<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014</id><updated>2012-01-31T23:25:29.352-02:00</updated><title type='text'>Ronald Sharp Jr.</title><subtitle type='html'>Direito - Educação - Informação - Variedades</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>1046</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-735723855215916224</id><published>2012-01-31T23:25:00.002-02:00</published><updated>2012-01-31T23:25:29.362-02:00</updated><title type='text'>Eireli no semanário The Economist</title><content type='html'>Enviado gentilmente pelo amigo Fábio Ulhoa CoelhoOpening a business in BrazilWhy make it simple?Setting up shop has just got easier. But not muchJan 21st 2012 | SÃO PAULO | from the print edition    ·         BRAZIL is not an easy place to start a business. The World Bank ranks it 120th out of 183 countries—worse than Burkina Faso or Nigeria. Take one small example. Until recently, you needed at least two partners to form a limited-liability company. Sole traders had to find a “1% sócio”—an employee, friend or family member willing to lend his name to the articles of association, or a shell company set up solely to hold a tiny share.Things may have just got a little easier. A new law, which supposedly came into effect on January 9th, allows a lone business-owner to set up an Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli for short): a single-holder limited-liability firm. The main requirement is capital of 62,200 reais ($35,250).This is a big deal. Alas, it may not happen as planned. In December the federal body that oversees state business registries told them to turn away firms trying to register Eirelis, as well as foreigners without permanent right of residence. No reason was given. Later, lawyers were briefed that the law’s aim was to let Brazilian sole traders protect their personal goods against lawsuits or bankruptcy—not to make life easier for big business or foreigners.Since the restrictions have no basis in the law, challenges are inevitable. Husam Abboud of Establish Brazil, a company-formation specialist, is thinking of Brazilian-style direct action: simply trying to register an Eireli for a firm or a foreigner, and seeing what happens. “We won’t be trying just once, but many times,” he says cheerfully. “In Brazil, it always depends who’s on the desk on the day.”A few speedy locals have already set up Eirelis. “It was quick and easy, because I didn’t have to hunt for a partner,” says Taise Litholdo, an architect. Sebastião Lino da Silva, an accountant in São Paulo, is helping a medical-research firm, which recently lost a partner, to convert into an Eireli. The remaining owner would otherwise have to find a new partner or close. João Marcelo Pacheco of Pinheiro Neto Advogados, one of Brazil’s largest law firms, says that some wealthy clients will use Eirelis to make their lives simpler.All this amounts to a tweak, not a revolution. By January 18th only 14 Eirelis had been registered with São Paulo’s board of trade, Brazil’s biggest. “The truth is Eirelis are not really suitable for most small businesses,” says Mr Abboud. Few hot-dog vendors and hairdressers have enough spare cash to satisfy the capital requirement, he points out.That is an argument for scrapping the capital requirement. The Socialist People’s Party, an opposition group, has asked the Supreme Court to rule it unconstitutional for discriminating against micro-traders.Even if foreigners are allowed to set up Eirelis, breaking into Brazil will remain tough. The biggest hurdle—finding a permanent resident willing to hold power of attorney for foreign owners—will remain. Establish Brazil and its rivals will do this for foreign clients, but only until a local manager has been appointed, or an expatriate has arrived on a permanent business visa.The snag is that acting for a foreign firm leaves agents vulnerable to Brazil’s capricious tax authorities and labour courts, which tend to ignore limited liability and pursue individual owners. “They want to be able to freeze someone’s bank account if problems arise,” explains Stephen O’Sullivan of Mattos Filho Advogados, another big São Paulo law firm. “And if they’re the only people in the country, they’ll go after the local managers, or even the lawyers.” Unsurprisingly, Mattos Filho is willing to fulfil this role only for old and valued clients. Eirelis may eventually make it easier to set up shop in Brazil. But only a little.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-735723855215916224?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/735723855215916224/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=735723855215916224&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/735723855215916224'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/735723855215916224'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/eireli-no-semanario-economist.html' title='Eireli no semanário The Economist'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-493525070805330658</id><published>2012-01-12T08:22:00.001-02:00</published><updated>2012-01-12T08:22:18.529-02:00</updated><title type='text'>Questões do concurso para advogado do BNDES desde 1992</title><content type='html'>As questões estão em ordem de matérias e as respostas aparecem logo após o enunciado sob a forma de tríplice letra maiúscula.EMPRESÁRIO (2004/Cesgranrio) A sociedade Agricultura Exportação Ltda. tem como objeto social descrito no Estatuto o cultivo de soja e trigo na pequena cidade de Serrinha dos Grãos, no Estado do Paraná. Tratando-se de sociedade limitada, tem-se como afirmar, à luz do novo Código Civil, se a sociedade em tele é simples ou empresária ? Fundamente sua resposta. (2002/Vunesp) - São conseqüências do exercício regular da atividade empresarial: BBB(A) possuir o comerciante, legitimidade ativa para a ação de falência.(B) possuir o comerciante, legitimidade para a impetração de concordata preventiva.(C) possuir o sócio das sociedades limitadas, responsabilidade ilimitada sobre as obrigações sociais.(D) possuir o comerciante, legitimidade ativa e passiva para a ação de falência.(E) poder o comerciante emitir regularmente títulos de crédito no exercício de sua atividade. (2002/Vunesp) - O estabelecimento empresarial é formado(A) por todos os bens corpóreos e incorpóreos que são utilizados na exploração da atividade empresarial.(B) apenas pelos bens de natureza material , como o estoque, os móveis e o imóvel.(C) apenas pelos bens de natureza imaterial.(D) apenas pelos bens que estão dentro do estabelecimento físico do comerciante.(E) apenas pelos bens cuja propriedade pertence à sociedade mercantil. SOCIEDADE LIMITADA (2002/Vunesp) - A responsabilidade dos sócios nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada CCC(A) não pode ultrapassar a contribuição de cada sócio para a constituição do capital social.(B) é ilimitada, podendo o sócio que exerce gerência responder pessoalmente com seu patrimônio particular.(C) é limitada ao total do capital social desde que esteja totalmente integralizado.(D) é proporcional à contribuição de cada um dos sócios, independentemente do capital social estar ou não integralizado.(E) será distribuída em razão da solidariedade dos sócios. (2004/Cesgranrio) - Com base nos dispositivos legais aplicáveis às sociedades limitadas, é correto afirmar-se que o novo Código Civil: DDD(A) alterou, ao contrário do que dispunha o Decreto nº 3.708/19, os limites de responsabilidade de cada sócio, para que cada um deles só tenha responsabilidade pessoal pelo valor de sua cota-parte.(B) não revogou o Decreto nº 3.708/19, pois cada um desses instrumentos legais regula tipos societários distintos.(C) permite que a sociedade limitada exija, na falta de integralização das cotas de algum sócio, que os demais promovam esta integralização.(D) prevê que a responsabilidade pela integralização do capital social é solidária entre os sócios, porém subsidiária com relação à sociedade, o que permite a terceiros credores da sociedade exigir de qualquer dos sócios a integralização total do capital social.(E) dispõe que os sócios somente poderão ser demandados por terceiros credores da sociedade pela integralização do capital social em caso de falência. (2006/Cesgranrio) Na sistemática do Código Civil de 2002, a aplicação da Lei das Sociedades por Ações às sociedades limitadas é: CCC(A) automática, tendo em vista a disposição expressa do Código Civil a esse respeito. (B) subsidiária em relação às normas de sociedade simples.(C) dependente de disposição contratual expressa nesse sentido e da contratualidade da matéria.(D) condicionada ao caráter institucional da sociedade.(E) supletiva ao capítulo de sociedades limitadas em qualquer matéria. (2006/Cesgranrio) - Em uma sociedade limitada, quando o sócio remisso, devidamente notificado, deixa de cumprir a obrigação no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o Código Civil, os sócios NÃO podem optar pela: CCC(A) indenização.(B) resolução da sociedade em relação ao sócio remisso.(C) manutenção do capital social sem sua integralização.(D) redução do capital social até montante correspondente às cotas do remisso.(E) redução da cota ao montante efetivamente pago. (2006/Cesgranrio) - Em execução promovida por credor particular de sócio integrante de uma sociedade limitada, seria possível a penhora das cotas sociais como garantia da execução?Responda de forma fundamentada, indicando, ainda, as eventuais repercussões que a penhora de cotas, caso admitida, pode gerar na estrutura da sociedade. RESPOSTA OFICIAL.O candidato deverá mencionar que toda a problemática existente em torno do tema decorre das omissões existentes tanto no já revogado Decreto no 3.708/19, que tratava das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, como no Código Civil de 2002. Na verdade, consoante melhor doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a penhora de cotas sociais deve ser admitida, uma vez que são bens suscetíveis de avaliação pecuniária, não inseridos dentre as previsões legais na categoria de bens impenhoráveis, sendo, portanto, capazes de garantir a execução, pois inexiste impedimento expresso na lei.Contudo, não se pode ignorar que a penhora de cotas sociais poderá acarretar severos prejuízos à sociedade, caso o bem seja levado à hasta pública e terceiro estranho ao quadro societário originário ingresse na estrutura social, abalando a affectio societatis. Dessa forma, a condução da penhora de cotas deverá estar balizada, em princípio, pelas disposições do contrato a respeito da alienação das cotas a terceiros, de modo a identificar a natureza da sociedade, se de pessoas ou de capital. Sendo assim, pode-se afirmar que na sistemática do Código Civil de 2002 a penhora de cotas é sempre possível, ante a inexistência de impedimento legal, e, não havendo restrição contratual à livre cessão de cotas, a execução terá regular prosseguimento com a conseqüente arrematação do bem em hasta pública. Contudo, caso exista no contrato restrição à livre cessão, a penhora continua sendo possível, porém algumas outras soluções são ditadas: (i) o arrematante gozaria apenas dos direitos patrimoniais, sem intervir na administração da sociedade; (ii) poderia ser deliberada a dissolução parcial da sociedade em face do novo sócio, caso os remanescentes não desejassem sua presença; (iii) seria aberta à sociedade a faculdade de remir a execução, na qualidade de terceira interessada; ou, (iv) caso permaneça a sociedade inerte, caberia aos sócios exercerem a preferência na aquisição das cotas no leilão e, assim, impedirem o ingresso de terceiros na estrutura interna da sociedade. Caso assim não procedam, segundo corrente mais moderna, não haverá meio de impedir a entrada do arrematante no quadro de sócios, já que se permitiu tanto à sociedade como aos sócios exercer direitos viáveis de conservação da estrutura “ideal” e os mesmos quedaram-se inertes, não havendo que se falar em inesperado abalo da affectio societatis. (2008/Cesgranrio) - São cláusulas essenciais do contrato de constituição de sociedade limitada aquelas que definem: AAA(A) prazo de duração, localização da sede e capital social expresso em moeda corrente.(B) prazo de duração, localização da sede e responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social.(C) prazo de duração, quota de cada sócio no capital social e responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social.(D) capital social expresso em moeda corrente, conseqüências em caso de falecimento do sócio e localização da sede.(E) quota de cada sócio no capital social, localização da sede e conseqüências em caso de falecimento do sócio. SOCIEDADE ANÔNIMA (2008/Cesgranrio) Tratando-se das regras previstas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976) para a formação do capital social mediante contribuições em bens, assinale a afirmativa INCORRETA. DDD(A) O capital social poderá ser formado por bens móveis ou imóveis, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.(B) Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da Companhia por valor superior ao que lhes tiver dado o subscritor.(C) A avaliação dos bens deverá ser feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores.(D) Caso aceita pelo subscritor a avaliação aprovada pela assembléia-geral de subscritores, este deverá celebrar com a sociedade instrumento contratual formalizando a transferência da propriedade dos bens e autorizando seu registro nos órgãos competentes.(E) Admite-se a transferência ao patrimônio da Companhia do usufruto de determinado bem, hipótese em que a avaliação deverá considerar não o valor do bem, mas o da sua utilização por determinado período.  (2002/Vunesp) - Nas sociedades anônimas, EEE(A) de capital aberto, os valores mobiliários de sua emissão são negociados apenas em bolsa de valores.(B) pode-se distribuir valores mobiliários sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários desde que a companhia seja fechada.(C) a responsabilidade dos sócios será limitada ao total do capital social subscrito.(D) serão classificadas em abertas e fechadas conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em Bolsa de Valores.(E) quando abertas, poderão ser classificadas pela Comissão de Valores Mobiliários em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários negociados no mercado. (2001/Vunesp) - A sociedade anônima é sociedade de capital, de modo que se relega a plano secundário a pessoa do acionista; contudo, pessoalmente, o acionista goza de proteção legal, quanto aos direitos considerados fundamentais. Considera-se fundamental, dentre outros, AAA (A) o direito de discordância de certas deliberações da assembléia geral extraordinária, direito que pode levar o acionista a se retirar da sociedade com o pagamento de seus haveres na companhia. (B) o direito de voto, nas assembléias gerais, sob pena de, violado esse direito, enfraquecerem-se as deliberações tomadas para a gestão da sociedade. (C) direito de negociar o voto nas deliberações, por meio de acordo de acionistas, mesmo nos casos em que não ocorre a chamada "sindicação de ações". (D) direito de votar, por carta, na hipótese de residir no exterior. (E) direito de exercer controle externo da sociedade, no caso de não ocupar cargo na administração ou no Conselho Fiscal.   (2004/Cesgranrio) - Ações são títulos representativos de parcelas do capital social de uma sociedade anônima que atribuem a seus titulares a condição de acionistas. Levando-se em consideração o conceito de ação e suas características, é correto afirmar que: CCC(A) valor nominal da ação é o mesmo que preço de emissão da ação.(B) todas as espécies de ações garantem a seus titulares direito de voto.(C) as ações emitidas por uma companhia aberta só podem ser negociadas pelo acionista depois de integralizados pelo menos 30% do preço de emissão.(D) as ações podem representar frações desiguais do capital social.(E) o acionista de uma sociedade anônima pode requerer a qualquer tempo a substituição de suas ações por ações de fruição ou debêntures.  (2010/Cesgranrio) - Em relação às ações das sociedades por ações, analise as afirmações a seguir. EEE I – Cabe ao estatuto social determinar a quantidade de ações que serão emitidas para divisão do capital social.II – É vedada a emissão de ações por preço abaixo do seu valor nominal, sob pena de nulidade.III – De acordo com a natureza dos direitos de seus titulares, as ações podem ser de 3 (três) espécies: ordinárias, preferenciais ou de fruição.Está correto o que se afirma em(A) I, apenas.(B) II, apenas.(C) I e II, apenas.(D) I e III, apenas.(E) I, II e III. (2008/Cesgranrio) Acerca das regras aplicáveis às debêntures, nos termos da Lei no 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas), de 15 de dezembro de 1976, assinale a afirmativa INCORRETA. DDD(A) As debêntures poderão ter garantias real e flutuante, cumulativamente.(B) As debêntures emitidas com garantia flutuante possuem privilégio geral sobre o Ativo da Companhia.(C) As debêntures poderão assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da Companhia e prêmio de reembolso.(D) É vedado à Companhia adquirir debêntures de sua emissão, ainda que por valor igual ou inferior ao seu valor nominal.(E) É admitida a emissão de debêntures no exterior por companhia brasileira, desde que previamente aprovada pelo Banco Central do Brasil. (2006/Cesgranrio) - Em determinada Sociedade Anônima de capital autorizado, a Assembléia Geral Extraordinária deliberou pelo aumento do capital social, com emissão de novas ações, destinando percentual dessas novas ações à opção de compra de ações pelos empregados da companhia. Diante disso, assinale a afirmativa correta. EEE(A) Se nenhum empregado exercer a opção, restará frustrado o aumento de capital da referida sociedade.(B) Tratando-se de sociedade anônima, cabe aos fundadores fixar o quorum de deliberação na hipótese de aumento de capital, tendo em vista a lacuna da lei.(C) É vedada a emissão de ações de espécies distintas daquelas existentes antes do aumento.(D) Os acionistas dissidentes têm assegurado direito de retirada, caso não respeitado o caráter intuito personae dessas sociedades previsto na lei.(E) Aos acionistas da companhia é defeso invocar o direito de preferência na aquisição das novas ações face à opção de compra atribuída aos empregados da sociedade.  (2008/Cesgranrio) Acerca das regras aplicáveis às debêntures, nos termos da Lei no 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas), de 15 de dezembro de 1976, assinale a afirmativa INCORRETA. DDD(A) As debêntures poderão ter garantias real e flutuante, cumulativamente.(B) As debêntures emitidas com garantia flutuante possuem privilégio geral sobre o Ativo da Companhia.(C) As debêntures poderão assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da Companhia e prêmio de reembolso.(D) É vedado à Companhia adquirir debêntures de sua emissão, ainda que por valor igual ou inferior ao seu valor nominal.(E) É admitida a emissão de debêntures no exterior por companhia brasileira, desde que previamente aprovada pelo Banco Central do Brasil.  (2001/Vunesp) - A assembléia geral das sociedades anônimas tem poder legal para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da companhia e adotar providências que julgar conveniente para a defesa e desenvolvimento societário. Partindo-se do enunciado legal, pode-se afirmar que BBB (A) a assembléia geral é soberana para tomar qualquer decisão, desde que traga resultados favoráveis ao fim econômico da companhia. (B) por meio da assembléia geral, os acionistas que mantêm o controle acionário de voto podem eleger o Conselho de Administração e destituí-lo no todo ou parcialmente. (C) dependendo da qualificação de quorum, o número legal deverá ser considerado em relação aos votantes presentes no ato da assembléia. (D) as deliberações da assembléia geral, relativas a alterações de preferências (ações preferenciais) não dependem de prévia aprovação ou de ratificação. (E) no caso de dissolução total da sociedade, todos os acionistas, com ou sem direito de voto, devem participar da assembléia geral e manifestar a vontade de extinção ou permanência em relação à parte interessada.  (1992/Cesgranrio) A sociedade anônima Madeira de Lei S/A, companhia fechada, composta de 15 (quinze) acionistas, visando a agilizar uma tomada de posição acerca da execução de sua  política de reorganização empresarial, convocou, por carta registrada, seus acionistas para a assembléia geral que iría deliberar sobre o plano traçado pela Diretoria.Na indigitada assembléia, que teve o comparecimento integral dos acionistas, o plano foi aprovado, ficando vencido o acionista João Guimarães, que votou pela sua rejeição. O acionista vencido, inconformado com a deliberação assemblear, pretende a anulação da decisão sob o fundamento de irregularidade na convocação, porquanto a assembléia deveria ter sido convocada mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, no órgão oficial e em  jornal de grande circulação. Tem fundamento a pretensão esboçada pelo acionista dissidente?  Fundamente.  (2002/Vunesp) - Cumpre à Diretoria, nas sociedades anônimas,  BBB(A) administrar a companhia, devendo prestar contas de seus atos ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal.(B) executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração e representar a sociedade em seus atos negociais.(C) deliberar, administrar e executar os atos inerentes à vida negocial da companhia.(D) representar os interesses dos acionistas controladores na administração da sociedade.(E) administrar os interesses de todos os acionistas da sociedade, através de deliberações que satisfaçam os anseios dos investidores. (2004/Cesgranrio) - Quanto aos administradores e integrantes da Diretoria das  sociedades anônimas abertas, é INCORRETO afirmar que: BBB(A) devem ser atentos e cuidadosos, pois pode ocorrer de terem interesses pessoais conflitantes com os da própria sociedade.(B) têm que cuidar unicamente do intuito da sociedade, independente dos princípios do mercado, para que aquela distribua sempre os maiores dividendos possíveis aos seus acionistas.(C) têm o dever de informar à Comissão de Valores Mobiliários fatos ou deliberações que possam influir na cotação dos valores mobiliários emitidos pela companhia.(D) têm os deveres de atuar com diligência e lealdade, além de prestar informações ao mercado em geral.(E) serão responsabilizados civilmente somente em caso de atos dolosos praticados em nome da sociedade, contrários aos interesses sociais e à lei. (2006/Cesgranrio) - É dever do administrador de sociedade anônima aberta: AAA(A) comunicar à Bolsa de Valores e divulgar na imprensa qualquer deliberação ou fato relevante ocorrido nos negócios da companhia que possam repercutir de forma considerável nos interesses dos investidores do mercado.(B) manter em sigilo sua posição no quadro de sócios da companhia que representa, sob pena de influenciar as decisões de mercado sobre a compra e venda de valores mobiliários de sua emissão. (C) arquivar na Junta Comercial, a cada transferência de ações operada em Bolsa de Valores, a alteração do estatuto da sociedade, indicando os novos acionistas e, assim, garantindo a informação do mercado.(D) praticar todos os atos que guardem relação direta ou indireta com o objetivo da companhia, inclusive a oneração de imóveis, que tragam á sociedade vantagem econômica imediata, ainda que da prática do ato seja beneficiado diretamente.(E) informar à Bolsa de Valores, na qualidade de entidade reguladora atuante na estrutura das companhias abertas, a emissão de novos valores mobiliários, como meio de garantir a publicidade dos atos da sociedade perante terceiros. (2008/Cesgranrio) Em caso de omissão do estatuto social de Companhia que possua conselho de administração e conselho fiscal em funcionamento, o órgão social competente para autorizar a constituição de hipoteca sobre bens integrantes do Ativo Permanente da Companhia é o(a) BBB – anulada. A resposta certa é a letra B.(A) conselho fiscal.(B) conselho de administração.(C) presidência.(D) assembléia geral de acionistas.(E) diretoria, como órgão colegiado. (2008/Cesgranrio) Para a eleição de membro do conselho fiscal de Sociedade Anônima, tendo em vista os impedimentos a ela relativos, considere as seguintes possibilidades: CCCI - membro do conselho de administração da Companhia;II - membro da diretoria de sociedade controlada pela Companhia;III - cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da Companhia;IV - pessoa que tenha exercido cargo de administrador ou conselheiro fiscal de outra sociedade anônima nos últimos 2 (dois) anos.São inelegíveis:(A) I e II, apenas.(B) I e III, apenas.(C) I, II e III, apenas.(D) II, III e IV, apenas.(E) I, II, III e IV. (Cesgranrio/2006) - Em relação ao controle acionário e ao tag along, são feitas as afirmativas abaixo. BBBI - É vedada ao controlador a alienação das ações integrantes do bloco de controle, antes de oferecê-las aos minoritários.II - O tag along poderá ser estendido às ações preferenciais com direito de voto.III - Havendo previsão estatutária, a oferta pública imposta ao adquirente do bloco de controle poderá abranger as ações sem direito de voto.IV - A alienação direta ou indireta do controle somente poderá ser contratada sob a condição suspensiva ou resolutiva do tag along.V - A alienação do controle acionário independe de autorização da Comissão de Valores Mobiliários.As afirmativas corretas são:(A) I e III, apenas.(B) II e IV, apenas.(C) III e IV, apenas.(D) I, II e V, apenas.(E) I, III e IV, apenas. RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA  (2010/Cesgranrio) - No dia 9 de fevereiro de 2005, foi editada a Lei no 11.101, que veio a regular a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Dentre as inovações trazidas pela nova Lei, podemos afirmar que EEEI - desaparecem as concordatas preventiva e suspensiva, e a continuidade dos negócios do falido.II - foi criada a recuperação extrajudicial.III - as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos, praticados durante a recuperação judicial, em conformidade com a legislação em vigor, terão prioridade de recebimento sobre os créditos tributários e trabalhistas quando é declarada a falência.IV - uma vez apresentado o pedido, o devedor tem até 60 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação dizendo de que forma vai se recuperar e pagar seus credores.Está correto o que se afirma em(A) III, apenas. (B) I e III, apenas.(C) II e IV, apenas. (D) I, II e IV, apenas.(E) I, II, III e IV.  (2006/Cesgranrio) - A Lei no 11.101/05, ao regular a recuperação judicial de empresas, pressupôs a organização de um sistema jurídico capaz de preservar a empresa viável, que, porém, atravessa um estado de crise econômica, através da reestruturação da atividade e composição dos interesses dos credores. Sendo assim, é correto afirmar que: BBB(A) a recuperação produz efeitos somente em relação aos credores quirografários, assim como ocorria na concordata preventiva.(B) o plano de recuperação aprovado implica novação dos créditos anteriores ao pedido existentes contra o devedor.(C) em razão da índole contratual da recuperação, o plano deverá ser aprovado pela unanimidade dos credores a ele sujeitos.(D) do despacho que mandar processar a recuperação, caberá agravo no prazo de 10 (dez) dias.(E) após concessão da recuperação judicial pelo Juiz, o devedor só poderá desistir do pedido se aprovada a desistência na assembléia de credores.  (2006/Cesgranrio)- A Lei no 11.101/05, ao regular a recuperação judicial de empresas, pressupôs a organização de um sistema jurídico capaz de preservar a empresa viável, que, porém, atravessa um estado de crise econômica, através da reestruturação da atividade e composição dos interesses dos credores. Sendo assim, é correto afirmar que: BBB(A) a recuperação produz efeitos somente em relação aos credores quirografários, assim como ocorria na concordata preventiva.(B) o plano de recuperação aprovado implica novação dos créditos anteriores ao pedido existentes contra o devedor.(C) em razão da índole contratual da recuperação, o plano deverá ser aprovado pela unanimidade dos credores a ele sujeitos.(D) do despacho que mandar processar a recuperação, caberá agravo no prazo de 10 (dez) dias.(E) após concessão da recuperação judicial pelo Juiz, o devedor só poderá desistir do pedido se aprovada a desistência na assembléia de credores.  (2008/Cesgranrio) Nos termos da Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial as dívidas de natureza BBBI - civil, contraídas pelo devedor durante o processo de recuperação judicial;II - tributária, contraídas pelo devedor até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidas;III - civil, sem garantia, contraídas pelo devedor até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidas;IV- previdenciária, contraídas pelo devedor até a data do despacho que deferir o processamento do pedido de recuperação judicial.Está(ão) correta(s) APENAS a(s) dívida(s) de natureza(A) I (B) III(C) I e III (D) II e IV(E) III e IV  (2008/Cesgranrio) - Em relação ao Plano de Recuperação Judicial previsto na Lei n° 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, é INCORRETO afirmar que este EEE(A) deverá ser apresentado pelo devedor no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.(B) deverá conter laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.(C) deverá conter demonstração de sua viabilidade econômica.(D) poderá sofrer objeções por parte dos credores a ele sujeitos.(E) não poderá sofrer alterações, após sua apresentação em juízo, ainda que aprovadas pelos credores. (2010/Cesgranrio) - Uma empresa propôs aos seus credores recuperação extrajudicial em 15 de janeiro de 2010, solicitando a homologação judicial 2 (dois) meses depois, com a assinatura de 2/3 (dois terços) das dívidas com credores trabalhistas e 3/5 (três quintos) das dívidas com credores quirografários. Esse pedido foi acompanhado do respectivo plano de recuperação, nos mesmos moldes do que havia sido concedido em dezembro de 2008 pelo mesmo Juízo. O procedimento adotado pela empresa teve como principal finalidade afastar qualquer possibilidade de pedido de falência, bem como priorizar o recebimento dos créditos que estavam vencidos em detrimento dos vincendos, caso a falência fosse decretada. Considerando esses dados, emita sua opinião legal, de maneira fundamentada, com base no pedido formulado pela empresa, à luz do ordenamento jurídico em vigor. PADRÃO DE RESPOSTA (oficial) Espera-se que o candidato aborde os seguintes pontos:  - informar a impossibilidade de homologação do pleito por haverem créditos de natureza trabalhista (Lei nº 11.101/05, art. 161, § 1º);  - informar a impossibilidade de homologação do pleito (Lei nº 11.101/05, art. 48, II);  - informar que a recuperação extrajudicial não impossibilita o pedido de decretação de falência (Lei nº 11.101/05, art. 161, § 4º);  - informar que no processo de liquidação de uma sociedade não pode haver distinção entre créditos vencidos e vincendos (Lei nº 10.406/02, art. 1.106).   (2006/Cesgranrio) Com relação aos efeitos da sentença declaratória de falência, assinale a afirmação INCORRETA. DDD(A) A sentença de falência não resolve os contratos bilaterais do falido, os quais poderão continuar sendo cumpridos pelo administrador judicial.(B) A sentença que declara a falência de uma sociedade em nome coletivo acarreta também a falência de todos os sócios.(C) O administrador judicial poderá a qualquer tempo denunciar contrato de locação celebrado pelo falido.(D) Ao contrário do que ocorria no sistema anterior, a nova Lei de Falência afastou o vencimento antecipado das obrigações do falido por força da sentença.(E) É válida a cláusula contratual que prevê a resolução do contrato por força da sentença de falência. (2010/Cesgranrio) - Nos casos de falência e nas recuperações judiciais, DDD (A) por se tratar de interesse patrimonial, da decisão que conceder a recuperação judicial o Ministério Público não poderá agravar, cabendo tal recurso apenas aos credores.(B) por se tratar de procedimento civil, não há legitimidade ministerial para a propositura de ação revocatória após a falência.(C) faculta-se ao juiz intimar o Ministério Público para oficiar no feito.(D) em qualquer modalidade, alienado o ativo da sociedade falida, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.(E) caso seja feita a alienação do ativo da sociedade falida por leilão, dada sua publicidade, não é necessária a intimação pessoal do Ministério Público.  (2008/Cesgranrio) Considerando a ordem de classificação dos créditos na falência, qual dos créditos abaixo listados será pago com preferência sobre os demais aqui indicados? EEE(A) Tributário.(B) Trabalhista cedido a terceiro.(C) Comercial com privilégio geral.(D) Comercial com privilégio especial.(E) Decorrente da remuneração devida ao administrador judicial.   (2001/Vunesp) - Em ação de falência, foi desacolhido o pedido de atualização de quantia depositada judicialmente em instituição bancária, mediante aplicação de índices adotados regularmente, para atualizações de depósitos comuns, sob o fundamento de que o banco não participa do concurso de credores e somente por ação própria poderia ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo. Em face do exemplo dado, considere a conduta do banco quanto à atualização dos valores; a condição de depositário dos valores; a responsabilidade eventualmente existente e a existência ou não existência de locupletamento sem causa.  (2008/Cesgranrio) Acerca do Comitê de Credores constituído em processo de recuperação judicial, regulado pela Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, pode-se afirmar que I - tem competência para nomear o administrador judicial;II - tem competência para fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;III - sua constituição e funcionamento dependem da indicação de representantes de todas as classes de credores;IV- será presidido pelo representante da classe de credores que detiver maior crédito global contra a sociedade em recuperação judicial.Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)  AAA(A) II(B) III(C) I e II(D) I e III(E) I, II e IV  (2001/Vunesp) Na falência e nos casos de liquidação extrajudicial de instituição financeira apura-se eventual responsabilidade dos ex-administradores. Tendo em conta, o procedimento pelo qual será feita a apuração de responsabilidade, tem-se que CCC (anulada) (A) a lei de falência, por expressa disposição legal, aplica-se subsidiariamente às liquidações extrajudiciais das instituições financeiras, no que couber, razão por que se apura a responsabilidade dos ex-administradores por meio de Inquérito Judicial. (B) a apuração de responsabilidade dos ex-administradores da liquidanda dependerá de relatório do liquidante, encaminhado ao Banco Central do Brasil, a fim de que se autorize a falência da sociedade e se viabilize a instauração do competente inquérito administrativo, presidido por pessoa indicada pelo Banco Central. (C) não somente os ex-administradores dos últimos cinco anos, mas também os membros do Conselho Fiscal anteriores à liquidação, poderão ser responsabilizados judicialmente. Para que tal ocorra, as causas da queda da sociedade deverão ser apuradas em Inquérito Administrativo instaurado no Banco Central, independentemente de requerimento. (D) ao assumir o cargo, o liquidante comunicará ao registro público competente e à Bolsa de Valores, imediatamente, a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores. Concomitantemente, com base na comunicação do liquidante, o Banco Central oficiará à Procuradoria Geral da República, para a providência do inquérito competente. (E) uma vez que o liquidante, por expressa equiparação legal, reúne as mesmas funções do síndico na falência, cumpre a ele reunir elementos e encaminhá-los ao Ministério Público do Estado, titular que é da ação civil a ser promovida contra os ex-administradores.  TÍTULOS DE CRÉDITO (1992/Cesgranrio) - Partindo-se da teoria de Vivante, quais das características abaixo são de ordem geral, essenciais aos títulos de crédito? EEE a) Independência e abstração.b) Abstração, autonomia e cartularidade.c) Independência, abstração e autonomia.d) Literalidade e independência.e) Literalidade, autonomia e cartularidade. (2002/Vunesp) - No direito cambiário, AAA(A) as notas promissórias e os cheques independem de protesto para constituírem títulos executivos contra seus emitentes.(B) o endosso funciona como instituto de garantia ao cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no título.(C) o protesto é necessário para o exercício da ação de execução dos devedores principais da obrigação cambial.(D) a transferência das obrigações opera-se, em regra, ao portador.(E) os coobrigados são devedores solidários de todos os outros devedores da obrigação cambial. (2006/Cesgranrio) - João Carlos, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, avalizou obrigação representada em nota promissória emitida por seu amigo Márcio, sem o consentimento de sua mulher, Maria. Em razão do não-pagamento da nota promissória, João Carlos foi executado pelo credor, que penhorou bem imóvel do casal. Maria poderá: CCC. Vide Súmula 332 do STJ – Alteração (A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia). (A) opor embargos de devedor, tendo em vista a unidade dos interesses dos cônjuges.(B) postular a exclusão da meação, através de embargos de terceiro, desde que provado o prejuízo sofrido.(C) pleitear a anulação do aval dado sem seu consentimento.(D) pedir a declaração da nulidade absoluta do ato, pois pouco importa o regime de bens do casamento, será sempre necessária a outorga uxória.(E) regredir contra João Carlos, pois, em relação ao credor, prevalece a autonomia das obrigações cartulares e nada poderá ser feito.             (2010/Cesgranrio) A respeito do cheque, é INCORRETO afirmar que CCC(A) os cheques devem ser emitidos contra bancos ou instituições financeiras equiparadas, caso contrário não terá validade de cheque.(B) o endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposiçõesque regulam o direito de ação, mas, nem por isso, converte o título num cheque “à ordem”.(C) uma vez emitido, o texto do cheque não pode ser alterado, sob pena de nulidade.(D) o cheque é pagável à vista, considerando-se não-estrita qualquer menção em contrário.(E) se uma pessoa teve um cheque roubado, o novo portador legitimado está desobrigado a restituí-lo, se não o adquiriu de má-fé. (2010/Cesgranrio) Caio e Trício formalizaram contrato de conta-corrente com um Banco, tendo recebido talões de cheque para movimentação da conta. Trício emitiu um cheque no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem a devida provisão de fundos. Aduzindo existir solidariedade passiva entre os correntistas, o Banco comunicou o evento aos órgãos de proteção ao crédito, com inscrição de Caio e Trício como devedores. Inconformado, Caio postulou ao Banco a retirada do seu nome dos citados órgãos de proteção ao crédito, o que foi indeferido administrativamente. Observando o instituto da solidariedade civil, analise as afirmações a seguir. CCCI - Está caracterizada a solidariedade passiva presumida entre os devedores, pelo fato de figurarem, conjuntamente,no contrato de conta-corrente.II - Não havendo solidariedade, cada devedor responde por parte da dívida, em proporção.III - O caso descrito caracteriza solidariedade ativa.IV - Havendo a remissão da dívida de um devedor, ela se comunica ao outro.Está correto APENAS o que se afirma em(A) I. (B) I e II. (C) II e III. (D) II e IV. (E) I, III e IV.  (2006/Cesgranrio) - O que são cédulas de crédito bancário e qual a sua importância para as instituições financeiras credoras? Resposta oficial.As cédulas de crédito bancário são títulos de crédito (impróprios, conforme alguns autores) representativos de promessa de pagamento em dinheiro, emitidas pelo devedor, pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira credora, em decorrência da constituição de qualquer operação bancária ativa, como contratos de abertura de crédito, financiamento, descontos ou mútuo, cuja liquidez estará condicionada à menção exata do valor da obrigação, seja pela emissão de extrato de conta corrente pelo banco ou planilha de cálculo atualizada, elaborados após o descumprimento da obrigação. Primeiramente instituídas por Medida Provisória e hoje reguladas pela Lei nº 10.931/2004, as cédulas de crédito bancário vieram suprir as necessidades das instituições financeiras que apresentavam enorme dificuldade em executar seus créditos com base somente nos contratos ou nas notas promissórias emitidas por elas (através de cláusula-mandato), que tiveram sua executoriedade rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça. Com a nova lei, as cédulas de crédito bancário constituem títulos executivos extrajudiciais em favor das instituições financeiras credoras, além se serem dotadas de negociabilidade (circulam por endosso), permitirem a capitalização de juros e a constituição de garantias reais e servirem de instrumento à securitização, através da emissão de certificados.(Medida Provisória nº 2.160/2001, art. 3º, § 2º c/c arts. 26/28 da Lei nº 10.931/2004 e Súmulas nos 233 e 247 do STJ.) (1992/Cesgranrio) - É lícito, em uma cédula de crédito industrial; a capitalização bimestral de juros avençada pelas partes? Justifique.  (2008/Cesgranrio) No que se refere às cédulas de crédito industrial (Decreto-Lei no 413, de 09 de janeiro de 1969), títulos de crédito  utilizados nos procedimentos de financiamentos concedidos por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial, é correto afirmar que a(os) CCC(A) cédula de crédito industrial não admite endosso.(B) cédula de crédito industrial pode ser constituída com garantia real ou fidejussória.(C) inadimplência de qualquer obrigação do eminente da cédula de crédito industrial importa vencimento antecipado de toda a dívida resultante da cédula.(D) bens adquiridos ou pagos com o financiamento não podem ser oferecidos como garantia da cédula de crédito industrial.(E) bens dados em garantia respondem apenas pelo pagamento do principal e dos juros da dívida, não englobando as despesas de fiscalização ou comissões. CONTRATOS BANCÁRIOS (2001/Vunesp) - Os bancos realizam operações ativas e passivas, típicas e atípicas. No universo das operações bancárias, tem-se o Desconto Bancário, operação que comporta conceituação da seguinte forma: DDD (A) operação bancária pela qual o banco compromete-se a consentir uma operação de crédito determinada, mediante cessão de títulos, no momento em que o cliente a solicita em seu benefício. (B) operação bancária que se caracteriza em promessa de pagamento futuro, em dinheiro, mediante entrega de duplicatas, em garantia, sem prejuízo de, entre o cliente e o banco, realizar-se alienação fiduciária de bem pertencente ao ativo de quem pretende o desconto. (C) operação bancária pela qual o banco entrega ao cliente determinada soma, mediante prévia garantia de títulos aceitos pelo sacado e avalizados por um dos sócios. (D) operação bancária, ativa, típica, de natureza contratual, por meio da qual o banco, com prévia dedução de juros, antecipa o valor de um crédito, para com terceiro, ainda não vencido, mediante cessão do próprio crédito. (E) operação pela qual o banco honra o contrato de conta corrente bancária, no momento em que o cheque é apresentado para pagamento, ressalvando-se a existência de provisão de fundos.  (2002/Vunesp) - Nos contratos bancários, CCC(A) as operações passivas são aquelas em que o contratante fica devedor perante a instituição financeira.(B) as operações ativas são aquelas em que o banco fica devedor perante o contratante, como nos contratos de conta corrente.(C) nas operações ativas, o banco fica como credor do contratante, como por exemplo, nos contratos de mútuo.(D) as operações bancárias passivas são aquelas em que existe um devedor que não é a Instituição Financeira.(E) as operações ativas são aquelas em que o banco detém um crédito perante o contratante, como no caso do contrato de depósito.  (2010/Cesgranrio) - São características dos contratos bancários: EEEI - a previsão de juros, sendo que aqueles que não tiverem tal dispositivo podem ser revistos pela taxa média de mercado;II - a comutatividade;III - a possibilidade de terem por objeto tanto operações ativas quanto passivas;IV - na modalidade de empréstimos se subdividem em contratos de mútuo ou de comodato.São corretas as características(A) I e II, apenas. (B) I e III, apenas.(C) II e IV, apenas. (D) I, II e IV, apenas.(E) I, II, III e IV.  (2001/Vunesp) - Sob o critério da titularidade do correntista, classificam-se as modalidades de conta corrente bancária. Cada modo, compõe-se de elementos que justificam sua natureza. Posicionada a questão na forma narrada, assinale a alternativa correta. DDD(A) A conta corrente bancária, na qualidade de contrato bancário, classifica-se, conforme a titularidade, em duas espécies: unipessoal e conjunta. (B) Na conta corrente conjunta não se coloca à disposição dos correntistas o serviço de caixa, mas tão somente os serviços de depósito de valores, os quais serão objeto de liberação por meio de ordens de pagamento. (C) A conta corrente bancária, de titular único, não pode ser movimentada por procuração autorizativa. (D) A conta corrente bancária, conforme a titularidade, classifica-se, nas espécies individual e coletiva e, nesta, tem-se as subespécies indivisível e conjunta. (E) A conta corrente bancária é contrato, tal qual o é a conta corrente ordinária, de modo que, relativamente a ambas, não existe diferença, quanto à titularidade.  (2002/Vunesp)-  Nos contratos de mútuo, CCC(A) o objeto do contrato será sempre dinheiro.(B) por se tratar de contrato de empréstimo, não se pode convencionar remuneração em favor do mutuante.(C) pode-se exigir garantias do mutuário para o cumprimento da obrigação.(D) em razão da infungibilidade dos bens emprestados, deve-se devolver os mesmos bens.(E) os juros contratados não poderão ultrapassar 12% ao ano.   (2006/Cesgranrio) - A alienação fiduciária em garantia é espécie de contrato em que o credor tem apenas o domínio resolúvel e a posse indireta do bem alienado, enquanto o devedor mantém-se na posse direta do bem, na qualidade de depositário. Levando-se em consideração as disposições de lei relativas à alienação fiduciária, assinale a afirmativa INCORRETA. AAA(A) Requerida pelo credor a busca e apreensão do bem móvel objeto da alienação fiduciária em garantia, é vedado ao devedor emendar a mora com o simples depósito das prestações vencidas em atraso.(B) Adimplida a dívida originária, resolve-se o domínio em favor do devedor fiduciante, que volta a gozar da plena propriedade sobre o bem.(C) Quando a alienação fiduciária tem por objeto bem imóvel, inadimplida a obrigação, cabe ao credor exercer seus direitos através do instituto da consolidação.(D) Se o bem não for encontrado na posse do devedor, a ação de busca e apreensão será convolada em ação de depósito.(E) A alienação fiduciária em garantia é contrato de caráter instrumental ao contrato de mútuo que se pretende garantir.  (2010/Cesgranrio) - Um Banco de Investimentos formalizou contrato de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária de imóvel, nos termos da legislação em vigor. Não havendo o pagamento do empréstimo garantido, o credor realizou atos de execução extrajudicial, notificando regularmente o devedor e consolidando a propriedade imobiliária. Inconformado, o devedor declarou haver ilegalidade e inconstitucionalidade no processo de execução extrajudicial e propôs ação para desconstituir os atos praticados. AAAA partir dessa narrativa, conclui-se que a(o) (A) alienação fiduciária imobiliária permite a aplicação das regras da execução extrajudicial.(B) consolidação da propriedade fiduciária pelo credor independe do pagamento de quaisquer taxas ou tributos incidentes.(C) execução extrajudicial vinculada à alienação fiduciária imobiliária não permite a purga da mora.(D) credor fiduciário, após notificar o devedor e ocorrendo o seu silêncio, deverá comunicar tal fato ao Juiz.(E) devedor deve ter acolhida sua pretensão diante da impossibilidade de legitimar execução extrajudicial de imóvel.   (2008/Cesgranrio) Quanto à busca e apreensão em sede de alienação fiduciária, pode-se afirmar que  BBBI - ela será concedida liminarmente ao credor fiduciário, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor;II - a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário consolidar-se-ão no prazo de dez dias da execução da liminar;III - o devedor fiduciante, no prazo de cinco dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus;IV- o devedor fiduciante poderá apresentar resposta no prazo de dez dias da  execução da liminar, ainda que tenha efetuado o depósito dos valores  apresentados pelo credor fiduciário na inicial, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição;V - o juiz, na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente ao dobro do valor originalmente financiado,devidamente atualizado.Estão corretas APENAS as afirmações(A) I e II (B) I e III(C) I, II e III (D) I, II, III e V(E) II, III, IV e V SISTEMA FINANCEIRO (2002/Vunesp) - Compete ao Banco Central do Brasil AAA(A) efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais.(B) emitir moeda-papel e moeda metálica por conveniência econômica que ele próprio determina.(C) aplicar punições às instituições financeiras em razão de conduta de abuso de poder econômico.(D) fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro.(E) determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas (2010/Cesgranrio) - A Constituição Brasileira de 1988, artigo 5o, incisos X e XII, garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do cidadão, bem como o sigilo dos seus dados. Nessa linha, para que os direitos do contribuinte sejam alterados e para que possa haver a quebra do sigilo bancário pelas autoridades fiscais, sem processo judicial, é necessária uma EEE(A) Lei Ordinária, posterior à Constituição Federal.(B) Lei Complementar, que venha a regulamentar a quebra do sigilo fiscal.(C) Emenda Constitucional, alterando o dispositivo citado.(D) Portaria do Ministro da Fazenda.(E) nova Assembleia Constituinte.  Ronald A. Sharp Junior www.ronaldsharp.blogspot.com&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-493525070805330658?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/493525070805330658/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=493525070805330658&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/493525070805330658'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/493525070805330658'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/questoes-do-concurso-para-advogado-do.html' title='Questões do concurso para advogado do BNDES desde 1992'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-7850621649448943761</id><published>2012-01-10T19:17:00.000-02:00</published><updated>2012-01-10T19:17:09.246-02:00</updated><title type='text'>Lei que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas</title><content type='html'>LEI 12.533, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011(D.O. 05/12/2011)Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.ARTIGOS(Arts. - 1 - 2 - 3)O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado em 16 de março.Art. 2º - Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 02/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Marco Maia - Izabella Mónica Vieira Teixeira&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-7850621649448943761?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/7850621649448943761/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=7850621649448943761&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/7850621649448943761'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/7850621649448943761'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/lei-que-institui-o-dia-nacional-de.html' title='Lei que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-1070963954985985972</id><published>2012-01-10T18:56:00.002-02:00</published><updated>2012-01-10T19:39:10.908-02:00</updated><title type='text'>EIRELI nos Cartórios de Pessoas Jurídicas</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico - Legislação &amp; Tributos -10.01.2012 - E1Cartórios podem registrar empresas Por Laura Ignacio | De São PauloMal entrou em vigor, a Lei nº 12.441, de 11 de julho, que criou a possibilidade de instituição da chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), já começou a gerar dúvidas. Uma delas foi resolvida recentemente por nota da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A nota esclarece que sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por autônomos ou profissionais liberais - como cabeleireiros, dentistas e contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais. Com a lei, em vigor desde ontem, é possível a abertura de um negócio por uma única pessoa, que só responderá com seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa. Em tese, se um funcionário entra com processo trabalhista contra uma empresa individual, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento. Por meio da nota, a Cosit orienta os funcionários do setor de cadastro da Receita Federal a expedir o CNPJ de Eireli que tenha sido registrada em cartório, se for sociedade simples. "Não é competência da Receita esclarecer isso, mas como a lei não é clara se o registro só deve ser feito nas juntas, cartório civil ou em ambos, se a sociedade for simples, a Receita aceitará o registro em cartório", afirma Andréa Brose Adolfo, coordenadora substituta de contribuições previdenciárias, normas gerais, sistematização e disseminação da Cosit. A Coordenação-Geral de Tributação emitiu a nota em razão de um pedido de esclarecimentos do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil). "Não queríamos ter que enfrentar dificuldades na hora de tirar o CNPJ da Eireli registrada em cartório", explica Graciano Pinheiro de Siqueira, do IRTDPJ Brasil. Um manual sobre como fazer o registro em cartório consta no portal do instituto (www.irtdpjbrasil.com.br). Ontem mesmo, o responsável pelo departamento legal da Solução Contabilidade, Eliezer Martins da Costa, formalizou a abertura de uma empresa de importação e exportação individual de responsabilidade limitada. "A abertura será feita como Eireli porque no caso de empresa individual comum os patrimônios pessoal e empresarial confundem-se", afirma. O que também chamou a atenção do empresário é não precisar de um sócio "faz de conta" só para cumprir a legislação. Pelo menos dez clientes do escritório Machado Associados, entre eles multinacionais, estão analisando se vão entrar com ação na Justiça contra o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que impede empresas de serem titulares de Eireli. "Senão, já estaríamos protocolando o registro dessas empresas", afirma a advogada Maria Cristina Braga e Silva, do Machado Associados. "São companhias que não precisariam mais manter um segundo sócio com participação societária de 0,01%, só para ser de responsabilidade limitada." A advogada orienta a entrar com ação porque a lei não estabeleceu essa restrição. &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-1070963954985985972?