Valor Econômio - Legislação & Tributos - 09, 10 e 11.05.08 - E1
Judiciário adapta Lei de Greve a servidores
Fernando Teixeira, de Brasília09/05/2008
As greves dos auditores fiscais e dos advogados da União estão servindo de tubo de ensaio para a nova posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre greves de servidores públicos, inaugurada em outubro de 2007. Pelo novo cenário, mesmo sem contarem com legislação própria, greves de servidores podem ser julgadas segundo a lei que rege o setor privado - a Lei nº 7.783, de 1989. Ainda há muitas adaptações a serem feitas, mas algumas respostas já começam a ser dadas pela Justiça. Entre as decisões já tomadas, estão entendimentos de que os dias parados não devem ser pagos, de que um acordo com o governo só é legítimo se já houver previsão orçamentária e o de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem competência originária para julgar greves do funcionalismo federal.
Os primeiros parâmetros foram dados pelas decisões do ministro do Supremo Gilmar Mendes sobre a greve dos advogados da União, e do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho sobre a greve dos auditores fiscais. A maior expectativa recai sobre o julgamento do mérito da paralisação dos auditores fiscais, que aguarda uma decisão da terceira seção do STJ. Advocacia-Geral da União (AGU), sindicalistas e advogados de servidores estão acompanhando o caso, mas não há idéia sobre o possível resultado - e nem mesmo se o caso será julgado, confirmados os rumores de que a greve será encerrada na segunda-feira.
Gilmar Mendes, também relator do Mandado de Injunção nº 708, que declarou a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos, julgou no início de abril um recurso da AGU contra a greve dos advogados públicos. O ministro entendeu que "não é razoável a exigência de implementação do acordo firmado em 11 de novembro de 2007 entre os advogados públicos federais e a União, tendo em vista a ausência de previsão orçamentária". Ele autorizou o corte de vencimentos, por ver a ocorrência de grave lesão à ordem pública, com a possibilidade de perda de prazos processuais e paralisação de licitações. Já o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho foi mais favorável aos grevistas, e só mudou de idéia quando a AGU levou ao ministro os precedentes proferidos pelo Supremo.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), José Wanderley Kozima, a jurisprudência dos tribunais sempre foi favorável ao corte de ponto, mas em geral a decisão só vinha depois de encerrada a greve - ocorria, em geral, um acordo para a reposição dos dias parados com horas extras. Com a decisão de Gilmar Mendes, publicada em 15 de abril, os advogados voltaram imediatamente ao trabalho. Os auditores continuaram parados, mas não houve corte de salários no último dia 5.
Se não houver acordo na greve dos auditores, o julgamento do mérito do caso na terceira seção do STJ pode criar critérios sobre legalidade de greve de servidores - por exemplo, se é motivo para paralisação o não-cumprimento de acordo ou a não-equiparação com outras categorias. Podem sair ainda critérios sobre como deve ocorrer o corte de dias parados e se é possível haver poder "normativo" da Justiça em disputas com o setor público, determinando o cumprimento de reajustes salariais. Isto porque, na Justiça do Trabalho, na falta de acordo o juiz pode julgar o dissídio de greve, obrigando o empregador do setor privado a conceder reajustes.
Para o advogado especialista Roberto de Figueiredo Caldas, presidente da comissão de direitos sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sócio do escritório Alino & Roberto e Advogados, não haverá problema do ponto de vista jurídico para o STJ julgar um dissídio de servidor público, ao menos no governo federal. Segundo ele, em outras disputas o Judiciário já ordenou a aprovação de verbas suplementares, que devem ser encaminhadas pelo Executivo e aprovadas no Legislativo, e tudo correu bem. O problema pode ocorrer com governos locais que descumprirem recorrentemente decisões judiciais - como já fazem nos casos de precatórios. Para Caldas, haverá espaço é para a discussão do corte de dias parados, o que, na sua opinião, só pode ocorrer se houver lei específica aprovada para o setor público. Segundo ele, a corte superior da Espanha estava na mesma situação quando julgou uma greve de servidores em 1984, e decidiu ser impossível cortar dias parados se não houver previsão legal.
sábado, 10 de maio de 2008
Deferido o processamento da recuperação da Selecta
Valor Econômico - Agronegócios - 09, 10 e 11.05.08 - B11
Recuperação judicial da Selecta é aceita em Goiás
Josette Goulart e Patrick Cruz
A Justiça de Goiás aceitou nesta semana o pedido de recuperação judicial feito pela Sementes Selecta. Com isso, todos as ações judiciais ou execuções de dívidas contra a empresa ficam suspensas por seis meses. A empresa terá agora que, em 60 dias, apresentar um plano de recuperação judicial a seus credores, aos quais deve US$ 400 milhões. Desse total, cerca de US$ 70 milhões estão garantidos com soja estocada em nome da empresa.
O pedido de recuperação foi feito no dia 24 de abril, quando alguns credores começaram a acionar a empresa na Justiça. Isso ocorreu depois que os administradores da companhia procuraram um grupo de quase duas dezenas de bancos para informar que não teriam como honrar pagamentos que estavam próximos do vencimento. O motivo da iminente inadimplência foi a perda de US$ 160 milhões na bolsa de Chicago, depois que os preços da soja, em forte oscilação em março, desmontaram a operação de hedge estruturada pela empresa.
Segundo fontes próximas à empresa, além de não ter mais dinheiro para honrar compromissos com os bancos, seu principal investimento ficou ameaçado. A Selecta já aplicou R$ 150 milhões em uma planta industrial em Araguari (MG). Com ela, pretende faturar R$ 200 milhões só no primeiro ano de operação, o que ajudaria a suprir a necessidade de caixa. Mas para terminar a fábrica são necessários mais US$ 30 milhões e uma injeção de US$ 70 milhões de capital de giro para que comece a operar.
Para atingir a principal meta, a Selecta precisa encontrar um investidor. Na petição inicial apresentada à juíza Ana Maria Rosa Santana, da 8ª Vara Cível de Goiânia, os advogados da Selecta dizem que novas parcerias empresarias já se acenam, o que possibilitaria a recuperação.
Produtores de soja que tinham contrato de venda com Selecta dizem ainda que pretendem acionar a Justiça para liberar lotes de soja "carimbada" por Cédulas de Produto Rural (CPRs). Eles teriam entregue a soja, mas a Selecta não tinha dinheiro para pagar. A empresa pediu aos produtores que retirassem o produto, mas a soja não pode ser vendida porque as CPRs foram endossadas como garantia aos bancos credores da companhia, segundo Bartolomeu Braz Pereira, presidente do sindicato rural de Goiatuba. "A situação tem piorado. O produtor teve que arcar com frete e estocagem extras e ainda não pode vender a soja", diz o dirigente.
O próximo passo da empresa é publicar um edital com o rol dos credores e os respectivos créditos. A partir disso, os credores terão 15 dias para se habilitar no processo de recuperação caso não tenham sido citados ou ainda a contestar os valores listados. A empresa está sendo auxiliada neste processo pelo banco inglês Rothschild e pelo escritório de advocacia Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados. Como administrador judicial, a juíza Ana Maria nomeou a Deloitte Touche Tohmatsu.
Recuperação judicial da Selecta é aceita em Goiás
Josette Goulart e Patrick Cruz
A Justiça de Goiás aceitou nesta semana o pedido de recuperação judicial feito pela Sementes Selecta. Com isso, todos as ações judiciais ou execuções de dívidas contra a empresa ficam suspensas por seis meses. A empresa terá agora que, em 60 dias, apresentar um plano de recuperação judicial a seus credores, aos quais deve US$ 400 milhões. Desse total, cerca de US$ 70 milhões estão garantidos com soja estocada em nome da empresa.
O pedido de recuperação foi feito no dia 24 de abril, quando alguns credores começaram a acionar a empresa na Justiça. Isso ocorreu depois que os administradores da companhia procuraram um grupo de quase duas dezenas de bancos para informar que não teriam como honrar pagamentos que estavam próximos do vencimento. O motivo da iminente inadimplência foi a perda de US$ 160 milhões na bolsa de Chicago, depois que os preços da soja, em forte oscilação em março, desmontaram a operação de hedge estruturada pela empresa.
Segundo fontes próximas à empresa, além de não ter mais dinheiro para honrar compromissos com os bancos, seu principal investimento ficou ameaçado. A Selecta já aplicou R$ 150 milhões em uma planta industrial em Araguari (MG). Com ela, pretende faturar R$ 200 milhões só no primeiro ano de operação, o que ajudaria a suprir a necessidade de caixa. Mas para terminar a fábrica são necessários mais US$ 30 milhões e uma injeção de US$ 70 milhões de capital de giro para que comece a operar.
Para atingir a principal meta, a Selecta precisa encontrar um investidor. Na petição inicial apresentada à juíza Ana Maria Rosa Santana, da 8ª Vara Cível de Goiânia, os advogados da Selecta dizem que novas parcerias empresarias já se acenam, o que possibilitaria a recuperação.
Produtores de soja que tinham contrato de venda com Selecta dizem ainda que pretendem acionar a Justiça para liberar lotes de soja "carimbada" por Cédulas de Produto Rural (CPRs). Eles teriam entregue a soja, mas a Selecta não tinha dinheiro para pagar. A empresa pediu aos produtores que retirassem o produto, mas a soja não pode ser vendida porque as CPRs foram endossadas como garantia aos bancos credores da companhia, segundo Bartolomeu Braz Pereira, presidente do sindicato rural de Goiatuba. "A situação tem piorado. O produtor teve que arcar com frete e estocagem extras e ainda não pode vender a soja", diz o dirigente.
O próximo passo da empresa é publicar um edital com o rol dos credores e os respectivos créditos. A partir disso, os credores terão 15 dias para se habilitar no processo de recuperação caso não tenham sido citados ou ainda a contestar os valores listados. A empresa está sendo auxiliada neste processo pelo banco inglês Rothschild e pelo escritório de advocacia Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados. Como administrador judicial, a juíza Ana Maria nomeou a Deloitte Touche Tohmatsu.
sexta-feira, 9 de maio de 2008
Função social do contrato
Em 2004 e 2005, fiz palestras no BNDES, CEF, Comissão de Assuntos Jurídicos da Câmara de Comércio Francesa, sobre as inovações do Código Civil de 2002 em matéria de boa-fé contratual e a função social do contrato. Naquela época, direcionei minhas críticas ao STJ. O Tribunal continuava preso ao antigo modelo liberal, individualista, patrimonialista e voluntarista, pelo qual o Estado seria mero garantidor das regras do jogo estabelecidas pela vontade das partes, e emprestava validade à cláusula de exclusividade firmada pelo médico cooperativado da UNIMED (Resp 83.713). Felizmente o STJ mudou se orientação. Veja agora o novo posicionamento.
26/3/2008 - STJ. Cooperativa médica. Serviços médicos. Exclusividade. Pacto. Livre concorrência. Violação Ao analisar recurso de uma cooperativa médica multada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em virtude da exigência de fidelidade em pacto cooperativo, com cláusula de exclusividade de serviços médicos, a 1ª Turma do STJ, relator o Min. LUIZ FUX, negou provimento ao mesmo. Para a Turma, embora a Lei 5.764/71 (que rege as cooperativas) admita a imposição de cláusula de exclusividade, essa norma deve ser interpretada em harmonia com a CF/88, de índole pós-positivista, cujos princípios consagrados atentam para a livre concorrência e iniciativa, a defesa do consumidor, a liberdade de contratação e associação, como fundamentos do Estado Democrático de Direito. O relator afirmou ainda que, em atenção a essa novel Constituição, editou-se a Lei 9.656/98, norma posterior e especial que afastou a possibilidade do contrato de exclusividade, ao estabelecer as regras de planos e seguros privados de assistência à saúde, independentemente da forma jurídica de sua constituição. (Rec. Esp. 768.118)
26/3/2008 - STJ. Cooperativa médica. Serviços médicos. Exclusividade. Pacto. Livre concorrência. Violação Ao analisar recurso de uma cooperativa médica multada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em virtude da exigência de fidelidade em pacto cooperativo, com cláusula de exclusividade de serviços médicos, a 1ª Turma do STJ, relator o Min. LUIZ FUX, negou provimento ao mesmo. Para a Turma, embora a Lei 5.764/71 (que rege as cooperativas) admita a imposição de cláusula de exclusividade, essa norma deve ser interpretada em harmonia com a CF/88, de índole pós-positivista, cujos princípios consagrados atentam para a livre concorrência e iniciativa, a defesa do consumidor, a liberdade de contratação e associação, como fundamentos do Estado Democrático de Direito. O relator afirmou ainda que, em atenção a essa novel Constituição, editou-se a Lei 9.656/98, norma posterior e especial que afastou a possibilidade do contrato de exclusividade, ao estabelecer as regras de planos e seguros privados de assistência à saúde, independentemente da forma jurídica de sua constituição. (Rec. Esp. 768.118)
PGFN intensifica cerco a grandes devedores
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 07.05.08 - E1
PGFN refina acompanhamento de grandes devedores da União
Zínia Baeta e Alessandro Cristo,
de São Paulo
As regras que norteiam o trabalho dos procuradores da Fazenda Nacional que atuam no acompanhamento dos grandes devedores da União passaram por um refinamento que pode gerar maior celeridade e eficácia ao trabalho do grupo, responsável por um aumento de R$ 2,8 bilhões na arrecadação da dívida ativa entre 2006 e 2007. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no início deste mês uma portaria que pormenoriza as normas a serem seguidas pelos procuradores que integram o Projeto Grandes Devedores (Progran) em todo o país. O grupo é responsável por um acompanhamento especial dos processos de cobrança de empresas que possuem dívidas a partir de R$ 10 milhões com a União.
A primeira portaria que regulamentou a ação do grupo, publicada em 2005, possuía oito artigos e designava 27 procuradores para fazerem parte do Progran. A última - a Portaria nº 320, tem 20 artigos, inúmeros incisos e prevê a participação de 65 procuradores no programa. São Paulo, por exemplo, passa de seis para 16 procuradores.
O Projeto Grandes Devedores foi o responsável, por exemplo, pelas ações que culminaram no bloqueio de contas bancárias da Vale e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em 2007, cujos valores depositados eram de aproximadamente R$ 700 milhões cada. Os montantes seriam destinados, na época, ao pagamento de dividendos aos acionistas das empresas. Apesar dos bloqueios, as contas foram desbloqueadas mediante recursos das empresas na Justiça. De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, o programa está voltado para o acompanhamento dos balanços, distribuição de dividendos, venda de ativos e ampliação de capital das empresas que são grandes devedoras da União desde o ano passado.
"A portaria é praticamente a mesma de 2005, porém organiza melhor e estrutura a atividade do grupo de acompanhamento", afirma o advogado Edmundo Medeiros, do escritório Oliveira Matos Advogados. Segundo ele, quanto mais organizado for este grupo, mais pressionado será o contribuinte a arcar com seus débitos. O advogado Plínio Marafon , do escritório Braga & Marafon Advogados, afirma que o programa dos grandes devedores simplifica o trabalho da procuradoria ao unificar processos com poucos procuradores. Com a medida, diz, não dá tempo para que as empresas esvaziem seu patrimônio e realizem a chamada "blindagem". "É ruim para quem quer ganhar tempo", diz Marafon. "A execução será mais rápida do que é hoje."
O sócio da área tributária do escritório Azevedo Sette Advogados, David Silva, afirma que a nova portaria da PGFN mostra a seriedade da Fazenda em relação aos grande devedores. Ele acredita que os processos de execução fiscal poderão ter um andamento mais rápido em razão das metas estipuladas pelos procuradores, ficando reduzidas as possibilidades de as empresas redirecionarem bens que poderiam ser bloqueados para o pagamento dos débitos.
Na prática, a portaria da Fazenda não altera em muito o que já vem sendo praticado pelos procuradores. Mas traz um roteiro detalhado do que eles devem fazer em relação aos grandes devedores. "Isto servirá como uma orientação para os procuradores que estão chegando agora à procuradoria", afirma uma fonte da Fazenda. Atualmente, os procuradores já acompanham processos de empresas que devem valores superiores a R$ 10 milhões, assim como os grupos econômicos a que pertencem, do qual fazem parte outras empresas. Eles também são responsáveis por investigar hipóteses de crimes contra a ordem tributária.
O Projeto Grandes Devedores foi oficialmente instalado em 2005, a partir de um estudo realizado no ano anterior pela PGFN que identificou o perfil da dívida da União. O levantamento demonstrou que cerca de 80% da dívida ativa da União estava concentrada em aproximadamente 2% dos devedores. A partir daí, a Fazenda passou a concentrar, quando possível, os processos de uma mesma empresa em uma única execução. O resultado foi a queda de 30% no ajuizamento de execuções.
PGFN refina acompanhamento de grandes devedores da União
Zínia Baeta e Alessandro Cristo,
de São Paulo
As regras que norteiam o trabalho dos procuradores da Fazenda Nacional que atuam no acompanhamento dos grandes devedores da União passaram por um refinamento que pode gerar maior celeridade e eficácia ao trabalho do grupo, responsável por um aumento de R$ 2,8 bilhões na arrecadação da dívida ativa entre 2006 e 2007. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no início deste mês uma portaria que pormenoriza as normas a serem seguidas pelos procuradores que integram o Projeto Grandes Devedores (Progran) em todo o país. O grupo é responsável por um acompanhamento especial dos processos de cobrança de empresas que possuem dívidas a partir de R$ 10 milhões com a União.
A primeira portaria que regulamentou a ação do grupo, publicada em 2005, possuía oito artigos e designava 27 procuradores para fazerem parte do Progran. A última - a Portaria nº 320, tem 20 artigos, inúmeros incisos e prevê a participação de 65 procuradores no programa. São Paulo, por exemplo, passa de seis para 16 procuradores.
O Projeto Grandes Devedores foi o responsável, por exemplo, pelas ações que culminaram no bloqueio de contas bancárias da Vale e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em 2007, cujos valores depositados eram de aproximadamente R$ 700 milhões cada. Os montantes seriam destinados, na época, ao pagamento de dividendos aos acionistas das empresas. Apesar dos bloqueios, as contas foram desbloqueadas mediante recursos das empresas na Justiça. De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, o programa está voltado para o acompanhamento dos balanços, distribuição de dividendos, venda de ativos e ampliação de capital das empresas que são grandes devedoras da União desde o ano passado.
"A portaria é praticamente a mesma de 2005, porém organiza melhor e estrutura a atividade do grupo de acompanhamento", afirma o advogado Edmundo Medeiros, do escritório Oliveira Matos Advogados. Segundo ele, quanto mais organizado for este grupo, mais pressionado será o contribuinte a arcar com seus débitos. O advogado Plínio Marafon , do escritório Braga & Marafon Advogados, afirma que o programa dos grandes devedores simplifica o trabalho da procuradoria ao unificar processos com poucos procuradores. Com a medida, diz, não dá tempo para que as empresas esvaziem seu patrimônio e realizem a chamada "blindagem". "É ruim para quem quer ganhar tempo", diz Marafon. "A execução será mais rápida do que é hoje."
O sócio da área tributária do escritório Azevedo Sette Advogados, David Silva, afirma que a nova portaria da PGFN mostra a seriedade da Fazenda em relação aos grande devedores. Ele acredita que os processos de execução fiscal poderão ter um andamento mais rápido em razão das metas estipuladas pelos procuradores, ficando reduzidas as possibilidades de as empresas redirecionarem bens que poderiam ser bloqueados para o pagamento dos débitos.
Na prática, a portaria da Fazenda não altera em muito o que já vem sendo praticado pelos procuradores. Mas traz um roteiro detalhado do que eles devem fazer em relação aos grandes devedores. "Isto servirá como uma orientação para os procuradores que estão chegando agora à procuradoria", afirma uma fonte da Fazenda. Atualmente, os procuradores já acompanham processos de empresas que devem valores superiores a R$ 10 milhões, assim como os grupos econômicos a que pertencem, do qual fazem parte outras empresas. Eles também são responsáveis por investigar hipóteses de crimes contra a ordem tributária.
O Projeto Grandes Devedores foi oficialmente instalado em 2005, a partir de um estudo realizado no ano anterior pela PGFN que identificou o perfil da dívida da União. O levantamento demonstrou que cerca de 80% da dívida ativa da União estava concentrada em aproximadamente 2% dos devedores. A partir daí, a Fazenda passou a concentrar, quando possível, os processos de uma mesma empresa em uma única execução. O resultado foi a queda de 30% no ajuizamento de execuções.
Intervenção em Nova Iguaçu
Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 06.05.08 - A-14
Pedida intervenção em Nova Iguaçu
DA REDAÇÃO
O município de Nova Iguaçu teria descumprido determinação judicial para que a contratação de trabalhadores para exercer cargos de administração pública não se desse por meio de cooperativas de trabalho. Com isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu ao Tribunal de Justiça a decretação de intervenção do estado na cidade fluminense. A decisão judicial estaria sendo desobedecida há mais de dois anos.Segundo documentos obtidos pelo MPT, a cooperativa Captar-Cooper, uma das contratadas pelo município, estaria fornecendo cerca de mil empregados para desempenharem funções na administração pública, em especial na área de saúde.decisão judicial. Para o procurador do Trabalho, Carlos Augusto Sampaio Solar, o pedido de intervenção busca assegurar o cumprimento de uma decisão judicial, da qual já não cabe nenhum recurso, para restaurar a harmonia entre os poderes da República, que, segundo ele, estariam sendo abalados pela administração municipal."A contratação de trabalhadores por intermédio de cooperativas de trabalho, além de prejudicar os trabalhadores contratados, que têm vários de seus direitos negados, constitui fraude ao princípio do concurso público, lesando pessoas alijadas da possibilidade de assumirem legitimamente o posto de trabalho após a participação em concurso", disse.O descumprimento da decisão judicial acarretou ainda a expedição de ofício do Ministério Público Federal para a apuração da responsabilidade do prefeito.
