperfeiçoamento e até a possibilidade de prêmio por produtividade poderiam ser agilizados: bastaria criar a lei, já prevista na Constituição Federal, que determina como serão usados os recursos provenientes de economia de despesas correntes de cada órgão público.
"Estamos devendo à sociedade essas regulamentações. Algumas questões são urgentes e diminuem a eficácia da lei maior do país", diz o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que criará na quarta-feira uma comissão de notáveis para sistematizar a regulamentação dos dispositivos em aberto.
Estudo da assessoria técnica está em fase final de elaboração e servirá de ponto de partida para o grupo. "É difícil medir o impacto da falta de regulamentação. Mas o que vemos é que, com a lacuna legislativa, ou o cidadão comete um equívoco por desconhecer a regra ou usa esse vazio regulatório de má-fé para tirar vantagens", diz o presidente da Câmara.
Ciente da dificuldade de regulamentação de todos os artigos pendentes, a Constituinte de 1988 criou uma ferramenta jurídica para sanar as lacunas. Trata-se do mandado de injunção, recurso utilizado no caso de vazios legislativos. Foi dessa forma que o STF, no fim de 2007, tratou da dúvida sobre o direito de greve do servidor público, até hoje não regulamentado. Na ocasião do julgamento, o Supremo determinou a aplicação da lei de greve dos trabalhadores do setor privado às paralisações no funcionalismo.
Decisão semelhante tomou a corte em mandado de injunção sobre aposentadoria especial para trabalhadores do serviço público que atuam em atividades prejudiciais à saúde. O STF mandou aplicar a legislação do setor privado.
A omissão legislativa pode levar o país a situações de graves problemas institucionais. Não existe ainda, por exemplo, a lei que regula a eleição indireta para presidente e vice-presidente caso ambos os cargos fiquem vagos nos dois últimos anos do mandato. Se o país, em algum momento, se ver diante de um estado de defesa ou de sítio, não há qualquer legislação que limite os decretos presidenciais. Na prática, não haveria limites para as restrições a direitos individuais dos decretos do presidente da República.
Na lista de dispositivos pendentes, há duas curiosidades. A primeira é que a lei que definiria as atribuições e prerrogativas do vice-presidente da República nunca foi editada, o personagem continua tendo papel figurativo. Também depende de deliberação legislativa a lei da licença-paternidade. No Congresso Nacional, tramitam dois projetos sobre o tema. Um deles prevê dez dias de folga aos pais. Outro dá folga maior: 30 dias. Enquanto isso, valem os cinco dias que a Constituição previu até a edição da lei.
Democracia e crédito tributário
Valor Econômico – Legislação & Tributos – 09.05.08 – E2
Democracia e efetividade do crédito tributário
Carlos Alberto Bittar Filho
O crédito tributário constitui uma das mais importantes fontes de receita para os cofres públicos, sendo constituído por meio do lançamento tributário, em um processo de especificação e concretização da obrigação tributária. Através do lançamento, esta última, de caráter genérico, torna-se específica, sob a forma do crédito tributário. Dessa maneira, o crédito fiscal herda todas as características fundamentais da obrigação da qual decorre, dentre as quais está seu caráter público.
Dada sua natureza pública, o crédito tributário vai haurir seus fundamentos na organização democrática do país. Afinal, cuidar de um crédito afetado a um ente público significa dizer que se trata de um quantum destinado à satisfação de necessidades da própria coletividade. A democracia é o fundamento do crédito tributário, uma vez que as autoridades responsáveis pela respectiva constituição são delegadas do povo. Por outro lado, ao constituírem o crédito tributário, essas autoridades estão gerando receita que será utilizada para a satisfação das necessidades do próprio povo.
Sendo fruto da própria organização democrática da sociedade, o crédito tributário há de ter efetividade. Isso quer dizer que é imperioso que ele seja efetivamente satisfeito, a fim de que a coletividade, em cujo nome ele é criado, possa ter suas necessidades atendidas, sob a forma de bons serviços públicos e obras de interesse social. Em outras palavras, a efetividade do crédito tributário é a garantia da melhor e mais rápida satisfação das necessidades e das aspirações sociais.
Isso explica as garantias e privilégios de que se reveste o crédito tributário. O legislador, para permitir a efetividade respectiva, previu uma série de mecanismos para protegê-lo. Trata-se de um feixe de normas jurídicas destinadas a assegurar a arrecadação de preciosas receitas em benefício do titular do poder soberano, que é o povo. Deste modo, não são regras jurídicas que devem ser analisadas isoladamente, mas sim em conjunto, de maneira sistemática e global - Código Tributário Nacional, artigos 183 a 193.
Assim sendo, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. De mais a mais, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Por outro lado, se o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Além disso, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do falecido ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento. Ademais, são pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
A extinção das obrigações do falido e a concessão de recuperação judicial dependem da prova de quitação de todos os tributos. De mais a mais, nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
Outrossim, salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
Por derradeiro, não se pode deixar de mencionar que a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída - Código Tributário Nacional, artigo 204.
O crédito tributário representa, em última análise, um dos fundamentais elos que constituem a cadeia circular criada pelo regime democrático: o povo, exercendo poder soberano, elege seus representantes; estes, por meio da autoridade de que são revestidos, criam a obrigação tributária por meio da lei; através do lançamento, essa obrigação é especificada, transformando-se no crédito tributário; se devidamente satisfeito, ele gera receita, a qual deverá ser convertida em atividades, obras e serviços de interesse coletivo. Em síntese, é por intermédio da efetividade do crédito tributário que a coletividade supre suas próprias necessidades.
Carlos Alberto Bittar Filho é Procurador do Estado de São Paulo e Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.
Democracia e efetividade do crédito tributário
Carlos Alberto Bittar Filho
O crédito tributário constitui uma das mais importantes fontes de receita para os cofres públicos, sendo constituído por meio do lançamento tributário, em um processo de especificação e concretização da obrigação tributária. Através do lançamento, esta última, de caráter genérico, torna-se específica, sob a forma do crédito tributário. Dessa maneira, o crédito fiscal herda todas as características fundamentais da obrigação da qual decorre, dentre as quais está seu caráter público.
Dada sua natureza pública, o crédito tributário vai haurir seus fundamentos na organização democrática do país. Afinal, cuidar de um crédito afetado a um ente público significa dizer que se trata de um quantum destinado à satisfação de necessidades da própria coletividade. A democracia é o fundamento do crédito tributário, uma vez que as autoridades responsáveis pela respectiva constituição são delegadas do povo. Por outro lado, ao constituírem o crédito tributário, essas autoridades estão gerando receita que será utilizada para a satisfação das necessidades do próprio povo.
Sendo fruto da própria organização democrática da sociedade, o crédito tributário há de ter efetividade. Isso quer dizer que é imperioso que ele seja efetivamente satisfeito, a fim de que a coletividade, em cujo nome ele é criado, possa ter suas necessidades atendidas, sob a forma de bons serviços públicos e obras de interesse social. Em outras palavras, a efetividade do crédito tributário é a garantia da melhor e mais rápida satisfação das necessidades e das aspirações sociais.
Isso explica as garantias e privilégios de que se reveste o crédito tributário. O legislador, para permitir a efetividade respectiva, previu uma série de mecanismos para protegê-lo. Trata-se de um feixe de normas jurídicas destinadas a assegurar a arrecadação de preciosas receitas em benefício do titular do poder soberano, que é o povo. Deste modo, não são regras jurídicas que devem ser analisadas isoladamente, mas sim em conjunto, de maneira sistemática e global - Código Tributário Nacional, artigos 183 a 193.
Assim sendo, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. De mais a mais, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Por outro lado, se o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Além disso, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do falecido ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento. Ademais, são pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
A extinção das obrigações do falido e a concessão de recuperação judicial dependem da prova de quitação de todos os tributos. De mais a mais, nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
Outrossim, salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
Por derradeiro, não se pode deixar de mencionar que a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída - Código Tributário Nacional, artigo 204.
O crédito tributário representa, em última análise, um dos fundamentais elos que constituem a cadeia circular criada pelo regime democrático: o povo, exercendo poder soberano, elege seus representantes; estes, por meio da autoridade de que são revestidos, criam a obrigação tributária por meio da lei; através do lançamento, essa obrigação é especificada, transformando-se no crédito tributário; se devidamente satisfeito, ele gera receita, a qual deverá ser convertida em atividades, obras e serviços de interesse coletivo. Em síntese, é por intermédio da efetividade do crédito tributário que a coletividade supre suas próprias necessidades.
Carlos Alberto Bittar Filho é Procurador do Estado de São Paulo e Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.
segunda-feira, 12 de maio de 2008
Jurisprudência: inaplicabilidade da prescrição de ofício na Justiça do Trabalho
28/3/2008 - TST. Verbas trabalhistas. Prescrição qüinqüenal. Declaração de ofício. Inadmissibilidade
A declaração da prescrição de ofício, sem que as partes o peçam, como permite a nova redação do art. 219, § 5º, do CPC, é inaplicável à Justiça do Trabalho, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas. Este foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do TST. O relator, Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, ressaltou que a Lei 11.280/2006 alterou o mencionado dispositivo do CPC, e que a CLT só permite a aplicação do CPC de modo subsidiário, quando a própria CLT é omissa quanto à matéria tratada, e desde que não haja incompatibilidade com suas normas. No entendimento do relator – seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma –, «a questão social, a hipossuficiência, a dificuldade de acesso trazem incompatibilidade da aplicação da prescrição de ofício pelo juiz com os princípios do Direito do Trabalho, o que impede a aplicação subsidiária do CPC». (RR 404/2006-028-03-00.6)
A declaração da prescrição de ofício, sem que as partes o peçam, como permite a nova redação do art. 219, § 5º, do CPC, é inaplicável à Justiça do Trabalho, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas. Este foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do TST. O relator, Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, ressaltou que a Lei 11.280/2006 alterou o mencionado dispositivo do CPC, e que a CLT só permite a aplicação do CPC de modo subsidiário, quando a própria CLT é omissa quanto à matéria tratada, e desde que não haja incompatibilidade com suas normas. No entendimento do relator – seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma –, «a questão social, a hipossuficiência, a dificuldade de acesso trazem incompatibilidade da aplicação da prescrição de ofício pelo juiz com os princípios do Direito do Trabalho, o que impede a aplicação subsidiária do CPC». (RR 404/2006-028-03-00.6)
Jurisprudrência: prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário
28/3/2008 - TST. Contrato temporário. Dispensa antes do prazo. Verbas rescisórias. Pagamento. Prazo. CLT, art. 477, § 6º, «a». Aplicabilidade
O prazo para pagamento das parcelas rescisórias do contrato de trabalho temporário é o primeiro dia útil imediato ao seu término, de acordo com a alínea «a» do § 6º do art. 477 da CLT. Foi por essa norma que, em decisão regional mantida pela 2ª Turma do TST, uma empresa foi condenada à multa prevista por atraso no pagamento, pois depositou as verbas rescisórias na conta do trabalhador só oito dias depois do seu desligamento. Para o relator do agravo, Min. VANTUIL ABDALA, se a lei que rege os contratos temporários é omissa no que se refere aos prazos para pagamento das verbas rescisórias, a lacuna do sistema jurídico deve ser preenchida pela aplicação da legislação geral, ou seja, as regras do «caput» e parágrafos do art. 477 da CLT, perfeitamente compatíveis com o caso. (AIRR 329/2006-106-03-40.9)
O prazo para pagamento das parcelas rescisórias do contrato de trabalho temporário é o primeiro dia útil imediato ao seu término, de acordo com a alínea «a» do § 6º do art. 477 da CLT. Foi por essa norma que, em decisão regional mantida pela 2ª Turma do TST, uma empresa foi condenada à multa prevista por atraso no pagamento, pois depositou as verbas rescisórias na conta do trabalhador só oito dias depois do seu desligamento. Para o relator do agravo, Min. VANTUIL ABDALA, se a lei que rege os contratos temporários é omissa no que se refere aos prazos para pagamento das verbas rescisórias, a lacuna do sistema jurídico deve ser preenchida pela aplicação da legislação geral, ou seja, as regras do «caput» e parágrafos do art. 477 da CLT, perfeitamente compatíveis com o caso. (AIRR 329/2006-106-03-40.9)
sábado, 10 de maio de 2008
Suspensão da execução trabalhista de crédito sujeito à recuperação da Varig
STJ - 08.05.08
STJ suspende execução de dívidas trabalhistas da Varig movida contra a sucessora Gol
O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender o processo de execução fiscal de dívidas trabalhistas da antiga Varig S/A, hoje VRG Linhas Aéreas S/A, arrematada em leilão pela Gol Transportes Aéreos S/A. A execução foi determinada pela 3ª Vara do Trabalho de Recife (PE). O Juízo de Pernambuco reconheceu a Gol como sucessora da Varig para responder às ações por dívidas trabalhistas da empresa arrematada. A liminar foi concedida pelo ministro Pargendler até o julgamento do mérito do conflito de competência (tipo de processo) 95385/RJ. No processo, a Gol pede ao STJ que defina como competente o Juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir todas as questões resultantes do leilão da Varig. Além de suspender a execução, o ministro designou o Juízo do Rio de Janeiro para decidir as medidas urgentes relacionadas ao processo e solicitou informações. No processo, a assessoria jurídica da Gol argumenta que todas as ações provenientes do leilão da Varig S/A devem ser decididas pelo Juízo estadual, no caso, a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e não pelo Juízo Trabalhista, como ocorreu em Pernambuco. A empresa informa que adquiriu, por meio de sua subsidiária GTI, a VRG Linhas Aéreas. E, segundo a Gol, o edital previa expressamente que a transferência do patrimônio leiloado não representaria à vencedora do leilão a obrigação de assumir o passivo trabalhista da Varig S.A. Apesar do conteúdo do edital – ressalta a Gol –, a 3ª Vara do Trabalho do Recife (PE) reconheceu a sucessão e determinou à Gol que saldasse as dívidas trabalhistas da Varig. Diante da decisão do Juízo do Recife, a Gol enviou o conflito de competência ao STJ para que o Tribunal indique o Juízo competente para definir se a empresa deve ou não assumir tal passivo trabalhista. Para a defesa jurídica da Gol, o Juízo competente é o estadual – a Vara Empresarial do Rio de Janeiro – porque o leilão foi processado pela Justiça estadual, e não pela Trabalhista. Após a chegada das informações, o ministro Ari Pargendler deverá analisar os documentos e, então, levar o processo a julgamento na Segunda Seção do STJ. (CC 95385)
STJ suspende execução de dívidas trabalhistas da Varig movida contra a sucessora Gol
O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender o processo de execução fiscal de dívidas trabalhistas da antiga Varig S/A, hoje VRG Linhas Aéreas S/A, arrematada em leilão pela Gol Transportes Aéreos S/A. A execução foi determinada pela 3ª Vara do Trabalho de Recife (PE). O Juízo de Pernambuco reconheceu a Gol como sucessora da Varig para responder às ações por dívidas trabalhistas da empresa arrematada. A liminar foi concedida pelo ministro Pargendler até o julgamento do mérito do conflito de competência (tipo de processo) 95385/RJ. No processo, a Gol pede ao STJ que defina como competente o Juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir todas as questões resultantes do leilão da Varig. Além de suspender a execução, o ministro designou o Juízo do Rio de Janeiro para decidir as medidas urgentes relacionadas ao processo e solicitou informações. No processo, a assessoria jurídica da Gol argumenta que todas as ações provenientes do leilão da Varig S/A devem ser decididas pelo Juízo estadual, no caso, a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e não pelo Juízo Trabalhista, como ocorreu em Pernambuco. A empresa informa que adquiriu, por meio de sua subsidiária GTI, a VRG Linhas Aéreas. E, segundo a Gol, o edital previa expressamente que a transferência do patrimônio leiloado não representaria à vencedora do leilão a obrigação de assumir o passivo trabalhista da Varig S.A. Apesar do conteúdo do edital – ressalta a Gol –, a 3ª Vara do Trabalho do Recife (PE) reconheceu a sucessão e determinou à Gol que saldasse as dívidas trabalhistas da Varig. Diante da decisão do Juízo do Recife, a Gol enviou o conflito de competência ao STJ para que o Tribunal indique o Juízo competente para definir se a empresa deve ou não assumir tal passivo trabalhista. Para a defesa jurídica da Gol, o Juízo competente é o estadual – a Vara Empresarial do Rio de Janeiro – porque o leilão foi processado pela Justiça estadual, e não pela Trabalhista. Após a chegada das informações, o ministro Ari Pargendler deverá analisar os documentos e, então, levar o processo a julgamento na Segunda Seção do STJ. (CC 95385)
Greve dos servidores na visão do Judiciário
Valor Econômio - Legislação & Tributos - 09, 10 e 11.05.08 - E1
Judiciário adapta Lei de Greve a servidores
Fernando Teixeira, de Brasília09/05/2008
As greves dos auditores fiscais e dos advogados da União estão servindo de tubo de ensaio para a nova posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre greves de servidores públicos, inaugurada em outubro de 2007. Pelo novo cenário, mesmo sem contarem com legislação própria, greves de servidores podem ser julgadas segundo a lei que rege o setor privado - a Lei nº 7.783, de 1989. Ainda há muitas adaptações a serem feitas, mas algumas respostas já começam a ser dadas pela Justiça. Entre as decisões já tomadas, estão entendimentos de que os dias parados não devem ser pagos, de que um acordo com o governo só é legítimo se já houver previsão orçamentária e o de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem competência originária para julgar greves do funcionalismo federal.