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/1070963954985985972/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=1070963954985985972&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/1070963954985985972'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/1070963954985985972'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/eireli-nos-cartorios-de-pessoas.html' title='EIRELI nos Cartórios de Pessoas Jurídicas'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-5649398614514906117</id><published>2012-01-09T20:32:00.003-02:00</published><updated>2012-01-09T20:32:25.170-02:00</updated><title type='text'>Sites de compras coletivas realizam capitalização disfarçada</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico - Legislação &amp; Tributos - 05.08.2011 - E2 Compras coletivas: forma de capitalização? Felipe Herrera05/08/2011Não é mais novidade que comprar produtos e serviços on-line se tornou um calvário para muitos consumidores. Diariamente vemos notícias sobre o recebimento de denúncias em relação a diferentes sites de comércio eletrônico pelo Ministério Público.Os Procons têm aplicado multas e o Ministério Público tem firmado Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ajuizado ações civis públicas para tentar coibir a não entrega das mercadorias compradas on-line, mas agora enfrentam um novo desafio: o de impedir que os chamados sites de compra coletiva se tornem, em detrimento do consumidor, uma nova forma de financiamento para empresas que veem a oportunidade de vendas em massa de seus produtos e serviços para entrega em prazo absurdamente longo, vilipendiando o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). E também normas estaduais que dispõem sobre a entrega de produtos e serviços (leis nº 3.669/2001, no RJ, e Lei nº 13.747/2009, em SP).Os sites de compra coletiva, ao permitirem que empresas vendam produtos não disponíveis em estoque ou serviços sem um prazo razoável para entrega, estão, na verdade, permitindo que empresas sejam subsidiadas pela poupança popular, já que estas podem receber antecipadamente por produtos de que não dispõem ou serviços que não prestaram e, assim, adquirir ou fabricar tais produtos e contratar pessoal para prestar os serviços já vendidos. Isto traria, a princípio, um benefício para a economia local, dinamizando as atividades empresariais e aumentando fluxos de caixa, não fosse feito em detrimento ao consumidor.Sem poder de polícia, a regulamentação seria insuficiente para disciplinar o mercadoSob esta ótica, os efeitos dos serviços prestados por sites de compra coletiva, de alguma forma se assemelhariam, guardadas as devidas proporções, à atividade de antecipação de recebíveis, no sentido de que os estabelecimentos estariam recebendo antecipadamente por seus produtos e serviços, com um deságio (desconto) - o que traria, no mínimo, questionamentos sobre o regime jurídico aplicável a esta atividade. Obviamente, dada a velocidade com que os negócios são fechados dentro da rede, não seria razoável que se exigisse dos sites a realização de uma "análise de crédito" dos estabelecimentos antes do fechamento das parcerias. No entanto, o consumidor, parte mais frágil da relação, considerado hiposuficiente aos olhos da lei, deve ser protegido.Por isso, já vemos uma movimentação para se regulamentar a atividade desses sites no Brasil. Como se sabe, o deputado João Arruda (PMDB-PR) protocolou, no dia 4 de maio, um projeto de lei (PL nº 1.232/2011) que objetiva justamente isso. Dentre outras medidas pouco inovadoras, como a instalação obrigatória de Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs), a proibição do envio de e-mails não solicitados e a responsabilidade solidária entre o estabelecimento ofertante do produto ou serviço e o site de compra coletiva - todas já exigíveis pelo Código de Defesa do Consumidor ou pela "Lei de Call Center" (Decreto nº 6.523/2008) -, está o prazo mínimo para a utilização dos cupons que, segundo o PL, deverá ser de seis meses, já que atualmente não há critérios para a validade da promoção e as ofertas têm prazos de entrega variados.Apesar de louvável, o referido PL não protege o consumidor eficazmente, já que as empresas poderiam continuar a oferecer uma quantidade exorbitante de produtos e serviços, em detrimento da qualidade dos mesmos, dando margem a problemas de estoque e prazo de entrega. Se uma sorveteria, por exemplo, vende mil sorvetes em um dia através de um site de compra coletiva, é razoável prever que muitos consumidores comparecerão à loja em um mesmo dia, ávidos pelo sorvete comprado por um preço que o torna ainda mais apetitoso. Mas, provavelmente, não poderão utilizar seus cupons em virtude da falta de estoque. Outro exemplo seria o de alguém comprar uma massagem em um spa e, ao ligar para marcá-la, descobrir que só poderá usufruir de sua compra em 2012, quando o estabelecimento finalmente terá horário para atendê-lo. Isso pode ocorrer tanto pela venda excessiva de cupons, quanto pela preferência por clientes que pagarão o "preço cheio".Ademais, em um ano, é possível que o consumidor esqueça o que comprou, ou que o estabelecimento que vendeu o produto ou serviço feche as portas, situação em que o consumidor terá que perseguir seus direitos contra o site.Por esses motivos, caso não se estabeleça também um prazo máximo dentro do qual o estabelecimento deverá fornecer o produto ou prestar o serviço vendido dentro de padrão de qualidade aceitável, consumidores continuarão a ver suas expectativas frustradas. Além disso, o projeto de lei deve estipular uma multa expressiva aos transgressores e a suspensão, ao menos temporária, do direito de vender em sites de compra coletiva para os reincidentes em práticas desleais.Os sites de compra coletiva são, aparentemente, um ótimo negócio para os próprios sites, que ganham com as comissões sobre as vendas, para os estabelecimentos, que aumentam suas vendas exponencialmente, e também para os consumidores, que acabam adquirindo produtos e serviços por preços menores. Na prática, contudo, muitas vezes acabam não sendo um negócio tão bom para o consumidor. Entretanto, se houver uma legislação específica que coíba práticas abusivas e proteja o consumidor final, poderá ser um excelente negócio para todos. Os sites defendem a autorregulação, mas este modelo, sem poder de polícia, seria insuficiente para disciplinar o mercado.Os consumidores, hoje, já podem se socorrer do Código de Defesa do Consumidor e das mencionadas leis estaduais para defender seus direitos, mas as práticas lesivas continuam. As leis estaduais de entrega do RJ e SP, por exemplo, estabelecem que a fixação da data e hora para entrega do produto ou realização do serviço ocorrerá no ato da sua contratação. Desta feita, a constante inobservância desses dispositivos serve para corroborar a ideia de que o mercado carece de legislação específica.A lei deve, como sempre, correr para alcançar os novos negócios e acompanhar o dinamismo da economia, sob pena de deixar os consumidores à deriva, sujeitos a serem engolidos por um peixe grande.Felipe Herrera é advogado e sócio do escritório Herrera &amp; Valença Advogados responsável pelas áreas de contratos, empresarial e private equity/venture capital. É formado em relações internacionais pela Ursinus College, nos Estados Unidos, em direito pela UERJ e pós-graduando da PUC-RJ.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-5649398614514906117?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/5649398614514906117/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=5649398614514906117&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5649398614514906117'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5649398614514906117'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/sites-de-compras-coletivas-realizam.html' title='Sites de compras coletivas realizam capitalização disfarçada'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-1897288008784494385</id><published>2012-01-09T20:27:00.002-02:00</published><updated>2012-01-09T20:27:43.120-02:00</updated><title type='text'>Utilização de Redes Sociais para desacreditar testemunhas</title><content type='html'>Jornal Valor EconômicoAdvogados usam redes sociais para desqualificar testemunhas  Adriana Aguiar e Bárbara Pombo | De São Paulo15/07/2011 Advogado Marcelo Mascaro: "O que vale como prova não é a estrutura do Orkut, e sim o conteúdo postado nele"Com o monitoramento do site de relacionamentos Orkut, uma empresa de confecções do Rio Grande do Norte conseguiu se livrar de uma acusação de assédio moral na Justiça do Trabalho. Ao entrar na página de uma ex-funcionária, descobriu que ela havia marcado um encontro com uma testemunha do processo trabalhista em um shopping de Natal. Com isso, a testemunha foi descartada. Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, entenderam que o diálogo presente na rede social traria indícios de que ambas conversaram e combinaram, pessoalmente, os fatos a serem relatados perante o juízo trabalhista.Informações em redes sociais - como o Orkut e o Facebook - estão sendo monitoradas por empregadores e advogados para serem usadas em processos trabalhistas. Mas nem sempre os juízes têm classificado uma amizade virtual como relacionamento íntimo. Em decisão recente da 3ª turma do TRT da 2ª Região (SP), foram aceitos os argumentos de uma trabalhadora para provar que não mantinha uma verdadeira relação de amizade com uma testemunha. Ela anexou aos autos documentos comprovando que a testemunha havia adicionado 30 "amigos" num curto período de tempo. Os desembargadores consideraram que o Orkut não é uma rede de relacionamentos para contato 'sigiloso e pessoal', como a empresa havia alegado no recurso. Para a relatora do caso, a juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins, "não é plausível concluir que todas essas pessoas sejam amigas íntimas da testemunha". Pelo artigo 801 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um juiz pode recusar uma testemunha que tenha inimizade pessoal, amizade íntima ou parentesco com uma das partes ou interesse particular na causa. No caso do Rio Grande do Norte, os desembargadores entenderam que havia indícios para declarar a testemunha suspeita. Ela seria amiga pessoal e mantinha contatos frequentes pelo site com a autora da ação, uma estilista júnior. Fotos na sua página também serviram como prova para demonstrar que a trabalhadora "não estava nem um pouco deprimida com o alegado assédio moral", segundo a advogada da empresa, Janaína Félix Barbosa Vanderlei, do Falconi Camargo Advogados. Em um outro caso, no entanto, não ficou configurada uma amizade íntima entre uma funcionária e sua testemunha. Uma garçonete de Uberlândia (MG) usou a rede social para chamar um ex-colega de trabalho para ser sua testemunha em uma ação trabalhista. O proprietário da lanchonete questionou a validade do depoimento. Porém, os desembargadores do TRT da 3ª Região, em Minas Gerais, resolveram manter a decisão de primeira instância. O relator do processo, o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, entendeu que a dúvida sobre a suspeição pode ser tirada pelo juiz da vara na audiência de instrução. "Se o magistrado, que teve contato com as partes e testemunhas, entendeu não restar caracterizada a amizade de 'natureza íntima', e imprimiu credibilidade às declarações prestadas pela testemunha referida, tal impressão deve ser prestigiada nesta instância". De acordo com o juiz Maurício Pizarro Drummond, titular da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, é possível perceber se há relação de amizade durante a audiência. "Constatando o relacionamento íntimo, posso anular o depoimento ou tirar a força das informações prestadas para a tomada da decisão", diz Drummond, que considera as redes sociais um meio eficaz para a produção de provas. Para a 3ª turma do TRT de Minas Gerais, nem mesmo fotos postadas no Orkut podem provar a relação de amizade. Para tentar anular o depoimento de uma testemunha em uma ação de pagamento de horas extras e feriados não compensados, a proprietária de uma loja de roupas de Contagem extraiu do site de relacionamento fotos de duas ex-funcionárias. As imagens mostravam a autora e a testemunha da ação em uma pizzaria. "Elas apareciam abraçadas em uma confraternização de fim de ano. Eram amigas", diz a advogada da empresária, Genoveva Martins de Moraes. Para o relator do caso, o juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, no entanto, as fotos apresentadas não configurariam a amizade já que a festa em questão havia sido financiada pela dona da loja para comemorar o volume de vendas alcançado em determinado período, como contou a testemunha na audiência de instrução. "Sabe-se que, geralmente, nas relações estabelecidas por meio do Orkut não há contato pessoal algum, restringindo-se tais amizades, tão somente, à esfera virtual", afirmou o juiz em seu voto. Para o advogado Marcelo Mascaro, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, as redes sociais são apenas um elemento para comprovar uma amizade íntima. "No fim das contas, o que vale como prova não é a estrutura do Orkut, e sim o conteúdo postado nele."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-1897288008784494385?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/1897288008784494385/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=1897288008784494385&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/1897288008784494385'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/1897288008784494385'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/utilizacao-de-redes-sociais-para.html' title='Utilização de Redes Sociais para desacreditar testemunhas'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-906822273690085301</id><published>2012-01-09T20:23:00.002-02:00</published><updated>2012-01-09T20:23:49.884-02:00</updated><title type='text'>Take Over Panel</title><content type='html'>Espaço Jurídico BovespaO Takeover Panel é o modelo ideal para disciplinar transferências de controle acionário no Brasil? Revista Capital Aberto - Antítese - Edição 96 31|10|2011 SIM Selo de qualidade Adesão voluntária melhora percepção sobre a companhia Por Nelson Eizirik* Alguns estudos recentes vêm se dedicando à análise do que denominam "dualismo regulatório". O Regulatory Dualism as a Development Strategy: Corporate reform in Brazil, The United States and The European Union, dos autores Ronald J. Gilson, Henry Hansmann e Mariana Parglender (da Stanford Law Review, volume 63, em março de 2011), é um deles. Trata-se de interessante abordagem que identifica uma tendência, em países cujas elites empresariais resistem a mudanças, de se criar um marco regulatório que coexista com o antigo. No mercado de capitais, esse dualismo permite o estabelecimento de um novo e mais rigoroso regime de proteção aos minoritários, que funciona paralelamente ao existente, dirigido às companhias iniciantes e às já consolidadas que a ele desejam voluntariamente aderir. Entre nós, o Novo Mercado da BM&amp;FBovepa constitui um notável e internacionalmente reconhecido modelo de autorregulação que vem permitindo às empresas nele listadas promoverem sua capitalização, assegurando a todos os investidores direitos que vão muito além daqueles previstos na Lei das S.As. e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A criação de órgão inspirado no Takeover Panel inglês será mais uma etapa nessa evolução. A ideia é que as companhias se submetam voluntariamente à autorregulação, conferindo maior segurança aos seus acionistas e seguindo um rígido sistema de governança corporativa. A pedido da BM&amp;FBovepa, elaboramos, em nosso escritório, as bases do novo modelo, ora em análise com algumas das principais associações do mercado de capitais. O que se planeja é a criação do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), uma associação privada, cuja direção será confiada a uma comissão de nove membros - cinco indicados pelas entidades do mercado e quatro independentes -, auxiliados por um quadro técnico profissional. Caberá ao CAF aplicar o Código de Autorregulação de Aquisições e Fusões, assim como promover a sua atualização constante. O código disciplinará todas as modalidades de ofertas públicas de aquisições de ações (OPAs), assim como as operações de reestruturação societária - fusões, incorporações de companhias e de ações -, particularmente quando envolverem "partes relacionadas". Será composto de princípios e regras, indo muito além da legislação e da regulamentação da CVM, inclusive do Parecer 35, no que diz respeito às exigências de comutatividade das operações e da proteção aos investidores. Dentre os princípios fundamentais, destacam-se: tratamento igualitário para os titulares da mesma classe de ações; ampla divulgação de informações; necessidade de os acionistas sempre serem ouvidos; obrigatoriedade de OPA quando o ofertante atingir 30% do capital votante da empresa-alvo; restrições ao ingresso de companhias que apresentem dispositivos estatutários evidentemente ilegais, como as chamadas "cláusulas pétreas"; e a necessária celeridade do CAF na decisão dos casos que lhe serão submetidos. A atuação do comitê ocorrerá sempre em colaboração com a CVM, que tem apoiado explicitamente a iniciativa. Por que acreditamos que esse modelo dará certo? Por uma razão muito simples: estarão sujeitas às decisões do CAF apenas as companhias abertas que quiserem. A adesão poderá ser permanente, com a atribuição de um "selo de qualidade CAF", ou somente em determinada operação. Por que elas aceitariam participar disso? Pelo mesmo motivo que entraram no Novo Mercado: tratar bem os minoritários valoriza as ações da companhia e permite captar recursos no mercado de capitais mais facilmente. * Nelson Eizirik (nelson@eizirik.com.br) é sócio do escritório Carvalhosa &amp; Eizirik advogados   NÃO O Parecer 35 basta Análise por um comitê de independentes é uma boa saída Por Emílio Carazzai* O mercado de capitais brasileiro é reconhecidamente o mais evoluído dentre os dos países de economia emergente. Mesmo assim, padece de imperfeições que capturam a atenção de interessados no seu aperfeiçoamento. Em meio aos desafios correntes, sobressai o tema da equidade nas fusões e aquisições, objeto da proposta que visa a instituir um Takeover Panel (TP) no País. Embora o mainstream pareça se mover nessa direção, e ressalvando-se o mérito e o modo louvável como vem sendo conduzida a discussão da proposta, há vozes que expressam reservas. Alinhando-me aos céticos, aponto alguns argumentos de modo a contrastar o TP com o instituto da minha preferência: o comitê independente (CI), baseado no modelo norte-americano. Ele está sugerido, limitadamente, no Parecer de Orientação (PO) 35 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Meu ponto é: se é para ter um comitê "ad hoc", a cada caso - o que me parece correto -, e se a coisa toda é voluntária, por que não deixar que os acionistas decidam a composição do CI? Nossa CVM - e os demais agentes reguladores dos mercados bancário, financeiro, previdenciário e securitizador - emula o modelo norte-americano. Assim, é possível que a interposição de um novo ente de estilo britânico (que, em alguns países, até edita normas) torne o ambiente regulatório mais complexo e, como tal, mais propício a litígios. Observe-se que os agentes reguladores dos países onde há um TP nos moldes britânicos têm uma ação regulatória menos atuante que a da CVM. Muitas das imperfeições do mercado de capitais brasileiro podem ser superadas com ajustes pontuais na legislação, na regulação e nos procedimentos das entidades existentes. O desejável código de fusões e aquisições, por exemplo, não depende de um TP para sua instituição. A suposta vantagem de um exame prévio das operações societárias pelo TP não suprimirá direitos de revisão posterior pela CVM, pelo "conselhinho" e pelo Judiciário. Ao final, assentaremos mais uma instância no marco regulador de um país que não lida bem com a logística processual. Atente-se que a versão mais recente do código de fusões e aquisições britânico é um cartapácio de 293 páginas. Mesmo no limitado escopo do PO 35, o comitê independente tem, na origem, mandato mais amplo do que o pretendido TP, uma vez que pode envolver-se até mesmo em uma eventual negociação. Ademais, dado o estreito universo das inter-relações profissionais, é provável que os requisitos da independência e da capacitação técnica sejam mais bem alcançados com a flexibilidade do CI (formado caso a caso) do que no TP, que, além dos comitês "ad hoc", terá um colegiado fixo, mais sujeito a eventuais alegações de incompatibilidades. De todo modo, o TP não estará imune a alguns dos problemas intrínsecos ao mercado: por exemplo, as metodologias aplicadas em laudos de avaliação, sabidamente uma concocção de técnicas e superstições. Por fim, há de se levar em conta que o tempo ainda não depurou o CI. Seu maior teste emergirá, talvez, quando ele se contrapuser a uma avaliação, alterando-a. A crítica que intenta qualificar o CI como inócuo poderá ser revertida. Creio, portanto, que um PO 35 "turbinado", estendido para além do foco de fusões com controladas e coligadas, poderia ampliar o instituto do CI, que veio para aumentar "a segurança jurídica no relacionamento existente entre o órgão regulador e os seus administrados". *Emílio Carazzai (ecarazzai@quadrivium.com.br) é diretor executivo da Quadrivium Corporate Consulting Estes artigos refletem as opiniões dos autores, e não do Espaço Jurídico BM&amp;FBOVESPA. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-906822273690085301?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/906822273690085301/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=906822273690085301&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/906822273690085301'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/906822273690085301'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/take-over-panel.html' title='Take Over Panel'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-1606343695247157442</id><published>2012-01-09T20:11:00.002-02:00</published><updated>2012-01-09T20:11:14.261-02:00</updated><title type='text'>Companhias do Novo Mercado sem controlador majoritário</title><content type='html'>Revista Capital AbertoDono invisível    Danilo GregórioExistem, no Novo Mercado da BM&amp;FBovespa, ao menos 20 companhias sem controlador majoritário explícito sujeitas à ocorrência de controle oculto. A hipótese é levantada por Walfrido Jorge Warde Jr., sócio do escritório Lehmann, Warde Advogados e professor de direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS). No estudo O Fracasso do Direito Grupal Brasileiro, ao qual a CAPITAL ABERTO teve acesso, Warde argumenta que uma "falha regulatória" impede a identificação dos beneficiários finais de certos fundos de investimento estrangeiros.Fundos constituídos como Limited Liability Company (LLC) em Delaware — estado norte–americano que concentra parte importante da máquina financeira dos Estados Unidos, em razão dos vantajosos regimes legal e fiscal — não precisam ter registros dos nomes de seus cotistas. Isso significa que nem as autoridades, brasileiras ou norte–americanas, têm poder para exigir a abertura da lista dos beneficiários. Esse é só um exemplo. Segundo Warde, em outros países, há mais formas de sociedades que limitam o alcance às pessoas naturais ou jurídicas por trás dos investimentos. Teoricamente, é possível que a mesma pessoa seja, sem que ninguém perceba, a dona de variados fundos estrangeiros que investem em uma empresa.Warde não revela os nomes das companhias que, por não terem controlador definido, estariam mais propensas a essa situação. Também desconhece casos de exercício de controle oculto. Porém, o advogado observou que nas assembleias dessas empresas o número de estrangeiros votantes chega a ser três vezes maior que o de brasileiros — o que denota o risco potencial de uso de fundos estrangeiros para ocultar acionistas. "A BM&amp;FBovespa poderia exigir a identificação dos beneficiários finais no ingresso ao Novo Mercado", sugere.Carlos Alberto Rebello Sobrinho, diretor de regulação de emissores da BM&amp;FBovespa, explica que a Bolsa exige que o contrato de adesão ao segmento especial de listagem seja assinado pelo controlador da companhia, caso ele exista, ou somente pelos administradores, na situação de capital disperso. Ele ressalta que é baixa a probabilidade de acionistas controladores se esconderem em veículos estrangeiros, tanto pelos riscos de punição, se caracterizada a fraude, quanto pela tradição das companhias brasileiras em terem o controle acionário concentrado. (Danilo Gregório)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-1606343695247157442?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/1606343695247157442/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=1606343695247157442&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/1606343695247157442'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/1606343695247157442'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/companhias-do-novo-mercado-sem.html' title='Companhias do Novo Mercado sem controlador majoritário'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-5186915877432208956</id><published>2012-01-09T20:08:00.001-02:00</published><updated>2012-01-09T20:08:10.731-02:00</updated><title type='text'>Previdência Privada: PGBL ou VGBL?</title><content type='html'>Qual a melhor opção entre os planos de previdência privada?Data: 09.01.2012 - Fonte: Valor Econômico | Eu &amp; Investimentos | BRPretendo começar a contribuir para um plano de previdência e gostaria de saber qual é a melhor opção. (A.P.) Leticia Camargo, CFP:Começar a poupar com disciplina é o primeiro passo para uma vida financeira saudável. É incrível como a maioria dos brasileiros só pensa no consumo imediato. O sucesso profissional e pessoal é medido pelos bens que o sujeito ostenta: carro do ano, bolsa de grife ou cobertura de frente para o mar. Na realidade, o que importa mesmo é viver em paz num padrão de vida que caiba dentro do seu orçamento. E melhor ainda se você conseguir poupar para garantir um futuro tranquilo.Para aproveitar integralmente os benefícios proporcionados pelos planos de previdência, você deve avaliar as situações a seguir.Caso efetue sua declaração de imposto de renda pelo modelo completo e seja assalariado, o ideal seria efetuar contribuições em um PGBL. Sendo que essas contribuições somadas não devem ultrapassar 12% de sua renda bruta anual.Ao contribuir para um PGBL, esse valor aplicado será diminuído da base de cálculo do seu imposto de renda na declaração anual e você pagará menos imposto. Porém, no caso do PGBL, o imposto incidirá sobre o volume total sacado. Por isso, se o valor que você consegue poupar for maior do que 12% de sua renda, aplique a diferença em um VGBL. Nessa modalidade, o imposto cobrado no resgate incide apenas sobre a rentabilidade obtida.A segunda situação é no caso de sua declaração de imposto de renda ser efetuada pelo modelo simplificado. Nesse caso, não vale a pena aplicar em um PGBL, pois não haverá nenhum benefício tributário. Você deverá aplicar tudo, portanto, em um plano VGBL.Procure um plano cuja rentabilidade esteja atrelada ao IPCA. Pelo fato de ser um índice que mede a inflação, a rentabilidade desse plano vai garantir a atualização do seu dinheiro e, melhor ainda, acrescida de uma taxa de juros real acima da inflação.É preciso analisar os planos que estão disponíveis no mercado, verificando o histórico do gestor, a taxa de administração e a de carregamento. Opte pelo que tiver a menor taxa de administração e, se possível, não possua taxa de carregamento.Você ainda deverá definir se a tabela de imposto de renda escolhida será a regressiva ou a progressiva. Na tabela regressiva, o imposto vai diminuindo com o passar do tempo, iniciando em 35% nos dois primeiros anos e chegando a 10% ao fim do décimo ano. Opte pela regressiva se você acredita que não precisará desse dinheiro antes de 10 anos, já que o imposto no fim será bem menor.Na tabela progressiva, o imposto de renda depende do montante do resgate. Quanto maior o valor resgatado, maior o percentual que será cobrado de imposto. Essa segunda tabela é a mesma do imposto que pagamos ao receber nosso salário. Caso você possua muitos gastos dedutíveis, opte por essa tabela, pois o imposto da previdência pode ser compensado por esses gastos na declaração anual de imposto de renda.Por último, é preciso informar os beneficiários e o percentual que caberá a cada um, em caso de falecimento. E aqui um plano de previdência passa a ser um importante veículo de planejamento sucessório, à medida que esse montante não tem imposto de transmissão, não entra no inventário e fica disponível em apenas alguns dias.Caso você consiga juntar pelo menos 4% de seu patrimônio, esse recursopode ser usado pelos seus herdeiros para pagar o imposto de transferência dos outros bens. Esse é o percentual do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no Rio de Janeiro. Verifique qual o percentual no local onde você mora.Leticia Camargo é Planejadora Financeira Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF) E-mail: letcamargo9@gmail.com.As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou do IBCPF. O jornal e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para : consultorio financeiro@ibcpf.org.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-5186915877432208956?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/5186915877432208956/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=5186915877432208956&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5186915877432208956'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5186915877432208956'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/previdencia-privada-pgbl-ou-vgbl.html' title='Previdência Privada: PGBL ou VGBL?'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-5506797652470587550</id><published>2012-01-09T20:03:00.000-02:00</published><updated>2012-01-09T20:03:26.640-02:00</updated><title type='text'>Proprietário de veículo defeituoso será indenizado por danos materiais e morais</title><content type='html'>TD-DF06/01/2012 - Proprietário de veículo será indenizado por demora no conserto do carroA Ford Motor e a Smaff Veículos terão que indenizar o proprietário de um Ford Focus 2.0 Sedan, que após apresentar defeito, ficou 57 dias parado na concessionária à espera da reposição da peça devida. A decisão unânime é da 3ª Turma Recursal do TJDFT. O autor conta que adquiriu o veículo mencionado junto à concessionária ré, sendo que este apresentou problemas mecânicos num dia de chuva, aspirando água pela abertura destinada a aspirar ar para o motor. Sustenta que o conserto do automóvel durou cerca de 57 dias, devido à demora da fabricante em enviar as peças necessárias ao reparo. Alega erro de projeto na construção do veículo e pleiteia indenização por danos morais e materiais, uma vez que, durante esse período, precisou alugar um automóvel para fins de transporte e locomoção, a um custo total de R$ 2.684,00. A fabricante defende inexistir falha de fabricação, arguindo a existência de caso fortuito e força maior a afastar sua responsabilidade. Para a Turma Recursal, "os elementos trazidos aos autos demonstram o vício na prestação do serviço, uma vez que o tempo dispensado ao conserto do automóvel, quase dois meses, ultrapassou em muito o limite do que seria razoável se esperar". Apontam, ainda, o art. 20, caput do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual "o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária". Demonstrada a solidariedade entre os fornecedores de serviços (fabricante e concessionária), quanto ao vício do serviço prestado, cabe a ambas a responsabilidade em reparar o consumidor. Além dos gastos comprovados com o aluguel do carro (dano material), o autor também faz jus ao recebimento de danos morais, arbitrado em R$ 5.000,00, valores esses que deverão ser acrescidos de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Nº do processo: 2011.01.1.074209-4Autor: (AB)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-5506797652470587550?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/5506797652470587550/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=5506797652470587550&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5506797652470587550'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5506797652470587550'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/proprietario-de-veiculo-defeituoso-sera.html' title='Proprietário de veículo defeituoso será indenizado por danos materiais e morais'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-5938902759905540091</id><published>2012-01-09T08:13:00.000-02:00</published><updated>2012-01-09T08:19:07.908-02:00</updated><title type='text'>Manual da EIRELI no Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ</title><content type='html'>&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-BoldOblique; font-size: medium;"&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-BoldOblique; font-size: medium;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-BoldOblique; font-size: medium;"&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-BoldOblique; font-size: medium;"&gt;&lt;div align="LEFT"&gt;&lt;strong&gt;ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO EM RCPJ&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-BoldOblique;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-BoldOblique;"&gt;&lt;div align="LEFT"&gt;&lt;strong&gt;Graciano Pinheiro de Siqueira -&lt;/strong&gt;&amp;nbsp;especialista em Direito Comercia e ex-Oficial do 4º RTDPJ da Capital/SP&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="LEFT"&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-Oblique;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-Oblique;"&gt;e&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-Oblique;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-Oblique;"&gt;&lt;div align="LEFT"&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="LEFT"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-BoldOblique;"&gt;Jalber Lira Buannafina &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-BoldOblique;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-Oblique;"&gt;- especialista em Direito Tributário e Constitucional e Oficial&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-Oblique;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-Oblique;"&gt;Substituto do RCPJ do Rio de Janeiro &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-Oblique;"&gt;são os autores&amp;nbsp;do trabalho que pode aqui ser acessado &amp;nbsp;e que tem como objetivo&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-Oblique;"&gt;&lt;div align="LEFT"&gt;orientar os Registradores de PJ, visando a padronizar nacionalmente os procedimentos registrais&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;dessa nova forma de pessoa jurídica, em vigor a partir de 8 de janeiro de 2012.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-family: Helvetica-Oblique;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.mediafire.com/?yaxn8c5rmeftggz" target="_blank"&gt;Clque aqui&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-5938902759905540091?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/5938902759905540091/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=5938902759905540091&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5938902759905540091'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5938902759905540091'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/manual-da-eireli-no-registro-civil-de.html' title='Manual da EIRELI no Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-2038166757017493781</id><published>2012-01-06T19:55:00.000-02:00</published><updated>2012-01-06T20:01:17.476-02:00</updated><title type='text'>Absurdo do selo fiscal para vinhos II</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico  -Empresas – 04.01.2012 – B4Importadores vão à Justiça contra selo fiscal no vinho  Por Sérgio Ruck Bueno e Letícia Casado | De Porto Alegre e São Paulo Vinícolas ajudarão Receita a checar selo fiscal em vinhosVinícolas brasileiras, importadoras de vinhos e supermercados travam uma batalha sobre a aplicação do selo fiscal em todos os vinhos e espumantes vendidos no país, tornada obrigatória desde o dia 1º. A exigência não é válida só para produtos adquiridos pelo comércio até 31 de dezembro de 2010. A Abba, que reúne 130 importadoras, obteve mandado de segurança no Tribunal Regional Federal de Brasília desobrigando seus associados de estamparem o selo de controle fiscal em suas mercadorias e pretende levar a disputa até o Supremo Tribunal Federal. Os produtores brasileiros pretendem colocar um pequeno exército nas ruas para ajudar a Receita a fiscalizar a aplicação do selo e consideram a medida um passo importante no combate ao contrabando e à comercialização ilegal de produtos brasileiros. Segundo eles, mais de 15 milhões de litros de vinhos e espumantes entram irregularmente no país por ano - o mercado legal é de cerca de 100 milhões de litros. Importadores e supermercados consideram a medida protecionista, de aplicação complexa e onerosa. Além disso, inócua, porque já existe uma indústria de falsificação do selo que imita os exigidos em bebidas quentes, como o uísque. Vinícolas ajudarão Receita a checar selo fiscal em vinhos Por Sérgio Ruck Bueno | De Porto AlegreDaniel Salton, presidente da Salton: "Os vendedores transformam-se em fiscais e o próprio consumidor vai exigir o selo". As vinícolas brasileiras vão colocar um pequeno exército nas ruas para ajudar a Receita Federal a fiscalizar a aplicação do selo fiscal em todos os vinhos e espumantes nacionais e importados vendidos no varejo e no atacado a partir de agora. O controle é obrigatório desde o dia 1º deste mês, exceto para os produtos adquiridos pelo comércio até 31 de dezembro de 2010 com a data da compra confirmada por nota fiscal, e é visto pelos produtores nacionais como um forte aliado no combate ao contrabando, ao descaminho (crime que caracteriza importação ou exportação sem pagamento de impostos) e aos produtos brasileiros ilegais. Os fabricantes nacionais aplaudem a medida, mas importadores foram à Justiça contra a nova instrução da Receita Federal. A Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) obteve liminar no Tribunal Regional Federal de Brasília para não estampar o selo de controle fiscal nos vinhos importados, diz o diretor executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani. Mas a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já recorreu e, segundo o presidente da União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), Henrique Benedetti, a expectativa do setor é que a medida seja revertida em breve. Conforme Paviani, as equipes comerciais das 800 vinícolas que produzem vinhos e espumantes engarrafados no país (das quais 500 no Rio Grande do Sul) somam cerca de 3 mil pessoas, que visitam regularmente os pontos de venda e podem checar eventuais irregularidades. "Vamos prestar informações à Receita, nosso papel é este", diz Paviani. As indústrias já são obrigadas a aplicar o selo em seus produtos desde 1º de janeiro de 2011, assim como as importações feitas a partir da mesma data. "Os vendedores transformam-se em fiscais e o próprio consumidor vai passar a exigir o selo", diz Daniel Salton, presidente da Salton, uma das maiores vinícolas nacionais, com produção de 21,6 milhões de garrafas de vinho e espumante em 2011. A ideia é compartilhada pelo enólogo Dirceu Scottá, da Dal Pizzol, que elaborou 300 mil garrafas no ano passado. "Haverá um autocontrole do setor". Segundo o superintendente-adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir de Oliveira, a fiscalização está preparada para começar o trabalho "imediatamente". Sem dar detalhes sobre a estratégia montada para coibir as vendas irregulares, ele conta, além da equipe de fiscais (o número de agentes não foi revelado), com as denúncias dos consumidores e das empresas que operam legalmente para agir contra a sonegação e a "concorrência desleal". Quem for apanhado com produtos irregulares em estoque sofrerá punição severa. As mercadorias serão tributadas, apreendidas, o responsável receberá uma representação fiscal e responderá a processo penal, explica Oliveira. Paviani calcula que mais de 20 milhões de garrafas de vinho e espumante (equivalentes a 15 milhões de litros) entram irregularmente no país todos os anos. "O problema não será resolvido de uma hora para outra, mas os efeitos positivos do selo fiscal serão sentidos nos próximos dois a três anos", acredita. De janeiro a novembro de 2011, segundo a Uvibra, o mercado doméstico legal alcançou 83,7 milhões de litros de vinhos finos e 15,8 milhões de litros de espumantes, entre nacionais e importados. "Com o selo saberemos qual é o tamanho real do mercado", diz o presidente da Uvibra, Henrique Benedetti. Para ele, por exemplo, boa parte dos 54 milhões de litros de vinho importados pelo Paraguai da Argentina e do Chile em 2010 acabou entrando ilegalmente no país. "Naquele ano o Brasil, com quase 200 milhões de habitantes, dez vezes mais do que o Paraguai, comprou legalmente 45 milhões de litros dos dois países. A introdução do selo fiscal obrigatório em vinhos e espumantes, a exemplo do que já ocorre com as bebidas "quentes" como uísque e vodka, é um processo que começou em abril de 2010. Na época, a Instrução Normativa (IN) 1.026 da Receita Federal estabeleceu janeiro de 2011 como data para a indústria e os importadores começarem a aplicar o selo e janeiro de 2012 para o varejo e o atacado iniciarem as vendas apenas de produtos controlados, depois de um ano para liquidar os estoques anteriores. Em agosto de 2011, porém, o prazo para adequação do comércio foi estendido até janeiro de 2015, mas alguns dias depois, sob pressão das vinícolas, outra IN restabeleceu a data de janeiro de 2012. O último capítulo foi escrito dia 29 de dezembro, quando a Instrução Normativa 1.230 permitiu a venda, a partir de agora, de produtos sem selo adquiridos pelo varejo e pelo atacado antes de janeiro de 2011. Segundo o Ibravin, cada selo, impresso pela Casa da Moeda, custa R$ 0,023, mas o valor pode ser compensado no recolhimento do PIS e da Cofins pelas empresas. A aplicação da estampa custa, em média, de R$ 0,01, caso o processo seja mecanizado, até no máximo R$ 0,03, quando a colocação é manual, calcula Paviani. Para Scottá, da Dal Pizzol, são "valores irrisórios" diante dos benefícios gerados pelo maior controle. Conforme o enólogo, a vinícola faz a aplicação manual e deslocou um funcionário para reforçar a equipe de duas pessoas que colava o rótulo e agora coloca também o selo. Já a Salton investiu 100 mil euros em uma seladora no início de 2011, sem contar a nova linha de envase adquirida em meados do ano por R$ 8 milhões e que já incluía equipamento para selagem. Antes da automatização da operação, a empresa começou a selar os produtos manualmente em dezembro de 2010 com 30 funcionários temporários.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-2038166757017493781?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/2038166757017493781/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=2038166757017493781&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2038166757017493781'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2038166757017493781'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/absurdo-do-selo-fiscal-para-vinhos-ii.html' title='Absurdo do selo fiscal para vinhos II'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-8831849921571415123</id><published>2012-01-06T19:51:00.000-02:00</published><updated>2012-01-06T19:51:56.182-02:00</updated><title type='text'>EIRELI -Empresa Individual de Responsabilidade Limitada</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico -  Legislação &amp; Tributos – 06.01.2012 - E1Lei da Empresa Individual entra em vigor na segunda Por Laura Ignacio | De São Paulo A partir de segunda-feira será possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. A medida será possível porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção de empreendedores - que hoje possuem sócios apenas por exigência legal - a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos - hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante. Por considerar a medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) já propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse dispositivo da lei da Eireli, antes mesmo de a norma entrar em vigor. O partido argumenta que a exigência é contrária ao princípio da livre iniciativa por prejudicar micro e pequenos empresários e violar a Constituição, por ser vinculada ao salário mínimo. A Adin ainda não foi julgada pela Corte Suprema. De acordo com o Código Civil, as empresas limitadas só podem ser abertas com, pelo menos, dois sócios. Além disso, desde 2002, após alterações feitas no código, empresas de fora só podem instalar-se no país se um dos sócios for brasileiro. Com isso, empresas estrangeiras passaram a investir no Brasil por meio de fundos de investimento em bolsa de valores ou a criar uma cota de valor módico para um sócio brasileiro de "conveniência". Vários advogados, por exemplo, aparecem em contratos sociais como sócios de multinacionais instaladas no Brasil em razão da exigência legal. Por isso, a notícia sobre a Eireli foi recebida com entusiasmo, segundo advogados. A ideia passada pela legislação seria a de que as empresas individuais poderiam ter como titulares tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, uma recente regulamentação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) frustrou essa expectativa, pois a orientação prevê que somente pessoas físicas podem ser as titulares dessas firmas. Segundo o advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti &amp; Sanden Advogados, várias empresas externas deixam de entrar no Brasil por conta dessa burocracia. "Temos muitos clientes estrangeiros e se há facilidade em outro país, preferem levar o capital para lá", afirma. Segundo ele, após a publicação da Lei nº 12.441, várias estrangeiras e outras que já estão no país procuraram o escritório para constituir uma Eireli. O objetivo é evitar problemas como o caso de um sócio brasileiro que morreu e a cota da empresa estrangeira entrou no inventário. "Isso fora os casos em que a empresa estrangeira tem altos custos com advogados porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária penhorada em razão de processo trabalhista contra a empresa", afirma. A Eireli livraria empresas estrangeiras de questões como essas. O advogado e professor de direito comercial da PUC-SP e Mackenzie, Armando Rovai, contesta a interpretação do DNRC. Para ele, se a lei fala apenas em pessoa, o órgão não poderia interpretar a norma de forma restritiva e literal. "Seria uma oportunidade magnífica para o Brasil aproveitar o aporte de capital dessas sociedades estrangeiras", afirma. "Agora, ou as Juntas Comerciais não acatam isso ou os interessados vão ter que entrar com ações no Judiciário", diz o advogado. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) vai obedecer a regulamentação do DNRC, pois está submetida ao órgão. "As juntas são obrigadas a aplicar o entendimento", afirma o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior. Segundo a advogada da União e coordenadora de atos jurídicos do DNRC, Rejanne Castro, após uma reunião entre os procuradores o órgão foi decidido que só pessoas físicas podem constituir uma Eireli. Ela explica que a finalidade dos legisladores era não afetar o patrimônio de empresários individuais. Além disso, o entendimento foi reforçado por um enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo sentido. "Assim, evitamos que eventuais decisões judiciais federais determinem a desconstituição de Eirelis constituídas por empresas", diz. O enunciado do CJF não vincula os juízes federais do país, que possuem liberdade de julgar. O advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, entende que qualquer dúvida levantada por empresário a respeito da questão deverá ser julgada pela Justiça Estadual. "A Justiça Federal só é competente quando há divergência entre as juntas comerciais", afirma. &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-8831849921571415123?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/8831849921571415123/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=8831849921571415123&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8831849921571415123'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8831849921571415123'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/eireli-empresa-individual-de.html' title='EIRELI -Empresa Individual de Responsabilidade Limitada'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-5407592516993960227</id><published>2012-01-06T19:43:00.001-02:00</published><updated>2012-01-06T19:43:16.053-02:00</updated><title type='text'>Debêntures com esforço restrito em alta</title><content type='html'>DCI - São Paulo 05.01.2012Empresas optam por emissões de debêntures com esforço restrito Ernani Fagundes  São Paulo - As companhias brasileiras encontraram o caminho das pedras para captar recursos no mês de dezembro, por meio da emissão de debêntures por esforços restritos que seguem a Instrução n. 476 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o volume praticamente dobrou de novembro para dezembro, de R$ 2,056 bilhões em 15 operações para R$ 4,287 bilhões em 10 operações. E há, em análise, 15 outras operações protocoladas em dezembro e novembro no valor de R$ 4,133 bilhões, a caminho.  Entre as operações em análise que estão previstas para os próximos meses, a maior é a de R$ 800 milhões, solicitada em 28 de dezembro pela Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), cujo líder é a BB Investimentos, do Banco do Brasil. &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-5407592516993960227?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/5407592516993960227/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=5407592516993960227&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5407592516993960227'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5407592516993960227'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/aburdo-do-selo-fiscal-para-vinhos-ii.html' title='Debêntures com esforço restrito em alta'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-3037546010490110937</id><published>2012-01-04T07:23:00.000-02:00</published><updated>2012-01-06T19:44:43.155-02:00</updated><title type='text'>Lei das S.A. e Projeto de Código Comercial</title><content type='html'>Fonte: Informativo IAB&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia 15.12.2011, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros promoveu um seminário sobre os 35 anos da Lei 6.404. Na ocasião, foi abordada a questão do Projeto de Código Comercial. Vejam a matéria publicada no informativo IAB&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;IAB comemora 35 anos da Lei das S/A debatendo com grandes juristas A Comissão Permanente de Direito Empresarial do Instituto dos Advogados Brasileiros realizou no dia 15 de dezembro um debate sobre os trinta e cinco anos de vigência da Lei de Sociedades por Ações, sob a presidência do Prof. Paulo Penalva Santos, com a participação dos professores Nelson Eizirik e Francisco Antunes Maciel Mussnich.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Após mais de três décadas de vigência, os professores concordaram que a Lei n. 6.404/76 é ainda uma lei bastante atual, sem que haja necessidade de qualquer modificação substancial, pois a sua interpretação está sendo sedimentada pela doutrina, pela jurisprudência e, principalmente, pelas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;A preocupação dos juristas foi exatamente com a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei n. 1574/11 que regula o Novo Código Comercial, o qual altera de forma desnecessária vários dispositivos da atual Lei de Sociedade por Ações. Os Professores Eizirik e Mussnich foram enfáticos no sentido de que é um manifesto equívoco alterar uma lei societária que resultou de um Projeto elaborado pelo Professor Alfredo Lamy Filho e pelo Dr. José Luiz Bulhões Pedreira, amplamente discutido com a sociedade, com o Poder Legislativo e, principalmente, com os vários segmentos do mercado de capitais.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&amp;nbsp;Segundo os Palestrantes, há um consenso entre juristas e empresários no sentido de que a Lei 6.404/76 regulou adequadamente as principais questões relativas ao Direito das Companhias, tais como o acordo de acionistas, a transparência de informações das sociedades anônimas, deveres dos acionistas controladores e dos administradores, tendo ainda criado novos institutos que são de enorme valia, tais como a oferta pública de alienação de controle, dentre outros.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;As criticas ao Projeto de Lei do Novo Código Comercial levaram o Presidente Fernando Fragoso, presente ao evento, a decidir pela criação de uma Comissão Especial para analisar este PL. 1574/11, que deverá ser instalada no início do próximo ano.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Os professores Francisco Mussnich e Nelson Eizirik também trouxeram à baila vários temas de enorme relevo, como exemplos de casos ocorridos no Novo Mercado e na Bolsa de Valores, que desenvolveram uma regulamentação moderna sobre o funcionamento das companhias abertas. Foram também excelentes os debates sobre as regras do Novo Mercado, com destaque especial sobre a solução de conflitos através da arbitragem, que tem sido bastante utilizada através da Câmara de Arbitragem do Mercado.&amp;nbsp;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Dentre outros pontos polêmicos, o Professor Eizirik lembrou a relevante modificação recente no Direito Italiano, sobre o funcionamento do direito de recesso. Enquanto que no Brasil o direito de recesso é de tipicidade fechada - só cabe nos casos expressos em lei- a nova lei societária italiana passou de um sistema taxativo para um sistema exemplificativo, permitindo que, além dos casos de recesso previstos em lei, os estatutos das companhias tratassem de outras hipóteses de recesso. Defende o Professor Nelson Eizirik a possibilidade de criação pelo estatuto de novas hipóteses de recesso, o chamado "recesso estatutário", que constituiria modalidade de resgate de ações, submetendo-se a seu regime jurídico. Essa possibilidade de modificação do direito de recesso foi considerada oportuna pelos debatedores.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Em síntese, foi positivo o balanço dos 35 anos de vigência da Lei de Sociedade por Ações, que contou ainda com a presença de inúmeros advogados, magistrados e juristas, inclusive com a participação da Desembargadora Maria Henriqueta Fonseca Lobo.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-3037546010490110937?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/3037546010490110937/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=3037546010490110937&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3037546010490110937'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3037546010490110937'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/lei-das-sa-e-projeto-de-codigo.html' title='Lei das S.A. e Projeto de Código Comercial'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-1951203870378710120</id><published>2012-01-02T07:33:00.001-02:00</published><updated>2012-01-02T07:33:36.870-02:00</updated><title type='text'>Origem dos signos do zodíaco</title><content type='html'>Jornal do Commercio - 30.12.2011 - A-17&lt;br /&gt;De onde vêm os signos do zodíaco? - Dad Squarisi &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você já deu uma olhadinha no céu à noite? Então viu o zodíaco. É uma faixa em que o sol parece mudar de lugar. Ali há 12 constelações. Sete delas têm nome de animais. A história dessa bicharada tem tudo a ver com a mitologia grega. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Áries: 21 de março a 20 de abril&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Áries era o tosão de ouro. Um dragão furioso o guardava. Para pegá-lo, Jasão enfrentou dois desafios. Um: atrelar dois touros que soltavam fogo pelas narinas. O outro: com eles, lavrar um campo e semeá-lo com dentes de dragão. Jasão casou-se com a feiticeira Medeia. Ela lhe deu uma bebida mágica que protegia o corpo de queimaduras. Ele roubou o tosão. (O ariano abre caminhos. É líder pioneiro.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Touro: 21 de abril a 20 de maio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Zeus vivia no Olimpo. Mas dava voltinhas na Terra. Aqui disfarçava-se de bicho, árvore, água, qualquer coisa para namorar mortais. Um dia, viu uma jovem à beira do rio. Era Europa. Zeus virou um touro branco. Lindo e sedutor, ajoelhou-se. Ela sentou-se em cima dele. Os dois viveram um amor tão forte que deixou marcas. Europa virou nome de continente. E Touro se tornou constelação. (O taurino, charmoso e sedutor, é paciente e perseverante.) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gêmeos: 21 de maio a 20 de junho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leda se casou com Tíndaro, rei de Esparta. Zeus a viu. Disfarçou-se de cisne. Encantada, ela o pôs no colo. Meses depois, deu à luz dois ovos. De um, nasceram Castor e Helena. Do outro, Pólux e Clitemnestra. Helena e Pólux eram filhos de Zeus. Não morriam. Castor e Clitemnestra, filhos de Tíntaro, morriam. Castor e Pólux pediram a Zeus que não os separasse nunca. O deus os transformou em estrelas. (O geminiano é o senhor da comunicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Câncer: 21 de junho a 21 de julho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hércules enfrentou a Hidra de Lerna. Pra vencer o dragão com nove cabeças de serpente, tinha de cortar todas elas. Como? Mal decepava uma, a danada renascia. Ele, então, queimou com uma tocha os pescoços cortados. Oba! Hera, inimiga do valentão, mandou um caranguejo mordê-lo. O herói o esmagou. Hera recolheu os pedaços espalhados pelo chão. Com eles, formou a constelação de Câncer. (O canceriano adora o lar e a família.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leão: 22 de julho a 22 de agosto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hércules matou os filhos. Pra merecer o perdão de Zeus, precisou fazer 12 trabalhos. Um deles: matar o Leão de Nemeia. O herói agarrou a fera e a estrangulou. Depois, recobriu-se com a pele leonina. Ficou com o corpo fechado. O leão, peladinho, virou estrela. (O leonino é bom, vaidoso e criativo.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Virgem: 23 de agosto a 22 de setembro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Astreia, filha de Zeus e de Têmis, viveu na Terra. Era início do mundo. Naquele tempo, imperava a felicidade. Os homens, quando morriam, viravam anjos da guarda dos mortais. Mas o planeta mudou. Triste, Astreia se foi pro céu. Lá, virou a constelação Virgem. (O virgiano é prestativo e detalhista.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Libra: 23 de setembro a 22 de outubro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Libra, em latim, quer dizer balança. Tem relação com Astreia. A moça espalhava a justiça. Por isso carregava uma balança com dois pratos. Quando morreu, Astreia se transformou na constelação Virgem. Com ela brilha a balança. (O libriano é amigo do equilíbrio e da vida social.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escorpião: 23 de outubro a 21 de novembro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Órion combatia feras e monstros. Na folga, ia a bosques e florestas. Ártemis, a deusa da caça, o acompanhava. Órion se apaixonou pela bela. Forçou beijos e carícias. Vingativa, Ártemis mandou um escorpião picá-lo. Os dois viraram constelações. (O escorpião é curioso, profundo e cheio de mistérios.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sagitário: de 22 de novembro a 21 de dezembro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O centauro Quíron aprendeu tudo de medicina, plantas e artes da guerra. Por isso educou muitos heróis. Sem querer, Hércules o feriu. Quíron sentiu tanta dor que quis morrer. Não pôde porque era imortal. Deu, então, a imortalidade a Prometeu e se transformou na constelação de Sagitário. (O sagitariano adora viajar, conhecer outras culturas e ensinar tudo o que sabe.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capricórnio: de 22 de dezembro a 20 de janeiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Amalteia era uma cabra tão feia que vivia numa caverna pra não assustar as outras criaturas. Um dia, Gaia a procurou com um recém-nascido no colo. O pai dele devorava os filhos. A criança era Zeus. Grato, o deus dos deuses transformou a feiosa em constelação. (O capricorniano é responsável e adora prestígio social.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aquário: de 21 de janeiro a 19 de fevereiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ganimedes, o mais belo dos mortais, vivia em Troia. Quando Zeus o viu, foi amor à primeira vista. Disfarçado de águia, raptou o belo e o levou para o Olimpo. Ao criar as constelações, Zeus deu uma ao lindo troiano. É Aquarius. (O aquariano é inovador e revolucionário.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Peixes: de 20 de fevereiro a 20 de março&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posêidon, o deus dos mares, viu as ninfas nereidas dançando na areia. Encantado, tentou pegar Anfitrite. Ela saltou no mar. Mandou um golfinho procurá-la. Anfitrite seguiu o delfim. Horas depois, chegaram ao palácio de ouro de Posêidon e lá vivem felizes até hoje. Em sinal de gratidão, o casal mandou o delfim para o céu. Ali, forma a constelação de peixes. (O pisciano é místico e sensitivo.)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-1951203870378710120?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/1951203870378710120/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=1951203870378710120&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/1951203870378710120'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/1951203870378710120'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/origem-dos-signos-do-zodiaco.html' title='Origem dos signos do zodíaco'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-5847087845122053613</id><published>2012-01-02T07:01:00.000-02:00</published><updated>2012-01-02T07:01:05.153-02:00</updated><title type='text'>O absurdo do selo fiscal para vinhos</title><content type='html'>Jornal Correio Braziliense – 30.12.2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vinhos terão selo da Receita Federal a partir de janeiro do ano que vem &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obrigatoriedade de lacre nas garrafas aumenta custos e preocupa restaurantes, bares e importadores. Mas, como em 2011, batalha judicial pode adiar a decisão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Liana Sabo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora, não tem mais choro nem vela. Nenhum restaurante, bar ou loja importadora poderá comercializar vinhos, de origem estrangeira ou nacional, sem que a garrafa ostente o selo de controle fiscal da Receita Federal. O lacre nas garrafas passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro em todo o país. Mas, a exemplo de janeiro de 2011, quando a lei deveria ter entrado em vigor, há a possibilidade de novos adiamentos por força de liminares — nesta semana, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) já conseguiu uma decisão adiando a obrigatoriedade do selo nas redes filiadas à entidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A medida preocupa os proprietários dos estabelecimentos por colocar em risco adegas e estoques. “Há muitos vinhos, especialmente do Velho Mundo, como grandes Bordeaux comprados antes da existência da lei”, disse o empresário Marcos Rachele, sócio proprietário da Art du Vin. Para ele, o selo é “mais uma complicação” criada pelo governo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerada o segundo mercado de vinhos finos do Brasil depois de São Paulo, Brasília será afetada diretamente pela medida, especialmente no que diz respeito ao preço do produto. As importadoras serão obrigadas a repassar para o consumidor o custo do selo, a fim de evitar prejuízos nos negócios, avalia João Baptista Bonato, representante local da Mistral, uma das mais importantes importadoras do Brasil — a empresa trabalha com mais de 400 vinícolas de 15 países.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para se adaptar às novas exigências, Bonato passou o mês de dezembro embalando garrafas que ainda estavam sem o selo para reenviá-las a São Paulo, sede da empresa, onde os produtos aguardariam o documento fiscal para poder voltar à loja de Brasília. Segundo ele, o processo é moroso. O representante da Mistral conta que teve vários contêineres retidos no porto à espera de liberação — a medida atingiu o Alamos Malbec, vinho argentino mais vendido no mundo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mandado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Semelhante ao lacre de cigarros e de outras bebidas, como uísque e vodca, o selo fiscal no vinho foi uma reivindicação dos produtores gaúchos que arrancaram do ministro da Fazenda, Guido Mantega, ainda no governo Lula, a aprovação da medida. A presidente Dilma Rousseff honrou a iniciativa favorável ao produto brasileiro. Mas, no decorrer do ano, a Associação Brasileira de Exportadores de Bebidas e Alimentos (ABBA) obteve mandado de segurança que liberou seus associados de cumprirem a lei por tempo determinado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com relação aos estoques antigos de bebidas sem o selo, a Receita Federal afirma que o estabelecimento deverá apresentar documento fiscal para comprovar a compra. “Isso não é problema para nós”, afirma Francisco Ansiliero, proprietário da maior adega de restaurante da região Centro-Oeste, com mais de 12 mil garrafas. Segundo ele, os grandes vinhos de longa guarda, como os franceses e os italianos, possuem comprovante de entrada no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Daniel Almeida, sócio proprietário da Super Adega, distribuidora de bebidas com capacidade para 600 mil garrafas, não há como o consumidor final não pagar pela medida. “Além do custo do próprio selo (imposto fiscal), há o gasto com a mão de obra na colocação do lacre”, afirmou, lembrando que, no caso dos champanhes, como o Cristal, é preciso abrir as caixas de madeira, romper o celofane e demais invólucros que protegem a bebida. “E o manuseio do produto, não altera o sabor?” indagou o empresário brasiliense, que considera a nova regra “um absurdo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mundo inteiro, poucos países exigem selo fiscal no vinho, lembrou o importador Ciro Lilla, fundador da Mistral. Apenas Rússia, Polônia e México adotam a medida, seguida agora pelo Brasil. Até a China já aboliu o imposto de importação justamente para estimular o mercado interno a consumir vinho, mais um produto que o país passou a produzir.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-5847087845122053613?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/5847087845122053613/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=5847087845122053613&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5847087845122053613'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5847087845122053613'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/o-absurdo-do-selo-fiscal-para-vinhos.html' title='O absurdo do selo fiscal para vinhos'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-8643825696551117254</id><published>2012-01-02T06:53:00.000-02:00</published><updated>2012-01-02T06:53:00.416-02:00</updated><title type='text'>Controle do uso da internet</title><content type='html'>Jornal do Commercio – Tecnologia – 29.12.2011 – p. B-5&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Empresas monitoram mais a forma como os funcionários utilizam o computador &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gláucia Chaves&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuidado: seu chefe sabe o que você fez no expediente passado. Assim como pais que vigiam as ações dos filhos na internet, muitas empresas têm adotado a prática de instalar os chamados programas espiões nos computadores corporativos. Existem atualmente várias opções de softwares de monitoramento de funcionários, todos com o mesmo objetivo: saber como os empregados fazem uso de sua ferramenta de trabalho. E isso não é uma questão de pura bisbilhotagem, defendem os empresários. Ter controle sobre as páginas acessadas pelos funcionários é uma maneira de proteger o patrimônio eletrônico das companhias, evitando o vazamento de informações importantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo levantamento feito em 2010 pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (Cetic.br), responsável pela produção de indicadores e estatísticas sobre a disponibilidade e o uso da internet no Brasil, quanto mais funcionários uma empresa tem, menos liberdade ela dá. Das 4.857 companhias ouvidas, apenas 23% das de pequeno porte (com 10 a 49 funcionários) possuem acesso remoto ao sistema de computadores, contra 58% das que contam com 250 ou mais empregados. As empresas menores também são as que menos adotam políticas de restrição de acesso aos funcionários a sites específicos na internet, como sites pornográficos (62% das organizações de pequeno porte proíbem, contra 95% das de grande porte), sites de relacionamento (45% e 86%), sites de bate-papo (38% e 81%) e acesso ao e-mail pessoal (28% e 54%).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora forneça soluções de criptografia e certificado digital a outras companhias, a empresa de segurança digital E-sec não mantém políticas de monitoramento. “O ambiente é bem aberto. Temos uso compartilhado de internet e firewall para evitar ataques à rede, mas os funcionários têm acesso completo a recursos da rede”, comenta o empresário Rodrigo Sodre. A liberdade de poder atualizar as redes sociais a qualquer momento, ver vídeos ou consultar o e-mail pessoal garante um clima leve ao expediente, segundo o dono. Por ser uma empresa de pequeno porte, ele diz que esse tipo de controle não é necessário. “Isso não nos prejudica. Cronogramas e metas têm sido cumpridos”, conta Sodre.&lt;br /&gt;Tempo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a pesquisa Web@Work 2009, último levantamento feito pela empresa de Segurança da Informação Websense, há uma discrepância entre o tempo gasto em sites não relacionados ao trabalho na visão dos funcionários e na dos dos donos de empresas. De um lado, os empregados afirmam passar 1,91 hora por semana (ou 23 minutos por dia) navegando por páginas que não têm relação com as tarefas da firma. Para os chefes, esse número é bem maior: 5,3 horas. Vicente Lima, diretor comercial da empresa de segurança de dados Symatec Brasil, diz que a preocupação com a proteção de dados é a principal justificativa para que os chefes considerem a possibilidade de usar programas de monitoramento. “Um levantamento feito pela Gartner aponta que 62% do vazamento de informações ocorrem de dentro para fora da empresa”, justifica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a popularização das redes sociais, Vicente Lima explica que esse temor aumenta. Para ele, a facilidade que as pessoas têm de se conectarem dificulta o controle do que pode ou não ser compartilhado. Além dos programas de monitoramento, ferramentas para encriptar a informação estão entre as opções mais procuradas pelas empresas para resguardar dados sigilosos. Com elas, o conteúdo dos arquivos torna-se ilegível, sendo necessário decifrar o código para ter acesso a ele. “Há também grande interesse por archiving, que ajudam a classificar a informação, guardar e transmiti-la”, completa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lima defende que a melhor maneira de uma empresa se proteger é por meio de políticas de confidencialidade — que devem ser informadas e seguidas pelos funcionários. “Os chefes podem ativar essas políticas e monitorar tudo o que é feito com as informações que são confidenciais”, detalha. Caso haja algum movimento suspeito, como uma tentativa de anexar documentos para serem enviados por e-mail, o programa bloqueia a página e o usuário é notificado com uma mensagem de alerta. A prática, segundo Lima, é importante para educar o internauta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Flávio Moraes, diretor de infraestrutura de tecnologia da CTIS, diz que a empresa faz uso de programas de monitoramento de conteúdo, não necessariamente de funcionários. Todas as transações feitas na internet são registradas periodicamente e, se houver alguma suspeita, são feitas auditorias de acesso ao conteúdo para que a pessoa seja identificada e notificada. “Temos níveis de acesso para a navegação na internet”, completa. Ele explica que os funcionários são divididos em camadas. Dependendo da necessidade de cada uma delas, é liberado ou não o acesso a certos sites. Contudo, há o bloqueio que atinge a todas as hierarquias, como a restrição a sites pornográficos. “Temos que ter certeza de que nada irregular está sendo feito com os recursos tecnológicos fornecidos pela companhia”, esclarece.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Punição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para se certificar de que os funcionários estão obedecendo às regras, muitos empresários acreditam que somente “educar” não é suficiente: é preciso punir. Pelo menos, foi o que apontou o levantamento feito pela Websense. Segundo a pesquisa, o vazamento de informações representa 90% das ações que podem gerar demissões, seguido pelo acesso a conteúdos adultos. Contudo, Luiz Edmundo Rosa, diretor de educação da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), diz que é preciso que essa postura seja comunicada aos funcionários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“As regras devem ser claras. Isso significa dar um termo de responsabilidade para o funcionário assinar”, defende. Para ele, o controle feito pelas empresas é legítimo, mas cabe ao empregado decidir se o aceita ou não. “Se eu não quero me impor esses limites, é melhor não entrar na empresa e procurar outra.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Alexandre Ateniense, advogado especialista em direito digital, ainda existem dúvidas quanto ao limite do monitoramento feito pelas empresas. Ao mesmo tempo em que precisam das ferramentas para se proteger, a privacidade dos funcionários não pode ser invadida. “A empresa tem o direito de exercer seu poder diretivo, mas se uma empregada recebe um e-mail informando que está grávida e, com base nessa informação, for mandada embora, isso já entra na esfera da privacidade dela”, exemplifica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ateniense diz que os empregadores podem até ter acesso a informações pessoais como essa durante as auditorias, mas não podem tomar decisões baseadas nelas. O bom senso, porém, também deve vir por parte dos trabalhadores. “Se não houvesse internet, nenhum empregador contrataria alguém que fica o tempo inteiro namorando pelo telefone, por exemplo”, argumenta. “Essas situações acontecem porque a internet favorece o anonimato, mas não existe anonimato absoluto em relação a tudo que se faz.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Postura social&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na internet, é preciso tomar alguns cuidados para que os comentários publicados não firam a política de confidencialidade da empresa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja algumas dicas para evitar complicações no trabalho e na vida pessoal:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Profissional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;» Cadastre-se nas redes sociais com o seu nome próprio. Isso evita gerar vínculo direto com a empresa em que você trabalha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;» Publique opiniões baseadas nos princípios da boa-fé e em conformidade legal. Faça isso apenas em nome próprio, para não associar as informações à marca da empresa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;» Somente utilize conteúdos que tenham legitimidade, sejam de sua autoria ou que tenham tido autorização das demais partes envolvidas previamente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;» Somente publique informações corporativas classificadas como públicas, que podem ser expostas de forma aberta na internet&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;» Evite falar de rotina de trabalho e zele pelo sigilo profissional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;» Somente associe a marca da empresa quando estiver participando do canal oficial dela nas redes sociais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;» Evite publicar conteúdos ou opiniões não condizentes com seu cargo ou função. As respostas a terceiros, como consumidores, devem ser feitas apenas pela área competente para tanto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;» Utilize linguagem e vocabulários adequados, de modo a evitar qualquer tipo de opinião que possa ser considerada ambígua, subjetiva, agressiva, hostil, discriminatória, vexatória, ridicularizante ou que de algum modo possa ferir a imagem da empresa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;» Evite o uso de apelidos para fazer menção a demais colaboradores&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;» Zele pela proteção da sua reputação e a da empresa: informe à área competente qualquer situação ou informação que identificar como relacionada à empresa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pessoal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;» Evite exposição excessiva da sua vida íntima, como comentar rotinas do seu dia a dia que podem gerar algum risco de segurança — tais como horários, trajetos, agendas e local de residência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;» Oriente filhos e familiares sobre o uso ético, seguro e legal das redes sociais, inclusive sobre a necessidade de cautela e proteção das informações da família. Isso evita o vazamento de informações financeiras, relacionadas à conta bancária, cartão de crédito, senhas, remuneração e patrimônio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;» Realize backups preventivos para evitar a perda de todo o seu conteúdo em situação de apagão digital&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Patricia Peck Pinheiro Advogados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-8643825696551117254?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/8643825696551117254/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=8643825696551117254&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8643825696551117254'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8643825696551117254'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2012/01/controle-do-uso-da-internet.html' title='Controle do uso da internet'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-8844129162572953202</id><published>2011-12-26T20:09:00.000-02:00</published><updated>2011-12-26T20:12:33.217-02:00</updated><title type='text'>Show de luzes no prédio da Light no Rio</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.youtube.com/watch?v=3MJhEcqJHb0"&gt;&lt;/a&gt;Clique no endereço a seguir para assistir ao video: &lt;a href="http://www.youtube.com/watch?v=3MJhEcqJHb0"&gt;http://www.youtube.com/watch?v=3MJhEcqJHb0&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.youtube.com/watch?v=3MJhEcqJHb0" target="_blank"&gt;Clique aqui também&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-8844129162572953202?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/8844129162572953202/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=8844129162572953202&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8844129162572953202'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8844129162572953202'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/show-de-luzes-no-predio-da-light-no-rio.html' title='Show de luzes no prédio da Light no Rio'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-3637220130014651565</id><published>2011-12-16T10:54:00.001-02:00</published><updated>2011-12-16T10:54:29.773-02:00</updated><title type='text'>Curso de Direito com tripla titulação simultânea</title><content type='html'>Valor Econômico - EU &amp; Carreira - 14/12/2011 - p. D12Novo curso de direito permite ao aluno tripla titulaçãoPor Adriana Fonseca | De São Paulo A universidade Anhembi Morumbi, integrante da rede de ensino internacional Laureate, dá início, em 2012, a um curso de direito que une graduação e pós e confere ao aluno três diplomas. A chamada tripla titulação, que inclui o bacharelado em direito no Brasil e na Espanha - válido em toda a União Europeia -, além do diploma de "máster en derecho", é obtida após sete anos e meio de estudos. "Nosso objetivo é formar pessoas com visão global, que possam atuar em vários países", afirma Oscar Hipólito, diretor geral acadêmico da Laureate Brasil.Para concluir o programa, fruto de uma parceria com a Universidad Europea de Madrid, o aluno precisa cursar seis anos e meio de graduação, sendo cinco no Brasil e o restante na Espanha, e mais um ano de máster, também no país ibérico. O período de estudos referente ao ensino superior na Europa pode ser feito após os cinco anos cursados no Brasil ou de forma intercalada. "Na União Europeia, o curso de direito é flexível e eles aceitam boa parte da carga horária do programa brasileiro. Já a graduação no nosso país tem um modelo mais rígido e não dá para mexer na duração", explica Liliane Kafler, diretora do International Office da Anhembi Morumbi.No fim do programa, para poder exercer a função do direito aqui e lá, o recém-formado precisa fazer a prova da OAB no Brasil e uma similar na Espanha. A tripla titulação no curso de direito é pioneira na Anhembi Morumbi. Liliane afirma, no entanto, que a universidade tem a intenção de ampliar a novidade para outras áreas e escolas da rede Laureate no país. Os cursos de direito em Porto Alegre e Salvador, oferecidos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter) e pela Universidade Salvador (Unifacs), devem ser os próximos a oferecer essa possibilidade aos estudantes.Ainda em 2012, a partir do segundo semestre, os alunos de fisioterapia também poderão optar pela tripla titulação. Por ser parte de uma rede de ensino internacional, que conta com 55 universidades em 28 países, a Anhembi Morumbi tem a internacionalização como um dos pilares da instituição, segundo Hipólito. Por isso, 25 cursos de graduação ministrados pela escola já são oferecidos em parcerias com instituições do exterior, o que permite ao aluno terminar a faculdade com dois diplomas - um válido no Brasil e o outro que lhe permite exercer a profissão no país onde está sediada a escola parceira.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-3637220130014651565?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/3637220130014651565/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=3637220130014651565&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3637220130014651565'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3637220130014651565'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/curso-de-direito-com-tripla-titulacao.html' title='Curso de Direito com tripla titulação simultânea'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-4374979842527790752</id><published>2011-12-16T10:39:00.000-02:00</published><updated>2011-12-16T10:39:00.514-02:00</updated><title type='text'>Questionamento sobre a necessidade de um novo Código Comercial</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico - Legislação &amp; Tributos - 16.12.2011 - E2Precisamos de um novo código comercial? Por Luciano Benetti Timm Está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de um novo código comercial (CCo). Os juristas estão divididos, em primeiro lugar, se há necessidade desta codificação. Em segundo lugar, as posições são divergentes a respeito do texto deste CCo. "First things first", como dizem os norte-americanos. Antes de se chegar aos artigos do código, há metologicamente que se discutir sua pertinência.Diz o autor do anteprojeto, professor Fabio Ulhoa Coelho, que há de se coser os princípios do direito comercial, os quais estão esfacelados e que devem manter sua autonomia frente ao direito civil. Isso é verdade? Na família jurídica romano-germânica, seria possível se dizer que, historicamente pelo menos, ambos foram espécie do direito privado, isto é, surgiram diante de necessidades para viabilizar as trocas econômicas de seu tempo. O direito civil viabilizou a atividade comercial dos romanos em período clássico e, o direito comercial, dos mercadores da idade média. Fosse o direito civil flexível o suficiente, não teria surgido a premência de um ramo próprio do direito privado, que atendeu a um novo sistema econômico desconhecido e mais sofisticado que o dos romanos: o capitalismo comercial - sabidamente o sistema econômico romano era escravocrata e agrícola e produção centrada na "casa". Este pluralismo jurídico perdurou até que esses ramos do direito privado foram codificados na França napoleônica em duas obras legislativas, o Código Civil e o Comercial. Novamente há que se reconhecer que os princípios de ambos subsistemas do direito privado eram distintos; do contrário haveria um só código. E daí esse modelo binário se espalhou pelo mundo romano-germânico (com pouquíssimas exceções que mais confirmam a regra). E, em alguns países inclusive contando o direito comercial com jurisdição própria (tribunais comerciais). Essa realidade normativa assim permaneceu até que juristas italianos (sobretudo do início do século XX) do entrelaçamento desses dois campos do direito privado. A Itália é que rompe com aquela tradição da civil law e cria um Código Civil unificando o direito privado e tratando o direito comercial (a partir de então empresarial) dentro do âmbito regulatório do Código Civil de 1942. Dogmática jurídica à parte (pois sempre se pode criar argumentos jurídicos para defender posições políticas com base de autores de peso), o grande objetivo por trás disso parecia ser o de engessar a atividade empresarial e submetê-la aos interesses corporativos do Estado fascista. Basta a leitura do Programa do Partido Fascista para lá encontrar a funcionalização social da empresa, da propriedade e dos contratos e seu espelho no Código Civil italiano de 1942. A partir de então, a livre iniciativa teria de ser controlada e ceder ao escrutínio do "interesse social". Os demais países da família romano-germânica não embarcaram nesse navio da unificação e mantiveram incólumes seus códigos comerciais de índole "liberal" do século XIX. Não que não tenham havidos projetos nesse sentido na Alemanha nazista, como relata Enzo Roppo (1988). Mas eles naufragaram. O Brasil, até o momento, foi o único a seguir a Itália e unificou o tratamento legislativo do direito privado em 2003. A partir de então, estaria revogada toda a parte principiológica do Código Comercial de 1850 e a empresa passaria a ser regulada no Código Civil. Não se devem estranhar dispositivos análogos entre o Código Civil brasileiro e o italiano. Ambos são recheados de funções sociais de institutos de direito privado. Isso por si só é ruim. Mas o pior não foi isso. O golpe de misericórdia ao núcleo duro do direito civil foi a sua "constitucionalização", isto é, a tentativa de importar critérios de direito público (isto é, elementos de justiça distributiva no âmbito da justiça corretiva). Assim, todos os institutos de direito privado (empresa, propriedade, contrato) deveriam sucumbir à "dignidade da pessoa humana". Não cabe discutir aqui se isso é bom para o direito civil (provavelmente não o é), mas certamente isso é péssimo para o direito empresarial. E isso não por qualquer teoria jurídica, mas por puro realismo. O "fenômeno" normativo não pode ser muito diferente do mundo da vida. Nesse sentido, o que deve ser uma empresa (juridicamente) não deve ser muito diferente do que é uma empresa concretamente. Afinal, o que é uma empresa? Longe de um sonho de verão, no mundo empírico que vivemos, uma empresa é organização que reduz os custos de transação de mercado. Ao invés de os agentes econômicos atuarem individualmente no espaço público do mercado, eles se organizam para aumentar a eficiência de suas relações contratuais (SZTAJN &amp; ZYLBERSZTAJN, 2005). Sua regulação é necessária e deve ser feita por órgãos específicos como a CVM, o Cade e outras agências reguladoras que detêm conhecimento na atividade econômica em jogo, mas não pelo direito privado. Nesta esteira, faz todo o sentido separar a atividade da empresa de um Código Civil inspirado numa ideologia ultrapassada e criar um novo código para a atividade empresarial voltado ao presente. A questão mais complicada e que ficará para um segundo artigo é se este código comercial responde às necessidades da empresa brasileira do século XXI. Luciano Benetti Timm é advogado, doutor em direito na UFRGS. Pesquisador de pós-doutorado na Universidade de Berkeley, Califórnia, professor do Programa de Pós Graduação da Unisinos/RS.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-4374979842527790752?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/4374979842527790752/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=4374979842527790752&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4374979842527790752'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4374979842527790752'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/questionamento-sobre-necessidade-de-um.html' title='Questionamento sobre a necessidade de um novo Código Comercial'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-4701956947369957029</id><published>2011-12-15T20:51:00.003-02:00</published><updated>2011-12-15T20:51:53.416-02:00</updated><title type='text'>Site de compras coletivas é condenado por danos morais</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico - Legislação &amp; Tributos - 15.12.2011 - E1 TJ-RJ condena site de compras coletivas por danos morais Por Laura Ignacio | De São Paulo Patrícia Peck: ao adquirir um cupom, consumidor está fechando um contrato.Discussões entre consumidores e sites de compras coletivas já chegaram à segunda instância do Judiciário. Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi contrária a um recurso do Groupon. Os desembargadores mantiveram sentença que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor e entregar o produto adquirido. O consumidor havia comprado um celular em oferta por meio do site Groupon. Pagou pelo cupom, mas não recebeu a mercadoria. Tentaram lhe oferecer outros produtos em troca, mas ele não quis com receio de enfrentar os mesmos problemas na entrega. Decidiu, então, entrar com uma ação na Justiça contra o site e a empresa de telefonia. A decisão de primeira instância condenou o Groupon e a companhia de telefonia a entregar o aparelho celular adquirido, cadastrando o consumidor no plano de minutos veiculado na oferta. As empresas também foram condenadas a indenizar o consumidor por danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço. Procurado pelo Valor, o Groupon preferiu não comentar o caso. O site de compras recorreu para o TJ do Rio. Na decisão, o desembargador relator Marco Antonio Ibrahim lembrou que a Constituição tem por objetivo o equilíbrio das relações de consumo e assegura os direitos do consumidor, garantindo a indenização por danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente da existência de culpa. "E o defeito no caso em tela é justamente a não entrega do produto regularmente adquirido pelo site de compra coletiva", diz em voto. A advogada Patrícia Peck, do Patrícia Peck Pinheiro Advogados, afirma que, ao adquirir o cupom nos sites de compras coletivas, é como se o consumidor fechasse um contrato. Por isso, ela explica que esses sites precisam certificar-se de que estão promovendo a venda de algo que realmente é como está na oferta. "Não adianta vender um cupom para ser usado em um salão de beleza que nunca tem horário para atendimento", afirma. A advogada diz que a tendência do Judiciário é proteger o consumidor e condenar o site, inclusive por danos morais. Em razão disso, ela orienta que as empresas divulguem que, em caso de venda não atendida, devolverão ao consumidor o crédito utilizado para a compra, mais um bônus. "Investir em um serviço de atendimento ao consumidor também é uma boa alternativa", diz a advogada.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-4701956947369957029?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/4701956947369957029/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=4701956947369957029&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4701956947369957029'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4701956947369957029'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/site-de-compras-coletivas-e-condenado.html' title='Site de compras coletivas é condenado por danos morais'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-5221836748855876647</id><published>2011-12-15T20:48:00.002-02:00</published><updated>2011-12-15T20:48:35.165-02:00</updated><title type='text'>João Gilberto e Direitos Autorais</title><content type='html'>STJ - O Tribunal da CidadaniaEMI terá de ressarcir João Gilberto por remasterizar discos sem autorização13/12/2011O cantor e compositor João Gilberto, ícone da Bossa Nova, receberá indenização por violação ao direito moral do autor, em razão do CD intitulado “O Mito”, lançado pela EMI sem a autorização do músico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) baseou-se em provas periciais constantes dos autos, e reconhecidas pela Justiça estadual, para entender que as canções originais de três discos gravados em vinil sofreram modificação substancial de apresentação após terem sido remasterizadas. A Terceira Turma, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, que atendeu em parte o recurso de João Gilberto interposto contra a EMI e uma empresa comercializadora de CDs. As instâncias ordinárias da Justiça já haviam reconhecido o direito do músico ao ressarcimento dos danos materiais – royalties de 18% sobre as vendas dos CDs referidos. Com a decisão da Terceira Turma de reconhecer a violação ao direito moral, esse percentual será acrescido de um terço. Ficou mantido, também, o pagamento dos valores recebidos pela gravadora pelo uso de obra de João Gilberto em campanha publicitária sem a sua autorização. Os valores serão fixados em liquidação de sentença. O ministro Beneti observou que, quando reproduzidas as obras no CD, não havia mais contrato vigente entre o autor e a gravadora, e não houve autorização para uso das obras antes cedidas. “Os direitos morais do autor se comparam ao direito de paternidade da obra, criando-se vínculo indissolúvel entre ela e o criador”, afirmou. Perícia técnica A remasterização constitui um processo eletrônico para conferir perfeição ao áudio. Os novos equipamentos podem fazer correção, alteração e complementação na música tratada. O efeito, em princípio, é de simples reedição e, em geral, não causa violação da obra. No entanto, a modificação pode ocorrer no processo. O ministro Beneti, em um extenso e detalhado voto, afirmou ser direito moral do autor, inalienável e passível de indenização, recusar modificações em sua obra independentemente de esta vir a receber láureas. A EMI alegava que o dano não teria ocorrido porque o CD “O Mito” recebeu premiações internacionais, o que atestaria sua qualidade. No entanto, laudo do perito que atuou no processo, o músico Paulo Jobim, filho do maestro Antônio Carlos Jobim, detectou que, em razão da remasterização, “a obra perdeu transparência nas frequências médias e as reverberações agudas se tornam muito evidentes, atrapalhando a audição”. O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a ocorrência das mudanças na obra, mas não a caracterização do dano em decorrência delas. A partir disso, o ministro Beneti concluiu que não houve dano moral comum, mas houve ofensa ao direito moral do autor. Para ele, não importa que a obra tenha excelência aos olhos de muitos, inclusive de parte da crítica especializada. “Houve alteração da obra e ofensa à sua identidade”, observou. Se a reprodução foi diferente, o ser reproduzido não foi idêntico nos discos originais e no remasterizado, afirmou o ministro. O ministro Massami Uyeda foi o único a discordar. Para ele, embora haja nos autos prova pericial que comprove a alteração na qualidade musical, apenas quem é expert capta a mudança. A população não é suscetível às falhas, daí porque não haveria dano a ser reparado. A ministra Nancy Andrighi e os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva acompanharam o relator. Em outro ponto reivindicado por João Gilberto, a Turma concluiu que seria inviável recolher os exemplares de CDs já produzidos e comercializados com ofensa ao direito de autor, porque esses teriam sido objeto de ampla circulação. Igualmente, não foi reconhecida a responsabilidade solidária da empresa que comercializou os CDs com violação ao direito do autor, por falta de indicação suficiente de fatos e fundamentos jurídicos contra ela. Histórico O recurso foi movido por João Gilberto contra a EMI Music Ltda. e a loja Gramophone Discos, Vídeo e Computador Ltda. por utilização e comercialização indevida, respectivamente, de parte da sua obra. Inicialmente, João Gilberto ajuizou uma ação ordinária porque, a partir do ano de 1988, a EMI lançou CDs com a obra do músico sem sua autorização. Essa obra se compõe de três LPs e um compacto de vinil gravados entre os anos de 1958 e 1962, período em que o músico manteve contratos de locação de serviços com a empresa. Em 1963, o artista notificou a EMI de que não haveria renovação do contrato, e a empresa manifestou-se informando que o contrato tinha vigência até 1964. Apesar da comunicação, a gravadora continuou a lançar suas obras e realizar os pagamentos até o ano de 1988, data em que houve a rescisão do ajuste de forma verbal e bilateral. A defesa do músico alegou, ainda, que a empresa, de forma indevida, autorizou a utilização da obra musical “Coisa Mais Linda” em uma propaganda comercial. O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente em relação à Gramophone, mera comercializadora, e parcialmente procedente em relação à EMI, condenando-a ao pagamento dos valores recebidos com a utilização da obra musical em uma propaganda, bem como royalties (compensação ou parte do lucro pago ao detentor de um direito qualquer) de 18% sobre as vendas dos CDs. As partes apelaram ao TJRJ, que negou provimento aos recursos e manteve a sentença de primeiro grau. Apenas o autor recorreu ao STJ.  Processos: REsp 1098626&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-5221836748855876647?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/5221836748855876647/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=5221836748855876647&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5221836748855876647'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5221836748855876647'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/joao-gilberto-e-direitos-autorais.html' title='João Gilberto e Direitos Autorais'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-2915698673386769607</id><published>2011-12-15T20:32:00.003-02:00</published><updated>2011-12-15T20:32:45.868-02:00</updated><title type='text'>Responsabilidade do sócio em sede administrativa requer contraditório e ampla defesa</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico - Legislação &amp; Tibutos - 14.12.2011 - E1 STF julga responsabilidade de sócio Por Adriana Aguiar | De São PauloDiogo Ferraz Lemos Tavares: sócio deve ter o direito de se defender Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precendente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos.Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, devem ser aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros. Porém, no caso analisado, que envolveu os sócios da paraense Colway Pneus, constatou-se que houve a participação das partes no processo administrativo. Por isso, o pedido não foi atendido.Ainda assim, tributaristas entendem que a decisão, a primeira sobre o tema, já demonstra uma tendência do Supremo. Segundo o advogado Diogo Ferraz Lemos Tavares, do Freitas Leite Advogados, tem sido prática recorrente da Fazenda Nacional lavrar autos de infração apenas contra a companhia e só incluir a responsabilidade dos sócios e administradores posteriormente, ao executar a dívida. "Porém, quem foi responsabilizado sequer teve o direito de se defender no processo administrativo", afirma. Agora, com decisão do Supremo, Tavares acredita que já há uma sinalização de que os ministros devem ser favoráveis aos contribuintes nessas discussões.Isso poderá alterar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tende a responsabilizar os sócios e administradores incluídos na certidão de dívida ativa (CDA), sem levar em consideração se eles foram citados ou não nos processos administrativos. Em abril de 2009, a 1ª Seção do STJ, decidiu que, se o nome do sócio ou do administrador estiver na CDA, caberá a ele - e não ao Fisco - provar na Justiça que não se enquadra nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que possibilitam a responsabilização pessoal por débitos tributários da empresa. O executivo terá que demonstrar que não agiu com excesso de poderes ou infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto da empresa. Como o julgamento foi em sede de recurso repetitivo, passou a servir como orientação aos demais tribunais.Na ocasião, ao julgar o tema no STJ, de acordo com o advogado Diogo Tavares, a ministra Eliana Calmon chegou a argumentar que o sócio não poderia ser responsabilizado caso não tivesse participado do processo administrativo. Porém foi vencida pelos demais ministros. Como a discussão envolve violação a dispositivos constitucionais, como ampla defesa e direito ao contraditório, Tavares acredita que a última palavra será do STF. "Ninguém pode ser responsabilizado por algo sem ter o direito de se defender", afirma. "A CDA tem apenas que refletir o processo administrativo."O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, também concorda que essa decisão do Supremo, proferida em outubro, representa um avanço em relação ao posicionamento anterior do STJ. "De fato, agora exige-se que ele tenha participado do processo administrativo, ou seja, que a inserção de seu nome na CDA foi ou poderia ter sido objeto de contestação", diz.Para o advogado Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, a recente decisão deve complementar o entendimento já manifestado pelo Supremo de que o sócio só pode responder por dívida tributária se ficar comprovado que ocorreu dolo. A Corte julgou esse tema em novembro de 2010, por meio de repercussão geral. "Sócios e administradores devem ter a oportunidade de se manifestar desde o início do processo administrativo", afirma.A advogada Glaucia Lauletta, sócia do Mattos Filho, no entanto, discorda. Para ela, a decisão do Supremo acabou por privilegiar um excesso de formalismo, ao determinar que sócios ou administradores só poderiam responder se fizerem parte do processo administrativo. Para ela, isso contraria o que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) e pode impedir que sócios que tenham cometido atos ilícitos sejam punidos.Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar, no momento, sobre o assunto. O advogado da Colway Pneus, Flávio Zanetti de Oliveira, não foi localizado pela reportagem.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-2915698673386769607?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/2915698673386769607/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=2915698673386769607&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2915698673386769607'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2915698673386769607'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/responsabilidade-do-socio-em-sede.html' title='Responsabilidade do sócio em sede administrativa requer contraditório e ampla defesa'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-7198880606452124649</id><published>2011-12-15T20:29:00.000-02:00</published><updated>2011-12-15T20:29:09.474-02:00</updated><title type='text'>Crítica de Erasmo Valadão ao Projeto de Código Comercial</title><content type='html'>MIGALHASO projeto do Código Comercial (Migalhas de peso)Data: 13.12.2011Autor: Erasmo Valladão Azevedo e Novaes O projeto do Código ComercialConforme já noticiou este prestigioso jornal eletrônico, acha-se em tramitação um projeto de novo Código Comercial. Segundo consta, o seu autor é colega de turma do Ministro da Justiça, que teria declarado, no Congresso Nacional, que faria de tudo para aprová-lo no próximo ano.O procedimento de consulta pública sobre o projeto iniciou-se no dia 2 p.p., no auditório da Associação dos Advogados de São Paulo – entidade da qual tenho o orgulho de ter sido conselheiro por mais de dez anos e que não costuma se omitir no debate das grandes questões jurídicas nacionais.Naquele dia, tive a oportunidade de declarar, perante o autor do projeto, minha total contrariedade à ideia de um novo Código Comercial, bem como ao conteúdo do projeto que, com a devida vênia, é de péssima qualidade.A ideia de código, em primeiro lugar, é algo deslocado no tempo. Só se justificaria para exprimir um conjunto de regras jurídicas gerais, o que o projeto em questão não faz. Pelo contrário, é de uma exuberante prolixidade, contendo 670 artigos, afora incisos e parágrafos, e pretende regular matérias as mais díspares, tais como o empresário e as sociedades empresárias, o estabelecimento, as obrigações e contratos empresariais, os títulos de crédito (entre os quais os "títulos armazeneiros"), a recuperação judicial, extrajudicial e a falência, o agronegócio, o "processo empresarial", etc., propondo ainda alterações nos Códigos Civil (clique aqui) e Penal (clique aqui).Deixa de lado, porém, matérias importantíssimas: cheque, cédulas de crédito industrial, investimentos coletivos, como são os fundos de investimento, em todas as suas modalidades, só disciplinados em regulamentos da CVM, seguros, contratos derivativos, etc. E as deixa de lado porque, naturalmente, é inviável a ideia de um código oni-abrangente.Pretende, contudo, ser um código "principiológico". Leiam-se os princípios dispostos nos seus artigos 4º, 5º, 6º e 7º: estão todos na Constituição Federal (clique aqui) (que já é também exuberantemente prolixa), não havendo necessidade de repeti-los em uma lei. Os demais "princípios" são também totalmente desnecessários ou equivocados (leia-se, para se ter gritante exemplo, aquele constante do art. 113, inciso III).No tocante ao direito societário, pretendeu regular as sociedades empresárias, entre as quais as sociedades anônimas (art. 144, parágrafo único: "No que não for regulado neste Código, sujeita-se a sociedade anônima a lei especial"!), mexendo com o diploma legislativo porventura mais esplêndido que se produziu na segunda metade do século passado em nosso país. Leiam-se os arts. 144 a 149, 151 a 154, 158, 159 e 161 do projeto: são absolutamente inúteis, pois já constam da Lei de S/A (clique aqui).Relativamente aos temas realmente importantes – e da ordem do dia – das sociedades anônimas (conflito de interesse: formal ou substancial?; o sistema de invalidades), o projeto é totalmente omisso.Segundo se prometeu no debate mencionado de início, esta parte do projeto, concernente às sociedades anônimas, será extirpada, mas é evidente que a tal "principiologia" do projetado Código afetará a lei 6.404/76. No que diz respeito às sociedades limitadas, o projeto não inova em absolutamente nada o sistema do Código Civil.Tem-se criticado – e eu mesmo fui um desses críticos – a sistemática do Código, sobretudo no tocante aos quóruns elevados para aprovação de diversas matérias. Deve-se lembrar, contudo, que é tradição nacional o desrespeito aos direitos da minoria.O Brasil é o único país do mundo a conter uma previsão de dividendo obrigatório mínimo. E isso não bastou para a proteção da minoria: foi necessário acrescentar ainda o § 6º ao art. 202 da LSA a fim de que os lucros não destinados a reservas sejam obrigatoriamente distribuídos como dividendos. Com quóruns elevados, há efetiva proteção à minoria: quem não detém ¾ do capital social – o que, obviamente, implica um maior custo – é forçado a dialogar com a minoria. Mas, se o problema é este, mudem-se os quóruns.Não é necessário um novo Código Comercial. No que diz com o direito das obrigações, sua unificação segue a sábia lição do nosso grande Teixeira de Freitas que, décadas antes de Vivante, em 20/9/1867, a propôs ao Governo Imperial. Muitos outros equívocos do projeto poderiam ainda ser apontados, mas o reduzido espaço deste artigo é insuficiente para tanto.O signatário finaliza com a questão central: qual é a legitimidade de um autor só, por mais ilustre que possa ser, para pretender elaborar, isoladamente, um projeto de Código Comercial? Só na ditadura se viu isso. O extraordinário jurista que foi o Prof. Miguel Reale não se sentiu capaz – embora o fosse, dada a incontestada vastidão e profundidade do seu saber – de elaborar sozinho um projeto de Código Civil. Elegeu uma comissão de altíssimo nível - Moreira Alves, Agostinho Alvim, Sylvio Marcondes, Clóvis do Couto e Silva, Ebert Chamoun e Torquato Castro – para fazê-lo, tendo apenas supervisionado os trabalhos. Essa exemplar lição de humildade, própria dos verdadeiros sábios, poderia aqui bem ser aproveitada – se o fizesse, o autor do projeto apenas iria se engrandecer.Melhor fariam o Ministro da Justiça e o deputado Vicente Cândido, até mesmo em obséquio a um desejável processo democrático de elaboração das leis se, ao invés de darem prosseguimento ao projeto tal como hoje se apresenta, com sérias deficiências que não poderão ser sanadas no curso do processo legislativo, retirassem-no de pauta e constituíssem uma comissão de juristas, congregando os nossos melhores comercialistas (entre os quais o signatário deste artigo, evidentemente, não se inclui), para discutir e, se for o caso, preparar um consistente anteprojeto de lei de aprimoramento da nossa legislação empresarial – o que muito mais facilmente poderá ser obtido através da revisão das leis empresariais em geral, notadamente do Livro II do Código Civil.Esse desiderato, segundo nos parece, não pressupõe um novo Código Comercial, o qual não tinha sido reclamado por ninguém até agora, e seguramente não será alcançado pelo projeto que ora tramita no Congresso Nacional._________*Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França é advogado e Professor Doutor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-7198880606452124649?