Pedida intervenção em Nova Iguaçu
DA REDAÇÃO
O município de Nova Iguaçu teria descumprido determinação judicial para que a contratação de trabalhadores para exercer cargos de administração pública não se desse por meio de cooperativas de trabalho. Com isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu ao Tribunal de Justiça a decretação de intervenção do estado na cidade fluminense. A decisão judicial estaria sendo desobedecida há mais de dois anos.Segundo documentos obtidos pelo MPT, a cooperativa Captar-Cooper, uma das contratadas pelo município, estaria fornecendo cerca de mil empregados para desempenharem funções na administração pública, em especial na área de saúde.decisão judicial. Para o procurador do Trabalho, Carlos Augusto Sampaio Solar, o pedido de intervenção busca assegurar o cumprimento de uma decisão judicial, da qual já não cabe nenhum recurso, para restaurar a harmonia entre os poderes da República, que, segundo ele, estariam sendo abalados pela administração municipal."A contratação de trabalhadores por intermédio de cooperativas de trabalho, além de prejudicar os trabalhadores contratados, que têm vários de seus direitos negados, constitui fraude ao princípio do concurso público, lesando pessoas alijadas da possibilidade de assumirem legitimamente o posto de trabalho após a participação em concurso", disse.O descumprimento da decisão judicial acarretou ainda a expedição de ofício do Ministério Público Federal para a apuração da responsabilidade do prefeito.
Súmula vinculante torna dispensável advogado nos PADs
Jornal do Commercio - D&J - 09, 10 e 11.05.08 - B-7
Súmula torna legal 1.711 demissões
DA REDAÇÃO
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Com a aprovação da sua 5ª Súmula Vinculante, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento do poder Judiciário em um tema que envolve mais de 25 mil processos em tramitação no poder Executivo Federal desde 2003, confirmando e ao mesmo tempo trazendo segurança jurídica às decisões já tomadas, ou em vias de ser proferidas.De acordo com informações da Controladoria-Geral da União (CGU) esse foi o número de processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados no âmbito do poder Executivo, de 2003 a 2007. Ao manter o entendimento de que a ausência da defesa em PAD não é ilegal, os ministros do STF evitaram que 1.711 processos já concluídos em diversos órgãos públicos - e que resultaram na expulsão do servidor - pudessem vir a ser anulados.
Súmula torna legal 1.711 demissões
DA REDAÇÃO
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Com a aprovação da sua 5ª Súmula Vinculante, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento do poder Judiciário em um tema que envolve mais de 25 mil processos em tramitação no poder Executivo Federal desde 2003, confirmando e ao mesmo tempo trazendo segurança jurídica às decisões já tomadas, ou em vias de ser proferidas.De acordo com informações da Controladoria-Geral da União (CGU) esse foi o número de processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados no âmbito do poder Executivo, de 2003 a 2007. Ao manter o entendimento de que a ausência da defesa em PAD não é ilegal, os ministros do STF evitaram que 1.711 processos já concluídos em diversos órgãos públicos - e que resultaram na expulsão do servidor - pudessem vir a ser anulados.
quinta-feira, 8 de maio de 2008
Incidência de honorários advocatícios na fase de execução
28/3/2008 - STJ. Processo. Cumprimento da sentença. Honorários advocatícios. Incidência
Ao analisar controvérsia acerca da incidência ou não de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, na nova sistemática de execução trazida pela Lei 11.232/2005, a 3ª Turma do STJ entendeu que incide honorários advocatícios também nesta fase. Para a Minª. NANCY ANDRIGHI, relatora, as alterações perpetradas pela mencionada lei tiveram o escopo de unificar os processos de conhecimento e execução, tornando este último um mero desdobramento ou continuação daquele. Note-se, ainda, que o art. 475-I do CPC é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, faz-se por execução. Ora, se haverá arbitramento de honorários na execução (art. 20, § 4º, do CPC) e se o cumprimento da sentença se faz por execução, outra conclusão não é possível, senão a de que haverá a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença. Outro argumento favorável ao arbitramento de honorários na fase de cumprimento da sentença decorre do fato de que a verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então. Nem poderia ser diferente, já que, naquele instante, sequer se sabe se o sucumbente irá cumprir espontaneamente a sentença ou se irá opor resistência. (Rec. Esp. 978.545)
Ao analisar controvérsia acerca da incidência ou não de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, na nova sistemática de execução trazida pela Lei 11.232/2005, a 3ª Turma do STJ entendeu que incide honorários advocatícios também nesta fase. Para a Minª. NANCY ANDRIGHI, relatora, as alterações perpetradas pela mencionada lei tiveram o escopo de unificar os processos de conhecimento e execução, tornando este último um mero desdobramento ou continuação daquele. Note-se, ainda, que o art. 475-I do CPC é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, faz-se por execução. Ora, se haverá arbitramento de honorários na execução (art. 20, § 4º, do CPC) e se o cumprimento da sentença se faz por execução, outra conclusão não é possível, senão a de que haverá a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença. Outro argumento favorável ao arbitramento de honorários na fase de cumprimento da sentença decorre do fato de que a verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então. Nem poderia ser diferente, já que, naquele instante, sequer se sabe se o sucumbente irá cumprir espontaneamente a sentença ou se irá opor resistência. (Rec. Esp. 978.545)
quarta-feira, 7 de maio de 2008
Conselho de Recursos do SFN (Conselhinho) aceita reforma de decisão para pior
Espaço Jurídico - Site Bovespa
“Conselhinho” aceita, em tese, reformar decisões para pior
Por Marta Mitico Valente e Fernando Eduardo Serec*
06052008
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido no mercado como “Conselhinho” e responsável pelo julgamento, em segunda instância, dos processos administrativos sancionadores provenientes do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem analisado, desde o início de 2007, a possibilidade de sua decisão reformar para pior a situação do acusado que recorreu da pena a ele aplicada pelo BACEN ou CVM.
Tal reforma para pior é explicitamente proibida no âmbito do Direito Penal, mas poderia ser sustentada no Direito Administrativo. Porém, mesmo admitindo sua aplicação na esfera administrativa, é razoável interpretar que isso não seria possível no caso de Processos Administrativos Sancionadores, pois nesses processos devem ser observados princípios típicos da esfera penal.
A discussão no âmbito do CRSFN surgiu após a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) pleitear a reforma para pior de decisão tomada pelo BACEN em primeira instância. O julgamento deste primeiro caso foi realizado em 20/03/07, quando os Conselheiros decidiram, por 5 votos contra 3, pela impossibilidade da reforma para pior.
Em um segundo caso, a PFN mais uma vez opinou pela reforma para pior da decisão de primeira instância. No julgamento realizado em 29/08/07, com uma nova composição de Conselheiros, o CRSFN decidiu acolher, em tese, a possibilidade de reforma para pior, sendo decisivo o voto de qualidade do Conselheiro Presidente, que resultou em decisão por 5 votos contra 4. Tal decisão preliminar abriu prazo para manifestação da parte que havia recorrido da decisão de primeira instância, que houve por bem desistir do recurso.
Atualmente, o CRSFN já possui outra composição, inclusive com novo Conselheiro Presidente, mas tal composição não alterou a posição do CRSFN na matéria. Assim, o entendimento atual é pela possibilidade da reforma para pior. Vale ressaltar, entretanto, que todas as decisões nesse sentido foram tomadas como possibilidade abstrata antes do julgamento do recurso, inexistindo qualquer precedente de reforma para pior no CRSFN.
* Advogados, sócios do escritório Tozzini Freire
“Conselhinho” aceita, em tese, reformar decisões para pior
Por Marta Mitico Valente e Fernando Eduardo Serec*
06052008
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido no mercado como “Conselhinho” e responsável pelo julgamento, em segunda instância, dos processos administrativos sancionadores provenientes do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem analisado, desde o início de 2007, a possibilidade de sua decisão reformar para pior a situação do acusado que recorreu da pena a ele aplicada pelo BACEN ou CVM.
Tal reforma para pior é explicitamente proibida no âmbito do Direito Penal, mas poderia ser sustentada no Direito Administrativo. Porém, mesmo admitindo sua aplicação na esfera administrativa, é razoável interpretar que isso não seria possível no caso de Processos Administrativos Sancionadores, pois nesses processos devem ser observados princípios típicos da esfera penal.
A discussão no âmbito do CRSFN surgiu após a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) pleitear a reforma para pior de decisão tomada pelo BACEN em primeira instância. O julgamento deste primeiro caso foi realizado em 20/03/07, quando os Conselheiros decidiram, por 5 votos contra 3, pela impossibilidade da reforma para pior.
Em um segundo caso, a PFN mais uma vez opinou pela reforma para pior da decisão de primeira instância. No julgamento realizado em 29/08/07, com uma nova composição de Conselheiros, o CRSFN decidiu acolher, em tese, a possibilidade de reforma para pior, sendo decisivo o voto de qualidade do Conselheiro Presidente, que resultou em decisão por 5 votos contra 4. Tal decisão preliminar abriu prazo para manifestação da parte que havia recorrido da decisão de primeira instância, que houve por bem desistir do recurso.
Atualmente, o CRSFN já possui outra composição, inclusive com novo Conselheiro Presidente, mas tal composição não alterou a posição do CRSFN na matéria. Assim, o entendimento atual é pela possibilidade da reforma para pior. Vale ressaltar, entretanto, que todas as decisões nesse sentido foram tomadas como possibilidade abstrata antes do julgamento do recurso, inexistindo qualquer precedente de reforma para pior no CRSFN.
* Advogados, sócios do escritório Tozzini Freire
Palestra na OAB-SP sobre assédio sexual
Assédio sexual no trabalho é tema de palestra na sede da OAB-SP
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como "atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes", quando seja uma condição para manter o emprego, influir nas promoções do assediado, prejudicar o rendimento do profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.No Brasil, o assédio é crime e está definido na Lei 10.224, de maio de 2001, que diz: "constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." A legislação prevê detenção de três meses a um ano e multa para o transgressor. A CLT atribui a quem comete falta grave a punição de demissão por justa causa.Temos então que assédio sexual é um tipo de coerção, com caráter nitidamente sexual, praticado por homem ou mulher em posição superior em relação ao assediado, que venha acompanhado de ameaça, insinuação, hostilidade objetivando obter favores sexuais.Apesar de o assédio não ser novidade no ambiente de trabalho, as leis que tratam do assunto ainda não resolveram o problema. Para debater o tema, a Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP promoverá no próximo dia 21, Às 19 horas, a palestra "Assédio Sexual no Trabalho, no salão nobre da Ordem (Praça da Sé, 385, 1º andar). Samir Soubhia, juiz do trabalho da 2ª Região, será o palestrante.Inscrições na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata de leite em pó integral.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como "atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes", quando seja uma condição para manter o emprego, influir nas promoções do assediado, prejudicar o rendimento do profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.No Brasil, o assédio é crime e está definido na Lei 10.224, de maio de 2001, que diz: "constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." A legislação prevê detenção de três meses a um ano e multa para o transgressor. A CLT atribui a quem comete falta grave a punição de demissão por justa causa.Temos então que assédio sexual é um tipo de coerção, com caráter nitidamente sexual, praticado por homem ou mulher em posição superior em relação ao assediado, que venha acompanhado de ameaça, insinuação, hostilidade objetivando obter favores sexuais.Apesar de o assédio não ser novidade no ambiente de trabalho, as leis que tratam do assunto ainda não resolveram o problema. Para debater o tema, a Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP promoverá no próximo dia 21, Às 19 horas, a palestra "Assédio Sexual no Trabalho, no salão nobre da Ordem (Praça da Sé, 385, 1º andar). Samir Soubhia, juiz do trabalho da 2ª Região, será o palestrante.Inscrições na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata de leite em pó integral.
Pérola legislativa da verificação se o elevador está no andar
Jornal do Commercio - Dicas de Português - 07.05.08 - A-12
Dicas de Português - Dad Squarisi
Pérola legislativa
"O que é bom", diz o povo sabido, "anda devagar. O que é ruim se espalha rapidinho." Vale o exemplo de Brasília. A Lei Distrital 3.112, de 2003, obrigou os elevadores a ostentar uma placa. Nela, os dizeres impostos pelos deputados: "Aviso aos usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar".O texto provoca arrepios. Tem erros pra todos os gostos. Os candangos protestaram. Não queriam ver a aberração todos os dias à frente dos olhos. Não adiantou. Pior: o deputado Raimundo Santos, do Pará, copiou a idéia e a frase. Apresentou o projeto de lei que exige a fixação da tal advertência Brasil afora. O projeto foi aprovado. Alguns síndicos bancaram os carneirinhos. Obedeceram. Outros protestaram. Sabiam que o patoá deseduca moradores e visitantes. Comissão encaminhou abaixo-assinado ao Congresso. Nele, explicou a deputados e senadores que a frase tem três erros. Dois de gramática. Um de lógica. E, como desgraça pouca é bobagem, não faltou falha de estilo. Vamos a eles.Um
Mesmo não tem função anafórica. Está proibido, pois, de substituir termo referido antes (elevador). Em lugar dele, o pronome ele pede passagem: Antes de entrar no elevador, verifique se ele encontra-se neste andar.Dois
Se é conjunção subordinativa. Funciona como ímã. O pronome não resiste. Vai para antes do verbo: Antes de entrar no elevador, verifique se ele se encontra neste andar.Três
Se o elevador não estiver no piso, como entrar nele? O vocábulo elevador sobra: Antes de entrar, verifique se o elevador se encontra neste andar.Quatro
As palavras curtas são preferíveis às longas. Por duas razões. Uma: economizam espaço. A outra: lêem-se com mais rapidez. Levado a sério o princípio estilístico, temos: Antes de entrar, verifique se o elevador está neste andar.
Dicas de Português - Dad Squarisi
Pérola legislativa
"O que é bom", diz o povo sabido, "anda devagar. O que é ruim se espalha rapidinho." Vale o exemplo de Brasília. A Lei Distrital 3.112, de 2003, obrigou os elevadores a ostentar uma placa. Nela, os dizeres impostos pelos deputados: "Aviso aos usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar".O texto provoca arrepios. Tem erros pra todos os gostos. Os candangos protestaram. Não queriam ver a aberração todos os dias à frente dos olhos. Não adiantou. Pior: o deputado Raimundo Santos, do Pará, copiou a idéia e a frase. Apresentou o projeto de lei que exige a fixação da tal advertência Brasil afora. O projeto foi aprovado. Alguns síndicos bancaram os carneirinhos. Obedeceram. Outros protestaram. Sabiam que o patoá deseduca moradores e visitantes. Comissão encaminhou abaixo-assinado ao Congresso. Nele, explicou a deputados e senadores que a frase tem três erros. Dois de gramática. Um de lógica. E, como desgraça pouca é bobagem, não faltou falha de estilo. Vamos a eles.Um
Mesmo não tem função anafórica. Está proibido, pois, de substituir termo referido antes (elevador). Em lugar dele, o pronome ele pede passagem: Antes de entrar no elevador, verifique se ele encontra-se neste andar.Dois
Se é conjunção subordinativa. Funciona como ímã. O pronome não resiste. Vai para antes do verbo: Antes de entrar no elevador, verifique se ele se encontra neste andar.Três
Se o elevador não estiver no piso, como entrar nele? O vocábulo elevador sobra: Antes de entrar, verifique se o elevador se encontra neste andar.Quatro
As palavras curtas são preferíveis às longas. Por duas razões. Uma: economizam espaço. A outra: lêem-se com mais rapidez. Levado a sério o princípio estilístico, temos: Antes de entrar, verifique se o elevador está neste andar.
Lula promete empenho para salvar Gradiente
Yahoo ! Notícias Brasil
Lula diz que fará tudo para ajudar a Gradiente
Qua, 07 Mai, 03h30
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu ontem que o governo federal fará tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar a fabricante de eletroeletrônicos Gradiente a superar a crise financeira em que se encontra. Ao lado do presidente do BNDES, Luciano Coutinho, durante uma visita a Manaus, Lula disse que tem se empenhado pessoalmente em criar as condições para que a empresa retome a produção na região.
"A Gradiente é uma empresa importante nesse pólo industrial e está quebrada", disse Lula. Segundo ele, o governo já conversou com muita gente em busca de uma solução para a Gradiente, e Coutinho tem tentado ajudar. "Vamos fazer o que estiver ao nosso alcance", disse. Mas ele admitiu que a tarefa não será fácil. "Não depende só do governo."
O discurso de Lula foi uma resposta ao Sindicato dos Metalúrgicos do Distrito Industrial de Manaus, que entregou ontem ao presidente, e também à Gradiente, uma proposta de transformação de parte dos salários futuros de funcionários em ações da companhia.
Em nota divulgada ontem, a companhia afirmou que a proposta "foi muito bem recebida pela direção da Gradiente, que está analisando a sua viabilidade". A empresa diz que uma resposta deve ser apresentada "nos próximos dias".
Em Brasília, o deputado federal Rodrigo Maia (RJ), presidente do DEM, criticou a possibilidade de o governo ajudar a Gradiente, especialmente se esse socorro vier do BNDES. Para Maia, todos os repasses do BNDES "deveriam ser congelados" até o final das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal na chamada Operação Santa Tereza. A operação investiga suposta participação de funcionários do banco num esquema de cobrança de propina em troca da liberação de recursos para prefeituras.
Além disso, segundo ele, o governo cometeria um erro com essa ajuda. "Uma empresa desse porte deveria estar buscando soluções para seus problemas particulares no mercado privado", disse.
De qualquer forma, uma fonte no BNDES informou ao Estado que "dificilmente" o banco terá como atender ao apelo do presidente Lula. Tecnicamente, diz a fonte, não haveria como financiar diretamente a empresa, por falta de patrimônio que servisse de garantia.
Até há pouco mais de um mês, a área técnica do banco buscava uma solução para a empresa e todos os caminhos passavam pelo financiamento a um novo investidor, o que exigiria a saída de Eugênio Staub do controle do grupo e a adoção de um novo modelo de gestão. Mas, com a resistência de Staub, os poucos candidatos desapareceram. "Não há mais comprador disposto a assumir a empresa", disse a fonte. A operação que estava sendo avaliada pelo banco ficava em cerca de R$ 30 milhões, e o comprador assumiria a dívida de R$ 285 milhões.
O esforço do BNDES para recuperar a Gradiente já resultou em dois financiamentos. O primeira foi em 2005, quando o banco concedeu R$ 100 milhões para capital de giro. O segunda foi em 2006, no valor de R$ 63 milhões, para a compra da Philco - a marca Philco, porém, foi alienada no ano passado por R$ 22 milhões.
Na busca de uma saída para sua crise, a Gradiente contratou, no final do ano passado, o executivo Nelson Bastos, da Íntegra Consultoria. Bastos montou um plano de recuperação extra-judicial para negociar a dívida com cerca de 20 credores, dentre bancos e fornecedores. O plano foi apresentado em novembro, mas dependia, justamente, do interesse de algum investidor. Três ou quatro fundos de investimento foram contactados, mas as conversas não avançaram. "Ninguém compraria sendo minoritário do Staub", disse uma fonte ligada a um dos fundos. As informações são do O Estado de S. Paulo
*C/ Irany Tereza, Mariana Barbosa e Marcelo de Moraes
Lula diz que fará tudo para ajudar a Gradiente
Qua, 07 Mai, 03h30
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu ontem que o governo federal fará tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar a fabricante de eletroeletrônicos Gradiente a superar a crise financeira em que se encontra. Ao lado do presidente do BNDES, Luciano Coutinho, durante uma visita a Manaus, Lula disse que tem se empenhado pessoalmente em criar as condições para que a empresa retome a produção na região.
"A Gradiente é uma empresa importante nesse pólo industrial e está quebrada", disse Lula. Segundo ele, o governo já conversou com muita gente em busca de uma solução para a Gradiente, e Coutinho tem tentado ajudar. "Vamos fazer o que estiver ao nosso alcance", disse. Mas ele admitiu que a tarefa não será fácil. "Não depende só do governo."
O discurso de Lula foi uma resposta ao Sindicato dos Metalúrgicos do Distrito Industrial de Manaus, que entregou ontem ao presidente, e também à Gradiente, uma proposta de transformação de parte dos salários futuros de funcionários em ações da companhia.
Em nota divulgada ontem, a companhia afirmou que a proposta "foi muito bem recebida pela direção da Gradiente, que está analisando a sua viabilidade". A empresa diz que uma resposta deve ser apresentada "nos próximos dias".
Em Brasília, o deputado federal Rodrigo Maia (RJ), presidente do DEM, criticou a possibilidade de o governo ajudar a Gradiente, especialmente se esse socorro vier do BNDES. Para Maia, todos os repasses do BNDES "deveriam ser congelados" até o final das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal na chamada Operação Santa Tereza. A operação investiga suposta participação de funcionários do banco num esquema de cobrança de propina em troca da liberação de recursos para prefeituras.
Além disso, segundo ele, o governo cometeria um erro com essa ajuda. "Uma empresa desse porte deveria estar buscando soluções para seus problemas particulares no mercado privado", disse.
De qualquer forma, uma fonte no BNDES informou ao Estado que "dificilmente" o banco terá como atender ao apelo do presidente Lula. Tecnicamente, diz a fonte, não haveria como financiar diretamente a empresa, por falta de patrimônio que servisse de garantia.