Os primeiros parâmetros foram dados pelas decisões do ministro do Supremo Gilmar Mendes sobre a greve dos advogados da União, e do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho sobre a greve dos auditores fiscais. A maior expectativa recai sobre o julgamento do mérito da paralisação dos auditores fiscais, que aguarda uma decisão da terceira seção do STJ. Advocacia-Geral da União (AGU), sindicalistas e advogados de servidores estão acompanhando o caso, mas não há idéia sobre o possível resultado - e nem mesmo se o caso será julgado, confirmados os rumores de que a greve será encerrada na segunda-feira.
Gilmar Mendes, também relator do Mandado de Injunção nº 708, que declarou a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos, julgou no início de abril um recurso da AGU contra a greve dos advogados públicos. O ministro entendeu que "não é razoável a exigência de implementação do acordo firmado em 11 de novembro de 2007 entre os advogados públicos federais e a União, tendo em vista a ausência de previsão orçamentária". Ele autorizou o corte de vencimentos, por ver a ocorrência de grave lesão à ordem pública, com a possibilidade de perda de prazos processuais e paralisação de licitações. Já o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho foi mais favorável aos grevistas, e só mudou de idéia quando a AGU levou ao ministro os precedentes proferidos pelo Supremo.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), José Wanderley Kozima, a jurisprudência dos tribunais sempre foi favorável ao corte de ponto, mas em geral a decisão só vinha depois de encerrada a greve - ocorria, em geral, um acordo para a reposição dos dias parados com horas extras. Com a decisão de Gilmar Mendes, publicada em 15 de abril, os advogados voltaram imediatamente ao trabalho. Os auditores continuaram parados, mas não houve corte de salários no último dia 5.
Se não houver acordo na greve dos auditores, o julgamento do mérito do caso na terceira seção do STJ pode criar critérios sobre legalidade de greve de servidores - por exemplo, se é motivo para paralisação o não-cumprimento de acordo ou a não-equiparação com outras categorias. Podem sair ainda critérios sobre como deve ocorrer o corte de dias parados e se é possível haver poder "normativo" da Justiça em disputas com o setor público, determinando o cumprimento de reajustes salariais. Isto porque, na Justiça do Trabalho, na falta de acordo o juiz pode julgar o dissídio de greve, obrigando o empregador do setor privado a conceder reajustes.
Para o advogado especialista Roberto de Figueiredo Caldas, presidente da comissão de direitos sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sócio do escritório Alino & Roberto e Advogados, não haverá problema do ponto de vista jurídico para o STJ julgar um dissídio de servidor público, ao menos no governo federal. Segundo ele, em outras disputas o Judiciário já ordenou a aprovação de verbas suplementares, que devem ser encaminhadas pelo Executivo e aprovadas no Legislativo, e tudo correu bem. O problema pode ocorrer com governos locais que descumprirem recorrentemente decisões judiciais - como já fazem nos casos de precatórios. Para Caldas, haverá espaço é para a discussão do corte de dias parados, o que, na sua opinião, só pode ocorrer se houver lei específica aprovada para o setor público. Segundo ele, a corte superior da Espanha estava na mesma situação quando julgou uma greve de servidores em 1984, e decidiu ser impossível cortar dias parados se não houver previsão legal.
Judiciário adapta Lei de Greve a servidores
Fernando Teixeira, de Brasília09/05/2008
As greves dos auditores fiscais e dos advogados da União estão servindo de tubo de ensaio para a nova posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre greves de servidores públicos, inaugurada em outubro de 2007. Pelo novo cenário, mesmo sem contarem com legislação própria, greves de servidores podem ser julgadas segundo a lei que rege o setor privado - a Lei nº 7.783, de 1989. Ainda há muitas adaptações a serem feitas, mas algumas respostas já começam a ser dadas pela Justiça. Entre as decisões já tomadas, estão entendimentos de que os dias parados não devem ser pagos, de que um acordo com o governo só é legítimo se já houver previsão orçamentária e o de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem competência originária para julgar greves do funcionalismo federal.
Os primeiros parâmetros foram dados pelas decisões do ministro do Supremo Gilmar Mendes sobre a greve dos advogados da União, e do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho sobre a greve dos auditores fiscais. A maior expectativa recai sobre o julgamento do mérito da paralisação dos auditores fiscais, que aguarda uma decisão da terceira seção do STJ. Advocacia-Geral da União (AGU), sindicalistas e advogados de servidores estão acompanhando o caso, mas não há idéia sobre o possível resultado - e nem mesmo se o caso será julgado, confirmados os rumores de que a greve será encerrada na segunda-feira.
Gilmar Mendes, também relator do Mandado de Injunção nº 708, que declarou a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos, julgou no início de abril um recurso da AGU contra a greve dos advogados públicos. O ministro entendeu que "não é razoável a exigência de implementação do acordo firmado em 11 de novembro de 2007 entre os advogados públicos federais e a União, tendo em vista a ausência de previsão orçamentária". Ele autorizou o corte de vencimentos, por ver a ocorrência de grave lesão à ordem pública, com a possibilidade de perda de prazos processuais e paralisação de licitações. Já o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho foi mais favorável aos grevistas, e só mudou de idéia quando a AGU levou ao ministro os precedentes proferidos pelo Supremo.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), José Wanderley Kozima, a jurisprudência dos tribunais sempre foi favorável ao corte de ponto, mas em geral a decisão só vinha depois de encerrada a greve - ocorria, em geral, um acordo para a reposição dos dias parados com horas extras. Com a decisão de Gilmar Mendes, publicada em 15 de abril, os advogados voltaram imediatamente ao trabalho. Os auditores continuaram parados, mas não houve corte de salários no último dia 5.
Se não houver acordo na greve dos auditores, o julgamento do mérito do caso na terceira seção do STJ pode criar critérios sobre legalidade de greve de servidores - por exemplo, se é motivo para paralisação o não-cumprimento de acordo ou a não-equiparação com outras categorias. Podem sair ainda critérios sobre como deve ocorrer o corte de dias parados e se é possível haver poder "normativo" da Justiça em disputas com o setor público, determinando o cumprimento de reajustes salariais. Isto porque, na Justiça do Trabalho, na falta de acordo o juiz pode julgar o dissídio de greve, obrigando o empregador do setor privado a conceder reajustes.
Para o advogado especialista Roberto de Figueiredo Caldas, presidente da comissão de direitos sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sócio do escritório Alino & Roberto e Advogados, não haverá problema do ponto de vista jurídico para o STJ julgar um dissídio de servidor público, ao menos no governo federal. Segundo ele, em outras disputas o Judiciário já ordenou a aprovação de verbas suplementares, que devem ser encaminhadas pelo Executivo e aprovadas no Legislativo, e tudo correu bem. O problema pode ocorrer com governos locais que descumprirem recorrentemente decisões judiciais - como já fazem nos casos de precatórios. Para Caldas, haverá espaço é para a discussão do corte de dias parados, o que, na sua opinião, só pode ocorrer se houver lei específica aprovada para o setor público. Segundo ele, a corte superior da Espanha estava na mesma situação quando julgou uma greve de servidores em 1984, e decidiu ser impossível cortar dias parados se não houver previsão legal.
Deferido o processamento da recuperação da Selecta
Valor Econômico - Agronegócios - 09, 10 e 11.05.08 - B11
Recuperação judicial da Selecta é aceita em Goiás
Josette Goulart e Patrick Cruz
A Justiça de Goiás aceitou nesta semana o pedido de recuperação judicial feito pela Sementes Selecta. Com isso, todos as ações judiciais ou execuções de dívidas contra a empresa ficam suspensas por seis meses. A empresa terá agora que, em 60 dias, apresentar um plano de recuperação judicial a seus credores, aos quais deve US$ 400 milhões. Desse total, cerca de US$ 70 milhões estão garantidos com soja estocada em nome da empresa.
O pedido de recuperação foi feito no dia 24 de abril, quando alguns credores começaram a acionar a empresa na Justiça. Isso ocorreu depois que os administradores da companhia procuraram um grupo de quase duas dezenas de bancos para informar que não teriam como honrar pagamentos que estavam próximos do vencimento. O motivo da iminente inadimplência foi a perda de US$ 160 milhões na bolsa de Chicago, depois que os preços da soja, em forte oscilação em março, desmontaram a operação de hedge estruturada pela empresa.
Segundo fontes próximas à empresa, além de não ter mais dinheiro para honrar compromissos com os bancos, seu principal investimento ficou ameaçado. A Selecta já aplicou R$ 150 milhões em uma planta industrial em Araguari (MG). Com ela, pretende faturar R$ 200 milhões só no primeiro ano de operação, o que ajudaria a suprir a necessidade de caixa. Mas para terminar a fábrica são necessários mais US$ 30 milhões e uma injeção de US$ 70 milhões de capital de giro para que comece a operar.
Para atingir a principal meta, a Selecta precisa encontrar um investidor. Na petição inicial apresentada à juíza Ana Maria Rosa Santana, da 8ª Vara Cível de Goiânia, os advogados da Selecta dizem que novas parcerias empresarias já se acenam, o que possibilitaria a recuperação.
Produtores de soja que tinham contrato de venda com Selecta dizem ainda que pretendem acionar a Justiça para liberar lotes de soja "carimbada" por Cédulas de Produto Rural (CPRs). Eles teriam entregue a soja, mas a Selecta não tinha dinheiro para pagar. A empresa pediu aos produtores que retirassem o produto, mas a soja não pode ser vendida porque as CPRs foram endossadas como garantia aos bancos credores da companhia, segundo Bartolomeu Braz Pereira, presidente do sindicato rural de Goiatuba. "A situação tem piorado. O produtor teve que arcar com frete e estocagem extras e ainda não pode vender a soja", diz o dirigente.
O próximo passo da empresa é publicar um edital com o rol dos credores e os respectivos créditos. A partir disso, os credores terão 15 dias para se habilitar no processo de recuperação caso não tenham sido citados ou ainda a contestar os valores listados. A empresa está sendo auxiliada neste processo pelo banco inglês Rothschild e pelo escritório de advocacia Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados. Como administrador judicial, a juíza Ana Maria nomeou a Deloitte Touche Tohmatsu.
Recuperação judicial da Selecta é aceita em Goiás
Josette Goulart e Patrick Cruz
A Justiça de Goiás aceitou nesta semana o pedido de recuperação judicial feito pela Sementes Selecta. Com isso, todos as ações judiciais ou execuções de dívidas contra a empresa ficam suspensas por seis meses. A empresa terá agora que, em 60 dias, apresentar um plano de recuperação judicial a seus credores, aos quais deve US$ 400 milhões. Desse total, cerca de US$ 70 milhões estão garantidos com soja estocada em nome da empresa.
O pedido de recuperação foi feito no dia 24 de abril, quando alguns credores começaram a acionar a empresa na Justiça. Isso ocorreu depois que os administradores da companhia procuraram um grupo de quase duas dezenas de bancos para informar que não teriam como honrar pagamentos que estavam próximos do vencimento. O motivo da iminente inadimplência foi a perda de US$ 160 milhões na bolsa de Chicago, depois que os preços da soja, em forte oscilação em março, desmontaram a operação de hedge estruturada pela empresa.