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/7198880606452124649/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=7198880606452124649&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/7198880606452124649'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/7198880606452124649'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/critica-de-erasmo-valadao-ao-projeto-de.html' title='Crítica de Erasmo Valadão ao Projeto de Código Comercial'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-512307145375672073</id><published>2011-12-14T18:26:00.000-02:00</published><updated>2011-12-14T22:40:51.190-02:00</updated><title type='text'>Empréstimo x Locação de ações</title><content type='html'>Espaço Jurídico BovespaDiferenças entre empréstimo e locação de ações não podem ser ignoradas Por Jorge Lobo*09|12|2011A Ciência do Direito exprime-se por uma determinada linguagem (como, de resto, todas as ciências da natureza e do espírito, também chamadas de culturais ou humanas), e a seleção dos termos, para formar e expressar o pensamento, e o uso adequado da linguagem, seja ela comum, técnica ou científica, para passar-se da palavra à ideia, que ela representa, ou para designar objetos concretos, são imprescindíveis.Muitas discussões, conflitos e litígios, judiciais e extrajudiciais, seriam evitados se houvesse séria e constante preocupação com o uso unívoco e preciso das palavras, em especial no campo do Direito, embora não seja possível, como pretendia Norberto Bobbio, jusfilósofo italiano, aproximar o rigor dos vocábulos e expressões jurídicas aos da matemática, nem, tampouco, enclausurá-los num sistema formal, no qual são inadmissíveis palavras ambíguas, vagas, indeterminadas, obscuras.Não havendo dúvida de que "a teoria da linguagem e a teoria da comunicação se desenvolvem em íntima correlação", é mister que "o vocábulo do direito" seja empregado com o "devido rigor", consoante magistério de Miguel Reale, lição, infelizmente, que não vem sendo observada e seguida pelos órgãos de imprensa nacionais, nem por aqueles que têm o dever de informar a opinião pública.Eis um exemplo marcante, extraído do jornal O Globo (caderno Economia, edição de abril de 2008), a propósito do crescimento do volume de negócios de empréstimo de ações nos três primeiros meses do ano de 2008, em que um representante de uma das maiores corretoras de valores do país explica "que a operação (de empréstimo de ações) pressupõe a existência de dois personagens: o doador (?), que cede (?) as ações, e o tomador (?), que paga o aluguel (?) por tê-las... Como o tomador (?) não tem o papel, aluga (?) as ações no mercado, vende (?) e recompra (?) para devolvê-las (?) ao doador (?)" (as interrogações são de minha autoria).Infelizmente, esse não é um fato isolado, eis que muitos profissionais do mercado de capitais, em especial diretores de corretoras de valores mobiliários em comentários a jornais e revistas, e a mídia especializada, ao tratarem da "operação de empréstimo de ações", empregam, reiterada e indistintamente, as palavras "empréstimo" e "aluguel", como se fossem sinônimas, e qualificam o titular das ações emprestadas de "doador", apesar de a doação, o empréstimo e a locação serem institutos absolutamente diferentes quanto aos elementos, atributos e finalidades e não obstante haver:(a) na doação, a transmissão, em caráter definitivo e a título gratuito, da propriedade das ações doadas;(b) no empréstimo, a transmissão, em caráter definitivo e a título oneroso, da propriedade das ações emprestadas e,(c) na locação, apenas a tradição, em caráter temporário e a título oneroso, da posse das ações locadas.Relembre-se, a propósito, que empréstimo é gênero de que são espécies o comodato e o mútuo.Comodato é o empréstimo gratuito de bem móvel ou imóvel (inclusive, para alguns doutrinadores, as ações nominativas e escriturais de sociedades anônimas) que se perfaz com a tradição do bem para a outra parte, pelo Código Civil denominado comodatário, obrigando-se o comodatário a restituir o bem findo o prazo contratual ou após o devido uso.Mútuo é o empréstimo de bem para consumo, em especial dinheiro (e, no meu entender, as ações em que se divide o capital social das companhias fechadas e abertas), que pode ser gratuito ou remunerado, neste último caso denominado "mútuo feneratício", obrigando-se o mutuário a restituir ao mutuante o que dele recebeu em bem do mesmo gênero, qualidade e quantidade, após fazer o uso que bem entender, sob sua conta e risco.O (contrato de) empréstimo de ações, de que tanto se tem escrito e falado devido à sua contínua e crescente expansão nas operações de arbitragem - regulado pela Instrução CVM nº 441, de 2006- é, em verdade, tecnicamente, um contrato de mútuo feneratício, o que exige atenção especial do proprietário das ações quanto ao exercício dos direitos políticos (por exemplo, direito de voto) e patrimoniais (por exemplo, direito aos dividendos e bonificações de ações).O mútuo gratuito, a sua vez, é o instrumento adequado para o acionista "turbinar" os seus direitos políticos, agregando ao bloco de ações, de que é titular, as que obtenha através de acordo com outro(s) acionista(s), bem como para os diretores de companhias abertas e fechadas garantirem sua gestão.Por fim, é indispensável utilizar, corretamente, os vocábulos "empréstimo" e "aluguel", não substituir os substantivos "proprietário" e "titular" por "doador" e recordar que, na Inglaterra, houve rumoroso caso que terminou por encetar um movimento contra o "voto com ações alugadas" envolvendo a companhia inglesa British Land, os fundos de pensão britânicos Hermes e Scottish Widows e o fundo hedge Laxey Partners, conforme matéria publicada na Revista Capital Aberto, ano 4, nº 43, pág. 41.* Advogado e autor do livro "Direitos dos Acionistas", publicado pela CAMPUS&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-512307145375672073?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/512307145375672073/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=512307145375672073&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/512307145375672073'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/512307145375672073'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/empestimo-x-locacao-de-acoes.html' title='Empréstimo x Locação de ações'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-7837817328094939869</id><published>2011-12-14T16:33:00.000-02:00</published><updated>2011-12-14T16:35:06.507-02:00</updated><title type='text'>Novas orientações da AGU</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico  - Legislação &amp; Tributos – 13.12.2011 – E1União desiste de cobrar contribuição ao INSS Por Bárbara Pombo | De São Paulo Depois de ser derrotada nos tribunais superiores, a União decidiu desistir de ações que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação, vale-transporte e seguro de vida. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram orientações para que os procuradores não recorram mais nessas situações.A AGU publicou ontem a súmula nº 60, editada no dia 8. Ela estabelece que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro, "considerando o caráter indenizatório da verba". A orientação - que deve ser seguida pelos advogados da União, procuradores federais e do Banco Central - foi publicada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar um recurso do Unibanco, em maio de 2010, os ministros declararam, por maioria de votos, a cobrança inconstitucional. Eles entenderam que se trata de verba indenizatória, e não de remuneração ao trabalhador."Não há incidência sobre o que não representar acréscimo patrimonial, por ser apenas uma reposição por um valor gasto pelo trabalhador, ainda que em espécie", diz o advogado Guilherme Romano, do escritório Décio Freire &amp; Associados. O número de ações relativas ao tema e o impacto da desistência ainda estão sendo levantados, de acordo com a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Mendonça.Neste mês, o Ministério da Fazenda aprovou dois pareceres da PGFN que dispensam os procuradores de recorrer de decisões judiciais contrárias ao pagamento de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação e seguro de vida contratado pelo empregador.No Parecer nº 2.117, de 10 de novembro, a procuradoria sustenta que, contrariando seu entendimento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera como parte do salário o pagamento in natura de auxílio-alimentação - quando a refeição é fornecida pela empresa. O entendimento é válido independentemente de o empregador estar inscrito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite a dedução de Imposto de Renda.A PGFN entende porém, que "quando o auxílio for pago em espécie ou em conta corrente, em caráter habitual, assume feição salarial e, desse modo, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária".Segundo o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a orientação da PGFN pode encerrar também a discussão sobre o pagamento de contribuição no fornecimento de cesta básica, em substituição à alimentação em refeitório. "Ao invés de se filiar ao PAT, o empresário dá cesta básica. A Receita considera isso benefício indireto sujeito à tributação", diz.A PGFN também está desistindo de ações sobre a tributação de seguro de vida coletivo contratado pelo empregador, sem que haja diferença entre os valores de indenização em função de cargo ou função. A procuradoria sustentava na Justiça que o prêmio do seguro também seria uma remuneração indireta e, por isso, haveria tributação. O STJ, entretanto, tem diversas decisões favoráveis ao contribuinte. Para serem colocados em prática, os pareceres da PGFN ainda dependem de regulamentação.  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-7837817328094939869?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/7837817328094939869/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=7837817328094939869&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/7837817328094939869'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/7837817328094939869'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/novas-orientacoes-da-agi.html' title='Novas orientações da AGU'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-89592034811145663</id><published>2011-12-13T07:41:00.004-02:00</published><updated>2011-12-13T07:41:56.155-02:00</updated><title type='text'>Crise na Grécia</title><content type='html'>Desconheço a autoria, mas recebi e achei muito legal reproduzir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conseqüências da crise na Grécia:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Zeus vende o seu trono para uma multinacional coreana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Medusa faz bico na ala dos ofídios em um zoológico local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Narciso vende seus espelhos para pagar a sua dívida do cheque especial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aquiles vai tratar o seu calcanhar no SUS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eros e Pan inauguram um prostíbulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hércules suspende os seus 12 trabalhos por falta de pagamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Medusa transforma pessoas em pedra e vende na Cracolândia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Minotauro está puxando carroça para ganhar a vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acrópole é vendida e em seu lugar é inaugurada uma Igreja Universal do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reino de Zeus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afrodite teve que montar uma banquinha de produtos afrodisíacos para&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pagar as contas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eurozona rejeita Medusa como negociadora grega: "ela tem minhocas na &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;cabeça". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sócrates inaugura Cicuta's Bar para tentar ganhar uns trocados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dionísio vende seus vinhos na beira da estrada de Marathónas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lula recomenda demissão de Zeus e indica Zéus Dirceu para o cargo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hermes está entregando o currículo para trabalhar nos correios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Especialidade: entrega rápida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caronte anuncia que a partir da próxima semana passará a aceitar o&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;bilhete único.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afrodite aceitou posar para a Playboy.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem dinheiro pra pagar os salários, Zeus libera as ninfas pra&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;trabalharem na Eurozona.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ilha de Lesbos abre resort hétero.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para economizar energia, Diógenes apaga sua lanterna.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oráculo de Delfos vaza números do orçamento e provoca pânico nas Bolsas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vênus de Milo promete dar uma mãozinha a desempregados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Áries, deus da guerra, foi pego em flagrante desviando armamento para&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a milícia carioca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sócrates, Aristóteles e Platão negam envolvimento na rebelião da USP:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Estamos na pindaíba, mas ainda não descemos a esse ponto"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A caverna de Platão está abrigando milhares de sem teto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Descobri o porquê da crise: os economistas estão falando grego !!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-89592034811145663?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/89592034811145663/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=89592034811145663&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/89592034811145663'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/89592034811145663'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/crise-na-grecia.html' title='Crise na Grécia'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-5260880530394082559</id><published>2011-12-13T07:36:00.001-02:00</published><updated>2011-12-13T07:36:18.720-02:00</updated><title type='text'>Voluntariado entre advogados</title><content type='html'>Revista Capital Aberto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escritório estimula voluntariado entre advogados &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Derick Almeida&lt;br /&gt;Repórter &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dar bons conselhos é a missão de Francesco Giuliano, advogado associado da área de mercado de capitais do escritório Tozzini Freire, quando vai à sede da Unibes, uma entidade sem fins lucrativos, no bairro da Armênia, em São Paulo. "Prestamos um dia de assessoria à comunidade local. Damos dicas relacionadas aos problemas que cada um expõe: desde ações trabalhistas até anistias a imigrantes ilegais", esclarece.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Denominada Ação Cidadã, essa atividade é um dos braços do programa de responsabilidade social do escritório de advocacia. Outra forma de apoio é um projeto em parceria com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em que o Tozzini Freire adota uma escola e ajuda na capacitação de professores, no auxílio à comunidade e na recuperação dos alunos. Esse trabalho segue três vertentes bem definidas: as inclusões legal, digital e ambiental. "Com a inclusão legal, esfera em que o escritório pode enviar os próprios funcionários como voluntários, pretende–se ensinar cidadania e oferecer informações úteis para a vida prática da comunidade", afirma José Augusto Regazzini, coordenador do grupo de responsabilidade social da firma de advogados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além das atividades como voluntário do escritório, Giuliano, descendente de italianos, auxilia uma casa de repouso da cidade de São Pedro, interior de São Paulo, por meio da associação italiana Brasilicata. "Nesse caso, contribuímos com o que for necessário aos idosos: de vestuário a equipamentos", conta o advogado. &lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-5260880530394082559?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/5260880530394082559/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=5260880530394082559&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5260880530394082559'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5260880530394082559'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/voluntariado-entre-advogados.html' title='Voluntariado entre advogados'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-2106405455271704827</id><published>2011-12-13T07:34:00.002-02:00</published><updated>2011-12-13T07:34:32.105-02:00</updated><title type='text'>Salários de magistrados nas alturas</title><content type='html'>Revista Veja&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Salários de magistrados superam teto fixado em lei&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Remuneração bruta de 112 desembargadores ultrapassa 100 mil reais mensais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estátua da Justiça, em Brasília (Fellipe Sampaio/STF)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Donos dos maiores salários do serviço público, magistrados espalhados por tribunais Brasil afora aumentam seus vencimentos com benefícios que, muitas vezes, elevam os rendimentos brutos a mais de 50 mil reais mensais. Levantamento feito pelo jornal O Estado de S.Paulo nas últimas semanas adianta o que uma força-tarefa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca identificar nas folhas de pagamentos de alguns estados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A radiografia da folha dos tribunais revela centenas de casos de desembargadores que receberam nos últimos meses mais que os 26,7 mil reais estabelecidos como teto - o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Em setembro deste ano, por exemplo, 120 desembargadores receberam mais do que 40 mil reais e 23 mais de 50 mil reais. Um deles ganhou 642.962,66 reais; outro recebeu 81.796,65 reais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há ainda dezenas de contracheques superiores a 80 mil reais e casos em que os valores superam 100 mil reais. Em maio de 2010, a remuneração bruta de 112 desembargadores superou os 100 mil reais. Nove receberam mais de 150 mil reais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Auxílios, abonos, venda de parte dos 60 dias de férias e outros penduricalhos, muitos isentos da cobrança de imposto de renda, fazem com que alguns tribunais paguem constantemente mais do que o teto de 26,7 mil reais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-2106405455271704827?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/2106405455271704827/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=2106405455271704827&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2106405455271704827'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2106405455271704827'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/salarios-de-magistrados-nas-alturas.html' title='Salários de magistrados nas alturas'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-6999740713643185132</id><published>2011-12-13T07:32:00.002-02:00</published><updated>2011-12-13T07:32:28.272-02:00</updated><title type='text'>Uso do idioma em crise corporativa</title><content type='html'>Valor Econômico – EU &amp;amp; Carreira – 12.12.2011 – D10&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fluência em português facilita gerenciamento de crise corporativa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Adriana Fonseca &lt;br /&gt;De São Paulo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;George Buck, presidente da Chevron no Brasil, usou intérpretes para falar com parlamentares sobre vazamento de petróleo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Convidado pela Câmara dos Deputados a prestar esclarecimentos sobre o vazamento de petróleo no campo de Frade, o americano George Buck, presidente da Chevron no Brasil, precisou da ajuda de intérpretes para entender e responder as perguntas feitas pelos parlamentares. Com forte sotaque e pedindo desculpas por isso, o executivo começou suas explicações em português, lendo um pequeno texto escrito em um papel. Todo o restante de sua fala - a apresentação que conduziu e as respostas que forneceu aos deputados - deu-se em inglês.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A estratégia adotada pela companhia, de colocar o principal executivo da empresa no Brasil à frente de uma crise de grande proporção mesmo que ele não domine o idioma local, não foi a mais acertada, segundo especialistas ouvidos pelo Valor. "É importante que o principal executivo da companhia esteja presente numa situação como essa da Chevron, pois isso mostra como a empresa dá importância ao evento. Seria mais adequado, no entanto, designar um vice-presidente técnico que falasse português para conduzir as explicações", afirma Paula Pedroso, sócia da Perspectiva Comunicação. especializada na preparação de executivos para lidar com a imprensa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de soar arrogante e nada simpático à população, a dificuldade de comunicação pode gerar ruídos na transmissão da mensagem, o que acaba agravando a situação de crise.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando a comunicação é feita para muitas pessoas em um auditório, por exemplo, é fundamental garantir que a mensagem seja clara. "Alguns presentes podem não conseguir esclarecer suas dúvidas. O executivo não precisa obrigatoriamente dominar o idioma local, mas a informação deve ser transmitida corretamente", diz Paula.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante a audiência em Brasília, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) anunciou o impedimento da Chevron de realizar operações de perfuração no país. Apesar de Buck estar diante de vários jornalistas, o que lhe permitiria dar algum esclarecimento adicional frente ao novo fato, a companhia se limitou a divulgar uma nota dizendo que seguiria todas as normas e regulamentos do governo brasileiro. O executivo não deu uma palavra sequer com a imprensa e saiu da sala na Câmara dos Deputados escoltado por seguranças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O episódio da Chevron não é o primeiro a envolver executivos de alto escalão que trabalham no Brasil e não dominam a língua portuguesa. Há pouco mais de dez anos, a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) foi convidada pela Assembleia Legislativa do Rio a prestar esclarecimentos sobre a conversão de gás manufaturado para gás natural - e o consequente vazamento do produto em edifícios residenciais na capital fluminense. O presidente da empresa na época, o espanhol José Antônio Guillén, deu explicações na audiência em "portunhol", sem nenhum intérprete, o que gerou reclamações dos deputados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje, o principal comandante da empresa no país é brasileiro e há apenas quatro executivos espanhóis no quadro de funcionários, segundo a assessoria de imprensa. Todos eles, ainda de acordo com a mesma fonte, fazem aulas de português. "Não temos uma norma e nem obrigamos (os expatriados a aprender o idioma), mas todos o fazem pela necessidade que têm de se adaptar ao país", diz a companhia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Thomas Schmall, presidente da Volkswagen no Brasil, fala português com fluência, apesar do forte sotaque. Mas em 2008, ano em que a empresa promoveu o recall do Fox que decepou o dedo de alguns usuários, o executivo precisou dar esclarecimentos à população sobre o ocorrido. Percebeu-se, ali, que a sua dicção não era clara o suficiente para explicar o problema. Em uma entrevista a um telejornal de abrangência nacional, ficou difícil entender parte de sua fala, o que não é aceitável no gerenciamento de uma crise.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando o estrangeiro já domina o idioma e quer aperfeiçoar a pronúncia, aulas de fonoaudiologia podem ajudá-lo nesse aspecto. Segundo Paula, da Perspectiva, é recomendável a executivos de alto nível que precisam falar em público com certa frequência o aprimoramento da dicção. "O mais adequado, sempre, é evitar dar margem a interpretações equivocadas", diz Paula.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso da Chevron, a questão do idioma foi apenas um dos erros. "Uma empresa que atua em um segmento com alto grau de risco, como é o caso da exploração de petróleo, deveria ter áreas de gestão de crise muito bem estruturadas", diz Manuel Martins, diretor da consultoria Mesa RBL, especializada em desenvolvimento de lideranças. Não foi o que se viu no caso da companhia americana. Além da barreira da língua, a Chevron demorou para admitir o problema e oferecer soluções para conter o vazamento de óleo. A comunicação com a imprensa, que poderia ser usada para melhorar a imagem da organização junto à opinião pública, também está sendo feita apenas em inglês, por meio da sede da companhia na Califórnia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-6999740713643185132?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/6999740713643185132/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=6999740713643185132&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/6999740713643185132'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/6999740713643185132'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/uso-do-idioma-em-crise-corporativa.html' title='Uso do idioma em crise corporativa'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-304033611287474261</id><published>2011-12-13T07:28:00.002-02:00</published><updated>2011-12-13T07:28:31.486-02:00</updated><title type='text'>ONGs na visão do STJ</title><content type='html'>STJ - O Tribunal da Cidadania&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11/12/2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESPECIAL &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As notícias envolvendo suspeitas de irregularidades na execução de convênios pelas organizações não governamentais (ONGs), tanto na área federal como nas esferas estadual e municipal, colocam em primeiro plano o debate sobre as relações dessas entidades com o Estado e a função que elas devem desempenhar na sociedade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tradicional papel de assistência à população e defesa de interesses sociais está em xeque, quando a idoneidade das organizações civis passa a ser questionada por suspeitas de má utilização das verbas públicas que lhes são confiadas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A situação reclama novas regras, que tragam mais clareza sobre o terceiro setor e permitam aperfeiçoar o controle de sua atuação. Enquanto novas diretrizes legais não são aprovadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga os casos que lhe são apresentados de acordo com a legislação vigente e a Constituição. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um olhar sobre a jurisprudência da Corte mostra como vêm sendo tratados casos de corrupção, isenção de impostos, responsabilidade civil e penal envolvendo essas instituições. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fundações e associações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o atual Código Civil, a fundação é uma pessoa jurídica de direito privado. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina de forma permanente. “A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência” (CC, artigo 62). O patrimônio, portanto, é a exigência primordial para a criação do estatuto de uma fundação. As fundações podem ser constituídas por indivíduos, empresas ou pelo poder público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As associações, por sua vez, também são pessoas públicas de direito privado. O Código Civil (artigo 53) define a entidade como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Todavia, não há vedação legal ao desempenho de atividades econômicas pela associação, desde que as mesmas caracterizem-se como meios para atendimento de seus fins. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Constituição garante o direito à livre associação, salvo algumas exceções. A finalidade da associação, diferentemente do que ocorre com a fundação, pode ser alterada. A existência de patrimônio também não é exigida quando da criação de uma associação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público é o órgão que acompanha as atividades das fundações e associações. No entanto, o controle das fundações é mais rígido, existindo, inclusive, a obrigação anual de remessa de relatórios contábeis e operacionais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na sequência, algumas decisões do STJ envolvendo essas entidades. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Má-fé contra idosos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Fundação Assistencial e Seguridade Social dos Empregados da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Fasern) recebeu multa por agir de má-fé ao contestar, em ação rescisória, direitos reconhecidos aos idosos desde 1994. A decisão é da Segunda Seção, em julgado de outubro deste ano. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros entenderam que a fundação tentou induzi-los a erro, obstar o andamento processual e adiar injustificadamente a realização dos direitos de complementação de aposentadoria dos idosos. “Tentar postergar, injustificadamente, a realização do direito de pessoas nessas condições é, para além de reprovável do ponto de vista jurídico, especialmente reprovável do ponto de vista moral”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Fasern foi condenada em multa de 1% sobre o valor da causa, além de perder o depósito de 5% exigido para dar início à ação rescisória. Os honorários da rescisória foram fixados em R$ 50 mil. O benefício questionado pela fundação corresponde a, pelo menos, R$ 923 mil em valores de 2006 – mas há divergência das partes sobre esse montante. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora apontou que a Fasern tentou questionar fatos reconhecidos como incontroversos na ação original, para induzir os ministros da Segunda Seção a erro. “O manejo de ação rescisória sem a demonstração da pacificação da jurisprudência do Tribunal Superior em sentido contrário ao do julgamento e, mais, na hipótese em que a jurisprudência caminhou no mesmo sentido do acórdão recorrido, com distorção de situações de fato, é medida de má-fé”, fixou a ministra. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escândalo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em fevereiro deste ano, o ministro Hamilton Carvalhido (já aposentado) negou seguimento a recurso da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fateciens, antiga Fatec), do Rio Grande do Sul, que pretendia reverter a indisponibilidade de seus bens, decretada em razão de provável envolvimento no escândalo do Departamento de Trânsito (Detran) gaúcho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com as investigações – que levaram à abertura de processos contra várias autoridades estaduais, entre elas a ex-governadora Yeda Crusius –, cerca de R$ 44 milhões em recursos públicos teriam sido desviados em fraudes nos contratos entre o Detran e duas fundações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fateciens, inclusive de suas contas bancárias. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“As fundações foram utilizadas como veículo para a prática das supostas irregularidades, e, embora não haja prova de que tenham auferido vantagens financeiras, ficou evidenciado que foram utilizadas como meio para repassar vantagens indevidas a empresas privadas e pessoas físicas”, afirmou a decisão do tribunal regional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso, ministro Hamilton Carvalhido, negou seguimento ao apelo porque a decisão do TRF4 não discutiu os dispositivos supostamente violados. Além disso, o ministro considerou que nem todos os fundamentos da decisão do TRF4 foram questionados, o que seria indispensável para o julgamento do recurso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Morte de menor &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Primeira Turma do STJ manteve a condenação, em caráter definitivo, da antiga Febem-SP por morte de interno. A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) – antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem) de São Paulo – havia sido condenada a pagar indenização por danos morais à mãe de um interno que morreu vítima de queimaduras graves quando cumpria medida socioeducativa na instituição. A decisão do STJ rejeitou os argumentos expostos em agravo regimental apresentado pela fundação. A instituição pretendia reverter a obrigação de indenizar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em setembro de 2003, a fundação e a Fazenda foram condenadas, em primeira instância, a pagar danos morais, fixados em 100 salários mínimos. Ambas recorreram, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluído a Fazenda do processo, por ilegitimidade passiva, isto é, não ser parte para figurar na ação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por maioria, no entanto, o TJSP acolheu os argumentos apresentados em um recurso da mãe da vítima e aumentou a condenação para R$ 150 mil em indenização por danos morais. O TJSP fundamentou a decisão na teoria da responsabilidade objetiva, na vertente do risco integral. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeita, a fundação pretendia o exame do caso pelo STJ. No entanto, a subida do recurso especial ao Tribunal foi negada, por falta de cópia do acórdão. A fundação interpôs agravo regimental, alegando que a cópia foi colocada no processo, mas poderia ter sido extraviada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Primeira Turma, porém, salientou que a formação do agravo de instrumento previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil atende a regras de formalismo processual, as quais não podem ser flexibilizadas pelo relator do recurso, sob pena de violação do devido processo legal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cobrança indevida &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma associação pode cobrar mensalidades de quem não é associado? Para o ministro Luis Felipe Salomão, não. O magistrado atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto por um morador da cidade de São Paulo contra a Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes (Sajav), para que a execução promovida contra ele não tenha prosseguimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O morador alegou que foi injustamente condenado ao pagamento de mensalidades à associação, à qual nunca se associou ou manifestou interesse de se associar. Afirmou que em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público contra a Sajav, foi concedida liminar para suspender a cobrança dos valores dos não associados e, em desobediência à decisão, a associação promoveu a execução provisória. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda segundo o morador, em 20 de setembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela ilegalidade das cobranças realizadas por associação de moradores contra os não associados, tendo sido reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Salomão, a decisão proferida pelo STF, afirmando a ilegalidade da cobrança e o reconhecimento da repercussão geral da matéria, demonstram a verossimilhança do direito alegado. Já o perigo da demora encontra-se caracterizado pelo fundado temor de que o morador venha a sofrer dano grave e de difícil reparação, com a execução de valores que, ao fim, venham a ser tidos como indevidos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apae &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) goza de credibilidade perante a população. Entretanto, há mais de uma centena de processos envolvendo a entidade em tramitação no STJ. Um deles, julgado em 2009, debateu a competência da Justiça Estadual para julgar o inquérito policial em que se apuram maus tratos em internos da associação em São João Del Rei (MG). A Terceira Seção do STJ determinou que a competência é do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de São João Del Rei (MG). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o Ministério Público, consta do relatório policial que os internos da Casa Lar, mantida pela Apae, teriam sofrido agressões físicas praticadas por duas funcionárias da instituição. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O conflito de competência julgado no STJ foi encaminhado pelo juízo da Vara Criminal, que declinou de sua competência ao fundamento de que o delito em questão (intitulado no inquérito policial como maus tratos) é infração penal de menor potencial ofensivo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao decidir, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que, para configurar o delito de maus tratos, é necessária a demonstração de que os castigos infligidos tenham por fim a educação, o ensino, o tratamento ou a custódia do sujeito passivo, circunstâncias que não se evidenciam no caso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro ressaltou, ainda, que a conduta verificada nos autos encontra a melhor adequação típica na Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura. Para ele, isso não exclui a possibilidade de outra definição para o fato verificado, depois de uma análise mais profunda das provas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desvio de verbas &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do STJ, negou liminar em habeas corpus que pretendia a suspensão da ação penal que apura supostas irregularidades no Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), associação civil do Paraná suspeita de servir como fachada para o desvio de verbas públicas. O escândalo envolvendo o Ciap estourou em 2010, após investigações realizadas pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal e Receita Federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o indeferimento da liminar, a ação penal pôde continuar tramitando normalmente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ciap era uma organização não governamental qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), o que lhe permitia receber verbas do governo mediante termos de parceria para a execução de atividades de caráter social. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com informações divulgadas pelos investigadores na época da operação policial, a entidade teria recebido cerca de R$ 1 bilhão nos cinco anos anteriores, e o dinheiro desviado poderia chegar a R$ 300 milhões. Ainda segundo a polícia, os valores suspeitos eram transferidos para empresas pertencentes a parentes e outras pessoas ligadas aos dirigentes da entidade. A decisão é de julho deste ano. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As ONGs e a filantropia &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O conceito terceiro setor engloba os entes que estão situados entre o setor estatal (primeiro setor) e o empresarial (segundo setor). As entidades do terceiro setor são privadas e não almejam entre seus objetivos sociais o lucro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma ONG, organização do terceiro setor, é um agrupamento de pessoas estruturado sob a forma de instituição da sociedade civil que se declara sem fins lucrativos, tendo como missão lutar por causas coletivas ou dar suporte às mesmas. É uma importante evolução da sociedade em nome da cidadania, mas também pode abrigar grupos de lobby interessados em lançar mãos de verbas públicas para fins nem sempre lícitos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As entidades filantrópicas são sociedades sem fins lucrativos (associações ou fundações), criadas com o propósito de produzir o bem – por exemplo, assistir à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice etc. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ser reconhecida como filantrópica pelos órgãos públicos, a entidade precisa comprovar ter desenvolvido, pelo período de três anos, no mínimo, atividades em prol da população carente, sem distribuir lucros e sem remunerar seus dirigentes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De posse de documentos como a Declaração de Utilidade Pública (federal, estadual ou municipal) e a de Entidade Beneficente de Assistência Social, adquirida no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), as entidades filantrópicas podem gozar de certos incentivos fiscais oferecidos pela Constituição, como também pelas legislações tributária e previdenciária. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitas fundações, templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais, associações culturais, de proteção à saúde e instituições de ensino são entidades filantrópicas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resumidamente, uma ONG – organização, entidade ou instituição da sociedade civil – é sempre, em termos jurídicos, uma associação ou uma fundação. A escolha fica a critério de quem a cria. Porém, inexistindo bens para a dotação de patrimônio inicial, não é possível instituir uma fundação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É por isso que pequenas e médias ONGs, grupos de apoio e pesquisa, comunitários etc. são, em geral, constituídos como associações. Já entidades financiadoras, grandes instituições educacionais, grupos fomentadores de projetos e pesquisas são, em geral, organizados como fundações. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seguida, alguns julgados de destaque envolvendo ONGs e entidades filantrópicas no STJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sigilo quebrado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em janeiro deste ano, a Sexta Turma do STJ manteve a quebra de sigilo de ONG acusada de envolvimento no desvio de verbas da Previdência. O STJ entendeu que a quebra do sigilo bancário e fiscal de uma pessoa jurídica é legal quando existem indícios suficientes de envolvimento da instituição em esquema de desvio de verbas públicas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a decisão, ficou mantido o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da organização não governamental Núcleo de Cidadania e Ação social – Nucas, com sede no Rio de Janeiro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a investigação requisitada pelo Ministério Público Federal à Polícia Federal, os institutos e as organizações sem fins lucrativos supostamente envolvidos no esquema, entre eles a Nucas, teriam sido contratados para prestar serviços, como terceirizados, em áreas estratégicas do governo fluminense, como saúde e segurança. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispensadas da obrigação de fazer licitação, com o possível objetivo de desviar recursos públicos, essas entidades subcontratavam empresas administradas pelos seus próprios diretores, seus familiares ou pessoas que figuravam apenas nominalmente em seus contratos sociais (“laranjas”), encobrindo assim os verdadeiros beneficiários dos recursos que eram repassados pelo governo estadual. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo as informações processuais, somente o Nucas teria movimentado mais de R$ 32 milhões no período de setembro de 2005 a fevereiro de 2006, indicando a possibilidade de transferência financeira atípica para empresas e pessoas físicas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Nucas recorreu ao STJ alegando ser a Justiça Federal incompetente para processar o pedido de quebra de sigilos fiscal e bancário em um caso de apuração de desvio de verbas estaduais. A defesa também argumentou que não ficou suficientemente demonstrada a necessidade jurídica para a quebra dos sigilos do Nucas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não acolheu os argumentos da entidade: “Em virtude dos dados até então coligidos aos autos, entendo que não há como afastar a competência da Justiça Federal, pois o inquérito e a ação penal cautelar foram iniciados com o objetivo de apurar a prática de crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União Federal.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Importante destacar – continuou a relatora – que, mesmo não se constatando a utilização de recursos federais, a investigação foi deflagrada para a apuração de crimes de sonegação fiscal e de falsidade no preenchimento de cadastros da Receita Federal e da Previdência Social. Assim, tem-se fixada a competência da Justiça Federal, a qual atrai o julgamento dos delitos conexos de competência federal e estadual, conforme determina a Súmula 122 do STJ.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relações perigosas &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ vai apurar o o envolvimento do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, em desvios de verbas federais. A Corte Especial já autorizou o acesso da imprensa a partes do inquérito que investiga a suposta participação do governador no desvio de dinheiro do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, do qual era titular. As partes do inquérito que contêm dados fiscais, bancários e telefônicos permanecem em sigilo e o caso continua em segredo de justiça. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O convênio investigado foi celebrado em 2005 com a Federação Brasiliense de Kung-Fu (Febrak), quando Agnelo Queiroz era o ministro do Esporte. O dirigente da entidade é o policial militar João Dias Ferreira. Segundo os autos, o convênio não foi cumprido e o desvio de recursos públicos foi de R$ 3,16 milhões. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relatório final do inquérito policial contra João Dias Ferreira concluiu que teria ocorrido a participação de Agnelo Queiroz no esquema, quando era ministro, e que ele teria recebido R$ 256 mil reais em espécie. Como ele foi eleito governador do Distrito Federal, o caso foi remetido ao STJ, que tem competência para processar e julgar governadores de estado nas infrações penais comuns. O inquérito encontra-se em análise no MPF. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Manoel Mattos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um caso interessante envolvendo ONGs foi decidido pelo STJ em 2010: as organizações não governamentais Justiça Global e Dignitatis – Assessoria Jurídica Popular foram admitidas no papel de amicus curiae no incidente de deslocamento de competência que pede a federalização do caso Manoel Mattos. A decisão é da ministra Laurita Vaz, relatora do processo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A função do amicus curiae é chamar a atenção da Corte para fatos ou circunstâncias sobre o caso. Seu papel é ampliar a discussão antes do julgamento (que, neste caso, será na Terceira Seção). O incidente de deslocamento de competência entrou na pauta do órgão no final de junho do ano passado, mas o julgamento foi adiado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A intenção das ONGs era exercer o papel de assistente no processo. A ministra Laurita Vaz entendeu não ser pertinente esse tipo de atuação no incidente, mas concordou que as entidades têm sido agentes provocadores dos organismos responsáveis por garantir os direitos humanos. Daí sua importância como amicus curiae. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Procuradoria-Geral da República quer deslocar da Justiça estadual para a federal a competência para julgar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio nos estados da Paraíba e Pernambuco (seriam mais de 200 execuções). Entre os homicídios praticados pelo grupo, consta o do advogado Manoel Bezerra Mattos, então vereador de Itambé (PE), autor de denúncias sobre as ações criminosas. A morte ocorreu em janeiro de 2009. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Será a segunda vez que o STJ analisará pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. O pedido de deslocamento foi negado pelo STJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isenção fiscal &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Primeira Turma decidiu, de forma unânime, que o Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional. O recurso foi interposto pela Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec), entidade filantrópica, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3), para decretar a extinção da ação por ausência de interesse e legitimidade ativa do Ministério Público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público Federal impetrou ação civil pública para que fosse declarada a nulidade, com efeitos retroativos, do registro e do certificado de entidade filantrópica concedidos à Apec, e para que houvesse, também, a adaptação do estatuto da entidade para fazer constar a finalidade lucrativa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O certificado conferiu à entidade isenção de impostos e contribuições sociais que, segundo o MPF, foram utilizados com o intuito de distribuição de lucros, inclusive com o financiamento e a promoção pessoal e política de alguns de seus associados, o que gerou a ocorrência de grave lesão aos cofres públicos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Hamilton Carvalhido, em seu voto, entendeu que estava claro o desvio de finalidade por parte da Apec. O dinheiro decorrente da isenção tributária deveria ter sido investido em prol da educação e não para financiar a promoção pessoal e política de seus sócios, configurando, assim, a agressão à moralidade administrativa. Segundo o ministro, a emissão indevida do certificado pode afetar o interesse social como um todo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator ressaltou que o objeto da ação ultrapassa o interesse patrimonial e econômico da administração pública, atingindo o próprio interesse social que entidades filantrópicas visam promover. Já em relação à suspensão da imunidade tributária, o ministro entendeu que não houve esgotamento do objeto da ação, pois o que se pretendia era a nulidade do ato administrativo, bem como o reconhecimento de ofensa à moralidade administrativa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Santas Casas &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As Santas Casas, tradicionais entidades filantrópicas espalhadas pelo Brasil, são parte em diversos processos no STJ. Em 2009, o Tribunal manteve decisão que havia condenado a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais por cremar o corpo de um homem sem autorização dos familiares. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal da Cidadania rejeitou tentativa da defesa de reavaliar a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do estado, no valor de 250 salários mínimos para cônjuge e filho do falecido. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão da Quarta Turma foi unânime. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O corpo havia sido sepultado em março de 1995, no cemitério do Realengo, na cidade do Rio, em jazigo alugado por três anos. Em setembro de 1998, sob alegação de descumprimento contratual, a Santa Casa, responsável pela manutenção do cemitério, ordenou a exumação e cremação dos restos mortais. Os familiares ingressaram na Justiça, com o argumento de não ter havido autorização para o ato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Santa Casa do Rio também foi responsabilizada civilmente num processo de indenização por erro médico. O julgamento de 2002 aconteceu na Quarta Turma e os ministros entenderam que, apesar de ser hospital filantrópico, sem fins lucrativos, a instituição responde solidariamente pelo fato de seu médico não informar a paciente sobre os riscos cirúrgicos, dos quais resultou a perda total da visão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento unânime da Quarta Turma manteve decisão do Judiciário do Rio de Janeiro que condenou a Santa Casa a responder solidariamente pela falta de informação de seu médico. Acometida de glaucoma, M.J.S.V. procurou um neurologista, que recomendou uma neurocirurgia com outro médico. Após a cirurgia, ela sofreu perda total da visão, o que a levou a acreditar que teria sido vítima de erro médico. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz de primeiro grau considerou haver responsabilidade civil comum, pois, apesar de não ter ocorrido qualquer erro no procedimento cirúrgico, o médico e o hospital não teriam refutado a alegação da paciente de que não teria sido informada dos riscos. O hospital apelou, mas a decisão foi mantida pelo TJRJ, levando-o a recorrer ao STJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, o ministro hoje aposentado Ruy Rosado, entendeu que o recurso não poderia ser analisado pelo tribunal. Além disso, o fato de a Santa Casa ser uma entidade filantrópica não a isenta da responsabilidade de atender ao dever de informar e de responsabilizar-se pela falta cometida pelo seu médico, que deixou de informar sobre as possíveis consequências da cirurgia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Justiça gratuita &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2007, a Quarta Turma ratificou um entendimento já pacificado no STJ, segundo o qual pessoas jurídicas que não objetivam lucro, como as filantrópicas, sindicatos ou de assistência social, podem requerer assistência judiciária gratuita sem precisar comprovar hipossuficiência. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe à parte contrária comprovar que a entidade não faz jus ao benefício, também podendo o juiz exigir provas antes da concessão. Seguindo a orientação, os ministros reformaram a decisão da segunda instância mineira, que havia negado a assistência gratuita à Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, a Corte Especial definiu esse posicionamento em 2003 e, a partir daí, seus outros órgãos julgadores seguiram a mesma interpretação. Ocorre que o precedente não foi seguido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao analisar pedido de assistência judiciária gratuita da Feluma. A instituição congrega o Hospital Universitário São José, o ambulatório Affonso Silviano Brandão, o plano de saúde Ciências Médicas Saúde (Cimed) e a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Quarta Turma do STJ, baseada em voto do relator, ministro Fernando Gonçalves (aposentado), alinhou a solução da causa à orientação da Corte Especial, segundo a qual o procedimento para concessão de assistência gratuita a pessoa jurídica que não objetiva lucro segue o mesmo padrão adotado para as pessoas físicas (inversão do ônus da prova). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Opera em favor da entidade beneficente a presunção de miserabilidade, cabendo, pois à parte adversa provar o contrário”, explicou o relator. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outra decisão de destaque sobre entidades filantrópicas foi tomada pela Segunda Turma do STJ. Em 2005, os ministros daquele órgão colegiado entenderam, negando recurso da Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro e da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, que a isenção tributária de entidades filantrópicas não abrange ICMS de energia e telefone. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A imunidade tributária assegurada na Constituição às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não alcança o método de formação de preços de serviços que lhes sejam prestados por terceiros, como no caso das concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de telefonia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez, o artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN) regulamenta o dispositivo, listando os requisitos para que a entidade seja considerada filantrópica e sem fins lucrativos. As entidades ingressaram com mandado de segurança para garantir a imunidade sobre o ICMS arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro, mas tiveram o pedido negado pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que, em mandado de segurança, é impossível verificar a qualidade filantrópica das entidades para averiguar o direito invocado. Além disso, a imunidade não alcança a formação de preços na prestação de serviços que sejam prestados às entidades por terceiros. Esse entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Segunda Turma. Processos: REsp 1210608; Ag 1224666; REsp 1097050; CC 102833; HC 110704; REsp 500182; RMS 25696; REsp 1101808; REsp 994397; RMS 19671; REsp 467878&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-304033611287474261?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/304033611287474261/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=304033611287474261&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/304033611287474261'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/304033611287474261'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/ongs-na-visao-do-stj.html' title='ONGs na visão do STJ'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-4642895748869803807</id><published>2011-12-13T07:06:00.001-02:00</published><updated>2011-12-14T10:08:12.065-02:00</updated><title type='text'>Enunciados da V Jornada de Direito Civil do CJF</title><content type='html'>Clique&amp;nbsp;ao final&amp;nbsp;desta postagem para acessar o inteiro teor dos enunciados aprovados na V Jornada de Direito Civil do CJF, da qual tivemos a honra de participar e ter enunciados acolhidos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Extaído do site do CJF: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Jornadas de Direito Civil mantém vivo debate sobre Direito material”, afirma ministro Noronha Data da notícia: 11/11/2011 16:30 As Jornadas de Direito Civil, promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) desde 2002, mantém vivo o debate sobre o Direito material. A afirmação foi feita pelo diretor do CEJ/CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, durante o encerramento da V Jornada, na última quinta-feira (10). Os enunciados que resultam desses encontros, segundo o ministro, mantém vivo o Direito Civil, contribuindo para a melhor aplicação de seus institutos e para o desenvolvimento da Justiça brasileira. O ministro ressaltou que “as melhores cabeças pensantes do Direito brasileiro” participaram da V Jornada, coordenadas por uma equipe do mais alto gabarito: o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de Aguiar, o ministro do STJ Paulo Sanseverino e os juristas Ana Frazão, Gustavo Tepedino, Paulo Roque e Otávio Júnior. “O sucesso da V Jornada deve-se à competência e dedicação de todos vocês”, disse o ministro aos especialistas presentes ao evento. Segundo o ministro, a Justiça brasileira, de um modo geral, prestigia muito as Jornadas e confere grande importância aos seus enunciados, elaborados por juristas “do mais alto gabarito”. “Os enunciados têm força muito grande e são utilizados em obras jurídicas, pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça, por juízes, desembargadores. Eu mesmo já tive oportunidade de me orientar pelos enunciados várias vezes, principalmente em matéria nova, em que ainda não temos precedentes”, contou o diretor do CEJ/CJF. Ele manifestou o propósito de dar a mais ampla divulgação aos enunciados aprovados nesta V Jornada. Conforme anunciou o ministro, a próxima jornada já tem data marcada: será realizada em março de 2013. “Espero que seja ainda melhor do que esta”, externou. Ele revelou ainda que pretende realizar também uma Jornada de Direito Comercial. “Vamos transformar o CEJ em um centro de debates do Direito, com a participação de todos vocês, operadores do Direito, que estão intimados a enriquecer o papel do CEJ”, conclamou. O ministro agradeceu a contribuição de todos os que trabalharam para concretizar a V Jornada. Agradecimentos especiais foram feitos àquele que o ministro considera “o maior jurista vivo do Brasil, José Carlos Moreira Alves”, aos convidados estrangeiros, os professores Rolf Stüner, da Alemanha, e José de Oliveira Ascensão, de Portugal, e, em nome de toda a comunidade jurídica, aos professores Miguel Reale e Antônio Junqueira de Azevedo. Na pessoa de Janaína Lima Penalva, secretária do CEJ/CJF, o ministro também agradeceu aos servidores do CJF que se dedicaram a fazer da V Jornada “um grande sucesso”. A V Jornada reuniu, durante dois dias, cerca de 250 especialistas e convidados que se dividiram em seis comissões temáticas, de acordo com os capítulos do Código Civil – Parte Geral, Direito de Família e Sucessões, Direito das Coisas, Direito das Obrigações, Direito de Empresa, e Responsabilidade Civil. Cada comissão aprovou um conjunto de enunciados que, ao final do evento, foram lidos em sessão plenária, resultando na aprovação final de 139 enunciados. Esta quinta edição da Jornada comemora os dez anos do Código Civil de 2002. &lt;a href="http://www.mediafire.com/?bit1t5rzv1r98am"&gt;http://www.mediafire.com/?bit1t5rzv1r98am&lt;/a&gt;&amp;nbsp;ou &lt;a href="http://www.jf.jus.br/cjf/cej-publ/jornadas-de-direito-civil-enunciados-aprovados"&gt;http://www.jf.jus.br/cjf/cej-publ/jornadas-de-direito-civil-enunciados-aprovados&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.jf.jus.br/cjf/cej-publ/jornadas-de-direito-civil-enunciados-aprovados" target="_blank"&gt;Consulte os Enunciados&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-4642895748869803807?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/4642895748869803807/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=4642895748869803807&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4642895748869803807'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4642895748869803807'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/enunciados-da-v-jornada-de-direito.html' title='Enunciados da V Jornada de Direito Civil do CJF'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-2288597869073787648</id><published>2011-12-07T09:55:00.001-02:00</published><updated>2011-12-07T09:55:56.010-02:00</updated><title type='text'>Texto do Projeto de Código Comercial</title><content type='html'>Clque no endereço eletrônico a seguir para acessar o texto do Projeto de Código Comercial: http://participacao.mj.gov.br/codcom/&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-2288597869073787648?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/2288597869073787648/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=2288597869073787648&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2288597869073787648'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2288597869073787648'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/texto-do-projeto-de-codigo-comercial.html' title='Texto do Projeto de Código Comercial'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-7499047533481243191</id><published>2011-12-07T09:52:00.001-02:00</published><updated>2011-12-07T09:57:03.193-02:00</updated><title type='text'>Consulta Pública do Projeto de Código Comercial</title><content type='html'>Agência Ministério da JustiçaSociedade pode participar da elaboração de nova legislação comercial  Brasília, 05/12/2011 (MJ) - Está aberta desde a sexta-feira (2/11) a consulta pública pela internet para ampliar a participação da sociedade no debate sobre o novo Código Comercial, em tramitação na Câmara dos Deputados. Até 2 de abril, todos os cidadãos podem comentar cada um dos 670 artigos da proposta legislativa pelo endereço http://participacao.mj.gov.br/codcom. No site, também é possível comparar o texto do projeto de lei com a atual legislação. O PL 1.572/2011 foi apresentado pelo deputado Vicente Candido em junho deste ano para atualizar o Código vigente, que é de 1850.Durante o evento de lançamento da consulta, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, lembrou que esta é a quinta vez que o Ministério da Justiça organiza um debate pela internet para a sociedade contribuir para a construção de textos legislativos. "Apostamos nesse formato de democratizar as discussões sobre as leis porque ele aproveita toda a dinâmica que internet oferece e viabiliza a participação de pessoas de todos os locais do país, o que permite que a legislação possa considerar especificidades regionais”.Para o secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Vinicius Carvalho, aprofundar o debate sobre projetos de leis e colher contribuições da sociedade é uma forma de contribuir para a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Ele citou como exemplo a lei 12.529, que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na quinta-feira (1/12). “A proposta que resultou na lei do novo Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] tramitou no parlamento por seis anos até ser aprovada. Se no inicio de sua tramitação houvesse um debate como esse, não tenho dúvidas que o processo teria sido mais rápido”.O lançamento do debate aconteceu no auditório da Associação dos Advogados de São Paulo, AASP, na capital paulista. O encontro contou ainda com a participação de especialistas em legislação comercial, que discutiram a proposta de um novo Código Comercial.Fabio Ulhoa Ceolho, advogado e professor de Direito Comercial na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sustenta que o direito comercial tem sofrido um desgaste nos últimos anos por falta de compreensão na sociedade, no meio jurídico e no Poder Judiciário de que as relações entre empresários devem ter regras especificas. “Não podemos sujeitar as relações entre as empresas às mesmas normas que se aplicam às relações de consumo ou civil, entre dois particulares. E foi porque essa especificidade do direito comercial estava se perdendo que surgiu o movimento para termos um novo Código no país”. Ele avalia que o novo Código Comercial, ainda que não tenha sido aprovado, já trouxe avanços e cita como exemplo uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que afastou o direito civil e utilizou o projeto de lei como referência ao analisar um caso que envolvia uma relação empresarial.Já Erasmo Valladão França, advogado e professor de Direito Comercial na Universidade de São Paulo, é contrário à proposta do novo Código Comercial e defende que a ideia de um código no século 21 é “descabida”. Ele entende que são necessárias mudanças pontuais, mas que um código engessa a legislação e dificulta atualizações futuras. “Na Europa, por exemplo, tanto na França quanto na Alemanha, optou-se por pequenas alterações nos códigos que já existiam, e não pela edição de novos códigos”.O fato de o Ministério da Justiça disponibilizar o texto do projeto de lei para debates pela internet não representa endosso à proposta. O objetivo é democratizar as discussões e contribuir para o processo. Ao final da consulta publica online, a Secretaria de Assuntos Legislativos irá sistematizar as contribuições apresentadas e submetê-las a analise do Congresso Nacional.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-7499047533481243191?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/7499047533481243191/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=7499047533481243191&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/7499047533481243191'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/7499047533481243191'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/consulta-publica-do-projeto-de-codigo.html' title='Consulta Pública do Projeto de Código Comercial'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-8830924005423747599</id><published>2011-12-06T06:57:00.001-02:00</published><updated>2011-12-06T06:59:57.834-02:00</updated><title type='text'>Palestra no IAB sobre os 35 anos da LSA</title><content type='html'>O Instituto dos Advogados Brasileiros convida para a palestra a ser proferida pelos Advogados Nelson Eizirik e Francisco Müssnich sobre "A Lei de S.A.: Análise de seus 35 Anos de Vigência", que será realizada no próximo dia 15 de dezembro, às 16 hotas, no Plenário do IAB, na avenida Marechal Câmara, 210, 5º andar, Castelo, Rio de Janeiro.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-8830924005423747599?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/8830924005423747599/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=8830924005423747599&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8830924005423747599'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8830924005423747599'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/palestra-no-iab-sobre-os-35-anos-da-lsa.html' title='Palestra no IAB sobre os 35 anos da LSA'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-278467791060786386</id><published>2011-12-06T06:47:00.001-02:00</published><updated>2011-12-06T06:49:29.633-02:00</updated><title type='text'>Novas Instruções Normativas do DNRC sobre EIRELI, Nome Empresarial e Transformação do Registro de Empresário Individual</title><content type='html'>IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO -DNRC nº  118 de 22.11.2011 Dispõe sobre o processo de transformação de registro de empresárioindividual em sociedade empresária, contratual, ou em empresa individual de responsabilidadelimitada e vice-versa, e dá outras providências. (Data: 22.11.2011 - Publicação: 30.11.2011)IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO -DNRC nº  117 de 22.11.2011 Aprova o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual deResponsabilidade Limitada. (Data: 22.11.2011 - Publicação: 30.11.2011)  IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO -DNRC nº  116 de 22.11.2011 Dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outrasprovidências. (Data: 22.11.2011 - Publicação: 30.11.2011)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-278467791060786386?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/278467791060786386/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=278467791060786386&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/278467791060786386'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/278467791060786386'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/novas-instrucoes-normativas-do-dnrc.html' title='Novas Instruções Normativas do DNRC sobre EIRELI, Nome Empresarial e Transformação do Registro de Empresário Individual'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-4530158958824138702</id><published>2011-12-05T08:42:00.001-02:00</published><updated>2011-12-06T06:45:17.671-02:00</updated><title type='text'>Perfil do Dep. Autor do Projeto de Código Comercial</title><content type='html'>Valor Econômico - Especial - 05.12.2011 -A13A ascensão de um pragmáticoPor Vandson Lima | De São PauloDeputado federal em sua primeira legislatura, Vicente Cândido da Silva, 52 anos, assumiu nos últimos meses dois dos postos mais cobiçados entre seus pares no PT. Escolhido relator da Lei Geral da Copa do Mundo de 2014, que ditará as regras para a organização do evento no país, Cândido foi ainda coordenador da vitoriosa pré-campanha do ministro da Educação, Fernando Haddad, para se tornar o candidato do partido na disputa à Prefeitura de São Paulo, em 2012.Fez isso enquanto propunha, na Câmara dos Deputados, 32 emendas - a maioria ao Código de Processo Civil - e um ambicioso projeto de lei para o novo Código Comercial e tentava convencer a Petrobras a voltar a investir no Iraque. A miríade de eventos nos quais o deputado se envolve faz com que tanto seus pares quanto detratores lhe reservem um mesmo adjetivo: voluntarioso.Para os que admiram o mineiro, que se mudou para São Paulo em 1973 e se iniciou na política através das Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), no fim da década, Cândido é organizado e consegue dar conta de vários projetos ao mesmo tempo. Para os outros - boa parte deles correligionários de Cândido no PT -, não passa de um "entrão", político de muita atitude, inclusive para pleitear espaços maiores do que sua relevância no cenário político."Daqui a dez anos certamente não serei deputado federal. O Legislativo é muito nobre, mas difícil de realizar"Amigo do ex-ministro da Casa Civil e deputado federal cassado José Dirceu, do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, e fã do regime cubano, Cândido jura que não pensava em seguir carreira na política quando começou a militar nas CEBs. "Quando a Luiza Erundina [deputada federal, então prefeita de São Paulo] me chamou para ser administrador regional do Campo Limpo, eu tinha 28 anos e estava com a vida encaminhada, era sócio de uma indústria de panificação que fabricava 50 mil pãezinhos por dia", diz. Aceito o convite, pautou sua administração pela construção de campos de futebol de várzea, sua primeira incursão no mundo da bola.Em 1990, ganhou a confiança de Dirceu. Organizou sua campanha a deputado federal e iniciaram ali o que Cândido classifica como "amizade política e familiar". Ambos têm filhas em idade próxima (23 anos) - a de Cândido morou em Cuba por quatro anos e lá se formou bailarina. "A relação do Zé Dirceu com Cuba é mais antiga", conta. Ele diz que sempre vai com Dirceu ao país e que, juntos, cultivam sonhos de trazer projetos sociais para o Brasil. "Sempre fui muito crítico ao PT por não fazer uma aliança mais arrojada com Cuba, sobretudo nas áreas em que eles têm muito a ensinar ao mundo, como cultura, esporte, educação e saúde", diz.Eleito vereador em 1996, seu primeiro cargo eletivo, Cândido já no ano seguinte se tornou presidente municipal do PT em São Paulo. "Tínhamos tomado uma derrota fragorosa do [Celso] Pitta e a dívida da campanha era de R$ 2 milhões. Quinze dias após minha eleição, tive o desprazer de assinar a desfiliação da Erundina". Cândido diz que foi nesse período que esteve mais próximo de Luiz Inácio Lula da Silva. "Ele estava decidido a não ser candidato à Presidência em 1998, ficou com a agenda meio bamba e nos aproximamos". Sobre o estado atual dessa proximidade, se limita a classificá-la como "normal".Cândido se diz ciente de que, em última instância, Haddad buscará o respaldo de Lula para qualquer decisão relativa à campanha. E que pessoas do entorno do ex-presidente - notadamente o ex-ministro da Secretaria dos Direitos Humanos Paulo Vannuchi e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto - não confiam nele. Cândido atribui tal "estremecimento" nas relações a um episódio menor, na década de 1990, quando ele rompeu com um deputado petista para ajudar outro a estruturar a campanha. "Eles não gostaram e talvez falem não tão bem de mim para o Lula e para outros", observa.Na vereança, foi contrário ao modelo adotado pela então prefeita Marta Suplicy (PT) para os centros educacionais unificados (CEU) e diz ter arrancado do pré-candidato petista à Prefeitura de São Paulo, que é um dos pais da ideia, a promessa de mudança. "Fui e sou contrário aos CEUs. Acho que podem ter uma função de escola complementar, mas dois tipos de educação na mesma esfera administrativa não dá. O Haddad tem um compromisso de mudar isso", assegura.Reeleito à Câmara de Vereadores em 2000, Cândido foi às urnas em 2002 e se fez deputado estadual, cargo que ocupou por dois mandatos. Sua atuação se pautou por projetos voltados à cultura e aos esportes, com a criação de fundos de fomento.Há um mês, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), vetou o projeto de lei 204/2010, de Cândido, que permitia a volta dos bandeirões aos estádios de futebol, prática proibida desde 1996 por conta dos confrontos recorrentes entre as torcidas nos quais os mastros eram usados como arma. Alckmin também vetou, em 2005, projeto de Cândido que proibia o funcionamento, aos domingos e feriados, de redes de supermercados.Durante o mandato como deputado estadual, cursou direito nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). No dia em que decidiu voltar à faculdade, foi almoçar com José Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça. "Forme-se advogado, vamos montar um escritório juntos e ganhar dinheiro", foi o conselho que diz ter ouvido de Cardozo.Mas tomou outro caminho, primeiro se tornando vice-presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF) na Região Metropolitana e ABCD e logo depois sócio do presidente Marco Polo Del Nero. "Acho importante os políticos estarem próximos do futebol. O prefeito pode ajudar o time da cidade a conseguir patrocínio. Nas reuniões da FPF sempre têm gente das comunidades política e futebolística", diz Del Nero."Fomos formados no PT para ter certo horror aos dirigentes esportivos, como se fosse uma coisa de direita", diz Cândido. Foi o escritório de Del Nero que organizou juridicamente a entrada no Brasil do bilionário russo Boris Berezovsky, acusado em seu país de envolvimento com a máfia e exilado na Inglaterra.Nem é preciso puxar assunto com Cândido para ouvi-lo a respeito. "Sei que você conversou sobre isso com o Marco Polo, então vamos lá", diz, antes de começar sua explicação. Segundo Cândido, em 2005, dois empresários ligados ao Corinthians - clube do qual o deputado é torcedor e conselheiro - o procuraram, dizendo que Berezovsky queria vir para o Brasil trabalhar como empresário. "Eu disse que enviassem uma carta para o Lula e para o Itamaraty. Procuramos fazer uma agenda dele com órgãos do governo e o Berezovsky se mostrou disposto a comprar a [companhia aérea] Varig ".O russo também se comprometeu, depois de uma conversa com o então presidente do Corinthians, Alberto Dualib, a construir o estádio do clube - para isso, teria de comprar a Media Sports Investment (MSI), empresa patrocinadora do Corinthians e que pertencia a um sócio seu, o georgiano Badri Patarkatsishvili. Berezovsky foi detido e interrogado pela Polícia Federal. Àquela altura, a MSI era acusada formalmente pelo Ministério Público Federal de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. "A acusação para cima do Boris era de lavagem de dinheiro. O Supremo Tribunal [Federal] decidiu a favor dele, anulou a ação penal", diz Cândido, que justifica ter se aproximado do russo ao receber garantias de que Berezovsky faria investimentos em esporte amador e na construção de uma universidade do futebol.Quinto deputado mais votado no PT para a Câmara federal, Cândido arrecadou para sua campanha nada menos que R$ 4,1 milhões - o único petista a superá-lo neste quesito foi Cândido Vaccarezza. "Sempre tive boa relação empresarial e nunca tive dificuldade de arrumar dinheiro para mim ou para meus parceiros no PT", observa. Em 2010, Cândido fez "dobradas" (campanha em conjunto) com vários petistas, dividindo arrecadação e votos com os presidentes estadual, Edinho Silva, e nacional do partido, Rui Falcão.Sem rodeios, explica a triangulação do repasse de aproximadamente R$ 1 milhão que a direção paulista do PT fez para sua campanha. "Tem empresa que prefere fazer pelo comitê partidário, que não personaliza. Como ajudei a arrumar dinheiro para a campanha do [Aloizio] Mercadante [a governador de São Paulo] e da Dilma [Rousseff, presidente], também arrumava para mim e doavam ao comitê".Recentemente, ao coordenar a pré-campanha de Haddad à Prefeitura de São Paulo, Cândido foi acusado por correligionários de oferecer ajuda financeira à campanha de vereadores em troca de apoio ao ministro. "A única coisa que Haddad me autorizou a fazer foi garantir aos pré-candidatos a vereador que todos seriam ajudados. Concorrer com um candidato que larga lá de baixo nas pesquisas dificulta para eles. O resto é queimação. Gente que perdeu a disputa interna e não assimilou a derrota. Faz parte da cultura partidária", avalia. Sobre seu interesse na coordenação da campanha, Cândido se diz à disposição. "Sempre me ofereço para ajudar em tarefas que julgo importantes. Ajudar em São Paulo é consequência", observa.Vicente Cândido não confirma - nem nega - que sua proximidade com dirigentes do alto escalão do futebol brasileiro possam tê-lo levado à relatoria da Lei da Copa. "A primeira pessoa a dizer que eu deveria ser o relator foi o ex-ministro do Esporte Orlando Silva [PCdoB]. Se o Ricardo [Teixeira] fez algum movimento, não me falou, mas como ele também tem uma relação muito boa com o Vaccarezza, pode ter me recomendado". A ida recente de Teixeira ao Congresso Nacional foi intermediada pelo parlamentar petista.Para Cândido, duas questões controversas sobre a Copa já estão resolvidas: como queria a Federação Internacional de Futebol (Fifa) não haverá venda de meia-entrada para os jogos, mas uma cota social, destinada a estudantes, índios e pessoas de baixa renda. Dos cerca de 1 milhão de ingressos disponíveis, 300 mil serão destinados a esses grupos. "Na África do Sul, 80% dos ingressos foram vendidos para a população local, atraiu pouco turista. A expectativa da Fifa, no Brasil, é de que pelo menos metade dos ingressos seja vendida para estrangeiros", diz Cândido.O deputado federal e ex-jogador Romário (PSB-RJ) é um dos que discordam da maneira como as decisões sobre a Copa vêm sendo conduzidas e pretende apresentar pelo menos cinco emendas ao projeto. "O Cândido é brasileiro e tem a obrigação de zelar pelos interesses do país. Tem que deixar de lado as ligações dele com a CBF, porque estão transformando a Copa em algo que não é para o brasileiro, mas para o estrangeiro", alega.Sobre a venda de cerveja nos estádios, que é proibida no Brasil pelo Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), Cândido vai mais longe, e diz que pretende derrubar a regra de maneira definitiva. "Há muita hipocrisia nesse processo. O estádio é um espaço de celebração, tem que ter acesso a bebida para quem curte. Já acertei com o ministro [do Esporte] Aldo Rebelo [PCdoB] de alterar o dispositivo no estatuto. A CBF proíbe muito mais por uma pressão do Ministério Público, sem dados científicos", alega.Para 2012, além de eleger Haddad, Vicente Cândido diz ter como prioridades a aprovação do novo Código Comercial, que visa reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial e é uma das pautas prioritárias das associações empresariais - o ministro Cardozo acompanha de perto a questão. Para o futuro, diz não se ver como deputado por período maior do que dois mandatos. "Daqui a dez anos certamente não serei deputado federal. Se Deus me der a chance de escolher, irei para o Executivo. O Legislativo é muito nobre, mas difícil de realizar", diz.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-4530158958824138702?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/4530158958824138702/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=4530158958824138702&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4530158958824138702'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4530158958824138702'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/12/perfil-do-dep-relator-do-projeto-de.html' title='Perfil do Dep. Autor do Projeto de Código Comercial'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-6606568795086564415</id><published>2011-11-29T20:32:00.001-02:00</published><updated>2011-11-29T20:38:30.134-02:00</updated><title type='text'>Dissolução parcial de S.A. e exclusão de acionista</title><content type='html'>Informativo STJ n. 0487 referente ao período de 7 a 18 de novembro 2011.&amp;nbsp;Quarta TurmaSOCIEDADE ANÔNIMA. CAPITAL FECHADO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE.Trata-se, na origem, de ação para dissolver parcialmente sociedade anônima com a apuração de haveres ou a exclusão dos acionistas ora recorridos. Na espécie, a sociedade anônima apresenta estrutura de sociedade familiar, na qual as ações permanecem em poder dos membros de uma mesma família, não sendo, portanto, negociadas no mercado de capitais. O instituto da dissolução parcial é, a princípio, voltado às sociedades contratuais e personalíssimas, contudo deve-se observar que atualmente, a complexa realidade das relações negociais potencializa a extensão daquele instituto às sociedades “circunstancialmente” anônimas. A jurisprudência deste Superior Tribunal é que, para a exclusão judicial do sócio, não basta a alegação de quebra da affectio societatis, mas a demonstração de justa causa, ou seja, dos motivos que ocasionaram essa quebra. No caso, a sentença, ao apreciar o conjunto fático-probatório, consignou uma série de fatos a configurar a justa causa: o recorrente reeleito pela assembleia geral para o cargo de diretor não pode exercê-lo nem sequer conferir livros e documentos sociais em razão de óbice imposto pelos recorridos, a não distribuição de dividendos aos recorrentes e os recorridos exercerem a diretoria de forma ilegítima, são os únicos a perceber rendimentos mensais. Daí, ante a caracterização do justo motivo, deve-se concluir pela exclusão dos recorridos da sociedade anônima com estrutura de sociedade familiar. Precedentes citados: EREsp 111.294-PR, DJ 10/9/2007, e REsp 1.129.222-PR, DJe 1º/8/2011. REsp 917.531-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/11/2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-6606568795086564415?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/6606568795086564415/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=6606568795086564415&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/6606568795086564415'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/6606568795086564415'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/11/dissoluca-o-parcial-de-sa-e-exclusao-de.html' title='Dissolução parcial de S.A. e exclusão de acionista'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-2531447454106990535</id><published>2011-11-24T06:20:00.001-02:00</published><updated>2011-11-24T06:20:52.254-02:00</updated><title type='text'>Resiliência</title><content type='html'>Valor Econômico – EU &amp; Carreira – 23.11.2011 – D10Resiliência pode ser medida e treinadaPor Rafael Sigollo | De São PauloO Século XXI mal começou e já foi marcado por grandes crises econômicas, catástrofes naturais, transformações políticas, mudanças sociais e reestruturações no mercado de trabalho. A competência mais importante para os tempos modernos, portanto, é a resiliência. A boa notícia é que é possível aprender e desenvolver essa característica. Essa é a opinião de Paulo Yazigi Sabbag, professor da Fundação Getulio Vargas – Eaesp e idealizador da primeira escala nacional para avaliar o nível de resiliência de profissionais, a ERS (Escala de Resiliência Sabbag).O termo é oriundo da engenharia e serve para descrever a capacidade e o tempo que um material leva para se recompor – como uma mola, que se deforma ao sofrer pressão e retorna à posição anterior quando essa força cessa. Posteriormente, a psicologia se apropriou desse conceito para descrever a habilidade de um indivíduo de se recuperar de traumas, perdas e adversidades.Hoje, o tema tem destaque entre especialistas em recursos humanos. “As empresas buscam profissionais capazes de se adaptar a diferentes cenários, de responder rapidamente e de suportar a pressão”, afirma. De acordo com um estudo realizado pelo professor com alunos graduados no curso a distância de administração da FGV, 16% dos profissionais apresentaram resiliência baixa, 40% alta e 44% moderada. Foram mais de 1.500 questionários validados, provenientes de 61 cidades brasileiras.A escala relaciona nove fatores inerentes à resiliência: autoeficácia, solução de problemas, temperança, empatia, proatividade, competência social, tenacidade, otimismo e flexibilidade mental. Com o teste, é possível descobrir quais os pontos mais fortes e o os mais fracos do profissional e trabalhá-los separadamente. “O mais crítico é a autoeficácia, que está associada à autoconfiança e a autoestima. São crenças muito profundas e enraizadas no indivíduo”, explica.Dentre os que apresentaram resiliência moderada, foi possível detectar dois arquétipos: o masculino, que consegue controlar melhor as emoções e se sobressai em tenacidade e solução de problemas, e o feminino, que apresenta melhor pontuação em quesitos como empatia e articulação de apoio social, perdendo na questão temperança, que pode ser entendida como “sangue frio”.Na opinião de Sabbag, a resiliência não deveria ser usada como filtro em um processo seletivo, uma vez que pode ser desenvolvida com as ferramentas adequadas – embora a grande maioria dos recrutadores e especialistas em RH prefira pessoas que apresentam naturalmente essa característica.O professor ressalta que somos resilientes desde que nascemos. Uma criança de dois anos, por exemplo, recupera-se rapidamente de um tombo e não fica remoendo problemas ou mágoas. Além disso, ela é curiosa, proativa, tem empatia com animais e seres humanos. “Isso é necessário para o nosso bom desenvolvimento. Quando a vida progride, no entanto, as emoções se tornam mais complexas, ficamos mais vulneráveis a perdas e mais abalados com as derrotas.”Sabbag ressalta que, por serem formadas por indivíduos, empresas e sociedades também podem se tornar mais resilientes. Organizações transparentes, preocupadas com a ética e que têm líderes admirados, canais de comunicação desenvolvidos, vínculos com a comunidade e valores bem definidos, por exemplo, conseguem se recuperar de crises mais facilmente. “Elas conseguem reagir rapidamente, aprender com o ocorrido e fazer as coisas voltarem ao normal sem grandes danos, restabelecendo seu valor de mercado, sua imagem e sua credibilidade”, afirma.O Japão, por sua vez, é um bom exemplo de sociedade com alta resiliência – basta analisar como o país se comportou diante do terremoto seguido de tsunami em março. “Existe um esforço conjunto e imediato de todos para controlar e reverter a situação. Para isso, é necessário ter instituições sólidas e envolvimento do governo. Os fatores são mais sistêmicos e complexos”, explica.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-2531447454106990535?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/2531447454106990535/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=2531447454106990535&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2531447454106990535'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2531447454106990535'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/11/resiliencia.html' title='Resiliência'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-4653405837566166267</id><published>2011-11-24T06:18:00.001-02:00</published><updated>2011-11-24T06:19:24.637-02:00</updated><title type='text'>Reclamações efetuadas em redes sociais</title><content type='html'>Jornal do Commercio – Tecnologia – 22.11.2011 – p. B-5Consumidores usam cada vez mais a internet para cobrar direitos a empresas Gláucia Chaves  Elisa Guimarães esperou uma semana para ter um serviço de TV a cabo consertado, mas só foi atendida quando apelou para a internet. No dia seguinte, a empresa resolveu o problema   A promessa de ter canais em alta resolução em casa seduziu Elisa Guimarães. Completamente convencida de que estava fazendo um bom negócio, a analista de comunicação e marketing de 34 anos assinou o novo pacote de canais de TV a cabo. Contudo, o arrependimento veio logo após a instalação do aparelho: um dos dois pontos inclusos no contrato não estava funcionando. Durante uma semana, ela tentou, em vão, driblar os recados eletrônicos e falar com um representante da empresa. Irritada, resolveu divulgar o perrengue na internet. “Desabafei nas redes sociais e, no dia seguinte, recebi uma ligação da empresa dizendo que meu problema seria resolvido e que iriam me ligar.”A ligação realmente aconteceu e, de um dia para o outro, o problema foi resolvido. “Se você coloca a reclamação na internet, todo mundo vê e atinge em cheio a marca. Não pega bem para eles”, defende Elisa. Lucas Correia de Carvalho, 23, concorda. De tanto ouvir histórias de amigos com problemas solucionados graças à internet, o músico resolveu aderir. Mesmo sem pendências, ele teve o cartão de crédito bloqueado. “Fui inúmeras vezes à agência, liguei para mil telefones que me passaram e ninguém descobria o motivo de eu não conseguir desbloquear o cartão”, explica. Exausto, após a peregrinação por atendimento, a internet foi a salvação. “Postei no Twitter mencionando o perfil oficial do banco, então eles fizeram contato e se dispuseram a resolver meu problema.”  Lucas teve o cartão de crédito bloqueado sem motivo e só conseguiu resolver o problema com a ajuda da web   Se fossem outros tempos, Elisa e Lucas talvez ainda buscassem soluções. Contudo, os dois são exemplos de como a inserção de empresas em redes sociais mudou a relação entre consumidores e prestadores de serviço. Se antes os clientes precisavam se conformar com apenas reclamar passivamente, agora as mensagens trocadas nas mídias sociais chegam instantaneamente a quem interessa — e podem ser vistas por outros clientes em potencial. As empresas também já notaram que ir aonde o cliente está pode ser um ótimo negócio. De acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Inteligência de Mercado (Ibramerc), 65% das 251 empresas analisadas já têm perfis cadastrados em redes sociais. Dessas, 45% aproveitam as facilidades que a internet proporciona para observar o comportamento dos clientes.Conta abertaE foi graças a um desses “olheiros cibernéticos” que Alexey Magnavita, 40, pôde evitar maiores prejuízos. Insatisfeito com a antiga agência bancária, o mestre em filosofia política resolveu trocar de banco. “Fui duas vezes à minha agência e não consegui falar com a gerente, que nunca estava lá”, relembra. Na terceira tentativa, mais espera: agora, a promessa era de que o cancelamento seria feito em até 48 horas. “Um mês depois, minha conta não apenas se encontrava aberta, como estavam me cobrando uma mensalidade.” O jeito foi tentar resolver o problema por telefone. Após esperar 20 minutos para ser atendido por alguém de carne e osso, a ligação caiu. A reclamação foi compartilhada no Twitter — e, no mesmo prazo de 20 minutos que Alexey passou esperando ser atendido ao telefone, viu seu problema ser resolvido.Diretor de canais digitais do Bradesco, Luca Cavalcanti explica que as vias de atendimento ao cliente como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) já não são suficientes para suprir a demanda há tempos. “Hoje, temos um movimento em que os clientes estão em outros lugares ou em todos os lugares o tempo inteiro”, frisa. Além de onipresentes, os consumidores tornaram-se exigentes — e apressados. Pela Lei do SAC, as empresas são obrigadas a dar retorno às reclamações em até cinco dias. Porém, com a velocidade da internet, é raro encontrar clientes dispostos a esperar tanto. “As pessoas gostam de compartilhar e isso está nas redes”, diz Cavalcanti.Mesmo de olho, o especialista em TI admite: é impossível saber tudo que é dito sobre a marca. Só no Twitter, são cerca de 30 mil citações (positivas e negativas). “Quando a reclamação é feita por telefone ou na agência, temos como registrá-la”, comenta. “Observamos todas, mas buscamos interação naquelas que entendemos que têm um papel de aproximação conosco.” Para identificar o que os clientes andam falando nas redes sociais, Cavalcanti conta que o banco instituiu uma central de monitoramento e atendimento on-line.Hospital on-linePara as empresas, evitar que comentários desfavoráveis circulem livremente pela internet tem dupla utilidade. Além de agradar os clientes, manter o perfil oficial sem desaforos ajuda a fazer o melhor tipo de propaganda: o boca a boca. De acordo com uma pesquisa feita pela empresa de mercado Oh! Painel, em junho deste ano, 56% dos 679 brasileiros ouvidos usam mídias sociais para adquirir bens e serviços.De cada 10 usuários de internet, a pesquisa mostrou que seis usam as redes para pesquisar sobre os produtos que pretendem adquirir. E o dado que mais interessa aos empresários: na hora de decidir por comprar ou não um produto, 72,8% das 1.258 pessoas entrevistadas dizem confiar mais em opiniões postadas em redes sociais do que em especialistas. Com uma linguagem específica para os internautas — nada muito formal ou robotizado —, Luca Cavalcanti ensina que o caminho para conquistar de vez a geração conectada é facilitar. “Quem está no universo digital busca simplicidade, transparência e comodidade”, enumera. Para Osmar Antônio dos Santos, gerente executivo de TI do Complexo Hospitalar Edmundo Vasconcelos, em São Paulo, “comodidade” deve ser a palavra de ordem quando o assunto é internet. Agora, os pacientes do hospital podem marcar consultas na página do hospital no Facebook. “As pessoas que usam a internet querem resolver os problemas sem ter que sair das redes sociais”, justifica.Além de oferecer uma segunda opção para os pacientes, Osmar diz que a sensação de proximidade que a internet proporciona ajuda a quebrar o gelo. “Quando há um canal exclusivo do paciente com a empresa, como o Fale Conosco, ele pode ficar com a sensação de que está falando para ninguém”, defende. Mas como ficam os casos em que os comentários ou as críticas dos clientes não são respondidos? Segundo Fernanda Pascale, advogada, especialista em propriedade intelectual e internet, a própria página da empresa serve como prova de que a manifestação foi feita. “O que as pessoas precisam entender é que nem sempre o post será respondido de forma individualizada. Pode ser um comunicado geral, por exemplo”, pondera. Se os ânimos ficarem acirrados, a advogada diz que é possível — e recomendável — usar as ferramentas das próprias redes sociais para se proteger.  Orientações e cuidadosA interação entre prestadores de serviços e internautas nas redes sociais ainda é nova. Veja algumas dicas para proceder corretamente:»  Manifestar opiniões é um direito constitucional. Porém, faça-o  civilizadamente: as empresas também podem processar comentários que incitem comportamentos criminosos ou deletar os que contenham palavrões ou xingamentos»  Se a reclamação está na internet, dificilmente será ignorada. Contudo, lembre-se de que a resposta pode vir de várias maneiras: em forma de e-mail, comunicado ou mensagem na rede social»  Para as empresas, uma boa maneira de manter a página oficial organizada é criar regras para os usuários. Estipular a forma como as reclamações podem ser feitas e avisar que palavras de calão não serão toleradas é uma maneira cordial e eficaz de evitar comentários excessivamente ofensivos — o que poderia comprometer a imagem da empresa»  Tenha o cuidado de documentar as reclamações que deixa nas redes sociais. Compartilhe-as com seus contatos, para não correr o risco de vê-las sumir em meio ao vasto mundo da internet»  Lembre-se de que o dono da página tem o controle do que está nela. Sendo assim, outra maneira de salvar o que foi dito é tirar um PrintScreen da página (uma cópia virtual que transforma o que está na tela em imagem)»  Se nada mais der certo, restam as medidas judiciais. Em casos extremos, você pode mover uma ação contra a página em que a reclamação foi publicada, para pedir os registros das últimas mensagens e provar que o comentário foi mesmo feitoFonte: Fernanda Pascale, advogada especialista em propriedade intelectual e internet&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-4653405837566166267?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/4653405837566166267/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=4653405837566166267&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4653405837566166267'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4653405837566166267'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/11/reclamacoes-efetuadas-em-redes-sociais.html' title='Reclamações efetuadas em redes sociais'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-8073352624905935081</id><published>2011-11-22T06:52:00.000-02:00</published><updated>2011-11-22T06:53:21.719-02:00</updated><title type='text'>Novo Código Comercial</title><content type='html'>Agência Câmara&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Projeto do novo Código Comercial elimina necessidade de documento em papel&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Arquivo/ Beto Oliveira&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Candido aponta lacunas na ordem jurídica.&lt;br /&gt;A Câmara analisa o Projeto de Lei 1572/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que institui um novo Código Comercial, com o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações entre pessoas jurídicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Isso supera lamentáveis lacunas na ordem jurídica nacional, entre as quais avulta a inexistência de preceitos legais que confiram inquestionável validade, eficácia e executividade à documentação eletrônica, possibilitando ao empresário brasileiro que elimine toneladas de papel”, declarou Vicente Candido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto de lei não reduz a obrigação legal da empresa e do empresário, nem mesmo a dos sócios da sociedade empresarial, relacionada a consumidores e trabalhadores. Também não altera as obrigações fiscais, de qualquer natureza, das empresas e seus sócios. Ficam inalteradas ainda as obrigações e responsabilidades ambientais e por abuso do poder econômico ou infração contra a ordem econômica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades emprasariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obrigações&lt;br /&gt;No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, “necessários à segurança jurídica nas relações empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. “A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas”, acredita o deputado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Convenção&lt;br /&gt;Em relação ao direito cambiário, além da regulação dos títulos eletrônicos, o projeto abrange o cumprimento de uma convenção internacional assinada pelo Brasil na década de 1930 – a Convenção de Genebra para a adoção de uma lei uniforme sobre Letra de Câmbio e Nota Promissória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Até hoje, essa lei não foi introduzida regularmente no direito nacional, sendo matéria precariamente disciplinada por mero decreto do Poder Executivo, baixado em 1966”, declarou o deputado. Também são contemplados outros títulos como duplicata, conhecimento de depósito e warrant (direito, sem obrigação, para comprar ou vender alguma coisa sob um determinado valor).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito civil&lt;br /&gt;Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O antigo Código Comercial, de 1850, permaneceu em vigor durante muito tempo. Como ele se tornou defasado, teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O deputado justifica a necessidade de criar um código específico com o fato de a Constituição considerar o direito comercial uma área distinta do direito civil. “Revela-se, assim, mais compatível com a ordem constitucional a existência de um código próprio para o direito comercial, e não a inclusão da matéria dessa área jurídica no bojo do Código Civil”, declarou. “De qualquer modo, a dispersão legislativa atual tem impedido, para grande prejuízo da economia brasileira, o tratamento sistemático das relações de direito comercial”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tramitação&lt;br /&gt;O projeto vai ser analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PL-1572/2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-8073352624905935081?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/8073352624905935081/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=8073352624905935081&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8073352624905935081'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8073352624905935081'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/11/novo-codigo-comercial.html' title='Novo Código Comercial'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-8006813218263507673</id><published>2011-11-16T22:22:00.001-02:00</published><updated>2011-11-16T22:24:41.594-02:00</updated><title type='text'>O Valor da Cópia</title><content type='html'>A cópia é sempre a origem das melhores invenções&lt;br /&gt;Na semana passada peguei um trem que transportava passageiros para Winchester e além. Enquanto avançávamos, dois impulsos tomaram conta de mim, fazendo com que eu me distraísse na leitura de um livro. O primeiro foi a vontade de cutucar o passageiro que estava na minha frente, que havia dormido e emitia uma série de roncos. O segundo, tomar gin e tônica acompanhado de um saco de salgadinhos.&lt;br /&gt;Não cedi a nenhum dos dois impulsos. Em vez disso, me forcei a prestar atenção no livro. "I'll Have What She's Having: Mapping Social Behavior" (numa tradução livre, "Vou Querer o Mesmo que Ela: Um Mapa do Comportamento Social), escrito por três acadêmicos que afirmam que quase todas as nossas decisões são baseadas na imitação.&lt;br /&gt;Enquanto lia, ocorreu-me que eu acabara dando suporte à tese ao imitar inconscientemente os outros passageiros no vagão. O motivo de eu não ter cutucado o passageiro que roncava foi que ninguém mais estava dando sinais de querer fazer o mesmo. E o razão de eu não ter corrido para o vagão que tem um restaurante foi que nenhum dos demais passageiros pareceu necessitar de álcool, gordura e sal. Então eu fiquei firme, não muito dentro do espírito do "vou querer o mesmo que ela", mas do "não vou querer o que eles não querem."&lt;br /&gt;O livro afirma que na medida em que a vida fica complicada, com mais pessoas e escolhas, todo mundo parte para a imitação. Agora que pensei nisso, vejo que tudo o que faço é copiado. Os colunistas deveriam ter ideias originais, mas eu nunca as tenho. A dessa coluna foi copiada desse livro, e seus autores a copiaram de vários acadêmicos e cientistas sociais. Quando escrevo, pego um tema já existente e faço minhas próprias impressões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Até mesmo a Apple, que é sempre citada&lt;br /&gt;como um exemplo de companhia&lt;br /&gt;que faz as coisas à sua própria maneira,&lt;br /&gt; criou parte de suas tecnologias&lt;br /&gt; mais importantes depois que Steve Jobs&lt;br /&gt;as viu primeiro na Xerox.&lt;br /&gt;A vida no trabalho diz respeito à cópia."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há motivo para ter vergonha disso. É bom copiar. Não existiríamos mais enquanto raça se não fizéssemos isso. A imitação me dá acesso a um cardápio infinitamente mais rico e variado de ideias do que se eu me limitasse ao meu próprio estoque. Graças a ela, meu comportamento também é melhor, conforme mostram os exemplos do trem. Ideias copiadas tendem a ser bem-sucedidas.&lt;br /&gt;As empresas que copiam se saem muito bem. A Microsoft construiu um negócio avaliado em cerca de US$ 200 bilhões com base na cópia. Até mesmo a Apple, que é sempre citada como um exemplo de companhia que faz as coisas à sua própria maneira, criou parte de suas tecnologias mais importantes depois que Steve Jobs as viu primeiro na Xerox. A vida no trabalho diz respeito à cópia. Ela é a razão pela qual o escritório virtual, tão alardeado, nunca vai decolar de fato. Se as pessoas trabalham em casa, não há ninguém para copiar.&lt;br /&gt;Do mesmo modo, ela é vital para os líderes. Tive um chefe que voltava do almoço cheio de pontos de vista copiados das pessoas importantes com quem ele havia almoçado. Na época, eu achava que aquilo era uma fraqueza e me perguntava se ele não tinha ideias próprias. Hoje, vejo isso como um ponto forte. Ao imitar constantemente os outros, ele estava se mantendo atualizado e flexível.&lt;br /&gt;Mas, embora tenha valor, a imitação passa uma imagem extremamente ruim. A palavra faz as pessoas pensarem no lado manhoso da prática: trapacear em exames e plágio - embora o último caso esteja passando por uma pequena reabilitação. Quando Anna Chapman, a espiã russa, foi acusada de imitar o trabalho de um relações públicas do Kremlin, ela não se mostrou arrependida: "O plágio é uma coisa do século passado", disse.&lt;br /&gt;Enquanto depreciamos a imitação, idolatramos a criatividade e a inovação. No site Amazon há 2.732 livros sobre administração com a palavra "inovação" no título. Toda escola de negócios tem cursos sobre isso. Toda companhia se esforça para ser melhor na geração de ideias. Mesmo assim, há apenas um punhado de títulos contendo a palavra "imitação" ou "cópia" - e eles acabam sendo manuais que dizem a você como operar uma fotocopiadora.&lt;br /&gt;Ao que parece, ninguém está interessado em nos ensinar como melhorar na cópia, o que é um equívoco muito grande quando isso, mais do que qualquer coisa, é a diferença entre o sucesso e o fracasso.&lt;br /&gt;Como temos vergonha de imitar, damos a isso nomes pomposos como "melhores práticas" e "benchmarking". Mas eu não me deixo levar. Copiar é uma coisa muito maior do que "benchmarking" e até mais difícil de se fazer bem feito.&lt;br /&gt;Espero que você ache essa coluna um exemplo de cópia razoavelmente boa. Por outro lado, estou agora começando a pensar que abrir mão do gin e tônica foi uma imitação ruim. Ele teria melhorado meu estado de espírito e injetado um pouco mais de dinheiro na economia claudicante.&lt;br /&gt;--------------------------------------&lt;br /&gt;*Lucy Kellaway é colunista do "Financial Times". Sua coluna é publicada às segundas-feiras na editoria de Carreira&lt;br /&gt;Fonte: Valor Econômico on line, 14/11/2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-8006813218263507673?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/8006813218263507673/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=8006813218263507673&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8006813218263507673'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8006813218263507673'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/11/o-valor-da-copia.html' title='O Valor da Cópia'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-3047738632772806940</id><published>2011-11-15T19:12:00.000-02:00</published><updated>2011-11-15T19:13:15.281-02:00</updated><title type='text'>Abrangência nacional das ações coletivas</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico - Legislação &amp; Tributos - 09.11.2011 - E1&lt;br /&gt;STJ decide que ação coletiva tem abrangência nacional&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Maíra Magro | De Brasília&lt;br /&gt;Ampliar imagem&lt;br /&gt;Tiago Gomes e Vicente Araújo, advogados do Pinheiro Neto: escritório criou grupo para avaliar impacto de decisões&lt;br /&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre duas questões cruciais relativas às ações civis públicas - usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo, como questões de consumo, saúde e meio ambiente. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definiu que as decisões tomadas nessas ações valem para todo o país, não importando o local onde foram proferidas. Para isso, basta que o pedido do processo inclua beneficiários em todo o território nacional. Nesses casos, normalmente, a ação coletiva deve ser proposta em uma capital. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, ela valerá de parâmetro daqui pra frente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Corte Especial definiu ainda, no mesmo julgamento, que as sentenças em ações civis públicas podem ser executadas em qualquer parte do país. O sistema funciona assim: primeiro, um direito coletivo é reconhecido no processo principal. A partir daí, as pessoas podem entrar na Justiça, individualmente, para beneficiar-se da decisão - precisam somente provar que foram afetadas. Segundo o STJ, os beneficiários poderão ajuizar essas ações individuais de execução nas cidades de domicílio, ou no lugar onde a sentença foi proferida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão representa uma reviravolta no posicionamento do STJ. Até então, o tribunal entendia que as sentenças das ações civis públicas só valiam no território de atuação da Corte que a emitiu. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), por exemplo, se aplicaria apenas em território capixaba; enquanto um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região teria efeitos restritos aos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de sua abrangência. Agora, a amplitude territorial da decisão dependerá somente do pedido feito no processo e do rol de beneficiários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Corte Especial do STJ definiu essas questões ao analisar um processo de um poupador de Londrina, cliente do antigo Banestado, que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos planos Bresser e Verão. O direito à correção foi reconhecido pela comarca de Curitiba, em uma ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco). Ciente dessa decisão, o poupador entrou com uma ação de execução individual na comarca de Londrina, local onde reside e havia aberto uma poupança. Mas o Itaú, que comprou o Banestado, argumentou no processo que a execução só poderia ser feita em Curitiba - pois a sentença foi proferida nessa cidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, aceitou o argumento do poupador, entendendo que a ação individual de execução pode ser proposta no domicílio do autor ou no local onde foi emitida a decisão principal. Um dos objetivos é facilitar o acesso à Justiça e o cumprimento de um direito coletivo. Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki sugeriu que a Corte rediscutisse outra questão: a abrangência territorial da sentença nas ações civis públicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tema já havia sido debatido pelo STJ, prevalecendo a tese de que a sentença só valeria no âmbito de atuação do tribunal que a proferiu. Mas esse posicionamento era criticado por alguns teóricos, para quem ele limitava a aplicação do direito coletivo. No novo julgamento, o ministro Luís Felipe Salomão concordou em reavaliar a matéria e incorporou sugestões da ministra Nancy Andrighi, que antes era voto vencido ao defender a abrangência nacional, além de Zavascki. A decisão foi tomada por dez votos a três. Mas, no caso específico, como a ação da Apadeco envolve apenas correntistas do Paraná, sua aplicação se restringe ao Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para especialistas ouvidos pelo Valor, a nova manifestação do STJ facilita a garantia dos direitos coletivos e contribui para evitar a proliferação de ações no Judiciário. "É um estímulo para que as ações coletivas tenham maior eficácia", diz Geisa de Assis Rodrigues, procuradora regional da República em São Paulo e autora de obras sobre o tema. "Exigir a execução na capital poderia inviabilizar o benefício a um consumidor do interior, por exemplo", afirma Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas advogados que atuam na área empresarial alertam que as companhias deverão ficar ainda mais atentas às ações civis públicas. "Na medida em que uma mesma decisão passa a valer no país inteiro, as empresas terão que ampliar de forma significativa seu contingenciamento", afirma o advogado Vicente Coelho Araújo, do Pinheiro Neto Advogados. Os impactos podem ser tantos que o escritório criou um grupo de profissionais para discutir, especificamente, os efeitos de uma série de decisões recentes do STJ envolvendo as ações civis públicas. "Elas afetam diretamente nossos clientes", enfatiza o advogado Tiago Severo Pereira Gomes, integrante do grupo, mencionando os bancos, as empresas de telefonia, energia e medicamentos como algumas das mais afetadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado Celso Xavier, do Demarest &amp; Almeida Advogados, concorda que a nova diretriz pode aumentar os prejuízos decorrentes das condenações em ações civis públicas, por ampliar o número de consumidores beneficiados. "Mas é importante ter um balizamento claro, por isso o posicionamento do STJ é salutar."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-3047738632772806940?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/3047738632772806940/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=3047738632772806940&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3047738632772806940'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3047738632772806940'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/11/abrangencia-nacional-das-acoes.html' title='Abrangência nacional das ações coletivas'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-1008780227862539963</id><published>2011-11-15T19:07:00.000-02:00</published><updated>2011-11-15T19:08:26.286-02:00</updated><title type='text'>Novo conceito de insumo</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico - Legislação &amp; Tributos - 10.11.2011 E1&lt;br /&gt;Conselho discute conceito de insumo&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por Thiago Resende | De Brasília&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Um tema que afeta a maior parte das empresas que estão no sistema da não cumulatividade do PIS e da Cofins foi analisado ontem pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Câmara Superior da 3ª Seção do tribunal administrativo julgou um processo do Frigorífico Frangosul no qual analisou se os uniformes adquiridos pela empresa geram créditos que podem ser abatidos no cálculo das contribuições. Nesse caso, os conselheiros entenderam que produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo, geram créditos que podem reduzir o valor final a ser recolhido do PIS e da Cofins.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O conceito de "insumo" para esses tributos, segundo os conselheiros, não é tão amplo como o da legislação do Imposto de Renda nem tão restrito como o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que só permite dedução de matéria-prima, bem intermediário e produto de embalagem.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A relatora do caso, conselheira Nanci Gama, argumentou que a vestimenta é necessária para o funcionamento da empresa, pois exigida pela vigilância sanitária para uso pelos trabalhadores. "Se não forem utilizados, a produção pode ser paralisada", disse Nanci.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A posição da Fazenda Nacional é de que o uniforme é um ativo para a empresa, ou seja, incorporada ao patrimônio dela. O chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, defende a divisão de gastos em três tipos: despesas, custos e ativos. O único que poderia ser usado para dedução do PIS e da Cofins seria o custo, por realmente ser integrado ao produto. "Para fim de definição do que é insumo, deve-se usar o conceito de custo, que é matéria-prima, serviços e bens imateriais usados no processo produtivo", afirmou. Riscado ressaltou, durante a discussão do caso, que o colegiado deve firmar um conceito para que o assunto deixe de ser subjetivo e de gerar uma "insegurança absurda". "O tributo hoje está sendo descaracterizado. Isso só pode parar com a definição dos critérios", acrescentou.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Alguns conselheiros também esclareceram que, apesar do conceito dado a insumo, não há como se evitar a análise de cada caso específico, uma vez que o processo produtivo é bastante distinto entre as empresas, inclusive dentro de uma mesma atividade econômica.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Para o advogado Dalton Miranda, ex-conselheiro do Carf, a definição está clara e não gera insegurança jurídica. "Se o contribuinte conseguir atender aos dois requisitos, essencialidade e necessidade no processo produtivo, o conselho vai ser favorável a ele", disse. O tributarista ponderou, ainda, não ser possível determinar todos os insumos passíveis de crédito do PIS e da Cofins em uma instrução normativa da Receita ou uma lei ordinária, como foi citado na sessão, dada a especificidade de cada empresa.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Durante o julgamento, o conselheiro Júlio César Ramos questionou a forma como os uniformes exigidos pela vigilância sanitária são registrados na contabilidade da empresa. Se fossem escriturados como ativo permanente da Frangosul, o frigorífico não teria direito ao crédito presumido. Como essa informação não constava nos autos do processo, ele sugeriu enviá-lo de volta à fiscalização para, após respondido o questionamento, retomar a análise do caso. O pedido, entretanto, não foi aceito pelo colegiado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-1008780227862539963?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/1008780227862539963/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=1008780227862539963&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/1008780227862539963'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/1008780227862539963'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/11/novo-conceito-de-insumo.html' title='Novo conceito de insumo'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-1101856164038575994</id><published>2011-11-15T17:55:00.001-02:00</published><updated>2011-11-15T17:56:36.311-02:00</updated><title type='text'>Sabatina pelo Senado precisa ir mais a fundo</title><content type='html'>Senado não pode apenas chancelar indicações ao STF&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; [Editorial do jornal Folha de S. Paulo, publicado neste domingo (13/11)]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O exame, pelo Supremo Tribunal Federal, de temas como a Lei da Ficha Limpa, a união homoafetiva, a extradição de Cesare Battisti e a fidelidade partidária indicam que a Corte tem assumido um papel mais ativo na vida nacional.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Para alguns, a mudança evidenciaria uma perda de prestígio e até de legitimidade por parte do Congresso; para outros, seria um processo natural de amadurecimento da interpretação constitucional.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Uma das críticas endereçadas por congressistas ao maior dinamismo do STF baseia-se no argumento de que esse "ativismo judicial" promove um retrocesso democrático, uma vez que os ministros não são eleitos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Antes de usar a criatividade para pensar em novas formas de indicação para o Supremo ou de pleitear que o tribunal restrinja suas interpretações da Constituição, é o caso de cobrar um fortalecimento dos mecanismos que estão à disposição do Congresso para participar do processo de renovação do STF.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O principal deles é a sabatina dos novos indicados pelo Executivo, da qual se encarrega o Senado Federal. Trata-se de um momento importante para a democracia, no qual deveriam ser conhecidos o passado e as ideias do candidato -cuja indicação pode ser rejeitada pelos senadores.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Tal possibilidade é um dos instrumentos que o sistema constitucional prevê para contrabalançar o peso do poder de escolha conferido ao presidente da República.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;No Brasil, as sabatinas do Senado têm sido pobres em revelar quem é o pretendente a ministro e nulas do ponto de vista de sinalizar ao Executivo que uma má indicação pode ser rejeitada.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em termos comparativos, nos EUA, desde 1789, de 151 ministros indicados, 29 de alguma maneira viram-se desaprovados pelo Senado -12 foram rejeitados, 7, retirados pelos presidentes e os demais não foram votados ou a nomeação foi anulada. A única rejeição ocorrida no Brasil deu-se há mais de cem anos e, desde então, as sabatinas têm contribuído muito pouco para o aperfeiçoamento do tribunal.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O processo de aprovação da ministra Rosa Weber Candiota, recém-indicada pela presidente Dilma Rousseff, é uma oportunidade para o Senado assumir o papel que a Constituição lhe atribui de representar o povo no controle das escolhas presidenciais.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Um questionamento que colocasse luz sobre a vida da indicada e não se limitasse a chancelar a decisão da mandatária representaria um avanço institucional compatível com o novo papel assumido pelo STF. Seria também saudável que o processo de esclarecimento se ampliasse por intermédio da imprensa. Quanto mais a sociedade souber sobre os futuros integrantes da corte, melhor.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-1101856164038575994?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/1101856164038575994/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=1101856164038575994&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/1101856164038575994'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/1101856164038575994'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/11/sabatina-pelo-senado-precisa-ir-mais.html' title='Sabatina pelo Senado precisa ir mais a fundo'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-2631597441005596928</id><published>2011-11-07T09:46:00.001-02:00</published><updated>2011-11-07T09:47:32.791-02:00</updated><title type='text'>Takeover Panel</title><content type='html'>Espaço Jurídico Bovespa&lt;br /&gt;O Takeover Panel é o modelo ideal para disciplinar transferências de controle acionário no Brasil?&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Revista Capital Aberto - Antítese - Edição 96&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;31|10|2011&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;SIM&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Selo de qualidade&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Adesão voluntária melhora percepção sobre a companhia&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por Nelson Eizirik*&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Alguns estudos recentes vêm se dedicando à análise do que denominam "dualismo regulatório". O Regulatory Dualism as a Development Strategy: Corporate reform in Brazil, The United States and The European Union, dos autores Ronald J. Gilson, Henry Hansmann e Mariana Parglender (da Stanford Law Review, volume 63, em março de 2011), é um deles. Trata-se de interessante abordagem que identifica uma tendência, em países cujas elites empresariais resistem a mudanças, de se criar um marco regulatório que coexista com o antigo. No mercado de capitais, esse dualismo permite o estabelecimento de um novo e mais rigoroso regime de proteção aos minoritários, que funciona paralelamente ao existente, dirigido às companhias iniciantes e às já consolidadas que a ele desejam voluntariamente aderir.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Entre nós, o Novo Mercado da BM&amp;FBovepa constitui um notável e internacionalmente reconhecido modelo de autorregulação que vem permitindo às empresas nele listadas promoverem sua capitalização, assegurando a todos os investidores direitos que vão muito além daqueles previstos na Lei das S.As. e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A criação de órgão inspirado no Takeover Panel inglês será mais uma etapa nessa evolução. A ideia é que as companhias se submetam voluntariamente à autorregulação, conferindo maior segurança aos seus acionistas e seguindo um rígido sistema de governança corporativa.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A pedido da BM&amp;FBovepa, elaboramos, em nosso escritório, as bases do novo modelo, ora em análise com algumas das principais associações do mercado de capitais. O que se planeja é a criação do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), uma associação privada, cuja direção será confiada a uma comissão de nove membros - cinco indicados pelas entidades do mercado e quatro independentes -, auxiliados por um quadro técnico profissional.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Caberá ao CAF aplicar o Código de Autorregulação de Aquisições e Fusões, assim como promover a sua atualização constante. O código disciplinará todas as modalidades de ofertas públicas de aquisições de ações (OPAs), assim como as operações de reestruturação societária - fusões, incorporações de companhias e de ações -, particularmente quando envolverem "partes relacionadas". Será composto de princípios e regras, indo muito além da legislação e da regulamentação da CVM, inclusive do Parecer 35, no que diz respeito às exigências de comutatividade das operações e da proteção aos investidores.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Dentre os princípios fundamentais, destacam-se: tratamento igualitário para os titulares da mesma classe de ações; ampla divulgação de informações; necessidade de os acionistas sempre serem ouvidos; obrigatoriedade de OPA quando o ofertante atingir 30% do capital votante da empresa-alvo; restrições ao ingresso de companhias que apresentem dispositivos estatutários evidentemente ilegais, como as chamadas "cláusulas pétreas"; e a necessária celeridade do CAF na decisão dos casos que lhe serão submetidos. A atuação do comitê ocorrerá sempre em colaboração com a CVM, que tem apoiado explicitamente a iniciativa.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por que acreditamos que esse modelo dará certo? Por uma razão muito simples: estarão sujeitas às decisões do CAF apenas as companhias abertas que quiserem. A adesão poderá ser permanente, com a atribuição de um "selo de qualidade CAF", ou somente em determinada operação. Por que elas aceitariam participar disso? Pelo mesmo motivo que entraram no Novo Mercado: tratar bem os minoritários valoriza as ações da companhia e permite captar recursos no mercado de capitais mais facilmente.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;* Nelson Eizirik (nelson@eizirik.com.br) é sócio do escritório Carvalhosa &amp; Eizirik advogados&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;NÃO&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Parecer 35 basta&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Análise por um comitê de independentes é uma boa saída&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por Emílio Carazzai*&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O mercado de capitais brasileiro é reconhecidamente o mais evoluído dentre os dos países de economia emergente. Mesmo assim, padece de imperfeições que capturam a atenção de interessados no seu aperfeiçoamento. Em meio aos desafios correntes, sobressai o tema da equidade nas fusões e aquisições, objeto da proposta que visa a instituir um Takeover Panel (TP) no País. Embora o mainstream pareça se mover nessa direção, e ressalvando-se o mérito e o modo louvável como vem sendo conduzida a discussão da proposta, há vozes que expressam reservas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Alinhando-me aos céticos, aponto alguns argumentos de modo a contrastar o TP com o instituto da minha preferência: o comitê independente (CI), baseado no modelo norte-americano. Ele está sugerido, limitadamente, no Parecer de Orientação (PO) 35 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Meu ponto é: se é para ter um comitê "ad hoc", a cada caso - o que me parece correto -, e se a coisa toda é voluntária, por que não deixar que os acionistas decidam a composição do CI?&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Nossa CVM - e os demais agentes reguladores dos mercados bancário, financeiro, previdenciário e securitizador - emula o modelo norte-americano. Assim, é possível que a interposição de um novo ente de estilo britânico (que, em alguns países, até edita normas) torne o ambiente regulatório mais complexo e, como tal, mais propício a litígios. Observe-se que os agentes reguladores dos países onde há um TP nos moldes britânicos têm uma ação regulatória menos atuante que a da CVM.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Muitas das imperfeições do mercado de capitais brasileiro podem ser superadas com ajustes pontuais na legislação, na regulação e nos procedimentos das entidades existentes. O desejável código de fusões e aquisições, por exemplo, não depende de um TP para sua instituição.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A suposta vantagem de um exame prévio das operações societárias pelo TP não suprimirá direitos de revisão posterior pela CVM, pelo "conselhinho" e pelo Judiciário. Ao final, assentaremos mais uma instância no marco regulador de um país que não lida bem com a logística processual. Atente-se que a versão mais recente do código de fusões e aquisições britânico é um cartapácio de 293 páginas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Mesmo no limitado escopo do PO 35, o comitê independente tem, na origem, mandato mais amplo do que o pretendido TP, uma vez que pode envolver-se até mesmo em uma eventual negociação.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ademais, dado o estreito universo das inter-relações profissionais, é provável que os requisitos da independência e da capacitação técnica sejam mais bem alcançados com a flexibilidade do CI (formado caso a caso) do que no TP, que, além dos comitês "ad hoc", terá um colegiado fixo, mais sujeito a eventuais alegações de incompatibilidades. De todo modo, o TP não estará imune a alguns dos problemas intrínsecos ao mercado: por exemplo, as metodologias aplicadas em laudos de avaliação, sabidamente uma concocção de técnicas e superstições.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por fim, há de se levar em conta que o tempo ainda não depurou o CI. Seu maior teste emergirá, talvez, quando ele se contrapuser a uma avaliação, alterando-a. A crítica que intenta qualificar o CI como inócuo poderá ser revertida.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Creio, portanto, que um PO 35 "turbinado", estendido para além do foco de fusões com controladas e coligadas, poderia ampliar o instituto do CI, que veio para aumentar "a segurança jurídica no relacionamento existente entre o órgão regulador e os seus administrados".&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;*Emílio Carazzai (ecarazzai@quadrivium.com.br) é diretor executivo da Quadrivium Corporate Consulting&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Estes artigos refletem as opiniões dos autores, e não do Espaço Jurídico BM&amp;FBOVESPA. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-2631597441005596928?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/2631597441005596928/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=2631597441005596928&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2631597441005596928'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2631597441005596928'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/11/takeover-panel.html' title='Takeover Panel'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-446509234281545197</id><published>2011-11-07T09:43:00.001-02:00</published><updated>2011-11-07T09:46:00.433-02:00</updated><title type='text'>Tânato e castigo de Sísifo</title><content type='html'>Jornal do Commercio – Dicas de português - 02/11/2011 – B-12&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Dad Squarisi &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tânatos, o senhor da morte &lt;br /&gt;Tânatos é filho da Noite e irmão gêmeo de Hipnos, o deus do sono. Com as asas enormes, ele vai pra lá e vem pra cá rapidinho. Chega no instante em que a vida de uma pessoa acaba. Ninguém escapa.Um dia, o esperto Sísifo soube que ia morrer. Achou má ideia. Como se safar? Só tinha uma saída: passar a morte pra trás. Quando ela bateu à porta, ele a recebeu com a hospitalidade libanesa. Conversou, riu, serviu comida gostosa. Ela se distraiu. Ele a prendeu. Durante muito tempo, nenhuma alma foi pro outro mundo. As crianças ficaram adultas. Os adultos viraram velhos. E os velhos ficavam cada vez mais velhos. A Terra se superpovoou. Faltou comida. O jeito foi soltar Tânatos. Livre, ele voltou a bater asas, voar e levar quem devia ser levado. Por isso, até hoje, os médicos estudam a tanatologia. É a parte do curso de medicina que se ocupa da morte. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Martírio de Sísifo &lt;br /&gt;Aqui se faz, aqui se paga. A astúcia de Sísifo recebeu punição. Os deuses o condenaram a deixar um baita bloco de pedra no alto da montanha. Mas a pedra não para. Quando ele chega lá, a teimosa rola. Ele volta e a devolve ao alto. Ela torna a rolar. O coitado faz isso até hoje. É o martírio de Sísifo&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-446509234281545197?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/446509234281545197/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=446509234281545197&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/446509234281545197'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/446509234281545197'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/11/tanato-e-castigo-de-sisifo.html' title='Tânato e castigo de Sísifo'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-2670992176843234277</id><published>2011-11-07T09:33:00.000-02:00</published><updated>2011-11-07T09:35:03.331-02:00</updated><title type='text'>Responsabilidade social corporativa sob crítica</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico - 01/11/2011 - p. B5&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Responsabilidade social é dever das empresas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para qualquer pessoa que atravessar cuidadosamente o acampamento do "Ocupem Wall Street" em Manhattan, Nova York, fica fácil confundir o protesto como a simples representação viva de um fato da década de 1960. Quer dizer, se não fosse pelo intrigante desafio às empresas americanas e a Milton Friedman.&lt;br /&gt; Vamos dizer que os manifestantes têm uma agenda confusa. Trata-se de um amontoado de reclamações que vão desde a desigualdade de renda à moradia precária e aos salários dos executivos - vistos como desproporcionais, o que talvez nós também devêssemos considerar. O protesto é difuso, jovem e acontece sob lonas. Um transeunte que atravessava com seus três filhos por entre a "floresta" de barracas foi pego dizendo à sua esposa: "Vamos sair daqui antes que as crianças vejam algo que não devam".&lt;br /&gt; Mas o que dizer de uma das principais alegações do grupo: que as corporações estão faltando com sua responsabilidade social, como a de criar empregos no país? Alguns politicos têm conferido legitimidade aos protestos. Uma pesquisa conduzida pela CNN mostrou que 32% dos americanos defendem a demonstração enquanto muitos outros ainda estão indecisos sobre o assunto.&lt;br /&gt; Milton Friedman, o economista laureado com o Prêmio Nobel, destruiu a ideia de responsabilidade social corporativa quadro décadas atrás, chamando-a de "doutrina fundamentalmente subversiva". Dando voz a muitos capitalistas daquela época e de hoje, ele disse que "empresas só têm uma, e uma única, resposabilidade social - usar seus recursos e desenvolver atividades que se destinem a aumentar seus lucros o tanto quanto estiver dentro das regras do jogo".&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-2670992176843234277?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/2670992176843234277/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=2670992176843234277&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2670992176843234277'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2670992176843234277'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/11/responsabilidade-social-corporativa-sob.html' title='Responsabilidade social corporativa sob crítica'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-5781081840617551898</id><published>2011-10-31T14:57:00.000-02:00</published><updated>2011-10-31T14:59:29.467-02:00</updated><title type='text'>Desconsideração da personalidade jurídica</title><content type='html'>STJ -30/10/2011 - 08h03&lt;br /&gt;ESPECIAL&lt;br /&gt;Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela&lt;br /&gt;A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. “Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código Civil (CC), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e do Meio Ambiente (9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria maior”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Teoria menor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela falha em fiscalizar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cota social &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos braços e pernas após explosão em parque aquático. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desconsideração inversa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Empresa controladora &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua controlada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da desconsideração pelos tribunais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fraudes e limites&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da falência. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Impor limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-5781081840617551898?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/5781081840617551898/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=5781081840617551898&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5781081840617551898'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5781081840617551898'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/10/desconsideracao-da-personalidade.html' title='Desconsideração da personalidade jurídica'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-2866257967259240619</id><published>2011-10-30T18:53:00.000-02:00</published><updated>2011-10-30T18:57:02.985-02:00</updated><title type='text'>Novo Código Comercial</title><content type='html'>Valor Econômico – Legislação &amp; Tributos – 28.10.2011 – E1&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Novo Código Comercial é criticado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Bárbara Pombo | De São Paulo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto de lei do novo Código Comercial, em trâmite na Câmara dos Deputados desde junho, já sofre críticas quanto a sua relevância e inovação. Para juristas e advogados, o texto repete dispositivos de outras leis e confronta questões consolidadas no mercado. Durante um seminário sobre o projeto de lei, realizado ontem na Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), houve consenso de que o código se sobreporia às leis das S.A. e de Falências, o que poderia gerar insegurança jurídica. "Se os princípios são novos podem entrar em colisão desastrosa com o que está regulamentado. Qualquer intervenção do código não seria bem-vinda", disse o doutor em direito comercial e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRG), Carlos Klein Zanini.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O jurista e autor da proposta, Fábio Ulhoa Coelho, afirma que a Lei de Falências (nº 11.101, de 2005) será adaptada, a partir de um novo código, na parte referente à classificação dos credores. Pelo artigo 598 do projeto, os credores serão classificados pelo plano de recuperação de acordo com a correspondente importância estratégica para a continuidade da atividade empresarial. Em caso de falência, o critério seguido seria o já determinado pela lei específica. "A ordem de classificação da empresa em recuperação segue uma lógica econômica diferente da que está em falência", afirma Ulhoa. Advogados, no entanto, criticam a modificação por entenderem que a expressão "importância estratégica" deixaria margem para o devedor manipular a composição da assembleia a fim de obter maioria e aprovar o plano de recuperação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro ponto alvo de críticas é o que trata das condições para a participação de empresas estrangeiros em companhias nacionais. O artigo 143 determina que o investidor estrangeiro só pode se tornar sócio de sociedades brasileiras se nomear e qualificar todos os seus sócios, diretos e indiretos. "É uma regra impraticável", diz Luciana Pires Dias, diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De acordo com ela, o custo para buscar as informações é maior do que a relevância delas no combate às fraudes, evasão de ativos ou lavagem de dinheiro. "Esses crimes devem ser abordados por tratados e convênios entre as polícias federais dos países", afirma Deborah Kishbaum, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP). Tanto Deborah quanto Luciana entendem que o impacto da norma seria a queda de pequenos investimentos no Brasil, o que diminuiria o leque de investidores e a liquidez das empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora Ulhoa afirme que o texto do código não altera "nem uma vírgula" da Lei das S.A. (nº 6.404, de 1976), advogados entendem que haverá mudança de interpretação sobre a responsabilidade dos controladores. Os artigos 120 e 156 do projeto de lei determinam a responsabilização do sócio majoritário nos casos de abuso dos direitos societários ou de voto em investimentos de minoritários. No entanto, não prevê a necessidade de prova do abuso de poder que tenha prejudicado os pequenos acionistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além das criticas ao conteúdo, juristas apontam que a elaboração de um novo código não melhoraria as relações contratuais nem a aplicação de leis empresariais. "Sem especialização dos juízes, não adianta mudar a lei", diz Luciano Timm, doutor em direito dos negócios e professor da Unisinos, no Rio Grande do Sul. Para Ary Oswaldo Mattos Filho, advogado e ex-presidente da CVM, não há necessidade de um novo código porque a legislação empresarial está em constante mudança diante da dinâmica da economia. "Temos normatizações de órgãos reguladores para acompanhar essas mudanças", afirma.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-2866257967259240619?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/2866257967259240619/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=2866257967259240619&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2866257967259240619'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2866257967259240619'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/10/novo-codigo-comercial_30.html' title='Novo Código Comercial'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-7939384667083678015</id><published>2011-10-28T18:34:00.002-02:00</published><updated>2011-11-29T20:40:05.151-02:00</updated><title type='text'>Portaria da PGFN sobre responsabilidade de codevedor em caso de dissolução irregular</title><content type='html'>PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL&lt;br /&gt;PORTARIA Nº&amp;nbsp;713, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011&lt;br /&gt;Altera a Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010, publicada no D.O.U. de&lt;br /&gt;26 de fevereiro de 2010 *.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DOU de 27/10/11, MF, pág. 13.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*)&amp;nbsp;Portaria PGFN nº 180/2010,&amp;nbsp;Dispõe sobre a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no tocante à responsabilização de codevedor.&amp;nbsp;Alterada pela Portaria PGFN nº 904, de 3 de agosto de 2010. &lt;br /&gt;Alterada pela Portaria PGFN nº 1.242, de 2 de dezembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,&lt;br /&gt;no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVII&lt;br /&gt;do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda&lt;br /&gt;Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de&lt;br /&gt;2009, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O § único do art. 2º da Portaria da Portaria PGFN nº&lt;br /&gt;180, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte&lt;br /&gt;redação:&lt;br /&gt;"Art. 2º ................................................................................&lt;br /&gt;Parágrafo único. Na hipótese de dissolução irregular da pessoa&lt;br /&gt;jurídica, deverão ser considerados responsáveis solidários:&lt;br /&gt;I - os sócios-gerentes e os terceiros não sócios com poderes&lt;br /&gt;de gerência à época da dissolução irregular;&lt;br /&gt;II - os sócios-gerentes e os terceiros não sócios com poderes&lt;br /&gt;de gerência à época da dissolução irregular, bem como os à época do&lt;br /&gt;fato gerador, quando comprovado que a saída destes da pessoa&lt;br /&gt;jurídica é fraudulenta.&lt;br /&gt;.................................................................................." (NR).&lt;br /&gt;Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.&lt;br /&gt;ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-7939384667083678015?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/7939384667083678015/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=7939384667083678015&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/7939384667083678015'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/7939384667083678015'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/10/portaria-da-pgfn-sobre-responsabilidade.html' title='Portaria da PGFN sobre responsabilidade de codevedor em caso de dissolução irregular'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-2171657737750887982</id><published>2011-10-28T18:22:00.000-02:00</published><updated>2011-10-28T18:24:42.284-02:00</updated><title type='text'>Estabelecimento empresarial integra o patrimônio da sociedade</title><content type='html'>Informativo Nº: 0485      Período: 10 a 21 de outubro de 2011.&lt;br /&gt;4 Turma&lt;br /&gt;DISSOLUÇÃO. SOCIEDADE. INCLUSÃO. FUNDO DE COMÉRCIO.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A Turma reiterou o entendimento de que o fundo de comércio – também chamado de estabelecimento empresarial (art. 1.142 do CC/2002) – integra o patrimônio da sociedade e, por isso, deve ser considerado na apuração de haveres do sócio minoritário excluído de sociedade limitada. O fundo de comércio é o conjunto de bens  materiais (imóveis, bens, equipamentos, utensílios etc) e imateriais (marcas registradas, invenções patenteadas etc), utilizados por empresário individual ou sociedade empresária no exercício de sua atividade empresarial. O fato de a sociedade ter apresentado resultados negativos nos anos anteriores à exclusão do sócio não significa que ela não tenha fundo de comércio. Precedentes citados: REsp 52.094-SP, DJ 21/8/2000; REsp 271.930-SP, DJ 25/3/2002; REsp 564.711-RS, DJ 20/3/2006, e REsp 130.617-AM, DJ 14/11/2005. REsp 907.014-MS, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 11/10/2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-2171657737750887982?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/2171657737750887982/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=2171657737750887982&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2171657737750887982'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2171657737750887982'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/10/estabelecimento-empresarial-integra-o.html' title='Estabelecimento empresarial integra o patrimônio da sociedade'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-4450110301225349524</id><published>2011-10-27T19:00:00.003-02:00</published><updated>2011-10-27T19:08:21.061-02:00</updated><title type='text'>Novo Código Comercial</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico - Legislação &amp; Tributos - 27.10.10 + E2&lt;br /&gt;Um novo processo empresarial em debate&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por Flávio Luiz Yarshell e Guilherme S. J. Pereira&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.572, de 2011, que, baseado em moderna minuta elaborada pelo ilustre professor Fábio Ulhoa Coelho, objetiva instituir novo Código Comercial brasileiro e, assim, sistematizar e simplificar as normas do direito comercial. Sem fazer juízo quanto à necessidade de um novo Código, cabem, sob o ponto de vista processual, algumas breves observações sobre a disciplina que se pretende implantar. Embora haja disposições processuais outras ao longo daquele diploma, este artigo limitar-se-á a analisar duas figuras localizadas no capítulo intitulado Do processo empresarial.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Tal capítulo é composto por três artigos (655 a 657), dispondo o primeiro deles que em processos em que "o pedido compreender a aplicação de dispositivo deste Código" observar-se-ão as regras ali previstas (art. 655). O caput e o parágrafo 1º do art. 656, por sua vez, estatuem que a parte poderá requerer, em medida antecedente ou incidente ao processo, que o adversário diretamente lhe entregue documentos relevantes para a causa. Prosseguindo, ressalva-se que a ordem judicial só poderá ser descumprida quando o emissor ou destinatário do documento for advogado (parágrafo 3º) e, por fim, dispõe-se que quando determinada a referida entrega as partes só poderão utilizar como prova documental, no processo em curso ou que venha a se instalar, documentos que tenham sido permutados na forma desse incidente (parágrafo 5º).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Com isso, o Código pretende instituir, em litígios empresariais, figura similar à "discovery" ou à "disclosure", mecanismos de instrução preliminar do direito anglo-saxônico e que, resumidamente, estabelecem o dever de as partes produzirem prova em uma fase processual preambular (por exemplo, entregando documentos relacionados às suas pretensões). Esses mecanismos procuram imprimir ao processo contornos éticos e colaborativos, afastando o que a doutrina bem nomeou de emboscadas e surpresas processuais.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;De um lado, verdade é que, permitindo-se - ou melhor, impondo-se - às partes que produzam prova antes do início do processo, elas terão maior conhecimento de fatos que, no mais das vezes, conhecem de modo parcial. Isso em tese estimula um litigar mais consciente e evita que o processo seja um duelo no escuro. Mais cientes quanto às suas chances de êxito, as partes tendem a deixar de ir ao Judiciário desnecessariamente e a buscar mecanismos de autocomposição (transação ou sujeição). Sob essa ótica, bastante salutar a previsão do Código. Outros aspectos da disciplina que o projeto quer implantar, contudo, merecem maior atenção.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Com efeito, as mesmas preocupações que foram levantadas nos sistemas de "common law" podem ser invocadas aqui. A primeira dela diz com o "discovery abuse", do qual é exemplo o pedido genérico de documentos e informações com o intuito de tumultuar e atrapalhar a parte contrária (fishing expedition). Preocupações legítimas existem também quanto aos custos e ao tempo que uma fase instrutória preliminar, caso não bem disciplinada, possa representar. O que dizer, então, de documentos que contenham segredo empresarial? Da mesma forma, há dúvida quanto à amplitude subjetiva desse dever, na medida em que o parágrafo 3º do art. 656 libera da entrega de documentos apenas o advogado. O que falar de outros profissionais que, por imperativo legal, também devem guardar sigilo sobre informações que detêm?&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O art. 657, por sua vez, preceitua que, sendo complexa a causa, o julgador poderá nomear um facilitador, que elaborará um relatório arrolando as questões surgidas e as provas produzidas no decorrer do processo, sendo-lhe proibido manifestar opinião sobre o desfecho que este deve ter (parágrafos 3º e 4º). Os seus honorários serão fixados pelo juiz e pagos pelas partes.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Um primeiro comentário é que, na premissa de que preocupação do projeto com a criação dessa figura é a de instrumentalizar o Judiciário na solução de litígios de complexidade técnica elevada, talvez fosse melhor positivar figura similar à da "expert witness", técnica probatória utilizada em arbitragens e que consiste na oitiva de especialistas que auxiliem o julgador a melhor compreender uma controvérsia técnica. O facilitador organizará o processo, mas não ajudará na solução de questões intrincadas, que, dentre outros fatores, é o que canaliza litígios empresariais para a arbitragem.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Sem dúvida que o facilitador otimizará a atividade do magistrado, mas talvez fosse o caso de dar um passo adiante e estabelecer instituto análogo ao da testemunha técnica. Outras dúvidas que surgem: a remuneração do facilitador deve ser considerada como despesa processual reembolsável pela parte vencida (CPC, art. 20)? O pagamento dos honorários é um ônus ou um dever? A resposta a esta última pergunta é fundamental para que se estabeleça a consequência para o não pagamento.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Enfim, são apenas algumas observações preliminares sobre essas duas figuras que o Código pretende instituir. O balanço geral é sem dúvida positivo. Se bem empregados, os institutos podem ser muito úteis e contribuir para um processo mais célere e efetivo. Mas para que sejam bem empregados é salutar que se discipline mais detalhadamente os respectivos procedimentos e abrangência. Eis aqui uma recomendação aos nossos congressistas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Flávio Luiz Yarshell e Guilherme Setoguti J. Pereiral são, respectivamente, advogado e professor titular da Faculdade de Direito da USP; advogado e mestrando na Faculdade de Direito da USP&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-4450110301225349524?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/4450110301225349524/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=4450110301225349524&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4450110301225349524'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4450110301225349524'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/10/novo-codigo-comercial_27.html' title='Novo Código Comercial'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-3673445003714553268</id><published>2011-10-27T18:41:00.003-02:00</published><updated>2011-10-27T18:44:01.667-02:00</updated><title type='text'>Seminários sobre Direito Comercial</title><content type='html'>Jornal do Commercio - Direito &amp; Justiça - 27.10.2011 - B6&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-J00_59Cmu0Q/TqnCQGLU6YI/AAAAAAAAA7U/F0qNfE6V_mE/s1600/Seminario%2Bde%2Bcomercial.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 241px; height: 400px;" src="http://4.bp.blogspot.com/-J00_59Cmu0Q/TqnCQGLU6YI/AAAAAAAAA7U/F0qNfE6V_mE/s400/Seminario%2Bde%2Bcomercial.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5668275187814295938" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-3673445003714553268?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/3673445003714553268/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=3673445003714553268&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3673445003714553268'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3673445003714553268'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/10/seminarios-sobre-direito-comercial.html' title='Seminários sobre Direito Comercial'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-J00_59Cmu0Q/TqnCQGLU6YI/AAAAAAAAA7U/F0qNfE6V_mE/s72-c/Seminario%2Bde%2Bcomercial.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-8329183013610437571</id><published>2011-10-18T08:27:00.001-02:00</published><updated>2011-10-18T08:28:39.300-02:00</updated><title type='text'>Estatuto da Juventude marcado pela irrazoabilidade</title><content type='html'>Valor Econômico – Editorial - 13/10/2011 – A10&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estatuto da Juventude vai muito além do razoável &lt;br /&gt;O Brasil é conhecido pelo excesso de leis e pela ausência de justiça. De 2000 a 2010, foram aprovadas 75 mil leis, entre decretos federais e legislação do Congresso Nacional e dos Estados, uma impressionante média de 18 por dia, segundo levantamento de "O Globo" (19 de junho). O custo dessa barafunda pesa especialmente sobre as camadas mais pobres, que arcam com impostos, o enorme desperdício de tempo e recursos que uma Justiça emperrada acarreta, sem sequer ter acesso a ela. Não há a menor chance de que essa fúria legiferante, que na maior parte do tempo produz peças inconstitucionais ou irrelevantes, possa ser estancada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A tradição brasileira pelo detalhismo legal vem de longe e sempre acrescenta novos capítulos a uma velha história. Talvez estejamos na era dos estatutos. Ao dos idosos e das crianças, a Câmara dos Deputados acrescentou um esdrúxulo Estatuto da Juventude, patrocinado pelo PCdoB e pela União Nacional dos Estudantes. Aos pendores dos ex-maoístas pelo exótico (a instituição do Dia do Saci) e pelo corporativismo somou-se a convicção habitual dos parlamentares de que a concessão de benefícios amplos não tem custos para ninguém. O resultado foi a aprovação ampla e geral de descontos de 50% para estudantes em eventos culturais, jogos esportivos, transportes municipais e interestaduais - no caso dos ônibus, o texto deixa bem claro, "independentemente da finalidade da viagem". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os legisladores não se intimidaram diante da intratável tarefa de definir onde começa e onde acaba a juventude e concederam um intervalo generoso - ela vai dos 15 aos 29 anos. Soube-se pelo projeto que durante os 15 anos que separam, para efeitos legais, o ingresso da juventude e seu fim, o próprio estado de juventude evolui por estágios, algo até agora despercebido por aqueles que não se deram ao trabalho, ou não têm tempo, de filosofar sobre a questão. O projeto aprovado, que não tem restrições ao ridículo, classifica as faixas etárias de uma forma curiosa e pelo menos original. De 15 a 16 anos, as pessoas são jovens-adolescentes e entre os 18 e os 24 anos se tornam jovens-jovens. A partir daí, até os 29 anos, já bem mais experientes, são jovens-adultos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No fim das contas, ou no início delas, crescerá bastante a demanda por carteiras de estudantes emitidas pela UNE, que assim ganhará muito mais fregueses para seu cartório. As receitas extras se adicionarão aos auxílios oficiais que recebe e que a tornou mais um apêndice dos governos petistas. Algo parecido ocorreu com os sindicatos, que continuam recebendo o imposto sindical apesar de o PT ter nascido brigando contra ele e ter prometido milhares de vezes extingui-lo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os benefícios estabelecidos pela Câmara atingem um público potencial de 51,34 milhões de brasileiros, o total de pessoas que se incluem na faixa etária dos 15 aos 29 anos, segundo o Censo de 2010 do IBGE, ou 27% da população brasileira. Alguém terá de pagar a conta, mas o projeto se inclina para jogá-la nas costas dos contribuintes, isto é, dos governos, que teriam de acabar subsidiando as empresas. A única singela exigência do estatuto para uma vantagem que atinge quantidade tão grande de brasileiros é a de que ela não provoque aumento das tarifas de ônibus, o que fatalmente ocorrerá se as empresas privadas tiverem de arcar com os custos das benesses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um pouco de bom senso acabou prevalecendo em outro trem da alegria, desta vez não apenas para estudantes, incluído no projeto. Ele previa a criação de Conselhos da Juventude nos Estados e municípios brasileiros, com cargos remunerados. Para fazer patrioticamente cumprir a lei, os contribuintes seriam novamente chamados a comparecer com seu dinheiro. Isso ainda pode acontecer, mas ficou a cargo de governos e prefeituras a decisão de criação desses conselhos e a alocação de recursos para eles. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos seus pontos principais, o Estatuto faz pouco sentido, e quando não trata de vantagens espertas, mas de direitos, repete os que já são garantidos pela Constituição e que não dizem respeito só aos jovens, mas aos cidadãos em geral. É importante que os jovens, em geral sem renda, e até as crianças, tenham acesso aos bens culturais, um meio insubstituível para a construção da cidadania e da individualidade. Pode-se discutir se para isso os custos deveriam ser rateados por empresas e órgãos públicos, ou se programas empresariais poderiam ter algum tipo de incentivo, por exemplo. O que o Estatuto propõe, porém, vai muito além do razoável.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-8329183013610437571?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/8329183013610437571/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=8329183013610437571&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8329183013610437571'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8329183013610437571'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/10/estatuto-da-juventude-marcado-pela.html' title='Estatuto da Juventude marcado pela irrazoabilidade'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-2545033855515117099</id><published>2011-10-11T23:41:00.002-03:00</published><updated>2011-10-11T23:43:09.712-03:00</updated><title type='text'>Responsabilidade por protestos indevidos de duplicatas endossadas</title><content type='html'>Notícias do STJ&lt;br /&gt;Segunda Seção define responsabilidade de bancos em protesto de duplicatas endossadas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;05/10/2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu duas teses referentes à responsabilidade de bancos na cobrança de duplicatas endossadas. Os dois casos julgados como representativos de controvérsia repetitiva envolviam o Banco do Brasil (BB). As matérias com tese fixada são a culpa do endossatário em caso de endosso-mandato e de endosso translativo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Endosso-mandato &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No REsp 1.063.474, o BB alegou não ter responsabilidade pelo protesto tido como indevido da duplicata. Ao julgar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão, acompanhado pela unanimidade da Segunda Seção, definiu a seguinte tese: “Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator, o endosso-mandato é espécie de endosso impróprio, modalidade pela qual o endossante (credor) encarrega o endossatário (o banco) dos atos necessários para o recebimento dos valores representados no título, transferindo a este apenas seus direitos cambiais. Conforme o ministro, esse tipo de ato é forma simplificada de outorga de mandato, exclusivamente cambial e concretizada por cláusula no próprio título. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“É o endosso a que faz menção o artigo 18 da Lei Uniforme de Genebra, relativa a nota promissória e letra de câmbio”, indicou. “Disposição semelhante é encontrada no artigo 26 da Lei do Cheque (Lei 7.357/85) e artigo 917 do Código Civil de 2002”, completou. Nesse tipo de endosso, a instituição financeira age não em nome próprio, mas do endossante. Por esse motivo é que o devedor pode opor exceções pessoais que tiver contra o endossante, mas nunca contra o endossatário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, concluiu o ministro, o endossatário-mandatário responde por eventual culpa nos moldes do direito civil comum relativo aos mandatos, por exemplo ao extrapolar dos poderes outorgados ou agir com negligência, como na hipótese de protestar título que já tinha ciência de ser inválido ou estar quitado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso concreto, porém, o BB não obteve êxito. O recurso foi negado porque o banco recebeu duplicata não aceita e sem nenhum comprovante da entrega da mercadoria ou da prestação de serviço, mas a protestou mesmo assim. Para a Seção, o título claramente não apresentava condições de exigibilidade, o que demonstraria a atuação negligente do banco na posição de endossatário-mandatário. A indenização devida ao suposto devedor foi mantida em R$ 7,6 mil, mais correção e juros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Endosso translativo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A segunda tese foi definida no REsp 1.213.256. Nele, a Seção consolidou o entendimento de que “o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Salomão explicou que, nessa hipótese, o endosso é pleno e próprio: o endossador transfere ao endossatário o título e todos os direitos nele incorporados. O relator esclareceu também a diferença entre a duplicata “fria” (sem causa ou simulada) e aquela que teve origem em negócio desfeito ou descumprido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro, apesar de manter vínculo com a causa de origem para ser emitida, a circulação da duplicata mercantil, principalmente depois do aceite do sacado, é regida pelo princípio da abstração. Isto é, a duplicata se desliga da causa original ao circular no mercado. Por isso são inoponíveis exceções pessoais a terceiros de boa-fé, como é o caso do desfazimento do negócio jurídico que deu lastro inicial à emissão do título. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O que confere lastro à duplicata mercantil que conta com ‘aceite’, como título de crédito apto à circulação, é apenas a existência do negócio jurídico subjacente, e não o seu adimplemento”, apontou o relator. “Coisa bem distinta é a inexistência de contrato de venda mercantil ou de prestação de serviços subjacente ao título de crédito – portanto, emitido sem lastro, hipótese em que há caracterização da simulação ou emissão de duplicata ‘fria’, prática, inclusive, considerada crime”, alertou o ministro Luis Felipe Salomão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, nessa situação, a inexistência do negócio que supostamente dá lastro ao título pode ser verificada pelo endossatário, pela falta do aceite ou do comprovante de entrega de mercadoria ou de prestação do serviço. Nessa hipótese, afirmou, o banco não pode protestar o título nem mesmo para se resguardar em futura ação de regresso contra o endossante, porque, ao receber título evidentemente sem causa, assumiu os riscos da inadimplência. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso concreto, o BB também não conseguiu decisão favorável. Para o ministro, ficou claro na sentença que as duplicatas protestadas não foram aceitas pelo devedor, nem houve prova de entrega das mercadorias. “Assim, cuida-se de genuínas duplicatas sem causa, cujo recebimento por endosso translativo transfere ao endossatário os riscos de intempéries relativas ao título recebido, inclusive o risco de protesto indevido”, concluiu. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo protesto, o BB foi condenado a indenizar o autor da ação em dez salários mínimos vigentes à época da sentença, acrescidos de correção e juros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processos: REsp 1063474; REsp 1213256&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-2545033855515117099?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/2545033855515117099/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=2545033855515117099&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2545033855515117099'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2545033855515117099'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/10/responsabilidade-por-protestos.html' title='Responsabilidade por protestos indevidos de duplicatas endossadas'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-4845740863696833127</id><published>2011-10-06T07:17:00.000-03:00</published><updated>2011-10-06T07:18:27.959-03:00</updated><title type='text'>Histórias pessoais para contar e museu de rua</title><content type='html'>Jornal do Commercio – JC &amp; Carreiras – 30.09.2011 – B-14&lt;br /&gt;Lucia Cano&lt;br /&gt;Histórias pessoais e museu de rua&lt;br /&gt;Histórias para contar&lt;br /&gt;Todo mundo sempre tem uma boa história para contar. Quando essa história integra um projeto social, que envolve diferentes públicos e objetivos complementares, ela fica melhor ainda.&lt;br /&gt;De todos os projetos sociais que já tive a oportunidade de conhecer, um me sensibilizou muito e sempre me vem à lembrança: é o que resultou na série de livros para o programa de responsabilidade social da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma).&lt;br /&gt;Sob o título “Me conte a sua história – histórias reais de quem viveu a vida”, já foram lançados três volumes de depoimentos de idosos que vivem em abrigos, asilos e casas de repouso em várias cidades brasileiras.&lt;br /&gt;Jorge Dias Souza, jornalista e escritor, com bagagem profissional em consultoria e administração empresarial, é autor e coordenador do projeto, cujo primeiro volume foi lançado em 2004.&lt;br /&gt;Emoção, sensibilidade e solidariedade&lt;br /&gt;O projeto é um exemplo de sensibilidade social. Resgata a autoestima dos idosos, respeita e valoriza as memórias que eles guardam e transmitem em depoimento a estudantes de Jornalismo.&lt;br /&gt;Os jovens, alunos de faculdades de diferentes partes do País, são responsáveis pela apuração e redação final das histórias. Eles participaram de um programa de voluntariado e, assim, puderam interagir com os idosos e se exercitar para a profissão que escolheram seguir.&lt;br /&gt;A receita da venda dos livros é doada a instituições de assistência a idosos e, como se essa fórmula já não fosse bastante completa, o projeto “Me conte a sua história” ainda tem o mérito de emocionar o leitor, qualquer que seja a história escolhida, qualquer que seja a edição.&lt;br /&gt;A memória guarda fatos que se encaixam como as peças de um quebra-cabeça. Ao término da montagem, temos um quadro autêntico do que fomos e do que somos.&lt;br /&gt;Por isso, os processos de resgate da memória enriquecem programas sociais e contribuem para a formação da cidadania. São sempre incentivados e podem servir de inspiração para outros projetos inovadores.&lt;br /&gt;O passado sempre presente&lt;br /&gt;O museu de rua é uma iniciativa que consagra a ideia de levar grandes painéis fotográficos para lugares públicos e acessíveis a todos. Os painéis são tratados com produtos impermeabilizantes e resistem à ação do sol e da chuva. Atualmente, essas exposições também agregam objetos e esculturas.&lt;br /&gt;Os temas mais usuais desse museu móvel são a evolução de bairros e de cidades, os feitos esportivos, as conquistas tecnológicas. A mobilidade amplia o seu alcance, mas o segredo do sucesso reside na adesão das comunidades. As pessoas se orgulham de partilhar suas histórias, ceder fotos, documentos e objetos. Afinal, elas são as herdeiras e protagonistas de cada mostra.&lt;br /&gt;Por sua versatilidade, o modelo do museu de rua também vem sendo adotado em projetos de educação ambiental e em ambientes fechados, expondo as memórias de escolas e empresas.&lt;br /&gt;Recentemente o Instituto de Cultura Democrática (ICD), com o apoio da Universidade Nove de Julho (Uninove/SP), lançou um projeto de resgate da memória nacional, idealizado pelo jornalista Paulo Markun.&lt;br /&gt;Através do site www.bradoretumbante.org.br, pessoas que participaram da luta pela democracia no País e da Campanha das Diretas Já, na primeira metade dos anos 1980, são convidadas a enviar fotos e depoimentos para compor um painel dos acontecimentos da época. Do material obtido, o jornalista pretende escrever um livro. Mas, é provável que a riqueza dessas memórias produza, além do livro, outras formas de se contar esse capítulo da nossa História.&lt;br /&gt;O passado está sempre presente em nossas vidas. Com os modernos recursos da digitalização de documentos, dos chips de memória em equipamentos eletrônicos e das buscas pela internet, conquistamos um jeito rápido e confiável de armazenar, pesquisar e distribuir informação.&lt;br /&gt;Depois desses avanços, a maneira como nos relacionamos com as memórias nunca mais será a mesma, exceto por aquelas porções de fantasias, aspirações e emoções que dão o tom particular e intransferível das histórias de cada um de nós.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-4845740863696833127?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/4845740863696833127/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=4845740863696833127&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4845740863696833127'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4845740863696833127'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/10/historias-pessoais-para-contar-e-museu.html' title='Histórias pessoais para contar e museu de rua'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-894122283319194016</id><published>2011-10-04T06:50:00.002-03:00</published><updated>2011-10-04T06:54:19.634-03:00</updated><title type='text'>Novo Código Comercial</title><content type='html'>A seguir são reproduzidos artigos publicados no site da Bovespa. Os artigos de Arnoldo Wald, Jorge Lobo e Leslie Amendolara haviam sido postados no blog e podem ser vistos na seleção de matérias sobre o Novo Código Comercial. Como o artigo do prof. Fábio Ulhoa também já havia sido divulgado no blog, mas sofreu agora algumas modificações, a opção foi apresentar aqui a nova versão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Espaço Jurídico Bovespa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Novas bases para o Direito Empresarial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;29|09|2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há dúvida de que a renovação ou não da legislação empresarial, com a discussão sobre um possível novo Código Comercial, é um dos temas em pauta no meio jurídico especializado nesta área. O Espaço Jurídico BM&amp;FBOVESPA publica alguns artigos elaborados por agentes envolvidos nesta questão ? Arnoldo Wald, Jorge Lobo, Fábio Ulhoa Coelho, Leslie Amendolara, Ligia Paula Pires Pinto Sica, com o objetivo de colaborar na formulação de novas ideias nesta etapa dos debates.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Confira a seguir:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contexto econômico pede sistema jurídico mais coerente e seguro - Por Arnoldo Wald&lt;br /&gt;Conjunto de princípios pode ordenar o mundo dos negócios pós-industrial - Por Jorge Lobo&lt;br /&gt;Proposta pode trazer mais previsibilidade e menos riscos à microeconomia ? Por Fábio Ulhoa Coelho&lt;br /&gt;Novo código deve considerar as características próprias do mercado de capitais - Por Leslie Amendolara&lt;br /&gt;Com projeto, debate agora tem bases concretas - Por Ligia Paula Pires Pinto Sica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proposta pode trazer mais previsibilidade e menos riscos à microeconomia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Fábio Ulhoa Coelho*&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;29|09|2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segurança jurídica está relacionada à previsibilidade das decisões judiciais. Quando as pessoas passam a ter dificuldade de antecipar como serão, em geral, decididos os processos pelo Poder Judiciário, reduz-se a segurança jurídica. A multiplicação de casos substancialmente iguais julgados de modo diferente pelos juízes alimenta a sensação de insegurança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o regular funcionamento da economia é crucial um ambiente de segurança jurídica. As empresas definem o preço de seus produtos com a expectativa do cumprimento dos contratos fechados com fornecedores; ou, pelo menos, com a expectativa de que, se um deles não for cumprido, o juiz determinará seu cumprimento. Quando aumenta a freqüência com que se frustram tais expectativas, a imprevisibilidade das decisões judiciais torna-se um risco a ser considerado, pelas empresas, na composição dos preços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto menor a segurança jurídica, portanto, mais caros serão os produtos adquiridos por nós, consumidores, em razão do risco que uma decisão imprevisível representa. No plano da economia global, as empresas sediadas em países de baixa segurança jurídica têm menos competitividade, porque devem praticar preços maiores, em razão do risco associado à imprevisibilidade das decisões judiciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Claro que a previsibilidade, em matéria jurídica, nunca é total. Há uma margem tolerável de decisões imprevisíveis, com a qual a economia consegue conviver perfeitamente. Quando ultrapassada esta margem de tolerância, contudo, o nível de segurança jurídica baixa demais e a economia se contamina por um perverso elemento de irracionalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Brasil, hoje, as decisões judiciais relativas aos contratos entre as empresas (importante campo da microeconomia) têm sido cada vez mais imprevisíveis. A imprevisibilidade ameaça ultrapassar os limites do tolerável. Contratos de uma indústria com seus fornecedores ou distribuidores têm sido revistos pelos juízes, e os contratantes dispensados do cumprimento das obrigações contratadas, comprometendo-se, então, o regular encadeamento dos negócios e as margens esperadas de lucro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Qual a causa da disseminação da insegurança jurídica nas relações entre as empresas? Como reconstruir o ambiente de segurança jurídica, indispensável ao desenvolvimento econômico?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para muitos estudiosos, a segurança jurídica seria alcançada mediante o aperfeiçoamento das leis. Quanto mais claras, racionais e adequadas forem, menor o espaço para interpretações imprevistas. É verdade que leis confusas, irracionais e descoladas da realidade geram um clima de insegurança no direito. Mas não basta aperfeiçoá-las para termos segurança jurídica. A questão é bem mais complexa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A explicação para o aumento da imprevisibilidade nas decisões judiciais relativas à legislação empresarial está ligada aos princípios jurídicos. Cada ramo jurídico possui seus princípios fundadores: o direito do trabalho, por exemplo, funda-se no princípio da proteção do empregado hipossuficiente; o ambiental, no princípio do poluidor-pagador, e assim por diante. Os princípios são estudados com afinco por cada ramo jurídico e servem, atualmente, de parâmetro firme aos juízes para decidirem os processos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando os juízes estão convencidos da pertinência dos princípios fundadores de certa disciplina jurídica, robustece-se a segurança jurídica. As decisões judiciais voltam a ser previsíveis, em razão da força destes princípios. Mesmo que as leis não sejam boas, os princípios, quando conhecidos e valorizados pelos juízes, contribuem para a previsibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No direito empresarial, contudo, o que lamentavelmente se verifica é a atual debilidade dos princípios fundadores. Ao contrário de outras disciplinas jurídicas, o direito de empresa descuidou-se de cultivá-los e isto ocasionou o aumento da insegurança jurídica na área. Pensa-se, hoje, equivocadamente, que os princípios do direito comercial serviriam apenas para a proteção dos interesses individuais dos empresários. A relação entre estes princípios e a proteção do interesse de toda a sociedade não tem sido mais facilmente percebida pelos juízes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cada princípio corresponde, na verdade, um valor social. Os valores do direito empresarial estão esgarçados. Para recosê-los, devem os estudiosos da área se reunir com mais frequência, em Seminários e Congressos; os trabalhos acadêmicos precisam se dedicar aos princípios, tanto na graduação como na pós-graduação; e doutrina jurídica urge ser produzida em torno do assunto – são medidas indispensáveis para que os futuros juízes tenham conhecimento dos fundamentos dos princípios do direito empresarial já nos bancos universitários, e incorporem os valores correspondentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal caminho, vê-se, é longo, tortuoso e demorado de percorrer. Há um atalho, porém. Se aprovarmos um novo Código Comercial, o esforço de reconstrução dos valores do direito empresarial ganharia substancial ajuda. Precisamos, claro, de um Código com forte cunho principiológico; que consagre, na lei, os princípios jurídicos indispensáveis ao regular funcionamento da microeconomia. É um atalho porque a mudança legislativa exigiria que todos os profissionais da área, inclusive os juízes, se informassem sobre as novidades, difundindo-se, então, os princípios fundadores do direito de empresa. O Código Civil continuaria, claro, sendo o diploma do regime geral do direito privado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A discussão sobre a pertinência de um novo Código Comercial para o Brasil abarca, assim, não somente aqueles motivos pelos quais normalmente se empreende uma recodificação (que são a modernização das disposições legais, a eliminação de lacunas, a correção de erros e a sistematização de normas dispersas). Justifica-se a discussão como instrumento de recuperação da segurança jurídica nas relações entre os empresários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este é o sentido do Projeto de Lei 1.572/11, que institui o Código Comercial. Em sua tramitação, já iniciada e que conduzirá ao necessário aperfeiçoamento do texto (com as críticas e sugestões que têm recebido e receberá de comercialistas de todo o país), este projeto será o instrumento de construção do consenso entre as forças vivas da sociedade, interessadas na construção, no Brasil, de um salutar ambiente de segurança jurídica para a microeconomia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* É jurista e Professor da PUC-SP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com projeto, debate agora tem bases concretas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Ligia Paula Pires Pinto Sica*&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;29|09|2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 14 de junho, foi apresentado, na Câmara dos Deputados, projeto de lei instituindo novo Código Comercial para disciplinar, no âmbito do direito privado, “a organização e a exploração da empresa”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a ficha de tramitação, a proposta foi do deputado Vicente Cândido (PT-MG). A iniciativa, porém, é do autor intelectual do projeto, o jurista Fabio Ulhoa Coelho, que o publicou sob a forma de livro no começo deste ano, denominado “O Futuro do Direito Comercial”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste livro, o autor intelectual do projeto de Código Comercial introduz o que julga ser o desafio do Direito Comercial brasileiro, qual seja, a necessidade de “recoser” os seus valores “esgarçados”. Nessa retomada de afirmação de valores, o autor do livro – e do anteprojeto – alerta para o erro de ter sido promulgada em 2003 a codificação civilista que unificou o direito privado das obrigações e propõe como solução para o problema, a revogação das normas promulgadas no Código Civil, mais especificamente no livro “Direito de Empresa”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É fato que os comercialistas se viram em uma situação delicada com a promulgação do Código Civil brasileiro, o qual reúne dispositivos que revogam a maioria dos capítulos do Código Comercial de 1850, ainda que se frise que remanesce a diferenciação entre as matérias de Direito Civil e Comercial, de acordo com suas lógicas peculiares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tendo o novo Código introduzido diversas normas de caráter geral, esta autora chegou a publicar trabalho em janeiro de 2008 sob o título “Obrigações Empresariais no novo Código Civil”. Neste, o problema dado era o mesmo, mas a solução apresentada foi a utilização do alargamento dos poderes do juiz e da jurisprudência na aplicação dessas normas de maneira casuística, dando-lhes tratamentos distintos de acordo com os fatos apresentados em juízo, de forma a manter a autonomia das áreas do Direito mencionadas e garantir aos agentes econômicos o grau de segurança e previsibilidade necessário às suas atuações no mercado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em que pese a opinião acadêmica ora expressa, fato é que o problema existe e, à época da publicação do referido trabalho, não havia um projeto de novo Código Comercial tramitando na Câmara.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo as informações da Câmara Federal referentes ao deputado Vicente Cândido, é possível encontrar dois requerimentos datados de 27 e 28 de abril deste ano, por meio dos quais foi solicitada audiência pública para subsidiar o debate sobre um novo Código Comercial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em paralelo a essas audiências públicas, é necessário que juristas e advogados iniciem um franco debate sobre os termos do projeto, razão pela qual irei apresentá-lo sem me alongar e sem tecer nenhum juízo de valor, na tentativa de expor alguns pontos que precisam de uma análise mais profunda.  Dois desses pontos, a meu ver, é o tratamento do Direito Societário e do Direito de Recuperação de Empresas e Falências pelo Projeto de novo Código.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O primeiro Livro do Projeto é denominado “Da Empresa” e serve para, além de introduzir o Código, definir empresa de forma clássica como “atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços”, diferenciá-la de outras atividades e dispor sobre os princípios que deverão reger todas as disposições do Código, quais seja: a liberdade de iniciativa, a livre competição e a função social da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o segundo livro trata das sociedades empresárias e, curiosamente, inclui o tratamento das sociedades anônimas, propondo, então, não só a revogação das normas de Direito Societário apresentadas pelo Código Civil, sabidamente problemáticas, mas também a revogação de parte da Lei 6404/76 e suas alterações, a usualmente chamada Lei das S/A. Digo parte pois o artigo 144, parágrafo único do Projeto traz a remissão a aplicação subsidiaria de lei especial no que não for regulado naquele Código.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E não há como ser diferente. Afinal, as regras atualmente atinentes às sociedades anônimas abertas e sua atuação no mercado de capitais estão calcadas não só na Lei das S/A, mas em diversas instruções normativas da CVM, além de diretivas dos órgãos auto-reguladores. Além disso, em que pese a argumentação de que a legislação esparsa em matéria de Direito Empresarial é abundante e isto atrapalha o exercício da atividade do advogado, importa também ressaltar que este fato existe porque a atividade empresarial é muito dinâmica, o empresariado é muito criativo e a legislação codificada não dá conta de tutelar todas as situações vividas pela prática empresarial, em constante desenvolvimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o terceiro Livro da legislação projetada trata das “obrigações dos empresários” por meio das “Das normas específicas sobre as obrigações entre empresários”. O seu artigo 268, define critério subjetivo para classificação da obrigação como empresarial eis que, segundo o preceito, aplicar-se-iam as normas especificas da legislação projetada quando a relação obrigacional envolver, como credor e devedor principal, apenas empresários ou em caso de credor ou devedor sócio ou administrador de sociedade empresária e a outra parte, empresário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O critério objetivo, porém, também foi trazido pelo parágrafo único do mesmo artigo, estendendo a aplicação das normas aos contratos e títulos de crédito disciplinados no Código ou na legislação comercial, deixando margem para o debate sobre a aplicação desses preceitos. Afinal, uma nota promissória é um título de crédito que pode ser utilizado em qualquer contrato de mútuo ou compra e venda não mercantil celebrada entre não empresários e a presença deste, por si só, deveria configurar a obrigação objeto do contrato como empresarial?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda no Livro III, são tutelados diversos contratos em espécie, tidos como “contratos empresariais” e a referida matéria dos títulos de crédito, incluindo desde as matérias reguladas pela Lei Uniforme de Genebra até os modernos títulos de crédito eletrônicos e suas assinaturas por meio de certificação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O quarto e penúltimo Livro do Projeto trata “Da crise da empresa”, o que levaria a crer que o projeto propõe seja revogada a nova Lei de Recuperação e Falências, promulgada em 2005 após longa tramitação e debates. O artigo 599 do Projeto, todavia, faz remissão a uma “Lei Processual de Recuperação e Falência”, que seria a reminiscência das matérias não tratadas no Código, em especial, as de cunho processual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o referido artigo, a Lei Processual disciplinaria os requisitos e procedimento da recuperação judicial, da homologação da recuperação extrajudicial e da falência; o procedimento especial de recuperação judicial de microempresários e empresários de pequeno porte; a ação revocatória, o pedido de restituição, a verificação de créditos e demais incidentes; além das “demais disposições relativas à recuperação de empresa e falência”, não previstas no Código projetado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o Projeto tenta fazer o que os falencistas nunca fizeram, ou seja, disseca o Direito Concursal e divide-o em matérias de cunho processual e substancial e pretende que o Código projetado trate, tão somente, da parte de direito material do Direito de Recuperação de Empresas em Crise e Falências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O último é o Livro V, que cuida “Das disposições finais e transitórias”, delimitando ainda mais o alcance do Código Comercial projetado, indicando legislações esparsas que não devem ser revogadas pelo Código.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Colocados esses argumentos, fica o convite para que os juristas enviem suas considerações, para que todos possamos contribuir para o debate do Direito Empresarial Brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*Membro do Núcleo de Direito dos Negócios da DireitoGV&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-894122283319194016?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/894122283319194016/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=894122283319194016&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/894122283319194016'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/894122283319194016'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/10/novo-codigo-comercial.html' title='Novo Código Comercial'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-2325033534015450333</id><published>2011-10-04T06:45:00.000-03:00</published><updated>2011-10-04T06:46:55.511-03:00</updated><title type='text'>Riscos criminais nas atividades empresariais</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico – Legislação &amp; Tributos – 03.10.2011 - E2&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Redução de riscos na atividade empresarial&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Por Beatriz Rizzo&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Houve, num passado não tão distante, a ideia preponderante de que a prática de crime, ou o comportamento desviante, era algo quase que exclusivo e inerente às classes sociais menos favorecidas, marginais em relação aos centros de poder político e econômico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir de meados do século passado, concomitantemente ao aparecimento do conceito de sociedade de risco, e a partir do desenvolvimento das teorias criminológicas sobre os white-collar crimes, uma ideia oposta vem sendo firmada: o empresário, assim como as demais pessoas que representam as elites política e econômica, é um criminoso em potencial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas sociedades altamente industrializadas, informatizadas e globalizadas, a atividade de geração de riquezas criou novos riscos, de grande extensão e profundidade - daí o conceito de sociedades de risco - para sua própria continuidade e para a preservação do planeta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A essa nova ordem social vem sendo contraposta, numa tentativa de controle e prevenção, uma administração pública cujas políticas executivas e legislativas adotaram a feição de um "Estado de segurança", que tem como característica a proliferação de normas sancionatórias de caráter administrativo e penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O novo direito penal faz do empresário um criminoso em potencial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A expansão do direito penal para uma área tradicionalmente, até então, imune, ou de pouca expressão (ambiente, relações de consumo, ordem econômica, financeira e tributária, organização do trabalho etc) faz nascer o conceito de criminal compliance, como atividade indispensável à redução de riscos - e, por isso, de redução de prejuízos e danos - no desempenho das mais diversas atividades econômicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Buscando conferir segurança às práticas do mercado financeiro mundial teve início a criação de sistemas legais de caráter regulatório, característica esta que vem se estendendo para todas as demais atividades econômicas, especialmente as que envolvam riscos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, aparece, na nova ordem mundial, um conflito entre os objetivos da atividade econômica - maximizar recursos e receitas, aumentar produtividade - e os deveres que as instituições públicas nacionais e internacionais impõem ao empresário - prudência e conservadorismo financeiros, responsabilidade social, responsabilidade ambiental etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Surgem também uma série de agências administrativas oficiais fiscalizadoras e controladoras das mais diversas atividades econômicas, ao mesmo tempo em que as próprias empresas passam a contar com setores específicos que, quando não por imposição legal (como são os compliance offices das instituições financeiras), têm como missão fazer com que o exercício da atividade econômica ocorra em conformidade com a legislação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso porque se, de um lado, os governos fomentam o exercício dessa atividade econômica responsável com a criação de variados benefícios e incentivos fiscais, de outro lado, esse mesmo governo pune, cada vez mais severamente, o descumprimento da norma. Faz crescer, em extensão e severidade, o número de infrações e punições administrativas e lança mão do que vem sendo chamado de "o novo direito penal".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As características mais marcantes da nova teoria do tipo penal já em formação são: (i) a antecipação do campo do ilícito para a criação, mesmo por omissão, de um risco não permitido, um perigo abstrato de que determinada conduta, ou sua omissão, possam levar a um dano (ao sistema financeiro, ao ambiente, às relações de consumo, à saúde pública etc). Criminosa passa a ser a causação de mero risco, até mesmo abstrato, e não apenas a causação de dano; (ii) a ampliação da imputação penal para as pessoas jurídicas e não apenas para as pessoas físicas que tenham praticado a ação considerada criminosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A atuação das instituições policiais e da Justiça criminal vem mudando sensivelmente. A nova ordem jurídica busca fixar responsabilidades "up to down" e, assim, pessoas antes descartadas nas investigações e excluídas do processo passam a ser investigadas, indiciadas e réus. Gestores de empresas são investigados em inquérito policial por terem contratado empresa prestadora de serviços em cujo quadro de funcionários havia pessoas em condições tidas como de trabalho escravo; gestores de empresas são investigados em inquérito policial por terem contratado agência que elaborou campanha publicitária usando modelo fotográfico menor de idade, em poses tidas como inadequadas para a idade; gestores de empresa e a própria empresa são como réus em processo-crime que apura desmatamento, em fazenda arrendada, mas que integra o patrimônio da empresa; há contadores indiciados, juntamente com seus clientes, por crime de sonegação fiscal e, pelo mesmo crime, há advogados respondendo a processo em coautoria com seus clientes, em razão de planejamentos tributários tidos como fraudulentos. Fatos como esses são cada vez mais frequentes, especialmente quando envolvem a contratação de colaboradores, ou outras empresas prestadoras de serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A criação desse novo direito penal faz do empresário e daqueles que lhe prestam serviços, criminosos potenciais, no mínimo. Faz da assistência consultiva preventiva de natureza criminal - criminal compliance - um braço fundamental para mitigar os riscos da atividade econômica; reduzir seus custos, inclusive o de virar caso de polícia estampado em todos os veículos de comunicação de massa, com gravíssimas consequências para a imagem de empresa e empresários e, em última instância, para prevenir a sempre assustadora, destrutiva e estigmatizante sujeição a penas de natureza criminal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Beatriz Rizzo é mestre em ciências criminais pela Universidade de Coimbra e advogada do Viseu Advogados&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-2325033534015450333?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/2325033534015450333/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=2325033534015450333&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2325033534015450333'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/2325033534015450333'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/10/riscos-criminais-nas-atividades.html' title='Riscos criminais nas atividades empresariais'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-3866273131084268949</id><published>2011-10-04T06:44:00.001-03:00</published><updated>2011-10-04T06:44:52.801-03:00</updated><title type='text'>Regulamentação da CF/88</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico – Política – 03.10.2011 – A8&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Grupo de juristas trabalha para regulamentar Constituição de 1988&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por Raquel Ulhôa | De Brasília&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pedro Taques: "Alguns falam em criar nova Constituição. Acho um absurdo. Não estamos vivendo uma ruptura social, para que tenhamos outra Constituição"&lt;br /&gt;A Constituição Federal completa 23 anos de sua promulgação na quarta-feira, 5 de outubro, com mais de 60 emendas já aprovadas em seu texto e inúmeros dispositivos pendentes de regulamentação, como o que prevê o direito de greve do servidor público e o que estabelece o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) quer comemorar a data com uma ação efetiva pela aprovação das leis necessárias à regulamentação - ordinárias ou complementares - para que a Constituição ganhe, finalmente, a "força normativa" que, em sua opinião, precisaria ter.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com um grupo de juristas, Taques está fazendo um levantamento dos dispositivos pendentes de regulamentação e dos projetos em tramitação no Congresso que visam complementar a normatização da Constituição. O senador pretende apresentar, ainda em outubro, em "homenagem" ao aniversário da promulgação, um pacote de propostas com esse objetivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Alguns falam em criar nova Constituição. Acho um absurdo. Nós temos uma que precisa ser cumprida. Não estamos vivendo uma ruptura social, para que tenhamos outra Constituição", diz ele.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Taques cita alguns exemplos mais emblemáticos de temas ainda pendentes de leis. Um deles é o Estatuto da Magistratura (artigo 93), cuja proposta só pode ser de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). Outro caso é a tipificação do crime do terrorismo (artigo 5º, inciso XLIII).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Nós teremos eventos como a Copa das Confederações [2014], Copa do Mundo [2014] e Olimpíada [2016] e não temos um tipo penal, um crime de terrorismo", afirma o senador. Nesse caso, segundo ele, há uma discussão política: alguns entendem que há o risco de criminalização dos movimentos sociais, como MST. "Entendo que o MST não tem nada a ver com terrorismo. É movimento social, tem de ser respeitado. Mas precisamos de um tipo penal para terrorismo."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em alguns assuntos, a ausência de regulamentação leva o Supremo Tribunal Federal (STF) a tomar uma decisão. É o caso do direito de greve do servidor público, garantido no artigo 37 (inciso VII), mas pendente de lei específica. Diante da lacuna, o STF determinou que sejam aplicadas as regras da iniciativa privada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro caso tratado pelo STF foi o do direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (artigo 7º, inciso XXI). Foram impetrados no STF mandados de injunção reclamando o direito, diante da omissão do Congresso. Os ministros concordaram que precisam estabelecer uma fórmula de cálculo, mas não houve consenso sobre os parâmetros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Taques cita, ainda, a necessidade de aprovar uma lei de defesa do estado democrático, para substituir a Lei de Segurança Nacional (LSN). "Muito mais que uma nova Constituição, precisamos fazer com que esta seja cumprida. E, para isso, precisamos de algumas regulamentações", diz o senador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na semana passada, tão logo teve sua criação autorizada pela Justiça Eleitoral, o PSD do prefeito Gilberto Kassab propôs - por meio da senadora Kátia Abreu (TO) - a realização de uma reforma ampla da Constituição por uma assembleia revisora exclusiva. Ela está buscando apoios para uma proposta de emenda constitucional (PEC) estabelecendo a eleição de constituintes em 2014, exclusivamente para fazer uma revisão do texto em dois anos (2015 a 2016).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Taques, não há um número preciso sobre os dispositivos constitucionais pendentes de regulamentação, já que nem todos são explícitos ao exigir a complementação legal. "Existem vários estudos. Alguns defendem que a Constituição, desde sua promulgação, precisaria de 130 leis ordinárias [aprovadas por maioria simples da Câmara e do Senado] e mais 33 leis complementares [cuja aprovação exige quórum qualificado, pela maioria absoluta de cada Casa]", diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta pouco mais de 40 dispositivos que pedem regulamentação nos capítulos Dos Direitos e Garantias Fundamentais (nove), Da Organização do Estado (13), Da Ordem Social (13), Ato das Disposições Transitórias (três) e Emendas Constitucionais (quatro).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O vice-presidente da República, Michel Temer, na última gestão na presidência da Câmara, criou uma comissão para propor a normatização dos artigos da Constituição pendentes de regularização. O coordenador dos trabalhos foi o advogado e então deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), autor de projeto de lei regulamentando o direito de greve do servidor público e de uma PEC que propunha o enxugamento do texto constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ex-deputado, a omissão do Congresso não prejudica o cumprimento dos direitos previstos na Constituição - como o da greve no serviço público -, mas os limites estão sendo estabelecidos pelo STF. "O direito de greve no serviço público está previsto, mas falta a lei. Posso exercer, mesmo na falta de lei. Quem diz os limites? O Supremo. O direito tem sido aplicado, mas quem está complementando a Constituição, em vez do Legislativo, é o Judiciário", diz Oliveira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O trabalho da comissão deu "em nada", embora a assessoria tenha realizado um trabalho de qualidade, segundo ele. Faltou interesse dos deputados. Alguns apareciam nas reuniões apenas para assinar a presença. Dos relatores dos dez grupos temáticos, apenas dois apresentaram relatórios. "Fui ao Michel e disse que não adiantava continuar e que eu ia encerrar os trabalhos. Ele também não fez questão de prosseguir naquilo. Eu não ia fazer papel de bobo. E ficou por isso mesmo."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-3866273131084268949?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/3866273131084268949/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=3866273131084268949&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3866273131084268949'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3866273131084268949'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/10/regulamentacao-da-cf88.html' title='Regulamentação da CF/88'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-9072660926649775532</id><published>2011-09-30T12:33:00.001-03:00</published><updated>2011-09-30T12:37:16.256-03:00</updated><title type='text'>Novo Código Comercial</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico - legisalçã &amp; Tributos - 30.09.2011 - E2&lt;br /&gt;O novo Código Comercial brasileiro&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por Ivo Waisberg&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A comunidade acadêmica tem aprofundado o debate sobre a pertinência da promulgação de um novo Código Comercial para agrupar e consolidar a legislação empresarial. A discussão sobre um tema tão relevante é, sem dúvida, salutar e mostra claramente que esse ramo do direito voltou a ocupar o destaque e atenção profissional e acadêmica que sua relevância sempre mereceu.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A discussão sobre a pertinência ou não da elaboração do novo diploma comercialista deve ser técnica e não passional ou eivada de vaidades acadêmicas. Nesse sentido, a pergunta a ser respondida é se a promulgação do novo Código é útil ou inútil para a aplicação do direito empresarial e para a prática das relações negociais no mercado. Se a resposta for positiva, o novo código deve ser perseguido. Se negativa, não.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em nossa opinião, a resposta só pode ser uma: a criação do novo Código Comercial é útil e auxiliará sobremaneira o direito a dar respaldo à economia neste momento de desenvolvimento econômico. Um novo código irá modernizar, sistematizar, harmonizar e ajustar a legislação empresarial.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em primeiro lugar, a economia brasileira e, por conseguinte o empresariado nacional e estrangeiro que aqui atuam, passam por um momento diferente. Como consequência de quase duas décadas de abertura de mercado e progresso econômico no Brasil e, ainda, dos avanços tecnológicos e da globalização, a dinâmica do mercado financeiro e de capitais e das relações empresariais se transformou. A velocidade e complexidade das transações comerciais demandam um arcabouço jurídico atualizado e organizado de forma a facilitar sua compreensão e dar ao agente econômico a necessária segurança jurídica para sua atuação. Nesse diapasão, a sistematização do direito comercial e sua compilação em um novo diploma somente virá a auxiliar a consecução da almejada eficiência legal.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em segundo lugar, a unificação do direito privado buscada no Código Civil de 2002, embora justificada por exemplos estrangeiros e tendo sido realizada com boa técnica, não foi uma opção eficiente. O fato de outros países unificarem o direito privado não faz com que isso seja necessariamente positivo para o ordenamento brasileiro. A disciplina do direito do trabalho na Itália, inserida no código civil daquele país de 1942, não levou à conclusão de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deveria deixar de existir no Brasil, pois tal ramo laboral possui peculiaridades e princípios próprios que não se confundem com as regras orientadoras do direito civil. Da mesma forma, o direito comercial tem princípios próprios e aspectos específicos que justificam e demandam tratamento adequado. Obviamente, o direito contratual comercial pode beber na fonte do direito obrigacional positivado em nosso Código Civil, como assim o fazem o direito do trabalho, do consumidor ou até mesmo o administrativo, mas sem a necessidade de estar no mesmo diploma legal.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em terceiro lugar, a defesa de um novo diploma não significa afirmar que a atual legislação tenha que ser drasticamente modificada, mas que algumas alterações e ajustes devem ser feitos neste momento de recodificação e sistematização da legislação esparsa.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em relação ao direito empresarial, dois exemplos mostram claramente a necessidade de ajustes: o regramento de títulos de crédito no Código Civil em desacordo com a legislação cambial presente em leis específicas e o sistema positivado da sociedade limitada, demasiadamente complexo e burocrático, contrário à tradição e eficiência desse tipo societário. Pontos como esses serão revistos no trabalho de organização e harmonização do novo Código Comercial. Pequenos ajustes em algumas outras áreas como a recuperação judicial, a tipificação de alguns contratos e a junção do direito societário em um só diploma também serão benéficos aos agentes econômicos e aos operadores do direito.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A afirmação de alguns opositores da proposta de codificação de que esta não seria necessária, bastando aplicar-se devidamente a legislação vigente é, com a devida vênia, unicamente retórica. Com efeito, o novo regramento modernizado e harmonizado, sistematicamente mais coeso, viabilizará uma aplicação mais correta e eficiente das normas empresariais. A alegada falta da "devida aplicação" é, em parte, consequência da necessidade de harmonizar e ajustar o direito empresarial aos novos tempos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O outro argumento utilizado para impugnar a necessidade do novo código referente a pouca idade do Código Civil também não procede. Não se está julgando a qualidade do diploma civilístico, que reconhecidamente foi um avanço legislativo, mas somente assumindo que a opção legislativa da unificação do direito puramente civil e do empresarial tem se mostrado ineficiente. Lembre-se que, embora promulgado em 2002, a base científica a justificar tal unificação é bem mais antiga, descolada do atual cenário econômico e jurídico. Ter a humildade de rever rapidamente conceitos é uma qualidade necessária para que o direito possa cumprir sua função perante a sociedade.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em resumo, concluímos que o novo Código Comercial é um passo importante para o aprimoramento do arcabouço jurídico a dar segurança para investimentos e desenvolvimento do país. Acreditamos, também, que o sucesso de tal caminhada para a promulgação do novo diploma legislativo é não só pertinente, como possível e necessário.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ivo Waisberg é advogado, doutor em direito das relações econômicas internacionais e mestre em direito comercial pela PUC-SP, master of laws em regulação pela New York University e professor de direito comercial da PUC-SP&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações&lt;br /&gt;-&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-9072660926649775532?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/9072660926649775532/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=9072660926649775532&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/9072660926649775532'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/9072660926649775532'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/09/novo-codigo-comercial_30.html' title='Novo Código Comercial'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-8299042928879581348</id><published>2011-09-30T12:33:00.000-03:00</published><updated>2011-09-30T12:37:15.195-03:00</updated><title type='text'>Novo Código Comercial</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico - legisalçã &amp; Tributos - 30.09.2011 - E2&lt;br /&gt;O novo Código Comercial brasileiro&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por Ivo Waisberg&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A comunidade acadêmica tem aprofundado o debate sobre a pertinência da promulgação de um novo Código Comercial para agrupar e consolidar a legislação empresarial. A discussão sobre um tema tão relevante é, sem dúvida, salutar e mostra claramente que esse ramo do direito voltou a ocupar o destaque e atenção profissional e acadêmica que sua relevância sempre mereceu.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A discussão sobre a pertinência ou não da elaboração do novo diploma comercialista deve ser técnica e não passional ou eivada de vaidades acadêmicas. Nesse sentido, a pergunta a ser respondida é se a promulgação do novo Código é útil ou inútil para a aplicação do direito empresarial e para a prática das relações negociais no mercado. Se a resposta for positiva, o novo código deve ser perseguido. Se negativa, não.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em nossa opinião, a resposta só pode ser uma: a criação do novo Código Comercial é útil e auxiliará sobremaneira o direito a dar respaldo à economia neste momento de desenvolvimento econômico. Um novo código irá modernizar, sistematizar, harmonizar e ajustar a legislação empresarial.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em primeiro lugar, a economia brasileira e, por conseguinte o empresariado nacional e estrangeiro que aqui atuam, passam por um momento diferente. Como consequência de quase duas décadas de abertura de mercado e progresso econômico no Brasil e, ainda, dos avanços tecnológicos e da globalização, a dinâmica do mercado financeiro e de capitais e das relações empresariais se transformou. A velocidade e complexidade das transações comerciais demandam um arcabouço jurídico atualizado e organizado de forma a facilitar sua compreensão e dar ao agente econômico a necessária segurança jurídica para sua atuação. Nesse diapasão, a sistematização do direito comercial e sua compilação em um novo diploma somente virá a auxiliar a consecução da almejada eficiência legal.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em segundo lugar, a unificação do direito privado buscada no Código Civil de 2002, embora justificada por exemplos estrangeiros e tendo sido realizada com boa técnica, não foi uma opção eficiente. O fato de outros países unificarem o direito privado não faz com que isso seja necessariamente positivo para o ordenamento brasileiro. A disciplina do direito do trabalho na Itália, inserida no código civil daquele país de 1942, não levou à conclusão de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deveria deixar de existir no Brasil, pois tal ramo laboral possui peculiaridades e princípios próprios que não se confundem com as regras orientadoras do direito civil. Da mesma forma, o direito comercial tem princípios próprios e aspectos específicos que justificam e demandam tratamento adequado. Obviamente, o direito contratual comercial pode beber na fonte do direito obrigacional positivado em nosso Código Civil, como assim o fazem o direito do trabalho, do consumidor ou até mesmo o administrativo, mas sem a necessidade de estar no mesmo diploma legal.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em terceiro lugar, a defesa de um novo diploma não significa afirmar que a atual legislação tenha que ser drasticamente modificada, mas que algumas alterações e ajustes devem ser feitos neste momento de recodificação e sistematização da legislação esparsa.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em relação ao direito empresarial, dois exemplos mostram claramente a necessidade de ajustes: o regramento de títulos de crédito no Código Civil em desacordo com a legislação cambial presente em leis específicas e o sistema positivado da sociedade limitada, demasiadamente complexo e burocrático, contrário à tradição e eficiência desse tipo societário. Pontos como esses serão revistos no trabalho de organização e harmonização do novo Código Comercial. Pequenos ajustes em algumas outras áreas como a recuperação judicial, a tipificação de alguns contratos e a junção do direito societário em um só diploma também serão benéficos aos agentes econômicos e aos operadores do direito.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A afirmação de alguns opositores da proposta de codificação de que esta não seria necessária, bastando aplicar-se devidamente a legislação vigente é, com a devida vênia, unicamente retórica. Com efeito, o novo regramento modernizado e harmonizado, sistematicamente mais coeso, viabilizará uma aplicação mais correta e eficiente das normas empresariais. A alegada falta da "devida aplicação" é, em parte, consequência da necessidade de harmonizar e ajustar o direito empresarial aos novos tempos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O outro argumento utilizado para impugnar a necessidade do novo código referente a pouca idade do Código Civil também não procede. Não se está julgando a qualidade do diploma civilístico, que reconhecidamente foi um avanço legislativo, mas somente assumindo que a opção legislativa da unificação do direito puramente civil e do empresarial tem se mostrado ineficiente. Lembre-se que, embora promulgado em 2002, a base científica a justificar tal unificação é bem mais antiga, descolada do atual cenário econômico e jurídico. Ter a humildade de rever rapidamente conceitos é uma qualidade necessária para que o direito possa cumprir sua função perante a sociedade.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em resumo, concluímos que o novo Código Comercial é um passo importante para o aprimoramento do arcabouço jurídico a dar segurança para investimentos e desenvolvimento do país. Acreditamos, também, que o sucesso de tal caminhada para a promulgação do novo diploma legislativo é não só pertinente, como possível e necessário.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ivo Waisberg é advogado, doutor em direito das relações econômicas internacionais e mestre em direito comercial pela PUC-SP, master of laws em regulação pela New York University e professor de direito comercial da PUC-SP&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações&lt;br /&gt;-&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-8299042928879581348?