Até há pouco mais de um mês, a área técnica do banco buscava uma solução para a empresa e todos os caminhos passavam pelo financiamento a um novo investidor, o que exigiria a saída de Eugênio Staub do controle do grupo e a adoção de um novo modelo de gestão. Mas, com a resistência de Staub, os poucos candidatos desapareceram. "Não há mais comprador disposto a assumir a empresa", disse a fonte. A operação que estava sendo avaliada pelo banco ficava em cerca de R$ 30 milhões, e o comprador assumiria a dívida de R$ 285 milhões.
O esforço do BNDES para recuperar a Gradiente já resultou em dois financiamentos. O primeira foi em 2005, quando o banco concedeu R$ 100 milhões para capital de giro. O segunda foi em 2006, no valor de R$ 63 milhões, para a compra da Philco - a marca Philco, porém, foi alienada no ano passado por R$ 22 milhões.
Na busca de uma saída para sua crise, a Gradiente contratou, no final do ano passado, o executivo Nelson Bastos, da Íntegra Consultoria. Bastos montou um plano de recuperação extra-judicial para negociar a dívida com cerca de 20 credores, dentre bancos e fornecedores. O plano foi apresentado em novembro, mas dependia, justamente, do interesse de algum investidor. Três ou quatro fundos de investimento foram contactados, mas as conversas não avançaram. "Ninguém compraria sendo minoritário do Staub", disse uma fonte ligada a um dos fundos. As informações são do O Estado de S. Paulo
*C/ Irany Tereza, Mariana Barbosa e Marcelo de Moraes
Lançamento do livro Resumo de Direito Internacional e Comunitário

Meu amigo e colega Jair Teixeira dos Reis acaba de lançar mais uma precisosidade sua ao público que tanto o prestigia, desta vez pela Editora Impetus
Conforme o editor, o Direito Internacional é um ramo que, embora não seja novo, atualmente é a marca do terceiro milênio e, por certo, um dos ramos que mostra maior crescimento e oferece enorme leque de oportunidades. Sua crescente importância vem sendo reconhecida pelas universidades, escritórios de advocacia, governo e pelo serviço público.A objetividade, clareza de raciocínio e abordagem dos temas mais importantes são, na verdade, a tradução daquilo que o Profº Jair Teixeira dos Reis representa para o meio acadêmico, como professor e autor. Na obra, o autor trata com muita propriedade sobre alguns temas relevantes no Direito Internacional, tais como as fontes do direito internacional, imunidade de jurisdição, agentes diplomáticos, representantes consulares, Organização Internacional do Trabalho – OIT-, Organização Mundial do Comércio – OMC -, Dumping, atividades do estrangeiro no Brasil – limitações constitucionais, aplicação da lei trabalhista estrangeira, tratados internacionais – vigência e aplicação, entre outros.Bem escrito e tratando o assunto de forma técnica e clara, este livro traz para o público fonte segura de estudo e utilização cotidiana.Obra atualizada até 01/04/08.
terça-feira, 6 de maio de 2008
Exageros na aplicação da dignidade da pessoa humana
Por ocasião do 14º CONAMAT - Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho de 2008, realizado em Manaus, a Ministra do TST Maria Cristina Peduzzi discorreu sobre alguns excessos que a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana tem gerado. Ela defendeu, segundo noticia o Jornal do Commercio de 02, 03 e 04.05.08, p. B-8, "maior reflexão dos magistrados quanto à utilização do princípio constitucional da dignidade humana. Na avaliação dela, o instituto vem sendo usado de forma indiscriminada. 'A partir do estudo da jurisprudência e da doutrina, que conduz à apropriação discricionária do princípio, algumas questões podem ser suscitadas: por consubstanciar a valorização do homem, pode ser utilizado indistintamente como fundamento de decisão judicial? Quais são os limites impostos à sua utilização? A segurança jurídica pode ser vista como limite à sua aplicação?', questionou.Em palestra, a ministra afirmou que não faltam exemplos acerca da aplicação do instituto e destacou que no TST se firmou o repúdio à atitude discriminatória em relação à dispensa arbitrária dos trabalhadores portadores de HIV. Ela destacou também decisão do STJ que obrigou o Estado a indenizar um cidadão em quase R$ 2 milhões por tê-lo mantido ilegalmente preso por 13 anos, período em que contraiu enfermidade grave e cegueira. Outro caso emblemático foi o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de Argüição de Preceito Fundamental sobre interrupção da gravidez no caso de feto anencefálico. O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, deferiu liminar favorável à gestante por entender que se tratava de uma situação que cuidava 'do direito à saúde, à liberdade em sentido maior, à preservação da autonomia da vontade, da legalidade e, acima de tudo, da dignidade humana'. Os demais revogaram o pedido por considerar que o preceito deveria ser aplicado de forma diversa. 'A partir de casos concretos, é possível extrair que o princípio da dignidade da pessoa humana é utilizado, nos tribunais, para os mais diferentes propósitos. A importância que o princípio tem adquirido é bastante acentuada, tendo sido empregado como justificativa suficiente às decisões. Não se observam críticas ao seu uso indiscriminado. Por outro lado, incomoda o fato de que seu significado alcança as mais diversas interpretações sem que, no entanto, sejam acompanhadas de compreensão adequada de seu conteúdo. A conseqüência pode ser a adoção arbitrária de critérios valorativos do julgador para a decisão do caso concreto', afirmou. Segundo a ministra, é preciso haver coerência na aplicação do instituto. 'A sua crescente aplicação, quer para colmatar lacunas jurídicas, quer para dar efetividade a direitos assegurados pela lei ou pela Constituição, revela a importância de compreender a sua normatividade, buscando coerência na interpretação do direito', disse".
Cotas raciais
Igualdade racial
Ativistas do movimento negro criticam política de cotas
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, recebeu, nesta quarta-feira (30/4), sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros para discutir a política de cotas raciais nas universidades. O grupo entregou um documento sobre duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3.197 e 3.330) que questionam a implantação de cotas raciais em universidades públicas.
“Esse sistema de cotas raciais na Amazônia está obrigando os caboclos a se identificarem como negros, ou seja, é uma forma de etnocídio. Estão matando a identidade do caboclo da Amazônia”, afirmou o presidente do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, Leão Alves.
Ele informou que, atualmente, a Amazônia apresenta conflitos entre caboclos, mulatos e negros. “Na Amazônia, a maioria dos pardos não são afro-descendentes, são caboclos”, disse, ressaltando que “o sistema de cotas impõe interesses de um grupo à destruição de outro”. Recordando a mistura de raças do país, ele concluiu que “o sistema de cotas não é o consenso e vai contra a nossa formação cultural”.
Para o representante do Fórum Afro da Amazônia, Francisco Johny, o governo federal deveria investir mais em ensino básico. “Nós sabemos que nem toda a população negra termina o ensino médio, nem chega ao nível superior porque não tem uma educação básica de qualidade e curso de capacitação”, afirmou.
“Os negros podem chegar às universidades federais e concorrer às vagas sem a ajuda de cotas raciais”, disse, argumentando que o sistema contestado pelo grupo aumenta a discriminação no Brasil. Por fim, revelou que alguns movimentos negros estão “acorrentados a partidos políticos. Esse caso é político”.
Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2008
Ativistas do movimento negro criticam política de cotas
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, recebeu, nesta quarta-feira (30/4), sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros para discutir a política de cotas raciais nas universidades. O grupo entregou um documento sobre duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3.197 e 3.330) que questionam a implantação de cotas raciais em universidades públicas.
“Esse sistema de cotas raciais na Amazônia está obrigando os caboclos a se identificarem como negros, ou seja, é uma forma de etnocídio. Estão matando a identidade do caboclo da Amazônia”, afirmou o presidente do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, Leão Alves.
Ele informou que, atualmente, a Amazônia apresenta conflitos entre caboclos, mulatos e negros. “Na Amazônia, a maioria dos pardos não são afro-descendentes, são caboclos”, disse, ressaltando que “o sistema de cotas impõe interesses de um grupo à destruição de outro”. Recordando a mistura de raças do país, ele concluiu que “o sistema de cotas não é o consenso e vai contra a nossa formação cultural”.
Para o representante do Fórum Afro da Amazônia, Francisco Johny, o governo federal deveria investir mais em ensino básico. “Nós sabemos que nem toda a população negra termina o ensino médio, nem chega ao nível superior porque não tem uma educação básica de qualidade e curso de capacitação”, afirmou.
“Os negros podem chegar às universidades federais e concorrer às vagas sem a ajuda de cotas raciais”, disse, argumentando que o sistema contestado pelo grupo aumenta a discriminação no Brasil. Por fim, revelou que alguns movimentos negros estão “acorrentados a partidos políticos. Esse caso é político”.
Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2008
Fiscalização dos cursos de medicina
FOLHAONLINE - 30/04/2008 - 02h30
MEC ameaça punir 17 cursos de medicina com notas ruins; veja lista
ANGELA PINHO
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O Ministério da Educação divulgou ontem a lista dos 17 cursos de medicina que serão supervisionados por causa das baixas notas dos seus alunos no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).
O processo de supervisão será semelhante ao que está em andamento com as áreas de direito e pedagogia. Inicialmente, os cursos serão notificados pelo ministério e terão dez dias para explicar o mau desempenho.
Depois disso, a comissão nomeada pelo MEC poderá realizar vistorias e sugerir medidas para os cursos. Se houver consenso sobre elas, será assinado um termo de compromisso; senão, a pasta poderá abrir um procedimento administrativo.
Entre as punições poderão estar o corte de vagas, já anunciado para 51 cursos de direito, ou, no limite, a suspensão de novos processos seletivos.
De qualquer maneira, segundo o MEC, os alunos já matriculados não serão afetados, já que as mudanças valem apenas para os vestibulares posteriores. Também podem ser acordadas melhorias de infra-estrutura e contratação de mais professores, por exemplo.
Quatro federais
Dos 17 cursos que serão supervisionados, quatro são de universidades federais, incluindo o mais antigo do país, o da Universidade Federal da Bahia, criado há 200 anos. Os outros três são os de Alagoas, Amazonas e Pará.
Segundo Ronaldo Mota, secretário de Educação Superior do MEC, essas instituições, como as outras, estão sujeitas a cortes de vagas --"caso essa seja a determinação da comissão".
Ele evitou explicar o motivo do mau desempenho --o que, segundo ele, deverá ser feito pela comissão. Admitiu, porém, a possibilidade de boicote dos alunos, que, em algumas instituições, criticam a política de avaliação do MEC, em especial a elaboração de rankings.
Os cursos que serão supervisionados obtiveram notas 1 e 2, em uma escala de 1 a 5, tanto no conceito Enade, que mede o conhecimento dos universitários, como no conceito IDD, que, a partir da comparação entre o desempenho de calouros e formandos, mede quanto conhecimento as instituições agregaram ao aluno.
Além dos 17 cursos listados, há outros três que tiraram as mesmas notas, mas não serão supervisionados, pois estão sob a jurisdição de Estados e municípios. É a situação da Universidade de Taubaté e da Universidade Regional de Blumenau, ambas municipais, e da Universidade Estadual de Londrina.
O Brasil tem 175 faculdades de medicina, mas só 103 foram avaliadas --as outras ainda não têm turmas formadas ou não aderiram ao exame. "Se até 1994 tínhamos 80 faculdades de medicina, hoje temos 175, os mecanismos de autorização não estavam permitindo que o MEC proibisse o crescimento fora de propósito", disse Adib Jatene, presidente da comissão avaliadora, referindo-se a regras mais rígidas para a aprovação de novos cursos na área publicadas recentemente. No governo Lula, foram criados 51 cursos de medicina.
Desempenho desigual
A situação das federais no Enade é desigual: embora quatro delas estejam entre as mais mal avaliadas, seis obtiveram nota máxima nos dois conceitos do exame. São elas a federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de Goiás, de Santa Maria (RS), do Piauí e de Mato Grosso, e a Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre.
Os cursos mais bem avaliados de São Paulo foram os da Santa Casa e da Faculdade de Medicina do ABC, com quatro pontos nos dois conceitos.
A USP e a Unicamp (Campinas) não são avaliadas por decisão própria --a participação no Enade é voluntária. Já os alunos da Universidade Estadual Paulista anularam a prova.
MEC ameaça punir 17 cursos de medicina com notas ruins; veja lista
ANGELA PINHO
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O Ministério da Educação divulgou ontem a lista dos 17 cursos de medicina que serão supervisionados por causa das baixas notas dos seus alunos no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).
O processo de supervisão será semelhante ao que está em andamento com as áreas de direito e pedagogia. Inicialmente, os cursos serão notificados pelo ministério e terão dez dias para explicar o mau desempenho.
Depois disso, a comissão nomeada pelo MEC poderá realizar vistorias e sugerir medidas para os cursos. Se houver consenso sobre elas, será assinado um termo de compromisso; senão, a pasta poderá abrir um procedimento administrativo.
Entre as punições poderão estar o corte de vagas, já anunciado para 51 cursos de direito, ou, no limite, a suspensão de novos processos seletivos.
De qualquer maneira, segundo o MEC, os alunos já matriculados não serão afetados, já que as mudanças valem apenas para os vestibulares posteriores. Também podem ser acordadas melhorias de infra-estrutura e contratação de mais professores, por exemplo.
Quatro federais
Dos 17 cursos que serão supervisionados, quatro são de universidades federais, incluindo o mais antigo do país, o da Universidade Federal da Bahia, criado há 200 anos. Os outros três são os de Alagoas, Amazonas e Pará.
Segundo Ronaldo Mota, secretário de Educação Superior do MEC, essas instituições, como as outras, estão sujeitas a cortes de vagas --"caso essa seja a determinação da comissão".
Ele evitou explicar o motivo do mau desempenho --o que, segundo ele, deverá ser feito pela comissão. Admitiu, porém, a possibilidade de boicote dos alunos, que, em algumas instituições, criticam a política de avaliação do MEC, em especial a elaboração de rankings.
Os cursos que serão supervisionados obtiveram notas 1 e 2, em uma escala de 1 a 5, tanto no conceito Enade, que mede o conhecimento dos universitários, como no conceito IDD, que, a partir da comparação entre o desempenho de calouros e formandos, mede quanto conhecimento as instituições agregaram ao aluno.
Além dos 17 cursos listados, há outros três que tiraram as mesmas notas, mas não serão supervisionados, pois estão sob a jurisdição de Estados e municípios. É a situação da Universidade de Taubaté e da Universidade Regional de Blumenau, ambas municipais, e da Universidade Estadual de Londrina.
O Brasil tem 175 faculdades de medicina, mas só 103 foram avaliadas --as outras ainda não têm turmas formadas ou não aderiram ao exame. "Se até 1994 tínhamos 80 faculdades de medicina, hoje temos 175, os mecanismos de autorização não estavam permitindo que o MEC proibisse o crescimento fora de propósito", disse Adib Jatene, presidente da comissão avaliadora, referindo-se a regras mais rígidas para a aprovação de novos cursos na área publicadas recentemente. No governo Lula, foram criados 51 cursos de medicina.
Desempenho desigual
A situação das federais no Enade é desigual: embora quatro delas estejam entre as mais mal avaliadas, seis obtiveram nota máxima nos dois conceitos do exame. São elas a federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de Goiás, de Santa Maria (RS), do Piauí e de Mato Grosso, e a Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre.
Os cursos mais bem avaliados de São Paulo foram os da Santa Casa e da Faculdade de Medicina do ABC, com quatro pontos nos dois conceitos.
A USP e a Unicamp (Campinas) não são avaliadas por decisão própria --a participação no Enade é voluntária. Já os alunos da Universidade Estadual Paulista anularam a prova.
(in)Segurança jurídica
Tribuna da Imprensa on line - 03 e 04.05.08
Segurança jurídica
Cármine Antônio Savino Filho
A Constituição Federal refere-se ao princípio da segurança jurídica, em seu art. 5°, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade. Ao introduzir no texto o elemento inviolabilidade, entendemos que a Constituição não garante os mencionados direitos, garantindo, contudo, suas inviolabilidades, uma vez que os direitos são garantidos em normas infraconstitucionais. O Direito Penal garante crimes contra a pessoa; o Direito Civil garante a propriedade e assim por diante.
A segurança jurídica vem cristalinamente preceituada em nossa Constituição Federal. A Escola Clássica do Direito Penal adotou a segurança jurídica como um dos seus principais pilares. Segurança esta que perdurou por todos os tempos e nas reflexões dos doutrinadores.
Conhecida é a expressão de Feurbach: nullun crimen, nulla poema sine lege, que objetiva a proibição da retroatividade ou ultra-atividade da lei em desfavor, sedimentando a exigência de uma lei praevia, scripta, etricta e certa. Ocorrendo um conflito de leis, a solução (retroatividade ou ultra-atividade) atenderá sempre a lex mitior.
Nos direitos processuais, havendo lei nova que entra em vigor, suas disposições serão aplicadas desde logo aos processos pendentes, sem prejuízo da validade dos atos processuais realizados sob a vigência de lei anterior. Os jornais vêm publicando artigos e notícias sobre as diversas Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral. Destaco aqui a Resolução de número 22.610, criando ou recriando regras referentes a trocas de partidos. Entendo que, alicerçando meu pensamento em torno do princípio da segurança jurídica, punições a respeito desta temática poderiam apenas ocorrer (trocas de partidos) após a vigência da Resolução e não antes, mesmo porque nenhuma pessoa tem o poder de adivinhação.
Deve prevalecer o entendimento alicerçado em nossa ordem jurídica como preceitua o artigo 1° do Código Penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".
Os princípios da segurança jurídica (ordem jurídica, reserva legal) prevalecem em todos os níveis do universo jurídico na garantia dos direitos e obrigações, incluindo neste universo a importância da legitimatio ad causam.
Considerando que os mandatos políticos pertencem aos partidos, desta forma, apenas os partidos poderiam ajuizar ações a respeito de problemas relacionados com as perdas de mandatos.
Flávio D'Urso, presidente da OAB-SP, publicou no Jornal do Comércio de 27 de março último, reflexões a respeito da segurança jurídica: "As vicissitudes de quem empreende são iguais em qualquer parte do mundo. Todas essas intempéries, sem dúvida, estão presentes em qualquer país do mundo. Aqui, no Brasil, vivemos também riscos maiores, que dizem respeito a essa instabilidade jurídica", afirmou.
Segundo Flávio D'Urso, a insegurança jurídica pode ser comparada a uma partida de futebol. "É inadmissível que o juiz apite o início da partida sem que todos tenham ciência das regras que vão reger os próximos 90 minutos. E, se mudarmos as regras durante a partida, vamos ter problemas no que diz respeito à interpretação daquelas novidades e daquela ruptura a uma perspectiva de 90 minutos de segurança no que diz respeito às regras que devem ser observadas".
Segurança jurídica
Cármine Antônio Savino Filho
A Constituição Federal refere-se ao princípio da segurança jurídica, em seu art. 5°, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade. Ao introduzir no texto o elemento inviolabilidade, entendemos que a Constituição não garante os mencionados direitos, garantindo, contudo, suas inviolabilidades, uma vez que os direitos são garantidos em normas infraconstitucionais. O Direito Penal garante crimes contra a pessoa; o Direito Civil garante a propriedade e assim por diante.
A segurança jurídica vem cristalinamente preceituada em nossa Constituição Federal. A Escola Clássica do Direito Penal adotou a segurança jurídica como um dos seus principais pilares. Segurança esta que perdurou por todos os tempos e nas reflexões dos doutrinadores.
Conhecida é a expressão de Feurbach: nullun crimen, nulla poema sine lege, que objetiva a proibição da retroatividade ou ultra-atividade da lei em desfavor, sedimentando a exigência de uma lei praevia, scripta, etricta e certa. Ocorrendo um conflito de leis, a solução (retroatividade ou ultra-atividade) atenderá sempre a lex mitior.
Nos direitos processuais, havendo lei nova que entra em vigor, suas disposições serão aplicadas desde logo aos processos pendentes, sem prejuízo da validade dos atos processuais realizados sob a vigência de lei anterior. Os jornais vêm publicando artigos e notícias sobre as diversas Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral. Destaco aqui a Resolução de número 22.610, criando ou recriando regras referentes a trocas de partidos. Entendo que, alicerçando meu pensamento em torno do princípio da segurança jurídica, punições a respeito desta temática poderiam apenas ocorrer (trocas de partidos) após a vigência da Resolução e não antes, mesmo porque nenhuma pessoa tem o poder de adivinhação.
Deve prevalecer o entendimento alicerçado em nossa ordem jurídica como preceitua o artigo 1° do Código Penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".
Os princípios da segurança jurídica (ordem jurídica, reserva legal) prevalecem em todos os níveis do universo jurídico na garantia dos direitos e obrigações, incluindo neste universo a importância da legitimatio ad causam.
Considerando que os mandatos políticos pertencem aos partidos, desta forma, apenas os partidos poderiam ajuizar ações a respeito de problemas relacionados com as perdas de mandatos.
Flávio D'Urso, presidente da OAB-SP, publicou no Jornal do Comércio de 27 de março último, reflexões a respeito da segurança jurídica: "As vicissitudes de quem empreende são iguais em qualquer parte do mundo. Todas essas intempéries, sem dúvida, estão presentes em qualquer país do mundo. Aqui, no Brasil, vivemos também riscos maiores, que dizem respeito a essa instabilidade jurídica", afirmou.
Segundo Flávio D'Urso, a insegurança jurídica pode ser comparada a uma partida de futebol. "É inadmissível que o juiz apite o início da partida sem que todos tenham ciência das regras que vão reger os próximos 90 minutos. E, se mudarmos as regras durante a partida, vamos ter problemas no que diz respeito à interpretação daquelas novidades e daquela ruptura a uma perspectiva de 90 minutos de segurança no que diz respeito às regras que devem ser observadas".