Segundo fontes próximas à empresa, além de não ter mais dinheiro para honrar compromissos com os bancos, seu principal investimento ficou ameaçado. A Selecta já aplicou R$ 150 milhões em uma planta industrial em Araguari (MG). Com ela, pretende faturar R$ 200 milhões só no primeiro ano de operação, o que ajudaria a suprir a necessidade de caixa. Mas para terminar a fábrica são necessários mais US$ 30 milhões e uma injeção de US$ 70 milhões de capital de giro para que comece a operar.
Para atingir a principal meta, a Selecta precisa encontrar um investidor. Na petição inicial apresentada à juíza Ana Maria Rosa Santana, da 8ª Vara Cível de Goiânia, os advogados da Selecta dizem que novas parcerias empresarias já se acenam, o que possibilitaria a recuperação.
Produtores de soja que tinham contrato de venda com Selecta dizem ainda que pretendem acionar a Justiça para liberar lotes de soja "carimbada" por Cédulas de Produto Rural (CPRs). Eles teriam entregue a soja, mas a Selecta não tinha dinheiro para pagar. A empresa pediu aos produtores que retirassem o produto, mas a soja não pode ser vendida porque as CPRs foram endossadas como garantia aos bancos credores da companhia, segundo Bartolomeu Braz Pereira, presidente do sindicato rural de Goiatuba. "A situação tem piorado. O produtor teve que arcar com frete e estocagem extras e ainda não pode vender a soja", diz o dirigente.
O próximo passo da empresa é publicar um edital com o rol dos credores e os respectivos créditos. A partir disso, os credores terão 15 dias para se habilitar no processo de recuperação caso não tenham sido citados ou ainda a contestar os valores listados. A empresa está sendo auxiliada neste processo pelo banco inglês Rothschild e pelo escritório de advocacia Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados. Como administrador judicial, a juíza Ana Maria nomeou a Deloitte Touche Tohmatsu.
sexta-feira, 9 de maio de 2008
Função social do contrato
Em 2004 e 2005, fiz palestras no BNDES, CEF, Comissão de Assuntos Jurídicos da Câmara de Comércio Francesa, sobre as inovações do Código Civil de 2002 em matéria de boa-fé contratual e a função social do contrato. Naquela época, direcionei minhas críticas ao STJ. O Tribunal continuava preso ao antigo modelo liberal, individualista, patrimonialista e voluntarista, pelo qual o Estado seria mero garantidor das regras do jogo estabelecidas pela vontade das partes, e emprestava validade à cláusula de exclusividade firmada pelo médico cooperativado da UNIMED (Resp 83.713). Felizmente o STJ mudou se orientação. Veja agora o novo posicionamento.
26/3/2008 - STJ. Cooperativa médica. Serviços médicos. Exclusividade. Pacto. Livre concorrência. Violação Ao analisar recurso de uma cooperativa médica multada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em virtude da exigência de fidelidade em pacto cooperativo, com cláusula de exclusividade de serviços médicos, a 1ª Turma do STJ, relator o Min. LUIZ FUX, negou provimento ao mesmo. Para a Turma, embora a Lei 5.764/71 (que rege as cooperativas) admita a imposição de cláusula de exclusividade, essa norma deve ser interpretada em harmonia com a CF/88, de índole pós-positivista, cujos princípios consagrados atentam para a livre concorrência e iniciativa, a defesa do consumidor, a liberdade de contratação e associação, como fundamentos do Estado Democrático de Direito. O relator afirmou ainda que, em atenção a essa novel Constituição, editou-se a Lei 9.656/98, norma posterior e especial que afastou a possibilidade do contrato de exclusividade, ao estabelecer as regras de planos e seguros privados de assistência à saúde, independentemente da forma jurídica de sua constituição. (Rec. Esp. 768.118)
26/3/2008 - STJ. Cooperativa médica. Serviços médicos. Exclusividade. Pacto. Livre concorrência. Violação Ao analisar recurso de uma cooperativa médica multada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em virtude da exigência de fidelidade em pacto cooperativo, com cláusula de exclusividade de serviços médicos, a 1ª Turma do STJ, relator o Min. LUIZ FUX, negou provimento ao mesmo. Para a Turma, embora a Lei 5.764/71 (que rege as cooperativas) admita a imposição de cláusula de exclusividade, essa norma deve ser interpretada em harmonia com a CF/88, de índole pós-positivista, cujos princípios consagrados atentam para a livre concorrência e iniciativa, a defesa do consumidor, a liberdade de contratação e associação, como fundamentos do Estado Democrático de Direito. O relator afirmou ainda que, em atenção a essa novel Constituição, editou-se a Lei 9.656/98, norma posterior e especial que afastou a possibilidade do contrato de exclusividade, ao estabelecer as regras de planos e seguros privados de assistência à saúde, independentemente da forma jurídica de sua constituição. (Rec. Esp. 768.118)
PGFN intensifica cerco a grandes devedores
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 07.05.08 - E1
PGFN refina acompanhamento de grandes devedores da União
Zínia Baeta e Alessandro Cristo,
de São Paulo
As regras que norteiam o trabalho dos procuradores da Fazenda Nacional que atuam no acompanhamento dos grandes devedores da União passaram por um refinamento que pode gerar maior celeridade e eficácia ao trabalho do grupo, responsável por um aumento de R$ 2,8 bilhões na arrecadação da dívida ativa entre 2006 e 2007. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no início deste mês uma portaria que pormenoriza as normas a serem seguidas pelos procuradores que integram o Projeto Grandes Devedores (Progran) em todo o país. O grupo é responsável por um acompanhamento especial dos processos de cobrança de empresas que possuem dívidas a partir de R$ 10 milhões com a União.
A primeira portaria que regulamentou a ação do grupo, publicada em 2005, possuía oito artigos e designava 27 procuradores para fazerem parte do Progran. A última - a Portaria nº 320, tem 20 artigos, inúmeros incisos e prevê a participação de 65 procuradores no programa. São Paulo, por exemplo, passa de seis para 16 procuradores.
O Projeto Grandes Devedores foi o responsável, por exemplo, pelas ações que culminaram no bloqueio de contas bancárias da Vale e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em 2007, cujos valores depositados eram de aproximadamente R$ 700 milhões cada. Os montantes seriam destinados, na época, ao pagamento de dividendos aos acionistas das empresas. Apesar dos bloqueios, as contas foram desbloqueadas mediante recursos das empresas na Justiça. De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, o programa está voltado para o acompanhamento dos balanços, distribuição de dividendos, venda de ativos e ampliação de capital das empresas que são grandes devedoras da União desde o ano passado.
"A portaria é praticamente a mesma de 2005, porém organiza melhor e estrutura a atividade do grupo de acompanhamento", afirma o advogado Edmundo Medeiros, do escritório Oliveira Matos Advogados. Segundo ele, quanto mais organizado for este grupo, mais pressionado será o contribuinte a arcar com seus débitos. O advogado Plínio Marafon , do escritório Braga & Marafon Advogados, afirma que o programa dos grandes devedores simplifica o trabalho da procuradoria ao unificar processos com poucos procuradores. Com a medida, diz, não dá tempo para que as empresas esvaziem seu patrimônio e realizem a chamada "blindagem". "É ruim para quem quer ganhar tempo", diz Marafon. "A execução será mais rápida do que é hoje."
O sócio da área tributária do escritório Azevedo Sette Advogados, David Silva, afirma que a nova portaria da PGFN mostra a seriedade da Fazenda em relação aos grande devedores. Ele acredita que os processos de execução fiscal poderão ter um andamento mais rápido em razão das metas estipuladas pelos procuradores, ficando reduzidas as possibilidades de as empresas redirecionarem bens que poderiam ser bloqueados para o pagamento dos débitos.
Na prática, a portaria da Fazenda não altera em muito o que já vem sendo praticado pelos procuradores. Mas traz um roteiro detalhado do que eles devem fazer em relação aos grandes devedores. "Isto servirá como uma orientação para os procuradores que estão chegando agora à procuradoria", afirma uma fonte da Fazenda. Atualmente, os procuradores já acompanham processos de empresas que devem valores superiores a R$ 10 milhões, assim como os grupos econômicos a que pertencem, do qual fazem parte outras empresas. Eles também são responsáveis por investigar hipóteses de crimes contra a ordem tributária.
O Projeto Grandes Devedores foi oficialmente instalado em 2005, a partir de um estudo realizado no ano anterior pela PGFN que identificou o perfil da dívida da União. O levantamento demonstrou que cerca de 80% da dívida ativa da União estava concentrada em aproximadamente 2% dos devedores. A partir daí, a Fazenda passou a concentrar, quando possível, os processos de uma mesma empresa em uma única execução. O resultado foi a queda de 30% no ajuizamento de execuções.
PGFN refina acompanhamento de grandes devedores da União
Zínia Baeta e Alessandro Cristo,
de São Paulo
As regras que norteiam o trabalho dos procuradores da Fazenda Nacional que atuam no acompanhamento dos grandes devedores da União passaram por um refinamento que pode gerar maior celeridade e eficácia ao trabalho do grupo, responsável por um aumento de R$ 2,8 bilhões na arrecadação da dívida ativa entre 2006 e 2007. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no início deste mês uma portaria que pormenoriza as normas a serem seguidas pelos procuradores que integram o Projeto Grandes Devedores (Progran) em todo o país. O grupo é responsável por um acompanhamento especial dos processos de cobrança de empresas que possuem dívidas a partir de R$ 10 milhões com a União.
A primeira portaria que regulamentou a ação do grupo, publicada em 2005, possuía oito artigos e designava 27 procuradores para fazerem parte do Progran. A última - a Portaria nº 320, tem 20 artigos, inúmeros incisos e prevê a participação de 65 procuradores no programa. São Paulo, por exemplo, passa de seis para 16 procuradores.
O Projeto Grandes Devedores foi o responsável, por exemplo, pelas ações que culminaram no bloqueio de contas bancárias da Vale e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em 2007, cujos valores depositados eram de aproximadamente R$ 700 milhões cada. Os montantes seriam destinados, na época, ao pagamento de dividendos aos acionistas das empresas. Apesar dos bloqueios, as contas foram desbloqueadas mediante recursos das empresas na Justiça. De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, o programa está voltado para o acompanhamento dos balanços, distribuição de dividendos, venda de ativos e ampliação de capital das empresas que são grandes devedoras da União desde o ano passado.
"A portaria é praticamente a mesma de 2005, porém organiza melhor e estrutura a atividade do grupo de acompanhamento", afirma o advogado Edmundo Medeiros, do escritório Oliveira Matos Advogados. Segundo ele, quanto mais organizado for este grupo, mais pressionado será o contribuinte a arcar com seus débitos. O advogado Plínio Marafon , do escritório Braga & Marafon Advogados, afirma que o programa dos grandes devedores simplifica o trabalho da procuradoria ao unificar processos com poucos procuradores. Com a medida, diz, não dá tempo para que as empresas esvaziem seu patrimônio e realizem a chamada "blindagem". "É ruim para quem quer ganhar tempo", diz Marafon. "A execução será mais rápida do que é hoje."
O sócio da área tributária do escritório Azevedo Sette Advogados, David Silva, afirma que a nova portaria da PGFN mostra a seriedade da Fazenda em relação aos grande devedores. Ele acredita que os processos de execução fiscal poderão ter um andamento mais rápido em razão das metas estipuladas pelos procuradores, ficando reduzidas as possibilidades de as empresas redirecionarem bens que poderiam ser bloqueados para o pagamento dos débitos.
Na prática, a portaria da Fazenda não altera em muito o que já vem sendo praticado pelos procuradores. Mas traz um roteiro detalhado do que eles devem fazer em relação aos grandes devedores. "Isto servirá como uma orientação para os procuradores que estão chegando agora à procuradoria", afirma uma fonte da Fazenda. Atualmente, os procuradores já acompanham processos de empresas que devem valores superiores a R$ 10 milhões, assim como os grupos econômicos a que pertencem, do qual fazem parte outras empresas. Eles também são responsáveis por investigar hipóteses de crimes contra a ordem tributária.
O Projeto Grandes Devedores foi oficialmente instalado em 2005, a partir de um estudo realizado no ano anterior pela PGFN que identificou o perfil da dívida da União. O levantamento demonstrou que cerca de 80% da dívida ativa da União estava concentrada em aproximadamente 2% dos devedores. A partir daí, a Fazenda passou a concentrar, quando possível, os processos de uma mesma empresa em uma única execução. O resultado foi a queda de 30% no ajuizamento de execuções.
Intervenção em Nova Iguaçu
Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 06.05.08 - A-14
Pedida intervenção em Nova Iguaçu
DA REDAÇÃO
O município de Nova Iguaçu teria descumprido determinação judicial para que a contratação de trabalhadores para exercer cargos de administração pública não se desse por meio de cooperativas de trabalho. Com isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu ao Tribunal de Justiça a decretação de intervenção do estado na cidade fluminense. A decisão judicial estaria sendo desobedecida há mais de dois anos.Segundo documentos obtidos pelo MPT, a cooperativa Captar-Cooper, uma das contratadas pelo município, estaria fornecendo cerca de mil empregados para desempenharem funções na administração pública, em especial na área de saúde.decisão judicial. Para o procurador do Trabalho, Carlos Augusto Sampaio Solar, o pedido de intervenção busca assegurar o cumprimento de uma decisão judicial, da qual já não cabe nenhum recurso, para restaurar a harmonia entre os poderes da República, que, segundo ele, estariam sendo abalados pela administração municipal."A contratação de trabalhadores por intermédio de cooperativas de trabalho, além de prejudicar os trabalhadores contratados, que têm vários de seus direitos negados, constitui fraude ao princípio do concurso público, lesando pessoas alijadas da possibilidade de assumirem legitimamente o posto de trabalho após a participação em concurso", disse.O descumprimento da decisão judicial acarretou ainda a expedição de ofício do Ministério Público Federal para a apuração da responsabilidade do prefeito.