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/8299042928879581348/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=8299042928879581348&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8299042928879581348'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/8299042928879581348'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/09/novo-codigo-comercial.html' title='Novo Código Comercial'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-6927938253757926644</id><published>2011-09-29T08:56:00.000-03:00</published><updated>2011-09-29T08:57:04.247-03:00</updated><title type='text'>Retração nas vagas de estágio</title><content type='html'>Hoje em DIa, 27/09/2011 - Belo Horizonte MG &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Restrições da Lei do Estágio reduzem vagas no país &lt;br /&gt;Limitação da quantidade de estudantes de ensino médio por funcionário contratado diminuiu a oferta de vagas &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tatiana Lagôa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enquanto o número de vagas de emprego aumenta a cada dia no Brasil, o espaço para estudantes tem se reduzido no mercado de trabalho. A quantidade de estagiários no país neste ano é 9% menor do que em 2008, segundo dados da Associação Brasileira de Estágios (Abres). O principal motivo para essa queda foi a aplicação da Lei do Estágio, que completou três anos na segunda-feira (26). Até setembro de 2008, quando foi editada a Lei nº 11.788, estavam no mercado brasileiro 1,10 milhão de estagiários. Após setembro daquele ano, quando passaram a valer as mudanças na legislação que regulamenta os estágios, a quantidade de estudantes estagiando começou a cair. Em 2009, passou para 1,04 milhão e, em 2010, para 900 mil. Neste ano, apesar do aquecimento da economia, as contratações ainda não voltaram ao mesmo patamar de 2008 e o efetivo total de estagiários está em 1 milhão de estudantes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o diretor de comunicação da Abres, Mauro de Oliveira, o principal motivo para a redução foi a publicação da Lei do Estágio, que aumentou as exigências para a contratação. Dentre as mudanças impostas pela legislação, estão a obrigatoriedade da bolsa-auxílio, do auxílio transporte e de férias remuneradas. Além disso, o tempo trabalhado não pode ser superior a 6 horas diárias e a 30 horas semanais. “Essas mudanças aumentaram os custos de cada estagiário”, afirma. Os dados da Abres mostram que o maior impacto foi na contratação de estudantes no nível médio e técnico. Nesses casos, a queda foi da ordem 32,5% nos últimos três anos. Em 2008, eram 385 mil estagiários de nível médio ou técnico no mercado de trabalho. Hoje, são 260 mil. No nível superior houve aumento de 3,5%, passando de 715 mil para 740 mil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oliveira explica que o maior impacto no nível médio é reflexo do artigo 17 da lei, que restringe as contratações de estagiários desse nível de escolaridade de acordo com a quantidade de empregados na empresa. Para ter um estagiário do ensino médio, é preciso ao menos um funcionário. Para ter dois, há necessidade de ter, pelo menos, seis empregados. Já para ter cinco estagiários, a empresa precisa de ter, pelo menos, 11 funcionários. A restrição referente ao número de funcionários é um dos impeditivos para que a proprietária da loja Feliz da Vida, Bárbara Ribeiro Andrade, contrate estagiários de nível médio. “Eu até poderia, pela lei, contratar mais estagiários de nível superior, mas isso implicaria em custos muito altos para a empresa”, afirma.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-6927938253757926644?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/6927938253757926644/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=6927938253757926644&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/6927938253757926644'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/6927938253757926644'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/09/retracao-nas-vagas-de-estagio.html' title='Retração nas vagas de estágio'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-6112981814576447164</id><published>2011-09-23T12:15:00.001-03:00</published><updated>2011-09-23T12:16:39.084-03:00</updated><title type='text'>Seminário no STF sobre direito e economia</title><content type='html'>Notícias STF&lt;br /&gt;Quinta-feira, 22 de setembro de 2011&lt;br /&gt;STF realiza seminário sobre direito e economia nesta sexta&lt;br /&gt;O Supremo Tribunal Federal promove nesta sexta-feira, das 8h30 às 19h, o seminário “Direito, Economia e Desenvolvimento”, na Sala de Sessões da Primeira Turma. Organizado pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski e pelo juiz federal  Marcelo Guerra Martins, o evento contará com a participação de pesquisadores dos principais núcleos brasileiros do método de investigação que compreende o direito e a economia como fenômenos sociais que se conjugam por meio de estímulos e feedbacks recíprocos, e estão diretamente ligados ao desenvolvimento do país.&lt;br /&gt;Entendem os adeptos desse método que a complementaridade desses fenômenos – direito e economia – é tanta que chega a ser difícil identificar a prevalência de um sobre o outro. E que o desenvolvimento de um país em muito depende de como essa interação ocorre ao longo dos anos. &lt;br /&gt;A junção desses fenômenos sociais fez nascer a disciplina Direito e Economia, cuja proposta gira em torno do desenvolvimento de pesquisas de cunho interdisciplinar. Seu campo investigativo pode envolver temas como propriedade, contratos, responsabilidade civil, concorrência e regulação de mercados, tributação, defesa do consumidor e outros.&lt;br /&gt;Assim, o conhecimento dos métodos do Direito e Economia, que serão debatidos no seminário, vai muito além do mero interesse teórico, face às diversas implicações que certas decisões podem deflagrar, com destaque para a atuação dos órgãos legislativos e judiciais.&lt;br /&gt;Participantes&lt;br /&gt;Entre os participantes do seminário estão professores de Direito e Economia das Universidades de São Paulo (USP), do Rio de Janeiro (UERJ) e de Brasília (UnB); Federais de Minas Gerais (UFMG) e do Rio Grande do Sul (UFRGS); Pontifícias Universidades Católicas (PUCs) de São Paulo e do Rio de Janeiro; Universidade Católica de Brasília (UCB) e Universidade do Vale do Sinos (Unisinos – RS), bem como da Academia Tributária das Américas (ATA), da Escola de Administração Fazendária (ESAF) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), além de uma jornalista de economia do Sistema Globo.&lt;br /&gt;Programação&lt;br /&gt;O primeiro módulo de debates tem início às 9h, no dia 23, sob o título “Fundamentos da Análise Econômica do Direito”. Será presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski e terá como expositores Antônio José Maristrello Porto, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-Rio), e Bruno Meyerhof Salama, da FGV de São Paulo. O primeiro deles abordará o tema “Por que Direito e Economia?”, e o segundo falará sobre o tema “Justiça e Eficiência”&lt;br /&gt;O segundo módulo, tendo como tema “Direito, Tributação e Desenvolvimento”, será realizado das 10h30 às 12 horas, sob presidência do consultor-geral da União Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy. Terá como expositores Marcos Aurélio Pereira Valadão, da Universidade Católica de Brasília (UCB), e Cristiano Carvalho, da Academia Tributária das Américas (ATA), que abordarão os temas “Tributação e Desenvolvimento” e “Teoria da Decisão Tributária”.&lt;br /&gt;Após intervalo para almoço, o seminário será retomado com o Módulo 3, que versará sobre o tema “Direito, Judiciário e Desenvolvimento”, com duração das 14 às 15h30. Será presidido pelo secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Manoel Carlos de Almeida Neto, e terá como expositores  Luciano Benetti Timm, da Unisinos, e Mário Gomes Shapiroda, da FGV-SP, que farão exposições sobre os temas “Análise Econômica do Processo Judiciário” e “Estado e Mercado no Financiamento”.&lt;br /&gt;Das 16 às 17h30, será realizado o Módulo 4, que terá como tema “Direito, Mercados e Desenvolvimento”. Será presidido pelo professor Bernardo Mueller, do Departamento de Economia da UnB, e terá como expositores Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, da FGV - Rio, que falará sobre o tema  “Concorrência, Regulação e Desenvolvimento”, e Amanda Oliveira, da UFMG, que abordará o tema “Análise Econômica da Defesa do Consumidor”.&lt;br /&gt;O quinto e último módulo do seminário terá por tema “Segurança Jurídica e Desenvolvimento” e deverá durar das 17h30  às 19 horas. Será presidido pelo juiz federal Marcelo Guerra Martins e terá como expositores a jornalista de economia Mirian Leitão (Sistema Globo), que exporá o tema “Saga Brasileira - A Luta de um Povo por sua Moeda”, e  Ivo Teixeira Gico Júnior (UCB), cujo tema será “Análise Econômica dos Contratos”.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-6112981814576447164?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/6112981814576447164/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=6112981814576447164&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/6112981814576447164'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/6112981814576447164'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/09/seminario-no-stf-sobre-direito-e.html' title='Seminário no STF sobre direito e economia'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-407437825923040550</id><published>2011-09-23T12:08:00.002-03:00</published><updated>2011-09-23T12:12:22.723-03:00</updated><title type='text'>Ecomusica</title><content type='html'>Jornal do Commercio - Responsabilidade Social e Ética - 23.09.2011 - B-14&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é apenas Rock'n'Roll&lt;br /&gt;Lucila Cano&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em novembro de 2001, a banda inglesa Pink Floyd lançou o CD Echoes, uma seleção de músicas de álbuns anteriores que vendeu milhões de cópias. O lançamento foi acompanhado de uma novidade (ao menos na época): a banda estaria investindo em quatro florestas para compensar o gás carbônico jogado na atmosfera com a produção do CD.&lt;br /&gt;Passados dez anos, o movimento denominado Ecomusic só fez crescer e incorporar preocupações ligadas à sustentabilidade do planeta. Os ídolos do Rock correm o mundo para defender as baleias e a Floresta Amazônica, para coletar fundos e alimentos para os povos famintos, para lutar contra a Aids, para pedir paz.&lt;br /&gt;Não que esse movimento seja prerrogativa do Pink Floyd. Esse foi apenas um exemplo, porque, antes, bem antes, houve uma manifestação memorável.  Em 13 de julho de 1985, o Live Aid, um show de 16 horas para arrecadar fundos para a população faminta da Etiópia, chacoalhou o mundo.&lt;br /&gt;Um dia para o rock&lt;br /&gt;O projeto idealizado pelos músicos Bob Geldof e Midge Ure talvez tenha sido o primeiro exemplo global da força humanitária do Rock’n Roll. Reuniu estrelas em espetáculos simultâneos, na Inglaterra e nos Estados Unidos. A televisão transmitiu tudo via satélite e as doações foram feitas por telefone. Em países como o Japão, Alemanha, Austrália e Holanda, também houve concertos com a adesão de outros artistas. E, assim, o 13 de julho tornou-se o Dia Mundial do Rock.&lt;br /&gt;Outros shows de caráter humanitário se sucederam ao Live Aid, associando a defesa de boas causas à imagem de grandes astros do Rock. Para os saudosistas, essa é uma herança bendita do Movimento Hippie dos anos 1960, em que a gente só queria paz e amor. Para os “do contra” é uma jogada de marketing, para conquistar ainda mais fama junto às platéias do mundo.&lt;br /&gt;Na verdade, o que leva roqueiros a abraçar as causas socioambientais não importa. O que importa é que eles estão fazendo alguma coisa.&lt;br /&gt;Os exemplos do Rock in Rio&lt;br /&gt;Tudo começou em 2001, com três minutos de silêncio por um mundo melhor que, depois, tornou-se o slogan do evento. Recursos daquela edição se materializaram em 70 salas de aula e 35 postos de internet no Rio, por obra da ONG Viva Rio, além de 28 projetos educativos pelo País, em parceria com a Unesco.&lt;br /&gt;Em 2004, 2006, 2008 e 2010, as exibições do Rock in Rio em Lisboa renderam benefícios para instituições assistenciais de Portugal.  Em 2006, houve ainda a adoção de uma florestana Tapada Militar de Mafra, onde foram plantadas cerca de 20 mil árvores para compensar a produção de gases com efeito estufa durante o evento.&lt;br /&gt;Em 2008, o projeto Rock in Rio Escola Solar destinou fundos para a compensação das emissões de dióxido de carbono do evento e equipou escolas portuguesas com painéis para captação de energia solar. O projeto conquistou 10 mil euros no concurso Energy Globe Awards 2009 e esse valor foi distribuído a entidades sociais. Foi a partir de 2008 que o evento passou a ser 100% reciclável, com a coleta de todos os resíduos de embalagens para a reciclagem.&lt;br /&gt;As apresentações na Espanha em 2008 e 2010 trilharam o caminho aberto em defesa da sustentabilidade: plantio de árvores, incentivo ao uso de transporte coletivo, compensação das emissões de gás carbônico, coleta para reciclagem.&lt;br /&gt;O Rock in Rio divulga que em 10 anos já foram investidos mais de cinco milhões de euros em projetos socioambientais. A edição de 2011 promete não decepcionar. Inclui concurso de ideias sustentáveis para estudantes da rede pública do Rio de Janeiro; incentivo à doação de instrumentos musicais; criação de oficina para a formação de assistentes de luthiers; construção de salas de música em escolas municipais e capacitação de professores de música. A exemplo das edições anteriores, promove o transporte coletivo, a compensação ambiental e a reciclagem, além do apelo, em música, contra as drogas.&lt;br /&gt;A música dos Rolling Stones consagrou a frase “It’s only Rock’n Roll, but I like it”. Com tantas boas causas, a gente sabe que não é apenas Rock’n Roll e gosta ainda mais.  &lt;br /&gt;* Homenagem a Engel Paschoal (7/11/1945 a 31/3/2010), jornalista e escritor, criador desta coluna.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-407437825923040550?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/407437825923040550/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=407437825923040550&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/407437825923040550'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/407437825923040550'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/09/ecomusica.html' title='Ecomusica'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-7822149548860501347</id><published>2011-09-23T12:02:00.000-03:00</published><updated>2011-09-23T12:04:00.704-03:00</updated><title type='text'>Usucapião familiar</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico - Legislação &amp; Tributos - 23.09.2011- E1&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judiciário começa a aplicar o usucapião familiar&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Adriana Aguiar | De São Paulo&lt;br /&gt;Sem saber do paradeiro do ex-marido, uma mulher divorciada ganhou na Justiça o direito ao domínio total e exclusivo de um imóvel registrado em nome do casal. A decisão do juiz Geraldo Claret de Arantes, em cooperação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, tomou como base a recente Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011. A norma, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida, inseriu no Código Civil o que tem sido chamado de "usucapião familiar".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a aplicação da lei, a mulher está livre para vender o imóvel, caso queira. No pedido, ela comprovou ser portadora de doença grave e que a não localização do ex-marido impedia qualquer negociação que envolvesse a casa. Em sua decisão, o juiz determinou a expedição de mandado de averbação, que deverá ser encaminhado ao cartório de registro de imóveis, para que seja modificado o registro do bem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A nova lei prevê a transferência do imóvel ao ex-companheiro, ex-marido ou ex-mulher que comprovar ter domínio pleno do bem por pelo menos dois anos, sem que haja oposição. O apartamento ou a casa também devem ter até 250 metros quadrados. O autor do pedido não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel. A previsão está no parágrafo 1º do artigo 1.240-A do Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As novas regras, segundo o advogado Marcelo Roitman, sócio do PLKC Advogados, devem resolver, principalmente, a situação de pessoas de baixa renda, no qual um dos cônjuges ou companheiros abandonam o lar, sem que haja qualquer formalização sobre a partilha de bens. "Nesses casos, quem permanecia na casa não tinha até então como regularizar a situação do imóvel e ficava impedido de vendê-lo ou pedir empréstimos", afirma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como é necessária uma ação judicial para efetuar a transferência de um imóvel, Roitman explica que a parte contrária será intimada a se defender e expor seus motivos para que o juiz avalie se houve ou não um efetivo abandono de lar. No caso do autor, ele deverá apresentar documentos e testemunhas de que houve realmente a intenção da outra parte de abandonar o lar, segundo a advogada Carina Pavan, associada ao Escritório Katzwinkel e Advogados Associados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No processo que correu em Belo Horizonte, a mulher juntou ao processo documentos que comprovaram o casamento, o divórcio e o registro do imóvel em nome do casal.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-7822149548860501347?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/7822149548860501347/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=7822149548860501347&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/7822149548860501347'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/7822149548860501347'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/09/usucapiao-familiar.html' title='Usucapião familiar'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-3877640655532185157</id><published>2011-09-06T16:11:00.000-03:00</published><updated>2011-09-06T16:12:43.406-03:00</updated><title type='text'>Utilização de redes sociais para desqualificar testemunhas</title><content type='html'> &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Jornal Valor Econômico&lt;br /&gt;Advogados usam redes sociais para desqualificar testemunhas&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Adriana Aguiar e Bárbara Pombo | De São Paulo&lt;br /&gt;15/07/2011&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Advogado Marcelo Mascaro: "O que vale como prova não é a estrutura do Orkut, e sim o conteúdo postado nele"&lt;br /&gt;Com o monitoramento do site de relacionamentos Orkut, uma empresa de confecções do Rio Grande do Norte conseguiu se livrar de uma acusação de assédio moral na Justiça do Trabalho. Ao entrar na página de uma ex-funcionária, descobriu que ela havia marcado um encontro com uma testemunha do processo trabalhista em um shopping de Natal. Com isso, a testemunha foi descartada. Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, entenderam que o diálogo presente na rede social traria indícios de que ambas conversaram e combinaram, pessoalmente, os fatos a serem relatados perante o juízo trabalhista.&lt;br /&gt;Informações em redes sociais - como o Orkut e o Facebook - estão sendo monitoradas por empregadores e advogados para serem usadas em processos trabalhistas. Mas nem sempre os juízes têm classificado uma amizade virtual como relacionamento íntimo. Em decisão recente da 3ª turma do TRT da 2ª Região (SP), foram aceitos os argumentos de uma trabalhadora para provar que não mantinha uma verdadeira relação de amizade com uma testemunha. Ela anexou aos autos documentos comprovando que a testemunha havia adicionado 30 "amigos" num curto período de tempo. Os desembargadores consideraram que o Orkut não é uma rede de relacionamentos para contato 'sigiloso e pessoal', como a empresa havia alegado no recurso. Para a relatora do caso, a juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins, "não é plausível concluir que todas essas pessoas sejam amigas íntimas da testemunha".&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Pelo artigo 801 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um juiz pode recusar uma testemunha que tenha inimizade pessoal, amizade íntima ou parentesco com uma das partes ou interesse particular na causa. No caso do Rio Grande do Norte, os desembargadores entenderam que havia indícios para declarar a testemunha suspeita. Ela seria amiga pessoal e mantinha contatos frequentes pelo site com a autora da ação, uma estilista júnior.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fotos na sua página também serviram como prova para demonstrar que a trabalhadora "não estava nem um pouco deprimida com o alegado assédio moral", segundo a advogada da empresa, Janaína Félix Barbosa Vanderlei, do Falconi Camargo Advogados.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em um outro caso, no entanto, não ficou configurada uma amizade íntima entre uma funcionária e sua testemunha. Uma garçonete de Uberlândia (MG) usou a rede social para chamar um ex-colega de trabalho para ser sua testemunha em uma ação trabalhista. O proprietário da lanchonete questionou a validade do depoimento. Porém, os desembargadores do TRT da 3ª Região, em Minas Gerais, resolveram manter a decisão de primeira instância.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O relator do processo, o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, entendeu que a dúvida sobre a suspeição pode ser tirada pelo juiz da vara na audiência de instrução. "Se o magistrado, que teve contato com as partes e testemunhas, entendeu não restar caracterizada a amizade de 'natureza íntima', e imprimiu credibilidade às declarações prestadas pela testemunha referida, tal impressão deve ser prestigiada nesta instância".&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;De acordo com o juiz Maurício Pizarro Drummond, titular da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, é possível perceber se há relação de amizade durante a audiência. "Constatando o relacionamento íntimo, posso anular o depoimento ou tirar a força das informações prestadas para a tomada da decisão", diz Drummond, que considera as redes sociais um meio eficaz para a produção de provas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Para a 3ª turma do TRT de Minas Gerais, nem mesmo fotos postadas no Orkut podem provar a relação de amizade. Para tentar anular o depoimento de uma testemunha em uma ação de pagamento de horas extras e feriados não compensados, a proprietária de uma loja de roupas de Contagem extraiu do site de relacionamento fotos de duas ex-funcionárias. As imagens mostravam a autora e a testemunha da ação em uma pizzaria. "Elas apareciam abraçadas em uma confraternização de fim de ano. Eram amigas", diz a advogada da empresária, Genoveva Martins de Moraes.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Para o relator do caso, o juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, no entanto, as fotos apresentadas não configurariam a amizade já que a festa em questão havia sido financiada pela dona da loja para comemorar o volume de vendas alcançado em determinado período, como contou a testemunha na audiência de instrução. "Sabe-se que, geralmente, nas relações estabelecidas por meio do Orkut não há contato pessoal algum, restringindo-se tais amizades, tão somente, à esfera virtual", afirmou o juiz em seu voto.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Para o advogado Marcelo Mascaro, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, as redes sociais são apenas um elemento para comprovar uma amizade íntima. "No fim das contas, o que vale como prova não é a estrutura do Orkut, e sim o conteúdo postado nele."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-3877640655532185157?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/3877640655532185157/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=3877640655532185157&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3877640655532185157'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3877640655532185157'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/09/utilizacao-de-redes-sociais-para.html' title='Utilização de redes sociais para desqualificar testemunhas'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-3098199551482087506</id><published>2011-09-06T15:50:00.000-03:00</published><updated>2011-09-06T15:51:32.198-03:00</updated><title type='text'>Abril Educação estréia com apostilas e cursos livres</title><content type='html'> &lt;br /&gt;Valor Econômico – Empresas – 05.09.2011 – B3&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Abril Educação vai investir em apostilas&lt;br /&gt;Por Beth Koike | De São Paulo&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Dois meses após a oferta inicial de ações, que levantou R$ 351 milhões, a Abril Educação deve anunciar nas próximas semanas a aquisição de um sistema de ensino (apostilas), segundo o Valor apurou. Esse sistema de ensino irá compor o portfólio da Abril Educação, que lançará um novo sistema de ensino no Rio com a marca pH, renomada escola carioca adquirida pela companhia há cinco meses. A Abril Educação já é dona do Anglo, que tem forte atuação em São Paulo, e do Ser, com presença em vários Estados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda de acordo com fontes do mercado, a Abril Educação está em negociações avançadas para a compra de um outro sistema de ensino, que deve ser anunciada ainda este ano. Um dos focos da companhia é a praça do Nordeste, onde o Ser tem forte atuação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Questionado sobre essas aquisições, o presidente da Abril Educação, Manoel Amorim, informou que não comenta rumores de mercado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O grupo educacional pretende destinar para aquisições R$ 235 milhões, o equivalente a 67% dos recursos levantados na abertura do capital. Hoje, cerca de 317 mil alunos estudam com as apostilas do Anglo e do Ser. A previsão é que até o próximo ano esse número salte para 500 mil, segundo estimativas do mercado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, a companhia também está prospectando empresas de sistemas de ensino de cursos técnicos e escolas com alto nível de qualidade de ensino. "Não temos interesse em faculdades. Nosso foco é a base, ou seja, a formação anterior ao ensino superior. Acreditamos que é preciso ter uma boa formação na base para o aluno cursar uma universidade ou um curso profissionalizante", disse Amorim, em sua primeira entrevista após o IPO, cujo período de silêncio terminou em 1º de setembro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os cursos técnicos profissionalizantes são outra frente de atuação da companhia, que há cinco meses é dona da ETB - Escolas Técnicas do Brasil. A ideia nesse caso é criar franquias de escolas técnicas com a bandeira ETB. "Há um mercado potencial de 3 mil escolas técnicas privadas. Queremos vender as franquias para essas escolas que podem se transformar em ETB. Nós vamos continuar vendendo o material didático para eles", explicou Amorim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa também está apostando em duas novas áreas: idiomas e educação a distância. Em julho, a Abril Educação adquiriu 6% do capital da Livemocha, empresa americana de ensino de línguas estrangeiras em que as aulas são ministradas por meio da web. No mundo, 10 milhões de pessoas acessam o site da Livemocha, sendo que 2,5 milhões estão no Brasil. Outro tipo de curso que pode ser ministrado à distância são os preparatórios para concurso público. A ideia é oferecer essa modalidade a partir do próximo ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Temos várias frentes de atuação que podem ter sinergias comerciais e reduzir custos", disse Amorim. Neste ano, por exemplo, a empresa conseguiu diminuir em 13% o custo com compras de papel para o Anglo, uma vez que negocia grandes volumes de papel para suas editoras de livros didáticos Ática e Scipione. No último programa de venda de livros escolares do governo federal, a Abril Educação fechou a venda de mais de 50 milhões de exemplares de livros, que somaram R$ 297 milhões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de o governo comprar uma grande quantidade de livros didáticos, Amorim acredita que daqui cinco anos o negócio de sistema de ensino terá uma maior representatividade no lucro da Abril Educação.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-3098199551482087506?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/3098199551482087506/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=3098199551482087506&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3098199551482087506'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3098199551482087506'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/09/abril-educacao-estreia-com-apostilas-e.html' title='Abril Educação estréia com apostilas e cursos livres'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-4464977142179388492</id><published>2011-09-05T17:39:00.000-03:00</published><updated>2011-09-05T17:40:26.980-03:00</updated><title type='text'>Mestrado profissional</title><content type='html'>Valor Econômico – EU &amp; Fim de Semana – 02.09.2011 – p. 12-13&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O mestrado profissional é uma bonança para as empresas, organizações do terceiro setor e instituições públicas. É um dos melhores cursos para capacitar os futuros dirigentes da economia, do Estado e da sociedade. Mas preciso explicar concisamente seu lugar na pós-graduação stricto sensu, que se distingue porque é avaliada e tem selo de qualidade conferido pela Capes, enquanto a pós-graduação lato sensu, maior em cursos e alunos, não passa por crivo análogo. Por isso se afirma que a pós-graduação stricto sensu, composta de mestrado e doutorado, é o único nível de ensino em que o Brasil pode se orgulhar de enfrentar a comparação internacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O mestrado se diferencia, desde 1998, em acadêmico e profissional. O mestrado acadêmico, que titulou 35 mil alunos em 2009, visa a formar um pesquisador que geralmente trabalhará no ensino superior ou num centro de pesquisa. Na verdade, espera-se que o mestre acadêmico prossiga até o doutorado, que completaria sua formação de pesquisador. Enquanto não chegar lá, ele está incompleto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, lembrando que um doutoramento demora de quatro a cinco anos, em tese o número de mestres formados no ano X deveria igualar-se ao de doutores titulados em X+5 (por exemplo, os mestres acadêmicos de 2000 deveriam estar se doutorando em 2005). Mas não é assim. Possivelmente se doutora apenas entre um terço e metade dos mestres acadêmicos. Já o mestrado profissional é um produto terminal, concluído. O mestre profissional, como o acadêmico, faz pesquisa durante os estudos - mas, ao contrário do acadêmico, pode parar aí. Sua meta é conhecer a importância da pesquisa na sua profissão, aprender onde encontrar a pesquisa futura e a aplicá-la em seu ofício: localizar a ciência e a tecnologia novas e convertê-las em inovação. Os dois mestrados têm metas distintas. O problema é que, se metade dos mestres acadêmicos não completa o doutorado, também para esses o mestrado acadêmico é um produto profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O equívoco é fazer do mestrado profissionalizante e do acadêmico dois cursos diferentes, quando deveriam ser dois títulos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguns pesquisadores sustentam que todo mestrado deveria ser profissional, ao menos em certas áreas. José Ricardo Bergmann, vice-reitor acadêmico da PUC-Rio, defendia isso para as engenharias. Aliás, o mestrado profissional (MP) não precisa ser inferior ao acadêmico (MA). Muitos MAs se limitam à revisão da literatura ou a um resumo de textos. Já o MP deve exigir não apenas o domínio da literatura científica, mas sua aplicação a um problema específico que assim seja resolvido. É verdade que a Capes, desde a gestão Abílio Baeta Neves, tenta aumentar o MP, mas com resultados ainda insuficientes. Como diretor de avaliação da Capes (2004-8), empenhei-me nisso, começando pelo seminário Para além da Academia: a Pós-Graduação a Serviço da Sociedade e concluindo com o grupo de trabalho da professora Dora Dessen, cujas contribuições foram aproveitadas numa portaria ministerial de 2009 que estimula o MP - embora, a meu ver, com exageros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o fato é que o MP cresce bem menos do que é desejado e necessário. Em 2004 se titularam 1.903 mestres profissionais e, em 2009, 3.102: expansão significativa em termos absolutos, pequena em termos proporcionais. Falta muito para que, em sua maioria, as engenharias, tecnologias e ciências aplicadas formem MPs - podendo, depois, os que tiverem vocação de pesquisa prosseguir para um bem-vindo doutorado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por que essa dificuldade de avançar num rumo que a agência de avaliação e fomento da pós-graduação, a Capes, tanto deseja? Há um óbice fundamental, que nenhuma pressão da diretoria da agência ou do MEC vai resolver. O incentivo ao MP não deu os frutos almejados. De 2004 a 2009, embora aumentasse o número absoluto dos MPs, em termos proporcionais o MP passou de 7,1 a 7,9% do total de mestrados defendidos, e isso apesar de todo o empenho da presidência da Capes e sua diretoria de avaliação e, mais recentemente, de uma portaria do ministro da Educação. Por quê?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro, para se aprovar um curso de doutorado, pesa mais se ele for o desdobramento de um curso de mestrado acadêmico (e não profissional). Ora, ter um curso de doutorado permite que um centro universitário se torne universidade, o que lhe confere várias prerrogativas, inclusive a de criar cursos de graduação sem prévia permissão ministerial. Pelo menos um bom MP de administração foi assim convertido em acadêmico, para depois se aprovar o respectivo doutorado e o centro universitário virar universidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O segundo problema é que, se nada impede um programa de pós-graduação de ter um curso de MP e um de MA, isso duplica o trabalho burocrático na gestão dos dois - que terão alguns professores, disciplinas e produção em comum e outros, separados. Haja fichas a preencher, políticas diferentes e mesmo opostas a conduzir...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que fazer? Avaliando as políticas que ajudei a desenvolver, entendo que houve não digo um erro, porque aprendemos com ele, mas um rumo que deve ser revisto. O equívoco é fazer de MP e MA dois cursos diferentes, quando deveriam ser dois títulos. Em vez de dois processos, dois produtos. Basta um único curso de mestrado, que formará quer mestres acadêmicos, quer profissionais. Num curso de engenharia ou administração, se tenderá a formar mais MPs; em filosofia, mais MAs. Mas isso não precisa estar engessado na estrutura do curso, nem mesmo na seleção dos alunos. A formação será mais rica se o aluno puder, ao longo da pesquisa, perceber qual trabalho será mais adequado a ele.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obviamente, cada área fixará suas prioridades. Na minha área, a filosofia, que é muito teórica, MPs podem ser traduções comentadas de clássicos ou a redação bem fundamentada de códigos de ética para empresas ou organizações. Isso pode ser mais difícil do que estudar uma passagem de Aristóteles, porque o autor de um código de ética precisará ter passado pelo grande filósofo grego... Por isso mesmo, o MP não pode ser uma solução barata para a obtenção do título de mestre. Daí, detalhe importante, que não se justifique a pressão do governo para concluir o MP em dois anos: seu aluno tem menos tempo livre, pois geralmente já está no mercado de trabalho, ao passo que muitos dos mestrandos acadêmicos estudam em tempo integral, com bolsa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso simplificaria o sistema, tornando-o também mais eficiente na formação de recursos humanos qualificados. A burocracia cairia. Hoje, certos cursos de MP nem sequer são ministrados todos os anos, por falta de alunos. Isso acabaria. Também poderia acabar o preconceito contra o MP. A definição do tipo de mestrado a defender estaria ligada ao desempenho do aluno, em vez de preceder sua seleção. A educação pós-graduada faria mais jus a seu nome, porque educação quer dizer possibilidade de crescimento, de mudança, de alteração de rumos. Sobretudo, conseguiríamos fazer que um grande número de profissionais, que, a despeito da expansão das universidades, não terão emprego em todas elas, ajudem o Brasil melhorando a qualidade do setor produtivo, da administração pública e do terceiro setor. E isso pode ser obtido simplificando-se, e não se complicando, o sistema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Renato Janine Ribeiro é professor titular de ética e filosofia política na Universidade de São Paulo&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-4464977142179388492?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/4464977142179388492/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=4464977142179388492&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4464977142179388492'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/4464977142179388492'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/09/mestrado-profissional.html' title='Mestrado profissional'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-3892939120103121310</id><published>2011-09-05T16:39:00.001-03:00</published><updated>2011-09-05T16:41:17.602-03:00</updated><title type='text'>Novas codificações</title><content type='html'>Jornal Estado de São Paulo&lt;br /&gt;A reforma do arcabouço jurídico&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;20 de julho de 2011 | 0h 00&lt;br /&gt;- O Estado de S.Paulo&lt;br /&gt;Por ter se atrasado na modernização do arcabouço jurídico, especialmente com relação ao restabelecimento do regime democrático, à abertura da economia, à estabilização da moeda e aos avanços sociais das duas últimas décadas, o Congresso está sendo obrigado a reformar simultaneamente seis códigos.&lt;br /&gt;As reformas na espinha dorsal da legislação ordinária são necessárias, uma vez que a maioria desses códigos foi editada antes da promulgação da Constituição de 1988, quando eram outras as condições políticas, sociais e culturais do País. Dos 17 códigos que fazem parte do ordenamento jurídico brasileiro, apenas 2 - o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor - foram aprovados depois da redemocratização e da abertura econômica. Entre os demais códigos, o mais esclerosado é o Comercial, que data de 1850.&lt;br /&gt;A sobrecarga de trabalho do Congresso, contudo, está deixando juristas e empresários preocupados. Eles temem que, por causa das inevitáveis implicações técnicas e políticas da reforma simultânea de seis códigos, o Congresso acabe aprovando inovações de modo açodado, sem um debate cuidadoso, suscitando divergências de interpretação nos meios forenses e disseminando com isso a incerteza jurídica nas relações sociais e empresariais.&lt;br /&gt;Dos seis códigos que estão sendo reformados, dois - o de Processo Penal e o de Processo Civil - são decisivos para o bom funcionamento dos tribunais. Na última década, o Congresso aprovou as mudanças constitucionais das quais dependia a modernização do Poder Judiciário. Agora, o desafio é rever a legislação infraconstitucional, reduzindo prazos e diminuindo o número de recursos, com o objetivo de agilizar a tramitação das ações e assegurar uma execução mais rápida das sentenças e acórdãos.&lt;br /&gt;A agilização dos processos e a simplificação do sistema de recursos são fundamentais para que os tribunais possam acompanhar o dinamismo da atividade econômica que - graças à expansão da tecnologia de comunicações - exige decisões cada vez mais rápidas. A modernização da legislação processual também é necessária para dar aos tribunais condições de acompanhar a diversificação da economia.&lt;br /&gt;À medida que os mercados se tornaram diferenciados e a legislação processual não mudou, no mundo dos negócios as empresas, bancos, fundos de investimento e fundos de pensão passaram a optar pelos chamados métodos extrajurisdicionais de resolução de litígios - dos quais a arbitragem é o mecanismo mais conhecido.&lt;br /&gt;Além dos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal, dois outros códigos em reforma também estão deixando inquietos os meios empresariais e forenses. Um deles é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar de ser relativamente novo, pois entrou em vigor em 1990, muitos de seus dispositivos ficaram ultrapassados com o avanço da tecnologia. O CDC, por exemplo, não trata do comércio eletrônico.&lt;br /&gt;O outro Código é o Comercial. Por causa de seu anacronismo, os temas mais técnicos em matéria de direito mercantil, societário e falimentar hoje são tratados por leis especiais, como a Lei das Sociedades Anônimas, de 1976, e a Lei de Recuperação das Empresas, de 2005. Já os dispositivos relativos às obrigações contratuais passaram a ser disciplinados pelo Código Civil de 2002. Por isso, entidades empresariais e de juristas estão divididas - algumas defendem a minuta do novo Código Comercial, que foi enviada ao Congresso há um mês, enquanto outras alegam que o mais adequado seria rever as leis especiais, para desburocratizar os negócios, e fortalecer o capítulo do direito das obrigações do Código Civil, para assegurar o cumprimento dos contratos. Os outros dois códigos que estão sendo reformados são o Florestal, que data de 1965, e o Eleitoral, que entrou em vigor naquele mesmo ano, mas foi modificado por leis esparsas.&lt;br /&gt;As reformas simultâneas desses seis códigos é um desafio que o Congresso tem de enfrentar, para adequar o arcabouço jurídico a uma economia mais complexa e a uma sociedade mais dinâmica.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-3892939120103121310?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/3892939120103121310/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=3892939120103121310&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3892939120103121310'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3892939120103121310'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/09/novas-codificacoes.html' title='Novas codificações'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-5227694666802390203</id><published>2011-08-22T08:12:00.000-03:00</published><updated>2011-08-22T08:13:58.395-03:00</updated><title type='text'>Pérolas de Evo Morales</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-OpXuTu4sw5A/TlI532JuW_I/AAAAAAAAA68/8Qlp1oML27I/s1600/2011-08-10_16-41-22_527.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 400px; height: 289px;" src="http://2.bp.blogspot.com/-OpXuTu4sw5A/TlI532JuW_I/AAAAAAAAA68/8Qlp1oML27I/s400/2011-08-10_16-41-22_527.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5643636914640542706" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-5227694666802390203?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/5227694666802390203/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=5227694666802390203&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5227694666802390203'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/5227694666802390203'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/08/perolas-de-evo-morales.html' title='Pérolas de Evo Morales'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-OpXuTu4sw5A/TlI532JuW_I/AAAAAAAAA68/8Qlp1oML27I/s72-c/2011-08-10_16-41-22_527.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-3292051010775122955</id><published>2011-08-22T07:42:00.000-03:00</published><updated>2011-08-22T07:43:49.324-03:00</updated><title type='text'>Protesto de letras de câmbio sem aceite</title><content type='html'>Última Instância&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CNJ quer proibir protesto de letras de câmbio não reconhecidas pelo devedor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agência Brasil - 16/08/2011 - 19h32&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai editar uma resolução proibindo os cartórios de todo o país de acatar protestos de letras de câmbio sem aceite, os chamados títulos podres. A norma também vai proibir que os serviços de proteção ao crédito incluam, em suas listas, nomes de devedores baseados nesses títulos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As letras de câmbio são títulos que representam uma dívida, mas quando estão sem aceite significa que a dívida não foi reconhecida pelo suposto devedor. Na maioria dos casos, o devedor desconhece o título da dívida, que, muitas vezes, é protestada em cartórios de outros estados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A letra de câmbio sem aceite não é título de crédito, é uma declaração de alguém de que deve alguma coisa, ou seja, não é nada. É uma maneira de intimidar os supostos devedores”, argumentou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/8) pelo plenário do CNJ, após analisar pedido do Ministério Público de São Paulo. No estado, o protesto de letras de câmbio sem aceite já é proibido nos cartórios, mas os serviços de proteção ao crédito têm utilizado títulos protestados em outros estados para incluir supostos devedores nas listas de restrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Esses títulos podres são utilizados para coagir principalmente pessoas pobres e, em geral, são executados fora da comarca, para dificultar a contestação”, avaliou a conselheira do CNJ, ministra Eliana Calmon.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo antes que a resolução entre em vigor, já que a norma ainda será elaborada pelo CNJ, as corregedorias dos tribunais de Justiça do país deverão comunicar os cartórios sobre a proibição. Segundo Peluso, a resolução também vai determinar que os cartórios cancelem protestos existentes de letras de câmbio sem aceite.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-3292051010775122955?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/3292051010775122955/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=3292051010775122955&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3292051010775122955'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/3292051010775122955'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/08/protesto-de-letras-de-cambio-sem-aceite.html' title='Protesto de letras de câmbio sem aceite'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-1627304775870465116</id><published>2011-08-22T07:40:00.000-03:00</published><updated>2011-08-22T07:42:19.396-03:00</updated><title type='text'>Câmara Empresarial do TJ-SP começa a funcionar</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico – Legislação &amp; Tributos – 17.08.2011 -  E1&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Câmara Empresarial inicia trabalhos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Laura Ignacio | De São Paulo&lt;br /&gt;17/08/2011&lt;br /&gt;No seu primeiro dia de funcionamento, a Câmara Reservada de Direito Empresarial do Estado de São Paulo julgou ontem dezenas de processos relativos a conflitos societários. O que mais se espera da câmara especializada é uma maior celeridade. A expectativa é que julgamentos que hoje podem levar um ano, passem a ocorrer em até dois meses. Ontem, só não foram julgados 52 processos em pauta porque vários não eram da competência da Câmara. Chegaram lá, por exemplo, processos sobre cotas de um jazigo, direitos autorais e regime de bens no matrimônio. Para sanar esse problema, uma representação seria elaborada ontem mesmo para que, a partir da próxima sessão, somente sejam enviadas para o órgão causas efetivamente ligadas ao direito empresarial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Realizada no Palácio da Justiça, a primeira sessão da câmara especializada começou às 9h30 e terminou antes do meio-dia. O Estado paulista é o primeiro a designar cinco desembargadores da Corte para julgar, especificamente, recursos contra sentenças do segundo grau relativas a causas societárias. Além disso, os processos são julgados por especialistas. Tanto o presidente Rubens Ricupero, como os desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças, José Reynaldo Peixoto de Souza, Ricardo José Negrão Nogueira e Enio Santarelli Zuliani têm intimidade com o direito comercial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A exclusão de um médico da sociedade Centro Médico Alfa, de Santo André (SP), foi um dos primeiros litígios analisados. A advogada Raquel Moretti, que representou o médico expulso, fez sustentação oral alegando que a medida foi ilegal. Isso porque teria sido baseada em uma alteração contratual aprovada sem a convocação do seu cliente para votar sobre a questão. Em reunião na qual estaria ausente foi aprovada a inclusão do artigo 1.085 do Código Civil no contrato. Esse dispositivo determina que, se a maioria dos sócios entende que um deles põe a continuidade da empresa em risco, em virtude de atos graves, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A justa causa seria o fato do médico ter aberto consultório concorrente. Isso teria sido comprovado com cópia da placa do novo consultório e cartão do médico e seria indício de desvio de clientela. Assim, por unanimidade, a câmara entendeu que o reingresso do médico à sociedade não seria adequado. "No caso, a discordância entre os sócios já configura justa causa", declarou o desembargador Pereira Calças ao proferir seu voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tema propriedade intelectual também foi à pauta ontem. A Luana Andressa Pereira e Cia Ltda, uma pequena loja no interior de Santa Catarina, funcionava com o nome fantasia Lelis, além de estrutura e decoração de mesmo estilo da loja de roupas Le Lis Blanc. Esta entrou com ação judicial contra a empresa catarinense. Sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vedou o uso da marca e estilo da Le Lis Blanc e condenou a loja do sul do país a pagar indenização por danos materiais, mais danos morais no valor de R$ 20 mil. Na sustentação oral, o advogado Felipe Roberto Rodrigues, da Advocacia Pietro Ariboni, defendeu a confecção de roupas, mas os desembargadores afastaram as indenizações. Declararam que para configurar danos materiais deveria ter sido comprovado o prejuízo em fase anterior do processo. Quanto aos danos morais, disseram que não houve desgaste da marca por seu uso pela loja de Santa Catarina.&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2355416258213731014-1627304775870465116?l=ronaldsharp.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/feeds/1627304775870465116/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2355416258213731014&amp;postID=1627304775870465116&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/1627304775870465116'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2355416258213731014/posts/default/1627304775870465116'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ronaldsharp.blogspot.com/2011/08/camara-empresarial-do-tj-sp-comeca.html' title='Câmara Empresarial do TJ-SP começa a funcionar'/><author><name>Ronald Sharp Jr.</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2355416258213731014.post-2100611240941911527</id><published>2011-07-17T13:37:00.002-03:00</published><updated>2011-07-17T13:46:14.184-03:00</updated><title type='text'>Novo Código Comercial</title><content type='html'>Jornal Valor Econômico&lt;br /&gt;O novo direito empresarial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Carlos Henrique Abrão&lt;br /&gt;15/07/2011&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A nova roupagem consubstanciada na ferramenta eletrônica proveniente da tecnologia impregnada revolucionou o moderno direito empresarial, aparelhando-o, diferentemente, de sua concepção antiga, a exemplo do vetusto Código Comercial de 1850.&lt;br /&gt;Com razão, a sociedade globalizada influenciou em termo de economia, mudando os conceitos, interferindo na razão de ser da atividade empresarial e, principalmente, na consolidação de parcerias e novas estratégias para ganhos em escala de mercado.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Forte nesse aspecto e com toda a transformação havida na primeira década do século XXI, surgiram o comércio eletrônico, venda pela internet, novos contratos empresariais, amplitude do mercado de capitais, de molde a permear a formatação digital desse elemento substancial para a estabilidade dos negócios.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Na França, já de algum tempo, percebeu-se essa completa modificação de pensamento, passando o direito comercial a ser denominado direito dos negócios, para englobar múltiplas e variadas atividades concentradas na busca do lucro.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Entretanto, no Brasil, muitos anos foram perdidos na disputa inócua em relação à autonomia entre o direito civil e o direito comercial, sob a ótica obrigacional, fato esse superado com o advento do atual Código Civil.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Destaca-se, a partir desse prisma de visão, que o dinamismo do moderno direito empresarial entrelaça milhões de negócios e a principal tarefa a ser alcançada diz respeito a um aparente equilíbrio entre o mercado e o consumidor final.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Explica-se o raciocínio a partir do domínio e monopólio, ou oligopólio, de poucas empresas, as quais exploram as mesmas atividades, porém, nesse contexto, não conseguem suprir as necessidades do consumidor ou, minimamente, prestar serviço de modo eficiente.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Precisamos de um código empresarial à altura da envergadura da economia do país&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A partir do conceito frutificado na Constituição Federal de 1988, o qual pode ter sua origem em Roger Houin, ao definir a preservação da empresa e sua função social na década de 60, todo o ramo ligado à exploração da atividade econômica apresenta conotação de proteção ao mercado e também do consumidor.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Bem longe disso, o Código Comercial de 1850 perdeu o seu foco, não obteve êxito ao ser revogado, na sua primeira parte pelo atual Código Civil, embasado no Código Civil Italiano de 1942 e no Código Suíço das Obrigações de 1965.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O diploma normativo nº 11.101, de 2005, fomenta o conteúdo do interesse social da empresa e sua abrangência coletiva ou difusa, todos os demais institutos do direito empresarial, em maior ou menor extensão, caminham fortemente no mesmo sentido.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A percepção do novo direito empresarial passa pela atualização dos conceitos e o alcance de proteção do mercado, sem esquecer a figura do consumidor e o modelo de privatização que privilegiou grupos econômicos, fazendo com que a qualidade do serviço fosse preterida frente à continuidade das relações negociais.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em termos gerais, pois, a parte societária, dos títulos de crédito, hoje eletronic