Recuperação judicial da Selecta
Valor Econômico - Agronegócio - 30.04.08 - B-18
Endividada, Selecta pede recuperação judicial em Goiás
Josette Goulart e Patrick Cruz
Um tombo de US$ 160 milhões na bolsa de Chicago levou a Sementes Selecta a pedir a recuperação judicial na Justiça de Goiás na semana passada. A empresa está com um endividamento líquido de US$ 330 milhões e, se o pedido de recuperação for aceito, os credores ficam impedidos de fazer qualquer tipo de cobrança por um prazo de seis meses. A empresa vivia uma fase de expansão e a situação de inadimplência pegou os credores de surpresa.
O infortúnio da Selecta foi ironicamente resultado dos contratos de proteção ("hedge") que a empresa fez no mercado futuro para se proteger da variação dos preços da soja. Em março passado, quando atingiram seu recorde histórico de quase US$ 16 por bushel, os preços da commodity registraram grande volatilidade em Chicago. O encarecimento das garantias para as operações de hedge levou a Selecta ao aperto que culminou no pedido de recuperação judicial.
A empresa tinha uma série de contratos de opção de compra e venda de soja, usados para fazer o hedge e que estavam em boa parte lastreados pelo produto físico. Para manter esses contratos ativos, as bolsas de mercadorias e futuros exigem margens de segurança que cobrem a variação do preço a cada dia. Com a grande volatilidade, os depósitos exigidos nas margens para a Selecta ficaram muito elevados.
A empresa usou os recursos que seriam destinados para pagar os produtores, que lhe davam o lastro da soja física. Sem dinheiro para pagar pelo produto físico, a empresa perdeu a garantia do preço menor que tinha fechado com os produtores e, assim, não pôde auferir o lucro.
Virou uma bola de neve. Não havia mais dinheiro para garantir as margens em Chicago e, com isso, os contratos foram desativados. O hedge se desfez. Segundo informações de assessores próximos à empresa, do rombo de US$ 160 milhões, US$ 100 milhões foram pagos às corretoras de Chicago.
A situação agravou-se no Brasil, culminando com o pedido de recuperação judicial protocolado na 8ª Vara Cível de Goiânia na última quinta-feira, sob a assessoria do escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados.
Sem dinheiro para pagar pelo grão, os produtores foram convocados a retirar a soja já entregue. A situação foi verificada em várias cidades de Goiás, sede da companhia. "Para nós, foi uma perda grande. O produtor teve que pagar frete e armazenagem extras. E vai ser ainda pior se ela sair do mercado. Na região, ela é responsável pelo financiamento de até 30% dos produtores", diz Bartolomeu Braz Pereira, presidente do sindicato rural de Goiatuba. Segundo Pereira, o deslocamento da soja para outros armazéns tem ainda causado aperto na estocagem da safra de milho, que está em colheita.
Os principais credores, um grupo de bancos, concederam dois empréstimos sindicalizados à empresa, no total de US$ 160 milhões. Parte dos recursos era para a construção de uma unidade de esmagamento de soja em Araguari (MG), um projeto de R$ 100 milhões. Os líderes dos empréstimos eram ING e Crédit Suisse - no último empréstimo, o principal financiador foi o ABN Amro. Ainda fazem parte da lista de credores, entre outros, os bancos WestLB e Banque Cantonale Vaudoise.
Os esforços da empresa, criada em 1984 a partir da familiar Betinha Alimentos, de Jundiaí (SP), concentram-se agora na busca de um potencial comprador, afirmam as fontes. A Selecta é auxiliada pelo banco inglês Rothschild. Até a tarde de ontem, a companhia mantinha o projeto da unidade de Araguari, segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico do município, Vicente Arthur Teixeira de Sales Dias. Até o fechamento desta edição, os dirigentes da Selecta não responderam os pedidos de entrevista feitos pelo Valor.
Endividada, Selecta pede recuperação judicial em Goiás
Josette Goulart e Patrick Cruz
Um tombo de US$ 160 milhões na bolsa de Chicago levou a Sementes Selecta a pedir a recuperação judicial na Justiça de Goiás na semana passada. A empresa está com um endividamento líquido de US$ 330 milhões e, se o pedido de recuperação for aceito, os credores ficam impedidos de fazer qualquer tipo de cobrança por um prazo de seis meses. A empresa vivia uma fase de expansão e a situação de inadimplência pegou os credores de surpresa.
O infortúnio da Selecta foi ironicamente resultado dos contratos de proteção ("hedge") que a empresa fez no mercado futuro para se proteger da variação dos preços da soja. Em março passado, quando atingiram seu recorde histórico de quase US$ 16 por bushel, os preços da commodity registraram grande volatilidade em Chicago. O encarecimento das garantias para as operações de hedge levou a Selecta ao aperto que culminou no pedido de recuperação judicial.
A empresa tinha uma série de contratos de opção de compra e venda de soja, usados para fazer o hedge e que estavam em boa parte lastreados pelo produto físico. Para manter esses contratos ativos, as bolsas de mercadorias e futuros exigem margens de segurança que cobrem a variação do preço a cada dia. Com a grande volatilidade, os depósitos exigidos nas margens para a Selecta ficaram muito elevados.
A empresa usou os recursos que seriam destinados para pagar os produtores, que lhe davam o lastro da soja física. Sem dinheiro para pagar pelo produto físico, a empresa perdeu a garantia do preço menor que tinha fechado com os produtores e, assim, não pôde auferir o lucro.
Virou uma bola de neve. Não havia mais dinheiro para garantir as margens em Chicago e, com isso, os contratos foram desativados. O hedge se desfez. Segundo informações de assessores próximos à empresa, do rombo de US$ 160 milhões, US$ 100 milhões foram pagos às corretoras de Chicago.
A situação agravou-se no Brasil, culminando com o pedido de recuperação judicial protocolado na 8ª Vara Cível de Goiânia na última quinta-feira, sob a assessoria do escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados.
Sem dinheiro para pagar pelo grão, os produtores foram convocados a retirar a soja já entregue. A situação foi verificada em várias cidades de Goiás, sede da companhia. "Para nós, foi uma perda grande. O produtor teve que pagar frete e armazenagem extras. E vai ser ainda pior se ela sair do mercado. Na região, ela é responsável pelo financiamento de até 30% dos produtores", diz Bartolomeu Braz Pereira, presidente do sindicato rural de Goiatuba. Segundo Pereira, o deslocamento da soja para outros armazéns tem ainda causado aperto na estocagem da safra de milho, que está em colheita.
Os principais credores, um grupo de bancos, concederam dois empréstimos sindicalizados à empresa, no total de US$ 160 milhões. Parte dos recursos era para a construção de uma unidade de esmagamento de soja em Araguari (MG), um projeto de R$ 100 milhões. Os líderes dos empréstimos eram ING e Crédit Suisse - no último empréstimo, o principal financiador foi o ABN Amro. Ainda fazem parte da lista de credores, entre outros, os bancos WestLB e Banque Cantonale Vaudoise.
Os esforços da empresa, criada em 1984 a partir da familiar Betinha Alimentos, de Jundiaí (SP), concentram-se agora na busca de um potencial comprador, afirmam as fontes. A Selecta é auxiliada pelo banco inglês Rothschild. Até a tarde de ontem, a companhia mantinha o projeto da unidade de Araguari, segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico do município, Vicente Arthur Teixeira de Sales Dias. Até o fechamento desta edição, os dirigentes da Selecta não responderam os pedidos de entrevista feitos pelo Valor.
Inaplicabilidade de multa do CPC na execução trabalhista
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 05.05.08 - E1
TST veta uso de nova lei de execução civil em ação na Justiça do Trabalho
Fernando Teixeira05/05/2008
Duas turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram vetar o uso das novas regras da execução civil no processo trabalhista, impedindo a aplicação da multa de 10% nos casos em o devedor não paga voluntariamente a dívida quando é condenado. Criada pela Lei nº 11.232, de 2005, que alterou o processo de execução civil, a multa tem a preferência da maioria dos juízes trabalhistas desde que entrou em vigor, em meados de 2006. O entendimento do TST, segundo o qual não é possível aplicar regras do Código de Processo Civil (CPC) em substituição às da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o primeiro indício de que a posição, até agora popular na primeira instância e nos tribunais regionais do trabalho (TRTs), pode não prevalecer no fim das disputas.
O ponto do Código de Processo Civil que mais interessa aos juízes do trabalho é o artigo 475-J, que estipula uma multa de 10% sobre o valor da causa se o devedor não realizar o pagamento em um prazo de 15 dias após sua condenação. Já a CLT prevê 48 horas para o pagamento do débito e o conseqüente bloqueio de bens caso o devedor não satisfaça a dívida no prazo estipulada - mas não prevê multa. A nova regra vem sendo adotada pelos juízes do trabalho como uma forma de coagir as empresas a quitarem suas dívidas voluntariamente, evitando que o processo pare na fase de execução, tradicionalmente a mais demorada das ações trabalhistas.
Além do custo financeiro, a prevalência do encargo de 10% se tornou particularmente importante para as empresas nos últimos anos, pois a queda da Selic tornou mais sensível a fórmula de cálculo dos passivos trabalhistas. Antes da queda da Selic para patamares próximos à taxa de correção das dívidas em tramitação na Justiça do Trabalho, de 12% ao ano, valia mais a pena manter a disputa na Justiça enquanto o dinheiro rendia no mercado financeiro. Com a queda da Selic a situação começou a "empatar" - em alguns casos passou a ser mais interessante fechar acordos antes do fim do processo. Se a multa de 10% da execução civil se mantiver, o acordo passa a ser vantajoso em muitas das ações.
As decisões proferidas pela terceira e sexta turmas do TST, publicadas no início deste ano, não foram suficientes para convencer os juízes da primeira e segunda instâncias a mudar seu entendimento a respeito da aplicação das regras do processo civil ao trabalhista, e há quem aposte em um revés. O juiz Julio Cezar Bebber, do TRT do Mato Grosso do Sul, não concorda com as decisões do TST e alerta que há oito turmas no tribunal. "A CLT tem apenas 20 artigos sobre processo, não é possível deixar de recorrer ao Código de Processo Civil" diz. Em vários tribunais locais, segundo Bebber, o quadro está consolidado em sentido contrário: no TRT do Paraná, já foi aprovada uma orientação jurisprudencial aconselhando a aplicação da multa, e no Mato Grosso do Sul as duas turmas já fecharam posição em favor dos 10%.
Relatora de uma das decisões do TST contrárias à multa, a ministra Maria Cristina Peduzzi diz entender a insatisfação dos juízes com o processo trabalhista, mas afirma que não é juridicamente possível que eles "escolham" um artigo do Código de Processo Civil que lhes interesse e passem a aplicá-lo nas ações. Isto só é possível, diz a ministra, quando há lacuna na CLT e compatibilidade entre as normas - o que, segundo ela, não é o caso. Para ela, apesar de a mudança na execução civil ser uma forma a mais para satisfazer as demandas trabalhistas, deve-se buscar outra saída, como mudar o próprio processo trabalhista. "O processo trabalhista sempre foi mais evoluído, mas com as reformas é o processo civil que está mais simplificado", diz.
O repórter viajou a convite da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
TST veta uso de nova lei de execução civil em ação na Justiça do Trabalho
Fernando Teixeira05/05/2008
Duas turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram vetar o uso das novas regras da execução civil no processo trabalhista, impedindo a aplicação da multa de 10% nos casos em o devedor não paga voluntariamente a dívida quando é condenado. Criada pela Lei nº 11.232, de 2005, que alterou o processo de execução civil, a multa tem a preferência da maioria dos juízes trabalhistas desde que entrou em vigor, em meados de 2006. O entendimento do TST, segundo o qual não é possível aplicar regras do Código de Processo Civil (CPC) em substituição às da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o primeiro indício de que a posição, até agora popular na primeira instância e nos tribunais regionais do trabalho (TRTs), pode não prevalecer no fim das disputas.
O ponto do Código de Processo Civil que mais interessa aos juízes do trabalho é o artigo 475-J, que estipula uma multa de 10% sobre o valor da causa se o devedor não realizar o pagamento em um prazo de 15 dias após sua condenação. Já a CLT prevê 48 horas para o pagamento do débito e o conseqüente bloqueio de bens caso o devedor não satisfaça a dívida no prazo estipulada - mas não prevê multa. A nova regra vem sendo adotada pelos juízes do trabalho como uma forma de coagir as empresas a quitarem suas dívidas voluntariamente, evitando que o processo pare na fase de execução, tradicionalmente a mais demorada das ações trabalhistas.
Além do custo financeiro, a prevalência do encargo de 10% se tornou particularmente importante para as empresas nos últimos anos, pois a queda da Selic tornou mais sensível a fórmula de cálculo dos passivos trabalhistas. Antes da queda da Selic para patamares próximos à taxa de correção das dívidas em tramitação na Justiça do Trabalho, de 12% ao ano, valia mais a pena manter a disputa na Justiça enquanto o dinheiro rendia no mercado financeiro. Com a queda da Selic a situação começou a "empatar" - em alguns casos passou a ser mais interessante fechar acordos antes do fim do processo. Se a multa de 10% da execução civil se mantiver, o acordo passa a ser vantajoso em muitas das ações.
As decisões proferidas pela terceira e sexta turmas do TST, publicadas no início deste ano, não foram suficientes para convencer os juízes da primeira e segunda instâncias a mudar seu entendimento a respeito da aplicação das regras do processo civil ao trabalhista, e há quem aposte em um revés. O juiz Julio Cezar Bebber, do TRT do Mato Grosso do Sul, não concorda com as decisões do TST e alerta que há oito turmas no tribunal. "A CLT tem apenas 20 artigos sobre processo, não é possível deixar de recorrer ao Código de Processo Civil" diz. Em vários tribunais locais, segundo Bebber, o quadro está consolidado em sentido contrário: no TRT do Paraná, já foi aprovada uma orientação jurisprudencial aconselhando a aplicação da multa, e no Mato Grosso do Sul as duas turmas já fecharam posição em favor dos 10%.
Relatora de uma das decisões do TST contrárias à multa, a ministra Maria Cristina Peduzzi diz entender a insatisfação dos juízes com o processo trabalhista, mas afirma que não é juridicamente possível que eles "escolham" um artigo do Código de Processo Civil que lhes interesse e passem a aplicá-lo nas ações. Isto só é possível, diz a ministra, quando há lacuna na CLT e compatibilidade entre as normas - o que, segundo ela, não é o caso. Para ela, apesar de a mudança na execução civil ser uma forma a mais para satisfazer as demandas trabalhistas, deve-se buscar outra saída, como mudar o próprio processo trabalhista. "O processo trabalhista sempre foi mais evoluído, mas com as reformas é o processo civil que está mais simplificado", diz.
O repórter viajou a convite da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fiscalização reduz informalidade no trabalho
Valor Econômico - Brasil - 05.05.08 - A4
Informalidade cai com PIB forte e fiscalização
Cibelle Bouças
O aumento da renda e o conseqüente aquecimento da demanda interna nos últimos anos, somados à confiança de que a economia será menos instável que nas décadas anteriores, reduziram a informalidade nas contratações de mão-de-obra. O número de trabalhadores sem carteira de trabalho assinada caiu 5% nas regiões metropolitanas nos últimos 12 meses e representou, nos meses de fevereiro e março, 19,3% e 19,4% da População Economicamente Ativa (PEA) - os menores níveis da série calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 2002. Apenas uma parcela desta queda decorreu das ações de fiscalizações do Ministério do Trabalho na geração de postos formais.
As contratações com carteira assinada feitas sob efeito da fiscalização do Ministério do Trabalho têm crescido em números absolutos nos últimos anos, mas a sua participação na geração de vagas formais se mantém estável. No ano passado, 746,2 mil trabalhadores tiveram sua situação regularizada após a fiscalização do governo federal, um contingente 11,4% maior que os 670 mil registrados em 2006. O número correspondeu a 5,2% das contratações com carteira assinada em 2007, percentual idêntico ao do ano anterior. A participação mais expressiva foi alcançada em 2004 - 6,28% do total de contratações -, e recuou desde então.
Neste ano, 147,7 mil trabalhadores tiveram seu emprego formalizado sob efeito da fiscalização até março, número equivalente a 3,6% do total de contratações feitas no país no período. Esse percentual inferior à média anual, contudo, reflete fatores sazonais, como a baixa contratação agrícola no início de cada ano.
No saldo entre admitidos e demitidos, entre janeiro e março deste ano, foram criados no país 554,4 mil postos de trabalho, 38,7% mais do que o saldo de novas vagas geradas no primeiro trimestre do ano passado, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referentes aos empregos com carteira assinada.
O índice supera a expansão no total de empregos criados no país no ano fechado de 2007, que foi de 31,6%, passando de 1,23 milhão de novas vagas para 1,62 milhão. Para 2008, a expectativa do Ministério do Trabalho é de que o saldo de novos postos de trabalho formais atinja mais um recorde, de 1,8 milhão, o que, se alcançado, representará um incremento de 12,5%. "A geração de novos postos formais continua alta, mesmo com o PIB crescendo em uma taxa parecida à média de 2007. Isso se deve em parte à formalização da mão-de-obra", afirma Fábio Romão, economista da LCA Consultores.
Nas capitais, o emprego com carteira também cresceu, ante uma redução dos postos informais, de acordo com os dados da pesquisa mensal de emprego do IBGE. O número total de ocupados em março de 2008 aumentou 3,5% em comparação com o mesmo mês de 2007. O total de contratados com carteira assinada teve aumento de 8%, alcançando 48,4% da população economicamente ativa (PEA) - o segundo maior da nova série do IBGE, iniciada em 2002, só perdendo para fevereiro passado.
Em março do ano passado, os trabalhadores com carteira representavam 46,4% da PEA e os sem carteira, 21,2%. Em março de 2004, 43,9% e 22%, respectivamente. "Esses dados também representam evidências de que há alguma migração das contratações informais para empregos com carteira assinada", avalia Romão.
A diferença entre a taxa de crescimento dos postos formais e dos empregos informais se ampliou nos últimos anos. A diferença, que em 2004 era de apenas 0,5 ponto percentual, chegou a 1,3 ponto em março do ano passado e a 8,4 pontos no mês passado.
O tempo de permanência no emprego também apresentou uma pequena melhora nos últimos anos. De acordo com dados do IBGE, em março, 20,4% dos trabalhadores estavam contratados pela mesma empresa há menos de um ano; 11% entre um e 2 anos e 68% por mais de dois anos. No mesmo mês de 2007, os trabalhadores com menos de um ano de casa representavam 21% do total e aqueles com mais de dois anos, 67,3%. Em 2004, os índices eram 22% e 67%, respectivamente.
Informalidade cai com PIB forte e fiscalização
Cibelle Bouças
O aumento da renda e o conseqüente aquecimento da demanda interna nos últimos anos, somados à confiança de que a economia será menos instável que nas décadas anteriores, reduziram a informalidade nas contratações de mão-de-obra. O número de trabalhadores sem carteira de trabalho assinada caiu 5% nas regiões metropolitanas nos últimos 12 meses e representou, nos meses de fevereiro e março, 19,3% e 19,4% da População Economicamente Ativa (PEA) - os menores níveis da série calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 2002. Apenas uma parcela desta queda decorreu das ações de fiscalizações do Ministério do Trabalho na geração de postos formais.
As contratações com carteira assinada feitas sob efeito da fiscalização do Ministério do Trabalho têm crescido em números absolutos nos últimos anos, mas a sua participação na geração de vagas formais se mantém estável. No ano passado, 746,2 mil trabalhadores tiveram sua situação regularizada após a fiscalização do governo federal, um contingente 11,4% maior que os 670 mil registrados em 2006. O número correspondeu a 5,2% das contratações com carteira assinada em 2007, percentual idêntico ao do ano anterior. A participação mais expressiva foi alcançada em 2004 - 6,28% do total de contratações -, e recuou desde então.
Neste ano, 147,7 mil trabalhadores tiveram seu emprego formalizado sob efeito da fiscalização até março, número equivalente a 3,6% do total de contratações feitas no país no período. Esse percentual inferior à média anual, contudo, reflete fatores sazonais, como a baixa contratação agrícola no início de cada ano.
No saldo entre admitidos e demitidos, entre janeiro e março deste ano, foram criados no país 554,4 mil postos de trabalho, 38,7% mais do que o saldo de novas vagas geradas no primeiro trimestre do ano passado, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referentes aos empregos com carteira assinada.
O índice supera a expansão no total de empregos criados no país no ano fechado de 2007, que foi de 31,6%, passando de 1,23 milhão de novas vagas para 1,62 milhão. Para 2008, a expectativa do Ministério do Trabalho é de que o saldo de novos postos de trabalho formais atinja mais um recorde, de 1,8 milhão, o que, se alcançado, representará um incremento de 12,5%. "A geração de novos postos formais continua alta, mesmo com o PIB crescendo em uma taxa parecida à média de 2007. Isso se deve em parte à formalização da mão-de-obra", afirma Fábio Romão, economista da LCA Consultores.
Nas capitais, o emprego com carteira também cresceu, ante uma redução dos postos informais, de acordo com os dados da pesquisa mensal de emprego do IBGE. O número total de ocupados em março de 2008 aumentou 3,5% em comparação com o mesmo mês de 2007. O total de contratados com carteira assinada teve aumento de 8%, alcançando 48,4% da população economicamente ativa (PEA) - o segundo maior da nova série do IBGE, iniciada em 2002, só perdendo para fevereiro passado.
Em março do ano passado, os trabalhadores com carteira representavam 46,4% da PEA e os sem carteira, 21,2%. Em março de 2004, 43,9% e 22%, respectivamente. "Esses dados também representam evidências de que há alguma migração das contratações informais para empregos com carteira assinada", avalia Romão.