Pedida intervenção em Nova Iguaçu
DA REDAÇÃO
O município de Nova Iguaçu teria descumprido determinação judicial para que a contratação de trabalhadores para exercer cargos de administração pública não se desse por meio de cooperativas de trabalho. Com isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu ao Tribunal de Justiça a decretação de intervenção do estado na cidade fluminense. A decisão judicial estaria sendo desobedecida há mais de dois anos.Segundo documentos obtidos pelo MPT, a cooperativa Captar-Cooper, uma das contratadas pelo município, estaria fornecendo cerca de mil empregados para desempenharem funções na administração pública, em especial na área de saúde.decisão judicial. Para o procurador do Trabalho, Carlos Augusto Sampaio Solar, o pedido de intervenção busca assegurar o cumprimento de uma decisão judicial, da qual já não cabe nenhum recurso, para restaurar a harmonia entre os poderes da República, que, segundo ele, estariam sendo abalados pela administração municipal."A contratação de trabalhadores por intermédio de cooperativas de trabalho, além de prejudicar os trabalhadores contratados, que têm vários de seus direitos negados, constitui fraude ao princípio do concurso público, lesando pessoas alijadas da possibilidade de assumirem legitimamente o posto de trabalho após a participação em concurso", disse.O descumprimento da decisão judicial acarretou ainda a expedição de ofício do Ministério Público Federal para a apuração da responsabilidade do prefeito.
Súmula vinculante torna dispensável advogado nos PADs
Jornal do Commercio - D&J - 09, 10 e 11.05.08 - B-7
Súmula torna legal 1.711 demissões
DA REDAÇÃO
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Com a aprovação da sua 5ª Súmula Vinculante, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento do poder Judiciário em um tema que envolve mais de 25 mil processos em tramitação no poder Executivo Federal desde 2003, confirmando e ao mesmo tempo trazendo segurança jurídica às decisões já tomadas, ou em vias de ser proferidas.De acordo com informações da Controladoria-Geral da União (CGU) esse foi o número de processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados no âmbito do poder Executivo, de 2003 a 2007. Ao manter o entendimento de que a ausência da defesa em PAD não é ilegal, os ministros do STF evitaram que 1.711 processos já concluídos em diversos órgãos públicos - e que resultaram na expulsão do servidor - pudessem vir a ser anulados.
Súmula torna legal 1.711 demissões
DA REDAÇÃO
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Com a aprovação da sua 5ª Súmula Vinculante, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento do poder Judiciário em um tema que envolve mais de 25 mil processos em tramitação no poder Executivo Federal desde 2003, confirmando e ao mesmo tempo trazendo segurança jurídica às decisões já tomadas, ou em vias de ser proferidas.De acordo com informações da Controladoria-Geral da União (CGU) esse foi o número de processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados no âmbito do poder Executivo, de 2003 a 2007. Ao manter o entendimento de que a ausência da defesa em PAD não é ilegal, os ministros do STF evitaram que 1.711 processos já concluídos em diversos órgãos públicos - e que resultaram na expulsão do servidor - pudessem vir a ser anulados.
quinta-feira, 8 de maio de 2008
Incidência de honorários advocatícios na fase de execução
28/3/2008 - STJ. Processo. Cumprimento da sentença. Honorários advocatícios. Incidência
Ao analisar controvérsia acerca da incidência ou não de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, na nova sistemática de execução trazida pela Lei 11.232/2005, a 3ª Turma do STJ entendeu que incide honorários advocatícios também nesta fase. Para a Minª. NANCY ANDRIGHI, relatora, as alterações perpetradas pela mencionada lei tiveram o escopo de unificar os processos de conhecimento e execução, tornando este último um mero desdobramento ou continuação daquele. Note-se, ainda, que o art. 475-I do CPC é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, faz-se por execução. Ora, se haverá arbitramento de honorários na execução (art. 20, § 4º, do CPC) e se o cumprimento da sentença se faz por execução, outra conclusão não é possível, senão a de que haverá a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença. Outro argumento favorável ao arbitramento de honorários na fase de cumprimento da sentença decorre do fato de que a verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então. Nem poderia ser diferente, já que, naquele instante, sequer se sabe se o sucumbente irá cumprir espontaneamente a sentença ou se irá opor resistência. (Rec. Esp. 978.545)
Ao analisar controvérsia acerca da incidência ou não de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, na nova sistemática de execução trazida pela Lei 11.232/2005, a 3ª Turma do STJ entendeu que incide honorários advocatícios também nesta fase. Para a Minª. NANCY ANDRIGHI, relatora, as alterações perpetradas pela mencionada lei tiveram o escopo de unificar os processos de conhecimento e execução, tornando este último um mero desdobramento ou continuação daquele. Note-se, ainda, que o art. 475-I do CPC é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, faz-se por execução. Ora, se haverá arbitramento de honorários na execução (art. 20, § 4º, do CPC) e se o cumprimento da sentença se faz por execução, outra conclusão não é possível, senão a de que haverá a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença. Outro argumento favorável ao arbitramento de honorários na fase de cumprimento da sentença decorre do fato de que a verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então. Nem poderia ser diferente, já que, naquele instante, sequer se sabe se o sucumbente irá cumprir espontaneamente a sentença ou se irá opor resistência. (Rec. Esp. 978.545)
quarta-feira, 7 de maio de 2008
Conselho de Recursos do SFN (Conselhinho) aceita reforma de decisão para pior
Espaço Jurídico - Site Bovespa
“Conselhinho” aceita, em tese, reformar decisões para pior
Por Marta Mitico Valente e Fernando Eduardo Serec*
06052008
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido no mercado como “Conselhinho” e responsável pelo julgamento, em segunda instância, dos processos administrativos sancionadores provenientes do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem analisado, desde o início de 2007, a possibilidade de sua decisão reformar para pior a situação do acusado que recorreu da pena a ele aplicada pelo BACEN ou CVM.
Tal reforma para pior é explicitamente proibida no âmbito do Direito Penal, mas poderia ser sustentada no Direito Administrativo. Porém, mesmo admitindo sua aplicação na esfera administrativa, é razoável interpretar que isso não seria possível no caso de Processos Administrativos Sancionadores, pois nesses processos devem ser observados princípios típicos da esfera penal.
A discussão no âmbito do CRSFN surgiu após a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) pleitear a reforma para pior de decisão tomada pelo BACEN em primeira instância. O julgamento deste primeiro caso foi realizado em 20/03/07, quando os Conselheiros decidiram, por 5 votos contra 3, pela impossibilidade da reforma para pior.
Em um segundo caso, a PFN mais uma vez opinou pela reforma para pior da decisão de primeira instância. No julgamento realizado em 29/08/07, com uma nova composição de Conselheiros, o CRSFN decidiu acolher, em tese, a possibilidade de reforma para pior, sendo decisivo o voto de qualidade do Conselheiro Presidente, que resultou em decisão por 5 votos contra 4. Tal decisão preliminar abriu prazo para manifestação da parte que havia recorrido da decisão de primeira instância, que houve por bem desistir do recurso.
Atualmente, o CRSFN já possui outra composição, inclusive com novo Conselheiro Presidente, mas tal composição não alterou a posição do CRSFN na matéria. Assim, o entendimento atual é pela possibilidade da reforma para pior. Vale ressaltar, entretanto, que todas as decisões nesse sentido foram tomadas como possibilidade abstrata antes do julgamento do recurso, inexistindo qualquer precedente de reforma para pior no CRSFN.
* Advogados, sócios do escritório Tozzini Freire
“Conselhinho” aceita, em tese, reformar decisões para pior
Por Marta Mitico Valente e Fernando Eduardo Serec*
06052008
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido no mercado como “Conselhinho” e responsável pelo julgamento, em segunda instância, dos processos administrativos sancionadores provenientes do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem analisado, desde o início de 2007, a possibilidade de sua decisão reformar para pior a situação do acusado que recorreu da pena a ele aplicada pelo BACEN ou CVM.
Tal reforma para pior é explicitamente proibida no âmbito do Direito Penal, mas poderia ser sustentada no Direito Administrativo. Porém, mesmo admitindo sua aplicação na esfera administrativa, é razoável interpretar que isso não seria possível no caso de Processos Administrativos Sancionadores, pois nesses processos devem ser observados princípios típicos da esfera penal.
A discussão no âmbito do CRSFN surgiu após a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) pleitear a reforma para pior de decisão tomada pelo BACEN em primeira instância. O julgamento deste primeiro caso foi realizado em 20/03/07, quando os Conselheiros decidiram, por 5 votos contra 3, pela impossibilidade da reforma para pior.
Em um segundo caso, a PFN mais uma vez opinou pela reforma para pior da decisão de primeira instância. No julgamento realizado em 29/08/07, com uma nova composição de Conselheiros, o CRSFN decidiu acolher, em tese, a possibilidade de reforma para pior, sendo decisivo o voto de qualidade do Conselheiro Presidente, que resultou em decisão por 5 votos contra 4. Tal decisão preliminar abriu prazo para manifestação da parte que havia recorrido da decisão de primeira instância, que houve por bem desistir do recurso.
Atualmente, o CRSFN já possui outra composição, inclusive com novo Conselheiro Presidente, mas tal composição não alterou a posição do CRSFN na matéria. Assim, o entendimento atual é pela possibilidade da reforma para pior. Vale ressaltar, entretanto, que todas as decisões nesse sentido foram tomadas como possibilidade abstrata antes do julgamento do recurso, inexistindo qualquer precedente de reforma para pior no CRSFN.
* Advogados, sócios do escritório Tozzini Freire
Palestra na OAB-SP sobre assédio sexual
Assédio sexual no trabalho é tema de palestra na sede da OAB-SP
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como "atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes", quando seja uma condição para manter o emprego, influir nas promoções do assediado, prejudicar o rendimento do profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.No Brasil, o assédio é crime e está definido na Lei 10.224, de maio de 2001, que diz: "constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." A legislação prevê detenção de três meses a um ano e multa para o transgressor. A CLT atribui a quem comete falta grave a punição de demissão por justa causa.Temos então que assédio sexual é um tipo de coerção, com caráter nitidamente sexual, praticado por homem ou mulher em posição superior em relação ao assediado, que venha acompanhado de ameaça, insinuação, hostilidade objetivando obter favores sexuais.Apesar de o assédio não ser novidade no ambiente de trabalho, as leis que tratam do assunto ainda não resolveram o problema. Para debater o tema, a Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP promoverá no próximo dia 21, Às 19 horas, a palestra "Assédio Sexual no Trabalho, no salão nobre da Ordem (Praça da Sé, 385, 1º andar). Samir Soubhia, juiz do trabalho da 2ª Região, será o palestrante.Inscrições na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata de leite em pó integral.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como "atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes", quando seja uma condição para manter o emprego, influir nas promoções do assediado, prejudicar o rendimento do profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.No Brasil, o assédio é crime e está definido na Lei 10.224, de maio de 2001, que diz: "constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." A legislação prevê detenção de três meses a um ano e multa para o transgressor. A CLT atribui a quem comete falta grave a punição de demissão por justa causa.Temos então que assédio sexual é um tipo de coerção, com caráter nitidamente sexual, praticado por homem ou mulher em posição superior em relação ao assediado, que venha acompanhado de ameaça, insinuação, hostilidade objetivando obter favores sexuais.Apesar de o assédio não ser novidade no ambiente de trabalho, as leis que tratam do assunto ainda não resolveram o problema. Para debater o tema, a Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP promoverá no próximo dia 21, Às 19 horas, a palestra "Assédio Sexual no Trabalho, no salão nobre da Ordem (Praça da Sé, 385, 1º andar). Samir Soubhia, juiz do trabalho da 2ª Região, será o palestrante.Inscrições na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata de leite em pó integral.
Pérola legislativa da verificação se o elevador está no andar
Jornal do Commercio - Dicas de Português - 07.05.08 - A-12
Dicas de Português - Dad Squarisi
Pérola legislativa
"O que é bom", diz o povo sabido, "anda devagar. O que é ruim se espalha rapidinho." Vale o exemplo de Brasília. A Lei Distrital 3.112, de 2003, obrigou os elevadores a ostentar uma placa. Nela, os dizeres impostos pelos deputados: "Aviso aos usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar".O texto provoca arrepios. Tem erros pra todos os gostos. Os candangos protestaram. Não queriam ver a aberração todos os dias à frente dos olhos. Não adiantou. Pior: o deputado Raimundo Santos, do Pará, copiou a idéia e a frase. Apresentou o projeto de lei que exige a fixação da tal advertência Brasil afora. O projeto foi aprovado. Alguns síndicos bancaram os carneirinhos. Obedeceram. Outros protestaram. Sabiam que o patoá deseduca moradores e visitantes. Comissão encaminhou abaixo-assinado ao Congresso. Nele, explicou a deputados e senadores que a frase tem três erros. Dois de gramática. Um de lógica. E, como desgraça pouca é bobagem, não faltou falha de estilo. Vamos a eles.Um
Mesmo não tem função anafórica. Está proibido, pois, de substituir termo referido antes (elevador). Em lugar dele, o pronome ele pede passagem: Antes de entrar no elevador, verifique se ele encontra-se neste andar.Dois
Se é conjunção subordinativa. Funciona como ímã. O pronome não resiste. Vai para antes do verbo: Antes de entrar no elevador, verifique se ele se encontra neste andar.Três
Se o elevador não estiver no piso, como entrar nele? O vocábulo elevador sobra: Antes de entrar, verifique se o elevador se encontra neste andar.Quatro
As palavras curtas são preferíveis às longas. Por duas razões. Uma: economizam espaço. A outra: lêem-se com mais rapidez. Levado a sério o princípio estilístico, temos: Antes de entrar, verifique se o elevador está neste andar.
Dicas de Português - Dad Squarisi
Pérola legislativa
"O que é bom", diz o povo sabido, "anda devagar. O que é ruim se espalha rapidinho." Vale o exemplo de Brasília. A Lei Distrital 3.112, de 2003, obrigou os elevadores a ostentar uma placa. Nela, os dizeres impostos pelos deputados: "Aviso aos usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar".O texto provoca arrepios. Tem erros pra todos os gostos. Os candangos protestaram. Não queriam ver a aberração todos os dias à frente dos olhos. Não adiantou. Pior: o deputado Raimundo Santos, do Pará, copiou a idéia e a frase. Apresentou o projeto de lei que exige a fixação da tal advertência Brasil afora. O projeto foi aprovado. Alguns síndicos bancaram os carneirinhos. Obedeceram. Outros protestaram. Sabiam que o patoá deseduca moradores e visitantes. Comissão encaminhou abaixo-assinado ao Congresso. Nele, explicou a deputados e senadores que a frase tem três erros. Dois de gramática. Um de lógica. E, como desgraça pouca é bobagem, não faltou falha de estilo. Vamos a eles.Um
Mesmo não tem função anafórica. Está proibido, pois, de substituir termo referido antes (elevador). Em lugar dele, o pronome ele pede passagem: Antes de entrar no elevador, verifique se ele encontra-se neste andar.Dois
Se é conjunção subordinativa. Funciona como ímã. O pronome não resiste. Vai para antes do verbo: Antes de entrar no elevador, verifique se ele se encontra neste andar.Três
Se o elevador não estiver no piso, como entrar nele? O vocábulo elevador sobra: Antes de entrar, verifique se o elevador se encontra neste andar.Quatro
As palavras curtas são preferíveis às longas. Por duas razões. Uma: economizam espaço. A outra: lêem-se com mais rapidez. Levado a sério o princípio estilístico, temos: Antes de entrar, verifique se o elevador está neste andar.
Lula promete empenho para salvar Gradiente
Yahoo ! Notícias Brasil
Lula diz que fará tudo para ajudar a Gradiente
Qua, 07 Mai, 03h30
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu ontem que o governo federal fará tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar a fabricante de eletroeletrônicos Gradiente a superar a crise financeira em que se encontra. Ao lado do presidente do BNDES, Luciano Coutinho, durante uma visita a Manaus, Lula disse que tem se empenhado pessoalmente em criar as condições para que a empresa retome a produção na região.
"A Gradiente é uma empresa importante nesse pólo industrial e está quebrada", disse Lula. Segundo ele, o governo já conversou com muita gente em busca de uma solução para a Gradiente, e Coutinho tem tentado ajudar. "Vamos fazer o que estiver ao nosso alcance", disse. Mas ele admitiu que a tarefa não será fácil. "Não depende só do governo."
O discurso de Lula foi uma resposta ao Sindicato dos Metalúrgicos do Distrito Industrial de Manaus, que entregou ontem ao presidente, e também à Gradiente, uma proposta de transformação de parte dos salários futuros de funcionários em ações da companhia.
Em nota divulgada ontem, a companhia afirmou que a proposta "foi muito bem recebida pela direção da Gradiente, que está analisando a sua viabilidade". A empresa diz que uma resposta deve ser apresentada "nos próximos dias".
Em Brasília, o deputado federal Rodrigo Maia (RJ), presidente do DEM, criticou a possibilidade de o governo ajudar a Gradiente, especialmente se esse socorro vier do BNDES. Para Maia, todos os repasses do BNDES "deveriam ser congelados" até o final das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal na chamada Operação Santa Tereza. A operação investiga suposta participação de funcionários do banco num esquema de cobrança de propina em troca da liberação de recursos para prefeituras.
Além disso, segundo ele, o governo cometeria um erro com essa ajuda. "Uma empresa desse porte deveria estar buscando soluções para seus problemas particulares no mercado privado", disse.
De qualquer forma, uma fonte no BNDES informou ao Estado que "dificilmente" o banco terá como atender ao apelo do presidente Lula. Tecnicamente, diz a fonte, não haveria como financiar diretamente a empresa, por falta de patrimônio que servisse de garantia.
Até há pouco mais de um mês, a área técnica do banco buscava uma solução para a empresa e todos os caminhos passavam pelo financiamento a um novo investidor, o que exigiria a saída de Eugênio Staub do controle do grupo e a adoção de um novo modelo de gestão. Mas, com a resistência de Staub, os poucos candidatos desapareceram. "Não há mais comprador disposto a assumir a empresa", disse a fonte. A operação que estava sendo avaliada pelo banco ficava em cerca de R$ 30 milhões, e o comprador assumiria a dívida de R$ 285 milhões.
O esforço do BNDES para recuperar a Gradiente já resultou em dois financiamentos. O primeira foi em 2005, quando o banco concedeu R$ 100 milhões para capital de giro. O segunda foi em 2006, no valor de R$ 63 milhões, para a compra da Philco - a marca Philco, porém, foi alienada no ano passado por R$ 22 milhões.
Na busca de uma saída para sua crise, a Gradiente contratou, no final do ano passado, o executivo Nelson Bastos, da Íntegra Consultoria. Bastos montou um plano de recuperação extra-judicial para negociar a dívida com cerca de 20 credores, dentre bancos e fornecedores. O plano foi apresentado em novembro, mas dependia, justamente, do interesse de algum investidor. Três ou quatro fundos de investimento foram contactados, mas as conversas não avançaram. "Ninguém compraria sendo minoritário do Staub", disse uma fonte ligada a um dos fundos. As informações são do O Estado de S. Paulo
*C/ Irany Tereza, Mariana Barbosa e Marcelo de Moraes
Lula diz que fará tudo para ajudar a Gradiente
Qua, 07 Mai, 03h30
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu ontem que o governo federal fará tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar a fabricante de eletroeletrônicos Gradiente a superar a crise financeira em que se encontra. Ao lado do presidente do BNDES, Luciano Coutinho, durante uma visita a Manaus, Lula disse que tem se empenhado pessoalmente em criar as condições para que a empresa retome a produção na região.
"A Gradiente é uma empresa importante nesse pólo industrial e está quebrada", disse Lula. Segundo ele, o governo já conversou com muita gente em busca de uma solução para a Gradiente, e Coutinho tem tentado ajudar. "Vamos fazer o que estiver ao nosso alcance", disse. Mas ele admitiu que a tarefa não será fácil. "Não depende só do governo."
O discurso de Lula foi uma resposta ao Sindicato dos Metalúrgicos do Distrito Industrial de Manaus, que entregou ontem ao presidente, e também à Gradiente, uma proposta de transformação de parte dos salários futuros de funcionários em ações da companhia.
Em nota divulgada ontem, a companhia afirmou que a proposta "foi muito bem recebida pela direção da Gradiente, que está analisando a sua viabilidade". A empresa diz que uma resposta deve ser apresentada "nos próximos dias".
Em Brasília, o deputado federal Rodrigo Maia (RJ), presidente do DEM, criticou a possibilidade de o governo ajudar a Gradiente, especialmente se esse socorro vier do BNDES. Para Maia, todos os repasses do BNDES "deveriam ser congelados" até o final das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal na chamada Operação Santa Tereza. A operação investiga suposta participação de funcionários do banco num esquema de cobrança de propina em troca da liberação de recursos para prefeituras.
Além disso, segundo ele, o governo cometeria um erro com essa ajuda. "Uma empresa desse porte deveria estar buscando soluções para seus problemas particulares no mercado privado", disse.
De qualquer forma, uma fonte no BNDES informou ao Estado que "dificilmente" o banco terá como atender ao apelo do presidente Lula. Tecnicamente, diz a fonte, não haveria como financiar diretamente a empresa, por falta de patrimônio que servisse de garantia.
Até há pouco mais de um mês, a área técnica do banco buscava uma solução para a empresa e todos os caminhos passavam pelo financiamento a um novo investidor, o que exigiria a saída de Eugênio Staub do controle do grupo e a adoção de um novo modelo de gestão. Mas, com a resistência de Staub, os poucos candidatos desapareceram. "Não há mais comprador disposto a assumir a empresa", disse a fonte. A operação que estava sendo avaliada pelo banco ficava em cerca de R$ 30 milhões, e o comprador assumiria a dívida de R$ 285 milhões.
O esforço do BNDES para recuperar a Gradiente já resultou em dois financiamentos. O primeira foi em 2005, quando o banco concedeu R$ 100 milhões para capital de giro. O segunda foi em 2006, no valor de R$ 63 milhões, para a compra da Philco - a marca Philco, porém, foi alienada no ano passado por R$ 22 milhões.
Na busca de uma saída para sua crise, a Gradiente contratou, no final do ano passado, o executivo Nelson Bastos, da Íntegra Consultoria. Bastos montou um plano de recuperação extra-judicial para negociar a dívida com cerca de 20 credores, dentre bancos e fornecedores. O plano foi apresentado em novembro, mas dependia, justamente, do interesse de algum investidor. Três ou quatro fundos de investimento foram contactados, mas as conversas não avançaram. "Ninguém compraria sendo minoritário do Staub", disse uma fonte ligada a um dos fundos. As informações são do O Estado de S. Paulo
*C/ Irany Tereza, Mariana Barbosa e Marcelo de Moraes
Lançamento do livro Resumo de Direito Internacional e Comunitário

Meu amigo e colega Jair Teixeira dos Reis acaba de lançar mais uma precisosidade sua ao público que tanto o prestigia, desta vez pela Editora Impetus
Conforme o editor, o Direito Internacional é um ramo que, embora não seja novo, atualmente é a marca do terceiro milênio e, por certo, um dos ramos que mostra maior crescimento e oferece enorme leque de oportunidades. Sua crescente importância vem sendo reconhecida pelas universidades, escritórios de advocacia, governo e pelo serviço público.A objetividade, clareza de raciocínio e abordagem dos temas mais importantes são, na verdade, a tradução daquilo que o Profº Jair Teixeira dos Reis representa para o meio acadêmico, como professor e autor. Na obra, o autor trata com muita propriedade sobre alguns temas relevantes no Direito Internacional, tais como as fontes do direito internacional, imunidade de jurisdição, agentes diplomáticos, representantes consulares, Organização Internacional do Trabalho – OIT-, Organização Mundial do Comércio – OMC -, Dumping, atividades do estrangeiro no Brasil – limitações constitucionais, aplicação da lei trabalhista estrangeira, tratados internacionais – vigência e aplicação, entre outros.Bem escrito e tratando o assunto de forma técnica e clara, este livro traz para o público fonte segura de estudo e utilização cotidiana.Obra atualizada até 01/04/08.
terça-feira, 6 de maio de 2008
Exageros na aplicação da dignidade da pessoa humana
Por ocasião do 14º CONAMAT - Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho de 2008, realizado em Manaus, a Ministra do TST Maria Cristina Peduzzi discorreu sobre alguns excessos que a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana tem gerado. Ela defendeu, segundo noticia o Jornal do Commercio de 02, 03 e 04.05.08, p. B-8, "maior reflexão dos magistrados quanto à utilização do princípio constitucional da dignidade humana. Na avaliação dela, o instituto vem sendo usado de forma indiscriminada. 'A partir do estudo da jurisprudência e da doutrina, que conduz à apropriação discricionária do princípio, algumas questões podem ser suscitadas: por consubstanciar a valorização do homem, pode ser utilizado indistintamente como fundamento de decisão judicial? Quais são os limites impostos à sua utilização? A segurança jurídica pode ser vista como limite à sua aplicação?', questionou.Em palestra, a ministra afirmou que não faltam exemplos acerca da aplicação do instituto e destacou que no TST se firmou o repúdio à atitude discriminatória em relação à dispensa arbitrária dos trabalhadores portadores de HIV. Ela destacou também decisão do STJ que obrigou o Estado a indenizar um cidadão em quase R$ 2 milhões por tê-lo mantido ilegalmente preso por 13 anos, período em que contraiu enfermidade grave e cegueira. Outro caso emblemático foi o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de Argüição de Preceito Fundamental sobre interrupção da gravidez no caso de feto anencefálico. O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, deferiu liminar favorável à gestante por entender que se tratava de uma situação que cuidava 'do direito à saúde, à liberdade em sentido maior, à preservação da autonomia da vontade, da legalidade e, acima de tudo, da dignidade humana'. Os demais revogaram o pedido por considerar que o preceito deveria ser aplicado de forma diversa. 'A partir de casos concretos, é possível extrair que o princípio da dignidade da pessoa humana é utilizado, nos tribunais, para os mais diferentes propósitos. A importância que o princípio tem adquirido é bastante acentuada, tendo sido empregado como justificativa suficiente às decisões. Não se observam críticas ao seu uso indiscriminado. Por outro lado, incomoda o fato de que seu significado alcança as mais diversas interpretações sem que, no entanto, sejam acompanhadas de compreensão adequada de seu conteúdo. A conseqüência pode ser a adoção arbitrária de critérios valorativos do julgador para a decisão do caso concreto', afirmou. Segundo a ministra, é preciso haver coerência na aplicação do instituto. 'A sua crescente aplicação, quer para colmatar lacunas jurídicas, quer para dar efetividade a direitos assegurados pela lei ou pela Constituição, revela a importância de compreender a sua normatividade, buscando coerência na interpretação do direito', disse".
Cotas raciais
Igualdade racial
Ativistas do movimento negro criticam política de cotas
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, recebeu, nesta quarta-feira (30/4), sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros para discutir a política de cotas raciais nas universidades. O grupo entregou um documento sobre duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3.197 e 3.330) que questionam a implantação de cotas raciais em universidades públicas.
“Esse sistema de cotas raciais na Amazônia está obrigando os caboclos a se identificarem como negros, ou seja, é uma forma de etnocídio. Estão matando a identidade do caboclo da Amazônia”, afirmou o presidente do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, Leão Alves.
Ele informou que, atualmente, a Amazônia apresenta conflitos entre caboclos, mulatos e negros. “Na Amazônia, a maioria dos pardos não são afro-descendentes, são caboclos”, disse, ressaltando que “o sistema de cotas impõe interesses de um grupo à destruição de outro”. Recordando a mistura de raças do país, ele concluiu que “o sistema de cotas não é o consenso e vai contra a nossa formação cultural”.
Para o representante do Fórum Afro da Amazônia, Francisco Johny, o governo federal deveria investir mais em ensino básico. “Nós sabemos que nem toda a população negra termina o ensino médio, nem chega ao nível superior porque não tem uma educação básica de qualidade e curso de capacitação”, afirmou.
“Os negros podem chegar às universidades federais e concorrer às vagas sem a ajuda de cotas raciais”, disse, argumentando que o sistema contestado pelo grupo aumenta a discriminação no Brasil. Por fim, revelou que alguns movimentos negros estão “acorrentados a partidos políticos. Esse caso é político”.
Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2008
Ativistas do movimento negro criticam política de cotas
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, recebeu, nesta quarta-feira (30/4), sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros para discutir a política de cotas raciais nas universidades. O grupo entregou um documento sobre duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3.197 e 3.330) que questionam a implantação de cotas raciais em universidades públicas.