A diferença entre a taxa de crescimento dos postos formais e dos empregos informais se ampliou nos últimos anos. A diferença, que em 2004 era de apenas 0,5 ponto percentual, chegou a 1,3 ponto em março do ano passado e a 8,4 pontos no mês passado.
O tempo de permanência no emprego também apresentou uma pequena melhora nos últimos anos. De acordo com dados do IBGE, em março, 20,4% dos trabalhadores estavam contratados pela mesma empresa há menos de um ano; 11% entre um e 2 anos e 68% por mais de dois anos. No mesmo mês de 2007, os trabalhadores com menos de um ano de casa representavam 21% do total e aqueles com mais de dois anos, 67,3%. Em 2004, os índices eram 22% e 67%, respectivamente.
sexta-feira, 2 de maio de 2008
Morreu Paulo Amaral, meu tio-avô
Fui surpreendido ontem com o passamento do meu tio-avô, Paulo Amaral, o primeiro preparador físico da Seleção Brasileira de Futebol a desempenhar especificamente essa função, um dos principais fatores para a conquista das Copas de 1958 e 1962. Não que não soubesse de seu estado de saúde e do que fatalmente aconteceria em pouco tempo, mas é que nunca estamos preparados para esse inevitável fato. Tio Paulo era o irmão mais novo da minha avó Lourdes. No total eram 3 irmãos: Décio, Lourdes e Paulo. Dono de um temperamento explosivo, tio Paulo desde cedo já demonstrava sua personalidade. Minha avó costumava contar que um dia, quando ainda muito novos, ela e o tio Décio levaram tio Paulo para passear em um parque de diversões. Cada um levava 1 moeda de 500 Réis. Minha avó e o tio Décio gastaram todo o dinheiro com eles e com o tio Paulo. Estavam despreocupados, pois contavam com a moedinha do tio Paulo para voltarem para casa de bonde. Só que ele se que se recusou terminantemente a entregá-la. Em meio à discussão, a moedinha se soltou e acabou parando um bueiro. Um homem que observava a repreensão dos irmãos mais velhos se compadeceu e deu o dinheiro de que precisavam. Além disso, sei, diretamente por ele e por meio de meu pai e seu irmão (Rony e Bob) de incontáveis histórias de bravatas e confusões em que se envolveu tio Paulo, suas experiências na Polícia Especial de Getúlio Vargas, seus malabarismos em motocicletas, fatos curiosos envolvendo jogadores e as partidas, sua paixão por todos os esportes (chegou a praticar quase todas as modalidades), a travessia a nado que fazia da Lagoa Rodrigo de Freitas nos bons tempos em que era limpa, as situações vividas como primeiro técnico brasileiro a treinar um time no Oriente Médio. Eu Estava triste por não haver podido apresentar o tio Paulo ao meu amigo Emílio Carlos Lima Guimarães, de Belo Horizonte e apaixonado pelo Cruzeiro. Meu conforto veio quando hoje Emílio, em telefonema de condolências, lembrou que o conhecera no meu casamento. Meu pai, tio Bob e eu sempre pedimos que tio Paulo escrevesse um livro de memórias, mas seu zelo excessivo com a precisão de datas e a possível exposição das pessoas inibiam de fazê-lo. Talvez agora os amigos e a família se animem a essa empreitada. Mas, acima de tudo, permanece em mim a sensação de que os heróis realmente existem e que a minha família teve a glória de ter um deles.
Prazo para a guarda de documentos diversos
Segundo o Procon de São Paulo (www.procon.sp.gov.br), os seguintes prazos devem ser observados para a guarda de documentos, prevenindo uma possível discussão quanto à prova dos pagamentos das obrigações a eles referentes.
Guarda de Documentos
10 de JANEIRO de 2008
Procon - SP orienta por quanto tempo guardar comprovantes de contas quitadas
Comprovantes referentes à quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados. O período varia conforme a situação. E, como geralmente no início de cada ano a tendência é fazer uma "faxina" nas gavetas, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, relaciona abaixo os prazos para descartar estes documentos, especificamente, em casos de problemas relativos a consumo.
ÁGUA, LUZ, TELEFONE E DEMAIS CONTAS DE CONSUMO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
- cinco anos
CONDOMÍNIO
- os recibos pagamento de condomínio não devem ser inutilizados por todo o período em que o morador estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.
COMPRA DE IMÓVEL (terreno, casa, apartamento).
- a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
CONSÓRCIO
- o prazo estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.
SEGURO
- A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.
CONVÊNIO MÉDICO
- a proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
MENSALIDADE ESCOLAR
- recibos e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos
CARTÃO DE CRÉDITO
- as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano
NOTAS FISCAIS
- as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
CERTIFICADOS DE GARANTIA
- por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
CONTRATOS
- contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
ALUGUEL
- o locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e conseqüente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.
Os técnicos da Fundação Procon-SP enfatizam que, todos estes prazos estipulados são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Tribunais de Pequenas Causas, etc.). Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 _ ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 010661-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O telefone para informações é 151 (não atende reclamações). Caso o consumidor queira consultar se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP, o telefone é (11) 3824-0446.
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10 de JANEIRO de 2008
Procon - SP orienta por quanto tempo guardar comprovantes de contas quitadas
Comprovantes referentes à quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados. O período varia conforme a situação. E, como geralmente no início de cada ano a tendência é fazer uma "faxina" nas gavetas, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, relaciona abaixo os prazos para descartar estes documentos, especificamente, em casos de problemas relativos a consumo.
ÁGUA, LUZ, TELEFONE E DEMAIS CONTAS DE CONSUMO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
- cinco anos
CONDOMÍNIO
- os recibos pagamento de condomínio não devem ser inutilizados por todo o período em que o morador estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.
COMPRA DE IMÓVEL (terreno, casa, apartamento).
- a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
CONSÓRCIO
- o prazo estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.
SEGURO
- A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.
CONVÊNIO MÉDICO
- a proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
MENSALIDADE ESCOLAR
- recibos e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos
CARTÃO DE CRÉDITO
- as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano
NOTAS FISCAIS
- as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
CERTIFICADOS DE GARANTIA
- por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
CONTRATOS
- contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
ALUGUEL
- o locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e conseqüente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.
Os técnicos da Fundação Procon-SP enfatizam que, todos estes prazos estipulados são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Tribunais de Pequenas Causas, etc.). Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 _ ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 010661-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O telefone para informações é 151 (não atende reclamações). Caso o consumidor queira consultar se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP, o telefone é (11) 3824-0446.
quarta-feira, 30 de abril de 2008
Joint venture entre Sadia e Kraft
Valor Econômico - Agronegócio - 29.04.08 - B13
Sadia e Kraft fazem joint venture para explorar mercado de queijo
Fernando Lopes29/04/2008
Kraft Foods e Sadia anunciaram ontem a formação de uma joint venture para explorar o mercado brasileiro de queijos, mais aquecido nos últimos anos em conseqüência do aumento do poder aquisitivo da população.
A sede da nova empresa, cujo nome ainda está em discussão, será em Curitiba (PR). A Kraft terá participação de 51% no empreendimento, e caberão à Sadia os 49% restantes. Em comunicado, as parceiras informaram que os investimentos iniciais no negócio serão da ordem de R$ 30 milhões. A expectativa é que a joint venture fature R$ 40 milhões no primeiro ano e que as vendas anuais alcancem R$ 300 milhões até 2012.
"É um aumento substancial, muito grande, em relação ao faturamento que tínhamos até agora neste segmento", afirmou Mark Clouse, presidente da Kraft Foods Brasil, ao Valor. O carro-chefe da nova companhia será o queijo processado da marca Philadelphia, da Kraft, mas o portfólio também incluirá queijos processados e patês de queijo da marca Sadia. E, para o forte crescimento previsto, a idéia é engordar esse portfólio com novos produtos.
Com a joint venture, a fábrica da Kraft que faz o Philadelphia será transferida para a joint venture por seu valor contábil - R$ 15 milhões -, para não gerar lucro tributável. A Sadia investirá o mesmo valor em dinheiro, fechando o aporte inicial de R$ 30 milhões anunciado. Com o negócio, a Kraft também encerra a parceria de distribuição com a Perdigão, até agora responsável por colocar o queijo processado nas prateleiras. Em princípio a associação só abrange o território brasileiro.
"As oportunidades para o crescimento do consumo do brasileiro são grandes. Trata-se de mais um passo importante no plano estratégico global para acelerar nosso crescimento", afirmou Clouse. Para a Kraft, é importante contar com o poder da rede de distribuição da Sadia em todo o país para ganhar terreno no mercado de queijos. Presente no Brasil desde 1993, a múlti americana faturou R$ 3,6 bilhões no país em 2007, ano em que seu faturamento global atingiu US$ 37 bilhões. Com o acordo, a Kraft deixa de ter queijos em seu próprio portfólio.
Para a Sadia, que viu a Perdigão, sua principal concorrente no segmento de aves e suínos, crescer significativamente em lácteos desde o ano passado - inclusive com a aquisição da Eleva -, foi a forma encontrada para diversificar e aproveitar a pujança do segmento. A empresa resistia a uma entrada solitária nesse mercado e afirmava que seu crescimento seria concentrado nas áreas tradicionais de atuação, e a parceria com a Kraft, nesse contexto, foi comemorada.
"Não é uma mudança de postura. É a forma que encontramos de abordar uma oportunidade mantendo o nosso foco. Aportamos o que já temos e dividiremos o resultado final. A parceria une os pontos fortes das duas empresas", disse Eduardo d'Avila, vice-presidente do Conselho de Administração da Sadia.
Em comunicado, Gilberto Tomazoni, presidente executivo da empresa, foi na mesma direção: "A joint venture nasce com a soma de esforços de duas empresas líderes em diversos segmento para desenvolver um novo negócio, reunindo o que há de melhor em termos de conhecimento, tecnologia, força de vendas e rede de distribuição". A Sadia registrou receita operacional bruta de quase R$ 10 bilhões no ano passado. Seu lucro líquido atingiu R$ 689 milhões.
Kraft e Sadia realçaram, ainda, que o segmento de queijos processados vem crescendo 5% ao ano, em média, nos últimos anos. O mercado total de queijos, conforme dados do Euromonitor, movimento cerca de R$ 8 bilhões anualmente. Ainda conforme as parceiras, os queijos processados em geral representam aproximadamente 20% desse montante, ou R$ 1,5 bilhão por ano.
(Colaborou Vanessa Adachi)
Sadia e Kraft fazem joint venture para explorar mercado de queijo
Fernando Lopes29/04/2008
Kraft Foods e Sadia anunciaram ontem a formação de uma joint venture para explorar o mercado brasileiro de queijos, mais aquecido nos últimos anos em conseqüência do aumento do poder aquisitivo da população.
A sede da nova empresa, cujo nome ainda está em discussão, será em Curitiba (PR). A Kraft terá participação de 51% no empreendimento, e caberão à Sadia os 49% restantes. Em comunicado, as parceiras informaram que os investimentos iniciais no negócio serão da ordem de R$ 30 milhões. A expectativa é que a joint venture fature R$ 40 milhões no primeiro ano e que as vendas anuais alcancem R$ 300 milhões até 2012.
"É um aumento substancial, muito grande, em relação ao faturamento que tínhamos até agora neste segmento", afirmou Mark Clouse, presidente da Kraft Foods Brasil, ao Valor. O carro-chefe da nova companhia será o queijo processado da marca Philadelphia, da Kraft, mas o portfólio também incluirá queijos processados e patês de queijo da marca Sadia. E, para o forte crescimento previsto, a idéia é engordar esse portfólio com novos produtos.
Com a joint venture, a fábrica da Kraft que faz o Philadelphia será transferida para a joint venture por seu valor contábil - R$ 15 milhões -, para não gerar lucro tributável. A Sadia investirá o mesmo valor em dinheiro, fechando o aporte inicial de R$ 30 milhões anunciado. Com o negócio, a Kraft também encerra a parceria de distribuição com a Perdigão, até agora responsável por colocar o queijo processado nas prateleiras. Em princípio a associação só abrange o território brasileiro.
"As oportunidades para o crescimento do consumo do brasileiro são grandes. Trata-se de mais um passo importante no plano estratégico global para acelerar nosso crescimento", afirmou Clouse. Para a Kraft, é importante contar com o poder da rede de distribuição da Sadia em todo o país para ganhar terreno no mercado de queijos. Presente no Brasil desde 1993, a múlti americana faturou R$ 3,6 bilhões no país em 2007, ano em que seu faturamento global atingiu US$ 37 bilhões. Com o acordo, a Kraft deixa de ter queijos em seu próprio portfólio.
Para a Sadia, que viu a Perdigão, sua principal concorrente no segmento de aves e suínos, crescer significativamente em lácteos desde o ano passado - inclusive com a aquisição da Eleva -, foi a forma encontrada para diversificar e aproveitar a pujança do segmento. A empresa resistia a uma entrada solitária nesse mercado e afirmava que seu crescimento seria concentrado nas áreas tradicionais de atuação, e a parceria com a Kraft, nesse contexto, foi comemorada.
"Não é uma mudança de postura. É a forma que encontramos de abordar uma oportunidade mantendo o nosso foco. Aportamos o que já temos e dividiremos o resultado final. A parceria une os pontos fortes das duas empresas", disse Eduardo d'Avila, vice-presidente do Conselho de Administração da Sadia.
Em comunicado, Gilberto Tomazoni, presidente executivo da empresa, foi na mesma direção: "A joint venture nasce com a soma de esforços de duas empresas líderes em diversos segmento para desenvolver um novo negócio, reunindo o que há de melhor em termos de conhecimento, tecnologia, força de vendas e rede de distribuição". A Sadia registrou receita operacional bruta de quase R$ 10 bilhões no ano passado. Seu lucro líquido atingiu R$ 689 milhões.
Kraft e Sadia realçaram, ainda, que o segmento de queijos processados vem crescendo 5% ao ano, em média, nos últimos anos. O mercado total de queijos, conforme dados do Euromonitor, movimento cerca de R$ 8 bilhões anualmente. Ainda conforme as parceiras, os queijos processados em geral representam aproximadamente 20% desse montante, ou R$ 1,5 bilhão por ano.
(Colaborou Vanessa Adachi)
Prestação de trabalho por pessoa jurídica
Valor Econômico - Brasil - 29.04.08 - A6
Trabalho de pessoa jurídica volta à discussão
Arnaldo Galvão29/04/2008
O governo retomou as conversas com dirigentes sindicais para negociar uma regulamentação da contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas, preocupado que está com a possibilidade de o Congresso Nacional derrubar um veto presidencial (do que ficou conhecido como Emenda 3). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, reuniu-se ontem com representantes das centrais sindicais e marcou para 16 de maio um segundo encontro, em São Paulo, para discutirem um texto preliminar de uma medida provisória ou projeto de lei com pedido de tramitação urgente.
Depois da reunião, alguns dos sindicalistas afirmaram que podem aceitar normas que definirão com maior precisão a contratação de profissionais autônomos apenas nos segmentos artístico e cultural, mas não vão tolerar a abertura de brechas para fraudes à lei trabalhista. Outra preocupação dos representantes dos trabalhadores e do governo é o financiamento da Previdência Social.
Em março de 2007, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, no texto da lei que criou a Receita Federal do Brasil (incorporação da Receita Previdenciária pela Receita Federal), norma conhecida como "Emenda 3". Ela proibia que os auditores multassem empresas que contratam empregados por meio de pessoas jurídicas para pagarem menos encargos.
Na reunião de ontem, representaram o governo, além de Mantega, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Lucena Adams. Pelas centrais sindicais, compareceram, entre outros, Francisco Canindé Pegado (União Geral dos Trabalhadores), Antonio Fernandes dos Santos Neto (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil), João Carlos Gonçalves e Sérgio Luiz Leite (Força Sindical).
Trabalho de pessoa jurídica volta à discussão
Arnaldo Galvão29/04/2008
O governo retomou as conversas com dirigentes sindicais para negociar uma regulamentação da contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas, preocupado que está com a possibilidade de o Congresso Nacional derrubar um veto presidencial (do que ficou conhecido como Emenda 3). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, reuniu-se ontem com representantes das centrais sindicais e marcou para 16 de maio um segundo encontro, em São Paulo, para discutirem um texto preliminar de uma medida provisória ou projeto de lei com pedido de tramitação urgente.
Depois da reunião, alguns dos sindicalistas afirmaram que podem aceitar normas que definirão com maior precisão a contratação de profissionais autônomos apenas nos segmentos artístico e cultural, mas não vão tolerar a abertura de brechas para fraudes à lei trabalhista. Outra preocupação dos representantes dos trabalhadores e do governo é o financiamento da Previdência Social.
Em março de 2007, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, no texto da lei que criou a Receita Federal do Brasil (incorporação da Receita Previdenciária pela Receita Federal), norma conhecida como "Emenda 3". Ela proibia que os auditores multassem empresas que contratam empregados por meio de pessoas jurídicas para pagarem menos encargos.
Na reunião de ontem, representaram o governo, além de Mantega, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Lucena Adams. Pelas centrais sindicais, compareceram, entre outros, Francisco Canindé Pegado (União Geral dos Trabalhadores), Antonio Fernandes dos Santos Neto (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil), João Carlos Gonçalves e Sérgio Luiz Leite (Força Sindical).
Diretrizes da reforma trabalhista, por Mangabeira Unger
Diretrizes a respeito da reconstrução das relações entre o trabalho e o capital no Brasil (texto na íntegra)
Roberto Mangabeira Unger
29/04/2008
Natureza e objetivo dessa minuta
Em setembro de 2007, por orientação do Presidente da República, iniciei discussões com as cinco maiores centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CGTB, NCST e, desde dezembro, CTB), a respeito das possíveis diretrizes de um acordo nacional que guie a reforma das relações entre o trabalho e o capital no Brasil. Essa iniciativa nasceu da convicção (aprofundada em seguida nessa minuta) de que a reconstrução de nosso modelo de desenvolvimento no rumo da ampliação de oportunidades, do crescimento econômico socialmente includente e da escalada de produtividade exige revisão abrangente e ousada das relações entre o trabalho e o capital. Não temos experiência de tal esforço desde o período de Getúlio Vargas, quando se formou a legislação ainda em vigor.
As discussões com as centrais - ora com elas separadamente, ora com elas em conjunto - prosseguiram à luz de um objetivo prático: buscar não a unanimidade, mas uma convergência preponderante de opinião. O espírito foi o de enfrentar sem rodeios os problemas mais difíceis, saindo do plano das abstrações ideológicas e das palavras de ordem para o das preocupações concretas e pontuais. Três foram os temas escolhidos como fulcros da discussão: a diminuição da informalidade, a reversão da queda da participação dos salários na renda nacional e a reforma do regime sindical.
Os entendimentos com as centrais sindicais já começam a ser complementados por encontros com lideranças empresariais: tanto com pequenos grupos de grandes empresários como com dirigentes das confederações patronais. Se o projeto articulado puder contar também com o apoio de parte expressiva do empresariado terá galgado passo importante para ser abraçado pela nação e para traduzir-se em lei.
O propósito final é definir ideário objetivo que oriente agenda legislativa. Alguns dos pontos da convergência retratada aqui (sobretudo no quesito do regime sindical) já estão em andamento no Congresso Nacional. Esse texto os resgata e os reinterpreta como fragmentos de projeto transformador mais abrangente.
Sei que algo das concordâncias aparentes de agora tenderá a se dissipar à medida que as diretrizes forem colocadas em debate público e as idéias se aproximarem do momento de sua efetivação. Confio, porém, que muito da concordância sobreviverá a essa mudança. Pode parecer surpreendente que temas tão controvertidos - e tão marcados por mistura potencialmente explosiva de interesses e de ideologias - se prestem a convergência tão ampla e pormenorizada quanto a esboçada nesse memorando. A oportunidade para construir tal convergência não resulta, porém, do trabalho de agora; decorre de uma decantação - dentro do movimento sindical e no país como um todo - ao longo de muitos anos. As propostas resumidas nessa minuta apenas explicitam o desfecho dessa experiência anterior.
Premissas dessa iniciativa
O esforço aqui retratado nasce da convicção de que nossa economia corre o risco de ficar presa, no mundo, entre economias de trabalho barato e economias de tecnologia (e de produtividade) altas. Risco agravado porque algumas das economias de trabalho barato se estão tornando, setorialmente, economias de produtividade alta. Um dos nossos maiores interesses nacionais é escapar dessa prensa do lado alto -de valorização do trabalho e de escalada de produtividade -, não do lado baixo, de produtividade deprimida e salários aviltados. Não temos futuro como uma China com menos gente.
Por outro lado, o regime de trabalho criado pelo regime de Getúlio Vargas padece, apesar de seus muitos efeitos benéficos para os trabalhadores ao longo da segunda metade do século passado, de dois defeitos graves, que exigem reparo. O primeiro e o mais fundamental defeito é que nunca incluiu, e ainda não inclui, a maioria dos trabalhadores brasileiros. É, e sempre foi, regime para a minoria. A maioria não só está fora como está também condenada à indignidade, à injustiça e à insegurança do trabalho informal. A esperança de que a maioria fosse aos poucos incorporada a suas regras se foi aos poucos esvaindo. E o modelo institucional estabelecido das relações entre o capital e o trabalho, em vez de ser parte da solução, revelou-se ser parte do problema.
O segundo defeito é que, mesmo para essa minoria, o regime vigente assegura representação sindical oficial sem garantir representação vigorosa, independente e, portanto, legítima. Um sistema que exalta a unicidade sindical evoluiu paradoxalmente para proliferação exuberante de sindicatos - muitos representativos de fato e, muitos outros, imposturas de representação.
O enfraquecimento da representação é uma vulnerabilidade e uma ameaça. A exclusão da maioria é um veneno.