“Esse sistema de cotas raciais na Amazônia está obrigando os caboclos a se identificarem como negros, ou seja, é uma forma de etnocídio. Estão matando a identidade do caboclo da Amazônia”, afirmou o presidente do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, Leão Alves.
Ele informou que, atualmente, a Amazônia apresenta conflitos entre caboclos, mulatos e negros. “Na Amazônia, a maioria dos pardos não são afro-descendentes, são caboclos”, disse, ressaltando que “o sistema de cotas impõe interesses de um grupo à destruição de outro”. Recordando a mistura de raças do país, ele concluiu que “o sistema de cotas não é o consenso e vai contra a nossa formação cultural”.
Para o representante do Fórum Afro da Amazônia, Francisco Johny, o governo federal deveria investir mais em ensino básico. “Nós sabemos que nem toda a população negra termina o ensino médio, nem chega ao nível superior porque não tem uma educação básica de qualidade e curso de capacitação”, afirmou.
“Os negros podem chegar às universidades federais e concorrer às vagas sem a ajuda de cotas raciais”, disse, argumentando que o sistema contestado pelo grupo aumenta a discriminação no Brasil. Por fim, revelou que alguns movimentos negros estão “acorrentados a partidos políticos. Esse caso é político”.
Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2008
Fiscalização dos cursos de medicina
FOLHAONLINE - 30/04/2008 - 02h30
MEC ameaça punir 17 cursos de medicina com notas ruins; veja lista
ANGELA PINHO
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O Ministério da Educação divulgou ontem a lista dos 17 cursos de medicina que serão supervisionados por causa das baixas notas dos seus alunos no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).
O processo de supervisão será semelhante ao que está em andamento com as áreas de direito e pedagogia. Inicialmente, os cursos serão notificados pelo ministério e terão dez dias para explicar o mau desempenho.
Depois disso, a comissão nomeada pelo MEC poderá realizar vistorias e sugerir medidas para os cursos. Se houver consenso sobre elas, será assinado um termo de compromisso; senão, a pasta poderá abrir um procedimento administrativo.
Entre as punições poderão estar o corte de vagas, já anunciado para 51 cursos de direito, ou, no limite, a suspensão de novos processos seletivos.
De qualquer maneira, segundo o MEC, os alunos já matriculados não serão afetados, já que as mudanças valem apenas para os vestibulares posteriores. Também podem ser acordadas melhorias de infra-estrutura e contratação de mais professores, por exemplo.
Quatro federais
Dos 17 cursos que serão supervisionados, quatro são de universidades federais, incluindo o mais antigo do país, o da Universidade Federal da Bahia, criado há 200 anos. Os outros três são os de Alagoas, Amazonas e Pará.
Segundo Ronaldo Mota, secretário de Educação Superior do MEC, essas instituições, como as outras, estão sujeitas a cortes de vagas --"caso essa seja a determinação da comissão".
Ele evitou explicar o motivo do mau desempenho --o que, segundo ele, deverá ser feito pela comissão. Admitiu, porém, a possibilidade de boicote dos alunos, que, em algumas instituições, criticam a política de avaliação do MEC, em especial a elaboração de rankings.
Os cursos que serão supervisionados obtiveram notas 1 e 2, em uma escala de 1 a 5, tanto no conceito Enade, que mede o conhecimento dos universitários, como no conceito IDD, que, a partir da comparação entre o desempenho de calouros e formandos, mede quanto conhecimento as instituições agregaram ao aluno.
Além dos 17 cursos listados, há outros três que tiraram as mesmas notas, mas não serão supervisionados, pois estão sob a jurisdição de Estados e municípios. É a situação da Universidade de Taubaté e da Universidade Regional de Blumenau, ambas municipais, e da Universidade Estadual de Londrina.
O Brasil tem 175 faculdades de medicina, mas só 103 foram avaliadas --as outras ainda não têm turmas formadas ou não aderiram ao exame. "Se até 1994 tínhamos 80 faculdades de medicina, hoje temos 175, os mecanismos de autorização não estavam permitindo que o MEC proibisse o crescimento fora de propósito", disse Adib Jatene, presidente da comissão avaliadora, referindo-se a regras mais rígidas para a aprovação de novos cursos na área publicadas recentemente. No governo Lula, foram criados 51 cursos de medicina.
Desempenho desigual
A situação das federais no Enade é desigual: embora quatro delas estejam entre as mais mal avaliadas, seis obtiveram nota máxima nos dois conceitos do exame. São elas a federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de Goiás, de Santa Maria (RS), do Piauí e de Mato Grosso, e a Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre.
Os cursos mais bem avaliados de São Paulo foram os da Santa Casa e da Faculdade de Medicina do ABC, com quatro pontos nos dois conceitos.
A USP e a Unicamp (Campinas) não são avaliadas por decisão própria --a participação no Enade é voluntária. Já os alunos da Universidade Estadual Paulista anularam a prova.
MEC ameaça punir 17 cursos de medicina com notas ruins; veja lista
ANGELA PINHO
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O Ministério da Educação divulgou ontem a lista dos 17 cursos de medicina que serão supervisionados por causa das baixas notas dos seus alunos no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).
O processo de supervisão será semelhante ao que está em andamento com as áreas de direito e pedagogia. Inicialmente, os cursos serão notificados pelo ministério e terão dez dias para explicar o mau desempenho.
Depois disso, a comissão nomeada pelo MEC poderá realizar vistorias e sugerir medidas para os cursos. Se houver consenso sobre elas, será assinado um termo de compromisso; senão, a pasta poderá abrir um procedimento administrativo.
Entre as punições poderão estar o corte de vagas, já anunciado para 51 cursos de direito, ou, no limite, a suspensão de novos processos seletivos.
De qualquer maneira, segundo o MEC, os alunos já matriculados não serão afetados, já que as mudanças valem apenas para os vestibulares posteriores. Também podem ser acordadas melhorias de infra-estrutura e contratação de mais professores, por exemplo.
Quatro federais
Dos 17 cursos que serão supervisionados, quatro são de universidades federais, incluindo o mais antigo do país, o da Universidade Federal da Bahia, criado há 200 anos. Os outros três são os de Alagoas, Amazonas e Pará.
Segundo Ronaldo Mota, secretário de Educação Superior do MEC, essas instituições, como as outras, estão sujeitas a cortes de vagas --"caso essa seja a determinação da comissão".
Ele evitou explicar o motivo do mau desempenho --o que, segundo ele, deverá ser feito pela comissão. Admitiu, porém, a possibilidade de boicote dos alunos, que, em algumas instituições, criticam a política de avaliação do MEC, em especial a elaboração de rankings.
Os cursos que serão supervisionados obtiveram notas 1 e 2, em uma escala de 1 a 5, tanto no conceito Enade, que mede o conhecimento dos universitários, como no conceito IDD, que, a partir da comparação entre o desempenho de calouros e formandos, mede quanto conhecimento as instituições agregaram ao aluno.
Além dos 17 cursos listados, há outros três que tiraram as mesmas notas, mas não serão supervisionados, pois estão sob a jurisdição de Estados e municípios. É a situação da Universidade de Taubaté e da Universidade Regional de Blumenau, ambas municipais, e da Universidade Estadual de Londrina.
O Brasil tem 175 faculdades de medicina, mas só 103 foram avaliadas --as outras ainda não têm turmas formadas ou não aderiram ao exame. "Se até 1994 tínhamos 80 faculdades de medicina, hoje temos 175, os mecanismos de autorização não estavam permitindo que o MEC proibisse o crescimento fora de propósito", disse Adib Jatene, presidente da comissão avaliadora, referindo-se a regras mais rígidas para a aprovação de novos cursos na área publicadas recentemente. No governo Lula, foram criados 51 cursos de medicina.
Desempenho desigual
A situação das federais no Enade é desigual: embora quatro delas estejam entre as mais mal avaliadas, seis obtiveram nota máxima nos dois conceitos do exame. São elas a federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de Goiás, de Santa Maria (RS), do Piauí e de Mato Grosso, e a Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre.
Os cursos mais bem avaliados de São Paulo foram os da Santa Casa e da Faculdade de Medicina do ABC, com quatro pontos nos dois conceitos.
A USP e a Unicamp (Campinas) não são avaliadas por decisão própria --a participação no Enade é voluntária. Já os alunos da Universidade Estadual Paulista anularam a prova.
(in)Segurança jurídica
Tribuna da Imprensa on line - 03 e 04.05.08
Segurança jurídica
Cármine Antônio Savino Filho
A Constituição Federal refere-se ao princípio da segurança jurídica, em seu art. 5°, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade. Ao introduzir no texto o elemento inviolabilidade, entendemos que a Constituição não garante os mencionados direitos, garantindo, contudo, suas inviolabilidades, uma vez que os direitos são garantidos em normas infraconstitucionais. O Direito Penal garante crimes contra a pessoa; o Direito Civil garante a propriedade e assim por diante.
A segurança jurídica vem cristalinamente preceituada em nossa Constituição Federal. A Escola Clássica do Direito Penal adotou a segurança jurídica como um dos seus principais pilares. Segurança esta que perdurou por todos os tempos e nas reflexões dos doutrinadores.
Conhecida é a expressão de Feurbach: nullun crimen, nulla poema sine lege, que objetiva a proibição da retroatividade ou ultra-atividade da lei em desfavor, sedimentando a exigência de uma lei praevia, scripta, etricta e certa. Ocorrendo um conflito de leis, a solução (retroatividade ou ultra-atividade) atenderá sempre a lex mitior.
Nos direitos processuais, havendo lei nova que entra em vigor, suas disposições serão aplicadas desde logo aos processos pendentes, sem prejuízo da validade dos atos processuais realizados sob a vigência de lei anterior. Os jornais vêm publicando artigos e notícias sobre as diversas Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral. Destaco aqui a Resolução de número 22.610, criando ou recriando regras referentes a trocas de partidos. Entendo que, alicerçando meu pensamento em torno do princípio da segurança jurídica, punições a respeito desta temática poderiam apenas ocorrer (trocas de partidos) após a vigência da Resolução e não antes, mesmo porque nenhuma pessoa tem o poder de adivinhação.
Deve prevalecer o entendimento alicerçado em nossa ordem jurídica como preceitua o artigo 1° do Código Penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".
Os princípios da segurança jurídica (ordem jurídica, reserva legal) prevalecem em todos os níveis do universo jurídico na garantia dos direitos e obrigações, incluindo neste universo a importância da legitimatio ad causam.
Considerando que os mandatos políticos pertencem aos partidos, desta forma, apenas os partidos poderiam ajuizar ações a respeito de problemas relacionados com as perdas de mandatos.
Flávio D'Urso, presidente da OAB-SP, publicou no Jornal do Comércio de 27 de março último, reflexões a respeito da segurança jurídica: "As vicissitudes de quem empreende são iguais em qualquer parte do mundo. Todas essas intempéries, sem dúvida, estão presentes em qualquer país do mundo. Aqui, no Brasil, vivemos também riscos maiores, que dizem respeito a essa instabilidade jurídica", afirmou.
Segundo Flávio D'Urso, a insegurança jurídica pode ser comparada a uma partida de futebol. "É inadmissível que o juiz apite o início da partida sem que todos tenham ciência das regras que vão reger os próximos 90 minutos. E, se mudarmos as regras durante a partida, vamos ter problemas no que diz respeito à interpretação daquelas novidades e daquela ruptura a uma perspectiva de 90 minutos de segurança no que diz respeito às regras que devem ser observadas".
Segurança jurídica
Cármine Antônio Savino Filho
A Constituição Federal refere-se ao princípio da segurança jurídica, em seu art. 5°, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade. Ao introduzir no texto o elemento inviolabilidade, entendemos que a Constituição não garante os mencionados direitos, garantindo, contudo, suas inviolabilidades, uma vez que os direitos são garantidos em normas infraconstitucionais. O Direito Penal garante crimes contra a pessoa; o Direito Civil garante a propriedade e assim por diante.
A segurança jurídica vem cristalinamente preceituada em nossa Constituição Federal. A Escola Clássica do Direito Penal adotou a segurança jurídica como um dos seus principais pilares. Segurança esta que perdurou por todos os tempos e nas reflexões dos doutrinadores.
Conhecida é a expressão de Feurbach: nullun crimen, nulla poema sine lege, que objetiva a proibição da retroatividade ou ultra-atividade da lei em desfavor, sedimentando a exigência de uma lei praevia, scripta, etricta e certa. Ocorrendo um conflito de leis, a solução (retroatividade ou ultra-atividade) atenderá sempre a lex mitior.
Nos direitos processuais, havendo lei nova que entra em vigor, suas disposições serão aplicadas desde logo aos processos pendentes, sem prejuízo da validade dos atos processuais realizados sob a vigência de lei anterior. Os jornais vêm publicando artigos e notícias sobre as diversas Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral. Destaco aqui a Resolução de número 22.610, criando ou recriando regras referentes a trocas de partidos. Entendo que, alicerçando meu pensamento em torno do princípio da segurança jurídica, punições a respeito desta temática poderiam apenas ocorrer (trocas de partidos) após a vigência da Resolução e não antes, mesmo porque nenhuma pessoa tem o poder de adivinhação.
Deve prevalecer o entendimento alicerçado em nossa ordem jurídica como preceitua o artigo 1° do Código Penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".
Os princípios da segurança jurídica (ordem jurídica, reserva legal) prevalecem em todos os níveis do universo jurídico na garantia dos direitos e obrigações, incluindo neste universo a importância da legitimatio ad causam.
Considerando que os mandatos políticos pertencem aos partidos, desta forma, apenas os partidos poderiam ajuizar ações a respeito de problemas relacionados com as perdas de mandatos.
Flávio D'Urso, presidente da OAB-SP, publicou no Jornal do Comércio de 27 de março último, reflexões a respeito da segurança jurídica: "As vicissitudes de quem empreende são iguais em qualquer parte do mundo. Todas essas intempéries, sem dúvida, estão presentes em qualquer país do mundo. Aqui, no Brasil, vivemos também riscos maiores, que dizem respeito a essa instabilidade jurídica", afirmou.