Nenhum dos dois discursos predominantes no Brasil de hoje a respeito das relações entre trabalho e capital basta para alcançar os objetivos sugeridos por essas constatações. De um lado, há o discurso da " flexibilização " das relações de trabalho, identificado pelos trabalhadores como eufemismo para descrever a corrosão de seus direitos. De outro lado, há o discurso do direito adquirido: a defesa renhida do regime da CLT como baluarte contra a campanha para flexibilizar. Pode, a curto prazo, ajudar a resguardar dos trabalhadores entrincheirados nas partes mais capitalizadas da economia. Não aproveita, porém, os outros - a grande maioria. O problema está em descobrir como soerguer os assalariados que estão fora dos setores intensivos em capital sem minar a posição dos que estão dentro desses setores.
Para alcançar tais finalidades, não basta defender a estrutura legal existente. É preciso inovar nessa estrutura, fazendo obra de inovação institucional - como fez, em outras circunstâncias, com outros meios e com outros propósitos, Getúlio Vargas.
Resgatar a maioria da economia informal
Difícil dizer que parte de força de trabalho atua na economia informal, trabalhando sem carteira assinada, sem a proteção ou a disciplina da lei. As ambiguidades da classificação associam-se às incertezas da contagem para dificultar a conclusão. Não há dúvida, porém, de tratar-se de perto da metade da população economicamente ativa do país. Essa é uma calamidade brasileira - econômica, social e moral. Resgatar essa metade da informalidade, com toda a dimensão e rapidez possíveis, é prioridade de qualquer projeto que pretenda reconstruir as relações entre trabalho e capital no Brasil sob o signo da reconciliação entre o desenvolvimento e a justica.
São os seguintes os componentes da convergência que começa a formar-se a respeito desse tema.
1. Como preliminar, entendemos que parte da informalidade tem a ver com fraude do regime legal e tributário. E fraude precisa ser combatida agressivamente, à parte qualquer mudança na estrutura de custos, de incentivos e de oportunidades para empregar e para trabalhar.
2. Há dois grandes aspectos do problema da informalidade: política econômica e desoneração da folha de salários.
Na política econômica, é preciso distinguir entre política macroeconômica - sobretudo monetária - e política microeconômica - a " política industrial " voltada para a multidão de pequenos empreendimentos que vivem perto da fronteira entre formalidade e informalidade.
Os participantes em nossas discussões concordam que uma política monetária que mantém o juro real acima da taxa média de retorno dos negócios é prejudicial a qualquer esforço para tirar a maioria da informalidade, ainda que se justifique por outras razões. Igualmente concordam, porém, que o trato dessa questão está fora de nossa jurisdição e só inibiria o avanço da convergência que estamos construindo.
Há, porém, toda a razão para conceber uma política industrial includente, voltada para o mundo dos empreendimentos emergentes, como parte da estratégia para diminuir a informalidade. Os elementos de tal política estão sendo discutidas com outros interlocutures. São três os meios que a definem.
O primeiro elemento - de aconselhamento gerencial, de formação de quadros e de práticas - costuma ser, no mundo todo, o mais difícil. É, porém, a área em que o Brasil mais avançou, por conta do papel histórico do Sebrae. Ao Sebrae, porém, faltam braço financeiro e braço tecnológico. Daí os outros dois elementos dessa política industrial.
O segundo elemento é o financeiro: trabalhar com o Banco do Brasil, com a Caixa Econômica Federal, com o BNDES, com o Banco do Nordeste e com o Banco da Amazônia para ampliar, rapida e dramaticamente, o crédito ao pequeno produtor. É objetivo que exige baixa de custos, e, portanto, padronização de práticas, nos empréstimos.
O terceiro elemento é o tecnológico: atuar junto aos Ministérios de Ciência e Tecnologia e de Indústria e Comércio para organizar uma Empraba industrial, vocacionada para ajudar os emprendimentos emergentes. Essa Embrapa industrial não precisa (nem deve) ser empresa unitária, como a própria Embrapa. Deve ser composta por rede que aglomere e amplie as instituições federais e estaduais que já adaptam e transferem tecnologia - e perícia tecnológica -às pequenas empresas. O significado dessa iniciativa pode ser enorme em economia caracterizada como a nossa pela avassaladora predominância de empresas de pequena escala. O empreendedorismo desse mundo demonstra misteriosa vitalidade em meio a condições inóspitas. Equipada com os instrumentos de que precisa, pode revelar-se formidável dínamo de crescimento.
3. Nossas discussões a respeito da diminuição da informalidade focalizaram sobretudo o outro lado da questão: a desoneração da folha de salários. Se não se deve exagerar a eficácia da desoneração para diminuir a informalidade (já que há outras causas e outros constrangimentos), também não se lhe deve negar importância. Parece mais plausível avaliá-la como fator de peso substancial ainda que incerto.
Três grandes camadas de ônus incidem hoje sobre a folha salarial. A primeira camada é de acessórios, de " penduricalhos " . Nessa categoria está, por exemplo, o sistema S e o salário educação. Houve consenso de que devem ser financiados esses acessórios - quando seu financiamento se justificar - pelos impostos gerais. Devem, portanto, desde já deixar de incidir sobre a folha.
A terceira camada é a dos benefícios diretos do trabalhador: fazem parte do que se pode chamar um quase-salário. Nas nossas discussões prevaleceu a tese de que esses benefícios devem ficar, ao menos por enquanto, na folha.
O debate centrou-se na segunda camada: a contribuição patronal à previdência do empregado. E obedeceu a um princípio de prudência: que o mecanismo da desoneração deve ser separado tanto quanto possível dos debates a respeito das reformas previdenciária e tributário. Do contrário, não avançará. Quanto à relação entre nossas propostas e a reforma previdneciária, o objetivo prático é que a mudança da base de financiamento do euqivalente à contibuição patronal seja relativamente neutra no impacto sobre o montante da receita que a previdência recebe.
Começamos por onde costuma iniciar a discussão hoje: com a idéia de que a folha de salários deve ser substituída pelo faturamento como base para o financiamento da previdência (no que diz respeito à parte hoje coberta pela contribuição patronal). Nossas longas discussões, porém, acabaram por considerar preocupantes os dois maiores defeitos dessa fórmula intermediária. O primeiro defeito é a incidência desigual sobre as empresas - maior sobre as empresas intensivas em capital. Essas empresas empregam relativamente menos, mas representam vanguarda na escalada de produtividade. O segundo defeito é compartilhar aspectos de um imposto declaratório e ser, portanto, suscetível de evasão fraudulenta.
A partir dessas constatações, a discussão evoluiu para solução mais radical: o financiamento pelos impostos gerais da receita gerada hoje pela segunda camada de ônus - os ônus previdenciários - sobre a folha de salários. Ou mais precisamente: seu financiamento pelo imposto mais neutro - menos distorcivo de preços relativos - que existir em nosso modelo tributário no momento em que se fizer a mudança.
Entre nós, chegou a se falar em base CPMF. Com o desparecimento desse imposto, há dois candidatos: um imposto geral, de alíquota única, sobre transações financeiras ou o imposto sobre o valor agregado, se o Brasil seguir o exemplo de muitos outros países e reorganizar em torno do IVA seu sistema tributário.
Uma corrente importante de opinão entre nós continua a preferir a a solução intermediária, de substituir folha se salários pelo faturamente como base para cobrar a parte patronal da contribuição previdenciária, em vez de optar pela solução mais radical que se acaba de descrever. O peso relativamente maior que incidiria, por consequência dessa fórmula, sobre as empresas mais intensivas em capital, e, portanto, poupadoras de mão de obra, seria vantagem, não defeito, do ponto de vista dos que defendem os interesses do trabalhador. E a atribuição de parte do ônus do financiamento da previdencia aos impostos gerais, exporia a previdência a críticas e ataques. A corrente predominante de opinião entre nós não julgou persuasivas essas objeções.
Regime que inibe o acúmulo de tecnologia e a aceleração da inovação tecnológica na produção pode beneficiar parte da força de trabalho a curto prazo. Prejudica, porém, os trabalhadores como um todo a médio prazo. São eles os maiores beneficiários do aumento da produtividade (desde que fortalecidos os mecanismos institucionais para que se possa apropriar de parte do excedente econômico) e as maiores vítimas de estancamento na elevação da produtividade.
As grandes decisões nacionais sobre o futuro do trabalho e da previdencia não devem ser tomadas com base no temor do poder dos sofismas. Temos de confiar na força da razão para demonstrar que o que é melhor de fato seja como tal entendido pela maioria de nossos concidadãos. E para assegurar que progresso na organização do trabalho não sirva de pretexto a regresso no ordenamento da previdência.
Os dirigentes sindicais e os líderes empresariais consultados não menosprezam os dissabores dessa reorientação. A maior parte, porém, vê nela a maneira mais direta, clara e corajosa de resolver problema que ameaça nosso futuro nacional.
Reversão da queda da participação dos salários na renda nacional
Há cerca de meio século cai a participação dos salários na renda nacional. É longe de ser tendência universal no mundo. Diferem radicalmente as sociedades contemporâneas, mesmo quando comparadas em nível semelhante de desenvolvimento, na maneira de dividir a renda nacional entre o trabalho e o capital. O decréscimo duradouro da parte da renda que no Brasil vai ao fator trabalho opera como causa de desigualdadede poderosa demais para ser plenamente contrabalançada por qualquer política social. E ameaça nossa capacidade de escapar pelo alto - da escalada de produtividade e da valorização do trabalho - da prensa entre economias de trabalho barato e economias de produtividade alta em que nos eoncontramos.
As limitações no aumento da produtividade do trabalho não bastam para explicar esse resultado. Há muito tempo que a subida o do salário real no Brasil costuma ficar aquém dos avanços da produtividade.
Para reverter a queda da participação dos salários na renda nacional, não bastam políticas que procuram influenciar o salário nominal, como sobretudo a política do salário mínimo. Tais políticas têm eficácia restrita. São facilmente anuladas por inflação quando não barradas por política monetária comprometida em manter a estabilidade da moeda. Vargas instituiu a política do salário mínimo, mas o fez, como parte integrante e acessória de uma construção institucional. A nós falta construção dessa ordem. E, na falta dela, os instrumentos que influenciam o salário nominal acabam por se mostrar insuficientes.
Em nossas discussões, partimos da constatação das enormes desigualdades entre os salários no Brasil: uma das espécies mais graves e menos comentadas de desigualdade entre nós. Por conta dessa realidade, concluímos que, em primeira etapa, as iniciativas institucionais (e tributárias) destinadas a reverter a queda da participação dos salários na renda do país devem ser distintas para diferentes níveis da pirâmide salarial.
Na base dessa pirâmide, o primeiro objetivo precisa ser assegurar que o regime tributário seja pelo menos neutro: que pare de castigar quem emprega e qualifica o trabalhador mais pobre e menos qualificado. Para a etapa seguinte, o alvo passará a ser tornar positivo o regime, por meio de incentivos tributários ao emprego e à qualificação desses assalariados.
Para o meio da hierarquia salarial, iniciativa prioritária seria proteger e representar os trabalhadores temporários ou terceirizados. No Brasil, como em todo mundo, representam parcela crescente da força de trabalho. É a mudança dos paradigmas de produção, não apenas o enfraquecimento da posição institucional dos trabalhadores, o que também explica essa tendencia.
A primazia do trabalho permanente, nos moldes em que o conhecemos, teve base segura em determinada forma de produção: a produção em grande escala de bens e serviços padronizados, por meio de maquinária e processos produtivos rígidos, mão de obra semi-especializada e relações de trabalho muito hierárquicas e muito especializadas. É o que os especialistas costumam chamar o Fordismo. O cerne de nosso sistema industrial, instaurado no sudeste do país no curso do século 20, é um Fordismo já tardio. Alcança padrões de excelencia fabril. Mantém-se, porém, competitivo à base de restrição de retornos ao fator trabalho.
Com isso dificulta nossa saída da prensa entre economias de trabalho barato e economias de produtividade elevada, do lado alto - de escalada de produtividade e de valorização e qualificação do trabalho -, não do lado baixo - de aviltamento salarial. Temos de acelarar a passagem, que já começou, na parte mais avançada de nossa indústria, rumo a práticas de produção mais flexíveis, mais densas em conhecimento e vocacionadas para a inovação permanente. Ao mesmo tempo, na vasta periferia econômica do país, a tarefa é organizar a travessia direta do pré-Fordismo para o pós-Fordismo, sem que todos tenham de passar pelo purgatório do Fordismo industrial. O país todo não precisa primeiro virar a São Paulo de meados do século 20 para poder depois virar algo diferente.
A proliferação de formas contratuais de trabalho que incluam trabalho tempórário e terceirizado é corolário dessas mudanças. O que elas não predeterminam é o arcabouço institucional e, portanto, os efeitos distributivos de tal transformação.
A justiça e a prudência exigem que esses trabalhadores " de segunda classe " gozem de direitos e contem com representantes: para que não sofram abusos e não sejam usados como " exército de reserva " que fragilize a posição dos assalariados permanentes.
Daí a necessidade de atenuar o contraste radical entre alto padrão de resguardo para os que desfrutam de empregos regulares e falta quase total de direitos para os que estão relegados à insegurança do trabalho temporário ou terceirizado.
Lembrados de que a própria CLT disciplina o trabalho por prazo determinado, os participantes em nossas discussões procuraram fórmulas que alcançassem dois alvos ao mesmo tempo. O primeiro objetivo é combater o trabalho temporário ou terceirizado quando ele serve apenas como instrumento para escapar de obrigações trabalhistas. O segundo propósito é assegurar que o trabalhador legitimamente temporário ou terceirizado esteja protegido por lei e representado por sindicato. Não há como abolir o problema. Temos de enfrentá-lo.
De nossa discussão resultou a proposta de tres iniciativas compelementares. A primeira iniciativa é a promulgação de um estatuto para disciplinar as condições mínimas de trabalho e os direitos dos trabalhadores que atuam ao largo de todo o espectro de formas legais de trabalho que ocorrem hoje fora das fronteiras do trabalho permanente tradicional.
A segunda iniciativa é a construção de mecanismos para representar e organizar esses trabalhadores. Os meios de comunicação eletrônica ampliam as oportunidades para representar trabalhadores que não se encontrem juntos no mesmo lugar.
A terceira iniciativa é permitir aos trabalhadores permanentes de uma empresa representar os terceirizados daquela empresa desde que satisfeitas duas condições. A primeira condição é que os terceirizados não se hajam ainda organizado e feito representar diretamente. A segunda condição é que, por maioria simples, concordem com tal meio provisório de representação.
Já a partir do topo da pirâmide salarial, a iniciativa recomendada é a efetivação do princípio constitucional de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas. Princípio que até hoje permanece letra morta. É natural começar a dar-lhe efetividade a partir dos níveis mais altos do assalariados, em círculos concêntricas que incluam parcelas cada vez mais amplas da força de trabalho. É entre os assalariados melhor remunerados que se entende e se abraça com mais facilidade a idéia de que empresa e empregado podem e devem ser, de alguma maneira, sócios.
Os participantes nessas discussões preocuparam-se em não deixar que a participação nos lucros ou resultados servisse apenas para converter salário regular em remuneração variável. Indícios de tal conversão devem ser considerados sinais presuntivos de violação da lei. E insistiram que a integridade do princípio requer, como garantia indispensável, o acesso dos representantes dos trabalhadores à contabilidade das empresas. Tal acesso pode surtir benefícios adicionais ao servir para instigar padrões mais exigentes de " governança corporativa " nas grandes e médias empresas em que costumam trabalhar os assalariados mais bem remunerados.
Regime sindical
O tema da revisão do regime sindical foi incluído em nossas discussões por insistência das centrais. (Julgara-o eu, erradamente, controvertido demais para se prestar à construção de uma convergência preponderante de opinião.) Não há como ter projeto consistente a respeito do trabalho sem equacionar os problemas suscitados pelo regime sindical. E as divergências - profundas e reais - a respeito da reforma do sistema sindical deixam de ser impedimentos a acordos significativos quando se abandona o embate de pontos de vista abrangentes em favor do trato de questões práticas e pontuais.
Uns dizem que querem defender até o último suspiro o regime de trabalho instituído por Getúlio; outros, que a tarefa prioritária é substituí-lo. Uns reafirmam lealdade ao princípio da unicidade sindical; outros insistem que o caminho é o do pluralismo sindical. Duas pessoas, porém, não dão a mesma resposta a pedido para definir unicidade. A solução é sair do plano das generalidades e descer ao campo das concordâncias específicas. Um mesmo programa prático pode ter mais do que uma única justificativa e mais do que uma única interpretação.
Para surpresa minha, nossas discussões apontaram cinco pontos concretos de convergência. Todos figuram há tempo no debate nacional. Alguns já estão antecipados na agenda legislativa em curso. Vistos, porém, em seu efeito combinado e cumulativo, representam, ao lado das outras iniciativas resumidas nessa minuta, revolução no estatuto do trabalho no Brasil.
1. Reconhecer em lei o papel das centrais como organizações de âmbito nacional, transcendendo setores específicos da economia e representando correntes distintas dentro do movimento sindical (Lei 11.648/2008, sancionada em 31.03.08).
Há paradoxo em nossa realidade sindical. Um sistema que, por conta do princípio da unicidade, seria, de acordo com o direito escrito, unitário, pauta-se, de fato, por hiperfragmentação sindical. O resultado é negar ao país agentes institucionais adequados para negociar acordos de âmbito nacional. Entre tais acordos, espécie que interessa especialmente ao objetivo de escapar da prensa (entre economias de trabalho barato e economias de elevada produtividade) pelo alto e não pelo baixo é a espécie que vincula aumento de salário a aumento de produtividade. Acordos de tal ordem só existem em países, como a Súecia e a Alemanha, em que os centros decisórios do movimento sindical gozam de autoridade genuinamente nacional.
Em nosso país imenso e desigual, não podemos aspirar a fórmulas tão simples quanto as abraçadas por aqueles países europeus. Entretanto, as centrais, que se desenvolveram ao largo do regime oficial, representam a melhor esperança. Daí a razão para reconhecer-lhes em lei o poder não só de representar, mas também de negociar quando a negociação diga respeito a questões básicas e gerais como a relação que deva haver entre aumento de salário e aumento de produtividade..
2. Substituir o imposto sindical por " participação negocial " . Há diversidade de opinião a respeito entre os dirigentes sindicais. Alguns preferem por princípio substituir o imposto sindical, que rejeitam como instrumento de um sindicalismo oficial, atrelado ao Estado e suscetível dos abusos decorrentes de financiamento oficial. Já outros, embora temam a abolição do imposto sindical como ameaça ao vigor do movimento sindical, consideram mais ou menos inevitável sua substituição. E buscam o sucedâneo com mais potencial para assegurar o vigor do sindicalismo. Desses diferentes pontos de partida, chegamos à mesma conclusão: é preciso encontrar substituto para o imposto sindical que fortaleça a legitimidade do sindicalismo sem comprometer sua independência financeira.
Aceita-se, como esse substituto, a " participação negocial " : vale dizer, um regime coletivo e consenusal de cobrança. A assembléia do sindicato aprova ou rejeita proposta de contribuição ao sindicato. Tomada a decisão coletiva, ela vale obrigatoriamente para todos os representados (sejam eles ou não membros do sindicato, de acordo com o princípio, enunciado em seguida, de que, na base, o sindicato da categoria preponderante representará todos os trabalhadores). E a contribuição terá de obedecer a um teto, fixado em lei, na forma de porcentagem do salário anual médio dos filiados ou dos representados.
3. Assegurar ao sindicato da categoria preponderante na base - na local de trabalho ou na unidade fabril - o direito e a responsabilidade de representar todos os trabalhadores que atuem naquela base, seja qual for sua categoria. Esse é o resíduo pragmático do princípio da unicidade que todos apoiam: tanto os que abraçam aquele princípio como regra geral quanto aqueles que o rejeitam.
Importante entender que não se trata simplesmente de restringir a unicidade; trata-se de redesenhá-la. Na base do sistema sindical, a divisão da representação em categorias seria sacrificada ao imperativo de uma representação unificada, a ser exercida pelo sindicato da categoria preponderante. Nesse sentido, amplia-se o reino da unicidade, reinterpretada de maneira específica e prática.
Evita-se, com isso, fragmentação na base que ameace prejudicar, sobretudo, os setores mais frágeis do assalariado. Cria-se arcabouço favorável a prática sindical includente. E facilita-se a negociação coletiva, em benefício não só dos trabalhadores, mas tambem dos empresários de boa fé.
4. Combater práticas anti-sindicais. A reconstrução do regime sindical - concordamos todos - precisa vir acompanhada de compromisso para combater práticas anti-sindicais. A proposta esboçada nessa minuta traz proveito a trabalhadores, a empresários e a todo o país. Um de seus pressupostos é a universalidade de seu cumprimento, uma vez traduzida em lei. Não convém ao Brasil ter um regime que no papel fortaleça os interesses do trabalho - e da produção - mas que na realidade do dia-a-dia fique sujeito a cumprimento esporádico, seletivo ou discricionário.
Comprometer-se em combater práticas anti-sindicais significa não tolerar qualquer tentativa de tolher ilegalmente o direito de organizar o sindicato ou de exercer, dentro da lei e do respeito às prerrogativas legais dos patrões e de seus representantes, a militância sindical. O objetivo não é facilitar o conflito; é, pelo contrário, zelar pelo respeito das partes a regras que permitam compor interesses contrastantes e descobrir interesses compartilhados.