Segundo Flávio D'Urso, a insegurança jurídica pode ser comparada a uma partida de futebol. "É inadmissível que o juiz apite o início da partida sem que todos tenham ciência das regras que vão reger os próximos 90 minutos. E, se mudarmos as regras durante a partida, vamos ter problemas no que diz respeito à interpretação daquelas novidades e daquela ruptura a uma perspectiva de 90 minutos de segurança no que diz respeito às regras que devem ser observadas".
Recuperação judicial da Selecta
Valor Econômico - Agronegócio - 30.04.08 - B-18
Endividada, Selecta pede recuperação judicial em Goiás
Josette Goulart e Patrick Cruz
Um tombo de US$ 160 milhões na bolsa de Chicago levou a Sementes Selecta a pedir a recuperação judicial na Justiça de Goiás na semana passada. A empresa está com um endividamento líquido de US$ 330 milhões e, se o pedido de recuperação for aceito, os credores ficam impedidos de fazer qualquer tipo de cobrança por um prazo de seis meses. A empresa vivia uma fase de expansão e a situação de inadimplência pegou os credores de surpresa.
O infortúnio da Selecta foi ironicamente resultado dos contratos de proteção ("hedge") que a empresa fez no mercado futuro para se proteger da variação dos preços da soja. Em março passado, quando atingiram seu recorde histórico de quase US$ 16 por bushel, os preços da commodity registraram grande volatilidade em Chicago. O encarecimento das garantias para as operações de hedge levou a Selecta ao aperto que culminou no pedido de recuperação judicial.
A empresa tinha uma série de contratos de opção de compra e venda de soja, usados para fazer o hedge e que estavam em boa parte lastreados pelo produto físico. Para manter esses contratos ativos, as bolsas de mercadorias e futuros exigem margens de segurança que cobrem a variação do preço a cada dia. Com a grande volatilidade, os depósitos exigidos nas margens para a Selecta ficaram muito elevados.
A empresa usou os recursos que seriam destinados para pagar os produtores, que lhe davam o lastro da soja física. Sem dinheiro para pagar pelo produto físico, a empresa perdeu a garantia do preço menor que tinha fechado com os produtores e, assim, não pôde auferir o lucro.
Virou uma bola de neve. Não havia mais dinheiro para garantir as margens em Chicago e, com isso, os contratos foram desativados. O hedge se desfez. Segundo informações de assessores próximos à empresa, do rombo de US$ 160 milhões, US$ 100 milhões foram pagos às corretoras de Chicago.
A situação agravou-se no Brasil, culminando com o pedido de recuperação judicial protocolado na 8ª Vara Cível de Goiânia na última quinta-feira, sob a assessoria do escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados.
Sem dinheiro para pagar pelo grão, os produtores foram convocados a retirar a soja já entregue. A situação foi verificada em várias cidades de Goiás, sede da companhia. "Para nós, foi uma perda grande. O produtor teve que pagar frete e armazenagem extras. E vai ser ainda pior se ela sair do mercado. Na região, ela é responsável pelo financiamento de até 30% dos produtores", diz Bartolomeu Braz Pereira, presidente do sindicato rural de Goiatuba. Segundo Pereira, o deslocamento da soja para outros armazéns tem ainda causado aperto na estocagem da safra de milho, que está em colheita.
Os principais credores, um grupo de bancos, concederam dois empréstimos sindicalizados à empresa, no total de US$ 160 milhões. Parte dos recursos era para a construção de uma unidade de esmagamento de soja em Araguari (MG), um projeto de R$ 100 milhões. Os líderes dos empréstimos eram ING e Crédit Suisse - no último empréstimo, o principal financiador foi o ABN Amro. Ainda fazem parte da lista de credores, entre outros, os bancos WestLB e Banque Cantonale Vaudoise.
Os esforços da empresa, criada em 1984 a partir da familiar Betinha Alimentos, de Jundiaí (SP), concentram-se agora na busca de um potencial comprador, afirmam as fontes. A Selecta é auxiliada pelo banco inglês Rothschild. Até a tarde de ontem, a companhia mantinha o projeto da unidade de Araguari, segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico do município, Vicente Arthur Teixeira de Sales Dias. Até o fechamento desta edição, os dirigentes da Selecta não responderam os pedidos de entrevista feitos pelo Valor.
Endividada, Selecta pede recuperação judicial em Goiás
Josette Goulart e Patrick Cruz
Um tombo de US$ 160 milhões na bolsa de Chicago levou a Sementes Selecta a pedir a recuperação judicial na Justiça de Goiás na semana passada. A empresa está com um endividamento líquido de US$ 330 milhões e, se o pedido de recuperação for aceito, os credores ficam impedidos de fazer qualquer tipo de cobrança por um prazo de seis meses. A empresa vivia uma fase de expansão e a situação de inadimplência pegou os credores de surpresa.
O infortúnio da Selecta foi ironicamente resultado dos contratos de proteção ("hedge") que a empresa fez no mercado futuro para se proteger da variação dos preços da soja. Em março passado, quando atingiram seu recorde histórico de quase US$ 16 por bushel, os preços da commodity registraram grande volatilidade em Chicago. O encarecimento das garantias para as operações de hedge levou a Selecta ao aperto que culminou no pedido de recuperação judicial.
A empresa tinha uma série de contratos de opção de compra e venda de soja, usados para fazer o hedge e que estavam em boa parte lastreados pelo produto físico. Para manter esses contratos ativos, as bolsas de mercadorias e futuros exigem margens de segurança que cobrem a variação do preço a cada dia. Com a grande volatilidade, os depósitos exigidos nas margens para a Selecta ficaram muito elevados.
A empresa usou os recursos que seriam destinados para pagar os produtores, que lhe davam o lastro da soja física. Sem dinheiro para pagar pelo produto físico, a empresa perdeu a garantia do preço menor que tinha fechado com os produtores e, assim, não pôde auferir o lucro.
Virou uma bola de neve. Não havia mais dinheiro para garantir as margens em Chicago e, com isso, os contratos foram desativados. O hedge se desfez. Segundo informações de assessores próximos à empresa, do rombo de US$ 160 milhões, US$ 100 milhões foram pagos às corretoras de Chicago.
A situação agravou-se no Brasil, culminando com o pedido de recuperação judicial protocolado na 8ª Vara Cível de Goiânia na última quinta-feira, sob a assessoria do escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados.
Sem dinheiro para pagar pelo grão, os produtores foram convocados a retirar a soja já entregue. A situação foi verificada em várias cidades de Goiás, sede da companhia. "Para nós, foi uma perda grande. O produtor teve que pagar frete e armazenagem extras. E vai ser ainda pior se ela sair do mercado. Na região, ela é responsável pelo financiamento de até 30% dos produtores", diz Bartolomeu Braz Pereira, presidente do sindicato rural de Goiatuba. Segundo Pereira, o deslocamento da soja para outros armazéns tem ainda causado aperto na estocagem da safra de milho, que está em colheita.
Os principais credores, um grupo de bancos, concederam dois empréstimos sindicalizados à empresa, no total de US$ 160 milhões. Parte dos recursos era para a construção de uma unidade de esmagamento de soja em Araguari (MG), um projeto de R$ 100 milhões. Os líderes dos empréstimos eram ING e Crédit Suisse - no último empréstimo, o principal financiador foi o ABN Amro. Ainda fazem parte da lista de credores, entre outros, os bancos WestLB e Banque Cantonale Vaudoise.
Os esforços da empresa, criada em 1984 a partir da familiar Betinha Alimentos, de Jundiaí (SP), concentram-se agora na busca de um potencial comprador, afirmam as fontes. A Selecta é auxiliada pelo banco inglês Rothschild. Até a tarde de ontem, a companhia mantinha o projeto da unidade de Araguari, segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico do município, Vicente Arthur Teixeira de Sales Dias. Até o fechamento desta edição, os dirigentes da Selecta não responderam os pedidos de entrevista feitos pelo Valor.
Inaplicabilidade de multa do CPC na execução trabalhista
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 05.05.08 - E1
TST veta uso de nova lei de execução civil em ação na Justiça do Trabalho
Fernando Teixeira05/05/2008
Duas turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram vetar o uso das novas regras da execução civil no processo trabalhista, impedindo a aplicação da multa de 10% nos casos em o devedor não paga voluntariamente a dívida quando é condenado. Criada pela Lei nº 11.232, de 2005, que alterou o processo de execução civil, a multa tem a preferência da maioria dos juízes trabalhistas desde que entrou em vigor, em meados de 2006. O entendimento do TST, segundo o qual não é possível aplicar regras do Código de Processo Civil (CPC) em substituição às da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o primeiro indício de que a posição, até agora popular na primeira instância e nos tribunais regionais do trabalho (TRTs), pode não prevalecer no fim das disputas.
O ponto do Código de Processo Civil que mais interessa aos juízes do trabalho é o artigo 475-J, que estipula uma multa de 10% sobre o valor da causa se o devedor não realizar o pagamento em um prazo de 15 dias após sua condenação. Já a CLT prevê 48 horas para o pagamento do débito e o conseqüente bloqueio de bens caso o devedor não satisfaça a dívida no prazo estipulada - mas não prevê multa. A nova regra vem sendo adotada pelos juízes do trabalho como uma forma de coagir as empresas a quitarem suas dívidas voluntariamente, evitando que o processo pare na fase de execução, tradicionalmente a mais demorada das ações trabalhistas.
Além do custo financeiro, a prevalência do encargo de 10% se tornou particularmente importante para as empresas nos últimos anos, pois a queda da Selic tornou mais sensível a fórmula de cálculo dos passivos trabalhistas. Antes da queda da Selic para patamares próximos à taxa de correção das dívidas em tramitação na Justiça do Trabalho, de 12% ao ano, valia mais a pena manter a disputa na Justiça enquanto o dinheiro rendia no mercado financeiro. Com a queda da Selic a situação começou a "empatar" - em alguns casos passou a ser mais interessante fechar acordos antes do fim do processo. Se a multa de 10% da execução civil se mantiver, o acordo passa a ser vantajoso em muitas das ações.
As decisões proferidas pela terceira e sexta turmas do TST, publicadas no início deste ano, não foram suficientes para convencer os juízes da primeira e segunda instâncias a mudar seu entendimento a respeito da aplicação das regras do processo civil ao trabalhista, e há quem aposte em um revés. O juiz Julio Cezar Bebber, do TRT do Mato Grosso do Sul, não concorda com as decisões do TST e alerta que há oito turmas no tribunal. "A CLT tem apenas 20 artigos sobre processo, não é possível deixar de recorrer ao Código de Processo Civil" diz. Em vários tribunais locais, segundo Bebber, o quadro está consolidado em sentido contrário: no TRT do Paraná, já foi aprovada uma orientação jurisprudencial aconselhando a aplicação da multa, e no Mato Grosso do Sul as duas turmas já fecharam posição em favor dos 10%.
Relatora de uma das decisões do TST contrárias à multa, a ministra Maria Cristina Peduzzi diz entender a insatisfação dos juízes com o processo trabalhista, mas afirma que não é juridicamente possível que eles "escolham" um artigo do Código de Processo Civil que lhes interesse e passem a aplicá-lo nas ações. Isto só é possível, diz a ministra, quando há lacuna na CLT e compatibilidade entre as normas - o que, segundo ela, não é o caso. Para ela, apesar de a mudança na execução civil ser uma forma a mais para satisfazer as demandas trabalhistas, deve-se buscar outra saída, como mudar o próprio processo trabalhista. "O processo trabalhista sempre foi mais evoluído, mas com as reformas é o processo civil que está mais simplificado", diz.
O repórter viajou a convite da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
TST veta uso de nova lei de execução civil em ação na Justiça do Trabalho
Fernando Teixeira05/05/2008
Duas turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram vetar o uso das novas regras da execução civil no processo trabalhista, impedindo a aplicação da multa de 10% nos casos em o devedor não paga voluntariamente a dívida quando é condenado. Criada pela Lei nº 11.232, de 2005, que alterou o processo de execução civil, a multa tem a preferência da maioria dos juízes trabalhistas desde que entrou em vigor, em meados de 2006. O entendimento do TST, segundo o qual não é possível aplicar regras do Código de Processo Civil (CPC) em substituição às da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o primeiro indício de que a posição, até agora popular na primeira instância e nos tribunais regionais do trabalho (TRTs), pode não prevalecer no fim das disputas.
O ponto do Código de Processo Civil que mais interessa aos juízes do trabalho é o artigo 475-J, que estipula uma multa de 10% sobre o valor da causa se o devedor não realizar o pagamento em um prazo de 15 dias após sua condenação. Já a CLT prevê 48 horas para o pagamento do débito e o conseqüente bloqueio de bens caso o devedor não satisfaça a dívida no prazo estipulada - mas não prevê multa. A nova regra vem sendo adotada pelos juízes do trabalho como uma forma de coagir as empresas a quitarem suas dívidas voluntariamente, evitando que o processo pare na fase de execução, tradicionalmente a mais demorada das ações trabalhistas.
Além do custo financeiro, a prevalência do encargo de 10% se tornou particularmente importante para as empresas nos últimos anos, pois a queda da Selic tornou mais sensível a fórmula de cálculo dos passivos trabalhistas. Antes da queda da Selic para patamares próximos à taxa de correção das dívidas em tramitação na Justiça do Trabalho, de 12% ao ano, valia mais a pena manter a disputa na Justiça enquanto o dinheiro rendia no mercado financeiro. Com a queda da Selic a situação começou a "empatar" - em alguns casos passou a ser mais interessante fechar acordos antes do fim do processo. Se a multa de 10% da execução civil se mantiver, o acordo passa a ser vantajoso em muitas das ações.
As decisões proferidas pela terceira e sexta turmas do TST, publicadas no início deste ano, não foram suficientes para convencer os juízes da primeira e segunda instâncias a mudar seu entendimento a respeito da aplicação das regras do processo civil ao trabalhista, e há quem aposte em um revés. O juiz Julio Cezar Bebber, do TRT do Mato Grosso do Sul, não concorda com as decisões do TST e alerta que há oito turmas no tribunal. "A CLT tem apenas 20 artigos sobre processo, não é possível deixar de recorrer ao Código de Processo Civil" diz. Em vários tribunais locais, segundo Bebber, o quadro está consolidado em sentido contrário: no TRT do Paraná, já foi aprovada uma orientação jurisprudencial aconselhando a aplicação da multa, e no Mato Grosso do Sul as duas turmas já fecharam posição em favor dos 10%.