Tal compromisso - concluímos - há de traduzir-se de um lado em política de governo e de outro lado em recursos técnicos e humanos adequados para a justiça e o ministério público do trabalho. E se fortaleceria com a institucionalização da figura do " agente sindical " - representante do sindicato preponderante e, com isso, de todos os trabalhadores no local de trabalho ou na unidade fabril - em qualquer empresa que tenha mais do que certo número de empregados. Ao agente sindical se deve assegurar lugar para trabalhar dentro da própria unidade de trabalho. Da mesma maneira, deve-se estabelecer procedimento para permitir ao agente sindical atender os associados sem interfirir com as rotinas do trabalho, tais como disciplinadas por lei e por contrato.
5. Organizar legalmente a prática das negociações coletivas, liberada do critério restritivo da data-base. Esse ponto de nosso acordo surgiu de tese apresentada pelos representantes dos juízes e procuradores do trabalho. Alguns dos pontos anteriores dessa convergência a respeito da reforma do regime sindical procuram assegurar a força do sindicalismo sem prejudicar a flexibilidade da economia. É o caso do reconhecimento legal do papel das centrais. E também do poder que o sindicato da categoria preponderante teria, no local de trabalho, para representar todos os assalariadoos que atuem naquele local.
Tais medidas permitem - e até exigem - que se institucionalizem, em todos os setores da economia, as negociações coletivas, conduzidas diretamente entre empregados e empregadores. E liberadas do critério autoritário e uniforme de data-base, imposta por lei. O papel do regime legal não é ocupar o espaço das negociações coletivas e das relações contratuais. É estabelecer arcabouço no qual tais negociações e relações não estejam predestinadas a representar apenas o triunfo dos fortes sobre os fracos: do capital sobre o trabalho, e dos segmentos mais avantajados do assalariado sobre os mais fracos.
Em vez de impor o conteúdo de cada contrato de trabalho, diminuindo o espaço da negociação coletiva, amplia-se esse espaço, mas reforma-se a estrutura institucional em que ela ocorre. E suprimem-se os resquícios de um sistema que procura conter a negociação coletiva dentro da camisa-de-força de um calendário uniforme, que pode não guardar relação com as circunstâncias de cada sindicato, de cada empresa e de cada setor da economia. É maneira mais eficaz de reconciliar os direitos do trabalhador com a inovação na economia. Resulta de nossa experiência e de nossa história; não copia qualquer sistema estrangeiro. E exemplifica o espírito do experimentalismo, ao mesmo tempo pontual e abrangente, que marcou as discussões resumidas nessa minuta.
O significado teórico e político dessa iniciativa
Conclúo a descrição esperançosa dessa iniciativa com duas reflexões: uma de ordem teórica e outra de natureza política.
Um dos pressupostos teóricos dessa proposta é a convicção de que as instituições - e a política em que elas se constróiem - influem na partilha da renda, da riqueza e do poder entre o capital e o trabalho. Essa pode parecer, ao leigo, tese óbvia demais para requerer explicitação. Contradiz, entretanto, diretamente as idéias que há século e meio prevelecem tanto nas correntes dominantes da teoria econômica quanto nas idéias mais prestigiosas do pensamento de esquerda.
Dogma doutrinário que sobreviveu à rebelião Keynesiana contra as idéias econômicas dominantes em meados do século 20 é a tese de que o salário real não pode subir mais do que a produtividade média do trabalho. Qualquer tentativa de ultrapassar o suposto teto estaria fadada ao malogro: a inflação consequente negaria eficácia real ao ganho nominal. Essa tese converge com a idéia de Marx de que o grau da " mais valia " tende a convergir nas economias ditas capitalistas.
Essa idéia goza de aceitação tão universal que não surpreenderá a ninguém ser ela, em boa parte, falsa. O elemento de verdade contido na meia verdade de que o salário real não pode aumentar acima do nível da produtividade do trabalho é que o aumento do salário nominal por decreto - como por meio de uma política de salário mínimo - tem eficácia limitada se não fôr complementada por iniciativas que transformem as relações de poder e de parceria entre o capital e o trabalho.
Países em níveis semelhantes de desenvolvimento econômico e tecnológico ostentam diferenças dramáticas na parte da renda nacional que asseguram ao trabalho, como demonstram as estatísticas comparativas a respeito da razão entre salário e valor agregado no setor industrial. Mesmo quando se controla para diferenças ligadas à relativa escassez de fatores de produção, persistem enormes diferenças. É às instituições e à política que se deve atribuir esse resíduo substancial de diferença entre países, de nível semelhante de desenvolvimento, na partilha da renda nacional entre o trabalho e o capital.
Voltar-nos da doutrina das instituições para a política dos acertos entre as organizações do trabalho e do capital é deparar-nos com outro aspecto da realidade e da proposta aqui retratadas. Descrevo nesse texto uma discussão que prenuncia uma negociação. Negociaçao em primeiro lugar entre as centrais sindicais e depois negociaçao entre os dirigentes sindicais e o empresariado. Desfigura-se o sentido da negociação se não se guarda em mente o cunho abrangente e integrado da proposta esboçada. Não se trata de amontoado de sugestões desconexas. Trata-se de programa global. Esse programa tem uma lógica: suas partes guardam relação umas com as outras. E tendem a perder força, e até sentido, quando se deixa de respeitar essa relação.
A desoneração radical da folha de salários é reivindicação quase unânime dos empresários. Ela não deve ser instaurada, contudo, se não em troca de outras medidas a que muitos empresários tenderão a resistir, como a organização e representação dos trabalhadores terceirizados, a amplicação progressiva do princípio de participação nos lucros e resultados e o resguardo dessa participação por meio do acesso que precisam ter os sindicatos à contabilidade das empresas. Tratar a proposta alinhada nessa minuta como conjunto de ações separadas, sob o pretexto de espírito prático, seria, pelo contrário, afundar em pragmatismo antipragmático.
A caracterização da discussão aqui retratada como negociação exige outra qualificação. Acostumamo-nos a aceitar com naturalidade a idéia de que os grupos organizados da sociedade brasileira devam consensuar os regimes jurídicos que os governem. Essa idéia é inaceitável, de direito e de fato, pela nação hoje. Democracia não é corporativismo.
Os grupos organizados e interessados - nesse caso, os sindicatos, inclusive as centrais sindicais, e os empresários, inclusive as organizações patronais - devem ser ouvidos. Em primeiro lugar, por imperativo de justiça: conhecem a realidade e serão afetados pelas mudanças. Em segundo lugar, por cautela: qualquer proposta integrada, como essa, a respeito das relações entre o trabalho e o capital terá melhor condição de avançar se contar com o apoio de grande convergência de lideranças sindicais e empresariais. Ouvi-las, entretanto, não significa, porém, delegar a elas a decisão a respeito do desfecho.
Os trabalhadores organizados e o empresariado das empresas grandes e médias que atuam na economia formal podem ter interesses conflitantes. Têm, também, contudo, interesses compartilhados. E quanto mais lúcidos forem, mais conscientes serão desses interesses comuns. Será esse especialmente o caso com respeito aos setores intensivos em capital - a parte mais rica e avançada da economia -, na qual historicamente se baseiaram as organizações sindicais mais fortes e influentes. Nada garante que esse encontro de interesses coincida com os interesses da maioria desorganizada e excluída. Entendo ser minha tarefa ajudar a construir uma convergência de posições entre as centrais sindicais e, de forma mais ampla, entre elas e o empresariado, de tal forma que o conteúdo da convergência atenda os interesses dessa maioria excluída e desorganizada.
Orienta-se o esforço por um princípio de esperança: que há maneira de entender os interesses dos trabalhadores e os empresários organizados que serve, ao mesmo tempo, os interesses da maioria. Não se avançará nesse terreno, nem sequer se conseguirá demarcá-lo, sem desassombro, despojamento e imaginação.
A integridade dessa construção de convergência requer clareza a respeito de quem tem autoridade e poder para decidir. Não são os trabalhadores e os empresários organizados que decidirão, ou que devam decidir, ao final das contas, qual o regime legal das relações entre o trabalho e o capital no Brasil. São o Congresso Nacional e o Presidente da República, instruídos pela opinião dos cidadãos, ouvidas, entre eles, as organizações mais diretamente interessadas. Daí a importância de engajar toda a nação em debate sobre tema decisiva para nosso futuro nacional.
Deixar de apostar em trabalho barato e desqualificado. Apostar, ao contrário, em valorização e em qualificação do trabalho, sustentados por um aumento da produtividade de todos, inclsuive dos trabalhadores que até agora ficaram de fora. Incluir na economia formal e no regime das leis a maioria que até hoje não se incorporou a eles. Andar rumo a um modelo de desenvolvimento que assegure a primazia dos interesses do trabalho e da produção e que se baseie na ampliação de oportunidades econômicas e educativas. Fazer, portanto, da democratização de oportunidades para aprender, trabalhar e produzir o próprio motor do crescimento econômico. Em tudo, a indagação decisiva é: onde estão os outros?
Roberto Mangabeira Unger
Roberto Mangabeira Unger
29/04/2008
Natureza e objetivo dessa minuta
Em setembro de 2007, por orientação do Presidente da República, iniciei discussões com as cinco maiores centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CGTB, NCST e, desde dezembro, CTB), a respeito das possíveis diretrizes de um acordo nacional que guie a reforma das relações entre o trabalho e o capital no Brasil. Essa iniciativa nasceu da convicção (aprofundada em seguida nessa minuta) de que a reconstrução de nosso modelo de desenvolvimento no rumo da ampliação de oportunidades, do crescimento econômico socialmente includente e da escalada de produtividade exige revisão abrangente e ousada das relações entre o trabalho e o capital. Não temos experiência de tal esforço desde o período de Getúlio Vargas, quando se formou a legislação ainda em vigor.
As discussões com as centrais - ora com elas separadamente, ora com elas em conjunto - prosseguiram à luz de um objetivo prático: buscar não a unanimidade, mas uma convergência preponderante de opinião. O espírito foi o de enfrentar sem rodeios os problemas mais difíceis, saindo do plano das abstrações ideológicas e das palavras de ordem para o das preocupações concretas e pontuais. Três foram os temas escolhidos como fulcros da discussão: a diminuição da informalidade, a reversão da queda da participação dos salários na renda nacional e a reforma do regime sindical.
Os entendimentos com as centrais sindicais já começam a ser complementados por encontros com lideranças empresariais: tanto com pequenos grupos de grandes empresários como com dirigentes das confederações patronais. Se o projeto articulado puder contar também com o apoio de parte expressiva do empresariado terá galgado passo importante para ser abraçado pela nação e para traduzir-se em lei.
O propósito final é definir ideário objetivo que oriente agenda legislativa. Alguns dos pontos da convergência retratada aqui (sobretudo no quesito do regime sindical) já estão em andamento no Congresso Nacional. Esse texto os resgata e os reinterpreta como fragmentos de projeto transformador mais abrangente.
Sei que algo das concordâncias aparentes de agora tenderá a se dissipar à medida que as diretrizes forem colocadas em debate público e as idéias se aproximarem do momento de sua efetivação. Confio, porém, que muito da concordância sobreviverá a essa mudança. Pode parecer surpreendente que temas tão controvertidos - e tão marcados por mistura potencialmente explosiva de interesses e de ideologias - se prestem a convergência tão ampla e pormenorizada quanto a esboçada nesse memorando. A oportunidade para construir tal convergência não resulta, porém, do trabalho de agora; decorre de uma decantação - dentro do movimento sindical e no país como um todo - ao longo de muitos anos. As propostas resumidas nessa minuta apenas explicitam o desfecho dessa experiência anterior.
Premissas dessa iniciativa
O esforço aqui retratado nasce da convicção de que nossa economia corre o risco de ficar presa, no mundo, entre economias de trabalho barato e economias de tecnologia (e de produtividade) altas. Risco agravado porque algumas das economias de trabalho barato se estão tornando, setorialmente, economias de produtividade alta. Um dos nossos maiores interesses nacionais é escapar dessa prensa do lado alto -de valorização do trabalho e de escalada de produtividade -, não do lado baixo, de produtividade deprimida e salários aviltados. Não temos futuro como uma China com menos gente.
Por outro lado, o regime de trabalho criado pelo regime de Getúlio Vargas padece, apesar de seus muitos efeitos benéficos para os trabalhadores ao longo da segunda metade do século passado, de dois defeitos graves, que exigem reparo. O primeiro e o mais fundamental defeito é que nunca incluiu, e ainda não inclui, a maioria dos trabalhadores brasileiros. É, e sempre foi, regime para a minoria. A maioria não só está fora como está também condenada à indignidade, à injustiça e à insegurança do trabalho informal. A esperança de que a maioria fosse aos poucos incorporada a suas regras se foi aos poucos esvaindo. E o modelo institucional estabelecido das relações entre o capital e o trabalho, em vez de ser parte da solução, revelou-se ser parte do problema.
O segundo defeito é que, mesmo para essa minoria, o regime vigente assegura representação sindical oficial sem garantir representação vigorosa, independente e, portanto, legítima. Um sistema que exalta a unicidade sindical evoluiu paradoxalmente para proliferação exuberante de sindicatos - muitos representativos de fato e, muitos outros, imposturas de representação.
O enfraquecimento da representação é uma vulnerabilidade e uma ameaça. A exclusão da maioria é um veneno.
Nenhum dos dois discursos predominantes no Brasil de hoje a respeito das relações entre trabalho e capital basta para alcançar os objetivos sugeridos por essas constatações. De um lado, há o discurso da " flexibilização " das relações de trabalho, identificado pelos trabalhadores como eufemismo para descrever a corrosão de seus direitos. De outro lado, há o discurso do direito adquirido: a defesa renhida do regime da CLT como baluarte contra a campanha para flexibilizar. Pode, a curto prazo, ajudar a resguardar dos trabalhadores entrincheirados nas partes mais capitalizadas da economia. Não aproveita, porém, os outros - a grande maioria. O problema está em descobrir como soerguer os assalariados que estão fora dos setores intensivos em capital sem minar a posição dos que estão dentro desses setores.
Para alcançar tais finalidades, não basta defender a estrutura legal existente. É preciso inovar nessa estrutura, fazendo obra de inovação institucional - como fez, em outras circunstâncias, com outros meios e com outros propósitos, Getúlio Vargas.
Resgatar a maioria da economia informal
Difícil dizer que parte de força de trabalho atua na economia informal, trabalhando sem carteira assinada, sem a proteção ou a disciplina da lei. As ambiguidades da classificação associam-se às incertezas da contagem para dificultar a conclusão. Não há dúvida, porém, de tratar-se de perto da metade da população economicamente ativa do país. Essa é uma calamidade brasileira - econômica, social e moral. Resgatar essa metade da informalidade, com toda a dimensão e rapidez possíveis, é prioridade de qualquer projeto que pretenda reconstruir as relações entre trabalho e capital no Brasil sob o signo da reconciliação entre o desenvolvimento e a justica.
São os seguintes os componentes da convergência que começa a formar-se a respeito desse tema.
1. Como preliminar, entendemos que parte da informalidade tem a ver com fraude do regime legal e tributário. E fraude precisa ser combatida agressivamente, à parte qualquer mudança na estrutura de custos, de incentivos e de oportunidades para empregar e para trabalhar.
2. Há dois grandes aspectos do problema da informalidade: política econômica e desoneração da folha de salários.
Na política econômica, é preciso distinguir entre política macroeconômica - sobretudo monetária - e política microeconômica - a " política industrial " voltada para a multidão de pequenos empreendimentos que vivem perto da fronteira entre formalidade e informalidade.
Os participantes em nossas discussões concordam que uma política monetária que mantém o juro real acima da taxa média de retorno dos negócios é prejudicial a qualquer esforço para tirar a maioria da informalidade, ainda que se justifique por outras razões. Igualmente concordam, porém, que o trato dessa questão está fora de nossa jurisdição e só inibiria o avanço da convergência que estamos construindo.
Há, porém, toda a razão para conceber uma política industrial includente, voltada para o mundo dos empreendimentos emergentes, como parte da estratégia para diminuir a informalidade. Os elementos de tal política estão sendo discutidas com outros interlocutures. São três os meios que a definem.
O primeiro elemento - de aconselhamento gerencial, de formação de quadros e de práticas - costuma ser, no mundo todo, o mais difícil. É, porém, a área em que o Brasil mais avançou, por conta do papel histórico do Sebrae. Ao Sebrae, porém, faltam braço financeiro e braço tecnológico. Daí os outros dois elementos dessa política industrial.
O segundo elemento é o financeiro: trabalhar com o Banco do Brasil, com a Caixa Econômica Federal, com o BNDES, com o Banco do Nordeste e com o Banco da Amazônia para ampliar, rapida e dramaticamente, o crédito ao pequeno produtor. É objetivo que exige baixa de custos, e, portanto, padronização de práticas, nos empréstimos.
O terceiro elemento é o tecnológico: atuar junto aos Ministérios de Ciência e Tecnologia e de Indústria e Comércio para organizar uma Empraba industrial, vocacionada para ajudar os emprendimentos emergentes. Essa Embrapa industrial não precisa (nem deve) ser empresa unitária, como a própria Embrapa. Deve ser composta por rede que aglomere e amplie as instituições federais e estaduais que já adaptam e transferem tecnologia - e perícia tecnológica -às pequenas empresas. O significado dessa iniciativa pode ser enorme em economia caracterizada como a nossa pela avassaladora predominância de empresas de pequena escala. O empreendedorismo desse mundo demonstra misteriosa vitalidade em meio a condições inóspitas. Equipada com os instrumentos de que precisa, pode revelar-se formidável dínamo de crescimento.
3. Nossas discussões a respeito da diminuição da informalidade focalizaram sobretudo o outro lado da questão: a desoneração da folha de salários. Se não se deve exagerar a eficácia da desoneração para diminuir a informalidade (já que há outras causas e outros constrangimentos), também não se lhe deve negar importância. Parece mais plausível avaliá-la como fator de peso substancial ainda que incerto.
Três grandes camadas de ônus incidem hoje sobre a folha salarial. A primeira camada é de acessórios, de " penduricalhos " . Nessa categoria está, por exemplo, o sistema S e o salário educação. Houve consenso de que devem ser financiados esses acessórios - quando seu financiamento se justificar - pelos impostos gerais. Devem, portanto, desde já deixar de incidir sobre a folha.
A terceira camada é a dos benefícios diretos do trabalhador: fazem parte do que se pode chamar um quase-salário. Nas nossas discussões prevaleceu a tese de que esses benefícios devem ficar, ao menos por enquanto, na folha.
O debate centrou-se na segunda camada: a contribuição patronal à previdência do empregado. E obedeceu a um princípio de prudência: que o mecanismo da desoneração deve ser separado tanto quanto possível dos debates a respeito das reformas previdenciária e tributário. Do contrário, não avançará. Quanto à relação entre nossas propostas e a reforma previdneciária, o objetivo prático é que a mudança da base de financiamento do euqivalente à contibuição patronal seja relativamente neutra no impacto sobre o montante da receita que a previdência recebe.
Começamos por onde costuma iniciar a discussão hoje: com a idéia de que a folha de salários deve ser substituída pelo faturamento como base para o financiamento da previdência (no que diz respeito à parte hoje coberta pela contribuição patronal). Nossas longas discussões, porém, acabaram por considerar preocupantes os dois maiores defeitos dessa fórmula intermediária. O primeiro defeito é a incidência desigual sobre as empresas - maior sobre as empresas intensivas em capital. Essas empresas empregam relativamente menos, mas representam vanguarda na escalada de produtividade. O segundo defeito é compartilhar aspectos de um imposto declaratório e ser, portanto, suscetível de evasão fraudulenta.
A partir dessas constatações, a discussão evoluiu para solução mais radical: o financiamento pelos impostos gerais da receita gerada hoje pela segunda camada de ônus - os ônus previdenciários - sobre a folha de salários. Ou mais precisamente: seu financiamento pelo imposto mais neutro - menos distorcivo de preços relativos - que existir em nosso modelo tributário no momento em que se fizer a mudança.
Entre nós, chegou a se falar em base CPMF. Com o desparecimento desse imposto, há dois candidatos: um imposto geral, de alíquota única, sobre transações financeiras ou o imposto sobre o valor agregado, se o Brasil seguir o exemplo de muitos outros países e reorganizar em torno do IVA seu sistema tributário.
Uma corrente importante de opinão entre nós continua a preferir a a solução intermediária, de substituir folha se salários pelo faturamente como base para cobrar a parte patronal da contribuição previdenciária, em vez de optar pela solução mais radical que se acaba de descrever. O peso relativamente maior que incidiria, por consequência dessa fórmula, sobre as empresas mais intensivas em capital, e, portanto, poupadoras de mão de obra, seria vantagem, não defeito, do ponto de vista dos que defendem os interesses do trabalhador. E a atribuição de parte do ônus do financiamento da previdencia aos impostos gerais, exporia a previdência a críticas e ataques. A corrente predominante de opinião entre nós não julgou persuasivas essas objeções.
Regime que inibe o acúmulo de tecnologia e a aceleração da inovação tecnológica na produção pode beneficiar parte da força de trabalho a curto prazo. Prejudica, porém, os trabalhadores como um todo a médio prazo. São eles os maiores beneficiários do aumento da produtividade (desde que fortalecidos os mecanismos institucionais para que se possa apropriar de parte do excedente econômico) e as maiores vítimas de estancamento na elevação da produtividade.
As grandes decisões nacionais sobre o futuro do trabalho e da previdencia não devem ser tomadas com base no temor do poder dos sofismas. Temos de confiar na força da razão para demonstrar que o que é melhor de fato seja como tal entendido pela maioria de nossos concidadãos. E para assegurar que progresso na organização do trabalho não sirva de pretexto a regresso no ordenamento da previdência.
Os dirigentes sindicais e os líderes empresariais consultados não menosprezam os dissabores dessa reorientação. A maior parte, porém, vê nela a maneira mais direta, clara e corajosa de resolver problema que ameaça nosso futuro nacional.
Reversão da queda da participação dos salários na renda nacional
Há cerca de meio século cai a participação dos salários na renda nacional. É longe de ser tendência universal no mundo. Diferem radicalmente as sociedades contemporâneas, mesmo quando comparadas em nível semelhante de desenvolvimento, na maneira de dividir a renda nacional entre o trabalho e o capital. O decréscimo duradouro da parte da renda que no Brasil vai ao fator trabalho opera como causa de desigualdadede poderosa demais para ser plenamente contrabalançada por qualquer política social. E ameaça nossa capacidade de escapar pelo alto - da escalada de produtividade e da valorização do trabalho - da prensa entre economias de trabalho barato e economias de produtividade alta em que nos eoncontramos.
As limitações no aumento da produtividade do trabalho não bastam para explicar esse resultado. Há muito tempo que a subida o do salário real no Brasil costuma ficar aquém dos avanços da produtividade.
Para reverter a queda da participação dos salários na renda nacional, não bastam políticas que procuram influenciar o salário nominal, como sobretudo a política do salário mínimo. Tais políticas têm eficácia restrita. São facilmente anuladas por inflação quando não barradas por política monetária comprometida em manter a estabilidade da moeda. Vargas instituiu a política do salário mínimo, mas o fez, como parte integrante e acessória de uma construção institucional. A nós falta construção dessa ordem. E, na falta dela, os instrumentos que influenciam o salário nominal acabam por se mostrar insuficientes.
Em nossas discussões, partimos da constatação das enormes desigualdades entre os salários no Brasil: uma das espécies mais graves e menos comentadas de desigualdade entre nós. Por conta dessa realidade, concluímos que, em primeira etapa, as iniciativas institucionais (e tributárias) destinadas a reverter a queda da participação dos salários na renda do país devem ser distintas para diferentes níveis da pirâmide salarial.
Na base dessa pirâmide, o primeiro objetivo precisa ser assegurar que o regime tributário seja pelo menos neutro: que pare de castigar quem emprega e qualifica o trabalhador mais pobre e menos qualificado. Para a etapa seguinte, o alvo passará a ser tornar positivo o regime, por meio de incentivos tributários ao emprego e à qualificação desses assalariados.
Para o meio da hierarquia salarial, iniciativa prioritária seria proteger e representar os trabalhadores temporários ou terceirizados. No Brasil, como em todo mundo, representam parcela crescente da força de trabalho. É a mudança dos paradigmas de produção, não apenas o enfraquecimento da posição institucional dos trabalhadores, o que também explica essa tendencia.
A primazia do trabalho permanente, nos moldes em que o conhecemos, teve base segura em determinada forma de produção: a produção em grande escala de bens e serviços padronizados, por meio de maquinária e processos produtivos rígidos, mão de obra semi-especializada e relações de trabalho muito hierárquicas e muito especializadas. É o que os especialistas costumam chamar o Fordismo. O cerne de nosso sistema industrial, instaurado no sudeste do país no curso do século 20, é um Fordismo já tardio. Alcança padrões de excelencia fabril. Mantém-se, porém, competitivo à base de restrição de retornos ao fator trabalho.
Com isso dificulta nossa saída da prensa entre economias de trabalho barato e economias de produtividade elevada, do lado alto - de escalada de produtividade e de valorização e qualificação do trabalho -, não do lado baixo - de aviltamento salarial. Temos de acelarar a passagem, que já começou, na parte mais avançada de nossa indústria, rumo a práticas de produção mais flexíveis, mais densas em conhecimento e vocacionadas para a inovação permanente. Ao mesmo tempo, na vasta periferia econômica do país, a tarefa é organizar a travessia direta do pré-Fordismo para o pós-Fordismo, sem que todos tenham de passar pelo purgatório do Fordismo industrial. O país todo não precisa primeiro virar a São Paulo de meados do século 20 para poder depois virar algo diferente.
A proliferação de formas contratuais de trabalho que incluam trabalho tempórário e terceirizado é corolário dessas mudanças. O que elas não predeterminam é o arcabouço institucional e, portanto, os efeitos distributivos de tal transformação.
A justiça e a prudência exigem que esses trabalhadores " de segunda classe " gozem de direitos e contem com representantes: para que não sofram abusos e não sejam usados como " exército de reserva " que fragilize a posição dos assalariados permanentes.
Daí a necessidade de atenuar o contraste radical entre alto padrão de resguardo para os que desfrutam de empregos regulares e falta quase total de direitos para os que estão relegados à insegurança do trabalho temporário ou terceirizado.
Lembrados de que a própria CLT disciplina o trabalho por prazo determinado, os participantes em nossas discussões procuraram fórmulas que alcançassem dois alvos ao mesmo tempo. O primeiro objetivo é combater o trabalho temporário ou terceirizado quando ele serve apenas como instrumento para escapar de obrigações trabalhistas. O segundo propósito é assegurar que o trabalhador legitimamente temporário ou terceirizado esteja protegido por lei e representado por sindicato. Não há como abolir o problema. Temos de enfrentá-lo.
De nossa discussão resultou a proposta de tres iniciativas compelementares. A primeira iniciativa é a promulgação de um estatuto para disciplinar as condições mínimas de trabalho e os direitos dos trabalhadores que atuam ao largo de todo o espectro de formas legais de trabalho que ocorrem hoje fora das fronteiras do trabalho permanente tradicional.
A segunda iniciativa é a construção de mecanismos para representar e organizar esses trabalhadores. Os meios de comunicação eletrônica ampliam as oportunidades para representar trabalhadores que não se encontrem juntos no mesmo lugar.
A terceira iniciativa é permitir aos trabalhadores permanentes de uma empresa representar os terceirizados daquela empresa desde que satisfeitas duas condições. A primeira condição é que os terceirizados não se hajam ainda organizado e feito representar diretamente. A segunda condição é que, por maioria simples, concordem com tal meio provisório de representação.
Já a partir do topo da pirâmide salarial, a iniciativa recomendada é a efetivação do princípio constitucional de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas. Princípio que até hoje permanece letra morta. É natural começar a dar-lhe efetividade a partir dos níveis mais altos do assalariados, em círculos concêntricas que incluam parcelas cada vez mais amplas da força de trabalho. É entre os assalariados melhor remunerados que se entende e se abraça com mais facilidade a idéia de que empresa e empregado podem e devem ser, de alguma maneira, sócios.
Os participantes nessas discussões preocuparam-se em não deixar que a participação nos lucros ou resultados servisse apenas para converter salário regular em remuneração variável. Indícios de tal conversão devem ser considerados sinais presuntivos de violação da lei. E insistiram que a integridade do princípio requer, como garantia indispensável, o acesso dos representantes dos trabalhadores à contabilidade das empresas. Tal acesso pode surtir benefícios adicionais ao servir para instigar padrões mais exigentes de " governança corporativa " nas grandes e médias empresas em que costumam trabalhar os assalariados mais bem remunerados.
Regime sindical
O tema da revisão do regime sindical foi incluído em nossas discussões por insistência das centrais. (Julgara-o eu, erradamente, controvertido demais para se prestar à construção de uma convergência preponderante de opinião.) Não há como ter projeto consistente a respeito do trabalho sem equacionar os problemas suscitados pelo regime sindical. E as divergências - profundas e reais - a respeito da reforma do sistema sindical deixam de ser impedimentos a acordos significativos quando se abandona o embate de pontos de vista abrangentes em favor do trato de questões práticas e pontuais.
Uns dizem que querem defender até o último suspiro o regime de trabalho instituído por Getúlio; outros, que a tarefa prioritária é substituí-lo. Uns reafirmam lealdade ao princípio da unicidade sindical; outros insistem que o caminho é o do pluralismo sindical. Duas pessoas, porém, não dão a mesma resposta a pedido para definir unicidade. A solução é sair do plano das generalidades e descer ao campo das concordâncias específicas. Um mesmo programa prático pode ter mais do que uma única justificativa e mais do que uma única interpretação.
Para surpresa minha, nossas discussões apontaram cinco pontos concretos de convergência. Todos figuram há tempo no debate nacional. Alguns já estão antecipados na agenda legislativa em curso. Vistos, porém, em seu efeito combinado e cumulativo, representam, ao lado das outras iniciativas resumidas nessa minuta, revolução no estatuto do trabalho no Brasil.
1. Reconhecer em lei o papel das centrais como organizações de âmbito nacional, transcendendo setores específicos da economia e representando correntes distintas dentro do movimento sindical (Lei 11.648/2008, sancionada em 31.03.08).
Há paradoxo em nossa realidade sindical. Um sistema que, por conta do princípio da unicidade, seria, de acordo com o direito escrito, unitário, pauta-se, de fato, por hiperfragmentação sindical. O resultado é negar ao país agentes institucionais adequados para negociar acordos de âmbito nacional. Entre tais acordos, espécie que interessa especialmente ao objetivo de escapar da prensa (entre economias de trabalho barato e economias de elevada produtividade) pelo alto e não pelo baixo é a espécie que vincula aumento de salário a aumento de produtividade. Acordos de tal ordem só existem em países, como a Súecia e a Alemanha, em que os centros decisórios do movimento sindical gozam de autoridade genuinamente nacional.
Em nosso país imenso e desigual, não podemos aspirar a fórmulas tão simples quanto as abraçadas por aqueles países europeus. Entretanto, as centrais, que se desenvolveram ao largo do regime oficial, representam a melhor esperança. Daí a razão para reconhecer-lhes em lei o poder não só de representar, mas também de negociar quando a negociação diga respeito a questões básicas e gerais como a relação que deva haver entre aumento de salário e aumento de produtividade..
2. Substituir o imposto sindical por " participação negocial " . Há diversidade de opinião a respeito entre os dirigentes sindicais. Alguns preferem por princípio substituir o imposto sindical, que rejeitam como instrumento de um sindicalismo oficial, atrelado ao Estado e suscetível dos abusos decorrentes de financiamento oficial. Já outros, embora temam a abolição do imposto sindical como ameaça ao vigor do movimento sindical, consideram mais ou menos inevitável sua substituição. E buscam o sucedâneo com mais potencial para assegurar o vigor do sindicalismo. Desses diferentes pontos de partida, chegamos à mesma conclusão: é preciso encontrar substituto para o imposto sindical que fortaleça a legitimidade do sindicalismo sem comprometer sua independência financeira.
Aceita-se, como esse substituto, a " participação negocial " : vale dizer, um regime coletivo e consenusal de cobrança. A assembléia do sindicato aprova ou rejeita proposta de contribuição ao sindicato. Tomada a decisão coletiva, ela vale obrigatoriamente para todos os representados (sejam eles ou não membros do sindicato, de acordo com o princípio, enunciado em seguida, de que, na base, o sindicato da categoria preponderante representará todos os trabalhadores). E a contribuição terá de obedecer a um teto, fixado em lei, na forma de porcentagem do salário anual médio dos filiados ou dos representados.
3. Assegurar ao sindicato da categoria preponderante na base - na local de trabalho ou na unidade fabril - o direito e a responsabilidade de representar todos os trabalhadores que atuem naquela base, seja qual for sua categoria. Esse é o resíduo pragmático do princípio da unicidade que todos apoiam: tanto os que abraçam aquele princípio como regra geral quanto aqueles que o rejeitam.
Importante entender que não se trata simplesmente de restringir a unicidade; trata-se de redesenhá-la. Na base do sistema sindical, a divisão da representação em categorias seria sacrificada ao imperativo de uma representação unificada, a ser exercida pelo sindicato da categoria preponderante. Nesse sentido, amplia-se o reino da unicidade, reinterpretada de maneira específica e prática.
Evita-se, com isso, fragmentação na base que ameace prejudicar, sobretudo, os setores mais frágeis do assalariado. Cria-se arcabouço favorável a prática sindical includente. E facilita-se a negociação coletiva, em benefício não só dos trabalhadores, mas tambem dos empresários de boa fé.
4. Combater práticas anti-sindicais. A reconstrução do regime sindical - concordamos todos - precisa vir acompanhada de compromisso para combater práticas anti-sindicais. A proposta esboçada nessa minuta traz proveito a trabalhadores, a empresários e a todo o país. Um de seus pressupostos é a universalidade de seu cumprimento, uma vez traduzida em lei. Não convém ao Brasil ter um regime que no papel fortaleça os interesses do trabalho - e da produção - mas que na realidade do dia-a-dia fique sujeito a cumprimento esporádico, seletivo ou discricionário.
Comprometer-se em combater práticas anti-sindicais significa não tolerar qualquer tentativa de tolher ilegalmente o direito de organizar o sindicato ou de exercer, dentro da lei e do respeito às prerrogativas legais dos patrões e de seus representantes, a militância sindical. O objetivo não é facilitar o conflito; é, pelo contrário, zelar pelo respeito das partes a regras que permitam compor interesses contrastantes e descobrir interesses compartilhados.
Tal compromisso - concluímos - há de traduzir-se de um lado em política de governo e de outro lado em recursos técnicos e humanos adequados para a justiça e o ministério público do trabalho. E se fortaleceria com a institucionalização da figura do " agente sindical " - representante do sindicato preponderante e, com isso, de todos os trabalhadores no local de trabalho ou na unidade fabril - em qualquer empresa que tenha mais do que certo número de empregados. Ao agente sindical se deve assegurar lugar para trabalhar dentro da própria unidade de trabalho. Da mesma maneira, deve-se estabelecer procedimento para permitir ao agente sindical atender os associados sem interfirir com as rotinas do trabalho, tais como disciplinadas por lei e por contrato.
5. Organizar legalmente a prática das negociações coletivas, liberada do critério restritivo da data-base. Esse ponto de nosso acordo surgiu de tese apresentada pelos representantes dos juízes e procuradores do trabalho. Alguns dos pontos anteriores dessa convergência a respeito da reforma do regime sindical procuram assegurar a força do sindicalismo sem prejudicar a flexibilidade da economia. É o caso do reconhecimento legal do papel das centrais. E também do poder que o sindicato da categoria preponderante teria, no local de trabalho, para representar todos os assalariadoos que atuem naquele local.
Tais medidas permitem - e até exigem - que se institucionalizem, em todos os setores da economia, as negociações coletivas, conduzidas diretamente entre empregados e empregadores. E liberadas do critério autoritário e uniforme de data-base, imposta por lei. O papel do regime legal não é ocupar o espaço das negociações coletivas e das relações contratuais. É estabelecer arcabouço no qual tais negociações e relações não estejam predestinadas a representar apenas o triunfo dos fortes sobre os fracos: do capital sobre o trabalho, e dos segmentos mais avantajados do assalariado sobre os mais fracos.
Em vez de impor o conteúdo de cada contrato de trabalho, diminuindo o espaço da negociação coletiva, amplia-se esse espaço, mas reforma-se a estrutura institucional em que ela ocorre. E suprimem-se os resquícios de um sistema que procura conter a negociação coletiva dentro da camisa-de-força de um calendário uniforme, que pode não guardar relação com as circunstâncias de cada sindicato, de cada empresa e de cada setor da economia. É maneira mais eficaz de reconciliar os direitos do trabalhador com a inovação na economia. Resulta de nossa experiência e de nossa história; não copia qualquer sistema estrangeiro. E exemplifica o espírito do experimentalismo, ao mesmo tempo pontual e abrangente, que marcou as discussões resumidas nessa minuta.
O significado teórico e político dessa iniciativa
Conclúo a descrição esperançosa dessa iniciativa com duas reflexões: uma de ordem teórica e outra de natureza política.
Um dos pressupostos teóricos dessa proposta é a convicção de que as instituições - e a política em que elas se constróiem - influem na partilha da renda, da riqueza e do poder entre o capital e o trabalho. Essa pode parecer, ao leigo, tese óbvia demais para requerer explicitação. Contradiz, entretanto, diretamente as idéias que há século e meio prevelecem tanto nas correntes dominantes da teoria econômica quanto nas idéias mais prestigiosas do pensamento de esquerda.
Dogma doutrinário que sobreviveu à rebelião Keynesiana contra as idéias econômicas dominantes em meados do século 20 é a tese de que o salário real não pode subir mais do que a produtividade média do trabalho. Qualquer tentativa de ultrapassar o suposto teto estaria fadada ao malogro: a inflação consequente negaria eficácia real ao ganho nominal. Essa tese converge com a idéia de Marx de que o grau da " mais valia " tende a convergir nas economias ditas capitalistas.
Essa idéia goza de aceitação tão universal que não surpreenderá a ninguém ser ela, em boa parte, falsa. O elemento de verdade contido na meia verdade de que o salário real não pode aumentar acima do nível da produtividade do trabalho é que o aumento do salário nominal por decreto - como por meio de uma política de salário mínimo - tem eficácia limitada se não fôr complementada por iniciativas que transformem as relações de poder e de parceria entre o capital e o trabalho.
Países em níveis semelhantes de desenvolvimento econômico e tecnológico ostentam diferenças dramáticas na parte da renda nacional que asseguram ao trabalho, como demonstram as estatísticas comparativas a respeito da razão entre salário e valor agregado no setor industrial. Mesmo quando se controla para diferenças ligadas à relativa escassez de fatores de produção, persistem enormes diferenças. É às instituições e à política que se deve atribuir esse resíduo substancial de diferença entre países, de nível semelhante de desenvolvimento, na partilha da renda nacional entre o trabalho e o capital.
Voltar-nos da doutrina das instituições para a política dos acertos entre as organizações do trabalho e do capital é deparar-nos com outro aspecto da realidade e da proposta aqui retratadas. Descrevo nesse texto uma discussão que prenuncia uma negociação. Negociaçao em primeiro lugar entre as centrais sindicais e depois negociaçao entre os dirigentes sindicais e o empresariado. Desfigura-se o sentido da negociação se não se guarda em mente o cunho abrangente e integrado da proposta esboçada. Não se trata de amontoado de sugestões desconexas. Trata-se de programa global. Esse programa tem uma lógica: suas partes guardam relação umas com as outras. E tendem a perder força, e até sentido, quando se deixa de respeitar essa relação.
A desoneração radical da folha de salários é reivindicação quase unânime dos empresários. Ela não deve ser instaurada, contudo, se não em troca de outras medidas a que muitos empresários tenderão a resistir, como a organização e representação dos trabalhadores terceirizados, a amplicação progressiva do princípio de participação nos lucros e resultados e o resguardo dessa participação por meio do acesso que precisam ter os sindicatos à contabilidade das empresas. Tratar a proposta alinhada nessa minuta como conjunto de ações separadas, sob o pretexto de espírito prático, seria, pelo contrário, afundar em pragmatismo antipragmático.
A caracterização da discussão aqui retratada como negociação exige outra qualificação. Acostumamo-nos a aceitar com naturalidade a idéia de que os grupos organizados da sociedade brasileira devam consensuar os regimes jurídicos que os governem. Essa idéia é inaceitável, de direito e de fato, pela nação hoje. Democracia não é corporativismo.
Os grupos organizados e interessados - nesse caso, os sindicatos, inclusive as centrais sindicais, e os empresários, inclusive as organizações patronais - devem ser ouvidos. Em primeiro lugar, por imperativo de justiça: conhecem a realidade e serão afetados pelas mudanças. Em segundo lugar, por cautela: qualquer proposta integrada, como essa, a respeito das relações entre o trabalho e o capital terá melhor condição de avançar se contar com o apoio de grande convergência de lideranças sindicais e empresariais. Ouvi-las, entretanto, não significa, porém, delegar a elas a decisão a respeito do desfecho.
Os trabalhadores organizados e o empresariado das empresas grandes e médias que atuam na economia formal podem ter interesses conflitantes. Têm, também, contudo, interesses compartilhados. E quanto mais lúcidos forem, mais conscientes serão desses interesses comuns. Será esse especialmente o caso com respeito aos setores intensivos em capital - a parte mais rica e avançada da economia -, na qual historicamente se baseiaram as organizações sindicais mais fortes e influentes. Nada garante que esse encontro de interesses coincida com os interesses da maioria desorganizada e excluída. Entendo ser minha tarefa ajudar a construir uma convergência de posições entre as centrais sindicais e, de forma mais ampla, entre elas e o empresariado, de tal forma que o conteúdo da convergência atenda os interesses dessa maioria excluída e desorganizada.
Orienta-se o esforço por um princípio de esperança: que há maneira de entender os interesses dos trabalhadores e os empresários organizados que serve, ao mesmo tempo, os interesses da maioria. Não se avançará nesse terreno, nem sequer se conseguirá demarcá-lo, sem desassombro, despojamento e imaginação.
A integridade dessa construção de convergência requer clareza a respeito de quem tem autoridade e poder para decidir. Não são os trabalhadores e os empresários organizados que decidirão, ou que devam decidir, ao final das contas, qual o regime legal das relações entre o trabalho e o capital no Brasil. São o Congresso Nacional e o Presidente da República, instruídos pela opinião dos cidadãos, ouvidas, entre eles, as organizações mais diretamente interessadas. Daí a importância de engajar toda a nação em debate sobre tema decisiva para nosso futuro nacional.
Deixar de apostar em trabalho barato e desqualificado. Apostar, ao contrário, em valorização e em qualificação do trabalho, sustentados por um aumento da produtividade de todos, inclsuive dos trabalhadores que até agora ficaram de fora. Incluir na economia formal e no regime das leis a maioria que até hoje não se incorporou a eles. Andar rumo a um modelo de desenvolvimento que assegure a primazia dos interesses do trabalho e da produção e que se baseie na ampliação de oportunidades econômicas e educativas. Fazer, portanto, da democratização de oportunidades para aprender, trabalhar e produzir o próprio motor do crescimento econômico. Em tudo, a indagação decisiva é: onde estão os outros?
Roberto Mangabeira Unger
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