Relatora de uma das decisões do TST contrárias à multa, a ministra Maria Cristina Peduzzi diz entender a insatisfação dos juízes com o processo trabalhista, mas afirma que não é juridicamente possível que eles "escolham" um artigo do Código de Processo Civil que lhes interesse e passem a aplicá-lo nas ações. Isto só é possível, diz a ministra, quando há lacuna na CLT e compatibilidade entre as normas - o que, segundo ela, não é o caso. Para ela, apesar de a mudança na execução civil ser uma forma a mais para satisfazer as demandas trabalhistas, deve-se buscar outra saída, como mudar o próprio processo trabalhista. "O processo trabalhista sempre foi mais evoluído, mas com as reformas é o processo civil que está mais simplificado", diz.
O repórter viajou a convite da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fiscalização reduz informalidade no trabalho
Valor Econômico - Brasil - 05.05.08 - A4
Informalidade cai com PIB forte e fiscalização
Cibelle Bouças
O aumento da renda e o conseqüente aquecimento da demanda interna nos últimos anos, somados à confiança de que a economia será menos instável que nas décadas anteriores, reduziram a informalidade nas contratações de mão-de-obra. O número de trabalhadores sem carteira de trabalho assinada caiu 5% nas regiões metropolitanas nos últimos 12 meses e representou, nos meses de fevereiro e março, 19,3% e 19,4% da População Economicamente Ativa (PEA) - os menores níveis da série calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 2002. Apenas uma parcela desta queda decorreu das ações de fiscalizações do Ministério do Trabalho na geração de postos formais.
As contratações com carteira assinada feitas sob efeito da fiscalização do Ministério do Trabalho têm crescido em números absolutos nos últimos anos, mas a sua participação na geração de vagas formais se mantém estável. No ano passado, 746,2 mil trabalhadores tiveram sua situação regularizada após a fiscalização do governo federal, um contingente 11,4% maior que os 670 mil registrados em 2006. O número correspondeu a 5,2% das contratações com carteira assinada em 2007, percentual idêntico ao do ano anterior. A participação mais expressiva foi alcançada em 2004 - 6,28% do total de contratações -, e recuou desde então.
Neste ano, 147,7 mil trabalhadores tiveram seu emprego formalizado sob efeito da fiscalização até março, número equivalente a 3,6% do total de contratações feitas no país no período. Esse percentual inferior à média anual, contudo, reflete fatores sazonais, como a baixa contratação agrícola no início de cada ano.
No saldo entre admitidos e demitidos, entre janeiro e março deste ano, foram criados no país 554,4 mil postos de trabalho, 38,7% mais do que o saldo de novas vagas geradas no primeiro trimestre do ano passado, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referentes aos empregos com carteira assinada.
O índice supera a expansão no total de empregos criados no país no ano fechado de 2007, que foi de 31,6%, passando de 1,23 milhão de novas vagas para 1,62 milhão. Para 2008, a expectativa do Ministério do Trabalho é de que o saldo de novos postos de trabalho formais atinja mais um recorde, de 1,8 milhão, o que, se alcançado, representará um incremento de 12,5%. "A geração de novos postos formais continua alta, mesmo com o PIB crescendo em uma taxa parecida à média de 2007. Isso se deve em parte à formalização da mão-de-obra", afirma Fábio Romão, economista da LCA Consultores.
Nas capitais, o emprego com carteira também cresceu, ante uma redução dos postos informais, de acordo com os dados da pesquisa mensal de emprego do IBGE. O número total de ocupados em março de 2008 aumentou 3,5% em comparação com o mesmo mês de 2007. O total de contratados com carteira assinada teve aumento de 8%, alcançando 48,4% da população economicamente ativa (PEA) - o segundo maior da nova série do IBGE, iniciada em 2002, só perdendo para fevereiro passado.
Em março do ano passado, os trabalhadores com carteira representavam 46,4% da PEA e os sem carteira, 21,2%. Em março de 2004, 43,9% e 22%, respectivamente. "Esses dados também representam evidências de que há alguma migração das contratações informais para empregos com carteira assinada", avalia Romão.
A diferença entre a taxa de crescimento dos postos formais e dos empregos informais se ampliou nos últimos anos. A diferença, que em 2004 era de apenas 0,5 ponto percentual, chegou a 1,3 ponto em março do ano passado e a 8,4 pontos no mês passado.
O tempo de permanência no emprego também apresentou uma pequena melhora nos últimos anos. De acordo com dados do IBGE, em março, 20,4% dos trabalhadores estavam contratados pela mesma empresa há menos de um ano; 11% entre um e 2 anos e 68% por mais de dois anos. No mesmo mês de 2007, os trabalhadores com menos de um ano de casa representavam 21% do total e aqueles com mais de dois anos, 67,3%. Em 2004, os índices eram 22% e 67%, respectivamente.
Informalidade cai com PIB forte e fiscalização
Cibelle Bouças
O aumento da renda e o conseqüente aquecimento da demanda interna nos últimos anos, somados à confiança de que a economia será menos instável que nas décadas anteriores, reduziram a informalidade nas contratações de mão-de-obra. O número de trabalhadores sem carteira de trabalho assinada caiu 5% nas regiões metropolitanas nos últimos 12 meses e representou, nos meses de fevereiro e março, 19,3% e 19,4% da População Economicamente Ativa (PEA) - os menores níveis da série calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 2002. Apenas uma parcela desta queda decorreu das ações de fiscalizações do Ministério do Trabalho na geração de postos formais.
As contratações com carteira assinada feitas sob efeito da fiscalização do Ministério do Trabalho têm crescido em números absolutos nos últimos anos, mas a sua participação na geração de vagas formais se mantém estável. No ano passado, 746,2 mil trabalhadores tiveram sua situação regularizada após a fiscalização do governo federal, um contingente 11,4% maior que os 670 mil registrados em 2006. O número correspondeu a 5,2% das contratações com carteira assinada em 2007, percentual idêntico ao do ano anterior. A participação mais expressiva foi alcançada em 2004 - 6,28% do total de contratações -, e recuou desde então.
Neste ano, 147,7 mil trabalhadores tiveram seu emprego formalizado sob efeito da fiscalização até março, número equivalente a 3,6% do total de contratações feitas no país no período. Esse percentual inferior à média anual, contudo, reflete fatores sazonais, como a baixa contratação agrícola no início de cada ano.
No saldo entre admitidos e demitidos, entre janeiro e março deste ano, foram criados no país 554,4 mil postos de trabalho, 38,7% mais do que o saldo de novas vagas geradas no primeiro trimestre do ano passado, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referentes aos empregos com carteira assinada.
O índice supera a expansão no total de empregos criados no país no ano fechado de 2007, que foi de 31,6%, passando de 1,23 milhão de novas vagas para 1,62 milhão. Para 2008, a expectativa do Ministério do Trabalho é de que o saldo de novos postos de trabalho formais atinja mais um recorde, de 1,8 milhão, o que, se alcançado, representará um incremento de 12,5%. "A geração de novos postos formais continua alta, mesmo com o PIB crescendo em uma taxa parecida à média de 2007. Isso se deve em parte à formalização da mão-de-obra", afirma Fábio Romão, economista da LCA Consultores.
Nas capitais, o emprego com carteira também cresceu, ante uma redução dos postos informais, de acordo com os dados da pesquisa mensal de emprego do IBGE. O número total de ocupados em março de 2008 aumentou 3,5% em comparação com o mesmo mês de 2007. O total de contratados com carteira assinada teve aumento de 8%, alcançando 48,4% da população economicamente ativa (PEA) - o segundo maior da nova série do IBGE, iniciada em 2002, só perdendo para fevereiro passado.
Em março do ano passado, os trabalhadores com carteira representavam 46,4% da PEA e os sem carteira, 21,2%. Em março de 2004, 43,9% e 22%, respectivamente. "Esses dados também representam evidências de que há alguma migração das contratações informais para empregos com carteira assinada", avalia Romão.
A diferença entre a taxa de crescimento dos postos formais e dos empregos informais se ampliou nos últimos anos. A diferença, que em 2004 era de apenas 0,5 ponto percentual, chegou a 1,3 ponto em março do ano passado e a 8,4 pontos no mês passado.
O tempo de permanência no emprego também apresentou uma pequena melhora nos últimos anos. De acordo com dados do IBGE, em março, 20,4% dos trabalhadores estavam contratados pela mesma empresa há menos de um ano; 11% entre um e 2 anos e 68% por mais de dois anos. No mesmo mês de 2007, os trabalhadores com menos de um ano de casa representavam 21% do total e aqueles com mais de dois anos, 67,3%. Em 2004, os índices eram 22% e 67%, respectivamente.
sexta-feira, 2 de maio de 2008
Morreu Paulo Amaral, meu tio-avô
Fui surpreendido ontem com o passamento do meu tio-avô, Paulo Amaral, o primeiro preparador físico da Seleção Brasileira de Futebol a desempenhar especificamente essa função, um dos principais fatores para a conquista das Copas de 1958 e 1962. Não que não soubesse de seu estado de saúde e do que fatalmente aconteceria em pouco tempo, mas é que nunca estamos preparados para esse inevitável fato. Tio Paulo era o irmão mais novo da minha avó Lourdes. No total eram 3 irmãos: Décio, Lourdes e Paulo. Dono de um temperamento explosivo, tio Paulo desde cedo já demonstrava sua personalidade. Minha avó costumava contar que um dia, quando ainda muito novos, ela e o tio Décio levaram tio Paulo para passear em um parque de diversões. Cada um levava 1 moeda de 500 Réis. Minha avó e o tio Décio gastaram todo o dinheiro com eles e com o tio Paulo. Estavam despreocupados, pois contavam com a moedinha do tio Paulo para voltarem para casa de bonde. Só que ele se que se recusou terminantemente a entregá-la. Em meio à discussão, a moedinha se soltou e acabou parando um bueiro. Um homem que observava a repreensão dos irmãos mais velhos se compadeceu e deu o dinheiro de que precisavam. Além disso, sei, diretamente por ele e por meio de meu pai e seu irmão (Rony e Bob) de incontáveis histórias de bravatas e confusões em que se envolveu tio Paulo, suas experiências na Polícia Especial de Getúlio Vargas, seus malabarismos em motocicletas, fatos curiosos envolvendo jogadores e as partidas, sua paixão por todos os esportes (chegou a praticar quase todas as modalidades), a travessia a nado que fazia da Lagoa Rodrigo de Freitas nos bons tempos em que era limpa, as situações vividas como primeiro técnico brasileiro a treinar um time no Oriente Médio. Eu Estava triste por não haver podido apresentar o tio Paulo ao meu amigo Emílio Carlos Lima Guimarães, de Belo Horizonte e apaixonado pelo Cruzeiro. Meu conforto veio quando hoje Emílio, em telefonema de condolências, lembrou que o conhecera no meu casamento. Meu pai, tio Bob e eu sempre pedimos que tio Paulo escrevesse um livro de memórias, mas seu zelo excessivo com a precisão de datas e a possível exposição das pessoas inibiam de fazê-lo. Talvez agora os amigos e a família se animem a essa empreitada. Mas, acima de tudo, permanece em mim a sensação de que os heróis realmente existem e que a minha família teve a glória de ter um deles.
Prazo para a guarda de documentos diversos
Segundo o Procon de São Paulo (www.procon.sp.gov.br), os seguintes prazos devem ser observados para a guarda de documentos, prevenindo uma possível discussão quanto à prova dos pagamentos das obrigações a eles referentes.
Guarda de Documentos
10 de JANEIRO de 2008
Procon - SP orienta por quanto tempo guardar comprovantes de contas quitadas
Comprovantes referentes à quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados. O período varia conforme a situação. E, como geralmente no início de cada ano a tendência é fazer uma "faxina" nas gavetas, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, relaciona abaixo os prazos para descartar estes documentos, especificamente, em casos de problemas relativos a consumo.
ÁGUA, LUZ, TELEFONE E DEMAIS CONTAS DE CONSUMO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
- cinco anos
CONDOMÍNIO
- os recibos pagamento de condomínio não devem ser inutilizados por todo o período em que o morador estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.
COMPRA DE IMÓVEL (terreno, casa, apartamento).
- a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
CONSÓRCIO
- o prazo estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.
SEGURO
- A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.
CONVÊNIO MÉDICO
- a proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
MENSALIDADE ESCOLAR
- recibos e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos
CARTÃO DE CRÉDITO
- as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano
NOTAS FISCAIS
- as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
CERTIFICADOS DE GARANTIA
- por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
CONTRATOS
- contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
ALUGUEL
- o locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e conseqüente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.
Os técnicos da Fundação Procon-SP enfatizam que, todos estes prazos estipulados são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Tribunais de Pequenas Causas, etc.). Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 _ ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 010661-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O telefone para informações é 151 (não atende reclamações). Caso o consumidor queira consultar se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP, o telefone é (11) 3824-0446.
Guarda de Documentos
10 de JANEIRO de 2008
Procon - SP orienta por quanto tempo guardar comprovantes de contas quitadas
Comprovantes referentes à quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados. O período varia conforme a situação. E, como geralmente no início de cada ano a tendência é fazer uma "faxina" nas gavetas, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, relaciona abaixo os prazos para descartar estes documentos, especificamente, em casos de problemas relativos a consumo.
ÁGUA, LUZ, TELEFONE E DEMAIS CONTAS DE CONSUMO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
- cinco anos
CONDOMÍNIO
- os recibos pagamento de condomínio não devem ser inutilizados por todo o período em que o morador estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.
COMPRA DE IMÓVEL (terreno, casa, apartamento).
- a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
CONSÓRCIO
- o prazo estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.
SEGURO
- A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.
CONVÊNIO MÉDICO
- a proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
MENSALIDADE ESCOLAR
- recibos e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos
CARTÃO DE CRÉDITO
- as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano
NOTAS FISCAIS
- as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
CERTIFICADOS DE GARANTIA
- por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
CONTRATOS
- contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
ALUGUEL
- o locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e conseqüente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.
Os técnicos da Fundação Procon-SP enfatizam que, todos estes prazos estipulados são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Tribunais de Pequenas Causas, etc.). Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 _ ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 010661-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O telefone para informações é 151 (não atende reclamações). Caso o consumidor queira consultar se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP, o telefone é (11) 3824-0446.
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